Prefeitura Municipal de Floriano Peixoto CNPJ 01.612.289/0001-62
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx CNPJ 01.612.289/0001-62
Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, 1166 - 99.910-000 - Floriano Peixoto/RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, ORLEI
GIARETTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ordenamento jurídico vigente e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Licitação na Modalidade Tomada de Preços, onde às 08:30 do dia 6 de setembro de 2022, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, Centro, Floriano Peixoto, RS, a Comissão Permanente de Licitações, designada por Portaria específica, estará reunida com a finalidade de receber as propostas e documentos de habilitação objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos materiais e mão de obra especificados neste Edital, tendo como critério de julgamento o Menor Preço Global por Empreitada.
1 – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO.
1.2. A obra citada no item 1.1. será executada de acordo com as especificações constantes nos projetos básicos, nos memoriais descritivos e nas planilhas de quantitativos e preços orçados, as quais fazem parte integrante deste Edital como se nele estivessem transcritas.
1.3. Faz parte integrante da execução das obras: o fornecimento dos materiais a serem utilizados; a contratação e todos os encargos de mão de obra; os equipamentos, EPIs, EPCs, ferramentas, utensílios e transporte necessário à execução do objeto, pagamento de tarifas relativas à fase de execução da obra e todos os demais serviços especificados nos memoriais e projetos, bem como a sinalização e limpeza das obras e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus adicional ou solidariedade por parte do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS.
1.4. As obras deverão ser executadas por pessoa jurídica regularmente constituída, observando o que dispõe este Edital e seus anexos, ficando o executor responsável contra defeitos e serviços de baixa qualidade pelo prazo de 05 (cinco) anos.
1.5. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de contratar no todo ou em parte as obras elencadas neste Edital, sem que caiba, ao licitante vencedor qualquer tipo de indenização.
1.6. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a conservação e manutenção por danos causados em quaisquer terrenos ou vias públicas, em função da execução da obra.
1.7. Caso houver a necessidade da realização de obras prévias, as mesmas serão de responsabilidade direta do município, deverão ser objeto de acompanhamento por parte dos responsáveis técnicos da empresa Contratada, sendo que antes do início das obras de responsabilidade da empresa, deverá ocorrer o “aceite técnico” do responsável técnico da empresa, viabilizando a perfeita garantia acerca dos serviços a serem implementados.
2 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão cadastrar-se junto à Prefeitura Municipal até o terceiro dia anterior à abertura do certame, nos termos e prazos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, apresentando os seguintes documentos:
2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cédula de identidade dos sócios ou administradores/diretores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Se representada por procurador, deverá ainda apresentar:
e) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
f) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos pertinentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (“e” e “f”), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de débitos Municipal, do domicílio ou sede da
licitante;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em vigor (Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Lei Federal nº 12.440/2011).
2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta.
2.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da Empresa licitante;
b) Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) que assine(m) as responsabilidades técnicas da empresa licitante, acompanhado do comprovante de que o mesmo conste registrado junto ao CREA/CAU, como responsável da empresa.
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, por execução de obra de características semelhantes ao objeto, mediante a apresentação de um ou mais, atestados de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, devendo apresentar a respectiva certidão Certidão de Acervo Técnico (CAT) com característica dos serviços conforme descrito abaixo:
-Execução de obra de perfuração de poço artesiano completo (poço tubular profundo), sob o regime de empreitada global, com o fornecimento de materiais e mão de obra;
d) Apresentar a comprovação do vínculo com o(s) profissional(is) de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, Arquiteto, Engenheiro de Minas ou Geólogo) com habilitação específica para os serviços ora licitados, e que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços durante o contrato. A comprovação do vínculo com os profissionais deverá ser feita por meio de apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda, se contratado, através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços.
2.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02;
b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação e que está em pleno acordo com as exigências previstas no Edital do referido certame;
c) Declaração de vistoria do local da obra assinada pelo representante legal da empresa licitante e pelo responsável técnico da empresa juntamente com um representante da Administração Municipal que deverá acompanhar a empresa licitante até o local de execução da obra, fornecido pela Prefeitura Municipal;
d) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
e) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f) Declaração firmada pelo engenheiro civil, responsável técnico, indicado pela empresa licitante de que o mesmo participará pessoalmente da execução do objeto;
g) Declaração emitida pela licitante de que se responsabilizará por acidentes de trânsito ocorridos em área contérmina a obra, decorrentes de sinalização diuturna e de dispositivos de segurança ineficazes e inadequados à execução da mesma.
2.2. Todos os documentos exigidos no item 2 do presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor público municipal ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, local e horário mencionado no preâmbulo, em uma via digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos fechados, contendo na sua parte externa frontal as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Razão Social da Proponente)
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (Razão Social da Proponente)
3.1.1. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) fornecido pelo município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, especificamente para a presente licitação;
b) Se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação.
3.1.2. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
a) carta proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, (caso não haja prazo de validade na proposta, a mesma será considerada de noventa dias) onde dever-se-á indicar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, com até duas casas após a vírgula, sendo que mesma deverá ser apresentada em via física, não podendo ser manuscrita, estando devidamente rubricada e assinada pelo representante legal, em folha(s) sequencialmente numerada(s) e carimbada(s), contendo a descrição completa do Objeto do presente certame, além da razão social e dados empresariais (CNPJ, endereço, telefone para contato) da proponente;
b) planilha de Orçamento Global discriminando os itens de serviços, onde deverão constar os quantitativos, preços unitários e totais dos serviços, indicando separadamente os preços de material e mão de obra e equipamentos/outros custos que compõe o preço proposto, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado e pelo representante da proponente;
c) cronograma físico-financeiro detalhado, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado e pelo representante da proponente;
d) quadro de detalhamento do BDI, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado e pelo representante da proponente;
e) planilha contendo a discriminação detalhada dos encargos sociais, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado e pelo representante da proponente;
f) declaração expressa mencionando o prazo de garantia da obra, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) meses, assinado pelo representante da proponente e pelo responsável técnico.
3.2. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, taxas, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, transporte, ferramentas e equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos ou eventuais serviços necessários à perfeita e total execução do objeto desta licitação.
3.3. Poderão ser admitidos erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
4.1. Os preços ofertados devem ser cotados em moeda corrente nacional, contendo apenas duas casas decimais.
4.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório e seus anexos.
4.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços, veículos, carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, pagamento de tarifas necessárias à fase de execução da obra, demais serviços e eventuais despesas que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não neste Edital.
4.4. Serão desclassificadas as propostas das proponentes que
ofertarem valor superior ao do Preço Máximo Orçado (PO) estabelecido neste edital.
4.5. Será admitida uma variação de 20% (vinte por cento) acima dos valores unitários da planilha orçamentária, desde que o valor global não supere o Preço Orçado (P.O.) estabelecido.
4.6. Serão desclassificadas as propostas das empresas que ofertarem preços irrisórios, aplicando-se para tal fim, o cálculo previsto no art. 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a não ser que a empresa comprove a exequibilidade de seu preço.
4.7. As planilhas serão verificadas pela Comissão de Licitações, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
a) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) erro de adição: serão retificados, conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
4.8. O preço total, apresentado na Proposta de Preço, corrigido pela Comissão de Licitações, em conformidade com os procedimentos constantes acima e após anuência da licitante, constituirá o valor da proposta. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
5 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A participação da licitante no certame, com ausência de impugnação tempestiva aos termos deste edital, presume a completa aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas no instrumento convocatório.
5.3. As licitantes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados.
5.4. É facultada a Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou proposta de preços.
5.5. Se todas as empresas forem inabilitadas, a Administração Municipal poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação, escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.
5.6. Após a hora limite para o recebimento dos envelopes solicitados, nenhum outro será aceito, nem serão permitidos adendos ou alterações das ofertas apresentadas.
5.7. Serão consideradas inexistentes quaisquer condições trazidas pelos participantes alheias às descritas neste Edital.
5.8. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará a desclassificação da proposta.
5.9. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.10. Somente serão abertos os envelopes nº 02 (proposta de preço) das empresas habilitadas no certame, ficando os relativos das empresas inabilitadas, a disposição destas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias do resultado definitivo da habilitação, findo o qual serão inutilizados.
6 – DO JULGAMENTO
6.1. Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL.
6.2. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global que superar o PREÇO ORÇADO (PO).
6.3. A licitação será processada e julgada com observância aos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4. A abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA" serão realizadas sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão.
6.5. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.6. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
6.7. A classificação final do certame dar-se-á no sentido de que o primeiro colocado seja o encontrado nas propostas de menor preço global, e os demais, na ordem crescente dos valores ofertados.
6.8. Para fins de julgamento e classificação, o valor total da mão de obra proposto por cooperativas de trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 8.878/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária.
6.9. Em sendo vencedora do certame Cooperativa de Trabalho, a contratação será firmada pelo valor da proposta apresentada por esta, uma vez que o percentual de 15% sobre o valor bruto da Nota Fiscal de mão de obra deverá ser recolhido pelo Município a título de contribuição à seguridade social.
6.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia das licitantes.
6.11. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos requisitos mínimos de habilitação.
6.12. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto).
6.13. Ocorrendo empate, na forma do item anterior, na fase de classificação das propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Comissão de Licitações, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será considerada vencedora do certame;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11. deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea "a" deste item;
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.14. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.13 deste Edital, será considerado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.
6.15. O disposto nos itens 6.11 a 6.14 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.16. Ocorrendo as situações previstas no item 6.12, a Comissão de Licitações oficiará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por correio eletrônico.
7 – DOS RECURSOS
7.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Os licitantes poderão interpor recurso, após a publicação ou notificação do parecer da Comissão de Licitações, conforme prazo estabelecido no art. 109 da Lei Federal 8.666/93, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação.
7.3. Para a interposição de recursos as empresas proponentes, deverão observar os seguintes requisitos:
a) apresentação na forma escrita;
b) identificação objetiva dos fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Comissão de Licitações;
c) assinatura do representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pela Comissão de Licitações. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão.
8.2. Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou pelo Setor de Compras e Licitações. Em caso de autenticação por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil.
8.4. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis.
8.5. As empresas licitantes estão obrigadas, no que diz respeito à habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados.
8.6. Entretanto, caso seja apresentado documento com prazo de validade vencido, e se o mesmo estiver disponível na Internet, a Comissão de Licitações poderá, no momento da sessão de abertura e recebimento dos envelopes, verificar a regularidade da empresa perante o referido órgão.
8.7. A Comissão de Licitações, se impedida de realizar tal procedimento, em virtude de problemas relativos à falha da página eletrônica do órgão ou outro problema superveniente, que impeça a comprovação da regularidade da empresa, efetuará a inabilitação da licitante.
8.8. O referido nos itens anteriores não exime as licitantes da apresentação da comprovação de regularidade prevista neste edital, sendo que tal procedimento só será efetuado em casos excepcionais, visando agilizar o procedimento licitatório.
9 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. O licitante deverá visitar o local da prestação dos serviços. A proposta será admitida com base no conhecimento de todas as condições locais
que possam influenciar o custo e o prazo de execução dos serviços.
9.2. Ficará a cargo da Licitante, prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e planilhas de orçamento global, não lhe cabendo qualquer acréscimo no pagamento. A ausência de comunicação ou impugnação implicará a admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeição, incorreções, omissões ou falhas da referida documentação.
9.3. Se a empresa enviar representante que não seja sócio−gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar−se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
9.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, ao se cadastrar, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4 deste edital.
9.5. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, ao se cadastrar, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 10 deste edital.
9.6. O credenciamento do licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (enquadrada nas exigências do art. 34 da Lei nº 11.488/07), somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
9.7. A não comprovação de enquadramento da Licitante como ME, EPP ou cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
9.8. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
10 – DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
10.1. As cooperativas além de atenderem todas as exigências previstas do item II acerca da habilitação, deverão apresentar os seguintes documentos, por força da Lei nº 5.764/71, combinada com o art. 30, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93:
a) estatuto social, com ata da assembleia de aprovação, conforme a Lei nº 5.764/71, que comprove que a cooperativa tem como objeto a prestação de
serviços exigidos nesta licitação;
b) regimento interno, juntamente com a ata da assembleia que o
aprovou;
c) relação de todos os associados, sendo que o objeto da licitação
deverá ser prestado, no caso de cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, discriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) registro na Organização das Cooperativas na esfera estadual e Certidão de Regularidade expedida pela mesma;
e) Ata de fundação da cooperativa, devidamente registrada na Junta
Comercial;
f) ata de sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a
contratar o objeto deste certame, se vencedora;
g) atas de eleição dos dirigentes e conselheiros fiscais, realizadas através de assembleias gerais ordinárias;
h) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembleia que o aprovou);
i) registro de presença dos cooperados em assembleias gerais;
j) certidão Negativa de Processo Administrativo junto ao Ministério Público do Trabalho;
k) certidão Negativa da Justiça do Trabalho de que não há condenação trabalhista de associados contra a cooperativa gerando vínculo de emprego.
11 – DA HABILITAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
11.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de “regularidade fiscal”, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
11.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
11.3. O prazo que trata o item 11.1 deste Edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item
11.1 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5. As Empresas participantes que se utilizarem dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007) ou por meio de declaração firmada por contador.
12 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A proponente vencedora compromete-se a dar início aos serviços ora pactuados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, a ser expedida por parte do Departamento de Engenharia do Município, e a concluir a obra no prazo estabelecido no Cronograma físico-financeiro.
12.2. A contratada deverá fornecer ART de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação da Obras.
12.3. Caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
12.4. A indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se a mesma, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, além do fornecimento e da utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e dos equipamentos de proteção coletiva – EPC’s que se fizerem necessários para a execução dos serviços ora contratados.
12.5. As responsabilidades civis e criminais decorrentes de todos os atos praticados pelos seus empregados ou prepostos utilizados na execução dos serviços que lhe são inerentes por força do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e do Departamento de Engenharia Municipal, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
13.2. O Município fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
13.3. A fiscalização pelo Município não desobriga a proponente de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
13.4. A ausência de comunicação por parte do Município, referente a irregularidades ou falhas, não exime a proponente das responsabilidades determinadas neste edital.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As obras objeto deste certame serão executadas com recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Convênio FPE nº 1321/2022 da Secretaria de Obras e Habitação, no total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
14.2. O pagamento do valor de cada etapa da obra estará
condicionado à liberação das planilhas de execução a serem emitidas pelo Departamento de Engenharia municipal, condicionados os repasses estaduais oriundos do Convênio citado no item 14.1.
14.3. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, legível, mencionando que os serviços/materiais referem-se ao Processo Licitatório de Tomada de Preços nº 04/2022.
14.4. Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
14.5. As obras, serviços e equipamentos, objeto da presente licitação deverão estar concluídos no prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro, a partir da Ordem de Serviço expedida pelo Município.
14.6. A medição de execução de obras deverá ser requerida pela licitante vencedora.
14.7. A liberação da medição e o pagamento da primeira parcela, e subsequentes, se for o caso, ficam condicionados à apresentação, pela Contratada, da comprovação de abertura de matrícula da obra junto ao INSS e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de execução da obra, devidamente assinadas, pelo Engenheiro Civil responsável, da empresa licitante vencedora, e quitadas.
14.8. As etapas serão consideradas através de medição mensal, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, podendo, no caso de conclusão antes do prazo, ser antecipadas as parcelas correspondentes.
14.9. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação, pela Contratada do termo de recebimento definitivo da obra, emitido pelo Município.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O objeto será recebido, mediante termo circunstanciado firmado entre as partes:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, pelos responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) dias contados do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações referentes a defeitos construtivos ou falhas de execução, se estas ocorrerem.
15.2. A CONTRATADA assume, com relação à obra, as responsabilidades e prazos previstos no Código Civil Brasileiro.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora será nos termos do estabelecido na Seção II do Capítulo IV − Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
e) no caso de atraso na execução do objeto incidirá multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato até o limite de 30 (trinta) dias, após acarretará inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança da multa e eventuais perdas e danos.
16.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
16.4. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
16.5. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
16.6. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
16.7. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
16.8. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada ao licitante, sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
16.9. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
16.11. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
16.12. A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 16.2.
16.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo.
17 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Esgotados todos os prazos recursais a Administração notificará o licitante vencedor, para no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. O contrato deverá ser assinado junto à Secretaria Municipal de Administração, Finança e Planejamento do município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
17.3. Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
17.4. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
18 – DO RECURSO FINANCEIRO
18.1. As despesas decorrentes do objeto do presente Edital serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura 05.03.20.511.0060.1017.4.4.90.51.91.00.00
19 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Após o recebimento das propostas, exame do Processo Licitatório e Homologação do mesmo, se nenhuma irregularidade se verificar, será adjudicado o fornecimento do objeto a Licitante da proposta de Menor Preço Global, conforme descrito anteriormente.
19.2. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria, e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
19.3. A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
19.4. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.5. É vedado à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato.
19.6. Da reunião para recebimento e abertura das propostas lavrar- se-á Ata Circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
19.7. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, devidamente publicado ou através de ciência pessoal, para conhecimento de todos os participantes.
19.8. O Município reserva-se o direito de aceitar, total ou parcialmente, quaisquer propostas, ou a todas rejeitar, sem que caiba ao proponente indenização de qualquer espécie.
19.9. A homologação da presente licitação é de competência do Senhor Prefeito Municipal.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Assegura-se à Administração o direito de revogar o presente certame licitatório por razões de interesse público, sem que assista ao licitante direito à indenizações (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).
20.2. As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela comissão de licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
20.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro
dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
20.5. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser feitas ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxx0 Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, ou pelos telefones 054-3615- 4010/4008, em horário de expediente.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.7. Anexos:
a) Anexo I – Preço Máximo Orçado (PO) e Elementos Técnicos
b) Anexo II – Minuta Contratual
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 26 de julho de 2022.
ORLEI GIARETTA,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
Preço Máximo Orçado (PO) e Elementos Técnicos
Item Qtd/Un Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1 EP OBRAS GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS PARA A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ORÇAMENTO DISCRIMINADO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PROJETOS
Valor de Referência (PO): R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS
O presente termo de referência vem estabelecer diretrizes de ordem técnica e especificações, em nível de anteprojeto, para orientar a execução dos serviços de locação e construção de poços tubulares profundos, os quais terão profundidades estimadas em até 800 (oitocentos) metros, em áreas de rochas cristalinas e/ou sedimentares, respectivamente, cujos serviços se desenvolverão no interior do Estado do Rio Grande do Sul, no município de Floriano Peixoto, na linha Fredico, pretendendo-se assim, dar ciência às firmas proponentes, do tipo e nível do trabalho requerido, bem como, dos procedimentos técnicos a serem rigorosamente observados, constituindo elementos indispensáveis à elaboração das propostas de preço e prazo.
1 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
1.1 Expressões Técnicas e dos Serviços
LOCAÇÃO: Atividades desenvolvidas objetivando a determinação, em campo, por intermédio de métodos específicos, das estruturas geológicas que apresentam maior possibilidade de resultar em poços produtivos.
PERFURAÇÃO: Conjunto de atividades desenvolvidas desde o momento de início do poço até o momento em que se iniciam as atividades de revestimento das paredes do poço com tubos, filtros e pré-filtro.
COMPLETAÇÃO: Atividades desenvolvidas no poço, após a PERFURAÇÃO, com a finalidade de transformar o buraco escavado, em um poço para produção de água subterrânea. DESENVOLVIMENTO: Operações realizadas após a completação que tem por finalidade conectar o poço ao aquífero, possibilitando a produção de água subterrânea (substituição do fluido de perfuração e completação por água, operações de limpeza do poço,
operações para estimulação do aquífero tais como: pistoneamento, jateamento, etc...).
TESTE DE BOMBEAMENTO: Operações de bombeamento no poço, realizadas após o desenvolvimento, com a finalidade de medir as suas características hidrodinâmicas. FLUIDO DE PERFURAÇÃO: Fluido de características físico-químicas definidas, que
é utilizado no sistema de perfuração rotativo, na fase de perfuração do poço. CARACTERÍSTICAS REOLÓGICAS: Características físico-químicas dos fluidos (Viscosidade Aparente, Viscosidade Plástica, Limite de Escoamento, Força Gel).
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Peso específico, pressão hidrostática, Perdas de carga etc...
POÇOS NO SEDIMENTO: Denominação dada neste Termo de Referência aos poços construídos em formações sedimentares.
POÇOS NO CRISTALINO: Denominação dada neste Termo de Referência aos poços construídos em rochas cristalinas, ígneas ou metamórficas e cujo perfil litológico seja composto por até 30 (trinta) metros de rocha friável (sedimentar ou alteração de rocha cristalina) e rocha cristalina sã.
1.2 Descrição do Objeto
Contratação de serviço de perfuração de poços tubulares parcial ou totalmente revestidos, tanto em rochas duras pelo método roto-pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama.
REQUISITOS
O objeto será atendido conforme:
• Projetos (=Peças Gráficas). Anexo I
• Especificações Técnicas – Projeto Básico).
• Normas Técnicas da ABNT.
• Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho. Anexo II
• Resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio-Ambiente) e suas atualizações.
• Instruções para Sinalização Rodoviária do DAER e DNIT.
2 CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Normas Técnicas e Disposições Particulares
Para a execução dos serviços e das obras, a Contratada deverá observar a todo instante as normas vigentes da ABNT e especialmente as disposições particulares estabelecidas no presente Termo de Referência, além das instruções que venha receber da contratante em cada caso específico. A Contratada será responsável pelos danos ou defeitos construtivos que
venham a ocorrer nos poços, devido a qualquer negligência ou operação deficiente de sua parte, devendo reparar, as suas custas, os prejuízos ocasionados em tais circunstâncias.
2.2 Pessoal
A Contratada deverá dispor de quantitativo de pessoal suficiente com operários devidamente treinados e habilitados para realização dos trabalhos contratados, sendo coordenados direta e permanentemente por técnico de comprovada experiência. A Contratada estará obrigada a substituir as pessoas que venham a ser indicadas pela fiscalização, e deverá manter em supervisão permanente da obra, geólogo com capacidade de receber e atender qualquer instrução ou comunicação que venha a ser feita por parte da coparticipante devendo o referido técnico de nível superior permanecer na obra durante o período de realização dos serviços, sob pena da paralisação dos trabalhos enquanto perdurar a pendência. A supervisão permanente do referido técnico será verificada mediante constatação da sua rubrica diária no “Livro de Ocorrência”, conforme previsto no item 4.1.
2.3 Fornecimento por Parte da Contratada
A Contratada deverá fornecer toda a mão de obra, transporte, equipamento e acessórios que de maneira específica sejam necessários para a construção completa e satisfatória dos poços, assim como para as operações de desenvolvimento e testes de bombeamento programados, além de quaisquer outras atividades inerentes à execução dos serviços contratados. A Contratada disponibilizará um veículo, com condições de trafegar até ao local dos serviços, inclusive combustível, manutenção e motorista, para atendimento da FISCALIZAÇÃO, devendo o mesmo ser solicitado com pelo menos 24 horas de antecedência à sua utilização.
2.4 Transferências de Trabalho
A Contratada somente poderá transferir eventual e parcialmente a terceiros os trabalhos a realizar, com a prévia autorização da Contratante. Qualquer caso de transferência de trabalho não exime, entretanto, a Contratada das responsabilidades assumidas perante a Contratante, definidas no Edital de Licitação e no presente Termo de Referência. Os possíveis subcontratantes deverão possuir a devida experiência e capacidade para realizar os serviços
objeto da transferência, devendo demonstrar satisfatoriamente estas condições perante a Contratante, na forma que vier a ser exigida.
2.5 Permissões, Certificados e Regulamentos
A Contratada deverá, às suas expensas, dispor de todas as permissões, certificados e licenças requeridas por lei, a fim de poder executar os serviços objeto deste Termo de Referência. Deverá cumprir as leis nacionais, estaduais e municipais, que afetem as obras a realizar. Em particular, o trabalho deverá ser realizado com a máxima segurança para o pessoal que o execute, devendo serem cumpridas rigorosamente as normas vigentes, relativas a segurança e higiene de trabalho.
2.6 Responsabilidades sobre Equipamentos e Materiais
A Contratante não se responsabilizará por roubos, subtrações ou atos de vandalismo que venham a ocorrer no canteiro de obras durante a execução dos serviços, ficando a cargo da Contratada exercer a vigilância que considere necessária a esse respeito, inclusive sobre materiais fornecidos pela Contratante, durante o transporte e a aplicação na obra.
2.7 Conformidade com o Termo de Referência
Considerar-se-á que a CONTRATADA conhece plenamente o presente Termo de Referência e que o aceita totalmente. As dúvidas deverão ser esclarecidas antes da apresentação da Proposta, em conformidade com os prazos estabelecidos. Considerar-se-á que a participação da contratada nesses trabalhos implica ter verificado e dimensionado as dificuldades inerentes a execução dos serviços, inclusive as informações adicionais fornecidas pela CONTRATANTE em decorrência deste termo de referência, de modo plenamente suficiente para assumir o compromisso de executá-lo conforme o contrato que vier a ser assinado. A não verificação, por qualquer causa, das dificuldades à execução dos SERVIÇOS não poderá ser avocada no desenrolar dos TRABALHOS como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
2.8 Procedimentos
A Co-participante e a CONTRATADA estabelecerão oportunamente procedimentos detalhados visando sistematizar o desenvolvimento do CONTRATO, em particular no
referente a: Preparação e Atualização dos Programas de Trabalhos, Relatórios de Andamento, Reuniões, Habilitação de Pessoal, Comunicações, Fiscalização e Faturamento.
2.9 Fiscalização
A Fiscalização será exercida pela equipe técnica da CONTRATANTE ou por esta designada. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução da obra, onde constem:
• Previsão de início e fim da obra;
• Preparação do canteiro de obras;
• Perfuração;
• Descida da coluna final;
• Desenvolvimento;
• Desinfecção;
• Selo Sanitário;
• Tampa protetora;
• Cercamento da área (mínimo de 2 m x 2m);
• Hidrômetro.
Para cada atividade a ser iniciada na obra, a CONTRATADA deverá ser autorizada pelo fiscal designado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter na obra um Boletim Diário de Perfuração, com notação de todas as atividades e materiais empregados, com cópia para a fiscalização. Observação: O fiscal designado pela CONTRATANTE deverá assinar este Boletim
Diário de Perfuração, em cada uma de suas visitas, com data e hora.
O uso de materiais, ferramentas ou procedimentos fora das especificações resultará em paralisação da obra até que a situação seja regularizada. Os custos decorrentes dessa paralisação serão por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA ficará obrigada a executar a obra de acordo com a especificação que consta no Item B.
CONTRATADA por um período não inferior a dois anos. Eventuais alterações no projeto construtivo dos poços tubulares, somente poderão ser feitas a pedido da CONTRATANTE com concordância por escrito da fiscalização.
A CONTRATADA se obriga a aceitar todos os métodos de inspeção necessários para as medições e fiscalizações da obra.
Constituem atribuições da fiscalização do CONTRATANTE, plenamente aceitas pela CONTRATADA:
• Ter livre acesso a todos os materiais, serviços e informações sobre a obra, bem como solicitar a retirada de empregado da CONTRATADA que dificultar a fiscalização;
• Exigir a execução da obra de acordo com as especificações e/ou modificações indicadas pelo CONTRATANTE;
• Rejeitar os serviços executados e/ou materiais fora das especificações ou modificações ou ainda fora das normas ABNT ;
• Rejeitar serviços com não atendimento de obrigações legais (em especial as ambientais) ou aqueles a que a fiscalização não teve acesso ou não foi comunicada;
• Rejeitar serviços que resultem em perda de poço por problemas técnicos construtivos.
• Determinar o aumento, diminuição ou eliminação serviços, de acordo com a boa técnica para o melhor aproveitamento ou não do poço;
• Realizar medições se e quando julgar conveniente.
Obrigações do Fiscal do Contrato
Responsabilizar-se pela perfeita execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência e em obediência a seguinte legislação:
Lei 13303/16 – Lei das Estatais. Manual do Gestor Público.
3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As presentes condições referem-se aos serviços de construção de poços tubulares em áreas de rochas cristalinas, sedimentares e mistas (sedimentares/ cristalinas), em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
3.1 Locação
A construção do poço deverá estar de acordo com as normas NBR 12.212 e 12.244 da ABNT e o Projeto Construtivo de Poço Tubular, em condições específicas desde que devidamente autorizado pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
3.1.1 Metodologia:
A perfuração deverá ser executada pelos métodos de sondagem roto-pneumáticos em rochas duras e/ou rotativos em rochas friáveis, em conformidade com o Projeto Construtivo.
3.2 CONSTRUÇÃO
3.2.1 Equipamentos e Materiais
A Contratada deverá dispor, no mínimo dos seguintes equipamentos e materiais para execução dos serviços e apresentar documentos comprobatórios de propriedade dos mesmos ou de aluguel ou consórcio:
a) Uma perfuratriz rotativa e/ou rotopneumática em perfeitas condições operacionais, com capacidade para no mínimo 120 metros de profundidade em diâmetros exigidos neste Termo de Referência;
b) Hastes, brocas, bit’s e demais equipamentos, ferramentas e acessórios de perfuração necessários para construção dos poços;
c) Um carro-pipa com capacidade de 7.000 litros;
d) Um compressor de ar com motor a óleo diesel, descarga livre capaz de extrair até 30m³/h, para ser utilizado na limpeza, e desenvolvimento do poço;
e) Um grupo gerador com capacidade suficiente para execução dos serviços em qualquer uma de suas etapas;
f) Bombas submersas necessárias para testes de vazão compatíveis com a produção dos poços;
g) Medidor de nível d’água, elétrico;
h) Condutivímetro.
No caso de uso do método rotativo durante a perfuração só será permitido o uso de polímero de celulose de alta viscosidade, como fluido de perfuração.
Todo o transporte necessário, até o local da construção dos poços estará sob a responsabilidade da Contratada, inclusive com relação às despesas de carga e descarga, encargos e tributos.
A Contratante não considerará, em nenhum caso, indenizações por equipamentos paralisados, pela falta de materiais ou pessoal.
3.2.2 Documentos
A Contratada deverá apresentar documentação comprobatória do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, constando ter executado construção de poços em contextos geológicos a que se refere este Termo de Referência.
3.2.3 Serviços
Deverá ser mantida junto ao canteiro de obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo CREA, devidamente assinada pelas partes. Os acessos aos locais dos serviços, quando necessário, serão executados pela Contratada. Caberá à Contratada proteger as estruturas, caminhos, cercas, árvores, etc., durante a execução dos serviços, e uma vez concluídos, deverá retirar todos os resíduos e materiais, deixando o local em estado o mais próximo das condições iniciais, recuperando tudo o que houver sido, por ventura danificado.
4 CONDIÇÕES TÉCNICAS
As obras deverão obedecer rigorosamente as Normas da ABNT e aos padrões técnicos estabelecidos nos projetos construtivos contidos neste Termo de Referência para cada tipo de poço. Quaisquer dúvidas ou adequações necessárias a respeito, deverão ser esclarecidas e autorizadas pela co-participante, antes da execução do serviço.
4.1 Instalação do Canteiro de Obras
A instalação do canteiro de obras compreenderá o deslocamento, instalação e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios, equipamentos de teste de bombeamento, grupo gerador, etc.
As operações de Desmonte, Transporte e Montagem dos equipamentos de sondagem, bem como a preparação do canteiro de obras os acessos, vigilância, energia elétrica e água correrão por conta da CONTRATADA.
O canteiro de obras deverá ser convenientemente isolado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas para a prevenção de acidentes. Os equipamentos, ferramentas e materiais deverão estar devidamente organizados. Os materiais a serem empregados na obra, tais como tubos de boca, revestimentos, filtros, pré-filtros e centralizadores deverão estar no canteiro de obras quando do início da perfuração. Não será permitido o uso de equipamentos estragados, ou defeituosos e ainda materiais de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado.
A CONTRATADA se obriga a manter o espaço reservado para o abrigo, apoio e descanso de seus colaboradores em perfeitas condições de uso e operação. Comprometendo- se a disponibilizar espaço adequado para descanso, convívio e higiene pessoal, bem como compromete-se a manter a manutenção em dia e o pleno funcionamento de todos os utensílios destes espaços de convivência. Encerrada a obra, a CONTRATADA deverá providenciar a limpeza do terreno, que deverá ficar limpo, sem marcas de veículos, livre de rejeitos de perfuração, os tanques de lama deverão ser adequadamente eliminados e preenchidos com o material previamente removido para a execução dos mesmos, resíduos de cimento deverão ser removidos bem como materiais plásticos e quaisquer tipos de lixo ou de materiais inservíveis . Cercas e outras benfeitorias que por acaso tenham sido removidas ou danificadas deverão ser recuperadas pela CONTRATADA.
4.2 Perfuração
No caso que venha a ocorrer a perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas. Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
4.2.1 Poço no Cristalino
A perfuração deverá ser executada em diâmetro de 8 ½” ou 12 ¼” (conforme projeto – anexo A), nas coberturas sedimentares ou rocha alterada, até penetrar pelo menos três metros na rocha totalmente sã. A partir da rocha sã, poderá reduzir a perfuração para 6” de diâmetro, até atingir a profundidade final do poço. Durante a perfuração na rocha sã (ø 6”), caso seja encontrada alguma estrutura com ou sem água, que cause desmoronamento de pedaços de rocha ou material fino comprometendo a qualidade do poço, será necessário proceder o alargamento do furo e a concomitante colocação de revestimento ou de filtro e pré-filtro, no caso da presença de água. No ato da perfuração, se for constatada a presença de água nas formações friáveis, de coberturas sedimentares ou rocha alterada, deverá haver um alargamento do furo para 12 ¼” de diâmetro e colocado filtro e pré-filtro nas zonas produtoras (conforme projeto – anexo B).
4.2.2 Poço no Sedimento
A perfuração deverá ser executada pelo sistema rotativo com circulação direta, com diâmetro de 12 ¼” até atingir a profundidade final projetada (conforme projeto – anexo C). Poderá ser iniciada a perfuração em diâmetros menores, contanto que em seguida o furo seja alargado até atender rigorosamente todos os diâmetros finais especificados no projeto.
4.3 Fluido de Perfuração (Quando Se Fizer Necessário)
A CONTRATADA deverá utilizar fluido de perfuração à base de água com baixo teor de sólidos, baixo teor de alumínio, polímeros tipo CMC e aditivos de baixo impacto ambiental, que se fizerem necessários para que se tenha a lama dentro dos padrões da NBR 12244 da ABNT, ou seja: Densidade entre 1,00 e 1,08 g/cm³ Viscosidade aparente entre 35 e 60 segundos MarshTeor de areia inferior a 1% em volume pH entre 7,0 e 9,5 Filtrado abaixo de 15 cm³. A CONTRATADA deverá dispor de laboratório próprio e equipado, no local da obra, para medir os parâmetros acima mencionados de forma rotineira, com anotações em Planilha de Obra e disponibilizá-la toda vez que solicitada ao fiscal da CONTRATANTE. Sempre que as características do fluido sinalizarem risco de dano ao aqüífero, informar ao fiscal da CONTRATANTE e em combinação com este, o fluído deverá ser imediatamente substituído. Fica proibido o uso de aditivos capazes de minimamente poluir o aquífero. Durante a perfuração inicial que pode ser de vinte polegadas (20”) para a colocação do tubo de boca, o
fluído de perfuração poderá ser a base de alto teor de sólidos, tipo bentonita, caso a CONTRATADA assim preferir. Nesta situação, após a cimentação do tubo de boca, este fluido será devidamente descartado, com os devidos cuidados e sem riscos ambientais. Todos os materiais empregados no fluído de perfuração deverão ter registro da quantidade com descrição da composição química registrada na Planilha da Obra e acessível à fiscalização.
4.4 Amostragem
As amostras, em volumes não inferiores a 40 cm³, deverão ser coletadas em intervalo de dois metros de avanço na perfuração ou sempre que ocorrer variação do tipo de rocha, cor, granulometria, avanço na perfuração, etc., sendo acondicionadas secas em sacos plásticos transparentes de paredes resistentes e etiquetadas com identificação do poço e intervalo da profundidade da amostra coletada, devendo ser mantidas livres das intempéries e disponíveis no canteiro de obras durante a perfuração e posteriormente entregues ao contratante. Adicionalmente, uma fração individual de cada amostra coletada deverá ser seca e disposta em ordem crescente de perfuração, em caixas de madeira de dimensões aproximadas de 40cm x 10cm numeradas com os respectivos intervalos de profundidade.
Se for do entendimento do
técnico responsável
técnico a não necessidade do
mesmo, pode ser utilizada a
amostragem de calha obtida
durante a perfuração com
os intervalos corretos das
trocas das propriedades
obtidas, que deverão ser ao
longo do processo de perfuração do
poço.
4.5 Profundidade
A profundidade final estimada para completação dos poços deverá ser da ordem de 50 (cinquenta) metros a 350 (trezentos e cinquenta) metros para os poços, todavia a determinação exata será definida pela co-participante, na dependência da profundidade das estruturas saturadas e da amostragem de calha obtida durante a perfuração dos respectivos poços. Podendo a co-participante decidir, por motivos naturais, técnicos ou econômicos, completar qualquer poço antes de atingir a profundidade final estimada.
4.6 Revestimento
Imediatamente após a definição da profundidade final do poço, deverá se seguir a etapa de revestimento, de toda a extensão das coberturas de rocha sedimentar e/ou rocha cristalina alterada, e colocando-se inclusive no mínimo 06 (seis) metros de revestimento na rocha totalmente sã, no caso dos poços no CRISTALINO. Os revestimentos e filtros deverão ser de PVC aditivado, nervurado leve e tipo standard de ø 6”, geomecânico ou similar.Para a escolha dos revestimentos e filtros leves ou standard, deverão ser observadas as especificações técnicas de cada material, principalmente com respeito às profundidades que vão ser utilizadas.
4.7 Pré-Filtro
Deverá ser de cascalho essencialmente de quartzo, com grãos arredondados e calibrados na faixa granulométrica de 1,5 a 3,5mm. A colocação do pré-filtro deverá ser feita numa operação contínua, em contra-fluxo, de forma a preencher totalmente o espaço anular entre a parede do furo e a tubulação de revestimentos e filtros, até o ponto onde ficará a base da cimentação a 1,50m de profundidade.
4.8 Limpeza e Desenvolvimento
A desinfecção final deverá ser feita com solução clorada, em quantidade tal que permita concentração de 50mg/l de cloro livre por pelo menos 2 horas, devendo ser introduzida por tubos auxiliares, caso existam, e/ou solução para ser introduzida pela boca do poço. De acordo com a NBR 12244, se a solução utilizada for hipoclorito de sódio, deverá ser aplicado 0,5 litro da mesma por metro cúbico de água no poço.
4.9 Cimentação
A cimentação deverá ser feita no espaço anular compreendido entre o diâmetro de perfuração e o revestimento do poço, na profundidade entre o nível do terreno e o pré-filtro, com uma pasta fabricada à base de cimento e água com um peso específico de 14 a 15 lb/gal. Deverá ser feita a proteção sanitária à base de cimento e areia (1:3), na superfície do terreno com 1m² por 0,15m de espessura, ficando o poço no centro desta base.
4.10 poços perfurados pelo método roto-pneumático
A CONTRATADA deverá desenvolver o poço com sistema de “air-lift” por pelo menos quatro (4) horas.
4.11 Poços Perfurados Pelo Método Rotativo Com Fluído De Perfuração
A CONTRATADA deverá desenvolver por pelo menos vinte e quatro horas com intervalos de duas horas bombeando por uma hora de intervalo, verificando a turbidez e o teor de areia para que estejam dentro dos limites admitidos pela CONTRATANTE, ou seja:
• Turbidez igual ou menor que 1 NTU (unidade nefelométrica de turbidez)
• Teor de areia igual ou menor que 5 mg/l. Observação: O método de desenvolvimento adotado é o “air lift”, com uso de dispersantes ambientalmente de baixo impacto, em quantidades de acordo com o fabricante, e com a colocação do tubo injetor posicionado acima do último filtro, ou no caso de poços em rocha dura última haste no fundo do poço. O compressor deverá ser compatível com as características técnicas do poço.
A CONTRATADA deverá observar o nível do pré-filtro durante a operação, para fins de recarga do mesmo. O tempo máximo para esta operação será de 24 horas, com a utilização de dispersantes de baixo impacto ambiental. Períodos adicionais correrão por conta da contratada.
4.12 Da Coleta De Água Para As Análises Físico-Químicas
A CONTRATADA deverá providenciar na coleta de uma amostra de água para análise físico-química no período final de desenvolvimento, com volume mínimo de dez 10 litros, em recipiente limpo e não utilizado para armazenar outros líquidos, tendo o mesmo sido lavado pelo menos três vezes com a própria água do poço e devidamente vedado e identificado.
4.13 Da laje de proteção e tubo protetor
A obra denominada de perfuração de poço tubular será considerada concluída pela CONTRATANTE quando:
• Os serviços de concretagem da laje de proteção deverão ter as seguintes características: em concreto com traço 1:2:3, com área não inferior a 1,0m2 , 0,25m de espessura, ressalto de 0,15m acima do solo e com declividade do centro para a borda. Em casos excepcionais, como terrenos alagadiços ou inundáveis, à critério da fiscalização, poderão ser exigidas dimensões maiores. Na laje deverá constar o nome, a sigla do poço, o nome da contratada e a data de início e conclusão da obra.
• A coluna de revestimento deverá estar no mínimo a 0,5m acima do topo da laje;
• Tubo Protetor em aço engastado na laje de proteção sanitária e pintado na em cor verde claro, referência Munsel 2,5 – G – ¾.
• Tampa Protetora confeccionada de aço, mesmo material do Tubo Protetor e soldada no tubo protetor, com ambos pintados em cor verde claro, referencia Munsel 2,5 – G – 3/4 conforme norma ABNT-NBR 6493.
4.14 Do Relatório Técnico Construtivo
A CONTRATADA deverá entregar um Relatório Técnico Construtivo conforme a norma NBR 12.244 da ABNT. Farão parte deste relatório: amostras, perfis IEL, SP, GR, Sônico e interpretado se houver, boletins diários de perfuração, perfil litológico e construtivo, perfil de tempo de penetração, planilha de materiais utilizados na obra e Nota Fiscal com o custo da obra conferida e assinada pelo fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE.
B – Perfis Esquemáticos Dos Poços Tubulares A Serem Perfurados (projetos construtivos esquemáticos)
O Projeto construtivo esquemático 1 será aplicado para poço unicamente perfurado pelo método rotopneumático. O Projeto construtivo esquemático 2 será aplicado para poços perfurados pelo método rotopneumático porém necessitaram revestimento na totalidade da perfuração. O Projeto construtivo esquemático 3 será aplicado em poços inteiramente perfurados em rochas friáveis, pelo método rotativo com a utilização de fluído de perfuração.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CREA RS 240563
CREA SC 174351-4
PROJETO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBUAR PROFUNDO
1 – REQUERENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX CNPJ: 01.612.289/0001-62
ENDEREÇO: RUA XXXXXXX XXXX’ XXXX N° 1166, CENTRO DE FLORIANO PEIXOTO
2 – LOCAL DO POÇO
O poço será perfurado na divisa entre os municípios de Xxxxxxxx Xxxxxxx e Charrua como pode ser observado no mapa de localização a seguir.
Figura 1 – Mapa de Localização
3 – INTRODUÇÃO
A demanda de água no interior do estado do Rio Grande do Sul, ocasionada principalmente pelo crescimento das comunidades, secas, atividade pecuária e industrial, provocou uma corrida por soluções rápidas e de menor custo, onde a melhor alternativa está sendo pela captação de água subterrânea.
Graças aos aquíferos de boa qualidade que ocorrem na região tem sido possível atender a essa demanda. Além disso, quando necessários, os tratamentos das águas obtidas dos poços são de baixo custo, sendo em muitas vezes necessário apenas a adição de cloro na rede.
O projeto de um poço tubular visa atender a necessidade do interessado através de uma análise das condições geológicas e hidrogeológicas da área de estudo, levando em consideração as características naturais do aquífero e seu potencial de fornecer poços produtivos.
4 – OBJETIVO
Tem-se como objetivo apresentar um projeto de perfuração de 1 Poço Tubular Profundo com uma vazão estimada adequada que possa atender a demanda para o consumo d’água (Consumo Humano) no entorno da comunidade rural.
Para atender o objetivo foram integrados dados geológicos, estruturais, hidrogeológicos e morfológicos em softwares de geoprocessamento.
O projeto inicial para a execução dos trabalhos pretende a perfuração de um poço com uma profundidade de 222m, onde nos primeiros 13m a perfuração terá 12 polegadas de diâmetro, e o restante da perfuração em 6 polegadas.
A água será utilizada por uma população de aproximadamente 80 pessoas com uma demanda mínima de 10m³/dia.
5 – GEOLOGIA DA ÁREA
A área de estudo está inserida no domínio morfotectônico da Bacia do Paraná. A bacia sedimentar do paraná constitui uma ampla bacia intracratônica desenvolvida sobre a Plataforma Sul-americana em resposta à relativa estabilização tectônica após o Ciclo Brasiliano. Esta bacia é preenchida por rochas sedimentares e vulcânicas cujas idades variam entre o Ordoviciano e o Cretáceo, documentando assim quase 400 milhões de anos da história geológica fanerozóica dessa região do planeta. Possui um formato alongado na direção NNE-SSW abrangendo uma área de aproximadamente 1.700.000 km² na porção centro-leste da América do Sul com ocorrência no Sul do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
O registro sedimentar da Bacia do Paraná compreende um pacote sedimentar-magmático com uma espessura em torno de 7 mil metros. Esse registro tem sido tema frequente de estudos possuindo uma vasta bibliografia. Desde os trabalhos pioneiros de White (1908) até nossos dias, dezenas de classificações já foram propostas para as rochas da bacia.
De acordo com Xxxxxx (1997), a bacia é formada por seis supersequências separadas por discordâncias de caráter inter-regional: Rio Ivaí (Ordoviciano-Siluriano), Paraná (Devoniano), Gondwana I (Carbonífero-Eotriássico), Gondwana II (Meso a Neotriássico), Gondwana III (Neojurássico-Eocretáceo) e Bauru (Neocretáceo).
A formação Serra Geral, pertencente à supersequência Gondwana III, é composta de derrames de basaltos, basalto andesitos, riodacitos e riolitos de filiação toleítica, onde intercalam-se arenitos intertrápicos Botucatu na base e litarenitos e sedimentos vulcanogênicos da porção mediana ao topo da sequência. Na formação serra geral ocorre a Fácies Paranapanema (unidade de interesse para o projeto) de idade cretácea inferior. Tal unidade é formada por derrames basálticos granulares finos, melanocráticos contendo horizontes vesiculares espessos preenchidos por quartzo (ametista), zeolitas, carbonatos, seladonita, Cu nativo e barita, compreendendo a maior concentração de jazidas de ametista do estado (Fig. 2) .
Figura 2 – Mapa Geológico
6 – HIDROGEOLOGIA
Como observado em Machado & Xxxxxxx (2005), o poço tubular profundo será alocado no contexto do no Sistema aquífero Serra Geral I (Fig. 3). Tal unidade possui aquíferos livres a semiconfinados de extensão regional, com porosidade por faturamento, descontínuo heterogêneo e anisotrópico. Os aquíferos são associados a derrames vulcânicos básicos e ácidos, localmente muito vulneráveis. Possuem baixo risco à contaminação na áreas rurais e médio risco nas áreas urbanas. As vazões captadas por poços bem construídos variam entre 5,0 e 40,0 m³/h.
Esta zona aquífera caracteriza-se por apresentar água com qualidade química boa para todos os fins: abastecimento doméstico e público, agrícola e industrial. O valor TSD geralmente é inferior a 500 mg/L.
Figura 3 – Mapa Hidrogeológico
6.1 – POÇOS PRÓXIMOS
Conforme consulta junto ao SIAGAS, há 1 poço cadastrado contendo dados hidrogeológicos em um raio de 2000 metros do poço objeto de outorga. A seguir, são apresentados os parâmetros obtidos do poço n° 4300017438.
• Profundidade: 276 m
• NE: 67,00 m
• ND: 235,0 m
• Vazão: 2,6 m³/h
7 – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Antes do início da perfuração exige-se a Autorização de Perfuração aprovada pelo SEMA. Este trabalho visa atender a prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx com o fim de licitar o poço na região de interesse.
8 – PERFURAÇÃO DO POÇO
Após a obtenção da Autorização de Perfuração do poço junto a XXXX, a obra será executada de acordo com os seguintes passos: Instalação do canteiro de obras; e início da perfuração.
Compreenderá no canteiro de obras o deslocamento, instalações e montagem dos equipamentos de perfuração e acessórios. Deverá ter o espaçamento necessário para a acomodação dos caminhões, em topografia plana para o nivelamento dos mesmos. Deverá ter também um bom reservatório de água com alimentação contínua; isolamento total de visitantes em função dos riscos de acidentes e altos ruídos. Atenção também a fiações e redes elétricas. Concluída a montagem dos equipamentos dar-se-á início à perfuração.
9 – DESENVOLVIMENTO E LIMPEZA DO POÇO
Após a conclusão da perfuração, deverá ser feita a limpeza interna do poço pelo método “air lift”, que consiste na descarga dos compressores de um período em torno de quatro horas para limpeza total dos restos de perfurações e fragmentos de rochas existentes. Essa descarga de ar para limpeza deverá ser de forma intermitente, de modo a liberar a descarga e após alguns minutos cortar, esperar que o nível do poço se recupere e novamente liberar a descarga. Assim, as partículas de fragmentos de rocha que estão nas fraturas se deslocam para dentro do poço e com novas descargas de ar possam ser lançadas para fora do poço. O poço será dado como limpo quando não houver mais impurezas na água.
10 – TESTE DE VAZÃO
Após a conclusão da perfuração, será executado o Ensaio de Bombeamento durante 24h initerruptas, com a bomba instalada na última entrada d’água de maior profundidade, com rebaixamento de nível até o crivo da bomba. Esse trabalho visa a limpeza dos restos da perfuração e avaliação hidrodinâmica da capacidade real do poço. Também durante o teste de vazão, se faz a desinfecção do poço da seguinte forma: Após 10h de bombeamento são lançados 2 litros de Hipoclorito de Sódio no interior do poço, fazendo a retrolavagem (lançar água bombeada de volta ao poço) por duas horas sem interromper o bombeamento. Após duas horas de retrolavagem, lança-se a água para fora do poço e conclui-se o teste de bombeamento de 24h.
11 – PROTEÇÃO SANITÁRIA DO POÇO
Após realizados os processos de limpeza do poço, bem como o teste de bombeamento, inicia-se a complementação da obra onde deverá ser construída uma laje de concreto para a proteção do poço que envolva o tubo de revestimento com 1,0m² por 0,15m de altura; e também a colocação de um tampão metálico resistente de difícil remoção para evitar ações de vândalos.
12 – TRABALHOS COMPLEMENTARES: ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS, AUTORIZAÇÕES E RELATÓRIO TÉCNICO
Ao final do teste de vazão e bombeamento do poço será coletada amostra de água e encaminhada ao laboratório para a identificação de sua composição química e bacteriológica afim de determinar a potabilidade de acordo com os padrões de uso para o licenciamento final que consiste no requerimento da Outorga de Uso junto a Secretaria de Recursos Hídricos do Estado.
13 - EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO FINAL DA OBRA
Após o término do Ensaio de Bombeamento serão feitos os cálculos sobre as condições hidrodinâmicas do poço para emissão do Relatório Técnico Final da Obra. Entrega de uma pasta contendo todas as informações do poço como: perfil geológico e construtivo, boletim de sondagem, planilha do ensaio de bombeamento, laudo técnico final do poço, autorização prévia, análise físico- química e bacteriológica da água, ART de execução e dos relatórios acima por técnico com atribuição (Geólogo ou Engenheiro de Minas). Este documento deverá ser arquivado para futuras interferências no poço.
14 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao término da obra deverá ser realizada a limpeza geral da área de perfuração. A segurança dos equipamentos de perfuração durante a execução da obra ficará por conta da empresa contratada.
15 – ANEXOS
Figura 4 – Perfil Geológico Construtivo estimado para o poço
16 – REFERÊNCIAS
Xxxxxxx, X.X.X. & Xxxxxxx, M.A. 2005. Projeto Mapa Hidrogeológico do Rio Grande do Sul: relatório final. Porto Alegre, CPRM. 71 p.
Xxxxxx, X. X. (1997). Evolução tectono-estratigráfica da Bacia do Paraná e seu relacionamento com a geodinâmica fanerozóica do Gondwana sul-ocidental (Doctoral dissertation, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.).
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Geologia e recursos minerais do estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: CPRM, 2008. Escala 1:750.000. Programa Geologia do Brasil.
0 325
1:10.000
650
M
Legenda
Ponto Alocado
Fraturas interpretadas por Sombreamento
Estruturas 45
Estruturas 315
Coordenada do ponto UTM 22S
402695.25 m E
6914682.41 m S
Média das bases das cotas do município = 455, 68 m Prof aprox do poço alocado = 150 m
Source: Xxxx, Xxxxx, GeoEye, Earthstar Geographics, CNES/Airbus DS, USDA, USGS, AeroGRID, IGN, and the GIS User Community
ORÇAMENTO BASE
Objeto: Execução de obra de perfuração de um poço artesiano (poço tubular profundo), junto à Comunidade de Linha Frederico, no interior do município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, sob regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, com utilização de recursos Estaduais provenientes do convênio FPE nº 1321/2022, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Obras e Habitação (Departamento de perfuração de poços, redes de água e módulos sanitários - PROA 22/2200-0000241-8)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total R$ |
1 | DESPESAS C/ TRANSPORTE E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS | UND | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
2 | SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE 01 A 12M | M | 12,00 | 365,00 | 4.380,00 |
3 | SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE 13 A 100M | M | 88,00 | 110,00 | 9.680,00 |
4 | SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE 101 A 200M | M | 100,00 | 130,00 | 13.000,00 |
5 | SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE 201 A 300M | M | 100,00 | 148,30 | 14.830,00 |
6 | TUBOS DE REVESTIMENTO | M | 12,00 | 530,00 | 6.360,00 |
7 | VEDAÇÃO SANITÁRIA E LAJE PROTEÇÃO | UND | 1,00 | 400,00 | 400,00 |
8 | COMPRESSOR ADICIONAL | UND | 1,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
9 | TESTE DE VAZÃO- PADRÃO DRH/SEMA | UND | 1,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |
10 | ANÁLISE DA ÁGUA FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA PADRÃO DRH/SEMA | UND | 1,00 | 850,00 | 850,00 |
11 | PROJETO DE OUTORGA | UND | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 |
R$ 70.000,00
Total Geral:
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE LINHA FREDERICO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX - RS
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx CNPJ 01.612.289/0001-62
Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, 1166 - 99.910-000 - Floriano Peixoto/RS
DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE LINHA FREDERICO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX – RS
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA: MENSALISTA COM DESONERAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
A1 | INSS | 0,00% |
A2 | SESI | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | Salário educação | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% |
A9 | SECONCI | 1,00% |
B1 | Repouso semanal remunerado | 0,00% |
B2 | Feriados | 0,00% |
B3 | Auxílio - enfermidade | 0,69% |
B4 | 13° salário | 8,33% |
B5 | Licença paternidade | 0,06% |
B6 | Faltas justificadas | 0,56% |
B7 | Dias de chuva | 0,00% |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,09% |
B9 | Férias gozadas | 7,29% |
B10 | Salário maternidade | 0,02% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 4,50% |
C2 | Xxxxx prévio trabalhado | 0,11% |
C3 | Férias indenizadas | 3,03% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 3,74% |
C5 | Indenização adicional | 0,38% |
D1 | Reincidência do grupo "A" sobre grupo "B" | 6,44% |
D2 | Reincidência do grupo "A" sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre aviso prévio. | 0,40% |
PERCENTUAL TOTAL | 53,44% |
Ronisson Xxxxx Xxxxxx
Geólogo
CREA RS 240563 CREA SC 174351-4
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Eng. Civil CREA/RS 215.874
Orlei Giaretta
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx CNPJ 01.612.289/0001-62
Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, 1166 - 99.910-000 - Floriano Peixoto/RS
CÁLCULO DE BDI COM DESONERAÇÃO
POÇO ARTESIANO NA COMUNIDADE LINHA FREDERICO, INTERIOR DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX – RS
BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS - BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
E1 | Administração central | 4,90% |
E2 | Lucro | 8,00% |
E3 | PIS COFINS | 3,65% |
E4 | Contribuição previdenciária | 4,50% |
E5 | ISS | 5,00% |
PERCENTUAL TOTAL | 26,05 % |
Ronisson Xxxxx Xxxxxx
Geólogo
CREA RS 240563 CREA SC 174351-4
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Eng. Civil CREA/RS 215.874
Orlei Giaretta
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DE TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, E …..................................………………………………..
Nº /2022
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ORLEI GIARETTA, ora denominado CONTRATANTE, e
….........................................., empresa inscrita no CNPJ nº ,
com sede à …......................................, nº …....., Bairro da
cidade de …................................., ….., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 36/2022, Tomada de Preços nº 04/2022, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 04/2022 bem como de acordo com a proposta apresentada, a executar a obra a seguir discriminada:
Item Qtd/Un Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1 EP OBRAS GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, SOB REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NECESSÁRIOS PARA A PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO, CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ORÇAMENTO DISCRIMINADO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PROJETOS
§ 1º - A Contratada obriga-se a executar a obra atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante, observando o estabelecido no Edital.
§ 2º - O Contratante exercerá a fiscalização através da Secretaria Municipal a que os serviços estão diretamente ligados, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações.
§ 3º - A Contratada é responsável pela execução dos serviços, nos termos do Código Civil, sendo que a presença da fiscalização não diminui ou exclui essa responsabilidade.
§ 4º - A Contratada deverá facultar o livre acesso do representante às suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução do objeto ora contratado, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante, na forma do estipulado no Edital.
§ 5º - Assume a Contratada inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento, atendidas as condições previstas no Edital.
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO
Cabem às condições do devido fornecimento e conclusão do Objeto
acerca deste instrumento, os seguintes aspetos:
a) a Contratada deverá observar rigorosamente os projetos e memoriais descritivos, que integram a licitação;
b) a Contratada obriga-se a executar as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante, observando o estabelecido no Edital, garantindo a obra pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
c) em caso de alteração no quadro técnico profissional, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE. A substituição dar-se-á por outro profissional que atenda as condições estabelecidas no processo licitatório;
d) todo material, mão de obra, ferramentas, maquinário que se fizerem necessários à prestação dos serviços objeto do presente contrato serão fornecidos, exclusivamente, pela CONTRATADA e/ou por aqueles devidamente designados por ela, na forma prevista no Edital do certame;
e) faz parte integrante da execução das obras: o fornecimento dos materiais a serem utilizados; a contratação e todos os encargos de mão de obra; os equipamentos, EPIs, EPCs, ferramentas, utensílios e transporte necessário à execução do objeto e todos os demais serviços especificados nos memoriais e projetos, bem como a sinalização e limpeza das obras, pagamento de tarifas de água e energia elétrica relativas à fase de construção da obra e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem qualquer ônus adicional ou solidariedade por parte do CONTRATANTE;
f) a CONTRATADA fica responsável contra defeitos surgidos no período de 60 (sessenta) meses, por emprego de materiais e serviços de baixa qualidade em qualquer segmento da obra;
§ Único - O não cumprimento do estabelecido neste item, por parte da CONTRATADA, implicará as sanções legais pertinentes e, especialmente, as estabelecidas neste instrumento.
g) é de inteira responsabilidade da empresa contratada a conservação e manutenção por danos causados em terrenos ou em vias públicas, em função da execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Cabem ao regime de execução da obra, os seguintes aspetos:
a) a CONTRATADA compromete-se a dar início aos serviços ora pactuados a partir da assinatura da Ordem de Serviço e a concluir a obra no prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro, contados da emissão da Ordem;
b) a CONTRATADA deverá fornecer ART de execução quitada, com os mesmos itens da ART de projeto, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do termo de Ordem de Serviço para Início de Obra;
c) caso durante a execução da obra verifique-se a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Fiscal/Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior;
d) caso haja motivo de força maior ou de condições climáticas ou técnicas excepcionais que prejudiquem o andamento da obra, o presente prazo poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo próprio a ser firmado de comum acordo entre as partes;
e) a indenização de quaisquer danos porventura ocorridos contra terceiros, durante a realização dos serviços objeto deste contrato, de natureza técnica, falta de sinalização, erros de execução, imperfeições durante a execução, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, comprometendo-se, a mesma, em realizar os trabalhos com a máxima segurança, mediante a adoção de medidas adequadas de prevenção de acidentes, além do fornecimento e da utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI’s e dos equipamentos de proteção coletiva – EPC’s que se fizerem necessários para a execução dos serviços ora contratados;
f) as responsabilidades civis e criminais decorrentes de todos os atos praticados pelos seus empregados ou prepostos utilizados na execução dos serviços que lhe são inerentes por força do presente contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
g) a execução das obras e serviços, objeto deste contrato, dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária global e demais anexos componentes do projeto mencionadas no objeto, sendo que a CONTRATADA se compromete a executá-los com zelo, probidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas Técnicas” formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
h) caberá a CONTRATADA o planejamento da execução das obras e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras instalações provisórias, depósito de materiais e equipamentos necessários;
i) a CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços ou ainda, no controle técnico dos mesmos, qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade das obras e sua execução dentro do prazo pactuado;
j) o CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
k) quaisquer erros ou imperícias na execução, constatados pelo CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, a sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas das obras ou serviços, sem qualquer ônus adicional ao valor original contratado;
l) na conclusão das obras ou serviços, a CONTRATADA deverá remover todo o equipamento utilizado e material excedente, o entulho ou eventuais obras provisórias de qualquer espécie, entregando a obra e as suas áreas contíguas rigorosamente desimpedidas;
m) a CONTRATADA através de engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho, devidamente registrados junto ao CREA/CAU, responsável pela área técnica relativa à segurança do trabalho, fará a fiscalização relativa as normas de segurança.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ …............... (… )
pela aquisição do Objeto contratado, assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
§ 1º - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, legível, estando esta ciente das possíveis retenções previdenciárias nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
§ 2º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
§ 3º - No valor total da execução do Objeto deste Contrato estão incluídas todas as despesas com transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
§ 4º - A medição da execução de obras deverá ser requerida pela CONTRATADA.
§ 5º - A liberação da medição e o pagamento da primeira parcela, e subsequentes, se for o caso, ficam condicionados à apresentação, pela Contratada, da comprovação de abertura de matrícula da obra junto ao INSS e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, de execução da obra, devidamente assinadas, pelo Engenheiro Civil responsável, da empresa licitante vencedora e quitadas.
§ 6º - As etapas serão consideradas através de medição mensal, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, podendo, no caso de conclusão antes do prazo, serem antecipadas as parcelas correspondentes.
§ 7º - A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação, pela CONTRATADA, do termo de recebimento definitivo, emitido pelo Setor responsável do Município.
§ 8º - A liberação do pagamento fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do termo de aceite provisório da obra, emitido pelo Setor responsável do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor de cada etapa da obra estará condicionado à liberação das planilhas de execução emitidas pelo Departamento de Engenharia, sendo que a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, legível, mencionando que os serviços/materiais referem-se ao Processo Licitatório de Tomada de Preços nº 04/2022.
§ 1º - Haverá retenção previdenciária nos termos da legislação vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
§ 2º - A liberação da medição e o pagamento da primeira parcela, e das subsequentes, se for o caso, ficam condicionados à apresentação, por parte da licitante, da comprovação de abertura de matrícula da obra junto ao INSS e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de execução da obra, devidamente assinadas, pelo Engenheiro Civil responsável da CONTRATADA, e quitadas.
§ 3º - As etapas serão consideradas através de medição mensal, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, podendo, no caso de conclusão antes do prazo, ser antecipadas as parcelas correspondentes.
§ 4º - A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação, pela Contratada do termo de recebimento definitivo da obra, emitido pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de Agricultura 05.03.20.511.0060.1017.4.4.90.51.91.00.00
§ Único - Os pagamentos serão efetuados conforme liberação dos recursos obtidos através do Convênio FPE nº 1321/2022 da Secretaria de Obras e Habitação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sempre em consonância com as planilhas de execução emitidas pelo Departamento de Engenharia do município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 90 (noventa) dias, iniciando-se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução e entrega do Objeto licitado.
PARTES
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o Objeto do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A aplicação de penalidade à licitante vencedora será nos termos do estabelecido na Seção II do Capítulo IV − Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93, onde pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
e) no caso de atraso na execução do objeto incidirá multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato até o limite de 30 (trinta) dias, após acarretará inclusive a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança da multa e eventuais perdas e danos.
§ 1º - Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
§ 3º - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
§ 4º - Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
§ 5º - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
§ 6º - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar−se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada ao licitante, sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
§ 7º - Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 8º - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
§ 9º - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no parágrafo anterior.
§ 10 - A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções anteriormente previstas.
§ 11 - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, ….. de de 2022.
XXXXX XXXXXXXX, …...................................
Prefeito Municipal. Representante Legal
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
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