PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 056/2022
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 056/2022
PROCESSO Nº.118/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE VITORINO - PR, mediante o Pregoeiro XXXXXXX XX XXXXXXXX
SANTOS, designado pela Portaria nº.3/2022 torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação no dia 16/08/2022 as 09:00 horas na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 056/2022,MENOR PREÇO POR LOTE,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1607/2006 de 10 de março de 2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
2. OBJETO
A presente licitação, do MENOR PREÇO POR LOTE tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS VETERINÁRIO PARA ESTERELIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO), CHIPAGEM, CAPTURA, SOLTURA, REMOÇÃO, VACINAS E CONSULTA EM CÃES E GATOS, AQUISIÇÃO DE LEITOR DE MICROCHIP E
CAMBÃO RETRÁTIL VETERINÁRIO, conforme especificação abaixo.
Lote: CASTRAÇÃO-CHIPAGEM-VACINAS | Preço Total do Lote: | 64.513,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 0 a 5 kg | SER | 5,00 | 266,67 | 1333,35 |
2 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 6 a 10 kg. | SER | 5,00 | 295,00 | 1475,00 |
3 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 11 a 20 kg. | SER | 25,00 | 340,00 | 8500,00 |
4 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 21 a 30kg. | SER | 15,00 | 381,67 | 5725,05 |
5 | Orquiectomia - Castração de cão macho acima de 31 kg. | SER | 10,00 | 406,67 | 4066,70 |
6 | Orquiectomia - Castração de gato macho. | SER | 5,00 | 235,00 | 1175,00 |
7 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 0 a 5 kg | SER | 5,00 | 366,67 | 1833,35 |
8 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 6 a 10 kg. | SER | 5,00 | 410,00 | 2050,00 |
9 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 11 a 20 kg. | SER | 25,00 | 458,33 | 11458,25 |
10 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 21 a 30 kg. | SER | 15,00 | 503,33 | 7549,95 |
11 | Ovariosalpingohisterectomia -Castração de cão fêmea acima de 31 kg. | SER | 10,00 | 515,00 | 5150,00 |
12 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gato fêmea. | SER | 5,00 | 333,33 | 1666,65 |
13 | Chipagem em cães e gatos. | SER | 130,00 | 46,00 | 5980,00 |
14 | Aplicação de vacina Antirrábica Inativada em cães e gatos com fornecimento de Insumos | UN | 80,00 | 33,33 | 2666,40 |
15 | Aplicação de vacina Polivalente (V4) para gatos com fornecimento de Insumos | SER | 10,00 | 63,33 | 633,30 |
16 | Aplicação de vacina Polivalente (V10) para cães com fornecimento de Insumos. | SER | 50,00 | 65,00 | 3250,00 |
Lote: CAPTURA-SOLTURA-REMOÇÃO | Preço Total do Lote: | 7.855,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
17 | Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos os sexos. | SER | 130,00 | 38,50 | 5005,00 |
18 | Remoção de animal (cão ou gato) de ambos os sexos | KM | 1.000,00 | 2,85 | 2850,00 |
Lote: SERVIÇO VETERINARIO | Preço Total do Lote: | 3.050,10 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
19 | Prestação de consulta médico veterinário (atendimento clínico generalista) em cães e gatos (machos e fêmeas). | SER | 30,00 | 101,67 | 3050,10 |
Em horário não plantonista. | |||||
Lote: EQUIPAMENTOS | Preço Total do Lote: | 2.950,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
20 | Leitor de microchip animal universal com memória. Especificações: Leitura dos microchips, anilhas RFID, brincos eletrônicos etc. que seguem as normas da ISO, 11784 e 11785 em ambos protocolos de comunicação FDX-B, FDX-A e HDX; Tela em cristal líquido com 2 linhas x 16 caracteres; Memória para 800 leituras; Software e cabo para a transferência de dados para o computador; Desligamento automático após o uso, economizando bateria; Bip sonoro com indicador de leitura correta; Alimentado com bateria convencional de 9 volts; Tamanho 15 x 8 x 3,5cm;· Peso: 155 gramas (incluindo bateria). | UN | 2,00 | 1.300,00 | 2600,00 |
21 | Xxxxxx retrátil veterinário para captura e contenção de animais como cães e gatos. Especificações: Cambão para contenção, tubo em aço galvanizado de espessura de 3 mm (3/4 de polegada). Resistente a envergaduras, com medidas aproximadas de 01 polegada de diâmetro. Empunhadura em borracha, cabo interno de aço (alça de contenção) com mangueira plástica para proteger o pescoço do animal. Composição: tubos de aço com tratamento galvanizado, cabo de aço, mangueira plástica e rebite de metal. Medidas: Fechado: 94 cm de comprimento da haste / Aberto: 145 cm de comprimento de haste / circunferência do laço aberto: de 64 a 72 cm. Circunferência do laço fechado: 27 cm | UN | 1,00 | 350,00 | 350,00 |
Valor Máximo Total dos materiais/serviços: R$ 78.368,10 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos).
LOCAL DA ENTREGA/EXECUÇÃO DOS OBJETOS: disposto no Anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.5 O disposto no artigo 9º da Lei N.º 8.666/93 e alterações;
3.6 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
3.7 Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.8 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3.9 Em atendimento a Lei Complementar nº 147/2014, os itens deste edital são de participação exclusiva de ME/EPP.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
Abrir as propostas de preços;
Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Elaborar a ata da sessão;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA/EXECUÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000.
Sala de reuniões da Prefeitura Municipal Data: 16/08/2022 as 09:00 horas.
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITORINO/PR
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 056/2022 ENVELOPE N. º 01- PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITORINO/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 056/2022 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
A Prefeitura Municipal de Vitorino estado do Paraná, através do Departamento de Licitação, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
No dia, hora e local estabelecidos no item 5.1, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da Licitante e demais atos.
6. 6.2 O representante da Licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de: (fora dos envelopes)
6.2.1 Cédula de identidade;
6.2.2 Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II;
6.2.3 Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo IV.
6.2.4 Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro- empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). Anexo VIII e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.3 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.4 A Licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da Licitante neste ato.
6.6 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação para a Habilitação.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.1 As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
7.1.2 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes;
7.1.4 Prazo de entrega/execução: conforme especificado no Anexo I;
7.1.5 Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.6 Anexo I;
7.1.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas , um preço para o objeto desta licitação;
7.1.8 O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.9 A proposta deverá conter VALOR POR LOTE, cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais, e por fim a soma de todos os itens cotados, quem cotar o menor preço unitário, após a etapa de lances será declarado vencedor, Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior ao preço máximo estabelecido neste edital, aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações
7.2 DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e
satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
7.2.2 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.2.3 O preço total por itens e pelo qual será cotado o objeto da presente licitação, não sofrerá qualquer correção, sendo preços fixos e sem qualquer reajuste.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 Para comprovação da habilitação jurídica
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor ou contrato consolidado e suas alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V;
8.1.6 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o Modelo do Anexo VI;
8.1.7 Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo Anexo IX;
8.1.8 Prova de inscrição junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
8.1.9 Prova de possuir profissional técnico habilitado e capacitado para execução do objeto;
8.1.10 Atestado de execução do objeto emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado.
8.2 Para comprovação da regularidade fiscal
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.7 Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira
8.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8.3.2 Documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes;
8.3.3 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
8.4 Da Fraude e da Corrupção
8.4.1 os licitantes devem observar e o contratado deve fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste, definem-se as seguintes praticas.
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Pratica fraudulenta: falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Pratica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou propostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Pratica coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Pratica obstrutiva: destruir falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeção ou fazer declarações falsas aos representantes do organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista deste edital, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
8.4.2 na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financeiros pelo mecanismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiando pelo organismo.
8.4.3 Considerando os propósitos, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele indicadas posam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9 SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a
Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital, inclusive se os preços ofertados não ultrapassam o valor máximo estabelecido neste edital.
9.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas e desde que inferiores ao preço máximo estabelecido neste edital;
9.2.4 Caso duas ou mais propostas e preços em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.2.6 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
9.3 DOS LANCES VERBAIS
9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por XXXX, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.3.6 Casos não se realizem lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.3.7 No caso da ausência do licitante na sessão, deprende-se apenas e tão somente que ele estará, unicamente, abrindo mão do direito de formular lances verbais (Art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 10.520/2002, do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão (Art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002) e eventualmente, do direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2009) Lei Complementar nº 147/2014..
9.4 DO JULGAMENTO
9.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço – Por LOTE;
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.4.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.4.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
9.4.6 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
9.4.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
9.4.8 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
9.4.9 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12 ATA DE REGSITRO DE PREÇOS
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de preços ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
12.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata, ou recuse- se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax- símile ou correio eletrônico.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos serviços objeto desta licitação será efetuado 30(trinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal previamente atestada pela comissão de recebimento de mercadorias/serviços..
13.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010.3390.39 | 1511 | 357/2022 | MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR |
2.009.3390.39 | 1000 | 339/2022 | Manter o Setor de Indústria e Comércio |
2.008.3390.39 | 1000 | 326/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.014.3390.39 | 1000 | 377/2022 | MANTER MEIO AMBIENTE |
2.010.3390.39 | 1000 | 356/2022 | MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR |
2.008.3390.39 | 1511 | 328/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.011.3390.39 | 1000 | 365/2022 | MANTER O SETOR DE AGRICULTURA |
2.008.3390.39 | 1510 | 327/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.008.3390.39 | 31000 | 464/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
14 DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.3 No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
14.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Vitorino Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
14.2.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
14.2.6 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitorino Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 ANEXOS DO EDITAL
15.1 Integram este Edital, os seguintes anexos independente de transcrição:
a) Anexo I – Especificação completa do objeto desta licitação
b) Anexo: II- Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
d) Anexo IV- Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
e) Anexo V - Modelo da declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da qualificação;
f) Anexo VI - Declaração de não emprego de menores;
g) Anexo VII - Minuta de contrato.
h) Anexo VIII- Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
i) Anexo IX – Declaração de Responsabilidade Ambiental
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.11 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná.
16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do fone (00) 0000-0000 - fax (46) 0000- 0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
16.13
Xxxxxxxx,02/08/2022
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Presencial registro de preço 056/2022
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS VETERINÁRIO PARA ESTERELIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO), CHIPAGEM, CAPTURA, SOLTURA, REMOÇÃO, VACINAS E CONSULTA EM CÃES E GATOS.AQUISIÇÃO DE LEITOR DE MICROCHIP E CAMBÃO RETRÁTIL VETERINÁRIO.
Lote: CASTRAÇÃO-CHIPAGEM-VACINAS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
1 | 5,00 | SER | 266,67 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 0 a 5 kg |
2 | 5,00 | SER | 295,00 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 6 a 10 kg. |
3 | 25,00 | SER | 340,00 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 11 a 20 kg. |
4 | 15,00 | SER | 381,67 | Orquiectomia - Castração de cão macho de 21 a 30kg. |
5 | 10,00 | SER | 406,67 | Orquiectomia - Castração de cão macho acima de 31 kg. |
6 | 5,00 | SER | 235,00 | Orquiectomia - Castração de gato macho. |
7 | 5,00 | SER | 366,67 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 0 a 5 kg |
8 | 5,00 | SER | 410,00 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 6 a 10 kg. |
9 | 25,00 | SER | 458,33 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 11 a 20 kg. |
10 | 15,00 | SER | 503,33 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de cão fêmea de 21 a 30 kg. |
11 | 10,00 | SER | 515,00 | Ovariosalpingohisterectomia -Castração de cão fêmea acima de 31 kg. |
12 | 5,00 | SER | 333,33 | Ovariosalpingohisterectomia - Castração de gato fêmea. |
13 | 130,00 | SER | 46,00 | Chipagem em cães e gatos. |
14 | 80,00 | UN | 33,33 | Aplicação de vacina Antirrábica Inativada em cães e gatos com fornecimento de Insumos |
15 | 10,00 | SER | 63,33 | Aplicação de vacina Polivalente (V4) para gatos com fornecimento de Insumos |
16 | 50,00 | SER | 65,00 | Aplicação de vacina Polivalente (V10) para cães com fornecimento de Insumos. |
Lote: CAPTURA-SOLTURA-REMOÇÃO | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
17 | 130,00 | SER | 38,50 | Captura e soltura de animal (cão ou gato) de ambos os sexos. |
18 | 1.000,00 | KM | 2,85 | Remoção de animal (cão ou gato) de ambos os sexos |
Lote: SERVIÇO VETERINARIO | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
19 | 30,00 | SER | 101,67 | Prestação de consulta médico veterinário (atendimento clínico generalista) em cães e gatos (machos e fêmeas). Em horário não plantonista. |
Lote: EQUIPAMENTOS | ||||
Item | Quantidade | Unid. | Preço Máximo | Especificação |
20 | 2,00 | UN | 1.300,00 | Leitor de microchip animal universal com memória. Especificações: Leitura dos microchips, anilhas RFID, brincos eletrônicos etc. que seguem as normas da ISO, 11784 e 11785 em ambos protocolos de comunicação FDX-B, FDX-A e HDX; Tela em cristal líquido com 2 linhas x 16 caracteres; Memória para 800 leituras; Software e cabo para a transferência de dados para o computador; Desligamento automático após o uso, economizando bateria; Bip sonoro com indicador de leitura correta; Alimentado com bateria convencional de 9 volts; Tamanho 15 x 8 x 3,5cm;· Peso: 155 gramas (incluindo bateria). |
21 | 1,00 | UN | 350,00 | Cambão retrátil veterinário para captura e contenção de |
animais como cães e gatos. Especificações: Cambão para contenção, tubo em aço galvanizado de espessura de 3 mm (3/4 de polegada). Resistente a envergaduras, com medidas aproximadas de 01 polegada de diâmetro. Empunhadura em borracha, cabo interno de aço (alça de contenção) com mangueira plástica para proteger o pescoço do animal. Composição: tubos de aço com tratamento galvanizado, cabo de aço, mangueira plástica e rebite de metal. Medidas: Fechado: 94 cm de comprimento da haste / Aberto: 145 cm de comprimento de haste / circunferência do laço aberto: de 64 a 72 cm. Circunferência do laço fechado: 27 cm |
1.1 Descrição dos lotes
Modo e prazo/cronograma de fornecimento/execução/entrega/execução:
I - Os serviços/produtos serão executados ou entregues de acordo com a solicitação formal da contratante através da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, enviados via e-mail ou entregue pessoalmente as licitantes.
a) Os trabalhos deverão ser realizados dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantam o conforto e bem estar animal.
II - Os serviços poderão ser acompanhados por membros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e da Comissão Técnica (conforme Art. 41 da Lei Municipal 1957, de 23 de maio de 2022).
Lote 01 - Castração, Chipagem e Aplicação de Vacinas:
a) A contratante, através de pessoa designada avisará a contratada da futura captura e remoção do animal, que deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas.
b) Concomitante a isso, será avisado através de ordem de serviço ou documento equivalente a clínica ou hospital veterinário do recebimento de animais para os serviços de castração, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas anterior ao internamento.
c) A clínica ou hospital veterinário deve hospedar e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário até a cicatrização e retirada dos pontos da cirurgia, que dura em média 07 (sete) dias.
d) Após a liberação do animal, a clínica ou hospital veterinário avisará da plena recuperação do mesmo ao Município, que encaminhará para remoção e soltura do animal, sendo que a contratada para isso deverá retirá-lo em até 12 (doze horas) horas após o aviso da clínica ou hospital veterinário, concomitante ao do Município.
e) A realização do procedimento cirúrgico (castração) e da chipagem deverá ser realizada em Clínica ou Hospital veterinário, credenciado junto ao CRMV enquadrado nas normativas pertinentes.
f) Na chegada no hospital ou clínica veterinária contratada, o responsável técnico ou pessoa designada identificará o animal. Após a identificação do animal, será o mesmo encaminhado para os procedimentos operatórios (pré, trans e pós). Os animais castrados deverão ser chipados logo após o procedimento cirúrgico. Após a plena recuperação dos mesmos, que ocorre no prazo médio de sete dias, será realizada a soltura no local aonde o mesmo foi recolhido.
g) Na chegada do animal ao hospital ou clinica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e elaborará a autorização de cirurgia e o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação animal em conformidade com as normativas e resoluções do CRMV-PR e do CFMV.
h) A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos
cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração e da chipagem, bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
i) A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranqüilizantes/sedativos, indução com anestésico halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão contínua.
j) procedimento de chipagem deve ocorrer logo após a realização do procedimento cirúrgico, ainda durante o pós operatório.
k) A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade no Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem estar do animal (Art. 4º § 1º - Resolução 962/2010 do CFMV).
l) O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro das normas internacionais ISO 11784 e 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas.
m) Os materiais e equipamentos necessários durante o procedimento cirúrgico são de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia.
n) A clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de ética do Médio Veterinário.
o) Os materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço serão de responsabilidade da contratada, que serão: as instalações para o acondicionamento dos animais capturados, equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para o manejo com os animais, os materiais cirúrgicos e medicamentos necessários para os procedimentos de contracepção. Além disso, a clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no art. 3º (para hospitais veterinários) e art. 5º (para clínicas veterinárias) da resolução 1015 de 2012 do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária.
p) O procedimento cirúrgico deve ser realizado por médico veterinário, devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de médico veterinário, conforme Resolução n.º 1275, de 25 de Junho de 2019 (CFMV).
q) Os animais castrados deverão ser chipados, e o número do chip deve ser registrado junto a ficha de identificação do animal.
r) Os procedimentos veterinários deverão ser executados em estabelecimento autorizado pelo CFMV/CRMV.A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação de serviços.
s) A aplicação de vacina antirrábica e polivalente deverá ser em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e poderão ser realizadas mediante Autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (conforme Art. 18º da Lei Municipal 1.957, de 23 de maio de 2022).
Lote 02 - Captura, Remoção e Soltura:
a) A captura e a soltura dos animais serão feita dentro do Município de Vitorino, tanto na Zona Urbana quanto na Rural. O local da captura será o mesmo da soltura.
b) A remoção do animal será até a Clínica ou hospital veterinário a ser contratada, não estabelecendo limitação de território, ou da clínica ou hospital veterinário até o local de captura para soltura.
c) A captura e a soltura do animal deverá ser feita levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo. Caso o animal a ser capturado/soltado tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, o profissional, que esteja exercendo a atividade, deverá utilizar os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos.
d) Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal, conforme Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV. O veículo deve seguir as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a Resolução n.º 1.015/2012 CFMV. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura.
e) A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
f) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias.
g) A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado.
h) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veiculo deve estar higienizado antes de cada transporte.
i) A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço.
Lote 03 – Prestação de serviço veterinário (consulta):
a) A contratada deverá realiza-la em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
b) Os atendimentos deverão ser prestados em Clínica, Hospital ou Consultório Veterinários devidamente credenciados pelo CRMV.
c) As consultas deverão ser realizadas por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx devidamente habilitado no CRMV.
Local de fornecimento/execução/entrega/execução:
Lote 01 - Castração, Chipagem e Aplicação de Vacinas:A realização dos procedimentos deverão ser realizados em Clínica ou Hospital Veterinário, credenciado junto ao CRMV enquadrado nas normativas pertinentes.
Lote 02 - Captura, Remoção e Soltura: A captura e a soltura dos animais serão feita dentro do Município de Vitorino, tanto na Zona Urbana quanto na Rural onde o animal se encontra. O local da captura será o mesmo da soltura.
A remoção do animal será até a Clínica ou hospital veterinário a ser contratada, não estabelecendo limitação de território, ou da clínica ou hospital veterinário até o local de captura para soltura.
Lote 03 – Prestação de serviço veterinário (consulta):A realização da consulta deverá ser realizada em Clínica, Hospital ou ConsultórioVeterinário, credenciado junto ao CRMV enquadrado nas normativas pertinentes.
Lote 04 – Os produtos deverão ser entregues na sede da contratante.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I -Castração - Ato de esterilizar o animal. Cirurgia que impede a procriação e o cio. A ovariosalpingohisterectomia se refere a castração em fêmeas, com a remoção cirúrgica do útero e
ovários do animal. Já a orquiectomia se refere a castração em machos, com a remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal.
II - Chipagem - Ato de identificar o animal através de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este fim. A implantação deve ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escápulas. O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores universais. O microchip deve atender as normas ISO 11.784, ISO 11.785, ou as normas que as substituírem.
III - Captura - O serviço de captura entende-se por prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato, de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), resgatados e acolhidos por tutores acolhedores, Organização não Governamental(ONGs), associações protetoras legalmente constituídas, ou protetor independente de renomada e pública atuação no Município; animais comunitários; animais tutelados por famílias de baixa renda residentes em Vitorino inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico); animais tutorados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou acumuladores de animais que, pela quantidade e/ou condições em que estão mantidos, ofereçam risco para manutenção da saúde animal e humana; animais retirados de maus tratos pela Polícia Civil ou Militar juntamente a ONGS e associações protetoras e protetor independente de renomada e pública atuação no Município; mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pessoa designada por ela.
IV - Remoção - Ato de transporte dos animais capturados ou para soltura (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), resgatados e acolhidos por tutores acolhedores, Organização não Governamental(ONGs), associações protetoras legalmente constituídas, ou protetor independente de renomada e pública atuação no Município; animais comunitários; animais tutelados por famílias de baixa renda residentes em Vitorino inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico); animais tutorados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou acumuladores de animais que, pela quantidade e/ou condições em que estão mantidos, ofereçam risco para manutenção da saúde animal e humana; animais retirados de maus tratos pela Polícia Civil ou Militar juntamente a ONGS e associações protetoras e protetor independente de renomada e pública atuação no Município; mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pessoa designada por ela.
V - Soltura - Ato de soltar no mesmo local de captura do animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), resgatados e acolhidos por tutores acolhedores, Organização não Governamental(ONGs), associações protetoras legalmente constituídas, ou protetor independente de renomada e pública atuação no Município; animais comunitários; animais tutelados por famílias de baixa renda residentes em Vitorino inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico); animais tutorados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou acumuladores de animais que, pela quantidade e/ou condições em que estão mantidos, ofereçam risco para manutenção da saúde animal e humana; animais retirados de maus tratos pela Polícia Civil ou Militar juntamente a ONGS e associações protetoras e protetor independente de renomada e pública atuação no Município; mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pessoa designada por ela.
VI – Consulta médico veterinário – Prestação de consulta médico veterinário (atendimento clínico generalista) em cães e gatos de ambos os sexos, em horário não plantonista realizados em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
DAS DEFINIÇÕES E SIGLAS
I - Animal - Cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata), resgatados e acolhidos por tutores acolhedores, Organização não Governamental(ONGs), associações protetoras legalmente constituídas, ou protetor independente de renomada e pública atuação no Município; animais comunitários; animais tutelados por famílias de baixa renda residentes em Vitorino inscritas
no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico); animais tutorados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou acumuladores de animais que, pela quantidade e/ou condições em que estão mantidos, ofereçam risco para manutenção da saúde animal e humana; animais retirados de maus tratos pela Polícia Civil ou Militar juntamente a ONGS e associações protetoras e protetor independente de renomada e pública atuação no Município; mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou pessoa designada por ela.
II - Captura - Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata);
III - Soltura - Ato de soltar no mesmo local de captura animal (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata);
IV - Remoção - Ato de transporte dos animais capturados (Cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida - vira lata);
V - Orquiectomia - Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) macho;
VI -Ovariosalpingohisterectomia - Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cadela ou gata) fêmea;
VII -Chipagem - Implantação de microchip com agulhas e aplicadores específicos para este fim. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação deve ser feita logo após a realização do procedimento cirúrgico, por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas. O microchip deve ser estéril, revestido por camada antimigratória e lido por leitores universais. O microchip deve atender as normas ISO 11.784, ISO 11.785, ou as normas que as substituírem;
VIII - Estadia - Tempo de permanência do animal no local destinado para a recuperação do procedimento cirúrgico, decorrido entre remoção do animal até a sua efetiva liberação, com a completa cicatrização e recuperação cirúrgica;
IX - Animal errante - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou em outros lugares públicos fora do controlole e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não possua detentor e/ou identificação;
X - Animal comunitário - aquele que estabelece com a comunidade em que vive laço de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido
XI – Tutor - toda pessoa física, jurídica, de direito público ou privado, e entidade sem fins lucrativos, responsável legal pela guarda do animal, seja qual for sua origem;
XII - Protetor independente - é pessoa física, que resgata cães e/ou gatos abandonados ou em situação de risco, dando assistência necessária e encaminhando para adoção responsável ou devolvendo-os à comunidade em que vivem, no caso de animais comunitários;
XIII - Acumulador de animal - é o indivíduo que tem um número exagerado de animais, em um local com deficiência de saneamento, espaço, alimento disponível, cuidados veterinários e que não atende as necessidades básicas dos animais.
XIV - Tutores acolhedores - pessoa e/ou família cadastrada voluntariamente para o recebimento de animais errantes, abandonados, resgatados, temporariamente, onde estes recebem alimentação e tratamento enquanto aguardam por uma adoção definitiva.
XV- Zoonose - Doenças ou infecções naturalmente transmissíveis entre animais vertebrados e seres humanos (OMS, 2016).
DOS FUNDAMENTOS
I -O presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as condições gerais e escopo para a contratação dos serviços, considerando as normas legais da área de medicina veterinária com as seguintes regulamentações:
II -Resolução n.º 1275, de 25 de Junho de 2019 (CFMV) - conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimento médicos veterinários de atendimento a pequenos animais e dá outras providências;
III -Resolução n.º 962, de 27 de agosto de 2010 (CFMV) - Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a finalidade de Controle Populacional;
IV -Resolução n.º 1.071, de 17 de novembro de 2014 (CFMV) - Dispõe sobre a normatização de documentos emitidos pelos serviços veterinários de clínica e cirurgia;
V -Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002 (CFMV) - Aprova o Código de ética do Médico Veterinário;
VI -Lei Estadual n.º 569, de 21 de Dezembro de 1948 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal e dá outras providências;
VII – Resolução n.º 01, de 4 de Janeiro de 2019, (CRMV – PR) - Normatiza os Procedimentos os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Ações Pontuais (Mutirões) e/ ou Programa de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional no Estado do Paraná
VIII - Concomitante a isso, a Lei Estadual n.º 17.422, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe do controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná também deve ser seguida durante o procedimento dos serviços descritos no objeto.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
I -Da Castração - Realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranqüilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão contínua.
i - O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
ii - A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem estar do animal (art. 4º § 1º - Resolução 962/2010 do CFMV).
iii - Os procedimentos deverá utilizar os meios técnicos que causem o menor sofrimento aos animais, com a devida comprovação cientifica, nos termos das normas e resoluções do Conselho Estadual e Federal de Medicina Veterinária.
II -Da Chipagem - O microchip a ser implantado no animal deve estar dentro nas normas internacionais ISO 11784 e ISO 11785. As agulhas devem ser de uso individual e estéril. A implantação dever ser feita por via subcutânea na região do dorso caudal do pescoço, entre as escapulas logo após o procedimento cirúrgico e seu número de microchip anexado junto a sua ficha de identificação.
III -Da Captura e da Soltura - A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/solta-lo. Caso o animal a ser capturado/soltado tenha seu comportamento agressivo ou desconhecido, solicitamos que o profissional que esteja exercendo a atividade use os devidos equipamentos de proteção para não haver mordida e/ou ferimentos por parte do animal. Orientamos que o profissional utilize o laço de captura para cães ou gatos agressivos.
IV - Da Remoção - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veiculo compatível com o transporte animal, conforme Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV PR. O veículo deve seguir as normas do CTB (código de transito brasileiro) e a resolução n.º 1.015/2012 CFMV. O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura. A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais.
a) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos,
bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias. A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado.
b) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante par ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes como os animais. As mesmas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos mesmos e protegida de interações agressivas com outros animais. O veículo deve estar higienizado antes de cada transporte.
c) A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço.
V – Da aplicação de vacinas - a contratada deverá realiza-la em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
VI – Da Consulta médico veterinário – a contratada deverá realiza-la em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço – Por LOTE
4 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos materiais/serviços objeto desta licitação 30 dias após entrega/execução;
b) Efetuar o acompanhamento, fiscalização da execução do objeto;
c) Efetuar suporte quando necessitado (mediante analise e disponibilidade).
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - OBRIGAÇÕES GERAIS:
a) Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
c) É de responsabilidade da contratada selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
d) Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
e) A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
f) Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente.
g) Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
h) Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
i) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
j) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade, o acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
k) Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
l) Todo o trabalho será realizado dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantem o conforto e o bem estar animal.
m) Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas contratuais.
n) Assegurar-se que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação a prestação do serviço.
o) Comunicar a contratante, por escrito, quaisquer anormalidade, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos para execução do serviço, propondo as ações corretivas necessárias.
p) Xxxxxxxx as devidas notas fiscais, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da contratada.
q) Prestar esclarecimentos sempre que necessário a contratante.
r) Preencher a ficha de identificação animal em conformidade com as normativas e resoluções do CRMV e do CFMV.
s) Manter funcionamento da clínica ou hospital veterinário, com as devidas comprovações junto aos órgãos competentes.
Lote 01 - Castração, Chipagem e Aplicação de Vacinas:
a) Xxxxxx durante a vigência do contrato o credenciamento da clínica ou hospital veterinário junto ao CRMV, que contenha o centro cirúrgico;
b) Dispor profissionais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro das normas CFMV;
c) Receber o animal e elaborar a autorização de cirurgia, identificando de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal através da ficha de identificação em conformidade com as normativas e resoluções do CRMV e do CFMV.
d) Xxxxxxxx e acompanhar os animais no pós cirúrgico, que deverão permanecer na clínica ou hospital veterinário para acompanhamentos pós operatórios ate a cicatrização e a retirada dos pontos da cirurgia que dura em média sete dias;
e) É responsável pelo animal a partir da chegada do mesmo a clínica ou hospital veterinário;
f) Arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço, bem como o que for necessário para o bem estar animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia;
g) Armazenar e destinar corretamente os resíduos biológicos ou resíduos de serviço de saúde, dentro das normas de biossegurança expedidas pela ANVISA, CONAMA e outros órgãos fiscalizadores;
h) Nunca colocar em risco a vida e o bem estar do animal na realização dos procedimentos pré, trans e pós operatórios (art. 4º § 1º Resolução 962/2010 do CFMV);
i) Realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer quando solicitado ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário;
j) Estar de acordo com o art. 3º (para hospital veterinário) ou art. 5º (para clínicas veterinárias) da Resolução n.º 1275, de 25 de Junho de 2019 (CFMV);
k) Xxxxxx médico veterinário presente durante o internamento do animal, bem como supervisionar ou realizar a cirurgia, conforme resolução n.º 1015/201 do CFMV;
l) Realizar a cirurgia com a chipagem, mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré medicação com analgésicos e tranqüilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão contínua;
m) Chipar todos os animais que forem castrados;
Lote 02 - Captura, Remoção e Soltura:
a) A captura e a soltura do animal deverão ser feitas levando em consideração o bem estar animal, bem como a segurança do profissional que irá capturá-lo/soltá-lo;
b) - Para a remoção/transporte a contratada deverá utilizar veículo compatível com o transporte animal, conforme Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV. O veículo deve seguir as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a Resolução n.º 1.015/2012 CFMV.
c) O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local de realização da operação cirúrgica ou de soltura;
d) A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais;
e) A remoção/transporte é de responsabilidade da contratada, incluindo pessoal, equipamentos, bem como todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias;
f) A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN do Estado;
g) O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira. O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio. As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais. As gaiolas devem ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos animais e protegida de interações agressivas com os outros animais. O veículo deve estar higienizado antes de cada transporte;
h) A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço.
Lote 03 – Prestação de serviço veterinário (consulta):
a) A contratada deverá realiza-la em conformidade as resoluções e normativas vigentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
b) Os atendimentos deverão ser prestados em Clínica, Hospital ou Consultório Veterinários devidamente credenciados pelo CRMV.
c) As consultas deverão ser realizadas por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx devidamente habilitado no CRMV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
II -Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
III - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
IV - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
V -O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológico ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
6 - LOCAL DA ENTREGA/EXECUÇÃO:
Será na sede da empresa vencedora do certame;
a) Lote 01 - Os serviços contratados deverão ser executados em clinicas ou hospitais veterinários situadas a um raio de no máximo 25 km do Município de Vitorino/PR, essa condição se faz necessária para atender o critério de economicidade, haja vista a necessidade da contratação do serviço de Remoção do Animal.
b) Lote 03 - Os serviços contratados deverão ser executados em clinicas, hospitais ou consultórios veterinário situadas a um raio de no máximo 25 km do Município de Vitorino/PR, essa condição se faz necessária para atender o critério de economicidade, haja vista a necessidade da contratação do serviço de Remoção do Animal.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício financeiro de 2022 e da seguinte forma:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010.3390.39 | 1511 | 357/2022 | MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR |
2.009.3390.39 | 1000 | 339/2022 | Manter o Setor de Indústria e Comércio |
2.008.3390.39 | 1000 | 326/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.014.3390.39 | 1000 | 377/2022 | MANTER MEIO AMBIENTE |
2.010.3390.39 | 1000 | 356/2022 | MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR |
2.008.3390.39 | 1511 | 328/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.011.3390.39 | 1000 | 365/2022 | MANTER O SETOR DE AGRICULTURA |
2.008.3390.39 | 1510 | 327/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
2.008.3390.39 | 31000 | 464/2022 | MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO |
8- JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
a) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por LOTE.
b)- Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste edital
Anexo II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial registro de preço 056/2022
A empresa.................................................inscrito no CNPJ nº .................................., com sede à
........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Vitorino, Estado do Paraná, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial registro de preço 056/2022, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura,..................................................
Anexo III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
, / /
Ao
Município de Vitorino, Estado do Paraná. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000.
Referente: Pregão Presencial registro de preço 056/2022
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS VETERINÁRIO PARA ESTERELIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO), CHIPAGEM, CAPTURA, SOLTURA, REMOÇÃO, VACINAS E CONSULTA EM CÃES E GATOS.AQUISIÇÃO DE LEITOR DE MICROCHIP E CAMBÃO RETRÁTIL VETERINÁRIO..
Data: 16/08/2022. Hora: 09:00.
Local: Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Prezados Senhores:
Apresentamos a Vossas Senhorias, nossa proposta comercial para o fornecimento de Materiais de Consumo, conforme abaixo discriminado:
LOTE: | Preço Total do LOTE: | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
O fornecimento dos materiais, objeto deste procedimento licitatório serão efetuados conforme estabelecido no Pregão Presencial em referência e seus anexos.
Validade da Proposta: A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de Entrega/execução: em conformidade com o Anexo I .
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial registro de preço 056/2022
A empresa...........................................................................................inscrita no CNPJ nº
......................................................situada à endereço
completo)..................................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial registro de preço 056/2022 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, ............................................. , ........... de .................................de --------
..............................................................................................
(nome e identidade do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Pregão Presencial registro de preço 056/2022
O signatário da presente, em nome da proponente.............................................................., declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local,..........................de........................... --.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Pregão Presencial registro de preço 056/2022
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº. ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr................................, portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos o presente. Local, ...... de ....................--------------
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta da ATA) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
Aos ././......dia do mês de....do ano de , na sala de Reuniões, no Edifício da Prefeitura Municipal
de Vitorino, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx x.x 000 xx Xxxxxxxx – XX , compareceu a SR ,
brasileiro, empresário, casada, portadora do CPF nº ........ RG n º ........., domiciliada na .........., no
Município de Vitorino, centro, Cep: ...... representante da empresa .........., CNPJ N º ,
estabelecida na ............, Centro, CEP: ........, .cidade de ..... Classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preço, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preços n. º , que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para REGISTRO DE
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO SERVIÇOS VETERINÁRIO PARA ESTERELIZAÇÃO CIRÚRGICA (CASTRAÇÃO), CHIPAGEM, CAPTURA, SOLTURA, REMOÇÃO, VACINAS E CONSULTA EM CÃES E GATOS.AQUISIÇÃO DE LEITOR DE MICROCHIP E CAMBÃO RETRÁTIL
VETERINÁRIO., de acordo com a descrição constante no Anexo V, que faz parte deste edital, na proposta de preços e na ata de abertura e julgamento nº ...., referente ao edital de Pregão Presencial Registro de Preços Nº Nos valores conforme quadro abaixo:
LOTE: | Preço Total do LOTE: | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
Da utilização do Registro de Preços: As Secretarias Municipais ficaram responsáveis pelo uso e fiscalização dos serviços objeto desta licitação. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, sendo que as quantidades informadas no objeto desta licitação são estimativas, podendo a Prefeitura Municipal de Vitorino, adquirir mais ou menos do que o estimado no objeto desta licitação. Dos Pagamentos: Os pagamentos dos serviços prestados serão efetuados, de acordo com a entrega/execução dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, com a devida autorização de compra (emitida pelo Departamento recebedor); cujo pagamento dar-se-á em até -------- dias úteis após a execução dos serviços. Daentrega/execução: A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Autorização de Compras ou Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do órgão solicitante, nas quantidades ali determinadas; A contratada terá um prazo de para efetuar os serviços solicitados; Os serviços deverão
ser executados na sede da empresa vencedora do certame mediante Autorização de Compra ou Nota de Empenho. Os Serviços: Os serviços deverão estar exatamente de acordo com a especificação do objeto no edital e a proposta vencedora emitida pelo fornecedor. Da Revisão do registro de Preços: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periódicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições
de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preço ou de processo disponível. Do Reajuste do Registro de Preços: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93. Do cancelamentodoRegistro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público.O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DasPenalidades: Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, ou que ainda não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; no caso do não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa de mora equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado pelo Contratante na Autorização de Compras; limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do produto requisitado; suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; a declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. Do Fiscal da Ata: Ficam designados os Chefes dos departamentos acima citados para desempenharem a atribuição de acompanhamento e fiscalização da Ata, a quem competirá à apuração de eventuais irregularidades, inadimplementos contratuais e demais ocorrências arroladas no art.78 e 88 da Lei n0 8.666/93. Obrigação da Contratada: A Contratada deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. Da Vinculação: Esta Ata está vinculada ao Edital de Pregão Presencial Registro de Preços n.º e à proposta do licitante
vencedor. Os produtos a serem fornecidos, com seus respectivos valores unitários e marcas, estão relacionados no Anexo I – Descrição dos Produtos Registrados, que faz parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu, ............, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo Prefeito Municipal e Representantes das Empresas participantes.
Prefeito Municipal
_ _ Representante
ANEXO VIII
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante).
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades, objeto deste Edital e que:
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu art. 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, que forem necessários sem custos adicionais ao Município de Vitorino-PR;
c) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;
d) assumimos, sem repasse para o Município de Vitorino-PR, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamento das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.
e) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto na legislação pertinente.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal CPF n. ...............................
RG n...............................