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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2020-13310 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020 |
Objeto | Contratação para aquisição de pacotes de serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica para os equipamentos de rede sem fio do fabricante Cisco Systems, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com a digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até o horário da abertura da sessão pública. | |
Endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx , opção licitação/pesquisa. | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx , opção licitação/pesquisa. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71 – 3372-1602/1636/1699). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia, Andar térreo, Sala 09, CEP:41.745-004, Telefones: 00-0000-0000/1601/1699/1636. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº060/2020
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, Salvador- Xxxxx, XXX 00.000-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio anexo, térreo, Sala 09, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 060/2020, autorizada no processo TJ-ADM- 2020/13310, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo menor preço GLOBAL, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 234/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/03/2020, alterado pelo Decreto nº 438/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 06/08/2020. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, do Decreto Estadual nº 19.896/2020,Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 44/03, 13/06, 28/08, 784/14 e 813/19 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Data e horários:
Acolhimento das propostas a partir de: | 12/02/2021 às 08:00 horas. |
Abertura das propostas: | 09/06/2021 às 09:30 horas. |
Início da sessão de disputa de lances: | 09/06/2021 às 10:00 horas. |
Modo de Disputa (Art. 11, §5º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Aberto e Fechado |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art. 11, §3º do Decreto Estadual nº 19.896/2020) | Sim. Intervalo mínimo de R$500,00 entre lances |
Tempo de disputa | Etapa de lances aberta: Fixo: 15 min e Aleatório: Até 10 min (determinado pelo sistema) Etapa de lances fechados: 05 minutos |
Endereço eletrônico |
1.1. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência e Modelo de Proposta Comercial. Anexo II – Modelo de Declaração de Responsabilidade.
Anexo III-. Modelo de Termo de Confidencialidade
Anexo IV - Modelo de Termo de Nomeação de Preposto.
Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014 e Resolução do CNJ nº 229/16
Anexo VII – Modelo de Procuração para a prática de atos Concernentes ao Certame.
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Plano Conhecimento e de Veracidade dos Documentos. Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo X – Modelo de Minuta do Contrato/ Modelo de Aditivo de Prorrogação, Revisão e/ou Reajustamento; Anexo XI - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo XII - Modelo de Declaração de não inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores. Anexo XIII - Modelo de Declaração Não condenação por infringir as leis de combate a discriminação de raça ou de gênero.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação através de licitação na modalidade pregão para aquisição de pacotes de serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica para os equipamentos de rede sem fio do fabricante Cisco Systems, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O objeto desta licitação será licitado em Lote Único e devem estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I - Termo de Referência que, juntamente com os demais anexos acima relacionados, que são partes indissociáveis do mesmo, independente de transcrição.
2.3. A disputa será pelo preço global do lote, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5. O valor global da contratação foi estimado em R$ 325.035,02 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos). Conforme item 2.10.1 do Anexo I do edital e declaração do Ordenador de despesa, fl. 346 do processo.
2.5.1. A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 02.04.601- FAJ, Unidade Gestora 0004-SETIM, Atividade 2002/2034/2035, Elemento de Despesa 3.3.90.40, Subelemento 40.04/40.08 Fonte 113/120/313/320 fls.503
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica:
3.2.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05;
3.2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.2.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3.2.4. É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
3.2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.2.6. Não poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.3. Participação de consórcios:
Não serão admitidas empresas em consórcio qualquer que seja sua forma de contribuição.
3.4. Participação de Cooperativas:
Não será admitida a participação de Sociedades Cooperativas, conforme SÚMULA Nº 281 do TCU; Art. 10, §5º da Lei 12.690/2012; Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e Instrução Normativa SGMPDG Nº 5 de 25 de maio de 2017 com as alterações da IN n.º 7 de 20 de setembro de 2018.
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. DAS IMPUGNAÇÕES
4.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20]
4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1o, do Decreto no 19.896/20]
4.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2o, do Decreto no 19.896/20]
4.1.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13,
§3o, do Decreto no 19.896/20]
4.1.5. Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20]
4.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
4.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto no 19.896/20]
4.2.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1o, do Decreto no 19.896/20]
4.2.3. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2o, do Decreto no 19.896/20]
4.2.4. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20]
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.1.1. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.7. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.9. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1 acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.10. Informações complementares sobre credenciamento no sistema poderão ser obtidas pelos telefones: 00000000 ou 0000-00000000 (Suporte Técnico).
DO LICITANTE
5.11. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20]
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
5.12. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
6.1.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.1.2. As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Anexo I; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame ; c) Declaração de Enquadramento (Lei nº 123/06); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) Declaração de Desimpedimento de Licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05.); f) Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/2014, prevista no Anexo VI; e g) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
6.1.3. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.7 do edital deverão ser enviados nesta fase,
exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.1.3.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.3.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 6.1 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.5 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.6 A falsidade da declaração de que trata o item 6.1.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.8 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
6.1.9 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6. PROPOSTA COMERCIAL:
7.6.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.1.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.2. Na Proposta de Preços escrita, o licitante deverá informar:
a) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato.
b) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer
outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado..
7.6.3. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18 deste Edital.
7.6.4. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.6.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.6.7.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6.9. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.6.10 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.6.11. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I do Edital.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.7. HABILITAÇÃO:
7.7.1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.7.1.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de: Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (para licitação de serviços) , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” da regularidade fiscal e trabalhista será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, comprovada mediante apresentação de:
7.7.1.3.1.Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar junto à proposta, documentos relativos à aptidão técnica do Licitante, conforme descrito a seguir:
a) Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, certificando não ter nada que a desabone. A exigência do atestado se justifica em razão dos requisitos de segurança da informação e da complexidade da execução do serviço.
b) Visando garantir a capacidade da contratada para a execução dos serviços, serão aceitas apenas empresas credenciadas como parceiros junto à fabricante Cisco Systems.
7.7.1.3.2. Caso as experiências objeto das declarações exigidas tenham ocorrido no âmbito do mesmo órgão, admitir-se-á a respectiva demonstração em documento único, identificando-se especificamente cada uma das comprovações de aptidão técnica exigidas.
7.7.1.3.3. Quando solicitado através de diligência, o licitante deverá prontamente disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos respectivos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sob pena de inabilitação.
7.7.1.3.4. Somente serão aceitos atestados referentes a contratos já encerrados ou referentes a contratos cuja execução já tenha alcançado pelo menos 50% do volume de seu respectivo objeto, no que concerne aos serviços que se pretende atestar.
7.7.1.3.5. É preferível que os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado contenham assinatura digital certificada ou com reconhecimento de firma, que assegure sua autenticidade. Caso a assinatura do responsável técnico não contenha elemento de autenticação, a Contratante se resguarda ao direito de realizar diligência para solicitar documentos a fim de sanar eventuais dúvidas quanto ao referido atestado.
7.7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
7.7.1.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
7.7.1.4.2. Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigível, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante podendo ser atualizada por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada à substituição por Balancetes e Balanços Provisórios.
7.7.1.4.2.1. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta
Comercial ou Órgão de Registro.
7.7.1.4.3. Comprovação de Patrimônio Líquido, apresentado na forma da lei, no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para o lote de interesse da proponente.
7.7.1.4.3.1. Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
7.7.1.4.5. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital.
7.7.1.4.6. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia/SAEB, no seu prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação, exceto os concernentes à Qualificação Técnica, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS. Caso o CRC consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.
7.7.2. Serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência(CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
c) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.7.3. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.7.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20]
8.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
8.3. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20]
8.3.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20]
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta. [NOTA: art 19, §1º do Decreto Estadual nº 19.896/2020 e Decreto Judiciário nº 44/2003].
8.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20]
8.5.1.serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.5.1.1.Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
8.5.2.A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
8.5.3.O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20]
8.5.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
8.6. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.7. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
[NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20]
9. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20]
9.1.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
9.1.1.1. Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô).
9.1.2 Se o pregoeiro identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
9.1.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20]
9.1.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20]
9.1.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20]
9.1.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20]
9.1.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20]
DO ENVIO DE LANCES
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e fechado e será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20]
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada, [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20]
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20]
9.3.2 Na situação descrita no item 9.3.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20]
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.4 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
9.4.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
9.4.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
9.4.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
9.4.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.6. Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial.
9.4.7. Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
9.4.8. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
9.4.9. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.4.10. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.5. Em se tratando de licitações exclusivas para microempresa e empresa de pequeno porte, e no caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.5.1. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
9.6. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.4 ou 9.5, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva.
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS ME E EPP
9.7. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e trabalhista e trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
.7.1. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA DIVULGAÇÃO DO ORÇAMENTO
9.8. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20]
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20]
9.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. [NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20]
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
.10. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.9 acima, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28, §2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20]
9.10.1 A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance, durante a fase de lances.
.10.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20]
9.10.2. Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido no Anexo I – Termo de Referência, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20]
9.11. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20]
DA COMPATIBILIDADE DO PREÇO
9.12. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
9.12.1. Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.13. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20]
10.1.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.1.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20]
10.1.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20]
10.1.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20]
10.2. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20]
10.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20]
10.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20]
10.4.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20]
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
11.1. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.2. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20]
11.2.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20]
11.2.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20]
11.3. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20]
12.1.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.2. As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. [NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20]
12.3. As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, NCL, Salvador- Bahia XXX 00.000-000. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20]
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20]
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20]
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]
13.2. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20]
13.3. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
14.2. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
14.2.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.3.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.3.2 A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 36 do Decreto no 19.896/20]
14.3.3 Equipara-se à recusa prevista no item 14.3.2 a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme §2o do art. 36 do Decreto no 19.896/20]
14.4. Na hipótese de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 119, parágrafo único e art. 120, XXIX da Lei estadual no 9.433/05]
14.5. Não serão contratados os adjudicatários que estejam com documentação irregular no Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia ou no Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.6. A vigência contratual seguirá tabela abaixo, conforme Anexo I deste Edital.
Item | Descrição | Período (meses) | Quantidade |
1 | Cisco CON-SNT-C362ET, para AIR-CAP3602E-T-K9 (SmartNet Total Care 8x5xNBD) | 6 | 93 |
2 | Cisco CON-SNTP-C4506E, para WS-C4506-E (SmartNet Total Care 24x7x4) | 24 | 3 |
3 | Cisco CON-SNTP-CT0812, para AIR-CT5508-12-K9 (SmartNet Total Care 24x7x4) | 24 | 2 |
14.7. Das alterações contratuais: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.7.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.7.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.8. Da subcontratação
a) Não é permitido subcontratar, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação.
14.9. Da Garantia Contratual: Em face ao risco econômico da contratação que prevê corresponsabilidade previdenciária, trabalhista e tributária por parte da CONTRATANTE, em garantia de plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará garantia de 05% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, devendo apresentar comprovante de sua prestação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, devendo, ainda, ser atualizada periodicamente.
14.9.1. A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais 03 (três) meses do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
14.9.2. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por banco indicado, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
14.9.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.9.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas a a d do item 14.9.3.
14.9.5. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
14.9.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de
Justiça da Bahia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.9.7. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
14.9.8. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas c e d do item
14.9.7. acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
14.9.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no item 14.9.7.
14.9.10. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.9.11. A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos à CONTRATANTE.
14.9.12. A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações decorrentes da presente contratação, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
14.9.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.9.14. O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
O processo para pagamento da fatura observará as regras a seguir:
15.1. O pagamento será em 24(vinte e quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo contratante, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.2. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
15.3. O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções.
15.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 02 (duas) vias e das Certidões Negativas de Débito de Tributos Contribuições Federais, Estaduais, Municipais, Regularidade do FGTS, do INSS, Débitos Trabalhistas e de Concordada e Falência. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com declaração específica da CONTRATADA.
15.5. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
15.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
16. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS, REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o quê, a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, relativo à parcela que diz respeito à proporção de materiais e insumos envolvidos na Prestação de Serviços, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, quando for o caso, observando:
a) a revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
b) o requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
c) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
17.3. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05.
17.4. O PJBA designará servidor responsável para realizar o recebimento dos objetos, da seguinte forma:
a) O recebimento provisório será dado na entrega dos comprovantes dos pacotes de licenciamento e suporte, emitidos pela Cisco e condizentes com os part numbers dos itens contratados e com a relação de equipamentos constante no item 5.1 do anexo I – Termo de Referência. Caberá à contratada acrescentar quaisquer informações e/ou esclarecimentos necessários à correta avaliação e utilização dos produtos fornecidos.
b) Definitivamente, pelo gestor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após comprovada a adequação aos termos do Edital, da proposta comercial.
17.5. Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
17.6. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
17.7. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
17.8. A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.
17.9. A fiscalização do contrato obedecerá além das regras citadas acima, aquelas previstas no item 3.1 do Anexo I.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/2003 e 44/2003. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste edital.
18.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
18.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185, da Lei nº 9.433/04, sujeitando-se os infratores, às cominações legais, previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, bem como as condutas previstas na legislação específica, especialmente a Lei nº 10.520/02, art. 7º e Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03 e 28/08.
18.4. À recusa da assinatura do contrato ou instrumento equivalente e a inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, e de outras cominações legais, a qualquer tempo, MULTA DE MORA de:
18.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
18.4.2. Recusando-se o adjudicatário a subscrever ata de registro de preços, a multa será calculada sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado.
18.4.3. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
18.4.4. Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de,
18.4.5. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.5. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e em lei.
18.6. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.8. Serão punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.9. Serão punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.10. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no pregão eletrônico, em sendo arrematante, não encaminhar, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, às cominações legais.
18.11. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
18.12. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
18.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
18.14. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.15. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
19. RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE
conforme o disposto no inciso II, art. 168, Lei 9.433/2005.
20.1. A Administração se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.1.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20]
21.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20]
21.4. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20]
21.5. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20]
21.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
21.7. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20]
21.8. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20]
21.8.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20]
21.8.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39, §4o, do Decreto no 19.898/20]
21.9. A CONTRATADA respondera integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
21.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
21.12. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
21.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.14. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados deste Instrumento Convocatório
Salvador, 12 de Maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Definição
Aquisição de pacotes de serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica para os equipamentos de rede sem fio do fabricante Cisco Systems
2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Motivação
No ano de 2013 a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), por meio da Coordenação de Produção e Comunicação (CPROD) implantou a rede sem fio no Poder Judiciário da Bahia(PJBA), visando prover acesso à internet e intranet a magistrados, advogados, funcionários e visitantes.
Os equipamentos para a infraestrutura do referido projeto foram adquiridos em 2012 (contrato 69/12-AQ), com os serviços de suporte e garantia do fabricante pelo período de 36 meses. Encerrado esse período foi firmado novo contrato, unicamente para contratação dos serviços de suporte (Contrato 06/15-S). No ano de 2017 foi celebrado um novo contrato(26/17-AQ), cuja vigência foi até 16/07/2020.
Diante do cenário exposto, a CPROD solicitou aquisição de pacotes de extensão de garantia, para possibilitar a continuidade do referido serviço.
2.2 Objetivos
15. Garantir a disponibilidade da rede sem fio do TJBA.
16. Direito de troca dos equipamentos em caso de falhas.
17. Possibilidade de atualizações e correções dos softwares e firmwares dos equipamentos.
2.3 Benefícios
d) Garantir a disponibilidade da rede do PJBA. di) Proteger o patrimônio digital do PJBA.
2.4 Alinhamento Estratégico
A presente solução, no plano estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário Baiano, encontra-se alinhado com:
Macrodesafio | M11 - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS |
Objetivo | M11.2 - Alcançar da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, até 2026. |
No planejamento estratégico de TIC 2015-2020, está previsto em:
Macrodesafio | Melhoria da Infraestrutura e da TIC | ||||||||
Objetivo | Prover infraestrutura administrativas | de | TIC | apropriada | às | atividades | judiciais, | extrajudiciais | e |
A referida contratação está prevista no Plano de Contratações do ano de 2021, no item 1.2.11.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado com base nas informações contidas no Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela CPROD a SETIM e no conteúdo dos Estudos Preliminares desenvolvidos pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelos respectivos responsáveis de cada unidade participante. Todos os documentos encontram-se no processo administrativo eletrônico TJ-ADM 2020/13310, no sistema SIGA.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
O presente processo contratação foi inicialmente previsto para os modelos e quantitativos abaixo:
Modelo | Quantidade |
Cisco 5508 Wireless Controller | 2 |
Cisco Aironet 3600e Access Point | 94 |
Cisco Catalyst 4506-E Switch | 3 |
ISE-VM-K9 | 2 |
PRIME-VM-K9 | 1 |
Durante os Estudos Preliminares a equipe técnica da CPROD identificou, em parceria com o fabricante, que as soluções ISE-VM-K9 e PRIME-VM-K9 ainda estão com garantia vigente até 2022, ou seja, a aquisição de pacotes de suporte pode ser adiada.
Quanto aos equipamentos APs foi constatado que um dos números de série informado foi substituído pelo fabricante e o novo número já constava na listagem. No tocante ao tempo de duração da garantia a ser contratada, foi identificado que o fim do suporte do fabricante dos referidos equipamentos é 31/12/2021, assim sendo, o período que inicialmente solicitado para 24 meses, foi alterado para 12 meses, a equipe técnica da CPROD foi orientada a instruir um processo para aquisição para novos equipamentos, no ano de 2021.
Por conta do lapso temporal da tramitação do processo, no pregão eletrônico nº 060/2020, publicado em 11/02/2021, a vigência de 12 meses para equipamento AP não era mais exequível, portanto, o pregão foi suspenso para alteração da vigência do item. Considerando a data de fim do suporte e o tramite para a fase interna e externa da licitação, o período de garantia do fabricante solicitado para é 6 meses.
Diante o exposto, ficou acordado que os equipamentos atendidos por essa contratação são:
Modelo | Quantidade |
Cisco 5508 Wireless Controller | 2 |
Cisco Aironet 3600e Access Point | 93 |
Cisco Catalyst 4506-E Switch | 3 |
2.7 Análise de Mercado de TIC
2.7.1 Soluções Contratadas por Outros Órgãos
Órgão | Nº do pregão | Item | Descrição do Item | Data da homologação/Adjudicação |
Comando Militar do Sul | 009/2020 | 2 | Garantia de 12 meses, tipo SMARTNET para Roteador Cisco ISR 4451-X, descrições detalhadas em: 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | 04/08/20 |
12 | Garantia de 12 meses, tipo SMARTNET para Roteador Cisco ISR 4431-X | |||
23 | Garantia de 12 meses, tipo SMARTNET para Roteador Cisco ISR 4351-X | |||
35 | Garantia de 12 meses, tipo SMARTNET para Roteador Cisco ISR 4331-X | |||
Companhia Águas de Joinville | 042/2020 | 1 | Serviço de renovação de garantia Cisco para ASA5516, CT2504, AIR- AP2802 e AIRCAP1602I , conforme especificação constante no Anexo I - Termo de Referência do Edital | 10/06/20 |
Tribunal de Justiça de Santa Catarina | 069/2020 | 1 | Extensão da garantia, por 60 meses, do equipamento Cisco 5520 Wireless Controller w/rack mounting Kit SN:FCH2124V2LR | 02/09/20 |
2 | Extensão da garantia, por 60 meses, do equipamento Cisco 5520 Wireless Controller w/rack mounting Kit SN:FCH2124V3E1 | |||
Câmara Municipal de Campinas | 019/2020 | 1 | Suporte pelo fabricante na modalidade SNTC 8x5XNBD para hardware e suporte a software, para controladora Cisco 2504, pelo período de 3 anos. | 23/07/20 |
2 | Suporte pelo fabricante na modalidade SNTC 8x5XNBD para hardware e suporte a software, para controladora Cisco 2504 “Secundária”, pelo período de 3 anos |
2.7.2 Definição e Justificativa da Solução Adotada
A partir dos levantamentos, comparações e análises demonstrados nos Estudos Preliminares e na Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada, foram definidos os quantitativos listados no item 4.1 deste Termo de Referência (TR).
2.8 Natureza do Objeto
Entende-se que o objeto desta contratação possui características comuns e usuais encontradas no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), cujos padrões de desempenho e de qualidade são objetivamente definidos.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto pode ser dividido em itens. Porém, todos eles serão prestados integralmente pela Cisco Systems, não se justificando o parcelamento, que fracionaria desnecessariamente o objeto com o consequente prejuízo da gestão contratual. Portanto, a adjudicação será realizada de forma global, ou seja, todos os itens que compõem o objeto da contratação devem ser adjudicados a um único fornecedor.
Esse entendimento se justifica porque todos os equipamentos da solução funcionam interconectados, são do mesmo fabricante e o suporte técnico só pode ser prestado por ele, posto que, além do conhecimento especializado, deve, necessariamente, incluir a possibilidade de reposição e atualização de componentes originais de hardware e software.
Diante do exposto, a adjudicação será integralmente realizada a um único fornecedor.
2.10 Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Aceitabilidade da Proposta
Considerando a natureza comum do objeto desta contratação, sugere-se a licitação na modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2.10.1 Limites Máximos de Preço
Com base nas cotações recolhidas e contratações públicas similares realizadas por outros órgãos, os limites máximos de preços aceitáveis para cada item são dados pela tabela a seguir:
Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam cumprindo o limite máximo do item. O valor máximo referencial para esta contratação é de R$ 325.035,02 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos).
Para fins de habilitação técnica, o proponente deverá apresentar junto à proposta, documentos relativos à aptidão técnica do Licitante, conforme descrito a seguir:
• Atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes para comprovar a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, certificando não ter nada que a desabone. A exigência do atestado se justifica em razão dos requisitos de segurança da informação e da complexidade da execução do serviço.
• Visando garantir a capacidade da contratada para a execução dos serviços, serão aceitas apenas empresas credenciadas como parceiros junto à fabricante Cisco Systems.
Caso as experiências objeto das declarações exigidas tenham ocorrido no âmbito do mesmo órgão, admitir-se-á a respectiva demonstração em documento único, identificando-se especificamente cada uma das comprovações de aptidão técnica exigidas.
Quando solicitado através de diligência, o licitante deverá prontamente disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos respectivos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sob pena de inabilitação.
Somente serão aceitos atestados referentes a contratos já encerrados ou referentes a contratos cuja execução já tenha alcançado pelo menos 50% do volume de seu respectivo objeto, no que concerne aos serviços que se pretende atestar.
É preferível que os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado contenham assinatura digital certificada ou com reconhecimento de firma, que assegure sua autenticidade. Caso a assinatura do responsável técnico não contenha elemento de autenticação, a Contratante se resguarda ao direito de realizar diligência para solicitar documentos a fim de sanar eventuais dúvidas quanto ao referido atestado.
Em garantia da plena, fiel e segura execução de tudo o que se há obrigado, a CONTRATADA prestará caução correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do objeto contratado, em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja liberação ou restituição dar-se-á após a expiração do instrumento contratual.
O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índice mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua representatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contrato e a comprovação de quitação de todas as obrigações decorrentes da presente contratação.
A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
2.11 Adequação do Ambiente
Considerando que os equipamentos já se encontram instalados e em operação e que o serviço que está sendo contratado envolve apenas suporte, atualização, manutenção e assistência técnica desses equipamentos, não há necessidade de novas adequações do ambiente.
2.12 Conformidade Técnica e Legal
A contratação deverá estar de acordo com a Lei Estadual n.º 9.433, de 01 de março de 2005, e, no que couber, com a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13709/21.
No escopo desta contratação, não foram identificados regulamentos técnicos que precisem ser observados na prestação do(s) serviço(s).
2.13 Obrigações da Contratada
a. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
b. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos vinculados ao fornecimento, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
c. A responsabilidade da contratada limitar-se-á aos serviços diretamente vinculados ao fornecimento (instalação e configuração das atualizações de software nos respectivos equipamentos). Passada essa fase e emitido o recebimento definitivo, a execução dos pacotes de serviços será responsabilidade exclusiva do fabricante.
d. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
e. Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
f. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
g. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) fornecimento(s).
h. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
i. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
j. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do(s) fornecimento(s) contratado(s).
k. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características e funcionamento do objeto.
l. Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao contratante os esclarecimentos julgados necessários.
m. Manter, durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
n. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional sobre o fornecimento diretamente vinculado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na execução.
o. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) fornecimento(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
p. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, diárias, tributos, seguros, alimentação, assistência médica e de pronto socorro, ou qualquer outra despesa de seus empregados.
q. Arcar com todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes.
2.14 Obrigações do Contratante
r. Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
s. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
t. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
u. Providenciar o acesso controlado aos equipamentos para os profissionais da empresa fabricante, na qualidade de emissora dos pacotes e prestadora dos serviços de suporte.
v. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pela Contratada e/ou pelo fabricante prestador dos serviços.
w. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Forma de Execução e de Gestão do Contrato
A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Gestor do Contrato: Servidor da área demandante, responsável por representar os interesses do PJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados e, por fim, pela coordenação dos recursos materiais, dos trabalhos a serem realizados e da sua equipe.
• Fiscal do Contrato: Servidor da área demandante, responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos serviços prestados.
• Preposto: Funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
A entrega dos comprovantes dos pacotes de serviços contratados deverá acontecer, a custo da Contratada, no prazo máximo de 15 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
As datas e horários para a execução dos serviços de instalação e configuração das atualizações e correções contidas nos pacotes fornecidos serão determinados de comum acordo entre representantes da contratada e do contratante, cuidando-se de não prejudicar a continuidade dos serviços do Poder Judiciário.
Toda atividade que exija ou possa ocasionar indisponibilidade total ou parcial da rede corporativa deverá ser programada para ser realizada em horário noturno, dia feriado ou fim de semana.
As atividades de instalação e configuração das atualizações e correções deverão ser precedidas de backup integral das configurações atuais, possibilitando assim o retorno às mesmas no caso de as ações efetuadas não atingirem os resultados esperados.
Efetuado o backup, serão executadas as tarefas de instalação e configuração das atualizações e correções, após as quais deverá ser verificado o correto funcionamento dos diversos módulos de hardware e software, ficando cada módulo inteiramente operacional e na última versão e/ou revisão do software vigente na data da entrega.
Os resultados da verificação acima indicada serão consolidados num relatório final, a ser apresentado pela contratada. Mesmo após o recebimento definitivo, subsistirá a responsabilidade da contratada sobre os erros eventualmente encontrados na instalação e configuração das atualizações e correções.
Emitido o recebimento definitivo, a prestação dos serviços ficará por conta do fabricante, conforme o SLA (Service Level Agreement) específico de cada pacote adquirido (8x5xNBD ou 24x7x4) restando à contratada apenas a responsabilidade sobre a vigência e abrangência dos pacotes fornecidos, bem como sobre a funcionalidade das atualizações e correções.
3.1.3 Instrumentos Formais de Solicitação
No início da vigência do contrato, a contratada deverá indicar os canais e requisitos necessários para solicitação e acompanhamento dos serviços, conforme procedimentos padronizados pela fabricante Cisco Systems.
3.1.4 Atendimento aos Prazos de Garantia
A emissão do recebimento definitivo pelo contratante não exime à contratada da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
Surgindo deficiências durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, o contratante requererá por escrito a resolução dos problemas, ficando a contratada obrigada a recompor o nível de serviço condizente com as exigências desta contratação.
Eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, na forma prevista na Lei.
3.1.4.2 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
Tratando-se de licenças e pacotes de serviços adquiridos sob a forma de contrato de adesão, não é possível ao contratante definir um Acordo de Nível de Serviços, posto que a execução de cada item deve obedecer exclusivamente ao SLA predefinido pela Cisco para respectiva modalidade.
3.1.5 Acompanhamento da Execução
O acompanhamento deverá ser realizado com base nos prazos e condições estabelecidos no SLA (Service Level Agreement) predefinido pela Cisco Systems para cada modalidade. Nos casos em que esses prazos e condições forem descumpridos, poderão ser aplicadas penalidades cabíveis com base na legislação em vigor.
O contratante realizará o acompanhamento de todos os indicadores através de ferramentas e equipe própria.
3.1.6 Recebimento Provisório e Definitivo
O recebimento provisório será dado na entrega dos comprovantes dos pacotes de licenciamento e suporte, emitidos pela Cisco e condizentes com os part numbers dos itens contratados e com a relação de equipamentos constante no item 5.1. Caberá à contratada acrescentar quaisquer informações e/ou esclarecimentos necessários à correta avaliação e utilização dos produtos fornecidos.
Em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, depois de comprovada a adequação aos termos do Edital e da proposta comercial o gestor do contrato fará o recebimento definitivo dos pacotes de suporte.
O pagamento será em 24(vinte e quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.1.8 Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
Todos os serviços – exceto os diretamente vinculados ao fornecimento – devem ser executados pelo fabricante e, ao vencimento dos pacotes, deverão ser recontratados com o mesmo fabricante. Portanto, independentemente de qual seja a empresa que venha a revender os novos pacotes, a prestação dos serviços não deverá envolver necessidades de transição entre empresas prestadoras.
3.1.8.2 Encerramento Abrupto do Contrato
Sendo o fornecimento dos pacotes de serviços único e imediato, não há possibilidade de encerramento abrupto, a não ser a inexecução do fornecimento.
Concretizado o fornecimento dos pacotes, caso os serviços Cisco System não sejam corretamente executados, o descumprimento das obrigações será de responsabilidade do fabricante, cabendo contra ele as medidas legais pertinentes.
Na hipótese de encerramento definitivo das atividades do fabricante no Brasil, não existe alternativa segura de contratação, posto que a manutenção e atualização dos equipamentos exigiria componentes originais e exclusivos de hardware e software que não estão disponíveis para outras empresas. Portanto, a única opção viável seria a substituição integral da solução de rede com equipamentos de outros fabricantes.
3.1.9 Direitos de Propriedade Intelectual
Consiste na contratação da garantia estendida fornecida pelo próprio fabricante, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
3.1.10 Qualificação Técnica Profissional
A composição da equipe técnica deverá ser provida e dimensionada pela CONTRATADA, com referência no volume de serviço a ser executado e nos prazos exigidos/acordados, conforme especificado no objeto do contrato, estabelecendo adequada relação entre a quantidade e produtividade individual dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA e o prazo contratual.
A equipe técnica deverá ser composta de profissionais especializados no serviço especificado neste Termo de Referência, sendo responsável por desempenhar atividades sob sua competência e garantir a plena entrega do serviço com a segurança e disponibilidade que os equipamentos necessitam.
3.1.11 Descumprimento das Obrigações Contratuais
Com fundamento nos artigos constantes da Seção VII do Capítulo IX da Lei Estadual Nº 9433/2005 e nos artigos constantes do Capítulo XI da Lei Estadual nº 9433/2005, nas normas das Leis Federais nº 8666/1993 e nº 10520/2002, bem como nos decretos Judiciário nº 12/2003 e nº 44/2003, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas em Contrato no caso de descumprimento das obrigações pactuadas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, e assegurada a prévia e ampla defesa.
À CONTRATADA que incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no Art.186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/2005, as penalidades de acordo com o Art. 192 da Lei Estadual nº9.433/2005.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
As multas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei, bem como não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
Outras sanções poderão eventualmente ser impostas à CONTRATADA de acordo com a legislação aplicável.
4 REQUISITOS TÉCNICOS
4.1 Descrição dos requisitos técnicos
Pacotes de licenciamento, suporte, manutenção e assistência técnica Cisco, conforme tabela de equipamentos e respectivos números de série constantes no item 5.1:
Item | Descrição | Período (meses) | Quantidade |
1 | Cisco CON-SNT-C362ET, para AIR-CAP3602E-T-K9 (SmartNet Total Care 8x5xNBD) | 6 | 93 |
2 | Cisco CON-SNTP-C4506E, para WS-C4506-E (SmartNet Total Care 24x7x4) | 24 | 3 |
3 | Cisco CON-SNTP-CT0812, para AIR-CT5508-12-K9 (SmartNet Total Care 24x7x4) | 24 | 2 |
5 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 Listagem dos equipamentos
Modelo | Part Number | Números de série |
Access Point Aironet | AIR-CAP3602E-T-K9 | FGL1705W1TW |
FGL1705W1U5 | ||
FGL1705W1U8 | ||
FGL1705W1U3 | ||
FGL1705W1T1 | ||
FGL1705W1U6 | ||
FGL1705W1UD | ||
FGL1705W1TZ | ||
FGL1705W1T2 | ||
XXX0000X0X0 | ||
XXX0000X0X0 | ||
XXX0000X0XX | ||
XXX0000X0XX | ||
FGL1705W1UA | ||
FGL1705W1TX | ||
FGL1705W1UY | ||
FGL1705W1UC | ||
FGL1705W1UW | ||
FGL1705W1SS | ||
FGL1705W1UV | ||
FGL1705W1UX | ||
FGL1705W1UT | ||
FGL1705W1TL | ||
FGL1705W1UU | ||
FGL1705W1UJ |
FGL1705W1UM | ||
FGL1705W1UK | ||
FGL1705W1T3 | ||
FGL1705W1SQ | ||
FGL1705W1T0 | ||
FGL1705W1UH | ||
FGL1705W1SY | ||
FGL1705W1UG | ||
FGL1705W1UF | ||
FGL1705W1SZ | ||
FGL1705Z1UF | ||
FGL1705W1V8 | ||
FGL1705W1U0 | ||
FGL1705W1US | ||
FGL1705W1V6 | ||
FGL1705W1V4 | ||
FGL1705W1UQ | ||
FGL1705W1V2 | ||
FGL1705W1UR | ||
FGL1705W1V3 | ||
FGL1705W1U7 | ||
FGL1705W1V1 | ||
FGL1705W1UP | ||
FGL1705W1UN | ||
FGL1705W1TY | ||
FGL1705W1VB | ||
FGL1705W1SW | ||
FGL1705W1UL | ||
FGL1705W1SU | ||
FGL1705W1V0 | ||
FGL1705W1TD | ||
FGL1705W1TN | ||
FGL1705W1TM | ||
FGL1705W1TF | ||
FGL1705W1TC | ||
FGL1705W1TE | ||
FGL1705W1TH | ||
FGL1705Z1UN | ||
FGL1705W1TK | ||
FGL1705W1T4 | ||
FGL1705W1TJ | ||
FGL1705W1T5 | ||
FGL1705W1TT | ||
FGL1705W1U4 |
FGL1705W1TS | ||
FGL1705W1TA | ||
FGL1705W1T7 | ||
FGL1705Z1UE | ||
FGL1705W1SP | ||
FGL1705W1ST | ||
FGL1705W1T6 | ||
XXX0000X0XX | ||
XXX0000X00X | ||
XXX0000X0XX | ||
XXX0000X0XX | ||
FGL1705Z1UD | ||
FGL1705W1SV | ||
FGL1648Z5Z3 | ||
FGL1705Z1U7 | ||
FGL1704W34N | ||
FGL1705W1TP | ||
FGL1705Z1UC | ||
FGL1907X0CQ | ||
FGL1705W1TQ | ||
FGL1705Z1UA | ||
FGL1907X2P2 | ||
FGL1907X0CU | ||
FGL1907X0CV | ||
Cisco 5508 Wireless Controller | AIR-CT5508-12-K9 | FCW1707L01U |
FCW1707L02W | ||
Cisco Catalyst 4506-E Switch | WS-C4506-E | FXS1702Q2BF |
FXS1702Q2CN | ||
FXS1702Q2BB |
5.2 Modelo da proposta comercial
Modelo de Proposta a ser Utilizado
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | E-mail: |
Tabela de Composição do Valor Global da Proposta
Item | Descrição | Preço unitário Anual | Período ( ano) | Quantidade | Valor Total |
1 | Cisco CON-SNT-C362ET, para AIR-CAP3602E-T-K9 ( SmartNet Total Care 8x5xNBD) | 0,50 | 93 | ||
2 | Cisco CON-SNTP-C4506E, para WS-C4506-E (SmartNet Total Care 24x7x4) | 2 | 3 | ||
3 | Cisco CON-SNTP-CT0812, para AIR-CT5508-12-K9 (SmartNet Total Care 24x7x4) | 2 | 2 | ||
Limite máximo da proposta = | |||||
Valor da parcela mensal = |
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusos tributos, emolumentos, encargos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como todos os custos que venham a incidir sobre o fornecimento e a execução dos serviços.
Prazo de validade da proposta: 90 dias
, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a ser apresentada pelo arrematante de cada lote)
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO /20 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Data: / /
Empresa Licitante: CNPJ:
(Nome do Licitante), por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Xxx, que conhece e aceita, em todos os seus termos e sem restrição, o Edital da referida licitação, comprometendo-se a cumprir com todas as exigências nele determinadas.
Salvador de de 20 . Representante Legal da Empresa Licitante:
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
Nome: Cargo / Função:
Telefone: E-mail:
OBS.: Esta declaração deve ser emitida em papel timbrado da Empresa Licitante.
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO I AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM , E A
EMPRESA .................................................
(Pregão Eletrônico nº / - Processo n° TJ-ADM-2020/13310)
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do
outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., xxxxxxxxx designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº ….............com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, e tendo em vista o constante no PA nº TJ-ADM-2020/13310, e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do contrato Nº , celebrado pelas PARTES, doravante
denominado CONTRATO, cujo objeto é a. , mediante condições estabelecidas pelo
CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA. tiver acesso em
virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme tipificado no art.325 do Decreto – Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a ...........NOME DA EMPRESA. tomar conhecimento
em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
b) A ...........NOME DA EMPRESA. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a
todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
c) A ...........NOME DA EMPRESA. se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese
alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA..............
e) O CONTRATANTE pode, sem aviso prévio, restringir ou bloquear o acesso a Web Sites, serviços da Internet ou download de arquivos e examinar o conteúdo das mensagens de correio eletrônico, arquivos em computadores, cache de navegadores Web, bookmarks, histórico de sites visitados, configurações dos softwares e outras informações armazenadas ou transmitidas pelos seus computadores;
f) A ...........NOME DA EMPRESA. obriga-se a preservar o sigilo das senhas das contas dos usuários, não cedê-
las nem facilitar a sua descoberta, sob qualquer pretexto, bem como não utilizar contas e senhas pertencentes a outros servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para
os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o
consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da
existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) A ...........NOME DA EMPRESA. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do
CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo
CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à NOME DA
EMPRESA. , são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
h) A ...........NOME DA EMPRESA............. firmará acordos por escrito com cada um de seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento, entregando uma via ao CONTRATANTE;
i) A ...........NOME DA EMPRESA. obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para
terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que xxxxxx a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
j) A ...........NOME DA EMPRESA. se compromete a envidar todos os esforços para preservar a confidencialidade
das informações, adotando práticas de trabalho seguras quanto ao manuseio, armazenamento, transporte, impressão, transmissão e, quando for o caso, destruição de informações pertencentes ao CONTRATANTE;
k) A ...........NOME DA EMPRESA. se compromete a estar engajada na promoção de Segurança da Informação,
incorporando as suas recomendações às atividades diárias do trabalho;
l) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a notificar à Área de Segurança da Informação do CONTRATANTE em caso de divulgação ou suspeita de divulgação, acidental ou intencional, de informações pertencentes ao CONTRATANTE, bem como a descoberta de fragilidades de sistemas ou processos que possam propiciar a quebra de confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura, até 5 (cinco) anos após o término do CONTRATO, e persiste após o término da atividade, mudança de função ou de encerramento do vínculo empregatício com a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA. ,
estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem elege o foro da Comarca de Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Salvador, de de 20 .
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lourival Trindade
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
ANEXO II AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM , ., E A
EMPRESA ............................................
(Pregão Eletrônico nº / – Processo n° TJ-ADM-2020/13310) Termo de Nomeação de Preposto
Contrato n°............................
Objeto: ...........................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n° ..........................., expedida pela , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) sob o n° ........................, com endereço , para exercer a
representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a contratada nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Xxxxxxxx, ............... de ............................... de ................
(nome da empresa)
{nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
Nome Diretor
...........NOME DA EMPRESA........
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
( ) Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14 e
Resolução do CNJ nº 229/16)
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº060/2020 indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir
deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número
Modalidade de Licitação
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. [ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE EN- TRE SI, CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES- TADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por inter - médio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001- 60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Ba - hia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES. , adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada
simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-ADM-2020/13310, relativo ao Pre- gão Eletrônico nº 060/2020, com arrimo nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusu- las e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº 060/2020. devidamente homologada em ............, e publicação no DPJ, edição de. , obriga-se a CONTRATADA ao fornecimento de licenças de paco-
tes de serviços de suporte, atualização, manutenção e assistência técnica para os equipamentos de rede sem fio do fa - bricante Cisco Systems, tudo em perfeita observância às condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANE- XOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
Parágrafo primeiro: Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contrata- ção.
O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para ou- tros, sejam profissionais ou empresas subcontratadas.
DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será prestado pelo regime de empreitada por preço unitário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá entregar todos os serviços de acordo com as descrições e prazos do TJBA, constantes no ANEXO I – Termo de Referência. O não cumprimento dos prazos tem suas penalidades previstas no item 2.13 deste Termo de Referência.
a) Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
b) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos vinculados ao fornecimento, dentro dos prazos e condições estipula- dos, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os pra- zos e condições não sejam cumpridos.
c) A responsabilidade da contratada limitar-se-á aos serviços diretamente vinculados ao fornecimento (instalação e configuração das atualizações de software nos respectivos equipamentos). Passada essa fase e emitido o recebimento definitivo, a execução dos pacotes de serviços será responsabilidade exclusiva do fabricante.
d) Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
e) Atender prontamente às solicitações do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Corte, a partir da solicita- ção do Gestor do Contrato.
f) Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, re- construir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, de- feitos ou incorreções.
g) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularida- des que possam comprometer a execução do(s) fornecimento(s).
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 126, inciso XVI, da Lei nº 9.433, de 2005, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos, contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
i) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto ao contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
j) Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as provi- dências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do(s) fornecimento(s) contratado(s).
k) Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características e funcionamento do objeto.
l) Comunicar, imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao contratante os esclarecimentos jul- gados necessários.
m) Xxxxxx, durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços.
n) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional sobre o fornecimento diretamente vinculado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na execução.
o) Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) fornecimento(s) contra- tado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
p) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, diárias, tributos, seguros, alimentação, assistência médi- ca e de pronto socorro, ou qualquer outra despesa de seus empregados.
q) Arcar com todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, ali- mentação e demais despesas inerentes..
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE deverá Fornecer, através da Coordenação de Produção e Comunicação o programa de necessidades e/ou Estudo Preliminar indicando princípios específicos e complementares a serem atendi- dos, quando do desenvolvimento de um determinado projeto, prestando os esclarecimentos e definições iniciais, disponi- bilizando, quando houver, elementos necessários para a etapa de levantamento tais como fotos, plantas dos imóveis, etc. inclusive decidindo quanto às necessidades de execução de levantamento, vistoria e perícia por parte da CONTRA- TADA e ainda:
a) Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
b) Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instala- ções, conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
c) Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
d) Providenciar o acesso controlado aos equipamentos para os profissionais da empresa fabricante, na qualidade de emissora dos pacotes e prestadora dos serviços de suporte.
e) Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos serviços con- tratados, que venham a ser solicitados pela Contratada e/ou pelo fabricante prestador dos serviços.
f) Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente entregues, os valores abaixo especificados:
Item | Un | Especificação | Qtde | Preço Unitário | Subtotal |
Total R$ |
Parágrafo primeiro: Este contrato tem um valor global de R$ .................................
Parágrafo segundo: Nos preços contratados estão incluídos todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, segu - ros e demais despesas inerentes.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após con- cluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, conforme preços discriminados a seguir:
a) O pagamento será em 24(vinte e quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas após a emissão do Termo de Rece- bimento Definitivo.
Parágrafo primeiro: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da des - pesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento ini- ciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a varia- ção do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo terceiro: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acompanhada da Fatura correspondente.
Parágrafo quarto: O prazo referido no caput desta cláusula será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetua- das as devidas correções.
Parágrafo quinto: Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emiti- da em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 02 (duas) vias e das Certidões Negativas de Débito de Tributos Contribuições Federais, Estaduais, Municipais, Regularidade do FGTS, do INSS, Débitos Trabalhistas e de Concordada e Falência. Além disso, a partir da 2ª fatura, deverão também ser apresentadas guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, jun- tamente com declaração específica da CONTRATADA.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006.
Parágrafo sétimo: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA – Será exigida, como condição para a celebração do contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global do objeto a ser contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento.
Parágrafo primeiro: A garantia será prestada em caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fi- ança bancária, pelo prazo equivalente ao deste contrato acrescido de mais três meses do término da vigência contratual.
I. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
Parágrafo segundo: O cálculo da atualização monetária do valor caucionado em dinheiro será feito aplicando-se o índi- ce mais vantajoso para a Administração entre a data de retenção da caução e da devolução do seu valor.
Parágrafo terceiro: A liberação da garantia ou sua restituição se dará após o recebimento definitivo do objeto do contra- to e a comprovação de quitação de todas as obrigações decorrentes da presente contratação, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quarto: A garantia será obrigatoriamente revista e complementada quando houver redução da sua represen- tatividade percentual por variação econômica do contrato ou descontos de valores devidos ao CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser re- adequada ou renovada nas mesmas condições.
Parágrafo sexto: O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execu- ção contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Parágrafo sétimo: A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e multas impostas, indepen- dentemente de outras cominações legais.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA - Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo primeiro: O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva presta- ção do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência es- teja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, inc. XXXIV, da Lei estadual 9.433/05.
Parágrafo segundo: Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual 9.433/05;
Parágrafo terceiro: O PJBA designará servidor responsável para realizar o recebimento dos objetos, da seguinte forma:
a) O recebimento provisório será dado na entrega dos comprovantes dos pacotes de licenciamento e suporte, emitidos pela Cisco e condizentes com os part numbers dos itens contratados e com a relação de equipamentos constante no
item 5.1 do Anexo I – Termo de Referência. Caberá à contratada acrescentar quaisquer informações e/ou esclarecimentos necessários à correta avaliação e utilização dos produtos fornecidos.
b) Definitivamente, pelo gestor do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após comprovada a adequação aos termos do Edital, da proposta comercial.
Parágrafo quarto: O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
Parágrafo quinto: Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo cir- cunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Parágrafo sexto: Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
Parágrafo sétimo: Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresen- tar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
Parágrafo oitavo: A administração indicará servidores (fiscal e suplente), por meio de portaria devidamente publicada, para acompanhar o presente objeto deste certame.
DOS PRAZOS
XXXXXXXX XXXX – O contrato a ser firmado terá vigência de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 140 da Lei Estadual 9.433/05.
Parágrafo primeiro: A publicação resumida deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico é condição para a sua efi- cácia e validade, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo segundo: O prazo de entrega dos pacotes de serviços contratados será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóte- ses do art. 141 da Lei estadual nº 9.433/05 e deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato, previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, an- tes do termo final do contrato.
Parágrafo quarto: Decorrido o prazo de entrega dos pacotes de serviços contratados, o contrato vigerá unicamente para efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Os preços são fixos e irreajustáveis no transcurso deste contrato, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
Parágrafo primeiro: A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documenta- ção que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
Parágrafo segundo: O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
Parágrafo terceiro: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de adita- mento.
DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para execução do objeto deste contrato, inclusive obrigações adicionais estabele- cidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo primeiro: À CONTRATADA, na hipótese de inexecução contratual, seja parcial ou total, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, serão aplicadas, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tem- po, e outras cominações legais, MULTA DE MORA:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação principal;
b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento já realizado.
c) em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado e de;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo segundo: Na hipótese da contratada negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias conta- dos da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Parágrafo terceiro: As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo quarto: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CON- TRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administra- ção ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo quinto: Xxxxx punidos com a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICI- TAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos inci- sos I,IV,VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sexto: Xxxxx punidos com a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo sétimo: Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da fal- ta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRA- TADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo quarto: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CON- TRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo quinto: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
DA REGÊNCIA LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 28/08 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora
Fonte
Projeto/Atividade
Elemento de despesa
SUB- ELEMENTO
No exercício subsequente, o respectivo orçamento consignará dotação própria para atender a despesa.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA--SEXTA As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF)
Testemunhas (nome CPF)
ANEXO X- MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº .........DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA
ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por inter - médio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001- 60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Ba - hia – CAB, representado pelo seu Presidente, DES....., adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente
CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº ,
resolvem, tendo em vista o constante do PA nº TJ-ADM-2020/13310, ADITAR o contrato nº ..........., celebrado em ,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais .............(....) dias/meses, com início em
/ / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador
da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face da (indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados,
consoante o art. 143, II, [“d”] ou [“e”], da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do
aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal,
considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/ XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ....... (. ), resultante da multiplicação dos
quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REVISÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais ....... (........) dias/meses, com início em
/ / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da
prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 143, II, [d] ou [e] , da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/ XX/XX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ........ (. ), resultante da multiplicação
dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais (....) dias/meses, com início em / / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e
142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Em face do aniversário da proposta, ocorrido em / / , fica concedido o reajustamento, conforme os arts. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ......... (. ), resultante da multiplicação dos
quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA A REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais ... (...) dias/meses, com início em / / e término em / / , com base nos arts. 141, inciso (indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142
da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA a reajustamento e/ou revisão.
Parágrafo segundo: O valor global mensal do contrato permanece de R$ .... (....), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.
PRORROGAÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO PENDENTE
CLÁUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais .... (.....) dias/meses, com início em / / e
término em / / , com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/05. nos arts. 141, inciso ....(indicar o
correspondente ao fato gerador da prorrogação) e 142 da Lei estadual nº 9.433/05.
Parágrafo primeiro: Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) / .
Parágrafo segundo: O valor mensal do contrato permanece de R$ ........ (........), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ ...... (. ).
Parágrafo terceiro: Caso o deferimento dos pedidos de revisão e/ou reajustamento projete valores superiores aos definidos em portaria de preços unitários máximos publicados pela SAEB, será procedida à respectiva adequação, sob pena de rescisão do contrato.
CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/ XX/XX |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ ... (.....), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta, ocorrido em
/ / , consoante o art. 144 c/c art. 146 da Lei estadual nº 9.433/05, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ .... (........), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 143, II, “d” ou “e” da Lei estadual nº 9.433/05, bem assim o reajustamento, este em função do
aniversário da proposta, ocorrido em / / , conforme o art. 144 c/c art. 146 do mesmo diploma legal,
considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTITATIVO | Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX | Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ XXXXXXXX | R$ XXXXXXXX |
Parágrafo único: O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ NXNNN,NN (XXXXXXXX), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
CLÁUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA QUARTA
Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais. Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas (nome CPF) Testemunhas (nome CPF)
Declaro que o extrato do aditivo foi publicado no DJE de / / .
(nome, cadastro e cargo do declarante)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante
legal sr (a).............................RG nº DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxxxxx, ...........de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO DE EMPREGADOS FLAGRADOS EXPLORANDO TRABALHADORES.
PREGÃO Nº060/2020 Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n° , por meio de seu representante,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e emprego, por meio da portaria nº 540/2004. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO POR INFRINGIR AS LEIS DE COMBATE A DIS- CIMINAÇÃO DE RAÇA OU DE GÊNERO.
PREGÃO Nº060/2020 Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço , telefone n° , por meio de seu representante,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, não foi condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. Por ser verdade, firmamos o presente.
Salvador, de de 2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA