EDITAL 06/2024 de 08 Julho de 2024
EDITAL 06/2024 de 08 Julho de 2024
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XXXXX/RJ, no uso de suas atribuições, por meio da Coordenação de Concursos (CCONC), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o quadro temporário da carreira de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-EBTT, relativo ao campus Angra dos Reis, Maracanã, Maria da Graça, Nova Friburgo e Valença, do CEFET/RJ, nos termos da Lei 8.745/93, de 09/12/1993 e suas alterações, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 na Área de Conhecimento constante do Anexo I, respeitados os limites e as condições fixados pelo Decreto Presidencial nº 8.260/2014 de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014 e em ato Ministério da Educação, através da Portaria nº 1034, de 27/07/2011, publicada no D.O.U. de 28/07/2011 e na Instrução Normativa MGI n° 23 de 25 de julho de 2023 publicada no DOU de 28/07/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área de conhecimento, quantidade de vagas, classe, regime de trabalho e formação mínima exigida estão no Anexo I-A e I-B deste Edital.
1.2. Os títulos de graduação e pós-graduação deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.3. O professor substituto atuará na área de ensino, ministrando aulas a quaisquer dos níveis de ensino oferecidos pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nas modalidades presencial, conforme a necessidade da instituição, das disciplinas para as quais tenha formação acadêmica requerida e no Campus ao qual se inscreveu, respeitado o regime de trabalho.
1.4. A remuneração de pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo realizada a substituição do ocupante do cargo efetivo, em conformidade com a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 5, de 28/10/2009.
1.5 A remuneração de pessoal contratado como professor substituto será composta de vencimento básico (VB) mais retribuição por titulação (RT), sendo esta devida apenas em valor corresponde ao da titulação exigida pelo edital para a respectiva vaga.
1.5.1 A tabela com a remuneração total (VB + RT) por classe e titulação consta do Anexo I-B deste edital.
1.5.2. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
a) auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o regime de trabalho de 20 horas semanais, e R$ 1.000,00 (mil reais), para o regime de trabalho de 40 horas semanais;
b) auxílio-transporte: o que exceder a 6% (seis por cento) da remuneração em gastos com transportes coletivos;
c) auxílio pré-escolar: R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) mensais, no caso do contratado possuir filhos menores, até 6 (seis) anos de idade, incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
1.5.3. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
2. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A NEGROS E PARDOS.
2.1. Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 3º do Decreto nº
3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999.
2.1.1. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.1.2. Se convocado, o candidato PcD deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial,
Que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação, ou não, como pessoa com deficiência e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
2.1.3. O não comparecimento à convocação supramencionada (item 5.1.2) acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.1.4. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.1.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.2. Consideram-se pretos ou pardos os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em observância à Lei nº 12.990/2014.
2.3. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das Que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, expõe-se:
a) 5% serão destinadas a candidatos PcD e providas na forma do §2º do art.5º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/1999 e do Decreto nº 6.949/2009, e alterações posteriores; e
b) 20% serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, e providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
2.3.1. Os percentuais serão aplicados a cada cargo/especialidade em separado.
2.3.2. Para pretos ou pardos, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3.3. Para pessoas com deficiência, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que o resultado não ultrapasse o limite de 20% do total das vagas.
2.3.4. O número resultante do percentual destinado a PcD não poderá representar mais que 20% do total de vagas.
2.3.5. Somente haverá reserva de vagas para os cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5(cinco)vagas, no caso de PcD, e a 3 (três) vagas, no caso de pretos ou pardos.
2.4. Os candidatos PcD e pretos ou pardos deverão declarar sua condição no ato da inscrição.
2.5. Os candidatos inscritos como negros e pardos, classificados na PROVA DE TÍTULOS, ou seja, em antecedência a PROVA DE AULA, serão convocados por Edital específico, a ser publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx- xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, para comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de a qual está concorrendo a uma vaga, em local, dia e horário a serem divulgados, e deverão observar as disposições do Anexo 8 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS).
2.5.1 O CPICER, em momento oportuno, poderá realizar o procedimento de heteroidentificação de forma remota.
3. DAS INCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição está definido na EVENTO 2 DO CRONOGRAMA - ANEXO DO EDITAL, conforme discriminado a seguir:
3.2. As inscrições serão realizadas de forma On-line, no Site do CEFET-RJ: xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx
3.2.1 A inscrição do candidato, será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do CEFET/RJ xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx .
3.2.1.1 Para se inscrever no Portal do Candidato, cujos passos estão descritos a seguir, é OBRIGATÓRIO que o candidato possua uma conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate da senha de acesso.
a) entre em xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxxxxx e, após, no link de inscrição;
b) em INSCRIÇÕES ABERTAS, clique em Visualizar ao lado CCONC - EDITAL 06/2024 – Professor Substituto;
c) em OFERTAS, clique em Realizar Inscrição para o Campus / Área de Conhecimento (Curso);
d) caso o candidato já possua xxxxxxxx, entrar com CPF e Senha. Caso não possua, o candidato deverá clicar em Faça seu cadastro. Ao término do preenchimento, clicar em Salvar, e uma tela se abrirá com a informação Candidato registrado com sucesso, ENTRETANTO, ainda será necessária a ATIVAÇÃO DO CADASTRO, cujas orientações estarão contidas no e-mail enviado ao candidato.
e) A documentação referente à TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, deverá ser encaminhada por upload no sistema de inscrição no período definido para as inscrições (VIDE EVENTO 2 do ANEXO VI – CRONOGRAMA).
e) Uma vez ativado o cadastro, o candidato deverá continuar com a inscrição preenchendo os passos 2 a 5, imprescindíveis.
3.2.1.2. Ao término do procedimento descrito no item 3.2.1.1 será gerado um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. O candidato deverá ler atentamente todos os dados apresentados e, caso xxxxxxx xxxxxxxx, marcar positivamente o campo “Declaro que os dados acima estão corretos” e confirmar clicando em “Confirmar os dados acima” (caso alguma informação não esteja correta, o candidato deverá retornar para a página de preenchimento do questionário e corrigir).
a) A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição e as listas de classificação pelas quais concorrerá no processo seletivo.
3.2.1.3. No ato da inscrição será gerado um código de segurança que permite identificar se as informações constantes na página de confirmação de dados são autênticas.
3.2.1.4. O candidato é totalmente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
3.2.1.5. O CEFET/RJ não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
3.2.1.6. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.
a) O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo Seletivo poderá, no período determinado
EVENTO 2 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, cancelar sua inscrição anterior.
3.2.1.7. Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca da inscrição pelo candidato.
3.2.1.8. O(A) candidato(a) deverá optar por apenas uma das AREAS DE CONHECIMENTO dos campi– Angra dos Reis, Maracanã, Maria da Graça, Nova Friburgo e Valença.
3.2.1.9. Reforça-se que os(as) candidatos(as) de todos as ÁREAS DE CONHECIMENTO dos campi farão, obrigatoriamente, a escolha do CAMPUS já no momento da inscrição, conjuntamente com a escolha da ÁREA DE CONHECIMENTO.
3.2.1.10. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar na página do Processo Seletivo, página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, todas as etapas, mediante observação do cronograma e das publicações disponibilizadas.
3.2.1.11. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo, quer por Xxxxxxx (ECT) ou por SMS. Em um caso que se configure uma excepcionalidade, o CEFET/RJ poderá fazer contato através do e-mail informado pelo(a) candidato(a) quando da realização da inscrição.
3.2.1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.2.2. O preenchimento dos passos de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital.
3.2.2.1. Em nenhuma hipótese será permitida qualquer modificação no Formulário de Pedido de Inscrição após sua efetivação.
3.2.2.2. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição em caráter condicional.
3.2.2.3. É obrigação do(a) candidato(a) conferir os dados constantes no Formulário de Pedido de Inscrição e tomar
conhecimento das informações nela contidas, antes de acionar o botão de “Confirmar”.
3.2.2.4. Caso o(a) candidato(a) tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá encaminhar para Edital06- 00XxxxxxxxxXxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx-xx.xx solicitação de alteração dos dados.
3.3. Para se inscrever o(a) candidato(a) deverá clicar no Link disponibilizado na página da CCONC-Coordenadoria de Concursos no site do CEFET xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxxxxx e declarando que atende todos os requisitos exigidos no presente Edital, anexando os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG); ou qualquer Documento Oficial com foto que o identifique;
b) C.P.F.- Cadastro de Pessoa Física;
c) Diploma do curso de Graduação - Frente e verso (caso o diploma de graduação não seja compatível com o perfil exigido para ocupação da vaga, o(a) candidato(a) não será impedido de se inscrever, porém não poderá assinar o contrato se for classificado no final do processo);
d) Curriculum Vitae ou Lattes Completo (Opcional);
g) O envio dos TÍTULOS referente ao ANEXO III será através no Sistema Gestor de Concursos (SGC) no Link de inscrição, no período que compreende o período das inscrições online definida pela EVENTO 2 DO CRONOGRAMA - ANEXO VI DO EDITAL.
3.3.1. O boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), pagável em qualquer banco, é gerado no próprio ambiente de inscrição.
3.3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto tratado no item 3.3.1 até a data de vencimento informada, que, no caso, será 10/04/2024.
3.3.3 A confirmação da inscrição, condicionada, em último procedimento, à constatação do pagamento do boleto (GRU), ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis posteriores a data do pagamento
3.4 A Homologação das inscrições será DIVULGADA no Site do CEFET-RJ xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxxxxx em data definida pela EVENTO 5 DO CRONOGRAMA - ANEXO VI DO EDITAL.
3.5. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
I. nível de escolaridade exigido para o cargo;
II. idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III. ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência no Brasil.
IV. gozo dos direitos políticos;
V. quitação com as obrigações eleitorais e militares;
VI. aptidão física e mental;
VII. comprovação da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria de Receita Federal.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência do CEFET/RJ.
3.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.8. A inscrição está aberta a qualquer candidato, entretanto, se for realizada em desacordo com a letra “c” do subitem
3.3, será impeditivo de contratação.
3.9. O CEFET/RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem o seu recebimento.
3.10. O(a) candidato(a) que se enquadrar nos termos dos incisos I e II do artigo 1º e I e II do parágrafo 1º e, ainda, parágrafo 2º e 3º todos do Decreto nº 6.593/2008 poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao CEFET/RJ, devendo, para tanto, fazer a SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição através do SGC - Sistema Gestor de Concursos, seguindo os seguintes passos:
1. Clicar em PORTAL DO CANDIDATO (canto superior esquerdo);
2. “Minhas Inscrições”;
3. Clicar no botão “Visualizar”, na aba “EDITAL 02/2024 Professor Substituto”;
4. Clicar no botão “Solicitar Isenção”;
5. Informar o Número de Identificação Social – NIS (do candidato) ou o REDOME, caso seja Doador de Xxxxxx Xxxxx;
6. Enviar Solicitação de Isenção;
3.10.1. O pedido de SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição do Edital 02/2024, poderá ser realizado, apenas, em data definida pela EVENTO 3 DO CRONOGRAMA - ANEXO VI DO EDITAL.
3.10.2. Terá seu pedido de SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição negado o pleiteante que:
a) fizer mais de uma requisição de isenção;
b) Enviar o Número de Identificação Social – NIS com informações insuficientes e/ou contraditórios, e que não comprovem que seja do próprio candidato.
c) Enviar o Registro REDOME com informações insuficientes e/ou contraditórios, e que não comprovem que seja do próprio candidato
3.10.3. A Homologação dos pedidos DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição será informado no SGC - Sistema
Gestor de Concursos na aba “Isenção” na Área do Candidato;
3.10.3.1. Será divulgado a partir das 19 horas em data definida pela EVENTO 4 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, no site < xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx >, a lista da Homologação dos pedidos DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição.
3.10.4. O(a) candidato(a) cuja SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição tenha sido INDEFERIDA deverá fazer o pagamento previsto no item 3.3.1, caso queira continuar no certame, até a data limite do período de inscrições, gerando o boleto cuja emissão é realizada no portal do candidato, caso contrário, NÃO terá sua inscrição homologada no Processo Seletivo Simplificado.
3.10.5. Serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. O CEFET/RJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo(a) candidato(a).
3.11. Em data definida pela EVENTO 5 DO CRONOGRAMA - ANEXO VI DO EDITAL, a partir das 19 horas, a CCONC divulgará no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx a lista de candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas.
3.11.1. A homologação das inscrições será informada, também, no SGC - Sistema Gestor de Concursos na Área do Candidato;
3.11.2. O(a) candidato que não tiver sua inscrição homologada e discordar dessa posição, poderá entrar com RECURSO (Anexo IV - modelo) apenas no dia definido pela EVENTO 6 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL. O recurso deverá ser justificado e enviado no endereço de e-mail edital06- 0000xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx-xx.xx.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A Banca examinadora será composta por 3 (três) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros e, podendo apresentar, pelo menos um suplente.
4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora; Cônjuge, Companheiro ou Parente e afins até o terceiro grau com os(as) candidatos(as) inscritos ou tenha tido com o(a) candidato(a) algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações.
4.3. Em função de fato que justifique essa ação, o CEFET/RJ poderá substituir qualquer um dos componentes da banca examinadora a qualquer momento que se declare o impedimento.
4.4. Após a publicação da homologação das inscrições, o(a) candidato(a) poderá em data definida pela EVENTO 8 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, interpor RECURSO (Anexo IV - modelo) contra a composição das bancas examinadoras, através do e-mail Xxxxxx00-00XxxxxxxxxXxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx-xx.xx .
4.5. Caso, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, seja constatado, quer pelo CEFET/RJ ou por qualquer candidato(a), algum tipo de relacionamento entre um(a) candidato(a) e um membro de banca que fira o item 4.2, todos os procedimentos executados por essa banca serão anulados e a homologação do resultado tornada sem efeito.
5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. O presente Processo Seletivo Simplificado constará de uma PROVA DE TÍTULOS e de uma PROVA DE AULA PRESENCIAL, gerenciada pela Banca Examinadora.
I PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, cuja pontuação será a constante na tabela do Anexo III deste edital, que contribuirá para a nota final.
II PROVA DE AULA; terá caráter classificatório e eliminatório, tendo como grau (GPA) mínimo 6,00 (seis inteiros). Será publicado no site o horário do sorteio do tema(24 horas antes da prova de aula) horário estipulado pela banca e divulgado pela CCONC no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx. A Prova de Aula, cuja pontuação seguirá os critérios constante na tabela do Anexo VII.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. A Prova de Títulos atribuirá a pontuação conforme a tabela PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS (Xxxxx XXX) deste edital e contará com PESO 1 para a NOTA FINAL do candidato.
6.2. Estarão habilitados na Prova de Títulos e classificados para a PROVA DE AULA, os candidatos classificados de acordo com o quadro abaixo (vide item 6.2.1) obedecendo a classificação dos primeiros colocados, não havendo desempate. Sendo assim todos os candidatos que porventura estiverem empatados com a mesma nota do último colocado serão classificados para a PROVA DE AULA.
6.2.1
VAGAS OFERTADAS | Nº DE CLASSIFICADOS PARA A ENTREVISTA |
1 | 6 PRIMEIROS COLOCADOS |
2 | 9 PRIMEIROS COLOCADOS |
3 | 12 PRIMEIROS COLOCADOS |
6.3. Em data definida pela EVENTO 9 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, a partir das 19 horas, a CCONC divulgará as notas preliminares da PROVA DE TÍTULOS.
6.4. O(a) candidato(a) que discordar da nota atribuída à titulação apresentada, poderá entrar com recurso apenas na data definida pela EVENTO 10 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL. O RECURSO deverá ser justificado e embasado, de acordo com a pontuação atribuída aos títulos (Xxxxx XXX) e enviado pelo SGC - Sistema Gestor de Concursos (SGC) na aba de RECURSO da respectiva Prova.
6.5. Em data definida pela EVENTO 11 DO CRONOGRAMA - ANEXO DO EDITAL, a partir das 19 horas, o CEFET/RJ divulgará os Graus atribuídos aos Títulos (GPT) no seu site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx
6.6 Os candidatos que estiverem inscritos para as vagas destinadas pela Lei 12990/2014 que trata da reserva de vagas aos candidatos negros(PPI) e DECRETO 9508/2018, que cuida da reserva de vagas às pessoas com deficiência, e que após o sorteio tiverem suas ofertas de vaga sorteadas para esse fim, deverão passar pela HETEROIDENTIFICAÇÃO, no caso da Lei 12990/2014, e ENVIAR DO LAUDO MÉDICO pelo e-mail Edital06- 00XxxxxxxxxXxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx-xx.xx , que comprove a deficiência, no caso do Decreto 9580/2018 em data definida NO SITE DO CEFET-RJ.
7. DA PROVA DE AULA
7.1 A PROVA DE AULA seguirá os critérios do ANEXO VII, e contará com PESO 2 para a NOTA FINAL do candidato.
7.2 A ordem das PROVAS DE AULA obedecerá a ordem decrescente dos graus obtidos aos títulos (GPT).
7.3. Na data definida no EVENTO 19 DO ANEXO VI – CRONOGRAMA, a CCONC divulgará, no site do CEFET/RJ xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx, a data, o local e horário da realização do sorteio de tema, bem como, da realização da Prova Pública de Aula para os candidatos aprovados e classificados.
7.3.1 O sorteio de ponto para a Prova Pública de Aula ocorrerá nos dias EVENTO 12 DO ANEXO VI – CRONOGRAMA
de acordo com a ordem de classificação dos candidatos, obedecida a ordem decrescente dos graus obtidos aos títulos (GPT), devendo os candidatos classificados atentar para essa informação.
7.3.2 As Provas Públicas de Aula ocorrerão nos horários e locais indicados no EVENTO 12 DO ANEXO VI –
CRONOGRAMA, quando da realização da divulgação do cronograma de sorteio de ponto
7.3.2.1 Para a realização dessa prova, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato sorteará seu ponto de aula, podendo esse ser realizado por Procuração Simples caso não haja possibilidade da presença do candidato,
7.3.2.2 No cronograma a ser divulgado de acordo com o item 7.2, será estabelecido um mesmo intervalo de tempo entre o horário de sorteio de ponto, divulgado pelo CCONC, e a realização da Prova Pública de Aula para todos os candidatos que estiverem concorrendo a um mesmo perfil, o qual será de 24 (vinte e quatro) horas
7.3.2.3 Cada candidato deverá apresentar-se para o sorteio da Prova Pública de Aula no local, na data e no horário previamente determinados e aguardar a chamada. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada terá uma tolerância máxima de até 2 (duas) horas em relação ao horário agendado. O não comparecimento para a
realização do sorteio dentro do prazo de tolerância não eliminará o candidato, mas esse sorteio será realizado na presença de 2(dois) Servidores Públicos Federais, e será divulgado, no site do CEFET-RJ, ao final de todos os sorteios realizados para esta oferta de vaga. Ressalta-se, entretanto, que não haverá alteração do horário previamente divulgado para sua Prova Pública de Aula.
7.4. Os candidatos deverão apresentar-se no local da Prova Pública de Aula com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, e aguardar a chamada pelo funcionário responsável do sorteio. O candidato que não estiver presente no momento dessa chamada será eliminado do processo.
7.4.1. A Banca Examinadora divulgará, quando da realização do sorteio do ponto, os Temas da Aula para sorteio de ponto e se recursos didáticos elétricos/eletrônicos serão disponibilizados para a realização da Prova Pública de Aula. Visando à igualdade de condições, fica vedada a utilização de recursos didáticos próprios do candidato.
7.4.2. Antes do início da Prova Pública de Aula, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula, digitados em 3 (três) vias, conforme ANEXO VII
7.4.3. Em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, a Prova Pública de Aula será gravada, não sendo permitida, no entanto, a presença de candidato(s) concorrente(s), sob pena de desclassificação deste(s).
7.4.4. A aula terá duração, de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, quando será observada, entre outros aspectos, a capacidade de o candidato expor um assunto vinculado ao perfil da vaga à qual está concorrendo, de forma clara e coerente, e voltada para o público-alvo definido no item 7.2.1.
7.4.5. Na avaliação da Prova de Pública de Aula, cada um dos membros da Banca Examinadora atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa avaliação do desempenho do candidato considerará o planejamento da aula, o conhecimento do assunto, a clareza e ordenação das ideias, a adequação da linguagem, a capacidade de síntese, a utilização adequada dos recursos didáticos.
7.4.6. O Grau da Prova Pública de Aula (GPA) do candidato será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para a nota final (NF) do candidato, o GPA contribuirá com peso 1 (um).
7.4.7. O Grau da Prova Pública de Aula será divulgado no dia estabelecido no EVENTO 14 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL em horário posterior às 19:00 horas, no site do CEFET/RJ xxxx://xxx.xxxxx- xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx
7.4.8. O candidato que discordar do grau atribuído na correção de sua prova deverá encaminhar RECURSO devidamente justificado e embasado, de acordo com a pontuação atribuída (Anexo VII) e enviado pelo SGC - Sistema Gestor de Concursos (SGC) na aba de RECURSO da respectiva Prova
nos dias definidos no EVENTO 15 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL.
7.4.9. O resultado dos recursos e o resultado da Prova Pública de Aula (GPA) será divulgado no dia estabelecido no
EVENTO 16 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, em horário posterior às 19:00 horas, no SGC - Sistema Gestor de Concursos (SGC) e no site do CEFET/RJ
xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx
7.4.10. Não será aceito recurso de recurso.
7.4.11. O candidato cujo GPA seja inferior a 6,00 (seis) será reprovado no Concurso Público.
7.5 A Banca Examinadora será responsável pela gravação da Prova de Aula. A gravação das Provas de Aula será armazenada no CCONC-COORDENADORIA DE CONCURSOS pelo prazo legal (a partir da data de HOMOLOGAÇÃO FINAL do PROCESSO SELETIVO), e após será descartada.
7.5.1. A CCONC publicará no site do CEFET-RJ xxxx://xxx.xxxxx-xx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx as NOTAS FINAIS PRELIMINARES na data definida pela EVENTO 14 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, a partir das 19 horas.
7.5.2. O(a) candidato(a) que discordar da nota atribuída à PROVA DE AULA, poderá entrar com recurso, apenas na data definida pela EVENTO 15 DO CRONOGRAMA - ANEXO VI DO EDITAL. O RECURSO devidamente justificado e embasado, de acordo com a pontuação atribuída (Xxxxx XXX) e enviado pelo SGC - Sistema Gestor de Concursos (SGC) na aba de RECURSO da respectiva Prova.
7.5.3. A Banca Examinadora enviará para a CCONC os Links de acesso das entrevistas gravadas na Plataforma TEAMS de cada candidato(a) no prazo de 4 dias úteis após a Entrevista.
8. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação do candidato(a) far-se-á em ordem decrescentes da Nota Final.
8.2. A média final do(a) candidato(a) será obtida através da nota das Provas de Títulos-GPT (Peso 1) e da Prova de Aula (Peso 2) de acordo com a fórmula abaixo:
NF = (GPT x 1) + (GPA x 2)
(Nota Final) 3
8.3 Para efeito de classificação em caso de igualdade a Nota Final será critério de desempate:
8.3.1 A nota maior de GPA;
8.3.2 o candidato de maior idade.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final do Processo Seletivo com a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será divulgado pela CCONC, na data definida pela EVENTO 17 DO CRONOGRAMA – ANEXO VI DO EDITAL, a partir das 19 horas e posterior publicação no Diário Oficial da União.
10. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO.
10.1. O(a) candidato(a) será convocado(a) para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas objeto do Processo Seletivo.
10.2. A classificação do(a) candidato(a) não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser contratado.
10.3. Será firmado contrato com o candidato pelo período de até 01 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado, desde que não se exceda o prazo máximo de permanência de 24 meses, observados o interesse do contratante e o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores.
10.3.1. O candidato convocado para assinar contrato terá um prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua convocação, para providenciar toda a documentação solicitada, incluindo-se os exames médicos admissionais. Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo supracitado, o candidato deverá apresentar justificativa documentada, através do e-mail xxxxx@xxxxx-xx.xx, de modo a não ser eliminado do pleito.
10.4 O(a) candidato(a) será contratado(a) conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos apresentado nos itens 1.5, 1.5.1, 1.5.2 e 1.5.3.
10.5. O(a) contratado(a) não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.
10.6. Caso, durante a vigência deste Processo Seletivo, venha a ocorrer o surgimento de novas vagas de mesma natureza jurídica, mesmo que em outros campi, o CEFET/RJ poderá, a seu critério, convidar os(as) candidatos(as) da lista remanescente para ocupá-las.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, cumulativamente na data da assinatura do contrato, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com o reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do §1o do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar vista de permanência no Brasil;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137, da Lei n.° 8.112/90;
f) possuir a escolaridade exigida para o cargo, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada no ato da entrega de exames e documentos, e demais requisitos exigidos para o seu exercício, conforme quadro do item l.3;
g) ter a idade mínima de 18 anos completos no ato da posse;
h) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial do CEFET/RJ, no caso de candidato(a) aprovado(a) que indicar previamente sua deficiência;
j) apresentar os documentos originais que forem exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP do CEFET/RJ, responsável pelo processo de contratação.
11.2. Todos os requisitos especificados no item 2.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do seu subitem “2.1.4”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com cópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar por ocasião da assinatura do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Juntamente com a inscrição o(a) candidato(a) firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado;
12.1.1 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do Art.117 da Lei nº 8.112/90;
12.2. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
12.3. Para o subitem 12.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.
12.4. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargos efetivos, integrantes da carreira de magistério de que tratam as Leis nº 7.596/87, Lei nº 11.784/08 e Lei nº 12.772/12.
12.5. Não será contratado o(a) candidato(a) que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 11.784/2008, em qualquer instituição federal, antes de ter decorrido 24 (vinte e quatro) meses após o término do último contrato.
12.5.1. No ato da contratação o(a) candidato(a) deverá apresentar, devidamente assinada, a DECLARAÇÃO de que trata o ANEXO II deste Edital.
12.6. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
12.7. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento exclusivo das vagas ofertadas neste Edital e não se constitui Concurso Público para o quadro efetivo do Centro, em nenhuma hipótese.
12.8. Após a publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, Departamento de Gestão de Pessoas - DGP do campus Maracanã fará contato, através do e-mail informado na ficha de inscrição, com o(a) candidato(a) selecionado, que deverá manifestar seu interesse, impreterivelmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
12.9. O ingresso dos(as) candidatos(as) ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial do CEFET/RJ.
12.10. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da assinatura do primeiro contrato, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa ME/SED nº 1, de 27 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.
12.11. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I-A – Quadro de áreas de conhecimento, vagas, titulação exigida; Anexo I-B – COMPOSIÇÃO DAS BANCAS
Anexo I-C – REMUNERAÇÃO
Anexo II – DECLARAÇÃO;
Anexo III – Tabela de Pontuação de Títulos; Anexo IV – Modelo de Recurso;
Anexo V – COMPROVANTE DE ENTREGA DOS TÍTULOS À BANCA; Anexo VI – CRONOGRAMA;
Anexo VII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE AULA Anexo VIII - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
12.12. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, por motivos supervenientes ou relevantes, que assim exigirem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações aos interessados.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX:97079200768
XXXXXX:97079200768 Dados: 2024.07.11 10:02:30 -03'00'