CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO USO DE LINK DE PAGAMENTO – “Q2 LINK”
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO USO DE LINK DE PAGAMENTO – “Q2 LINK”
O PRESENTE DOCUMENTO APRESENTA REGRAS PARA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LINK DE PAGAMENTO (PAGAMENTO SEM CARTÃO EM AMBIENTE ON-LINE) E DEMAIS SERVIÇOS DE PAGAMENTO ON LINE.
ACEITE DOS TERMOS DO(S) CONTRATO(S)
Após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Xx e aceito o Contrato de Credenciamento”, o ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação via Link – Q2 Link, ainda que não se localize a assinatura do ESTABELECIMENTO no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato. E VOCÊ SE COMPROMETE A CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS.
DEFINIÇÕES: Para o entendimento e interpretação deste Contrato, entende-se por:
“Gateway”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o ESTABELECIMENTO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema QUERO 2 PAY para captura de Transações eletrônicas.
Q2LINK – Sistema de pagamento em ambiente on- line sem cartão presente, para vendas via cartões de crédito;
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo ESTABELECIMENTO, de que: (i) o Instrumento de Pagamento não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) a duplicidade da Transação; e (iv) demais critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Estabelecimento, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeiras”: instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de estabelecimentos.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema QUERO 2 PAY.
“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o ESTABELECIMENTO, por parte do Emissores ou Portadores dos Instrumentos de Pagamento.
“Comprovante de Venda”: documento que deverá ser entregue pelo ESTABELECIMENTO aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso pelo Equipamento (a depender do modelo).
“Conta Q2 BANK”: conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantida perante a QUERO 2 PAY, e que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante instituição bancária, que poderá ser destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Emissor”: instituição de pagamento emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Instrumentos de Pagamento aos Portadores.
“Equipamento”: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pela QUERO 2 PAY.
“ESTABELECIMENTO”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Formulário de Adesão e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema QUERO 2 PAY.
“Formulário de Adesão”: cadastro preenchido pelo ESTABELECIMENTO, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema QUERO 2 PAY.
“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da QUERO 2 PAY e em aplicativo para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares, de propriedade da QUERO 2 PAY ou de terceiros a ela cedidas, utilizadas na prestação de parte dos Serviços.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, que são aceitos no Sistema QUERO 2 PAY para a realização de Transações.
“PIX”: Arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil.
“Política de Privacidade”: política disponível em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do ESTABELECIMENTO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema QUERO 2 PAY.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumentos de Pagamento emitidos pelos Emissores, e que poderão realizar Transações pelo Sistema QUERO 2 PAY.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela QUERO 2 PAY ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.
“Serviços Adicionais”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos ao ESTABELECIMENTO e Portadores, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema QUERO 2 PAY como meio de pagamento.
“Sistema QUERO 2 PAY”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela QUERO 2 PAY (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Subcredenciador”: a QUERO 2 PAY, que, na qualidade de participante de arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar os estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões.
“Tarifa por Transação”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à QUERO 2 PAY, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, em razão dos Serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações.
“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação devida à QUERO 2 PAY; e (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e
(iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras.
“Transação”: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita o Instrumento de Pagamento para pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo ESTABELECIMENTO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o ESTABELECIMENTO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou Conta QUERO 2 PAY, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto.
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à QUERO 2 PAY em razão deste Contrato ou Anexos, além dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
OBJETO:
1 – Desde de que previamente autorizado pela QUERO 2 PAY, mediante prévia análise de risco e observância da segurança exigida e aprovação de cadastro, o cliente CONTRATANTE poderá utilizar o serviço de link de pagamento e demais serviços de pagamento em ambiente on-line, para transações sem cartão presente;
1.1 O prazo de vigência deste CONTRATO de 12 meses; Podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito;
2 - CUSTO E PRAZO DE REPASSE:
(i) A CONTRATANTE pagará à QUERO 2 PAY a chamada TAXA DE DESCONTO (MDR), cujo os valores serão aqueles previstos na Tabela de Taxas Para Link de Pagamento, que estará disponível para consulta, no site da QUERO 2 PAY – www.quero2 xxx.xxx.xx. As taxas para o serviço de link de pagamento não se confundem com as taxas para as transações de cartão presente. As taxas para o serviço de link de pagamento, serão sempre maiores que as operadas para Cartão presente;
(ii) Além do pagamento acima descrito, será cobrado R$ 0,80 (oitenta centavos) a cada pagamento efetivado mediante o link de pagamento;
(iii) O recebimento do Valor Líquido transacionado pelo cliente CONTRATANTE, via link de pagamento sem cartão presente, NÃO será em um dia útil;
(iv) O pagamento/liquidação do Valor Líquido para o CONTRATANTE, em sua conta bancária ou xxxxxxxxx xxxxxxxx, se dará em 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS após a transação ser efetivada;
(v) Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o ESTABELECIMENTO deverá aderir e contratar a Conta de Recebimento Q2BANK, PARA RECEBIMENTO DOS VALORES TRANSACIONADOS NA MÁQUINA POS QUERIDONA E/OU NO Q2LINK, AINDA, PARA A CUSTÓDIA E GESTÃO DE RECURSOS DECORRENTES DESSAS TRANSAÇÕES, INCLUSIVE PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO A TERCEIROS INDICADOS PELO ESTABELECIMENTO.
Parágrafo primeiro: Provisoriamente, enquanto não estiver disponível a referida Conta de Recebimento Q2 BANK, os pagamentos serão feitos na conta Bancária indicada pelo Cliente Contratante em seu cadastro. Entretanto, assim que estiver disponível a Conta de Pagamento – Q2 Bank, a QUERO 2 PAY passará a fazer a liquidação apenas e obrigatoriamente na conta Q2BANK do Estabelecimento, que será automaticamente aberta.
Parágrafo segundo: Após a abertura da Q2BANK, as liquidações não serão mais liquidadas na conta bancária de outra instituição inicialmente cadastrada.
3 - CHARGE-BACK: A CONTRATANTE reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação pelos titulares dos cartões (charge-back) e cancelamento segundo regras das Bandeiras e Bancos emissores, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela QUERO 2 PAY À CONTRATANTE, ou então objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas, CONTRATO da QUERO 2 PAY, CONFROME ABAIXO:
a) Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
b) Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a QUERO 2 PAY automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive
– mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
c) Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a QUERO 2 PAY irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO, nos termos previstos no Contrato.
d) O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema QUERO 2 PAY, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a QUERO 2 PAY procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo ESTABELECIMENTO.
e) Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou
outro documento formal); a QUERO 2 PAY irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
f) A QUERO 2 PAY irá aplicar o Chargeback e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pela CONTRATANTE/ESTABELECIMENTO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da QUERO 2 PAY;
g) A QUERO 2 PAY poderá deixar de pagar a Transação ou descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente, caso não sejam apresentados os comprovantes de entrega do produto ou da prestação do serviço quando assim solicitados pela QUERO 2 PAY.
h) Nas hipóteses de Chargeback, ou de valores perdidos em razão de fraude, a QUERO 2 PAY poderá: (i) compensar o valor com quaisquer outros créditos, existentes ou futuros, decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento; ou(ii) na inexistência de créditos, realizar a cobrança por quaisquer meios cabíveis e por parceiros autorizados, inclusive mediante o envio de boletos ou cobranças; estando autorizada a incluir o débito nos serviços de proteção ao crédito em caso de inadimplemento, protestos dentre outros.
i) Caso Haja suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação, a QUERO 2 PAY poderá travar o pagamento e não repassá-lo por um período de até 18 meses;
j) Em virtude do disposto anteriormente, a CONTRATANTE autoriza expressamente a QUERO 2 PAY a reter de seus repasses o saldo necessário para cobrir o cancelamento, o Chargeback e/ou a Fraude quando aplicável. Se a CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a QUERO 2 PAY está autorizada a reter tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em razão de suas vendas, até que o valor devido em razão do cancelamento, o Chargeback ou Fraude seja compensado
k) As regras relativas a Chargeback, cancelamentos e fraudes, sobreviverão ao contrato, isto é, mesmo após o encerramento do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE permanecerá responsável pelos valores de chargeback.
l) QUERO 2 PAY poderá cancelar os serviços, desabilitar os terminais POS em caso de suspeita de suspeita de fraude, e/ou venda em desacordo com as atividades declaradas pela Contratante, e/ou chargeback/contestação.
m) O VENDEDOR É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS ECORRENTES DE SEUS COMPRADORES, entretanto, A QUERO 2 PAY PODERÁ auxiliá-lo na disputa E REPASSAR A DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL PARA O BANCO EMISSOR/BANDEIRA/ADQUIRENTE, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, ÀS PREVISTAS ABAIXO.
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foiexecutado/entregue; b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente; c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo comprador no ato da contratação; d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito; e) Comprovação de que o VENDEDOR não recebeu o produto devolvido; ou f) Nota Fiscal do produto/serviço, emitida em data anterior a esta notificação, conforme o caso. g) AR (aviso de recebimento) assinado pelo comprador e número do documento de identificação do comprador. h)
Comprovante de devolução do valor ao comprador; i) Política de cancelamento aceita pelo comprador.
4 - SUSPENSÃO DO USO:
O uso do link poderá sersuspenso de imediato pela QUERO 2 PAY, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições; (ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência da CONTRATANTE; (iii) Se a QUERO 2 PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. A QUERO 2 PAY poderá, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO e também cancelar a prestação dos serviços. (iv) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas; (v) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em seu cartão CNPJ, ainda que tais atividades sejam lícitas; (vi) Caso não seja enviado, pela CONTRATANTE, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da venda;
5 - O ESTABELECIMENTO é responsável pelo(a):
(i)adequação de seu sistema às ferramentas e sistemas da QUERO 2 PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) cumprimento das regras determinadas pela QUERO 2 PAY quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(iii) garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela QUERO 2 PAY, Credenciadoras, Emissores, Bandeiras e/ou Subcredenciadores parceiros;
(iv) observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do ESTABELECIMENTO;
(v) sempre que aplicável, manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o ESTABELECIMENTO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(vi) observância da legislação vigente que regulamente o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se, neste sentido, a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos da legislação vigente, o que inclui o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
5.1 - O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a QUERO 2 PAY de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
5.2 - Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo ESTABELECIMENTO, mesmo que temporariamente.
5.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e a QUERO 2 PAY.
5.4 O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
5.5 A QUERO 2 PAY envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a adequada utilização dos sistemas e ferramentas QUERO 2 PAY que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, podem ocorrer falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se tratar de serviços de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e demais prestadores de serviços).
5.6 Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à QUERO 2 PAY por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
5.7 A QUERO 2 PAY, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Ferramentas QUERO 2 PAY para a realização de Transações online ou sem Cartão, mediante notificação prévia ou de acordo com o estabelecido na Ficha de Credenciamento.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 Os pagamentos estão sujeitos ao expediente bancário, sendo certo que não haverá pagamentos nos dias que não existir expediente bancário;
6.2 O pagamento dos valores das Transações pela QUERO 2 PAY à CONTRATANTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento à CONTRATANTE, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades a QUERO 2 PAY
6.3 As demais regras previstas para o pagamento com cartão presente deverão ser observadas pelo CONTRATANTE nos Termos de Uso da QUERO 2 PAY , disponível em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
O CONTRATO DE USO DO Q2LINK PODE SER ATUALIZADO NO SITE (XXX.XXXXX0XXX.XXX.XX);
6.4 A CONTRATANTE declara, garante e se obriga perante a QUERO 2 PAY, no ato de assinatura deste contrato de Credenciamento e adesão ao uso do link de pagamento, que:
6.5 Que possui CNPJ ativo, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e QUE DE FATO AS EXERCE;
6.6 Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação da CONTRATANTE está pendente perante os órgãos públicos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
6.7 As obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes da CONTRATANTE, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
6.8 Os documentos e informações fornecidos a QUERO 2 PAY são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos a QUERO 2 PAY;
6.9 Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar a QUERO 2 PAY e/ou este Contrato; e
6.10 Não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas a QUERO 2 PAY, sob pena de rescisão imediata do presente contrato de maneira unilateral pela QUERO 2 PAY e retenção das vendas feitas em desacordo com suas atividades por um prazo de até 18 meses;
6.11 Não fará empréstimos via cartão de crédito utilizando-se dos links e meios de pagamento da QUERO 2 PAY, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.12 Não fará autofinanciamento no sistema, isso é, não passará seu próprio cartão para levantamento de recursos para si ou terceiros, ainda que gratuitamente, sob pena de cancelamento do contrato e retenção dos valores transacionados;
6.13 Não sublicenciará ou sublocará, ou subcredeciará seu link e acesso a sua conta que deve ser destinada exclusivamente ao uso da CONTRATANTE para seu(s) estabelecimento(s) comercial(ais) para sua própria atividade comercial declarada;
6.14 Tem ciência que a QUERO 2 PAY possui gestão de risco e fraude e faz varreduras constantes nas transações e utiliza Inteligência Artificial para captura e identificação de atividades suspeitas e fraudulentas e que tais transações podem ser a qualquer momento bloqueadas, retidas, estornadas por segurança;
6.15 A CONTRATANTE declara que está ciente e AUTORIZA que seus dados pessoais serão
validados e arquivados no Banco de Dados da QUERO 2 PAY ou de empresas parceiras terceiras especializadas em combate de fraude e poderão, a exclusivo critério de tais empresas terceiras, ser tratados: (i) para mitigar as fraudes eletrônicas considerando a análise do perfil do Cliente Final, histórico de transações realizadas e informações existentes nos bancos de dados da empresa parceira e aplicando o modelo estatístico de indicador de propensão à fraude pelas mesas de análise de risco, a fim de conferir o status sobre a suspeita de fraude eletrônica e evitar que sejam realizadas transações por terceiros em nome do Cliente Final e/ou utilizando informações falsas; (ii) para criar um cadastro de pontuação baseada no histórico de transações realizadas pelos Clientes Finais; e (iii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
6.16 A QUERO 2 PAY fará a análise de dados do Cliente e poderá negar o fornecimento de LINK de pagamento e/ou rescindir o contrato por justa causa, em caso de risco de fraude, inadimplência identificado nas pesquisas referidas. Não será liberado o link: i) em caso de identificação de negativação ou caso seja verificada a inexistência de Estabelecimento Comercial em atividade, ou qualquer tipo de risco que venha a QUERO 2 PAY identificar;
6.17 Irá manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização do sistema QUERO 2 PAY. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros.
6.18 A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY efetuar a gravação de toda e qualquer ligação telefônica entre as partes, salvar conversas de whats app,realizadas durante a prestação dos serviços ora contratados.
6.19 A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a entrar em contato via telefone ou outros canais de comunicação, inclusive para eventuais cobranças de valores devidos ou para novas propostas comerciais, oferecimento de produtos , dentre outros ;
6.20 A CONTRATANTE AUTORIZA a QUERO 2 PAY a contratar, criar e gerir, por sua conta e ordem, uma Conta de Recebimento no XXXXXXXXXXX.XXX REPRESENTAÇÕES LTDA. (“MERCADO PAGO”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.573.521/0001-91), para tanto FICA AUTORIZADA a aceitar TERMOS DE USO, política de privacidade e a fornecer quaisquer dados que sejam necessários para abertura das referidas contas.
6.21 A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a fazer o uso de sua imagem, do título de seu estabelecimento, da marca de seu estabelecimento para divulga-la como estabelecimento credenciado ao sistema QUERO 2 PAY, apenas com caráter de publicidade positiva.
6.22 A CONTRATANTE, neste ato, AUTORIZA a QUERO 2 PAY a fazer o tratamento de seus dados, isto é, coletar seus dados, produzi-los, recepcioná-los, classificá-los, utilizá-los, acessá-los,
reproduzi-los, transmiti-los, distribui-los, processá-los, arquivá-los, armazená-los, eliminá-los, avalia-los ou controlá-los quanto suas informações;
6.23 A QUERO 2 PAY não será responsável por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, decisões judiciais, bloqueios ou penhoras, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede da CONTRATANTE, entre outros), catástrofes, greves, pandemias, epidemias, guerra, estado de emergência, calamidade pública declarada, estado de exceção e de perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza desastrosa;
6.24 Os percentuais estabelecidos à título de Taxa de Desconto (Remuneração da QUERO 2 PAY) poderão ser revistos (i) mediante assinatura de termo aditivo a cada ano de vigência deste Contrato, a critério das Partes, e/ou (ii) em menor período em caso de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato e/ou (iii) em caso de alteração dos custos operacionais das Transações de Pagamento incorridas pelo PagSeguro; (iv) caso alterado o modelo de negócio aqui pactuado, por força contratual, legal e/ou regulatória; (v) alteração na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou modificação das condições econômico-financeiras que embasaram a fixação das condições comerciais, inclusive volume de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO e/ou alteração de atividade, e desequilíbrio econômico do contrato; (vi) caso as bandeiras dos cartões não sejam aquelas descritas no contrato; (vii) A QUERO 2 PAY poderá alterar as condições previamente definidas para a antecipação automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 5 (cinco) dias.
6.25 A Taxa de Desconto (MDR) será incidente sobre o Valor Bruto das Transações, e poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela QUERO 2 PAY.
6.26 Em caso de modificação na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento- integrantes dos arranjos de pagamanto, as TAXAS serão reajustadas na mesma proporção, de imediato.
6.27 A QUERO 2 PAY poderá́ , a qualquer tempo, instituir novas modalidades e/ou novos valores de remuneração pelos serviços prestados, mediante comunicação a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas modalidades de remuneração instituídas poderá́ , no prazo de 05(cinco) dias contados do comunicado, rescindir o presente CONTRATO, mediante notificação por escrito à QUERO 2 PAY. A falta de manifestação da CONTRATANTE com relação às novas modalidades de remuneração no prazo aqui estabelecido será́ considerada concordância tácita.
6.28 Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá́ , no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência das mudanças, rescindir o presente CONTRATO mediante notificação por escrito à QUERO 2 PAY.
6.29 A falta de manifestação do ESTABELECIMENTO com relação às novas condições comerciais, novas taxas etc, no prazo aqui estabelecido, será́ considerada concordância com as mudanças.
7. Este termo está registrado em Título e Documentos no 1° Oficial De Registro De Imóveis, Títulos E Documentos de Franca-SP;
Versão 2 atualizada em 15-07-2021, de Franca- SP para o Brasil. S.M!
[ ] DECLARO QUE LI, ENTENDI E ACEITO AS PRESENTES REGRAS DESTES TERMOS DE USO;