PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2023 INEXIGIBILIDADE/CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIOS Nº 13/2023 RETIFICAÇÃO 01
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2023
INEXIGIBILIDADE/CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIOS Nº 13/2023
RETIFICAÇÃO 01
O MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.990.198/0001-04, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o edital de Chamamento Público para receber propostas de empresas interessadas em patrocinar a publicidade da 2ª EXPO CORDI que será realizada no período de 04 a 07 de abril de 2024, nos termos definidos no presente edital e seus anexos.
Recebimento dos envelopes de propostas:
Até às 08h45min do dia 05 de fevereiro de 2024.
Local: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
Abertura dos envelopes: As 09h do dia 06 de fevereiro de 2024.
Local: SALA DE REUNIÕES E LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA/SC, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx -XX.
OBJETO
O presente edital tem por objeto a captação de ofertas de empresas (pessoa jurídica) interessadas em patrocinar a publicidade da 2ª EXPO CORDI que será realizada no período de 04 a 07 de abril de 2024, no Ginásio de Esportes Xxxxxxxx Xxxxx e Campo Municipal.
O patrocinador terá direito de exploração publicitária de acordo com o plano de publicidade abaixo especificado:
PLANO DE PUBLICIDADE
Categoria |
Investimento |
Benefícios |
MASTER
Cotas (4) |
R$ 30.000,00 |
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GOLD
Cotas (10) |
R$ 20.000,00 |
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PRATA COTAS (20) |
R$ 10.000,00 |
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STANDART Cotas (20) |
R$ 5.000,00 |
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APOIADOR Cotas (20) |
R$ 3.000,00 |
|
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital e de seus Anexos.
As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão.
DA PROPOSTA (INSCRIÇÃO)
3.1 O(s) Interessado(s) deverão escolher a(s) categoria(s) de patrocínio e benefícios conforme quantidades de cotas indicados no item 1.2 (Plano de Publicidade) deste edital.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 - Os interessados em participar deverão preencher formulário de inscrição (Anexo I) e apresentar juntamente com os seguintes documentos:
Cópia do cartão do CNPJ;
Ato constitutivo/Contrato Social
Copia do documento do CPF do socio majoritário
Prova de regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
4.2 - As inscrições/envios do(s) envelope(s) serão realizadas até as 08h45 min do dia 0 5 de fevereiro de 2024, das seguintes formas:
Presencialmente, mediante entrega de envelope lacrado contendo a ficha de inscrição e os documentos relacionados no item 4.1. no setor de protocolo de licitações da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Alta, no horário das 07:30 ás 11:30 horas e das 13:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira; ou
Envio de envelope lacrado contendo a ficha de inscrição e os documentos relacionados no item 4.1. pelo correio, via SEDEX, com aviso de recebimento – AR, para da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx/XX, 00000-000, desde que a correspondência seja postada/recebida dentro do prazo definido no item 4.2.
4.2.1 - Para ambos os casos, o envelope lacrado contendo a documentação, deverá vir com a seguinte identificação externa:
MUNICIPIO DE CORDILHEIRA ALTA - SC
EDITAL CREDENCIAMENTO DE PATROCINIO Nº /2023
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
TELEFONE / FAX:
E-MAIL:
ABERTURA DOS ENVELOPES E CLASSIFICAÇÃO
5.1 - No dia 06/02/2024 às 09h00min, na Sala de Reuniões e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx/XX, em sessão pública se fará a abertura dos envelopes de inscrição e a averiguação da documentação exigida no item 4.1 do edital.
5.2 - Serão classificados os interessados que atenderem todos os requisitos exigidos no item 4.1 do edital;
5.3 - Havendo propostas/inscrições superiores a quantidade de cotas definidas em cada categoria, será realizado sorteio na sessão publica para definição das empresas classificadas.
DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
6.1 - As proponentes declaradas aptas deverão assinar Termo de Patrocínio junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura Municipal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
6.2. Juntamente na assinatura do contrato a empresa Patrocinadora deverá encaminhar logotipo da empresa em alta qualidade, preferencialmente em vetor, formato PNG, PSD ou Jpeg para que seja incluída nos benefícios da cota escolhida. Também deve disponibilizar um texto publicitário da empresa de no máximo 500 caracteres (com espaços) para que este seja anunciado na Rádio Feira.
DOS BENEFICIOS AOS PATROCINADORES
7.1 - Espaços: Como benefício das categorias (Master, Ouro, Prata e Bronze) são disponibilizados espaços internos e externos. A responsabilidade para montagem / decoração dos espaços é da empresa patrocinadora bem como, o aluguel de tendas na área externa em caso de necessidade.
7.1.1 - Para os patrocinadores que optarem por explorar o espaço do campo municipal, não serão permitidas a instalação de tendas que danifiquem a grama sintética e não serão permitidas entrada de veículos, camionetes ou caminhões no interior do campo municipal, área onde possui a grama sintética, sem prévia autorização da CCO.
7.1.2 – Para expositores internos e externos serão disponibilizados um ponto de energia elétrica. Para patrocinadores que demandem de uma quantidade maior de energia elétrica, estes devem se responsabilizar com a instalação de geradores, sem custos à Comissão Central Organizadora e município.
7.1.3 – Para patrocinadores que forem expor na área externa, será disponibilizado, quando necessário, um ponto de água potável próximo ao estande, sendo responsabilidade do patrocinador a instalação hidráulica até o estande.
7.1.4 – A patrocinadora deve atender as definições e condições gerais estipuladas no Regulamento Geral da II ExpoCordi 2024.
7.1.5 – Eventuais definições aqui não mencionadas, serão apreciadas nos termos do Regulamento Geral da II ExpoCordi, e/ou, por decisão fundamentada da CCO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Não há dotação orçamentaria a ser consignada, visto que a presente seleção não importará em ônus financeiro ao Município de Cordilheira Alta/SC.
DO PAGAMENTO DO PATROCINIO
9.1 - O Patrocinador responsabilizar-se-á pelo pagamento integral do patrocínio em ate 24 horas após a assinatura da Termo de Patrocinio, através de depósito bancário identificado no Banco do Brasil – Agência 0321-2 Conta Corrente 127.854-1;
9.2 - O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar preferencialmente cópia do comprovante no Setor de Xxxxxxx e Licitações ou enviar via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de até dois dias úteis após o pagamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anuladas no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
10.2 - Informações ou esclarecimento sobre o edital de chamamento condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000-0000 ou via e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) de segunda à sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00.
Cordilheira Alta-SC, 23 de janeiro de 2024.
____________________
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PATROCÍNIO PUBLICIDADE
2ª EXPO CORDI
Razão Social: Endereço: Município: Estado Nº Inscrição no CNPJ: Responsável; CPF do Responsável: Telefone de contato: E-mail: _________________________________________________________________
Pelo presente instrumento, manifesto interesse em patrocinar a 2ª EXPO CORDI na categoria: ......... no valor de R$ ........ (XXXXXX) conforme plano de publicidade e declaro estar ciente e de acordo com os termos do Edital de Chamamento Público nº XX/2023.
Cordileira Alta/SC, xxx de xxxxxx de 20__
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA TERMO DE PATROCINIO Nº xx/2023
O MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.990.198/0001-04, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e a (s) empresa (s) ___________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na ___________________, representada neste ato, Senhor(a) ____________________, inscrito(a) no CPF sob nº _____________________, denominada para este instrumento particular simplesmente de PATROCINADOR, resolvem celebrar o presente TERMO DE PATROCINIO para publicidade da 2ª EXPO CORDI 2024 na forma do Edital de Chamamento Público nº xx/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de patrocínio tem por objeto a captação de ofertas de patrocínio da publicidade da 2ª EXPO CORDI 2024 que será realizada no período de de fevereiro a 04 a 07 de abril de 2024, no Ginásio Xxxxxxxx Xxxxx e Campo Municipal, em Cordilheira Alta-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E O PAGAMENTO
Pelo patrocínio da Categoria xxxx o Patrocinador pagará a importância de R$ ...........
O Patrocinador responsabilizar-se-á pelo pagamento integral do patrocínio em ate 24 horas após a assinatura da Termo de Patrocinio, através de depósito bancário identificado no Banco do Brasil – Agência 0321-2 Conta Corrente 127.854-1;
O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar preferencialmente cópia do comprovante no Setor de Licitações ou enviar via email (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) no prazo de ate dois dias úteis após o pagamento.
CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
3.1 - O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da “ 2ª EXPO CORDI”.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES.
DO PATROCINADOR:
– Efetuar o pagamento conforme clausula segunda;
– Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo seus Anexos.
– DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
- Cumprir com os benefícios propostos no plano de Publicidade de acordo com a categoria patrocinada, SENDO:
Categoria |
Valor investido |
Benefícios |
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CLÁUSULA QUINTA – DA CESSAO OU TRANSFERENCIA
5.1 O presente Termo de Patrocínio não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – Cabe ao MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA/SC, através da Secretaria de Agricultura, Industria e Comércio, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o Termo de Patrocínio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Patrocínio.
Cordilheira Alta/SC, em de de 20 ____.
_____________________________
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
_________________________
Patrocinadora
Testemunhas:
____________________ _____________________
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: ***.893.109-** CPF: ***241.889**