ANO IV TERÇA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 EDIÇÃO 138/2021
ANO IV TERÇA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 EDIÇÃO 138/2021
SUMÁRIO
▶ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO - TO 2
EXTRATO DO CONTRATO Nº18/2021 2
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2021 2
EXTRATO DO CONTRATO Nº31/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº09/2021
............................................................................................................................................................. 2
............................................................................................................................................................. 2
▶ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 3
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2021 3
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2021. 3
» SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4
EXTRATO DA ATA 4
» FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 7
EXTRATO DA ATA 8
Gerado via Sistema de Publicações
terça, 21 de setembro de 2021 Prefeitura de Angico-TO ANO IV - Edição 138/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO - TO
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/nº
reais) que deverão ser pagos até o vigésimo dia útil de cada mês, serão descontados todos os encargos legais previstos.
Angico/TO, 05 de Março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
Centro Angico - TO, de outro lado a empresa F.A.R COELHO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.090.619/0001-10, com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1561, Centro, Tocantinópolis/TO.
OBJETO - O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS DIVERSOS E CARIMBOS PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO – TO.
VALOR CONTRATUAL - presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 5.748,00 (cinco mil setecentos e quarenta e oito reais).
Angico/TO, 23 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE ANGICO/TO XXXXXXX XXXXXXX XXXX
EXTRATO DO CONTRATO Nº19/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem parte, de um lado o MUNICÍPIO DE ANGICO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/nº Centro Angico, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Angico/TO, CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 703994 SSP/TO que entre si fazem parte, o outro lado à empresa residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G.B. CALCADOS – ME, inscrita no CNPJ 19.546.994/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx , xx000, Centro, Ananás /TO, neste ato representada por, a S.r. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx brasileiro, empresário, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 100239 SSP/TO, doravante denominada CONTRATADA,
OBJETO DO CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MIDIA REFERENTE À COBERTURA FILMANGES, FOTOS E DESIGN DOS EVENTOS PROMOVIDOS EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2021 PELAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS VINCULADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO/TO.
VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente Contrato terá início de vigência a partir de 05/03/2021 e término em 31/12/2021, podendo ser automaticamente prorrogado, se não houver manifestação das partes interessadas neste contrato.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato será 10.000,00 (Dez mil reais) a serem pagos em 10 parcelas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil
EXTRATO DO CONTRATO Nº31/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Angico, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.098/0001-71, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX.
CONTRATADA: A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX XXXX “MF” CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS, INSCRITO NO CNPJ 24.796.887/0001-34 COM SEDE SITO A XXX 00 XX XXXXXXXX, Xx00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX TO. REPRESENTADO NESTE ATO PELO EMPRESÁRIO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF 000.000.000-00 E RG
694.330 SSPTO AQUI DENOMINADO CONTRATADO TEM ENTRE SI AJUSTADO A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídiEXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 31/2021 ca, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria de materiais pertinentes a licitações e contratos administrativos, apoio administrativo, com orientação para busca da melhoria da eficiência, sugerindo alteração que estabeleçam padronização de rotinas e operações junto ao setor de licitação pelo período de 07 (sete) meses.
VIGÊNCIA: 08 de junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021.
Valor total do presente contrato é de R$ R$: 23.800,00 (cento e noventa e quatro mil novecentos e setenta reais e dezoito centavos). A ser pago em (07) parcelas mensais no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICO TOCANTINS, 07 DE JULHO DE 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº09/2021
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Angico/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.064.098/0001-71, com sede no seguinte endereço: Rua
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Antônio Tiago, SN, Centro, Angico/TO, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, agente político, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 703.994 SSP/TO e inscrito (a) no CPF/MF n.º 000.000.000-00, domiciliado (a) seguinte endereço, da cidade de Angico/TO.
CONTRATADA: A EMPRESA R XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ: 30.117.580/0001-62 com endereço
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx, CEP: 77.890-000 Ananás Tocantins, representado neste ato pelo empresário senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, capaz, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG. 772759 SSP/TO aqui denominado CONTRATADO, tem entre si ajustado a presente ata de registro de preço que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
Contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de Assessoria e consultoria de matérias pertinentes a licitações e contratos administrativos, apoio administrativo, com orientação para busca da melhoria da eficiência, sugerindo alteração que estabeleçam padronização de rotinas e operações junto ao setor de licitações pelo período de 05 (cinco) meses.
DURAÇÃO DO CONTRATO - presente contrato terá duração de 05 (cinco) meses com início em 08 de janeiro de 2021 e término em 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na lei 8.666/93.
PAGAMENTO - Fica estipulado o presente contrato no valor total R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), parcelado em 05 (cinco) vezes no valor de R$: 3.200,00 (três mil e duzentos reais) brutos cada em moeda corrente do país de acordo com a disponibilidade financeira do município.
Angico - TO 08 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX,
brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado a empresa DARCINÓPOLIS REFRIGERAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.463.202/0001-51, com sede na Rua 07 de Setembro, nº 520, Centro, Darcinópolis/TO, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Dispensa de Licitação nº 08/2021 e seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora,
entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
OBJETO - presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, 12 MIL BTUS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ANGICO, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | UN | Qt. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | APARELHOS DE AR CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 12 BTUS | UN | 06 | R$ 2.650,00 | R$ 15.900 |
VALOR CONTRATUAL - presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
DA VIGÊNCIA - presente Contrato terá termo inicial na data de sua assinatura e termo final na data de 31/12/2021.
Angico/TO, 20 de agosto de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº067. 159.656-09, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INOVATEL TELECOMUNICAÇÕES ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.399.344/0001-01, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG 904416 SSP/TO, doravante denominado CONTRATADO entre si justo e contratado o que segue:
OBJETO - presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de internet via fibra óptica para atender a demanda dos órgãos ligados ao Fundo Municipal de Educação de Angico/TO.
PAGAMENTO CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) para o fornecimento de internet de 40 MB para ao Fundo Municipal de Educação de Angico.
Angico/TO, 10 de maio de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX- XXXXXX
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA Nº 03/2021
Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021, Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ: 13.901.867/0001-60 com sede sito a Rua Nova, neste ato representado pela gestora senhora XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e RG, 666.908 SSP/TO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, considerando a classificação das propostas e a respectiva homologação da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 05/2021, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, destinado às aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei, Decretos e Portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DOS CONTEMPLADOS:
Fornecedor: E F POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP | |
CNPJ: 00.000.000/0001-11 | Telefone: (00) 0000-0000 |
Endereço/CEP: AVENIDA BETEL, ESQUINA COM A RUA XXXXX XXXXXXXX, CENTRO, CEP: 77.890-000, ANANÁS TOCANTINS | |
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis tipo Gasolina e Óleo Diesel comum e Óleo Diesel S-10 para Prefeitura, Fundo de Assistência Social do município de Angico Estado do Tocantins durante o ano de 2021.
3. DOS PRODUTOS REGISTRADOS:
M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | QUANT | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL | |
Gasolina comum | LTS | 3.000,00 | Ipiranga | 5,77 | 17.310,00 | ||
Óleo Diesel Comum | LTS | 5.000,00 | Ipiranga | 4,38 | 16.900,00 | ||
OTAL | 34.210,00 |
4. DA UTILIZÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDANTES NÃO PARTICIPANTES
atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.2 As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
4.4 É expressamente vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
5. DAS SANSÕES
5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
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determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
e. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Angico/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f. ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes.
5.2 No caso de atraso de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Prefeitura Municipal encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.3 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
5.4 A inexecução total ou parcial do contrato poderá Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
5.5 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a. Cometer fraude fiscal;
b. Apresentar documento falso;
c. Fizer declaração falsa;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
f. Não mantiver a proposta.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita pela Diretoria Municipal de Compras deste Município, conforme necessidade desta Administração, devendo a entrega do referido material, ser efetuada em dias úteis das 08h às 13h, no prédio sede principal, situado na Antônio Thiago, SN, Centro, Angico/TO.
7. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES A SEREM EXIGIDAS DA EMPRESA A SER CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
7.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
7.2.1 Atender prontamente às solicitações da Prefeitura Municipal de Angico/TO no fornecimento dos materiais devidamente instalados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com a necessidade desta Administração, a partir da solicitação da Diretoria Municipal de Compras.
7.2.2 Entregar os produtos licitados, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do produto, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
7.2.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscal;
7.2.4 Substituir qualquer produto que não estejam dentro do padrão de qualidade;
7.25. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Angico/TO ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Angico/TO.
7.2.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
7.2.9. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado.
7.2.10. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega dos. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.2.11. A Contratada entregará os produtos de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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8.1 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme o caso.
3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, após a confirmação da execução e atestação dos serviços pelo servidor designado para esse fim.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pelo Gabinete da Presidência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93.
Comunicar a CONTRATADA as ocorrências relacionadas a execução do Contrato.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações constantes da solicitação dirigida à CONTRATADA.
9. DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
1. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta despesa, inclusive materiais, mão de obra, locomoção (casos específicos), seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com este Município.
11. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A Contratada entregará os produtos conforme descritos no item 3 (três), e, de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada.
13. DOS PRAZOS
11.1. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da SOLICITAÇÃO feita Setor de Compras conforme necessidade das Secretaria Municipais e Fundo Municipais.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Serão considerados para efeito de pagamento os materiais efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA;
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas e corretivas.
2. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentado nos produtos entregues.
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
13.4. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
13.6. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
13.7. O relatório de serviços será destinado ao registro de fatos comunicações pertinentes à execução dos serviços como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
13.8. A fiscalização do andamento dos serviços será realizada pelo Gestor do contrato, a qual compete:
13.8.1. Acompanar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;
13.8.2. Atestar as Notas Fiscais como condição para o pagamento;
13.8.3. Informar ao Secretário de Administração ou ao Secretário de Finanças a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;
13.8.4. Comunicar ao Chefe/Preposto da CONTRATADA sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
14. DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura distintas para os serviços efetivamente prestados ao
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CONTRATANTE.
2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
3. O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias (podendo se estender por mais 30 (trinta) dias, conforme disponibilidade financeira do Município de Angico), a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato (Almoxarife), ou pelo Diretor Municipal de Compras e Licitação, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
15.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
1. Será designado através de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
17. DA VIGÊNCIA DO DIA 22/02/2021 A 21/02/2022
1. A vigência será de 12 (doze) meses.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consoante Autorização de compras/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 2021.
Manutenção da Secretaria Municipal da Assistência Social - Dotação Orçamentária 10.22.08.244.1002.2.075 elemento despesas 3.3.90.30.00 material de consumo.
18. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1. Para fins de manter o contato, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, números de telefones, fax e endereços eletrônicos (e-mail).
20. DOS TRIBUTOS
19.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Ananás/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo em epigrafe.
22. DAS ASSINATURAS
22.1. Assinam a presente Ata de Registro de Preços, o Prefeito Municipal de Angico, Estado do Tocantins, responsável pela condução do certame, bem como o representante da (s) empresa (s) vencedora (s).
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCCIAL DE Angico/TO, 22 de fevereiro de 2021.
Fundo Municipal de Assistência Social de Angico/TO
CNPJ sob o n.º 13.901.867/0001-60
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
EXTRATO DA ATA Nº 14/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, que entre si fazem parte, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGICO/TO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.073.608/0001-22, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, SN, Centro, Angico, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Gestor, o Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Angico/TO, de outro lado à empresa FRANCINALDO XXXXXXX XX XXXXXXXX-XX, pessoa juridica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ: nº. 03.513.973/0001-12 estabelicida na Rua do Comercio, centro, Angico-TO, neste ato representado pelo Sr.Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na função atual de empresário, portador do CPF: 000.000.000-00, sendo a edora dos itens relacionados abaixo conforme termo de Referência.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de generos alimenticios destinados a compor o Cardapio da MERENDA ESCOLAR dos alunos matriculados na Rede de ensino Municipal de Angicol, devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19) com base nos fundamentos legais: no artigo 24, IV, da lei 8.666/93, sendo justificada em caráter de urgência e pela Lei nº 13.979/2020, Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do Decreto Municipal n.º 39 de 01 de abril de 2020 do Município de Angico, discriminados no Termo de Referência.
OR | Gêneros Alimentícios | KG | TOTAL EMBALAGENS | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Abóbora Moranga | 70 | 70 KILOS | SALSATA | 2,80 | 196,00 |
02 | Açafrão | 04 | 40 PACOTES DE 100 GRAMAS | SUPREMA | 5,30 | 21,20 |
03 | Achocolatado em Pó | 400 | 500 PACOTES DE 000 XXXXXX | XXXXXX | 8,50 | 3.400,00 |
04 | Açúcar Cristal | 440 | 220 PACOTES DE 2 KILOS | PEROLA | 5,80 | 2.552,00 |
05 | Alface Lisa | 141 | 200 KILOS | AMERICANA | 31,50 | 4.441,50 |
06 | Alho | 90 | 90 KILOS Á GRANEL | SUPREMA | 34,00 | 3.060,00 |
07 | Arroz tipo 1 | 870 | 870 PACOTES DE 1 KILO | BOM DE MESA | 4,50 | 3.915,00 |
08 | Aveia em Flocos Finos | 10 | 40 PACOTES DE 250 GRAMAS | QUAKEN | 3,90 | 39.00 |
09 | Banana Prata | 470 | 470 KILOS | BRAZIEP | 4,50 | 2.115,00 |
10 | Batata Inglesa | 141 | 141 KILOS | MIX | 4,40 | 620,40 |
11 | Beterraba | 20 | 20 KILOS | MIX | 4,00 | 80,00 |
12 | Biscoito doce Maisena | 50 | 125 PACOTES DE 400 GRAMAS | MARILAN | 4,00 | 200,00 |
13 | Biscoito salgado Cream Cracker | 50 | 125 PACOTES DE 400 GRAMAS | MARILAN | 4,25 | 212,50 |
14 | Carne Bovina Coxão Mole | 400 | 500 KILOS | SEARA | 35,00 | 14.000,00 |
15 | Carne Bovina Moída de 1° | 705 | 705 KILOS | SEARA | 29,00 | 20.445,00 |
16 | Cebola | 200 | 200 KILOS | ARGENTINA | 4,50 | 900,00 |
17 | Cenoura | 200 | 200 KILOS | MIX | 5,00 | 1.000,00 |
18 | Cheiro Verde | 185 | 185 KILOS | MIX | 30,00 | 5.550,00 |
19 | Coco ralado | 14 | 140 PACOTES DE 100 GRAMAS | SO COCO | 3,00 | 42,00 |
20 | Colorau | 30 | 300 PACOTES DE 100 GRAMAS | SINHA | 1,20 | 36,00 |
21 | Couve Manteiga | 15 | 15 KILOS | SO FRUTA | 31,50 | 472,50 |
22 | Creme de Leite | 60 | 200 LATAS DE 200 GRAMAS | LEITE BOM | 2,80 | 168,00 |
23 | Cremogema | 20 | 100 CAIXAS DE 200 GRAMAS | MAIZENA | 3,80 | 76,00 |
24 | Farinha de Mandioca Torrada Grossa | 300 | 300 PACOTES DE 01 KILOS | JALAPÃO | 6,00 | 1.800,00 |
25 | Farinha de Trigo com Fermento | 470 | 470 PACOTES DE 1 KILO | ROSA BRANCA | 5,30 | 2.491,00 |
26 | Farinha Láctea de Cereais | 10 | 40 PACOTES DE 250 GRAMAS | MAIZENA | 7,40 | 74,00 |
27 | Feijão Rajado | 370 | 370 PACOTES DE 1 KILO | CARIOCA | 8,70 | 3.219,00 |
28 | Fermento em Pó Biológico | 3 | 300 PACOTES DE 00 XXXXXX | XX XXXXXX | 1,70 | 5,10 |
29 | Fermento em Pó Químico | 10 | 100 PACOTES DE 000 XXXXXX | XX XXXXXX | 3,10 | 31,00 |
30 | Flocos de Arroz | 140 | 280 PACOTES DE 500 GRAMAS | VIANA | 3,15 | 441,00 |
31 | Flocos de Milho | 140 | 280 PACOTES DE 500 GRAMAS | XONDOMIL | 2,58 | 361,20 |
32 | Iogurte sabores variados | 500 | 500 EMBALAGENS DE 1 LITRO | ITAMBÊ | 8,30 | 4.150,00 |
33 | Laranja | 300 | 300 KILOS | PÊRA RIO | 4,10 | 1.230,00 |
34 | Leite de Vaca Integral Pasteurizado UHT | 3400 | 3400 CAIXAS DE 1 LITRO | LEITE BOM | 6,04 | 20.536,00 |
35 | Linguiça de Frango | 141 | 141 KILOS | FRICO | 21,60 | 3.045,60 |
36 | Macarrão Espaguete | 400 | 800 PACOTES DE 500 GRAMAS | CRISTAL | 4,70 | 1.880,00 |
37 | Mandioca | 95 | 95 KILOS | MIX | 3,20 | 304,00 |
38 | Margarina sem sal | 85 | 340 LATAS DE 250 GRAMAS | DELICIA | 3,60 | 306,00 |
39 | Melancia | 3000 | 3000 KILOS | MIX | 2,20 | 6.600,00 |
40 | Milho de Canjica | 95 | 190 PACOTES DE 500 GRAMAS | SINHÁ | 2,50 | 237,50 |
41 | Milho Verde Enlatado | 70 | 350 LATAS DE 200 GRAMAS | FUGINI | 3,00 | 210,00 |
42 | Molho de Tomate Industrializado | 280 | 823 PACOTES DE 340 GRAMAS | NIVELA | 2,00 | 560,00 |
43 | Mucilon sabor Arroz | 10 | 20 CAIXAS DE 500 GRAMAS | NUTRIMENTAL | 9,50 | 95,00 |
44 | Mucilon sabor Milho | 10 | 20 CAIXAS DE 500 GRAMAS | NUTRIMENTAL | 9,50 | 95,00 |
45 | Óleo de Soja | 220 Litros | 220 LITROS DE 900 ML | SOYA | 9,50 | 2.090,00 |
46 | Ovo de Galinha | 580 dúzias | 580 DÚZIAS | JOSIDITTH | 7,80 | 4.524,00 |
47 | Pão Doce | 470 | 470 KILOS (9400 UNIDADES) | QUERO MAIS | 16,00 | 7.520,00 |
48 | Pão Francês | 100 | 300 KILOS (2,000 UNIDADES) | QERO MAIS | 16,50 | 1.650,00 |
49 | Peito de Frango com Pele | 1120 | 1120 KILOS | FRIATO | 13,50 | 15.120,00 |
50 | Polpa de Frutas sabores Variados | 1000 | 1000 PACOTES DE 1 KILO | SO FRUTA | 16,00 | 16.000,00 |
51 | Polvilho Doce | 140 | 140 PACOTES DE 1 KILO | VIANA | 6,00 | 840,00 |
52 | Queijo Minas Frescal | 50 | 50 KILOS | MINAS | 18,50 | 925,00 |
53 | Queijo Mussarela | 20 | 20 KILOS | HALAR | 37,50 | 750,00 |
54 | Repolho Branco | 45 | 45 KILOS | MIX | 5,80 | 261,00 |
55 | Sal | 40 | 40 PACOTES DE 1 KILO | CRISTAL | 1,10 | 44,00 |
56 | Tomate | 25 | 25 KILOS | MIX | 6,20 | 155,00 |
VALOR TOTAL | 161.092,50 | |||||
Considera-se que no ano letivo de 2021, firmado assim uma PREVISÃO que pode haver alteração para MAIS ou para MENOS, o cardápio para montagem e construção do processo licitatorio considerou o recomendado na Resolução nº. 26, de 17 de junho de 2013, considerando os valores nutricionais recomendados para cada faixa etária de idade. | ||||||
VALOR TOTAL | 161.092,50. Cento e sessenta e um mil e noventa e dois reais e cinquenta centavos |
PRAZO DE VALIDADE : 12 MESES
Fundo Municipal de Educação de Angico, 13 de maio de 2021.
XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX GESTO FME
Prefeitura Municipal de Angico-TO
Rua Xxxxxxx Xxxxx, S/N Angico-TO / CEP: 77905-000
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
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