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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., E ___ _.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e CEMIG
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. doravante denominadas PROMITENTE VENDEDORA, neste ato representadas por seus representantes legais ao final nomeados e qualificados, e
_ _(COMPRADOR)_ _, (SE PESSOA FÍSICA) nacionalidade, estado civil, profissão, CPF
nº
E/OU CI nº
__
OU (SE PESSOA JURÍDICA) com sede em
_ , na
_ _(endereço_ , CNPJ/MF n.º _ , doravante denominada PROMITENTE COMPRADOR, neste ato representada por _ , RG: _ E/OU CPF: _ _, celebram o presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto deste CONTRATO a promessa de compra e venda do imóvel urbano OU rural situado no município de , na xxx , xx_ , xxxxxx , xxxxxxxxxxx de um terreno com a área de m² OU hectares ( ), conforme consta da Matrícula nº , fls.
, livro nº , do Cartório de Registro de Imóveis de , lote do processo licitatório citado na cláusula seguinte.
2. O imóvel é alienado no estado em que se encontra “ad corpus”, sendo as áreas meramente enunciativas, não se responsabilizando a PROMITENTE VENDEDORA por quaisquer diferenças encontradas, bem como por invasões existentes, ficando a cargo e às expensas do PROMITENTE COMPRADOR as providências necessárias.
3. Caso seja necessária a realização de qualquer regularização perante a Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel, demais órgãos públicos e/ou Cartório de Registro de Imóveis competente, esta ficará a cargo do PROMITENTE COMPRADOR.
4. A PROMITENTE VENDEDORA não se responsabilizará por restrições ambientais porventura incidentes sobre o imóvel, cabendo, exclusivamente ao PROMITENTE COMPRADOR realizar quaisquer intervenções no bem, consultar e cumprir os requisitos regulamentares e legais em vigor, conforme determinação dos órgãos e entidades competentes para expedição de licença, autorização, permissão ou concessão.
5. O PROMITENTE COMPRADOR providenciará a instalação das cercas de divisa no imóvel, quando necessário, devendo arcar com todas as despesas decorrentes da demarcação do perímetro do terreno, sendo obrigado a seguir as descrições dos memorais descritivos que serão fornecidos e/ou limites informados pela PROMITENTE VENDEDORA in loco.
6. O PROMITENTE COMPRADOR está ciente de que os objetos e equipamentos que, porventura, estejam dentro do interior do imóvel, são de propriedade exclusiva da PROMITENTE VENDEDORA, ficando esta autorizada a retirá-los no prazo de até _ (_ ) dias.
7. A área de m², referente à faixa de servidão da Rede de Distribuição OU Linha de Distribuição OU Linha de Transmissão _(nome da linha)_ _ OU Estrada de Acesso será formalizada por meio da assinatura da escritura pública de constituição de servidão gratuita em
favor da Cemig, juntamente com a escritura pública de compra e venda. Sendo que no momento do registro a servidão será averbada à margem da Matrícula do imóvel, em favor da PROMITENTE VENDEDORA OU da empresa do Grupo Cemig detentora dos direitos de servidão.
8. OU O PROMITENTE COMPRADOR está ciente de que o imóvel permanecerá na posse da PROMITENTE VENDEDORA pelo prazo de ( _) meses para funcionamento da agência de atendimento já instalada no local. Todos os equipamentos e estruturas existentes no imóvel são de propriedade da PROMITENTE VENDEDORA. A agência de atendimento será migrada pela PROMITENTE VENDEDORA para outro imóvel no prazo supramencionado, a contar da data de assinatura do contrato de compra e venda, podendo esse prazo ser prorrogado.
CLÁUSULA II - DO FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente CONTRATO decorre do Processo Administrativo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 500-H17197, e reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEMIG, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Decreto Estadual nº 48.012, de 22/07/2020 (no que couber), pelas condições do edital e seus anexos, a ele integrando os seguintes documentos dos quais o PROMITENTE COMPRADOR declara ter pleno conhecimento:
a) Código de Conduta CEMIG.
b) Proposta do PROMITENTE COMPRADOR, de / /__.
1.1. Ocorrendo divergência entre o estipulado nos documentos mencionados no item 1 desta cláusula e o presente CONTRATO, prevalecerão as disposições contratuais.
1.2. Para verificação da regularidade da situação do PROMITENTE COMPRADOR perante os órgãos da Administração Pública, a PROMITENTE VENDEDORA poderá consultar, a qualquer tempo, o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e o site do Portal da Transparência, bem como, quando for o caso, os cadastros oficiais de outros Estados e Municípios da União.
1.3. O PROMITENTE COMPRADOR deverá conhecer e cumprir:
1.3.1.os princípios éticos de conduta profissional contidos no “Código de Conduta CEMIG”, e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx - link Conduta Ética;
1.3.2. as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento;
1.3.2.1. O PROMITENTE COMPRADOR declara conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Cemig mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
a) Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética / Comissão de Ética;
b) Canal de Denúncia Anônimo, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados;
c) Ouvidoria, responsável por registar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria.
CLÁUSULA III - DO PREÇO DO IMÓVEL
1. O preço atribuído ao imóvel objeto deste CONTRATO no valor de R$ ( ), foi ofertado pelo PROMITENTE COMPRADOR, licitante vencedor do lote _ _ do Pregão Eletrônico citado na Cláusula anterior, e será satisfeito conforme previsto no respectivo Edital, com expressa observância das condições pactuadas na Cláusula Da Forma e Das Condições de Pagamento deste instrumento.
2. O preço acima citado é composto dos seguintes valores: R$ ( ) referentes ao preço do imóvel e R$ ( ) referentes às despesas de transferência do imóvel objeto deste Contrato, mencionadas na Cláusula Do Ônus da Transação.
3. O preço mínimo do imóvel, para fins de licitação, foi fixado com base em avaliação administrativa, por força dos dispositivos da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, aplicáveis à presente transação, ante a condição de entidade da Administração Pública de que está revestida a PROMITENTE VENDEDORA.
CLÁUSULA IV - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido à vista importância de R$ ( ) do PROMITENTE COMPRADOR.
OU, quando a prazo:
2. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, o PROMITENTE COMPRADOR pagará à PROMITENTE VENDEDORA a importância de R$ ( ), de cujo montante a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido, a título de sinal, a importância de R$
( ). O restante do preço, equivalente a R$ ( ), será financiado em
( _) prestações mensais e consecutivas de R$ ( ), cada, vencendo-se a primeira prestação no dia _ / _/_ e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até o final da liquidação.
3. Para o cálculo das parcelas, incidiram a aplicação de juros mensais de 1,0% (um por cento) e encargos administrativos mensais de (escolher o percentual a seguir de acordo com o número de parcelas) 0,2% (dois décimos por cento) OU 0,5% (cinco décimos por cento), através da amortização em parcelas fixas (Tabela Price).
4. O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a pagar pontualmente cada uma das prestações vincendas por meio de boleto bancário, que será emitido pela PROMITENTE VENDEDORA. Caso o PROMITENTE COMPRADOR, por algum motivo, não receba o boleto bancário em tempo hábil, deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx solicitando a emissão do boleto correspondente, sob pena de incorrer na multa prevista na Cláusula Das Penalidades deste instrumento.
5. Pagamentos antecipados quitarão as parcelas vincendas iniciando pela última parcela e retrocedendo sucessivamente, tantas quantas forem suficientes para a quitação, inclusive parte
de parcela, descapitalizados até a data do efetivo pagamento. Os valores e as datas dos referidos pagamentos deverão ser previamente informados à PROMITENTE VENDEDORA.
EXCLUIR A CLÁUSULA SEGUINTE NO CASO DE PAGAMENTO À VISTA:
CLÁUSULA V - DAS PENALIDADES
1. Fica caracterizada a mora quando o PROMITENTE COMPRADOR, por sua culpa, deixar de liquidar quaisquer das parcelas mensais devidas, nos termos deste CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento.
2. No caso de atraso no pagamento, pelo PROMITENTE COMPRADOR, de qualquer soma decorrente das parcelas deste CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados conforme o disposto abaixo:
a) incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela.
b) sobre o total apurado decorrente do valor da parcela e da aplicação da letra (a) acima, incidirão juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive;
c) incidirá, ainda, atualização monetária, sobre o valor obtido pela aplicação da letra (b) acima, calculada pro rata die pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA
- IBGE), pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que para períodos em que não haja divulgação oficial IPCA será adotado o valor correspondente ao IPCA do mês anterior.
3. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, tornará vencida a totalidade do débito, impondo o seu imediato pagamento, facultado à PROMITENTE VENDEDORA, a seu único e exclusivo critério, optar pelo desfazimento do negócio, caso o débito não seja regularizado no prazo de 90 (noventa) dias a contar do vencimento da obrigação, com incontinente retomada do imóvel, independentemente de aviso ou notificação, perdendo o PROMITENTE COMPRADOR 20% (vinte por cento) dos valores até então pagos.
4. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todas as benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel, úteis ou necessárias, estarão ao mesmo incorporadas, de pleno direito, e, como tais, reverterão à PROMITENTE VENDEDORA.
CLÁUSULA VI - DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
1. Declara o PROMITENTE COMPRADOR ter plena ciência de que fica estabelecido um prazo de até 200 (duzentos) dias, contados a partir do pagamento da última prestação OU do valor integral constante da Cláusula Da Forma e Das Condições de Pagamento, deste instrumento, para a outorga da competente escritura pública de compra e venda, podendo ser prorrogado, desde que acordado previamente pelas partes.
2. Tratando-se de imóvel que não esteja registrado em nome da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A./CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., o prazo acima mencionado será contado a partir da data de conclusão da transferência do imóvel para a empresa subsidiária integral da Companhia Energética de Minas Gerais, que será interveniente anuente no contrato de compra e venda.
3. Caso seja identificada a necessidade de realizar qualquer regularização fundiária perante a Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel, demais órgãos públicos e/ou Cartórios competentes durante o processo de transferência de titularidade do imóvel para o nome do
PROMITENTE COMPRADOR, o prazo de transferência ficará suspenso até que a regularização seja concluída.
4. Fica o PROMITENTE COMPRADOR ciente de que a Escritura Pública de compra e venda será lavrada e assinada no Cartório de Notas de Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA VII - DA POSSE PRECÁRIA
1. Fica o PROMITENTE COMPRADOR, por força de tudo quanto avençado, imitido na posse precária do imóvel objeto, assumindo, a partir deste ato e para todos os fins de direito, todos os ônus e obrigações, fiscais, tributárias e taxas, que recaem ou possam recair sobre o mesmo, bem como por sua guarda, conservação e manutenção.
1.1. Caberá ao PROMITENTE COMPRADOR realizar o pagamento proporcional do IPTU relativo ao exercício do ano em que se deu a venda, a contar da data da imissão na posse precária do imóvel;
1.2. O PROMITENTE COMPRADOR deverá ressarcir todas as despesas proporcionais de IPTU incorridas pela PROMITENTE VENDEDORA, que emitirá boleto bancário a ser quitado pelo PROMITENTE COMPRADOR durante o processo de transferência de titularidade do bem, em até 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
OU (apenas para os lotes cujos imóveis atualmente estão sendo utilizados pela PROMITENTE VENDEDORA e possuem prazo para desocupação)
1. Fica o PROMITENTE COMPRADOR, por força de tudo quanto avençado, ciente de que será imitido na posse precária do imóvel objeto após à desocupação total por parte da PROMITENTE VENDEDORA, conforme prazo constante na citada Cláusula I – Do Objeto item _ _, assumindo, a partir deste ato e para todos os fins de direito, todos os ônus obrigações, fiscais, tributárias e taxas, que recaem ou possam recair sobre o mesmo, bem como por sua guarda, conservação e manutenção.
1.1. Caberá ao PROMITENTE COMPRADOR realizar o pagamento proporcional do IPTU relativo ao exercício do ano em que se deu a venda, a contar da data da imissão na posse precária do imóvel;
1.2. O PROMITENTE COMPRADOR deverá ressarcir todas as despesas proporcionais de IPTU incorridas pela PROMITENTE VENDEDORA, que emitirá boleto bancário a ser quitado pelo PROMITENTE COMPRADOR durante o processo de transferência de titularidade do bem, em até 30 (trinta) dias a contar da sua emissão.
CLÁUSULA VIII - DO ÔNUS DA TRANSAÇÃO
1. As despesas de transferência do imóvel objeto deste Contrato, tais como lavratura da escritura, registro e pagamento de ITBI, correrão por conta exclusiva da PROMITENTE VENDEDORA, limitado ao valor descrito no item 2 da Cláusula Do Preço do Imóvel.
2. Antes da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda a PROMITENTE VENDEDORA realizará o cálculo dos custos definitivos referentes às despesas de transferência mencionadas nesta cláusula, e encaminhará para a PROMITENTE COMPRADORA boleto bancário com o valor que superar àquele previsto na Cláusula do Preço do Imóvel, item 2, com vencimento de até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
3. Após a conclusão do registro da escritura de compra e venda, caso a PROMITENTE VENDEDORA identifique a existência de saldo remanescente referente ao que foi destinado às despesas definitivas com a transferência do imóvel, este valor residual será devolvido à PROMITENTE COMPRADORA por meio de depósito bancário no prazo de até 30 (trinta) dias depois da emissão da matrícula constando a transferência do bem imóvel.
4. Se solicitado pelo PROMITENTE COMPRADOR, a PROMITENTE VENDEDORA apresentará os comprovantes das despesas referentes aos custos de transferência de que trata esta Cláusula.
CLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. O acompanhamento e a fiscalização deste CONTRATO serão efetuados pelo representante da PROMITENTE VENDEDORA, informado abaixo, ou por empregado devidamente designado pelo mesmo.
XXXX XX XX XXXXXXX XX XXXXXX
Gerente da Gerência de Gestão de Imóveis - SC/IM Xx. Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx X0
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CLÁUSULA X - DO IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
1. Os direitos e obrigações decorrentes ou vinculados ao presente Contrato sujeitam-se à irrevogabilidade e irretratabilidade.
CLÁUSULA XI - DO FORO
1. O foro deste CONTRATO é o da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim haverem ajustado, as partes firmam este instrumento. Belo Horizonte, _ de de _ .
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
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PROMITENTE COMPRADOR
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