CERTIFICADO DE GARANTIA FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA.
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CERTIFICADO DE GARANTIA FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA.
A FUJITSU GENERAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.244.771/0001-37, aqui denominada “FGB”, através de suas revendas autorizadas e assistências técnicas credenciadas, concede garantia sobre qualquer vício ou defeito de fabricação dos condicionadores de ar das marcas FUJITSU e FUJITSU/AIRSTAGE, conforme os prazos e condições deste Certificado de Garantia.
1. CONDIÇÕES E PRAZO DA GARANTIA CONTRATUAL
1.1. Para validade da garantia, os condicionadores de ar das marcas FUJITSU e FUJITSU/AIRSTAGE devem ser instalados, obrigatoriamente, por uma assistência técnica credenciada à FGB, de acordo com o respectivo Manual de Instalação do produto, devendo o produto ser utilizado/operado conforme o Manual de Instruções.
1.2. A relação atualizada das assistências técnicas credenciadas à FGB se encontra disponível no website
oficial desta fabricante: xxxxx://xxx.xxxxxxx-xxxxxxx.xxx/xx.
1.3. O prazo de garantia contratual é de 2 (dois) anos para peças e componentes e 5 (cinco) anos somente para o compressor, estando incluído o prazo da garantia legal que corresponde aos primeiros 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra do produto.
1.4. Caso o produto não seja instalado por uma assistência técnica credenciada à FGB e/ou seja instalado em desacordo com o respectivo Manual de Instalação, terá somente a garantia durante o prazo legal que corresponde aos primeiros 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra do produto.
1.5. Os prazos de garantia são contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra do produto novo, que deverá conter o nome do consumidor e a especificação do modelo do produto.
2. COBERTURA DA GARANTIA
2.1. Dentro do prazo de garantia, as peças e os componentes que apresentarem problemas serão substituídos por peças ou componentes iguais ou equivalentes, sem cobrança de mão de obra para reparo/conserto e sem cobrança pelo fornecimento das peças e componentes que forem necessários para substituição ou, até mesmo, do condicionador de ar, se necessário.
2.2. A substituição de peças e componentes será priorizada, conforme § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, sendo que o condicionador de ar (produto) será substituído por outro igual ou equivalente somente em último caso.
2.3. A garantia é válida somente para o consumidor que consta identificado na nota fiscal de compra do produto (primeiro usuário), a qual deverá ser apresentada junto com este Certificado de Garantia para fins de cobertura em garantia para reparo ou substituição do produto, nos termos deste.
2.4. Qualquer vício ou defeito constatado pelo consumidor deverá ser comunicado imediatamente a uma assistência técnica credenciada para verificação do problema e reparo. Caso seja necessário, o consumidor deverá contatar a FGB no telefone que consta no item 3.1 para receber as orientações de atendimento.
3. CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO DA FGB
3.1. Para esclarecimentos de dúvidas ou outras informações, o consumidor deverá entrar em contato com a CAT - CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO da FGB pelo telefone 0000-000-0000 (ligação gratuita), de preferência tendo à mão a Nota Fiscal de compra do condicionador de ar, o modelo do equipamento, o número de série (que consta na etiqueta afixada em cada unidade do produto) e informar quem foi o responsável pela instalação do produto para possibilitar o seu atendimento.
4. EXCLUSÃO DE COBERTURA DA GARANTIA
4.1. Itens e hipóteses não cobertos pela garantia
4.1.1. Os custos de instalação do produto, bem como os custos de preparação do local para a instalação são de responsabilidade exclusiva do consumidor e podem compreender: aterramento, dreno de água, instalação elétrica e/ou reparo na instalação elétrica, alvenaria, dentre outros, bem como os materiais utilizados para esses fins, tais como tubulação de cobre, cabos, conduítes, calhas para acabamento, etc. A FGB também não se responsabiliza pelos materiais usados na instalação e preparo para instalação.
4.1.2. Despesas com a instalação ou desinstalação dos condicionadores de ar em local de difícil acesso pelo técnico para executar os serviços de manutenção, tais como utilização de andaime, EPI, etc.
4.1.3. Serviços de limpeza, conservação e manutenção preventiva, por serem de responsabilidade do consumidor, não estão cobertos pela garantia. Recomenda-se consultar uma assistência técnica credenciada à FGB para orientações sobre a periodicidade da manutenção preventiva do seu produto.
4.1.4. Danos no produto decorrentes de movimentação incorreta e avarias durante o transporte, quando não houver recusa do consumidor no ato do recebimento do produto.
4.2. Itens e despesas cobertos somente pela garantia legal
Os subitens e despesas a seguir são cobertos somente pela garantia legal de 90 (noventa) dias contados da data de emissão da nota fiscal de compra do produto:
4.2.1. As peças plásticas, controle remoto e componentes sujeitos ao desgaste natural, tais como filtros, gás refrigerante, óleo, rolamentos, etc.
4.2.2. Despesas de transporte para locomoção do técnico para atendimento no domicílio do consumidor quando o produto estiver instalado fora do perímetro urbano da sede da assistência técnica credenciada serão de responsabilidade da FGB durante os primeiros 90 (noventa) dias contados da data de emissão da nota fiscal de compra do produto. A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, tais despesas são de responsabilidade única e exclusiva do consumidor.
4.2.3. Despesas com o transporte do condicionador de ar, embalagens para o transporte e qualquer outro risco durante o deslocamento do produto para reparação ou realização de testes na assistência técnica credenciada serão de responsabilidade da FGB durante os primeiros 90 (noventa) dias contados da data de emissão da nota fiscal de compra do produto. A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, tais despesas são de responsabilidade única e exclusiva do consumidor.
4.3. Eventos que cancelam a cobertura da garantia
4.3.1. Tentativa ou execução de instalação, desinstalação, conserto ou reparo pelo consumidor ou por pessoa, por técnico ou por assistência técnica que não seja credenciada à FGB.
4.3.2. Alteração e/ou remoção do número de série ou da etiqueta de identificação do produto ou modificação das características originais do produto.
4.3.3. Danos decorrentes de falhas ou sobrecargas no fornecimento de energia elétrica.
4.3.4. Danos decorrentes de erros na instalação do produto ou na infraestrutura de instalação do produto, caso estejam em desacordo com o Manual de Instalação do produto.
4.3.5. Ligação do produto em rede elétrica/tensão inadequada, ocorrência de batidas, quedas, exposição à temperatura anormal (muito baixa ou muito alta) e/ou utilização de agentes químicos corrosivos.
4.3.6. Danos causados por sujeira, ar, partículas, substâncias ou corpos estranhos dentro do sistema frigorígeno, ou, ainda pela entrada de insetos e pequenos animais (lagartixa, perereca, etc.) no produto.
4.3.7. Danos decorrentes da utilização do produto com gás refrigerante ou óleo diferentes dos especificados nos manuais, ou, ainda, mistura indevida de gases no sistema frigorígeno.
4.3.8. Produto atingido por fogo, raio, inundação, enchente, vendaval, tempestade e danos ou perda total em circunstâncias provenientes de outras hipóteses de caso fortuito ou força maior.
4.3.9. Danos decorrentes de falta de manutenção preventiva ou corretiva.
4.3.10. Uso indevido do condicionador de ar em desacordo com as orientações do Manual de Instruções.
4.3.11. Para o uso de condicionadores de ar em ambientes com alta concentração de compostos salinos, ácidos ou alcalinos, ou de enxofre será válida somente a garantia legal de 90 (noventa) dias contados da data de emissão da nota fiscal de compra do produto.
4.3.12. Falta de apresentação da nota fiscal de compra do produto (para garantia legal ou contratual) e falta de apresentação da nota fiscal ou do recibo de instalação (para garantia contratual).
4.3.13. Reinstalação do produto em local diverso do instalado originalmente.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
5.1. A garantia é válida somente para os condicionadores vendidos e instalados no território brasileiro.
5.2. Este Certificado de Garantia anula qualquer outra garantia assumida por terceiros, não estando nenhuma empresa ou pessoa autorizada a fazer exceções ou assumir compromissos em nome da FGB.
5.3. A garantia contratual concedida por este Certificado fica limitada aos reparos e substituições de peças, componentes e produtos, quando necessário. O mau funcionamento ou a paralisação do condicionador de ar ou sistema, em hipótese alguma irá onerar a FGB por eventuais perdas e danos do consumidor, limitando- se a responsabilidade da FGB às condições estabelecidas neste Certificado de Garantia.
5.4. Este Certificado de Garantia é entregue dentro da embalagem da unidade interna do produto.
5.5. O Manual de Instruções é entregue dentro da embalagem da unidade interna do produto.
5.6. O Manual de Instalação é entregue dentro da embalagem do produto.
Importante
Para validade da garantia contratual, os condicionadores de ar das marcas FUJITSU e FUJITSU/AIRSTAGE devem ser instalados, obrigatoriamente, por uma assistência técnica credenciada à FGB.
Para sua segurança, acesse o website da FGB para consultar a lista atualizada das assistências técnicas credenciadas pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxx-xxxxxxx.xxx/xx ou entre em contato com a CAT – Central de Atendimento Telefônico pelo telefone 0000-000-0000 (ligação gratuita).
A instalação ou manutenção por assistência não credenciada, além da perda da garantia, poderá causar danos ao seu condicionador de ar.