PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEÇÃO DE APOIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC-APOIO
Contrato Nº 58/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO
CONTRATO Nº 58/2022 - PJPI/TJPI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 PROCESSO SEI Nº 21.0.000119545-7
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E PREDIAIS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, com sede na Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Teresina-Piauí, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e, de outro, a empresa MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº10.659.927/0001-91, sediada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 2265, São João, na cidade de Teresina - PI, telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada Sr(a). HERCÍLIA DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG nº 286.383-SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, adiante denominada
simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 25/2022, (Processo SEI nº 21.0.000119545-7), que será regido pela Lei nº 10.520/02 e suas alterações, pela lei 8.666/93, Lei Estadual nº 6.301/2013 e pelas normas de Direito Administrativo, Civil, Processo Civil, e subsidiariamente pelas normas de direito privado no que couber, no instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E PREDIAIS, nas áreas de instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, eletrônicas (inclusive elevadores, refrigeração/climatização, subestação, grupo gerador, CFTV, monitoramento, etc), telefônicas, lógicas, combate à incêndio e recomposições prediais e serviços gerais nas diversas edificações do Poder Judiciário Estadual, de acordo com a Norma NBR 5674/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará pelos serviços objeto deste contrato o valor estimado mensal de R$ 856.666,66 (oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total estimado anual de R$ 10.279.999,92 (dez milhões, duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme detalhado na tabela abaixo:
Grau de jurisdição | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1º grau | R$ 776.428,50 (setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) | R$ 9.317.142,00 (nove milhões, trezentos e dezessete mil cento e quarenta e dois reais) |
2º Grau | R$ 80.238,16 (oitenta mil duzentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos) | R$ 962.857,92 (novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) |
Total | R$ 856.666,66 (oitocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) | R$ 10.279.999,92 (dez milhões, duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) |
2.2. As quantidades de postos e os valores contratados para cada posto de serviço e demais custos, constantes da proposta da contratada são os descritos nas tabelas abaixo:
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
TERESINA | Tec. Eletrônica 6 40 | R$ 5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 35.361,30 | R$ 804,00 | R$ 424.335,60 | R$ 9.648,00 | ||
Tec. Eletrotécnica | 6 | 40 | R$5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 35.361,30 | R$ 804,00 | R$ 424.335,60 | R$ 9.648,00 | |
Serv. Gerais | 10 | 40 | R$ 4.047,37 | R$15,00 | R$ 40.473,70 | R$ 600,00 | R$ 485.684,40 | R$ 7.200,00 | |
R$ 3.257,26 | |||||||||
Aux. Serv. Gerais | 6 | 40 | R$ 10,00 | R$ 19.543,56 | R$ 400,00 | R$ 234.522,72 | R$ 4.800,00 | ||
Supervisor | 2 | 0 | R$ 6.898,59 | R$ 20,10 | R$ 13.797,18 | - | R$ 165.566,16 | - | |
Tec. 10 40 Refrigeração | R$ 5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 58.935,50 | R$ 804,00 | R$ 707.226,00 | R$ 9.648,00 | |||
Tec. Eletromecânica | 1 | 120 | R$ 5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 5.893,55 | R$ 2.412,00 | R$ 70.722,60 | R$ 28.944,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 209.366,09 | R$ 5.824,00 | R$ 2.512.393,08 | R$ 69.888,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 215.190,09 | R$ 2.582.281,08 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
R$ 70.000,00 | 7.770,00 | R$ 77.770,00 | R$ 933.240,00 | ||||||
Manutenção de Elevadores | R$ 6.815,55 | R$ 81.786,60 | |||||||
Valor mensal estimado | R$ 299.775,64 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 3.597.307,68 (três milhões, quinhentos e noventa e sete mil trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
ÁGUA BRANCA | Tec. Eletrônica 1 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | ||
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais 2 40 | R$ 4.141,77 | R$ 15,00 | R$ 8.283,54 | R$ 600,00 | R$ 99.402,48 | R$ 7.200,00 | |||
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor 1 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - | |||
Tec. Refrigeração | 1 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$ 72.372,12 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 40.102,53 | 3.814,00 | R$ 481.230,36 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 43.916,53 | R$ 526.998,36 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
R$ 26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$ 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Und) | 16,00 | R$ 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 |
Valor mensal estimado | R$ 77.542,53 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) |
Total Anual estimado | R$ 930.510,36 (novecentos e trinta mil quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
CAMPO MAIOR | Tec. Eletrônica | 1 | 30 | R$ 5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 5.893,55 | R$ 603,00 | R$ 70.722,60 | R$ 7.236,00 |
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 5.893,55 | R$ 603,00 | R$ 70.722,60 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais | 3 | 40 | R$ 4.047,37 | R$ 15,00 | R$ 12.142,11 | R$ 600,00 | R$ 145.705,32 | R$ 7.200,00 | |
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.257,26 | R$ 10,00 | R$ 6.514,52 | R$ 400,00 | R$ 78.174,24 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 6.898,59 | R$ 20,10 | R$ 6.898,59 | - | R$ 82.783,08 | - | |
Tec. Refrigeração | 1 | 40 | R$5.893,55 | R$ 20,10 | R$ 5.893,55 | R$ 804,00 | R$ 70.722,60 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 5.893,55 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 43.235,87 | R$ 3.814,00 | R$ 518.830,44 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 47.049,87 | R$ 564.598,44 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
R$ 26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Unid) | 16,00 | R$ 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |||||
Manutenção de Elevadores | R$ 324,56 | R$ 3.894,72 | |||||||
Valor mensal estimado | R$ 81.000,43 (oitenta e um mil reais e quarenta e três centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 972.005,16 (novecentos e setenta e dois mil cinco reais e dezesseis centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
BOM JESUS | Tec. Eletrônica 1 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | ||
Tec. | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 |
Eletrotécnica | |||||||||
Serv. Gerais 2 40 | R$ 4.141,77 | R$ 15,00 | R$ 8.283,54 | R$ 600,00 | R$ 99.402,48 | R$ 7.200,00 | |||
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - | |
Tec. 1 40 Refrigeração | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$ 72.372,12 | R$ 9.648,00 | |||
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 40.102,53 | R$ 3.814,00 | R$ 481.230,36 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 43.916,53 | R$ 526.998,36 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
R$ 26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$ 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Unid) | 16,00 | R$ 61,25 | R$ 980,00 | R$ 11.760,00 | |||||
Valor mensal estimado | R$ 77.622,53 (setenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 931.470,36 (novecentos e trinta e um mil quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
XXXXXXXX | Xxx. Eletrônica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 |
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 4.141,77 | R$ 15,00 | R$ 8.283,54 | R$ 600,00 | R$ 99.402,48 | R$ 7.200,00 | |
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - | |
Tec. Refrigeração | 1 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$ 72.372,12 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 40.102,53 | R$ 3.814,00 | R$ 481.230,36 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 43.916,53 | R$ 526.998,36 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) |
R$ 26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$ 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |
Estadia (Unid) | 16,00 | R$ 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |
Valor mensal estimado | R$ 77.542,53 (setenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) | ||||
Total Anual estimado | R$ 930.510,36 (novecentos e trinta mil quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
PARNAÍBA | Tec. Eletrônica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 |
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais | 3 | 40 | R$ 4.141,77 | R$15,00 | R$ 12.425,31 | R$ 600,00 | R$ 149.103,72 | R$ 7.200,00 | |
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - | |
Tec. Refrigeração | 1 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$72.372,12 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 44.244,30 | R$ 3.814,00 | R$ 530.931,60 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 48.058,30 | R$ 576.699,60 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$ 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Unid) | 16,00 | R$ 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |||||
Manutenção de Elevadores | R$ 973,65 | R$ 11.683,80 | |||||||
Valor mensal estimado | R$ 82.657,95 (oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 991.895,40 (novecentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
PICOS | Tec. Eletrônica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 |
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais | 3 | 40 | R$ 4.141,77 | R$ 15,00 | R$ 12.425,31 | R$ 600,00 | R$ 149.103,72 | R$ 7.200,00 | |
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - | |
Tec. Refrigeração | 1 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$ 72.372,12 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | |
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 44.244,30 | R$ 3.814,00 | R$ 530.931,60 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 48.058,30 | R$ 576.699,60 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Unid) | 16,00 | 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |||||
Manutenção de Elevadores | R$ 973,65 | R$ 11.683,80 | |||||||
Valor mensal estimado | R$ 82.657,95 (oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 991.895,40 (novecentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) |
PLANILHA POLO - SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
Polo | Postos de serviços | Quant. estimada contratada | Valor Unitário estimado mensal (R$) | Valor Total estimado mensal (R$) | Valor Total estimado anual (R$) | ||||
Fixo | Volante | Fixo | Volante (h) | Fixo | Volante (h/mês) | Fixo | Volante (h/ano) | ||
SÃO JOÃO DO PIAUÍ | Tec. Eletrônica 1 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | ||
Tec. Eletrotécnica | 1 | 30 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 603,00 | R$ 72.372,12 | R$ 7.236,00 | |
Serv. Gerais 2 40 | R$ 4.141,77 | R$ 15,00 | R$ 8.283,54 | R$ 600,00 | R$ 99.402,48 | R$ 7.200,00 | |||
Aux. Serv. Gerais | 2 | 40 | R$ 3.333,24 | R$ 10,00 | R$ 6.666,48 | R$ 400,00 | R$ 79.997,76 | R$ 4.800,00 | |
Supervisor | 1 | 0 | R$ 7.059,48 | R$ 20,10 | R$ 7.059,48 | - | R$ 84.713,76 | - |
Tec. Refrigeração | 1 0 | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | R$ 6.031,01 | R$ 804,00 | R$ 72.372,12 | R$ 9.648,00 | |
Tec. Eletromecânica | 40 | R$ 6.031,01 | R$ 20,10 | - | R$ 804,00 | - | R$ 9.648,00 | ||
Subtotal Mão-de-Obra | R$ 40.102,53 | R$ 3.814,00 | R$ 481.230,36 | R$ 45.768,00 | |||||
Total Mão-de-Obra | R$ 43.916,53 | R$ 526.998,36 | |||||||
Materiais e Equipamentos | Fixo | BDI (11,10%) | |||||||
26.000,00 | 2.886,00 | R$ 28.886,00 | R$ 346.632,00 | ||||||
Quant. | Valor unit.(R$) | ||||||||
Deslocamento (Km) | 3.000,00 | R$ 1,28 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 | |||||
Estadia (Unid) | 16,00 | R$ 56,25 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | |||||
Manutenção de Elevadores | R$ 324,57 | R$ 3.894,84 | |||||||
Valor mensal estimado | R$ 77.867,10 (setenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos) | ||||||||
Total Anual estimado | R$ 934.405,20 (novecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos) |
2.3. O pagamento da Equipe Técnica volante será por hora trabalhada em cada área específica através de estimativa a ser apresentada pela CONTRATADA de acordo com seus custos previstos na Planilha Orçamentária.
2.4. Os deslocamentos e estadias da equipe de trabalho e do transporte dos materiais e/ou equipamentos serão por conta da CONTRATADA, que deverá disponibilizar permanentemente um veículo para este fim em cada Comarca Polo durante o horário de trabalho e em regime de plantão para os casos de emergência fora do horário de expediente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato correrá à conta do elemento orçamentário descrito abaixo:
Unidade Orçamentária: Natureza da despesa: Fonte: | 040105 - FERMOJUPI 339037 - Locação de mão de obra 118 - Recursos dos Fundos Especiais | 040105 - FERMOJUPI 339030- Material de Consumo 118 - Recursos dos Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: Valor 2022: Valor reservado: | 1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º grau 00.000.0000.0000 | 1848 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 1º grau 00.000.0000.0000 |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: Valor 2022: Valor reservado: | 1849 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 2º grau 00.000.0000.0000 | 1849 - Infraestrutura de Prédios da Justiça de 2º grau 00.000.0000.0000 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMARCAS ABRANGIDAS POR CADA POLO
4.1. POLO TERESINA : Comarca de Teresina.
4.2. POLO CAMPO MAIOR (13) : Comarca de Campo Maior, Altos, Capitão de Campos, União, José de Freitas, Miguel Alves, Barras, Piripiri, Pedro II, Beneditinos, Alto Longá, Castelo do Piauí e São Miguel do Tapuio.
4.3. POLO PARNAÍBA (12) : Comarca de Parnaíba, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxx, Luzilândia, Xxxxxxx Xxxxx, Cocal, Esperantina, Xxxxxx Xxxxxxx, Porto, Nossa Senhora dos Remédios, Batalha e Piracuruca.
4.4. POLO ÁGUA BRANCA (14) : Comarca de Água Branca, Demerval Lobão, Monsenhor Gil, Barro Duro, São Pedro do Piauí, São Gonçalo do Piauí, Angical do Piauí, Regeneração, Amarante, Palmeirais, Elesbão Veloso, Francinópolis, São Félix do Piauí e Aroazes.
4.5. XXXX XXXXXXXX (14) : Comarca de Floriano, Arraial do Piauí, Guadalupe, Nazaré do Piauí, Oeiras, Várzea Grande, Xxxxxx Xxxxxxx, Jerumenha, Uruçuí, Xxxxxxx Xxxxxxx, Landri Sales, Ribeiro Gonçalves, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx.
4.6. POLO PICOS (15) : Comarca de Picos, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Bocaina, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Pio IX, Fronteiras, Santa Cruz do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Padre Xxxxxx, Marcolândia, Simões, Pimenteiras e Xxxxxxx.
0.0. XXXX XXX XXXX XX XXXXX (12) : Comarca de São João do Piauí, Campinas do Piauí, Isaías Coelho, Simplício Mendes, Paes Landim, Socorro do Piauí, Conceição de Canindé, Paulistana, Canto do Buriti , São Raimundo Nonato, Anísio de Abreu e Caracol.
4.8. POLO DE BOM JESUS (13) : Comarca de Bom Jesus, Corrente, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Curimatá, Parnaguá, Redenção do Gurgueia, Cristalândia, Monte Alegre do Piauí, Gilbués, Santa Filomena, Manoel Emídio e Xxxxxx Xxxxxxx.
4.9. As Comarcas Polo foram selecionadas considerando a Entrância e a quantidade de outras Comarcas circunvizinhas às mesmas.
4.10. Os Postos de Serviços Fixos atenderão todas edificações do Poder Judiciário do Piauí da Comarca Polo e das outras Comarcas que fazem do grupo do referido Polo conforme o Plano Mestre de Manutenção e quando forem solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
5.1. Os Postos de Serviços terão jornada de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a qual será definida pelo SENA-TJ/PI em conjunto com a direção da Sede de cada Comarca Polo, de acordo com o horário de funcionamento da referida Sede, de segunda a sexta.
5.1.1. Os Postos de Serviços poderão ser convocados extraordinariamente aos domingos e feriados, ininterruptamente, em regime de plantão, com revezamento.
5.1.2. A estimativa dos custos dos serviços extraordinários estão previstos na planilha orçamentária.
5.2. Os Postos de Serviços ficarão no Prédio Sede da Comarca Polo em locais determinados pela direção da referida Unidade Judiciária para a execução dos serviços contratados;
5.2.1. Em Teresina os Postos de Serviço Fixo devem permanecer no Palácio da Justiça, Sede do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em local a ser determinado para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS DOS POSTOS DE SERVIÇOS
6.1. São requisitos necessários aos profissionais para cada posto de serviço:
6.1.1 Técnico em Eletrônica: formação técnica de nível médio comprovada na área de eletrônica, devendo o profissional estar devidamente registrado no CREA ou CFT, com experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades;
6.1.2. Técnico em Eletrotécnica: formação técnica de nível médio comprovada na área de eletrotécnica, devendo o profissional estar devidamente registrado no CREA ou CFT, com experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades;
6.1.3. Técnico em Refrigeração: formação técnica de nível médio comprovada na área, com experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades;
6.1.4. Técnico em Eletromecânica: formação técnica de nível médio comprovada na área, devendo o profissional estar devidamente registrado no CREA ou CFT, com experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades (em especial na manutenção de grupos geradores);
6.1.5. Profissional de Serviços Gerais: experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades;
6.1.6. Auxiliares de Serviços Gerais: experiência comprovada mínima de 01 (um) ano nas áreas de abrangência de suas atividades;
6.1.7. Supervisor: experiência comprovada mínima de 01 (um) ano como supervisor na área de manutenção predial ou construção civil, devendo possuir conhecimento geral em todas as áreas dos profissionais acima relacionados;
6.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer currículo simplificado da Equipe Técnica Fixa a ser disponibilizada, bem como outros documentos necessários, de modo a comprovar a formação e a experiência acima solicitada, após firmado o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias.
6.3. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, durante o período de até 06 (seis) meses, a comprovação de certificado de realização do curso para os Técnicos em Eletrônica e em Eletrotécnica definido na Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estabelece requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços em eletricidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS PROFISSIONAIS
7.1. São atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais de acordo com cada área de atuação:
7.1.1. Serviços de Eletrônica:
a) Instalação, manutenção e conserto, quando possível, inclusive remanejamento, de equipamentos, máquinas e sistemas eletrônicos, com exceção dos equipamentos em que este Tribunal já possui empresa CONTRATADA para a realização destes serviços;
b) Instalação, manutenção preventiva e corretiva dos elevadores, incluindo conserto e substituição de peças tais como guias, roldanas, cabos de aço de tração, sapatas das portas, placas da botoeira, lâmpadas, polias, motor, sensores, portas, etc,
c) Instalação, reparo ou substituição de dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como, reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras etc;
d) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de rede lógica, incluindo conserto ou substituição de racks, patch pannel, switch, cabeamento, tubulações, tomadas, conectores e outros dispositivos, incluindo a crimpagem e certificação dos pontos lógicos, em consonância com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC e a FISCALIZAÇÃO;
e) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de rede telefônica, incluindo conserto ou substituição de fiação, tomada, plug, aparelho e outros dispositivos telefônicos;
f) Instalação de nova linha e instalação e/ou substituição de linhas, ramais internos e centrais;
g) Auxiliar os técnicos em eletrotécnica no desenvolvimento de suas atividades; e realizar outras atividades correlatas.
7.1.2. Serviços de Eletrotécnica:
a) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de quadros de distribuição, incluindo a redistribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores e medições de corrente, tensão etc.;
b) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de iluminação e tomadas em geral, incluindo o conserto ou substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts, tomadas de sobrepor ou de embutir, com ou sem aterramento, das instalações internas e externas;
c) Instalação elétrica de embutir ou aparente, de baixa tensão, incluindo a instalação de quadro de distribuição, disjuntores, condutores, eletrodutos, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores etc.;
d) Manutenção corretiva ou instalação de tomadas especiais para equipamentos diversos;
e) Manutenção preventiva e corretiva de instalações e equipamentos elétricos dos sistemas de iluminação de emergência, abastecimento de água dos prédios, inclusive bombas, esgotamento sanitário, inclusive bombas, e suprimento de ar de consultório odontológico (compressor odontológico), bem como manutenção de equipamentos elétricos;
f) Instalação, reparo ou substituição de dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como, reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, bombas, motores, CFTV, monitoramento eletrônico, etc.;
g) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de aterramento e pára-raio, inclusive com conserto e substituição de peças tais como hastes, cabos, conectores, etc;
h) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores, inclusive com conserto e substituição de peças tais como motor diesel, radiador, intercambiador, bomba injetoras, bicos injetores, turbinas, módulos eletrônicos, quadro de comando, disjuntores, etc;
i) Instalação de máquinas e equipamentos elétrico-eletrônicos;
j) Instalação, manutenção preventiva e corretiva de subestação rebaixadora de energia, incluindo banco de capacitores, inclusive com conserto e substituição de peças tais como chaves seccionadoras, disjuntores, quadros, capacitores, conectores, temporizadores, bobinas, resistores, molas, óleo mineral isolante, aterramento, cabos, isoladores, transformadores, etc;
k) Instalação e manutenção corretiva de microfones e aparelhos de sonorização; e
l) Realizar outras atividades correlatas.
7.1.3. Serviços de Refrigeração:
a) Instalação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e/ou aparelhos de refrigeração e climatização, incluindo aparelhos de ar condicionado de janela, aparelhos de ar condicionado tipo splits, centrais de splits, centrais de água gelada, geladeiras, bebedouros, frezeres, geláguas, frigobares, etc, inclusive com conserto e substituição de peças tais como compressores, controle remoto, pilha dos controles, filtros, gás refrigerante, serpentina, bandeja, motor dos ventiladores, hélice, sensores, kit de partida, materiais de drenagem, contactores, placas eletrônicas, etc;
7.1.4. Serviços Gerais:
a) Reparo de vazamento em encanamentos, conexões, registros, torneiras, pias, vasos sanitários e caixas sifonadas, com ou sem substituição destes ou de outros dispositivos hidráulicas e sanitários;
b) Instalações hidráulicas e sanitárias em geral, incluindo a instalação de louças sanitárias, torneiras, registros, válvulas, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos;
c) Reparo de vazamento em redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bocais, conexões e suportes;
d) Manutenção preventiva e corretiva de sistema de esgotamento sanitário, incluindo desentupimento de rede de esgotos, com desentupimento de pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, ainda incluindo o desentupimento de rede pluvial e sistema de drenagem de equipamentos condicionadores de ar;
e) Conserto ou substituição de encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, incluindo o conserto ou substituição de registros, válvulas retentoras, torneiras bóias e outros dispositivos hidráulicos danificados; manutenção preventiva e corretiva de sistema de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos;
f) Conserto, regulagem (incluindo serviço de plaina) e lubrificação de portas e janelas, incluindo a instalação, conserto ou substituição, quando possível, de fechadura, trava, dobradiça, mola, prendedor, trinco, etc.;
g) Serviço de pintor, xxxxxxxx, gesseiro, carpintaria, reparação de portas, janelas, paredes, forros, tetos, escadas e muros, com materiais, argamassas, massas e tintas apropriadas;
h) Montagem, desmontagem e reparo de móveis em geral (mesas, cadeiras, estantes e armários), incluindo lixamento, pintura, reaperto de parafusos, instalação ou substituição de peças, tais como gaveteiros, portas, prateleiras etc.;
i) Substituição ou reparo em pisos diversos, tais como: cimentado, bloquets, pedra portuguesa, granilite, vinílico, cerâmico, carpete e outros;
j) Pintura de peças reparadas, bem como: pintura de caixas de incêndio, quadro de distribuição elétrico, telefônico e acabamento em moldura de caixilho e vistas de equipamento de ar condicionado;
k) Reparo, desmontagem, remontagem e transporte de divisória (com ou sem vidro);
l) Conserto de vazamento na cobertura, com ou sem substituição de telha, inclusive restauração de impermeabilizações, rufos, chapins, estrutura de madeira ou de aço;
m) Instalação de equipamentos diversos, tais como: equipamentos eletro-eletrônicos de fácil instalação, extintores e outros equipamentos de combate à incêndio, purificadores de ar, telas de projeção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa e suportes em geral;
n) Serviços de patologias simples e de infraestrutura e estrutura, tais como fundações, alvenarias, revestimentos, pisos, pinturas, concreto armado, etc, seja em restauração em decorrência de outros serviços realizados ou não, desde que não configure como reforma e devidamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO;
o) Transporte de materiais, equipamentos e móveis, bem como a organização de ambientes;
p) A retirada e posterior colocação de qualquer material e/ou equipamento fixo ou não fixo, móvel ou não móvel, para a execução de serviços de manutenção serão por conta da CONTRATADA sem ônus para o TJ-PI, com acompanhamento e concordância do responsável local da Unidade Judiciária; e
q) Realizar outras atividades correlatas.
7.1.5. Serviço Auxiliar de Serviços Gerais:
a) Auxiliar os técnicos e os profissionais de serviços gerais em todas suas atividades.
7.1.6. Supervisão:
a) Supervisionar e coordenar os serviços desenvolvidos pelos técnicos e profissionais de serviços gerais, de modo a obter sempre uma operação correta e eficaz dos trabalhos executados;
b) Vistoriar, a critério do setor competente, todas as instalações das Unidades Judiciárias de Teresina, sugerindo os reparos e as manutenções necessárias;
c) Xxxxxx o setor competente sempre informado das atividades executadas pela equipe de trabalho;
d) Zelar para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas a orientações regulamentares do TJ/PI;
e) Xxxxxxx, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da CONTRATADA, procurando sempre dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
f) Receber e providenciar as determinações da FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, quanto aos serviços normais e suplementares;
g) Acompanhar, fiscalizar e orientar no uso correto dos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
h) Verificar se todo o pessoal está devidamente uniformizado;
i) Ter conhecimento geral de todas as atividades desenvolvidas pelos técnicos e profissionais de serviços gerais;
j) Conduzir os veículos, quando pertencer à empresa CONTRATADA, para a execução dos serviços, o qual deverá estar devidamente habilitado correspondente ao veículo utilizado;
k) Realizar outras atividades correlatas.
7.1.7. Serviços de Técnico Eletromecânico:
a) Participar da elaboração de projetos e máquinas, equipamentos e instalações;
b) Auxiliar nas especificações do projeto; avaliar características do local de implantação de máquinas, equipamentos e instalações; elaborar desenhos técnicos de máquinas, equipamentos e instalações de acordo com normas técnicas; consultar normas de ergonomia e segurança do trabalho de acordo com as características do projeto; auxiliar na especificação de componentes eletromecânicos do projeto; listar materiais necessários para a execução do projeto; elaborar esquema de instalação de máquinas, equipamentos e instalações; colaborar na elaboração do orçamento; elaborar relatórios de custo-benefício para análise técnico-financeira do projeto;
c) Planejar a execução do projeto: interpretar o projeto; elaborar plano de trabalho para a fabricação de componentes eletromecânicos; definir etapas de produção a serem executadas; relacionar pessoas e equipamentos para a execução do projeto; elaborar cronograma de atividades; Identificar a necessidade de dispositivos e ferramentas para melhoria dos recursos produtivos;
d) Montar máquinas, equipamentos e instalações: Interpretar esquemas de montagem de máquinas, equipamentos e instalações; preparar o local para montagem de máquinas, equipamentos e instalações; selecionar componentes eletromecânicos, ferramentas e instrumentos para a montagem; montar os componentes do produto; avaliar etapas da montagem; testar o funcionamento do produto após a montagem;
e) Realizar manutenção de máquinas, equipamentos (tais como motores e bombas) e instalações: participar na elaboração de planos de manutenção; estabelecer condições de segurança para executar a manutenção; interpretar instruções de manutenção; selecionar ferramentas e instrumentos para realizar a manutenção; identificar as causas de defeitos em máquinas, equipamentos e instalações; listar peças danificadas; especificar componentes para reposição; definir a alternativa a ser seguida para o conserto; substituir componentes danificados; testar funcionamento do equipamento após o conserto; atualizar registros de manutenção de máquinas, equipamentos e instalações; modernizar máquinas, equipamentos e instalações; inspecionar máquinas, equipamentos e instalações;
f) Utilizar recursos de informática;
g) O técnico em eletromecânica deverá executar manutenção preventiva e corretiva nos grupos geradores instalados nas diversas unidades do TJPI. As manutenções preventivas serão realizadas com frequência mensal ou quinzenal (conforme o caso), de acordo com o cronograma pré- estabelecido, e consistem na inspeção, detecção, regulagem e testes dos diversos elementos do grupo gerador, tais como baterias, filtros, óleo, combustível, mangueiras, motor, radiador, sensores, quadros, comandos, etc.
h) O cronograma de manutenção preventiva será elaborado em conjunto com a fiscalização, a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema de geração de energia.
i) Caso seja detectada a necessidade de troca/reposição de componentes, a CONTRATADA irá comunicar a fiscalização e providenciar sua imediata substituição, com exceção do combustível do equipamento, que será fornecido pelo TJPI.
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associado ao ambiente organizacional.
7.2. Os serviços objeto deste contrato só poderão ser executados conforme relacionados na descrição das atividades, não sendo permitido a execução de serviços que configurem como atividades não pertinentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva prediais, sendo que deverá ser analisado pela FISCALIZAÇÃO para a constatação dos mesmos.
7.3. A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços executados pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do recebimento, contra defeitos, vícios ou falhas de execução, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, caso sejam necessárias, mesmo após o encerramento do CONTRATO.
7.4. As inspeções das Unidades Judiciárias deverão ser feitas na presença do responsável pela referida Unidade ou pelo servidor responsável pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS E UNIFORME
8.1. Dos materiais:
8.1.1. Os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela empresa CONTRATADA com ônus para a CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas e equipamentos necessários à sua execução;
8.1.2. Os materiais disponibilizados pela empresa CONTRATADA deverão ser empregados, obedecendo-se às especificações do fabricante, ou na falta destas, dentro da técnica adequada para o seu melhor aproveitamento, sob pena de ressarcimento ou reposição, quando danificados por imperícia dos profissionais da empresa CONTRATADA;
8.1.3. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela CONTRATADA, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante ou do CONTRATO);
8.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução de revestimentos de pisos e paredes de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO irá analisar as amostras para a aprovação;
8.1.5. Sendo necessária a manutenção corretiva, emergencial ou não, em qualquer uma das áreas relacionadas no objeto desta contratação, deve a empresa apresentar orçamento detalhado dos materiais necessários para a realização dos serviços, devendo a FISCALIZAÇÃO verificar se os valores orçados estão compatíveis com os praticados no SINAPI ou no mercado local;
8.1.6. O prazo para apresentação do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação para manutenção corretiva normal e de 02 (duas) horas após a solicitação para manutenção corretiva de urgência ou emergência;
8.1.7. O prazo para fornecimento dos materiais constantes do orçamento prévio deverá ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a autorização, no caso de manutenção preventiva ou corretiva normal e de 01 (uma) hora no caso de manutenção corretiva de emergência;
8.1.8. Os materiais para manutenção preventiva e corretiva serão pagos por evento onde a empresa deverá apresentar a lista de materiais e/ou equipamentos necessários, em planilha mensal elaborada pela FISCALIZAÇÃO, com suas especificações e quantidades efetivamente utilizadas e em conformidade com os limites e critérios estabelecidos no Termo de Referência, em todas as áreas de atuação com seus respectivos custos, apresentando os modelos, marcas e especificações, para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO em conjunto com o funcionário do TJ/PI da Unidade Judiciária designado para esse fim, com ônus para a CONTRATANTE, com prazo de garantia mínima de:
a) Substituição de equipamentos: 01 (um) ano ou o do fabricante se for maior;
b) Substituição de demais peças: 90 (noventa) dias.
8.1.9. A lista dos materiais previstos para manutenção preventiva deverá ser feita por cada área de atuação de acordo com o item 1. Objeto, sendo que deverá ser entregue acompanhando o Plano Mestre de Manutenção até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO para a análise e aprovação do Superintendência de Engenharia;
8.1.10. Deverá ser considerada como custos individuais dos materiais e/ou equipamentos quando da realização dos pagamentos ao longo da vigência do contrato a Tabela de Insumos do SINAPI-PI (desonerado), ORSE, SEINFRA, vigentes na data-base da apresentação da proposta. Os valores contratados somente poderão ser reajustados para uma nova tabela vigente após decorridos 12 meses da data-base da apresentação da proposta, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993.
8.1.11. Para os materiais e/ou equipamentos não constantes das tabelas, será considerado o custo unitário menor de no mínimo 03 (três) cotações de mercado, analisados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Para este caso específico, será aplicado redução do seu custo unitário cotado, no valor correspondente à variação do índice INCC-DI da época da apresentação da proposta ao mês referente à cotação.
8.1.12. Para os materiais e/ou equipamentos não constantes das tabelas, pertencentes a equipamentos objeto de garantia contratual ou de fornecedor exclusivo, deverão ser analisados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Para este caso específico, será aplicado redução do seu custo unitário orçado, no valor correspondente à variação do índice INCC-DI da época da apresentação da proposta ao mês referente à cotação.
8.1.13. As cotações serão analisadas pelo SENA para aprovação final e, se necessário serão exigidos detalhes, explicações e justificativas sobre as mesmas;
8.1.14. Será pago mensalmente BDI proposto, o qual incidirá sobre o valor dos materiais e/ou equipamentos fornecidos e atestados, seguindo os parâmetros adotados no termo de referência. O BDI proposto deverá obedecer os limites estabelecidos no Anexo 02_11 (LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DE BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, 10,89% (1º QUARTIL) e 15,28% (MÉDIO), RESPECTIVAMENTE), em conformidade com o ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU, Anexo 11 do do termo de referência;
8.1.15. Serão realizadas glosas sobre insumos e serviços não executados e que efetivamente a futura contratada não demonstre que for por ela incorrido.
8.1.16. Os materiais e equipamentos que ultrapassarem o valor máximo estimado mensal do contrato, deverão ser analisados, obrigatoriamente, pela FISCALIZAÇÃO em conjunto com o funcionário do TJ/PI da Unidade Judiciária designado para esse fim para constatar quais são os materiais e equipamentos que requerem urgência ou emergência para serem instalados até o limite de R$ 50.000,00, deixando os demais para serem instalados no próximo mês.
8.1.17. Caso sejam necessários a utilização de todos os materiais e equipamentos para sanear a situação de urgência ou emergência, mesmo ultrapassando o limite de valor da Comarca Polo, o processo será encaminhada para Direção-Geral do TJ-PI com justificativa substancial para análise e aprovação.
8.1.18. Caso sejam necessários, poderão ser utilizados valores superiores aos estimados por polo, desde que não ultrapasse o valor total estimado mensal para materiais e equipamentos estabelecido em contrato.
8.2. Dos uniformes:
8.2.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer e manter 3 (três) uniformes para cada um dos funcionários contratados, o qual será composto de uma camisa mangas curtas e calça, preferencialmente na cor azul claro ou no modelo padrão da empresa CONTRATADA, mediante aprovação da CONTRATANTE;
8.2.2. Os funcionários deverão ser identificados através de crachás, do qual constará o seu nome e qualificação profissional e a logomarca da empresa, devendo o mesmo ser apresentado ao setor competente anteriormente para aprovação;
8.2.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir do início da vigência do CONTRATO, para providenciar a entrega dos uniformes e crachás aos profissionais contratados.
CLÁUSULA NONA – DOS DESLOCAMENTOS, ESTADIAS E HORAS EXTRAS
9.1. O deslocamento será mensurado por polo, considerando as distâncias mensais efetivamente percorridas em km de deslocamento da comarca sede para as demais comarcas pertencentes ao polo, necessários à prestação dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, inclusive com ciência do fiscal local.
9.1.1. As quantidades efetivamente utilizadas serão apresentadas em planilha mensal elaborada pela FISCALIZAÇÃO, com suas especificações e quantidades efetivamente utilizadas e em conformidade com os limites e critérios estabelecidos no Termo de Referência. Os valores de referência foram estimados utilizando as Tabelas de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI-PI, ORSE, SEINFRA, composições Anexo 02_08, e pesquisa de mercado.
9.2. A estadia será mensurada por polo, considerando as quantidade de estadias, necessários à prestação dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, inclusive com ciência do fiscal local.
9.2.1. As quantidades efetivamente utilizadas serão apresentadas em planilha mensal elaborada pela FISCALIZAÇÃO, acompanhada da devida documentação comprobatória, com suas especificações e quantidades efetivamente utilizadas e em conformidade com os limites e critérios estabelecidos no Termo de Referência da presente contratação. Os valores de referência foram estimados utilizando as Tabelas de Insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI-PI, ORSE, SEINFRA, composições Anexo 02_09 do TR, e pesquisa de mercado.
9.3. Para os insumos não constantes das tabelas, será considerado o custo unitário menor de no mínimo 03 (três) cotações de mercado, analisados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Para este caso específico, será aplicado redução do seu custo unitário cotado, no percentual de redução da proposta contratada.
9.4. Os custos pertinentes a serviços a serem executados fora do horário do expediente, seja diurno, noturno ou em dias de feriados ou domingos, nos casos de urgência e ou emergência, aprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão estar incluídos na Planilha de Custos e seus custos serão por conta da
CONTRATADA, independente da quantidade necessária dos serviços.
9.5. Os valores contratados somente poderão ser reajustados após decorridos 12 meses da data-base da apresentação da proposta, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993, com aplicação do índice de variação da Tabela de Insumos SINAPI-PI (desonerado), vigentes na data-base da apresentação da proposta, em conformidade com o item 9.8 do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES
10.1. A manutenção de elevadores será mensurada por polo, nos equipamentos constantes do Anexo 01 do TR, pela prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores, incluindo manutenção preventiva, inspeções, limpezas, ajustes e lubrificação, mensalmente com base nas características técnicas e uso dos equipamentos, e os serviços de manutenção corretiva, incluindo atendimento de chamados decorrentes de eventuais falhas dos equipamentos, não incluindo a aplicação de peças, em conformidade com os critérios abaixo descriminados:
10.1.1. Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos da Casa de Máquinas, da caixa, do poço e dos pavimentos, bem como no(s): relês, chaves, contatores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando seletor, despacho; redutor, polia, rolamentos, mancais e freio da máquina de tração; coletor, escovas, rolamentos e mancais de motor e gerador; limitador de velocidade; aparelho seletor, fita, pick-up, cavaletes, interruptores e indutores; limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, pára-choque, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas; cabina, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à verificação, lubrificação e, se necessário, testes e regulagem, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico.
10.1.2. Atender chamado do Contratante, para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos elevador(es) em condições normais de funcionamento, utilizando PEÇAS com base nas especificações técnicas dos equipamentos, e manter à disposição contato de PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, destinado única e exclusivamente ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes.
10.1.3. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas necessárias para a realização dos serviços de substituição e/ou reparos de peças, bem como respectivas peças aplicadas decorrentes do atendimento previsto nas cláusulas 10.1.1 e 10.1.2, e com a troca de óleo periódica da máquina.
10.1.4. A empresa deverá fornecer relatório mensal das atividades de manutenção preventiva e corretiva realizadas em todos os equipamentos constantes do Anexo 01, apresentadas em modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com e critérios estabelecidos no Termo de Referência.
10.1.5. A CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos serviços correspondentes ao Item Manutenção de elevadores, em conformidade com os critérios de qualificação técnica estabelecidos no do termo de referência, condicionado ao prévio consentimento por escrito, do CONTRATANTE.
10.1.6. Na hipótese de subcontratação, caso autorizada pelo CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93
11.2. O pagamento será efetuado pela Administração (mediante requerimento de pagamento realizado de forma eletrônica, nos termos da Portaria/TJPI Nº 365/2021), em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, (e após a instrução realizada) pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Pagamento
b) Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;
d) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Fornecimento; e
e) Cópia da Nota de Empenho;
f) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
g) Prova de regularidade do FGTS;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
i) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
11.3. As certidões de regularidades fiscais poderão ser substituídas por consulta ON LINE ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
11.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
11.4.1. As Notas Fiscais devem ser apresentadas separadas, sendo uma para a Equipe Técnica e as outras por fornecimento de materiais e/ou equipamentos por Comarca Polo, identificando em quais Comarcas foram instaladas e/ou utilizadas, de acordo com os critérios e valores fixados no item 9 do Termo de Referência;
11.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar, também, uma declaração do funcionário designado para esse fim de cada Unidade Judiciária atestando a execução dos serviços e se os insumos empregados estão de acordo com as especificações exigidas e a sua eficácia comprovada.
11.5. Para fins de cumprimento do disposto no item 11.2, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021, a contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico via sistema SEI para a solicitação de pagamento e juntada da documentação necessária, conforme manuais disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx/.
11.6. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, de titularidade da CONTRATADA e vinculado ao CNPJ próprio da empresa, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado: no Banco: Banco do Brasil, Agência: 3219-0, Conta Corrente: 7.547-7.
11.6.1. O banco ao qual pertence à conta da empresa deve ser cadastrado no sistema do Banco Central do Brasil, para que seja possível a compensação bancária, na qual serão creditados os pagamentos a que faz jus a empresa contratada.
11.7. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definidos nas Tabelas 1 e 2 da CLÁUSULA DÉCIMA NONA.
11.8. A CONTRATADA deverá informar em cada processo de pagamento quais os ocupantes de postos de serviços optam pelo recebimento de benefícios, tais como: vale-transporte e plano de saúde/assistência médica.
11.8.1. O ressarcimento de vales-transportes à empresa contratada deverá ser na quantidade de dias trabalhados no mês a que se referir o pagamento.
11.8.2. Só haverá pagamento de valores a título dos benefícios constantes da planilha de custos do contrato, descritos no item 11.8.1, quando estes forem efetivamente arcados e comprovados pela CONTRATADA.
11.8.3. Quando houver falta sem substituição o valor daquele dia deverá ser glosado por completo, isto é, haverá glosa do pagamento referente aos serviços não prestados, sem prejuízo das sanções cabíveis."
11.8. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente, ou seja:
VPM = SSE – TGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês;
SSE = Soma dos Serviços Executados no Mês; TGM = Total de Glosas e Multas no Mês.
11.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.10. Na existência de erros, omissões ou irregularidades, a documentação será devolvida à licitante vencedora, para as correções devidas, passando o novo prazo para pagamento a ser contado a partir da data da apresentação dos documentos exigidos acima.
11.11. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção monetária e juros moratórios.
11.13. Fica convencionado que a correção monetária e os encargos moratórios serão calculados entre a data do adimplemento da parcela e a do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
I = TX/365 I = 0,06/365 I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.14. A correção monetária será calculada com a utilização do índice IPCA.
11.15. No caso de atraso na divulgação do IPCA, será pago à licitante vencedora a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.16. Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial.
11.18. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a) pela Autoridade competente desempenhando ações de controle de frequência de ponto, controle de recebimento de materiais e equipamentos, Deslocamento, Estadia e Manutenção de elevadores, emissão de atestos e declarações referentes às atividades inerentes ao Contrato, bem como verificar a qualidade, eficácia e o cumprimento das obrigações pela contratada, sendo auxiliado, se necessário, por um servidor em cada unidade judiciária do interior;
12.2.1. Nos fóruns e juizados da capital e interior o servidor será designado pela direção da respectiva Unidade Judiciária;
7.2.2. No prédio sede e anexo do TJ/PI o servidor será designado pela Direção-Geral em consonância com a SENA;
12.3. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração se reserva no direito de restringir a plenitude desta responsabilidade, exercendo ampla e completa FISCALIZAÇÃO sobre os serviços pela Secretaria Geral do TJ/PI, pela Gestão de Contratos, pela Superintendência de Engenharia, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC (no caso de serviços pertinentes à sua área de atuação), pela Direção das Unidades Judiciárias ou por funcionário ou comissão designada para esse fim, dependendo da Unidade Judiciária de realização do serviço, podendo, para tanto:
12.3.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua FISCALIZAÇÃO ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.3.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço; para comprovar o registro de função profissional;
12.3.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou, ainda, que não atendam às suas necessidades.
12.4. Os servidores indicados para exercer a fiscalização e atesto quanto à conformidade deverão observar o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento de contratação, determinando, quando necessário, a regularização de falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93.
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar a atestar a Fatura/Nota Fiscal, se, no ato da apresentação, o objeto não estiver de acordo com a descrição apresentada no Termo de Referência do Edital.
12.6. A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário, para regularização de falhas, defeitos e/ou substituição dos bens, no todo ou em parte, se for o caso.
12.7. As ocorrências registradas pela fiscalização serão comunicadas à CONTRATADA, para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, mediante a abertura de processo administrativo, garantido o contraditório a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO CONTRATO
13.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia referente à contratação do serviço, no valor de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.1.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
13.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
13.1.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
14.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 14.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
14.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao Princípio da Anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
14.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
14.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
b) da data de apresentação da proposta para materiais e equipamentos (insumos) com a adoção das Tabelas vigente do SINAPI-PI, ORSE, SEINFRA.
14.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.
14.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho e outros normativos aplicáveis à espécie.
14.3.2. A variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
14.3.3. A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida.
14.3.4. O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.
14.3.5. O pedido de repactuação, além da nova planilha de custos e formação de preços, deverá ser instruído minimamente com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho em que se baseia, devidamente homologada e registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, constando o respectivo número de registro no Ministério aludido;
b) cópia do Ato Normativo que reajustar tarifas de transporte;
c) cópia dos comprovantes de reajustamento dos demais componentes a serem repactuados.
14.3.5.1. As cópias dos documentos mencionados acima deverão se referir à data de apresentação da proposta ou da última repactuação e à data solicitação da nova repactuação, a fim de facilitar a conferência da atualização de valores respectiva.
14.3.6. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
14.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
14.4.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1. Em observância à Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e suas alterações, bem como o ANEXO XII da IN Nº 05/2017/MPOG, de 26 de maio de 2017 e a Portaria (Presidência) Nº 2845/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 24 de setembro de 2019, as contratações de empresas para prestação dos serviços contínuos, com mão de obra residente nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual, observará o seguinte:
a) retenção sobre a remuneração mensal devida à empresa dos valores das rubricas previstas na Portaria (Presidência) Nº 2845/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 24 de setembro de 2019, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013 e suas alterações;
b) os percentuais de retenção definidos na planilha da proposta da CONTRATADA, conforme modelo do quadro do Anexo I da referida Portaria e conforme demonstrados no quadro abaixo:
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% | ||||||
Outros Regimes de Tributação | Optantes do SIMPLES | Optantes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | ||||
SUBMÓDULO | Mínimo 34,30% | Máximo 39,80% | Mínimo 28,50% | Máximo 34,00% | Mínimo 14,30% | Máximo 19,80% |
RAT | 0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
Férias | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% |
1/3 Constitucional | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% | 2,78% |
Subtotal | 19,44 % | 19,44 % | 19,44 % | 19,44 % | 19,44 % | 19,44 % |
Incidência do módulo encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário | 6,67% | 7,74% | 5,54% | 6,61% | 2,78% | 3,85% |
Multa do FGTS incidente sobre a remuneração, férias, 1/3 constitucional e 13º salário | 4,30% | 4,30% | 4,30% | 4,30% | 4,30% | 4,30% |
Encargos a contingenciar | 30,41% | 31,48% | 29,28% | 30,35% | 26,52% | 27,59% |
Tarifa bancária da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação | ||||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT ajustado pelo FAP da empresa, variando o Submódulo de 34,30% a 39,80% nos casos de Empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido e de 28,50% a 34,00% no caso de Empresas tributadas pelo SIMPLES.
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta- depósito vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta-depósito vinculada, nos termos do inciso VIII do Art. 17 da Resolução CNJ nº 169/2013 e suas alterações.
c) os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada, negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança;
d) eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista na alínea anterior;
15.2. Será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção, caso o banco público promova desconto (s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação;
15.3. Durante a execução do contrato, a Contratada poderá solicitar autorização do Tribunal para:
15.3.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas e previdenciárias especificadas no Anexo Único desta Portaria, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário Estadual, indicando a data de admissão na empresa e o início das atividades no TJ-PI, apresentando ainda:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo) e folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em conta corrente, observado o disposto no art. 477, da CLT, bem como a Portaria nº 1.057/2012, do
Ministério do Trabalho e Emprego, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa, quando for o caso;
c) no caso de rescisão contratual entre o Tribunal e a contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
15.3.2. Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013 e suas alterações, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário Estadual e que apresente:
a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e/ou espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) no caso de rescisão contratual entre o Tribunal e a contratada, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que estes continuarão prestando serviços à empresa e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e do FGTS.
15.4. Nas hipóteses do item 17.3.2, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 constitucional, 13º salário e TRCT homologado, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contados da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, quando for o caso, observado o disposto na Portaria MTE nº 1.057/2012.
15.5. Após a comprovação indicada no item 17.4, o ordenador de despesa autorizará, desde que solicitado, o resgate dos valores correspondentes sobre os valores movimentados, procedimento a ser operacionalizado através das Unidades de Execução Orçamentária e Financeira.
15.6. A empresa possui o prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação do Tribunal, para entregar a documentação necessária para abertura da conta depósito vinculada e a assinatura de termo específico do banco oficial que permita o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do órgão.
15.7. A planilha formadora de custos seguirá o modelo dos Anexos da Instrução Normativa nº 05/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, de acordo com o Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
16.2. O inicio da execução dos serviços dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço, mediante apresentação das Equipes Técnicas Fixas no local sede dos postos de serviço de cada polo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Promover, através do(s) seu(s) representante(s), o acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO dos serviços, quanto aos aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
17.2. A fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a) pela Autoridade competente desempenhando ações de controle de frequência de ponto, controle de recebimento de materiais e equipamentos, Deslocamento, Estadia e Manutenção de elevadores, emissão de atestos e declarações referentes às atividades inerentes ao Contrato, bem como verificar a qualidade, eficácia e o cumprimento das obrigações pela contratada, sendo auxiliado, se necessário, por um servidor em cada unidade judiciária do interior;
17.3. Designar um servidor para atuar na FISCALIZAÇÃO dos serviços em Cada Unidade Judiciária, para desempenhar, junto aos Fiscais do Contrato, ações de controle de frequência de ponto, controle de recebimento de materiais e equipamentos, Deslocamento, Estadia e Manutenção de elevadores, emissão de atestos e declarações referentes às atividades inerentes ao Contrato, bem como verificar a qualidade, eficácia e o cumprimento das obrigações pela contratada;
17.3.1. Nos Fóruns e Juizados da Capital e Interior o servidor será designado pela direção da respectiva Unidade Judiciária;
17.3.2. No prédio sede e anexo do TJ/PI o servidor será designado pela Direção-Geral em consonância com a SENA;
17.4. Disponibilizar instalações sanitárias e local apropriado ou equivalente para vestiário e guarda dos materiais e equipamentos dos empregados nas Unidades Judiciárias;
17.5. Efetuar o pagamento dos serviços ora contratados e dos materiais e/ou equipamentos fornecidos para a execução dos serviços, dentro do prazo fixado no CONTRATO.
17.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
17.6. Manter os contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os entendimentos justificados pela urgência no decorrer da execução do CONTRATO que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados da data do contato verbal;
17.7. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução do CONTRATO, inclusive quanto a desconformidade do seu objeto;
17.8. Exigir o afastamento de qualquer Funcionário ou Preposto (Coordenador Geral) da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Indicar preposto, responsável pelo acompanhamento da execução do presente contrato, cuja substituição deverá ser formalizada por escrito, fornecendo à CONTRATANTE, no primeiro dia da prestação dos serviços, seu nome, número de telefone comercial fixo, móvel, fax e e- mail, mantendo sempre atualizados tais dados;
18.1.1. Ao preposto se atribuem as seguintes funções:
a) Realizar no mínimo, 01 (uma) visita mensal, para fins de averiguação da regularidade da prestação dos serviços, devendo assinar o livro de ocorrências, bem como adotar as providências que se fizerem necessárias e/ou solicitadas, no intuito de restabelecer a regular situação dos serviços.
b) Realizar a administração direta dos empregados postos à disposição da CONTRATANTE para fins de prestação dos serviços em questão.
c) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
18.1.2. As atribuições do preposto não representam cargo ou posto, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal empregado deverá ser incluído na taxa de administração da empresa;
18.2. Apresentar, após firmado o CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a relação explícita da Equipe Técnica Fixa que se responsabilizará pelos serviços constantes do objeto desta contratação, inclusive do Coordenador Geral (Preposto);
18.3. Apresentar a lista dos materiais, equipamentos e produtos mínimos a serem utilizados para a realização dos serviços objeto do Termo de Referência por área de atuação, de acordo com o item 1. Objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO;
18.4. Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço, com apresentação das Equipes Técnicas Fixas no local sede dos postos de serviço de cada polo;
18.5. Apresentar o Plano Mestre de Manutenção Preventiva com cronograma de execução, relacionando todos os serviços necessários, por cada área de atuação de acordo com o item 1. Objeto em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO, acompanhado da lista dos materiais previstos para manutenção preventiva para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO;
18.6. Executar os serviços de manutenção preventiva de acordo com o cronograma mensal, semestral e anual de atividades de manutenção, a ser elaborado previamente pela CONTRATADA e aprovada pela Superintendência de Engenharia do TJ/PI;
18.7. Responsabilizar-se, em relação aos profissionais alocados para a realização dos serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; uniforme completo; crachá; deslocamentos, estadias; horas extras, adicional, quando houver, e outras que venham a ser impostas durante a execução do CONTRATO;
18.8. Manter a Equipe Técnica Fixa estabelecida na forma do TR para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
18.8.1. Deverá efetuar a substituição dos membros da Equipe Técnica Fixa pelos motivos acima citados em até 24 (vinte e quatro) de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços, no caso dos motivos previamente não conhecidos;
18.8.2. Deverá efetuar a a substituição dos membros da Equipe Técnica Fixa pelos motivos acima citados ininterruptamente, no caso dos motivos previamente conhecidos;
18.9. Realizar serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias;
18.10. Apresentar seus empregados, na execução dos serviços ora contratados, devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
18.11. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aqueles referentes à segurança e à medicina do trabalho;
18.12. Responder por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE;
18.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
18.14. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando trabalhadores portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
18.15. Cumprir fielmente o cronograma de trabalho a ser apresentado e os serviços descritos no Termo de Referência;
18.16. Comprovar, sempre que solicitado pelas Unidades Judiciárias, a quitação das obrigações trabalhistas;
18.17. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público;
18.18. Fazer os funcionários cumprirem apenas as atividades que rezem no CONTRATO;
18.19. Avisar à Superintendência de Engenharia e Arquitetura e à FISCALIZAÇÃO de imediato, quando ocorrer qualquer tipo de acidente de trabalho;
18.20. Fornecer EPI'S para todos os funcionários alocados para a execução dos serviços contratados, conforme a NR 06 e apresentar declaração de recebimento dos mesmos à FISCALIZAÇÃO, inclusive EPIs necessários para o contingenciamento da Pandemia de COVID-19;
18.21. Atender os chamados de manutenção corretiva normal, após notificação de eventual anomalia do sistema pelo TJ/PI, em até 02 (duas) horas subsequente ao chamado, dentro do horário do expediente, em dias úteis, incluindo-se nesse prazo o tempo de locomoção do técnico responsável pelo atendimento;
18.22. Efetuar a devida correção no prazo estabelecido pela fiscalização. Caso não seja possível concluir os serviços nesse prazo, a CONTRATADA deverá apresentar relatório apresentando as justificativas com novo prazo para a entrega dos materiais e/ou equipamentos, salvo por fatos supervenientes, sendo facultada a CONTRATANTE sua concordância ou apresentará um relatório com novo prazo para a execução dos serviços.
18.23. Disponibilizar, quando necessário, além dos profissionais relacionados no Termo de Referência, profissional habilitado com registro no CREA/PI ou CAU/PI, para o acompanhamento e orientação técnica de seus profissionais, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
18.24. Atender as solicitações sob demanda realizadas pela SENA de mais técnicos ou profissionais (Equipe Volante), a qual deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pela CONTRATANTE;
18.25. Disponibilizar o transporte necessário para realização dos serviços preventivos e/ou corretivos de forma contínua até a sua conclusão, incluindo o deslocamento a todas as cidades pertencentes ao Polo;
18.26. Executar serviços de emergência, a qualquer hora, em período diurno ou noturno, incluindo-se sábados, domingos e feriados, no prazo máximo de 04 (quatro) horas;
18.27. Fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à realização dos serviços estipulados no Termo de Referência;
18.28. Registrar em relatório próprio da CONTRATADA todos os atendimentos locais, inclusive os de manutenção preventiva serão na qual constarão: as ocorrências verificadas, as indicações dos materiais e equipamentos e/ou instalações afetados, a causa dos defeitos, a especificação das peças e materiais substituídos, as providências adotadas, as medições realizadas, a data do atendimento; no caso da manutenção preventiva, deverá constar o tipo de manutenção realizada. Este impresso deverá ser rubricado em todos os atendimentos pelo técnico responsável e por funcionário do TJ/PI da Unidade Judiciária designado para esse fim, sendo uma via entregue a seus cuidados;
18.29. Comunicar à SENA do TJ/PI toda irregularidade, anormalidade e/ou sinistro encontrada e, se necessário, confirmar por escrito pela CONTRATADA;
18.30. Cientificar a todos os funcionários da empresa CONTRATADA que prestarem serviços nas dependências do TJ/PI, que os mesmos deverão zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores e visitantes;
18.31. Executar cuidadosamente a limpeza de todas as áreas onde os serviços foram desenvolvidos ao término dos trabalhos de manutenção preventiva ou corretiva, sendo removidos para fora do local todas as suas instalações provisórias, entulhos e materiais inservíveis.
18.32. Realizar relatório trimestral, com fotos, do resumo dos serviços realizados.
18.33. Realizar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva que deverão ser informados e previamente autorizados pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
19.1. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste entre as partes, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
19.2. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade;
19.3. Forma de avaliação: definição de situações (indicadores) que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de grau de correspondência de 1 a 5, de acordo com os Indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas de 0,2% a 2,00% do valor mensal contratado;
19.4. Apuração: ao final de cada período de apuração, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATO preencherá a planilha de cálculo do índice global e a encaminhará ao preposto da CONTRATADA para conhecimento do valor a ser recebido no mês, ajustado ao cumprimento das metas conforme Item
19.6. deste acordo e adoção das medidas recomendadas, se houver;
19.5. Sanções: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da CONTRATANTE poderá, pela qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em CONTRATO, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de glosas no mês for superior a 10% (dez por cento), caracterizar-se-á Inexecução Parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de multa da ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal, desde que não seja cabível sanção mais grave, ou de sanção pecuniária na reincidência;
19.6. Indicativos e respectivos índices:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2 % do valor mensal do CONTRATO |
2 | 0,4 % do valor mensal do CONTRATO |
3 | 0,6 % do valor mensal do CONTRATO |
4 | 1,0 % do valor mensal do CONTRATO |
5 | 2,0 % do valor mensal do CONTRATO |
INDICATIVO Nº 01 | CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DE SERVIÇOS |
Meta a cumprir | Manter as edificações das Unidades Judiciárias com instalações prediais adequadas |
Tipo de ocorrência | Não realização de objeto do CONTRATO nos prazos estipulados conforme rotinas estabelecidas nos Itens 7. |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 5 – Por ocorrência e por dia |
INDICATIVO Nº 02 | CUMPRIMENTO DAS ROTINAS DOS INSUMOS |
Meta a cumprir | Utilizar produtos e equipamentos adequados e eficazes |
Tipo de ocorrência | Não realização de objeto do CONTRATO das especificações exigidas conforme rotinas estabelecidas no Item 9.3. |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante |
Grau de Correspondência | 5 – Por ocorrência e por dia |
INDICATIVO Nº 03 | APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS |
Meta a cumprir | Xxxxxx seus funcionários com boa apresentação |
Tipo de ocorrência | Apresentar-se, seus funcionários, técnicos e prepostos, sem boa apresentação, portando crachá e uniforme com identificação da empresa |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício; avaliação do solicitante |
Grau de | 1 – Por ocorrência e por dia |
Correspondência |
INDICATIVO Nº 04 | COMPARECIMENTO FREQUENTE DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência na prestação do serviço |
Tipo de ocorrência | Não comparecimento do Representante da CONTRATADA quando necessário ou nos demais caso solicitados pela FISCALIZAÇÃO, ou outras situações em conformidade com as disposições do CONTRATO |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 2 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 05 | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E RELATÓRIOS |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência na prestação do serviço |
Tipo de ocorrência | Apresentação pela CONTRATADA de todos os documentos, atestados e relatórios exigidos em CONTRATO ou solicitados pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos previstos |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 3 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 06 | REGULARIDADE CADASTRAL E FISCAL |
Meta a cumprir | Manutenção da regularidade cadastral e Fiscal da CONTRATADA |
Tipo de ocorrência | Manter as condições exigidas para contratação com a Administração Pública |
Forma de aferição | Consultas ao SICAF, CEIS/CGU e eventualmente a outros Sistemas, quando do recebimento das faturas (informado por mensagem eletrônica ou ofício) |
Grau de Correspondência | 1 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 07 | PENDÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS |
Meta a cumprir | Evitar a ocorrência de serviços pendentes sem justificativa |
Tipo de ocorrência | Existência de Serviço solicitados e não concluídos sem a devida justificativa |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 1 – Por ocorrência |
INDICATIVO Nº 08 | CUMPRIMENTO DA PROGRAMAÇÃO CONTRATUAL |
Meta a cumprir | Obter máxima eficiência na prestação do serviço |
Tipo de ocorrência | Cumprimento do Cronograma de Execução conforme estabelece o Item 10.17. a 10.20. |
Forma de aferição | FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, informações por mensagem eletrônica ou ofício |
Grau de Correspondência | 4 – Por ocorrência e por dia de descumprimento da programação |
19.7. O pagamento mensal ficará vinculado ao cumprimento do Nível de Serviço definido do termo de referência.
19.8. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente, ou seja:
VPM = SSE - TGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês;
SSE = Soma dos Serviços Executados no Mês; TGM = Total de Glosas e Multas no Mês.
19.9. A primeira ocorrência não acarretará em sanções e sim em advertência, as demais acarretarão as sanções previstas do termo de referência e nas leis vigentes do país.
19.9.1. Considera-se ocorrência, cada desatendimento do requisito de pontualidade ou de efetividade conforme o Acordo de Níveis de Serviços.
19.10. Penalidades:
Advertência: na primeira ocorrência.
Sanções: a partir da segunda ocorrência até o limite de 04 (quatro).
Rescisão contratual: a partir da 5ª (quinta) ocorrência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
20.1.3. Não mantiver a proposta;
20.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.2. Para os fins do item 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos previstos no Art. 2º, VI da INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SG-PR Nº 1, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
20.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, em caso de faltas ou descumprimentos de regras contratuais que não causem prejuízo ao CONTRATANTE;
b) Multa:
b.1) Multa moratória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2) Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto, configurada após o nonagésimo dia de atraso;
b.3) Em caso de inexecução parcial, aplicar-se-á a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem anterior, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
20.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. Após o nonagésimo dia de atraso, o TJ/PI poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.8. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. O valor da multa aplicada será descontado da garantia prestada, se houver, ou descontado de pagamentos eventualmente devidos à Contratada. Na inexistência destes, será pago mediante depósito bancário em conta a ser informada pela Contratante ou judicialmente.
20.10. Se o valor do desconto nos moldes do item anterior for insuficiente, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada ao TJPI, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.12. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação do ato.
20.13. Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração dirigido ao Presidente do TJPI no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.14. Serão publicadas no Diário da Justiça do TJPI as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
21.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
21.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual.
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
21.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções e consequências previstas neste instrumento contratual, na legislação pertinente e em regulamento.
21.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
21.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, atualizado;
21.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.5.3. Indenizações e multas.
21.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93:
21.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII, do mesmo artigo;
21.6.1.1. Nesse caso, o Contratante poderá reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
21.6.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.6.3. Ser Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
21.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TJ/PI adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
22.1.1. RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário da Justiça da Piauí, ou da comunicação do fato pelo contratante, nos casos de:
a) Rescisão do Contrato;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
22.1.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da decisão do recurso do CONTRATANTE, desde que não caiba recurso hierárquico.
22.1.3. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato no Diário da Justiça do Piauí, no caso específico da aplicação de Declaração de Inidoneidade, aplicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
22.2. Os recursos interpostos pela CONTRATADA serão dirigidos a maior autoridade administrativa do Tribunal de Justiça, podendo o mesmo, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.3. Nenhum prazo de Recurso, Representação ou Pedido de Reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
23.1. Este Contrato fundamenta-se:
23.1.1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93;
23.1.2. Na Lei Estadual nº 6.301/2013;
23.1.3. No Decreto Estadual nº 11.346/2004
23.1.4. Na Resolução TJ/PI nº 19/2007 E Resolução TJ/PI nº 20/2016;
23.1.5. Na Portaria TJ/PI nº 168/11, Portaria (Presidência) TJ/PI nº 2845/2019, e Portaria/TJPI Nº 365/2021.
23.1.6. Na IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
23.1.7. Nos preceitos de Direito Público;
23.1.8. Supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
23.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
23.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2022/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 21.0.000119545-7.
23.2.2. Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, depois de submetidos à anuência da maior autoridade administrativa do TJ/PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
25.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário de Justiça do TJ/PI, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados ou outras necessárias, bem como juntada de documentação serão consideradas regularmente feitas por meio eletrônico. A contratada deverá utilizar-se da ferramenta de Peticionamento Eletrônico, via sistema SEI,
conforme manual disponível no link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx Peticionamento_tjpi.pdf, em consonância com a Portaria/TJPI Nº 365/2021.
26.1.1. Será admitida a protocolização de documento por meio diverso quando se mostrar tecnicamente inviável a utilização do meio eletrônico e se verificar risco de dano relevante à celeridade do processo, nessa hipótese, a contratada deverá protocolar no Serviço de Protocolo do TJ/PI, por meio físico ou virtual, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26.2. Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
26.3. O Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
26.4. A CONTRATADA responderá pela qualidade do serviço prestado.
26.5. À CONTRATADA é vedado transferir ou subcontratar, no todo em parte, o objeto contratado, bem como transferir ou ceder a terceiros o crédito respectivo, ficando obrigada perante o CONTRATANTE, pelo exato e fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento.
26.6. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do TJ/PI.
26.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 07/2005 do CNJ.
26.8. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de função de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do CNJ.
26.9. Empresas punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, qualquer que seja a esfera do órgão prolator da sanção, não poderão participar desta licitação, conforme arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e Memorando no 1118/2017- PJPI/TJPI/PRES (0405278).
26.10. Salvo expressas disposições em contrário, todos os prazos e condições deste Contrato e dos documentos componentes, vencem nas datas fixadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 27/05/2022, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx informando o código verificador 3295585 e o código CRC
EFC95493.
21.0.000119545-7 3295585v22