TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Aquisição de Gás Medicinal (Oxigênio/Nitrogênio).
2. SETOR DEMANDANTE:
2.1 Órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA – SESMA.
Unidade/Setor/Departamento: Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Geral de Altamira/PA – HGA, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Centro de Apoio em Diagnostico – CAD, Centro Especializado de Odontologia – CEO, Melhor em Casa, CAPS I e CAPS II, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Unidades Básicas de Saúde – UBS´s, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e em todas as demais unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA.
Responsável pela demanda: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, em face da necessidade de licitar gás medicinal (oxigênio/nitrogênio), para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
O GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) é componente essencial para manter metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo, a interrupção do fornecimento afeta diretamente a execução do serviço de tratamento. O fornecimento é de caráter essencial para continuidade nos atendimentos de urgência e emergência no SAMU, na Unidade de Pronto Atendimento- UPA, no Hospital Geral de Altamira-PA- HGA, para atendimento do Programa Melhor em Casa, atenção domiciliar (homecare)/demandas judicial e em ações de atendimento à saúde.
Dessa forma, é de suma importância registrar que os pacientes portadores de patologias crônicas ou graves, portadores de doenças respiratórias, necessitam do oxigênio medicinal e dos cilindros completos, a fim de evitar qualquer caos futuro que coloque em risco a vida desses pacientes por falta de assistência.
O fornecimento de GÁS MEDICINAL (NITROGÊNIO), é destinado a suprir as demandas das unidades de Atenção de atendimento Especializada à saúde desta Secretaria Municipal de Saúde em procedimentos cirúrgicos como anestésico ao paciente.
A Constituição Federal garante que todo cidadão tem direito à saúde, pois este é um dos direitos fundamentais do homem, nascido na declaração dos direitos humanos com precedente na dignidade da pessoa humana, portanto o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Ou seja, a presente aquisição propõe-se, em síntese, atender às demandas do município em suas atividades de proporcionar assistência, melhor atendimento e saúde a população quanto a necessidade de estabilizar pacientes, por meio de gases. Registre-se que a falta do mesmo
pode ocasionar parada respiratória e levar a óbito pacientes que necessitam desses itens. Sendo assim, essa aquisição é de suma importância, para prestação de serviços públicos, capazes de solucionar problemas específicos de saúde da população mediante uma assistência eficaz, segura e com custos racionais. Dessa forma, pode se obter maior e melhores resultados para os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Altamira-PA.
4. TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA:
4.1 A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto Federal nº 7.892, de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
4.2 Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações;
“... Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
[...]
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo...”.
4.3 Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pois, dentre as vantagens em se utilizar o SRP, destacam-se as seguintes:
4.3.1 Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas;
4.3.2 Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade;
4.3.3 Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
4.3.4 Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração;
4.3.5 A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados;
4.3.6 Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
4.3.7 Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados;
4.3.8 O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação;
4.3.9 Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados;
4.3.10 Atendimento de demandas imprevisíveis;
4.3.11 Possibilita a participação de pequenas e médias empresas, em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
5. DEVERES DA CONTRATADA:
5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
5.2 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.3 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.4 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
5.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
5.6 Comunicar, à Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, irregularidades ou defeitos apresentados no decorrer da entrega do objeto, para prevenção de defeitos futuros;
5.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo Licitatório, Ordem de Serviço e Empenho.
6. DEVERES DA CONTRATANTE:
6.1 São deveres da Contratante:
6.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.1.2 Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
6.1.3 Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando, ainda, as condições estabelecidas no edital de licitação;
6.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
6.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos, devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 Será designado, pela Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
8. DA VIGÊNCIA:
8.1 O prazo de vigência da futura contratação é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente;
8.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto, somente no caso dos contratos, nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei n° 8.666/93.
“DECRETO FEDERAL 7.892/2013
...
Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III,, do
§3º, do art. 15, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993;.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços...”.
9. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
9.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Ordem de Serviço.
9.2 A quantidade será disponibilizada pelo Setor de Compras.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
10.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002; e do Decreto Federal nº 10.024/2019;
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE;
11.1.1 Condições de pagamento: O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, em 01 (uma) via e recibo para a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
11.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
11.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório;
11.5 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
11.6 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
11.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.8 O SETOR FINANCEIRO / Secretaria Municipal de Saúde terá o direito de descontar, das faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
12. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS:
12.1 A contratante disponibilizará número de telefone e e-mail, para comunicação entre as partes;
12.2 A contratada disponibilizará número de telefone e e-mail para comunicação entre as partes;
12.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
13. LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS:
13.1 A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
13.1.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de Compra, assinada pelo responsável do Setor de Compras;
13.1.2 Os itens deverão ser entregues no município de Altamira/PA, na Zona urbana. O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração, ou seja, de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, de segunda-feira até sexta- feira, e no local definido na ordem de compra, podendo ser:
a) Local da entrega: Sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Tv. Paula Marques, 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000;
b) No Hospital Geral de Altamira-HGA;
c) Na Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
d) No prédio SAMU;
e) No prédio do Programa MELHOR em CASA
f) E referente ao item 03 será entregue na Residência do usuário do SUS na sede do Município de Altamira – PA
13.1.3 O prazo de entrega dos itens será de até 1 5(quinze) dias, após a assinatura do contrato e o recebimento da ordem de compra, emitida pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
13.1.3.1 Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação;
13.1.4 Podem haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração dos locais dos fornecimentos distintos dos registrados, porém sempre será no perímetro urbano. Os custos de tais alterações deverão correr exclusivamente às expensas da Contratada. O local exato constará na Ordem de Compra emitida pela solicitante;
13.1.5 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que constem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere;
13.1.6 A contratada será responsável pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento;
13.1.7 Os produtos objeto deste termo, deverão ser de boa qualidade, de primeira linha e atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) e as demais legislações pertinentes;
13.1.8 Não serão aceitos produtos com embalagem amassada, enferrujada, danificada, aberta, ou outros quaisquer de natureza semelhante;
13.1.8.1. O GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO/NITRÔGENIO) deverão ser de boa qualidade, sendo que os mesmos serão inspecionados na hora da entrega, a não aprovação do mesmo, levará a contratada a providenciar outro imediatamente;
13.1.8.2. A critério da Secretaria Municipal de Saúde-FMS, o objeto será entregue diretamente no local indicado pela mesma, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA;
13.1.8.3. O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
13.1.8.4. Qualquer equipamento recebido que venha apresentar defeito de fabricação no prazo de até 90(noventa) dias contados da data de recebimento definitivo, deverá ser substituído pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, desde que comprovado que não seja relacionado ao mau uso do equipamento.
14. DO(S) SERVIDOR(ES) INDICADO(S) PARA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Os fiscais de contrato serão designados pela Autoridade Competente;
14.2 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos bens/serviços anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios; e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4 O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS.
15.1 Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido;
15.2 Nas licitações para Registro de Preços, não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
16. ORÇAMENTO ESTIMADO:
16.1 –Os valores foram obtidos através de pesquisa de preço com de acordo com a IN SEGES/ME nº 65 de 07 de julho de 2021 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
16.2- Após pesquisa, foi constatado que o valor estimado desta aquisição é de R$ R$ 3.339.491,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e um reais)
17. ANEXOS:
17.1 Anexo I do Termo de Referência: Lista dos itens a serem licitados com preço médio
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Setor de planejamento
Ciente e aprovo o Termo de Referência em:17 de fevereiro de 2023
LIMA:60037768204
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
......................................L..IM...A..:.6.0..0..3.7..7.6..8..2.0..4............
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DO TR – LISTA DOS ITENS A SEREM LICITADOS COM PREÇO MÉDIO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Carga de O2 (oxigênio medicinal cilindro c/ 10 m³) cilindro grande, (Cilindros em regime de comodato) | UND | 6.000 | 486,25 | 2.917.500,00 |
2 | Carga de O2 (oxigênio medicinal cilindro c/ 0,600m³), cilindro pequeno PPU, (Cilindros em regime de comodato) | UND | 1.500 | 228,00 | 342.000,00 |
3 | Carga de O2 (Oxigênio Medicinal cilindro tipo "Q" (3,5m³), (Cilindros em regime de comodato) | UND | 200 | 269,50 | 53.900,00 |
4 | Nitrogênio Comprimido (Gás medicinal Cilindro Tipo, "T" (9,0m³), FISPQ: P-4631 (Cilindros em regime de comodato) | UND | 36 | 724,75 | 26.091,00 |
TOTAL: R$ 3.339.491,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e um reais) |