Título INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Título INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Definir os requisitos e condições mínimas de segurança e saúde no trabalho que devem ser
Objetivo
aplicados, em conjunto com a legislação pertinente e normas técnicas específicas, às empresas contratadas pela Saneago.
Aplicação Esta Instrução se aplica às empresas contratadas pela Saneago para prestação de serviços gerais e/ou realização de obras.
1 – FINALIDADE
Garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores das empresas contratadas, para trabalhos realizados nas dependências da Saneago ou em local designado por ela.
2 – CONCEITOS BÁSICOS
Tabela 1 - Descrição dos Termos
Termo | Descrição | |||||||
Análise Preliminar de Risco – APR | Ferramenta utilizada para identificar potenciais riscos no ambiente de trabalho, por meio de verificação antecipada de elementos e fatores que representem perigo elevado e análise detalhada de cada uma das etapas da atividade, o que possibilitará a escolha de ações mais adequadas objetivando eliminar, neutralizar e | |||||||
Termo de liberação | Documento exposto no anexo VI, emitido pela Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho, após análise de documentos enviados pelo solicitante, para liberação da contratada para prestar serviços e/ou obras à Saneago. | |||||||
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA | Comissão regulamentada pela NR 05 e formada por representantes dos empregados, por eles votados, e por representantes do empregador, por ele designados, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida | |||||||
Contratada | É a empresa legalmente habilitada pela Saneago, nos processos de contratações e aquisições, para toda e qualquer ação nas relações de trabalho mediante pagamento ajustado em contrato. | |||||||
Cronograma de Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho | É o conjunto de ações específicas em segurança e saúde no trabalho, relacionadas em ordem cronológica de realização, programadas para execução nas frentes de serviços ou obras. | |||||||
Direito de Recusa | Ação na qual o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho em que, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, justificando e informando imediatamente ao seu superior hierárquico. | |||||||
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC | É todo meio ou dispositivo destinado à proteção de um grupo de trabalhadores, preservando a saúde e a integridade física, contra os agentes agressivos e condições inseguras no ambiente de trabalho. | |||||||
Equipamentos de Proteção Individual – EPI | É todo dispositivo de uso individual destinado a proteção da saúde e integridade física do trabalhador, com objetivo de evitar ou diminuir a gravidade da lesão. Deve possuir o certificado de aprovação – CA independente da origem de fabricação, nacional ou estrangeira, e ser distribuído de acordo com o que dispõe a norma | |||||||
Fiscalização de Obras e Serviços pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho | É a atividade de vistoria nas instalações e pátio de obra, bem como da execução de serviços dos contratados, que objetiva a detecção de condições inseguras, falhas no processo, falta de equipamentos de proteção, documentações, situações de prováveis causas de ocorrência de acidente, danos, perda de material e a efetiva falta de cumprimento do contrato firmado junto a Saneago e quaisquer outras irregularidades para apontamento e solicitação de equacionamento e solução cabível com o objetivo de identificar, prevenir, e corrigir situações | |||||||
Inspeção de Segurança | Verificações periódicas que visam a identificação de métodos de trabalhos inadequados e riscos ambientais, que possam propiciar a ocorrência de acidentes de trabalho com o objetivo de os reduzir, neutralizar e/ou | |||||||
Instrução Formal | É a orientação aos trabalhadores por meio de conhecimentos que permitam identificar e avaliar possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. Deve ser registrado em formulário próprio e devidamente assinado pelo trabalhador e pelo responsável técnico pela aplicação da orientação. | |||||||
Multas e Penalidades | Resultado de sanção regulamentar aplicada regulamento e/ou violação de item contratual. | pela | Saneago | à | contratada | pelo | descumprimento | deste |
Não Conformidade/Irregularidad | É o resultado de um processo que gerou determinado item ou produto fora do esperado, isto é, o não atendimento completo de um requisito. Qualidade do que é irregular, ato feito em desacordo com regulamentos, procedimento irregular, falta e erro. | |||||||
Normas Regulamentadoras – NR | Disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. |
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Procedimento de Trabalho | É a descrição detalhada das atividades envolvidas no fluxo de um processo de trabalho, permitindo a padronização da sequência de ações, passo a passo, para realização de determinada tarefa. |
Projeto Básico ou Termo de Referência | É o documento que regulamenta o objeto contratado, a execução do tipo de serviço, das atividades, da forma de composição de turmas, define fiscalizações, obrigações e proibições, bem como, as diretrizes para emissão da fatura do serviço prestado, servindo de base para os índices e parâmetros na emissão do contrato. |
Relatório de Segurança do Trabalho | Documento emitido pela G-GST, após realização de inspeção de segurança do trabalho no canteiro de obra e nos estabelecimentos próprios, objetivando a identificação de não conformidades que descumprem os preceitos normativos, legais e contratuais, que servem para relatar, notificar e informar ao gestor do contrato, que solicitará à contratada a adoção de medidas emergenciais de melhoria, redução ou eliminação de riscos e/ou |
Responsável Técnico | Pessoa devidamente qualificada e habilitada, na forma da lei que regulamenta sua profissão, ao qual é conferida atribuição, com a anuência de liberação pelos gestores do contrato, para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, tendo o dever de trabalhar para, além da aplicação das obrigações de competência técnica na empresa em que atua, a preservação da saúde, da segurança e integridade física dos trabalhadores, bem como do bem-estar dessa população, agindo em favor da prevalência do interesse comum |
SESMT | Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. Regulamentado pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora – NR-4, portaria nº. 33 de 27/10/1983 e alterações. |
Sinalização de Segurança | Meio de comunicação visual, físico ou luminoso, através de placas, cartazes, faixas delimitadoras, que servem para orientar, alertar, avisar, advertir, informar pessoas de várias situações de risco para que adotem comportamento seguro. A Saneago apresenta uma Instrução Normativa (IN 06.0369.02) referente a sinalização de via pública para execução de obras e/ou serviços. |
Trabalhador Autorizado | Conforme a NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. |
Ordem de Serviço de Saúde e Segurança do | Instrução por escrito, referentes às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, regulamentadas pela NR-01. |
G-GST | Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da Saneago. |
ASO | Atestado de Saúde Ocupacional |
PGR/GRO | Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais |
Treinamento de Integração | Ação que visa orientar o empregado a conhecer aos riscos ocupacionais os quais ele estará exposto durante a execução das atividades. |
3 – REQUISITOS
3.1 – As empresas contratadas deverão conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste instrumento, que receberão ao firmar contrato com a Saneago para execução de obras e/ou serviços.
3.2 – Cabe aos gerentes, engenheiros, supervisores, técnicos e empregados da Saneago apoiar o controle e fiscalização sistemática no cumprimento das instruções aqui contidas e das disposições legais vigentes sobre higiene, segurança e saúde no trabalho.
3.3 – Cabe a todos os trabalhadores das contratadas, de forma obrigatória, cumprir as prescrições e instrumentos regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
3.4 – A empresa contratada deverá, ao iniciar os serviços, atender no que lhe couber, a legislação em vigor, as normas regulamentadoras do ministério do trabalho, com especial atenção às normas regulamentadoras NR 01, NR 10, NR 11, NR 12, NR 18, NR 33 e NR 35 bem como, as normas técnicas e instruções de procedimentos e OS.
3.5 – Para casos de solicitação de acesso tais como visita técnica, de escola e assemelhados, análise de licitantes, perícias técnicas, visitas de autoridades, entre outros, este regulamento poderá ser aplicado todo ou em parte, dependendo de avaliação da situação para liberação de entrada em área de risco.
4 – COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1 – A contratada deverá, antes da mobilização de pessoal para início da atividade e/ou canteiro de obra, apresentar ao gestor do contrato a documentação conforme a categoria de risco de serviço que está descrita neste documento.
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4.2 – O gestor do contrato autuará processo e encaminhará cópia digitalizada com todos os documentos necessários à G-GST, para que a mesma emita o termo de liberação (anexo V) para início da obra ou serviço que será executado.
4.3 – Deverão ser apresentadas cópias dos treinamentos obrigatórios dos empregados em suas respectivas áreas de atuação, os quais deverão ser realizados antes do início das atividades e em conformidade com as exigências da legislação vigente e com os itens deste documento.
4.4 – As unidades da S aneago que contratarem obras e serviços , logo após assinar em o contrato, deverão enviar à G-GST, vi a e-mail, as informações conforme planilha no anexo VI (Relação de Serviços e Obras das Contratadas), para elaboração de um cronograma de visitas e posterior emissão de relatório de segurança.
4.5 – A documentação necessária, que deverá ser enviada ao gestor do contrato, está descrita na tabela 2 - Classificação da Categoria de Risco.
5 – CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DE RISCOS
Tabela 2 - Classificação da Categoria de Risco
Categoria 0 (Ausência de Risco) | |
Descrição | Documentação Necessária |
Atividades administrativas realizadas por empresas classificadas como Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP terão tratamento diferenciado, se forem classificadas como de risco 1 e 2 de acordo com o quadro II da NR 04, e caso entreguem declaração de ausência de risco à G- GST. | 1. Cópia do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a Saneago; 2. Declaração de ausência de riscos ocupacionais em suas atividades assinada por profissional qualificado ou habilitado em segurança do trabalho; 3. ASO – apto para a função (caso seja empregado de ME e EPP); 4. Ficha de Registro do Empregado (caso seja empregado de ME e EPP); 5. Lista de presença do treinamento de integração dos riscos ocupacionais da contratante; 6. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso seja empregado de ME e EPP); I. Página da foto; II. Página do contrato de trabalho; III. Página da anotação de periculosidade quando houver; IV. Página da anotação de registro especial. |
Categoria 1 (Risco mínimo) | |
Descrição | Documentação Necessária |
Atividades administrativas, exceto aos Microempreendedores Individuais – MEI, às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem exposições prolongadas aos riscos ocupacionais. | 1. Cópia do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a Saneago; 2. Fornecer o PGR específico das atividades que serão realizadas nas dependências da Saneago ou local previamente convencionado em contrato; 3. ASO – apto para a função (admissional, periódico, mudança de riscos e demissional); 4. Ficha de Registro do Empregado; 5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso seja empregado de ME e EPP); I. Página da foto; II. Página do contrato de trabalho; III. Página da anotação de periculosidade, quando houver; IV. Página da anotação de registro especial. 6. Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; 7. Lista de presença do treinamento de integração dos riscos ocupacionais da contratante. |
Categoria 2 (Risco baixo) | |
Descrição | Documentação Necessária |
Atividades administrativas e/ou operacionais que exponham os trabalhadores aos riscos ocupacionais sem exposições prolongadas. | 1. Cópia do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a Saneago; 2. ASO – apto para a função (admissional, periódico, mudança de riscos e demissional); 3. Ficha de Registro do Empregado; 4. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso seja empregado de ME e EPP); 4.I. Página da foto; 4.II. Página do contrato de trabalho; 4.III. Página da anotação de periculosidade, quando houver; 4.IV. Página da anotação de registro especial. 5. Fornecer o PGR específico das atividades que serão realizadas nas dependências da Saneago ou local previamente convencionado em contrato; 6. Relação de outras empresas contratadas em serviços terceirizados (locação de máquinas, |
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equipamentos, escoramentos, etc.) com os dados: nome, endereço, CNPJ e área de atuação; 7. Cópia da ficha de entrega de uniformes e EPI dos empregados conforme exposição aos riscos; 8. Dados, para contato, da pessoa responsável pela segurança do trabalho; 9. Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; 10.Lista de presença do treinamento de integração dos riscos ocupacionais da contratante; 11.Treinamentos (verificar aplicabilidade de acordo com as atividades que serão desempenhadas) I. NR 5 – (CIPA / Empregado designado); II. NR 10 – Segurança em serviços e instalações elétricas e Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência; III. NR 11 e 12 – Certificados de qualificação/capacitação aplicável à atividade desenvolvida (ex.: operação de máquinas pesadas: pá carregadeira; retroescavadeira; guindaste; guindaste / munck; bobcat; plataforma elevatória; escavadeira hidráulica; perfuratriz; trator; patrola, motosserra, betoneira, serra circular, etc.), IV. NR 18 – Básico em segurança do trabalho previsto na NR-18; V. NR 18 – Treinamento em Segurança em Escavação de Valas; VI. NR 18 – Operador de grua; Operador de guindaste / equipamentos de guindar; VII. NR 18 – Serviços de impermeabilização; VIII. NR 18 – Utilização de cadeira suspensa; IX. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis X. NR 33 – Capacitação em Segurança em Trabalhos em Espaço Confinado para supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados; XI. NR 35 – Capacitação em Segurança em Trabalho em Altura. | |
Categoria 3 (Risco moderado) | |
Descrição | Documentação Necessária |
Atividades operacionais que exponham os trabalhadores aos riscos ocupacionais com exposições prolongadas. | 1. Facultativo o preenchimento da qualificação da empresa, a critério do técnico de segurança do trabalho responsável conforme avaliação técnica prévia do contrato, de acordo com o item 8 (Anexo III); 2. Cópia do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a Saneago; 3. ASO – apto para a função (admissional, periódico, mudança de riscos e demissional); 4. Ficha de Registro do Empregado; 5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: I. Página da foto II. Página do contrato de trabalho; III. Página da anotação de periculosidade quando houver; IV. Página da anotação de registro especial 6. Página da anotação de registro especial; 7. Relação de outras empresas contratadas em serviços terceirizados (locação de máquinas, equipamentos, escoramentos, etc.) com os dados: nome, endereço, CNPJ e área de atuação; 8. Cópia da ficha de entrega de uniformes e EPI dos empregados conforme exposição aos riscos; 9. Dados, para contato, da pessoa responsável pela segurança do trabalho; 10. Nome de todos os empregados e os seus substitutos, seus respectivos cargos, funções, ficha de descrição de atividades, jornada de trabalho de todos que atuarão na obra e/ ou serviço, inclusive engenheiros e técnicos de segurança da contratada; 11.Fornecer o PGR específico das atividades que serão realizadas nas dependências da Saneago ou local previamente convencionado em contrato; 12.PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 00.XX – Permissão de Trabalho das atividades que são exigidas por norma; 14.APR – Análise Preliminar de Risco; 15.O.S – Ordens de Serviço (Assinada pelos empregados); 00.XXX registrada no CREA com o nome do Responsável Técnico pelo projeto da obra; 00.XXX – cópia da ART registrada no CREA do Responsável Técnico que acompanhará a obra; 18.Comunicação Prévia – a comunicação prévia do início da obra que deve ser feita em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente; 19.Dimensionamento do SESMT; 20.Dados da obra: nome e endereço, mapa com localização da obra; 21.Dados do Gestor da Obra: nome e telefone; 22.Sondagem – estudo geotécnico do solo de todas as obras que envolvam grande movimentação de solos (sondagem); 23.Projeto de Escoramento – em caso de obra com escavação, anexar cópia do projeto de escoramento, com as ARTs registradas no CREA do projeto e do engenheiro responsável pelo acompanhamento diário da escavação; 24.Projeto da Obra – anexar cópia do projeto da obra, com a ART registrada no CREA do |
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projeto e do engenheiro responsável pelo acompanhamento diário da obra 25.Cronograma das atividades a serem desenvolvidas; 26.EPIs – cópia da ficha de entrega de uniformes e EPI de todos os empregados da obra, com comprovantes de entrega. Lista dos EPCs que serão utilizados; 27.Lista de máquinas e equipamentos que serão utilizados na obra; 28.Cópia do Contrato firmado com as empreiteiras; 29.Para uso de guindaste é necessário plano de “Rigging” (planejamento para içar carga); 30.Plano de Demolição – de acordo com a NR-18; 31.Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; 32.Lista de presença do treinamento de integração dos riscos ocupacionais da contratante; 33.Treinamentos (verificar aplicabilidade de acordo com as atividades que serão desempenhadas): I. NR 5 – (CIPA / Empregado designado); II. NR 10 – Segurança em serviços e instalações elétricas e Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência; III. NR 11 e 12 – Certificados de qualificação/capacitação aplicável à atividade desenvolvida (ex.: operação de máquinas pesadas: pá carregadeira; retroescavadeira; guindaste; guindaste / munck; bobcat; plataforma elevatória; escavadeira hidráulica; perfuratriz; trator; patrola, motosserra, betoneira, serra circular, etc.), IV. NR 18 – Básico em segurança do trabalho previsto na NR-18; V. NR 18 – Treinamento em Segurança em Escavação de Valas; VI. NR 18 – Operador de grua; Operador de guindaste / equipamentos de guindar; VII. NR 18 – Serviços de impermeabilização; VIII. NR 18 – Utilização de cadeira suspensa; IX. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; X. NR 33 – Capacitação em Segurança em Trabalhos em Espaço Confinado para supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados; XI. NR 35 – Capacitação em Segurança em Trabalho em Altura. | |
Categoria 4 (Risco alto) | |
Descrição | Documentação Necessária |
Atividades operacionais que exponham os trabalhadores aos riscos ocupacionais acentuados. | 1. Realizar o preenchimento da qualificação da empresa conforme avaliação técnica prévia do contrato, de acordo com o item 8 (Anexo III); 2. Cópia do contrato firmado entre a prestadora de serviço e a Saneago; 3. ASO – apto para a função (admissional, periódico, mudança de riscos e demissional); 4. Ficha de Registro do Empregado; 5. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: I. Página da foto; II. Página do contrato de trabalho; III. Página de anotação de periculosidade quando houver; IV. Página da anotação de registro especial. 6. Página da anotação de registro especial; 7. Relação de outras empresas contratadas em serviços terceirizados (locação de máquinas, equipamentos, escoramentos, etc.) com os dados: nome, endereço, CNPJ e área de atuação; 8. Cópia da ficha de entrega de uniformes e EPI dos empregados conforme exposição aos riscos; 9. Dados, para contato, da pessoa responsável pela segurança do trabalho; 10. Nome de todos os empregados e os seus substitutos, seus respectivos cargos, funções, ficha de descrição de atividades, jornada de trabalho de todos que atuarão na obra e/ ou serviço, inclusive engenheiros e técnicos de segurança da contratada; 11.Fornecer o PGR específico das atividades que serão realizadas nas dependências da Saneago ou local previamente convencionado em contrato; 12.PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; 00.XX – Permissão de Trabalho das atividades que são exigidas por Xxxxx; 14.APR – Análise Preliminar de Risco; 15.O.S – Ordens de Serviço (Assinada pelos empregados); 00.XXX registrada no CREA com o nome do Responsável Técnico pelo projeto da obra; 00.XXX – cópia da ART registrada no CREA do Responsável Técnico que acompanhará a obra; 18.Comunicação Prévia – a comunicação prévia do início da obra que deve ser feita em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente; 19.Dimensionamento do SESMT; 20.Dados da obra: nome e endereço, mapa com localização da obra; 21.Dados do Gestor da Obra: nome e telefone; 22.Sondagem – estudo geotécnico do solo de todas as obras que envolvam grande movimentação de solos (sondagem); 23.Projeto de Escoramento – em caso de obra com escavação, anexar cópia do projeto de |
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escoramento, com as ARTs registradas no CREA do projeto e do engenheiro responsável pelo acompanhamento diário da escavação; 24.Projeto da Obra – anexar cópia do projeto da obra, com a ART registrada no CREA do projeto e do engenheiro responsável pelo acompanhamento diário da obra 25.Cronograma das atividades a serem desenvolvidas; 26.EPIs – cópia da ficha de entrega de uniformes e EPI de todos os empregados da obra, com comprovantes de entrega. Lista dos EPCs que serão utilizados; 27.Lista de máquinas e equipamentos que serão utilizados na obra; 28.Cópia do Contrato firmado com as empreiteiras; 29.Para uso de guindaste é necessário plano de “Rigging” (planejamento para içar carga); 30.Plano de Demolição – de acordo com a NR-18; 31.Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; 32.Lista de presença do treinamento de integração dos riscos ocupacionais da contratante; 33.Treinamentos (verificar aplicabilidade de acordo com as atividades que serão desempenhadas): I. NR 5 – (CIPA / Empregado designado); II. NR 10 – Segurança em serviços e instalações elétricas e Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência; III. NR 11 e 12 – Certificados de qualificação/capacitação aplicável à atividade desenvolvida (ex.: operação de máquinas pesadas: pá carregadeira; retroescavadeira; guindaste; guindaste / munck; bobcat; plataforma elevatória; escavadeira hidráulica; perfuratriz; trator; patrola, motosserra, betoneira, serra circular, etc.); IV. NR 18 – Básico em segurança do trabalho previsto na NR-18; V. NR 18 – Treinamento em Segurança em Escavação de Valas; VI. NR 18 – Operador de grua; Operador de guindaste / equipamentos de guindar; VII. NR 18 – Serviços de impermeabilização; VIII. NR 18 – Utilização de cadeira suspensa; IX. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; X. NR 33 – Capacitação em Segurança em Trabalhos em Espaço Confinado para supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados; XI. NR 35 – Capacitação em Segurança em Trabalho em Altura. |
Tabela 3 - Enquadramento na Classificação da Categoria de Risco
Descrição da categoria | Até 30 dias | 30 dias<x<90 dias | Maior que 90 dias |
1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, que executarão atividades administrativas (salas, auditórios, escritórios, etc.) sem acesso às áreas operacionais? | 0 | 0 | 0 |
2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP, que executarão atividades em áreas administrativas com acessos às áreas operacionais, porém, sem exposições prolongadas aos riscos ocupacionais? | 2 | 2 | 2 |
3 – As atividades serão executadas em áreas administrativas (salas, auditórios, escritórios, etc.) sem acesso às áreas operacionais? | 1 | 1 | 1 |
4 – As atividades serão executadas em áreas administrativas com acessos às áreas operacionais, porém, sem exposições prolongadas aos riscos ocupacionais? | 2 | 2 | 2 |
5 – Haverá atividades com exposições a resíduos biológicos (fossas e esgotos)? | 2 | 2 | 3 |
6 – Haverá atividades com fonte de energia elétrica sob baixa tensão (tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua)? | 2 | 2 | 3 |
7 – Haverá atividades com fonte de energia elétrica sob alta-tensão (tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua)? | 4 | 4 | 4 |
8 – Haverá atividades de limpeza e conservação? | 2 | 2 | 3 |
9 – Haverá atividades de jardinagem, poda/corte de árvore? | 3 | 3 | 3 |
10 – Haverá atividades de montagem/desmontagem de máquinas, equipamentos ou estruturas? | 2 | 2 | 3 |
11 – Haverá atividades de motorista (direção de carros, motos e caminhões)? | 2 | 2 | 3 |
12 – Haverá atividades de motorista para transporte de pessoas (direção de carros, vans e ônibus) ou transporte de cargas perigosas? | 3 | 3 | 4 |
13 – Haverá atividades de vigilância armada (segurança, agente de segurança)? | 3 | 3 | 4 |
14 – Haverá atividades de vigilância desarmada (segurança, agente de segurança)? | 2 | 2 | 3 |
15 – Haverá atividades em áreas sujeitas a poeiras (Fibra de vidro, usina de areia, poeira de madeira, etc)? | 2 | 3 | 4 |
16 – Haverá atividades em espaço confinado (entrada e saída complexas, restritas ou insuficientes – tanques, dutos, túneis, galerias, porões, subsolos, etc.)? | 4 | 4 | 4 |
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17 – Haverá trabalhos a quente (soldagem/maçarico)? | 3 | 3 | 4 |
18 – Haverá trabalhos com escavações, demolições ou perfurações com profundidade igual ou inferior a 1,25 m (manual ou com máquinas)? | 2 | 3 | 3 |
19 – Haverá trabalhos com escavações, demolições ou perfurações com profundidade superior a 1,25 m (manual ou com máquinas)? | 3 | 4 | 4 |
20 – Haverá trabalhos com fonte de energia mecânica, pneumática, hidráulica, etc.? | 2 | 3 | 4 |
21 – Haverá trabalhos com utilização de máquinas ou equipamentos móveis de movimentação de cargas ou içamento (grua, munck, guindaste, retroescavadeira, motoniveladora, empilhadeira, plataformas móveis)? | 3 | 4 | 4 |
22 – Haverá trabalhos de obras civis ou manutenção predial de pequeno porte? | 2 | 2 | 3 |
23 – Haverá trabalhos em altura ou sobre telhados, que gerem possibilidade de queda por diferença de nível igual ou superior a 2 metros de altura? | 3 | 4 | 4 |
24 – Haverá trabalhos envolvendo produtos químicos perigosos, classificados pela ONU como tóxicos, inflamáveis, corrosivos ou explosivos? | 3 | 3 | 4 |
25 – Haverá trabalho de montar e/ou fazer manutenção de adutoras, redes, ramais, padrões, ligações, cortes, religação, vistorias em instalações prediais; recuperar e/ou trocar registros e válvulas e outras? | 2 | 2 | 3 |
26 – Haverá atividade de impermeabilização em tanques acima de 2 metros de altura? | 3 | 4 | 4 |
5.1 – Caso a empresa prestadora se enquadre em mais de uma descrição da categoria, considerar aquela de maior risco.
5.2 – Toda empresa prestadora, classificada como de categoria 4, deverá ser visitada por um membro da G-GST no mínimo duas vezes por mês no local das suas atividades.
5.3 – Essa visita tem o objetivo de aferir se as condições mínimas de segurança estão sendo atendidas. Se necessário, as observações deverão ser registradas em relatório de acompanhamento de obras.
6 – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
6.1 – A contratada, conforme aplicável com sua categoria de risco, treinará os seus empregados quanto à utilização da APR e seu preenchimento adequado antes da execução da atividade.
6.2 – O direito de recusa poderá ser exercido e formalizado através do preenchimento da APR, sempre que forem encontradas situações que coloquem em risco a integridade física dos empregados.
7 – RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1 – A empresa contratada deverá, mensalmente, emitir um relatório de segurança do trabalho ao gestor do contrato da Xxxxxxx, que enviará à G-GST até o dia 24 (vinte e quatro) de cada mês contendo, no mínimo, os dados da tabela 3 - Informe de Dados.
Tabela 4 - Informe de Dados
Listagem mínima de dados | |
1 | Números de empregados ativos com nomes e funções. |
2 | Números de empregados desligados no período com nomes e funções. |
3 | Números de acidentes ocorridos no mês sem afastamento. |
4 | Números de acidentes ocorridos no mês com afastamento. |
5 | Número emitidos dos Comunicados de Acidentes de Trabalho dos empregados acidentados e detalhamento das providências tomadas. |
6 | Número das Fichas de EPIs emitidas. |
7 | Quantidade de APRs preenchidas no mês (Elétrica / Escavação / Altura). |
8 | Quantidade de PETs preenchidas no mês (Espaço Confinado). |
9 | Quantidade de PTs preenchidas no mês (Elétrica/ Altura). |
10 | Coeficiente de taxa de gravidade, conforme NBR 14280 da ABNT. |
11 | Coeficiente de taxa de frequência, conforme NBR 14280 da ABNT. |
12 | Quantidade de empregados que alteraram de função no período. |
13 | Número de treinamentos realizados no mês. |
14 | Sinalização do local de obra. |
15 | Quantidade de inspeções preventivas nos extintores |
16 | Quantidade de manutenção em máquinas e equipamentos |
17 | Número de terceiros subcontratados, se houver, com nome e função |
18 | Layout do local de obra completo (banheiro, vestiário, refeitório, alojamento). |
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19 | Controle de partículas suspensas, quando necessário. |
20 | Comprovante de entrega de disponibilidade de kit de primeiro socorros. |
7.2 – A contratada deverá manter em seus registros a comprovação de todos os itens, que poderão ser solicitados a qualquer momento pela Saneago.
7.3 – A unidade responsável pela fiscalização do contrato poderá exigir outros documentos que julgar necessários.
7.4 – A G-GST deverá disponibilizar o modelo de relatório de segurança do trabalho para o gestor do contrato da Xxxxxxx, que o fornecerá às terceirizadas para preenchimento.
8 – QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
8.1 – O questionário de qualificação em segurança do trabalho visa avaliar as condições básicas e aptidão dos prestadores de serviços.
8.2 – Empresa classificada como categoria de risco 4 deverá enviar a documentação comprobatória para o preenchimento do questionário de qualificação (anexo III). Para as empresas classificadas como categoria de risco menor ou igual a 3, o envio será condicionado a avaliação técnica do risco do contrato realizada pelo Técnico de Segurança da Saneago.
8.3 – A empresa contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início dos serviços para enviar à G-GST os documentos que comprovem os itens avaliados no questionário. Em caso de omissão de documentação, será considerada inapta para prestação de serviços.
8.4 – O questionário de qualificação deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo responsável técnico da G-GST, antes do início de qualquer atividade.
8.5 – A empresa com pontuação superior ou igual a 75 será qualificada como apta e aquela com pontuação menor que 75 será qualificada como inapta. Caso seja preenchido ao menos um item com o valor 0, a empresa será automaticamente considerada inapta para prestação de serviços para Saneago, ainda que a pontuação final seja igual ou superior a 75.
8.6 – A empresa classificada como inapta possuirá o prazo máximo de 10 dias para regularização dos requisitos conforme o questionário, caso contrário a G-GST orientará ao gestor do contrato para realizar a interrupção dos serviços.
9 – INDENIZAÇÕES
9.1 – A empresa contratada será responsável pelas indenizações, inclusive com terceiros ou materiais, decorrentes dos acidentes ocorridos na execução dos serviços.
9.2 – Serão apuradas as responsabilidades das ocorrências de acidentes ou incidentes que causem danos e prejuízos para a Saneago para atribuição do ônus decorrente da ocorrência.
10 – MEDIDAS SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO
10.1 – A empresa prestadora de serviço tomará medidas para a preservação da saúde de seus empregados, objetivando a manutenção das perfeitas condições de higiene e limpeza através da conservação do local de trabalho, das instalações sanitárias, e do local apropriado para realização das refeições, atendendo as disposições da NR 24 e NR 18.
10.2 – Não será permitido o alojamento de empregados da contratada nas dependências da Saneago,
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mesmo que área externa, sem avaliação prévia e autorização formal da G-GST.
11 – TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO
11.1 – A empresa prestadora de serviço providenciará instruções e meios motivadores de segurança do trabalho para todos os envolvidos nos serviços contratados, em especial aqueles com atividades obrigatórias.
11.2 – A G-GST elaborará conteúdo, no qual constarão os riscos ocupacionais presentes na empresa e disponibilizará à contratada por meio do gestor e/ou fiscal de contrato para que seja repassado aos envolvidos nas atividades.
11.3 – A Saneago através de fiscalização de segurança do trabalho poderá, a seu critério, entrevistar qualquer empregado contratado ou terceiros, para aplicação de avaliação de conhecimentos adquiridos em treinamentos efetuados pela contratada.
12 – PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS
12.1 – A empresa contratada deve estabelecer, implementar e apresentar procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
12.2 – Os procedimentos de respostas aos cenários de emergências devem prever os meios e recursos necessários para os primeiros socorros, nomes e contatos dos responsáveis para comunicado.
13 – ALCOOLISMO/DROGAS
13.1 – Não será permitido ao empregado, durante a jornada de trabalho e os repousos intrajornada, ingerir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou qualquer tipo de tóxico entorpecente.
13.2 – Caso seja constatado o descumprimento do item 13.1, a contratada deverá afastar imediatamente o empregado adotando medidas de apoio e/ou encaminhamento para seguridade social, objetivando tratamento e recuperação.
14 – CIPA/SESMT
14.1 – As empresas contratadas que se enquadrem nas NR 04 e NR 05 para composição do SESMT e CIPA deverão comprovar os requisitos de composição destas equipes.
14.2 – Empresas desobrigadas de compor CIPA deverão ter um designado para atender os propósitos da NR-05. Aquelas desobrigadas de compor SESMT deverão indicar um profissional técnico de segurança do trabalho, de acordo com a categoria do risco 02 ou superior estabelecido nesta IN, para acompanhar os empregados durante a execução das atividades.
15 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
15.1 – As empresas contratadas deverão comunicar todos os acidentes e doenças classificadas como de trabalho de acordo com lei n.º 8213, de 24/07/91.
15.2 – Caso ocorram acidentes graves ou fatais a serviço da Xxxxxxx, a contratada deverá informar imediatamente à G-GST, que prestará os apoios necessários e participará da investigação e análise do ocorrido.
15.3 – A empresa contratada deverá realizar análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
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ocorridos durante a prestação de serviço à Saneago a fim de evitar ocorrências similares e para correção das medidas de prevenção adotadas.
15.4 – A empresa contratada deverá disponibilizar à Saneago as cópias das comunicações de acidentes emitidas em caso de fiscalização.
16 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
16.1 – Cabe à empresa contratada, por meio dos profissionais habilitados e técnicos responsáveis pelos serviços, providenciar distribuição de tarefas, considerando habilidades profissionais, capacitação, experiência e outros fatores que ampliem o grau de segurança no trabalho, de modo que sejam evitados procedimentos falhos que possam contribuir para a ocorrência de acidentes.
16.2 – Antes de iniciar as tarefas, o responsável da prestadora de serviços deverá esclarecer à equipe de trabalho sobre as tarefas que serão desenvolvidas, bem como distribuí-las adequadamente, ressaltando os riscos existentes, para que sejam tomadas às medidas de segurança para evitar a ocorrência de acidentes.
16.3 – Cabe à prestadora de serviços providenciar a entrega dos equipamentos de proteção individual e fiscalizar o uso alertando os empregados quanto às condições circunstanciais em que o trabalho será desenvolvido, conforme determina a NR 6.
16.4 – Cabe a prestadora de serviços, providenciar a entrega de uniforme, caso o adote, em condições adequadas de uso e fornecer crachá de identificação em condições de boa visibilidade com no mínimo nome e foto.
16.5 – Durante o desenvolvimento dos serviços contratados deverão ser mantidos isolamentos físicos de áreas e sinalização com equipamentos adequados, em obediência à legislação específica, às prescrições do código de trânsito brasileiro e conforme as instruções e normas técnicas aplicáveis.
16.6 – Para os trabalhos a céu aberto, a contratada deverá fornecer creme protetor solar para os empregados expostos.
16.7 – Os veículos da empresa contratada devem ser equipados de acordo com a finalidade e características da prestação de serviço. Os equipamentos devem ser compatíveis com o tipo de carro para que não comprometam a estabilidade e segurança operacional.
16.8 – É proibido o transporte de pessoas nas carrocerias de utilitários e/ou caminhões.
16.9 – Caberá à empresa contratada manter diário de obra junto ao canteiro da mesma.
17 – SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
17.1 – Cabe à empresa contratada colaborar com a G-GST nas inspeções e fiscalizações realizadas nas obras e serviços.
17.2 – As situações que apresentem risco grave e iminente para os trabalhadores, durante a execução das atividades, deverão ser paralisadas imediatamente até que sejam regularizadas.
17.3 – A Saneago, detectando irregularidades por meio do seu SESMT, setor de fiscalização, ou ainda por verificação e informação de empregados ou terceiros, notificará por meio do documento conforme anexo V (notificação de infrações) o fiscal responsável do contrato pela obra ou serviço.
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17.4 – O gestor do contrato providenciará as medidas cabíveis em caso de descumprimento de notificações de infrações.
18 – SANÇÕES E PENALIDADES
18.1 – A empresa contratada deverá cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre segurança e saúde no trabalho e todos os documentos normativos adotados pela Saneago no que lhe couber.
18.2 – Caso não haja o cumprimento da legislação vigente e dos documentos normativos, as penalidades serão aplicadas conforme análise do gestor do contrato, e em caso de descumprimento reiterado, o contrato será rescindido.
18.3 – As empresas contratadas pela Saneago que terceirizarem seus serviços deverão atuar em conjunto visando o cumprimento da legislação vigente sobre segurança e saúde no trabalho, além de dar ciência às suas subcontratadas das condições gerais de segurança e medicina do trabalho aqui expressas, bem como orientar sobre os riscos expostos.
19 – RESPONSABILIDADES
19.1 – Todos os empregados da Saneago, principalmente aqueles que ocupam funções de gestão, fiscais de obra e gestores de contratos devem zelar pelo cumprimento deste documento.
19.2 – As empresas contratadas devem garantir a ciência dos seus trabalhadores quanto a exposições dos riscos ocupacionais e as medidas de prevenção adotadas para minimizá-los e neutralizá-los.
19.3 – Os gestores e fiscais de contrato da Saneago devem manter contato contínuo com a G-GST e facilitar a comunicação com contratadas no que diz respeito ao cumprimento da legislação de saúde e segurança e boas práticas adotadas internamente.
19.4 – As empresas contratadas devem adotar mecanismos disciplinares para aplicação aos seus trabalhadores, em casos de descumprimento deste regulamento.
19.5 – A G-GST deverá analisar a documentação enviada dentro do prazo estabelecido, fiscalizar o cumprimento de dispositivos legais por meio de vistorias nos locais de execução das atividades, e orientará os envolvidos para que as atividades não gerem acidentes ou doença do trabalho.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Esta instrução normativa entrará em vigor a partir da sua data de publicação.
20.2 – Revisões serão realizadas quando uma das partes envolvidas apresentarem, justificadamente, informações para a modificação e quando houver atualizações de requisitos legais aqui mencionados expressamente.
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XXXXX X – PRAZO DE ADEQUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Item | Descrição das Infrações | Prazo de Adequação | Categoria |
GV01 | Falta de fornecimento de EPI/EPC, ou outros equipamentos indispensáveis à realização dos serviços. | Imediatamente | Gravíssima |
GV02 | Emprego de métodos ou procedimentos potencialmente perigosos. | Imediatamente | |
GV03 | Falta de registro da comunicação do acidente de trabalho (CAT). | Imediatamente | |
GV05 | Execução de serviços com mão de obro não capacitada. | Imediatamente | |
GV06 | Trabalhadores executando atividades sem treinamento de segurança obrigatório. | Imediatamente | |
GV07 | Execução de trabalho sem a emissão de OS. | Imediatamente | |
GV08 | Falta de registro de empregado, das documentações de entrega de EPI e ASO. | Imediatamente | |
GV09 | Deixar de emitir relatório de desempenho; | 5 dias úteis | |
GV10 | Autorizar manobra de veículos ou máquinas pesadas dentro das subestações sem a devida liberação. | Imediatamente | |
GV11 | Deixar de emitir PT ou PET. | Imediatamente | |
GV12 | Descumprimento da notificação de infrações. | Imediatamente | |
GV13 | Recusa da assinatura de recebimento da notificação de infrações. | Imediatamente | |
GR01 | Deixar de usar EPI/EPC ou outros equipamentos indispensáveis à realização do serviço. | Imediatamente | Grave |
GR02 | Deixar de instalar os conjuntos de aterramento ou fazer de maneira incorreta. | Imediatamente | |
GR03 | Fornecer EPI/EPC ou outros equipamentos inadequados para a realização do serviço, sem condições de uso e com as características originais alteradas. | Imediatamente | |
GR04 | Deixar de atualizar a documentação exigida para liberação de acesso nas unidades da Saneago. | Imediatamente | |
GR05 | Não comunicar a entrada de empregados ou terceiro em canteiro de obra, liberando sem autorização. | Imediatamente | |
GR06 | Não utilizar sinalização de advertência de segurança nos locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, quando necessário. | Imediatamente | |
GR07 | Permitir que os trabalhadores desenvolvam suas atividades em desacordo com as normas de saúde e segurança do trabalho. | Imediatamente | |
GR08 | Trafegar irregularmente em vias públicas. | Imediatamente | |
GR09 | Viatura estacionada ou posicionada irregularmente. | Imediatamente | |
GR10 | Viatura sem condições de uso. | Imediatamente | |
GR11 | Falta de supervisão/encarregado pela atividade. | Imediatamente | |
GR12 | Enviar documentos para liberação de acesso com erros: irregularidade na descrição, falta de assinatura, etc; | 1 dia útil | |
GR13 | Deixar de informar os desligamentos de empregados e/ou subcontratados. | 1 dia útil | |
GR14 | Não elaborar APR, ou realizá-la inadequadamente ou preencher incorretamente. | Imediatamente | |
MD01 | Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, etc. de maneira inadequada ou fora da sua finalidade. | Imediatamente | Média |
MD02 | EPI/EPC sem a identificação legível do número do certificado de aprovação. | Imediatamente | |
MD03 | Falta de materiais e/ou acessórios indicados para a realização dos serviços. | 1 dia útil | |
MD04 | Não calçar as rodas do veículo, quando necessário. | Imediatamente | |
MD05 | Deixar de transitar com o registro de licenciamento de veículos atualizados. | Imediatamente | |
MD08 | Não apresentar o diário de obra. | Imediatamente | |
MD09 | Não disponibilizar material de primeiros socorros. | Imediatamente | |
MD10 | Fazer uso de veículos ou motocicletas em condições irregulares de manutenção, conservação, com pendência de equipamentos obrigatórios ou documentação exigida pelo código de trânsito brasileiro. | Imediatamente | |
MD11 | Deixar de fornecer uniforme adequado, quando adotado pela empresa contratada. | 5 dias úteis | Leve |
MD12 | Não fornecer crachá de identificação funcional. | 5 dias úteis |
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ANEXO II – CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO
Empresa / CNPJ: | |||
Telefone: | |||
Responsável pela contratada: | |||
Local do serviço/obra: | |||
Relação de documentação | Conforme | Inconforme | Não aplicável |
Contrato de prestação de serviço/obra firmado entre as partes. | |||
Declaração de ausência de riscos ocupacionais. Aplicável apenas para microempreendedor Individual – MEI, a microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP classificadas como de risco 1 e 2. | |||
Atestado de Saúde Ocupacional. (admissional / periódico / mudança de função / demissional. | |||
Fica de registro. | |||
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: Página da foto / Contrato de trabalho / Anotação de periculosidade, quando houver / Anotação de registro especial. | |||
PGR/GRO. | |||
Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO | |||
Relação de subcontratadas da prestadora de serviços. | |||
Ficha de EPI com relação de equipamentos entregues e assinatura do empregado. | |||
Nome e contado do responsável da prestação de informações de saúde e segurança do trabalho. | |||
Relação de todos empregados com nome completo, cargo/função, descrição da atividade e jornada de trabalho. | |||
Modelo da permissão de trabalho adotada. | |||
Modelo de análise preliminar de risco adotada. | |||
OS | |||
Anotação de responsabilidade técnica de acordo com a exigência prevista em lei. | |||
Comunicação prévia de obra | |||
Dimensionamento do SESMT. | |||
Dados da obra – nome, endereço e mapa de localização. | |||
Dados do gestor da obra – matrícula, nome e telefone. | |||
Sondagem – estudo geotécnico do solo de todas as obras que envolvam grande movimentação de solos. | |||
Projeto da área de vivência. | |||
Projeto elétrico das instalações temporárias, | |||
Projetos dos sistemas de proteção coletiva. | |||
Projetos dos sistemas de proteção individual contra queda – SPIQ | |||
Projeto de escoramento. | |||
Projeto da obra. | |||
Cronograma das atividades a serem desenvolvidas ao longo do contrato. | |||
Listagem de equipamentos ou medidas de proteção coletiva. | |||
Relação de máquinas e equipamentos que serão utilizados ao longo do contrato. | |||
Cópia de contratos de subcontratadas. | |||
Carteira nacional de habilitação de operadores de máquinas. | |||
Plano de demolições. | |||
Termo de rescisão de contrato de subcontratadas. | |||
Treinamentos obrigatórios | Conforme | Inconforme | Não aplicável |
NR 5 – (CIPA / Empregado designado). | |||
NR 10 – Segurança em serviços e instalações elétricas e Curso Complementar. | |||
NR 11 e 12 – Certificados de qualificação/capacitação aplicável à atividade desenvolvida (ex.: op máquinas pesadas: pá carregadeira; retroescavadeira; guindastea;stegu/inmd unck; bobcat; plataforma elevatória; escavadeira hidráulica; perfuratriz; trator; patrola, motosserra, betoneira, serra circular, etc.); | eração de | ||
NR 18 – Básico em segurança do trabalho / Escavação de valas / Operador de grua, guindaste / impermeabilização/ Cadeira suspensa. | |||
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; | |||
NR 33 – Capacitação em Segurança em Trabalhos em Espaço Confinado para supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados; |
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NR 35 – Capacitação em Segurança em Trabalho em Altura. |
XXXXX XXX – QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Empresa / CNPJ: | |
Data da qualificação: | |
Possui politica de segurança por escrito? | |
Xxx – conhecida por todos os seus colaboradores. (20 pontos) | |
Declaração de comprometimento da empresa com segurança, assinada pelo responsável da empresa e conhecida pelos trabalhadores. (15 pontos) | |
Recomendações genéricas. (05 pontos) | |
Não. (0 ponto) | |
Há procedimentos por escrito para a realização de tarefas que envolvam riscos? | |
Sim – para todas as tarefas existe um procedimento associado. (20 pontos) | |
Sim – procedimentos específicos para as tarefas críticas. (15 pontos) | |
Sim – recomendações por escrito para as tarefas críticas. (05 pontos) | |
Não. (0 ponto) | |
A empresa ministra treinamentos em segurança e saúde para seus trabalhadores? | |
Sim – para todos os trabalhadores. (20 pontos) | |
Sim – apenas para os profissionais envolvidos em tarefas de risco. (15 pontos) | |
Sim – apenas aqueles previstos em lei. (05 pontos) | |
Não. (0 ponto) | |
A empresa possui histórico e estatística de acidentes e conta com mecanismos de investigação? | |
Sim. (20 pontos) | |
Sim – apenas acidentes com afastamento superior a quinze dias. (15 pontos) | |
Não. (0 ponto) | |
A empresa fornece EPI adequados e com certificado de aprovação e exige seu uso? | |
Sim. (20 pontos) | |
Sim – mas não fiscaliza o uso. (15 pontos) | |
Não. (0 ponto) | |
Resultado | |
Pontuação: | |
Qualificação: | |
Dados do avaliador - G-GST | |
Nome completo: | |
Matrícula: |
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ANEXO IV – NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Notificação de infrações |
Pelo presente, a notificamos conforme a lei nº 6.514, portaria 3.214 das normas regulamentadoras e demais legislações de segurança do trabalho vigentes, sobre as condições de segurança constatadas na inspeção realizada pela G-GST. |
Contratada: |
Unidade do contrato: |
Local da inspeção: |
Data/horário da inspeção: |
Nome/matrícula de quem realizou a inspeção: |
Descrição das infrações detectadas: |
Prazo estimado para correção: |
Assinatura do responsável da notificada com ciência de prazo para correção: |
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ANEXO V – TERMO DE LIBERAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Após análise da documentação apresentada, autorizamos a empresa a iniciar as atividades na unidade localizada na cidade .
Data:
Assinatura/matrícula do responsável pela liberação:
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ANEXO VI – RELAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DAS CONTRATADAS
Item | Empres a | Município | Nº Do Contrato | Gerênci a | Gestor | Contato | Descrição Obra/Serviço | Prazo De Execução | Categoria De Risco | Situação |
1 | ||||||||||
2 | ||||||||||
3 | ||||||||||
4 | ||||||||||
5 | ||||||||||
6 | ||||||||||
7 | ||||||||||
8 | ||||||||||
9 | ||||||||||
10 | ||||||||||
11 | ||||||||||
12 |
Obs.: Categoria de risco preenchida pelo técnico de segurança do trabalho responsável. Demais colunas, preenchida pela unidade contratante.
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APROVAÇÃO
Este documento normativo foi aprovado conforme as diretrizes da Política de Alçadas e Limites da Saneago – PL00.0125.
XXXXXX XXXXXX XXXXX - GERENTE B1
G-GST - GER.SEG.MEDICINA DO TRABALHO em 21/06/2022 15:25:41
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX - SUPERINTENDENTE A1 SUREH - SUPER. DE RECURSOS HUMANOS em 21/06/2022 15:26:24
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - DIRETOR (A) DICOR - DIR. DE GESTAO CORPORATIVA em 21/06/2022 09:56:35
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