EDITAL No 021/2021
EDITAL No 021/2021
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público n.º 003/2021, sob a organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 4.397/2020 e suas alterações, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n.º 3.520/2010. Este Edital é publicado no mural da Prefeitura e no site oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal n.º 4.397/2020– Secretaria da Saúde
Quant.1 | Cargos | Prazo Contratual | Carga Horária Semanal | Escolaridade | Vencimentos |
10 | Técnico de Enfermagem | 22/03/2021 até 30/06/2021 | 40hrs | Curso Técnico de Enfermagem | R$ 1.789,17 + 30% insalubridade |
Elenco de atribuições nos anexos.
Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no período das 8h do dia 03/03/2021 às 18h do dia 05/03/2021.
2.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá encaminhar e-mail dentro do horário e prazo indicado no item 2.1 com o assunto “Inscrição”, digitalizando os seguintes documentos:
1 O chamamento das vagas será de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde, para o enfrentamento da Pandemia Covid-19, sendo de até a quantidade descrita neste edital.
2.4.1 Ficha da Inscrição contida no Anexo I deste edital, devidamente preenchida, assinada e sem rasuras;
2.4.2 Documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4 Atividades Profissionais comprovadas através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração do órgão público (RH ou Setor de Pessoal), constando que o interessado ocupou cargo, função ou emprego na área da inscrição.
2.4.5 Cursos, seminários, congressos na área da saúde, de 2016 a 2020. Os certificados deverão ter duração mínima de 20 horas cada (máximo 4 certificados).
2.4.6 Certificado de Curso APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de carga horária mínima de 20 horas e BLS (Suporte Básico de Vida) de carga horária mínima de 08 horas.
2.4.7 Deverá ser encaminhado somente um e-mail por candidato com o assunto “Inscrição”.
2.4.8 Será fornecido por meio de e-mail o número de inscrição, sempre ao final do dia ou em casos excepcionais no dia útil subsequente.
2.4.9 Será aceito mais de um e-mail do mesmo candidato em casos onde os anexos ultrapassem o tamanho limite de envio do serviço de e-mail utilizado pelo candidato, e o(s) e-mail(s) seguinte(s) seja(m) enviado(s) em até 1 (uma) hora após o primeiro.
2.5 Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.7 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.8 Não serão aceitas inscrições de candidatos que sejam servidores concursados do Município.
2.9 Candidatos pertencentes aos grupos de riscos:
Conforme recomendações do Ministério da Saúde, disponíveis no portal xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, e decretos do município os quais: “Considerando as restrições impostas pelos estados e municípios diante do quadro de Pandemia do Covid-19 (coronavírus), anunciado pela OMS, em 11 de março de 2020, dentre elas as orientações de isolamento social e/ou quarentena em especial para as pessoas que se enquadram nos grupos de risco (maiores de 60 anos, pessoas imunodeficientes e/ou portadoras de doenças crônicas ou graves, gestantes e lactantes)” e também os que estão com sintomas da doença, não poderão realizar sua inscrição, tendo em vista que se trata de contratos temporários de contratação imediata. Caso ocorra contratação e o candidato apresente atestado médico declarando algumas dessas situações de risco, será o contrato automaticamente rescindido.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos perante a Secretaria de Administração somente por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o assunto “Recurso”, até às 18h do dia estabelecido em Edital, apresentando as razões que ampararem a sua irresignação.
3.3 No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1 A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 O tempo de estágio (remunerado ou não), e de trabalho voluntário, não será considerado como pontuação na experiência profissional.
4.4 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.5 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.6 No caso dos cursos, a carga horária dos mesmos não será somada, valerá apenas o título com sua respectiva carga horária.
4.7 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 04 (quatro) dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso somente por meio do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o assunto “Recurso”, até às 18h do dia estabelecido em Edital.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no Processo de Inscrição.
5.4 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.5 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Curso Superior Completo em Enfermagem (conforme cargo na inscrição) | 20 | 30 |
Pós-Graduação na área de Enfermagem | 30 | |
Atividades profissionais comprovadas através | Até 12 meses - 10 | |
da Carteira de Trabalho e Previdência Social | De 12 a 18 meses -20 | |
– CTPS ou declaração do órgão público (RH | De 18 a 24 meses- 30 | 40 |
ou Setor de Pessoal), constando que o | Mais de 24 meses- 40 | |
interessado ocupou cargo, função ou | ||
emprego na área da inscrição. | ||
Cursos, seminários, congressos na área da | 05 pontos por | |
saúde, de 2016 a 2020. Os certificados | certificado | 20 |
deverão ter duração mínima de 20 horas | apresentado | |
cada (máximo 4 certificados) | ||
Certificado de Curso APH (Atendimento Pré- Hospitalar) de carga horária mínima de 20 horas e BLS (Suporte Básico de Vida) de carga horária mínima de 08 horas. | 05 pontos por certificado apresentado | 10 |
6.2. Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.3.1 Apresentar idade mais avançada.
6.3.2 Sorteio em ato público.
6.3.3 O sorteio será realizado em local e horário previamente definido pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.3.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho temporário fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação final.
8. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1 Após publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados por telefone, obedecendo à ordem de classificação final e conforme necessidade em função da Pandemia Covid-19, respeitando os prazos previstos no edital, os candidatos que após perícia médica, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos:
J Atestado de Sanidade Física - em original
(O RH irá marcar a perícia médica com o Médico Perito do Município);
J Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia e original das carteiras com habilitação para exercício da profissão vigente, para aquelas funções que exigem inscrição nos seus respectivos conselhos de classe;
Cursos exigidos no edital de abertura para desemprenhar a função de Motorista de Ambulância;
J Declaração negativa de acumulação de cargo público;
(Fornecido no RH, para assinatura no ato da contratação);
J Cópia do comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; 01 (uma) foto 3x4 atualizada;
J Cópia do comprovante de inscrição no CPF;
J Xerox do Título de Eleitor com comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
J Cópia do comprovante de escolaridade e/ou outros requisitos exigidos no edital do Processo Seletivo, para desempenho do cargo pretendido, inclusive quando for o caso a Carteira do respectivo Conselho de Classe;
J Declaração de Bens; (Fornecido no RH, para assinatura no ato da contratação);
J Cópia Certidão de Casamento ou Nascimento;
J Cópia Certidão de Xxxxxxxxxx de filhos menores de 14 anos e CPF dos dependentes;
J Cópia Comprovante de residência;
J Cópia Certificado de Dispensa e incorporação (sexo masculino);
J Nº da conta corrente Banrisul (Fornecido no RH a carta de abertura de conta)
J Nº de telefone celular para contato e outro para recado;
J Demais documentos exigidos como requisitos mínimos para provimento dos cargos;
8.2 O candidato que não se apresentar para perícia médica e/ou não apresentar documentos elencados acima perderá automaticamente a vaga, autorizando o município a chamar o próximo, pela ordem de classificação final.
8.3 Caso o candidato ao longo da contratação desejar desistir, deverá assinar termo de desistência contratual no Setor de Recursos Humanos, autorizando o município a chamar o próximo candidato, pela ordem de classificação final.
9. PRAZO
9.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação emergencial.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
10.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefone celular e e-mail, junto ao Setor de Recursos Humanos.
10.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
10.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 02 de março
2021.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FUNÇÃO PRETENDIDA NO PSS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: Nacionalidade: Naturalidade: Data de Nascimento: Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor: Cadastro de Pessoa Física – CPF: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: Endereço Eletrônico (e-mail): Telefone(s) p/Contato:
3. ESCOLARIDADE:
Tramandaí/RS, de 2021.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Função: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência ao Enfermeiro, prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como: preparo da pele para cirurgia; aspiração do trato respiratório; cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço); cuidados e administração de dieta por sondas; remoção de sondas (gástrica, entérica e vesical); controle e cuidados com NPT – Nutrição Parenteral Total; colocação de sonda retal; instalação de soro para irrigação vesical contínua; enema por colostomia; troca de bolsa de ostomias; medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; retirada de drenos simples de vácuo; curativos em flebotomia, catéter subcávia, “shunt” arteriovenoso, diálise peritonial; punção intravenosa por cânula com mandril; executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; realizar o fechamento parcial do controle hídrico; verificar e anotar a PVC – Pressão Venosa Central; limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; executar atividades correlatas determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de serviço.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Data |
Inscrições | 03 a 05/03/2021 |
Edital de divulgação das inscrições homologadas | 08/03/2021 |
Recurso da não homologação das inscrições | 10/03/2021 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 11/03/2021 |
Análise dos currículos/ critério de desempate | 12 a 16/03/2021 |
Edital da divulgação da classificação preliminar | 17/03/2021 |
Recurso da classificação preliminar | 18/03/2021 |
Edital de divulgação da classificação final | 19/03/2021 |