TERMO DE ADESÃO - PLANO/BENEFÍCIOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS
TERMO DE ADESÃO - PLANO/BENEFÍCIOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS
O plano/benefício de serviço pré-pago é realizado em conjunto com a prestadora de serviços Telecom - Surf Telecom S.A., com sede em Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx 0, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 05676-120, CNPJ/MF sob o nº 10.455.746/0001 -43, e para toda pessoa física ou jurídica, doravante denominada Cliente. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de planos/benefícios disponíveis, o Cliente está aderindo automaticamente ao plano/benefício correspondente ao plano/benefício de serviço comercializado, conforme previsto no presente Termo de Adesão e divulgado no si te xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
1. Ativação do plano/benefício de serviço
A ativação do plano/benefício de serviço é feita automaticamente após a aquisição do plano/benefício pelo Cliente.
Para aderir a um plano/benefício de serviço, o Cliente deve ter adquirido e ativado previamente o SIM CARD da TA TELECOM e escolher por um dos valores de recarga disponíveis.
2. Planos/benefícios de serviços
Os valores dos planos/benefícios de serviços estão disponíveis no site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
Adicionalmente ao valor do plano/benefício de serviço poderá ocorrer a cobrança para aquisição do chip (físico ou virtual).
2.1 As chamadas ilimitadas são para ligações locais e longa distância nacionais com código de seleção de prestadora 41 (CSP 41) para números de telefone fixos ou móveis de qualquer prestadora dentro do território nacional.
2.2 O serviço de mensagens curtas (SMS - Short Message Service em inglês) é apenas para números móveis nacionais, de acordo com o plano/benefício contratado no plano/benefício de serviço.
2.3 Para plano/benefício que contenha ligações ilimitadas, o consumidor poderá usufruir do benefício dentro do seu prazo de validade, desde que não haja uso fraudulento e não esteja enquadrada em uso indevido, conforme descrito no item 6 do presente Termo de Adesão.
2.4 Os planos/benefícios podem ter bônus de portabilidade e/ ou recarga programada.
O primeiro bônus de portabilidade será concedido em até 7 dias úteis após a conclusão, com sucesso, do processo de portabilidade.
O primeiro bônus da recarga programada será concedido a partir do 2º mês após aquisição do plano/benefício com cartão de crédito e marcação da recarga programada, com sucesso. No caso dos planos trimestrais, semestrais e anuais os bônus da recarga programada dos planos/benefícios serão atribuídos mensalmente nas renovações no período contratado (trimestral, semestral e/ou anual).
Nas próximas aquisições de planos/benefícios os bônus de portabilidade e recarga programada são disponibilizados automaticamente. Essas bonificações são limitadas a uma aquisição de plano/benefício a cada 30 dias.
3. Pagamento e Renovação
3.1 O Cliente poderá optar por fazer renovações mensais mediante aquisição dos planos/benefícios que melhor lhe convier dentro dos disponíveis em qualquer canal de atendimento do TA TELECOM presencial ou remoto num dos valores disponíveis.
3.1.1 Considera-se atendimento presencial, todo atendimento realizado nos estabelecimentos do TA TELECOM e nos pontos de atendimento associados à sua marca.
3.1.2 Considera-se atendimento remoto aquele realizado por meio de Centro de Atendimento Telefônico, do Atendimento por Internet, bem como por qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela prestadora em conjunto com o TA TELECOM para interação remota com o Consumidor.
3.2 A renovação mensal poderá ser feita mediante pagamento via PIX ou boleto remotamente via central de assinante no site xxx.xxxxxxxx0.xxx.xx ou através do WhatsApp no número 08001919000 mediante confirmação de CPF do titular da conta.
3.3 O Cliente que não realizar uma recarga até a data de vencimento do plano/benefício vigente, terá seu plano/benefício remanescente expirado.
4.Plano/benefício
4.1 Internet sem Cortes
Durante a validade do plano/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% do plano/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o Cliente continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade do plano/benefício.
4.2 Data de Expiração do plano/benefício
O Cliente que adquirir um plano/benefício terá a data de expiração garantida pelo período do plano/benefício adquirido.
Planos/benefícios trimestrais, semestrais e anuais têm sua renovação agendada mensalmente, garantindo todo o período contratado. Nesse plano/benefício o Cliente adquire 3, 6 ou 12 recargas de 1 mês de validade, com recorrência programada mensalmente.
Data de Expiração = Data da compra do plano + Período do Plano comprado.
Exemplo 1:
Data de Expiração anterior à Recarga: 14/02/2023 Data da Recarga: 20/03/2023
Validade do Plano: 30 Dias
Nova data de Expiração: 19/04/2023
Exemplo 2:
Data de Expiração anterior à Recarga: 14/02/2023 Data da Recarga: 14/02/2023
Validade do Plano: 30 Dias
Nova data de Expiração: 13/03/2023
Detalhamento dos Exemplo 1 e 2:
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1) Adquirir Plano/Benefício: 15/03 | Expiração: 15/03 + 30 dias corridos = 14/04
2) Adquirir Plano/Benefício: 20/03 | Data de Expiração atual: 14/04 + 30 dias corridos: 19/04
3) Adquirir Plano/Benefício: 25/03 | Data de Expiração atual: 25/03 + 30 dias + 1 mês calendário = 24/04 (data limite de expiração devido ultrapassar o limite do último Plano/Benefício)
4.3 Acúmulo de benefícios
Quando realizada a compra de um plano/benefício antes da data de vencimento do plano/benefício atual, além do benefício recém adquirido, o Cliente poderá acumular saldos remanescentes, conforme a regra abaixo:
Limite de Acúmulo de Benefícios = Benefício da Recarga Adquiridos/Recebidos nos últimos 30 dias.
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Caso a nova recarga seja feita após o término do período de validade do plano/benefício, não haverá acúmulo de benefício referente ao plano/benefício anteriores, pois os saldos remanescentes já teriam sido expirados.
Em nenhum caso poderão ser acumulados benefícios de voz superiores à 200 minutos, benefícios de SMS superiores à 300 e benefícios de dados superiores à 500GB.
4.4 Acesso a aplicativos e sites gratuitos:
Caso o plano/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados do plano/benefício desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta.
4.5 WhatsApp gratuito
Nos casos dos planos/benefícios com WhatsApp gratuito, a gratuidade aplica-se para o envio/recebimento de mensagens de texto, arquivos de foto e arquivos de áudio.
As ligações (chamadas) de voz ou vídeo realizadas através do WhatsApp são cobradas (deduzidas do pacote de dados) normalmente.
5. Rede e Cobertura
5.1 Tecnologias
Estão disponíveis para utilização as tecnologias 2G, 3G, 4G (LTE) e 5G conforme mapa de cobertura da TA TELECOM. Para a utilização de qualquer das tecnologias citadas é necessário que o aparelho e o chip sejam compatíveis com a tecnologia, em especial 4G (LTE) e 5G.
As tecnologias aqui não citadas não estão disponíveis para utilização.
5.2. Roaming Nacional
Dentro da área de cobertura de sua exploradora de serviço, o Roaming é gratuito para o Cliente. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional.
Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade quando em território nacional.
5.3 Velocidades de navegação na internet
Desde que a qualidade de sinal esteja satisfatória onde o aparelho se encontra, a velocidade de referência padrão na rede 3G é de até 1 MBPS para download e de até 100 KBPS para upload, enquanto na rede 4G é de até 5 MBPS para download e de até 500 KBPS para upload.
6. Usos não autorizados no plano/benefício de serviço
Cliente estará passível de bloqueio e cancelamento de sua adesão a este termo, quando for identificado o uso indevido do plano/benefício enquadrado em quaisquer dos itens abaixo:
6.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização de SMS (mensagens) com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do Cliente;
6.2 Envio de SMS (mensagens) através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;
6.3 Envio de SMS (mensagens) indesejados classificados como SPAM;
6.4 Realização de chamadas através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do Cliente;
6.5 Realização de chamadas indesejadas classificadas como SPAM;
6.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;
6.7 Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;
6.8 Utilização do plano/benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód. 41) para diferentes números de qualquer exploradora de serviço simultaneamente;
6.9 Utilização do plano/benefício para serviços de salas de conversação, tele amizade, telesexo e similares.
7. Renovação da Adesão à plano/benefício de serviço
7.1 A renovação/contratação do plano/benefício ocorre sempre que o Cliente da exploradora de serviço efetuar uma recarga do plano/benefício correspondente.
7.2 O Cliente tem o direito de escolher o plano/benefício que melhor lhe convier com base nas recargas que estão disponíveis nos canais de recarga da prestadora.
8. Disponibilização de Planos/Benefícios
Os Planos/Benefícios estão disponíveis para aquisição no site, aplicativos e pontos de venda da sua exploradora de serviço.
8.1 Pacote adicional
O Cliente pode contratar um pacote adicional de Dados/Voz/SMS, quando disponíveis, através dos canais de recarga da sua exploradora de serviço.
Observe a validade do pacote adicional que normalmente é diferente do plano/benefício disponibilizado pela sua exploradora de serviço.
O Pacote adicional só pode ser adquirido durante a vigência do Plano/Benefício (enquanto o Plano/Benefício estiver ativo).
9. Sobre os serviços de dados do plano/benefício adquirido:
A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.
A exploradora de serviço não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.
Consulte a cobertura no site da sua exploradora de serviço.
10. Aparelhos celulares a serem utilizados no plano/benefício de serviço
O correto funcionamento e desempenho do aparelho somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL, compatíveis com as frequências autorizadas, em uso pela exploradora de serviço e cujo IMEI, não esteja bloqueado por autoridades competentes.
11. Outras informações
Para informações sobre:
• O número de seu celular: ligue para *221#
• Consulta de saldo do plano/benefício de internet, voz e SMS: ligue para *225# ou consulte através do aplicativo.
Outras informações, acesse o site (ou aplicativo) de sua exploradora de serviço ou ligue gratuitamente para a central de atendimento da sua exploradora de serviço.
12. Disposições Gerais
12.1 O serviço poderá ser suspenso sempre que for detectado o uso indevido do código de acesso não atribuído ao Cliente ou seu uso para fins ilícitos e que possam perturbar a ordem pública por ação do Cliente cessando, nesses casos, a responsabilidade da exploradora de serviço.
12.2 Aplicam-se a este “Termo de Adesão” as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.
12.3 Qualquer alteração neste “ Termo de Adesão” que venha a ser inserido será disponibilizado no site da exploradora de serviço, observando a regulamentação vigente.
13. Suspensão do serviço
Caso o Cliente não adquira nenhum novo plano/benefício de serviço até a expiração do seu plano/benefício atual, seja através de uma nova recarga, uma recorrência programada ou uma renovação automática/manual que possa utilizar créditos financeiros disponíveis em sua conta, o Cliente passará por 2 estágios até o cancelamento da linha:
1º estágio - Suspensão parcial (até 45 dias após expiração): O Cliente recebe chamadas e recebe mensagens de texto SMS, mas terá todos os saldos remanescentes do plano/benefício de dados, voz e SMS excluídos.
2º estágio – Suspensão total (de 46 a 75 dias após expiração): O Cliente terá os serviços totalmente suspensos, mantendo as restrições do estágio anterior e incluindo restrições de recebimento de chamadas e mensagens de texto SMS. O Cliente poderá ligar para a central de atendimento da sua exploradora de serviço e poderá receber mensagens e notificações da sua exploradora de serviço.
Nota: Durante o período de suspensão parcial ou total do serviço o consumidor tem assegurado a possibilidade de originar chamadas, env iar mensagens de texto aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ao acesso à Central de Atendimento Telefônico da Prestadora.