EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021 MODO DE DISPUTA ABERTO
EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, através da PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, com sede no Calçadão João dos Reis Lima Neto, n° 64, Bairro Centro, CEP: 49600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, bem como pelo Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e do Trabalho, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 10/2021, torna público, para conhecimento das empresas do ramo, que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, para o Registro de Preços, que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº. 670/2020, que regulamenta o Pregão Eletrônico, o Decreto Municipal 617/2018 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando o seguinte:
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas seguintes condições:
FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 30/04/2021 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 30/04/2021 às 9h (nove horas).
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, n° 64, Centro, Nossa Senhora das Dores, no horário das 8 horas às 13 horas, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Edital: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderá ser lido ou obtido cópia no setor de Licitações
Se no dia supracitado houver qualquer tipo de problema técnico para andamento do processo eletrônico, o certame será, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente a data originalmente marcada, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e nas condições previstas neste Edital;
2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
1.0 – DO OBJETO DO PREGÃO
A presente licitação tem por finalidade o Sistema de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos (carros, motocicletas, utilitários, ambulâncias e ônibus) para uso das diversas secretarias do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2021, conforme especificações do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital.
1.2. A quantidade total anual aproximada dos itens encontra-se no Anexo I – Termo de Referência.
1.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.2.2. Estima-se uma aquisição mínima de 10% (dez por cento) dos produtos registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes, em cumprimento aos termos do inciso II, do art. 9º. Do Decreto Federal 7.892/2013.
1.2.3. Não serão admitidas adesões (caronas) à Ata de Registro de Preços derivada do presente processo (art. 9º, inciso III, Decreto Federal 7.892/2013).
1.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.4 DA PREVISÃO DA DESPESA
1.4.1. A previsão da despesa com a execução do objeto desta licitação está registrada no Termo de Referência anexo I.
2.0 - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II: MODELO DE PROCURAÇÃO;
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES;
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Por se tratar de Registro de Preços não há Previsão Orçamentária (§2º do Art. 7º, Decreto Federal 7.892/2013);
4.0 - DA IMPUGNAÇÃO, CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para realização do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
4.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o terceiro dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
4.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
4.5. Os pedidos de esclarecimentos formais e impugnações, referentes ao presente Certame, serão processados e julgados na forma e nos prazos previstos e deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.6. A participação no presente certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
4.7. Informações e esclarecimentos aos licitantes, notadamente relacionados às especificações do objeto, deste Edital, serão dados pelas Secretarias Solicitantes;
5.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
5.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Pregão, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
a) As Microempresas – ME’s e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s que fizerem uso dessa condição para participação e obtenção das prerrogativas legais deverão apresentar, no ato do credenciamento, comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, de acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº69, de 18 de novembro de 2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, devendo essa ter sido expedida no ano em curso.
5.3 Em não havendo ME’s e EPP’s no respectivo item 14, o mesmo será redirecionado as demais licitantes.
5.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
5.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
5.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
5.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusi va, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1 ; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei no. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Câmara, Dou de 04/10/2011);
5.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
5.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
5.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
5.7.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
responsável técnico.
5.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
5.8.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
5.8.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;□
5.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.8.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5.8.7. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
6.0 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente CERTAME SERÁ CONDUZIDO por Pregoeiro indicado nos termos da Portaria nº. 10 de 18 de janeiro de 2021, que, assistido por sua Equipe de Apoio, terá, em especial, as seguintes atribuições:
I. Coordenar o processo licitatório;□
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado(a) pelo setor responsável pela sua elaboração;□
III. Conduzir a sessão pública na internet;□
IV. Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;□
V. Dirigir a etapa de lances;□
VI. Verificar e julgar as condições de habilitação;□
VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;□
VIII. Indicar o vencedor do certame;□
IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;□
X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1o, art. 9.o do Decreto Municipal nº. 1263/2020), obtidas junto ao sistema eletrônico LICITANET no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(sua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de PACATUBA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA E MODELO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. Recomenda-se que todos os documentos de habilitação estejam autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes, salvo os emitidos pela internet, e que possam ser conferidos junto ao site do órgão emissor.
8.1.2. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação, preferencialmente em um único arquivo.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Para aceitabilidade da proposta, o(a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
9.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
9.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, inclusive com marca (conforme solicita o sistema), sob pena de desclassificação.
9.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de Prestação do Serviço, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
9.7. O(A) Licitante vencedor(a) do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
9.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, a presente exigência está se referindo aos dados incluídos na proposta eletrônica do sistema LICITANET, não ao arquivo da proposta em “pdf”, “anexado obrigatoriamente no sistema.
10.0 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.□
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO do Item.□
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.19. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
10.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.22. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.23. O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.24. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.28. Também será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
10.29. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006
por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, nos termos do Item – SANÇÕES.
10.30. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.31. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o(a) proponente for declarado(a) vencedor(a) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1o da Lei Complementar nº 123/2006.
10.32. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os(as) licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.33. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;□
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.34. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;□
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§
1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.35. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.36. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.37. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.38. Nos casos em que se verificarem ofertas manifestamente inferiores a uma realidade de mercado, sendo esses valores, passivos de serem declarados INEXEQUÍVEIS, o licitante será obrigado a apresentar planilha de custo detalhada que comprove a capacidade de entrega no último valor apresentado, sob pena de decair do direito a adjudicação do objeto licitado.
10.39. Não serão aceitos preços com a incapacidade de comprovação de exequibilidade, sendo a licitante responsável pelos seus atos, tornando-se passiva das penalidades cabíveis nos casos em que forem constatadas reduções nos preços que impossibilite a Administração de alcançar a aquisição do objeto licitado.
10.40. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para registro neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
10.41. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.42. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.44. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.44.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
10.45. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
10.46. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
10.47. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
10.47.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
10.47.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.48. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.9. DECLARAÇÃO:
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.o da Lei nº 10.520/2002, nos termos do Anexo IV deste Edital.
11.10. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.10.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, através de certidão da Junta Comercial;
11.10.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor2, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
11.10.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.10.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores;
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
11.11. - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.11.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
11.11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.11.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
11.11.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
11.11.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.11.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
– FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.11.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.12. - A Qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.12.1. Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
11.13. – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, será comprovado, mediante a apresentação da seguinte
documentação.
11.13.1. – A Declaração relativa à Trabalho de Menores, em papel timbrado (personalizado) da empresa:
11.13.1.1. De que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III (“Modelo – Declaração Relativo ao Trabalho de Menores”).
11.14. - A Qualificação técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
11.14.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº 8.666/93);
11.14.1.1. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado(s) ou certidão(ões) de fornecimento similare(s) de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante lavratura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, subscrita pelo Município, e o(s) licitante(s) vencedor(es), que observará os termos do Decreto Federal n° 7.892/2013, da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, deste edital e demais normas pertinentes.
12.1.1- Integra o presente instrumento (ANEXO V) o modelo da Ata de Registro de Preços a serem celebradas.
12.1.2- Os licitantes além das obrigações resultantes da observância da Legislação aplicável, deverão obedecer às disposições elencadas na Ata de Registro de Preços – Anexa a este edital.
12.2- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de NOSSA SENHORA DAS DORES- Sergipe, convocará o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para futura contratação entre as partes, pelo prazo previsto, nos termos do modelo que integra este Edital.
12.2.1- O Licitante Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para subscrever a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor
durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Município de NOSSA SENHORA DAS DORES - Sergipe.
12.2.2- A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da vencedora de não formalizar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sujeitará a Licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2.3- O pregoeiro incluirá na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os Veículos com preços iguais ao licitante vencedor na sequência de classificação do certame, no caso do licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, a administração poderá convocar esses licitantes para fazê-lo nas mesmas condições.
12.2.4 – Não ocorrendo o previsto no item anterior é facultado à administração municipal convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, para negociar com os mesmos, com vistas à obtenção de melhores preços, preservado o interesse público e respeitados os valores estimados para a contratação previstos na planilha de custos anexa ao Termo de Referência.
12.3- Incumbirá à administração providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, na forma prevista no Art. 15 § 2º da Lei n° 8.666/93, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
12.4- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5- A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.6- A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar qualquer contratação, nem ao menos nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação de serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de Serviço, em igualdade de condições.
12.7- O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município optar pelo Serviço cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.8- O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados na Imprensa Oficial e Site da Prefeitura de NOSSA SENHORA DAS DORES e ficarão à disposição durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.9- O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos Serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.9.1- O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.10- Em caso de alteração dos preços de mercado, deverá ser observado o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e Decreto Federal 8.792/2013.
12.11- Antes de receber o pedido para a prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, por fato superveniente.
12.12- Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico financeira.
12.13- Para efeito de definição do preço de mercado serão considerados os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município para determinado Item.
12.14- Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município poderá convocar os demais fornecedores classificados para formalizarem o Registro de seus Preços, nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Não serão permitidas adesões a Ata de Registro de Preços derivada deste processo, com base nos termos do Art. 9º. III, do Decreto Federal nº. 7.892/2013.
14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1. Automaticamente:
14.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
14.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
14.1.1.3. Pelo Município de NOSSA SENHORA DAS DORES, quando caracterizado o interesse público.
14.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
14.2.1. A pedido quando:
14.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
14.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
14.2.2. Por iniciativa do Município de NOSSA SENHORA DAS DORES, quando:
14.2.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.2.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.2.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
14.2.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
14.2.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.3. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de PACATUBA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
15.0 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. Os Serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade do Município de NOSSA SENHORA DAS DORES e Órgãos Participantes.
15.2. A não execução dos Serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Os Serviços executados deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Serviços executados que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável de NOSSA SENHORA DAS DORES, tendo que ser corrigida a falha no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração, inclusive quanto a troca de veículo ou de condutor. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os veículos disponibilizados e em serviço, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
15.4. Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação, conforme previsão contida nos itens 12.2.3 e 12.2.4 deste Edital.
15.5. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
15.6. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.7. O Município de NOSSA SENHORA DAS DORES poderá, até o momento da emissão da Ordem de Serviço, desistir do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.8. À critério do Município de NOSSA SENHORA DAS DORES, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
16.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a realização do serviço, inclusive a margem de lucro.
16.2. O pagamento será feito na proporção dos serviços executados, segundo as ordens de serviços expedidas pela secretaria responsável, de conformidade com as
notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, Fundo de Garantia, Previdenciária e Trabalhista do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
16.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da documentação tratada neste subitem, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.
16.2.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas ao setor competente, mensalmente de acordo com os serviços executados no período
16.3. Os valores constantes das propostas não sofrerão reajuste.
16.4. Sobre a Ata de Registro de Preços derivada deste processo não incidirá o reequilíbrio econômico financeiro previsto no Art. 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada e consolidada, salvo nos casos previstos no item “12.9.” e subitens, deste Edital.
16.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.6. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.7. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.8.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.9.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 16.9 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
17.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei no 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
17.1.1. Não assinar a ata, quando convocada no prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
17.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Fizer declaração falsa;
17.1.9. Cometer fraude fiscal.
17.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Empresa Proponente as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
17.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata ou ordem de serviço, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura da ata;
17.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor da ata, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da Empresa Proponente;
17.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor da ata, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
18.0
-
DOS
RECURSOS
ADMINISTRATIVOS,
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
18.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão, na fase de habilitação.
18.3. Será concedido(a) ao(à) licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(a) licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao (à) licitante declarado(a) vencedor(a).
18.6. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
18.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra o ato do(a) Pregoeiro(a), quando este(a) mantiver a sua decisão.
18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(às) interessados(as) na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Calçadão da Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64, Centro, NOSSA SENHORA DAS DORES/SE.
18.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.0 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não sendo interpostos recursos, e/ou decididos estes, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
19.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do(a) licitante vencedor(a).
19.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
20.0 – DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÕES DE SANÇÕES
20.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a empresa proponente, para regularização da situação;
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelos correios, com aviso de recebimento, ou entregue a empresa proponente mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município;
20.2. Não havendo regularização da situação por parte da empresa proponente, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora da ata, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para instaurar processo administrativo punitivo;
20.3. A Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO relatando a
ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato;
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação no D.O.M. (DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO).
20.4. A Comissão de Licitações deverá instruir o processo, antes de encaminhar à A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta da contratada;
b) Cópia da ata;
20.5. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO notificará à contratada quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
20.6. Não acolhidas às razões de defesa apresentadas pela contratada, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da contratada com os fatos apontados, a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei no 8.666/93, no Edital e na ata.
20.7. Acolhido o parecer da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO pelo GESTOR, este, através de portaria, aplicará a penalidade à contratada pelo descumprimento
contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação no Diário Oficial do Município.
20.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei no 8.666/93.
20.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO e submetido à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo GESTOR, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
21.0 – DO CONTRATO
21.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
22.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
21.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
21.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao Pregoeiro que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
21.1.4. Para assinatura do contrato a licitante vencedora apresentará:
21.1.4.3 Comprovação que está devidamente cadastrada na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) – Diretoria de Transporte – DITRANSP do Estado de Sergipe, na atividade de transporte rodoviário de passageiros, bem como, da Agencia Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, em regime de fretamento, para a(s) adjudicatária(s) de quaisquer, dos itens 08,09 e 10.
21.2. Da vigência do Contrato
21.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da 8.666/93;.
21.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
21.3.1. A critério da CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
21.4. Do acompanhamento e da fiscalização
21.4.1. A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Servidor através de Portaria com autoridade para exercer, em nome deste Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato
22.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança e do regular funcionamento da administração.
22.2. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão, em outro caso, mediante aplicação do caput do art. 54 da Lei n.º 8.666/93.
22.3- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. A formalização da Ata de Registro de Preços não gera ao beneficiário direito de execução, mas apenas mera expectativa de contratação.
22.6. A formalização da Ata de Registro de Preços só gera ao beneficiário do registro a obrigação de execução quando recebido a Ordem de serviço juntamente com sua Nota de Empenho.
22.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
22.8. A administração disponibilizará meios de divulgação e amplo acesso aos preços praticados no Registro objeto dessa licitação.
22.9. A Homologação do presente procedimento será de competência do Gestor Municipal.
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
22.11. Quaisquer informações poderão ser obtidas pelo telefone: (000) 0000-0000 (Comissão de Pregões da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores) das 8h às 13h, ou ainda pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas mediante Termo de Retirada de Edital, no horário das 8h às 13h, na Sede da Comissão de Pregões da Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, situada à Calçadão da Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64, ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
22.13- Todas as normas inerentes às contratações do objeto deste Certame, discriminadas no Anexo – Termo de Referência deste Instrumento Convocatório deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
22.14- No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
22.14.1. - Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
22.14.2. - Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados mediante afixação resumida ou da integra do ato, conforme disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
23.0 - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da comarca de NOSSA SENHORA DAS DORES - Estado de Sergipe, para dirimir questões oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes interessadas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, 19 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1.1 Sistema de Registro de Preços para futura possível contratação de empresa para Locação de Veículos, em atendimento às necessidades das Secretarias deste município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social nos termos do Decreto Municipal n° 617/2018, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se a necessidade para a contratação do objeto aqui pretendido:
2.2 Considerando a necessidade da contratação de empresa prestar os serviços de locação de veículos, em atendimento às necessidades das secretarias deste município;
2.3 Considerando a necessidade da contratação dos serviços, a celeridade funcional e o regular funcionamento dos serviços aqui desenvolvidos para um melhor atendimento às atividades desempenhadas pela Administração Pública;
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Amparo legal ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente o regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n° 670/2020, de 06 de abril de 2020, Decreto Municipal SRP nº 617/2018, de 1º de outubro de 2018, e ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
4. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
a) Durante a vigência do contrato os veículos dos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 11,
12, 13 e 14 ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana, inclusive feriados, e poderá percorrer todo o território nacional.
b) Os veículos deverão ser entregues para locação no pátio da Prefeitura, limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança (triângulo, cintos, extintor de incêndio, etc.) exigidos pelos órgãos competentes e serão devolvidos nas condições que retornarem no findo o prazo da locação.
c) Os veículos serão entregues no local determinado, com tanque cheio de combustível, com os lubrificantes trocados, os quais quando da devolução serão devolvidos à locadora com tanque cheio.
d) As despesas de lubrificação, lavagem, pequenas manutenção decorridas do desgaste natural do veículo, troca de pneus quando os mesmos estiverem desgastados ficarão a cargo da Contratada.
e) Todos os veículos a serem locados deverão ter os pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua de no mínimo
5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe.
f) As despesas com pagamentos de impostos referentes ao veículo serão de obrigação DO CONTRATADO, exceto as multas aplicadas dentro da vigência do contrato.
g) O veículo deverá estar devidamente licenciado.
h) O veículo locado deverá ser acompanhado de sua documentação original, com vistoria e IPVA em dia.
5. QUANTITATIVOS E PREÇO MÉDIO:
5.1 Para a prestação dos serviços a CONTRATADA obrigatoriamente deverá dispor da quantidade mínima de equipamento assim composta:
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD | UND | QTD mese s | VALOR UND | VALOR TOTAL |
1 | Locação de veículo automotor com capacidade mínima de 07 (sete) lugares: Devendo ter no mínimo os seguintes requisitos/equipamentos: Motor de no mínimo de 106 cv, com no máximo 08 válvulas flex; Direção Hidráulica; Ar Condicionado; Travas Elétricas das portas e porta-malas e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Ano de fabricação não inferior a 2020 (zero quilômetros). Manutenção corretiva, preventiva por conta da contratada. Combustível e motorista por conta da contratante. Quilometragem livre | 8 | mês | 12 | ||
2 | Motocicleta 125 cilindrada. Locação de motocicleta 125/cc ano de fabricação não inferior a 2020/modelo 2020 (zero quilômetros) com sistema de partida elétrica, combustível gasolina, motor 4 tempos. Motorista e Combustível por conta da contratante. Manutenção corretiva, preventiva e por conta da contratada Quilometragem Livre | 8 | mês | 12 | ||
3 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO – EXECUTIVO – SEDAN 2.0 Veículo tipo automóvel de passeio, ano não inferior a 2020 (zero quilômetros) modelo 2, executivo (SEDAN), itens de série e equipamentos exigidos por lei, potência 2.0, 16V, bi- combustível (flex), direção EPS, tanque de combustível, capacidade para 50L, lotação, capacidade para 5 passageiros, incluindo motorista, 4 | 3 | mês | 12 |
portas, câmbio automático, 7 (sete) velocidades, fabricação nacional ou importada, bancos de couro de série, ar condicionado, travas e vidros elétricos, 04 (quatro) airbags, retrovisores externos e interno, DVD, CD-R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, GPS, TV digital, câmera de ré, Bluetooth, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cartér, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. KM LIVRE Motorista e Combustível por conta da contratante. Manutenção corretiva, preventiva e por conta da contratada Quilometragem Livre | ||||||
4 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO – HATCH 1.0 Veículo tipo automóvel de passeio, ano/modelo não inferior a 2020 (zero quilometro), itens de série, potência 1.0, 8V, bi-combustível (flex), direção hidráulica, tanque de combustível, capacidade mínima 40L, lotação, capacidade para 5 passageiros, 4 portas, fabricação nacional, com ar condicionado, travas e vidros elétricos, airbags duplo, câmbio, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré, tração dianteira, retrovisores externos e interno, CD-R/RW, USB, MP3, rádio AM/FM, rodas 175/70 R14, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cárter, injeção eletrônica, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. KM LIVRE. Combustível e motorista por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva por conta da Contratada. | 40 | MÊS | 12 | ||
5 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO – EXECUTIVO SEDAN 1.6 Veículo tipo automóvel passeio, sedan, ano/modelo não inferior a 2020, itens de série potência motor 1.6, 8V (oito) válvulas, bi-combustível (flex), direção hidráulica, tanque capacidade mínima 50 L, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista, 04 (quatro) portas, fabricação nacional, com ar condicionado, travas e vidros elétricos, airbags duplo, câmbio mínimo 05 (cinco) marchas à frente e (01) uma à ré, tração dianteira, retrovisores externos e interno, CD-R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, rodas 175/70 R14, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cartér, injeção eletrônica, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Combustível por conta da Contratante. Manutenção Preventiva e Corretiva e Motorista por conta da Contratada. | 10 | MÊS | 12 |
6 | AUTOMÓVEL UTILITÁRIO PICK-UP CABINE DUPLA CARROCERIA ABERTA - Veículo tipo automóvel camionete utilitário, 4 x 4, Cabine dupla, combustível Diesel, ano/modelo não inferior a 2021 (zero quilometro), carroceria aberta, itens de série, potência mínima 2.8, diesel, 200 CV, transmissão mínima 05 velocidades, automática, capacidade de carga mínima 1.000 kg, tanque capacidade mínima 80L, direção hidráulica/elétrica, fabricação nacional ou importada, ar condicionado, vidros e travas elétricas, air-bags, retrovisores externos e internos, DVD, CD-R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, GPS, TV digital, câmera de ré, Bluetooth, Aro 18, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cartér, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Motorista e Combustível por conta da contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva e por conta da Contratada. km livre | 2 | MÊS | 12 | ||
7 | VEICULO TIPO AUTOMÓVEL UTILITÁRIO CAMIONETE PEQUENO PORTE- Veiculo tipo automóvel, utilitário, camionete, pick-up, pequeno porte, capacidade mínima de carga para 650kg, novo, bi combustível (etanol/gasolina), ano de fabricação não inferior a 2020, modelo de fabricação 2020 (zero quilometro), ar condicionado, direção hidráulica, 02 (duas) portas, motor 1.6, 08 válvulas, 100cv de potência, cambio mecânico com 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) a frente e 01 (uma) ré, 03 (três) retrovisores, sendo 02 (dois) externos laterais e 01 (um) interno, radio cd player com entrada para USB, estribo na lateral na carroceria revestido em alumínio lavrado, rodas 175/70 R14, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cartér, injeção eletrônica, capacidade para 02 (dois) passageiros, inclusive motorista, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Motorista e Combustível por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva por conta da Contratada. | 6 | MÊS | 12 | ||
8 | VEICULO TIPO AUTOMÓVEL MICRO ÔNIBUS DE 25 LUGARES VEICULO em perfeitas condições de uso, diesel, ano e modelo de fabricação não inferior a 2018 ar condicionado, direção hidráulica, 150cv de potência, câmbio mecânico com 06 (seis) marchas, sendo 05 (cinco) a frente e 01 (uma) ré, 03 (três) retrovisores, sendo 02 (dois) externos laterais e 01 (um) interno, radio cd player com entrada para USB, | 4 | Mês | 12 |
rodas/pneus 215/75 R17, distância entre eixos 4.800, tanque de combustíveis 140L, capacidade de 25 lugares sentados reclináveis, excluindo motorista, poltronas estofadas na cor branca, porta pacotes, cortinas, sinto de segurança, injeção eletrônica, pneus novos, inclusive estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. KM LIVRE Combustível por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva e Motorista por conta da Contratada. | ||||||
9 | VEICULO TIPO AUTOMÓVEL UTILITÁRIO ÔNIBUS: Veiculo em perfeitas condições de uso, diesel, ano e modelo de fabricação não inferior a 2014, ar condicionado, direção hidráulica, 200 cv de potência, câmbio mecânico com 07 (sete) marchas, sendo 06 (seis) a frente e 01 (uma) ré, 03 (três) retrovisores, sendo 02 (dois) externos laterais e 01 (um) interno, radio CD player com entrada para USB, rodas/pneus 275/80 R22, distância entre eixos 5.000, tanque de combustíveis 270L, capacidade de 46 (quarenta e seis) lugares reclináveis, excluindo motorista, poltronas estofadas, carroceria tipo rodoviária, porta pacotes, cortinas, janelas de emergência identificadas, sinto de segurança, injeção eletrônica, pneus novos, inclusive estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Combustível por conta da Contratante. Manutenção Preventiva e Corretiva e Motorista por conta da Contratada. | 3 | km | 8000 | ||
10 | VEÍCULOS TIPO VAN, ano/modelo, 2020, com capacidade para (15) quinze passageiros, com as especificações mínimas a seguir: direção hidráulica, motor turbo diesel intercooler, potência de 114 CV, câmbio manual de (05) cinco velocidades a frente e (01) uma a ré, altura do veículo a partir do solo de 2.130 mm, distância entre eixos de 3.200 mm, capacidade de carga de 1.100 kg, protetor de cárter, tanque de combustível de 75 litros, ar condicionado, retrovisores externos nos dois lados do veículo, rádio FM com CD e MP3, garantia mínima de (01) um ano. inclusive estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. KM LIVRE. Combustível por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva e motorista por conta da Contratada. | 2 | mês | 12 |
11 | VEICULO TIPO AMBULÂNCIA PEQUENO PORTE – TIPO “A” – SIMPLES REMOÇÃO. Veículos tipo AMBULÂNCIA de pequeno porte, para simples remoção, motor 1.6 8V Flex, ano/mod. 2020 ou superior, 05 portas com potência mínima 100 CV, capacidade mínima de volume de 700 litros no compartimento bagagem, 05 marchas a frente e 01 à ré, com janela divisória de comunicação, na cor branca, emplacamento, seguro total, adaptado para a finalidade conforme seguinte descrição: (com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM quilometragem livre. Combustível e Motorista por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva por conta da Contratada. | 8 | MÊS | 12 | ||
12 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO – HATCH 1.0 Veículo tipo automóvel de passeio, ano/modelo não inferior a 2020 (zero quilometro), itens de série, potência 1.0, 8V, bi-combustível (flex), direção hidráulica, tanque de combustível, capacidade 50L, lotação, capacidade para 5 passageiros, 4 portas, fabricação nacional, com ar condicionado, travas e vidros elétricos, airbags duplo, câmbio, 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré, tração dianteira, retrovisores externos e interno, CD-R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, rodas 175/70 R14, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cárter, injeção eletrônica, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. KM LIVRE. Combustível por conta da Contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva e Motorista por conta da Contratada. | 15 | MÊS | 12 | ||
13 | AUTOMÓVEL UTILITÁRIO PICK-UP CABINE DUPLA CARROCERIA ABERTA - Veículo tipo automóvel camionete utilitário, 4 x 4, Cabine dupla, combustível Diesel, ano/modelo não inferior a 2019, carroceria aberta, itens de série, potência mínima 2.8, diesel, 200 CV, transmissão mínima 05 velocidades, automática, capacidade de carga mínima 1.000 kg, tanque capacidade mínima 80L, direção hidráulica/elétrica, fabricação nacional ou importada, ar condicionado, vidros e travas elétricas, air-bags, retrovisores externos e internos, DVD, CD- R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, GPS, TV digital, câmera de ré, Bluetooth, Aro 18, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor | 1 | MÊS | 12 |
de cartér, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Motorista e Combustível por conta da contratante, Manutenção Preventiva e Corretiva e por conta da Contratada. km livre. Com sinalização de viatura linear em leds montado em perfil de alumínio de alta resistência mecânica; Módulos em policarbonato com proteção UV; leds de 1w (categoria altíssimo brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão do sinalizador permitindo visualização em um ângulo de 360° sem pontos cegos de luminosidade; dotado de lente colimadora em plástico de engenharia que intensifica o efeito visual do equipamento; tecnologia 1400% digital de corrente elétrica através de modulação PWM; Diversas Funções para sinalização de emergência; 3 funções para deslocamento de trânsito; opções para distribuição dos leds; blocos óticos com 4 leds; opções de cor: vermelho; opções de tamanho: médio (veículos utilitário furgões) com luz de beco externa de 21w nas extremidades do sinalizador; consumo máximo inferior a 5ª; Tensão de alimentação: 12 ou 24 V; Tecnologia de sinalização com leds de 1w, permitindo visualização do equipamento a uma distância de 1km em campo aberto. - Sinalização sonora com sirene igual ou similar do sistema utilizado pela Polícia e com a mesma potência com no mínimo 03 tipos de sons (ressaltamos que o sistema de sinalização sonora e visual deverão possibilitar o controle a partir do interior da viatura). | ||||||
14 | AUTOMÓVEL DE PASSEIO – EXECUTIVO SEDAN 1.6 Veículo tipo automóvel passeio, sedan, ano/modelo não inferior a 2020, itens de série potência motor 1.6, 8V (oito) válvulas, bi-combustível (flex), direção hidráulica, tanque capacidade mínima 50 L, capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo motorista, 04 (quatro) portas, fabricação nacional, com ar condicionado, travas e vidros elétricos, airbags duplo, câmbio mínimo 05 (cinco) marchas à frente e (01) uma à ré, tração dianteira, retrovisores externos e interno, CD-R/RW, USB, MP3, radio AM/FM, rodas 175/70 R14, jogo de tapetes de borrachas completo, protetor de cartér, injeção eletrônica, pneu estepe e demais equipamentos de segurança exigido pelo CONTRAM. Combustível e Motorista por conta da Contratante. Manutenção Preventiva | 1 | MÊS | 12 |
e Corretiva por conta da Contratada. Com sinalização de viatura linear em leds montado em perfil de alumínio de alta resistência mecânica; Módulos em policarbonato com proteção UV; leds de 1w (categoria altíssimo brilho), distribuídos equitativamente por toda a extensão do sinalizador permitindo visualização em um ângulo de 360° sem pontos cegos de luminosidade; dotado de lente colimadora em plástico de engenharia que intensifica o efeito visual do equipamento; tecnologia 1400% digital de corrente elétrica através de modulação PWM; Diversas Funções para sinalização de emergência; 3 funções para deslocamento de trânsito; opções para distribuição dos leds; blocos óticos com 4 leds; opções de cor: vermelho; opções de tamanho: médio (veículos utilitário furgões) com luz de beco externa de 21w nas extremidades do sinalizador; consumo máximo inferior a 5ª; Tensão de alimentação: 12 ou 24 V; Tecnologia de sinalização com leds de 1w, permitindo visualização do equipamento a uma distância de 1km em campo aberto. - Sinalização sonora com sirene igual ou similar do sistema utilizado pela Polícia e com a mesma potência com no mínimo 03 tipos de sons (ressaltamos que o sistema de sinalização sonora e visual deverão possibilitar o controle a partir do interior da viatura). | ||||||
TOTAL ==============➔ |
5.1 A pesquisa de preços será realizada pelo servidor, lotado no Departamento de compras.
5.2 Serão consultados os preços de Compras realizados pelos órgãos públicos e os praticados no mercado Regional.
5.3 O método matemático utilizado para obtenção do preço estimado será a média entre os valores unitários.
6. PRAZO DE ENTREGA E CONTRATO:
6.1 O contratado deverá disponibilizar o veículo em até 10 até (dez) dias após o ciente do contratado na ordem de serviço.
6.2 A vigência do contrato será de 12 meses.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do contrato através de preposto devidamente designado, na forma prevista na lei nº 8.666/93.
7.2 Supervisionar os serviços na periodicidade estabelecida nos seus normativos e comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na sua execução.
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.4 Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento do produto objeto desta licitação.
7.5 Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso.
7.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações deste edital.
7.7 Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, observadas as exigências legais e as constantes deste edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Substituir, às suas expensas, nos prazos estabelecidos os veículos em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
8.2 Fornecer os veículos, nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas no edital e anexo.
8.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o veículo locado.
8.4 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
8.5 As manutenções periódicas (troca de óleo, garantia etc) deverão ser realizadas no prazo em dias não útil, e será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento dessas manutenções e se vencerem no percurso da viagem o veículo deverá ser recolhido e substituído, visando evitar possíveis danos.
8.6 No que se trata dos itens: 05, 08, 09 e 10, fica obrigada a contratada a exercer o regime de 8 horas diárias.
9. DO CONTRATO
9.1. Para assinatura do contrato a licitante vencedora apresentará:
9.1.1 Comprovação que está devidamente cadastrada na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) – Diretoria de Transporte – DITRANSP do Estado de Sergipe, na atividade de transporte rodoviário de passageiros, bem como, da Agencia Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, em regime de fretamento, para a(s) adjudicatária(s) de quaisquer, dos itens 08, 09 e 10;
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta TR não necessitam de dotação orçamentária prévia, por se tratar de Ata de Registro de Preço.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A Fiscalização/Gestão do Contrato será designada formalmente quando da formalização contratual, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
11.2 A execução das obrigações contratuais integrantes deste Termo, no procedimento licitatório e no contrato serão fiscalizadas e recebidas pela Secretaria de Transportes ou por servidor designado para tal, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
11.3 A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados à Prefeitura ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
11.4 A empresa vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13. ÓRGÃO GERENCIADOR
▪ Órgão gerenciador da ata: PREEFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, - Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64, centro - Nossa Senhora das Dores /SE.
14. DOS PARTICIPES
▪ Órgãos Participes desta Ata: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
a) Os preços dos itens registrados permanecerão irreajustáveis durante a vigência da respectiva ARP.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021 ANEXO II
M O D E L O - P R O C U R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
_(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , com sede na Rua
(endereço completo) , por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr. (nome completo do constituído) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº - SSP e do CPF nº _ , residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua
(endereço completo) , a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de interposição de recursos, assinar atas, declarações e documentos, enfim, para a prática dos demais atos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 05/2021 – MUNICIPIO de Nossa Senhora das Dores - Sergipe.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021 ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 05/2021.
(razão social da empresa) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, com alterações posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021 ANEXO IV
MODELO – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 05/2021.
_(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 05/2021, para sua efetiva participação do referido Certame.
Local e data
_ Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº
RG nº
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021 ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, neste ato representado por sua Prefeitura, localizada no Calçadão da Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64, centro, Nossa Senhora das Dores /SE inscrita no CNPJ sob o nº. 13.094.446/0001-74, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu (sua) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), maior, capaz, residente em Nossa Senhora das Dores /Se, denominado ORGÃO GERENCIADOR, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
denominado órgãos participantes, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 05/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar o preço da(s) empresa(s), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decretos n° 1.263/2020 e nº 1117/2019, e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Locação de Veículos (carros, motocicletas, utilitários, ambulâncias e ônibus) para uso das diversas secretarias do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2021, conforme especificações do ANEXO I - Termo de Referência, do Edital, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
O REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A prestação de serviço será realizada pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
§1° - O pagamento será efetuado de acordo com a prestação de serviço, após supervisão da fiscalização do Município, mediante a execução, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a futura fornecedora deverá apresentar, nota fiscal, com o respectivo termo de prestação do serviço, atestado pelo setor competente do Município, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidões de Regularidade de quitação junto ao INSS, FGTS e CNDT atualizadas;
§3° - Nenhum pagamento será efetuado ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
§5º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
§6º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos adjudicatários, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
§1º - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os adjudicatários para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
§2º - O adjudicatário obriga-se a repassar ao Município todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
§3º - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o adjudicatário não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
§4º - Liberar o adjudicatário do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da assinatura do termo de contrato, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
§5º - Convocar os demais adjudicatários para assegurar igual oportunidade de negociação;
§6º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
§7º - É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os Serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade do Município de NOSSA SENHORA DAS DORES e Órgãos Participantes.
A não execução dos Serviços no prazo estabelecido implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
Os Serviços executados deverão estar em conformidade com os padrões e normas vigentes de forma a atender a máxima qualidade. Os Serviços executados que não atendam o padrão de qualidade exigido estarão sujeitos à recusa pelo servidor responsável de NOSSA SENHORA DAS DORES, tendo que ser corrigida a falha no menor prazo possível, sem quaisquer ônus para a Administração, inclusive quanto a troca de veículo ou de condutor. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os veículos disponibilizados e em serviço, poderão ser aplicadas ao Fornecedor as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
Para os casos omissos deverão serem seguidas as determinações contidas no Edital e Termo de referência
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2021 deste Município, com dotações suficientes, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
O Município e seus participes, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
Designar servidor do Município para proceder ao recebimento dos veículos e fiscalização dos serviços;
Rejeitar os veículos que não atendam aos requisitos constantes no item 5 do termo de referência;
Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) adjudicatário(s), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
9. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
10. Disponibilizar os veículos conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista;
11. Substituir às suas expensas, qualquer veículo disponibilizado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia;
12. Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita prestação, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
13. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do serviço, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
14. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante a execução;
15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
16. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução dos serviços;
17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com O Município, sem prévia e expressa anuência.
18. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
DAS PENALIDADES E MULTAS
a) Se a Adjudicatária, dentro do prazo de convocação, não receber a Ordem de Serviço, recusar-se a entregar o objeto licitado, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e demais cominações legais;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, erros de execução, mora na execução do Serviço e instalação, a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado na execução do serviço, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pela não execução do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer clausula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), ate cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de NOSSA SENHORA DAS DORES, pelo prazo de ate 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão ser compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
X) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo Maximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XI) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XII) O valor Maximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIII) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
XIV A multa, aplicada apos regular processo administrativo, devera ser recolhida no prazo Maximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XV) As sanções previstas nesta CLAUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
XVI As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro do adjudicatário será cancelado quando:
I - O adjudicatário descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - O adjudicatário não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
III - O adjudicatário não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - O adjudicatário sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, parágrafos IV e V.
Parágrafo único - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Serão designados os seguintes servidores como fiscal desta ata: Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, como Fiscal desta Ata de acordo com o caput do Art. 67, da lei 8.666/93 que deverá acompanhar e fiscalizar a execução da presente Xxx, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o Adjudicatário de suas responsabilidades contratuais.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da futura contratação serão recebidos de acordo com o disposto art. 73, II,
a e b da Lei n° 8.666/93.
DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de NOSSA SENHORA DAS DORES, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, _ de _ de 2021.
XXXXXXXXXXXXXX
Gestor (a) da Prefeitura Órgão gerenciador da ARP
XXXXXXXXXXXXX
Gestor (a) do FMAS Órgão participante
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor(a) do FMS Órgão participante
FORNECEDOR 1
FORNECEDOR 2 (...)
TESTEMUNHAS:
I -
II -
ANEXO I REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° XXX/XXXX, celebrada entre, a PREFEITURA MUNICIPAL do Município de Nossa Senhora das Dores /SE e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxx, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico SRP n° 05/2021.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE/FAX: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTA NTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTDE. | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR |
..... |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES E, DO OUTRO, XXXXXXXXXXX FUNDAMENTADO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 SRP.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES /SE, por intermédio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o nº 13.112.222/0001-48, com sede no Calçadão da Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, 64, centro, Nossa Senhora das Dores/SE, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.094.446/0001-74, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito(a), o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX, brasileiro(a), maior capaz, portador(a) do R.G. n° XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado(a), XXXXXXXX; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu(ua) representante legal, o(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da Ata de Registro de Preços n° XXX/20XX, que será regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.192/01 e as Cláusulas e condições elencadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1. O presente instrumento tem por objeto a locação de veículos (xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxx) para uso das diversas secretarias do município de Nossa Senhora das Dores, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observados integralmente a Ata de Registro de Preços nº XX/2021, e seus anexos e a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1. O Serviço, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$
..................(.........................................) totalizando um valor global de R$
...............(......................................), compreendendo:
Para o item 01 – Valor mensal/hora R$ ................. ( ).
(...)
§1º - O pagamento será efetuado de acordo com a locação apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização do Município, mediante entrega, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
I - Nota fiscal e Ordem de Serviço;
II - Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao INSS, FGTS e CNDT atualizadas.
§2º - As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas dos serviços executados, após a conclusão dos serviços;
§3º - As faturas serão encaminhadas à fiscalização do Município, para análise e aprovação e posterior encaminhamento ao Município para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
§4º - Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Município para os serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação de nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
§5º - O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos §§ 1º e 3º acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei n° 8.666/93;
§6º - Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§7º - Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município, nos seguintes casos:
I – O Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que possam, de qualquer forma, prejudicar o Município;
II - Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município por conta do Contrato;
III - Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pelo Município e nos demais Anexos deste Edital;
IV - Erros ou vícios nas faturas.
§8º - De acordo com o art. 185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
4.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.2.1. Quando os serviços forem prestados regularmente;
4.2.2. A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
4.2.3. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
4.2.4. O licitante vencedor concorde expressamente com a prorrogação;
4.2.5. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
5.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORCAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art.
55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93)
6.1. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Substituir, às suas expensas, nos prazos estabelecidos os veículos em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
Fornecer os veículos, nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas no edital e anexo.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o veículo locado.
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
As manutenções periódicas (troca de óleo, garantia etc) deverão ser realizadas no prazo em dias não útil, e será de responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento dessas manutenções e se vencerem no percurso da viagem o veículo deverá ser recolhido e substituído, visando evitar possíveis danos.
No que se trata dos itens 05, 08, 09 e 10, fica obrigada a contratada a exercer o regime de 8 horas diárias.
6.2. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
7.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação do MUNICÍPIO pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedida pelo Gestor e Fiscal deste Contrato quando se tratar de entrega de bens, caso seja identificado atraso inferior a 5 (cinco) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Físico – Financeiro, não justificado pela CONTRATADA.
7.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo Gestor e Fiscal deste Contrato, por atraso injustificado na disponibilização dos veículos dos, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
7.1.2.1. Nos casos de atrasos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos bens objeto deste Contrato, calculado sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
b)0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos bens objeto deste Contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do MUNICÍPIO, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega dos bens objeto deste Contrato, nos casos de recusa ou inexecução:
d)15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega do objeto contratado.
7.1.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
b)Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
7.1.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias consecutivos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal no MUNICÍPIO, ou no primeiro dia de expediente seguinte.
7.1.2.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 5 (cinco) dias; e
b)A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
7.1.2.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
7.1.2.6. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Gestor e Fiscal deste Contrato com o objetivo da rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do MUNICÍPIO em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma das alíneas do subitem 7.1.2.1.
7.1.2.7. Na aplicação das multas a que se refere o ”caput” deste subitem, o MUNICÍPIO se limitará a aplicação de valores correspondentes ao percentual máximo de 20% do saldo do valor contratual.
7.1.2.8. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto na alínea “e”, do subitem 7.1.2.1 anterior, essa situação consistirá em motivo para que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no item 10.1, desta Cláusula.
7.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pela Secretaria Municipal de Planejamento, que impede temporariamente a Contratada de participar de licitações e de contratar com o MUNICÍPIO, e suspende o registro no Cadastro Municipal de Fornecedores e Prestadores de Serviços de acordo com os prazos a seguir:
a) Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou ainda em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação.
b)Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA, receber qualquer das multas previstas neste subitem e não efetuar o respectivo pagamento ou comportar-se de modo inidôneo.
7.1.3.1. A penalidade de suspensão será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM e QUADRO DE AVISOS E EDITAIS na sede do MUNICÍPIO.
7.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Prefeito Municipal, à vista dos motivos informados na instrução processual.
7.1.4.1. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Disposições Gerais sobre as Sanções Administrativas
17.2.1. As sanções previstas no subitem 17.1 poderão também ser aplicadas a CONTRATADA que em razão deste Contrato:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
7.2.2. A penalidade de declaração de inidoneidade será publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM e QUADRO DE AVISOS E EDITAIS, na sede do MUNICÍPIO, e comunicada ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal.
7.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 7.1, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. O não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, além da aplicação das sanções previstas, depois de notificada a CONTRATADA, para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, desde que sua manifestação não seja acatada pelo MUNICÍPIO, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos:
8.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando ao MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da entrega dos bens no prazo estipulado;
8.1.4. Atraso injustificado no início da entrega dos bens;
8.1.5. Paralisação da entrega dos bens sem justa causa e prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO;
8.1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da contratada, que afete a boa execução contratual.
8.1.7. Desatendimento das determinações regulares do Gestor e Fiscal deste Contrato, bem como dos seus superiores hierárquicos;
8.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas, obrigatoriamente, no "livro de ocorrências”;
8.1.9. Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
8.1.10. Dissolução da sociedade;
8.1.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
8.1.13. Supressão, por parte do MUNICÍPIO, dos serviços acarretando modificação do valor inicial reajustado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.14. Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.1.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, decorrentes de serviços verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.16. Não liberação, por parte do MUNICÍPIO, de área, local ou objeto para a entrega dos bens, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
8.1.17. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da entrega dos bens objeto deste Contrato.
8.1.18. Descumprimento das condições dispostas na Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos itens 11.1.1 a 11.1.13, desta Cláusula;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação que deu origem a este Contrato, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório fundamentado da Secretaria Municipal de Transportes/Secretaria Municipal de Administração e autorização escrita do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
8.5. No caso de haver rescisão pelos motivos expressos nos itens 11.1.12 ao 11.1.17, desta Cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
8.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas do item 11.1.1 a 11.1.11 e 11.1.17 desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas:
8.6.1. Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal;
8.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO, das instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente mediante avaliação;
8.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
8.6.4. Retenção dos créditos decorrentes da execução deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
8.7. Na hipótese de ocorrência do que expressa o item 11.6.2, desta Cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
10.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos da Ata de Registro de Preços n° xx/2021 que, simultaneamente:
Constam do Processo Administrativo que a originou;
Não contrariem o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
11.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor XXXXXXXXXXX, lotado na Secretaria de Transportes deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§3º - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da locação ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
13.1. O objeto deste Registro de Preços será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Para a execução deste Contrato, o Município poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Técnico como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato do Município, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.2. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação deverá o Gestor de Contrato do Município solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
14.3. Durante a execução deste Contrato, o Município poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução dos serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses;
15.2. Decorridos 12 (doze) meses de execução contratual, o reajuste será aplicado com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos últimos 12 meses, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
15.3. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores /Se, XX de XXXXXX de 2021.
(ENTIDADE CONTRATANTE)
Contratante
(GESTOR(A) DA ENTIDADE)
Gestor da entidade
(NOME DA EMPRESA)
Contratada
(NOME DO REPRESENTANTE/PREPOSTO)
Representante legal/Preposto
TESTEMUNHAS:
I -
II - _