TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER – SETUREL
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRASCOMPLEMENTARES E REMANESCENTES DO CAIS SERTÃO– MUSEU XXXX XXXXXXX DO PORTO DO RECIFE, NO MUNICÍPIO DO RECIFE – PE, NO CONTEXTO DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Componente Produto Turístico
NOVEMBRO/2015
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO 03
1. HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA 03
2. OBJETO 04
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS 05
4. CONDIÇÕES PRELIMINARES 05
5. FISCALIZAÇÃO 06
6. ORÇAMENTO 06
7. QUALIFICAÇÃO 06
8. PRAZO CONTRATUAL – VIGÊNCIA 09
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 09
10. REAJUSTE 09
11. CONSÓRCIO 09
12. SUBCONTRATAÇÃO 10
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA 11
14. RELAÇÃO DE ANEXOS 11
APRESENTAÇÃO
Este documento se constitui no Termo de Referência que contém as instruções necessárias para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTARES E REMANESCENTES DO CAIS SERTÃO – MUSEU XXXX XXXXXXX DO PORTO DO RECIFE, NO MUNICÍPIO DO RECIFE – PE, NO CONTEXTO DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO.
1. HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA
O edifício do Cais do Sertão Xxxx Xxxxxxx, no Bairro do Recife, a ser concluído compreende um rico e complexo programa de uso e estará localizado no Cais do Porto do Recife, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, no trecho compreendido entre os Armazéns 09 e 11.
Focado no grande público, seu objetivo é mobilizar um grande número de pessoas, propiciando uma experiência única, de caráter ao mesmo tempo intelectual e afetivo, e se tornar um centro de referência à cultura nordestina.
A concepção do projeto foi pensado desde o início em parceria entre arquitetos e museógrafos, de forma que o desenho foi definido para fundir as duas experiências e delimitar os espaços de acordo com o conteúdo, assim, foi estabelecida a divisão do edifício em 2 módulos. O Módulo 1, parte já concluída, instala o museu, é compreendido pelos espaços entre o Armazém 9 - passando pela marquise de entrada, pelo galpão, pelo mezanino - e o final do galpão de alvenaria. Já o espaço do Módulo 2, idealizado para abrigar o centro cultural,vai da área de intersecção com o Módulo 1 – caracterizada pelo núcleo de circulação vertical e banheiros no térreo e primeiro pavimento - até a fachada sul do edifício.
O novo equipamento cultural terá o máximo aproveitamento da paisagem em que se insere, respeitando e requalificando o tecido urbano envoltório. Usará a tecnologia mais adequada e esteticamente inovadora, visando economia a longo prazo, devido ao baixo custo de manutenção, a durabilidade dos materiais empregados, bem como a economia de consumo energético e de recursos naturais – água, luz, ventilação e isolamento térmico – dentro dos limites aceitáveis para um museu de alta tecnologia expositiva.
Ao concluir a construção do Módulo 2, o local contará com auditório, salas para oficinas, espaços de ambientação e convivência, café e restaurante, com vista panorâmica para o Porto do Recife. Com acessibilidade universal a todos os espaços, será um lugar para muitas – e todas – as interações.
A construção de uma obra como o CAIS DO SERTÃO – MUSEU XXXX XXXXXXX pode ser classificada como diferenciada, por se tratar de um equipamento com características bastante peculiares, seja pelo porte e concepção arquitetônica, ou ainda pelos acabamentos, elementos arquitetônicos e estruturais. Apresentando um vocabulário formal impregnado de simbolismos e que traz à luz da engenharia e da indústria da construção civil desafios de execução e soluções técnicas que conferem ao edifício, elementos únicos e resultados exclusivos.
A exigência de qualidade e tecnologia, principalmente nas fases de acabamento, serviços e instalações específicas ao tipo, porte e natureza de equipamentos como o Cais do Sertão - Museu Xxxx Xxxxxxx necessita ser de alto nível. O esforço desta administração, em quantificar e precificar tais elementos projetados, de acordo com as planilhas de referência, baseadas em vocabulário de soluções, acabamentos e materiais estandardizados e extremamente comuns às obras da administração pública, naturalmente, não traduziram ou contemplaram todas as necessidades. Desta forma, será preciso iniciar ação complementar, com vistas à realização das etapas finais para a conclusão do referido complexo cultural.
O investimento se justifica também pela previsão de que o equipamento atinja uma visitação anual de 400.000 pessoas, entre turistas, estudantes e público local. Hoje, o Módulo 1, etapa já inaugurada do projeto, o segundo museu mais visitado do estado após um pouco mais de um ano de inaugurado. Além disso, sua proximidade ao terminal marítimo de passageiros, a outros equipamentos culturais do Bairro do Recife e sua inserção no projeto do Porto Novo, que requalifica parte da área do Porto do Recife, fortalece a importância de se ter o Museu em seu pleno funcionamento.
Nas amplas conexões pensadas para o Cais do Sertão está sua interligação a outros equipamentos no interior e à maior visibilidade para eventos e o trabalho criativo desses territórios, o que facilitará essa extensão do interesse turístico, estando de acordo com a política de interiorização do turismo no Estado de Pernambuco que também é reforçada pelo PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO. Acredita-se, então, que parte dos visitantes, sensibilizados pela imersão experimentada no Cais, deverá estender sua estadia para um conhecimento in loco da realidade sertaneja, favorecendo a visitação de outras regiões do Estado, colaborando com a interiorização do turismo.
2. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTARES E REMANESCENTES DO CAIS SERTÃO – MUSEU XXXX XXXXXXX DO PORTO DO RECIFE, NO MUNICÍPIO DO RECIFE – PE, NO CONTEXTO DO PROGRAMA PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Trata-se de uma obra complementar e remanescente da primeira etapa do Cais do Sertão.
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na sequência, lembrando, todavia, que a Executora deverá estar sempre à disposição do PRODETUR NACIONAL PE para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas não estejam aqui claramente especificadas.
4. CONDIÇÕES PRELIMINARES
Os serviços a serem executados deverão obedecer às Especificações Técnicas e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia comunicação ao setor competente da UCP/PRODETUR.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições contidas na ABNT, relativas à execução dos serviços.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade. Sendo recusados pela fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente refeitos as expensas do Contratado.
Todos os equipamentos ou materiais que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento deverão ser providenciados pela Contratada em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade à evolução da obra, em qualquer de suas etapas.
As concorrentes deverão proceder à visita prévia ao local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
As empresas, em suas propostas, deverão apresentar planilha com as discriminações dos serviços, quantitativos e custos unitários. Deverão ser discriminados o percentual incidente sobre o valor total da obra, correspondente o BDI (Bonificação de despesas indiretas). A planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de preenchimento, conforme modelo oferecido no edital, devem ser assinados e preenchidos com clareza e precisão, e sem emendas ou rasuras. As licitantes neles consignará o preço de cada fase ou subfase da obra bem como o preço total da obra e serviços.
A empresa vencedora deverá apresentar a composição de preços até 15 (quinze) dias corridos após a homologação da licitação. Após 30 dias da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar o Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – (PCMAT) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). A mesma também deverá apresentar documento indicando a empresa responsável pela remoção e destinação correta dos resíduos da obra a ser executada.
5. FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão fiscalizados pela Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR NACIONAL PE.
O coordenador que atuará em nome da CONTRATANTE se responsabilizarápela coordenação das atividades objeto do presente Termo e pelo recebimento e aprovação, em nome da Contratante, das medições e outros produtos a serem entregues pela Contratada.
6. ORÇAMENTO
O orçamento previsto para a execução das obras objeto deste Termo de Referência,conforme planilhas orçamentárias, é de R$23.580.533,83 (vinte e trêsmilhões quinhentos e oitentamil xxxxxxxxxx e trinta e três reais e oitenta e três centavos).
Neste valor deverão estar incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
7. QUALIFICAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
7.1.1. Experiência da Empresa
Deverá ser exigida da empresa concorrente, comprovação de aptidãotécnica para execução dos serviços a serem contratados, através de:
a) comprovante de registro da empresa, no Conselho Regional de Engenharia eAgronomia – CREA,com jurisdiçãosobre o domicílio da sede do licitante;
b) atestado(s) ou declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade compatível com o objeto desta licitaçãoe que tenha realizadoos requisitos apresentados na qualificação técnica dos serviços que trata o item “c”, devidamente comprovados;
c) comorequisito necessário, para as empresas comprovarem as parcelas de maior relevância das obras de forma a demonstrar condições de executaro objeto licitado, são discriminados a seguir:
- execução de construção ou reforma em prédio com área de construção maior ou igual a 3.400,00 m², localizado em área de preservação de Sítio Histórico Nacional – 01 und
- fornecimento e instalação de rede de dutos de sistema de ar condicionado/climatização revestidos com painéis de lã de vidro– 6.284,00 kg;
- execução de estrutura metálica galvanizada, inclusive fornecimento e montagem– 21.524 kg;
- subestação com transformador trifásico com 1500KVA – 1und
- serviços de escavações com peneiramentos do material escavado através de sistema de quadriculamento alfanumérico com pontos georreferenciados em sítios arqueológicos – 140m³;
- execução de junta de dilataçãotipo Jeene– 190m
- instalação de bico de sprinklers – 139 und
- execução de paisagismo com plantio de mudas – 374 und
- tratamento de concreto armado aparente, com aplicação de hidrofugante – 6.907 m2
d) NÃO SERÁ admitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos exigidos de cada item. Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira, desde que atendido ao item “b” desta qualificação:
(i) Um atestado para cada item exigido ou;
(ii) Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
Nos atestados de obras e serviços executados em consórcio serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada a certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio;
Os quantitativos exigidos neste item (acima) devem estar contemplados em contratos de execução de obras, não se admitindo a soma de quantitativos de diferentes contratos para um mesmo serviço, para atendimento das exigências mínimas; e
Os itens dos acervos relativos às parcelas acima indicadas, em teor e quantidades, deverão vir identificados e destacados em amarelo nos respectivos acervos apresentados.
7.1.2. Disponibilidade de Equipamentos Mínimos
Deverá a empresa concorrente apresentar disponibilidade através de declaração que disponibilizará os equipamentos necessários à execução das obras, conforme relação discriminada a seguir:
01 – Betoneira;
01 – Andaimes;
01 – Ferramentas;
01 – EPI’s;
01 – Lixadeira Mecânica; 01 – Retroescavadeira; 01 – Máquina Policorte; 01 – Compressor;
01 – Máquina de Solda; 01 –Maquita.
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para execução dos serviços constantes do escopo, a concorrente deverá apresentar comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior registrado(s) no CREA ou CAU, detentor(es) de atestadosde responsabilidade técnica pela execução de obra de características semelhantes ao objeto da presente licitação. Os atestadosdeverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo estar acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelos CREAou CAU da regiãoonde os serviços tenham sido realizados.
Nos atestados deverão estar contemplados os seguintes serviços de características semelhantes aos do objeto licitado e considerados de maior relevância técnica e valor significativo:
- execução de construção ou reforma em prédio com área de construção maior ou igual a 3.400,00 m², localizado em área de preservação de Sítio Histórico Nacional
- fornecimento e instalação de rede de dutos de sistema de ar condicionado/climatização revestidos com painéis de lã de vidro
- execução de estrutura metálica galvanizada, inclusive fornecimento e montagem
- subestação com transformador trifásico com 1500KVA
- serviços de escavações com peneiramentos do material escavado através de sistema de quadriculamento alfanumérico com pontos georreferenciados em sítios arqueológicos
- execução de junta de dilatação tipo Jeene
- instalação de bico de sprinklers
- execução de paisagismo com plantio de mudas
- tratamento de concreto armado aparente, com aplicação de hidrofugante
A comprovação do vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho regido pelo código civil ou declaração de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, constando de sua disponibilidade em acompanhar os serviços à época de sua execução. Tal comprovação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de Certidão do CREA ou CAU que comprove a qualidade de responsável técnico deste (s) profissional (is) junto à licitante à época da execução dos serviços objeto dos atestados e certidões apresentadas.
Deverá, ainda, apresentar relação nominal da equipe técnica de nível superior que será alocada nos serviços, bem comocurrículos dos profissionais devidamente assinados, acompanhados de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA e CAU para os profissionais que assim a legislação exigir:
- 1 Engenheiro Civil Sênior, com no mínimo 8 anos de experiência profissional;
- 1 Engenheiro Civil Pleno, com no mínimo 5 anos de experiência profissional;
- 1 Engenheiro Eletricista Senior, com no mínimo 8 anos de experiência profissional;
- 1 Arquiteto Pleno, com no mínimo 5 anos de experiência profissional;
Deverá a concorrente fornecer declaração que a mesma contratará um Arqueólogo para acompanhamento dos serviços, no molde das especificações de escavações e procedimentos arqueológicos.
A substituição de qualquer dos técnicos só poderá ser concretizada com a solicitação justificada e anuência por escrito da Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR, por técnicoigualmente qualificado.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Volume Médio Anual de Obras
Ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, no mínimo, R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões dereais).
7.3.2. Patrimônio Líquido
Patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante nopresente edital, através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial.
7.3.3. Índice de Liquidez
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e LiquidezCorrente (LC), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de calculo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Liquidez Geral (LG) =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Liquidez Corrente (LC) = ≥1,00
Passivo Circulante
8. PRAZO CONTRATUAL – VIGÊNCIA
≥ 1,00
O Prazo da Vigência contratual deverá ser de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Prazo da execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma.
10. REAJUSTE
O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data base do orçamento de referência, de acordo com a variação do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidira reajuste sobre o período correspondente.
11. CONSÓRCIO
É permitida a participação sob a forma de consórcio, no limite de duas empresas por consórcio.
As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de constituição de consórcio, do qual deverão constar:
- indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada;
- compromissoexpresso de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio perante a contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato;
- prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência do contrato do objeto licitado, devendo ser prorrogado caso haja prorrogação da vigência do objeto;
- compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita à empresa que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da contratante, visando manter válidas as premissas que asseguram a habilitação do consórcio original;
- Compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa da dos seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria.
As empresas de engenharia que assumirem compromisso de consorciar-se, para participar da licitação, deverão comunicar esta intenção ao CREA da jurisdição da execução do empreendimento, consoante resolução CONFEA nº 444/2000.
O consórcio tem obrigação de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o termo de constituição registrado.
12. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da totalidade ou parte dos serviços relacionados a presente obra, salvo serviços especializados com a prévia anuência da Superintendência de Infraestrutura, limitada ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Engenheiro e Civil Coordenador Adjunto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Engenheira Civil e Coordenadora de Infraestrutura - Xxxxxxxxx Xxxxx, e pelo Engenheiro Civil e Superintendente de Infraestrutura - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
14. RELAÇÃO DE ANEXOS
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Composição do BDI;
- Projetos Executivo;
- ART’s