EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 – SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 – SRP
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Caém, Estado da Bahia, com sede na Prefeitura Municipal de Caém, situada À Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 00000-000, Xxxx - Xxxxx, Fone (0xx74) 3636-2012, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001- 11, por intermédio do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caém - Bahia, instituída pelo Decreto nº. 302/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Complementar nº 147/2014, a Lei nº 10.520, o Decreto Municipal nº 248/2013 e as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis, as cláusulas e condições deste ato convocatório, objetivando eventuais aquisições de Medicamentos, Materiais Penso, Materiais Odontológicos e Materiais para Laboratórios. As propostas deveram ser recebidas no dia 20/03/2018, às 08:30 (oito e trinta) horas, e serão abertas na mesma data e hora pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Caém, no endereço acima citado.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha de proposta mais vantajosa para Registro de preços, para eventuais aquisições de Medicamentos, Materiais Penso, Materiais Odontológicos e Materiais para Laboratórios, destinados à manutenção da Saúde Pública do Município de Caém, de acordo com o anexo I deste Edital.
3 – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoa jurídicas interessadas, podendo ter acesso ao instrumento convocatório e informações adicionais no Setor de Licitações com a CPL, à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxx - Xxxxx, fone (074) 3636- 2012, das 8:00 às 12:00 horas.
3.2 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, fundada em fato superveniente à instauração do procedimento.
3.3 - A proposta formulada nos termos deste Edital, e que não poderá ser retirada após a sua apresentação, deverá ser enviada ou apresentada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, da Prefeitura de Caém, Estado da Bahia, situada na à Xxxxx - Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx - Xxxxx, até o dia e hora expressos no preâmbulo deste Edital.
3.4 - O Concorrente que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital, deverá solicitá-los por escrito, através de carta, telegrama ou fac-símile enviado para a Comissão de Licitação da Prefeitura, até 03 (três) dias antes da abertura das propostas, os quais serão respondidos até 24
(vinte e quatro) horas da mesma data. Cópias dos pedidos de esclarecimento, sem indicar a sua origem, serão enviadas a todas as licitantes.
3.5 - Somente serão admitidas a participar da licitação os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.6 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3.7 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato desta Administração Pública;
b) Reunidos sob forma de consórcio;
c) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
4 – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - O representante legal da empresa licitante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo à participação em licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas, (conforme ANEXO III).
4.2 - O representante legal da empresa licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, (conforme XXXXX XX), munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta” e da “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela empresa licitante, mediante requerimento empresarial/contrato social ou instrumento público/particular de procuração.
4.3.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente credencial da empresa licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
4.3.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.3.3 - Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
4.3.4 - O representante legal da empresa licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a empresa durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
4.3.4.1 - Neste caso, a empresa licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.4 - Uma vez entregue as Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo e todas as credenciais, que não devem constar dentro os envelopes “A” - Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4.5 - Para utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Lei complementar nº 147/2014 na abertura da sessão deverá comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno sob pena de decaimento da aplicação dos benefícios previstos na Lei.
4.6 - A ausência do representante da licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
5.1.1 - ENVELOPE “A” - Proposta de Preços; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.1.2 - ENVELOPE “B” – Habilitação; Número do Pregão Presencial; Objeto; Nome da licitante.
5.2 - Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 20/03/2018, às 08:30 (oito e trinta) horas.
5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
5.4 - As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, por Cartório competente ou pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro.
5.5 - Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e
somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.6 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, devendo o mesmo apresentar declaração expressa de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
6 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone/fax;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características de cada item deverá atender ao disposto no Anexo I (Especificações Técnicas), devendo indicar a marca (medicamentos de referência e ou genérico) e/ou fabricante do produto ofertado, à qual ficará vinculada a proposta;
c.1) Somente será aceito o medicamento similar, caso não exista no mercado a apresentação de referência e/ou genérico;
d) Preço unitário por item, em real, expresso em algarismo;
e) Preço total por item, em real, expresso em algarismo, entendido como sendo o produto do preço unitário pela quantidade solicitada (preço de uma unidade de um determinado item multiplicado pela quantidade solicitada desse item = preço total do item);
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes;
g) Apresentar registros dos produtos na ANVISA em plena validade, para todos os medicamentos ofertados, no restante dos itens apresentar registros somente para os que forem solicitados no Anexo I (Especificações Técnicas);
h) Apresentar Autorização de Funcionamento junto a ANVISA da empresa participante da licitação, como também, dos fabricantes dos medicamentos e medicamentos controlados ofertados;
i) Deve apresentar catálogos contendo as especificações técnicas dos produtos conforme exigência contida no no Anexo I (Especificações Técnicas). Os catálogos deverão ser apresentados em original e/ou cópia do site do referido, constando o endereço eletrônico no seu rodapé para a realização da conferência pela equipe técnica, sob pena de desclassificação;
j) Será vedada a aceitação de propostas elaboradas em desconformidade com o edital ou utilizando as expressões “Conforme edital e/ou de acordo o edital”.
6.2 - Os preços cotados na proposta são finais, definitivos, fixos e irreajustáveis e deverão obrigatoriamente ser expressos em Reais, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando engano, erro ou omissão do fornecedor ou de seus funcionários, devendo ainda incluir todos os tributos, taxas, custos com transporte, seguro e quaisquer outras que forem devidas para o fornecimento.
6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - Em caso de discrepância entre o valor unitário e global do item, prevalecerá o valor unitário, devendo o valor global ser ajustado pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio ou Pregoeiro de acordo com a quantidade de bens componentes do item.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao participar desta licitação o fornecedor, tem a obrigatoriedade de cotar todos os itens do Lote de seu interesse, do contrário terá sua proposta desclassificada, uma vez que o critério de julgamento será MENOR PREÇO POR XXXX.
7 – ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
7.1 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio, a partir do original, até às 24 horas antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
7.2 – Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.3 – Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
7.3.1 – Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, no domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de
débitos relativos a tributos Federais e a Dívida ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eferente a todos os tributos federais e a Dívida ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.3.2.1 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos negativos;
7.3.2.2 - Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
7.3.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.2.5 - Faltando às certidões de regularidade fiscal de alguma empresa, desde que as mesmas possam ser emitidas via internet, a CPL poderá diligenciar no sentido de providenciar a emissão, não se responsabilizando, todavia, no caso de impossibilidade de cumprimento da diligência, seja qual for o motivo.
7.3.3 – Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará;
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos Termos do art. 31, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c.2) A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC ≥ 1,00
PC
b) Liquidez Geral
LG = AC + RLP ≥ 1,00
PC + ELP
c) Solvência Geral
SG = AT ≥ 1,00
PC + ELP
d) Endividamento Geral EG = PC + ELP ≤ 0,50
AT
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
c.3) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
c.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital-Sped Fiscal, só será aceito se estiver acompanhado de documentos de homologação comprovando que o mesmo foi apreciado pela Junta Comercial, e aprovado.a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
7.3.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal;
b) Certificado de regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia em conformidade com a Lei nº 3.820/1960, acostado o comprovante de pagamento da anuidade;
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional referido no item anterior, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
d) Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa, através de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto nº. 74.170, de 10 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº. 793, de 5 de abril de 1993.
d.1) Caso não seja apresentado a Certidão, mencionado na alínea “d”, será aceita xérox autenticada da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo respectivo CRF com o comprovante de pagamento da anuidade do mesmo.
e) Autorização de funcionamento com a situação ATIVA expedida pelo site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, da empresa participante da licitação (Laboratório ou Distribuidor), de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital (produtos para saúde, medicamentos, medicamentos controlados (portaria 344), saneantes e cosméticos), como também a publicação no Diário Oficial da União.
e.1) Deverá constar na autorização de funcionamento da empresa expedida pela ANVISA, o nome do Responsável Técnico e Responsável Legal de acordo com os apresentados no CRF e contrato social.
f) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que atua no ramo de atividade de compatível com o objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado.
f.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
7.3.5 – Documentos complementares – Declaração (conforme ANEXO-V) constando:
a) Que a entrega dos produtos/materiais licitados ocorrerá em imediato, conforme a necessidade do Secretaria Municipal de Saúde, independentemente do local indicado e da quantidade por ela solicitada;
b) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos bens ofertados;
c) Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
d) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
e) Que a validade da proposta não é inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) Que entre seus dirigentes e empregados não figuram funcionários da Prefeitura Municipal de Caém;
g) Que tem ciência de que o prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata;
h) Que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze;
i) Indicação do nome e CPF do seu representante legal que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, bem como o CNPJ da empresa;
08 - ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1 - Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
8.2 - Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.3 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
8.4 - O Pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
09 - PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços.
9.1.1 - Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes “A” contendo as propostas de preço e à leitura, em voz alta, dos valores respectivos.
9.1.2 - O Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas de Preços, desclassificando as licitantes que não atenderem às especificações do objeto, prazos e condições do Edital.
9.1.3 - As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo às correções no caso de eventuais erros, aceitando- se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
9.1.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) empresas com preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.1.5 - Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, a partir daquela que ofertou proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, a apresentar oralmente lances de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
9.1.6 - No caso de empate, decidindo-se por meio de sorteio, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de Menor Preço Por Lote.
9.1.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
9.1.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.1.10 - O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que ofertar menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.11 - Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.12 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.1.13 - Ocorrendo o empate nos termos do item anterior, a CPL proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.1.13.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 9.1.12., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.13.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.12., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.1.14 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.1.15 - O disposto nos pontos 9.1.12 a 9.1.13.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.1.16 - Serão desclassificadas, sem qualquer direito a qualquer indenização, as propostas que não atendam às condições deste edital, e as manifestamente inexequíveis, na forma do disposto no art. 48, II da Lei nº. 8666/93, ou as que contenham preços excessivos em relação aos praticados no mercado.
9.2 - Abertura do Envelope “B” – Habilitação.
9.2.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope “B” contendo a documentação de habilitação.
9.2.2 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, a licitante que houver ofertado menor preço será declarada vencedora.
9.2.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.3 - Todas as Propostas de Preços e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes presentes no final da sessão deste Pregão.
9.4 - A licitante vencedora obriga-se a fornecer os materiais ou equipamentos imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo a nova Planilha de Preços, (caso necessário), com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão.
9.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, após celebração do Contrato.
9.6 - Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10 - IMPUGNAÇÃO
10.1 - Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax, devendo ser protocolada no setor de licitações desse município, no horário de 08:00h às 12:00h.
11 - RECURSO
11.1 - No final da sessão, a licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - O Recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
11.4 - Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e tomar todas as decisões cabíveis.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo II).
13.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
13.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
13.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
13.5 - Os prestadores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a cumprir condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir os materiais e equipamentos, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - O prazo de validade do registo de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
14.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal.
15 - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
15.1. Após o fornecimento.
15.2. O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
15.3. O pagamento indicado no item anterior somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Prefeitura Municipal de Caém-Ba.
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16. 1 - Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
17 - DOS EMPENHOS
17.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material e equipamento solicitado, valor (es), local (ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – SANÇÕES
19.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
19.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
19.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
19.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
19.5 - Multas de até:
19.5.1 - Por atraso no fornecimento fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total do contrato. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
19.5.1.1 - Caso os fornecimentos, objeto da licitação, não tenham sido entregues dentro do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
19.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
19.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, por mais de 15(quinze) dias na entrega dos materiais e equipamentos, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
19.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
19.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, à contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
19.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
19.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos materiais e equipamentos, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
19.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
20.2 - A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
20.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
20.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento de qualquer proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Município.
20.9 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. À administração se reservam prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
20.10 - Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
20.11 - É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
20.12 - A licitante vencedora obriga-se a entregar os materiais e equipamentos estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição daquele que não esteja em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do Telefax.
20.13 - As impugnações e recursos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, desta Prefeitura.
21 - FORO
21.1 - Fica designado o foro da Cidade de Jacobina, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22 - ANEXOS DO EDITAL
22.1 - ANEXO I - Especificações e quantitativos;
22.2 - ANEXO II - Minuta da Ata Registro de Preços;
22.3 - ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Superveniência de Fato Impeditivo;
22.4 - ANEXO IV - Modelo de Credencial;
22.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração;
Caém - Bahia, 07 de março de 2018.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 – COMPRIMIDOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ACARBOSE 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
02 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.200 |
03 | ACICLOVIR 400MG COMPRIMIDO(O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 2.400 |
04 | ÁCIDO ACETILSÁLICILICO 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15.000 |
05 | ÁCIDO ACETILSÁLICILICO 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
06 | ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 |
07 | ÁCIDO TRANEXÂNICO 250MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
08 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
09 | ALCACHOFRA COMPRIMIDO | UND | 1.500 |
10 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
11 | ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
12 | ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
13 | AMINOFILINA 100MG COMPRIMDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
14 | AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.800 |
15 | AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO POTÁSSIO 125MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
16 | AMOXICILINA 500MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
17 | AMPICILINA 500MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
18 | ANLODIPINO 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
19 | ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15.000 |
20 | ATENOLOL 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
21 | ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
22 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE | UND | 900 |
SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
23 | ATORVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
24 | AZATIOPRINA 50MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
25 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
26 | BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 2.400 |
27 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG COMP (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
28 | CANDESARTANA 16MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
29 | CANDESARTANA CILEXETILA 16MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
30 | CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
31 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI COMPRIMIDO | UND | 900 |
32 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 12,5 MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
33 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 3,125 MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
34 | CEFADROXILA 500MG CAPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
35 | CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
36 | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
37 | CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
38 | CLONIDINA 0,100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
39 | CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
40 | COMPLEXO B COMPRIMIDO | UND | 3.000 |
41 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.800 |
42 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.500 |
43 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 18.000 |
44 | DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
45 | DIMENITRATO 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
46 | DIMENITRATO 50MG + PIRIDOXINA 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
47 | DIMETICONA 40MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE | UND | 900 |
SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
48 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.500 |
49 | DOXICICLINA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
50 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 24.000 |
51 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 12.000 |
52 | ESPIRAMICINA 1,5UI COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
53 | ESPIRONOLACTONA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 1.200 |
54 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 1.500 |
55 | ESPIRONOLACTONA 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 1.200 |
56 | FELODIPINO 5MG + SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. | UND | 1.200 |
57 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
58 | FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
59 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 18.000 |
60 | GLICAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
61 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30.000 |
62 | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 12.000 |
63 | ISOSSORBIDA 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
64 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
65 | ITRACONAZOL 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
66 | IVABRADINA 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 300 |
67 | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
68 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
69 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
70 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
71 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
72 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
73 | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
74 | LOSARTANA POTASSICA 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 45.000 |
75 | METFORMINA 850MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
76 | METILDOPA 250MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
77 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.800 |
78 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.200 |
79 | METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
80 | NORFLOXACINO 400MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
81 | OFLOXACINO 400MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENERICO OU DE REFERENCIA). | UND | 300 |
82 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15.000 |
83 | OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
84 | PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
85 | PIRIDOXINA 500MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
86 | PREDNISONA COMPRIMIDO 20MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.500 |
87 | PREDNISONA COMPRIMIDO 5MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.500 |
88 | PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
89 | PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
90 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 12.000 |
91 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
92 | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO | UND | 9.000 |
LOTE 02 - CONTRACEPTIVOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | DISPOSITIVO INTRA UTERINO, DIU | UND | 10 |
02 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 189.000 |
03 | LEVONORGESTREL 1,5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
04 | LEVONORGESTREL 0,75MG COMPRIMIDO. | UND | 12.000 |
05 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
06 | NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG + 5MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
07 | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 36.750 |
LOTE 03 - TÓPICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G BISNAGA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
02 | ACICLOVIR 50MG/G 10MG CREME DERMATOLÓGICO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
03 | AROEIRA (SCHINUS TEREBENTHIFOLIUS) GEL GINECOLÓGICO , BISNAGA C/ 60 GRAMAS + 10 APLICADORES | UND | 36 |
04 | CETOCONAZOL + BETAMETASONA CREME 30G. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
05 | CETOCONAZOL 20MG/G 30G CREME DERMATOLÓGICO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
06 | CLOBETASOL 0,5MG/G 30G CREME DERMATOLÓGICO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
07 | COLAGENASE 0,06U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G POMADA DERMATOLÓGICA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
08 | ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG CREME VAGINAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15 |
09 | GENTAMICINA 5MG/G 3,5G POMADA OFTÁLMICA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA).Q | UND | 30 |
10 | LIDOCAÍNA 2% GEL BISNAGA 30G (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
11 | METRONIDAZOL 100MG/G(10%) GEL VAGINAL BISNAGA 50G (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
12 | MICONAZOL 2% 80G CREME VAGINAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
13 | NEOMICINA 0,5% + BACITRACINA 250UI/G 10G POMADA | UND | 300 |
DERMATOLÓGICA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
14 | PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO 60ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
15 | PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO 60ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
16 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME DERMATOLÓGICO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 27 |
LOTE 04 – SOLUÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE USO ADULTO 120ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
02 | ACEBROFILINA 5MG/ML XAROPE USO PEDIÁTRICO 120ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
03 | ACETILCISTEÍNA 20MG 120ML PEDIATRICO SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
04 | ACETILCISTEÍNA 40MG 120ML ADULTO SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
05 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 30 |
06 | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML 30ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 90 |
07 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
08 | AMBROXOL 15MG/5ML PEDIÁTRICO 100ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
09 | AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO 100ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
10 | AMOXICILINA + SULBACTAM 200MG + 50MG/ML SUSP. ORAL FR C/ 60ML. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
11 | AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
12 | AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO POTÁSSIO 12,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL 75ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
13 | AMPICILINA 250MG/5ML 60ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
14 | AZITROMICINA 40MG/ML 15ML SUSPENSÃO ORAL. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
15 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG/DOSE INALAÇÃO-AEROSOL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15 |
16 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, AEROSSOL NASAL 50MCG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE | UND | 15 |
REFERÊNCIA). | |||
17 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
18 | BROMIDATO DE FENOTEROL 5MG/ML 20ML GOTAS (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
19 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 32MCG 120 DOSES (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
20 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 64MCG 120 DOSES (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
21 | CEFADROXILA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
22 | CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL 60ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
23 | CETOCONAZOL XAMPU 2% 100ML | UND | 15 |
24 | COMPLEXO B 20ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 7 |
25 | COMPLEXO B POLIVITAMINICO 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 300 |
26 | DELTAMETRINA 0,2MG/ML 100ML SHAMPOO | UND | 90 |
27 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML 120ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
28 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML 100ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 450 |
29 | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
30 | DIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS 10ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
31 | DIPIRONA GOTAS 10ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
32 | FENOXIMETILPENICILINA 80.000UI/ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15 |
33 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40MG/ML + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 100ML. | UND | 150 |
34 | IBUPROFENO 50MG/ML 30ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
35 | LORATADINA 1MG/ML 100ML XAROPE (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 450 |
36 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 10ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
37 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 80ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
38 | MICONAZOL 2% LOÇÃO CREMOSA 30ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
39 | NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
40 | PARACETAMOL 200MG/ML 15ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
41 | PREDNISOLONA FOSFATO DE SÓDICO ORAL 3MG/ML 100ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
42 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G PÓ PARA PREPARO DE SOLUÇÃO ORAL | UND | 300 |
43 | SALBUTAMOL 2MG/5ML 100ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
44 | SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE AEROSOL ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 15 |
45 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
46 | SULFATO FERROSO 125MG/5ML 30ML SOLUÇAO ORAL | UND | 150 |
47 | SULFATO FERROSO 25MG/5ML 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 150 |
48 | TIMOLOL 0,5% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6 |
49 | VITAMINA D 200UI/GT 20ML | UND | 7 |
LOTE 05 - INJETÁVEIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ÁCIDO TRANEXÂNICO 250MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
02 | ACETATO DE BETAMETAZONA + FOSFATO DE BETAMETAZONA 3MG/ML + 3MG/ML SUSP. INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
03 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 600 |
04 | ADENOSINA 6MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
05 | ADRENALINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 1ML. | UND | 270 |
06 | AMICACINA 100MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
07 | AMICACINA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
08 | AMINOFILINA 240MG/10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
09 | AMIODARONA 50MG 3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
10 | AMPICILINA SÓDICA 1G FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 450 |
11 | AMPICILINA SÓDICA 500MG FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 450 |
12 | ATROPINA 0,25% 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
13 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 1.200.000 U.I. | UND | 360 |
14 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 600.000 U.I. | UND | 120 |
15 | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000UI SUSP. INJ. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
16 | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000UI SUSP. INJ. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 60 |
17 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 20MG 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
18 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
19 | BROMOPRIDA 10MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 2.400 |
20 | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
21 | CEFALOTINA 1G FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
22 | CEFEPIMA 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
23 | CEFEPIMA 2G SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
24 | CEFTRIAXONA 1G I.V. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
25 | CETOPROFENO 100MG/2ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
26 | CETOPROFENO 100MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
27 | CIANOCOBALAMINA 1.000MCG + PIRIDOXINA 100MG + TIAMINA 100MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
28 | CIANOCOBALAMINA 5.000MCG + PIRIDOXINA 100MG + TIAMINA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
29 | CIMETIDINA, SOLUCAO INJETAVEL 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
30 | CIPROFLOXACINO 0,2% 100ML FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 450 |
31 | CIPROFLOXACINO 0,4% 200ML FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
32 | CLONIDINA 150MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
33 | CLORANFENICOL 1G FRASCO SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
34 | CLORIDRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) 100MG, CLORIDRATO DE PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 100MG, | UND | 150 |
CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) 1000MCG, CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 50 MG AMPOLA A C/ 2ML. DEXAMETASONA 4MG AMPOLA B C/ 1ML. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
35 | COMPLEXO B 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 900 |
36 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 120 |
37 | DEXAMETASONA + TIAMINA + PRIDOXINA + CIANOCOBALAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL C/2ML + 1ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
38 | DEXAMETASONA 2MG/1ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
39 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
40 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
41 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 1 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
42 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.800 |
43 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
44 | DOPAMINA, CLORIDRATO DE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
45 | ETILEFRINA 10MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
46 | FERROPOLIMALTOSE IM 100MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
47 | FERROPOLIMALTOSE IV 100MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 240 |
48 | FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUCÃO INJETAVEL FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 180 |
49 | FUROSEMIDA 20MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
50 | GENTAMICINA 20MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
51 | GENTAMICINA 40MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
52 | GENTAMICINA 80MG/2ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
53 | GLICOSE 25% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 90 |
54 | GLICOSE 50% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
55 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 30 |
56 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI 0,25ML SUBCUTÂNEA SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 180 |
57 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 180 |
58 | HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O | UND | 180 |
MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
59 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
60 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
61 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-H 300CG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 03 |
62 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 60 |
63 | LIDOCAÍNA 2% 20ML SEM VASO FRASCO/AMPOLA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENERICO OU DE REFERENCIA). | UND | 600 |
64 | METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
65 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.200 |
66 | METRONIDAZOL 0,5% 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
67 | NITROGLICERINA 50MG/10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
68 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO+DILUENTE 50MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
69 | NORADRENALINA 8MG/4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
70 | OCITOCINA 5UI 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
71 | OMEPRAZOL 40MG/10ML FRASCO SOLUÇÃO INJETÁVEL + DILUENTE (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
72 | ONDASETRONA 2MG/ML 4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.200 |
73 | PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 |
74 | PROMETAZINA 25MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
75 | RANITIDINA 50MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
76 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 120 |
77 | SUXAMETÔNIO 500MG FRASCO/AMPOLA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENERICO OU DE REFERENCIA). | UND | 600 |
78 | TERBUTALINA 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
79 | VANCOMICINA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
LOTE 06 - INJETAVEIS GRANDES VOLUMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML. | UND | 720 |
02 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML. | UND | 3.600 |
03 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO | UND | 300 |
INJETÁVEL 500ML. | |||
04 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML. | UND | 1.500 |
05 | GLICERINA 12% 500ML SOLUÇÃO RETAL | UND | 360 |
06 | MANITOL 20% 250 ML FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UND | 86 |
07 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, C/ IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACi. EXTRA DE ADIÇÃO DE 50ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.260 |
08 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 432 |
09 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.440 |
10 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 1:1 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO | UND | 576 |
QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | |||
11 | SORO GLICOSADO 5% 100 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.260 |
12 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 360 |
13 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.440 |
14 | SORO RINGER C/ LACTATO 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACI. EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.440 |
LOTE 07 - PSICOTRÓPICOS ANESTÉSICOS E CONTROLADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ANESTÉSICO COLÍRIO 10ML FRASCO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
02 | ATRACÚRIO 25MG/2,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
03 | BIPERIDENO 5MG 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
04 | BROMETO DE PANCURONIO 2MG/ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
05 | CETAMINA 50MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
06 | CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
07 | DIAZEPAM 10MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
08 | ETOMIDATO 2MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
09 | FENITOÍNA 50MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
10 | FENOBARBITAL 200MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
11 | FENOBARBITAL 200MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
12 | FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
13 | FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
14 | FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
15 | FLUFENAZINA 25MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
16 | HALOPERIDOL 5MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 120 |
17 | MIDAZOLAN 15MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 180 |
18 | MORFINA 10MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
19 | NALBUFINA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
20 | NALOXONA 0,4MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
21 | NEOSTIGMINA 0,5MG/ML 1ML AMPOLA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENERICO OU DE REFERENCIA). | UND | 30 |
22 | PETIDINA 50MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
23 | PROPOFOL 10MG/ML 20ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O | UND | 30 |
MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
24 | SUXAMETÔNIO 100MG FRASCO/AMPOLA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENERICO OU DE REFERENCIA). | UND | 15 |
25 | TIOPENTAL 0,5G SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
26 | TRAMADOL 50MG/ML 2 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 240 |
LOTE 08 - PSICOTRÓPICOS COMPRIMIDOS E SOLUÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
02 | ALPRAZOLAM 0,5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
03 | ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
04 | ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
05 | AMANTADINA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
06 | BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
07 | BROMAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
08 | BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 4.500 |
09 | BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 2.400 |
10 | BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
11 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
12 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSPENSÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
13 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
14 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO DE, COMPRIMIDO 25 MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
15 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 75 |
16 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
17 | CLONAZEPAN 0,5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO | UND | 6.000 |
DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | |||
18 | CLONAZEPAN 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
19 | CLONAZEPAN 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
20 | CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
21 | CODEÍNA 30MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
22 | DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
23 | DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
24 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
25 | FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
26 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 30 |
27 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 9.000 |
28 | GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
29 | GABAPENTINA 600MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
30 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
31 | HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 6.000 |
32 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 90 |
33 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 300 |
34 | METILFENIDATO 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 600 |
35 | MORFINA 30MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
36 | NITRAZEPAN 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
37 | NORTRIPTILINA 10MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
38 | NORTRIPTILINA 25MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
39 | NORTRIPTILINA 50MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
40 | NORTRIPTILINA 75MG CÁPSULA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
41 | PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
42 | PERICIAZINA 10MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
43 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 |
44 | RISPERIDONA 1MG/ML 30ML SOLUÇÃO ORAL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 60 |
45 | RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
46 | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
47 | SERTRALINA 25MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 900 |
48 | TIORIDAZINA 50MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
49 | TRIFLUOPERAZINA 5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
50 | VALPROATO DE SÓDIO CÁPSULA 250MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 2.400 |
51 | VALPROATO DE SÓDIO CÁPSULA 500MG (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.500 |
52 | VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML FRASCO COM 100ML (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 150 |
LOTE 09 - MATERIAL PENSO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. | ||||
01 | ABAIXADOR, DE LINGUA, ESPATULA EM MADEIRA LISA, ISTO E, COM AUSENCIA DE FARPAS, DESCARTAVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZACAO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 60 | ||||
02 | ÁGUA DESTILADA, 10ML. | SOLUÇÃO | INJETÁVEL, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL | UND | 3.000 |
03 | ÁGUA DESTILADA, 250ML. | SOLUÇÃO | INJETÁVEL, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL | UND | 06 |
04 | ÁGUA DESTILADA, 500ML. | SOLUÇÃO | INJETÁVEL, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL | UND | 06 |
05 | ÁGUA DESTILADA, 5ML. | SOLUÇÃO | INJETÁVEL, | SOLUÇÃO | INJETÁVEL | UND | 3.000 |
06 | AGUA, OXIGENADA, 10 VOLUMES. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LT | 72 | ||||
07 | AGULHA DESCARTAVEL PARA RAQUE NUMERO 25 X 3 1/2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 90 | ||||
08 | AGULHA DESCARTAVEL PARA RAQUE NUMERO 27 X 3 1/2. | UND | 90 |
APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | ||||||||
09 | AGULHA, HIPODERMICA, 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 | |||||
10 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 | |||||
11 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 | |||||
12 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 | |||||
13 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 | |||||
14 | AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 30 | |||||
15 | ALCOOL | IODADO, | MEDICINAL, | 0,1%, | SOLUCAO | TOPICA. | UND | 72 |
EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
16 | ALCOOL, ABSOLUTO, MINIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 180 |
17 | ALCOOL, ETILICO 70%, SOLUCAO ANTISSEPTICA USO EXTERNO.EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 720 |
18 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 08 |
19 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500 G EM EMBALEGEM INDIVIDUAL. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 60 |
20 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250ML | UND | 60 |
21 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 500ML | UND | 15 |
22 | AMBÚ REANIMADOR ADULTO, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 04 |
23 | AMBÚ REANIMADOR INFANTIL, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 01 |
24 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 24 |
25 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL INFANTIL POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM | UND | 02 |
VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
26 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 10 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 180 |
27 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 15 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 240 |
28 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 20 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 180 |
29 | ATADURA, GESSADA, 10 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 04 |
30 | ATADURA, GESSADA, 15 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O | CX | 04 |
DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
31 | ATADURA, GESSADA, 20 CM X 4,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 04 |
32 | BLOQUEADOR SOLAR FATOR 30, 120ML | UND | 90 |
33 | BOLSA, PARA COLOSTOMIA, RECORTAVEL, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, ATOXICA, HIPOALERGENICA, ANTIODOR, DRENAVEL, EM PLASTICO TRANSPARENTE, DRENAVEL, SISTEMA DE PECA UNICA, DE FORMATO ANATOMICO, COM BARREIRA PROTETORA PERIESTOMAL, COMPOSTA POR CABOXIMETILCELULOSE SODICA, COM DIAMETRO RECORTAVEL INICIAL IGUAL OU SUPERIOR A 15 MM E FINAL DE 64 A 85 MM, COM ADESIVO MICROPOROSO, COM PRESILHA, INDIVIDUAL, MOLDAVEL PARA FECHAMENTO E SEGURANCA. | UND | 120 |
34 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 20 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 |
35 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 13 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 180 |
36 | XXXXXX XXXXX (EM PÓ) P.A. 100G | PT | 02 |
37 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
38 | CATETER URETERAL DUPLO J N.º 06. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 30 |
39 | CATETER URETERAL DUPLO J N.º 07. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 30 |
40 | CATETER URETERAL DUPLO J N.º 08. APRESENTAR REGISTRO DO | UND | 30 |
PRODUTO NA ANVISA. | |||
41 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 14G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 930 |
42 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 16G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 930 |
43 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 18G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 975 |
44 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 20G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.350 |
45 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 22G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 2.400 |
46 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 24G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.500 |
47 | CLAMP, UMBILICAL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ESTERIL, COM ABERTURA ASSEPTICA, EM PAPEL GRAU CIRURGICO. EMBALAGEM UNITARIA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 |
48 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 1000ML. | LT | 30 |
49 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, GRANDE. | UND | 08 |
50 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, MÉDIO. | UND | 08 |
51 | COLAR CERVICAL, EM ESPUMA, REVESTIDO POR MALHA TUBULAR E COM FECHO EM VELCRO, PEQUENO. | UND | 08 |
52 | COLETOR DE EXAME NÃO ESTÉRIL, TIPO UNIVERSAL, PARA FEZES E URINA, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | UND | 300 |
53 | COLETOR, DE URINA, SISTEMA FECHADO, BOLSA EM PVC, RESISTENTE, ATOXICA, BRANCO OPACO NA FACE POSTERIOR, BRANCO TRANSPARENTE NA FACE ANTERIOR, COM SELAGEM SEGURA, CAMERA DE PASTEUR FLEXIVEL, VALVULA ANTE REFLUXO, FILTRO DE AR, ALCA DE SUSTENTACAO RIGIDA, TIPO OCULOS, TUBO DE PVC, ATOXICO, FLEXIVEL, COM 1,20 CM DE COMPRIMENTO OU MAIOR, COM CLAMP DENTEADO E/OU CORTA- FLUXO, INJETOR LATERAL FIXO COM 10 CM ABAIXO DO INICIO DO CIRCUITO, COM MEMBRANA AUTO CICATRIZANTE, CONECTOR UNIVERSAL PARA SONDAS URETRO/VESICAIS, COM TAMPA PROTETORA DA ESTERIL, SISTEMA DE ESVAZIAMENTO COM CLAMPE DETEADO E/OU CORTA FLUXO, BOLSA COM ESCALA DE GRADUACAO DE 100 EM 100 ML E COM CAPACIDADE PARA 2000 ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 66 |
54 | COMPRESSA CIRUGICA (CAMPO OPERATORIO), MEDINDO 23 X 25, CONSTITUIDO DE 4 CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTA, CONTENDO 00 (0X0) XXXX XXX CM2 APROXIMADAMENTE EM CADA CAMADA, COR BRANCA, PACOTE C/50. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 06 |
55 | COMPRESSA CIRUGICA (CAMPO OPERATORIO), MEDINDO 45 X 50, CONSTITUIDO DE 4 CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTA, CONTENDO 00 (0X0) XXXX XXX CM2 APROXIMADAMENTE EM CADA CAMADA, COR BRANCA, PACOTE C/50. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 15 |
56 | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, | PCT | 300 |
DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM NO MINIMO 13 (TREZE) FIOS/CM2. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
57 | COMPRESSA, DE GAZE HIDROFILA, 7,5 X 7,5 CM, DESCARTAVEL, ESTERIL, 100 % ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS, 13 FIOS POR CM2, INODORA, INSIPIDA, ALVEJADA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, GORDURA, CORANTE E COM ACABAMENTO LATERAL PARA EVITAR O DESFIAMENTO. PACOTE C/10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 600 |
58 | CONJUNTO ESPONJA-ESCOVA COM PVPI PARA DEGERMAÇÃO PRÉ- OPERATÓRIA E ASSEPSIA DAS MÃOS. | UND | 60 |
59 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL; GABINETE EM ABS; BOTÃO LIGA OU DESLIGA FRONTAL, BOTÃO REGULAGEM DE INTENSIDADE DO VOLUME LATERAL; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS 1 MINUTO SEM USO; AUSCULTA DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAL A PARTIR DA 10ª SEMANA; ALTA SENSIBILIDADE PARA AUSCULTA COLETIVA; SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM; CICLAGEM DE 6.000 A 60.000; FREQUÊNCIA DE 2MHZ; DISPLAY COM CONTADOR NUMÉRICO DIGITAL; FAIXA DE MEDIDA DO BCF DE 30 A 240 BPM; DIÂMETRO DO FOCO ULTRASSÔNICO DE ATÉ 50MM, PROFUNDIDADE MÁXIMA DO FEIXE ENTRE 200 A 250MM; ALOJAMENTO PARA TRANSDUTOR NA LATERAL DO APARELHO; COMPARTIMENTO PARA A BATERIA LOCALIZADO NA TRASEIRA; BATERIA DE 9 V X 200 MAH ALCALINA RECARREGÁVEL; DEVE ACOMPANHAR FRASCO DE GEL PARA CONTATO, FONE DE OUVIDO BIAURICULAR PARA AUSCULTA INDIVIDUAL, ALÇA BOLSA TRANSPORTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE CONTENDO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | 02 |
60 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS GALÃO 5 LITROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | GL | 06 |
61 | DRENO EM T, TUBO DE KEHR N.º 12. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
62 | DRENO EM T, TUBO DE KEHR N.º 14. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
63 | DRENO EM T, TUBO DE KEHR N.º 16. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
64 | DRENO EM T, TUBO DE KEHR N.º 18. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
65 | DRENO, DE PENROSE, N.º 01, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
66 | DRENO, DE PENROSE, N.º 02, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 04 |
67 | DRENO, DE PENROSE, N.º 03, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 04 |
68 | DRENO, DE PENROSE, N.º 04, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 04 |
69 | ELETRODO DESCARTÉVEL PARA ECG COM ADESIVO SOLIDO CONDUTOR PCT C/50. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA | PCT | 04 |
ANVISA. | |||
70 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 2.400 |
71 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 150 |
72 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO INTRAVENOSA DE SANGUE DE USO ÚNICO, ESTERIL, CÂMARA DUPLA FLEXIVEL, GOTEJADOR DE 20 (+- 20) GOTAS POR ML DE SANGUE, FILTRO DE SANGUE, PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 30 |
73 | ESCOVA, PARA COLETA DE MATERIAL ENDOCERVICAL, ESTÉRIL COM HASTE FLEXÍVEL OCTAVADA 16CM COM CERDAS MACIAS DE NYLON LEVEMENTE CÔNICO DE 2CM. POSSUIR PONTA PROTEGIDA COM SILICONE. COMPRIMENTO TOTAL 18CM. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.700 |
74 | ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO NA COR BRANCA, CONFECCIONADO EM TECIDO A BASE DE RAYON-ACETATO E MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO, PERMEAVEL AO AR E VAPORES D'AGUA, COM OTIMA ADERENCIA, QUE ACEITE ESCRITA COM QUALQUER TIPO DE TINTA, ISENTO DE SUBSTANCIA ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10 CM X 4,5 M. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | RL | 18 |
75 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10CM X 4,5M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 90 |
76 | ESPATULA DE AYRES DE MADEIRA LISA PACOTE C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 36 |
77 | ESPÉCULO VAGINAL GRANDE MODELO XXXXXXX, ESTÉRIL. PRODUZIDO EM POLIESTIRENO CRISTAL, PERMITE EXCELENTE TRANSPARÊNCIA E TRANSMISSÃO LUMINOSA. VALVAS ANATÔMICAS DE CONTORNOS LISOS E REGULARES, SEMELHANTES AO FORMATO DOS FÓRNICES VAGINAIS. DISPOSITIVO DE ABERTURA (PARAFUSO BORBOLETA) FABRICADO EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO (PSAI), PIGMENTADO E INDEFORMÁVEL. DIMENSÕES MÍNIMAS: EIXO LONGITUDINAL DA VALVA 110MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL 29MM E DISTAL 32MM, COMPRIMENTO 170MM. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 2.400 |
78 | ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO MODELO COLLINS COM PARAFUSO PREVIAMENTE ROSQUEADO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 165MM DE COMPRIMENTO TOTAL, 116MM DE EIXO LONGITUDINAL;33MM NA SUA MAIOR LARGURA DISTAL; 30MM DE LARGURA PROXIMAL. USO ÚNICO, ESTÉRIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO+FILME POLIETILENO/POLIPROPILENO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO | UND | 1.500 |
DEVERÁ OBEDECER A LEISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
79 | ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO MODELO COLLINS COM PARAFUSO PREVIAMENTE ROSQUEADO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 155MM DE COMPRIMENTO TOTAL, 110MM DE EIXO LONGITUDINAL; 29MM NA SUA MAIOR LARGURA DISTAL; 24MM DE LARGURA PROXIMAL. USO ÚNICO, ESTÉRIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO+FILME POLIETILENO/POLIPROPILENO, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEISLAÇÃO ATUAL E VIGENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.800 |
80 | ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR DUPLO ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 18 |
81 | ÉTER ETÍLICO 35% C/ 1000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 57 |
82 | EXTENSOR PARA OXIGÊNIO, CONFECCIONADA DE TUBO PVC, VERDE, COM CONECTOR ANELADO FLEXÍVEL EM PVC, ESTÉRIL. | UND | 75 |
83 | FILME PARA RAIO X 18X24 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
84 | FILME PARA RAIO X 24X30 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
85 | FILME PARA RAIO X 30X40 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
86 | FILME PARA RAIO X 35X35 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
87 | FILME PARA RAIO X 35X43 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
88 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 0 C/AG. 3,5CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
89 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 1 C/AG. 3,5CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
90 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
91 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
92 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 4-0 C/AG. 3,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 |
93 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 5-0 C/AG. 2,0CM 3/8 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
94 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
95 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 1 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
96 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
97 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
98 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0 C/AG. 3,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
99 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 2-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
100 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 3-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
101 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 4-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 09 |
102 | FIO, PARA SUTURA, POLIGLACTINA N.º 0 C/AG. 4CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 |
103 | FIO, PARA SUTURA, POLIGLACTINA N.º 1-0 C/AG. 4CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 |
104 | FIO, PARA SUTURA, POLIGLACTINA N.º 2-0 C/AG. 4CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 08 |
105 | FIO, PARA SUTURA, POLIGLACTINA N.º 3-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 |
106 | FIO, PARA SUTURA, POLIGLACTINA N.º 4-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 |
107 | FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE, NA COR BEGE, 19MMX50M. | RL | 45 |
108 | FITA, ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSOES 19 MM X 30 M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. | RL | 33 |
109 | FORMOL 10% 1000ML | UND | 02 |
110 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G C/08 | PCT | 6 |
111 | GAZE TIPO QUEIJO 91X91 11 FIOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
112 | GEL PARA ECG 5KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | GL | 09 |
113 | GEL PARA ULTRASOM 5KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 09 |
114 | GLICERINA 12% 500ML SOLUÇÃO RETAL | UND | 43 |
115 | LÂMINA PARA CITOLOGIA, FOSCA, CX C/ 50 UNIDADES | CX | 66 |
116 | LÂMINA PARA CITOLOGIA, LISA, CX C/ 50 UNIDADES | CX | 48 |
117 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 15, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 07 |
118 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 22, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 07 |
119 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 23, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 07 |
120 | LANTERNA CLINICA ILUMINAÇÃO LED | UN | 02 |
121 | LENÇOL DESCARTÁVEL 70CMX50M, PURA CELULOSE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 36 |
122 | LUGOL 5% 1.000ML | LT | 01 |
123 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 6,0, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 150 |
124 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 6,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 150 |
125 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,0, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 180 |
126 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 300 |
127 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 8,0, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 180 |
128 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 90 |
129 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 360 |
130 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 360 |
131 | MALHA TUBULAR 100% ALGODÃO, 10CM X 15M. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 30 |
132 | MANDRIL PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL (ADULTO). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 02 |
133 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 210 X 140CM | UND | 02 |
134 | MASCARA DE VENTURI ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
135 | MASCARA DE VENTURI INFANTIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
136 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO KIT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 09 |
137 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL KIT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 03 |
138 | MASCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO, CAIXA C/50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 90 |
139 | NEBULIZADOR PORTÁTIL ULTRASÔNICO | UND | 02 |
140 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTIEMBAÇANTE, COM LENTES DE POLICARBONATO, AJUSTE TELESCÓPICO E LENTES COM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE, PONTE NASAL INJETADA NA PEÇA DA LENTE E ESCUDO LATERAL EM POLICARBONATO. | UND | 06 |
141 | ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO. | UND | 36 |
142 | PAPEL MADEIRA CRAFT PRA AUTOCLAVE ROLO C/30M | UND | 03 |
143 | PERFURADOR DE MEMBRANA AMINIÓTICA ESTÉRIL | UND | 30 |
144 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO ADULTO BRANCA | UND | 600 |
145 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO INFANTIL BRANCA | UND | 300 |
146 | SAPATILHA CIRURGICA DESCARTAVEL PCT C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 90 |
147 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 19. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 450 |
148 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 21. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.200 |
149 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 23. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.200 |
150 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 25. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 450 |
151 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 27. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 450 |
152 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X4,5 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 1.800 |
153 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5.400 |
154 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 20 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.400 |
155 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 3 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 6.000 |
156 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 5ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 6.000 |
157 | SOLUCAO, DE PVPI, DEGERMANTE C/POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S. P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 72 |
158 | SOLUCAO, DE PVPI, TOPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO.C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 72 |
159 | SONDA DE FOLEY N.º 08, 2 VIAS | UND | 60 |
160 | SONDA DE FOLEY N.º 10, 2 VIAS | UND | 60 |
161 | SONDA DE FOLEY N.º 12, 2 VIAS | UND | 36 |
162 | SONDA DE FOLEY N.º 14, 2 VIAS | UND | 36 |
163 | SONDA DE FOLEY N.º 16, 2 VIAS | UND | 90 |
164 | SONDA DE FOLEY N.º 18, 2 VIAS | UND | 90 |
165 | SONDA DE FOLEY N.º 20, 2 VIAS | UND | 36 |
166 | SONDA DE FOLEY N.º 22, 2 VIAS | UND | 30 |
167 | SONDA DE FOLEY N.º 22, 3 VIAS | UND | 36 |
168 | SONDA DE FOLEY N.º 24, 2 VIAS | UND | 60 |
169 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 04 | UND | 36 |
170 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 06 | UND | 90 |
171 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 08 | UND | 45 |
172 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 10 | UND | 45 |
173 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 12 | UND | 36 |
174 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 14 | UND | 36 |
175 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 16 | UND | 36 |
176 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 06 | UND | 90 |
177 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 08 | UND | 45 |
178 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 10 | UND | 45 |
179 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 12 | UND | 45 |
180 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 14 | UND | 45 |
181 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 16 | UND | 45 |
182 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 06 | UND | 300 |
183 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 08 | UND | 60 |
184 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 16 | UND | 60 |
185 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 18 | UND | 60 |
186 | SONDA RETAL N.º 16 | UND | 36 |
187 | SONDA RETAL N.º 18 | UND | 36 |
188 | SONDA RETAL N.º 20 | UND | 36 |
189 | SONDA RETAL N.º 22 | UND | 36 |
190 | SONDA RETAL N.º 24 | UND | 36 |
191 | SONDA URETRAL N.º 04 | UND | 36 |
192 | SONDA URETRAL N.º 06 | UND | 36 |
193 | SONDA URETRAL N.º 08 | UND | 36 |
194 | SONDA URETRAL N.º 10 | UND | 36 |
195 | SONDA URETRAL N.º 12 | UND | 36 |
196 | SONDA URETRAL N.º 14 | UND | 36 |
197 | SONDA URETRAL N.º 16 | UND | 36 |
198 | TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL PARA USO HOSPITALAR. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 18 |
199 | TERMOMETRO, DIGITAL, DE MAXIMA E MINIMA, COM CABO E SENSOR DE TEMPERATURA PARA MEDICOES INTERNAS (CAMARAS DE REFRIGERADORES, FREEZER, ETC.) E SIMUTANEAMENTE, DE TEMPERATURA EXTERNA, RESOLUCAO DE ± 0,1°C, PRECISAO BASICA DE ± 0,1°C, ALIMENTACAO COM 01 BATERIA. | UND | 02 |
200 | TIRA- TESTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR FRESCO, ARTERIAL E VENOSO, QUE ACEITE A SEGUNDA GOTA DE SANGUE, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS, COM INTERVALO DE MEDIÇÃO 10-600MG/DL E AMOSTRA DE SANGUE IGUAL OU INFERIOR A 0,5 MICROLITRO A 6,0 MICROLITRO. CAIXA | CX | 30 |
COM 50 TIRAS. A EMPRESA VENCEDORA ASSUME O COMPROMISSO DE FORNECER 01 GLICOSÍMETRO COMPATÍVEL A CADA 10 CAIXAS DE TIRAS FORNECIDAS. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | |||
201 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, COR BRANCA, C/ ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, HIPOALÉRGICA E ATÓXICA. PACOTE C/100 UNID. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 45 |
202 | TUBO DE LATEX N.° 200 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 02 |
203 | TUBO DE LATEX N.° 204 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 02 |
204 | TUBO DE SILICONE N.° 204 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 02 |
LOTE 10 - MATERIAL LABORATORIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. |
01 | ÁCIDO ÚRICO, SISTEMA COLORIMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO 2 X 80ML REAG DE COR, 1X3 ML PADRAO 7 MG/DL | KIT | 15 |
02 | ÁGUA DEIONIZADA, FRASCO DE 1 LITRO | FR | 01 |
03 | AGULHA 25X7 PARA COLETA A VACUO CX C/100 UNIDADES | CX | 40 |
04 | AGULHA 25X8 PARA COLETA A VACUO CX C/100 UNIDADES | CX | 40 |
05 | ALANINA AMINO TRANSFERASE (ALT/ TGP) LIQUIDO PRONTO PARA USO. SISTEMA CINÉTICO NO SORO OU PLASMA. | KIT | 20 |
06 | ALBUMINA NO SORO, SISTEMA COLORIMÉTRICO PRONTO PARA USO, SORO OU PLASMA. KIT COM 500ML | KIT | 09 |
07 | ÁLCOOL ACIDO 3% PARA EXAME DE BACILOS COPIA. EMBALAGEM COM 1000 ML. | FR | 01 |
08 | AMILASE, SISTEMA COLORIMÉRICO P/ DETERMINAÇÃO 120 TESTES | KIT | 04 |
09 | ANTI IGG MONOESPECÍFICO (COOMBS) 10ML | FR | 02 |
10 | ANTICOAGULANTE EDTA 500ML | FR | 01 |
11 | ANTICOAGULANTE FLUORETO 500ML | FR | 01 |
12 | ANTIESTREPTOLISINA (ASLO) LATEX 2,5ML (CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, BASTÃO LAMINA) | KIT | 20 |
13 | ANTIGENO PROSTATICO(PSA) EM SORO OU PLASMA, KIT, TESTE RAPIDO PARA DETERMINAÇÃO | KIT | 03 |
14 | ASPARTO AMINO TRANSFERASE (AST/TGO) SISTEMA CINÉTICO NO SORO OU PLASMA. KIT 250 ML | KIT | 20 |
15 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL MANGA LONGA PCT. C/10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 06 |
16 | BILIRRUBINAS COM PADRÃO, SISTEMA COLORIMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO -1X210ML SOL. ACELERADORA+ 1X30ML REAG. SULFANILICO+1X20ML NITRITO DE SODIO+1X5ML SOL. PADRAO 10MG | KIT | 10 |
17 | BILIRRUBINAS COM PADRÃO, SISTEMA COLORIMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO -1X210ML SOL. ACELERADORA+ 1X30ML REAG. SULFANILICO+1X20ML NITRITO DE SODIO+1X5ML SOL. PADRAO 10MG | KIT | 10 |
18 | BLOOD STOOP CX COM 100 UNIDADES | CX | 10 |
19 | COLESTEROL HDL 200 TESTES, SISTEMA COLORIMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO | KIT | 30 |
20 | COLETOR DE EXAME NÃO ESTÉRIL, TIPO UNIVERSAL, PARA FEZES E URINA, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | FR | 2.000 |
21 | CORANTE PANOTICO KIT C/03 FRASCO 500ML | KIT | 03 |
22 | CORANTE PANOTICO N.º 01 FRASCO 500ML | FR | 02 |
23 | CORANTE, GIEMSA, PARA HEMATOLOGIA. FRASCO COM 500 ML | FR | 01 |
24 | CRONOMETRO PARA LABORATORIO, DIGITAL, PARA MEDIR INTERVALOS DE TEMPO COM CENTESIMOS DE SEGUNDO. | UND | 02 |
25 | DETERGENTE NEUTRO PARA LIMPEZA DE VIDARIAS | GALÃO | 05 |
26 | ESTANTE 60 TUBOS 13X100 EM PLÁSTICO | UND | 02 |
27 | ESTANTE 72 TUBOS 13X75 EM PLÁSTICO | UND | 02 |
28 | FITAS REAGENTES PARA DOSAGEM DE B-HCG SORO E URINA CX C/100 UNIDADES | CX | 20 |
29 | FOSFATASE ALCALINA REAGENTE SISTEMA CINÉTICO NO SORO OU PLASMA, KIT COM 200 ML | KIT | 08 |
30 | FUCSINA FENICADA DE ZIEHL (CORANTE) | KIT | 02 |
31 | GAMA GT NO SORO, SISTEMA COLORIMÉTRICO PRONTO PARA USO. | KIT | 06 |
32 | GARROTE EM BORRACHA SINTETICA, SEM LATEX, ANTI- ALERGICA, PARA PUNÇÃO VENOSA EMBALAGEM: CAIXA COM 25 UNIDADES. | CX | 01 |
33 | GLICOSE NO SORO OU PLASMA PRONTA PARA USO, SISTEMA ENZIMÁTICO PARA DETERMINAÇÃO 1X500 ML REAG. DE COR, 1X3MLSOL. PADRÃO 100 MG/DL. | KIT | 35 |
34 | IGG E IGM PARA DENGUE, EM SORO OU PLASMA HUMANO, MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO TIRAS. | KIT | 02 |
35 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE CREATINÍNA NO SORO, SISTEMA CINÉTICO KIT 500 ML | KIT | 25 |
36 | KIT PARA DETERMINAÇÃO DE FERRO FERROZÍNA NO SORO OU PLASMA, SISTEMA CINÉTICO. | KIT | 05 |
37 | KIT PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DO CÁLCIO ARSENAZO NO SORO, PLASMA, SISTEMA COLORIMÉTRICO. | KIT | 03 |
38 | KIT, COLORAÇÃO DE GRAM, COM VIOLETA DE GECIANA, FUCSINA DE GRAM OU SAFRANINA REAGENTE, DESCORANTE E LUGOL. | KIT | 01 |
39 | KIT, HEMAGLUTINAÇÃO INDIRETA P/ CHAGAS- TRYPANOSSOMA CRUZI. EMBALAGEM COM 96 TESTES. | KIT | 03 |
40 | LÂMINA PARA CITOLOGIA, FOSCA, CX C/ 50 UNIDADES | CX | 20 |
41 | LÂMINA PARA CITOLOGIA, LISA, CX C/ 50 UNIDADES | CX | 10 |
42 | LAMINULAS 24 X 24 CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 05 |
43 | LAMINULAS 24 X 50 CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 05 |
44 | LÁPIS DERMATOGRAFICO, NA COR AZUL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE | UND | 03 |
45 | MASCARA, CIRURGICA, DE PROTECAO RESPIRATORIA PARA AGENTES BIOLOGICOS, COM FILTRO P2 N. 95, EM MATERIAL RESISTENTE, ANTIALERGICO, AJUSTAVEL AO CONTORNO FACIAL, COM PRENDEDORES EM MATERIAL ELASTICO NAO DESFIANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 03 |
46 | MICROLANCETA LAMINA EM ACO INOX, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, PRONTA PARA USO CX C/200. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 03 |
47 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO ANTIEMBAÇANTE, COM LENTES DE POLICARBONATO, AJUSTE TELESCÓPICO E LENTES COM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE, PONTE NASAL INJETADA NA PEÇA DA LENTE E ESCUDO LATERAL EM POLICARBONATO. | UND | 03 |
48 | OLEO PARA IMESÃO 100ML | FR | 01 |
49 | PAPEL FILTRO PARA MUCOPROTEINAS PCTC/100 | PCT | 02 |
50 | PÊRAS DE BORRACHA PARA PIPETAS DE VIDRO | UND | 01 |
51 | PÊRAS DE BORRACHA PARA PIPETAS DE VIDRO | UND | 01 |
52 | PÊRAS DE BORRACHA PARA PIPETAS DE VIDRO | UND | 01 |
53 | PIPETA AUTOMATICA 10 MICROLITROS | UND | 01 |
54 | PIPETA AUTOMATICA 20 MICROLITROS | UND | 01 |
55 | PIPETA AUTOMATICA 2000 MICROLITROS | UND | 01 |
56 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA 10ML | UND | 01 |
57 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA 20ML | UND | 01 |
58 | PIPETA DE VIDRO GRADUADA 5ML | UND | 01 |
59 | PIPETA, DE VIDRO DE VHS WESTERGREEN, GRADUADA DE 0 A 200MM. | UND | 10 |
60 | PIPETADOR, AUTOMATICO, COM DESCARTGADOR DE PONTEIRAS, COM VOLUME VARIAVEL DE 10 A 100UL | UND | 01 |
61 | PIPETADOR, AUTOMATICO, COM DESCARTGADOR DE PONTEIRAS, COM VOLUME VARIAVEL DE 100 A 1000UL | UND | 01 |
62 | PIPETADOR, MANUAL, PARA PIPETA, EM PLASTICO, RESISTENTE A ACIDOS SOLUÇÕES ALCALINAS, CAPACIDADE DE 5ML. | UND | 01 |
63 | PONTEIRAS DE 10 A 200 MICROLITROS | UND | 2.000 |
64 | PONTEIRAS DE 200 A 1000 MICROLITROS | UND | 2.000 |
65 | PORTA, ALGODÃO, EM AÇO INOXIDAVEL, CILINDRICO, DIMENSÕES 12 X 12 CM, TAMPA PERFURADA COM ALCA, SUPORTE E PARAFUSO PARA FECHAMENTO DAS PERFURAÇÕES EM AÇO INOXIDAVEL. | UND | 04 |
66 | PORTA, LAMINA EM AÇO INOX, PARA COLORAÇÃO, COM CAPACIDADE DE 45 LAMINAS. | UND | 01 |
00 | XXXXXXXX X XXXXXXX 0,0XX XXXX. POSITIVO E NEGATIVO KIT PARA DOSAGEM | 25 | |
68 | PROTEINA TOTAL E FRAÇÕES 500ML, SISTEMA COLORIMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO | KIT | 05 |
69 | REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FATOR REUMATÓIDE - LATEX 2,5ML (CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, BASTÃO E LAMINA) | KIT | 20 |
70 | SANGUE OCULTO NAS FEZES (TIRAS REAGENTES) KIT SEM DIETA | UND | 20 |
71 | SISTEMA ENZIMATICO PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA NO SORO, PLASMA EURINA -1X28 ML UREASE, 1X5,5 G REAG. 1, 1X20 MLREAG. 2, 1X3MLPADRAO80 MG/DL | KIT | 20 |
72 | SISTEMA PARA COLESTEROL ENZIMATICO LIQUIDO 2 X 100ML REAG. DECOR, 1 X 3ML SOL. PADRAO 200MG/DL | KIT | 20 |
73 | SOLUÇÃO PARA LIMPEZA DE CUBETAS-BIOCLEAM PLUS | FR | 04 |
74 | SORO ANTI – A 10ML MONOCLONAL PARA TESTE EM LÂMINA OU TUBO | FR | 10 |
75 | SORO ANTI – B 10ML MONOCLONAL P/ TESTE EM LÂMINA OU TUBO | FR | 10 |
76 | SORO ANTI – D 10ML MONOCLONAL P/ TESTE EM LÂMINA OU TUBO | FR | 10 |
77 | SORO CALIBRABOR PARA APARELHO DE BIOQUIMICA SEMI - AUTOMATICO BIO-PLUS, A FIM DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE QUALIDADE EM EXAMES BIOQUIMICOS | UNID | 04 |
78 | SORO CONTROLE, NIVEL NORMAL E PATOLOGICO, A FIMDE CONTROLE DE EXAMES BIOQUIMICOS | UNID | 04 |
79 | TIRAS REAGENTES PARA UROANALISE CX C/100 TIRAS | CX | 60 |
80 | TRIGLICERIDES ENZIMÁTICO LIQUIDO 2 X100ML REAG. DECOR, 1X3 ML SOL. PADRAO | KIT | 20 |
81 | TUBO DE ENSAIO DE PLÁSTICO 12X75 COM TAMPA UND | UND | 200 |
82 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 12X75 UND | UND | 100 |
83 | TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 13X100 UND | UND | 100 |
84 | TUBOS CAPILARES SEM HEPARINA C/500 UND | CX | 05 |
85 | TUBOS CÔNICOS COM TAMPA GRADUACAO 12ML (PLASTICO) | UND | 200 |
86 | TUBOS VACUNTAINE COLETA SANGUE TAMPA ROXO EDTA 4 ML C/100 UNDS | CX | 50 |
87 | TUBOS VÁCUO COLETA SANGUE CINZA FLUORETO DE SÓDIO 2ML C/100 UNDS | CX | 20 |
88 | TUBOS VACUTAINER SEM ANTICOAGULANTE 10ML C/100 UNDS | CX | 50 |
89 | TUBOS VACUTAINER SEM ANTICOAGULANTE 5ML C/100 UNDS | CX | 50 |
90 | VDRL, SUSPENSÃO ANTIGÊNICA ESTABILIZADA PARA DETERMINAÇÃO | KIT | 30 |
LOTE 11 - MATERIAL ODONTOLÓGICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTI. | |||||||
01 | ANESTÉSICO 3% COM VASO CONSTRICTOR LIDOCAÍNA COM NOREPINEFRINA, TUBETES DE POLIPROPILENO TRANSPARENTE, CONTENDO 1,8ML DE SOLUÇÃO ANESTÉSICA. CAIXA C/50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 300 | |||||||
02 | ADAPTADOR ÂNGULO. | DE | BROCA | DE | ALTA | ROTAÇÃO | PARA | CONTRA | UND | 01 |
03 | AGENTE DE UNIÃO, SISTEMA ADESIVO UNIVERSAL COM FLÚOR, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MONOCOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA COM MONÔMEROS HIDROFILICOS E SOLVENTE A BASE DE ACETON. APRESENTAÇÃO REFIL COM 4ML, FRASCO PRETO. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | FR | 30 | |||||||
04 | AGUA, OXIGENADA, 10 VOLUMES, FRASCO PLASTICO C/01 LITRO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 | |||||||
05 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30 G CX C/ 100 UNID PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM PROTETOR PLÁSTICO, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BISEL TRIFACETADO, SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 300 | |||||||
06 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27 G CX C/ 100 UNID PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM PROTETOR PLÁSTICO, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM BISEL TRIFACETADO, SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 06 | |||||||
07 | ÁLCOOL 96% 1.000ML. | UND | 100 | |||||||
08 | ALCOOL, ETILICO 70%, SOLUCAO ANTISSEPTICA USO EXTERNO EMBALAGEM C/1000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 40 | |||||||
09 | ALGODÃO EM ROLETES PCT C/ 100 UNID PRODUZIDOS COM FIBRAS NATURAIS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 500 | |||||||
10 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 15 | |||||||
11 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR ÂMBAR, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDA. P/ 250ML. | UND | 05 | |||||||
12 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE | UND | 05 |
SOLUÇÃO NA COR ÂMBAR, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDA. P/ 500ML. | ||||||||
13 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDA. P/ 250ML | UND | 05 | |||||
14 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDA. P/ 500ML | UND | 05 | |||||
15 | ANESTÉSICO GEL C/ 12 G PARA USO TÓPICO, ADULTO OU PEDIÁTRICO, SOBRE MUCOSA, COM AROMA E SABOR AGRADÁVEL. POTES COM APROXIMADAMENTE 12G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PT | 30 | |||||
16 | ANESTÉSICO LOCAL À BASE MEPIVACAINA SEM VASO SOLUÇÃO INJETÁVEL. CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 40 | |||||
17 | ANTISSÉPTICO BUCAL 1L. | UND | 20 | |||||
18 | BABADOR DE PLÁSTICO – ADULTO | UND | 30 | |||||
19 | BICARBONATO DE ODONTOLÓGICO 100G. | SÓDIO | PARA | USO | EM | ULTRASSOM | CX | 60 |
20 | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA ZEKRYA FG 28MM. EM AÇO INOX. | UND | 50 | |||||
21 | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N° 03. | UND | 5 | |||||
22 | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N° 04 | UND | 50 | |||||
23 | BROCA CARBIDE DE BAIXA ROTAÇÃO N° 06 | UND | 50 | |||||
24 | BROCA DE GATES Nº 3 ODONTOLÓGICA, 28MM, GATES GLIDDEN. | UND | 10 | |||||
25 | BROCA DE LARGO P/ CONTRA-ÂNGULO Nº DE 32MM, CONFECCIONADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, COM ENCAIXE PARA CONTRA-ÂNGULO, AUTOCLAVÁVEIS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | UND | 10 | |||||
26 | BROCA LENTULO CX C/ 06 UNID DE 25MM, PARA CONTRA-ÂNGULO, ESPIRALDAS, AUTOCLAVÁVEIS, Nº 25 A 40, CX COM 06 UNIDADES. | CX | 01 | |||||
27 | BROCA Nº 1011. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
28 | BROCA Nº 1011HL. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
29 | BROCA Nº 1012. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
30 | BROCA Nº 1012HL. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
31 | BROCA Nº 1013. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | |||||
32 | BROCA Nº 1014. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | |||||
33 | BROCA Nº 1014HL. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
34 | BROCA Nº 1015. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 | |||||
35 | BROCA Nº 1016. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 | |||||
36 | BROCA Nº 1016HL. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | |||||
37 | BROCA Nº 1019. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 | |||||
38 | BROCA Nº 1019HL. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 |
39 | BROCA Nº 1024. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 |
40 | BROCA Nº 1031. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
41 | BROCA Nº 1032. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
42 | BROCA Nº 1033. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
43 | BROCA Nº 1034. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
44 | BROCA Nº 1035. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
45 | BROCA Nº 1091. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 |
46 | BROCA Nº 1092. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 |
47 | BROCA Nº 1094. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 |
48 | BROCA Nº 1095. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 |
49 | BROCA Nº 1111FF. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 17 |
50 | BROCA Nº 1112FF. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 16 |
51 | BROCA Nº 1190F. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
52 | BROCA Nº 1190FF. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 16 |
53 | BROCA Nº 2100. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
54 | BROCA Nº 2135. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
00 | XXXXX Xx 0000X. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
56 | BROCA Nº 2215. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
00 | XXXXX Xx 0000X. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
58 | BROCA Nº 3118. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
00 | XXXXX Xx 0000X. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
60 | BROCA Nº 3118FF. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 17 |
00 | XXXXX Xx 0000. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
62 | BROCA Nº 3168. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
63 | BROCA Nº 3168F. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
64 | BROCA Nº 3168FF. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 17 |
65 | BROCA Nº 3195. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
00 | XXXXX Xx 0000X. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA | UND | 20 |
ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
00 | XXXXX Xx 0000XX. ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALTA ROTAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 17 |
68 | BROCA SHOFU PARA ACABAMENTO DE RESINA (PONTA LANÇA). | UND | 50 |
69 | BROCA SHOFU PARA ACABAMENTO DE RESINA (PONTA CHAMA). | UND | 50 |
70 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 7 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 |
71 | CIMENTO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA CAPEAMENTO PULPAR . APRESENTAÇÃO EM TUBO PASTA BASE COM 13G E 11G DE PASTA CATALISADORA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 |
72 | CIMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL SEM EUGENOL, À BASE DE ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO LAURICO, BREU, RESINA ÉSTER GUN, PETROLATO, TIMOL, CERA DE CARNAÚBA, ÓLEO DE LINHAÇA, ÓXIDO DE ZINCO, ÓXIDO DE MAGNÉSIO, PETROLATO, TIMOL E AROMA DE MENTA. APRESENTAÇÃO EM CAIXA COM BISNAGA BASE (90G) E ATIVADOR (90G). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PT | 20 |
73 | CIMENTO DE ZINCO LIQUIDO 10ML. | UND | 15 |
74 | CIMENTO DE ZINCO PO 28G. | UND | 15 |
75 | CIMENTO ENDODONTICO CONTENDO HIDROXIDO DE CALCIO. EBALAGEM CONTENDO FRASCO PÓ COM 8G E BISNAGA 9G. | CX | 01 |
76 | CIMENTO IONÔMERO, USO ODONTOLÓGICO, DE VIDRO AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT PÓ+LIQ PARA RESTAURAÇÃO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | KT | 15 |
77 | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM NO MINIMO 13 (TREZE) FIOS/CM2. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 200 |
78 | CONES DE GUTA PERCHA ACESSÓRIO F 28MM, USO ENDODÔNTICO, ISENTOS DE CONTAMINAÇÃO, MALEÁVEL, RADIOPACO, C/ESTABILIDADE DIMENSIONAL, CAIXA C/ 120 PONTAS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 01 |
79 | CONES DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL (1ª SÉRIE) CALIBRADOS PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTE ORGÂNICO COM CONICIDADE 02, COM 28 MM DE COMPRIMENTO EM CAIXAS SORTIDAS NOS CALIBRES NÚMEROS 15-40. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 01 |
80 | CONES DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL (2ª SÉRIE) CALIBRADOS PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES, ÓXIDO DE ZINCO E CORANTE ORGÂNICO COM CONICIDADE 02, COM 28 MM DE COMPRIMENTO EM CAIXAS SORTIDAS NOS CALIBRES NÚMEROS 45-80. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 01 |
81 | CUNHAS DE MADEIRA ANATÔMICAS, UNIFORMES, SEM REBARBAS OU ARESTAS, SORTIDAS E COLORIDAS. PACOTES COM 100 | PCT | 01 |
UNIDADES. | |||
82 | DETERGENTE ENZIMÁTICO 4 ENZIMAS EMBALAGEM C/1.000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 |
83 | DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA (SORTIDOS) | CX | 08 |
84 | ESCOVA DE DENTES ADULTO, CERDAS EM NYLON MACIAS EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UND | 3.000 |
85 | ESCOVA DE DENTES INFANTIL, CERDAS EM NYLON MACIAS EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | UND | 3.000 |
86 | ESCOVA DE XXXXXX INDICADA PARA PRÉ-POLIMENTO DE RESINA, PODENDO SER UTILIZADA COM PASTA DE POLIMENTO E ÓLEO MINERAL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 50 |
87 | ESPELHO BUCAL, PARA CABO ROSQUEAVEL, PLANO, NUMERO 05. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 |
88 | ESPUMA DE FIBRINA HEMOSTÁTICA - CAIXA C/10 UNIDADES | CX | 10 |
89 | EUGENOL LÍQUIDO 20ML | UND | 15 |
90 | EVIDENCIADOR DE PLACA C/ 10 ML | UND | 01 |
91 | EXTIRPA NERVO CXA C/ 10 UNIDADES. | CX | 01 |
92 | FIBRA DE VIDRO TRANÇADA, IMPREGNADA EM RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. EMBALAGEM COM 3 SACHÊS COM UMA TIRA TRANÇADA DE 8,5CM CADA | UND | 01 |
93 | FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAIS ADULTO COM 150 UNID. | CX | 01 |
94 | FIO DENTAL , TUBO COM 500 M E DISPOSITIVO PARA CORTE MANUAL. | UND | 20 |
95 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 3-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
96 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 4-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
97 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 5-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
98 | FIXADOR RADIOGRÁFICO DENTAL 475ML. | UND | 02 |
99 | FLUORETO GEL , ACIDULADO, PARA USO ODONTOLÓGICO. | UND | 35 |
100 | FORMOCRESOL (FRASCO COM 10ML). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 06 |
101 | GEL CONDICIONADOR COM BASE AQUOSA, PACOTE COM 3 SERINGAS, CONTENDO ÁCIDO FOSFÓRICO A 37%, SERINGAS DE 2,5ML DE GEL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 |
102 | GLICERINA LÍQUIDA 1000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 02 |
103 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A PÓ C/ 10G HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PÓ É UM PRODUTO RADIOPACO, COM PH ALCALINO QUE POSSUI AÇÃO BACTERICIDA PARA TRATAMENTO DE CANAL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 08 |
104 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1.000ML | UND | 20 |
105 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1.000ML | UND | 20 |
106 | INTERMEDIÁRIO METÁLICO PARA ENDODONTIA | UND | 01 |
107 | KIT DE CIMENTO PARA RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS DE LONGA DURAÇÃO E PARA FORRAMENTO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL (IRM PÓ E LIQUIDO) PÓ FRASCO COM 38G E LIQUIDO - FRASCO COM 15ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 |
108 | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO – CONTENDO: 1 CREME DENTAL | UND | 30 |
50G EM TUBO PLÁSTICO (COMPOSIÇÃO: CARBONATO DE CÁLCIO, SORBITOL, CARBOXIMETILCELULOSE DE SÓDIO, DIÓXIDO DE SILÍCIO, LAUREL SULFATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, FOSFATO TRISSÓDICO, SABOR, FORMALDEÍDO, MONOFLUORFOSFATO DE SÓDIO, ÁGUA); 1 FIO DENTAL DE 25 M, EM POLIAMIDA, CERA E AROMA; 1 ESCOVA DENTAL ADULTO (COM CERDAS DE NYLON MACIAS, COM 3 A 4 FILEIRAS DE TUFOS, CONTENDO DE 28 A 32 TUFOS, APARADAS UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS, CABO RETO, MEDINDO DE 15 E 17 CM, ANATÔMICO, COM EMPUNHAMENTO, EMBALADA EM SAQUINHO (PLÁSTICO COM PROTETOR DE CERDAS, CORES VARIADAS); 1 SACOLINHA PLÁSTICA DE PVC DE 0,20MM. SENDO A FRENTE TRANSPARENTE E VERSO BRANCO, MEDINDO 12 X 20 CM, COM PERSONALIZAÇÃO COLORIDA NO VERSO, A COMBINAR. | |||
109 | KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL – CONTENDO: 1 CREME DENTAL 50G EM TUBO PLÁSTICO (COMPOSIÇÃO: CARBONATO DE CÁLCIO, SORBITOL, CARBOXIMETILCELULOSE DE SÓDIO, DIÓXIDO DE SILÍCIO, LAUREL SULFATO DE SÓDIO, SACARINA SÓDICA, FOSFATO TRISSÓDICO, SABOR, FORMALDEÍDO, MONOFLUORFOSFATO DE SÓDIO, ÁGUA); 1 FIO DENTAL DE 25 M, EM POLIAMIDA, CERA E AROMA; 1 ESCOVA DENTAL INFANTIL (COM CERDAS DE NYLON MACIAS, COM 3 A 4 FILEIRAS DE TUFOS, CONTENDO DE 28 A 32 TUFOS, APARADAS UNIFORMEMENTE E ARREDONDADAS, CABO RETO, MEDINDO DE 15 E 17 CM, ANATÔMICO, COM EMPUNHAMENTO, EMBALADA EM SAQUINHO PLÁSTICO COM PROTETOR DE CERDAS, CORES VARIADAS); 1 SACOLINHA PLÁSTICA DE PVC DE 0,20MM. SENDO A FRENTE TRANSPARENTE E VERSO BRANCO, MEDINDO 12 X 20 CM, COM PERSONALIZAÇÃO COLORIDA NO VERSO, A COMBINAR. | UND | 1.140 |
110 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 11, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 05 |
111 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 15C, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 04 |
112 | LENÇOL DE BORRACHA C/26-UN FABRICADO EM LÁTEX NATURAL | CX | 01 |
113 | LIMA HEDSTROEM Nº 15-40 DE 25MM CX C/ 06 UNID. LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL. | CX | 01 |
114 | LIMA K- Nº 15-40 DE 25MM CX C/ 06 UNID. LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL. | CX | 05 |
115 | LIMA K- Nº 45-80 DE 25MM CX C/ 06 UNID. LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL. | CX | 01 |
116 | LIMA K- Nº 45-80 DE 25MM CX C/ 06 UNID. LIMA MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL. | CX | 05 |
117 | LUVA DE PLÁSTICO PCT COM 100 (SOBRE LUVA) | PCT | 50 |
118 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 50 |
119 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A | CX | 400 |
TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||
120 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 400 |
121 | LUVA, DE PROCEDIMENTO XP, ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 200 |
122 | MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO. | UND | 10 |
123 | MASCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO, CAIXA C/50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 150 |
124 | MATRIZ METÁLICA 5MM ROLO C/ 0,5 METROS. | UND | 10 |
125 | MATRIZ METÁLICA 7MM ROLO C/ 0,5 METROS. | UND | 10 |
126 | MOLDEIRA DESCARTÁVEL P/ FLÚOR SORTIDAS- CX C/ 100 UNID. | CX | 10 |
127 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM ARMAÇÃO E HASTES REGULÁVEIS EM PLÁSTICO, VISOR TRANSPARENTE CONFECCIONADO EM POLICARBONATO. | UND | 20 |
128 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM VISOR LARANJA COM LENTE ANTI- RISCOS. | UND | 08 |
129 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA PEÇAS ROTATÓRIAS ODONTOLÓGICAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO DE 200ML, COM BAIXA VISCOSIDADE E CAPACIDADE DE PREVENIR E DETER A OXIDAÇÃO PELA UMIDADE DO AR. | UND | 05 |
130 | PAPEL CARBONO P/ ARTICULAÇÃO DENTÁRIA DUPLA FACE, COM FINA CAMADA DE PARAFINA, RESISTENTE À TRAÇÃO E À UMIDADE. | PCT | 40 |
131 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 100X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 10 |
132 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 150X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 05 |
133 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 200X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 02 |
134 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TUBULAR (ROLO) EM POLIETILENO COM SELAGEM TRIPLA. DIMENSÕES 80X100(MMXMTS). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 05 |
135 | PARAMONOCLOROFENOL, USO ODONTOLOGICO, CLOROFENICOL, CANFORADO. EMBALAGEM: VIDRO COM 20 ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 07 |
136 | PASTA PROFILÁTICA ODONTOLÓGICA, ABRASIVA, ANTI-SÉPTICA, COM FLÚOR, VISCOSA, SABOR E ODOR AGRADÁVEL, UTILIZADA PARA A REMOÇÃO DE MANCHAS SUPERFICIAIS E PLACA BACTERIANA DA SUPERFÍCIE DENTÁRIA, REMOVÍVEL POR ÁGUA. | UND | 05 |
137 | PASTA ZINCOENÓLICA PARA MOLDAGEM | CX | 01 |
138 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 1ª SERIE CONES DE PAPEL | CX | 01 |
ABSORVENTE DE USO ENDODÔNTICO, COM ALTO PODER DE SECAGEM DOS CONDUTOS RADICULARES 1ª SÉRIE. | |||
139 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 2ª SERIE CONES DE PAPEL ABSORVENTE DE USO ENDODÔNTICO, COM ALTO PODER DE SECAGEM DOS CONDUTOS RADICULARES 2ª SÉRIE. | CX | 01 |
140 | PORTA-AMÁLGAMA PARA INSERÇÃO DE AMÁLGAMA EM CAVIDADE DENTÁRIA, EM INOX, PONTA ANGULADA, USO ADULTO. | UND | 07 |
141 | PORTA-AMÁLGAMA PARA INSERÇÃO DE AMÁLGAMA EM CAVIDADE DENTÁRIA, EM PLÁSTICO, PONTA ANGULADA, AUTOCLAVÁVEL, USO ADULTO. | UND | 07 |
142 | RESINA FLOW COMPOSTA MICROHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE ALTA FLUIDEZ, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR PARA SER APLICADA NO INTERIOR DAS CAVIDADES DENTAIS PREPARADAS, SEM A NECESSIDADE DE PRESSÃO OU CONDENSAÇÃO. COR A1. | UND | 05 |
143 | RESINA FLOW COMPOSTA MICROHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE ALTA FLUIDEZ, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR PARA SER APLICADA NO INTERIOR DAS CAVIDADES DENTAIS PREPARADAS, SEM A NECESSIDADE DE PRESSÃO OU CONDENSAÇÃO. COR A2. | UND | 05 |
144 | RESINA FLOW COMPOSTA MICROHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE ALTA FLUIDEZ, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR PARA SER APLICADA NO INTERIOR DAS CAVIDADES DENTAIS PREPARADAS, SEM A NECESSIDADE DE PRESSÃO OU CONDENSAÇÃO. COR A3,5. | UND | 05 |
145 | RESINA FLOW COMPOSTA MICROHÍBRIDA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, DE ALTA FLUIDEZ, COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR PARA SER APLICADA NO INTERIOR DAS CAVIDADES DENTAIS PREPARADAS, SEM A NECESSIDADE DE PRESSÃO OU CONDENSAÇÃO. COR A3. | UND | 05 |
146 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 66% EM PESO E 84,5% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA, UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR CY. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 03 |
147 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8% EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA, UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR A1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 30 |
148 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 66% EM PESO E 84,5% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA ,UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR A2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 30 |
149 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 66% EM PESO E 84,5% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA ,UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR A3. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 27 |
150 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 66% EM PESO E 84,5% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA ,UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR A4. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO | UND | 10 |
DO FABRICANTE. | |||
151 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8% EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA, UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR B1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 20 |
152 | RESINA FOTO, MICROHÍBRIDA, COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8% EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BISGMA, UMDM, BISEMA, PEGDMA E TEGDMA COR B2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 25 |
153 | REVELADOR RADIOGRÁFICO DENTAL 475ML. | UND | 02 |
154 | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL POSSUINDO 50% EM PESO DE CARGAS INORGÂNICAS E LIBERA FLÚOR. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10 |
155 | SOLUÇÃO BUCAL DE GLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12% 2 LTS NÃO MANIPULADOS. | UND | 30 |
156 | SOLUÇÃO DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2%. EMBALAGEM DE 100ML. | UND | 20 |
157 | SOLUÇÃO DE FLUORETO DE SÓDIO 0,05% 1000ML SEM SABOR. | UND | 01 |
158 | SOLUÇÃO DESOXIDANTE P LIMPEZA DE INSTRUMENTAL DE INOX UTILIZAÇÃO. VIDRO COM 200 ML | UND | 01 |
159 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA PARA HEMOSTASIA E RETRAÇÃO GENGIVAL, EMBALAGEM COM 10ML. | UND | 07 |
160 | SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 10 |
161 | SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR COM 200 ML | TB | 01 |
162 | SUGADOR, USO ODONTOLÓGICO, BUCAL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM: PACOTE COM 40. | PCT | 200 |
163 | TAÇA DE BORRACHA DE PROFILAXIA, PARA CONTRA-ÂNGULO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 |
164 | TIRAS COM BASE EM POLIÉSTER, ABRASIVAS, COM APLICAÇÃO DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO EM 2 GRANULAÇÕES E CENTRO NEUTRO, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTÁRIAS, DESCARTÁVEIS. | PCT | 20 |
165 | TIRAS DE LIXA ABRASIVAS DE AÇO COM 4MM DE LARGURA, PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES DENTÁRIAS, DESCARTÁVEIS. | PCT | 20 |
166 | TIRAS TRANSPARENTES EM POLIÉSTER, TAMANHO APROXIMADO 10CM X 1CM, EMBALADAS EM PACOTES. | PCT | 30 |
167 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, COR BRANCA, C/ ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, HIPOALÉRGICA E ATÓXICA. PACOTE C/100 UNID. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 60 |
ANEXO II – MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2018
Ata para Registro de Preços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por
diante designada MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa _, CNPJ_ _, sediada na _ _, neste ato representado pelo Senhor
(a) _ _, portador do CPF _ _ e RG
_ , daqui por diante designada simplesmente FORNECEDORA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para eventuais aquisições de Medicamentos, Materiais Penso, Materiais Odontológicos e Materiais para Laboratórios, destinados à manutenção da Saúde Pública do Município de Caém, conforme o Pregão Presencial nº 016/2018, originado do Processo Administrativo nº. 045/2018 e especificações e quantitativos em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 |
1.2 – Os valores constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridos pelo Município. Quando adquiridos, serão fornecidos pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, de acordo com as necessidades do Município, independentemente da quantidade solicitada, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Caém não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais e equipamentos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 016/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público;
f) ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado, pela Prefeitura, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal e/ou fatura dos materiais e equipamentos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Caém ou de algum dos seus Fundos Municipais e conter o número do empenho correspondente.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST, dentro de seu período de validade;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 – O prazo de entrega será IMEDIATAMENTE, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento e confirmação de pedido.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que os fornecimentos foram feitos.
4.2.1 – A entrega será feita nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também se responsibilizará por eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 01 (um) dia contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de mais 01 (um) dia.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplicar a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas nesta Ata;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente Ata, com perfeição e assuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais e equipamentos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de um dia, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - A LICITANTE ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de até 01 (um) ano, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
7.2 - Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
7.3 - O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
7.4 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
7.5 - Multas de até:
7.5.1 - Por atraso na realização dos serviços fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total do contrato. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
7.5.1.1 - Caso os materiais e equipamentos, objeto da licitação, não tenham sido entregues dentro do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n° 8.666/93.
7.6 - Será aplicada ao CONTRATADO Suspensão Temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal:
7.6.1 - até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
7.6.2 - até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
7.7 - Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, à contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
7.8 - As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
7.9 - Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos serviços, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
7.10 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N° 016/2018.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 016/2018 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, _ de _ _ de 2018.
_ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ _ Empresa Detentora da Ata
TESTEMUNHAS:
RG: _ _
RG: _ _
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Caém – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 016/2018 - SRP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa _, CNPJ _.
Local e data.
_ _ Assinatura do Representante Legal
CPF _ _
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Caém – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 016/2018 - SRP
C R E D E N C I A L
Credencio o (a) Senhor (a) ......................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. .............., residente à rua
........................., nº como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 016/2018 - SRP, em especial, formular propostas, realizar lances verbais, negociar preços, apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data.
_ _ Assinatura do Representante Legal
CPF _ _
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(CONSTANDO: NOME DA EMPRESA LICITANTE, N° CNPJ E ENDEREÇO)
À Prefeitura Municipal de Caém – Bahia Att.: Pregoeiro e Equipe de Apoio
Ref.: Pregão Presencial no 016/2018 - SRP
DECLARO
a) Que a entrega dos produtos/materiais licitados ocorrerá em imediato, conforme a necessidade do Secretaria Municipal de Saúde, independentemente do local indicado e da quantidade por ela solicitada;
b) Que a licitante aceita as condições deste edital e que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos ou quaisquer outras despesas necessárias para entrega dos bens ofertados;
c) Que recebeu do Setor de Licitação todas as informações e documentos, necessários à sua participação nesta licitação.
d) Que os itens cotados, correspondem na integra as especificações técnicas constantes no Anexo I, deste edital;
e) Que a validade da proposta não é inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) Que tem ciência de que o prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata;
g) Que não possui em seu quadro de empregados trabalhadores menores de dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze.
h) Que o representante legal da Empresa _ , CNPJ nº
_ , que assinará o futuro contrato ou instrumento equivalente, é o(a) Sr.(a). _, portador(a) do CPF nº__ _, RG nº
_ (Orgão Emissor);
i) Que os dados bancários da Empresa _ _, CNPJ nº __ _, são: Banco _ _, Agência _ , Conta Corrente nº _.
Local e data.
_ Assinatura do Representante Legal
CPF _ _
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045/2018 PREGÃO PRESENCIAL 016/2018 – SRP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL_ _ CNPJ Nº
ENDEREÇO_ _ E-MAIL:_
TEL_ _ FAX_ _ CIDADE__
ESTADO__
PESSOA PARA CONTATO__ _
Local:_ _, _de _ _ de 2018.
_ _ Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Pregoeiro Oficial, Equipe de Apoio e a empresa licitante solicita de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Pregoeiro Oficial.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.