CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 655/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX INDAIATUBA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXX XXXXX DA SILVA INDAIATUBA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.723.614/0001-90, estabelecida na XXX XXXX, xx 000 - XXX: 00000000 – Xxxxxx CHACARA VIDEIRAS DE ITAIC, na cidade de Indaiatuba/SP, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão - 112/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de máquina lavadora extratora e secador rotativo com exaustão forçada para utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço total R$ |
1 | 47335 | LAVADORA EXTRATORA INDUSTRIAL Para lavagem, enxágües, pré-centrifugação e centrifugação de roupas em geral; Estrutura e gabinete fabricados em chapa de aço reforçado SAE 1020 com tratamento anti-corrosivo com painel frontal e carenagem externa em aço inoxidável AISI 304; Corpo interno e externo em chapa de aço inoxidável AISI 304; Cesto interno em chapa de aço inoxidável tipo AISI 304 perfurado simetricamente com furos de 8 mm estampados e repuxados para fora composto de três batedeiras em aço inoxidável; Porta frontal e fecho especial em aço inoxidável de grande abertura para facilitar a carga e descarga de roupas, com vedação de borracha especial e visor de vidro para observações; Com mecanismo sobre eixo de aço SAE 1020 torneado com tratamento em cromo duro, apoiado em mancal de ferro fundido fixados com parafusos em aço inoxidável e rolamentos blindados vedados com retentores especiais; Sistema de transmissão através de polias e correias em V com chapa protetora em aço carbono; Centrífuga conjugada dentro do mesmo cesto com sistema totalmente automático; Funcionamento totalmente automático (lavagem/enxágüe/pré-centrifugação/centrifugação); Equipamento com corpo externo suspenso por molas e amortecedores, evitando vibrações para o solo e com sistema de balanceamento automático da roupa com pintura especial anti-corrosiva a base de epóxi. Funcionamento automático controlado por sistema computadorizado (CLP); Controlador lógico programável (CLP) com as seguintes funções: Programador especial para diferentes processos de lavagem; | WASH LAV/ILE 30 | UN | 1,00 | 23.800,00 |
Programado para até 5 dosadores eletrônicos; Controle eletrônico da reversão do cesto; Controle automático do sistema de lavagem, distribuição da roupa e centrifugação; Controle automático com acionamento elétrico da válvula para entrada, d’água; Controle automático com acionamento elétrico da válvula para saída, d’água; Controle automático de nível d água (baixo/médio/alto); Trava de segurança com acionamento elétrico p/ controle da porta com impedimento da abertura durante as operações dos processos sendo permitido a abertura apenas com cesto parado; Acionamento de campainha com sinais sonoros e luminosos para indicar finais dos processos/abertura e fechamento da porta; Controles automáticos de tempo dos processos (lavagem/enxágüe/centrifugação); Lâmpadas sinalizadoras que indicam as mudanças de operação (lavagem/pré-centrifugação/centrifugação) Saboneteira em aço inoxidável (AISI 304) para produtos químicos com entrada para até 5 dosadores eletrônicos; Equipada com um único motor elétrico de alto rendimento, eficiência energética conforme portaria MME 553, acionado por inversor de freqüência para os processos de lavagem, pré-centrifugação e centrifugação; Sistema de segurança que não permite o funcionamento do equipamento em condições incorretas e fora dos limites operacionais, conforme NR 12 (segurança do trabalho) e ABNT NBR 11758/2008; Botão de emergência com desligamento total do equipamento localizado na parte frontal do equipamento e sensores especiais com dispositivos de segurança conforme categoria 4; Painel frontal de comando elétrico (24 V) com contatores magnéticos e chaves blindadas; Pintura especial a base de epóxi. CAPACIDADE 30 KG P/OPERAÇÃO. MARCA WASH LAV. | ||||||
2 | 47336 | SECADOR ROTATIVO INDUSTRIAL Construção metálica com gabinete tipo monobloco em chapa de aço (SAE 1020); Cesto interno em aço inoxidável (AISI 304), perfurado (45%) simetricamente com furos de 8 mm estampados e repuxados para fora, composto de quatro batedeiras em aço inoxidável (AISI 304), sem rebarbas e arestas; Estrutura e carcaça interna em aço revestido com isolante térmico, evitando a perda de calor e aumentando a eficiência do aquecimento; Eixo de aço montado em um único mancal traseiro com rolamentos especiais; Transmissão e redução de velocidade através de polias e correias em (V); Porta em aço SAE 1020 com visor de vidro temperado, para alimentação frontal das roupas; Aquecimento elétrico através de resistências tubulares blindadas em aço inoxidável e aletas de alumínio; Aquecimento a gás através de queimador com solenóide e funcionamento automático; Aquecimento a vapor através de sistema de serpentina e purgadores automáticos; Sistema de exaustão com possante exaustor elétrico com rotor em alumínio fundido; Sistema de timer, termômetro e termostato digital para | WASH LAV/ISF 30 | UN | 1,00 | 19.600,00 |
controles automáticos de tempo e temperatura; Gaveta e filtro para limpeza de fácil acesso para inspeção diária; Chave de comando geral blindado; Acionamento feito por motor elétrico tipo IP-54; Visor e painel de comandos frontais com botões sinalizadores (ligado/desligado); Alarme áudio-visual no final da operação; Trava de segurança na porta com acionamento elétrico que só permite abertura com cesto parado; Sistema de resfriamento automático das roupas no final do processo de secagem para proteção ao operador; Rele térmico de proteção contra sobrecarga elétrica; Botão de emergência com desligamento total do equipamento localizado na parte frontal do equipamento; Sistema de segurança que não permite o funcionamento do equipamento em condições incorretas e fora dos limites operacionais, conforme NR 12 (segurança do trabalho) e ABNT NBR 11758/2008; Pintura especial anti-corrosiva a base epóxi CAPACIDADE 30 KG P/OPERAÇÃO. MARCA WASH LAV. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 112/2015 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o pregão eletrônico 112/2015 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos Recursos da Restituição Câmara de Vereadores. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1070 | 06.002 | 08.243.0801.6.067 | 4.4.90.52.28.00 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues, em uma única parcela, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, no município de Francisco Beltrão, no prazo máximo de 20(vinte) dias após a solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos produtos que necessitem ser instalados/montados, a montagem e instalação deverá ser incluída no custo, inclusive os acessórios necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 112/2015, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 112/2015 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de outubro de 2015
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XX XXXXX INDAIATUBA - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXX XXXXX XX XXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |