CONTRATANTE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 003/2024 PROCESSO ADM 24/0000-0000000-0
CONTRATANTE
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX).
CONTRATADO
TOTVS S.A., sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ-MF sob nº 53.113.791/0001-22, com sede na Av. Xxxx Xxxx, xx 0000, xx Xxx Xxxxx/ XX, CEP 02511-000, representada neste ato na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATADO.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças e prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e análise, manutenção, consultoria, desenvolvimento e treinamento dos Sistemas do ERP TOTVS.
2. DO PREÇO
2.1. O preço mensal fixo referente à execução dos serviços contratados é de R$ 243.720,16 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte reais e dezesseis centavos);
2.2. O preço da hora de consultoria e desenvolvimento contratato é de R$220,35 (duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), tendo um total de
3.075 horas previstas anualmente, o valor total para este serviço é de R$ 677.576,25 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos);
2.3. O valor anual estimado para esta contratação é de R$ 3.602.218,17 (três milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e dezoito reais e dezessete centavos).
2.4. De acordo com a proposta da empresa contratada, entende-se estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
2.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá contratada por inexigibilidade, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2. Que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Dispensa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
3.3. Que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;
3.4. Cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta inexigibilidade
3.5. que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
3.6. Que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS);
3.7. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal);
3.8. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, conforme Decreto Estadual 48.705, de 16 de dezembro de 2011.
3.9. O BADESUL poderá anular ou cancelar a Dispensa de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
4. DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. A empresa deverá estar em dia com as obrigações fiscais na data da Dispensa, devendo comprovar regularidade com:
4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser substituído pela última alteração;
4.1.3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante;
4.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
4.2. As referidas certidões serão consultadas eletronicamente pelo BADESUL devendo estar vigentes.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será formalizada pela emissão de Contrato/Ordem de
Compra (OC), que será comunicada ao adjudicatário.
6. DO ENQUADRAMENTO
6.1. Essa ratificação se fundamenta art. 30, I, da Lei n. 13.303/2016 e art.
57, I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC e suas alterações posteriores.
7. DA APROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
10.1. Considerando as informações, documentos e pareceres contidos no Processo Proa acima referido, aprovo o enquadramento acima e RATIFICO a inexigibilidade de licitação de n. 003/2024, para contratar o objeto pretendido.
10.2. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do instrumento contratual, se necessário, tendo sido cumprido o estabelecido no art. 30, § 3º da Lei n. 13.303/2016, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui referida.
Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx, Diretor-Financeiro.
Visto Jurídico
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 003/2024 PROCESSO ADM 24/0000-0000000-0
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças
e prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e análise, manutenção, consultoria, desenvolvimento e treinamento dos Sistemas do ERP TOTVS.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O BADESUL necessita de serviços continuados de suporte técnico
/sustentação, manutenção, desenvolvimento e treinamento nos Sistemas ERP TOTVS, utilizado para a condução das suas atividades administrativas financeiras.
2.2. Este sistema é utilizado nas áreas de Recursos Humanos, Financeiro, Planejamento, Administrativa e Jurídico.
2.3. O software apoia todas as atividades das áreas acima, automatizando os processos.
2.4. Dessa forma, não havendo no BADESUL funcionários de TI especialistas neste software faz-se necessário contratar os serviços de:
2.4.1. Suporte Técnico/sustentação.
2.4.2. Manutenção.
2.4.3. Desenvolvimento.
2.4.4. Treinamento/Consultoria.
2.4.5. Geração de relatórios gerenciais recorrentes.
2.4.6. Armazenamento, atualização e customização de Fontes dos produtos que foram customizados para o BADESUL.
2.4.7. Atualização processual para recebimento das notas de expediente de publicações oficiais e andamentos internos de processos de tribunais estaduais e federais, diretamente no sistema de gestão jurídica.
2.4.8. Upgrade recorrente de novas versões do software.
2.5. Há necessidade, também, de inclusão das licenças nesta contratação, de acordo com as justificativas abaixo:
2.5.1. As licenças dos produtos TOTVS utilizadas pelo Badesul, encontram- se no Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021, PROA 20/4000- 0000546-5, Contrato ADM nº 018/2021. Porém a referida contratação é específica para armazenamento e processamento de dados.
2.5.2. Em 2004, quando o Badesul adquiriu as licenças dos produtos TOTVS o formato de disponibilização era on premise, com a evolução tecnológica é possível adquirir as licenças, atualmente no formato SaaS, porém, por já termos adquirido estas licenças, entendemos não ser adequado no momento contratar o software como serviço, pois ficaríamos com as licenças adquiridas sem uso.
2.5.3. Para os clientes que não contratam o software como serviço, a TOTVS oferta o serviço de CLOUD, que atende somente produtos TOTVS, ou seja, é uma nuvem exclusiva para produtos TOTVS, onde os serviços de atualização do software, sempre que necessário, estão inclusos.
2.5.4. No processo de contratação do CLOUD (Contrato ADM nº 018/21 de 13/12/2021) explicamos que o Xxxxxxx decidiu migrar toda a sua infraestrutura para CLOUD, desonerando seu ambiente interno que está obsoleto.
2.5.5. Entendemos que, alterar o objeto do contrato do CLOUD, trazendo as licenças para o contrato de serviços, não altera o formato da contratação, que foi por inexigibilidade. A inexigibilidade ainda é comprovada pelo fato de toda release (atualização do software) que antes era pago de forma separada, como serviço, passa a ser realizada pela equipe da CLOUD contratada, em conjunto com a equipe de serviços da TOTVS e, reforçando, esta CLOUD é exclusiva para produtos TOTVS, tendo especialistas no produto para qualquer necessidade.
2.5.6. O pleito de alteração é meramente gerencial. Trazer as licenças para o contrato de serviço facilita a aplicação dos acordos de níveis de serviços, pois as licenças do software estão vinculadas aos serviços prestados. Exemplo: PRIME – é referente ao serviço de prioridade no atendimento de chamados e temos um ANS no contrato de serviço vinculado a este atendimento. Essa questão específica impossibilita a aplicação do ANS sobre o serviço Prime contratado.
2.6. Assim, deverá haver a inclusão das licenças nesta nova contratação, mantendo o contrato 018/2021 apenas com o serviço de infraestrutura em CLOUD.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Deve estar garantida a evolução tecnológica do software e toda e qualquer inovação, melhoria tecnológica ou melhoria de processos de negócio que a TOTVS desenvolver e liberar, bem como o atendimento as demandas de ordem legal aplicadas à empresas públicas de economia mista devem ser disponibilizadas para a BADESUL sem custo adicional.
3.2. O BADESUL permite que a unidade organizacional responsável pelo atendimento ao BADESUL denominada Setor Público da TOTVS, replique os dados do ambiente do BADESUL para fins de melhor atendimento da sustentação e futuras melhorias do software, desde que observada a PSIC (Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética) do BADESUL.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A equipe que realizar os serviços descritos abaixo, deve estar em
permanente contato com a equipe Cloud TOTVS, onde está armazenado o software do ERP TOTVS utilizado pelo BADESUL, a fim de garantir a perfeita integração e funcionalidade entre os sistemas informatizados e o ambiente cloud.
4.2. Toda documentação gerada, resultado da prestação de serviço, deve ser disponibilizada ao BADESUL em local acessível e de conhecimento dos usuários.
4.3. Os serviços contratados deverão ser prestados em horário comercial, compreendido entre 09h e 18h.
4.4. Os serviços abaixo serão necessários para o atendimento às necessidades do BADESUL:
4.4.1. Licenciamento
4.4.1.1. Cessão de Direito de Uso de Software (CDU) - Licença permanente, não exclusiva, não transferível e limitada na quantidade de usuários concorrentes adquiridos.
4.4.1.2. A licença Full TOTVS é a licença autenticada pelo License Server Virtual que garante acesso a todos Softwares de Gestão por segmento da TOTVS que abrangem as soluções próprias TOTVS e das empresas 100% incorporadas: Protheus, Datasul, RM, Logix, SIGAJURI e PIMS.
4.4.1.3. Usuário TOTVS Full: Identidades/instâncias concorrentes em todos os softwares aplicativos de propriedade intelectual da TOTVS atualmente comercializados que formam o contexto da respectiva solução sistêmica definida pela TOTVS, conforme política, para um processo simultâneo (módulo/agrupador) licenciado.
4.4.1.4. Licenças utilizadas:
120 licenças TRAD | SMS | FULL | TOTVS | Licenças FULL que permite acesso a todos módulos proprietários do ERP TOTVS. | ||
30 SMS TOTVS I TRAD | Para acesso integração. | de | Portais | e | API | de |
5 SMS MED SEG TRA PARCEIRO TRAD | Módulo de Medicina e Segurança do Trabalho. |
4.4.1.5. Poderá ser realizada, a qualquer tempo e no âmbito dessa licitação, a aquisição de outras Licenças necessárias para atender as necessidades da instituição, através da compra definitiva, em caráter perpétuo e não exclusivo, de Licenças Complementares de uso do software de propriedade da TOTVS, com adoção de aditivos a este contrato.
4.4.1.6. As licenças serão utilizadas no CLOUD TOTVS contratado.
4.4.1.7. Exclusões: As licenças abaixo relacionadas não estão incluídas na CDU Full TOTVS:
4.4.1.7.1. Licenças de Softwares Parceiros e Novos Negócios TOTVS (empresas adquiridas em fase de incorporação).
4.4.1.7.2. Licenças de Softwares da TOTVS Financial Services.
4.4.1.7.3. Licenças de Softwares da Série 1, Fly01 e Série 3.
4.4.1.7.4. Licenças de Softwares oriundos de futuras aquisições da TOTVS.
4.4.1.7.5. Licenças de soluções de Tecnologia, como TOTVS Tec, Top Connect, Progress e fluig.
4.4.1.7.6. Licenças de Softwares TOTVS que não são mais comercializados.
4.4.1.7.7. Licenças de Aceleradores de Implantação (Ex: Templates Protheus).
4.4.1.7.8. Licenças T, V e i.
4.4.1.7.9. Licenças de Softwares de empresas adquiridas pela TOTVS após 2009 como RMS, PC Sistemas, Virtual Age e outras, denominadas TOTVS Novos Negócios.
4.4.1.8. Qualquer indisponibilidade no software contratado, motivada por assuntos/detalhes administrativo/econômicos, deve ser comunicada formalmente pela TOTVS, para o BADESUL, com a antecedência de 30 (trinta) dias úteis.
4.4.1.9. Versionamento do Software
4.4.1.9.1.A TOTVS deve disponibilizar todas as atualizações de versões ou releases do software licenciado, sem que isto represente ônus de utilização da CDU-Cessão de Direito de Uso (licença) para o BADESUL, de modo a garantir que a versão ou release instalada no BADESUL possa ser a última do software.
4.4.1.9.2.A TOTVS realiza a atualização de legislação e manutenção da versão atual do produto, desde que seja no release corrente ou anterior.
4.4.1.9.3.Em caso de disponibilização de novas versões ou releases do software, a TOTVS deverá dar meios à instalação/reinstalação, em conjunto com a equipe CLOUD TOTVS e BADESUL, realizando toda a orientação técnica necessária às alterações que compõe a nova versão ou release, sem custo adicional ao BADESUL.
4.4.1.9.4. A documentação do processo de versionamento, pode ser disponibilizada através do Portal de Clientes TOTVS.
4.4.1.9.5.São consideradas como novas versões do software aquelas que obedecem a mesma finalidade de uso e aproximadamente o mesmo escopo do software, independente da tecnologia em que forem desenvolvidas e independente da continuidade do ciclo de vida deste, cabendo ao BADESUL a opção de continuidade ou troca, quando da criação de outra versão em outra tecnologia, sem que isso represente ônus de Licenciamento para o BADESUL.
4.4.1.9.6. As versões mais recentes, os manuais e boletins podem ser supridos através de disponibilização virtual.
4.4.1.9.7.O software deve possuir um processo de versionamento controlado pela TOTVS e deve permitir a implantação de versões ou releases ordenadamente, mas não necessariamente sequenciais.
4.4.1.9.8.A TOTVS deve garantir os serviços de versionamento, manutenção e suporte à uma versão implantada por no mínimo por 12 (doze) meses após o lançamento de uma nova versão. Este prazo necessita ser estendido e ser objeto de acordo entre as partes sempre que a versão implantada não estiver estabilizada ou a homologação da nova versão não estiver concluída ou outro motivo tecnicamente justificado.
0.0.0.0.0.Xx atualizações de versão e releases, independente do motivo pelo qual foram geradas, não podem interferir no desempenho do software de forma que afetem negativamente o uso da ferramenta, nem suprimir funcionalidades que resultem em prejuízo para os negócios do BADESUL.
4.4.1.9.10. Independente do motivo pelo qual foram geradas, eventuais customizações, incluídas fórmulas, desenvolvidas especificamente para o BADESUL pela TOTVS passam a integrar sob todos os aspectos a versão e release do software que é executada no BADESUL, devendo estas eventuais
customizações serem consideradas e ajustadas quando da geração de uma nova versão ou release.
4.4.1.9.11. Todo release deve ter um cronograma de implantação organizado pela equipe TOTVS descrita abaixo, alinhando com a equipe do BADESUL as melhores datas da implantação da nova versão. Poderá ser emitida pelo Badesul uma ordem de serviço, com a descrição e tempo do que será realizado com base em cronograma físico-financeiro acordado com a TOTVS, para fins de organização e acompanhamento do serviço, assim como verificação do ANS. Para este caso será utilizado o ANS de projeto conforme cronograma previamente estabelecido entre a TOTVS e BADESUL.
4.4.1.9.12. A descrição de todos os serviços que serão prestados pela TOTVS está disponível nas propostas comerciais de números: AAISKM (Upgrade Recorrente PROTHEUS), AAHF69 (Legal Data), AAIRZN (Prime Fábrica - BSO), AAJEMC (Serviço Especializado Recorrente - SER), AAJEMJ (Relatórios Gerenciais Recorrentes), AAJDFD (Suporte PRIME) e AAJEMO (Banco de Horas/Consultoria).
4.4.2. Serviço Especializado Recorrente
4.4.2.1. Recurso RH e Desenvolvimento
4.4.2.1.1. Suporte técnico especialista em RH, para atividades de RH e com conhecimento nos sistemas do RH ERP TOTVS, que terá as seguintes atribuições:
4.4.2.1.1.1. Atuar em toda frente de RH no ERP TOTVS;
4.4.2.1.1.2. Prestar suporte remoto em nível 1 e 2 aos usuários do ERP TOTVS, utilizando a ferramenta de chamados utilizada pelo BADESUL;
4.4.2.1.1.3. Conhecer as integrações com outros módulos do ERP TOTVS;
4.4.2.1.1.4. Fazer a abertura de chamados no PRIME (TOTVS), atuar como contato entre os usuários do ERP TOTVS no BADESUL e o PRIME, ou outro serviço de suporte similar a esse da própria TOTVS que esteja vinculado a solução implantada, alinhando necessidades, expectativas e fornecer as informações necessárias para o atendimento;
4.4.2.1.1.5. Executar planos decorrentes de assessments;
4.4.2.1.1.6. Resolver, junto à TOTVS, chamados abertos e não solucionados;
4.4.2.1.1.7. Participar de alinhamento com o PRIME das atividades de interesse da área, com vistas às melhores soluções técnicas para o atendimento das necessidades do BADESUL;
4.4.2.1.1.8. Transferir conhecimento, treinamentos e criar tutoriais e/ou manuais aos usuários;
4.4.2.1.1.9. Realizar migração e implantação de novas versões e releases do ERP TOTVS fazendo testes dos pacotes novos, testes dos cenários, reportando erros, atuando nas soluções destes erros;
4.4.2.1.1.10. Realizar e dar suporte à integração do ERP TOTVS com softwares terceiros utilizados pelo BADESUL e com seus sistemas legados; A responsabilidade de atuação TOTVS é limitada às suas soluções próprias. Demais soluções não integrantes do catálogo TOTVS são de responsabilidade dos seus respectivos fornecedores e não faz parte desta contratação.
4.4.2.1.1.11. Assistir diretamente os usuários na elaboração das suas tarefas, auxiliar na realização, prestar esclarecimentos do sistema, identificar dificuldades e alcançar soluções, relatar à TOTVS problemas no sistema e acompanhar a solução definitiva destes. Exemplos de demandas:
4.4.2.1.1.11.1. Geração da folha de pagamento e contabilização (PLR, Dissídios retroativos e outros);
4.4.2.1.1.11.2. Geração e entrega do E-Social; 4.4.2.1.1.11.3. Geração da DIRF;
4.4.2.1.1.11.4. Apoio e orientação em conferência de dados gerados pelo ERP (Ex.: e-Social x TAF, SEFIP);
4.4.2.1.1.11.5. Demais demandas legais que surgirem.
4.4.2.1.1.12. Realizar parametrização de sistema, análise e melhoria de processos, realização de roteiro de teste, especificações técnico-funcional e outras atividades inerentes a função;
4.4.2.1.1.13. Atuar em conjunto com a equipe de Relatórios Smartview na parametrização e configuração de relatórios no ambiente do ERP TOTVS para o RH;
4.4.2.1.1.14. Aplicar patches e alterações de menus e outras atividades inerentes a configuração e parametrização do Sistema;
4.4.2.1.1.15. Testar todos os pacotes da frente do RH/MDT/MeuRH enviados pela TOTVS que precisam ser aplicados no ERP TOTVS;
4.4.2.1.1.16. Prestar Suporte ao MeuRH tanto com o usuário como na abertura de chamados para o Prime, aplicação e validação de patch;
4.4.2.1.1.17. Identificar necessidades dos usuários e buscar a solução entre as ferramentas TOTVS, automatizando processos manuais;
4.4.2.1.1.18. Implementar e/ou acompanhar novos projetos envolvendo as frentes citadas;
4.4.2.1.1.19. Participar de reuniões com a equipe do BADESUL, de acompanhamento de atividades e entregas;
4.4.2.1.1.20. Prestar Suporte na criação de usuários e responsabilidades;
4.4.2.1.1.21. Prestar Consultoria nos de processos de negócio e propor melhorias visando a racionalização e eficiência, além do melhor uso das ferramentas contratadas;
4.4.2.1.1.22. Realizar parametrizações de processos de negócio no software (exemplo: inclusão de fórmulas etc.);
4.4.2.1.2.Desenvolvimento de melhorias e novas rotinas (customizações);
4.4.2.1.3.Desenvolvimento de novos conectores/WS customizados, para integração entre sistemas, desde que seja feito dentro do ERP Totvs;
4.4.2.1.4.Acompanhar e analisar soluções e processos;
4.4.2.1.5.Validação de melhorias e novas rotinas com o usuário de negócio.
4.4.2.2. Recurso BackOffice e Desenvolvimento
4.4.2.2.1. Suporte técnico especialista no BackOffice com as seguintes atribuições:
4.4.2.2.2. Atuar em toda frente BackOffice e Manutenção ERP;
4.4.2.2.3. Prestar suporte remoto em nível 1 e 2 aos usuários do ERP TOTVS, utilizando a ferramenta de chamados utilizada pelo BADESUL;
4.4.2.2.4. Fazer e acompanhar a abertura de chamados no PRIME (TOTVS), atuar como contato entre os usuários do ERP TOTVS no BADESUL e o PRIME, ou outro serviço de suporte similar a esse da própria TOTVS que esteja vinculado a solução implantada, alinhando necessidades, expectativas e fornecer as informações necessárias para o atendimento;
4.4.2.2.5. Transferir conhecimento/treinamentos e criar tutoriais e/ou manuais aos usuários;
4.4.2.2.6. Identificar necessidades dos usuários e buscar a solução entre as ferramentas TOTVS;
4.4.2.2.7. Realizar migração de versão/release, baixando todos os pacotes necessários, fazendo a instalação e configuração deles nos ambientes do BADESUL, fazer testes na versão/release nova, reportando e resolvendo erros e abrindo chamados no Prime para os erros;
4.4.2.2.8. Atuar na parametrização de sistema, análise e melhoria de processos, realização de roteiro de teste, especificações técnico-funcional e outras atividades inerente a função;
4.4.2.2.9. Prestar Suporte à integração do ERP TOTVS, ou outros produtos da TOTVS que o BADESUL venha adquirir com outras ferramentas de terceiros, fornecendo as informações necessárias destes produtos;
4.4.2.2.10. Atuar em conjunto com a equipe do Relatórios Smartview na parametrização e configuração de relatórios no ambiente ERP TOTVS;
4.4.2.2.11. Auxiliar no atendimento às demandas legais e administrativas;
4.4.2.2.12. Aplicar patches, alterações de menus e outras atividades inerentes a configuração e parametrização;
4.4.2.2.13. Testar todos os pacotes da frente do BackOffice enviados pela TOTVS que precisam ser aplicados no ERP TOTVS;
4.4.2.2.14. Fazer os testes nas novas versões (releases) do ERP TOTVS;
4.4.2.2.15. Implementar e acompanhar novos projetos envolvendo as frentes citadas, solicitadas pelo BADESUL e conduzido pelo gerente de projetos TOTVS;
4.4.2.2.16. Participar de reuniões com a equipe do BADESUL, de acompanhamento de atividades e entregas;
4.4.2.2.17. Prestar Suporte na criação de usuários e responsabilidades;
4.4.2.2.18. Apoiar e orientar na conferência de dados gerados pelo ERP relacionados a lançamentos que impactem no contábil, financeiro e fiscal do BADESUL;
4.4.2.2.19. Prestar consultoria nos processos de negócio;
4.4.2.2.20. Realizar parametrizações de processos de negócio no software (exemplo: inclusão de fórmulas etc.);
4.4.2.2.21. Desenvolvimento de melhorias e novas rotinas (customizações);
4.4.2.2.22. Desenvolvimento de novos conectores customizados/WS customizados para integração entre sistemas, desde que seja feito dentro do ERP Totvs;
4.4.2.2.23. Acompanhar e analisar soluções e processos;
4.4.2.2.24. Validação de melhorias e novas rotinas com o usuário de negócio.
4.4.2.3. Treinamento
4.4.2.3.1. Compreende as seguintes atividades:
4.4.2.3.1.1. Treinar os usuários para a correta utilização dos sistemas TOTVS;
4.4.2.3.1.2. Capacitar os usuários em novas funcionalidades ou melhorias dos sistemas TOTVS, para a sua correta utilização;
4.4.2.3.1.3. Capacitar os usuários na utilização dos sistemas, evidenciando o ganho de produtividade, redução de incidentes e automação dos seus processos.
4.4.2.4. Gerente técnico/Coordenador de Projetos
4.4.2.4.1. Compreende as seguintes atividades:
4.4.2.4.2.Ser ponto de contato entre o BADESUL e TOTVS. 4.4.2.4.3.Realizar a gestão do contrato, por parte da TOTVS. 4.4.2.4.4.Participar dos processos de renovação de contrato. 4.4.2.4.5.Apresentar qualificação exigida no TR.
4.4.2.4.6.Estar apto para tratar de assuntos referentes às atividades diárias ou quaisquer outras eventualidades relacionadas ao escopo do Projeto Básico.
4.4.2.4.7.Participar de reuniões semanais frequentes com o BADESUL para discutir o andamento da execução contratual e sempre que solicitado convocado for em outros casos, para tratar de assuntos relativos à condução dos serviços contratados.
4.4.2.4.8.A frequência das reuniões será resultado de em comum acordo entre as partes, conforme seja necessário.
4.4.2.4.9.Acompanhar as questões contratuais tais como: abertura de Ordens de Serviço, cumprimento do ANS e aplicação de glosas (quando da existência destas), notificações, faturamento dos serviços prestados, qualidade técnica, frequência, pontualidade, assiduidade, documentação e notificações relacionadas aos técnicos alocados, dentre outras atividades relacionadas à gestão do contrato.
4.4.2.4.10. Gerir o serviço e a equipe SER alocada, assim como ser responsável pelas substituições quando estas forem necessárias, seja por ausências temporárias ou permanentes;
4.4.2.4.11. Realizar o gerenciamento de todos os serviços contratados, sejam eles prestados no BADESUL ou na TOTVS, distribuir tarefas na equipe, realizar o controle e entrega dos serviços no tempo definido pelo BADESUL, garantindo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gestão de atividades.
4.4.2.4.12. Entregar mensalmente relatório de fechamento com os serviços prestados com a relação dos chamados por equipe (SER, PRIME e os demais serviços contratados) e serviços adicionais prestados por consultores homologados pela TOTVS, vinculado ao ANS deste Projeto Básico, para fins de faturamento, contendo no mínimo as seguintes informações:
4.4.2.4.12.1. Número do chamado
4.4.2.4.12.2. Data e hora da abertura do chamado 4.4.2.4.12.3. Módulo do sistema tratado 4.4.2.4.12.4. Título do chamado
4.4.2.4.12.5. Usuário que solicitou a abertura 4.4.2.4.12.6. Total de tempo para:
4.4.2.4.12.7. Primeiro atendimento: diferença de tempo entre a data e hora de abertura e a data e hora do primeiro atendimento, em horas.
4.4.2.4.12.8. Incidência de ANS: SIM / NÃO 4.4.2.4.12.9. Valor da glosa em reais
4.4.2.4.12.10. Análise e solução de contorno: diferença de tempo entre a data e hora de abertura e a data e hora da solução de contorno, em horas.
4.4.2.4.12.11. Incidência de ANS: SIM / NÃO 4.4.2.4.12.12. Valor da glosa em reais
4.4.2.4.12.13. Solução definitiva: diferença de tempo entre a data e hora de abertura e a data e hora da solução definitiva, em horas.
4.4.2.4.12.14. Incidência de ANS: SIM / NÃO 4.4.2.4.12.15. Valor da glosa em reais 4.4.2.4.12.16. Data e hora do primeiro atendimento 4.4.2.4.12.17. Data e hora da solução de contorno
4.4.2.4.12.18. Data e hora da finalização da chamado 4.4.2.4.12.19. Horas realizadas (total de horas do chamado) 4.4.2.4.12.20. Para projetos:
4.4.2.4.12.21. Etapa / Cronograma de implantação
4.4.2.4.12.22. Tempo de execução das atividades previstas / realizadas 4.4.2.4.12.23. Incidência de ANS: SIM / NÃO
4.4.2.4.12.24. Valor da glosa em reais 4.4.2.4.12.25. Ordem de Serviço Finalizada 4.4.2.4.12.26. Para todos os serviços:
4.4.2.4.12.27. Detalhamento das Falhas de Atendimentos e Ocorrências; 4.4.2.4.12.28. Cálculo para faturamento dos serviços.
4.4.2.4.13. Os serviços estarão aptos para faturamento apenas após a sua
homologação e aceite pelo Badesul, etapas prévias à autorização de pagamento.
4.4.2.4.14. Caberá ao gerente técnico verificar todos os serviços que requerem atendimento em garantia e aplicar as correções necessárias ao seu perfeito funcionamento, nos termos do presente contrato. Os serviços prestados por
consultores pagos pelo bolsão de horas contratadas deverão ser garantidos por 90 dias, sem utilizar a equipe SER durante esse período.
4.4.2.4.15. Fornecer, quando solicitado pelo BADESUL, relatório de dados estatísticos em formato xlsx de uso do sistema com base no LSDiscovery_Totvs ou equivalente, por módulo licenciado e contratado, implantado ou não, contendo mês, código (ex. Sigafin, Sigajuri, Sigagct, etc), FunctionID, usuário (quantidade e identificação), acessos (quant.) e último Report. As informações serão utilizadas para fins de gestão dos produtos licenciados e contratados, podendo serem solicitados dados adicionais à TOTVS com maior detalhamento, com vistas a qualificar as ações de melhorias e a ampliação no uso dos produtos contratados conforme conveniência do Badesul.
4.4.3. Banco de Horas/Consultoria
4.4.3.1. Executar diagnóstico (assessment) de uso dos produtos e módulos do ERP TOTVS contratados, utilizados ou não pelo BADESUL;
4.4.3.2. Participar de reuniões com a equipe do BADESUL, referente a novos projetos, acompanhamento de atividades e/ou entregas;
4.4.3.3. Realizar atividades de implantação, acompanhamento, condução, documentação e gerenciamento de projetos aplicados aos sistemas TOTVS;
4.4.3.4. Dispor de especialistas para todos os módulos contratados pelo BADESUL;
4.4.3.5. Transferir conhecimento/treinamentos e criar tutoriais e/ou manuais aos usuários;
4.4.3.6. Realizar atividades decorrentes de configurações e parametrizações necessárias para o correto funcionamento dos sistemas TOTVS;
4.4.3.7. Realizar migração de versão/release, baixando todos os pacotes necessários, fazendo a instalação e configuração destes nos ambientes do BADESUL, fazer testes na versão/release nova, reportando e resolvendo erros e abrindo chamados no Prime sempre que necessário;
4.4.3.8. Atuar na parametrização de sistema, análise e melhoria de processos, realização de roteiro de teste, especificações técnico-funcional e outras atividades inerente a função;
4.4.3.9. Desenvolver melhorias e novas rotinas (customizações, incluídas fórmulas);
4.4.3.10. Desenvolver novos conectores e Web Services customizados, para integração entre sistemas, desde que seja feito dentro do ERP TOTVS;
4.4.3.11. Acompanhar e analisar soluções e processos;
4.4.3.12. Auxiliar no atendimento às demandas legais e administrativas;
4.4.3.13. Validar melhorias e novas rotinas com o usuário de negócio;
4.4.3.14. Executar rotinas de limpeza de arquivos obsoletos;
4.4.3.15. Prestar Suporte na criação de usuários e responsabilidades;
4.4.3.16. Executar rotinas de administração do ERP TOTVS;
4.4.3.17. Identificar erros nos produtos e aplicações que necessitem alteração, propondo possíveis mudanças;
4.4.3.18. Identificar e encaminhar junto à TOTVS os chamados registrados caracterizados como problemas ou erros em funcionalidades dos produtos padrão;
4.4.3.19. Analisar os sistemas e adaptações adotados (customizações) para solução de problemas e verificar a possibilidade de substituição por padrão do sistema;
4.4.3.20. Implantar ou reimplantar recursos, componentes ou funcionalidades nos sistemas conforme solicitação;
4.4.3.21. Prestar Consultoria e Parametrizações de processos de negócio (incluindo fórmulas etc.).
4.4.3.22. As atividades de consultoria deverão sempre ter uma proposta formal de trabalho e uma ordem de serviço vinculada, contendo todas as atividades, tempos e valor para a realização do serviço com base em cronograma físico- financeiro acordado com a TOTVS.
4.4.4. Serviços PRIME
4.4.4.1. O Suporte Prime realizará o suporte e manutenção do sistema padrão com um atendimento diferenciado, com níveis de severidade, prazos e comprometimento através de um modelo expandido de relacionamento com as estruturas internas da TOTVS.
4.4.4.2. A equipe PRIME possui profissionais atuando em modelo de Agente de Sucesso, para o BADESUL acionar e direcionar suas demandas quando necessário. O método abrange 3 níveis de escala, sendo o 1º para o contato Técnico, o 2º para monitoramento e acompanhamento e o 3º para sugestões ou reclamações. Os canais de comunicação disponíveis são os telefones diretos da equipe, chat e o portal do cliente.
4.4.4.3. O Agente de Sucesso atua como um ponto de referência para o BADESUL, garantindo agilidade e centralização do processo de atendimento dentro da equipe PRIME e outras áreas, criando assim um perfeito entendimento da criticidade e abrangência das demandas solicitadas pelo BADESUL.
4.4.4.4. O Suporte Prime tem o compromisso de atender o BADESUL no Atendimento as dúvidas, as ocorrências relacionadas ao sistema e prover a correção do produto padrão com prazos acordado com base na criticidade do ticket.
4.4.4.5. O detalhamento do escopo do Suporte Prime consta na proposta AAJDFD.
4.4.5. Business Software Outsourcing – BSO:
4.4.5.1. A TOTVS prestará serviço de versionamento, manutenção e suporte do sistema sobre os programas e módulos específicos/customizados para o BADESUL.
4.4.5.2. É o serviço de manutenção e suporte dos programas ou módulos fontes específicos/customizados do BADESUL em relação às atualizações de programas ou módulos fontes padrões/básicos (versões ou releases) e a correção de não conformidades, incluídas as fórmulas vinculadas à cada customização.
4.4.5.3. Guarda das fontes dos programas específicos/customizados inventariados e auditados pela TOTVS, em ambiente seguro e protegido, ao longo de toda a existência e uso das customizações sob guarda de software.
4.4.5.4. Compatibilização destes programas específicos/customizados para adequação a release TOTVS e eventuais alterações legais, fiscais ou tributárias, desde que a legislação seja previamente tratada pelo produto básico/padrão na versão vigente no BADESUL. Caso a adequação não seja tratada pelo produto básico/padrão na versão vigente do BADESUL, poderá ser gerada proposta comercial de serviços adicionais para solução.
4.4.5.5. Correção de erros em programas específicos/customizados existentes, inclusive de fórmulas vinculadas à customização.
4.4.5.6. Novos programas específicos/customizados resultantes de manutenção/desenvolvimento produzidos pela TOTVS sob qualquer motivação (correção, alteração de regras de negócio por solicitação do BADESUL, outros), serão imediatamente incluídos no serviço BSO, mediante abertura de um chamado para a equipe de BSO, formalizando e anexando os novos programas.
4.4.5.7. Caso o BADESUL necessite realizar alterações em um Programa Específico/Customizado já existente, é necessário verificar antecipadamente com a equipe BSO se o serviço continuará coberto neste contrato.
4.4.5.8. Caso seja do interesse do BADESUL desenvolver novo Programa Específico/Customizado, ou que alterações em um programa já existente sejam implementadas, conforme descrito no item 4.4.5.6 e 4.4.5.7, sejam cobertas pelo Serviço BSO, o BADESUL precisará solicitar, com cobrança via
contratação de Serviços Adicionais, um processo de Auditoria deste Programa Específico/Customizado, para que a TOTVS possa assumir a manutenção dele, incluindo-os no Serviço BSO deste Contrato.
4.4.5.9. No caso de se tornarem permanentes, Programas desenvolvidos pelo BADESUL ou pela TOTVS para a correção de erros, performance inaceitável ou vício oculto do SISTEMA (independente da origem estar nos Módulos Básico/Padrão ou Específico/ Customizado) serão incluídos no Serviço BSO sem cobrança de Auditoria ou variação do custo mensal do Serviço BSO.
4.4.5.10. A inclusão de novos Fontes/Fórmulas/Alteração de Fontes existentes está previso nesta contratação e seguirá a tabela abaixo de adição aos valores já contratados:
Qtde de linhas adicionadas | % de acréscimo ao valo |
Até 10% a mais de linhas | 0% |
De 11% a 20% a mais de linhas | 7% |
De 21% a 30% a mais de linhas | 12% |
De 31% a 40% a mais de linhas | 15% |
De 41% a 50% a mais de linhas | 20% |
Acima de 50% a mais de linhas | Sob consulta |
4.4.5.11. No levantamento realizado para formação do preço foram auditados 785 fontes, contendo 146.000 linhas.
4.4.5.12. A migração dos fontes e fórmulas customizadas utilizadas no BADESUL deverão ser migradas para o BSO no prazo de 60 dias a partir da assinatura do contrato. A TOTVS deverá entregar ao Badesul, no prazo de 5 dias úteis após assinatura do contrato, o cronograma desta migração.
4.4.5.13. A gestão da mudança (GMUD) é de responsabilidade da equipe BSO.
4.4.6. Legal Services:
4.4.6.1. Todas as ações abaixo devem ser integradas com o módulo SIGAJURI WEB do software ERP TOTVS.
4.4.6.2. Executar pesquisa diária de conteúdo publicado oficialmente, na esfera federal e estadual, de acordo com a escolha do BADESUL, de forma automática. Deve realizar pesquisa por nome de pessoa física ou jurídica, CPF, CNPJ, número de processo, número de OAB ou termos relevantes, tais como leilão, multa, ajuizamento, entre outros, conforme quantidade contratada.
4.4.6.3. O resultado da busca acima deve ser integrado automaticamente ao módulo SIGAJURI WEB, classificando com base nos processos cadastrados,
permitindo a importação ou tratamento das publicações, mantendo-o permanentemente atualizado.
4.4.6.4. Monitorar o andamento de processos, conforme escolha do BADESUL, respeitando a quantidade contratada.
4.4.6.5. Acompanhar a distribuição de novos processos entre os magistrados, conforme escolha do BADESUL.
4.4.6.6. Permitir monitorar a distribuição de processos para juízes e desembargadores pelo nome de pessoa física ou jurídica, número de OAB dos advogados.
4.4.6.7. Realizar a captura de todos os documentos disponíveis no momento da distribuição.
4.4.6.8. Ser parceiro dos advogados fornecendo a seguinte solução:
4.4.6.8.1. Captura de Informações Judiciais (Legal Data).
4.4.6.9. Atualização de Índices:
4.4.6.9.1. O serviço de atualização de índices consiste em atualizar os índices vinculados a área do processo judicial, atualizando assim seus valores para maior precisão de correção em uma liquidação do processo. As informações referentes aos índices, bem como a lista de índices disponíveis, são retiradas de um Web Service gerenciado pela equipe jurídica do LEGAL SERVICES.
4.4.6.9.2. Na contratação deverão estar contemplados os índices previstos na proposta comercial AAHF69, item 1.1.1, I).
4.4.6.10. Na proposta comercial estão incluídos:
4.4.6.10.1. Andamento - Total de Processos Contratados: 1200 processos; 4.4.6.10.2. Publicações - Total de palavras chaves: 5 Termos de pesquisa; 4.4.6.10.3. Distribuições - Total de Palavras Chaves:5 termos de pesquisa.
4.4.6.11. A medição das publicações, por termo de pesquisa, processos para captura de andamentos e distribuição por termo de pesquisa será feita com base nas quantidades de termos enviados pelo cliente no mês e sua abrangência conforme tabela abaixo:
Serviço | Valor Unitário |
Publicação (Termo) | R$ 112,41 |
Andamentos (Processo) *Pacote mínimo 100 processos | R$ 101,89 |
Distribuição (Termo) | R$ 195,70 |
Índices (preço fixo) | R$ 310,52 |
4.4.6.11.1. Os quantitativos acima serão consumidos sob demanda, ou seja, o cliente deverá formatar uma Ordem de Serviço informando a quantidade unitária, respeitando a contratação mínima presente no escopo da proposta. 4.4.6.11.2. A Ordem de Serviço dará autorização para TOTVS agregar no faturamento mensal, os valores acima, tendo seu início no mês subsequente da data da Ordem de Serviço.
4.4.6.11.3. A cada aniversário deste contrato, será realizada a recontagem dos termos de pesquisa e quantidade de processos judiciais atendidos pela equipe TOTVS. Com base neste trabalho, será realizado o recálculo ao valor pago mensalmente pela CONTRATANTE.
4.4.6.11.4. O valor recalculado só será efetivado após aceite formal da CONTRATANTE por meio de aditivo a este contrato.
4.4.6.12. O atendimento do LEGAL DATA não possui SLA e não faz parte do SLA de atendimento do PRIME.
4.4.7. Relatórios Gerenciais Recorrentes e Portal de Relatórios Smartview:
4.4.7.1. O serviço envolve a criação e entrega regular de relatórios que resumem informações chave sobre o desempenho, status ou outros aspectos relevantes das operações da empresa.
4.4.7.2. Todas as ações abaixo devem ser integradas com o banco de Dados do software ERP TOTVS.
4.4.7.3. Permitir a criação de relatórios em formato Word, TXT, Excel, PDF, XML com consulta nativa às tabelas do software ERP TOTVS.
4.4.7.4. Permitir a criação de usuários para consulta dos relatórios disponibilizados na Ferramenta podendo agrupar, conceder e restringir permissões de acessos livremente.
4.4.7.5. Permitir o agendamento online de geração dos relatórios, bem como a consulta em tempo real.
4.4.7.6. Disponibilizar automaticamente os templates sustentados pelo CESPUB para uso livre pelo Cliente.
4.4.7.7. Disponibilizar anualmente 02 novos relatórios nos templates contratados. Os novos relatórios são definidos no roadmap de sustentação pelo CESPUP.
4.4.7.8. Garantir a manutenção e melhoria contínua dos relatórios já existentes nos templates geridos pelo CESPUB.
4.4.7.9. No escopo deste serviço devem estar inclusos:
4.4.7.10. Templates de relatórios pré construídos:
4.4.7.10.1. Pacote de 05 Relatórios Folha de Pagamento 4.4.7.10.2. Pacote de 05 Relatórios eSocial (TAF) 4.4.7.10.3. Pacote de 05 Relatórios Reinf (TAF) 4.4.7.10.4. Pacote de 05 Relatórios Ponto Eletrônico 4.4.7.10.5. Pacote de Relatórios BackOffice – RoadMap
4.4.7.11. Configuração e parametrização;
4.4.7.12. Capacitação dos Usuários Chaves;
4.4.7.13. Template de Relatórios (20 Relatórios);
4.4.7.14. Garantia Upgrades e Releases;
4.4.7.15. 02 Novos Relatórios por Ano (Roadmap);
4.4.7.16. Deploy;
4.4.7.17. Planejamento e gestão do projeto;
4.4.7.18. Operação Assistida;
4.4.7.19. Sustentação e Manutenção;
4.4.7.20. Manutenção e melhoria contínua dos relatórios sustentados no pacote;
4.4.7.21. Implantação rápida com ambiente disponível em até 02 Semanas.
4.4.8. Upgrade Recorrente PROTHEUS
4.4.8.1. Manter a solução atualizada em conformidade com o CICLO DE VIDA DO SOFTWARE ERP PROTHEUS, para todos os módulos contratados como exemplo: Sigajuri, MEURH, Ativo fixo, Compras, Estoque, Financeiro, Gestão de contratos, Gestão de pessoas, Ponto eletrônico, Cargos e salários, Arquitetura organizacional, Contabilidade gerencial, Planejamento e controle orçamentário e TAF.
4.4.8.2. Descrição do serviço
4.4.8.2.1.Fase de Preparação (PLANEJAMENTO):
4.4.8.2.1.1. Realizar reunião de elaboração do Planejamento do Projeto; 4.4.8.2.1.2. Elaborar cronograma do projeto;
4.4.8.2.1.3. Realizar reunião executiva para apresentação do cronograma do projeto;
4.4.8.2.1.4. Realizar reunião de kickOff do Projeto. 4.4.8.2.2.Fase de Refinamento (HOMOLOGAÇÃO):
4.4.8.2.2.1. Download Artefatos PROTHEUS (RPO, Binário, Smartclient, Repositório e Patch);
4.4.8.2.2.2. Aplicação dos pacotes de atualização do release;
4.4.8.2.2.3. Executar UPDDISTR por empresa; 4.4.8.2.2.4. Correção de dicionário; 4.4.8.2.2.5. QA de acesso ao sistema;
4.4.8.2.2.6. Mapeamento, ajustes e correções do produto padrão; 4.4.8.2.2.7. Acompanhamento do cronograma;
4.4.8.2.2.8. Acompanhamento da evolução dos testes realizados pelo cliente;
4.4.8.2.2.9. Direcionamento de prioridades junto ao Totvs Prime para itens impeditivos de Go Live;
4.4.8.2.2.10. Elaboração do termo de aceite de homologação.
4.4.8.2.3. Atividades x Responsabilidades
4.4.8.2.3.1. Validação do cronograma - Resp: Badesul
4.4.8.2.3.2. Elaboração do roteiro de testes - Resp: Time de Serviços 4.4.8.2.3.3. Validação do roteiro de testes - Resp: Badesul
4.4.8.2.3.4. Montagem do ambiente de homologação para a atualização do release no servidor disponibilizado pelo cliente - Resp: Time de Serviços.
4.4.8.2.3.5. Compilação de fontes; Resp: Time Prime Fábrica.
4.4.8.2.3.6. Ajustes e correções nas customizações - Resp: Time Prime Fábrica.
4.4.8.2.3.7. Execução do ciclo de testes sistêmicos - Resp: Time de Serviços. 4.4.8.2.3.8. Validação dos testes sistêmicos - Resp: Badesul.
4.4.8.2.3.9. Aceite do termo de conclusão de homologação - Resp: Badesul.
4.4.8.3. Fase Operação (Produção)
4.4.8.3.1.Atividades de responsabilidade da Contratada: 4.4.8.3.1.1. Aplicação dos pacotes de atualização do release; 4.4.8.3.1.2. Atualização do dicionário;
4.4.8.3.1.3. Acompanhamento do processo de atualização de versão no ambiente de Produção - GOLIVE;
4.4.8.3.1.4. Operação Assistida (30 dias corridos).
4.4.8.3.2. Atividades x Responsabilidades
4.4.8.3.2.1. Realizar backup do banco de dados e da aplicação do sistema, antes de iniciar o processo de upgrade - Resp: Time de Serviços.
4.4.8.3.2.2. Montagem do ambiente de produção para a atualização do release no servidor disponibilizado pelo cliente - Resp: Time de Serviços.
4.4.8.3.2.3. Compilação de todos os específicos - Resp: Time Prime Fábrica. 4.4.8.3.2.4. Teste do acesso ao ambiente de produção - Resp: Time de Serviços.
4.4.8.3.2.5. Acompanhar a equipe Totvs no upgrade de release - Resp: Time de Serviços.
4.4.8.3.3.Para este serviço será considerado o ANS para Projetos, descrito no item 5.3.3.3.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
5.1. Avaliações realizadas
5.1.1. O Acordo de Nível de Serviço vigorará durante todo o período de execução contratual, inclusive em caso de aditamento/renovação, para todos os serviços contratados.
5.1.2. Os descontos previstos, em função do não atendimento dos níveis mínimos, serão aplicados, independentemente das penalidades previstas na Cláusula de Sanções, independentemente de abertura de processo administrativo.
5.1.3. A mera aplicação deste acordo de nível de serviço não será considerada como falha e/ou retardamento na execução do contrato, para fins do disposto nos itens 22.2 e 22.3 da Cláusula Sanções, desde que o chamado aberto tenha tido uma solução definitiva.
5.1.4. Serão realizados dois tipos de avaliações:
5.1.4.1. Avaliação da Empresa: realizada trimestralmente.
5.1.4.1.1. O limite de glosa será de 10% sobre o faturamento do trimestre avaliado.
5.1.4.2. Avaliação do Serviço: realizada mensalmente.
5.1.4.2.1. A avaliação do serviço será realizada sobre cada chamado aberto, por tipo de serviço contratado e limitado a 20% do valor proporcional àquele serviço no mês, mediante entrega do relatório citado no item 4.4.2.4.12.
5.1.4.2.2. Para aplicação do ANS será considerado o horário de atendimento previsto no item 4.3.
5.1.4.3. Essas avaliações estão detalhadas nas seções posteriores.
5.1.5. Todos os cálculos considerarão números com precisão de duas casas decimais e arredondamento.
5.1.6. A apuração da glosa deve ocorrer no mês subsequente ao serviço prestado. Caso a apuração não seja realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, após o serviço prestado, será considerado como serviço entregue, não permitindo-se aplicação de glosa retroativa, desde que a referida glosa:
5.1.6.1. Não seja sobre projetos previstos no item 5.3.3.3; e
5.1.6.2. Não seja oriunda de erro material ou vício oculto referente a dados fornecidos pela TOTVS.
5.2. Avaliação da Empresa
5.2.1. A avaliação da empresa TOTVS pelo BADESUL consiste em:
5.2.1.1. Realizar avaliação, trimestralmente, do nível de atendimento da TOTVS em relação às entregas citadas no item 5.2.1.9.
5.2.1.2. A avaliação e a eventual aplicação de descontos deverão ser formalizadas pelo BADESUL junto à CONTRATADA até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fim do período de avaliação.
5.2.1.3. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar eventual impugnação sobre a avaliação recebida;
5.2.1.4. Em caso de ser apresentada impugnação o BADESUL comunicará a decisão final à TOTVS em até 10 (dez) dias úteis.
5.2.1.5. Calcular o Valor Total da Avaliação (VTA), considerando os pontos perdidos nas avaliações descritas a seguir, através da seguinte fórmula:
VTA= 100 – (ΣPP)
Onde:
VTA = Valor total da avaliação;
PP = Pontos perdidos.
5.2.1.6. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto, em cada avaliação, gerará para o BADESUL o direito de aplicar um desconto proporcional ao não atingimento, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo BADESUL junto à XXXXX.
5.2.1.7. Aplicar penalidades à TOTVS, conforme tabela a seguir:
Faixa | VTA calculado | Ação |
A | Maior ou igual a 90 e menor que 95 | Notificação (ver observação no item 5.2.1.8) |
B | Maior ou igual a 85 e menor que 90 | Desconto de 3% (três por cento) |
C | Maior ou igual a 70 e menor que 85 | Desconto de 6% (seis por cento) |
D | Menor que 70 | Desconto de 10% (dez por cento) |
5.2.1.8. Sempre que o VTA calculado gerar uma notificação, a TOTVS terá a oportunidade de verificar os problemas apontados e corrigi-los. Se a próxima
avaliação gerar notificação novamente, esta será desconsiderada e aplicar-se- á o próximo desconto da tabela.
5.2.1.9. Na avaliação da empresa, serão considerados os seguintes aspectos:
DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO | RESULTADO |
a) Entrega do relatório citado no item | Será perdido 1 (um) ponto |
4.4.2.4.12, após prazo acordado (5º dia corrido, | na avaliação, para cada dia |
após o fechamento¹). | de atraso. |
b) Entrega incompleta do relatório técnico. | Serão perdidos 2 (dois) |
Será considerado incompleto a falta de | ponto na avaliação para |
qualquer item descrito no item 4.4.2.4.12. | cada devolução por falta de |
informação obrigatória. | |
c) Entrega da documentação para novo | Será perdido 0,50 (meio) |
contrato fora do prazo de 180 (cento e oitenta) | ponto na avaliação, para |
dias antes do vencimento do contrato (o | cada dia de atraso. |
contrato terá no máximo 60 meses). A | |
solicitação será formalizada (e-mail) pela | |
Badesul. | |
d) Entrega da documentação para | Será perdido 0,50 (meio) |
aditamento fora do prazo de 30 (trinta) dias | ponto na avaliação, para |
antes do vencimento do contrato (considerar a | cada dia de atraso. |
cada 12 (doze) meses). A solicitação será | |
formalizada (e-mail) pela Badesul. | |
e) Entrega da documentação para | Será perdido 0,50 (meio) |
apostilamento fora do prazo de 5 (cinco) dias | ponto na avaliação, para |
antes da formalização do apostilamento (será | cada dia de atraso. |
solicitado via e-mail pela Badesul. Considerar a | |
cada 12 (doze) meses). |
¹ O fechamento ocorre a cada dia 25 do mês.
5.3. Avaliação e recebimento do Serviço
5.3.1. A avaliação será realizada sobre cada chamado aberto, por serviço contratado e limitado a 20% do valor proporcional àquele serviço no mês, mediante entrega do relatório citado no item 4.4.2.4.12.
5.3.2. Após o de acordo da Xxxxxxx, para o relatório técnico recebido, a TOTVS poderá faturar os serviços, já considerando a glosa, quando esta existir.
5.3.3. Os seguintes indicadores serão considerados:
5.3.3.1. Indicador 1 – Prazo
5.3.3.1.1. Este item avalia o cumprimento dos prazos fixados para a realização das atividades registradas nos chamados internos.
5.3.3.1.2. Para esta avaliação serão considerados os tempos estipulados no quadro do item 5.3.3.1.3:
Forma de cálculo
P = (𝑃R - 𝑃A)
𝑃A
onde
𝑃R: prazo realizado, em horas
𝑃A: prazo acordado, em horas
5.3.3.1.3. Os chamados registrados na ferramenta de chamados da BADESUL para o serviço SER, Relatórios Gerenciais Recorrentes e Portal de Relatórios Smartview, enquadradas como problemas de utilização dos sistemas, problemas em parametrizações ou erros detectados, bem como problemas em módulos, programas ou processos customizados/desenvolvidos para a BADESUL serão classificadas através de prioridades de atendimento, conforme detalhamento abaixo:
Tempos de Atendimentos interno – SER, Relatórios Gerenciais Recorrentes e Portal de Relatórios Smartview | ||||
Classificação | Descrição | Primeiro contato | Análise e solução de contorno | Solução definitiva |
Chamados que | Em até 3 (três) horas úteis | Em até 24 | ||
impossibilitem a | (vinte e | |||
continuidade do | quatro) | |||
fluxo de trabalho do | horas | |||
sistema de gestão, | Em até | úteis | ||
Crítica | atingindo | 1(uma) | ||
diretamente as | hora útil | |||
rotinas de RH, | ||||
financeiro, contábil | ||||
ou as entregas de | ||||
obrigações legais e |
que impeçam continuidade negócio BADESUL. | a do do | ||||
Chamados | que | Em até 48 | |||
Alta | impeçam o fluxo de trabalho do sistema de gestão, intervindo em atividades com | Em até 1(uma) hora útil | Em até 6 (seis) horas úteis | (quarenta e oito) horas úteis | |
prazo. | |||||
Chamados | que | Em até | |||
exijam soluções de | Em até | 150 (cento | |||
contorno | ou | Em até | 24 (vinte | e | |
Normal | solução | paliativa | 1(uma) | e quatro) | cinquenta) |
no fluxo de trabalho | hora útil | horas | horas | ||
do sistema de | úteis | úteis | |||
gestão. | |||||
Baixa | Chamados que não impedem o fluxo de trabalho do sistema de gestão. | Em até 1(uma) hora útil | Em até 64 (sessenta e quatro) horas úteis | Em até 225 (duzentos e vinte e cinco) horas úteis |
5.3.3.1.4. Observações:
5.3.3.1.4.1. Em caso de direcionamento do chamado interno da BADESUL para a equipe de Suporte/Manutenção TOTVS, a contagem do SLA de Serviços deverá ser paralisada até o respectivo retorno.
5.3.3.1.4.2. Os chamados deverão respeitar a criticidade descrita no acordo de nível de serviço, sob pena de avaliação negativa do serviço.
5.3.3.1.4.3. Quando houver envolvimento da equipe SER no atendimento de atividades de projetos específicos, o ANS dos chamados será paralisado até a conclusão das respectivas atividades/projeto, desde que acordado previamente com a BADESUL e não havendo prejuízo no atendimento dos chamados ativos. 5.3.3.1.4.4. As eventuais suspensões de SLA indicadas nos itens 5.3.3.1.4.1 e 5.3.3.1.4.3, serão iniciadas mediante a alteração de status do ticket. Cada situação deverá ter um status correspondente equivalente na ferramenta de
controle interno da BADESUL, para que seja viabilizada essa tratativa de forma devida.
5.3.3.1.4.5. Para a composição do relatório citado no item 4.4.2.4.12, a Badesul se compromete em ajustar sua ferramenta de chamados para que os dados sejam gerados de forma automática ao gestor do contrato. A Badesul é responsável pelos dados gerados em sua ferramenta de chamados, assim como é responsável por qualquer ajuste /alteração que for necessário para a apuração do ANS.
5.3.3.1.5. Resultado da Avaliação 5.3.3.1.5.1. Primeiro Contato
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 3 | 0,25% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 3 até 7 | 0,50% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 7 até 13 | 0,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 13 | 1% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.1.5.2. Análise e solução de contorno
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 0,45 | 1,25% no valor do serviço mensal correspondente |
De 0,46 até 1,00 | 1,50% no valor do serviço mensal correspondente |
De 1,01 até 1,45 | 1,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 1,45 | 2% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.1.5.3. Solução definitiva
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 1 | 2,25% no valor do serviço mensal |
correspondente | |
Acima de 1 até 2 | 2,50% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 2 até 3 | 2,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 3 | 3% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.2. Indicador 2 – Prazo (Serviços PRIME e PRIME Fábrica BSO)
5.3.3.2.1. Os chamados registrados para as equipes de atendimento PRIME e PRIME Fábrica (TOTVS), serão classificadas através de prioridade de atendimento, conforme detalhamento abaixo:
Tempos de Atendimentos Serviços PRIME e PRIME Fábrica BSO | Tempo de Manutenção | |||
Classificação | Descrição | Primeiro contato | Análise e solução de contorno | Tempo de solução definitiva |
Crítica | Chamados que impossibilitem a continuidade do fluxo de trabalho do sistema de gestão, atingindo diretamente as rotinas de RH, financeiro, contábil ou as entregas de obrigações legais e que impeçam a continuidade do negócio do BADESUL. | Em até 1 (uma) hora útil | Em até 8 (oito) horas úteis | Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis |
Alta | Chamados que impeçam o fluxo de trabalho do sistema de gestão, intervindo em atividades com prazo. | Em até 1 (uma) hora útil | Em até 16 (dezesseis) horas úteis | Em até 48 (quarenta e oito) horas úteis |
Normal | Chamados que exijam soluções de contorno ou solução paliativa no fluxo de trabalho do sistema de gestão; | Em até 1 (uma) hora útil | Em até 24 (vinte quatro) horas úteis | Em até 150 (cento e cinquenta) horas úteis |
Baixa | Chamados que não impedem o fluxo de trabalho do sistema de gestão. | Em até 1 (uma) hora útil | Em até 32 (trinta e duas) horas úteis | Em até 225 (duzentos e vinte e cinco) horas úteis |
5.3.3.2.2. Resultado da Avaliação 5.3.3.2.2.1. Primeiro Contato
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 1 | 0,25% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 1 até 2 | 0,50% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 2 até 3 | 0,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 3 | 1% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.2.2.2. Análise e solução de contorno
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 0,5 | 1,25% no valor do serviço mensal correspondente |
De 0,51 até 1,00 | 1,50% no valor do serviço mensal correspondente |
De 1,01 até 1,5 | 1,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 1,5 | 2% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.2.2.3. Tempo de solução definitiva
PRAZO (horas) | DESCONTO APLICADO |
Maior que 0 até 0,5 | 2,25% no valor do serviço mensal correspondente |
De 0,51 até 1,00 | 2,50% no valor do serviço mensal |
correspondente | |
De 1,01 até 1,5 | 2,75% no valor do serviço mensal correspondente |
Acima de 1,5 | 3% no valor do serviço mensal correspondente |
5.3.3.3. Indicador 3 – Prazos dos Projetos
5.3.3.3.1. Este item avalia o cumprimento dos prazos estabelecidos para projetos, conforme cronograma.
5.3.3.3.2. O desconto desta avaliação se dará sobre a Ordem de Serviço de cada projeto.
Forma de cálculo
Indicador 3 = (𝑃R - 𝑃E)
𝑃E
onde
𝑃R: Prazo realizado em dias úteis
𝑃E : Prazo estimado em dias úteis
5.3.3.3.3. Resultado da Avaliação
INDICADOR 3 – dias úteis | Desconto aplicado |
Maior que 0 até 0,25 | 3% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
De 0,26 até 0,45 | 6% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
De 0,46 até 0,70 | 9% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Acima de 0,70 | 12% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
6. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1. A TOTVS é uma das maiores empresas de software do Brasil, líder no segmento de ERP, com mais de 40 mil clientes e 30 anos de experiência no mercado. Além disso, o ERP TOTVS oferece soluções personalizadas para diversos setores, como indústria, comércio, serviços, saúde, educação, agronegócio, entre outros. Portanto, pode-se argumentar que o ERP TOTVS
possui características singulares que o tornam o mais adequado para atender às necessidades da contratante, inviabilizando a competição com outros fornecedores.
6.2. A TOTVS atende os seus clientes diretamente ou através dos canais (empresas) homologados. Como política comercial há distinção de tratamento para clientes do setor público e do setor privado. Quando o cliente for do setor público como o BADESUL, a empresa homologada não tem autonomia para firmar contrato sem a aprovação da TOTVS, que faz a gestão do contrato. Esse procedimento foi a forma definida pela TOTVS para implementar a política de crescimento e valorização da sua atuação junto ao setor público.
6.3. As licenças do software ERP TOTVS são fornecidas unicamente pela TOTVS. O software ERP TOTVS é um sistema integrado de gestão empresarial (ERP) que abrange todas as áreas e processos de uma organização, desde o financeiro, contábil, fiscal, compras, vendas, estoque, produção, logística, recursos humanos, entre outros. O software ERP TOTVS é compatível com as normas e legislações vigentes no Brasil e possui funcionalidades específicas para cada segmento de mercado. O software ERP TOTVS é considerado um produto de alta complexidade técnica e funcional, que requer conhecimento especializado para sua implantação e manutenção.
6.4. Ainda, o fornecedor apresenta certidão ABES dos serviços prestados. A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) é uma entidade representativa do setor de software no Brasil, que possui um programa de certificação de qualidade para as empresas associadas. A certidão ABES atesta que o fornecedor está habilitado a prestar serviços técnicos especializados relacionados ao software ERP TOTVS, comprovando sua notória especialização no segmento.
6.5. Diante do exposto, conclui-se que a escolha do ERP TOTVS por inexigibilidade de licitação está amparada na legislação e nos princípios da administração pública, tendo em vista que se trata de um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com uma empresa de notória especialização, que oferece um produto singular e adequado às necessidades da contratante.
7. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
7.1. Recebemos do fornecedor TOTVS diversas guias de serviços e suas
respectivas notas fiscais, com a finalidade de demonstrar que não está sendo praticado sobrepreço na proposta apresentada ao XXXXXXX.
7.2. Os valores foram planilhados e estão demonstrados no documento nomeado como Tabela comparativa de preços, anexada ao processo.
7.3. Ficou demonstrado que os valores ofertados ao BADESUL estão abaixo daqueles cobrados de outros clientes, evidenciando-se então a vantajosidade para o Badesul em relação a outros contratos da TOTVS.
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Por se tratar de serviço sem mão de obra exclusiva, será prestado de forma remota, ressalvados os casos em que for necessária a presença eventual da contratada na sede do BADESUL, o que ocorrerá de forma excepcional e mediante prévia justificativa da área técnica.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço unitário.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 003/2024 PROCESSO ADM 24/0000-0000000-0
ANEXO II
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO)
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato XX/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiro decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 003/2024 PROCESSO ADM 24/0000-0000000-0
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 - 18º andar, representada neste ato por (...), doravante denominada simplesmente BADESUL.
CONTRATADO:
XXX, sede na ..., s/nº, em ..., inscrita no CNPJ-MF sob nº..., representada neste ato por (...), doravante denominada CONTRATADO.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo Proa nº 24/0000-0000000-0, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, Lei Estadual 15.228, de 25 de setembro de 2018, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças e
prestação de serviços continuados de suporte técnico, sustentação e análise, manutenção, consultoria, desenvolvimento e treinamento dos Sistemas do ERP
TOTVS.O objeto será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I.
1.2. Este contrato vincula-se ao instrumento convocatório e seus anexos, identificado no preâmbulo, e à proposta, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Deve estar garantida a evolução tecnológica do software e toda e
qualquer inovação, melhoria tecnológica ou melhoria de processos de negócio que a TOTVS desenvolver e liberar, bem como o atendimento as demandas de ordem legal aplicadas à empresas públicas de economia mista devem ser disponibilizadas para a BADESUL sem custo adicional.
2.2. O BADESUL permite que a unidade organizacional responsável pelo atendimento ao BADESUL denominada Setor Público da TOTVS, replique os dados do ambiente do BADESUL para fins de melhor atendimento da sustentação e futuras melhorias do software, desde que observada a PSIC (Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética) do BADESUL.
CLÁUSULA 3ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Conforme item 4 do Projeto Básico.
CLÁUSULA 4ª -
DA QUANTIDADE ESTIMADA DE
UTILIZAÇÃO
4.1. Estima-se para o presente objeto as quantidades apresentadas no quadro abaixo:
Serviço | Tipo | Quant. de horas/ano |
Consultoria em desenvolvimento na área de negócio, em implantação de módulos e treinamentos, desenvolvimento de melhorias/customizações e manutenção | Horas | 3.075 |
Serviço Especializado Recorrente - SER | Mensal | 12 meses |
BSO (Business Software Outsourcing) | Mensal | 12 meses |
BSO (Business Software Outsourcing) – Sob Demanda | Mensal | 12 meses |
Relatórios Gerenciais Recorrentes e Portal de Relatórios Smartview | Mensal | 12 meses |
Upgrade Recorrente PROTHEUS | Mensal | 12 meses |
1 (um) PRIME TSS/TAF PRT | Mensal | 12 meses |
1 (um) PRIME GOLD PRT | Mensal | 12 meses |
1 (um) LEGAL DATA | Mensal | 12 meses |
1 (um) LEGAL DATA – Sob Demanda | Mensal | 12 meses |
Licenças | Quantidades |
SMS FULL TOTVS TRAD | 120 |
SMS MED SEG TRABALHO NG TRAD | 5 |
SMS TOTVS I TRAD | 30 |
CLÁUSULA 5ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por
preço unitário.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO
6.1. O preço mensal fixo referente à execução dos serviços contratados é de R$ 241.448,04 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).
6.2. O preço mensal fixo, acima referido, poderá ser acrescido de valor variável de até R$ 2.272,12 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos), referente à execução de serviços sob demanda, conforme proposta.
6.3. O preço da hora de consultoria e desenvolvimento contratato é de R$ 220,35 (duzentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), tendo um total de 3.075 horas previstas anualmente, o valor total para este serviço é de até R$ 677.576,25 (seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
6.4. O valor anual estimado para esta contratação é de até R$ 3.602.218,17 (três milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e dezoito reais e dezessete centavos), conforme proposta detalhada abaixo:
Serviço | Tipo | Quant. | Valor unitário | Valor total anual |
Consultoria em desenvolvimento na área de negócio, em implantação de módulos e treinamentos, desenvolvimento de melhorias/customizações e manutenção. | Horas | 3.075 | R$ 220,35 | R$ 677.576,25 |
Total Horas | 3.075 | R$ 220,35 | R$ 677.576,25 | |
Serviço Especializado Recorrente - SER | Mensal | 12 | R$ 178.333,56 | R$ 2.140.002,72 |
BSO (Business Software Outsourcing) | Mensal | 12 | R$ 7.284,99 | R$ 87.419,88 |
BSO (Business Software Outsourcing) – Sob Demanda | Mensal | 12 | Até R$ 1.457,00 | Até R$ 17.484,00 |
Relatórios Gerenciais Recorrentes e Portal de Relatórios Smartview | Mensal | 12 | R$ 2.080,67 | R$ 24.968,04 |
Upgrade Recorrente PROTHEUS | Mensal | 12 | R$ 13.415,73 | R$ 160.988,76 |
1 (um) PRIME TSS/TAF PRT | Mensal | 12 | R$ 6.522,82 | R$ 78.273,84 |
1 (um) PRIME GOLD PRT | Mensal | 12 | R$ 18.166,12 | R$ 217.993,44 |
1 (um) LEGAL DATA | Mensal | 12 | R$ 3.073,75 | R$ 36.885,00 |
1 (um) LEGAL DATA – Sob Demanda | Mensal | 12 | Até R$ 815,12 | Até R$ 9.781,44 |
Total Fixo Mensal | R$ 231.149,76 | R$ 2.773.797,10 |
Licenças | Quant. | Valor unit. | Valor mensal | Valor anual |
SMS FULL TOTVS TRAD* | 120 | R$ 87,84 | R$ 11.028,00 | R$ 132.336,00 |
SMS MED SEG TRABALHO NG TRAD* | 5 | R$ 111,22 | R$ 581,80 | R$ 6.981,60 |
SMS TOTVS I TRAD* | 30 | R$ 30,61 | R$ 960,60 | R$ 11.527,20 |
Total | 157 | R$ 240,28 | R$ 12.570,40 | R$150.844,80 |
6.5. De acordo com a proposta da empresa contratada, entende-se estes como preços justos e suficientes para a total execução do presente objeto.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 7ª - DOS PRAZOS
7.1. O prazo de duração do contrato é de 60 meses, contados da sua
celebração.
CLÁUSULA 8ª -
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
8.1. A garantia poderá ser apresentada em uma das seguintes modalidades:
8.1.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.1.2. Seguro-garantia;
8.1.3. Fiança bancária, conforme modelo em anexo.
8.2. No caso de Apólice de Seguro Garantia a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.
8.3. O Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença.
8.3.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do BADESUL.
8.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens 8.10 e 8.16, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
8.5. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
8.6. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
8.7. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
8.8. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo BADESUL com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
8.9. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.10. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
8.11. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia assegurará o pagamento de:
8.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.11.2. Prejuízos causados ao BADESUL ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.11.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BADESUL ao contratado;
8.12. A garantia em dinheiro poderá ser efetuada em favor do BADESUL, em conta bancária específica com atualização monetária.
8.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
8.14. O BADESUL fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos
decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
8.14.1. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
8.15. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
8.17. O BADESUL não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
8.17.1. Caso fortuito ou força maior;
8.17.2. Alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
8.17.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
8.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.18. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 8.17.3 e 8.17.4 do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
8.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo BADESUL ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
8.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
8.21. Será considerada extinta a garantia:
8.21.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BADESUL, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.21.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
8.22. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à BADESUL ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 9ª - DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
9.1. O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os controles sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato, será o Superintendente de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 10ª - DA PERMISSÃO AO BANCO CENTRAL
10.1. O Contratado, nos termos do art. 33, §1º, da Resolução nº 4557, de 23
de fevereiro de 2017, permite acesso ao Banco Central do Brasil a:
10.2. termos firmados;
10.3. documentação e informações referentes aos serviços prestados; e
10.4. a suas dependências.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 12ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I-
Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
12.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
12.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.6. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
12.7. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
12.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
12.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
12.10. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
12.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
12.12. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
12.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
12.14. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
12.15. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
12.16. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
12.17. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
12.18. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
12.19. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
12.20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL.
12.21. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei 13.303/16.
12.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.25. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA 13ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidores
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Administrativa para as providências cabíveis;
13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
13.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
13.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 14ª - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
14.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo deles, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as
diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação BADESUL.
14.2. Cabe à CONTRATADA cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste Contrato, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços:
14.2.1. cumprir as diretrizes e normas da Política de Segurança da Informação do BADESUL, necessárias para assegurar a integridade e o sigilo das informações;
14.2.2. não acessar informações sigilosas do XXXXXXX, salvo quando previamente autorizado por escrito;
14.2.3. sempre que tiver acesso às informações mencionadas no inciso anterior:
14.2.4. manter sigilo dessas informações, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
14.2.5. limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
14.2.6. informar imediatamente ao BADESUL qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando todas as orientações do BADESUL para remediar a violação;
14.2.7. entregar ao BADESUL, ao término da vigência deste Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa e registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa a que teve acesso no âmbito deste Contrato;
14.2.8. quando e se assim o BADESUL entender necessário, assinar Termos de Confidencialidade a ser disponibilizado pelo BADESUL, devendo nesse caso ser firmado pelo representante legal da CONTRATADA e pelos profissionais que acessarão informações sigilosas; quando necessária a assinatura de Termo de Confidenciabilidade, esse deverá ser assinado pelos profissionais substitutos.
CLÁUSULA 15ª - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
15.1. Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade à CONTRATADA de acordo com a Lei 15.228/2018 de 25 de Setembro de 2018 capitulo VIII.
15.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito da CONTRATADA, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.
15.2.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da CONTRATADA, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando a garantir a sua efetividade.
15.3. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, correrá às suas expensas e dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
15.4. Pelo descumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 12.228/2018, a Administração Pública Estadual aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato.
15.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
15.4.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa.
15.4.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
15.5. O não cumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 15.228/2018, durante o período contratual, acarretará a impossibilidade de nova contratação da empresa com o Estado do Rio Grande do Sul até a sua regular situação, bem como a sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996.
CLÁUSULA 16ª - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
16.2. A cada fechamento mensal, que abrange o período entre os dias 26 e 25 do mês seguinte, a contratada deverá enviar o relatório citado no item 4.4.2.4.12, Cláusula 4 – Da Execução dos Serviços, do Projeto Básico, para fins de revisão do fiscal do contrato e posterior pagamento.
16.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
16.4. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
16.5. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
16.6. A protocolização somente poderá ser feita após o cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA.
16.7. A liberação das faturas de pagamento por parte do BADESUL fica condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
16.8. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o BADESUL seja responsável tributário.
16.9. O BADESUL poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
16.10. O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente realizado e aceito.
16.10.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
16.10.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
16.10.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.11. Caso o objeto não seja fornecido fielmente e/ou apresente alguma
incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
16.12. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
16.12.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
16.13. Persistindo a irregularidade, o BADESUL poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.13.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
16.13.1.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
16.13.1.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
16.13.1.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
16.14. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
16.15. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
16.16. A nota fiscal deverá ser encaminhada através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio ou para qualquer outro endereço eletrônico.
CLÁUSULA 17ª - DO RECURSO FINANCEIRO
17.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 18ª - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
18.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão
corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 19ª - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
19.1. As antecipações de pagamento em relação a data de vencimento,
respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 20ª - DO REAJUSTE
20.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
20.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.3. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
20.4. A aplicação de índices de reajustamento pela fórmula acima deverá ocorrer independentemente dos mesmos serem positivos ou negativos.
20.5. O reajuste do valor contratual somente será admitido se o prazo de duração do contrato for superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da
CONTRATADA, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001.
20.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA 21ª - DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo
formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
21.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
21.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
21.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
21.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 22ª - DAS SANÇÕES
22.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o BADESUL poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
22.2. Com fundamento na Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações ficará impedida de licitar e contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão do contrato e da aplicação de multa, o contratado que:
22.2.1. apresentar documentação falsa;
22.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
22.2.3. falhar na execução do contrato;
22.2.4. fraudar a execução do contrato;
22.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
22.2.6. cometer fraude fiscal.
22.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
22.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço ou assinatura do contrato;
22.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
22.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 22.13.
22.5. Para os fins do item 22.2.5 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
22.6. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item
22.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.6.1. multa:
22.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
22.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 dias.
22.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL, pelo prazo de até dois anos.
22.7. As multas compensatórias e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar com o BADESUL.
22.8. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
22.9. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 13.303/2016 e Regulamentos Interno de Licitações do Badesul.
22.11. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas ao contratado.
22.12. Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
22.12.1. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a contratado obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
22.12.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para cobrança judicial.
22.12.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do contratante.
22.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.14. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
22.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA 23ª - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1. Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do Termo de
Referência/Projeto Básico, serão recebidos:
23.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
23.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e material, quando for o caso, e consequente aceitação.
23.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de
forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
23.3. O serviço e/ou material recusado será considerado como não prestado ou entregue.
23.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, quando inclusos no objeto, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
23.5. O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência/Projeto Básico.
CLÁUSULA 24ª -
DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E
DO BADESUL
24.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a integridade
nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
24.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
24.2.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
24.2.2. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Badesul na execução do objeto do presente Contrato;
24.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando- se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
24.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
24.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de
sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
24.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
24.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 24.2.1 e 24.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
24.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
24.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 25ª - DA ANTICORRUPÇÃO
25.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e
agentes, obrigam-se a:
25.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
25.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
25.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
25.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes,
parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 26ª - DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
26.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus
colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
26.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
26.1.2. respeitar o meio ambiente;
26.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
26.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
26.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
26.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
26.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
26.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 27ª -
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE
DINHEIRO
27.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 28ª -
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
28.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais publicada no sítio do Badesul;
28.2. O CONTRATADO deve manter público e acessível o contato do Encarregado de Dados da empresa.
28.3. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD) o CONTRATADO adotará todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
28.3.1. Consideram-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
28.3.2. Uma informação que identifica uma pessoa pode ser um dado simples, como um nome, números ou outros identificadores. Em sendo possível identificar um indivíduo diretamente das informações processadas, essas informações podem ser dados pessoais.
28.3.3. Se não for possível identificar diretamente um indivíduo a partir dessas informações, deverá ser ponderado se ele ainda é identificável, levando- se em consideração outras informações que poderão ser processadas em conjunto, através de meios razoáveis, para identificar esse indivíduo
28.3.4. É assegurado ao contratante a realização de diligências para verificar o cumprimento do tratamento de dados pessoais decorrente do presente contrato.
28.4. É assegurado ao contratante o direito de regresso em face da contratada em eventual ação judicial em decorrência do inadequado tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA 29ª - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
29.1. O CONTRATADO está ciente do inteiro teor da Política de Segurança da Informação e de Segurança Cibernética publicada no sítio do Badesul.
CLÁUSULA 30ª - DA RESCISÃO
30.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
30.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
30.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
30.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
30.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
30.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
30.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
30.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
30.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
30.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
30.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
30.1.11. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
30.1.12. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
30.1.13. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
30.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 30.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
30.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
30.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
30.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
30.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
30.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
30.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 31ª - DAS VEDAÇÕES
31.1. É vedado ao contratado:
31.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
31.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 32ª - DA CESSÃO DE DIREITO
32.1. A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no todo ou
em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 33ª - DO VALOR FISCAL DO CONTRATO
33.1. O valor estimativo do presente contrato, para fins fiscais, será de
..................(...................).
CLÁUSULA 34ª - DAS ALTERAÇÕES
34.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 35ª - DOS CASOS OMISSOS
35.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na
Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 36ª - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
36.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução
deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
36.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
36.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
36.4. Quando for o caso, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
36.5. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
36.6. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 37ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir
quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
37.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.