Contrato 033/2023 /ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 033/2023 /ECONOMIA
PROCESSO Nº 202300004052934 –
Prestação de serviços de treinamentos referentes à ferramenta SAS (Statistical Analysis System), com fornecimento de cursos no formato virtual, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA SAS INSTITUTE BRASIL LTDA, na forma
abaixo:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por seu Chefe de Gabinete, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021, conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021 e da Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº
24.150 de 27/10/2023, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da CI nº 4516429 DGPC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia – GO; e do outro lado a empresa SAS INSTITUTE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.127.357/0001-06, com sede Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx X, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, sendo que o faturamento dos serviços se dará pela filial, inscrita no CNPJ 01.127.357/0003-60, situada na Q SCS, Quadra 09, s/n, Bloco C, 10º andar, Sala 1001, Parte S-2, Asa Sul, Brasília – DF, CEP:
70.308-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, administradora, portador do RG nº 69393098 SSP-PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e
domiciliada em São Paulo-SP, resolvem firmar o presente contrato visando a prestação de serviços d e treinamentos referentes à ferramenta SAS (Statistical Analysis System), com fornecimento de cursos no formato virtual, resultante da RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO nº 22/2023, fundamentada no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da lei 8.666/93, à qual este contrato se vincula, objeto do Processo nº 202300004052934, de 12/06/2023, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços d e treinamentos referentes à ferramenta SAS (Statistical Analysis System), com fornecimento de cursos no formato virtual, destinados a capacitação de servidores da Secretaria de Estado da Economia.
1.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.3. O regime de execução dos serviços é por empreitada por preço unitário, por participante nos cursos.
1.4. Integram o presente instrumento o Termo de Referência, seus anexos e a proposta da contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Os cursos deverão ser realizados somente para os servidores da Secretaria da Economia. A Contratante será responsável por prover a infraestrutura para realização dos cursos, conforme item
7.1 da cláusula sétima.
2.2 A Contratada deverá disponibilizar todo ambiente virtual para
acesso aos cursos.
2.3. Os treinamentos deverão ser ministrados no idioma português por instrutores com fluência na língua portuguesa.
2.4. Os materiais / apostilas dos treinamentos oficiais SAS serão no idioma inglês.
2.5. Apostilas e certificados serão entregues por meio digital.
2.6. Os instrutores deverão ser homologados pelo SAS Institute.
2.7. Os treinamentos serão ministrados na modalidade Live WEB, ou seja, no formato Remoto, ao Vivo e com a com a condução de um instrutor SAS.
2.8. O prazo de execução dos cursos será de até 12 meses.
2.9. A realização dos cursos será em data previamente acordada entre a CONTRANTE e a CONTRATADA.
2.10. O prazo de início da execução dos treinamentos será após o recebimento da Ordem de Serviço, com a disponibilização das senhas de acesso on-line ao sistema da Contratada.
2.11. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II do Termo de Referência.
2.12. À critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizadas turmas abertas de calendário da CONTRATADA.
2.13. A cada conclusão de módulo/curso, o Gestor de Contrato deverá anexar aos autos os certificados de cada participante.
2.14. A critério da CONTRATANTE, o número de participantes de cada curso estimado no quadro constante do item 4.1 da cláusula quarta poderá sofrer alterações de decréscimo ou substituições por um novo participante, previamente informado à CONTRATADA.
2.15. Nos cursos de turma pública: Guide 1 e SAS Viya Administration, será obrigatória a participação dos 4 participantes (Guide 1) e 3 participantes (Administration) na mesma turma pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Este Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, é de R$ 257.202,50 (duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos), detalhado conforme tabela abaixo:
ITEM | NOME DO CURSO | DURAÇÃO | QTDE PARTICIPANTES ATÉ | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SAS® Enterprise Guide 1: Querying and Reporting | 16 horas | 4 | 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
2 | SAS® Viya® Overview | 8 horas | 14 | 1.062,50 | R$ 14.875,00 |
3 | Self-Service Data Preparation in SAS® Viya® | 16 horas | 13 | 2.550,00 | R$ 33.150,00 |
4 | SAS® Visual Analytics 1 for SAS® Viya®: Basics | 16 horas | 14 | 2.125,00 | R$ 29.750,00 |
5 | SAS® Visual Analytics 2 for SAS® Viya®: Advanced | 16 horas | 14 | 2.550,00 | R$ 35.700,00 |
6 | SAS® Visual Statistics in SAS® Viya®: Interactive Model Building | 16 horas | 9 | 2.550,00 | R$ 22.950,00 |
7 | SAS® Visual Data Mining and Machine Learning in SAS® Viya®: Interactive Machine Learning | 16 horas | 8 | 2.805,00 | R$ 22.440,00 |
8 | Machine Learning Using SAS Viya | 16 horas | 8 | 2.550,00 | R$ 20.400,00 |
9 | Forecasting Using Model | 16 horas | 7 | 2.125,00 | R$ |
Studio in SAS® Viya® | 14.875,00 | ||||
10 | SAS® Visual Investigator: Analysis and Investigation | 8 horas | 11 | 1.062,50 | R$ 11.687,50 |
11 | SAS® Visual Investigator: Building the Interface | 16 horas | 11 | 2.125,00 | R$ 23.375,00 |
12 | SAS® Viya® Administration: Fast Track (3.5) | 40 horas | 3 | 6.000,00 | R$ 18.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 257.202,50 |
4.2. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2023.17.01.04.129.1016.3025.03, fonte 15000100, e da verba nº 2023.17.01.04.126.1016.3136.03, fonte 25000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho nº 00018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida em 13/11/2023, e Nota de Empenho nº 00011, no valor de R$ 126.537,50 (cento e vinte e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), emitida em 13/11/2023, pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. No exercício seguinte, em dotação apropriada.
4.3. Os cursos SAS® Enterprise Guide 1: Querying and Reporting e SAS® Viya® Administration: Fast Track (3.5) não terão desconto, pois serão turmas públicas. Os demais cursos tiveram desconto de 15% por ser turma fechada com no mínimo 7 participantes.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Não obstante a Contratada seja a única responsável pela execução do objeto contratado, a Contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, cabendo-lhe:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução
contratual, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste ajuste;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pela Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste instrumento e na proposta da contratada;
5.2. O Gestor do Contrato, designado por meio de Portaria, deverá efetuar o atesto da Nota Fiscal para efeito de pagamento, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
5.3. Fica designado como Gestor deste Contrato o servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX , conforme Portaria nº 844- SGI/2023, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste instrumento, nos termos da legislação vigente, e ainda:
6.1.1. Entregar o objeto contratado em conformidade com os itens 3 e 4 do Termo de Referência;
6.1.2. Cumprir com o prazo de entrega determinado no item 2.8 deste Contrato;
6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente;
6.1.4. Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Estado da Economia, através do setor competente, que acompanhará a entrega do objeto contratado, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de
garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
6.1.5. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
6.1.6. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo comprovado descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, serão de inteira responsabilidade da Contratada. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares;
6.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.8. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6.2. Para todos os efeitos, as indenizações por danos, estabelecidas neste instrumento, são devidas mediante devida comprovação de dolo e/ou culpa exclusiva da CONTRATADA, sempre limitadas ao valor total pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pelo objeto desta contratação, exceto nas hipóteses expressamente vedadas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Disponibilizar infraestrutura requerida para Treinamentos LIVE WEB, especificação do microcomputador por participantes na modalidade LIVE WEB: ✓ Processador: Core i3 ou i5 ✓ Memória de 4GB ou mais ✓ HD: 750 GB ✓ Sistema Operacional: Windows 7 - 64 Bits ✓ Conexão de internet ✓ Quanto a instalação
✓ Internet Banda Larga internacional de 250kb por participante para acessar o ambiente de curso via Blade Server. ✓ Instalação do APP CITRIX para acesso a máquina virtual ao SAS;
7.2 Atestar a prestação do serviço;
7.3 Efetuar o pagamento do serviço prestado pela Contratada.
7.4. Exercer a fiscalização da execução do objeto da área competente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93.
7.5. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
7.6. Elaborar junto a CONTRATADA o cronograma de cursos dentro do prazo de vigência do contrato;
7.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá informar dados bancários da conta corrente;
8.2 O pagamento será realizado de acordo com a conclusão de cada módulo/curso, conforme o número de participantes, em até
30 (trinta) dias, após a entrega da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada(s) pelo Gestor da Contratação;
8.3. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento;
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
8.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após esse período, o valor do contrato poderá ser reajustado, por solicitação da contratada, tendo como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
8.6. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei;
8.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de
pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, os atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/ 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.2. Nas hipóteses previstas no item 9.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
9.3. A comprovada inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a Contratada, além das penalidades previstas no item 9.1, a multa de mora de:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou instrumento equivalente, ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3.1. A totalidade das multas e demais penalidades, decorrentes dessa contratação, estão limitadas em 10% (dez por cento) do valor dessa contratação.
9.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
10.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
11.2 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO LEGAL E DOS CASOS OMISSOS
12.1. Este contrato se vincula à Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 22/2023, à proposta do fornecedor, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº
17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETARIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete, Portaria de Delegação nº 378/2023, DOE/GO nº 24.150 de 27/10/2023
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
SAS INSTITUTE BRASIL LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 13:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, em 14/11/2023, às 14:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 53687909 e o código CRC F7441343.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA -
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Referência: Proce so nº 202300004052934 SEI 53687909