A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, estabelecida na Avenida
01.2022.005
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JF E A EMPRESA SAFIRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
..A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – XXXXXX, estabelecida na Avenida
Assinado por 4 pessoas: NEULER XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, CEP: 36010- 021, inscrita no CNPJ nº 07.040.601/0001-77 neste ato representado por seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da CI nº MG-8.064.099, SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e a sociedade empresária SAFIRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx – SP, CEP: 16901-100, inscrita no CNPJ nº 50.238.039/0001-10, pelo seu representante infra-assinado Sr. Neuler Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 26.796.355-5, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2022, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 3.667/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a aquisição de veículo automotor, Spin 07 (sete) lugares conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 027/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 3.667/2022 – Pregão Eletrônico nº 027/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O presente contrato tem o valor global previsto de R$131.717,50 (cento e trinta e um mil e setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme preço registrado e quantitativos da agência, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 | 01 VEICULO 0KM TIPO MINI VAN MARCA GM/CHEVROLET SPIN 07 LUGARES – Spin 7 lugares, airbag duplo; alarme antifurto; assistente de partida em aclive; controle eletrônico de estabilidade e tração; luzes indicadoras de direção laterais; lanterna de neblina; regulagem de altura dos faróis; sistema de fixação de cadeiras para crianças; alavanca do freio de mão com detalhe cromado; maçanetas externas na cor do veículo; painel de instrumentos em preto "jet black"; conjunto roda de aços e pneu sobressalente aro 16"; trava elétrica da tampa de combustível; ar-condicionado; chave tipo canivete dobrável; coluna de direção com regulagem em altura; limpador e lavador elétrico do vidro traseiro; painel de instrumentos com conta-giros, hidrômetro parcial, marcador | R$131.717,50 | R$131.717,50 |
de nível de combustível e demais funções; trava elétrica das portas com acionamento na chave; vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti- esmagamento e abertura-fechamento automático pela chave; banco do motorista com regulagem de altura; banco da segunda fileira bipartido e rebatível; banco da segunda fileira corrediço; encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira; encosto de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura; espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo; rack de teto; cobertura de porta- malas; sensor de estacionamento traseiro; controles de rádio e celular no volante; Chevrolet My Link, com tela LCD sensível ao toque de 7", integração com smartphones através do Android Auto e Apple Car Play, rádio AM/FM entrada USB, função audio streaming, conexão bluetooth para celular e configurações do veículo; conjunto de altofalantes - 04 unidades; luzes de posição em LED; faróis de neblina; grade frontal com detalhes cromados; maçanetas internas cromadas; parachoques pintados na cor do veículo com detalhes traseiros cromados; roda de alumínio aro 16"; volante com revestimento premium e detalhes na cor prata; computador de bordo com mostrador no painel de instrumentos com funções de consumo médio, velocidade média, autonomia, entre outras; controlador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante; acendimento automático dos faróis através de sensor crepuscular; sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; câmera de ré; terceira fileira de acentos com banco rebatível; banco com revestimento premium; transmissão automática de 06 velocidades com opção de troca manual de marchas "Active Select." |
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2.2 Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3 O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: BANCO DO BRASIL – 001 AGÊNCIA: 0273-9
CONTA CORRENTE: 4069-X
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
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2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação nº 14.122.0007.2004.0000 – Natureza da Despesa 44.90.52.30 – Fonte de recurso: 0181000000, 0170337100 e 0270337100, com saldo disponível nas dotações para o exercício de 2022, mediante a devida previsão financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E GARANTIA
3.1 O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 O contrato terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5 DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO:
3.5.1 A contratada deverá apresentar nota fiscal de concessionária no momento da aquisição pretendida.
3.5.2 Quaisquer modificações do projeto original, se possível tecnicamente, deverão previamente ser consultadas e acordadas entre a contratada e o PROCON/JF.
3.5.3 Sob justificativa técnica da contratada, o objeto poderá sofrer alterações estruturais e de ordem técnica, desde que o PROCON/JF seja devidamente comunicado e oficialmente autorizado pelo mesmo.
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3.5.4 A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração do fornecimento.
3.6 DA GARANTIA:
3.6.1 Deverá ser fornecido um CERTIFICADO DE GARANTIA, para o projeto, funcionamento e construção do equipamento, válido pelo prazo de 03 (três) anos, constando todas as cláusulas de validade cabendo a CONTRATADA substituir ou reparar, dentro desse prazo, qualquer peça que se tornar imprestável por comprovada falha de material ou defeito de fabricação.
3.6.2 Uma vez que comprovado que quaisquer dos problemas supracitados foram causados por mau uso do equipamento, negligência ou não cumprimento do manual de Operação e Manutenção ao cliente, todas as despesas e custos com substituição dos componentes, viagens e estadias serão por conta do PROCON/JF.
3.6.3 A garantia referente às partes e peças de terceiros deverão ser repassadas através dos certificados ou notas fiscais dos próprios fabricantes, cobertos pela rede e assistência técnica local credenciada pelos fabricantes.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA
4.1 O veículo adquirido deverá ser entregue no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento.
4.2 O responsável competente para conferir, aprovar e receber o objeto contratado será designado pelo PROCON/JF.
4.3 O objeto deverá ser inspecionado no ato da entrega, sendo rejeitado aquele que não estiver deacordo com o Termo de Referência.
4.4 Cabe ao PROCON/JF aceitar total ou parcialmente o fornecimento, reservando-se ao direito de nãoreceber o material em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
4.5 Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso como: peças danificadas, usadas ouquaisquer outras desconformidades em relação ao Termo de Referência.
4.6 A entrega física do objeto contratado será realizada na data e local escolhido pelo PROCON/JF.
4.7 Juntamente ao equipamento, será entregue toda documentação respectiva ao equipamento, como oManual de Operação contemplando todas as relevantes informações de uso e manutenção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Da Unidade Requisitante:
5.1.1. Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
5.1.2. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
5.1.3. Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamenteo fornecimento se for o caso.
5.1.4. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
5.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
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5.1.6. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste contrato.
5.1.7. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.8. Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em Conta Corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Da Sociedade Empresária Contratada
5.2.1. Entregar, pelo preço contratado, o produto objeto deste instrumento, segundo as necessidades e especificações da Unidade requisitante.
5.2.2. Obedecer rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste contrato.
5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
5.2.4. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
5.2.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.2.7. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo,limitados a 5 (cinco) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.1.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações firmadas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções administrativas, sem prejuízo de possível representação junto ao Ministério Público.
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6.2 Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1 Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4 Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1 Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5 O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio eexpresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8 A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2 A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nascondições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1 O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida noitem anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1 Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
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8.1.1 A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2 A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA – XXXXXX/XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
SUPERINTENDENTE PROCON/JF
SAFIRA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 25AE-CDB1-5C07-D4EF
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 054.XXX.XXX-27) em 30/05/2022 10:25:13 (GMT-03:00)
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XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF 063.XXX.XXX-08) em 30/05/2022 10:37:03 (GMT-03:00)
Papel: Testemunha
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