1. OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.039/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 025/2022 | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORENO/PE. | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores. |
ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: A partir de 19/ 08 /2022 às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01 / 09 /2022 às 09 h00 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INÍCIO DA SESSÃO: 01 / 09 /2022 às 13h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INFORMAÇÕES | |
SECRETARIA DEMANDANTE: SECRETARIA DE SAÚDE | |
Equipe Pregão designada pela Portaria nº 003/2022 | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Pregoeira) | |
ENDEREÇO: Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro, Moreno/PE – CEP: 54.800-000 | |
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 (de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min) | |
SISTEMA ELETRÔNICO: Bolsa de licitações e Leilões do Brasil |
1. OBJETO
O objeto do presente Pregão Eletrônico consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MORENO/PE, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Aparelhos de ar-condicionado demandam de manutenção constante, sobretudo em órgãos públicos, em que seu funcionamento e utilização é praticamente constante durante o horário de expediente.
2.2 O uso contínuo de ares-condicionados requer a realização de manutenção preventiva sobretudo para preservar a vida útil dos aparelhos, evitando processos de compra, o que geraria um alto custo para a Administração Pública, que se veria necessitada de promover a aquisição de uma infinidade de equipamentos, gerando uma despesa pública altíssima, que pode ser evitada através precisamente de uma manutenção adequada.
2.3 Outrossim, necessária também a manutenção corretiva, porquanto, muito embora a realização de manutenção preventiva, é possível que eventualmente alguma peça deixe de apresentar o funcionamento correto, seja pelo tempo, pelo uso, por defeitos não detectados precocemente, entre outras situações.
2.4 Importante destacar que a contratação visa o bem estar e a saúde de agentes públicos, servidores, demais trabalhadores e à população, devendo oferecer o conforto térmico necessário para cumprir as normas regulamentadoras (NR) de Segurança no Trabalho, no tocante à ergonomia, na qual determina que a temperatura do ambiente de trabalho como: laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento, análise de projetos, tenham a temperatura entre 20 a 23°C, com umidade inferior a 40%, disciplinado na NR-17.
2.5 Apesar do cenário de restrições orçamentárias, o serviço de manutenção de aparelhos de ar condicionado é essencial para a operacionalidade das nossas edificações bem como para a saúde de agentes e servidores do Município, conforme item anterior, devendo esse serviço ser licitado, inclusive o mesmo já faz parte do orçamento anual.
2.6 Os quantitativos adiante apresentados é fruto da soma dos aparelhos de ar-condicionado espalhados nos diversos órgãos públicos municipais.
3. PRAZOS E DA ENTREGA
3.1 Prazo de validade da proposta: Mínimo de 90 (noventa) dias, independente de declaração do licitante, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
3.2 Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser
prorrogados conforme o disposto no art. 57, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.3 A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato ou instrumento hábil equivalente, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4. VALOR REFERENCIAL E MÁXIMO ADMITIDO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O valor GLOBAL máximo admitido, para contratação, é de R$ 229.374,42 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo que:
ITEM | OBJETO | QTD ANUAL DE MANUTENÇÃO POR EQUIPAMENTO | VALORES ESTIMADOS R$ | |||
VALOR UNITÁRIO R$ | TOTAL ANUAL R$ | |||||
1 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeração de 09.000 btus, com peças e mão de obra. | 172 | R$ | 182,98 | R$ | 31.472,56 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeracao de 12.000 btus, com peças e mão de obra. | 236 | R$ | 205,24 | R$ | 48.436,64 |
3 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeracao de 24.000 btus, com peças e mão de obra. | 24 | R$ | 296,51 | R$ | 7.116,24 |
4 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeracao de 7.000 btus, com peças e mão de obra. | 44 | R$ | 347,78 | R$ | 15.302,32 |
5 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeracao de 7.500 btus, com peças e mão de obra. | 136 | R$ | 195,33 | R$ | 26.564,88 |
6 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo split hi wall, capacidade de refrigeracao de 57.000 btus, com peças e mão de obra. | 16 | R$ | 301,66 | R$ | 4.826,56 |
7 | Manutenção preventiva e corretiva de condicionador de ar tipo janela, capacidade de refrigeracao de 10.000 btus, com peças e mão de obra. | 4 | R$ | 288,41 | R$ | 1.153,64 |
8 | Manutenção corretiva de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | 184 | R$ | 252,67 | R$ | 46.491,28 |
9 | Manutenção corretiva de freezer horizontal de 437 litros (com recarga de gás) | 08 | R$ | 395,96 | R$ | 3.167,68 |
10 | Instalação e desinstalação de arcondicionado tipo slplit de 24.000 bts a 30.000 btus com peças e mão de obra | 36 | R$ | 362,52 | R$ | 13.050,72 |
11 | Instalação e desisntalaçao de arcondicionado tipo slplit de 9.000 bts a 12.000 btus com peças e mão de obra | 105 | R$ | 302,78 | R$ | 31.791,90 |
R$ | 229.374,42 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos que farão face às despesas decorrentes desta licitação são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão orçamentário: 15000 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 15001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS Programa: 1307 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS Ação: 2.305 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Programa: 1307 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Ação: 2.308 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica
ATENÇÃO BÁSICA- ATB
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde Programa: 1301 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde Ação: 2.313 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1302 – Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Ação: 2.317 - Manutenção das Ações de Média e alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária Programa: 1304 – Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária Ação: 2.323 - Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária
Despesa: 3224 – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica
6 REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa aocertame.
7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
7.1 Para participar dos processos de compra da Prefeitura Municipal do Moreno, através do Pregão Eletrônico, os interessados deverão obter da instituição bancária provedora do sistema (BLL - Bolsa de licitações e Leilões do Brasil) a
senha de acesso pessoal ao sistema de compras eletrônicas.
7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.
7.2.1. – A efetivação do credenciamento do pretenso licitante junto ao provedor do sistema não é de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devendo aquele adotar, sob sua única e exclusiva responsabilidade, as medidas preventivas necessárias para garantir o cumprimento de tal condição de participação.
7.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO, devidamente justificado.
7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura MUNICIPAL DO MORENO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
– Coordenar o processo licitatório.
– Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
– Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
– Conduzir a sessão pública na internet;
– Abrir as propostas de preços;
– Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário;
– Desclassificar propostas indicando os motivos;
– Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances;
– Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
– Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente;
– Declarar o vencedor;
– Elaborar a ata da sessão;
– Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
– Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
9.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura do Moreno;
b) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
c) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) empresas que estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos.
f) As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº8.666/93.
9.3 Será permitida a participação de Empresas em consórcio, sujeita às seguintes condições:
a) No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será da empresa brasileira;
b) As Empresas Consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição do Consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria solicitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (e) deste item;
c) As Empresas Consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem através de mais de um Consórcio;
d) As Empresas Consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do Contrato;
e) Consideram-se condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
i. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente pelas demais consorciadas, a assuntos referentes a presente licitação;
ii. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do presente processo licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os atos necessários, objetivando a perfeita execução do objeto durante toda a vigência contratual.
f) Para efeito deste edital entende-se por empresa toda organização societária, com ou sem fins de lucro, que atenda às exigências legais do País.
Na forma do disposto no Art. 90 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a pessoa que “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto” poderá ser punida com pena de detenção de 02 (dois) a 4(quatro) anos e multa.
10. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
10.1 O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta atentando, também, para a data e horário de início da disputa.
10.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital.
10.3 A licitante deverá encaminhar proposta de preços expressa em moeda nacional, em algarismos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
10.4 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência e respectivos anexos, assim como nas Planilhas de Custos e Formação de Preços.
10.5 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
10.6 Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
10.7 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.8 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.9 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
10.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante.
10.10.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.10.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na legislação competente.
10.10.3 Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas, na forma prevista no ANEXO a este edital. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para o modo de disputa aberto e fechado dos itens/lotes terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4 O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outra licitante;
11.5 Encerrado o prazo previsto no item 11.3, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.6 Encerrado o prazo de que trata o item 11.5, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.6, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.8 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.3 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.9 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa.
11.10 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
11.11 Será desclassificada a licitante que apresentar reiterados e sucessivos lances em intervalos menores do que o estabelecido.
11.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.13 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.14 Encerrada a etapa de lances será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:
a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.
11.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances aberta.
11.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta (de que trata o art. 38 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019) ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.17 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18 Encerrada a fase de lances, a licitante que apresentar o menor preço final deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao lance final, assim como os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital.
11.19 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições neste instrumento.
11.20 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos de habilitação, cabendo ao pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão para divulgação da aceitabilidade de proposta e resultado da habilitação;
11.21 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, após exame da proposta de preços.
11.22 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, com resultado da verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.
11.23 O(a) pregoeiro(a) poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental e nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, assim como a existência de processos judiciais eletrônicos de natureza falimentar contra esse, quando for
o caso, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. A licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do e-mail da comissão, constante do preâmbulo deste edital.
11.24 Constatando o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, autor da proposta ou do lance de menor preço será habilitado e declarado vencedor do pregão, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que não haja manifestação recursal.
11.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
11.26 Poderá o(a) Pregoeiro(a), a fim de dar celeridade ao processo, solicitar a apresentação de propostas e documentação de habilitação dos demais licitantes classificados, sendo garantida a observância da ordem de classificação para adjudicação do objeto.
11.27 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
11.28 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.29 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
11.30 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE.
12.2 A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, CONFORME ANEXO DESTE EDITAL, deverão ser na anexados no sistema antes da etapa competitiva.
12.3 A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações, sob a pena da lei;
12.4 Em caso de não encaminhamento da Proposta Ajustada na plataforma do Pregão Eletrônico, no prazo de até 24 horas após o termino da etapa competitiva, o Pregoeiro entenderá como desistência, e convocará a empresa Classificada em próxima colocação para apresentação de Proposta de Preços. Caberá à licitante confirmar o anexo destes documentos responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) no sistema;
12.5 A licitante que deixar de apresentar/anexar ao sistema os documentos exigidos de habilitação será desclassificada
ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
12.6 Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos anexados ao sistema, em original, caso os mesmos não estejam assinados digitalmente ou não estejam autenticados por Cartório de Notas digital.
12.7 A empresa vencedora que anexou a documentação comprobatória para habilitação e a proposta de preços ao sistema que estejam assinados digitalmente e autenticados por Cartório de Notas digital estão dispensados de apresentar documentação original ou impressa.
12.8 A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitens acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2 O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o “Aberto e Fechado”, cujos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste instrumento e previsto no Art. 33 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
13.3 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.4 O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete, seguro etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.5 A Pregoeira examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.6 A Pregoeira quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇOS promoverá, observando a existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c)no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d)Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário; 13.7Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos de mais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
Que apresentem preço superior ao valor máximo admitido pela Administração, que é de: R$ 379.919,16 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), conforme valores descritos no item 4.2 deste instrumento.
13.8- Poderá ser desclassificada a proposta que apresentar preço por item superior ao estimado no edital.
13.9 A ACEITABILIDADE DOS PREÇOS será aferida a partir da análise de preços de vigentes no mercado na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante ou através de Tabelas de Referências disponibilizadas, constante do processo.
13.10 Será DESCLASSIFICADO O LICITANTE, que depois de notificado, não atender, no prazo de 48 horas, a convocação da Administração, para a apresentação de amostra, informação detalhada, folder, e/ou catálogo técnico complementar do objeto cotado, entendidos como necessários para alicerçar o parecer técnico que subsidiará o julgamento da Pregoeira.
13.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então a Pregoeira poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
14. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de até 24 horas, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme prevê o Art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002.
14.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.4 Os recursos contra decisões da pregoeira terão efeito suspensivo.
14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 Os recursos deverão ser endereçados a pregoeira, através do seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado neste edital.
14.7 Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para enviar memoriais contendo as razões do recurso.
14.8 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso, o(a) pregoeiro(a) avaliará a existência dos pressupostos
recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), rechaçando manifestações desprovidas de tais requisitos e meramente protelatórias.
14.9 Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.10 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos deste processo licitatório franqueada aos interessados.
14.11 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora.
14.12 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final da autoridade superior.
14.14 Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.15 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.16 Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
14.17 Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Pregoeira e protocolizado na Comissão de Licitação, localizada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, no horário das 08h00min as 14h00min.
14.18 Os recursos poderão ser encaminhados ainda via eletrônica, através do seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado neste edital.
14.19 O envio de recursos por via eletrônica deverá ser feita através de documento digitalizado, com a devida visualização da assinatura de quem o subscreve.
14.20 No momento da interposição do recurso, a recorrente deverá fazer prova de que o seu subscritor possui poderes necessários de representação da licitante, sendo dispensada a juntada de documentos que já instruam o processo.
15. CONTRATO
15.1 Este Edital e seus anexos farão parte integrante do contrato (ou instrumento hábil equivalente) a ser celebrado entre a Administração e a licitante vencedora, ficando estabelecido o foro da Cidade de Moreno como o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos na avença.
15.2 Para efeito de contratação a licitante deverá se encontrar em situação regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS, Fundo de Garantia e Justiça Trabalhista, na forma da
legislação pertinente.
15.3 A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por representante designado para este fim pela Autoridade competente do Município responsável pela contratação. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
15.5 A execução do objeto da presente licitação será formalizada por Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Moreno.
15.6 Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não retirar a Nota de Empenho, decairá do direito à contratação, de acordo com o artigo 81, da Lei Nacional nº 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
15.7 É facultado à Administração transferira adjudicação às interessadas remanescentes, nas condições do artigo 64, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a contar da data de entrega do material.
16.2 Para realização do pagamento deverão ser entregues os seguintes documentos junto com a Nota Fiscal:
- Certidões Negativas Previdenciária, Trabalhista, da União (Estadual e Municipal) e CRF.
16.3 É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto a:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal; 16.4A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta
de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização.
16.5 A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 23 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº 12.525/2003, alterada pela nº 12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
16.6 Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando- se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor
– IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io onde,
R = valor do reajustamento; V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do serviço.
16.7O termo inicial para apuração do percentual de reajuste será a data limite para a apresentação da proposta.
16.8 Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
16.9 No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
16.10 No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
16.11 A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após serem sanadas as irregularidades pela Contratada.
17. PENALIDADES
17.1 A licitante será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Município do Moreno, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
17.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato (e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso), aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
17.3 A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
17.3.1 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxx, por prazo não superior a dois anos;
17.3.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
17.4 A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
17.4.1 advertência;
17.4.2 multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
17.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.;
17.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, quando a ocorrência potencialmente passível de sansão não estiver enquadrada na nas hipótese do subitem 17.1.
17.5 O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
17.6A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
17.7A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8 A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.9 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
17.10 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
17.11 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
17.12 Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1. São obrigações da Contratada, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
18.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
18.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
18.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
18.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
18.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8.Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à
CONTRATANTE;
18.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
18.1.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
18.1.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
18.1.12. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
18.1.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
18.1.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
18.1.15. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
18.1.16. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
18.2. São obrigações da Contratante, além de outras previstas no TERMO DE REFERÊNCIA:
18.2.1. Nomear Gestor ou Fiscais Técnico, Administrativo/Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
18.2.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
18.2.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
18.2.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
18.2.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
18.2.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
18.2.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
18.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; TERMO DE REFERÊNCIA;
18.2.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
18.2.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
18.2.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
18.2.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
18.2.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
19. RECOMENDAÇÕES AO VENCEDOR
19.1. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:
19.1.1.Responsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos que integram o Edital e seus anexos;
19.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
19.1.3. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas, em Lei Especial, no Edital e seus anexos;
19.1.4. Adotar após a ORDEM DE SERVIÇO, conforme objeto licitado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
19.1.5. Toda entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante. Se a Contratada for efetivar a entrega através de transportadora, deverá intermediar a exigência entre a empresa terceirizada e a Contratante;
19.1.6. Entregar o objeto adjudicado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência e nos termos das contratações levadas a efeito;
19.1.7. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do órgão Contratante, relativamente ao objeto do Contrato;
19.1.8.Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido;
19.1.9. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e no Edital da licitação e, à Contratada que deixar de entregar fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto;
19.1.10. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativas à licitação, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993;
19.1.11. Responsabilizar-se pelos danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
19.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.1.13. Demais obrigações em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
19.1.14. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos serviços realizados;
19.1.15. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Termo de Referência.
20.4 Poderá a administração, ao seu critério, solicitar a apresentação de manuais, folders e detalhamentos acerca dos produtos ofertados quando houver dúvidas quanto a sua qualidade e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
20.5 Além das disposições deste Documento e do Edital, deverão ser observados os dispositivos Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº. 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
20.6 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a licitação, diretamente na Plataforma de Pregão Eletrônico (BLL Compras) e caso tenha interesse na sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 3754 – Centro – Moreno/PE, pelos telefones nº (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 14h00min, em até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, ou através do E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.7 A Equipe de Pregão da Comissão de Licitação enviará cópia das respostas, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente na COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se, como resultante dos esclarecimentos, a Pregoeira considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
20.8 A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo da PREGOEIRA forem substanciais. Neste caso a PREGOEIRA reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e as novas datas das fases do certame.
20.9O objeto deste Edital será regido pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnica.
20.10 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
20.11 A licitante vencedora deve obedecer todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este edital, ao qual está plenamente vinculada.
20.12 Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo.
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último.
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
20.13 Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
20.14 Sem prejuízos das penalidades previstas nos subitens precedentes, a PREGOEIRA poderá desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO, sem que gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
20.15 Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação.
20.17 Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I – CLÁSULAS ESPECIAIS
II - NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO;
III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA/CONJUNTA;
IV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL; V - MINUTA CONTRATO
VI - TERMO DE REFERÊNCIA.
20.19 É competente o Foro da Comarca de Moreno/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Moreno, 12 de Julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira PMM
Xxxxxxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Apoio EP/PMM
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Apoio EP/PMM
VISTO
- OAB nº PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO MORENO
Obs: O servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx encontra-se em gozo de férias, pelo período de 07 a 17 de julho de 2022, ficando impossibilitado de assinar o presente documento.
1 – ESPECIFICAÇÃO GERAL
ANEXO I CLÁUSULAS ESPECIAIS
A empresa contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica, de acabamento ou acessório, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos condicionadores de ar, tornando-se a parte substituída propriedade do CONTRATANTE.
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por técnicos especializados da CONTRATADA, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento. Os serviços incluem também reposição de peças, insumos e mão de obra.
b)O fornecimento de quaisquer peças e componentes, entre eles compressores, filtros e gases refrigerantes,ficará a cargo da CONTRATADA, assim como a aplicação ou utilização de qualquer material complementar necessário aos trabalhos; tais como: ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluidos de arrefecimento, produtos de limpeza, isolantes, tintas, etc., que correrão por conta da empresa contratada.
c) Em toda manutenção preventiva ou corretiva realizada, estando o serviço em conformidade com as condições e exigências contratadas, o fiscal do contrato ou outra pessoa encarregada atestará a execução e conclusão dos serviços prestados, sem o que as obrigações da CONTRATADA não serão dadas por concluídas pela CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
e) A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE.
f) A empresa a ser contratada deverá informar ao CONTRATANTE, por escrito, condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo (sobredimensionamento, subdimensionamento, equipamentos obsoletos, equipamentos antieconômicos, furtos de peças/equipamentos, dentro outros), através de laudo técnico informando as fundamentações técnicas pertinentes à desconformidade observada e anexando elementos probatórios suficientes para a CONTRATANTE tomar decisão acerca do evento relatado.
g) A substituição de equipamentos tem por objetivo restabelecimento ou readequação daqueles que apresentem defeitos intermitentes, sem possibilidade ou inviabilidade de reparação definitiva. A substituição será realizada mediante apresentação de laudo técnico da CONTRATADA, que deve apresentar a comprovação atestada por responsável técnico que o equipamento necessita ser substituído, bem como comprovando que o custo de reposição de peças é superior ao preço do equipamento, ou ainda que inexiste no mercado peça ouserviço de reparo que possa ser realizado ao equipamento.
h) Mediante solicitação do CONTRATANTE, quando eventualmente necessário, a CONTRATADA deverá, às suas expensas, remanejar condicionadores de ar entre ambientes.
2 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a) A manutenção preventiva tem por objeto todo e qualquer procedimento destinado a prevenir a ocorrênciade quebras e defeitos dos condicionadores de ar, e todos os seus componentes, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas neste Termo, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizeram necessárias ao perfeito funcionamento e segurança dos equipamentos;
b) Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados por técnicos especializados da CONTRATADA, de acordo com as periodicidades definidas neste Termo e executados em horário compatível com o expediente, podendo ser, em todas as situações, supervisionados pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
c) As peças de reposição utilizadas na manutenção preventiva serão fornecidas, sem exceção, pela empresa a ser contratada;
d) A empresa contratada deverá mensalmente executar manutenção preventiva em todos os condicionadores de ar previstos neste Termo, realizando as verificações/testes, bem como os demais procedimentos que julgar necessários para mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e em perfeita condição de segurança;
e) Para cada manutenção preventiva realizada, em cada um dos aparelhos, a CONTRATADA deverá preencher Relatório de Manutenção Preventiva, a ser entregue ao fiscal do contrato no início do contrato, contendo informações necessárias ao acompanhamento das manutenções dos equipamentos, contendo as informações que identifiquem o aparelho;
f) Ocorrendo deslocamento de um equipamento à oficina da CONTRATADA, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivalente de sua propriedade e em situação regular de funcionamento;
3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
a) Na manutenção corretiva inicial a CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços com fornecimento dos materiais, peças, acessórios e mão de obra, levantados por ocasião da vistoria prévia facultativa às instalações, devidamente comunicados antecipadamente ao gestor do contrato;
b) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, por meio do envio de profissional técnico às dependências do Município, a pedido da CONTRATANTE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias, preenchendo na ocasião Relatório de Manutenção Corretiva, a ser entregue ao fiscal do contrato;
c) Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelo CONTRATANTE, emfunção da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos equipamentos, e consistirão de todos os procedimentos necessários a colocá-los em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de quaisquer peças, ajustes e reparos, em consonância com os manuais e normas técnicas específicas, além das descritas neste Termo;
d) A empresa contratada deverá atender aos chamados para manutenção corretiva independentemente das datas ou periodicidades definidas para manutenção preventiva;
e) Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a sexta-feira, após a solicitação do CONTRATANTE, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, previamente acordado no início do contrato;
f) Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
g) Ocorrendo deslocamento de um equipamento defeituoso à oficina da CONTRATADA, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivalente e em situação regular de funcionamento;
h) As peças e componentes fornecidos para reposição deverão ser novos e originais, não sendo admitidos peças e componentes, entre eles compressores, usados ou recondicionados;
i) Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pelo CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem seu funcionamento ideal, após ateste pelo fiscal do contrato.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO
a) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
b) O representante da Administração deverá possuir a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
c) A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo de Referência será exercido pelo servidor público o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde de Moreno, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores
d) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
ANEXO II
NORMAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
1.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
1.2 A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência/Especificação do Objeto e Estimativa de Preços (ANEXO) deste edital, e deverá conter:
1.2.1 Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
1.2.2 Especificação do valor unitário de cada item do Lote, objeto licitado, conforme Termo de Referência, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do LOTE.
1.3 No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
1.4 Após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá enviar a proposta adequada ao lance final, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste edital e convocação do pregoeiro na sessão. A proposta adequada deverá possuir as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone e fax e, se for o caso, endereço eletrônico;
b) Número do processo Licitatório e do Pregão;
c) PREÇO UNITÁRIO E O PREÇO GLOBAL expressos em real, em algarismo e por extenso. Os valores unitários para cada item, não poderão ultrapassar o valor estimado, sob pena de desclassificação da proposta.
d) Descrição detalhada do bem ofertado, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes deste instrumento.
e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, transporte, tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o objeto;
f) Validade da proposta que não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da sessão do Pregão, independente de declaração do licitante;
f.1) Caso a proposta não contenha o prazo de sua validade, será considerado o prazo previsto acima;
f.2) Em circunstâncias excepcionais, a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações em seu conteúdo;
f.3) Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
1.4 O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
1.5 Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações ou declaração de que atende ao edital na íntegra como complementação da descrição do objeto.
1.6 A Equipe de Pregão quando da verificação da PROPOSTA DE PREÇO promoverá, quando da existência de eventuais erros aritméticos, a correção, na forma seguinte:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
c) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
d) Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total e o preço unitário, o valor ofertado com preço unitário;
1.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
1.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.9. As despesas decorrentes da prestação do serviço deverão estar inclusas no preço proposto, e, em hipótese alguma, poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio, a partir do original.
a) Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, devendo, no entanto, ter confirmada sua autenticidade pela Pregoeira e Equipe de Apoio, como condição de validade;
b) A autenticação prévia de documentos por servidor desta secretaria não induz em reconhecimento de atendimento às condições de habilitação exigidas neste edital.
c) A autenticação realizada por Servidores dependerá da disponibilidade dos mesmos, com vista a não prejudicar a realização de suas atribuições funcionais.
2.2 Para Habilitação serão exigidos dos licitantes, exclusivamente, os seguintes documentos:
2.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
x.xx caso de licitante que pretenda executar o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial;
xx.xx a filial responsável pela execução do objeto for de outro Estado, e existindo filial no local de realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
g. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
h. Prova de inscrição e situação ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), preferencialmente com emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;
i. Declaração do licitante do cumprimento ao disposto no Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei n° 8.666/93;
2.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedade Anônima (S/A):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa).
Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES":
- Por fotocópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Entidades sem fins lucrativos:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
a.2) A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente.
a.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;
b) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = > 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b.2) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
b.4) Para cálculo dos índices serão consideradas, no mínimo, duas casas decimais e para efeito de arredondamentos deve-se seguir o disposto na NBR 5891:1977;
c) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor referencial da contratação, mediante apresentação dos documentos contábeis relacionados na alínea “a”.
d) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão de entrega dos envelopes e abertura da Habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento.
d.1) Nos casos em que a Certidão de Falência e Recuperação Judicial apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a Comissão de Licitação poderá, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº8.666/93, obter através de site do órgão emissor competente, a informação complementar sobre a regularidade da proponente.
e) Deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade do Profissional, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade-CRC competente, dentro do prazo de validade.
2.2.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produtos compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
2.2.4. Comprovação de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Somente estarão aptas a usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP);
b) Para usufruto do benefício da LC nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
d) A não-regularização da documentação, no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Sob pena de inabilitação, as pessoas que assinarem declaração exigida, deverão comprovar, conforme o caso, através de procuração, contrato social ou ata de assembléia de diretores, poderes para tal, ficando retida no processo a documentação de comprovação;
f) Fica dispensada a apresentação de documentos no envelope destinado à habilitação, quando estes já constarem no credenciamento deste Pregão.
NOTA1: Na forma do art. 8º, inciso XVII do Decreto Municipal nº 335/2006, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, apresentando, substitutivamente, o Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade, assegurado aos demais licitantes o acesso aos dados dele constantes.
NOTA2: Na forma do art. 13, Parágrafo Único do Decreto Federal nª 3.555/2000, licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do registro cadastral do SICAF, desde que contenha a informação de que os referidos documentos estejam nos seus respectivos prazos de validade.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA / CONJUNTA
À Comissão Permanente de Licitações Prefeitura Municipal do Moreno/PE Ref.: xxxxxxxxxxxxxxx nº 00x/20xx
Pelo presente termo, a empresa denominada ..................................., inscrita através do CNPJ sob nº ,
sediada a Rua ................................................, ............., na cidade de ........................., Estado do. ,
neste ato representado pelo senhor ............................................, inscrito no CPF sob nº........................... e RG nº.
.................................., vem firmar as seguintes declarações:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município do Moreno/PE.
5- DECLARO, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06, bem como a receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se ENQUADRA como:
( ) Microempresa ou
( ) Empresa de Pequeno Porte
( ) Microempreendedor Individual (MEI);
(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).
6 - DECLARO, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
7- Declaro para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Em caso de formalização contratual indicamos os dados do representante abaixo qualificado para assinatura do instrumento de contrato, oriundo deste procedimento licitatório:
Nome | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: |
, de de 20xx. Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
(Data)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Á
Pregoeira da Comissão de Licitação
Referência: Pregão Eletrônico nº. /
A (nome da Licitante) , com sede à , tendo recebido a examinado o Edital referente ao Pregão Eletrônico nº / , pelos seus representantes legais,
apresenta a presente propostapara XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de (valor por extenso), na forma discriminada na planilha anexa.
No preço total ofertado já estão inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais para entrega no destino final.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a executar o objeto no prazo previsto no Edital, contado a partir da data da emissão da respectiva Ordem ou do recebimento de documento equivalente emitido pela CONTRATANTE.
A presente proposta é válida pelo período mínimo de XXX (XXXXXX) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
Declaramos ser de nossa responsabilidade todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda a administração contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
Esta proposta constitui-se num compromisso de nossa parte, e observa integralmente as demais condições estabelecidas no Edital.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO MORENO E A
, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DO MORENO, entidade de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3780, Centro, Moreno/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.822/0001-83, através da SECRETARIA
, neste ato representada pelo seu Secretário, Sr. , portador da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, firma o presente contrato, com a empresa abaixo qualificada doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação e ao estabelecido no Edital, mediante as seguintes Cláusulas e condições.
QUALIFICAÇÃO CONTRATADA | |
Dados da Empresa | |
Razão Social: | |
CNPJ nº | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
Dados dos Representantes Legais | |
NOME | |
CPF nº | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |
PROFISSÃO / FUNÇÃO | |
ESTADO CIVIL | |
NACIONALIDADE / NATURALIDADE | |
Endereço: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a , tudo conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência/Planilhas e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, em regime de execução de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem fundamento no Processo Licitatório nº , instaurado sob a modalidade
tombada sob o nº , norteado pelas disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Decreto Municipal n°. 008/2013 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº.3.355/00 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade orçamentária: xxxxxx Função: xxxx
Subfunção: xxxxx Programa: xxxxxx Ação: xxxxx
Despesa: xxxxxxxxxxx Fonte: xxx
Conforme Nota de Empenho n.º , datada de , no valor total de R$ ( ).
XXXXXXXX XXXXXX – PRAZO CONTRATUAL
Prazo de vigência do contrato: ( ) , contados da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogados conforme o disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE, conforme itens listados abaixo:
Parágrafo Único – Estão inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos, taxas, custos com embalagens, material de consumo, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A empresa contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica, de acabamento ou acessório, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos condicionadores de ar, tornando-se a parte substituída propriedade do CONTRATANTE.
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por técnicos especializados da CONTRATADA, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento. Os serviços incluem também reposição de peças, insumos e mão de obra.
b)O fornecimento de quaisquer peças e componentes, entre eles compressores, filtros e gases refrigerantes,ficará a cargo da CONTRATADA, assim como a aplicação ou utilização de qualquer material complementar necessário aos trabalhos; tais como: ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluidos de arrefecimento, produtos de limpeza, isolantes, tintas, etc., que correrão por conta da empresa contratada.
c) Em toda manutenção preventiva ou corretiva realizada, estando o serviço em conformidade com as condições e exigências contratadas, o fiscal do contrato ou outra pessoa encarregada atestará a execução e conclusão dos serviços prestados, sem o que as obrigações da CONTRATADA não serão dadas por concluídas pela CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
e) A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE.
f) A empresa a ser contratada deverá informar ao CONTRATANTE, por escrito, condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo (sobredimensionamento, subdimensionamento, equipamentos obsoletos, equipamentos antieconômicos, furtos de peças/equipamentos, dentro outros), através de laudo técnico informando as fundamentações técnicas pertinentes à desconformidade observada e anexando elementos probatórios suficientes para a CONTRATANTE tomar decisão acerca do evento relatado.
g) A substituição de equipamentos tem por objetivo restabelecimento ou readequação daqueles que apresentem defeitos intermitentes, sem possibilidade ou inviabilidade de reparação definitiva. A substituição será realizada mediante apresentação de laudo técnico da CONTRATADA, que deve apresentar a comprovação atestada por responsável técnico que o equipamento necessita ser substituído, bem como comprovando que o custo de reposição de peças é superior ao preço do equipamento, ou ainda que inexiste no mercado peça ouserviço de
reparo que possa ser realizado ao equipamento.
h) Mediante solicitação do CONTRATANTE, quando eventualmente necessário, a CONTRATADA deverá, às suas expensas, remanejar condicionadores de ar entre ambientes.
Parágrafo Primeiro. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção preventiva tem por objeto todo e qualquer procedimento destinado a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos condicionadores de ar, e todos os seus componentes, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas neste Termo, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizeram necessárias ao perfeito funcionamento e segurança dos equipamentos.
a) Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados por técnicos especializados da CONTRATADA, de acordo com as periodicidades definidas neste Termo e executados em horário compatível com o expediente, podendo ser, em todas as situações, supervisionados pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE;
b) As peças de reposição utilizadas na manutenção preventiva serão fornecidas, sem exceção, pela empresa a ser contratada;
c) A empresa contratada deverá mensalmente executar manutenção preventiva em todos os condicionadores de ar previstos neste Termo, realizando as verificações/testes, bem como os demais procedimentos que julgar necessários para mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e em perfeita condição de segurança;
d) Para cada manutenção preventiva realizada, em cada um dos aparelhos, a CONTRATADA deverá preencher Relatório de Manutenção Preventiva, a ser entregue ao fiscal do contrato no início do contrato, contendo informações necessárias ao acompanhamento das manutenções dos equipamentos, contendo as informações que identifiquem o aparelho;
e) Ocorrendo deslocamento de um equipamento à oficina da CONTRATADA, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivalente de sua propriedade e em situação regular de funcionamento;
Parágrafo Segundo. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Na manutenção corretiva inicial a CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços com fornecimento dos materiais, peças, acessórios e mão de obra, levantados por ocasião da vistoria prévia facultativa às instalações, devidamente comunicados antecipadamente ao gestor do contrato.
a) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, por meio do envio de profissional técnico às dependências do Município, a pedido da CONTRATANTE, para eliminação de falhas e outras providências, tantas vezes quantas forem necessárias, preenchendo na ocasião Relatório de Manutenção Corretiva, a ser entregue ao fiscal do contrato;
b) Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelo CONTRATANTE, emfunção da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos equipamentos, e consistirão de todos os procedimentos necessários a colocá-los em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, as necessárias substituições de quaisquer peças, ajustes e reparos, em consonância com os manuais e normas técnicas específicas, além das descritas neste Termo;
c) A empresa contratada deverá atender aos chamados para manutenção corretiva independentemente das datas ou periodicidades definidas para manutenção preventiva;
d) Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a sexta-feira, após a solicitação do CONTRATANTE, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, previamente acordado no início do contrato;
e) Os serviços de manutenção corretiva serão executados no local onde os equipamentos encontram-se instalados (anexo deste instrumento), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
f) Ocorrendo deslocamento de um equipamento defeituoso à oficina da CONTRATADA, esta deverá proceder a sua substituição provisória por outro equivalente e em situação regular de funcionamento;
g) As peças e componentes fornecidos para reposição deverão ser novos e originais, não sendo admitidos peças e componentes, entre eles compressores, usados ou recondicionados;
h) Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pelo CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem seu funcionamento ideal, após ateste pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
a) O representante da Administração deverá possuir a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
b) A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Termo de Referência será exercido pelo servidor público o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Gestor de Contratos da Secretaria de Saúde de Moreno, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação de Relatório concernente as atividades desenvolvidas pela empresa contratada, devidamente atestada pela Secretaria Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - A fatura referente ao serviço será encaminhada ao setor competente da Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da sua compatibilidade com o atesto emitido pela pelo Servidor ou Comissão de Recebimento.
Parágrafo Segundo - Para fins de pagamento, a contratada deverá comprovar situação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Seguro Social/INSS e Fundo de Garantia, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será realizado conforme cronograma físico e financeiro de execução do objeto licitado, na forma constante no anexo a este Contrato.
Parágrafo Quarto. As parcelas de tributos cuja retenção na fonte é atribuída por Lei para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx, enquanto Contratante, incidirão sobre o valor constante dos documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Sexto. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
Parágrafo Sétimo. É condição contratual e dos decorrentes pagamentos, a verificação da manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Prefeitura do Moreno, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante a Prefeitura Municipal de Moreno;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;
Parágrafo Oitavo. A Prefeitura Municipal de Moreno poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização.
Parágrafo Nono. Caso ocorram necessidades de serviços extras, assim entendidos aqueles não orçados na planilha original, estes deverão ser objeto de prévio termo aditivo, devidamente justificado pelo engenheiro fiscal da obra, e aceita a justificativa pelo Secretário da Pasta Contratante, a seu critério exclusivo. O cumprimento de tais formalidades se constitui condição sine qua non para o respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste edital, Termo de Referência e seus anexos:
I) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
II) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
IV) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
V) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital, Termo de Referência e seus anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93, 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
VI) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII) Corrigir falhas no serviço no prazo a ser fixado na intimação/notificação.
VIII) Observar as rotinas administrativas do CONTRATANTE, durante a execução do serviço, apesar da inexistência de vinculo empregatício com o órgão;
IX) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução contratual;
X) Manter, durante todo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
XI) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da contratação, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros;
XII) Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; XIII)Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
XIV) Constitui ainda como obrigação da CONTRATADA, todas as disposições ínsitas no TERMO DE REFERÊNCIA e anexos ao edital, aos quais está plenamente vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constitui como obrigação do CONTRATANTE, além de outras previstas neste edital, TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos:
I)Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto; II)Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a execução do objeto; III)Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da contratação;
IV)Efetuar, no prazo pactuado, o pagamento dos serviços efetivamente executados e recebidos, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas;
V)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI)Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, de acordo com as cláusulas do edital e seus anexos, assim como os termos de sua proposta.
VII) Encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviços para a execução do objeto contratado;
VIII) Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa do contratado, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura do Moreno, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
Parágrafo Primeiro. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
Parágrafo Segundo. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
Parágrafo Terceiro. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº8.666/93.
Parágrafo Quinto. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
Parágrafo Quinto. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança, mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Parágrafo Sexto. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, podendo a CONTRATANTE, proceder à retenção dos créditos existentes em favor da contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s);
Parágrafo Sétimo. Fica garantida a defesa prévia, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras/serviços realizada (o)s, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
I) O CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por ato UNILATERAL da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;
b) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, e;
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
II) A rescisão de que trata a alínea “a” do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada:
a) assunção imediata do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
d) execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTAMENTO FINANCEIRO
A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos do Decreto Municipal nº 109/2015, de 22 de dezembro de 2015, de forma subsidiária pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº12.525/2003, alterada pela nº12.932/2005, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. Parágrafo Primeiro. Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice de Preço ao Consumidor – IPCA fornecido pelo IBGE, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im - Io)
Io
onde,
R = valor do reajustamento;
V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da "Proposta Financeira"; Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do serviço.
Parágrafo Segundo. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
Parágrafo Terceiro. No caso de atraso de pagamento por culpa da Xxxxxxxxxx, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.
Parágrafo Quarto. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação financeira calculado sob o IPCA e apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo Quinto. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompido no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
As faturas correspondentes aos pagamentos efetuados com atraso ou com descontos por antecipações de pagamentos terão seus valores acrescidos ou descontados, calculados sob o IPCA vigente para o período verificado entre a data de vencimento no documento de cobrança e a data de seu efetivo pagamento.
Parágrafo Único - A contagem do prazo estabelecido para pagamento, será interrompido no caso de incorreções na nota fiscal, reiniciando-se após sanadas as irregularidades, sem ônus para a entidade responsável pela licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo de contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SUPORTE LEGAL
Para execução do presente contrato bem como para a regulação dos casos omissos, aplicar-se-á a Lei nº 8.666 de 21.06.93, a Lei nº 8.883 de 08.06.94, a Lei n.º9.648 de 27.05.98 e a legislação específica pertinente à matéria.
XXXXXXXX XXXXXXXX– DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente CONTRATO é o da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual. Depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxx, de de 20 .
CONTRANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA1: Nome: CPF/MF Nº : | TESTEMUNHA 2: Nome: CPF/MF Nº: |
VISTO OAB nº Procuradoria Geral do Município do Moreno |
ANEXO CONTRATO
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E LOCALIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | PSF CONCEIÇAO | RUA XXXX XXXXX XX XXXXXX, Nª 400 - NOSSA SENHORA DA CONÇEICAO |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF ABC | RUA 13 DE MAIO, Nª 329 - ABC |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF XXXX XXXXX XX | XXXXXX R, LOTE 1 - XXXX XXXXX XX |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | PSF LIBERDADE | RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xx 388 - LIBERDADE |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF BONANÇA | RUA XXXXXX XXXXX, Nª 98 - ALTO NOVO HORIZONTE |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF VILA HOLANDESA | RUA URUGUAI, Nª 146 - (LOTE 16 F) CENTRO |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | PSF PEDREIRA/MANGUEIRA | RUA DAS PEDREIRAS Nª 120 - PEDREURAS |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF MATERNIDADE | RUA XXXXXXX XX XXXXXX, Nª 263 - ALTO DA MATERNIDADE |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF SANTO ANTONIO | RUA XXXXXXX XXXXX, Nª 79 - ALTO DA MATERNIDADE |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF CARAUNA | ENGENHO CARAUNA |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | PSF HERACLITO | X. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xx 0000 - XXXXX |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | PSF MASSARANDUBA | X. XXXXXXXXXXXX - X/X |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 10.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | PSF BELA VISTA | R. XXXXXXXXX X. XXXXX XX XXXXXXXX - S/N - BELA VISTA |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | USF ENFERMEIRO BRAZ | XXX XXXXX XXXX XX XXXXX - X/X |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | USF JOSEFA DE SOUZA VERAS - INABI | X. XXXXXX XXXXXXX XX 000 - X/X - Xx Xx XXX XXXXXX |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | USF XXXXX XXXXXXXX | XX. XXXXXXXXXX XXXXX - X/X - XXXXXXX |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | NUCLEO | RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Nª 519 - ALTO DA LIBERDADE |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | CEO | RUA XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000 - XXXXXX |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | SEC DE SAUDE | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Nª 213 - CENTRO |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | CRSH/CRSM | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx 00 X 00X - XXXXXX |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | CTA/CAF | RUA CIPRIANO DE MOURA Nª 497 - LIBERDADE |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 24.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.500 BTU/H. | CONSELHO | RUA BARÃO DO RIO BRANCO Nª 170 |
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | CAPS | AV CLETO CAMPÊLO Nª 2919 |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 7.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | BEIRO UCHOA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xx 0000 - Xx Xx XX XXXXXX |
Manutenção de freezer horizontal de 437 litros (com recarga de gás) | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 09.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
Manutenção de geladeira de 342 litros, (com recarga de gás) | CENTRO DE VACINAÇÃO | RUA XXXXXXXX XXXXXXX, Nª 05 - CENTRO |
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 12.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 24.000 BTU/H. | ||
MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL, CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 57.000 BTU/H. |
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA.
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