Contract
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1. ÓRGÃO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT | 2. TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO Nº. 008/2020/DATI. ☒AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ☐ADITIVO DE CONTRATO | ||
3. NÚMERO PROTOCOLO 205585/2020 | 4. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ☒UNEMAT - 26201 ☐TCT | 5. TIPO DE DEMANDA DE TIC: ☐CORPORATIVA ☒SETORIAL ☐ESTRATÉGICA | |
6. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: | |||
➢ INVESTIMENTOS ☐OBRAS E INFRA-ESTRUTURA ☒INVESTIMENTOS EM TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) ☐EQUIPAMENTOS DE APOIO (DEMAIS INVESTIMENTOS) | ➢ CUSTEIO ☐BENS DE CONSUMO ☐CAPACITAÇÃO ☐CONSULTORIA / AUDITORIA / ASSESSORIA ☐OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO | ||
7. ÁREA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DATI / UNEMAT | 8. UNIDADE SOLICITANTE/RECEBEDORA: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DATI / UNEMAT | 9. UNIDADE FISCALIZADORA: DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DATI / UNEMAT | |
10. PROJETO/ATIVIDADE, FONTE, ELEMENTO DE DESPESA, SUB-ELEMENTO, VALOR: | |||
PROJETO/ATIVIDADE | FONTE | ELEMENTO E SUB-ELEMENTO DE DESPESAS | VALOR ESTIMADO (R$) |
193/393 | 44.90.52.00 | R$ | |
11. Nº DO CONVÊNIO / Nº DO CONTRATO: 1.1. Convênio nº 01/11/0158/00 - FINEP |
12. OBJETO SINTÉTICO: 12.1. Aquisição de material permanente (computadores e projetor multimídia) para atender a demanda dos “Centros de Comunicação e Popularização da Pesquisa e da Pós-Graduação na UNEMAT”, execução do convênio nº 01/11/0158/00 - FINEP, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I e II. |
13. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 13.1. Descrição detalhada e especificação completa constante no Termo de Referência – Anexos I e II |
14. JUSTIFICATIVA TÉCNICA 14.1. Conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 01/11/0158/00 - FINEP. |
15. RESULTADOS ESPERADOS DIRETOS E INDIRETOS: 15.1. Conforme Plano de Trabalho do Convênio nº 01/11/0158/00 - FINEP. |
16. ELABORAÇÃO / EQUIPE TÉCNICA DA UNEMAT 16.1. Documento elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DATI / UNEMAT 16.1.1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor de Tecnologia da Informação / UNEMAT; 16.1.2. Xxxxxxx Xxxxxx – Supervisor de Infraestrutura de T.I. / UNEMAT; 16.1.3. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Técnico Universitário - Analista de Sistemas / UNEMAT; |
17. PÚBLICO ALVO / CLIENTELA ALVO: 17.1. Centros de Comunicação e Popularização da Pesquisa e da Pós-Graduação na UNEMAT; 17.2. Setores da Administração direta e indireta da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT. |
18. GESTOR DO CONTRATO: 18.1. Será indicado pela contratante na assinatura do contrato. |
19. FISCAL DO CONTRATO: 19.1. Será indicado pela contratante na assinatura do contrato. |
20. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA: 20.1. DO PRAZO E HORÁRIOS |
20.1.1. O prazo para entrega dos produtos será de 20 (VINTE) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento. 20.1.2. Os produtos serão entregues de segunda a sextas-feiras, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento das Unidades solicitantes, que será estipulado na Ordem de Fornecimento. 20.1.3. Não serão recebidos produtos em horários diferentes ao determinado nem em feriados e recesso. 20.1.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas. 20.2. DO LOCAL 20.2.1.Os produtos serão entregues na cidade de Cáceres, interior do Estado de Mato Grosso, no endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 20.3. DA FORMA DE ENTREGA 20.3.1.A aquisição dos materiais será efetivada mediante a necessidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e demanda das Unidades contratantes, podendo ocorrer de forma fracionada considerando o tamanho do espaço físico do almoxarifado que receberá os produtos, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados por notas de empenho. 20.3.2.O material deverá ser fornecido, depois de atendidas todas as exigências legais do procedimento licitatório, no prazo constante na ordem de fornecimento, a partir do recebimento de cada Nota de Empenho emitida, contrato assinado e ordem de fornecimento. 20.3.3.A cada fornecimento a contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço, CNPJ do contratante e a quantidade entregue, sem rasuras. 20.3.4.O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA com sua própria mão de obra, devendo observar as regras de transporte, distribuição e segurança pertinentes ao produto. 20.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 20.4.1.Os produtos serão recebidos conforme a seguir: a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelas Unidades contratantes, no ato da entrega do(s) produto(s) e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo; b) definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal. 20.4.2.O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 00.0.0.Xx hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 20.4.4.O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se às Unidades CONTRATANTES as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. |
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
21.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
21.2. As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de T.I da CONTRATANTE.
21.3. Em caso da contratação de prestação de serviços, será emitido empenho estimativo à CONTRATADA, por exercício financeiro, nos valores relativos aos serviços prestados do período, assim sucessivamente para os próximos exercícios, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da Lei nº 8.666/93.
21.4. Cumpridas às obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital de licitação, o pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE contratante.
21.5. O pagamento será efetivado por meio de emissão de Ordem Bancária, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, na agência e conta do Banco do Brasil designados pelo fornecedor.
21.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
21.7. A Administração se reserva o direito de não receber os materiais/equipamentos que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas nesta Especificação Técnica, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
21.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
21.9. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
21.10. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
21.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
21.12. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
21.13. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
22. DAS GARANTIAS:
22.1. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo especificado individualmente em cada item, a contar da data de emissão da nota fiscal;
22.2. Durante o período de garantia, deve ser possível realizar a atualização de software (firmware) dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs);
23. RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
23.1. DA CONTRATANTE
23.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
23.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
23.1.3. Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
23.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
23.1.5. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE não informadas neste Termo de Referência;
23.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
23.1.7. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste termo de referência;
23.2. DA CONTRATADA
23.2.1. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
23.2.2. Fornecer os equipamentos e serviços conforme especificações técnicas constantes da sua proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas neste termo de referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento.
23.2.3. A CONTRATADA deverá entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sítio do fabricante na Internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste termo de referência.
23.2.4. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados;
23.2.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATADA, relacionados com as características e funcionamento dos bens cotados e também na compatibilidade com software e equipamentos de terceiros;
23.2.6. Garantir a reposição de peças pelo período da garantia, na forma estabelecida neste termo de referência;
23.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento dos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
23.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
23.2.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
23.2.10. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, relação das empresas de assistência técnica especializadas, contemplando nomes e endereços;
23.2.11. Substituir os materiais e equipamentos, uma vez vetados, ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
23.3. DAS SANÇÕES
23.3.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.o 8.666/93:
I – advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta;
II – multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido o presente Contrato;
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato por infração de qualquer outra Cláusula Contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
IV – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois)anos.
23.3.2. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
23.3.3. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
23.3.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
23.3.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
23.3.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
23.3.7. No caso de aplicação de penalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Gestão – SEGES, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
23.3.8. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT;
23.3.9. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.o 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
UNEMAT, EM CÁCERES, 02 DE JUNHO DE 2020 | |
Prof. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx Solicitante | Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pró-Reitor de Planejamento e Tecnologia da Informação Portaria nº 7/2019 |
ATESTAMOS: ☒EXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐INEXISTÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS | ☒AUTORIZADO ☐NÃO AUTORIZADO ☐AGUARDE ☐ARQUIVA-SE ☐NÃO SE APLICADA NO CASO DE REGISTRO DE PREÇOS |
AUTORIZO REALIZAR OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E/OU CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Xxxxxxx Xxxxxx Umetsu Pró-Reitor de Gestão Financeira Ordenador de Despesas Port. nº 122/2019 |
ANEXO I
1. PLANILHA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
LOTE 001 | |||
QUANTIDADE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAG CÓD. TCE | |
COMPUTADOR TIPO II - CONFIGURAÇÃO INTERMEDIÁRIA, | 1093890 | ||
MINIDESKTOP, COMPLETO: CPU: POSSUIR NO MÍNIMO 06 | |||
(SEIS) NÚCLEOS; 06 (SEIS) THREADS; POSSUIR NO MÍNIMO | |||
FREQUÊNCIA DE RELÓGIO REAL DE 2.20 GHZ; POSSUIR | 00014156 | ||
MEMÓRIA CACHE MÍNIMO DE 9MB. MEMÓRIA: MÓDULOS | |||
DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO | |||
MÍNIMO 2666 MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM | |||
INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS CONFIGURAÇÃO | |||
OFERTADA: 1. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 | |||
(UMA) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO INTERNO AO GABINETE | |||
DE 2.5"; DISCO RÍGIDO PADRÃO SATAIII, COM CAPACIDADE | |||
MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO DE 500GB E TAXA DE | |||
TRANSFERÊNCIA DE 6GB/S; VELOCIDADE DE ROTAÇÃO DE | |||
7.200 RPM; POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO | |||
(SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME. REDES: | |||
CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGA ETHERNET | |||
(1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI-X OU M2 COM | |||
TECNOLOGIA 802.11 B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH | |||
V4.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO | |||
FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. | |||
01 | INTERFACES USB: POSSUIR NO MÍNIMO, 06 PORTAS USB; | 15 | |
SENDO NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.1, NÃO SERÃO | |||
ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU | |||
EXTENSORES DE PORTAS. VÍDEO: TIPO: ON BOARD, | |||
INTEGRADO À PLACA MÃE OU PROCESSADOR. MEMÓRIA: | |||
1GB COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM; RESOLUÇÃO | |||
SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO | |||
QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA ATÉ E TELAS. | |||
TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12; CONECTORES DE SAÍDA: | |||
NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATÓRIO), | |||
PODENDO TER MAIS CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A | |||
AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO: CONECTORES DE | |||
SAÍDA: UMA SAÍDA P2 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA | |||
SAÍDA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE | |||
ENTRADA: UMA ENTRADA P2 3,5MM DE ÁUDIO E | |||
MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA NA PARTE | |||
FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA COMBO PARA HEADSET | |||
COM UM ÚNICO CONECTOR 3,5MM. BIOS: DESENVOLVIDA | |||
PELO MESMO FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR EM | |||
FLASH ROM OU COM DIREITO DE COPYRIGHT, EM | |||
CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6 |
(XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX), OU SUPERIOR, E CAPTURÁVEIS POR APLICAÇÕES DO TIPO UCM (USER CENTRIC MANAGEMENT); PARA COMPROVAÇÃO TÉCNICA QUE O BIOS ATENDE E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NA UEFI VERSÃO 2.6, OU SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO "PROMOTER"; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO "CONTRIBUTOR" OU "ADOPTER" DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVAÇÃO TÉCNICA, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DE MANUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BIOS, OU GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXXX) DE ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD OU DISQUETE NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE |
INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ-CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; OU TER OS DIREITOS DE COPY RIGHT DESTA, NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM; MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO; INTERFACES SATA: MÍNIMO UMA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS. GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: DM (DESKTOP MINI) / 1500CM3; COM TOLERÂNCIA DE 10% PARA MAIS. COR: PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO DE DISCO RÍGIDO, UNIDADE ÓTICA E PLACAS DE EXPANSÃO DO TIPO PCI. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.0 + CONECTORES DE ÁUDIO. ALTO FALANTE: NO MÍNIMO 1,5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAÍDAS DE ÁUDIO. DEVE VIR COM SUPORTE PADRÃO VESA100 OU OUTRO QUE POSSIBILITE A AFIXAÇÃO DO GABINETE NA PARTE TRASEIRA DO MONITOR. FONTE: PADRÃO: FONTE EXTERNA COM PLUG PADRÃO NBR14136, SEM USO DE ADAPTADORES. DE MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR. POTÊNCIA: MÁXIMO DE 100 WATTS; TENSÃO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO E MOUSE: PADRÃO TECLADO: ABNT 102/104 TECLAS, PADRÃO ESTENDIDO; PADRÃO MOUSE: ÓPTICO, SCROLL, COM 3 BOTÕES; RESOLUÇÃO MOUSE: 800DPI; |
INTERFACES: USB EM AMBOS. MONITOR: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DP E VGA ESTEJAM PRESENTES; CABOS DE VÍDEO DISPLAYPORT COM NO MÁXIMO 1 METRO DE COMPRIMENTO, VISTO QUE HÁ A INTENÇÃO DE FIXA-LOS ATRÁS DO MONITOR, OU MONITOR QUE POSSIBILITE A CONEXÃO SEM NECESSIDADE DE CABOS ENTRE GABINETE E MONITOR; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE:1000:1 ESTÁTICO; BRILHO:250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170º HORIZONTAL E 160º VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100 - 240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA; AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR; POSSUIR HUB USB3.0 COM DUAS PORTAS 3.0; FABRICANTE: MESMO DO COMPUTADOR. SOFTWARE: SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 PRO 64BITS; DRIVERS: DISPONIBILIDADE DOS DRIVER PARA A CONFIGURAÇÃO DA MÁQUINA EM SITE OFICIAL DO FABRICANTE, SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO. UTILITÁRIOS: APENAS UTILITÁRIOS DE DRIVERS. GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS; PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA; PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; LOCALIDADE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DESTA COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO |
TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA LICITAÇÃO, BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. |
LOTE 002 | |||
QUANTIDADE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAG CÓD. TCE | |
NOTEBOOK TIPO II - CONFIGURAÇÃO AVANÇADA, ESPECIFICAÇÕES | 1093894 | ||
TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA PRINCIPAL: POSSUIR INTERFACE DE DISCO | |||
RÍGIDO PADRÃO SATA II OU SUPERIOR; SATA/PCIE M.2; CHIP DE | |||
SEGURANÇA TPM (TRUSTED PLATFORM MODULE) VERSÃO 2.0, | 00022423 | ||
INTEGRADO A PLACA PRINCIPAL; ATUALIZAÇÃO DA BIOS (INCLUSIVE | |||
REMOTAMENTE), POR MEIO DE INTERFACE GRÁFICA ATRAVÉS DE | |||
UTILITÁRIO PRÓPRIO DO FABRICANTE; FABRICAÇÃO PRÓPRIA E | |||
EXCLUSIVA DO MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITO NENHUM | |||
TIPO DE PERSONALIZAÇÃO; PROCESSADOR: CONTROLADOR DE VÍDEO | |||
INTEGRADO COM SUPORTE A DIRECTX 12; POSSUIR NO MÍNIMO 04 | |||
01 | (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS; POSSUIR MEMÓRIA CACHE DE NO | 03 | |
MÍNIMO 6 MB; SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO | |||
CORE; DEVE POSSUIR PERFORMANCE MÍNIMA DE 5600 (CINCO MIL E | |||
SEISCENTOS) PONTOS, NO PERFORMANCE TEST DA PASSMARK®. | |||
PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO SERÁ ACEITO | |||
SOMENTE OS RESULTADOS DE BENCHMARK DISPONÍVEIS EM: | |||
XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX/XXX_XXXX.XXX O PROCESSADOR | |||
DEVERÁ SER DE SÉTIMA GERAÇÃO OU POSTERIOR. MEMÓRIA 8GB | |||
DDR4 2133MHZ INSTALADA; EXPANSÍVEL A NO MÍNIMO 32GB | |||
2133MHZ; BIOS: BIOS DO MESMO FABRICANTE DO NOTEBOOK OU | |||
TER OS DIREITOS DE COPY RIGHT DESTA BIOS, NÃO SENDO ACEITO |
SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM; INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS À PLACA PRINCIPAL POSSUIR NO MÍNIMO TRÊS INTERFACES USB, SENDO NO MÍNIMO DUAS PORTAS NA VERSÃO 3.0 OU SUPERIOR; POSSUIR UM CONECTOR HDMI; INTERFACE DE SOM PADRÃO HIGH DEFINITION ÁUDIO COM CONECTOR PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO; POSSUIR INTERFACE DE REDE INTEGRADA À PLACA PRINCIPAL COM VELOCIDADE GIGABIT ETHERNET, AUTOSENSE, FULL- DUPLEX, COM CONECTOR RJ-45. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; CONTROLADORA DE REDE WIRELESS INTEGRADA AO EQUIPAMENTO DUAL BAND COM SUPORTE A IEEE 802.11 B/G/N. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; INTERFACE BLUETOOTH 4.0, INTEGRADO AO EQUIPAMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS ADAPTADORES; UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 01 (UMA) UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SOLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB, COM TAXA DE LEITURA DE NO MÍNIMO 500MB/S E GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 500MB/S; DISPLAY LCD: TELA PLANA WIDESCREEN COM TECNOLOGIA DE RETRO ILUMINAÇÃO POR LED COM ÁREA MÍNIMA DE 14 POLEGADAS E MÁXIMA DE 15 POLEGADAS; CONTROLE DE BRILHO; CAPACIDADE DE VISUALIZAÇÃO SIMULTÂNEA DAS IMAGENS NA TELA E EM UM MONITOR EXTERNO; SUPORTAR RESOLUÇÃO DE 1920X1080; TRATAMENTO ANTI-REFLEXIVO; TECLADO E INTEGRADOS: TECLADO NO PADRÃO ABNT II: O EQUIPAMENTO DEVERÁ FUNCIONAR CORRETAMENTE QUANDO O SISTEMA OPERACIONAL ESTIVER CONFIGURADO PARA O TECLADO ABNT II, IDIOMA PORTUGUÊS PT-BR; PRESENÇA DE DOZE TECLAS DE FUNÇÕES SITUADAS NA PORÇÃO SUPERIOR DO TECLADO; A IMPRESSÃO SOBRE AS TECLAS DEVERÁ SER DO TIPO PERMANENTE, NÃO APRESENTANDO DESGASTE POR ABRASÃO OU USO PROLONGADO; TECLADO RESISTENTE A DERRAMAMENTOS DE LÍQUIDOS; DISPOSITIVO APONTADOR DO TIPO TOUCH PAD COM DOIS BOTÕES ALÉM DE FUNÇÃO DE ROLAGEM, COM SUPORTE A MOVIMENTOS MÚLTIPLOS (MULTI-TOUCH); GABINETE: BOTÃO LIGA/DESLIGA NA PARTE FRONTAL SUPERIOR DO GABINETE TENDO A POSSIBILIDADE DE SER DESLIGADO POR SOFTWARE MANTENDO PRESSIONADO O BOTÃO, O QUAL DEVE POSSUIR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO PARA PREVENIR O DESLIGAMENTO ACIDENTAL; POSSUIR INDICADOR (LUZ) DE EQUIPAMENTO LIGADO (POWER-ON) ACOPLADO HARDWARE; SOM ESTÉREO OU SUPERIOR INTEGRADO, COM POTÊNCIA MÍNIMO DE 2 WATTS E CONTROLE DE SOM (AUMENTAR, DIMINUIR E MUDO) INTEGRADO NO GABINETE, SENDO ACEITA SOLUÇÃO ATRAVÉS DE COMBINAÇÃO DE TECLAS; MICROFONE INTEGRADO AO GABINETE; ENTRADA UNIVERSAL, INTEGRADA AO GABINETE, PARA TRAVA (CABO) DE SEGURANÇA; CÂMERA INTEGRADA COM RESOLUÇÃO MÍNIMO 720P EM ALTA DEFINIÇÃO (HD); DEVE POSSUIR LEITOR DE CARTÃO DO TIPO SD OU MICRO SD; DEVE POSSUIR NO MÁXIMO 1,7KG; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: BATERIA DE ÍON DE LÍTIO (LITHIUM- ÍON) DE NO MÁXIMO QUATRO CÉLULAS, DEVE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO POR PELO MENOS 150 |
MINUTOS EM CONDIÇÕES NORMAIS DE USO, COM A TELA EM BRILHO MÉDIO; FONTE BIVOLT AUTOMÁTICA 110/220 VAC - 50/60 HZ; CABOS DE ENERGIA DEVEM SER PADRÃO NBR 14136; DEVERÁ SER FORNECIDO ADAPTADOR CERTIFICADO QUE PERMITA CONEXÃO EM TOMADAS PADRÃO NEMA 5-15R; SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS PROFESSIONAL OEM EM PORTUGUÊS; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O PADRÃO ENERGY STAR, ESSA CERTIFICAÇÃO DEVE SER COMPROVADA ATRAVÉS DA LISTAGEM DO EQUIPAMENTO NO SITE DA ENERGY STAR (XXX.XXXXXXXXXX.XXX); O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE HCL COM WINDOWS 10; GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; LOCALIDADE: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DESTA COORDENADORIA POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC60950; IEC61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA LICITAÇÃO, BEM COMO NA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO A ENTIDADE CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. |