MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº
11/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR I NTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉ RIO PÚBLICO DA UNIÃO, E
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS – ECT.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚB
LICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09 situada na Xxxxxxx X- 0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo Procurador da República, Diretor
-
Geral da ESMPU, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteirade Ide ntidade nº 928323 SSP/DF, e do CPF nº 488.416.681-
72, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicada no Diário
Oficial da União em 28/01/2016, OU, em seus impedimentos e ausências, pela Subprocuradora- Geral do Trabalho, Diretora-Geral Adjunta da ESMPU, XXXXXX XXX XXXXX, brasileira, portadorada Carteira de Identidade nº 11553147 SSP/SP, e do CPF nº 039.260.068-
46, residente e domiciliada nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicadano Diário Oficial da União em 28/01/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT,
Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000; inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.028.316/0001-03, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX JUNIOR, Chefe de Seção, portador da Carteira de Identidade nº 92021014010 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Gerente, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02991675394 DETRAN/DF, CPF nº 000.000.000-00, conforme documentos apresentados, que confere ao qualificado poderes para representá-
la na assinaturado contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, por Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, da Lei 8.666/93, elaborado conforme disposto no art.
62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, e em conformidade com as disposições contidas nos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.003089/2017-63 e demais legislações
pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços postais, nacional e internacional, bem como a compra de produtos postais disponibilizados em Unidade de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em âmbito nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo ou apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE, e registro na Ficha Resumo, a ser assinado pelas partes.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.
2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo.
2.2.2.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, com cota mínima superior, a exclusão e inclusão ocorrerá na data da formalização da Ficha Resumo, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.3. A CONTRATANTE será categorizada pela ECT, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s)
deste Contrato, se for o caso;
3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado;
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste Contrato.
3.2. Quando da utilização de serviços que preveem franqueamento por chancela, indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do Contrato, DRs de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente Contrato;
3.2.1.1. A não observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo contrato.
3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pela ECT e que tenha sido distribuído por terceiros, sem prejuízo das sanções instituídas pela quebra do monopólio postal, se for o caso, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação.
3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama), no sentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões, acondicionamento e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme site dos Correios e/ou recomendações da ECT.
3.5. Informar à ECT e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais, incluindo o(s) endereço(s) para a entrega de xxxxxx(s).
3.5.1. Os mesmos meios de informação citados no item 3.5. devem ser adotados para comunicações e solicitações diversas.
3.6. Informar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que ocorrer qualquer alteração.
3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.
3.8. Apresentar, obrigatoriamente o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais.
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.8.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de substituição
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos;
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;
4.1.2. Fornecer
a) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; e
b) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução dos serviços;
4.3. Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para utilização dos serviços contratados.
4.4. Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexa a este contrato.
4.5. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE.
4.6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este Contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;
5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas;
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto;
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser;
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXOS(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em período posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima de Faturamento estabelecida para os mesmos, exceto com relação aos serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444 que, se contratados, devem observar a Cota Mínima de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no ultimo dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1. A cota mínima de faturamento será correspondente àquela de maior valor dentre os serviços de mesma periodicidade definida na Ficha Resumo.
6.2.1.1. Quando da contratação de serviços customizados, fica estabelecida uma cota mínima individual de faturamento que será indicada nos anexos, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento.
6.2.1.2. A Cota Mínima de Faturamento será cobrada após o segundo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente do dia de assinatura, vigência do contrato e da periodicidade escolhida pela CONTRATANTE.
6.2.1.2.1. A isenção citada no subitem anterior não se aplica a contratos sucedâneos..
6.2.1.3. Havendo inclusão e/ou exclusão de ANEXO que altere o valor da Cota Mínima de Faturamento, o novo valor será cobrado de forma proporcional, considerando a data de sua inclusão/exclusão;
6.2.1.4. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto no subitem 8.1.3.1., não haverá incidência de Cota Mínima de Faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos períodos base (ciclo) anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.2.1.5. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à Cota Mínima de Faturamento do período, a fatura emitida ao final de cada período incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância citada.
6.2.1.5.1. Havendo alteração no contrato que implique em mudança de valor de cota mínima dentro do período de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores de cotas mínimas utilizadas dentro do período.
6.2.1.6. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita no subitem 6.1.2.
6.2.2. O valor da Cota Mínima de Faturamento será revisto quando da atualização das Tabelas ou dos ANEXOS indicadas nos subitens 6.2. e 6.2.1. respectivamente.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira da ECT. Eventual depósito sem a anuência da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem
8.1.4;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra- SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou por escrito (carta, ofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo necessário para a apuração por parte da ECT;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir de 19/09/2017, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo, assinada pelas partes e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar sua situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura posterior.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos “Órgãos Públicos Federais”.
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com cota mínima igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;
9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório;
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade das cotas mínimas contratadas, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devido s para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor anual estimado em R$ 15.000,00 .
10.2 A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 00000000000XX0000 Nº do Empenho: 2017NE000301 Data: 13/07/2017
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
10.3 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
10.4 No caso de insuficiência da dotação orçamentária provisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emitir e apresentar nota de empenho complementar para a continuidade da prestação do serviço pela ECT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação é inexigível com base no Artigo 25 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ECT não se responsabiliza:
12.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
12.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
12.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
12.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
12.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
12.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta.
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário;
12.4.1.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Postal Especial - MDPE ou Mala Direta Postal Básica - MDPB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.
12.4.2. Após análise de viabilidade pela CONTRATADA, podem ser transportados pelos Correios materiais sujeitos a legislação específica, com formalização de Termo, Apenso ou documento congênere.
12.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja
responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviços contratados.
12.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6.1.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e produtos, no(s) respectivo(s) Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S);
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, encaminhando à ECT cópia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO I
FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA 19/09/2017 | ||||
CONTRATANTE | NÚMENTO DO CONTRATO | ||||
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | 11/2017 | ||||
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
19/09/2017 a 19/09/2018 | |||||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | ||||
Serviços prestados do dia 01 ao dia 31 do mês seguinte. | Dia 21 do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) | ||||
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | ||||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ-ESTABELECIDO [ 05 ] dias úteis antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso | DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET [ 10 ] dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxx ult.cfm as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança | ||||
DR DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | ||||
BRASÍLIA | GEVEN | ||||
FATURAMENTO | |||||
( ) DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO ( X ) CENTRALIZADO | |||||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
SERVIÇOS CONTRATADOS (códigos/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | PERIODICIDADE DA COTA MÍNIMA | COTA MÍNIMA EXCLUSIVA | UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
Aquisição de Produtos | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | Todas as agências próprias da ECT |
Aquisição de Produtos e | A partir | 60 meses |
Serviços em loja virtual da ECT | da assinatura | após assinatura | *** | N | *** |
Carta Comercial | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | Todas as agências próprias da ECT |
Correio Internacional | A partir da assinatura | 60 meses após assinatura | *** | N | Todas as agências próprias da ECT AGFs apenas RC45000S |
ANEXO II
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO III
CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1. Fazer constar nos objetos postados com o Serviço Adicional Aviso de Recebimento (AR) e/ou
Xxx Xxxxxxx (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente.”
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT.
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a frequência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT; 2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos, está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, decorrentes da Política de Comercial, quando se tratar de clientes classificados como Platinum, Diamante, Inifinite e como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo:
a) O serviço admite Coleta Programada, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que atenda as seguintes condições:
I - Viabilidade operacional, devendo a área operacional da Diretoria Regional ser, obrigatoriamente, consultada pela área comercial da Diretoria Regional.
II – O trajeto já percorrido para a prestação de coleta de objetos de outros serviços.
2.1.6.3. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT. 2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de
amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade. 2
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1., 2.1.6.1.1,
2.1.6.2 e 2.1.6.3. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso
aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade dos CORREIOS cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de
tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pelos CORREIOS à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
ANEXO IV
CORREIO INTERNACIONAL
1. Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e Pré- franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional.
1.1.1. Os serviços previstos para o Correio Internacional que abrange este ANEXO são:
a) Documentos: Econômico e Prioritário;
b) SEDEX Mundi (Documentos e Mercadorias);
c) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service -EMS (Documentos e Mercadorias).
f) Sur Postal (Documentos)
g) Mala M
02. Obrigações
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
b) Certificados e Listas de Postagem;
c) Etiquetas de Serviço;
d) Aviso de Recebimento Internacional;
e) Formulário de Postagem – AWB.
f) Modelos para confecção pela CONTRATANTE de "Lista de Postagem" e Formulários de Postagem
– AWB; e
g) Guias informativos dos serviços.
2.4.1.1. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Certificados/Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir o código de barra, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas;
2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros;
2.4.3.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados);
2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais à CONTRATRANTE, relativos aos objetos entregues e aos objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos com devolução pedida cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.6. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros contratados pela ECT;
2.4.6.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços;
2.4.6.2. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e
2.4.6.3. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
3. Preço, Descontos e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à ECT respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional e os relativos às embalagens e aos produtos pré-franqueados constantes na Tabela de Produtos Internacionais, vigentes na data da prestação dos serviços.
3.1.2. Para a Coleta Domiciliária, o preço será o mesmo praticado para os objetos expressos do regime interno;
3.1.3. Não haverá cobrança da coleta domiciliária quando for atendido um dos requisitos abaixo:
a) Pelo menos 1 objeto a ser coletado for da modalidade expresso;
b) Pelo menos 3 objetos forem da modalidade Leve Internacional;
c) Pelo menos 5 objetos forem da modalidade Mercadoria Econômica;
d) Quando a coleta compreender objetos do regime interno regulamentados para a coleta.
3.2. Promoções
3.2.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional, com exceção do Sedex Mundi, para o qual há um termo de adesão específico.
3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.3. Reajuste
3.3.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas às tabelas mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.3.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por este contrato serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas
4. Condições de Pagamento
4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta deste Contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. Em caso de extravio de documentos registrados, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor do Seguro Automático previsto na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional;
5.2. Em caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, a responsabilidade da ECT está limitada aos valores e critérios de indenização estabelecidos no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
5.3. A CONTRATANTE responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrente do conteúdo dos objetos postados;
5.4. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.5. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
5.6. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS
1. OBJETO DO TERMO
1.1. Este TERMO apresenta as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Internacionais contratado pelo REMETENTE junto aos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - , à exceção das obrigações dispostas em Contratos específicos assinados por empregado autorizado dos CORREIOS.
2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bi l ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário.
2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB.
2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são:
a) Documentos: Prioritário e Econômico;
b) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
) SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias;
d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service (EMS ): Documentos e Mercadorias;
f) Sur Postal: Documentos;
g) Mala M.
3. DA ACEITAÇÃO
3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O CN 22 deve ser utilizado no serviço Leve Internacional, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.
4. DA POSTAGEM
4.1. O REMETENTE poderá enviar, pelos serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis, documentos, amostras, presentes e mercadorias comerciais exportados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.2. A postagem está restrita às agências que compõem a rede de cada um dos serviços de remessa.
4.3. Os objetos deverão ser apresentados fechados, ficando o REMETENTE responsável pela
veracidade da Declaração de Conteúdo e do valor do objeto. O valor constante da Declaração de Conteúdo não poderá diferir do valor inscrito na Nota Fiscal anexa à remessa, em caso de exportação comercial.
4.4. O valor mercantil máximo das remessas cursadas com Declaração Simplificada de Exportação (DSE), está limitado ao equivalente a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), observadas as especificações de legislação dos órgãos gestores e anuentes do Comércio Exterior Brasileiro e as restrições dos operadores e autoridades de cada país de destino.
4.5. Não serão aceitas postagens de remessas para entrega contra pagamento de taxas postais pelo destinatário.
4.6. Para o Serviço SEDEX MUNDI não serão aceitas postagens de remessas cujo endereço do destinatário seja Caixa Postal.
4.7. Não serão aceitas postagens de remessas que contenham:
a) Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATAInternacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR, IMDGCode, ADR, T.I ou outras);
b) Moeda de valor corrente;
c) Armas e munições;
d) Qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras;
e) Qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino;
f) Bens que constarem como proibidos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
g) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos por lei, tais como, entorpecentes, produtos protegidos pela legislação ambiental, etc.
h) Objetos cuja remessa contraria a Convenção Postal Universal, Regulamento de Encomendas Postais ou o Regulamento de Correspondência.
4.7.1. Adicionalmente, para o Serviço SEDEX MUNDI, não serão aceitos:
a) Amostras, Presentes ou Mercadorias com valor mercantil superior ao equivalente a US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos);
b) Ouro, jóias ou artefatos de joalheria;
c) Gemas e pedras preciosas;
4.7.2. Cabe ao remetente verificar se a remessa não se enquadra nas restrições acima.
4.8. Para obter informações adicionais, o REMETENTE deverá contatar uma das agências dos CORREIOS, acessar o site dos CORREIOS na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou a Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
4.9. No envio de Amostras, Presentes ou Mercadorias, o REMETENTE é o responsável pela apresentação, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessários para desembaraço alfandegário no Brasil e no país de destino, conforme lista abaixo:
a) Nota Fiscal, se pessoa jurídica, ou “Declaração no Campo Informações para Alfândega” do AWB ou o Formulário CN 22 – Declaração para a Alfândega, se pessoa física.
b) Fatura Comercial (Commercial Invoice);
c) Outros documentos exigidos pelas autoridades do Brasil ou do país de destino.
4.10. A postagem só será concretizada após a aceitação pelos CORREIOS, com a assinatura do seu representante e aplicação do carimbo datador no AWB e com a emissão do recibo financeiro do serviço.
4.11. Seguro Adicional
4.11.1. Não serão aceitas postagens de documentos com declaração de valor, por conseqüência, não será possível contratar o seguro adicional dos CORREIOS.
4.11.2. Para contratar o seguro adicional para remessas de mercadorias, o REMETENTE deverá indicar sua opção na AWB, sendo o único responsável por tal opção e pelo pagamento do respectivo Ad Valorem a título de prêmio do seguro contratado.
4.11.2.1. O valor segurado poderá ser no valor parcial ou total declarado, observado o limite de US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) e o limite aceito pelo país de destino.
4.11.2.2. Para o serviço SEDEX MUNDI mercadoria, o valor segurado poderá ser feito exclusivamente pelo valor total declarado, observado o limite de US$20.000,00.
4.11.3. O valor segurado, contratado em Reais, não poderá exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, no Formulário AWB, CN 22 e no Commercial Invoice, conforme documentos que instruam a remessa (Nota Fiscal, AWB e Commercial Invoice).
4.114. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de solicitar a comprovação do valor real do conteúdo.
4.11.5. O limite máximo do valor segurado da mercadoria é US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, observados os limites e restrições de cada país de destino, disponíveis em nossas agências e pelo site dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
4.11.6. Não será permitida a contratação do seguro adicional dos CORREIOS para cobertura de antiguidades, cerâmicas tais como porcelana, louça decorativa, relíquia ornamental, artigos de vidro, produtos que podem causar perigo ou dano à pessoa humana ou bens dos CORREIOS e de seus contratados, produtos proibidos ou sujeitos a restrições. O seguro adicional não cobre, também, quaisquer danos a objetos frágeis colocados em embalagens não apropriadas e/ou inadequados para transporte pelos CORREIOS.
4.11.6.1. Caso o REMETENTE opte por NÃO fazer seguro adicional das mercadorias, na ocorrência de extravio, espoliação ou avaria da remessa internacional, o remetente terá direito apenas ao Xxxxxx Xxxxxxxx, variável de acordo com a modalidade do serviço contratado.
4.12. Impossibilidade de entrega da remessa no endereço de destino
4.12.1. Para casos de impossibilidade de entrega ao destinatário, o REMETENTE deverá indicar na AWB sua opção de autorizar os CORREIOS a proceder à devolução da remessa ou tratá-la como abandonada.
4.12.2. Caso solicite a devolução da remessa, o REMETENTE fica ciente que lhe serão repassados os custos de devolução, a serem pagos quando da retirada das remessas na agência indicada em Aviso de Chegada.
4.12.3. Serão incluídas nos custos de devolução, as despesas de transporte, despesas de armazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devolução em função de não aceitação dos Objetos Postais Internacionais por autoridade alfandegária, taxas aduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes.
4.13. Registro no SISCOMEX
4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:
a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
b) Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.13.5 Caso o REMETENTE nomeie os CORREIOS como seu agente para registro no SISCOMEX, conforme item 4.13.2, os CORREIOS se responsabilizarão pela inscrição do número da DSE no campo próprio do AWB e informarão o mesmo ao REMETENTE.
4.13.5.1 Quando o REMETENTE nomear os CORREIOS como seu agente para efeitos de Registro no SISCOMEX, estará autorizando os CORREIOS a preencherem em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos CORREIOS, com relação às informações prestadas pelo REMETENTE.
4.13.6 No caso de exportações ou remessa de amostras, o REMETENTE se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na Classificação Fiscal de Mercadorias utilizada pela Secretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), estendendo essa responsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informações erradas.
5. DA FISCALIZAÇAO ALFANDEGÁRIA
5.1. Todas as remessas serão apresentadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) para fiscalização pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
5.2. A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as remessas contendo
mercadorias para verificação do conteúdo.
5.3. No destino, as remessas ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos do país de destino. Os Correios ou as Administrações Postais estrangeiras não podem interferir no processo de fiscalização alfandegária.
6. DO TRANSPORTE, DA DISTRIBUIÇÃO E DOS PRAZOS
6.1. Todas as remessas serão transportadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) até o país de destino.
6.2. No país de destino, as remessas serão distribuídas no endereço do destinatário, conforme indicado pelo remetente na própria remessa e/ou AWB.
6.2.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado pelo REMETENTE no próprio objeto e/ou no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados).
6.2.2. As remessas aceitas no endereço do destinatário serão consideradas entregues em perfeitas condições.
6.3. Os prazos estimados de distribuição, em quantidade de dias úteis, estarão disponíveis nas agências, no site dos CORREIOS, na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
6.3.1. As remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo ou aplicação de tributos de importação ou outros, de acordo com a legislação de cada país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento não foram considerados nos prazos divulgados.
7. DA DEVOLUÇÃO
7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução da Remessa, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.12.2. e 4.12.3. 8. DAS INDENIZAÇÕES
8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
a) A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo.
b) A remessa ficar retida para fiscalização ou pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas ficam a cargo do remetente.
c) As informações do endereço do destinatário constante do AWB não estiverem corretas ou completas,
inclusive quanto à indicação do Código Postal do endereço do destinatário.
d) O endereço de entrega do destinatário estiver situado em área não acessível para entrega.
e) O destinatário estiver ausente do endereço indicado no momento da apresentação da remessa para entrega e não houver outra pessoa para receber a remessa.
f) O destinatário não residir mais no endereço indicado.
g) O destinatário, ou outra pessoa responsável que esteja no endereço indicado, se recusar a receber a remessa.
h) Ocorrer situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos ou omissões de autoridade públicas, etc.
8.2. Extravio, Espoliação ou Avaria Total
8.2.1. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor segurado;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.2. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor do seguro gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.3. No caso de extravio, espoliação ou avaria total de documento com registro, o montante a ser pago corresponderá ao valor relativo ao seguro gratuito e os preços postais, constantes da tarifa postal internacional, vigentes na data da autorização de seu pagamento.
8.3. Espoliação ou Avaria Parcial da remessa
8.3.1. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá ao valor da mercadoria faltante que consta na Nota Fiscal ou no AWB proporcional ao Valor Segurado.
8.3.2. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, a importância a ser paga, a título de indenização, será equivalente ao dano causado, proporcional à fração do Seguro Gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço.
8.4. O REMETENTE aceita e concorda que os CORREIOS não serão responsáveis por qualquer outro tipo de prejuízo direto ou indireto, inclusive perda da receita, lucro, mercado, licitações, perda do uso do conteúdo ou perda de oportunidades, resultante de atraso, entrega equivocada, extravio ou dano da remessa.
8.5. Os CORREIOS não indenizarão remessas extraviadas ou danificadas decorrentes de situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos, omissões de autoridade públicas ou similares que ocorrerem sem que haja culpa dos CORREIOS.
8.5.1. Da mesma forma, os CORREIOS não serão responsáveis por danos de natureza elétrica, magnética ou por perda ou avaria de imagens, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens.
8.6. Para fazer jus ao recebimento das indenizações previstas neste TERMO, o REMETENTE deverá apresentar reclamação formal por meio do site dos CORREIOS na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras, no prazo de até 90 dias a contar da data da postagem da remessa. Após este prazo, os CORREIOS considerarão a remessa como devidamente entregue, não cabendo mais qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte do REMETENTE.
8.7. Para o caso de indenização deverá ser respeitado o prazo previsto nos regulamentos a que se sujeitam os CORREIOS, necessário para as averiguações pertinentes.
9. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE
9.1. O REMETENTE é responsável pelo pagamento dos preços postais relativos à remessa.
9.2. O REMETENTE deve assegurar-se de que o Objeto Postal Internacional encontra-se adequadamente embalado para transporte e manuseio seguros, e de que o endereço do destinatário indicado no próprio objeto e no AWB, quando for o caso, está completo, incluindo o número de telefone, o código de endereçamento postal e o endereço eletrônico (e-mail), se existentes.
9.3. O REMETENTE, no caso de falha de sua parte no cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a qualquer das obrigações anteriormente descritas, concorda em indenizar os CORREIOS e mantê-los livres e ilesos de toda e qualquer reclamação, reivindicação, responsabilidade ou despesa.
10. RESPONSABILIDADES DOS CORREIOS
10.1 Os CORREIOS responderão por perdas, espoliação ou avaria total nas mercadorias transportadas nos limites estabelecidos no presente Termo.
10.2. A responsabilidade dos CORREIOS pelos Objetos Postais Internacionais está limitada ao processo que se inicia quando do recebimento dos Objetos Postais Internacionais do REMETENTE e se encerra quando da entrega ao destinatário, atentando-se para as excludentes de responsabilidade assinaladas neste instrumento, notadamente as previstas nos subitens 8.5 e 8.5.1., excluindo-se assim, qualquer responsabilidade dos CORREIOS, por fatos ocorridos antes do efetivo recebimento ou depois da efetiva entrega.
TESTEMUNHA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI TESTEMUNHA: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/09/2017, às 15:36 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 20/09/2017, às 17:24 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI , Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, em 20/09/2017, às 18:31 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xxx xx Xxxxx Xxxx , Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, em 20/09/2017, às 18:35 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Diretor- Geral da ESMPU, em 21/09/2017, às 16:30 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0034042 e o código CRC 76598D26.
Processo nº: 0.01.000.1.003089/2017-63 ID SEI nº: 0034042
ISSN 1677-7069
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Nº 184, segunda-feira, 25 de setembro de 2017
SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação nº 17/LALI-1/SBFI/2017
Contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e exe- cutivo, execução das obras de reforma e ampliação do terminal de passageiros e vias de acesso, reforma do pátio de aeronaves, cons- trução de guarita e reforma e ampliação dos sistemas elétricos do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas. Edital: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no ícone Fornecedor e Licitações. Abertura: 04/12/2017, as 10:00h. Informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, tele- fone (00) 0000-0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2013, firmado entre a VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., CNPJ sob o nº. 42.150.664/0001-87 e a empresa APECÊ - SERVIÇOS GERAIS
LTDA., CNPJ nº 00.087.163/0001-53. Objeto: Prorrogar a vigência contratual, constante da Cláusula Sexta do Contrato, por mais 6 (seis) meses com aporte financeiro e retificar a Cláusula Segunda do 4° Termo de Apostilamento. Valor: R$ 987.651,19 (novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos). Notas de Empenho: 2015NE001185; 2016NE000450; 2016NE000451; 2017NE000195 e 2017NE000210. Fundamentação
Legal: Artigo 57, inciso II, § 2º, c/c o artigo 65, § 8º, da Lei nº. 8.666/93. Data da assinatura: 04/08/2017. Processo nº 51402.037794/2013-10.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO RDC ELETRÔNICO Nº 17/2017 - UASG 275075
Nº Processo: 51402095744201416 . Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 28/08/2017
.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar apoio a Superintendência de Meio Ambiente da VALEC na execução dos Subprogramas de Plantio Compensatório e de Recuperação de Áreas Degradadas e Matas Ciliares na EF 151 Ferrovia Norte Sul, no trecho compreendido pela Licença de Operação nº 1.240/2014 e Licença de Instalação nº 1.152/2017. Total de Itens Licitados: 00001 . Novo Edital: 25/09/2017 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30. En- dereço: Saus, Xxxxxx 00, Xxxxx 'x', Xxxxx 0 x 0, 00x Xxxxx Xxx Xxx - XXXXXXXX - DFEntrega das Propostas: a partir de 25/09/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/10/2017, às 15h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações (SIDEC - 22/09/2017) 275075-20211-2017NE000800
.
Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 67/2017
Termo de Credenciamento nº 521/2017, celebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
Objeto: prestação de serviços odontológicos. Processo: 1.18.000.002142/2017-78. Elemento de despesa: 33.90.36. Programa de Trabalho: 00000000000000000. Nota de Empenho: 2017NE000079, de 07/02/2017. Vigência: 13/09/2017 a 12/09/2022.
Assinatura: pelo Credenciante, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, pelo Creden- ciado, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 11/2017. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE COR- REIOS E TELÉGRAFOS (CNPJ 34.028.316/0001-03). Objeto: con-
tratação de serviços postais, nacional e internacional, bem como a compra de produtos postais disponibilizados em Unidade de Aten- dimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em âmbito nacional. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, art. 25, da Lei 8.666/93. Vigência: de 21/09/2017 a 21/09/2018. Data de As- sinatura: 21/09/2017. Valor Total: R$ 15.000,00. Nota de empenho: 2017NE000301, datada de 13/07/2017. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47 Processo:
3089/2017-63. Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX,
pela Contratante, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXX- XXXXXX XXXXX XXXXX pela Contratada.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO UNIVERSITÁRIO EURO AMERICANO - UNIEURO, mantido pelo INSTITUTO EURO AMERICANO DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conheci- mento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 03 (três) anos. Data e assinatura: 22/05/2015. XXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXX XXXX/DIRETOR-GERAL DA ESMPU e XXXXXXX XXXXXX- XXX XXXX XXXXXXX, REPRESENTANTE OFICIAL DA UNIEURO.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS
A Secretaria de Administração da Procuradoria-Geral da Re- pública torna público os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 27(A-B)/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 049/2017, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de ma- nutenção dos sistemas elétricos, para atender à Procuradoria-Geral da República, no valor total de R$ 14.512,20 (quatorze mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos). Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/XXX- CESSO: 1.00.000.006429/2017-10VIGÊNCIA: 18/09/2017 a 17/09/2018. FORNECEDORES: ELETROSIA MATARIAL ELÉTRI- CO - LTDA - CNPJ: 20.900.592/0001-05, Valor - R$ 11.641,00; COMÉRCIO DE MAT.S DE CONST. CAVALHEIROS LTDA - CNPJ: 21.875.005/0001-38, Valor: R$ 495,00; FERRAGENS LÍDER GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.915.068/0001-29, Valor: 70,00 e DIAMANTINA COM. E SER- VIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 00.696.483/0001-00, Valor: 2.306,20.
A Secretaria de Administração da Procuradoria-Geral da Re- pública torna público os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 27(A-B)/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 049/2017, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de ma- nutenção dos sistemas elétricos, para atender à Procuradoria-Geral da República, no valor total de R$ 14.512,20 (quatorze mil, quinhentos e doze reais e vinte centavos). Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/XXX- CESSO: 1.00.000.006429/2017-10VIGÊNCIA: 18/09/2017 a 17/09/2018. FORNECEDORES: ELETROSIA MATARIAL ELÉTRI- CO - LTDA - CNPJ: 20.900.592/0001-05, Valor - R$ 11.641,00; COMÉRCIO DE MAT.S DE CONST. CAVALHEIROS LTDA - CNPJ: 21.875.005/0001-38, Valor: R$ 495,00; FERRAGENS LÍDER GAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.915.068/0001-29, Valor: 70,00 e DIAMANTINA COM. E SER- VIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 00.696.483/0001-00, Valor: 2.306,20.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Gerente do Sistema de Registro de Preços da Procuradoria Regional da República da 3.ª Região torna público os preços re- gistrados na Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Ele- trônico n.º 011/2017, cujo objeto consiste na eventual contratação de empresa especializada na manutenção de extintores de incêndio, e manutenção de mangueiras, com validade até 20/03/2018. Empresa contratada: Extintores Brasil Eireli-EPP (CNPJ: 54.835.574/0001-09), para os seguintes itens e respectivos valores unitários: item 01- R$ 35,00, item 02- R$ 35,00; item 03- R$ 130,00; item 04- R$ 18,99;
item 05- R$ 25,50; item 06- R$ 39,00; item 07- R$ 90,00; item 08-
R$ 100,00; item 09- R$ 18,49; item 10- R$ 2,99; item 11- R$ 10,00;
item 12- R$ 10,00; item 13- R$ 10,00; item 14-R$ 10,00; item 15- R$ 10,00; item 16- R$ 10,00 e item 17-R$ 10,00. Os preços e as es- pecificações estão à disposição para consulta no procedimento 1.03.000.001327/2017-98, nesta Procuradoria, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 0000 - Xxx Xxxxx/XX, ou através da Internet no site xxx.xxx0.xxx.xxx.xx.
São Paulo, 22 de setembro de 2017.
SILVANA MIELE
SECRETARIA REGIONAL COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2017
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publi- cada no D.O.U em 12/09/2017 . Objeto: Pregão Eletrônico - RE- GISTRO DE PREÇOS, com participação exclusiva de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para contratação de em-
presa para realizar serviços especializados em DESCARTE DE LAM- PADAS INSERVÍVEIS PARA DESCARACTERIZAÇÃO E DES- TINAÇÃO AMBIENTAL ADEQUADA DOS COMPONENTES,
SOB DEMANDA QUE OCORREREM EM 2017. As lâmpadas serão retiradas nas dependências do edifício sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região PRR/3ª Região,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 22/09/2017) 200100-00001-2017NE000007
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2017 - UASG 200207
Nº Processo: 105002642017-88 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aqui- sição de equipamentos domésticos para a sede da PRR5ª Região. Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 25/09/2017 de 10h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx xx Xxxx- xxxxx. XXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/200207-05-12-2017. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2017 às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 05/10/2017 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 22/09/2017) 200100-00001-2017NE000007
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 1.12.000.001359/2014-31 -- CONTRATO 08/2015 MANTIDO ENTRE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ES- TADO DO AMAPÁ (PR/AP) E ABRASSE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 10.686.604/0001-97. OBJETO: SÉTIMO TER- MO ADITIVO AO CONTRATO 08/2015, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO. ONDE SE LÊ: "XXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - REPRESENTANTE LEGAL", LEIA-SE: "XXXXXXX XXXXXXX XX - REPRESENTAN- TE LEGAL".
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2017
A Procuradoria da República no Estado do Amazonas torna público que realizará a licitação em epígrafe às 11h (Horário de Brasília), no dia 06/10/2017, através do portal comprasnet, obje- tivando a realização de Registro de Preços para eventual fornecimento de materiais de manutenção predial e materiais de expediente, des- tinados a atender a Procuradoria da República no Estado do Ama- zonas. Cópia da íntegra do Edital estará disponível na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, e nos sites xxxx://xxx.xxxxxxx- xxxxxx.xxx.xx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 25 de setembro de 2017. Referência: Processo nº 1.13.000.001409/2017- 96.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BEZERRA
Pregoeiro
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 17/2017. Contratantes: União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa Samer dos Santos Locação de Mão de Obra Eireli - ME. Objeto: Prestação de serviços continuados de copeiragem nas sedes das Procuradorias da República nos Municípios de Sobral e Juazeiro do Norte. Mo- dalidade: Pregão Eletrônico nº 10/2017. Valor mensal: R$ 4.719,12. Valor Global: R$ 56.629,44. Vigência: 01/10/2017 a 30/09/2018. Data da Assinatura: 04/09/2017. Notas de Empenho: 2017NE000530 e 2017NE000531, de 29/08/2017. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de despesa: 339037-05. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Estadual da PR/CE, pela Contratante; e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Administrador, pela Contratada. Proc. MPF/PR/CE nº 1.15.000.001991/2017-16.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2017. Contra- tantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa Ideal Serviços e Construções Ltda.
- EPP. Objeto: Acréscimo ao objeto contratado. Fundamentação legal: inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 18/09/2017 a 27/09/2017. Valor Global: R$ 86.307,98. Data da Assinatura: 18/09/2017. Assinam: Ticiana de Xxxxx Xxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxx, Secretária Estadual Substituta da PR/CE, pela Contra- tante; e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Sócia-Administradora, pela Con- tratada. Proc. MPF/PR/CE nº 1.15.000.001466/2017-09.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 000320170E92x5t0r0a1t1o0 publicao DOU (0035063) SEI 0.01.000.1.003089/2017-63 / pg. 31
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