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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 – SRP – 1º RETIFICAÇÃO Processo nº 111/2021 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto n° 9.488/2018, DECRETO Nº 10.024/2019 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93 e LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). |
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Tipo: |
“MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO” |
Objeto: |
Futura e eventual contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
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SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES |
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Dia: |
29/12/2021 |
Hora: |
09:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: |
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Local: |
Av. Goiás, 367 – Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
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Dias: |
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: |
Das 07:00 h às 11:00h e 13:00h às 17:00h – Horário do Mato Grosso. |
LOCAL: |
Av. Goiás, 367 – Jardim Santa Inês – Santo Antônio do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRetire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
Processo nº 111/2021
O Município de Santo Antônio do Leste, através do PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 360/21 de 13/09/2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 9.488/2018, Decreto n.º 10.024/2019, e da Lei Complementar n.º 123/2006, 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Portal Transparência – Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data de Início para o recebimento das propostas: 15/12/2021, às 13:00h até 29/12/2021, às 08h59min (horário de Brasília).
Data e horário de início da disputa: 29/12/2021, às 09:00 min, (horário de Brasília).
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
Futura e eventual contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação ocorrerá com as seguintes dotações orçamentarias:
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
25 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
22 |
|
Despesa/fonte |
3.30.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
65 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
61 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
110 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
111 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
138 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
301 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
135 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
297 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
534 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
530 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
634 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação e Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
636 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
601 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
599 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
688 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
690 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
394 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
412 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
425 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte de Alunos Universitários |
Ficha |
433 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
401 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
398 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
403 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
414 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
427 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referência - ANEXO I do presente Edital.
3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.3. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
3.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Santo Antônio do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX)
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.7 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço unitário de cada item da proposta com no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula, já considerados e inclusos todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e 147/2014, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.2.1 Os lances deverão obter decréscimos de 0,5% a cada lance ofertado.
7.2.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 No modo de disputa aberto o envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
A licitante terá o prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município.
O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre procedimentos.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos exclusivamente via sistema (BLL), junto com a proposta de preços, e quando necessário os documentos complementares.
a) cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.2. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o serviço contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
e) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens c e d de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.1. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
11.2.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.3. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS -DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- declaração simplificada do último imposto de renda.
4º) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
6º) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 120 (Cento e vinte) dias.
6.1) A empresa que apresentar a certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial vencida será declarada inabilitada.
7º) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. Para este caso o Balanço Patrimonial será substituído pela DEFIS/DASN ou até mesmo o SPED fiscal, conforme o Artigo 27 da Lei Complementar LC 123/2006.
8º) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
11.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente. (ANEXO VII).
11.5. DEMAIS DOCUMENTOS
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo III deste Edital);
Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo II);
Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo II);
11.6 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06.
11.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular.
SEÇÃO XII – DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo 011/2021 franqueada aos interessados.
12.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
12.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2 A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Leste - MT.
13.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por itens à(s) licitante(s) vencedora(s).
SEÇÃO XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
14.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
14.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 14.7.1 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
14.7.4. O anexo que se trata o subitem 14.7.1 consiste na ata de realização da sessão pública que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
14.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
14.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
14.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 48 §2º, do decreto 10.024/19, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
SEÇÃO XV – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
15.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488, de 2018, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
15.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
15.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
15.6.1. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
15.7. A Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
SEÇÃO XVI – DOS ACRÉSCIMOS
16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVII – CONTROLE DE PREÇOS
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
17.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
17.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
17.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
17.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
17.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Gabinete do Prefeito, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
SEÇÃO XVIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
18.2. Por iniciativa do Gabinete do Prefeito/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
18.2.1. Quando o proponente:
18.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.4.1. por razão de interesse público; ou
18.4.2. a pedido do fornecedor.
SEÇÃO XIX – DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
19.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
19.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
19.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
19.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
19.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
19.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
19.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
19.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;
19.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;
19.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
19.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
19.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
20.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
20.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do CRC e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
20.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20.6 Ficará designado servidor por esta Prefeitura para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
21.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no CRC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não mantiver a proposta.
21.2 Para os fins da subcondição 21.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.3 Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Portal Transparência” – “Licitações-Pregão Eletrônico”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
23.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
23.8 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
23.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XXIV – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
SEÇÃO XXV – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.3. Anexo I - Termo de Referência;
25.4. Anexo II – Modelo Declaração Requisitos Legais;
25.5. Anexo III– Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos;
25.6. Anexo IV – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
25.7. Anexo V – Recibo Retirada de Edital;
25.8. Anexo VI – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica;
25.9. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
25.10. Anexo VIII – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXV – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Santo Antônio do Leste, 15 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
|
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
|
PREFEITO MUNICIPAL |
PORTARIA 002/2021 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
|
|
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XXXX XXXX XX XXXXXX |
|
XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
PORTARIA 003/2021 DE 01/01/2021 |
|
PORTARIA 001/2020 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
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XXXXXX XXXXXXXXX |
|
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PORTARIA 005/2021 DE 01/01/2021 |
|
PORTARIA 006/2021 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
|
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
|
XXXX XXXXXX XXXXXXX |
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO I
TERMO DE referência
1. DO OBJETO
1.1. Futura e eventual contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Administração Pública no intuito de concretização de seu fim essencial que é o bem-estar da coletividade deve guiar-se em suas atividades pelos denominados Princípios da Administração Pública. Tais princípios, à luz do “Caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como de legislação infraconstitucional, norteiam todos os atos administrativos e, inclusive os procedimentos licitatórios, ademais, em resumo, visam impor aos atos de todo agente ou gestor público, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, publicidade e eficiência, proporcionando, destarte, à coletividade administrada a transparência e a ampliação da credibilidade quanto à administração do patrimônio público.
2.2. A Administração direcionada ao ofício que lhe compete, objetivando concretizar os anseios populares, deve gerir os recursos e serviços públicos fundamentada em princípios e normas que atendam à moralidade e transparência.
2.3. Finalmente, dentre os princípios elencados pelo artigo 37 da CF/88, evidencia-se a eficiência o qual, num grau não inferior aos demais, vem ditar ao gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade por ocasião da concretização de seus atos administrativos. O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
2.4. A Administração Pública baseada em modernos princípios de administração e pautada no princípio da eficiência de aplicação de seus recursos buscam obter o melhor resultado com o menor dispêndio.
2.5. A contratação de empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operação e gerenciamento da frota de veículos por meio de sistema viam WEB, com a utilização de cartões magnéticos individuais através de rede de estabelecimentos credenciados, para o fornecimento de peças e acessórios originais e/ou genuínas e/ou similares dos fabricantes e prestação de serviço em manutenção corretiva e preventiva dos veículos das secretarias. Considerando ainda que a demanda de peças para atender as secretarias solicitantes é bastante frequente se fazendo necessária a compra dos mesmos. Tal contratação reduzirá os custos e proporcionará um melhor controle orçamentário e financeiro, como:
Controle dos gastos públicos em tempo real;
Revisão efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela Contratante;
Minimiza imobilizações não programadas.
2.6. Desta forma, a economia a ser obtida pela Administração em relação à manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas estabelecimentos por segmento, no mínimo nos seguintes municípios: Santo Antônio do Leste, Primavera do Leste, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.7. O objeto licitado deverá ser executado parceladamente, de acordo com as necessidades da secretaria solicitante, sem ônus extra para esta Municipalidade.
2.8. A aquisição será por meio de processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial - SRP - Sistema de Registro de Preços, levando em conta a (porcentagem)% da taxa de administração cobrada da Prefeitura, saindo como vencedora a empresa que apresentar menor taxa cobrada.
2.9. A empresa contratada deverá obrigatoriamente disponibilizar rede credenciada na cidade de Santo Antônio do Leste-MT e demais cidades do Estado de Mato Grosso.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Para efeito de orientação às empresas interessadas em participar do certame, ficam estabelecidos como fixos os percentuais oferecidos, considerando que será vencedora a empresa que apresentar a MENOR TAXA ADMINISTRATIVA dos serviços.
3.2. Durante toda a vigência contratual, o percentual cobrado a título de monitoramento da frota (Taxa de Administração), cotado na proposta do licitante vencedor incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente utilizados por cada cartão magnético.
3.3. Serão aceitas as propostas que apresentarem a menor porcentagem (%) de Taxa Administrativa, sendo que as propostas poderão ser iguais a 0,0%, (zero por cento) ou taxa negativa que comprove em planilha de composição dos custos a vantajosidade econômica de sua proposta, a qual será analisada por equipe técnica.
3.4. A proponente que demonstrar a viabilidade de sua proposta comprovando com documentação que decomponha os custos de seus insumos, atestando que o preço por ela praticado são de fato o de realidade de mercado, mediante a qualidade e especificidade do produto, cujo qual, o coeficiente de produtividade é intrinsecamente compatível com a entrega do objeto do presente instrumento.
3.5. Apresentar planilha de composição de custos após a realização do pregão, já com a proposta alinhada de acordo com a oferta apresentada pela proponente, decompondo cada encargo e indicando os pontos de lucro.
3.6. Pagar 100% do valor das peças e serviços, para a conveniada após receber da prefeitura.
ITEM |
COD. TCE |
DESCRIÇÃO |
PERCENTUAL INICIAL PARA DISPUTA |
A |
|
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE CARTÕES MAGNÉTICOS VIA WEB OU SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PARA O GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA ESPECIALIZADA, ELÉTRICA, ARREFECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, FUNILARIA, LANTERNAGEM, VIDRAÇARIA, CARROCERIA, TAPEÇARIA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ACESSÓRIOS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MOTOCICLETAS, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM VEÍCULOS TRANSFORMADOS, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, TROCA DE ÓLEO, TROCA DE FLUIDOS, FILTROS, RETIFICAS, BOMBAS INJETORAS EM GERAL, GUINCHOS, CAPOTARIA, ACESSÓRIOS, REVISÕES ELETRÔNICAS, REGULAGENS ELETRÔNICAS E PINTURA EM GERAL), BEM COMO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO |
2,5% (dois e meio por cento) |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
VALOR ESTIMADO ANUAL |
FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E INSUMOS. |
UNID. |
R$ 1.500.000,00 |
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; |
SERV. |
R$ 395.000,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA= 2,5% |
SERV. |
47.375,00 |
TOTAL |
|
R$ 1.942.375,00 |
A taxa a ser aplicada deverá ser apurada na disputa (A).
JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DO SISTEMA.
1 |
Funcionalidade que serão verificadas, conforme o Termo de Referência: |
ATENDE |
NÃO ATENDE |
OBSERVAÇÃO |
1.1 |
- Acessar o sistema com link próprio |
|
|
|
|
- Cadastrar usuário - Demostrar a possibilidade de criação de níveis, de permissão de acesso, consulta e administração, podendo um ou mais usuários ter acesso e ou restrições as informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades. |
|
|
|
1.2 |
-Cadastrar centro de custo e departamento |
|
|
|
1.3 |
Cadastrar motoristas |
|
|
|
1.4 |
Cadastrar cartão – veículo: -Identificando placa -Modelo, fabricante, -Ano -Tipo de combustível -Limite de crédito -Identificar centro e custo e departamento -Km inicial -Capacidade do tanque -Endereço |
|
|
|
2 |
-Cadastrar Orçamento |
|
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|
2.1 |
-Definição do tipo de manutenção: corretiva, emergencial, garantia, guincho, lavagem, preventiva, sinistro, sinistro com vistoria INMETRO. |
|
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|
|
|
|
|
2.2 |
-Cadastrar / elaborar orçamento eletrônico, que indique os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados, podendo ser enviados para um ou mais fornecedores credenciados ao mesmo tempo ou o fornecedor cadastrar o orçamento e o cliente replicar para outros fornecedores. -Definição de data limite de resposta (opcional)
|
|
|
|
2.3 |
-Aprovar ou reprovar orçamentos, sendo possível a identificação do responsável que executou a aprovação ou reprovação, com identificação de data e hora.
|
|
|
|
2.4 |
-Aprovação dos orçamentos poderá ser de forma global ou por item -Consulta tabela de referência de preços, ex: audatex ou similar. |
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|
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|
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|
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2.5 |
- Identificação completa das empresas, tanto a que foi aprovada como também as empresas que tiveram orçamentos reprovados, sendo possível gerar o relatório.
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|
|
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|
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|
3 |
A gestão dos orçamentos deverá ser realizada por um sistema que permite a emissão de comprovante da transação. |
ATENDE |
NÃO ATENDE |
OBSERVAÇÃO |
3.1 |
-Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, UF) |
|
|
|
|
-Identificação do veículo - Identificação do departamento -Identificação do motorista responsável pelo veículo |
|
|
|
|
-Gestor aprovador -Responsável pela execução do orçamento -Responsável pela oficina |
|
|
|
|
-Valor da operação -Número da nota fiscal – Produto/Serviço |
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|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
4 |
Emitir relatório onde conste os itens: |
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4.1 |
-Comparativo de valores de orçamento - Comparativo orçamentos agrupados - Composição da frota - Consumo geral da frota - Consumo por condutor -Consumo por estabelecimentos -Demonstrativo de gastos -Demonstrativo por produto/serviços executados -Histórico de orçamentos -Itens em garantia -Por Centro de Custo -Por Departamento |
|
|
|
4.2 |
- Relatório da rede credenciada |
|
|
|
4.4 |
- Demonstrar que o sistema permite a emissão de relatórios que contenham , no mínimo , as seguintes informações: extrato analítico / sintético , contendo todos os orçamentos individualmente discriminados por veículos , apresentando data , hora, local , km atual, tipo de combustível , juntamente com o relatório dos valores por centro de custo e departamento ,comprovar que os relatórios são disponibilizados em visualizador na web e em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls , PDF , XLSX , TXT , CSV e IMAGE |
|
|
|
5 |
Avisos Gestor |
|
|
|
5.1 |
-Vencimentos saldo de licitação /contrato /empenho -Vencimento cnh - condutores - Vencimentos curso direção defensiva -Vencimentos de faturas em aberto
|
|
|
|
6 |
-Apresentar o manual escrito em língua portuguesa para utilização do sistema |
|
|
|
RELAÇÃO DAS SECRETARIAS E DE SEUS RESPECTIVOS VEICULOS E MAQUINARIOS ATIVOS NA FROTA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
UNO DRIVE 1.0 |
QCT9487 |
SEC. MUN. DE FINANÇAS |
2018 |
2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
MICROONIBUS AGRALE 1800 |
JZC 4320 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
1991 |
1991 |
CAMIONETA KOMBI |
BQE 5856 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
1993 |
1993 |
ONIBUS MERCEDES BENS |
BSG 8699 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
1991 |
1991 |
ONIBUS VW INDUSCAR FOZ |
NTX 8867 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2009 |
2010 |
ONIBUS VW 8.120 EURO |
NJW 3256 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2010 |
2010 |
ONIBUS VICINO M. BENZ |
NUF 6057 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2010 |
2010 |
ONIBUS VICINO M. BENZ |
NPL 5981 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2010 |
2010 |
S10 |
NPM1875 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2013 |
2014 |
IVECO CITY CLASS 70C17 |
OBK 4002 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2012 |
2013 |
VW 15.190 |
OBM7643 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2013 |
2013 |
ONIBUS VW 15.190 |
QBA9050 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2014 |
2014 |
MICROONIBUS RENAULT MASTER |
QBU 3895 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2015 |
2016 |
MICROONIBUS RENAULT MASTER |
NPL 4643 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2015 |
2016 |
VAN VOLARE W9 ON |
AYD5740 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2014 |
2014 |
ONIBUS VW 15.190 EOD E. HD ORE |
QCZ4398 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2018 |
2019 |
ONIBUS MINI VW NEO BUSS |
QCT6619 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2018 |
2019 |
ONIBUS MINI VW NEO BUSS |
QCT6349 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2018 |
2019 |
ONIBUS MINI VW NEO BUSS |
QCZ9608 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2018 |
2019 |
SPIN |
QCX6159 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO |
2018 |
2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
CAMINHÃO FORD F4000 G |
KDS 8602 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
1999 |
1999 |
CARREGADEIRA CATERPILLAR 924G |
924G |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2001 |
2001 |
MOTOCICLO XLR 125 |
JZL 7331 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2002 |
2002 |
CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO1422 |
CARGO 1422 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
1993 |
1993 |
TRATOR DE ESTEIRA CAT D6D |
CATERP. |
SEC. MUN. DE OBRAS |
1982 |
1982 |
CAMINHÃO BASCULANTE FORD F-14000 |
OE0930 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
1992 |
2002 |
MOTOCICLETA XLR 125 |
JZQ 2884 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2002 |
2002 |
MOTONIVELADORA 140B |
NEW HOL |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2010 |
2010 |
ESCAVADEIRA E 215 B |
NEW HOL |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2010 |
2010 |
CAMINHÃO VW 24.220 WORKER |
NPM8637 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2009 |
2010 |
CAMINHÃO VW 24.220 WORKER |
NPM8707 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2009 |
2010 |
RETROESCAVADEIRA CASE 580N |
CASE |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2013 |
2013 |
MOTONIVELADORA 120K CAT |
CATERP. |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2014 |
2014 |
CAMINHAO ATRON 2729KC |
QBI6925 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2014 |
2014 |
PRANCHA SR/JHV SRPR SE |
QBB5313 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2014 |
2015 |
L200 |
NPQ 8665 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2010 |
2011 |
TRATOR FPT 144 CV 4X4 |
CASE |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2015 |
2015 |
PÁ CARREGADEIRA KAMATSU |
WA 200 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2015 |
2015 |
CAMINHÃO ATRON M. BENZ |
FII9387 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2015 |
2015 |
MOTONIVELADORA KOMATSU |
GD655 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2019 |
2019 |
CAMINHÃO VW 24.280 6X2 |
RAN 3290 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2019 |
2020 |
CAMINHÃO IVECO/TECTOR |
RAM 6F16 |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2020 |
2020 |
CARRETA COMBATE A INCENDIO - 18.500L |
MEPEL |
SEC. MUN. DE OBRAS |
2018 |
2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
MOTOCICLETA BROS |
QBW0107 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2014 |
2014 |
MOTOCICLETA CG 150 |
QBL3664 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2015 |
2015 |
MOTOCICLETA CG 150 |
QBL3414 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2015 |
2015 |
MOTOCICLETA CG 150 |
QBL3904 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2015 |
2015 |
AMBULANCIA S10 |
FXA1170 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2014 |
2015 |
L 200 |
NPQ 8635 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2010 |
2011 |
MOTOCICLETA XLR 125 |
JZG 7062 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2001 |
2001 |
CAMIONETE AMBULANCIA |
NJL 6239 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2008 |
2009 |
CAMIONETE AMBULANCIA |
NUB 3473 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2011 |
2012 |
UNO |
OBP 9602 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2013 |
2013 |
MICROONIBUS 350L |
NUA9424 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2013 |
2014 |
FORD KA HATCH |
QBC 2243 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2016 |
2016 |
L200 TRITON |
QBT 2823 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2016 |
2017 |
AMBULANCIA |
QCB 5111 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2016 |
2015 |
L200 TRITON OUTDOOR |
QBW3032 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2016 |
2017 |
PALIO |
QBJ 6056 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2017 |
2017 |
UNO DRIVE 1.0 |
QCT9377 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2018 |
2018 |
HILUX |
QCI 1320 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2018 |
2019 |
L200 SAUDE |
QCH0996 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2018 |
2019 |
SPIN |
QCE2641 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2018 |
2019 |
VAN VOLARE V8L ON |
QCL 6306 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2020 |
2019 |
SIENA |
RAM7D97 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2020 |
2021 |
GOL/CAMARA |
OBO 8H96 |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2013 |
2014 |
AMBULANCIA UTI /FURGÃO SPRINTER |
RAR 2ATT |
SEC. MUN. DE SAÚDE |
2021 |
2021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
UNO |
JZM8973 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA |
2002 |
2003 |
CARRETA BASCULANTE CAH6 |
KOHLER |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA |
2015 |
2015 |
GRADE ARRADORA KLR GAC 245 |
KOHLER |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA |
2015 |
2015 |
GRADE NIVELADORA GNC 195 |
KOHLER |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA |
2015 |
2015 |
RETROESCAVADEIRA CASE |
580N 4X4 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA |
2016 |
2016 |
L200 SPORT |
QCY8699 |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2018 |
2019 |
CAMINHÃO BASCULANTE 26.280 6X4 |
QCE 7J76 |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2019 |
2020 |
CARRETA |
KOHLER |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2018 |
2018 |
GRADE ARADORA |
KOHLER |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2018 |
2018 |
TRATOR MF 4290 |
MASSEY |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2018 |
2018 |
TRATOR BUDNY 4X4 105CV |
BUDNY |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2019 |
2019 |
UNO - INDEA |
NIY 1546 |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2008 |
2009 |
CARRETA DIST. DE CALCARIO E ABUBO -MODELO DA 5500 |
IAC - 5500KG |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2020 |
2020 |
TRATOR BUDNY 50 CV |
BUDNY |
SEC. DE MUN. AGRICULTURA |
2018 |
2018 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
UNO |
NJV 2875 |
SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL |
2010 |
2011 |
UNO |
OBK 0482 |
SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL |
2013 |
2013 |
FORD KA HATCH |
QBC 3193 |
SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL |
2016 |
2016 |
MOTOCICLETA BIS 100 C |
QBF 9002 |
SEC. MUN. DE XXXXXX.XXXXXX |
2016 |
2016 |
UNO DRIVE 1.0 |
QCW2015 |
SEC. MUN. DE XXXXXX.XXXXXX |
2018 |
2019 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO PREFEITO
VEÍCULOS |
PLACA |
SECRETARIA |
ANO VE |
ANO MODELO |
S10 |
OBK 4172 |
SEC. MUN. DE ADM |
2013 |
2013 |
MOTOCICLETA BIS 125 |
QBA7378 |
SEC. MUN. DE ADM |
2014 |
2014 |
ASX X 2WD |
QBQ 6363 |
GABINETE DO PREFEITO |
2016 |
2016 |
QUANTIDADES POR SECRETARIA
Secretaria |
Peças |
Serviço |
Assistência Social |
25.000,00 |
10.000,00 |
Agricultura |
35.000,00 |
10.000,00 |
Obras |
550.000,00 |
140.000,00 |
Administração |
20.000,00 |
15.000,00 |
Finanças |
20.000,00 |
10.000,00 |
Saúde |
300.000,00 |
90.000,00 |
Educação |
500.000,00 |
100.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
50.000,00 |
20.000,00 |
Total |
1.480.000,00 |
385.000,00 |
3.1. DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO.
3.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE que compreendem as seguintes atividades:
Definição da logística da rede de fornecedores credenciados;
Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
Treinamento dos servidores e gestores;
Fornecimento gratuito de Cartão para cada Secretaria;
Cadastramento dos veículos;
3.2. RESULTADOS ESPERADOS.
Flexibilização no sistema de manutenções adequadas a serem realizadas nos veículos;
Manutenções mecânicas, preventivas e corretivas com fornecimento de peças e serviços, após autorização da CONTRATANTE;
Obtenção de informações de toda a frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios gerenciais;
Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços;
Redução de despesas operacionais e administrativas da CONTRATANTE;
Gerenciamento de todas as manutenções automobilísticas e equipamentos através de processo único;
Centralização de toda a atividade de manutenção de veículo da CONTRATANTE;
Melhor qualidade nos serviços realizados, com técnicos capacitados;
Apresentação via sistema eletrônico pela contratada de no mínimo três orçamentos para aprovação e aquisição de compras de materiais de construção através da Cotação On-Line via sistema.
Transparência, gestão e negociação com a rede credenciada pela Contratante, com informações disponibilizadas no site.
3.3. DO ORÇAMENTO PRÉVIO.
A cada serviço/fornecimento, a CONTRATANTE solicitará à rede credenciada da CONTRATADA, orçamento prévio via web que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano, nº da placa do veículo, que deverá ser realizado o serviço, ou as peças solicitadas; utilizando o LAUDO INICIAL, que constará a relação e quantidade de peças e/ou acessórios e os serviços a serem executados, bem como relatório com todo o histórico de serviços realizados no veículo em questão.
A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA a executar e fornecer o que for aprovado.
Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados e da entrega das peças solicitadas.
3.4. CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
3.4.1. Os serviços deverão sempre obedecer aos seguintes passos:
Laudo inicial, emitido pela oficina própria do município ou estabelecimento credenciado pela rede;
Orçamento prévio- conforme descrito no item 5.1;
Obter no mínimo 03 (três) cotações;
Todos os serviços e peças do orçamento que será aprovado deverá ter o menor preço;
Aprovação para execução dos serviços descritos no laudo inicial e orçamento prévio;
Vistoria dos serviços pela CONTRATADA;
Laudo final, emitido pela Secretaria solicitante com a relação de todas as peças substituídas e relação dos serviços realizados.
3.5. PEÇAS E ACESSÓRIOS.
3.5.1. As peças e acessórios substituídos pela rede credenciada da CONTRATADA deverão ser relacionadas pela CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado, para confecção do laudo final, “conforme alínea g, do item3.4.1”.
3.5.2. No detalhamento deverá conter além dos preços, a marca da peça ou acessório, e o lote no qual fabricado, para que em caso de problema seja mais fácil e ágil a identificação.
3.6. CONCEITO.
3.6.1. Manutenção Preventiva: Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo.
3.6.2. Manutenção Corretiva: Manutenção que consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram a máquina ou o equipamento a uma parada, por falha ou pane em um ou mais componentes. É o conjunto de serviços executados e peças substituídas ou remanufaturadas/recondicionadas/retificadas nos equipamentos com falha.
3.6.3. Da Prestação de Serviços: Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
3.6.4. Do Prazo de Garantia: O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, o que vencer primeiro, contados a partir da data da retirada do veículo devidamente consertado e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
3.6.5. Do Prazo de Garantia do Motor: O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados, o que vencer primeiro, contados do recebimento do veículo devidamente consertado e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração.
3.6.6. Remanufatura: é um processo industrial que consiste nas etapas de desmontagem do produto usado, na limpeza de suas peças, na reparação ou substituição de peças danificadas, testes de qualidade do produto, updating (no caso de produtos eletroeletrônico) e remontagem do produto que deverá apresentar perfeitas condições.
3.6.7. Veículo transformado: todo veículo que tenha sua característica original transformada para uma finalidade especial como: ambulância, consultório móvel, ônibus e outros.
3.7. ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DO SISTEMA WEB.
Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta WEB em tempo real.
Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção da frota.
Sistema tecnológico integrado para viabilizar a autorização do pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos junto às oficinas credenciadas.
Sistema tecnológico para processamento das informações via WEB em tempo real pela CONTRATANTE e Rede credenciada;
A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso para o Gestor e níveis de acesso para demais operadores no sistema, o qual possibilitará também a aprovação, emissão e consulta de relatórios.
Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo da respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipo de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis, atualizados diariamente.
A CONTRATANTE deverá adquirir somente peças, originais ou similares, novas ou remanufaturadas diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição de peças;
Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet, 24 (vinte quatro) horas por dia.
Rede de oficinas mecânicas e distribuidoras de peças credenciadas e equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
Interface digital (oficinas x cliente);
Orçamento eletrônico de no mínimo 3 (três) propostas possibilitando o arquivo impresso;
Data base dos históricos de orçamentos;
Planilhas de custos por modelo/departamento;
Histórico de manutenção por veículo, onde devem constar todos os dados, como manutenção, tempo de reparo etc.;
Registro de garantia de peças/serviços;
Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviços;
Relatório de custos por departamento / centro de custos;
Campos para inclusão das marcas de peças originais, remanufaturadas ou genuínas de 1ª linha por veículo da frota municipal e do número de referência original das peças;
A CONTRATADA deverá cadastrar no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmento conforme descrito no Termo.
Realização de prestação de serviços de forma contínua e interrupta;
Disponibilização de sistema informatizado que possibilite o GESTOR DA FROTA (secretaria) administrar, gerenciar e controlar as aquisições dos veículos da frota da secretaria solicitante de Santo Antônio do Leste, visando um controle eletrônico do consumo de peças que propicie, principalmente, redução de despesas.
Disponibilização de senhas individuais para os condutores indicados pelo contratante que: O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário, única e intransferível; O bloqueio do uso do cartão de veículo, bem como o cancelamento, deverá ser on-line, a partir da Gerência de Frota; Sempre que houver necessidade, deverá ser possível à troca ou a validação de senha pessoal;
A contratada deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais e personalizados bem como, as pastas personalizadas para identificação dos veículos e realização das aquisições na rede credenciada, sem ônus ao contratante no primeiro fornecimento.
O sistema deverá permitir acesso via WEB (internet), em tempo real, por meio de senha administrada pela gerência de frotas (secretaria) e solicitar os dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais.
3.8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.8.1. Fornecimento de cartões magnéticos individuais e personalizados e pastas também personalizadas para condicionamento dos cartões e comprovante de venda manual a serem utilizados por contingência que viabilizam a aquisição, sendo um para cada veículo, além de cartões reservas.
3.8.2. A contratada deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário á implantação e operacionalidade do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa administrativa.
3.8.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto de sua especialidade: A implantação, alimentação e manutenção de sistema informatizado por meio da WEB de autogestão de frota; O gerenciamento e controle dos veículos dos serviços realizados da rede credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários; O credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços/produtos a serem contratados através da rede especializada nas regiões de atendimento; O faturamento mensal do todos os serviços/produtos contemplados, inclusive os prestados através da frota credenciada.
3.8.4. Em síntese apertada, a metodologia de contratação pretendida se resume na seguinte sequência: o órgão municipal contrata uma empresa especializada no gerenciamento da manutenção da frota de seus veículos oficiais; o objetivo da contratação é um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento dos itens adquiridos e taxa de administração (se houver),sendo que, para tanto, os veículos recebem seu próprio cartão magnético de controle; o fornecimento das peças é realizada na rede de estabelecimentos credenciados, sendo que o credenciamento dos mesmos é de competência da contratada podendo a contratante indicar local a ser credenciados; em contrapartida, o órgão municipal paga à contratada uma taxa de administração (em percentual) relativa ao sistema e seus serviços de credenciamento, suporte e gerenciamento, além dos valores correspondentes aos produtos utilizado.
4.0. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.
4.1. Manutenção e conservação dos veículos da CONTRATANTE prestando reparação automotiva, revisões preventivas e corretivas através da rede credenciada de oficinas, incluindo:
Mecânica especializada em geral com fornecimento de peças, óleos, fluidos e acessórios;
Reparação elétrica, serviços elétricos/eletrônicos;
Serviços de Arrefecimento;
Serviços de Refrigeração;
Funilaria e pintura em geral; serviços de lanternagem;
Vidraçaria;
Carroceria;
Tapeçaria (estofamento dos bancos, carpetes, tapetes e demais componentes da capotaria)
Alinhamento, balanceamento, cambagem em geral;
Serviços de instalação e manutenção em acessórios;
Serviços de troca de óleos, fluidos e filtros;
Serviços de retíficas;
Bombas injetoras em geral;
Pintura em geral.
Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos por orientação da CONTRATANTE;
Atender no máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação que venha a receber da CONTRATANTE, necessariamente com serviço de leva-e-traz, através de guincho.
Os serviços solicitados deverão serem prestados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da aprovação do orçamento, salvo no caso de falta de peças/componentes, previamente informados e devidamente comprovados pela Superintendência de Transportes da Secretaria Municipal de Administração.
Deverá informar a CONTRATANTE via sistema o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para a execução do mesmo.
O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas e distribuidoras cadastradas no sistema via WEB, para análise e aprovação do serviço pela CONTRATANTE.
Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE.
A manutenção deverá ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da CONTRATANTE.
4.2. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, um orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, que deverá ser disponibilizado por via eletrônica (Sistema Web) detalhando os seguintes dados;
Valor detalhado de todos os serviços a serem prestados, incluindo o tempo padrão/hora, bem como a marca e número de referência original de cada peça a ser fornecida, tomando por base o preço constante da tabela de preço e serviços do fabricante do veículo;
A licitante vencedora deverá fornecer as tabelas vigentes de preços das peças e acessórios e do tempo padrão da hora/trabalhada de manutenção de cada fabricante dos respectivos veículos.
5.0. RELATÓRIOS.
5.0. Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.1. Histórico de manutenção de veículo – valor das peças, valor da mão-de-obra, valor total do serviço, placa, estabelecimento, garantias de peças e mão de obra, quantidade de peças e total de hora mão-de-obra.
Ordem de serviço cadastrada;
Comparativo do valor negociado com todos os orçamentos;
Interface digital – OFICINA XCLIENTE;
Orçamento eletrônico;
Registro de garantia de peças/serviços;
Histórico dos orçamentos;
Histórico da manutenção dos veículos;
Relatório de custos por modelo/departamento;
Relatório de custos por departamento/ centro de custos;
Comparação de todos os orçamentos para análise de histórico;
Relatório contendo grupo de peças/peça, mão-de-obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo; número de referência original da peça;
Cotação on-line – Transparência nos dados e informações, Velocidade na operação, automatização do processo;
Cadastro do veículo;
Composição da frota e idade média;
Limites de valores por veículo;
Cadastro de usuários por veículos;
Relatório de inconsistências;
Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados;
Relatório de operação de manutenção;
Utilização de peças e serviços por estabelecimentos;
Tempo de imobilização por veículo;
Custos por grupo de manutenção –veículos;
Custo e quantidade por tipo de manutenção –veículo;
Custo e quantidade por tipo de manutenção –equipamento;
Veículos x manutenção preventiva;
Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços;
Pesquisa no sistema – preço de peças e serviços;
Custo por km ou indicadores –veículo;
5.2. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pelo gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão;
5.3. A CONTRATADA ao utilizar cartões magnéticos, esta deverá fornecer os mesmos para todos os veículos, sem ônus adicional para a contratante. Admitir-se-á sistemas similares e/ou superiores que dispensem o uso de cartão magnético, porém permitam total controle e avaliação.
5.4. Manutenção da frota autogestão, utilizando um site operacional de navegação, que propicia acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como nova solicitação dos mesmos. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviços, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pela CONTRATANTE.
5.5. Todo processo tem como objetivo a abertura de solicitação de manutenção e direcionamento de oficina, além de um serviço de monitoramento da manutenção executado por equipes especializadas, onde as manutenções com valores estabelecidos pela CONTRATANTE terão seus orçamentos verificados e avaliados antes da liberação dos serviços.
6.0. ESTRUTURA DE REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES.
6.1. A CONTRATANTE optará preferencialmente pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
Conter em suas instalações os aparelhos e equipamentos necessários para a realização do objeto;
Possuir microcomputador, impressora e conexão à internet;
Dispor de ferramenta atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
A oficina deverá ser credenciada pela CONTRATADA em 20 (vinte) dias corridos a partir da solicitação da CONTRATANTE;
Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo;
Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento.
Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE.
7.0. DOS INSTRUMENTOS PERIFÉRICOS (CARTÃO DESTINADO AOS SERVIÇOS E COMPRAS DE PEÇAS).
Cada cartão (quando empregado) será de uso exclusivo para cada secretaria, sendo responsabilidade da “CONTRATANTE” o monitoramento sobre os cartões e usuários do sistema;
O cartão destinado a cada Gestor de sua respectiva secretaria permanecerá como propriedade exclusiva da “CONTRATADA”, devendo ser devolvido em caso de rescisão do presente contrato;
Na hipótese de o crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à secretaria (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela secretaria na compra, e devidamente autorizado pela Contratante, poderá realizar um crédito adicional somente para o período necessário;
Para cada serviço ou compra de peças, o sistema deverá imprimir no comprovante de transação as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para a Contratante, indispensáveis à manutenção da segurança e controle do sistema:
O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de compra de mercadorias ou serviços;
Identificação do órgão adquirente;
O saldo remanescente do instrumento periférico do sistema destinado a cada secretaria;
A data e hora da(s) transação (ões);
Código de identificação dos órgãos;
Tipo da mercadoria comprada;
Quantidade de mercadorias compradas;
Valor total da operação.
É de responsabilidade da “CONTRATANTE”, garantir que as informações digitadas no momento da transação na rede credenciada de estabelecimentos sejam verídicas. Caso haja enganos ou distorções a “CONTRATADA” deverá disponibilizar relatórios que possibilitem a identificação das anomalias, em tempo hábil de correção.
7.2. DO USO DOS CARTÕES DESTINADOS AS SECRETARIAS.
Para utilização do cartão destinado para cada Secretaria Municipal, deverá o portador apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde através do equipamento da “CONTRATADA” será efetuada a identificação através do CNPJ, bem como verificada a consistência dos valores das mercadorias, autorizados para aquisição definidos individualmente a cada Secretariada “CONTRATANTE”, valor pretendido da compra e quantidade e tipo de mercadoria comprada.
Após a operação, o portador digitará a senha exclusiva do sistema para autorizá-la, recebendo um termo impresso pelo equipamento (comprovante de transação), contendo todas as informações referentes à compra de mercadorias realizada no referido estabelecimento, neste ato.
O portador deverá encaminhar o referido termo impresso às respectivas áreas definidas pela estrutura de gestão da “CONTRATANTE” e que serão amplamente divulgadas.
Em caso de danos involuntários ao cartão destinados ou ao equipamento da “CONTRATADA” instalado em sua rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a “CONTRATADA” a disponibilizar procedimento de compra contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. Este consiste na obtenção por telefone, por parte do estabelecimento credenciado, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da “CONTRATADA”, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle da “CONTRATANTE”, visando não prejudicar a continuidade das atividades.
7.3. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO:
No caso de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada, ou dos cartões, ou da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial através de serviço de atendimento ao cliente que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário especifico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão das manutenções e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
Níveis de Atendimento:
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana – SAC- Gratuito
Atendimento Personalizado e Preferencial – Suporte
8.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além das obrigações legais e regulamentares, A CONTRATADA obriga-se a:
CONTRATADA deverá emitir mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório discriminando serviços e materiais utilizados por cada secretaria, com respectivos valores. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês;
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura contendo o valor dos serviços e materiais utilizados até o último dia útil de cada mês. A CONTRATADA obrigatoriamente anexará à Nota Fiscal/Fatura o relatório previsto no item acima.
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender;
Designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx xxxxxxxx durante a execução do contrato;
Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, asseverando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da empresa contratada;
Manter uma rede credenciada própria da contratada de oficinas e lojas com fornecimento de peças e acessórios, que atendam às necessidades desta Prefeitura;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer acréscimo ou supressão na relação de estabelecimentos conveniados;
Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão de cartões ou vales eventualmente processados por necessidades, encargos sociais e outras despesas necessárias, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, no exercício de sua atividade;
Informar a CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade da execução do objeto;
Prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas no edital e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE;
Não promover nenhuma alteração das especificações dos materiais, sem a prévia aprovação por escrito da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se diretamente pela prestação dos serviços de administração e gerenciamento e responder pela quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos, obedecendo às condições do Edital e seus anexos;
Emitir a nota de cobrança, mensalmente, pelo valor dos materiais efetuados até o último dia útil do mês;
Autorizar o credenciado a executar a venda dos produtos após autorização eletrônica do Gestor de Execução do Contrato, no sistema gerencial de acompanhamento;
Efetuar a conclusão dos serviços para fornecimentos aprovados em prazo razoável, condizente com a complexidade do fornecimento, sendo que circunstâncias excepcionais deverão ser devidamente justificadas;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços de gestão, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitadas, os comprovantes devidamente quitados dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre os serviços executados.
9.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro da normalidade;
Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido neste instrumento;
Indicar servidor(es) que será(ão) o(s) responsável(eis) para fiscalizar e controlar a prestação do serviço, objeto deste processo;
Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso;
Autorizar, após a apresentação do(s) orçamento(s), análise e aprovação, a execução da compra dos materiais.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1. O valor global estimado para a presente contratação é: R$ 1.942.375,00 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. Os recursos para aquisições dos produtos constantes no objeto deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
25 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
22 |
|
Despesa/fonte |
3.30.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
65 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
61 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
110 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
111 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
138 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
301 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
135 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
297 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
534 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
530 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
634 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação e Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
636 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
601 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
599 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
688 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
690 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
394 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
412 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
425 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte de Alunos Universitários |
Ficha |
433 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
401 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
398 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
403 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
414 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
427 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
12.1. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, com o aval da CONTRATANTE;
12.2. Os quantitativos de veículos constantes da frota da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, bem como as suas características estão discriminados no Anexo do Termo de Referência, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Prefeitura;
12.3. A empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e manter, sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos de oficinas, lojas de acessórios, retíficas, autopeças, moto peças, distribuidoras de peças e auto elétricas devidamente equipadas para aceitar as transações do seu sistema, sendo cadastrado no mínimo 05 (cinco) estabelecimentos por segmento, no mínimo nos seguintes municípios: Vera, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, e posteriormente nos demais municípios em todo território nacional que a CONTRATADA disponibilizar ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
12.4. OS SERVIÇOS CONTRATADOS COMPREENDEM TAMBÉM:
Aplicativo próprio da CONTRATADA totalmente elaborado em ambiente WEB, compatível com o sistema operacional de informática utilizado na CONTRATANTE, que permita capturar informações da frota em rede credenciada própria através de sistema WEB, proporcionando controle total sobre as operações de manutenção e assistência 24h, identificando os veículos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
A empresa vencedora será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pela base de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços abrangidos nesta especificação; que deverá ser realizado obrigatoriamente semestralmente ou quando a CONTRATANTE solicitar;
A empresa vencedora deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o descredenciamento de alguns estabelecimentos que não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos neste termo;
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes no Termo de Referência.
Responsabilizar-se pela segurança dos veículos da CONTRATANTE que estejam em sua responsabilidade, quando da execução do serviço.
Responder pelos danos causados diretamente aos veículos componentes da frota da CONTRATANTE, que estejam sobre sua guarda, quando da execução do serviço.
Garantir o fornecimento exclusivo de peças e componentes originais ou autorizadas pelo fabricante.
12.5. Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá executar checklist preventivo, sem ônus para a CONTRATANTE, informando o estado e condições detalhadas dos veículos, inclusive com orçamento pré-formado sempre que detectado necessidade de correção após a vistoria.
12.6. A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para um atendimento gratuito 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota a CONTRATANTE só aceitará os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA.
12.8. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículo da CONTRATANTE.
12.9. A quantidade referente às peças e serviços a serem adquiridos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
12.10. A contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;
12.11. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser fotografadas, no ato da entrega do veículo consertado, dentro da embalagem das peças adquiridas e registradas no Laudo Final;
12.12. Fornecer em seu orçamento a relação de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de horas para a avaliação da CONTRATANTE.
12.13. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após esse exame, com base no relatório do histórico do veículo, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a oficina credenciada a executar os serviços.
12.14. Atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
Veículos leves;
Veículos utilitários;
Veículos pesados;
Veículos transformados (ambulância/consultórios móveis/ônibus e outros);
Motocicletas;
Guindaste (guincho hidráulico veicular);
Revisões em concessionárias, conforme marca das viaturas em período de garantia e/ou quando da aquisição de novas viaturas;
Manutenção e equipamentos.
13. DOS LOCAIS E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Os serviços deverão ser realizados neste município. A contratada deverá buscar e entregar os veículos nos locais indicados pela administração e ou secretaria responsável.
13.2 O prazo de conclusão ou uma prévia de prazo, deverá ser informado pela contratada, quando não for possível concluir o serviço no mesmo dia.
13.3 O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo contratante.
13.4 O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela contratada, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
14.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado pelo(a) Servidor(a), nomeado(a) fiscal de contratos por portaria designando-o para este fim, o qual será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso.
15. PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora da ata.
15.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
15.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.
15.5. O CNPJ da detentora da Ata e do Contrato constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata e do Contrato enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7. A “CONTRATADA” emitirá, mensalmente, uma nota fiscal referente aos serviços executados bem como das peças utilizadas nos serviços que apresentará o valor consolidado dos gastos realizados pelo serviço/fornecimento da “CONTRATANTE” no período na rede de estabelecimentos credenciados da “CONTRATADA” bem como o percentual de serviço/fornecimento. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após emissão das notas fiscais e atestadas por parte do fiscal do contrato designado pela Secretaria. As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
15.8. A “CONTRATADA” emitirá uma nota fiscal distinta para cada unidade solicitante (Secretaria).
15.9. Para fins de conferência dos dados constantes da Nota Fiscal, a “CONTRATADA” disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Compras à “CONTRATANTE”, o qual possibilitará emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todos os serviços/fornecimentos de peças e acessórios, entre outros, individualmente discriminados por Secretaria, apresentando data, hora e local.
15.10. A Contratada deverá apresentar juntamente com cada nota fiscal, comprovantes de regularidade fiscal tanto da própria contratada bem como da(s) empresa(s) credenciada(s) em questão.
15.11 A Contratada deve reembolsar às empresas credenciadas pelos serviços executados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento do pagamento efetuado pela Administração e posteriormente comunicara Contratante do reembolso efetuado às credenciadas no prazo máximo de10(dez) dias a contar do reembolso.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A proponente deverá aceitar todos os termos deste instrumento convocatório que rege a presente licitação e demais anexos que o integram.
16.2. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem (materiais para execução do serviço), como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.).
16.3. CONTRATANTE procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para as Secretarias Municipais de Santo Antônio do Leste/MT.
16.4. Quanto ao percentual informado no certame para ser cobrado da rede credenciada pela empresa vencedora, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fazer diligência nos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA a fim de verificar se há alguma divergência quanto ao percentual da taxa cobrada pela CONTRATADA junto aos credenciados, aplicando as medidas cabíveis em caso de irregularidade.
16.5. Manter informados mensalmente as Secretarias Municipais de Santo Antônio do Leste/MT sobre o repasse dos pagamentos feitos às Empresas Credenciadas.
16.6. O licitante habilitado deverá ainda apresentar um teste prático do sistema informatizado, em data a ser definida, como forma de comprovação de que o sistema informatizado possui as seguintes funcionalidades:
Qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
O bloqueio do uso do cartão do veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
A possibilidade da troca periódica ou validação de senha pessoal;
O cancelamento/alteração dos limites do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da Contratante no sistema via WEB;
Os cartões (quando empregados) serão entregues à contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
Não será emitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital;
16.7. A CONTRATADA deverá atuar com rede própria de credenciados bem como não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto.
Santo Antônio do Leste, 15 de dezembro de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX |
|
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA |
|
PREFEITO MUNICIPAL |
PORTARIA 002/2021 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
|
|
|
XXXX XXXX XX XXXXXX |
|
XXXXXX XX XXXXX XXXXX |
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE |
|
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
PORTARIA 003/2021 DE 01/01/2021 |
|
PORTARIA 001/2020 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
|
XXXXXX XXXXXXXXX |
|
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
SEC. MUNICIPAL DE VIAÇAO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
PORTARIA 005/2021 DE 01/01/2021 |
|
PORTARIA 006/2021 DE 01/01/2021 |
|
|
|
|
|
|
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
|
XXXX XXXXXX XXXXXXX |
SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021 – Prefeitura de Santo Antônio do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Papel timbrado da empresa)
A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av. ______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o número ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2021, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
_____________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº. ________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 011/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO V
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 PROCESSO Nº 111/2021 |
||||
OBJETO: Futura e eventual contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
|
||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples |
||||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: |
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Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: |
||||
Fone:
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Fax:
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Data:
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Nome do Responsável para contato:
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Rubrica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Papel timbrado da empresa)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº _____________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
ANEXO – VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PROCESSO Nº 111/2021
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, RESOLVE registrar os preços da empresa ___________, (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto n.º 9.488/2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Futura e eventual contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.2. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES.
3.0. O valor da presente Ata é de R$ XXXX (XXX).
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1. Conforme descritivo no termo de referência deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
25 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
22 |
|
Despesa/fonte |
3.30.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
65 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
61 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
110 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
111 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
138 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
301 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
135 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
297 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
534 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
530 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
634 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação e Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
636 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
601 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
599 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
688 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
690 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
394 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
412 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
425 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte de Alunos Universitários |
Ficha |
433 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
401 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
398 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
403 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
414 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
427 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos materiais será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
8.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
8.4. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
8.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.6. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.7.. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
8.8. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.10. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.
CLAUSULA NONA - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488 de 2018, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
9.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
9.8. A Secretaria solicitante será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (000) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DE PREÇOS.
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
10.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
10.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
10.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
10.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria solicitante, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/
10.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.2.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
11.2.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
11.2.3. Por iniciativa da Secretaria solicitante/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
11.3. Quando o proponente:
11.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.3.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.3.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.5.1. Por razão de interesse público; ou
11.5.2. Aa pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do serviço/material deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega/realização dos produtos/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na execução do serviço:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência,
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.3. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.9. A falta de profissionais qualificados/capacitados para a execução do serviço não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão serviço de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 . A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 . A anulação do Pregão induz à do contrato.
16.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.4 . É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.6 . Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
16.7 . Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.8 . Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.9 . Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Santo Antônio do Leste - MT, ____ de__________ de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO – VIII
MINUTA DE CONTRATO N° XXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 111/2021
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ................, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº................., com sede na .............................. doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ................, portador da cédula de identidade nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº.................,considerando o constante no processo licitatório nº 111/2021, pregão eletrônico n° 011/2021, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo n° 111/2021, gerado pelo Edital Pregão Eletrônico n° 011/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa operadora de cartões magnéticos via web ou sistema informatizado via web, para a intermediação, implantação, operação e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva (mecânica especializada, elétrica, arrefecimento, refrigeração, funilaria, lanternagem, vidraçaria, carroceria, tapeçaria, instalação e manutenção de acessórios, serviços especializados em motocicletas, serviços especializados em veículos transformados, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, troca de fluidos, filtros, retificas, bombas injetoras em geral, guinchos, capotaria, acessórios, revisões eletrônicas, regulagens eletrônicas e pintura em geral), bem como o fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos veículos e máquinas, por meio de rede de estabelecimentos credenciados na cidade de Santo Antônio do Leste e Estado de Mato Grosso para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até XX/XX/20XX contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93
CLASULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ xxxxxx (valor por extenso).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 DA CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
4.2 – DA CONTRATADA:
Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.
O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
25 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Funcional programática |
4.122.5002.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
Ficha |
22 |
|
Despesa/fonte |
3.30.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
65 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Funcional programática |
4.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
61 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
110 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
04 |
Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática |
4.123.5005.2020 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
Ficha |
111 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
138 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
301 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde |
Ficha |
135 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Encargos com o Pronto Atendimento |
Ficha |
297 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
534 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática |
8.244.5009.2057 |
Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social |
Ficha |
530 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
634 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção e Conservação e Estradas e Vias (FETHAB) |
Ficha |
636 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
601 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
09 |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras |
Ficha |
599 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
688 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
10 |
Secretaria Municipal Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção da Sec. Mun. Agric. Tur. Meio Ambiente |
Ficha |
690 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
394 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
412 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
425 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte de Alunos Universitários |
Ficha |
433 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
401 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção das Atividades da Educação |
Ficha |
398 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Programa Transporte Escolar |
Ficha |
403 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Complementação do Transporte Escolar |
Ficha |
414 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática |
00.000.0000.0000 |
Manutenção do Transporte Escolar FETHAB |
Ficha |
427 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLAUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Conforme descrito no termo de referência deste edital.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da detentora do contrato.
7.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
7.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;
7.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;
7.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
7.7. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
7.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
7.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
7.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;
8.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
8.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;
8.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
8.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
9.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XXXXXXXX XXXXXX– DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O setor competente para conferir e fiscalizar o fornecimento do objeto desta licitação, será servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, sendo este dotado de conhecimento para tal, além do fiscal de contrato
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.
11.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
12.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLASULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, ----- de ----------- de 2021.
____________________________________________
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________
CONTRATADA
55
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Av. Goiás - Nº 367 - Jardim Santa Inês - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - Santo Antônio do Leste/MT