ERRATA DE REABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO, DESINFECÇÃO, PASSAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL.
PROCESSO SELETIVO | |
No | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO, DESINFECÇÃO, PASSAGEM E |
09/2024 | DISTRIBUIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE |
ENXOVAL |
São Paulo - SP, 22 de março de 2024
ERRATA DE REABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO, DESINFECÇÃO, PASSAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL.
PROCESSO SELETIVO Nº 09/2024 – Prestação de Serviços de Processamento, Desinfecção, Passagem e Distribuição de Enxoval Hospitalar com Locação de Enxoval, considerando:
A – Que em 06.11.2023 foi outorgado o Contrato de Gestão Nº 001/2023- SMS.G/CPCS, celebrado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Adib Jatene – HMB;
B – Que o IMED iniciou o Processo Seletivo Nº 09/2024 para a contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Terapia de Substituição Renal para o Hospital Municipal Adib Jatene – HMB;
C – Que o Processo Seletivo Nº 09/2024 necessita de prorrogação de prazo para apresentação de propostas em razão da necessidade de ajustes no Termo de Referência;
D – Informa-se que mantem a obrigatoriedade da apresentação de todos os documentos exigidos no Processo Seletivo Nº 09/2024, mesmo que o proponente já tenha apresentado em quaisquer outros momentos;
E – Serve a presente errata, para reabrir o prazo de entrega das propostas de acordo com as condições previstas no Processo Seletivo Nº 09/2024, de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 22/03/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 26/03/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 28/03/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 04/04/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx- HMB- Completo.pdf )
São Paulo, 31 de janeiro de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval em ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo Contratante, envolvendo o fornecimento de enxoval com chip, o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, assim como o gerenciamento e controle do enxoval, incluindo sua coleta e distribuição nos setores ou andares da unidade hospitalar geradora, com o controle de rastreabilidade do enxoval por RFID (Identificação por Rádio Frequência) ou tecnologia similar, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene (HMB) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 31/01/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 02/02/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 06/02/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/ ) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 14/02/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXX- Completo.pdf )
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 6
2. OBJETIVO 7
3. DA PARTICIPAÇÃO 7
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 9
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 9
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 10
8. PRERROGATIVAS DO IMED 11
9. ESCOPO 12
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 12
11. PROPOSTAS 13
11.1 Proposta Técnica 13
11.2.Documentos de Habilitação 13
11.3.Proposta Comercial 15
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 15
A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA 17
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 36
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 38
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval em ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo Contratante, envolvendo o fornecimento de enxoval com chip, o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas, assim como o gerenciamento e controle do enxoval, incluindo sua coleta e distribuição nos setores ou andares da unidade hospitalar geradora, com o controle de rastreabilidade do enxoval por RFID (Identificação por Rádio Frequência) ou tecnologia similar, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene (HMB) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
O IMED realizará consulta quanto a eventuais restrições dos proponentes para licitar ou contratar com a Administração Pública (Apenados PMSP, TCESP, Estado de SP, Sistemas Federais - SICAF, CADICON, CEIS, CNIA), sendo vedada a contratação de empresas consideradas impedidas ou suspensas de contratar.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-municipal-da-brasilandia/) acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no Anexo I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, §§ 3º e 4º art. 8º, Parágrafo Único do Regulamento de Xxxxxxx, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 2°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1. Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2. Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes;
f) Procuração e documentos pessoais para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de Obras e Serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente, observadas as disposições do item 7 desta RFP.
11.3. Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar preferencialmente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas, contribuições, adequações estruturais (predial, elétrica, hidráulica ou outras), além da manutenção preventiva e corretiva da estrutura, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência,
isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SP.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval em ideais condições de uso, nos padrões determinados pelo Contratante, envolvendo o fornecimento de enxoval com chip, o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, assim como o gerenciamento e controle do enxoval, incluindo sua coleta e distribuição nos setores ou andares da unidade hospitalar geradora, com o controle de rastreabilidade do enxoval por RFID (Identificação por Rádio Frequência) ou tecnologia similar, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal da Brasilândia Adib Jatene (HMB) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
ATENÇÃO: Para apresentação de propostas, a proponente deverá visitar a unidade hospitalar objeto deste Termo de Referência para conhecer a capacidade instalada (área física, maquinário, instalações etc.), momento este que será emitido pelo preposto do Hospital, o Atestado de Visita Técnica, sendo certo que este documento deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:
A contratação é a prestação de serviços de lavanderia hospitalar com locação de enxoval, envolvendo o processamento e passagem de roupas e tecidos em geral, em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, abrangendo o Serviço de Gerenciamento e Controle de Enxoval, sob condições higiênicas e sanitárias adequadas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (2009), incluindo, sem se limitar a:
i. A coleta da roupa suja nos setores ou andares da unidade hospitalar e seu transporte, recebimento, separação e lavagem da roupa suja na lavanderia, secagem e calandragem da roupa limpa, transporte e entrega da roupa limpa organizada, dobrada e embalada nas rouparias do hospital e distribuição do enxoval nos setores ou andares da unidade, de acordo com os padrões determinados pelo Contratante;
ii. Fornecimento de enxoval definido pela Contratante, com sistema de rastreamento;
iii. Manter a lavanderia para processamento da roupa, dotada de condições necessárias a suprir a necessidade de desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
iv. Garantir mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária;
v. Locação de todo enxoval hospitalar necessário e pronto para uso imediato, incluindo-se privativos para os funcionários;
vi. Para área da Pediatria o enxoval deverá ser temático infantil de acordo com
a solicitação do Hospital;
vii. Locação do enxoval para pacientes, necessário e pronto para uso imediato, incluindo-se pijamas camisolas para mulheres, blusa e shorts para homens e com temática infantil para pediatria (fantasias infantis de super heróis);
viii. O processamento das roupas hospitalares com locação de enxoval compreende todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua utilização até seu retorno em condições ideais de reuso, passando pelos seguintes procedimentos:
a. Coleta da roupa suja nos setores de expurgo da unidade ou em locais predeterminados pela Contratante;
b. Pesagem da roupa suja (balança de plataforma adequada para a pesagem), que possua calibração e laudo de aferição válido a cada 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO;
c. Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada;
d. Recebimento, separação e classificação da roupa suja;
e. Lavagem e centrifugação da roupa suja;
f. Registro de todo o enxoval sujo que será encaminhado à Contratada, através do sistema de rastreabilidade.
g. Destinação dos resíduos decorrentes do processo de lavagem.
h. Pré-secagem, secagem, calandragem e, se necessário, prensagem da roupa limpa;
i. Reparos e reaproveitamento de peças danificadas;
j. Passagem de toda roupa;
k. Separação e embalagem (saco plástico) da roupa limpa de forma individualizada;
l. Registro de todas as peças de enxoval processadas que serão encaminhadas ao Contratante, através do sistema de rastreabilidade;
m. Registro de entrada de toda a roupa limpa recebida no sistema de rastreabilidade, através do relatório de entrega;
n. Acondicionamento da roupa limpa na rouparia central do Contratante;
o. Distribuição e controle da dispensação da roupa limpa nas unidades/setores assistenciais do Contratante, com auxílio de sistema de rastreabilidade das peças.
p. Transporte e entrega da roupa limpa na rouparia do hospital;
q. Pesagem da roupa limpa;
r. Controle diário de roupas, montagem e distribuição dos kits de acordo com o mapa/censo diário de internação/ocupação dos leitos, a ser fornecido pelo serviço de enfermagem;
s. Controle e verificação da necessidade de reposição de enxoval; e
t. Organização das rouparias nos andares.
ix. A Contratada ficará obrigada a prestar os serviços 24 horas por dia, sete dias por semana;
x. A Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar com Locação de Enxoval deve seguir as boas práticas de funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde, estabelecidas na Resolução RDC n.º 6, de 30 de janeiro de 2012, bem como o padrão estabelecido no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de
Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2009), ou outras normas que as substituam ou venham a surgir no decorrer do Contrato, observando, em especial, que:
a. Os equipamentos e os produtos saneantes utilizados devem estar registrados e regularizados junto à ANVISA, além de validados pelo Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (SCIRAS) da unidade hospitalar;
b. A lavagem das vestimentas dos trabalhadores de coleta e da sala de recebimento de roupa suja deve ser realizada na própria unidade de processamento de roupas;
c. Os profissionais devem ser constantemente capacitados, incluindo- se no mínimo os seguintes conteúdos:
1. As etapas do processamento de roupas de serviços de saúde;
2. Segurança e saúde ocupacional;
3. Prevenção e controle de infecção;
4. Uso de produtos saneantes;
5. Fluxos e Rotinas
d. A unidade de medida utilizada para o pagamento dos serviços prestados deverá ser o quilograma (kg) de roupa coletada, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato e a consequente padronização;
e. A coleta de roupa suja e a entrega de roupa limpa deverão ser realizadas em horários que atendam à demanda da Unidade e que estejam de acordo com as especificações técnicas listadas neste documento;
f. As áreas de coleta de roupa suja e de entrega de roupa limpa mencionadas, deverão ser claramente definidas, seguindo as especificações técnicas apresentadas neste documento.
xi. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas relativas a consumo de energia elétrica, consumo de água e consumo GLP (gás), proporcionais a sua utilização. Essas despesas serão rateadas e descontadas mensalmente na fatura de prestação de serviços da CONTRATADA;
xii. Para execução dos serviços supramencionados, a Contratada deverá garantir mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária;
xiii. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem reparados ou substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Na impossibilidade de reparo ou substituição no prazo mencionado, a Contratada deverá providenciar o processamento contingencial da roupa, sem custo adicional à Contratante;
xiv. Em caso de problemas que impossibilitem que a roupa seja processada nas dependências da Contratada, essa deverá providenciar o processamento da roupa em outro local, sem custo adicional, afim de evitar qualquer interrupção dos serviços até que seja normalizado o processo de lavagem em suas dependências;
xv. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos do Contrato e da legislação vigente;
xvi. Possuir capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares), de modo a manter o
abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada, garantindo assim a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e a entrega da roupa por meio de veículos adequados;
xvii. Disponibilizar toda mão de obra capacitada e necessária, instalações, máquinas e equipamentos, produtos químicos e insumos adequados, de acordo com a legislação e normas sanitárias vigentes, para execução dos serviços ora contratados;
xviii. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que prestarão os serviços, com observância da legislação aplicável;
xix. Manter seus profissionais uniformizados, com uniformes novos e limpos, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
xx. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital;
xxi. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços contratados;
xxii. A Contratada deverá providenciar sistema de rastreamento do enxoval utilizado por RFID (Identificação por Rádio Frequência) ou tecnologia similar.
xxiii. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas;
xxiv. Nomear coordenadores responsáveis pelos serviços com a missão de
garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Hospital e tomar as providências pertinentes;
xxv. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou afastados por qualquer doença;
xxvi. Cumprir os normativos legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
xxvii. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais;
xxviii. Fazer seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
xxix. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal n.º 13.874/2019;
xxx. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais e equipamentos (complementares aos disponibilizados pela unidade) em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
xxxi. Manter conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações, objeto da prestação dos serviços;
xxxii. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da unidade;
xxxiii. Submeter-se à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo IMED;
xxxiv. Apresentar mensalmente relatório de evasão do enxoval, através da razão do quilograma (kg) de roupa suja coletada X quilograma (kg) de roupa limpa entregue. Ambos valores deverão ser validados diariamente por representante da unidade hospitalar da Contratante;
xxxv. Fixar nas paredes da rouparia, em local de fácil visualização, as escalas mensais dos profissionais, os fluxos e as rotinas do trabalho, conforme modelo disponibilizado pela Contratante;
xxxvi. Realizar a limpeza e organização do ambiente da rouparia, substituindo qualquer item que estiver danificado, sem condições adequadas de higiene e segurança, ou impróprio para a realização do trabalho;
xxxvii. Promover condições de ambiência e sanitárias a seus funcionários;
xxxviii. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua má execução;
xxxix. Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus profissionais e observar o disposto na legislação trabalhista;
xl. Cumprir a legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
xli. Apresentar, quando da contratação, alvará sanitário e licença de funcionamento da lavanderia hospitalar, emitido pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei
Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e pela Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. O documento deverá explicitar o tipo de serviço atendido e a origem das roupas a serem processadas como “serviços de saúde”;
xlii. Informar mensalmente ao IMED a quantidade de instrumentos perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada;
xliii. Caberá à Contratada a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Esses itens deverão ser devolvidos ao serviço de enfermagem por meio de protocolo;
xliv. Substituir qualquer peça do enxoval que encontrar-se danificada, rasgada, com manchas que não possam ser removidas, garantindo que seja sempre fornecido enxoval novo e em perfeito estado de conservação. É vedada a disponibilização de enxoval em estado danificado, rasgado, com manchas ou quaisquer avarias;
xlv. Estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos como: análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados ou laudos ao IMED, com periodicidade a ser determinada pelo SCIRAS da unidade hospitalar;
xlvi. Observar o descrito no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco (2009) da ANVISA (ou outro que o venha a substituir), especificamente as previsões de que:
a) O profissional que realiza o transporte de roupa suja deve utilizar
equipamento de proteção individual no momento do recolhimento da roupa, conforme preconiza o controle de infecções. Porém, ao abrir portas ou apertar botões de elevador, deve fazê-lo sem luva;
b) É obrigatório o banho com troca de roupa no término do trabalho, para todos os trabalhadores das áreas sujas;
c) Na separação, as peças de roupas devem ser cuidadosamente abertas, puxando-as pelas pontas sem apertar, para a verificação e retirada de objetos estranhos, como instrumentais, artigos perfurocortantes, de uso pessoal, tecidos humanos etc., provenientes da unidade geradora e que foram encaminhados misturados com a roupa suja. Além disso, devem ser manuseadas com o mínimo de agitação;
d) A frequente higienização das mãos pelos profissionais que manuseiam a roupa suja é essencial para a prevenção de infecções e é responsabilidade da Contratada orientar seus profissionais para essa prática;
e) A circulação de um profissional entre a área limpa e a área suja deve ser evitada. A passagem da área suja para a limpa deve ser precedida de banho;
f) É recomendável a utilização de proteção para os pés ou sapatos e de estrados na área de alimentação da calandra para evitar que lençóis e outras peças grandes entrem em contato com o piso;
g) A roupa limpa deve ser manuseada somente quando necessário e com prévia higienização das mãos;
h) A roupa limpa não deve ser transportada manualmente, pois poderá ser contaminada com microrganismos presentes nas mãos ou roupas dos profissionais;
i) Tanto na área suja quanto na área limpa da unidade de processamento é obrigatória a instalação de lavatórios ou pias para higienização das mãos;
j) Na manipulação dos saneantes, principalmente em unidades de processamento de roupas que não possuem sistema automatizado de dosagem e distribuição dos saneantes, é fundamental o uso de equipamentos de proteção individual e que sejam seguidas as orientações quanto aos riscos químicos;
k) Os profissionais da unidade de processamento de roupas hospitalares devem receber constantemente orientações referentes ao modo de transmissão de doenças e controle de infecções;
l) A segurança do ambiente da unidade de processamento de roupas está ligada à sua área física, à manutenção dos equipamentos, às máquinas e sistemas, ao controle dos riscos físicos (temperatura ambiental, ruído, vibração, níveis de iluminação, umidade e ventilação), ao controle da exposição aos produtos químicos utilizados, à ergonomia e aos agentes biológicos provenientes da roupa suja, de instrumentos e de resíduos de serviços de saúde que porventura venham misturados à mesma.
xlii. Apresentar ao IMED, imediatamente ao início das atividades e, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com profissionais da Contratada ou com terceiros;
xliii. Seguir todas as normas da área de qualidade do Hospital, visando a acreditação da unidade e sua manutenção;
xliv. Apresentar em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do contrato:
a) Plano de Implantação do serviço objeto deste termo;
b) Plano de Trabalho com cronogramas, fluxos e rotinas operacionais;
c) Descrição da equipe;
d) Plano de Contingência para manter o abastecimento em situações adversas (água, energia, transporte, etc.);
e) Licença de Operação, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) Alvará de Funcionamento expedido pelo município;
g) Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS); RDC-ANVISA 306/04
h) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros - PPCI;
i) Laudo de Análise Bacteriológico da Água dispensada na rede de esgoto
– Estação de tratamento de efluentes (ETE).
j) Termo de Responsabilidade Técnica
xlv. Apresentar no primeiro dia de operação e conforme a periodicidade determinada pelo SCIRAS da unidade hospitalar, durante toda a vigência do contrato, laudos com os resultados dos:
a) Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da Lavanderia;
b) Testes bacteriológicos da água dispensada na rede de esgoto ou em estação de tratamento de efluentes (ETE), quando existir;
c) Testes de durabilidade dos tecidos;
d) Testes de pH de produtos e da água.
xlvi. Manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7 do Ministério do Trabalho, que compõe Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações;
xlvii. Estabelecer Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do Trabalho, que compõe a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações.
xlviii. Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR32 do Ministério do Trabalho, que compõe a Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações;
xlix. Manter registro da caldeira, caso o serviço possua, conforme preconiza a NR- 13 do Ministério do Trabalho, que compõe a Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações;
li. Manter alvará sanitário e licença de funcionamento da Unidade de Processamento de Roupas, emitido pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto e 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada, ainda, a Lei Municipal n.º 15.855, de 16 de setembro de 2013. O documento deverá explicitar o tipo de serviço atendido e a origem das roupas a serem processadas como “serviços de saúde”;
lii. Quanto aos Produtos de Lavagem e Saneantes Domissanitários:
a) Observar, rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do art. 44 da Lei Federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e do Decreto Federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, as
prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do IMED são os Anexos da referida Resolução: ANEXO I – Lista das substâncias permitidas na elaboração de detergentes e demais produtos destinados à aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO II – Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO III – Especificações; e ANEXO IV – Frases de advertências para detergentes e seus congêneres.
b) Não utilizar na manipulação, em hipótese alguma, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria n.º 9/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício, pertinente aos corantes relacionados no Anexo I, é claramente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
c) Utilizar saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (Artigos 7 e 8 do Decreto Federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei Federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976);
d) Não utilizar, na prestação dos serviços, saneantes domissanitários de Risco I, listados na Resolução n.º 184, de 22 de outubro de 2000, conforme Resolução ANVISA RES n.º 913, de 25 de junho de 2001;
e) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários ,conforme Resolução RDC n.º 34, de 18 de agosto de 2010;
f) Aplicar somente saneantes domissanitários com substâncias tensoativas aniônicas utilizados em sua composição biodegradáveis, conforme disposições da Portaria RDC n.º 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o regulamento técnico sobre biodegradabilidade dos
tensoativos aniônicos para produtos saneantes domissanitários, em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintética e do atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas:
• Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microrganismos, com grau de biodegradabilidade mínimo de 90% (noventa por cento). Fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado;
• O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais;
• Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente no laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
g) Quando da aplicação de álcool, observar a Resolução RDC n.º 46, de 20 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
h) Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o benzeno em sua composição, conforme Resolução RDC n.º 252, de 16
de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos avaliados pela IARC (International Agency Research on Cancer), Agência de pesquisa referenciada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos, além da necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente, e considerando os riscos de exposição como incompatíveis com as precauções recomendadas pela Lei Federal n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto Federal n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, e a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos;
i) Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n.º 01, de 04 de abril de 1979;
j) Os produtos químicos relacionados pela Contratada, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada – frente e verso do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD) da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
a) Será de responsabilidade da Contratada a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos necessários a execução dos serviços, fornecidos pela Contratante ou não, bem como fornecimento de peças e acessórios que se fizerem necessários a efetiva prestação dos serviços;
b) Apresentar cronograma anual de manutenção preventiva e calibração
dos equipamentos e realizar a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, encaminhando os laudos técnicos à Engenharia Clínica da unidade hospitalar da Contratante após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
DO CONTROLE DE RASTREABILIDADE DO ENXOVAL PÓ RFID OU SISTEMA SIMILAR
a) O sistema de controle de evasão do enxoval para gestão e rastreamento do enxoval hospitalar, será composto por etiquetas dotadas de chip RFID ou sistema similar, fixadas em cada peça do enxoval hospitalar e antenas ou tecnologia superior.
b) A Contratada será responsável pela implantação de sistema de rastreabilidade para o fidedigno controle de dimensionamento e evasão de enxoval, permitindo a imputação de dados no sistema relativos à movimentação do enxoval por ocasião das entregas de roupa limpa e retiradas de roupa suja além da consulta das características técnicas individuais e processamento de cada uma das peças do enxoval bem como o seu rastreamento em qualquer local ou momento do processo (Lavanderia, em transito, na Central de Distribuição, nas Unidades de Internação, quartos de plantonistas etc) para controle da distribuição e uso das peças e principalmente minimizar a evasão das peças com vistas à perfeita manutenção do enxoval em circulação.
c) Deverá estar equipado com antenas dispostas estrategicamente para detecção automática das “Tags” ou chips a distância, sem a necessidade de contato para a sua identificação.
d) Todos os acessórios deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e devem ser compatíveis com o sistema solicitado e atender todas as características técnicas deste projeto básico;
DO INVENTÁRIO
a) A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, números de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade providenciando a reposição dos itens faltantes sem custo a unidade CONTRATANTE.
b) A CONTRATANTE deverá realizar ações estratégias com as equipes do hospital para o controle de evasões.
3. PRAZO ESTIMADO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: 05 (cinco) dias contado da assinatura do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/11/2028.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por quilograma (kg) de roupa coletada.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse da Prefeitura valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
8. SERVICE LEVEL AGREEMENT – SLA (Contrato de Nível de Serviço): A prestação de serviços será realizada e seguirá os prazos definidos no “Tempo de Respostas” do Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço).
Os serviços serão avaliados mensalmente pela Contratante, através da mensuração dos SLA´s abaixo.
A Contratada poderá apresentar em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLA´s, o Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos.
O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
PONTUAÇÃO ATINGIDA | DESCONTO GLOBAL |
de 04 a 05 | 0 |
de 2,5 a 3,5 | 5% |
de 01 a 02 | 10% |
Se ≤ 0,5 | 15% |
Tempo de Resposta:
A Contratante analisará o tempo de resposta da Contratada seguindo o parâmetro do tempo entre a coleta da roupa suja e a entrega de novas roupas limpas dentro dos padrões já estabelecidos neste termo.
As partes utilizarão como parâmetro os dados apontados pelos representantes/prepostos da Contratante e da Contratada, diariamente.
DESCRIÇÃO | INDICADOR | NOTA | SLA |
Intervalo entre a entrega do enxoval limpo desde a última coleta ≤ 24 horas | ≤ 24 horas | 1 | 1 |
> 25 e < 39 horas | 0,5 |
≥ 40 horas | 0 | ||
Intervalo entre coletas nos expurgos e demais áreas com roupas sujas ≤ 12 horas | ≤ 12 horas | 1 | 1 |
> 13 e < 15 horas | 0,5 | ||
≥ 16 horas | 0 | ||
TOTAL SLA | 2 |
Intervalo entre a entrega do enxoval limpo desde a última coleta:
Conceituação: Analisa se a reposição do enxoval ocorrerá no mínimo 01 (uma) vez por dia. Fórmula: [ Tempo de reposição menor que 24h ].
Intervalo entre coletas nos expurgos e demais áreas com roupas sujas:
Conceituação: Xxxxxxx se a retirada do enxoval sujo ocorrerá no mínimo 02 (duas) vez por dia. Fórmula: [ Tempo de coleta menor que 12h ].
Performance:
A Contratante analisará a performance da Contratada de acordo com o quadro abaixo:
DESCRIÇÃO INDICADOR NOTA | SLA | ||
Reprossessamento de amostras | ≤ 9% do peso total mensal | 1 | 1 |
> 9% e < 11% do peso total mensal | 0,5 | ||
≥ 12% do peso total mensal | 0 | ||
Peças amarrotadas (unidade) | Até 50 peças/mês | 1 | 1 |
> 50 e < 70 peças/mês | 0,5 | ||
≥ 71 peças mensal/mês | 0 |
Percentual de manifestações queixosas sobre enxoval recebidas nas pesquisas internas de satisfação | ≤ 5% dos pacientes pesquisados | 1 | 1 |
> 5% e < 7% dos pacientes pesquisados | 0,5 | ||
≥ 8% dos pacientes pesquisados | 0 | ||
TOTAL SLA ESPERADO | 3 |
Reprocessamento (kg):
Conceituação: Analisa se a qualidade do processamento do enxoval atende aos requisitos mínimos, disponibilizando peças limpas, sem manchas, sem avarias e aptas ao uso imediato.
Fórmula: Peso das roupas destinadas ao reprocessamento mensalmente / Peso total das roupas pesadas mensalmente. Importante: Quando houver itens a serem reprocessados, o peso aferido não deverá ser incluído no peso total e nem tampouco reconhecido como “roupa suja/imprópria ao uso”. Este peso é exclusivo para mensuração do SLA.
Peças amarrotadas (unidade):
Conceituação: Xxxxxxx se a qualidade da passagem dos enxovais atende aos requisitos mínimos, disponibilizando peças limpas e passadas, prontas para o uso imediato.
Fórmula: Contagem de peças sem o processo de passagem.
Percentual de manifestações queixosas sobre enxoval recebidas nas pesquisas internas de satisfação:
Conceituação: Xxxxxxx a satisfação dos pacientes em relação ao enxoval disponibilizado pela unidade hospitalar.
Fórmula: Número de manifestações queixosas recebidas nas pesquisas internas / Total de pesquisas realizadas mensalmente.
Importante: para todos os indicadores, considera-se "período" o mês fechado.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 09/2024 para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de processamento, desinfecção, passagem e distribuição de enxoval hospitalar com locação de enxoval, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Serviço | Média mensal (kg) de roupa | Preço por kg de roupa |
A | Roupa Alugada | 40.000 | R$ |
B | Roupa Processada | R$ | |
Total do preço unitário (kg) | R$ |
Fórmula: A + B = Menor preço unitário por kg de roupa
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
XX/20XX
QUADRO RESUMO | |
A) PARTES | |
(i) Contratante: | |
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento | |
CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP.: | |
01.332-000 | |
(ii) Contratada: | |
Nome: | |
CNPJ/MF nº | |
Endereço: | |
B) OBJETO: | |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 06.11.2028. | |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ | ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; e (c) Anexo III – Proposta Comercial |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (“HMB”) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde (“SMS/SP”) (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato Emergencial de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a
CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em
conformidade com o Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido da Prefeitura do Município de São Paulo o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à CONTRATANTE
sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pela SMS/SP, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
5.14. – As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA
receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou
ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por comunicação, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria Municipal da Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à
CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater- se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade
competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE,
comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) _ 2)_
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.: