COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: _ CNPJ: _ ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: _
CEP: _ FONE: ( _)
E-MAIL: _
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº S028/2023 – REGISTRO DE PREÇOS.
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos Ambulâncias (A e B) e UTI Móvel (D) sem motorista, de acordo com a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente a execução de ações e serviços realizados pela central de ambulância nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, através de Sistema de Registro de Preço.
PROCESSO Nº: 28738/2023
Obtivemos, através do acesso xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio do e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Aracruz da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail ou telefone, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , _ de de 2023.
Nome por extenso:
RG nº: _
ASSINATURA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° S028/2023 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 28.738/2023
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000 e 10.024/2019, Lei Municipal nº 3.259/2009, Decreto Municipal nº 19.749/2009 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço por ITEM. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das Propostas | Dia 14/09/2023 |
Limite para acolhimento das Propostas até | 08:00 horas do dia 27/09/2023 |
Abertura das Propostas | 08:00 horas do dia 27/09/2023 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | 09:00 horas do dia 27/09/2023 |
Endereço Eletrônico de Disputa: XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL: XXXXX://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
DOS ÓRGÃOS INTERESSADOS:
Prefeitura Municipal de Aracruz, CNPJ - 27.142.702/0001-66. Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000.
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Endereço: Av. Morobá, nº. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XXX 00000-000. Horário de Funcionamento: 12:00 horas às 18:00 horas.
Fone: (00) 0000-0000.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
01. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto Contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos Ambulâncias (A e B) e UTI Móvel (D) sem motorista, de acordo
com a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente a execução de ações e serviços realizados pela central de ambulância nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, através de Sistema de Registro de Preço, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1.1. O objeto licitado deverá apresentar todas as características mínimas descritas nas especificações, sendo aceitas características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes dos Anexos I e II do presente Edital.
1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. As justificativas atinentes a essa contratação encontram-se previstas no Anexo II (Termo de Referência) deste Edital.
02. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os preços unitários e totais máximos que a Administração se propõe a pagar, estão definidos no Anexo II - Termo de Referência deste edital.
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação.
2.2.1. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento das Secretarias Municipais participantes ou Secretarias não participantes, pelo prazo de 12 meses, validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.
03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA PRÉ-HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PMA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atenda aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, deverá informar essa condição no momento de seu cadastro no sistema, sendo esta informação requisito indispensável para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
3.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase desta licitação, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
b) Tenham servidor público do Município de Aracruz como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência, salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foi concedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei n° 11.101/2005, desde que tenham capacidade econômica financeira;
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
d) Cadastro de Fornecedores do Espírito Fornecedores do Estado Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx opcao=todos).
3.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.3.2. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por descumprimento às condições de participação.
04. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão pública, sendo que o recebimento de propostas e documentos de habilitação será encerrado automaticamente quando da abertura da sessão pública.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no sistema eletrônico BLL - site XXXXX://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.4. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.8. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, devendo, em substituição, encaminhar Declaração expedida pelo SICAF demonstrando a situação regular do licitante, a qual deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico.
05. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário do item/lote;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Modelo, conforme o caso.
5.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, O VALOR UNITÁRIO DO ITEM/LOTE, com até 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. (DISPUTA POR VALOR UNITÁRIO DO ITEM/LOTE).
5.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.2.2. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. Para evitar a identificação prévia do proponente e consequente desclassificação da proposta, na ocasião do licitante ser o próprio fabricante ou detentor da marca, deverá ser utilizada a expressão “Marca Própria” no preenchimento da marca, ou, quando tratar-se de prestação de serviços, o licitante deverá utilizar a expressão “Serviço” no preenchimento da marca em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
06. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
07. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo II deste Edital – Termo de Referência, ou, ainda, que identifique o licitante.
7.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, tendo em vista que somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
08. DA FASE COMPETITIVA E DO MODO DE DISPUTA
8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras estabelecidas neste Edital, devendo estar conectados ao sistema eletrônico para envio de lances.
8.2. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro, e do valor consignado.
8.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
8.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, sendo que ao fim deste período de tempo será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.8. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.9. Caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada.
8.10. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.13. No caso de ocorrer desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
09. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial pelo sistema, que identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido acima, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e, por conseguinte, serão convocadas as demais licitantes na mesma condição que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Apenas terá direito aos benefícios acima o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha declarado sua condição no momento de seu cadastro no sistema, conforme item 3.1.4 deste Edital.
9.7. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens acima, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país;
b) Por empresas brasileiras;
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 12 deste Edital, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições no item 13 deste Edital.
11.2. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado na Planilha Orçamentária constante do Anexo II deste Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, nos termos do item 10 deste Edital.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação pelo sistema da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 09 deste Edital.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a documentação habilitatória do licitante melhor classificado, observado o disposto no item 13 deste Edital.
11.11. Se o licitante melhor classificado não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda às exigências deste Edital.
11.12. O Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da PMA para orientar sua decisão.
11.13. Quando da análise da documentação habilitatória das licitantes, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar alguma restrição referente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.13.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o § 2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor, ajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital, contendo:
12.2.1. Descrição detalhada do objeto, para cada item/lote constante no Anexo I, em conformidade com todas as demais exigências deste Edital e seus Anexos;
12.2.2. Valores unitário e total do item/lote: em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, e valor global por extenso.
12.2.3. Marca, modelo (conforme o caso), indicação do número do item/lote, quantitativos;
12.2.4. Dados do proponente, os quais compreendem: Razão Social, CNPJ, dados bancários (para fins de pagamento), endereço, telefone e e-mail;
12.2.5. Dados do representante legal, os quais compreendem: nome, número de identidade e CPF, telefone e e-mail;
12.2.6. Prazo de Garantia: Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo prazo será considerado a partir da data de recebimento dos serviços;
12.2.7. Validade da proposta: As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Serão aceitas propostas com validade superior;
12.2.8. Prazo de entrega: conforme condições estabelecidas no Item 18 e subitens deste Edital.
12.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações deste contidas ou que estabeleça vínculo à propos- ta de outro licitante.
12.5. Ocorrendo divergência entre os dados da proposta final apresentada para com os dados da proposta final do sistema eletrônico, prevalecerão as do sistema, sendo o licitante contatado para que realize as devidas correções.
12.6. A proposta final e os documentos de habilitação serão documentados nos autos e serão levados em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes deverão encaminhar via plataforma “BLL”, juntamente à proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto deste edital. A empresa que apresentar Registro Comercial com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto desta licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o “Objeto Social” que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
13.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo 30 (trinta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
13.3.1.1. Caso a certidão de recuperação seja positiva, a licitante deverá comprovar que o plano, seja especial ou não, de recuperação judicial ou extrajudicial foi acolhido ou homologado, respecti- vamente, nos termos previstos na Lei 11.101, de 2005 - arts. 58, 72 e 165.
13.3.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (com situação ativa), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários. A proponente com filial no Município de Aracruz fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento do item;
f) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº. 12.440/2011.
13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
13.5.2. Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo Órgão competente do Município do Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma de legislação vigente.
13.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo III;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, para fins de comprovação de enqua- dramento como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP e Microempreendedor In- dividual.
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às Cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
13.7. OBSERVAÇÕES
a) As declarações constantes do item 13.6, alíneas “a” e “b” deverão ser impressas em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
e) Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
f) As documentações solicitadas nos subitens 13.3 e 13.4 que não possuírem data de validade deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame;
g) Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
h) Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DA VISTORIA
14.1. Não será necessária realização de vistoria para esta licitação.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro manifeste a sua intenção de recorrer através do sistema eletrônico, com registro da síntese das suas razões.
15.2. Havendo manifestação de interesse recursal, o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, para decidir pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
15.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. ADJUDICAÇÃO:
16.1.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por ITEM.
16.2. HOMOLOGAÇÃO:
16.2.1. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, os autos serão encaminhados pelo Pregoeiro, devidamente instruídos, à autoridade competente para homologação e consequente convocação dos beneficiários para assinatura do Contrato.
17. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. DA ATA:
17.1.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
17.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aracruz.
17.1.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar a Ata, poderá ser convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e feita a negociação, assinar a mesma.
17.1.3.1. O adjudicatário convocado que negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.1.4. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação a respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
17.1.5. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital.
17.2. DO CONTRATO:
17.2.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Termo de Contrato.
17.2.2. O fornecedor registrado terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de sua convocação para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
17.2.4. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará o mesmo à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
17.2.5. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, justificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro fornecedor, desde que respeitada a ordem de classificação.
17.2.6. Por ocasião da emissão da nota de empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação pelo Contratado.
17.3. O contrato advindo poderá ser prorrogado, de acordo com a conveniência administrativa, com fulcro no inciso II, art. 57. da Lei de Regência.
17.4. DOCUMENTOS AUXILIARES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
17.4.1. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá declarar, qual a empresa que prestará os serviços de lavagem e Higienização das ambulâncias na região da contratante.
17.4.2. Declaração que se compromete apresentar, quando a Secretaria Municipal de Saúde/FMS solicitar locação do veículo, comprovação de que o mesmo possui seguro, e que o veículo que será disponibilizado para a prestação dos serviços está plenamente de acordo com as exigências contidas da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
17.4.3. A LICITANTE deverá apresentar declaração própria que vistoriou o veículo e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o Edital, nada podendo futuramente alegar para justificar ou alterar os preços propostos.
17.4.4. Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo.
18. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A contratada deverá iniciar as atividades em até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da Autorização de Serviço, mediante apresentação de cópias das apólices (cobertura total) dos veículos locados, e se estenderá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA..
18.1.1. O prazo previsto no item 18.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
18.1.2. Os veículos ficarão à disposição do Município 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
18.1.3. As ambulâncias deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Aracruz, sito a xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Aracruz-ES.
18.1.4. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente em relação a lanternagem, motor e mecânica.
18.1.5. Os veículos deverão estar legalmente licenciados e cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à responsabilidade civil a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, bem como de toda e qualquer exigência legal.
18.1.6. A manutenção do veículo será por conta da Contratada, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, oficina, etc., fazendo parte de seus custos.
18.1.7. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas do veículo, para realizar o serviço. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
18.1.8. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
18.1.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado, bem como leis sociais e tributos.
18.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento quando da finalização da prestação, sendo o recebimento definitivo efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento provisório, mediante verificação do atendimento às condições previstas neste Edital e seus Anexos pelo setor solicitante.
18.3. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, obrigando-se a Contratada a realizar as devidas correções/substituições no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
18.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
18.5. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da Ordem de Serviços, além da Nota Fiscal/Fatura.
18.5.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do Contrato (se houver), do Processo Administrativo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
18.5.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
18.6. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação.
18.7. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a fornecer os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela SEMSA em cada Ordem de Serviço.
18.8. O quantitativo total expresso no Anexo I deste Edital representa o máximo estimado pela SEMSA para os serviços a serem contratados durante o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser contratado até o quantitativo mínimo estimado.
18.9. A existência de preços registrados não obriga o Município de Aracruz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
18.10. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS VEÍCULOS:
18.10.1. É de responsabilidade da empresa contratada a limpeza e desinfeção dos veículos seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
18.10.2. A limpeza e desinfecção das ambulâncias devem ocorrer em três etapas distintas: a) limpeza corrente; b) limpeza de superfície na presença de materiais biológicos; c) limpeza terminal. A limpeza corrente deve ser realizada após qualquer ocorrência em que não haja contato biológico. A limpeza de material biológico deve ocorrer sempre que houver contaminação por elementos como sangue, vômito, urina, fezes, secreção e etc. A limpeza terminal acontece em períodos de tempo predestinados (uma vez por semana), ou seja, trata-se de uma limpeza em que todos os equipamentos das ambulâncias são retirados e higienizados.
18.10.3. A contratada é responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual dos profissionais de limpeza.
18.10.4. A contratada poderá subcontratar o serviço de limpeza, higienização e desinfecção dos veículos, desde que a pretensa subcontratada atenda rigorosamente os protocolos do Ministério da Saúde.
18.10.5. Serviços de lavagem e Higienização das ambulâncias na região da contratante.
18.10.6. A contratada responderá por qualquer dano causado a terceiros em decorrência dos serviços executados.
18.10.7. O serviço de limpeza e higienização será custeado pela CONTRATADA, com periodicidade mínima de 3 vezes por mês para cada veículo, indicando empresa na região de atendimento, ARACRUZ no caso, para realizar o serviço.
18.11. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM A MANUTENÇÃO:
18.11.1. Plano de manutenção e conservação:
18.11.2. Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
18.11.3. Imediata reposição de veículos paralisados tendo tempo máximo de 6 (seis) horas;
18.11.4. Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
18.11.5. Revisão preventiva conforme definido no manual do veículo pela montadora, com cumprimentos totais e observações de todos os itens do Plano de Revisão;
18.11.6. Os veículos locados ficarão à disposição da Secretaria de Saúde durante as 24 (vinte quatro) horas do dia lotadas na Central de Ambulância da Prefeitura Municipal de Aracruz, situada na AV Castelo Branco, S/N, Jequitibá- CEP 29193.048.
18.11.7. Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações conforme alínea abaixo:
a) Registro de data/horário de início e fim de viagens;
b) Controle contínuo de velocidade;
c) Controle contínuo de rotação do motor;
d) Registro das distâncias percorridas por viagens;
e) Monitoração e eventos-padrão;
f) Aceleração/freadas bruscas;
g) Marcha lenta excessiva;
h) Direção na faixa verde;
i) Bloqueio departida;
j) Velocidade/rotações excessivas;
k) Alarme sonoro indicador de eventos;
l) Saída para acionar bloqueio departida;
m) Identificação de motorista;
n) Registro da rota executada pelo veículo;
o) Rastreamento e localização geográfica;
p) Verificação remota do status do veículo;
18.12. COMBUSTÍVEL:
18.12.1. O combustível ficará por conta da Contratante, ficando a cargo Da contrante E a fiscalização sobre o consumo.
18.12.2. Os veículos deverão ser apresentados com tanques de combustível abastecidos pela contratada e no final do contrato a contratante deverá também entregá-los com tanques abastecidos.
18.13. DO SEGURO
18.13.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz, todos os dias por 24 horas, central de comunicação para aviso de sinistro;
18.13.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
18.13.3. Após registro de sinistro por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do registro, para realizar a reposição do veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado, e ou fornecer outro veículo para o atendimento as demandas da CONTRATANTE;
18.13.4. A Franquia será ônus integral a CONTRATADA, não incidindo em nenhum valor e ou participação a CONTRATANTE.
19. DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
19.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, sendo efetuado de acordo com os serviços prestados mensalmente.
19.1.1. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997.
19.1.1.1. O pagamento também poderá ser solicitado por meio da abertura de processo eletrônico através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
19.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento dos serviços.
19.1.3. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
19.1.4. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
19.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz.
19.3. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
19.3.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
19.3.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em virtude de aplicação de sanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações.
19.4. O preço registrado poderá ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão participante promover as negociações junto aos fornecedores.
19.4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o órgão participante deverá:
I - Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
III - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4.2. Quando o preço do mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido e fornecimento; e
II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão participante deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri- do de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela varia- ção acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fun- dação Xxxxxxx Xxxxxx.
19.6. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incal- culáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retri- buição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
19.6.1. Os casos de reequilíbrio econômico-financeiro não são automáticos e deverão ser formalizados por pedido escrito da Administração Pública ou da Contratada, sendo imprescindível a juntada de prova documental que demonstre o fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como sua significativa interferência na execução dos serviços, mediante demonstração analítica do aumento de preços invocado, o que será operado por termo aditivo, independentemente de periodicidade mínima.
19.6.2. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias-primas, da época da assinatura da Ata de registro de Preços / do Contrato e da época da solicitação, para a devida correção, etc.
19.6.3. Caso haja prorrogação do contrato, poderá (ão) sofrer reajuste, mediante requerimento da
Contratada, e será de acordo com a variação dos últimos 12 (doze) meses do índice do INPC, ou outro que vier a substituí-lo, considerando o índice do mês anterior ao firmamento do Contrato e do mês anterior ao seu vencimento.
20. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1. DA CONTRATADA:
a) Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste Termo de Referência, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, caberá exclusivamente à CONTRATADA:
b) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do objeto dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
d) Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
f) Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
h) Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente serviço.
j) A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
k) A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
l) Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
m) Xxxxxx em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo vinte e quatro horas, pois os
serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os pacientes têm dia e hora para realizarem o tratamento.
20.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
d) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
e) Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação.
f) Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
g) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e com as obrigações assumidas pela contratada.
h) Xxxxxx, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos.
i) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução dos serviços e do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços conforme contratado.
21.1.1. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta contratação será o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde/FMS;
21.1.2. A Secretaria estabelecerá o critério de fiscalização do cumprimento por intermédio do
Gerente de Planejamento, Serviço e Administração designado para esta finalidade.
21.2. A Secretaria Municipal de Saúde designará formalmente servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e do Contrato.
21.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabi- lidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3.1. A Secretaria Municipal de Saúde/FMS reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o Contrato.
21.3.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou, ainda, resultante de vícios redibitórios ou emprego de veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da prestação constante da Ordem de Serviço, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
22.1.1. Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
22.1.2. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
22.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um)
xxxx: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.2. As multas previstas no subitem 22.1.2 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.1.1, 22.1.3 e 22.1.4, poderão ser aplicadas combinado a do subitem 22.1.2, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.6. A sanção prevista no subitem 22.1.4 é da competência do Ordenador de Despesas responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa do licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, podendo a impugnação ser apresentada via sistema eletrônico BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, ou via e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
23.1.1. O Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da mesma.
23.1.2. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, e-mail, data e assinatura do interessado ou de seu representante, juntamente à formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este certame deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx , ou via sistema BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
23.2.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, no link correspondente a este Edital.
23.4. O recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos para realização do certame.
23.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.5. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não serão conhecidas as impugnações e os questionamentos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não apresente devida identificação.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR NÃO PARTICIPANTES
24.1. Os órgãos e entidades não participantes que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador, para manifestação da possibilidade de adesão.
24.2. Caberá ao órgão não participante da Ata de Registro de Preços verificar junto ao fornecedor beneficiário a viabilidade da adesão, bem como informar ao órgão gerenciador sobre tal capacidade.
24.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata de Registro de Preços.
24.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme disposto no § 3º do art. 22 do Decreto nº 7892/2013.
24.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
24.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança de cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Pregoeiro responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de
portaria.
25.2. Ao Ordenador de Despesas/Autoridade Competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
25.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
25.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.7. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro do Município de Aracruz ou seu substituto, no Setor de Pregão, Secretaria de Saúde, à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, no horário das 12h00min as 18h00min, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço xxxxx.xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
25.8. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Estado do Espírito Santo e sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
25.12. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
25.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Aracruz.
25.14. O resultado do presente certame será publicado nos meios cabíveis (nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.666/93).
25.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.17. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.18. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.19. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
25.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
26. DOS ANEXOS
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. Anexo I - Modelo de Carta Proposta (Especificações e Cotação de Preços);
26.1.2. Anexo II - Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa;
26.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Superveniência);
26.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração (Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
26.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
26.1.6. Anexo VI - Minuta de Contrato.
Aracruz, 13 de setembro de 2023.
ROSIANE SCARPATTI TOFFOLI
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CARTA PROPOSTA
(Especificações e Cotação de Preços) REGISTRO DE PREÇOS
Lote | Und. | Descrição dos Serviços | Marca/ Modelo | Qtd. | Valor Unitário (mensal) | Valor anual (Valor Unit.x 12 meses) | Valor Total(Quant. Veículos x Valor anual) |
01 | SV | Locação de veículo na especialidade em remoção de pacientes – ambulância de suporte básico ou pré-hospitalar – Tipo B (Furgão – Longo de Teto Alto) sem motorista, com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses. Veículo 0 km, ano/modelo 2023-2023 ou superior, tipo furgão, carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca, com porta lateral deslizante, portas traseiras com duas folhas, Bancos com revestimento sintético ou em couro na poltrona do motorista, motor a diesel, 05 portas com potência mínima 125 CV, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica original de fábrica, ar- condicionado, com janela divisória de comunicação, seguro total sem franquia para o contratante, SEM MOTORISTA. | 144 serviços (12 veículos x 12 meses) | ||||
A adesivagem do veículo, será por | |||||||
conta da CONTRATADA, e o layout | |||||||
será fornecido pela SEMSA. | |||||||
Os veículos deverão ser entregues | |||||||
com SEGURO, com apólice com | |||||||
vigência de 01 (um) ano a contar da | |||||||
entrega dos mesmos. | |||||||
O PRAZO DE GARANTIA DO | |||||||
VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO | |||||||
MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO | |||||||
DE VALIDADE DO FABRICANTE SE |
MAIOR. DEMAIS CARACTERÍSTICAS E ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À COMPOSIÇÃO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA ENCONTRAM-SE NO ANEXO II “TERMO DE REFERÊNCIA”. | |||||||
02 | SV | Locação de ambulância de transporte | |||||
TIPO A (SEM MOTORISTA): AMBULÂNCIA TIPO “A” SIMPLES REMOÇÃO NOVO, ORIGINAL DE | 24 serviços (02 veículos x 12 meses) | ||||||
FÁBRICA, 0 KM, ano/modelo 2023- | |||||||
2023 ADAPTADO PARA | |||||||
AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. | |||||||
Motor Mínimo: 1.4; Dimensões | |||||||
Mínimas: 4.407 mm de comprimento, | |||||||
1.885 mm de largura e 1.899 mm de | |||||||
altura, com distância entre eixos de | |||||||
2.717 mm; Combustível: Etanol / | |||||||
Gasolina; Potência Mínima: (cv) 86 (E) | |||||||
/ 84 (G); Câmbio automático; Tração | |||||||
Dianteira; Direção hidráulica/elétrica; | |||||||
Freios ABS nas rodas dianteiras; | |||||||
Tanque de combustível: Mínimo 55l; | |||||||
Baú/porta malas: Mínimo 3100l; | |||||||
Ocupantes mínimo de 03 (três) | |||||||
incluindo o motorista; Airbags: | |||||||
motorista, passageiro e lateral; | |||||||
Alarmes; Controle de tração; | |||||||
Distribuição eletrônica de frenagem; | |||||||
Sensor de estacionamento traseiro; | |||||||
Travas elétricas; Ar condicionado para | |||||||
paciente e motorista; Kit de | |||||||
acendimento automático dos faróis; | |||||||
Retrovisores elétricos; Vidros elétricos | |||||||
dianteiros; Volante com ajuste de | |||||||
altura; Kit multimídia com painel de | |||||||
led; Sensor de ré com câmera e | |||||||
sinalizador; Banco com ajuste de | |||||||
altura; Bancos com revestimento | |||||||
sintético ou em couro na poltrona do | |||||||
motorista; Sinalização barra com | |||||||
sirene de 100 watts eletrônica e 01 | |||||||
tom; Alarme sonoro de ré; Janelas de | |||||||
correr nas laterais do compartimento | |||||||
de transporte de passageiros; Rodas |
de ferro com Calotas. COMPARTIMENTO TRASEIRO PARA TRANSPORTE DE PACIENTE E ACOMPANHANTE: REVESTIMENTO INTERNO: Isolamento termo/acústico, Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro, Piso antiderrapante em fibra de vidro. ARMÁRIO: Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em fibra de vidro em cor clara, com portas de correr em acrílico. BANCOS: Banco do assistente com estofado fixo e com cintos de segurança. MACA: Maca retrátil dobrável com no mínimo 1,80 m em alumínio e com colchonete em curvin e cintos de segurança. SISTEMA ELÉTRICO: Iluminação interna com 03 (três) luminárias alógenas no teto e 04 (quatro) Luminárias em leds; 01 (um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira, 02 (duas) tomadas internas 2P+T 110 Vca, 02 (duas) tomadas Internas 12 Vcc, Inversor de voltagem 400 watts. OXIGENOTERAPIA: Sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 03 (três) litros; Instalação de um cilindro de oxigênio de 03 (três) litros com válvula e manômetro; Régua de oxigênio de 03 (três) pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. VENTILAÇÃO: Instalação de 01 (um) ventilador, Instalação de 01 (um) exaustor. VIDROS: Xxxxx fixo e com película jateada nas duas portas traseiras, |
Vidro de correr e com película jateada na lateral, Vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente. DEMAIS ITENS: Instalação de 01 (um) suporte para soro fixado no balaústre, Balaústre fixado no teto, Acabamentos com vedação de todos os cantos existentes, Reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio, Alteração marca modelo CAT junto ao DENATRAN de veículo para ambulância. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. | |||||||
03 | SV | Locação de ambulância de transporte TIPO D (SEM MOTORISTA): Veículo de suporte avançado, tipo furgão, com sistema de rastreamento tipo gps, adaptado para ambulância/uti móvel, original de fábrica, longo, de teto alto, carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), porta lateral deslizante, portas traseiras, capac. De carga mín. 1.400 kg, motor mín. 4 cilindros, turbo, combustível diesel, potência mín. 115 cv, torque mín. 30 kgfm, cilindrada mín. 2.299 cc, capac mín. Abastecimento 70 litros, capac volumétrica mín. 11 (onze) metros cúbicos, freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de | 24 serviços (02 veículos x 12 meses) |
frenagem anti-bloqueio (abs) direção hidráulica, ar-condicionado original de fábrica no compartimento do motorista e ar-condicionado instalado para o compartimento do paciente. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. DEMAIS CARACTERÍSTICAS E ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À COMPOSIÇÃO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA ENCONTRAM-SE NO ANEXO II “TERMO DE REFERÊNCIA”. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
DADOS DO PROPONENTE:
Razão social: .....................................................................................................................................
CNPJ nº.: ...........................................................................................................................................
Banco:........... Agência nº.: .................Conta nº (Informação não desclassificatória).
Endereço completo: ...........................................................................................................................
Telefone: ................................................................ E-mail: ................................................................
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: ...............................................................................................................................................
Identidade nº.: .......................................................CPF nº ...............................................................
Telefone: ................................................................ E-mail: ................................................................
Prazo de Garantia: (Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078/1990, cujo prazo será considerado a partir da data do recebimento dos serviços): .............................................
Validade da proposta (Não inferior a 60 dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Serão aceitas propostas com prazo de validade superior): ................................................................
Prazo de entrega dos serviços: (conforme Item 18 e subitens deste Edital)
.........................................
Em ....... de de 2023.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1. O Termo de Referência tem por finalidade subsidiar o procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos Ambulâncias (A e B) e UTI Móvel (D) sem motorista, de acordo com a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente a execução de ações e serviços realizados pela central de ambulância nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, através de Sistema de Registro de Preço.
2 JUSTIFICATIVA PARA O REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx refere que o sistema de registro de preços “[…] é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração pública”. O autor aponta dessas: a supressão de vários procedimentos licitatórios contínuos e seguidos cuidando de objetos semelhantes e homogéneos; a rapidez da contratação, relativamente à gestão dos recursos financeiros; o prazo de validade do registro de preços, que pode ser de até um ano; a definição de quantidades e qualidades a serem contratadas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx também elenca algumas vantagens tais como: desnecessidade de dotação orçamentaria; atendimento de demandas imprevisíveis, redução de estoque, tempo recordes de aquisição, atualidade de preços, participação de pequenas e médias empresas, maior transparência, maior aproveitamento dos bens, redução dos custos da licitação, entre outros.
2.2. Diante do aumento de atendimentos à população aracruzense, é pertinente e extremamente necessário promover aprimoramentos nos atendimentos de saúde de acordo com as necessidades de trabalho dos diversos setores;
2.3. Atendimentos fortuitos não podem ser mensurados com precisão neste momento. Considerando tratar-se de estimativa de demandas de serviços, as quais são constantes com fluxos muito variáveis para mais e/ou para menos, a contratação dar-se-á pelo Sistema de registros de Preços – SRP, com previsão de realização para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos a Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução das atividades que é essencial;
2.4. Entende-se que a utilização de Sistema de Registro de Preços – SRP é justificada, por se tratar de uma estimativa de demanda, as quais ocorrem ao longo do exercício financeiro para o atendimento das necessidades das diversas demandas da secretaria municipal de saúde de Aracruz, atendendo atenção primaria e secundaria. A adoção do SRP para a presente contratação enquadra-se no Art. 15 no inciso e 3º da lei 8666 de 1993:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais.
E no decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro 2013:
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
2.5. Faz-se saber que a utilização de Sistema de Registro de Preços está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos mínimos estimados e máximos pretendidos, mas não indicando de forma alguma e por não haver mensuração precisa a quantidade exata.
2.6. Ressalta-se que diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração, atualmente no município são mais de 20 pontos de atenção, em atendimento direto ao munícipe, nesse caso suscetível aos atendimentos das unidades básicas de saúde e UPAs, que variam de acordo com a demanda diária, que é incerta, oportuna e imprevisível;
2.7. O principal motivo da contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda administrativa. (inciso IV do art. 2° do Decreto Municipal n°. 19.749/2009). Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de se manter um rígido controle, a fim de poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para atender a demanda pontual da Secretaria.
2.8. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.8.1. A Central de Ambulâncias é responsável por atendimentos de remoção de pacientes acamados, bem como atendimento de situações de urgências e emergências do Município, ficando a disposição dos munícipes 365 dias no ano e 24 horas, por dia em média chegam a percorrer
20.000 km/mês.
2.9. Para tanto, mister esclarecer que, a Rede Pública Municipal de Saúde dispõe de 17 (dezessete) Unidades Básicas de Saúde, 1 (uma) clínica para saúde do homem (casa azul), 1
(uma) clínica para saúde da mulher (casa rosa), 2 (duas) UPAs, 1 (um) centro especializado em atenção psico social (CAPS), 1 (um) centro médico de atendimento especializado (CEMA), muitos munícipes em condição de saúde grave e sem mobilidade alguma, dependem exclusivamente de transporte com aparato oferecido apenas por ambulância.
2.10. O atendimento hospitalar prestado à população se dá através de serviços hospitalares, ambulatoriais e de Atenção básica. Tais serviços têm como objetivo a melhoria das condições à saúde da população Aracruzense. A locação do veículo/ambulância proporcionará melhores condições às Unidades Básicas de Saúde, assim como aos pacientes, levando segurança, conforto e tratamento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Desta
2.11. A Secretaria Municipal de Saúde possui total comprometimento com seus pacientes e demais usuários e por isso busca adquirir novas ambulâncias o que acarretará no aumento significativo de
atendimento à população e melhores condições aos profissionais da saúde. forma, com a
locação dos veículos, este município facilitará e garantirá o acesso do usuário aos procedimentos, além de oferecer mais conforto, segurança e comodidade, e assim cumpriremos em parte com as determinações constitucionais e demais leis.
3 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste Termo de Referência:
Item | Descrição | Quant. Mínima | Quant. Máxima |
01 | Locação de veículo na especialidade em remoção de pacientes – ambulância de suporte básico ou pré- hospitalar – Tipo B (Furgão – Longo de Teto Alto) sem motorista, com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses. Veículo 0 km, ano/modelo 2023-2023 ou superior, tipo furgão, carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca, com porta lateral deslizante, portas traseiras com duas folhas, Bancos com revestimento sintético ou em couro na poltrona do motorista, motor a diesel, 05 portas com potência mínima 125 CV, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica original de fábrica, ar-condicionado, com janela divisória de comunicação, seguro total sem franquia para o contratante, SEM MOTORISTA. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. | 01 | 12 |
02 | Locação de ambulância de transporte TIPO A (SEM MOTORISTA): AMBULÂNCIA TIPO “A” SIMPLES REMOÇÃO NOVO, ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ano/modelo 2023-2023 ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. Motor Mínimo: 1.4; Dimensões Mínimas: 4.407 mm de comprimento, 1.885 mm de largura e 1.899 mm de altura, com distância entre eixos de 2.717 mm; Combustível: Etanol / Gasolina; Potência Mínima: (cv) 86 (E) / 84 (G); Câmbio automático; Tração Dianteira; Direção hidráulica/elétrica; Freios ABS nas rodas dianteiras; Tanque de combustível: Mínimo 55l; Baú/porta malas: Mínimo 3100l; Ocupantes mínimo de 03 (três) incluindo o motorista; Airbags: motorista, passageiro e lateral; Alarmes; Controle de tração; Distribuição eletrônica de frenagem; Sensor de estacionamento traseiro; Travas elétricas; Ar condicionado para paciente e motorista; Kit de acendimento automático dos faróis; Retrovisores elétricos; Vidros elétricos dianteiros; Volante com ajuste de altura; Kit multimídia com painel de led; Sensor de ré com câmera e sinalizador; Banco com ajuste de altura; Bancos com revestimento sintético ou em couro na poltrona do motorista; Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 01 tom; Alarme sonoro de ré; Janelas de correr nas laterais do compartimento de transporte de passageiros; Rodas de ferro com Calotas. COMPARTIMENTO TRASEIRO PARA TRANSPORTE DE PACIENTE E ACOMPANHANTE: REVESTIMENTO INTERNO: Isolamento termo/acústico, Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro, Piso antiderrapante em fibra de vidro. ARMÁRIO: Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em fibra de vidro em cor clara, com portas de correr em acrílico. BANCOS: Banco do assistente com estofado fixo e com cintos de segurança. MACA: Maca retrátil dobrável com no mínimo 1,80 m em alumínio e com colchonete em curvin e cintos de segurança. SISTEMA ELÉTRICO: Iluminação interna com 03 (três) luminárias alógenas no teto e 04 (quatro) Luminárias em leds; 01 (um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira, 02 (duas) tomadas internas 2P+T 110 Vca, 02 (duas) tomadas Internas 12 Vcc, Inversor de voltagem 400 watts. OXIGENOTERAPIA: Sistema de oxigênio com suporte para | 01 | 02 |
cilindro de 03 (três) litros; Instalação de um cilindro de oxigênio de 03 (três) litros com válvula e manômetro; Régua de oxigênio de 03 (três) pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. VENTILAÇÃO: Instalação de 01 (um) ventilador, Instalação de 01 (um) exaustor. VIDROS: Xxxxx fixo e com película jateada nas duas portas traseiras, Vidro de correr e com película jateada na lateral, Vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente. DEMAIS ITENS: Instalação de 01 (um) suporte para soro fixado no balaústre, Balaústre fixado no teto, Acabamentos com vedação de todos os cantos existentes, Reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio, Alteração marca modelo CAT junto ao DENATRAN de veículo para ambulância. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. | |||
03 | Locação de ambulância de transporte TIPO D (SEM MOTORISTA): Veículo de suporte avançado, tipo furgão, com sistema de rastreamento tipo gps, adaptado para ambulância/uti móvel, original de fábrica, longo, de teto alto, carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), porta lateral deslizante, portas traseiras, capac. De carga mín. 1.400 kg, motor mín. 4 cilindros, turbo, combustível diesel, potência mín. 115 cv, torque mín. 30 kgfm, cilindrada mín. 2.299 cc, capac mín. Abastecimento 70 litros, capac volumétrica mín. 11 (onze) metros cúbicos, freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de frenagem anti- bloqueio (abs), direção hidráulica, ar-condicionado original de fábrica no compartimento do motorista e ar-condicionado instalado para o compartimento do paciente. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice | 01 | 02 |
com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. |
3.2. ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À COMPOSIÇÃO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA (TIPO B)
3.2.1. Os veículos deverão ter janelas corrediças fosqueadas na porta lateral corrediça e nas portas traseiras, revestimento interno em PRFV (piso lateral e teto), sistema de oxigênio composto por suporte, cilindro de oxigênio de 04 (quatro) metros cúbicos com régua tripla com fluxômetro, respirador, umidificador, aspirador portátil e regulador, conjunto sinalizador com barra de luzes, composto de 04 (quatro) kits rotativos e sirene eletrônica, iluminação interna com luminária fluorescente ventilação forçada, maca articulada retrátil em alumínio com 1,80m de comprimento (TIPO B) (padrão hospitalar), cabeceira regulável 02 (dois) cintos de fixação do paciente e 04 (quatro) rodízio, colchão revestido com plástico lavável, suporte para frasco com soro plasma, prancha longa para imobilização da coluna com cintos de segurança, bloqueador lateral de cabeça e três tirantes, assento estofado (tipo baú) em fórmica (TIPO B) para acompanhamento/enfermeiro com cintos de segurança, divisória entre a cabine e o compartimento traseiro (com janela de comunicação ou passagem), programação visual com símbolos “ambulância” e “cruzes” padrão ambulância.
3.2.2. As ambulâncias deverão estar equipadas com giro flex apropriado a sua categoria e utilização.
3.3. CARACTERÍSTICAS INDISPENSÁVEIS DA UTI MÓVEL (TIPO D - UTI MÓVEL):
3.3.1. Dimensões:
3.3.1.1. Comprimento total mínimo = 5.000mm
3.3.1.2. Distância mínima entre eixos = 3.200mm
3.3.1.3. Capacidade mínima de carga = 1.400kg
3.3.1.4. Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.200mm
3.3.1.5. Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800mm
3.3.1.6. Largura interna mínima = 1.700mm
3.3.1.7. Largura externa máxima = 2.200mm
3.4. MOTOR: DIANTEIRO; 4 CILINDROS; TURBO COM INTERCOOLER
3.4.1. Potência de pelo menos 115cv
3.4.2. Torque de pelo menos 30 kgfm
3.4.3. Cilindrada mínima = 2.300cc
3.4.4. Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica
3.4.5. Equipado com protetor de carter e câmbio
3.5. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL:
3.5.1. Capacidade mínima = 70 litros
3.6. XXXXXX E SUSPENSÃO:
3.6.1. Freios com sistema ABS (sistema anti-bloqueio).
3.6.2. Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora.
3.6.3. Suspensão traseira: o veículo deverá equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado.
3.6.4. Suspensão pneumática no caso de veículo com chassi, para assegurar uma condução leve, altura constante do solo e visar a estabilidade no transporte do paciente.
Obs.: O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto à redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as injúrias que por ventura viriam a acometer o paciente transportado;
3.7. DIREÇÃO:
3.7.1. Hidráulica, original de fábrica.
3.8. TRANSMISSÃO:
3.8.1. 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma) marcha à ré.
3.9. ACESSÓRIOS BÁSICOS:
3.9.1. Tacômetro (conta-giros do motor)
3.9.2. Limpador de para-brisa dianteiro com temporizador
3.9.3. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos
3.9.4. Indicador do nível de combustível
3.9.5. Marcador de temperatura de motor
3.9.6. Isolamento termoacústico do compartimento do motor;
3.9.7. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo todos de três pontos, conforme a normatização vigente;
3.9.8. Ventilador/desembaçador com ar quente;
3.9.9. Faróis de neblina originais ou homologados pela fábrica;
3.9.10. Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem.
3.9.11. Todos os veículos deverão dispor de GPS (Global Positioning System) rastreado/localizado e devendo atender a Resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes.
3.9.12. O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo.
3.10. CABINE /CARROCERIA:
3.10.1. A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo.
3.10.2. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 11 (onze) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível.
3.10.3. Dotada de estribo sob as portas, para facilitar a entrada de passageiros, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT. Portas em chapa, com revestimento interno em poliuretano, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.
3.10.4. Essas portas deverão ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento das portas com ouso.
3.10.5. O suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com ouso.
3.10.6. Porta lateral de correr, com altura mínima de 1.320 mm, com um reforço adicional na porção onde está fixada a trava da porta, para evitar danos à lataria com ouso.
3.10.7. Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor.
3.10.8. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
3.10.9. Deverá ser dotada de degrau ou estribo para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca; com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT.
OBS: A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.
3.11. SISTEMA ELÉTRICO:
3.11.1. Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional.
3.11.2. A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 115 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
3.11.3. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
3.11.4. O veículo deverá ser fornecido com alternador, original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente, para alimentar o sistema elétrico do conjunto. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado.
3.11.5. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
3.11.6. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, arações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.
3.11.7. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
3.11.8. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção.
3.11.9. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado.
3.11.10. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries. O sistema elétrico deve incluir filtros,
supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
3.11.11. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático, reles, base de fusíveis e chave geral instalado na parte superior do armário.
3.11.12. Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110/220V) com capacidade de 1.000W de potência.
3.11.13. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo seis tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V(AC) e duas para 12V(DC), além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas”.
3.11.14. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio.
3.11.15. Uma tomada tripolar (2P+T) de 110V(AC) montada na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação). Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte inferior do lado esquerdo do veículo. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
3.11.16. Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e que forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.
3.11.17. Painel com tomadas.
3.12. ILUMINAÇÃO:
3.12.1. A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
3.12.2. Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
3.12.3. Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca em modelo LED, possuir no mínimo 50 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de
7.000 mc e ângulo de abertura 70° (categoria alto-brilho) com lente em policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT. As mesmas deverão ser dimensionadas para duas intensidades, sendo que para a primeira intensidade deverá ter 50% da intensidade total.
3.12.4. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca, com lâmpadas em modelo LED, com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura 120° (categoria alto-brilho) com lente em policarbonato translúcido.
3.12.5. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento.
3.12.6. A iluminação externa deverá contar com holofotes na parte traseira e nas laterais da carroceria, com potência mínima de 50 Watts cada, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical.
3.13. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIA:
3.13.1. Deverá possuir um sinalizador tipo barra em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento mínimo de 000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 70 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.
3.13.2. Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (LED) próprios para iluminação (categoria alto-brilho) na cor vermelha, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, sem pontos cegos de luminosidade, com consumo máximo de 6 A. Adicionalmente, deverá possuir luz de serviço lateral frontal (luz de beco). Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento automático de carga, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo.
3.13.3. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação.
3.13.4. Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo dois vermelhos e um central na cor cristal, com frequência mínima de 90 flashes por minuto.
3.13.5. Dois sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado.
3.13.6. Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros.
3.13.7. Deverá ter sinalizador acústico de ré.
3.13.8. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico.
3.13.9. Controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento);
3.13.10. Botão liga desliga para a sirene;
3.13.11. Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
3.13.12. Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
3.13.13. Microfone para utilização da sirene como megafone;
3.13.14. Controle de volume do megafone.
3.14. SISTEMA DE OXIGÊNIO:
3.14.1. O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio, além de ser acompanhado por um sistema portátil de oxigenação.
3.14.2. Sistema fixo de Oxigênio: contendo dois cilindros de oxigênio de no mínimo 04 metros cúbicos cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado; de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para outro.
3.14.3. Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis.
Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2.000 kg (dois mil quilogramas).
3.14.4. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção.
3.14.5. O compartimento de fixação dos cilindros, deverá ser revestido no piso e nas paredes por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso.
3.14.6. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua com três saídas de oxigênio, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT. O chicote deverá ser confeccionado em nylon verde, conforme especificações da ABNT e, juntamente a máscara de O2, em material atóxico.
3.14.7. O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos.
3.14.8. Sistema portátil de Oxigênio completo: contendo cilindro de Oxigênio de alumínio de no mínimo 0,5 m3, válvula redutora com manômetro, fluxômetro, saída para aspiração com válvula
reguladora e circuito do paciente (frasco, chicote, nebulizador e máscara). Este cilindro deve ser de alumínio, a fim de facilitar o transporte. Todo o sistema deverá ser integrado em um estojo ou estrutura de suporte, com alça para transporte, confeccionado em material resistente e lavável, e deverá possuir um dispositivo de fixação dentro da cabine do paciente, seguro e de fácil remoção quando seu uso for necessário.
3.14.9. Os sistemas fixo e portátil de Oxigênio deverão possuir componentes com as seguintes características:
3.14.9.1. Válvula reguladora de pressão: corpo em latão cromado, válvula de alívio calibrada, manômetro aneroide de 0 a 300 kgf/cm², pressão de trabalho calibrada para aproximadamente 3,5 kgf/cm². Conexões de acordo com ABNT.
3.14.9.2. Umidificador de Oxigênio: somente para sistema fixo. Frasco em PVC atóxico ou similar, com capacidade de no mínimo 250 ml, graduado, de forma a permitir uma fácil visualização.
3.14.9.3. Tampa de rosca e orifício para saída do Oxigênio em plástico resistente ou material similar, de acordo com as normas da ABNT. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, que proporcione um perfeito encaixe, com sistema de selagem, para evitar vazamentos.
3.14.9.4. Sistema borbulhador (ou difusor) composto em metal na parte superior e tubo condutor de PVC atóxico ou similar.
3.14.9.5. Extremidade da saída do fluxo de oxigênio em PVC atóxico ou similar, com orifícios de tal maneira a permitir a umidificação homogênea do Oxigênio.
3.14.9.6. Fluxômetro para rede de Oxigênio: fluxômetro de 0-15 l/min, constituído de corpo em latão cromado, guarnição e tubo de medição em policarbonato cristal, esfera em aço inoxidável. Vazão máxima de 15 l/min a uma pressão de 3,5 kgf/cm². Sistema de regulagem de vazão por válvula de agulha. Porca de conexão de entrada, com abas para permitir montagem manual. Escala com duplo cônico. Conexões de entrada e saída normatizadas pela ABNT.
3.14.9.7. Fluxômetro para sistema portátil de oxigenoterapia: o fluxômetro do equipamento portátil não poderá ser do tipo que controla o fluxo pela esfera de aço, mas deverá ser do tipo que controla o fluxo por chave giratória, com furos pré-calibrados que determinam as variações no fluxo, de zero (fluxômetro totalmente fechado) até um máximo de 15 l/min, com leitura da graduação do fluxo feitas em duas pequenas aberturas (lateral e frontal) no corpo do fluxômetro, com números gravados na própria parte giratória, permitindo o uso do cilindro na posição deitada ou em pé, sem que a posição cause interferência na regulagem do fluxo. Deverá ser compatível com acessórios nacionais, conforme normas da ABNT.
3.14.9.8. Aspirador tipo Venturi: para uso com ar comprimido, baseado no princípio venturi. Frasco transparente, com capacidade de 500 ml e tampa em corpo de nylon reforçado com fibra de vidro. Válvula de retenção desmontável com sistema de regulagem por agulha. Selagem do conjunto frasco tampa com a utilização de um anel (o-ring) de borracha ou silicone. Conexões de entrada providas de abas para proporcionar um melhor aperto. Conexões de entrada e saída e boias de segurança normatizadas pela ABNT, com alta capacidade de sucção.
3.14.9.9. Mangueira para oxigênio: com conexão fêmea para oxigênio, com 1,5 metros de comprimento, fabricada em 3 camadas com nylon trançado, PVC e polietileno. Conexões de entrada providas de abas de alta resistência e normatizadas pela ABNT. Com seção transversal projetada para permitir flexibilidade, vazão adequada e resistência ao estrangulamento acidental. Borboleta de conexão confeccionada externamente em plástico ou similar, e internamente em metal, de forma a proporcionar um perfeito encaixe, com sistema de selagem para evitar vazamentos.
3.14.9.10. Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO² em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte posterior da cabeça do paciente.
3.15. VENTILAÇÃO:
3.15.1. A adequada ventilação veículo deverá ser proporcionada por xxxxxxx e ar-condicionado.
3.15.2. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.
3.15.3. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.
3.15.3. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
3.15.4. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema de ar-condicionado, aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR14.561.
3.16. BANCOS:
3.16.1. Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança de três pontos;
3.16.2. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em curvim, de tamanho que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação. A fim de acomodar com segurança a segunda prancha longa, caso seja necessário o transporte simultâneo de 02 (dois) pacientes imobilizados, a distância mínima entre o batente da porta lateral e o batente da porta traseira da ambulância deve ser de 1800 mm. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior.
3.16.3. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos.
3.16.4. Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.
3.17. MACA:
3.17.1. Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio; instalada longitudinalmente no salão de atendimento; com no mínimo 1.800 mm de comprimento e 550 mm de largura, com a cabeceira voltada para frente do veículo; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus.
3.17.2. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Quando montada fora ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100mm.
3.17.3. Deverá ter um espaço de no mínimo 150 mm entre a maca e a porta traseira da ambulância. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.
3.17.4. Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização.
3.18. CADEIRA DE RODAS:
3.18.1. Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos; estrutura confeccionada em alumínio; com estrutura reforçada; assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável; rodas com pneus de borracha.
3.18.2. Deverá ser alojada no compartimento traseiro junto à divisória no lado esquerdo, em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.
3.18.3. Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm.
3.18.4. A posição da cadeira de rodas acima sugerida poderá ser modificada pelo fornecedor, desde que atenda os princípios de fácil acessibilidade, não interfira com a movimentação das pessoas dentro da ambulância, e não seja ponto de riscos para acidentes.
3.19. DESIGN INTERNO E EXTERNO:
3.19.1. Design Interno:
3.19.1.1. Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.
3.19.1.2. A instalação do rádio UHF ou VHF deverá incluir alto-falante (com controle de volume) e microfone instalados, tanto na cabina como no salão de atendimento.
3.19.3. Paredes: As paredes internas deverão dispor de isolamento termoacústico e deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares.
3.19.4. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, evitando as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza.
3.19.5. Deverá ser evitado o uso de massas siliconadas ou outras para os acabamentos internos.
3.19.6. Balaústre deverá ter um pega-mão no teto do salão de atendimento. Posicionado sobre a borda lateral direita da maca, sentido traseira frente do veículo. Confeccionado em alumínio de 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos e com dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro.
3.19.7. Piso deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado.
3.19.8. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material, instalado sobre piso de madeira compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.
3.19.9. Janelas: Com vidros translúcidos, jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, e maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
3.19.10. Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar).
3.19.11. O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo.
3.19.12. As portas dos armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas.
3.19.13. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização.
3.19.14. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento.
3.19.15. O compartimento para guarda dos 2 cilindros de oxigênio e 1 cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente, deverá ter uma porta com trava e um visor.
3.19.16. Bancada para acomodação dos equipamentos, confeccionada em material antiderrapante, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada.
3.19.17. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc, deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semiembutidos.
3.19.17.1. 01 (um) armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m;
3.19.17.2. 01 (um) armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m;
3.19.17.3. 01 (um) armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, com duas gavetas, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m;
3.19.18. 01 (um) bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50 m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m.
3.19.19. Design Externo a cor da pintura bem como as logomarcas a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pela Prefeitura Municipal de Aracruz-ES.
3.19.20. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo seis tomadas, sendo quatro tripolares (2P+T) de 110V (AC) e duas para 12V (DC), além de interruptores com teclas do tipo “iluminadas”.
3.20. EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS:
3.20.1. Bomba de infusão com mecanismo de bombeamento peristáltico rotativo, alarmes de oclusão ou fim de solução, sensor de gotas deslocado, bateria recarregável.
3.20.2. Monitor Cardíaco Portátil multiparâmetro (PA, FC, TAX, SAT) de um canal, mínimo de 07 derivações de indicação de frequência cardíaca digital, alarme de bradi e taquicardia com ajuste digital, alarme de eletrodo solto, pré-amplificador flutuante, proteção contra descarga de desfibrilador.
3.20.3. Oxímetro de pulso (com probes adulto e pediátrico), para monitoração da suturação de oxigênio com indicação digital através da tela do monitor de 0 a 100%.
3.20.4. Desfibrilador Portátil cardioversor com canal de derivações que com seleção de carga através o teclado com indicação luminosa da carga escolhida, bateria interna recarregável com indicação luminosa no painel, funcionamento 110/220 volts, 50/60 Hz ou bateria externa de 12v;
3.20.5. Berço comum em acrílico para transporte de recém-natos;
3.20.6 Berço aquecido em acrílico para transporte de recém-natos
3.20.7. Prancha longa para imobilização da coluna, bloqueador lateral de cabeça e três tirantes;
3.20.8. Ambú (adulto e infantil) e reanimador manual;
3.20.9. Inalador portátil;
3.20.10. Colares cervical (tamanhos P, M e G);
3.20.11. Ventilador mecânico portátil com circuito, e mangueiras de conexão;
3.20.12. Suporte para bomba e infusão e soro fisiológico;
3.20.13. Kit de talas de imobilização (todos os tamanhos);
3.20.14. Xxxxxxxxxxxxx adulto e infantil;
3.20.15. aspirador portátil;
3.21. GIRO FLEX:
3.21.1. O veículo deve ter giro flex adequado a sua atividade, e compatível ao veículo a ser locado.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O processo licitatório observará as normas e procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, e alterações.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. Por se tratar de sistema de registro de preços, não houve indicação da dotação orçamentária nos autos do procedimento administrativo. Base legal – Art. 7º, § 2º do Decreto nº 7.892/2013. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitar-se à referida licitação é conveniente que os licitantes apresentem os documentos geralmente requisitados nos processos já praticados na Prefeitura Municipal de Aracruz, bem como:
6.2. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços ou fornecimento que tenham características semelhantes ao objeto desta licitação.
6.3. Declaração que se compromete apresentar, quando a Secretaria Municipal de Saúde/FMS solicitar locação do veículo, comprovação de que o mesmo possui seguro, e que o veículo que será disponibilizado para a prestação dos serviços está plenamente de acordo com as exigências contidas da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
6.4. A LICITANTE deverá apresentar declaração própria que vistoriou o veículo e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o Edital, nada podendo futuramente alegar para justificar ou alterar os preços propostos.
6.5. Cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo.
6.6. Alvará de Licença Sanitária, expedido pelo Órgão competente do Município do Estado ou Distrito Federal onde for domiciliado o licitante, devidamente válido na forma de legislação vigente.
7. PRAZOS:
7.1. A contratada deverá iniciar as atividades em até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da Autorização de Serviço, mediante apresentação de cópias das apólices (cobertura total) dos veículos locados.
7.2. O contrato advindo poderá ser prorrogado, de acordo com a conveniência administrativa, com fulcro no inciso II, art. 57. da Lei de Regência.
8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente em relação a lanternagem, motor e mecânica.
8.2. Os veículos deverão estar legalmente licenciados e cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à responsabilidade civil a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, bem como de toda e qualquer exigência legal.
8.3. A manutenção do veículo será por conta da Contratada, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, oficina, etc., fazendo parte de seus custos.
8.4. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas do veículo, para realizar o serviço. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
8.5. É obrigatória a indicação da MARCA.
8.6. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
8.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado, bem como leis sociais e tributos.
8.8. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS VEÍCULOS:
8.8.1. É de responsabilidade da empresa contratada a limpeza e desinfeção dos veículos seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
8.9.2. A limpeza e desinfecção das ambulâncias devem ocorrer em três etapas distintas: a) limpeza corrente; b) limpeza de superfície na presença de materiais biológicos; c) limpeza terminal. A limpeza corrente deve ser realizada após qualquer ocorrência em que não haja contato biológico. A limpeza de material biológico deve ocorrer sempre que houver contaminação por elementos como sangue, vômito, urina, fezes, secreção e etc. A limpeza terminal acontece em períodos de tempo predestinados (uma vez por semana), ou seja, trata-se de uma limpeza em que todos os equipamentos das ambulâncias são retirados e higienizados.
8.8.2. A contratada é responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual dos profissionais de limpeza.
8.8.3. A contratada poderá subcontratar o serviço de limpeza, higienização e desinfecção dos veículos, desde que a pretensa subcontratada atenda rigorosamente os protocolos do Ministério da Saúde.
8.8.4. No ato da assinatura do contrato a contratada deverá declarar, qual a empresa que prestará os serviços de lavagem e Higienização das ambulâncias na região da contratante.
8.8.5. A contratada responderá por qualquer dano causado a terceiros em decorrência dos serviços executados.
8.8.6. O serviço de limpeza e higienização será custeado pela CONTRATADA, com periodicidade mínima de 3 vezes por mês para cada veículo, indicando empresa na região de atendimento, ARACRUZ no caso, para realizar o serviço.
8.9. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM A MANUTENÇÃO:
8.9.1. Plano de manutenção e conservação:
8.9.2 – Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
8.9.3 – Imediata reposição de veículos paralisados tendo tempo máximo de 6 (seis) horas;
8.9.4 – Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
8.9.5 – Revisão preventiva conforme definido no manual do veículo pela montadora, com cumprimentos totais e observações de todos os itens do Plano de Revisão;
8.9.6 – Os veículos locados ficarão à disposição da Secretaria de Saúde durante as 24 (vinte quatro) horas do dia lotadas na Central de Ambulância da Prefeitura Municipal de Aracruz, situada na AV Castelo Branco, S/N, Jequitibá- CEP 29193.048.
8.9.7 – Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações conforme alínea abaixo:
a) Registro de data/horário de início e fim de viagens;
b) Controle contínuo de velocidade;
c) Controle contínuo de rotação do motor;
d) Registro das distâncias percorridas por viagens;
e) Monitoração e eventos-padrão;
f) Aceleração/freadas bruscas;
g) Marcha lenta excessiva;
h) Direção na faixa verde;
i) Bloqueio departida;
j) Velocidade/rotações excessivas;
k) Alarme sonoro indicador de eventos;
l) Saída para acionar bloqueio departida;
m) Identificação de motorista;
n) Registro da rota executada pelo veículo;
o) Rastreamento e localização geográfica;
p) Verificação remota do status do veículo;
8.10. COMBUSTÍVEL:
8.10.1. O combustível ficará por conta da Contratante, ficando a cargo Da contrante E a fiscalização sobre o consumo.
8.10.2. Os veículos deverão ser apresentados com tanques de combustível abastecidos pela contratada e no final do contrato a contratante deverá também entregá-los com tanques abastecidos.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste Termo de Referência, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, caberá exclusivamente à CONTRATADA:
9.1.1. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do objeto dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.2. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.1.3. Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
9.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
9.1.5. Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
9.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
9.1.7. Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.8. Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente serviço.
9.1.9. A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.10. A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
9.1.11. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
9.1.12. Manter em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo vinte e quatro horas, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os pacientes têm dia e hora para realizarem o tratamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
10.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
10.4. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
10.5. Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação.
10.6. Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
10.7. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e com as obrigações assumidas pela contratada.
10.8. Adotar, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos.
10.9. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
10.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
10.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço em questão será de 12 meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial.
11.2. O contrato decorrente da presente licitação deverá ser administrado através de correspondências entre as partes, nas quais a Secretaria Municipal de Saúde/FMS determinará as quantidades, prazos e condições relativos ao fornecimento do(s) veículo(s) necessário(s) à sua utilização.
11.3. Havendo interesse público, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
11.4. Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo como base o valor unitário da proposta.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta contratação será o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde/FMS;
12.2. A Secretaria estabelecerá o critério de fiscalização do cumprimento por intermédio do Gerente de Planejamento, Serviço e Administração designado para esta finalidade.
12.3. A Secretaria Municipal de Saúde/FMS reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o Contrato.
12.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou, ainda, resultante de vícios redibitórios ou emprego de veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado mensalmente, de acordo com o serviço prestado, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto;
13.2 O pagamento do preço pactuado será feito no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente.
13.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx ou no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, protocolando o pedido de pagamento, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a, b e c' da lei 8.666/93.
14. DO SEGURO
14.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz, todos os dias por 24 horas, central de comunicação para aviso de sinistro;
14.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
14.3. Após registro de sinistro por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do registro, para realizar a reposição do veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado, e ou fornecer outro veículo para o atendimento as demandas da CONTRATANTE;
14.4. A Franquia será ônus integral a CONTRATADA, não incidindo em nenhum valor e ou participação a CONTRATANTE.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O não comprimento das condições estipuladas neste termo de referência e no edital de licitação implicará na adoção das medidas e penalidades previstas em lei, conforme Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
Aracruz, 25 de Julho de 2023
_
XXXXX XXXXXX XXXX
Gerente de Planejamento, Serviço e Administração DECRETO N.º 44.235, DE 24/05/2023
ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI
Secretária de Saúde
Decreto 39.858 de 02/06/2021
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||||
Item | Descrição | Qtd | Quant. Mínima | Quant. Máxima de veículos | Valor Unitário Estimado | Valor anual (Valor Unit.x 12 meses) | Valor Total(Quant. Veículos x Valor anual) |
01 | Locação de veículo na especialidade em remoção de pacientes – ambulância de suporte básico ou pré-hospitalar – Tipo B (Furgão – Longo de Teto Alto) sem motorista, com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 meses. Veículo 0 km, ano/modelo 2023-2023 ou superior, tipo furgão, carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca, com porta lateral deslizante, portas traseiras com duas folhas, Bancos com revestimento sintético ou em couro na poltrona do motorista, motor a diesel, 05 portas com potência mínima 125 CV, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica original de fábrica, ar- condicionado, com janela divisória de comunicação, seguro total sem franquia para o contratante, SEM MOTORISTA. | 144 serviços (12 veículos x 12 meses) | 01 | 12 | R$ 16.563,33 | R$ 198.759,96 | R$ 2.385.119,52 |
A adesivagem do | |||||||
veículo, será por conta |
da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. | |||||||
02 | Locação de ambulância de transporte TIPO A (SEM MOTORISTA): AMBULÂNCIA TIPO | 24 serviços (02 veículos x 12 meses) | 01 | 02 | R$ 13.633,33 | R$ 163.599,96 | R$ 327.199,92 |
“A” SIMPLES | |||||||
REMOÇÃO NOVO, | |||||||
ORIGINAL DE | |||||||
FÁBRICA, 0 KM, | |||||||
ano/modelo 2023-2023 | |||||||
ADAPTADO PARA | |||||||
AMBULÂNCIA | |||||||
SIMPLES REMOÇÃO. | |||||||
Motor Mínimo: 1.4; | |||||||
Dimensões Mínimas: | |||||||
4.407 mm de | |||||||
comprimento, 1.885 | |||||||
mm de largura e 1.899 | |||||||
mm de altura, com | |||||||
distância entre eixos | |||||||
de 2.717 mm; | |||||||
Combustível: Etanol / | |||||||
Gasolina; Potência | |||||||
Mínima: (cv) 86 (E) / | |||||||
84 (G); Câmbio |
automático; Tração Dianteira; Direção hidráulica/elétrica; Freios ABS nas rodas dianteiras; Tanque de combustível: Mínimo 55l; Baú/porta malas: Mínimo 3100l; Ocupantes mínimo de 03 (três) incluindo o motorista; Airbags: motorista, passageiro e lateral; Alarmes; Controle de tração; Distribuição eletrônica de frenagem; Sensor de estacionamento traseiro; Travas elétricas; Ar condicionado para paciente e motorista; Kit de acendimento automático dos faróis; Retrovisores elétricos; Vidros elétricos dianteiros; Volante com ajuste de altura; Kit multimídia com painel de led; Sensor de ré com câmera e sinalizador; Banco com ajuste de altura; Bancos com revestimento sintético ou em couro na poltrona do motorista; Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 01 tom; Alarme sonoro de ré; Janelas de correr nas laterais do compartimento de transporte de passageiros; Rodas de ferro com Calotas. COMPARTIMENTO |
TRASEIRO PARA TRANSPORTE DE PACIENTE E ACOMPANHANTE: REVESTIMENTO INTERNO: Isolamento termo/acústico, Revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) fibra de vidro, Piso antiderrapante em fibra de vidro. ARMÁRIO: Armário superior na lateral esquerda, confeccionado em fibra de vidro em cor clara, com portas de correr em acrílico. BANCOS: Banco do assistente com estofado fixo e com cintos de segurança. MACA: Maca retrátil dobrável com no mínimo 1,80 m em alumínio e com colchonete em curvin e cintos de segurança. SISTEMA ELÉTRICO: Iluminação interna com 03 (três) luminárias alógenas no teto e 04 (quatro) Luminárias em leds; 01 (um) farol de embarque instalado sobre a porta traseira, 02 (duas) tomadas internas 2P+T 110 Vca, 02 (duas) tomadas Internas 12 Vcc, Inversor de |
voltagem 400 watts. OXIGENOTERAPIA: Sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 03 (três) litros; Instalação de um cilindro de oxigênio de 03 (três) litros com válvula e manômetro; Régua de oxigênio de 03 (três) pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. VENTILAÇÃO: Instalação de 01 (um) ventilador, Instalação de 01 (um) exaustor. VIDROS: Xxxxx fixo e com película jateada nas duas portas traseiras, Vidro de correr e com película jateada na lateral, Vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente. DEMAIS ITENS: Instalação de 01 (um) suporte para soro fixado no balaústre, Balaústre fixado no teto, Acabamentos com vedação de todos os cantos existentes, Reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio, Alteração marca modelo CAT junto ao DENATRAN de veículo para ambulância. |
A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. | |||||||
03 | Locação de ambulância de transporte TIPO D (SEM MOTORISTA): Veículo de suporte avançado, tipo furgão, com sistema de rastreamento tipo gps, adaptado para ambulância/uti móvel, original de fábrica, longo, de teto alto, carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), porta lateral deslizante, portas traseiras, capac. De carga mín. 1.400 kg, motor mín. 4 cilindros, turbo, combustível diesel, potência mín. 115 cv, torque mín. 30 kgfm, cilindrada mín. | 24 serviços (02 veículos x 12 meses) | 01 | 02 | R$ 21.233,33 | R$ 254.799,96 | R$ 509.599,92 |
2.299 cc, capac mín. Abastecimento 70 litros, capac volumétrica mín. 11 (onze) metros cúbicos, freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de frenagem anti-bloqueio (abs), direção hidráulica, ar- condicionado original de fábrica no compartimento do motorista e ar- condicionado instalado para o compartimento do paciente. A adesivagem do veículo, será por conta da CONTRATADA, e o layout será fornecido pela SEMSA. Os veículos deverão ser entregues com SEGURO, com apólice com vigência de 01 (um) ano a contar da entrega dos mesmos. O PRAZO DE GARANTIA DO VEÍCULO DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO, OU O PRAZO DE VALIDADE DO FABRICANTE SE MAIOR. |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº S028/2023
A empresa _(Nome da Empresa) estabelecida na (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº_ , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico Nº S028/2023.
Local e data, de _ de _
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO PREGOEIRO OFICIAL DA PMA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº S028/2023
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data, de _ de _ _
Nome e assinatura do declarante (Carimbo com CNPJ)
ANEXO V
PM de Aracruz XX Xxxxxx, 00 XXX: 00000000 - Xxxxxx - Aracruz/ES CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Departamento de Compras | ATA DE REGISTRO DE | |||||||
PREÇO | ||||||||
/20 | ||||||||
Menor Preço | ||||||||
Unidade Gestora - PREGÃO ELETRÔNICO S028/2023 | ||||||||
Fornecedor Endereço Bairro Cidade Estado CGC.(RG) Telefone Banco Agência | CEP Fax Conta | |||||||
Condição Pagto Prazo Entrega Prazo Garantia | ||||||||
Processos | ||||||||
Processos Agregados | ||||||||
Unidades Requisitantes | ||||||||
Item | Material | Un. | Marca | Modelo | Média Consumo | Qtde. | Pr.Unitário | |
Nome Secretário(a) de / / | Empresa CNPJ_ _ / / | |||||||
Código Data: _ / / : | : | Página: |
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 000/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES E A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Xxxxxx Xxxxxx, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário(a) Municipal de Saúde, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF ....................... e da CI nº. ........................, residente na ......................... , nos termos da Lei nº , regulamentada
pelo Decreto nº.................e a Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..................................................., estabelecida
na ....................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) Sr.
(a) ................................................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº. .............................. e da CI nº. ..................., residente na ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº S028/2023, constante do Processo Administrativo nº 28.738/2023, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos Ambulâncias (A e B) e UTI Móvel (D) sem motorista, de acordo com a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente a execução de ações e serviços realizados pela central de ambulância nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, através de Sistema de Registro de Preço., conforme especificações constantes da proposta da Contratada para o(s) lote(s) XXXX Pregão Eletrônico nº S028/2023 e do Anexo II “Termo de Referência e Planilha Orçamentária Estimativa” do Edital do certame, partes integrantes deste Contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
1.2. O objeto deste Contrato terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
1.3. A Contratada será responsável pela execução dos serviços, objeto deste instrumento contratu- al, pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
1.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções do preposto da Secretaria compe- tente no que tange ao controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, no exercício de :
CÓDIGO REDUZIDO | |
VÍNCULO |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | |
ELEMENTO DE DESPESA |
2.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e deverão ser formalizadas através de apostilamentos, com a indicação dos respectivos números de empenho contendo o crédito orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, sendo efetuado de acordo com os serviços prestados mensalmente.
3.1.2. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997.
3.1.2.1. O pagamento também poderá ser solicitado por meio da abertura de processo eletrônico através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
3.1.3. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do Contrato.
3.1.4. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
3.1.5. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias.
3.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e do Contrato.
3.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz.
3.3. Caso haja prorrogação do contrato, poderá (ão) sofrer reajuste, mediante requerimento da Contratada, e será de acordo com a variação dos últimos 12 (doze) meses do índice do INPC, ou outro que vier a substituí-lo, considerando o índice do mês anterior ao firmamento do Contrato e do mês anterior ao seu vencimento.
3.4. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes,
embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto.
3.5. O Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
3.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
3.5.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em virtude de aplicação de sanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações.
3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
3.6.1. Caso haja prorrogação do contrato, poderá (ão) sofrer reajuste, mediante requerimento da Contratada, e será de acordo com a variação dos últimos 12 (doze) meses do índice do INPC, ou outro que vier a substituí-lo, considerando o índice do mês anterior ao firmamento do Contrato e do mês anterior ao seu vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
4.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
4.2. Os casos de reequilíbrio econômico-financeiro não são automáticos e deverão ser formalizados por pedido escrito da Administração Pública ou da Contratada, sendo imprescindível a juntada de prova documental que demonstre o fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, bem como sua significativa interferência na execução do Contrato em vigor, mediante demonstração analítica do aumento de preços invocado, o que será operado por termo aditivo, independentemente de periodicidade mínima.
4.3. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preços, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de serviços e/ou matérias-primas, da época da assinatura do Contrato e da época da solicitação, para a devida correção, etc.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração, obedecido ao disposto no artigo 57, II da Lei 8.666/93.
5.2. A contratada deverá iniciar as atividades em até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da Autorização de Serviço, mediante apresentação de cópias das apólices (cobertura total) dos veículos locados, e se estenderá pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA..
5.2.1. O prazo previsto no item 5.2. admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os veículos ficarão à disposição do Município 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no ano e 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.1.1. As ambulâncias deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Aracruz, sito a xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx. 20, Aracruz-ES.
6.1.2. Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente em relação a lanternagem, motor e mecânica.
6.1.3. Os veículos deverão estar legalmente licenciados e cobertos por Apólice compreensiva de Seguros, inclusive quanto à responsabilidade civil a terceiros e acidentes pessoais de passageiros, bem como de toda e qualquer exigência legal.
6.1.4. A manutenção do veículo será por conta da Contratada, inclusive substituição de peças, pneus e acessórios, oficina, etc., fazendo parte de seus custos.
6.1.5. Deverão regularmente ser efetuadas manutenções preventivas e corretivas do veículo, para realizar o serviço. Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir o veículo por outro nas mesmas características e condições contratadas, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
6.1.6. Não serão aceitos objetos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
6.1.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no serviço prestado, bem como leis sociais e tributos.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento quan- do da finalização da prestação, sendo o recebimento definitivo efetuado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento provisório, mediante verificação do atendimento às condi- ções previstas neste Edital e seus Anexos pelo setor solicitante.
6.3. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, obrigando-se a Contratada a realizar as devidas correções/substituições no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos da legislação vigente.
6.4. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões adequados de qualidade e garantia dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
6.5. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da Ordem de Serviços, além da Nota Fiscal/Fatura.
6.5.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do Contrato (se houver), do Processo Administrativo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.5.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.6. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação.
6.7. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS VEÍCULOS:
6.7.1. É de responsabilidade da empresa contratada a limpeza e desinfeção dos veículos seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
6.7.2. A limpeza e desinfecção das ambulâncias devem ocorrer em três etapas distintas: a) limpeza corrente; b) limpeza de superfície na presença de materiais biológicos; c) limpeza terminal. A limpeza corrente deve ser realizada após qualquer ocorrência em que não haja contato biológico. A limpeza de material biológico deve ocorrer sempre que houver contaminação por elementos como sangue, vômito, urina, fezes, secreção e etc. A limpeza terminal acontece em períodos de tempo predestinados (uma vez por semana), ou seja, trata-se de uma limpeza em que todos os equipamentos das ambulâncias são retirados e higienizados.
6.7.3. A contratada é responsável pelos Equipamentos de Proteção Individual dos profissionais de limpeza.
6.7.4. A contratada poderá subcontratar o serviço de limpeza, higienização e desinfecção dos veículos, desde que a pretensa subcontratada atenda rigorosamente os protocolos do Ministério da Saúde.
6.7.5. Serviços de lavagem e Higienização das ambulâncias na região da contratante.
6.7.6. A contratada responderá por qualquer dano causado a terceiros em decorrência dos serviços executados.
6.7.7. O serviço de limpeza e higienização será custeado pela CONTRATADA, com periodicidade mínima de 3 vezes por mês para cada veículo, indicando empresa na região de atendimento, ARACRUZ no caso, para realizar o serviço.
6.8. PLANO DE GESTÃO DE FROTA COM A MANUTENÇÃO:
6.8.1. Plano de manutenção e conservação:
6.8.2. Socorro mecânico externo 24 (vinte e quatro) horas 7 (sete) dias por semana, incluso no serviço;
6.8.3. Imediata reposição de veículos paralisados tendo tempo máximo de 6 (seis) horas;
6.8.4. Garantia de atendimento todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
6.8.5. Revisão preventiva conforme definido no manual do veículo pela montadora, com cumprimentos totais e observações de todos os itens do Plano de Revisão;
6.8.6. Os veículos locados ficarão à disposição da Secretaria de Saúde durante as 24 (vinte quatro) horas do dia lotadas na Central de Ambulância da Prefeitura Municipal de Aracruz, situada na AV Castelo Branco, S/N, Jequitibá- CEP 29193.048.
6.8.7. Todos os veículos deverão estar equipados com rastreadores com GPS, GSM ou Satélite, que forneça mensalmente relatórios com as seguintes informações conforme alínea abaixo:
a) Registro de data/horário de início e fim de viagens;
b) Controle contínuo de velocidade;
c) Controle contínuo de rotação do motor;
d) Registro das distâncias percorridas por viagens;
e) Monitoração e eventos-padrão;
f) Aceleração/freadas bruscas;
g) Marcha lenta excessiva;
h) Direção na faixa verde;
i) Bloqueio departida;
j) Velocidade/rotações excessivas;
k) Alarme sonoro indicador de eventos;
l) Saída para acionar bloqueio departida;
m) Identificação de motorista;
n) Registro da rota executada pelo veículo;
o) Rastreamento e localização geográfica;
p) Verificação remota do status do veículo;
6.9. COMBUSTÍVEL:
6.9.1. O combustível ficará por conta da Contratante, ficando a cargo Da contrante E a fiscalização sobre o consumo.
6.9.2. Os veículos deverão ser apresentados com tanques de combustível abastecidos pela contratada e no final do contrato a contratante deverá também entregá-los com tanques abastecidos.
6.10. DO SEGURO
6.10.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz, todos os dias por 24 horas, central de comunicação para aviso de sinistro;
6.10.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
6.10.3. Após registro de sinistro por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do registro, para realizar a reposição do veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado, e ou fornecer outro veículo para o atendimento as demandas da CONTRATANTE;
6.10.4. A Franquia será ônus integral a CONTRATADA, não incidindo em nenhum valor e ou participação a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução dos serviços e do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços conforme contratado.
7.1.1. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta contratação será o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde/FMS;
7.1.2. A Secretaria estabelecerá o critério de fiscalização do cumprimento por intermédio do Gerente de Planejamento, Serviço e Administração designado para esta finalidade.
7.2. A Secretaria Municipal de Saúde designará formalmente servidor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e do Contrato.
7.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabili- dade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e nesta hipótese, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.3.1. A Secretaria Municipal de Saúde/FMS reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o Contrato.
7.3.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou, ainda, resultante de vícios redibitórios ou emprego de veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA- DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante e regularidade com a Seguridade Social – CND.
9.2. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA:
a) Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste Termo de Referência, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, caberá exclusivamente à CONTRATADA:
b) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do objeto dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
d) Arcar com pequenos reparos, tais como: conserto de pneus, troca de lâmpadas, substituição de correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração.
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da manutenção do(s) veículo(s), bem como as eventuais com guinchos ou similares.
f) Apresentar a nota fiscal de serviços e certidões negativas atualizadas.
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato.
h) Manter, até cumprimento das obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente serviço.
j) A licitante é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
k) A licitante vencedora do certame é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
l) Os veículos objetos desta licitação deverão estar disponíveis e em perfeito estado de conservação, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica.
m) Xxxxxx em suas dependências veículos no mesmo nível, visto que, diante de qualquer problema/defeito, o veículo deverá ser substituído em no máximo vinte e quatro horas, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os pacientes têm dia e hora para realizarem o tratamento.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última.
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
d) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto.
e) Comunicar à contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação.
f) Notificar a empresa de eventuais atrasos na prestação dos serviços.
g) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, e com as obrigações assumidas pela contratada.
h) Xxxxxx, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos.
i) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
11.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
11.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão prevista no art. 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS
12.1. À Contratada, cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
13.1.1. Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Serviço, dentro de até 05 (cinco) dias corridos da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço: até 02 (dois) anos.
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O Município de Aracruz se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. S028/2023.
15.2. O presente contrato encontra-se vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº S028/2023, bem como à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz - ES para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Aracruz - ES, ..... de de 2023.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ
CONTRATANTE
........................................ CONTRATADA
TESTEMUNHAS ....................................................
...................................................................................