CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA LACUNA SOFTWARE LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato n° 033/2024.
Processo PROADI n° P316358/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA LACUNA SOFTWARE LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, dotado de personalidade jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° 2000031***** e do CPF de n° ***.716.253-***, residente e domiciliado na cidade de Sobral/CE e, do outro lado, a empresa LACUNA SOFTWARE LTDA, com sede na CLN 110 Bloco A, Sala 203, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.753-510 inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-71, telefone: (61) 0000- 0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade de n° **217018*** e do CPF de n° ***.359.001-*** e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° ***3078**, CPF n° **469.451*** com endereço comercial na sede da Contratada, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Inexigibilidade de Licitação n° IN24003 - SEPLAG, os preceitos do direito público, a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Inexigibilidade de Licitação n° IN24003 - SEPLAG, e à proposta da Contratada e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação da licença Lacuna PKI Suíte com validade VITALÍCIA e de uso PERPÉTUO, para inserção e validação de assinatura digital e autenticação de usuário com uso de certificado digital, no modelo SaaS, disponível para implantação e funcionamento em, no mínimo, 4 URL´s da Prefeitura de Sobral (domínio de internet proprietário), com fornecimento de suporte técnico e atualizações pelo período mínimo de 12 meses.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência.
3.3. Do serviço contratado:
Item | Especificação | Und | Quant | Valor Unitário Do Item |
01 | Licença de uso perpétua de componente de software para SaaS (Software As A Service) com garantia de atualização pelo período de 12 (doze) meses: Descrição complementar: Lacuna PKI – Suite Anual • Inclui todos os módulos (PKI SDK, PKI Express e Rest PKI); • Inclui 8 horas de suporte à instalação e treinamento de desenvolvedores; • Inclui licença do WebPKI para 4 URLs; • Inclui licença do RestPKI para 3 servidores; • Inclui licença do PKI Express para 3 servidores; e • Atualizações gratuitas pelo período de 12 (doze) meses. | Serviço | 1 | R$ 54.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 54.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo ao processo.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) e estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao processo.
XXXXXXXX XXXX – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. São obrigações do Contratante:
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
9.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.1.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.1.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei n° 14.133/2021.
9.1.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.1.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.1.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.1.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.1.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.1.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
9.1.8. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.1.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, tomando as providências cabíveis.
9.1.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.1.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9.1.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade máxima àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.1.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.1.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei n° 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.1.10. Cabe ao gestor do contrato, em tempo hábil, verificar o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
9.1.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações referentes ao Contratante e à Contratada encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 10.1.2,10.1.3 e 10.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da ratificação da inexigibilidade de licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à pessoa física do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do Contratado para com o Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Função, Subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
29.01 | 04.122.0101.1.430 | 3.3.90.40.00 | 1.500 | 0000.00 |
14.2. Dotação orçamentária com fonte de recurso municipal previsto no orçamento desta pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6° da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1° do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada pelo Gestor que será nomeado(a) pela Secretaria da Cultura e Turismo através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de Gestor e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
19.2. A Fiscalização será realizada pelo(a) servidor(a) nomeado(a) pela Secretaria do Planejamento e Gestão através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de Fiscal e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1 °, da Lei n° 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
_________________________
Assinado digitalmente por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: ***.359.001-**
Certificado emitido por AC REDE IDEIA RFB Em nome de LACUNA SOFTWARE LTDA CNPJ: 20.658.903/0001-71
Data: 02/08/2024 15:35:33 -03:00
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Data: 05/08/2024 10:44:27
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contratada
Digitally signed by:
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX CPF: ***.469.451-**
Certificate issued by AC SAFEWEB RFB v5 Date: 8/2/2024 4:12:01 PM -03:00
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Assinado digitalmente por: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX CPF: ***.304.801-**
Documento Assinado Digitalmente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Data: 05/08/2024 10:38
Certificado emitido por AC SEMPRE RFB v2 Data: 02/08/2024 16:16:55 -03:00
Visto:
Documento assinado digitalmente XXXXXXX XXXXX XXXXX
Data: 02/08/2024 14:15:09
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenadora Jurídica – SEPLAG OAB/CE n° 43.880
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito de Sobral | Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx-Prefeita de Sobral | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe do Gabinete do Prefeito | |
SECRETARIADO | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Procurador Geral do Município Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário do Planejamento e Gestão Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Controlador e Ouvidor Geral do Município Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária Municipal das Finanças Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Juventude, Esporte e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Passos Secretária da Cultura e Turismo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal da Infraestrutura Neidiane de Xxxxxxxx Xxxxx Secretária da Conservação e Serviços Públicos Xxxx Xxxxxxxx Dutra Secretário do Trânsito e Transporte Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Leite Secretária da Segurança Cidadã Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social | SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Fone: (00) 0000-0000 Diário Oficial do Município - DOM E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Site de Acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
XXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, matrícula nº 21249, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir do dia 01 de agosto de 2024 até 31 de outubro de 2024. . PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 05 de agosto de 2024. XXXX R A M O M T E I X E I R A C A RVA L H O - S E C R E T Á R I O D O PLANEJAMENTO E GESTÃO. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ATO Nº 703/2024 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TECNICO II, Simbologia DAS-2, com lotação no (a) Teatro São João, do (a) Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, a partir do dia 01 de agosto de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 05 de agosto de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
ATO Nº 704/2024 - SEPLAG - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as constantes no Decreto nº 2.707, de 26 de julho de 2021, RESOLVE exonerar a pedido XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de VICE-DIRETOR, Simbologia DAS-3, com lotação no (a) ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXXXX XXXXXX DE
SALES, do (a) Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica, do (a) estrutura administrativa do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir do dia 01 de agosto de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 05 de agosto de 2024. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
EXTRATO DO CONTRATO N° 031 / 2024 - SEPLAG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA,
DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.644.910/0001-09. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ 480,20 (quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01.04.122.0500. 2.500.3.3.90.30.00. 1.500.0000.00. PROCESSO: P263522/2023.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 23026 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 23026 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993
com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO CONTRATO N° 032 / 2024 - SEPLAG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.150.780/0001-06. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. VALOR GLOBAL: O valor global do contrato importa na quantia de R$ 1.624,00 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01.04.122.0500. 2.500.3.3.90.30.00.1
.500.0000.00. PROCESSO: P263522/2023. MODALIDADE: Pregão
Eletrônico n° 23026 - SEPLAG e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 23026 - SEPLAG e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal n° 8.666/1993 com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS:
Contratante: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Executivo de Gestão Interna do Planejamento e Gestão; Representante da Contratada: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Coordenadora Jurídica/SEPLAG.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2024 - SEPLAG - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P316358/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADA: LACUNA SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 20.658.903/0001-71. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74,
inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: Contratação da licença Lacuna PKI Suíte com validade VITALÍCIA e de uso PERPÉTUO, para inserção e validação de assinatura digital e autenticação de usuário com uso de certificado digital, no modelo SaaS, disponível para implantação e funcionamento em, no mínimo, 4 URL´s da Prefeitura de Sobral (domínio de internet proprietário), com fornecimento de suporte técnico e atualizações pelo período mínimo de 12 meses. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN24003 - SEPLAG. VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.01.04.122.0101. 1430.33904000.1 500000000. PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. DATA DA ASSINATURA: Sobral/ CE, 05 / 08 / 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO. REPRESENTANTE DA
CONTRATADA: Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX e Sr. XXXXX C E S A R D I A S R I B E I R O . TA M Y R E S L O P E S E L I A S - COORDENADORA JURÍDICA DA SEPLAG.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCESSO Nº P251210/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22010/2022 - SME. ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ; EMPRESA PARTICIPANTE: AL LOCACOES LTDA (CNPJ N° 33.019.842/0001- 44).
A Central de Licitações do Município de Sobral, neste ato representada por sua presidente, a Sra. Karmelina Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no exercício de suas competências legais e institucionais, resolve acatar integralmente o parecer exarado pela Gerência de Penalidades nos autos do Processo nº¬ P251210/2023 e aplicar à empresa: AL LOCACOES LTDA a seguinte sanção: 1) Multa de 1% sobre o valor de referência dos itens 04 e 12 da licitação, Pregão Eletrônico nº 22010/2022 - SME, com fundamento no item 1, da tabela 2, do artigo 58 do Decreto Municipal nº 2.316/19, atribuindo grau 4 à infração cometida. 2) Multa de 1% sobre o valor de referência do item 02, Pregão Eletrônico nº 22010/2022 - SME, com fundamento no item 2, da tabela 2, do artigo 58 do Decreto Municipal nº 2.316/19, atribuindo grau 4 à infração cometida. A empresa penalizada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso, contados da publicação do presente ato no DOM, nos termos do art. 166 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 3.213/23. Sobral/CE, 05 de agosto de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Sobral.
EXTRATO DE INFORMATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P309456/2024. INTERESSADA: Empresa D. XXXXXXXX X. NETO VARIEDADES LTDA,
CNPJ: 10.616.533/0001-56. Procedimento em Questão: Ata de Registro de Preços nº 010/2024-SME, Pregão Eletrônico nº PE23017 - SME. Objeto: Troca de marca do item 13 (A marca PALMEIRA será substituída pela marca NAUTIQUE) e item 14 (A marca PALMEIRA será substituída pela marca NAUTIQUE). Data da Autorização: 02 de agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Sobral - CELIC.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 0161/2022 - SME - PROCESSO Nº P330270/2024 -
CONTRATANTE: Município de Sobral, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.726.292/0001-40. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem
por fundamento o art. 78, inciso III, e art.79, inciso I, todos da Lei nº 8.666/93. DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente, a partir de 06/08/2024, o Contrato nº 0161/2022 - SME, que tem como objeto a ““construção de escola vertical, 12 salas, no bairro Centro (Tamarindo), no Município de Sobral/CE”. DATA DAASSINATURA: 05 de agosto de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
- Contratante. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora Jurídica da SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024 - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - PROCESSO Nº P324700/2024 - CONTRATANTE: CONSELHO DE PAIS DO CENTRO EDUCACAO BASICA CEL. XXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° 01.901.357/0001-03. CONTRATADA: Empresa COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 26.644.910/0001-09. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° DP24003 - Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e na Cotação Eletrônica n° 2024/16737, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Consumo/Material de Limpeza e Produção de Higienização (DEPÓSITO PARA LIXO, POLIPROPILENO,
CAPACIDADE 240 LITROS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. DO VALOR GLOBAL E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), a ser pago com recursos da ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica Federal; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 1462-9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor designado pela CONTRATANTE, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Contratante e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 - ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX - PROCESSO Nº P319159/2024 - CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DE JORDÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 01.871.059/0001-18. CONTRATADA: Empresa GLOBAL NUNES
MATERIAIS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.810.734/0001-22. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° DP24002 - Escola Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e na Cotação Eletrônica n° 2024/14486, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material de Consumo / Material Elétrico e Eletrônico - Lâmpadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. DO VALOR GLOBAL E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ R$ 695,00 (Seiscentos e noventa e cinco reais), a ser pago com recursos da Escola Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica Federal; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 03001425-4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor designado pela CONTRATANTE, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Contratante e XXXXX
XXXXXXXX XXXX XXXXX - Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2024 - ETI PROF. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - PROCESSO Nº P323769/2024 -
CONTRATANTE: Conselho Escolar Professora Xxxxx Xxxx, inscrito no CNPJ sob o n° 12.411.762/0001-60. CONTRATADA: Empresa XXXXXXXXX X. DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.419.096/0001-46.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° DP24001 - ETI Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e na Cotação Eletrônica n° 2024/16175, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Terceiros/Limpeza e Conservação - Serviços de Dedetização e Descupinização - Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para Dedetização Geral, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. DO VALOR GLOBAL E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais), a ser pago com recursos da ETI Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica Federal; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 2644-9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada por servidor, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor designado pela CONTRATANTE, indicado por portaria, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal n° 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx.
PORTARIA N° 467/2024 - SME - REGULAMENTA O ACESSO AO ESPAÇO FÍSICO E SISTEMAS INFORMATIZADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E AS SUAS RESPECTIVAS UNIDADES (SME). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II