CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 126/2022 – M.C.A
REF.: Processo nº 285 - Pregão Eletrônico nº 118/2022 – M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa WILLIAN DOS REIS – TRANSPORTE
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXX XXXX – TRANSPORTE E TURISMO – ME, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXX
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E TURISMO – ME, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: WILLIAN DOS REIS - TRANSPORTE E TURISMO - ME, situada
na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, na cidade de Céu Azul – PR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.214/0001-65, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Céu Azul–PR, tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresas para execução do serviço de transporte escolar, para atendimento a alunos residentes no Município e matriculados em escolas da rede pública de ensino no Município de Céu Azul, a fim de atender de forma complementar ao transporte prestado diretamente pela Administração, para atender o ano letivo de 2023, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo PREGÃO Nº 118/2022 – M.C.A. – Forma Eletrônica, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 16/12/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Serviço | Preço Unitário | Preço Total do Item |
3 | 1 | 16.800 | Km | Serviço de transporte escolar: • Ônibus Adaptado; Equipado com o Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM) que posiciona a poltrona preferencial do lado de fora do veículo, permitindo ao passageiro com mobilidade reduzida embarcar e desembarcar com mais con- forto e segurança. Percurso: • Lagoa Azul (tarde); • Dois Irmão (tarde); • Rio Treze (tarde). Recolher Xxxxxx para aula à tarde: • Saída: 11h40 • Retorno: 13h00 Retorno de Alunos da aula à tarde e recolher alunos da noite: • Saída: 17h10 • Retorno: 19h Capacidade do Veículo: • Micro-ônibus, capacidade mínima: 41 passageiros. Nº de Alunos: 34 Km Dia: 84 • Asfalto: 28 • Pedra Irregular: 0 Cascalho: 56 | 10,60 | 178.080,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 178.080,00 (Centro e setenta e oito mil e oitenta reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339033030000 | 5073 | DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR | Departamento de Transporte Escolar | |
107 | 339033030000 | 5074 | DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR | Departamento de Transporte Escolar |
223 | 339033030000 | 5076 | DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR | Departamento de Transporte Escolar |
1043 | 339033030000 | 5536 | DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR | Departamento de Transporte Escolar |
As despesas dos exercícios futuros correrão nas respectivas contas orçamentárias previstas na legislação;
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de forma proporcional a quantidade de dias letivos e quilometragem percorrida;
Caberá a fiscalização a liberação dos pagamentos;
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos serviços executados, caso ocorra algum fato de irregularidade, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do Contratado;
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
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A Prefeitura do Município de Céu Azul, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Contratado.
O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
2023;
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 22 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de
O prazo de execução do presente contrato será o ano letivo de 2023. Podendo ser prorrogado para os períodos letivos dos anos seguintes.
O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos em havendo necessidade da continuidade dos serviços e interesse na continuidade do contrato, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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O reajuste do preço do quilometro rodado somente poderá ser formalizado com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato conforme o previsto no Art. 65, II da Lei nº: 8.666/93. Sendo assim poderá ser reajustado quando do surgimento de fato desconhecido das partes e que implique no valor do quilômetro rodado, devendo para tanto ser apresentada planilha de custos que comprove o aumento do custo, ou anualmente através do índice do INPC ou outro que porventura venha substituir este, e sempre formalizado mediante Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada como gestora a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e como Fiscal o Sr. Xxxxx Xxxxxx, bem como pelo Conselho Municipal do Transporte Escolar.
A Secretaria Municipal de Educação, procederá avaliações periódicas na qualidade dos serviços, podendo notificar, advertir, sugerir a aplicação de multas e sugerir a rescisão contratual a qualquer tempo, mediante despacho motivado.
Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou com qualidade inferior ao esperado pela Administração Municipal, deverá ser imediatamente regularizado pelo contratado. Quando o serviço ofertado pelo contratado for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda às necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser solicitado a substituição do veículo, substituição do motorista, podendo serem aplicadas advertências, multas e até a rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar os serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Prazo para a execução dos serviços de transporte escolar objeto do presente pregão, será o período do ano letivo de 2023.
Os serviços de transporte escolar deverão ser realizados em conformidade com as legislações pertinentes, devendo ainda atender as especificações constantes no Anexo I do edital, e de acordo com o Calendário Escolar. O Calendário escolar poderá sofrer alterações as quais serão comunicados a empresa transportadora que deverá acatar a alteração sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão do contrato.
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Os veículos utilizados na execução do Transporte Escolar deverão estar em ótimo estado de conservação, ter capacidade mínima exigida para cada linha, atender a legislação pertinente ao transporte escolar, serem conduzidos por motoristas com experiência e que possuem curso de formação de transporte escolar, bem como deverá atender as especificações dos serviços constante no Anexo I do edital.
Durante o transporte dos alunos toda responsabilidade quanto a integridade física e moral dos alunos passageiros será da empresa transportadora.
Cabe a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação determinar as linhas, seus trajetos, quilometragem, seu ponto inicial e final, sua ampliação e redução, assim como a criação de novas linhas e extinção de outras já existentes, sempre com fundamentação baseado no número de alunos que varia (sofre alteração) de um ano letivo para outro. As alterações (mudanças) somente terão efeito após a formalização de Termo Aditivo ao Contrato.
Xxxxxxxx por conta do proponente todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, como: veículos, motoristas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a sua perfeita execução, bem como ainda toda responsabilidade civil ou criminal decorrente da sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do) bem) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
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I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratado, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CONHECIMENTO DAS PARTES
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Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 22 de dezembro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL WILLIAN DOS REIS – TRANSP. E TURISMO
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
FISCAL DO CONTRATO GESTOR DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2596-35E3-3C1B-7E7B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXX XXXX – TRANSPORTE E TURISMO – ME (CNPJ 10.598.214/0001-65) em 23/12/2022 08:58:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX (CPF 328.XXX.XXX-06) em 23/12/2022 09:48:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 23/12/2022 12:49:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXX XXXXX (CPF 028.XXX.XXX-14) em 27/12/2022 10:01:04 (GMT-03:00)
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