ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA E A EMPRESA
, CONSOANTES AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.000.000/0001-79, com sede na xxx xxxxx xxxxx, X/Xx, xxxxxx xxxxxx, XXX. 68.722- 000 Magalhães Baratá/PA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita, XXXXXXXXXX, brasileiro (a), estado civil, RG nº 000000SSP/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av.xxxxx nº 000, xxxxx, Bairro xxxxx, CEP. 68.000-000, Magalhães Barata/PA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº _e Inscrição Estadual nº , estabelecida na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua)
, , portador (a) da Cédula de Identidade nº e do CPF/MF nº
_ , residente e domiciliado (a) na _ , têm entre si ajustado o presente Contrato, previamente examinado e aprovado pela Consultoria Jurídica desta Secretaria, por meio da Manifestação juridica, exarada nos autos do Processo Administrativo 20220102-1, modalidade Tomada de Preços nº XXX/2022, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e com os preceitos de direito público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a construção de canteiro central e
pavimentação, em conformidade com edital, projeto básico e demais documentos anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS
2.1. A execução deste Contrato obedecerá às disposições da licitação na modalidade
de Tomada de Preços nº XXX/2022, além das obrigações assumidas na proposta de preços firmada pela CONTRATADA e tudo quanto consta no Processo Administrativo nº 20220102-1, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste instrumento;
2.2. A CONTRATADA e seu(s) representante(s) legal(is) apresenta(m) neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico pessoais indispensáveis à lavratura do presente Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
3.1. O valor global do Contrato é de R$ (...extenso...) correspondente a execução do objeto deste instrumento, conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da CONTRATANTE para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 1414 Sec. Munic. Transp. E Obras Publicas; Atividades: 15.451.0006.1.048 Pavimentação,Manut. De vias Urbanas; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99;
Subelemento:4.4.90.51.99 Obras e instalações;
Fonte de Recurso: 150000000 Recursos não vinculados de impostos; 170100000 Outros Convênios do Estado
Atividades: 15.451.0006.1.049 Urbanização de vias; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00; Obras e Instalações Subelemento:4.4.90.51.99 Obras e instalações;
Fonte de Recurso: 150000000 Recursos não vinculados de impostos; 170100000 Outros Convênios do Estado
5. CLÁUSULA QUINTA DO EMPENHO DA DESPESA
5.1. A CONTRATANTE emitirá Nota de Empenho, por etapas de execução dos serviços
de acordo com o cronograma físico-financeiro, para cobertura das despesas decorrentes do presente Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
6.1. Caberá ao titular da Célula de Gestão de Recursos Materiais da CONTRATANTE,
ou a servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, correspondentes à prestação dos serviços objeto deste Contrato, para efeito de pagamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento do preço global contratado será efetuado conforme medição das
etapas dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro elaborado pela CONTRATANTE.
7.2. A última parcela de pagamento somente será paga após a aceitação total da obra (civil, elétrica, hidrossanitária, lógica, etc) pela CONTRATANTE;
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
8. CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE
8.1. Os preços estabelecidos na Cláusula Terceira deste Contrato permanecerão fixos e
irreajustáveis,
9. CLÁUSULA NONA DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O início da obra se dará após a assinatura da Ordem de Serviço emitida pela
CONTRATANTE, o prazo para conclusão será de 10 dez) Meses, conforme Cronograma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. A vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma prevista na Lei n° 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993;
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos;
11.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Caberá à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA para
execução das obras e serviços indicados em contrato;
12.2. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
12.3. Manter preposto, formalmente designado pela Administração, para fiscalizar o Contrato. A Fiscalização da CONTRATANTE não exime a contratada das responsabilidades elencadas no item 6.4;
12.4. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
12.5. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
12.6. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
12.7. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
12.8. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou solicitar que seja refeito o que foi rejeitado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. É obrigação da CONTRATADA a execução de todo os serviços descritos ou mencionados neste Projeto Básico compreendendo, para tanto, todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo / Especificação Técnica e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
13.1.2. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação desta Secretaria, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
13.1.3. Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços previstos neste PROJETO BÁSICO, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados;
13.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°,da Lei n.° 8.666/93;
13.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação vigente;
13.1.6. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovantes de pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas;
13.1.7. Manter DIARIAMENTE na direção da obra um Engenheiro Civil ou Arquiteto e um Mestre de Obras, para tratar com a FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra, que permita a execução com perfeição de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração da obra;
13.2. A contratada deverá comunicar com antecedência à fiscalização o nome do profissional responsável, com suas prerrogativas profissionais.
13.3. Manter seus funcionários devidamente uniformizados, bem como utilizando os equipamentos de proteção individual previsto pelas normas de segurança do trabalho, e identificados durante a execução dos serviços contratados, devendo ser
observadas as posturas necessárias ao relacionamento cordial e educado para com o pessoal da CONTRATANTE e o representante por ela designado para supervisionar os trabalhos;
13.4. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
13.5. Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a PMMB ou a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor da Secretaria ou partes prejudicadas, independente de qualquer ação judicial;
13.6. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
13.7. Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para efetiva utilização dos produtos;
13.8. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos Serviços.
13.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato sem prévia anuência e autorização da Administração, que analisará o caso com base no que prevê o artigo 72 da Lei 8.666/93, atualizada;
13.10. Atender prontamente as determinações da fiscalização, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;
13.11. Possuir obrigatoriamente em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência;
13.12. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços e/ou fornecimentos contratados;
13.13. Cumprir os prazos previstos neste PROJETO BÁSICO;
13.14. Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a CONTRATADA informar a PMMB, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
13.15. Utilizar modernos equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as Normas vigentes, e memoriais descritivos fornecidos;
13.16. A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio da PMMB ou a terceiros, decorrentes da utilização inadequada de pessoal, equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais.
13.17. Empregar mão de obra habilitada e compatível com o grau de especialização de cada serviço.
13.18. Fornecer à PMMB Termo de Garantia, com prazo mínimo de 05 anos para os serviços executados, respondendo pela existência de todo e qualquer vício,
irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços ou má qualidade do material, em papel timbrado da Empresa, assinado pelo Diretor ou Sócio Proprietário, que deverá correr a partir do recebimento definitivo de todos os serviços, aprovados pela fiscalização da PMMB. O termo de garantia é, portanto, o prazo estipulado para o funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor.
13.19. A CONTRATADA deverá pedir visto do CREA/PA para execução da obra.
13.20. A CONTRATADA, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a Fiscalização,
projetos, através de documentos que se tornem necessários, tais como memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes, etc.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. A CONTRATANTE, por meio do titular ou por servidor expressamente designado,
exercerá ampla fiscalização sobre a execução do Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito, de acordo com o Decreto Estadual nº 870/2013, conforme a seguir:
14.1.1. É da competência e responsabilidade do fiscal deste Contrato:
I. Verificar se o Contrato, atende às formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa do Contratado;
II. Dar ciência à CONTRATANTE sobre:
a) Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao Contratado;
III. Certificar a execução dos serviços, mediante emissão de Atestado de Execução e de Termo Circunstanciado, conforme o disposto no art. 73, da Lei n° 8.666, de 1993;
IV. Comunicar a CONTRATANTE, quando ocorrerem irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
14.2. O fiscal do Contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao titular responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
14.4. O fiscal do Contrato terá, ainda, além das obrigações constantes no Projeto Básico, as seguintes atribuições:
14.4.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato e na lei;
14.4.2. Conferir se os serviços estão sendo executados de acordo com as
especificações técnicas exigidas no Contrato e seus anexos;
14.4.3. Rejeitar no todo ou em parte a aceitação dos serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA;
14.5. A presença da fiscalização não atenua, nem elide, as responsabilidades da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
15.1. Fica obrigado o contratado a cumprir no que couber as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.289/2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dando ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública sujeitará o contratado à aplicação das sanções previstas naqueles normativos, observados o contraditório e a ampla defesa.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
16.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.5. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.6. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
17.1. Serão motivos para a rescisão do contrato os relacionados no artigo 78, incisos I
a XVIII, da Lei 8.666/93.
17.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, de acordo com o previsto na cláusula décima sétima.
17.3. A rescisão do contrato atenderá ao disposto no art. 79 da Lei 8.666/93, podendo acarretar as conseqüências previstas no artigo 80 da mesma lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO
DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais, pela Lei Estadual nº 5.416/87, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
19.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem
circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Será firmado contrato de prestação de serviço, cujos termos refletirão as
condições deste Projeto Básico.
20.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
20.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
20.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
20.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando
couber.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 18.4, observada a legislação que rege a matéria.
20.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, com correção monetária.
20.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
20.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
20.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
20.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.14. Será considerada extinta a garantia:
21.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.14.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
21.14.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.14.4. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
21.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do
Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o art. 28, § 5º da Constituição Estadual.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas
para os seguintes endereços:
22.1.1. CONTRATANTE: Xxx xxxxx xxxxx, X/Xx, xxxxxx xxxxxx, XXX.
68.722-000 Magalhães Barata/PA;
22.1.2. CONTRATADA: ;
22.2. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
23.1. É competente o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Magalhães Barata,
Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, de de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHAES BARATA
CONTRATADA
Empresa TESTEMUNHAS:
RG: C.P.F:
RG: C.P.F: