TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fabricação e instalação de peças de granito para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Santa Cecília/SC para a manutenção do mobiliário em geral, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e nos requisitos da contratação descritos nos Estudos Técnicos Preliminares.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para execução do objeto licitado está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, em “NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO”.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Os quantitativos pretendidos para a aquisição do objeto licitados são os expressos no TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Granito Preto Via Lactea, 4,00cm de espessura, bipolido, entregue e instalado no local indicado. Dimensões e recortes a serem definidas na solicitação de fornecimento, todos os acabamentos deverão ser arredondados. | M² | 30 | R$ 668,93 | R$ 20.067,90 |
2 | Granito Amarelo Santa Cecília, 4,00cm de espessura, bipolido, entregue e instalado no local indicado. Dimensões e recortes a serem definidas na solicitação de fornecimento, todos os acabamentos deverão ser arredondados. | M² | 30 | R$ 668,93 | R$ 20.067,90 |
3 | Granito Preto Semi Absoluto, 4,00cm de espessura, bipolido, entregue e instalado no local indicado. Dimensões e recortes a serem definidas na solicitação de fornecimento, todos os acabamentos deverão ser arredondados. | M² | 10 | R$ 668,93 | R$ 6.689,30 |
4 | Granito Verde Ubatuba, 4,00cm de espessura, bipolido, entregue e instalado no local indicado. Dimensões e recortes a serem | M² | 5 | R$ 668,93 | R$ 3.344,65 |
LOTE 01
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definidas na solicitação de fornecimento, todos os acabamentos deverão ser arredondados. | |||||
5 | Granito Cinza Ocre Itabira, 4,00cm de espessura, bipolido, entregue e instalado no local indicado. Dimensões e recortes a serem definidas na solicitação de fornecimento, todos os acabamentos deverão ser arredondados. | M² | 5 | R$ 668,93 | R$ 3.344,65 |
6 | Cuba 40 x 62 em aço inox, polido 430, com 0,5mm de espessura, instalada, devendo ser fixada com silicone na cor do granito. | UN | 10 | R$ 516,50 | R$ 5.165,00 |
TOTAL | R$ 58.679,40 |
3.2. Será considerada vencedora a proponente que ofertar o menor preço por lote, sobre o preço máximo estipulado através do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
3.3. Os produtos deverão ser instalado conforme a requisição das unidades requisitantes.
3.4. Garantir que todo o objeto adquirido seja em conformidade com as especificações exigidas.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos da presente contração todos os documentos relativos a habilitação jurídica, fiscal econômico financeira e técnica da empresa participante conforme os termos da Lei 14.133/21.
4.2. Deverão ter como requisito técnico para a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, obrigatoriamente pertinente, equivalentes ou superiores e compatíveis com o objeto desta licitação, expedida por entidade pública ou privada, usuária do fornecimento em questão, comprovando a plena satisfação de sua / execução. Somente serão considerados válidos os atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo do emitente. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo nome e cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro ou quem estes indicarem. (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021).
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
6. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. A Proponente Vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, 2
sendo que o objeto deverá ser fornecido, de forma parcelada, durante o exercício financeiro de 2024/2025, de acordo com as necessidades das Secretarias de Municipais, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega da seguinte forma:
6.1.1. Será requisitado a proponente vencedora do processo licitatório que vá até o local onde se deverá ser entregue o objeto, para ser realizado as devidas medidas e analisado as peculiaridades de cada móvel para que assim seja realizado a estimativa do valor que será gasto na produção do objeto.
6.1.2. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto instalado deverá ser de 15 (quinze) dias úteis, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Cecília/SC.
6.2. A execução do objeto somente poderá ser efetuada pela Proponente Vencedora, vedada, portanto, a terceirização/subcontratação do objeto licitado.
6.3. Os materiais utilizados e produtos fornecidos na execução do objeto deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante.
6.3.1. O FORNECEDOR deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar na execução do objeto, produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
6.4. A Proponente Vencedora deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos produtos e materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição do objeto recusado por não atenderem ao Edital.
6.5. Serão de total responsabilidade da empresa fornecedora da Ata, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para execução do objeto, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
6.6. Caberá a Proponente Vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.7. Observados os critérios e condições estabelecidas na Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
6.8. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos artigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
6.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1. Cabe ao Município:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pela Prefeita, visando à fiscalização da execução do contrato; 3
7.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver
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controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e na presente Ata de Registro de Preços;
7.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
7.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.11. Proporcionar ao Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
7.1.12. Notificar o Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato;
7.1.13. Aplicar ao Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato/Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos Contratos/Ata de Registro de Preços, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
7.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. Cabe à Proponente Vencedora:
7.2.1. O Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato/Ata de Registro de Preços ou documento equivalente e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.2.2. Executar o objeto de acordo com o Termo de Referência, projetos e memorial descritivo, quando for o caso, e anexos do presente edital, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Manter, durante a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços todas as condições
de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 4
7.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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7.2.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.7. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
7.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.10. Quando requerido, o Contratado/Detentor da Ata de Registro de Preços deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1). prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2). certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3). certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4). Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.12. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto.
7.2.13. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
7.2.14. Comunicar ao Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.16. Manter durante toda a vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
7.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 5
7.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
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7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato/Ata de Registro de Preços;
7.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
7.2.22. Para fins de atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
7.2.22.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
7.3. Caberá, ainda, à futura contratada/detentora da Ata de Registro de Preços, ações a serem adotadas como boas práticas no fornecimento dos produtos e serviços, a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a). Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos;
b). Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c). Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental;
d). Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto;
e). Reduzir os resíduos provenientes da execução do objeto encaminhando materiais para a reciclagem e transformação de componentes;
f). Observar, durante a vigência da Ata, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
g). Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais;
h). Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, desde a extração da matéria-prima até a destinação final de produtos e resíduos da produção ou execução da demanda;
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 140 da Lei 14.133/2021, e será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente:
a). pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, 6
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em se tratando de obras e serviços;
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b). de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, em se tratando de compras.
8.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
a). por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de obras e serviços;
b). por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em se tratando de compras.
8.2. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.3. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
8.3.1. No caso de considerada insatisfatória as condições dos produtos/serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo os produtos serem recolhidos e substituídos e os serviços refeitos.
8.4. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
8.5. A Proponente Vencedora deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada do objeto entregue, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que se encontra com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
8.5.1. O fornecimento de produtos/serviços de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
8.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- 7 se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9. Caso o objeto ou serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
8.10. Responsável pelo recebimento e gestão da ARP:
8.10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.10.2. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula 5320 Telefone: 00 0000-0000
8.10.3. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
8.10.4. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.10.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.10.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8.11. A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx das Neves Junior, ou quem a substituir.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
9.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento definitivo da secretaria requisitante, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
9.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
9.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
9.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados 8 pela proponente por ocasião da habilitação.
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9.2.1. A Proponente Vencedora deverá constar na nota fiscal deverá ser informado, no campo “Observações/Dados Adicionais”, o percentual de desconto utilizado nos medicamentos, bem como, se trata-se de medicamento Ético, Genérico ou Similar.
9.2.2. O FORNECEDOR deverá, ainda, constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
9.2.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a unidade requisitante situada no escopo da Autorização de Fornecimento.
9.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL 1.678, DE 13 DE JULHO DE 2023, SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023)
9.4. A Proponente Vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone: (000) 0000-0000, e-mail: (xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.5. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
9.6. Os preços não serão reajustados.
9.7. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/2021 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1. As despesas provenientes da execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Santa Cecília ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente contratação, de acordo com o Parecer Contábil.
Santa Cecilia-SC, 10 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:55243118915
DUFFECK:5524311 2024.07.16
8915
16:28:47
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Administração
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