PROCESSO ADMINISTRATIVO
Poder Judiciário Justiça Comum
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO nº 2021057118 (PA-TJ)
Assunto: COMPRA / CONTRATAÇÃO - Contratação de serviços de telecomunicações Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e Controle de Gastos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Data da Autuação: 10/05/2021
Parte: Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Cavalcante e outros(1)
Estado da Paraíba Poder Judiciário Tribunal de Justiça | PEDIDO DE CONTRATAÇÃO | Código: |
FOR-SADM- 001 (Ver. 00) |
Unidade requisitante: GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL |
Responsável pela requisição: XXXXXX XXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX |
Telefone (s): 0000-0000 |
Documento 1 página 1 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
1. OBJETO (*) | 1.1. Contratação de serviços de telecomunicações Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional, Longa Distância Internacional e Controle de Gastos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A quantidade estimada dos serviços consta na Planilha de Quantitativos e Valores Estimados – Anexo deste Termo. |
2. JUSTIFICATIVA (*)1 2 | 2.1. A presente contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os Licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços de telefonia fixa a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição das despesas com comunicação no Poder Judiciário do Estado da Paraíba. . 2.2. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais. |
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (*) | 3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002. |
4. INFORMAÇÕES | 4.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes serviços: |
RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENT O DA PROPOSTA (*) | a) Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional; |
4.2. Forma de cessão dos Equipamentos: | |
4.2.1. Todos os recursos de conectividade, tais como, modem, conversores e outros ativos correlatos, necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada e deverão ser substituídos conforme o seu respectivo Nível de Serviço Requerido – NSR, em caso de falhas, sem custo adicional, salvo nos seguintes casos: | |
a) Caso fortuito ou força maior desde que devidamente comprovado pelo usuário e o órgão fiscalizador do contrato; | |
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não fornecidos pela licitante; | |
c) Falha de equipamento sob a responsabilidade da Contratante; | |
d) Falha na infraestrutura da Contratante. | |
4.2.2. Na hipótese de extravio, perda ou roubo de recursos de conectividade descritos no subitem 4.2.1, a CONTRATADA deverá repor o recurso num prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a pedido do Fiscal Técnico do Contrato, e |
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inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE, conforme o caso. a) Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Fiscal do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. b) Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do recurso deverá ser estabelecido com base no preço de mercado, confrontado com, pelo menos, mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pela CONTRATANTE. 4.3. Detalhamento dos Serviços 4.3.1. Definições Importantes: a) Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com sede no Distrito Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações; b) Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: Serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia; c) Central Telefônica Virtual: Serviço de ativação de ramais fixos, ofertado por empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado, em localidades diversas, de modo que operem como integrantes de uma única Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT, preservando, inclusive, suas facilidades de programação e operação com o estabelecimento de ligações mediante a digitação dos quatro últimos dígitos de uma determinada linha telefônica (ramal virtual); d) Área Local: Área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local; e) Telefonia Local: Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local; f) Área de tarifação básica – ATB: Parte da área local dentro da qual o serviço é prestado ao assinante, em contrapartida aos serviços ou preços do plano de serviços de sua escolha, sem valores adicionais para atendimento; g) Prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado: Empresa outorgada ou autorizada a prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional; h) Perfil de Tráfego: Quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas; i) Distância Geodésica: É a menor distância entre dois pontos possível de ser percorrida por um móvel. Por exemplo, a menor distância entre o Brasil e o Japão é uma linha reta, porém um avião não pode fazer este percurso, pois a superfície da Terra é redonda, então o menor percurso possível de ser realizado é uma curva chamada geodésica; j) Código de Área: Identificação de uma área de numeração fechada da rede pública de telecomunicações ou de um acesso a um serviço com abrangência nacional, cujo formato é (AB). Exemplo: Estado de Sergipe – 79, Estado de Alagoas – 82, Estado da Bahia – 71; |
Documento 1 página 2 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Brunno Xxxx Xxxx Lima Cavalcante [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
k) Valor de Comunicação – VC: Tarifas para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado; l) Valor de Comunicação 1 – VC-1: Considera-se VC-1 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam o mesmo código de área; m) Valor de Comunicação 2 VC-2: Considera-se VC-2 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual tanto chamador como recebedor possuam a mesma área de mobilidade, nos termos definidos pela ANATEL; n) Valor de Comunicação 3 VC-3: Considera-se VC-3 as chamadas que envolvam um terminal SMP (originando, recebendo ou ambos) no qual chamador e recebedor possuam áreas de mobilidade distintas, nos termos definidos pela ANATEL; o) Índice de Serviços de Telecomunicações – IST: Índice normatizado pela Resolução nº 532,de 03 de agosto de 2009 (DOU de 05/08/2009), da ANATEL, para ser aplicado no reajuste e atualização de valores associados à prestação de serviços de telecomunicações. 4.3.2. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS DA REDE DE VOZ – O TJPB necessita contratar uma comunicação ágil, moderna e de baixo custo. Com esse objetivo, lança concorrência para os serviços de STFC, conforme características abaixo. 4.3.2.1. A seguir são descritos os serviços que farão parte da rede de voz: 4.3.2.1.1. ENTRONCAMENTOS DIGITAIS: correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos de feixe de canais E1 com sinalização R2 Digital ou ISDN, contendo 10, 20 ou 30 canais, com acessos simultâneos em quantidades a depender da configuração a ser adotada. a) Juntamente aos entroncamentos digitais deverão ser fornecidas faixas de ramais DDR – Discagem Direta a Ramal em módulos de 50 ramais. b) Deverão ser mantidos os entroncamentos digitais existentes, sendo: 02 (dois) no Fórum Cível da Capital, 02 (dois) na sede do TJPB, 01 (um) no Fórum Criminal da Capital, (01) no Fórum de Santa Rita e 01 (um) no Fórum de Campina Grande, sendo 04 (quatro) links na sinalização R2 Digital e 03 (três) links na sinalização ISDN. c) Esses entroncamentos digitais poderão ser integrados entre si. 4.3.2.1.1.1 Para fins de definição, integração consiste na ligação sem tarifação entre os ramais associados aos Entroncamentos Digitais e que estejam vinculadas ao CNPJ do órgão Contratante, uma vez que todos farão parte do mesmo grupo, podendo utilizar ou não discagem abreviada, a depender dos recursos do PABX fornecido pela Contratante; 4.3.2.1.1.2 Ligações Locais e de Longa Distância Nacional que não se enquadrem nas exigências nos Entroncamentos Digitais e terminadas nos demais terminais fixos do órgão contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme proposta vencedora da licitação. 4.3.2.2.2. TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS ESPECIAIS: Correspondem a linhas analógicas individuais com características técnicas de PABX virtual que deverão ser fornecidas pela Contratada. 4.3.2.2.2.1. Os terminais Fixos Individuais especiais devem possuir as seguintes características mínimas: a) Cada terminal deverá funcionar como linha direta, dispor da facilidade de discagem direta a ramal – DDR, com acessibilidade plena, permitindo que todos os ramais recebam ou façam ligações simultaneamente; b) Todos os Terminais Fixos Individuais Especiais poderão estar integrados |
Documento 1 página 3 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
entre si. Entende-se por integração a ligação sem tarifação entre Terminais Fixos Individuais Especiais, devendo todos os terminais estar vinculados ao CNPJ do órgão Contratante, uma vez que todos farão parte do mesmo grupo, podendo utilizar ou não discagem abreviada; c) Ligações Locais e de Longa Distância Nacional que não se enquadram nas exigências do item anterior que sejam originadas nos Terminais Fixos Individuais Especiais e terminadas nos demais terminais fixos e móveis do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme proposta vencedora da licitação; d) Deverá ser proporcionada programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser programados individualmente permitindo ou não que os mesmos realizem ligações locais para telefones fixos e móveis de fora do grupo, assim como ligações de Longa Distância Nacionais e Internacionais; e) Estes terminais deverão possuir as seguintes facilidades, sem custo adicional: 1. Captura de chamadas; 2. Bloqueios de chamadas originadas; 3. Chamada em espera; 4. DDR – Discagem Direta a Ramal; 5. Linha direta; 6. Cadeado eletrônico; 7. Caixa Postal; 8. Siga-me; 9. Conferência a três; 10. Consulta; 11. Busca automática; 12. Transferência; 13. Transferência programada em caso de linha ocupada; 14. Transferência programada em caso de não atendimento; 15. Identificador de chamadas. f) Deverá ser possível existir acréscimo de Terminais Fixos Individuais Especiais, de acordo com a demanda solicitada formalmente pelo gestor do contrato, sob as mesmas regras de nível de serviço e tarifação. 4.3.2.2.3. TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS: Correspondem a linhas analógicas individuais que deverão ser fornecidas pela Contratada ao Contratante. 4.3.2.2.3.1. Os Terminais Individuais Convencionais devem possuir as seguintes características mínimas: a) Estas linhas visam a interligação de usuários individuais à rede pública de telefonia; b) Ligações Locais e de Longa Distância Nacional e Internacionais originadas nos Terminais Fixos Individuais Convencionais e terminadas nos demais terminais fixos e móveis do órgão Contratante e dos demais assinantes serão tarifadas conforme preços da proposta vencedora. 4.4. Disposições gerais sobre os serviços 4.4.1. As ligações entre os terminais que estejam vinculados ao CNPJ do órgão Contratante não devem possuir limite de minutagem, por terminal ou em consideração à totalidade de cada tipo de terminal. 4.4.2. Elementos de custo como adequações na rede da CONTRATADA, não serão discriminados na Planilha de formação de Preços, pois constituem insumos inerentes à prestação do serviço. | |
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5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO (*) | 5.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, sob demanda. 5.2. O Cronograma de Execução será definido em comum acordo com a licitante vencedora. 5.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, quando da apresentação do documento fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta pelo Fiscal Técnico. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. |
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (*) | 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1. As solicitações relativas aos serviços de voz deverão, obrigatoriamente, obedecer à prática do mercado, ou seja, serem atendidas com observância aos prazos regulatórios definidos pela ANATEL. 6.1.2. Prazos máximos de ativação dos serviços (Nível de Serviço Requerido – NSR): 6.1.3. Prazos máximos de conclusão dos reparos: |
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Solicitação | Prazo máximo |
Ativação de Terminais Individuais | 15 dias |
Ativação e/ou Mudança de Endereço de Terminais Fixos Individuais Especiais | 60 dias |
Ativação e/ou Mudança de Endereço de Terminais Fixos Individuais Convencionais | 60 dias |
Ativação e/ou Mudança de Endereço de Terminais Fixos individuais Convencionais (Temporários) | 03 dias |
Programação de Terminais Individuais Especiais | 05 dias |
Programação de Terminais Fixos individuais Convencionais | 05 dias |
Programação de Terminais Fixos Individuais Convencionais (Temporários) | 05 dias |
Bloqueio de Terminais Fixos Individuais Especiais | 24 horas |
Bloqueio de Terminais Fixos Individuais Convencionais | 24 horas |
Bloqueio de Terminais Fixos individuais Convencionais (Temporários) | 24 horas |
6.1.4 Os prazos serão contados a partir do recebimento pela Contratada do comunicado oficial emitido pelo Fiscal Técnico do Contrato, através de e-mail ou outra forma que venha a ser convencionada entre as partes. 6.1.5 As eventuais mudanças de endereço de ramais fixos dentro da Área de tarifação Básica (ATB) deverão ser executadas pelo fornecedor do serviço, compreendendo inclusive os serviços de rede externa eventualmente necessários. 6.1.6 A ativação de terminais fixos individuais convencionais temporários, destinados a atender os eventos patrocinados pelo TJPB (mutirões e outros), ocorrerão por conta da CONTRATADA em todo Estado da Paraíba, sem ônus para o CONTRATANTE, e deverá ser solicitada até 72h(setenta e duas horas), antes da realização do evento. | |
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO | 7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(a) Fiscal Técnico(a) {Servidor/Comissão} [MatrículaServidor], especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. |
CONTRATUAL | 7.2. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas: |
7.2.1. Para garantir maior racionalização e objetividade à execução do contrato de prestação do serviço de comunicação a Contratada deverá indicar, oficialmente, no ato da assinatura do contrato, profissional para atuar como Preposto. | |
7.2.2. O Fiscal Técnico do Contrato e o Preposto ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços. | |
7.2.3. Ao Fiscal Técnico do Contrato nomeado pelo TJPB caberá, entre outras atribuições: | |
a) Zelar para que as atividades a cargo do órgão Contratante sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos; | |
b) Acompanhar execução dos serviços a cargo da Contratada, permitindo, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais por ela subcontratados, às instalações das unidades da Contratante, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado; | |
c) Zelar para que os serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações das unidades do órgão Contratante; | |
d) Zelar para que os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências das unidades do órgão Contratante mediante apresentação de cartões de identificação profissional |
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Solicitação | Prazo máximo | ||
Reparo de Terminais Fixos Individuais Especiais | 24 horas | ||
Reparo de Terminais Convencionais | Fixos | individuais | 24 horas |
Reparo de Terminais Convencionais (Temporários) | Fixos | individuais | 24 horas |
com fotografia e número de identidade; e) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato; f) Agendar reuniões periódicas com a Contratada para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em contrato; g) Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada. 7.2.4. À Contratada, através do Preposto do Contrato, por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades: a) Assegurar o sigilo sobre as informações relativas ao órgão Contratante; b) Zelar para que as atividades a cargo da Contratada sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos; c) Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos; d) Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, quando necessário, o acesso de seus técnicos, bem como dos profissionais subcontratados, às instalações das unidades do órgão Contratante, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenção preventiva, a fim de fazer cumprir o objeto licitado; e) Zelar para que os serviços de manutenção corretiva sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações das unidades do órgão Contratante; f) Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os ajustes, reparos e substituições de peças que façam necessárias, durante o período contratual; g) Garantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo necessário até a devolução do original, excetuando-se os casos previstos na cláusula anterior; h) Zelar para que a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja comunicada previamente ao Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão Contratante, bem como os motivos da retirada, a previsão de retorno e a devolução para os locais de origem; i) Garantir que todos os profissionais alocados para prestação de serviço nas dependências do órgão Contratante apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que tenham acesso controlado; j) Providenciar imediata substituição, ante a expressa manifestação escrita do Fiscal do Contrato nomeado pelo órgão Contratante, de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas suas dependências; k) Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios; |
Documento 1 página 7 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Brunno Xxxx Xxxx Xxxx Cavalcante [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
l) Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato; m) Participar de reuniões periódicas com o Contratante para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços. 7.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa nº 05/2017/MPDG, quando for o caso. 7.4. O fiscal técnico do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao Gestor do Contrato para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 7.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 7.6. O fiscal técnico anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao Gestor do Contrato para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 7.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993. | |
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | 8.1. São obrigações do Contratante: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por fiscal técnico/gestor/comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de |
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ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.3. O Contratante ficará encarregado da proteção dos dados pessoais das pessoas naturais que detiver acesso em razão do Contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). | |
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 9.1. São obrigações da Contratada: 9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e do Contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, quando for caso; 9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, quando for o caso; 9.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9.1.7. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço; 9.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; 9.1.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 9.1.10. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 9.1.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, quando for o caso; 9.1.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.1.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.1.14. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; |
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9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 9.1.18. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade, especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. | |
10. DAS VEDAÇÕES (*) | 10.1. É vedado à CONTRATADA: 10.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. |
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO (*) | 11.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. |
12. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO (*) | 12.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos: 12.1.1. Nota fiscal/Boleto/Fatura com descrição resumida do objeto, mês de competência da prestação dos serviços; 12.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; 12.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota fiscal/Boleto/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada. 12.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota fiscal/Boleto/Fatura apresentada pela Contratada, pelo Fiscal Técnico responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 12.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.3.1. A apresentação das certidões de regularidade fiscal para liberação dos pagamentos deixam de ser cobradas em razão de se tratar de empresas concessionárias, conforme previsão no Manual de Gestão e Processamento da Despesa do TJPB. 12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando |
Documento 1 página 10 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
qualquer ônus para o Contratante. 12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 12.1.2. 12.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato. 12.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento. 12.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. | |
13. DO REAJUSTE (*) | 13.1. O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). |
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (*) | 14.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções: 14.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 14.1.2. Multa moratória de até 0,25%(zero vírgula vinte e cinco pontos percentuais) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20(vinte) dias; 14.1.3. Multa moratória de até 0,25%(zero vírgula vinte e cinco pontos percentuais) por cento por hora de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 20(vinte) horas; |
Documento 1 página 11 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
14.1.4. Multa compensatória de até 10%(dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total; 14.1.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 14.1.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, pelo prazo de até dois anos; 14.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos; 14.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 14.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993. 14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14.5. As penalidades previstas nos subitens 14.1.6 a 14.1.8. importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL-PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas – CEIS. | |
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, | 15.1. Não será permitida a subcontratação de serviços de telefonia objeto deste Termo de Referência. |
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO (*) | 15.2. A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação. |
15.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. | |
15.4. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços/contratos e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste edital. | |
16. DA | 16.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no |
Documento 1 página 12 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO (*) | máximo 03 (três) empresas, atendendo as seguintes condições: 16.1.1. Apresentação dos documentos exigidos neste termo, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 16.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 16.1.3. A empresa líder deverá ter participação mínima de 51%(cinquenta e um por cento) no consórcio; 16.1.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 16.1.5. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; 16.1.6. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 16.1.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência para assumir compromisso em nome de cada uma das empresas, observando DNRC Nº 74 DE 28.12.1998, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Termo e do Edital de Licitação; 16.1.8. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação; 16.1.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; 16.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 16.2.1. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o TJPB; 16.2.2. responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o TJPB, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas; 16.2.3. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; 16.2.4. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. |
Documento 1 página 13 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (*) | 17.1. Os licitantes, além das disposições contidas no edital sobre a Qualificação Técnica e Operacional, deverão apresentar a Outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para serviços de telefonia fixa para o Estado da Paraíba e para os Estados onde se situam os órgãos participantes. | |||||||
18. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA (*) | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA n° 474.886-7 | |||||||
19. ANEXOS (*) | 19.1. Anexo I – QUADROS DE RESUMO DOS CUSTOS ESTIMADOS – LOTES I E II Xxxx Xxxxxx/PB, <DataCorrenteExtenso> {NomeResponsavel} {Cargo} {Matrícula} ANEXO I - QUADROS DE RESUMO DOS CUSTOS ESTIMADOS – LOTES I E II | |||||||
LOTE I – PLANILHA DE VALORES ESTIMADOS PARA TELEFONIA FIXA | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA MENSAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | |||||
QUANT. | UNID. | UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | Assinatura Entroncamento Digital E1 com 30 canais | 07 | Mensal | |||||
02 | Assinatura Entroncamento Digital E1 com 20 canais | 02 | Mensal | |||||
03 | Assinatura Entroncamento Digital E1 com 10 canais | 01 | Mensal | |||||
04 | Assinatura Fixas de ramais DDR – discagem Direta a Ramal em módulos de 50 ramais | 40 | Mensal | |||||
05 | Tráfego Local Fixo-Fixo | 35.750 | Minutos | |||||
06 | Tráfego LDN Fixo-Fixo | 4.820 | Minutos | |||||
08 | Tráfego Local Fixo-Móvel – VC1 | 32.500 | Minutos | |||||
09 | Tráfego LDN Fixo-Móvel – VC2 | 1.430 | Minutos | |||||
10 | Tráfego LDN Fixo-Móvel – VC3 | 364 | Minutos | |||||
11 | Tráfego LDI Fixo-Fixo – Países África | 33 | Minutos | |||||
12 | Tráfego LDI Fixo-Fixo – Países Américas | 33 | Minutos | |||||
13 | Tráfego LDI Fixo-Fixo – Países Ásia | 33 | Minutos | |||||
14 | Tráfego LDI Fixo-Fixo – Países Europa | 33 | Minutos | |||||
15 | Tráfego LDI Fixo-Fixo – Países Oceania | 33 | Minutos | |||||
16 | Tráfego LDI Fixo-Móvel – Países África | 50 | Minutos |
Documento 1 página 14 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
17 | Tráfego LDI Fixo-Móvel – Países Américas | 50 | Minutos | |||||
18 | Tráfego LDI Fixo-Móvel – Países Ásia | 50 | Minutos | |||||
19 | Tráfego LDI Fixo-Móvel – Países Europa | 50 | Minutos | |||||
20 | Tráfego LDI Fixo-Móvel – Países Oceania | 33 | Minutos | |||||
21 | Taxa de Instalação de Entroncamentos Digital E1 com 30 canais (cobrança única) | 07 | Unidade | |||||
22 | Taxa de Instalação de Entroncamento Digital E1 com 20 canais (cobrança única) | 02 | Unidade | |||||
23 | Taxa de Instalação de Entroncamento Digital E1 com 10 canais (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
24 | Taxa de Mudança de Endereço de Entroncamento Digital E1 com 30 canais (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
25 | Taxa de Mudança de Endereço de Entroncamento Digital E1 com 20 canais (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
26 | Taxa de Mudança de Endereço de Entroncamento Digital E1 com 10 canais (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
(A) TOTAL MENSAL ESTIMADO (exceto taxas de instalação/mudança de endereço) | ||||||||
(B) TOTAL ANUAL ESTIMADO = [(A)x12] (exceto taxas de instalação/mudança de endereço) | ||||||||
(C) TOTAL DAS TAXAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO | ||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL) DO LOTE 01 = (B) + (C) | ||||||||
LOTE II – TERMINAIS FIXOS INDIVIDUAIS CONVENCIONAIS E ESPECIAIS (TEMPORÁRIOS) | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA MENSAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | |||||
QUANT. | UNID. | UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | Assinatura Terminais Fixos Individuais Convencionais (Temporários) | 15 | Unidade | |||||
02 | Assinatura Terminais Fixos Individuais Especiais (ramal virtual) | 160 | Mensal | |||||
03 | Assinatura Terminais Fixos Individuais Convencionais | 100 | Mensal | |||||
04 | Taxa de Instalação de Terminais Fixos Individuais Convencionais (Temporários) (cobrança única) | 15 | Unidade | |||||
05 | Taxa de Instalação de Faixas de ramais DDR – Discagem Direta a Ramal em módulos de 50 ramais (cobrança única) | 40 | Unidade |
Documento 1 página 15 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Cavalcante [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
06 | Taxa de Instalação de Terminais Fixos Individuais Especiais (Ramal Virtual) (cobrança única) | 160 | Unidade | |||||
07 | Taxa de Instalação de Terminais Fixos Individuais Convencionais (cobrança única) | 100 | Unidade | |||||
08 | Taxa de Mudança de Endereço de Terminais Fixos Individuais Convencionais (Temporários) (cobrança única) | 1 | Unidade | |||||
09 | Taxa de Mudança de endereço de Terminais Fixos Individuais Especiais (Ramal Virtual) (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
10 | Taxa de Mudança de endereço de Terminais Fixos Individuais Convencionais (cobrança única) | 01 | Unidade | |||||
(A) TOTAL MENSAL ESTIMADO (exceto taxas de instalação/mudança de endereço) | ||||||||
(B) TOTAL ANUAL ESTIMADO = [(A)x12] (exceto taxas de instalação/mudança de endereço) | ||||||||
(C) TOTAL DAS TAXAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO | ||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO (ANUAL) DO LOTE 02 = (B) + (C) | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL (LOTE 01 + LOTE 02) Notas: 1. A descrição dos itens se encontram no item 4 deste Termo de Referência (4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA. 2. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada na estimativa de tráfego acima. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE. 2.1. O Modelo de Proposta de que trata o ANEXO I deste Termo de Referência deverá ser preenchido com os preços cotados pela proponente. 2.2. O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente. 2.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes. 2.4. Os preços propostos deverão respeitar como limite máximo os valores unitários de cada item do Lote. |
Documento 1 página 16 assinado, do processo nº 2021057118, nos termos da Lei 11.419. ADME.18101.60261.09857.11082-0 Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx [000.000.000-00] em 10/05/2021 16:44
(*) Campos obrigatórios
XXXX XXXX XXXXXXXXXX: 4765681
digital por XXXXXX XXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX:4765681 Dados: 2021.05.10
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
Assinatura:
Local e data: João Pessoa, 10/05/2021
16:40:36 -03'00'