EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2022 PROCESSO Nº 2023/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2022 PROCESSO Nº 2023/2022
XXXXXX XXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Itirapuã/SP, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 10.520, 17 de julho de 2022, e demais alterações e, subsidiariamente aplicando, no que couber, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 13:30 HORAS DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2022 na sala de reuniões da Prefeitura do Município de Itirapuã/SP, com endereço na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, fone (00) 0000-0000, onde reunirá a Pregoeira e Equipe de Apoio, com a finalidade de receberpropostas em atendimento ao item 01 deste PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO “MAIOR LANCE OU OFERTA”, cujo processo e
julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAR SERVIÇOS, SOB DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DA 27ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO ITIRAPUÃ, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 23 DE OUTUBRO DE 2022, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA POT LOTE, CONFORME EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS deste PREGÃO PRESENCIAL, que são partes integrantes e indivisíveis do presente instrumento convocatório, sendo permitida a exploração para a divulgação de publicidade e propaganda nos itens integrantes do Termo de Referência do presente Edital.
1.1.2 O Município de Itirapuã arcará com as despesas de contratação de no mínimo 04 (quatro) shows artísticos, com a contratação de artistas consagrados pela crítica
especializada ou pela opinião pública, selecionados pela Comissão Organizadora do Evento, compreendendo o período de 20 de outubro de 2022 a 23 de outubro de 2022.
1.1.3 Em todos os dias de evento a entrada será franqueada para a população, não havendo qualquer tipo de cobrança de ingressos, exceto para entrada nos camarotes.
1.1.4 Os serviços objetos desta licitação envolverão a EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO DELIMITADO PELO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, com as especificações mínimas descritas no Anexo I – Termo de Referências do Presente Edital;
1.2. O Croqui Oficial da Festa do Peão de Boiadeiro (Anexo III - Croqui) mostra a estrutura do evento. Conforme se desume pelo croqui constante do Anexo III caberá à contratada a responsabilidade pelo cercamento das áreas que terão direito de usufruir durante o evento, inclusive atendendo a legislação que trata da acessibilidade das pessoas ao recinto, na forma indicada pela Lei.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a infraestrutura mínima para a exploração da publicidade e propaganda, prevista no Anexo II desteEdital.
1.4. Todas as despesas relativas à realização do evento, do funcionamento do parque de diversões, da praça de alimentação, estrutura e realização de rodeio e dos estandes comerciais, serão licitadas em procedimento licitatórios autônomos.
2 DA PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
2.1 O Pregão Presencial será realizado em conformidade com o estabelecido neste edital e dele poderão participar quaisquer pessoas jurídicas regularmente existentes no país, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, sendo a atividade comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ainda, certificado da condição de microempreendedor individual.
2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participaçãode empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c)
Impedidas esuspensasde licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93e suas alterações, doartigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum destes custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
3.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, no local, na data e na hora fixados neste Edital os envelopes individualizados que deverão estar fechados e inviolados, contendo em sua parte frontal os dizeres:
Ao Município de Itirapuã/SP Pregão Presencial n.º 141/2022 Envelope n.º 01 – PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ....................... | Ao Município de Itirapuã(SP) Pregão Presencial n.º 141/2022 Envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA: ...................... |
3.3 No horário estabelecido neste Edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma proposta será recebida.
3.4 A proposta e demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa, e estar livres de qualquer emenda ou rasura.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preçoapresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à
participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
4.1.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5 DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
5.1. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante data;
5.2.2. Preços dos itens e preço total em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2.3. Indicação de marca, modelo/referência e procedência (no que for aplicável) dos itens ofertados.
5.2.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
5.2.5. Prazo para execução do objeto determinado no cronograma físico- financeiro, item 5 do Termo de Referência – Anexo II deste edital;
5.2.6. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos
os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação
da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
5.2.7. Declaração impressa na proposta de que os produtos/serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste edital;
5.3. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens e 6.2.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração publica, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
g.4) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das
ofertas, com vistas à contratação.
6.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para o fornecimento de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme anexo VI deste edital, atestando:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de abril de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº12.799/08), exceto se suspenso, impede(m) a contratação com esta PREFEITURA, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de março de 1.999.
6.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta prefeitura municipal aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.5;
6.3.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7 – DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os
envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de maior lance ou maior preço do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de maior valor apresentada por Xxxx/Item.
7.6.2. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao maior lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Lote/Item.
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente
do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
7.13. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de maior preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de maior preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarado vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22. Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar para a Seção de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7.23. Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitantes, com poderes para tal, e os membros da Comissão de Licitação.
7.24. O critério de aceitabilidade será a maior oferta global.
7.25. Será considerada a vencedora a proponente que ofertar maior valor líquido para ter o direito à exploração da área delimitada no croqui – ANEXO III do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx” durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro, desde que atendidos todos os requisitos do presente, observado o preço mínimo, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
7.26. A Pregoeira e Equipe de Apoio disporá do tempo necessário para apreciar as propostas a seu critério, não podendo ultrapassar os 60 (sessenta) dias de validade da proposta.
8. DO PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 A validade do contrato é de 04 (quatro) meses.
8.2. A empresa vencedora do certame deverá apresentar os equipamentos e demais exigências deste Edital,conforme o Calendário de Atividades constante do Anexo II.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O valor a ser pago pela licitante vencedora, para a realização dos eventos da 27ª Festa do Peão de Boiadeiro do Município de Itirapuã, será depositado em conta bancária a ser aberta pela PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, ficando estabelecido 50% (cinquenta por cento) do valor no ato da assinatura do contrato e os 50% (cinquenta por cento) restantes 05 (cinco) dias antes do início do evento, devendo os recibos de depósito/pagamento serem anexados ao processo.
9.2. No caso de a contratada encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração,relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se o administrador judicial for pessoajurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.3. No caso de a contratada encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os critérios referentes ao objeto deste Edital não onerarão o Orçamento Municipal do corrente exercício.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. – A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, através da Comissão Organizadora nomeada para o evento, fiscalizará todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes, através dos servidores designados através de Portaria Municipal.
12. DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou prazo estipulados neste instrumento convocatório ou do contrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
12.2. Ocorrendo caso fortuito, devidamente justificado a tempo, a multa poderá ser atenuada ou dispensada, a juízo exclusivo da Contratante.
12.3. O não cumprimento pela adjudicatária de qualquer cláusula do instrumento convocatório ou do contrato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93 e 8.883/94, com perda das garantias, além das demais penalidades previstas.
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ compromete-se a formalizar documentação de Vistoria do Local, contando com a participação da equipe de pessoal da CONTRATADA, antes doinício do evento, documento este que fará parte do contrato.
13.2. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ disponibilizará à CONTRATADA a área objeto deste edital, conforme croqui – XXXXX XXX;
13.3. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ autorizará o acesso dos veículos da empresa montadora, dos empresários abastecerem a praça de alimentação e os estandes comerciais, bem como para a montagem doparque de diversões, caso seja contratado, também no prazo máximo de15 (quinze) dias antes do início doevento.
13.4. Durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro fica terminantemente proibida
a circulação de veículos no recinto do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias e organização do palco de shows.
13.4.1. Todos estes veículos devem portar Selo de Identificação de “VEÍCULO DE CARGA E DESCARGA DE ALIMENTOS ou MERCADORIAS”;
13.4.2. Fica estabelecido que o horário de reposição de mercadorias e de alimentos será das 7h às12h de cada dia;
13.5. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ compromete-se a prover toda a água necessária para a praça de alimentação, área de estandes, conjunto de banheiros e atividades agropecuárias, cabendo à mesmasolucionar os problemas de falta de água que porventura acontecer;
13.6. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ compromete-se a prover toda a eletricidade que será consumida com a realização dos shows artísticos, para o funcionamento dos estandes comerciais e da praça de alimentação, realização de rodeio, bem como para o funcionamento do parque de diversões (caso decida por contratar) e demais instalações e equipamentos que demandem energia elétrica na área de shows, salvo ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam de responsabilidade da PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, conforme a estrutura já existente no recinto.
13.6.1. Para que a PREFEITURA DE ITIRAPUÃ promova a adequação da demanda necessária às atividades da Contratada exige-se dela, porém, que seja apresentado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, o projeto elétrico da área de shows, dos estandes comerciais, da praça de alimentaçãoe do parque de diversões, caso sejam contratados;
13.6.2. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ exige que a CONTRATADA realize a locação de Grupos Geradores de Energia, por sua conta, para garantir a realização das atividades, em especialdos shows e pararealização do rodeio, sob a responsabilidade dela, levando-se em consideração a possibilidade de ‘Apagões Elétricos’ que porventura fujam da responsabilidade da PREFEITURADE ITIRAPUÃ;
13.7. A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ compromete-se a contratar equipe de limpeza para
varrição e coleta de lixo e resíduos em toda a área do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, bem como nos conjuntosde banheiros fixos existentes;
14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do evento artístico e cultural, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
a) Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal;
b) Alvará da Vigilância Sanitária para a praça de alimentação;
c) Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para as estruturas que porventura se fizernecessárias;
e) Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente,
f) Documentação necessária ao atendimento ao Estatuto do Idoso,
g) Cumprimento das Leis Federais 10.220/2001 e 10.519/2002;
h) Cumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto nº 5.296/2004 e ABNT NBR 9050/2004, que estabelecem e regulamentam normas gerais, critérios básicos, bem como parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade às Pessoas com Deficiência ou Mobilidade.
14.2. A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município;
14.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, antes do início do evento, uma cópia de todos os documentos necessários para a realização do evento artístico constante neste edital para a Comissão Organizadora da Festa do Peão de Boaideiro;
14.4. A CONTRATADA deverá manter um Departamento de Informação no Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, em horário comercial, dotado de telefone e email, para contato do público e imprensa, bem como das instituições envolvidas na organização do
evento;
14.5. A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhuma atribuição ao Município.
14.6. A CONTRATADA se obriga a instalar e manter toda a infra-estrutura descrita no Anexo II do Edital.
14.7. A CONTRATADA compromete-se por manter um Departamento de Informação, durante todo o horário de realização da feira, para atendimento ao público e à imprensa;
14.8. No contrato de exclusividade com cervejarias, a CONTRATADA compromete-se a determinar medidas que informem todos os comerciantes sobre:
a) “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”;
b) “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menoresde 18 anos”;
a) A instalação de qualquer meio de publicidade no recinto do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx” fora da área pré-determinada no contrato deve ser solicitada com antecedência, por escrito, à PREFEITURA DEITIRAPUÃ, através da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Xxxx e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela PREFEITURA DE ITIRAPUÃ;
c) Recomenda-se preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como evitar a ocultação dasinalizaçãojá existente;
14.9. A CONTRATADA compromete-se a incluir o logotipo da Administração Municipal nas peças publicitárias constantes no Plano de Mídia do evento (impressos, rádio, jornal e televisão). Em relação aos jornais, rádios e TVs, tanto quanto possível, deverá privilegiar todos os órgãos de comunicação com sede no município de Itirapuã (SP);
14.10. A CONTRATADA compromete-se a ceder área previamente demarcada pela Administração Municipal (Anexo III – Croqui) para que as Organizações Sociais do
Município possam instalar barracas para exploração da praça de alimentação;
14.11. A CONTRATADA compromete-se a retirar todos os seus bens do interior da área locada, incluindo os materiais de empresas terceirizadas – em especial do Parque de Diversões e estrutura de rodeio, em até 15 (quinze) dias após o encerramento da feira, devendo ainda promover a limpeza, os reparos e a pintura de restauração nos locais onde observar a ocorrência de estragos ou alterações na estrutura, entregando os locais em perfeito estado.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Além das multas previstas no Edital e instrumento de contrato, a licitante vencedora estaráainda sujeita às seguintes penalidades no caso do não cumprimento das condições de sua proposta.
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município peloprazo de até dois anos;
b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida após o ressarcimento, por parte da contratada, dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sansão aplicada com base no inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93 e nº 8.883/94.
15.2. Estas penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da contratante.
15.3. Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e nº 8.883/94 e seusincisos, acritério da Contratante.
16. DOS RECURSOS A AUTORIDADE SUPERIOR
16.1. Dos atos praticados, a licitante poderá apresentar recursos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 enº 8.883/94.
16.2. Poderá a licitante desistir antecipada e expressamente de apresentar recursos
posteriores, o que deverá ser registrado em ata por ocasião de abertura dos envelopes.
16.3. Decididos os recursos interpostos até esta fase do processo e feita a classificação da vencedora, a Comissão encaminhará a documentação pertinente ao Senhor Prefeito Municipal, lavrando necessário termo de ata.
16.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou e-mail.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1. Não havendo recursos ou, se houver, tendo-os já decidido, a autoridade competente homologará e autorizará a adjudicação do presente processo licitatório e convocará a empresa vencedora para assinatura do contrato, nos termos do artigo 64 e parágrafos da Lei de Licitações (nº 8.666/93).
18. DO CONTRATO
18.1. As obrigações decorrentes desse processo licitatório constarão de termo de contrato a ser assinado entre as partes. O não comparecimento da CONTRATADA no prazo de convocação, conforme disposição legal, ressalvados os prazos recursais, dará à Concedente o direito de convocara segunda classificada, semque reste àquela o direito de reclamar.
18.2. A formalização do contrato, alteração, aditivo, execução, inexecução, rescisão ou retomada,serão regidos pelos preceitos de direito público e privado, e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e Código Civil Brasileiro, obedecidos, ainda, os termos do presente Edital e das leis que o regem.
18.3. Constituem também condições para a celebração das contratações:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeaçãodo administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome doprofissional responsável pelacondução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendocumpridas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
19.2. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pelo Prefeito Municipal de Itirapuã/SP.
19.3. As disposições contidas neste Edital, no que couber, farão parte integrante do contrato a sercelebradocom o licitante vencedor.
19.4. Se o evento for realizado durante o período da pandemia por Covid-19, ainda que haja o relaxamentodas medidas restritivas, conforme decisão das autoridades competentes, em caso de ausência de condiçõesadequadas de saúde e segurança que represente risco à saúde dos usuários do evento, as partes não estarão obrigadas à execução dos serviços objeto do presente procedimento podendo haver rescisão do presente instrumento, sem que haja a imputação de quaisquer ônus e/ou multa entre as partes.
19.5. Na hipótese do evento ser cancelado em razão da imposição de medidas restritivas pelas autoridadescompetentes, decorrente da pandemia por Covid-19, a critério das partes e em havendo disponibilidade orçamentária, a data de realização do evento poderá ser alterada.
19.6. A PREFEITURA se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, em qualquer fase, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica oufinanceira, conforme Art. 49 da Lei 8.666/93.
19.7. O resultado desta Concorrência Pública será publicado no Diário Oficial.
19.8. Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
19.9. Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado na Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial do Município e na página da Prefeitura disponível na Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente na Imprensa Oficial do Município e na página da Prefeitura de Itirapuã: xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme autoriza a Lei n.º 8.666/93;
19.9.1 As publicações referentes ao julgamento das propostas, adjudicação, homologação e outras informações pertinentes ao processo serão veiculadas somente na Imprensa Oficial, contratada pelo Município para realizar suas publicações oficiais.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento.
19.11. Aplicam-se as omissões deste Edital, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
19.12. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre os bens, ocorrerão por conta da firma adjudicatária, cabendo ao contratante apenas o pagamento do preço estipulado.
19.13. Para o objeto da presente licitação será permitida a subcontratação;
19.13.1.A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito e, somente após a aprovação da Secretaria fiscalizadora do objeto, os serviços a serem realizados pelasubcontratada poderão ser iniciados;
19.13.2. O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
19.14. A firma adjudicatária será responsável por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Administração, por dolo ou culpa, bem como aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas condições.
19.15. Se a empresa adjudicatária não cumprir o prazo para assinatura do contrato, serão chamadas, respeitada a ordem de classificação, as demais licitantes em relação às quais prevalecerão as mesmas condiçõesda proponente vencedora.
19.16. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o licitante que não o fazer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeitode recurso nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
19.17. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser retirado junto à Prefeitura Municipal de Itirapuã/SP, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m até as 17h00m, no Departamento de Licitações e Contratos que fica na rua Dozito Malvar Ribas, 5000, Centro, Itirapuã/SP – Fone/Fax (00) 0000-0000. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
19.18 Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,Diário Oficial do Município, Jornal de Circulação Local/Regional e na página da Prefeitura disponível na Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente no Diário Oficial do Município e na página da Prefeitura de Itirapuã: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme autoriza a Lei n.º8.666/93.
20. DO ADITAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1. – A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anula-la no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adia-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo,em, tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelos licitantes.
21. DO FORO
21.1. – Fica eleito, desde já o foro da Comarca de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo,
para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos ou relativos à aplicação do presente Edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram o presente Edital de Concorrência os seguintes anexos: Anexo I – Infraestrutura do evento;
Anexo II – Calendário de Atividades;
Xxxxx XXX – Croqui Oficial da Festa do Peão de Boiadeiro do Município; Anexo IV – Modelo de formulário de apresentação de proposta;
Anexo V – Declaração de Microempresa – ME, ou empresa de pequeno porte – EPP.Anexo VI – Minuta de Contrato
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância manda-se expedir o presente Edital, que será publicado no lugar público e de costume junto à Prefeitura Municipal, sendo que o seu resumo será publicado no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, jornal de circulação locale site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Itirapuã-SP, 23 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAR SERVIÇOS, SOB DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE A REALIZAÇÃO DA 27ª FESTA DO PEÃO DE BOAIDEIRO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ A SER REALIZADA NOS DIAS 20 DE OUTUBRO DE 2022 A 23 DE OUTUBRO DE 2022, DO TIPO MAIOR PREÇO OU LANCE POR LOTE, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - O presente pedido se justifica diante da realização das festividades relacionadas com a realização da 27ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ/SP e, também, diante do conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objeto o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, distribuição de ações publicitárias para público de interesse, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições, ou de informar o público em geral.
2.2 - Além do mais, a Festa de Peão de Boideiro é uma importante manifestação cultural de nossa cidade, comemorada há vários anos, tem por finalidade não só proporcionar diversão e lazer à comunidade mas também projetar regionalmente o nome do Município de Itirapuã, propiciando também aos agricultores e proprietários rurais a possibilidade de mostrar seus produtos e a riqueza do Município.
2.3 - Ademais, mencionada festividade visa promover e incrementar a pecuária e a agricultura local, além de proporcionar a expansão do turismo de Itirapuã e região, dentro das perspectivas do plano nacional de turismo, necessitando, portanto, de ampla publicidade.
2.4. Além disso, vale ressaltar que o Município de Itirapuã não possui servidor qualificado para a realização e acompanhamento desse tipo de serviço, tendo em vista a tamanha magnitude do evento.
3. DA DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO EVENTO
3.1. Considera-se infraestrutura o conjunto das instalações necessárias à realização da festa. O local de realização é o Centro de Lazer “José Antônio da Silva”, localizado na xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, o qual conta com a seguinte infraestrutura licitada em procedimento autônomo:
Item | Qtd. | Und | Descrição |
1 | 1 | UND | 50 mts de Arquibancada de 11 degraus com sistema de andaimes, com assento de madeirite naval nas medidas de 70cm, e com 25cm de espaço de degrau ao outro com divisória em metalão de 30x30x3mm, com grades de proteção padronizadas com no mínimo 15cm entre as barras em toda sua extensão traseira nas medidas de 1,80 m de altura e na frente 1,30m, fabricada em tubos galvanizados na chapa de 3 mm, com lona antichama branca ou azul em toda sua extensão traseira, com escadas de acesso e decorada; |
2 | 5 | UND | 5 tendas 10x10 pé direito 6 metros de altura em lona branca antichamas para cobertura da arquibancada; |
3 | 1 | UND | Arena de rodeio completa estilo americana, contendo 08 (oito) porteiras de acesso, e 08 (oito) bretes de solta, com currais de querência nas medidas 2x2, sendo no mínimo de 50 curais, embarcadouro, portão central de 3x2, toda arena na cor azul e branca, feita em estrutura metálica 3mm; |
4 | 1 | UND | Cenário de abertura de todos os dias do rodeio, com cortina de led nos bretes de variadas cores uma para cada dia, túnel de acesso arena, com maquinas de fumaça e iluminação com efeitos, podium para competidores, chuva de papel picado para as maiores notas da noite; |
5 | 1 | UND | Iluminação para arena, contendo 08 torres de alumínio com minibrutis de 06 (seis) lâmpadas de 1000 wt. cada lâmpada e 08 moving beam, com mesa controladora e operador. |
6 | 50 | UND | 50 (cinquenta) touros profissionais de rodeio, com certificado de sanidade e GTA (Guia de Transporte de Animais), a serem transportados em veículos apropriados, os animais utilizados no evento deverão possuir registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, deverão receber água e ração enquanto permanecerem nas querências, e o local apropriado para descanso dos animais será de inteira responsabilidade do Circuito; |
7 | 1 | UND | 01 (um) juiz profissional de rodeio com reconhecimento nacional, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica, de julgamento do rodeio, com apresentação das notas em placar eletrônico; |
8 | 1 | UND | 01 locutor profissional de rodeio, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
9 | 2 | UND | 02 (dois) salva-vidas profissionais de rodeio, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
10 | 1 | UND | Seguro de vida para peões e equipe do rodeio;, com valor mínimo de R$ 50.000,00 para invalidez permanente e 100.000,00 para óbito |
11 | 1 | UND | 01 (um) fiscal de brete profissional de rodeio com reconhecimento nacional, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
12 | 1 | UND | 01 (um) comentarista profissional de rodeio com reconhecimento nacional, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
13 | 2 | UND | 02 (dois) porteiros profissionais de rodeio com reconhecimento nacional, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
14 | 4 | UND | 04 (quatro) embretadores profissionais de rodeio, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
15 | 1 | UND | Disponibilização de um Médico Veterinário de reconhecida idoneidade para atendimento aos animais e com Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, devendo esse profissional providenciar junto aos órgãos competentes o registro do referido evento o recolhimento das taxas devidas e a liberação da participação dos animais, com indicação do mesmo; |
16 | 50 | UND | 50 (cinquenta) competidores profissionais de rodeio, inscrito em um Campeonato de Rodeio, com reconhecimento nacional, a mais de dois anos no cenário nacional, com apresentação de suas credenciais, com hospedagem e alimentação, para os competidores e equipe do rodeio; |
17 | 1 | UND | 01 PALCO medindo 14x12 de frente livre, pé direito, estrutura para P.A Flay, a estrutura em ferro, teto de lona antichamas, escada de acesso, saia frontal, fechamento lateral tela antichamas e guarda corpo nas laterais, 02 camarim 4x4 metros, com fechamento nas laterais, cobertura de lona antichamas com acesso direto ao palco, 01 área de serviço lateral com piso na altura do palco, com ART de montagem. OBS: Com altura suficiente para instalação dos bretes abaixo; |
18 | 1 | UND | Som e iluminação que atenda os Rider técnicos do rodeio e dos shows que serão apresentados no evento conforme anexos. |
19 | 2 | UND | 02 Telões de led, p6 de alta definição, de 3x2, com treliças em alumínio Q30, filmagem com câmera profissional com replay automático das montarias. Montagem do DVD do evento, com filmagem de todos patrocinadores do evento, para reprodução junto aos telões. |
20 | 40 | UND | 40 Camarote VIP 3,30x2,35, com cobertura individual em tendas estilo chapéu de bruxa, montados com sistema de andaimes e piso em madeira naval, com decoração, com escada de acesso de ambos os lado nas medidas de 2,35x3,30, com lona antichama branca ou azul em toda sua extensão traseira, com escadas de acesso e decorada; |
21 | 1 | UND | 01 gerador de energia de 260 kva, abastecido, com funcionamento mínimo de 12 horas por dia de evento. |
22 | 120 | UND | 120 serviços de equipe de apoio uniformizada e com devida comunicação via rádio que poderão ser fracionadas de acordo com a necessidade do evento. |
23 | 5 | UND | Premiação para os cinco primeiros finalistas do rodeio em touros; |
24 | 1 | UND | 100 metros de gradil de proteção; |
25 | 1 | UND | 400 metros de fechamento com placas de no mínimo 2 metros de altura; |
26 | 30 | UND | 30 Banheiros químicos: sendo (14 femininos, 14 masculinos e 02 para deficientes). |
27 | 1 | UND | Rodeio de carneiro |
28 | 1 | UND | Iluminação (Led RGB) e parte elétrica da arquibancada, camarinho, camarote e palco |
3.2. DA ESTRUTURA QUE PODERÁ SER EXPLORADA NO EVENTO PELO VENCEDOR:
3.2.1. A estrutura que a vencedora poderá explorar é a seguinte:
Item | Qtd. | Und | Descrição |
1 | 1 | UND | 50 mts de Arquibancada de 11 degraus com sistema de andaimes, com assento de madeirite naval nas medidas de 70cm, e com 25cm de espaço de degrau ao outro com divisória em metalão de 30x30x3mm, com grades de proteção padronizadas com no mínimo 15cm entre as barras em toda sua extensão traseira nas medidas de 1,80 m de altura e na frente 1,30m, fabricada em tubos galvanizados na chapa de 3 mm, com lona antichama branca ou azul em toda sua extensão traseira, com escadas de acesso e decorada; |
2 | 5 | UND | 5 tendas 10x10 pé direito 6 metros de altura em lona branca antichamas para cobertura da arquibancada; |
3 | 1 | UND | Arena de rodeio completa estilo americana, contendo 08 (oito) porteiras de acesso, e 08 (oito) bretes de solta, com currais de querência nas medidas 2x2, sendo no mínimo de 50 curais, embarcadouro, portão central de 3x2, toda arena na cor azul e branca, feita em estrutura metálica 3mm; |
4 | 1 | UND | 01 locutor profissional de rodeio, com apresentação de dois atestados de capacidade técnica; |
5 | 1 | UND | Som e iluminação que atenda os Rider técnicos do rodeio e dos shows que serão apresentados no evento conforme anexos. |
6 | 2 | UND | 02 Telões de led, p6 de alta definição, de 3x2, com treliças em alumínio Q30, filmagem com câmera profissional com replay automático das montarias. Montagem do DVD do evento, com filmagem de todos patrocinadores do evento, para reprodução junto aos telões. |
7 | 40 | UND | 40 Camarote VIP 3,30x2,35, com cobertura individual em tendas estilo chapéu de bruxa, montados com sistema de andaimes e piso em madeira naval, com decoração, com escada de acesso de ambos os lado nas medidas de 2,35x3,30, com lona antichama branca ou azul em toda sua extensão traseira, com escadas de acesso e decorada; |
8 | 1 | UND | 100 metros de gradil de proteção; |
9 | 1 | UND | 400 metros de fechamento com placas de no mínimo 2 metros de altura; |
3.2. A licitação ocorrerá na modalide pregão presencial, do tipo maior preço ou lance por
lote.
3.3 O lote será composto de todos os itens acima mencionados no item 3.2.1..
3.4. A empresa vencedora da presente licitação terá o direito de vincular qualquer publicidade e propaganda, ressalvado o espaço de tempo que a Administração estipular para a publicidade e propaganda dos assuntos do Município.
4. DA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
4.1. DA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS
4.1.1. O Município de Itirapuã arcará com as despesas de contratação de no mínimo 04 (quatro) shows artísticos, com a contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, selecionados pela Comissão Organizadora do Evento, compreendendo o período de 20 de outubro a 23 de outubro de 2022, licitado em processo autônomo.
5. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 À contratada será possível obter recursos com as seguintes atividades:
a) Camarotes – Comercialização de ingressos para acesso aos camarotes para os shows.
5.2 Comercialização de bebidas e alimentação dentro do espaço, sendo o valor máximo para a cobrança de cerveja, refrigerante e água no valor de R$ 5,00 (cinco reais);
5.3 A Contratada ficará obrigada à montagem de, no mínimo, 4 (quatro) banheiros químicos no espaço demarcado no croqui – ANEXO I;
5.4 A Prefeitura Municipal de Itirapuã-SP se compromete a contratar as atrações de show para o evento além de assumir as seguintes responsabilidades:
a) Limpeza do Parque de Exposições com coleta de lixo;
b) Ambulância no recinto;
c) Energia elétrica do Parque;
d) Fornecimento de água;
e) Eletricista de plantão;
5.5 A contratada se obriga a:
5.5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, bem assim os encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.5.2 Executar o contrato pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
5.5.3 Manter à frente do serviço pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização.
5.5.4 Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
5.5.5. Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisoriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
5.5.6. Cientificar o Município do andamento do serviço, quando for o caso.
5.5.7. Executar os serviços por si ou prepostos, sempre com disciplina, boa apresentação emáximaurbanidade no trato com o público.
5.5.8. Participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
5.5.9. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Município.
5.5.10. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos necessários à perfeita execução do objetodeste Contrato.
5.5.11. Manter entendimentos com o Município, através da Comissão Organizadora do Evento,objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega dos serviços.
5.5.12. Manter, durante o período do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasneste edital.
5.5.13. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos osesclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
5.6. A inadimplência da pessoa jurídica contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras.
5.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada por representante da contratante designado para essefim.
5.8. A contratada não prestará informações de qualquer ordem a terceiros, técnicos ou não, sobre a natureza ou andamento da execução autorização dos serviços ou divulgá-los por qualquer outra forma, semprévia expressa da contratante.
5.9. Se desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e sua aprovação pela contratante.
5.10. A Contratada deverá obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à contratante integral responsabilidades pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ouseus prepostos, cometer.
5.11. A contratante sugerirá à contratada, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados, possam ser superados pela contratada sem o comprometimento da execução do objeto.
5.12. As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidirsobre o contrato serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
5.13. A contratada é responsável pelo fornecimento de mão de obra técnica, especializada e equipamentosnecessários ao desenvolvimento dos serviços solicitados.
5.14. A contratada reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade por
danos ou prejuízos causados por seu pessoal, que em qualquer hipótese venha sofrer a contratada, coisa e/ou, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados. Todos os ressarcimentos e indenizações correrão por conta exclusivos da contratada, a quem caberá também: Manter sempre coberto por seguros regulares, os riscos de acidentes de trabalho dos seus funcionários, como também, dos equipamentos ora fornecidos.
5.15. A contratada deverá indicar preposto idôneo, de comprovada experiência na execução dos serviços similares ao objeto do presente contrato.
5.16. Os custos de remuneração do preposto, e se for o caso de seu veículo deverão estar incorporados no preço proposto.
5.17. Reparar, corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, objeto do contrato executadosem desobediência aos padrões ou Normas Técnicas vigentes ou não aceitas pela contratante.
6 DA PROPOSTA
6.3 A empresa deverá apresentar proposta de preço, sendo que o critério objetivo de julgamento está atrelado ao atendimento de todas as exigências aqui estabelecidas e o melhor preço sobre o objeto do presente certame. Neste valor estão incluídos todas as despesas com as estruturas, impostos, taxas, diárias, alimentação, hospedagem, fretes e tudo o mais que se fizer necessário para a completa execução do serviço, ficando claro que o Município não arcará com nenhuma despesa além daquelas descritas no presenteTermo de Referências.
7 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.3 O descumprimento das obrigações e demais condições do Termo de Referênciassujeitará alicitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. advertência por escrito;
II. multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo
a 30% (trinta porcento) do valor do pagamento a ser feito pelo Município;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com aAdministraçãoPública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.4 Será assegurada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazode 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da contratada, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal deItirapuã.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.3 Os serviços deverão realizados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidadescontratuais.
8.4 Caso a empresa se recuse a prestar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Prefeitura Municipal de Itirapuã/SP poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
8.5 As quantidades constantes do Contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões até 25% do valor inicialmente adjudicado, com fulcro no inciso I, alínea b e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.3 O pagamento será realizado da seguinte forma: 50% no ato da assinatura do contrato
e o 50% restantes até 06 (seis) dias antes do início do evento.
10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os critérios referentes ao objeto deste Edital não onerarão o Orçamento Municipal docorrente exercício.
11 VALOR MÍNIMO ESTIMADO PARA A CESSÃO
11.1 O valor mínimo para a cessão onerosa do espaço para a comercialização e exploração dos camarotes é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Itirapuã, 23 de setembro de 2022.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Festa do Peão de Boaideiro Prefeitura Municipal de Itirapuã
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Após a assinatura do contrato, a Contratada se obriga a seguir o calendário abaixo descrito:
I O pagamento do preço relativo à proposta vencedora, diretamente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ, sendo 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato e os 50% (cinquenta por cento) restantes até 06 (seis) dias antes do início do evento;
II Apresentação do Termo de Compromisso para o credenciamento dos trabalhadores vinculados àComissão Organizadora das Exposições Agropecuárias;
III Apresentação de Projeto Elétrico das estandes comerciais e praça de alimentação para a PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, através da Comissão Organizadora da Festa de Peão de Boaideiro, em até 15 (quinze) dias antes do início do evento, para que se promova a adequaçãoda demanda necessária às atividades = 15 dias antes do início do evento;
IV Entrega do Plano de Segurança Interna à PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, através da ComissãoOrganizadora da Festa do Peão de Boaideiro = cinco dias antes do evento.
V Iniciar as montagens da praça de alimentação, estandes comerciais =10 (dez) dias antes do início do evento.
VI Retirada de todos os seus bens do interior da área locada, incluindo os materiais de empresas terceirizadas, devendo ainda promover a limpeza, os reparos e a pintura de restauração nos locais onde observar a ocorrência de estragos ou alterações na estrutura do Centro de Lazer “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”, entregando os locais em perfeito estado = em até 15 (quinze) dias após o encerramento da feira.
OBS = Até a entrega da área reservada do Centro de Lazer “José Antônio da Silva” à Contratada a PREFEITURA DE ITIRAPUÃ poderá utilizar livremente as instalações do recinto, inclusive a área objeto da presente licitação.
XXXXX XXX – CROQUI OFICIAL DA FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa) A/C Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº /20
(Empresa), estabelecida na , cidade , Estado de , CNPJ nº neste ato representada por seu(s) sócio(s) gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAR SERVIÇOS, SOB DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DA 27ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO ITIRAPUÃ, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 23 DE OUTUBRO DE 2022, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE, CONFORME EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS
ANEXOS deste PREGÃO PRESENCIAL, ofertamos o valor líquido de R$
a ser depositado em favorda PREFEITURA DE ITIRAPUÃ em conta a ser informada pela mesma.
Itirapuã-SP, de de 20 .
assinatura do representante da empresa (carimbo)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
Local e data
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ.
Empresa __ ___ _ ___ ___, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ______ ___ __ _, portador (a) da Carteira de Identidadenº __ _____ ___ e do CPF nº ___ ___ __ ___, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
, de de 20 .
Carimbo e assinatura do Representante legal da empresa
ANEXO VI
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAR SERVIÇOS, SOB DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DA 27ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO ITIRAPUÃ, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 23 DE OUTUBRO DE 2022, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE, CONFORME EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS deste PREGÃO PRESENCIAL E A EMPRESA *********************.
Contrato nº:-
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ-SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.317.955/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXX XXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e ********, Inscrita no CNPJ/MF sobn.º *********, com sede na *********, cidade de ********, neste ato representada por seu *********, Sr. **********, doravante denominada CONTRATADA (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), tendo em vista a homologação de licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º ****/20**, de conformidadecom a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento dasseguintes cláusulas:
I DO OBJETO
A presente concorrência visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAR SERVIÇOS, SOB DEMANDA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A REALIZAÇÃO DA 27ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DO MUNICÍPIO ITIRAPUÃ, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 20 DE OUTUBRO A 23 DE OUTUBRO DE 2022, DO TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE, CONFORME EDITAL E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIAS E SEUS ANEXOS deste PREGÃO PRESENCIAL.
1.1. Na área destinada à cessão a CONTRATADA DEVERÁ:
5.2 À contratada será possível obter recursos com as seguintes atividades:
b) Camarotes – Comercialização de ingressos para acesso aos camarotes para os shows.
c) Comercialização de bebidas e alimentação dentro do espaço, sendo o valor máximo para a cobrança de cerveja, refrigerante e água no valor de R$ 5,00 (cinco reais);
d) A Contratada ficará obrigada à montagem de, no mínimo, 4 (quatro) banheiros químicos no espaço demarcado no croqui – ANEXO I;
II - DO PRAZO, PREÇO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A validade do contrato é de 90 (noventa) dias.
2.2. A contratada deverá apresentar os equipamentos e demais exigências constantes do Edital.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a pagar a CONTRATANTE o valor total de R$ ........(................ ), sendo 50% no ato da assinatura do presente contrato e o 50% restantes até 06 (seis) dias antes do início do evento.
III - DA FISCALIZAÇÃO
3.1 A PREFEITURA DE ITIRAPUÃ, através da Comissão Organizadora do Evento, fiscalizará todosos itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes.
IV DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir todas as etapas administrativas e legais para exploração da área durante a realização do evento, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal.
4.2. A CONTRATADA será responsável, na constância do contrato, por danos materiais e morais que venha causar à licitação ou a terceiros, em decorrência de sua imperícia, imprudência e inabilidade, sem nenhumaatribuição ao Município
4.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, bem assim os encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presentecontrato.
4.4. A CONTRATADA deverá executar o contrato pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
4.5. A CONTRATADA deverá manter a frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-lá junto à fiscalização.
4.6. A CONTRATADA deverá executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
4.7. A CONTRATADA deverá assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
4.8. A CONTRATADA deverá cientificar o Município do andamento do serviço, quando for ocaso.
4.9. A CONTRATADA deverá executar os serviços, por si ou prepostos, sempre com disciplina, boa apresentação e máxima urbanidade no trato com o público.
4.10. A CONTRATADA deverá participar ao Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
4.11. A CONTRATADA deverá solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista
neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Município.
4.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
4.13. A CONTRATADA deverá manter entendimentos com o Município, através da Comissão Organizadora do Evento, objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega dos serviços.
4.14. A CONTRATADA deverá manter, durante o período do contrato, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas neste edital.
4.15. A CONTRATADA se sujeitar à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração,prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
V – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Itirapuã compromete-se a formalizar documentação de Vistoria do Local, contandocom a participação da equipe de pessoal da CONTRATADA, antes do início do evento,documento este quefará parte do contrato.
5.2. O Município de Itirapuã disponibilizará à CONTRATADA a área objeto deste edital para exploração na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referências.
VI – DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1 O não cumprimento de qualquer cláusula ou prazo estipulados neste instrumento convocatório ou docontrato importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor totalda xxxxxxxxxxx.Xx reincidência, a multa será aplicada em dobro.
6.2 Ocorrendo caso fortuito, devidamente justificado a tempo, a multa poderá ser atenuada ou dispensada,a juízo exclusivo da Contratante.
6.3 O não cumprimento pela adjudicatária de qualquer cláusula do instrumento convocatório ou do contrato poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos termos dos artigos 78 a
80 da Lei 8.666/93 e 8.883/94, com perda das garantias, além das demais penalidades previstas.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Além das multas previstas na Cláusula Sexta, a licitante vencedora estará ainda sujeita às seguintes penalidades no caso do não cumprimento das condições de sua proposta.
7.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
7.1.2. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perduraremos motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,que será concedida após o ressarcimento, por parte da contratada, dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sansão aplicada com base no inciso III do art.87 da Lei 8.666/93.
7.2. Estas penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da contratante.
7.3. Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87, e 88 da Lei 8.666/93 e seus incisos, a critério dacontratante.
VIII – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete à Comissão Organizadora do Evento o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato,competindo-lhe ainda zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
IX - DO ADITAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO E CONTRATO
9.1 A Administração reserva-se o direito de revogar o presente contrato por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anula-lo no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adia-la ou prorrogar o prazo para recebimento e abertura das propostas, descabendo, em, tais casos, qualquer reclamação ou
direito a indenização pela contratada.
9.2. Se o evento for realizado durante o período da pandemia por Covid-19, ainda que haja o relaxamento das medidas restritivas, conforme decisão das autoridades competentes, em caso de ausência de condições adequadas de saúde e segurança que represente risco à saúde dos usuários do evento, as partes não estarão obrigadas à execução dos serviços objeto do presente procedimento podendo haver rescisão do presente instrumento, sem que haja a imputação de quaisquer ônus e/ou multa entre as partes.
9.3. Na hipótese do evento ser cancelado em razão da imposição de medidas restritivas pelas autoridadescompetentes, decorrente da pandemia por Covid-19, a critério das partes e em havendo disponibilidade orçamentária, a data de realização do evento poderá ser alterada.
X- DO FORO
10.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Patrocínio Paulista/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futurocontrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Itirapuã, ****** de ****** de 20****.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Empresa Contratante
Testemunhas:- Contratado