CONTRATO 007/2024
CONTRATO 007/2024
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE VIAS NA UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ
S.A. - CEASA/PR E A EMPRESA CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA EM CONFORMIDADE COM PROCESSO Nº 21.268.976-9.
Pelo presente instrumento, de um lado CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na cidade de Curitiba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 80.230-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.156.301/0001-77, com sede na Cidade de Curitiba/PR, na xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-010, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.119.542-4 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, acordam em celebrar o presente Contrato, obedecidas as condições constantes do Edital do Procedimento Licitatório n.º 001/2024- CEASA/PR, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica e serviços complementares de drenagem de águas pluviais e sinalização horizontal provisória de vias na Unidade Atacadista de Curitiba, conforme condições e exigências estabelecidas em Edital, em especial os critérios, especificações e necessidades descritas no ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Procedimento Licitatório 001/2024-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato, do Edital de Procedimento Licitatório n.º 001/2024 - CEASA/PR, e todos os anexos, Proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor global de R$ 2.590.000,00 (dois milhões quinhentos e noventa mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 210 (duzentos e dez) dias contínuos contados da emissão da ‘Ordem de Serviço’, respeitando o cronograma de execução dos serviços.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de empreitada por preço global.
Parágrafo Único – Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, se legalmente cabíveis.
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CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato o Sr. Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e como Fiscal Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG/CI n.º 49.939.884-1 SSP/SP e do CPF o n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado conforme cronograma físico-financeiro, sendo que, a CONTRATADA e a Divisão de Manutenção – DIMAN emitirão Boletim de Medição subscrito também, pelo responsável técnico da CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Certificada a realização dos serviços, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal e a encaminhará ao Gestor do Contrato para o devido trâmite;
Parágrafo Segundo: A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar, o valor correspondente ao serviço. Deverá ser encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda, Estado e Município, bem como do FGTS- CEF, INSS e ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho ao Gestor do Contrato junto à Unidade beneficiada. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento.
Parágrafo Terceiro – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Quarto – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Xxxxxx – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas e fonte de recursos desta Licitação e contrato correrão por conta do Orçamento da CEASA/PR de 2024 e demais exercícios, Classificação Orçamentária Estadual 4490.51.00, Fonte 250 – recursos próprios diretamente arrecadados.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da Lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e da aprovação da autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – Havendo prorrogação do contrato, a composição custos unitários (sem considerar o BDI) poderão ser reajustado anualmente a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento (data-base) a que essa proposta se referir ou da data do último reajuste, baseado no Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) elaborado pela FGV, para a data-base.
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Parágrafo Xxxxxx: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao pagamento das obrigações anteriores ao aditivo de revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Fica a CONTRATADA obrigada a providenciar antes da assinatura deste Contrato a efetivação da garantia pela prestação dos serviços, conforme art. 70 da Lei n. º 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser, caução em moeda corrente, seguro-garantia ou fiança bancária. Se Fiança bancária, obrigar-se-á a desistir do benefício de ordem respondendo diretamente pela dívida, conforme artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Competirá à Contratada a execução do objeto segundo as normas e condições consignadas no Termo de Referência e Memorial Descritivo dos serviços e demais anexos pertinentes e/ou decorrentes da legislação aplicável à espécie, em especial:
I - Apresentar, no prazo máximo de 8 (dias) dias úteis após a vigência da contratação, a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, RRT – Registro de Responsabilidade Técnica ou TRT
– Termo de Responsabilidade Técnica relativa ao valor global do contrato e ao objeto licitado, com as taxas devidamente recolhidas.
II - Apresentar, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, quando exigida, a respectiva ART, RRT ou TRT, com as taxas devidamente recolhidas.
III - Fornecer no prazo hábil de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) PGR e PCMSO;
b) Listagem com produtos químicos e a respectiva Ficha de Segurança de Produtos Químicos
– FISPQ, se for o caso.
IV - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
V - Elaborar o Relatório de Diário de Obras (RDO) em meio digital – conforme modelo a ser fornecido e/ou aprovado pela fiscalização, incluindo diariamente pelo Responsável Técnico/Preposto Responsável, as informações sobre o andamento dos serviços, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. O uso do RDO constituir-se-á em obrigação da Contratada, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos. O RDO deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes da obra.
VI - Atender a todas as medidas de segurança e saúde do trabalho exigidas para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor, tais como utilização de EPI e EPC adequados ao risco ambiental, sendo passível de notificação quando do descumprimento.
VII - Observar e cumprir todas as normas de segurança e saúde do trabalho – conforme Portaria MET 3.214/1978 - bem como atender às demais condições de segurança necessárias à execução dos serviços, nos termos da legislação vigente, exigindo de seus empregados a utilização permanente de equipamentos de proteção individual adequados ao risco ambiental. VIII - Manter os locais de execução dos serviços limpos e desobstruídos, recuperando as áreas utilizadas, bem como as áreas ou bens não incluídos no seu trabalho, e deixando as em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las.
IX - Exigir de seus empregados a utilização de crachá de identificação funcional, de uniformes limpos e bem alinhados e que se apresentem à Fiscalização ou ao responsável pela Unidade a fim de obter a permissão para início dos serviços.
X - Manter em condições de higiene todas as instalações sanitárias utilizadas por seus empregados durante a execução dos serviços.
XI - Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação, utilização (especialmente pelos empregados) e guarda dos materiais e equipamentos - inclusive de segurança (lonas, EPIs etc)
- necessários à execução dos serviços.
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XII - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante
XIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte
- inclusive durante o período de garantia -, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
XIV - Entregar os serviços sem instalações provisórias, com áreas limpas e desobstruídas, de modo a prevenir acidentes e permitir a normal e imediata utilização das unidades pelo Contratante.
XV - Remover os entulhos do canteiro de obras periodicamente e encaminhá-los às áreas de deposição liberadas pelo órgão municipal competente. Os entulhos suscetíveis de reaproveitamento ou reciclagem serão armazenados com a devida separação nos locais das execuções, a critério da Fiscalização, e disponibilizados a associações de reciclagem conveniadas à CEASA. Ao final dos serviços, o material reciclável não recolhido pelas referidas associações será removido pela Contratada. Já os entulhos não recicláveis serão removidos periodicamente dos locais e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão competente.
XVI - Cooperar com o Contratante no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, de modo a facilitá-la e torná-la eficiente.
XVII - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII -Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos de natureza administrativa decorrentes da execução do objeto do contrato.
XIX - Facilitar a fiscalização do objeto.
XX - Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil, no que compatíveis, e da Lei 13.303/16 e s subsidiariamente a Lei 14.133/21.
XXI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem prévia e expressa anuência do Contratante.
XXII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo a Contratada complementá-los e responsabilizar-se, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; XXIII - Contratar pessoas idôneas para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
XXIV - Fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção;
XXV - A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
XXVI - Orientar os seus empregados, capacitando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento humano, visando mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades do CONTRATANTE;
XXVII - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados, para fazer jus ao pagamento;
XXVIII - Assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
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XXIX - Apresentar Certidões Negativas dos Tributos e Contribuições quando solicitadas pela
CONTRATANTE;
XXX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato; XXXI - Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e em seus documentos aplicáveis.
XXXII - Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada;
XXXIII - Informar, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do fim de vigência do contrato ou aditivo, do desinteresse em sua prorrogação, sem prejuízos ao direito da CONTRATADA a reajuste ou repactuação de preços, assim como ao poder discricionário do CONTRATANTE na prorrogação.
XXXIV - As obrigações da Contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá ao Contratante adotar as seguintes providências, sem prejuízo de outras decorrentes da legislação e necessárias à eficiente execução do objeto:
I - Receber os serviços contratados e efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos;
II - Fazer executar fielmente o contrato pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III - Acompanhar o contrato por um Gestor, seu representante, consoante o art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/2016;
XX - Xxxxxxxx, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V - Proporcionar à Contratada as facilidades indispensáveis à fiel e integral execução do objeto contratado.
VI - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do objeto do contrato.
VII - Sustar a execução de quaisquer serviços, por desacordo com o especificado ou outros motivos que imponham tal medida.
VIII - Solicitar, quando necessário, notas fiscais de materiais e serviços empregados para aferição de quantitativos e demais especificações.
IX - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES
Pela inexecução das obrigações contratuais a Contratada estará sujeita, garantida a defesa prévia, às sanções previstas no Memorial Descritivo, na Lei 13.303/2016 e 14.133/2021 e legislação correlata.
Parágrafo primeiro – Caberá penalidade de multa nos seguintes percentuais e casos:
a) Havendo atraso no início ou na conclusão dos serviços constantes na Ordem de Serviço, multa moratória de 1% por dia útil, até o limite de 10%, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço;
b) Havendo inexecução parcial da contratação, multa punitiva de 10%, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
c) Havendo inexecução total da contratação, multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
d) Havendo descumprimento de quaisquer obrigações contratuais não cominadas com sanção específica, multa punitiva ou moratória de 0,1% por ocorrência ou por dia útil, até o limite de 1%, calculada sobre o valor total do contrato.
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Parágrafo segundo – Atingido qualquer um dos limites fixados no parágrafo anterior, e a critério do Contratante, a Contratada ficará sujeita à rescisão unilateral da avença, multa punitiva por inexecução total ou parcial e demais cominações legais previstas.
Parágrafo terceiro – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/FGV.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo de prestação de serviços poderá a administração, após as devidas notificações e sob contraditório, rescindir o contrato e a Contratada ficará sujeita ainda à multa punitiva por inexecução total ou parcial e demais cominações legais previstas.
Parágrafo sexto – Ainda, pelo descumprimento de obrigações contratuais, a Contratada estará sujeita à penalidade de multa, conforme tipificação, gradação, valores e critérios a seguir:
TABELA 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permissão de prestação de serviço por profissional não uniformizado, uniformizado inadequadamente (uniforme com excesso de sujidades, manchas, etc.) ou não identificado com crachá | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto ou não autorizado pelo Contratante. | 2 | Por empregado e por dia |
3 | Execução de serviço incompleto, precário, provisório ou paliativo, sem recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Prestação de informação falsa sobre serviço, material substituído ou documentos de medição | 3 | Por ocorrência |
5 | Permissão de prestação de serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletivo (EPI e EPC), quando necessários | 3 | Por empregado e por ocorrência |
6 | Suspensão ou interrupção da prestação dos serviços sem justificativa aceita pelo Contratante | 3 | Por dia e por tarefa designada |
7 | Destruição ou dano de documentos e outros bens do Contratante ou de terceiros | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilização das dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
9 | Recusa de execução de prestações contratuais, sem justificativa aceita pelo Contratante | 4 | Por ocorrência |
10 | Exposição de bens e pessoas a situações passíveis de causar prejuízos patrimoniais, danos físicos e morais ou morte | 4 | Por ocorrência |
11 | Retirada de quaisquer bens do Contratante (peças, materiais, equipamentos) do local de prestação dos serviços sem autorização prévia | 3 | Por ocorrência |
12 | Reutilização de peças e outros materiais sem anuência do Contratante | 3 | Por ocorrência |
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13 | Questionamento ou resistência à ordem de serviço com clara finalidade de protelar o cumprimento de obrigações contratuais ou a execução do objeto | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
14 | Substituir, quando solicitado pelo Contratante, empregado que demonstre conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições | 4 | Por empregado e por dia |
15 | Cumprir horário ou prazo estabelecido em contrato ou determinado pela Fiscalização | 1 | Por ocorrência |
16 | Fornecer equipamento de proteção | 4 | Por empregado e por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização | 2 | Por ocorrência |
18 | Realizar a limpeza dos locais onde os serviços foram prestados | 1 | Por dia |
19 | Cumprir obrigações exigíveis durante o período de garantia no prazo fixado pela Fiscalização | 1 | Por ocorrência e por dia |
20 | Apresentar, quando solicitado, documentação comprobatória de intervenções das condições de habilitação e regularidade dos demais encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.
CLÁUSULA CATORZE – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO
Emergencialmente, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE e unicamente para tratar de assuntos pertinentes aos serviços Contratados, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico ou equipe técnica, depois de formalizada a solicitação.
CLÁUSULA QUINZE – DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
No que tange o Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá executar a obra conforme a Resolução do CONAMA n. º 307/02 e a legislação municipal de Curitiba onde a obra será desenvolvida, conforme Anexo VIII do Edital.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
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III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da
CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários devidos;
X. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XI. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81,
§1, da Lei Federal 13.303/2016
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no Parágrafo Segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – Nos casos de rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
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Parágrafo Sexto – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no Parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal 13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DEZOITO – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, no 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 101/00, bem como, pelo Edital e seus anexos, Regulamento de Mercado da CEASA/PR, Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR e eventuais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VINTE – A CONTRATANTE, em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal e art. 30 da Lei Federal 13.303/16, publicará o resumo do contrato no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA VINTE E UM – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
SEDE ADMINISTRATIVA Página | 9
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Curitiba/PR, 21 de fevereiro de 2024.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
XXXX XXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
CONSTRUTORA DE OBRAS SAID LTDA CONTRATADA
SILVERIO:01955827990
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:01955827990 Dados: 2024.02.22 12:18:24 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante da Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CI/RG: CI/RG:
CPF: CPF:
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx,00000-000 - Xxxxxxxx – XX
591a
50
Documento: CONTRATO0072024CONSTRUTORASAID.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx em 22/02/2024 15:11, Xxxx Xxxx Xxxx em 23/02/2024 09:27, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
em 26/02/2024 07:55.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 22/02/2024 12:18.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.698.249-XX) em 23/02/2024 11:15 Local: CEASA/CBA/G. Inserido ao protocolo 21.268.976-9 por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx em: 22/02/2024 14:44.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 289c3c0569ea1ce2fd142e7b13c9f1eb.