MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
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SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
PROCESSO No 60550.019258/2022-07
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA E A EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), com sede no Setor HFA, S/N°, Sudoeste, Brasília DF, CEP 70693-900, CNPJ nº 00.000.000.0000/36, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas, o Senhor Coronel XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Boletim Interno n° 130/HFA, de 12 de julho de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 018433843-2 MD/EB, residente e domiciliado nessa Capital Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.295.213/0023-83, sediada no Município de Extrema/MG, à Rodovia Fernão dias, s/n KM 947,4 Galpão CD4, Módulo B, Área 04 - CEP: 37640-000 - Bairro dos Pires/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº
19.507.280 SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 32.605.762 SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 60550.019258/2022-07 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade de Licitação nº 47/2022-HFA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção técnica corretiva para substituição de peça do aparelho de ecografia, modelo Affiniti 70, da marca PHILIPS, de propriedade do Hospital das Forças Armadas (HFA) e adquiridos em 2022, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação, identificada no preâmbulo, ao Projeto Básico e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. QUANTITATIVO DO MATERIAL / SERVIÇO:
Item | Especificações | Quantidade | CatSer | Unid | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de manutenção corretiva para substituição do módulo TGC horizontal com botões, do aparelho de ecografia Affiniti 70 Ultrasound System, número de série: BZ122F0527 | 01 | 5428 | SV | R$ 1.186,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 03/10/2022 e encerramento em 01/01/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.186,10 (um mil cento e oitenta e seis reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/112408; Fonte: 0100;
Programa de Trabalho: 05.302.0032.20XT.0001 PTRES: 168701
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Projeto Básico
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos
causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.2.3.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1. 1.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
Brasília, na data da assinatura.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX - Cel R/1 (EB)
Ordenador de Despesas do Hospital das Forças Armadas
XXXXXX XXXXX
Representante Legal da empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Contratos do HFA
XXXXX XXXXX XXXXXX 1º Sgt
Gestor do Contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/09/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Auxiliar, em 03/10/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe substituto(a), em 03/10/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Chefe, em 03/10/2022, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 5584070 e o código CRC EE305C58.