TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF Nº 004/2022
(Processo Administrativo n° 2022/057)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Servidor de Correio Eletrônico (E-mail) corporativo hospedado na forma de “VPS – Virtual Private Server” para atender o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Mensal | Valor Máximo Aceitável |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de Servidor de Correio Eletrônico (E- mail) corporativo hospedado na forma de “VPS – Virtual Private Server” configurado para o serviço de correio eletrônico, instalado com inicialmente 150 (cento e cinquenta) contas de e-mail prontas para utilização. | serviço | 12 meses | R$ 3.367,33 | R$ 40.408.00 |
TOTAL | R$ 40.408.00 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de provedor de e-mail corporativo.
1.3. O prazo de vigência do contrato do item é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O CONFEF para o atingimento de seus objetivos institucionais utiliza a mensagem de correio eletrônico “E-mail” como uma de suas ferramentas de comunicação oficial;
2.2. Entre as informações essenciais para a realização dos trabalhos internos podemos citar as convocações e informações relativas às reuniões Plenárias, de Diretoria e Comissões;
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2.3. Fora os comunicados oficiais, os funcionários utilizam-se do correio eletrônico como meio de comunicação essencial para a realização das suas atividades rotineiras;
2.4. Ocorre que hoje o Conselho possui suas contas de correio hospedadas em provedor não dedicado, cujo servidor é compartilhado com diversos outros clientes, fato que por si já impacta na performance de distribuição das mensagens e na gerência limitada das configurações da plataforma;
2.5. Com o recente aumento do fluxo de mensagens trocadas, principalmente no tocante ao número de mensagens enviadas por hora, ao número de destinatários por mensagem, à variedade de provedores dos destinatários e conteúdo dos anexos enviados, notou-se também o aumento das falhas nos envios em razão das regras e limites de utilização da plataforma compartilhada;
2.6. Desta forma para que possamos ter a confiabilidade esperada na entrega das mensagens, faz-se necessária a adoção de plataforma dedicada para hospedagem das contas de correio eletrônico do Conselho, de forma que a equipe técnica possa ter acesso completo a todas as configurações e personalização dos limites, filtros e demais parâmetros da solução, viabilizando assim a prevenção e resolução ágil dos eventuais problemas de entrega;
2.7. Afora a questão da confiabilidade, ressalta-se também os benefícios relacionados às rotinas de backup, segurança das informações e agilidade no provisionamento das contas de correio.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange o fornecimento de Servidor de Correio Eletrônico (E-mail) corporativo hospedado na forma de “VPS – Virtual Private Server” configurado para o serviço de correio eletrônico, instalado com inicialmente 150 (cento e cinquenta) contas de e-mail prontas para utilização.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos técnicos
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5.1.1.1 Servidor virtual dedicado “VPS” configurado para fornecimento de serviço de correio eletrônico, instalado com inicialmente 150 (cento e cinquenta) contas e-mail prontas para utilização;
5.1.1.2. Deverá possuir em todas as contas recursos de proteção em tempo real contra spam, vírus e malwares;
5.1.1.3. Cada caixa de e-mail deve ter a capacidade de 10 GB (dez gigabytes);
5.1.1.4. Gerenciamento virtual do servidor deverá ser feito por meio de ferramenta cPanel/WHM;
5.1.1.5. Cada caixa postal poderá enviar 600 (seiscentas) mensagens por hora, cada uma das mensagens endereçadas para 200 (duzentos) destinatários podendo estes parâmetros serem configurados, aumentados ou reduzidos pela equipe técnica do CONTRATANTE através de acesso direto ao servidor VPS para configuração ou via painel de controle;
5.1.1.6. O tamanho máximo das mensagens enviadas e recebidas a partir da solução, somando seus anexos, não pode ser inferior a 40 MB (quarenta megabytes) podendo este parâmetro ser configurado, aumentado ou reduzido pela equipe técnica do CONTRATANTE através de acesso direto ao servidor VPS para configuração ou via painel de controle;
5.1.1.7. Permitir que os administradores do CONTRATANTE cadastrem endereços de correio eletrônico e domínios para bloqueio (blacklist) ou liberação (whitelist) automática de mensagens para todas as contas de e-mail do servidor em ferramenta centralizada;
5.1.1.8. Permitir que os usuários cadastrem endereços de correio eletrônico e domínios para bloqueio (blacklist) ou liberação (whitelist) automática de mensagens aplicáveis somente a sua conta;
5.1.1.9. A empresa CONTRATADA deverá possuir DATA CENTER próprio hospedado em território nacional atendendo aos requisitos legais e normativos vigentes principalmente os chamados “Marco civil da internet” e a “Lei geral de Proteção de Dados”;
5.1.1.10. As contas devem permitir o acesso e aplicativos de e-mail, como o Outlook, Mozilla, Thunderbird, Gmail, entre outros, e webmail (este com possibilidade de personalização);
5.1.1.11. Acesso ao e-mail através de clientes baseados nos protocolos POP e IMAP e através de interface “WEB - webmail RoundCube” ou de funcionalidades compatíveis;
5.1.1.12. Deverá utilizar protocolos compatíveis com SSL/TLS para envio e recebimento de mensagens;
5.1.1.13. Realização de backup no mínimo semanal dos conteúdos de todas as caixas postais IMAP e suas configurações para utilização em recuperação de desastres e mensagens apagadas pelo usuário;
5.1.1.14. Todos os painéis web de gestão e configuração devem ser acessados exclusivamente através do protocolo seguro HTTPS;
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5.1.1.15. A solução deve ser compatível com a versão mais recente de, no mínimo, um dos navegadores utilizados no CONFEF (Microsoft EDGE, Mozilla Firefox, Chrome) e, pelo menos, duas versões anteriores;
5.1.1.16. A solução deverá permitir a geração de relatórios estatísticos e auditoria de envio e recebimento de e-mails;
5.1.1.17. Os serviços prestados deverão estar em consonância com as leis brasileiras relativas à segurança de informação e proteção de dados, a exemplo da lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
5.1.1.18. A solução deve assegurar ao administrador a possibilidade de recuperação de dados para, no mínimo, as aplicações de Correio Eletrônico e Área de Armazenamento pelo período mínimo de 30 dias, contatos a partir da data que o usuário removeu da própria lixeira;
5.1.1.20. Deverá permitir criar aliases “apelidos” de e-mail para contas de usuários;
5.1.1.21. Permitir a criação de avisos automáticos de ausência, como férias, por exemplo;
5.1.1.22. Mensagens excluídas devem permanecer disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias e poderão ser recuperadas pelo próprio usuário;
5.1.1.23. Após a remoção definitiva de uma mensagem excluída, a mensagem deve permanecer disponível por, pelo menos, mais 30 (trinta) dias para recuperação pelos administradores da solução;
5.1.1.24. Permitir que os administradores do CONFEF padronizem as assinaturas das mensagens para todos os usuários ou permitam a criação de assinaturas personalizadas pelos usuários;
5.1.1.25. Deve permitir a criação de pastas e subpastas para armazenamento das mensagens;
5.1.1.26. Permitir a criação de regras para automatização de ações sobre as mensagens recebidas, com no mínimo as seguintes ações: encaminhamento da mensagem para outro endereço, resposta padrão, envio da mensagem para determinada pasta e rejeição da mensagem. Tais regras devem fazer uso de critérios de seleção baseados no conteúdo de campos como remetente, assunto, destinatário, tamanho ou em palavra-chave contida no corpo da mensagem, ou uma combinação destes;
5.1.1.27. Permitir que os administradores do CONFEF cadastrem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio;
5.1.1.28. Permitir que os administradores do CONFEF criem regras baseadas no conteúdo das mensagens de acordo com os seguintes requisitos:
• As ações permitidas durante a criação de regas devem ser, no mínimo: rejeitar a mensagem, colocar em quarentena ou entregar com modificações;
• Os campos disponíveis para as condições das regras devem ser, no mínimo: “cabeçalhos da mensagem”, “assunto”, “corpo”, “remetente”, “destinatário”, “tamanho”, “anexos”;
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• As condições disponíveis para a criação de regras devem ser, no mínimo, as seguintes: "começa com", "termina com", "contém", "igual a", "diferente de";
• Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário;
• Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo próprio usuário, sem intervenção da área técnica;
• Permitir que o usuário selecione e manipule as mensagens classificadas como SPAM ou Não-SPAM;
• Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens;
• Permitir que os usuários criem e importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
5.1.1.29. Permitir a criação de filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelos administradores do CONFEF, de modo a atender Política de Segurança da Informação do órgão com no mínimo as seguintes características:
• Possuir a capacidade de verificar o conteúdo arquivos compactados anexos a mensagens;
• A ferramenta deverá verificar o binário do arquivo, não levando em conta apenas a extensão de tal arquivo para a análise;
• Permitir que o administrador crie regras que seja permitido rejeitar, colocar em quarentena ou ainda entregar os e-mails com modificações;
• Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação, no mínimo, por tamanho, nome e extensão.
5.1.1.30. Segurança e conformidade – Correio Eletrônico:
• A solução deve prover, em tempo real e de forma integrada e automática, as funcionalidades de verificação e remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware para mensagens e anexos antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas;
• As funcionalidades de verificação e remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware devem ter a capacidade de verificar arquivos compactados;
• A solução deverá verificar o binário de arquivo(s) anexado(s), não levando em conta apenas a extensão de tal arquivo para a análise;
• Os componentes de verificação e remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware devem permitir a criação de regras de bloqueio ou exceções, permitindo rejeitar, colocar em quarentena ou entregar as mensagens;
5.1.1.31. Possuir interface para gerenciamento de mensagens bloqueadas;
5.1.1.32. Permitir que os administradores do CONFEF criem diversas quarentenas de mensagens com, no mínimo, as seguintes características:
• Possibilidade de direcionar as mensagens classificadas como Spam para uma quarentena;
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• Possuir interface Web para gerenciar o conteúdo bloqueado;
• O Administrador pode receber um alerta quando uma mensagem foi direcionada para a Quarentena, e-mail de alerta será informado o número total de mensagens recebidas em cada quarentena e o número total de mensagens colocadas em quarentena durante o intervalo de notificação;
• Possuir recurso de permitir ou negar a entrega aos destinatários internos de uma ou mais mensagens em quarentena;
• Possibilidade de visualizar o conteúdo da mensagem bloqueada na íntegra;
• Possibilidade de leitura das mensagens em quarentena, permitidas e negadas;
• Possuir recurso de pesquisa de mensagens em quarentena, utilizando operadores;
• Possibilidade de personalizar uma mensagem de rejeição para ser enviada quando um e-mail é bloqueado em definitivo;
• Permitir que o conteúdo das mensagens em quarentena seja lido em sua totalidade;
• Suportar a utilização de segurança padrão SSL/TLS para todos os protocolos, sem exigir a utilização de VPNs, assegurando desta forma a proteção e o sigilo dos conteúdos transmitidos;
• Deve ser compatível e permitir a implementação dos protocolos de segurança para troca de mensagens SPF, DKIM e DMARC;
5.1.1.33. Funcionalidades para o servidor VPS de hospedagem da solução:
• O servidor VPS deverá possuir suporte para as linguagens: PHP 8.0, 7.4,
5.6 e CGI;
• O servidor VPS deverá possuir sistema operacional Linux baseado nas distribuições Debian ou CentOS em suas últimas versões ou suas variações compatíveis com os pacotes .DEB ou .RPM;
• O servidor VPS deverá possuir IP público acessível via internet com DNS e DNS reversos configurados propriamente para a hospedagem da solução de correio eletrônico;
• O IP fornecido não poderá constar em listagens públicas utilizadas pelos filtros de Spam em especial as verificadas por ferramentas especializadas como xxxxx://xxx.xxxxx.xxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/ ficando a cargo da CONTRATADA a substituição do endereço se necessário;
• O servidor VPS deverá possuir acesso via SSH;
• O servidor VPS deverá possuir sistema de banco de dados MySQL em versão mínima 5.6 com administração via phpMyAdmin;
• A solução deverá possuir certificado SSL gratuito com possibilidade de renovação automática e gestão via painel de controle;
• O painel de controle de gestão deverá possuir no mínimo as funcionalidades de: Instalação de plugins de terceiros, “Webalizer e AWStats”, gestão de DNS, agendador de tarefas e acesso FTP com múltiplos usuários;
• O servidor VPS deverá possuir configuração de memória e banda de internet compatíveis com a solução a ser hospedada pelo CONTRATANTE para o atingimento de sua plena performance, ficando a cargo da CONTRATADA e eventual expansão destas configurações6
quando necessário para o atendimento dos requisitos deste instrumento;
• O servidor VPS deverá possuir configuração de armazenamento não menor do que 2 (dois) terabytes para o sistema operacional e os dados dos serviços e contas instalados;
5.1.2. Requisitos contratuais
5.1.2.1. O prazo de instalação e ativação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato respectivo;
5.1.2.2. A instalação e ativação dos serviços não poderá interferir na solução em uso atualmente pelo Conselho devendo a migração das contas de e-mail e registros DNS ser realizada de forma agendada;
5.1.2.3. Correrá por conta do CONTRATADO os esforços técnicos e procedimentos para a importação ou criação das contas de correio eletrônico além migração das mensagens armazenadas no provedor atual das contas de e-mail do CONFEF para a nova plataforma;
5.1.2.4. A Contratada deverá prover os recursos e equipamentos necessários para a execução do objeto, exceto aqueles a serem fornecidos pelo CONFEF.
5.1.3. Requisitos de manutenção e suporte técnico
5.1.3.1. A Contratada deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico ao longo da vigência do serviço, destinado a:
- Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
- Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
- Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização dos serviços;
- Implementação de novas funcionalidades.
5.1.3.2. Os serviços serão solicitados mediante abertura de chamado junto à Contratada, via chamado telefônico, e-mail ou internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).
5.1.3.3. A Contratada deverá fornecer os meios (telefone, e-mail, url) para que a Contratante faça a abertura do chamado.
5.1.3.4. A Contratada deverá fornecer número de protocolo após a abertura de chamado e manter registros escritos onde constem data e hora, nome do atendente e a descrição do chamado.
5.1.3.5. A Contratada deverá disponibilizar sistema ou atendimento telefônico para acompanhamento dos chamados.
5.1.3.6. A solução dos chamados deverá obedecer aos seguintes critérios:
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Severidade | Descrição | Prazo de Solução |
1 | Serviço fora de operação ou apresentando erros | 1 dia útil a partir da abertura do chamado |
2 | Solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) | 3 dias úteis a partir da abertura do chamado |
5.1.4. Requisitos de disponibilidade
5.1.4.1. Contratada deverá fornecer uma disponibilidade mensal dos serviços contratados (serviços de comunicação de dados para acesso à internet) igual ou superior a 95%. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o serviço permanecer em condições normais de funcionamento será calculada pela seguinte equação: D% = [(To – Ti)/To*100] onde:
D% = disponibilidade em percentual;
To = período de operação (1 mês), em minutos;
Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do serviço durante o período de operação (1 mês), em minutos.
5.1.4.2. Será considerada indisponibilidade do serviço:
- Interrupção no funcionamento geral ou em quaisquer mecanismos internos componentes das soluções constantes neste instrumento.
5.1.5. Requisitos de nível de serviço (SLA)
O nível de serviço será medido através do indicador “Disponibilidade de Correio Eletrônico” que tem a finalidade de medir a disponibilidade do serviço de entrega de mensagens de correio eletrônico.
5.1.5.1. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações:
- Paradas programadas pela Contratada e aprovadas pelo CONFEF. Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela Contratada com pelo menos 3 (três) dias de antecedência;
- Paradas internas sob responsabilidade do CONFEF - (sem responsabilidade da Contratada);
- Atrasos ou interrupções nos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5.1.6. Requisitos de qualificação técnica
5.1.6.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.1.6.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
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5.1.6.1.1.1 Hospedagem de servidor de correio eletrônico na modalidade “VPS – Virtual Private Server” com no mínimo 75 contas de e-mail e gestão via cPanel/WHM.
5.1.6.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
5.1.6.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
5.1.6.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, caso solicitado, apresentando assim, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.1.7. Requisitos de sustentabilidade
5.1.7.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE.
6.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO.
7.1. Não será necessária a vistoria para a implantação dos serviços.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução dos serviços será iniciada no primeiro dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de vigência do contrato do item é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
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9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
9.1. Modelo de gestão do contrato:
9.1.1. O CONFEF designará gestor e fiscais para atuarem na gestão contratual;
9.1.2. A contratada designará preposto para sua representação;
9.1.3. A comunicação entre as partes será por e-mail, telefone, entre outros meios;
9.2. Critérios de Medição - IMR
9.2.1. A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado será efetuada conforme as seguintes diretrizes:
DIRETRIZ | PONTUAÇÃO |
Resposta ao Suporte | 20 |
Disponibilidade | 80 |
TOTAL | 100 |
9.2.1.1. Resposta ao Suporte
9.2.1.1.1. A ausência de prestação dos suportes elencados no subitem 5.1.3 implicará nas seguintes glosas:
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO DE EXECUÇÃO | PONTUAÇÃO |
Serviços ou apresentando erros | -15 |
Solicitações diversas (configuração não crítica, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades) | -5 |
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9.2.1.1.2. A pontuação total será calculada através do somatório de cada solicitação de suporte não atendida, não podendo exceder o limite estabelecido no subitem 9.2.1 (Resposta ao Suporte).
9.2.1.2. Disponibilidade
9.2.1.2.1. Para fins de mensuração da disponibilidade, o percentual de aceitação será de 95%.
9.2.1.2.1.1. A medição da disponibilidade será efetuada através de consulta à relatórios automatizados disponibilizados nos painéis de controle da solução e quando for o caso, fornecidos pela CONTRATADA sob demanda do CONTRATANTE.
9.2.1.2.1.2. Caso a contratada não alcance o índice mínimo de 95% de disponibilidade, ao longo do período de aferição, o gestor glosará a fatura mensal com base na tabela abaixo:
DISPONIBILIDADE MÉDIA | PONTUAÇÃO |
De 90 a 94,9% | -5 |
De 85 a 89,99% | -10 |
Abaixo de 85% | -20 |
9.2.2. O pagamento da fatura mensal será proporcional a pontuação apurada no período de medição.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Não existem materiais a serem disponibilizados para a prestação do serviço.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. Não existem informações relevantes adicionais necessárias ao dimensionamento da proposta além das já expostas nas seções deste instrumento;
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta; 12
13.2. Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao Gestor e Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos plenos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
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14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
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16.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no subitem 8.2, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
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qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 20 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento definitivo, será aplicado o disposto no subitem 9.2.
17.3.1.2. O valor mensal do serviço será glosado, nas hipóteses previstas no IMR.
17.3.2. No prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 1 (um) dia útil a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
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17.5. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para, caso entenda necessário, se manifestar em relação a comunicação constante no subitem 17.4.3.
17.6. Na hipótese do subitem anterior, o gestor poderá acatar ou não a manifestação, hipótese em que os prazos serão suspensos;
17.7. O gestor terá o prazo de um dia útil para manifestar sua decisão em relação ao subitem 17.5;
17.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e boleto bancário.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. o prazo de validade;
18.5.2. a data da emissão;
18.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.5.4. o período de prestação dos serviços;
18.5.5. o valor a pagar; e 18
18.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.7.1. Não alcançar a pontuação 100 (cem) prevista no subitem 9.2.
18.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do
Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 19
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
19. REAJUSTE
19.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
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20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. O limite previsto no §2º do artigo 56 da Lei 8.666/1993, quando aplicado ao valor estimado para esta contratação, torna-se irrisório quando comparado aos danos levantados no mapeamento de riscos.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
21.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
21.1.5. cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a
Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21
21.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
21.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 21.2.1, 21.2.3, 21.2.4 e 21.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
22
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
2 | Manter funcionário preposto sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONFEF, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do CONFEF e cobrados judicialmente.
21.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital e neste instrumento.
22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
22.4.1. Valor global para o item 1: R$ 40.408,00 (quarenta mil, quatrocentos e oito reais)
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital. 24
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor máximo aceitável para o item.
23.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisas no painel de preços e junto a fornecedores.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. Programa: Sustentabilidade
24.2. Atividade: 2000 Manutenção da Entidade
24.3. Subatividade: 2030 – Sede Avenida República do Chile
24.4. Rubrica Contábil: 6.2.2.1.01.01.050 Serviços de Informática
24.5. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONFEF, pela Resolução do CONFEF, devidamente aprovada pelo respectivo Plenário, acerca da proposta orçamentária para o referido exercício financeiro.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia
25. DA APROVAÇÃO
25.1. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2 e nos Estudos Preliminares nos termos do §1º do atrigo 9º do Decreto nº 5.450/2005, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
CREF 000003-G/MG
25