Contract
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA convida para participar do certame, conforme condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos.
CONCORRÊNCIA Nº 033-2021
Objeto da contratação | Contratação de consultoria, pessoa jurídica, para determinar a linha de base para a avaliação de impacto da retirada de vacinação da Febre Aftosa. |
Data de recebimento | 01/06/2021 |
Hora | 10h (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
Local | XXXX XX 00, XXXXXXX 00, Xxxx Xxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx- XX |
Tipo | TÉCNICA E PREÇO |
Prazo para questionamentos | Até às 17 horas do dia 10/05/2021 |
Prazo para respostas aos questionamentos | Até às 17 horas do dia 20/05/2021 |
Garantia de Proposta | Não |
Garantia de Execução Contratual | Não |
CONDIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas neste documento de Licitação, ou em quaisquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
1.1. IICA
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.
1.2. EEN
Entidade Executora Nacional.
1.3. ABC
Agência Brasileira de Cooperação.
1.4. PCT
Projeto de Cooperação Técnica.
1.5. CONTRATADA
Pessoa Jurídica signatária do Contrato.
1.6. CONTRATANTE
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.
1.7. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à presente Licitação, composta por representantes do IICA e da EEN.
1.8. COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
Comitê responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas, composto por profissionais indicados pelo IICA e pela EEN, com o objetivo de fornecer o suporte necessário às atividades da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
1.9. COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS
Comitê responsável pela coordenação e aprovação dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços iguais ou superiores a US$ 50,000.00 (cinquenta mil dólares).
1.10. LICITANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx que participe da Licitação mediante apresentação de Envelopes na forma estabelecida no Edital.
1.11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Documento que visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo(a) CONTRATADO(A) durante a vigência do Contrato, passível de execução.
2. OBJETO
Contratação de Serviços Técnicos conforme o estabelecido no item 1 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, em atendimento ao solicitante especificado no item 2 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do Contrato resultante da presente Licitação serão utilizados recursos financeiros alocados para esse fim, por meio do PCT.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não poderão participar empresas ou instituições nacionais ou internacionais que se encontrem sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira ou junto ao Sistema das Nações Unidas, a empresa estará inabilitada, em qualquer fase deste processo.
4.2. Poderão participar da presente licitação empresas ou instituições nacionais individualmente ou em regime de consórcio.
4.3. Cada empresa, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única oferta.
4.3.1. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.4. As empresas ou instituições em regime de Consórcio poderão participar desta Licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
4.4.1. Comprovação de compromisso público de constituição do Consórcio subscrito pelos consorciados, registrado em Cartório, indicando o nome da empresa líder do Consórcio.
4.4.2. O Consórcio vencedor da Licitação será obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do compromisso assumido.
4.5. Cada empresa somente poderá disputar com uma única proposta individual ou com uma única proposta em Consórcio.
4.6. A participação no presente Processo Licitatório implica aceitação integral e irretratável das normas e termos estabelecidos neste Edital.
4.7. Não poderão participar da presente Licitação:
a) empresas ou instituições nas quais figurem dirigentes, servidores públicos e empregados que pertençam ou tenham pertencido, nos últimos 6 (seis) meses, às entidades promotoras ou vinculadas a este Edital;
b) qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado direta ou indiretamente da concepção do Termo de Referência da presente Licitação;
5. DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
5.1. Tendo em vista o estado de calamidade pública, devido a COVID-19, a sessão de recebimento e abertura de propostas serão realizados em sessão privada, sem a presença de representantes das licitantes.
6. DAS ETAPAS DA LICITAÇÃO
A Licitação será realizada em 4 (quatro) etapas distintas e consecutivas, conforme se segue:
1ª Etapa – Avaliação das Propostas Técnicas
Etapa classificatória e quando for o caso, eliminatória, que será aplicada a todos(as) os(as) LICITANTES, com base no disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
As Propostas Técnicas dos(as) LICITANTES serão analisadas, avaliadas e pontuadas, com base no disposto no ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
2ª Etapa – Avaliação das Propostas Financeiras
As Propostas Financeiras dos(as) LICITANTES classificados(as) na 1ª Etapa serão analisadas e avaliadas com base no disposto no ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
3ª Etapa – Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar
Etapa eliminatória que será aplicada ao (à) LICITANTE melhor classificado(a) no somatório dos pontos das Propostas Técnicas e Financeiras. Caso o(a) LICITANTE mais bem classificado(a) não seja habilitado(a), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá o Envelope e julgará a Documentação do(a) LICITANTE seguinte, respeitada a ordem de classificação dos(as) remanescentes e assim sucessivamente, observando o disposto no ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
4ª Etapa – Julgamento Final
O Julgamento Final será realizado com base na classificação e habilitação do(a) LICITANTE, obtidas de acordo com o disposto neste Edital.
7. DOS ENVELOPES
7.1. Os Envelopes deverão ser apresentados devidamente lacrados e externamente identificados conforme definido no item 4 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7.2. O horário, data e local de apresentação das Propostas estão especificados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7.3. Não serão aceitos Envelopes após o horário estabelecido para seu recebimento, conforme identificado no item 3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva o direito de inabilitar o(a) PROPONENTE que não apresentar os Envelopes na data, hora e local indicados no item 3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e com as informações mínimas de identificação em sua parte externa, em conformidade com o disposto no item 4 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7.5. Admite-se o encaminhamento dos Envelopes via postal, sendo que, nesse caso, o(a) LICITANTE assume inteira responsabilidade por seu extravio ou sua chegada extemporânea. Se ocorrer o eventual recebimento dos Envelopes após o prazo estipulado no item 3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, eles ficarão à disposição, para serem retirados, pelo prazo de até 30 (trinta) dias depois da data de sua chegada, após o que serão expurgados.
7.6. O não comparecimento do Representante do(a) LICITANTE nos atos de recebimento e abertura dos Envelopes e nas demais sessões da Licitação, ou a falta de sua assinatura em atas de reuniões, não ensejará reclamações nem obstará o prosseguimento dos trabalhos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (ENVELOPE “A”)
8.1. A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e apresentada por escrito em 1 (uma) via original ou 1 (uma) via em cópia simples acompanhado da DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, sob as penas da Xxx Xxxxx, Civil e Administrativa do País (A referida declaração deverá ter reconhecimento de firma em cartório e ser anexada no Envelope “A”, conforme modelo estabelecido no ANEXO V, do Edital) e 1 (uma) via em Pen Drive, sem emendas ou rasuras.
8.1.1. O(A) LICITANTE que deixar de apresentar a Proposta Técnica na forma estabelecida neste Edital poderá ser desclassificado(a).
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS (ENVELOPE “B”)
9.1. A Proposta Financeira deverá ser apresentada em 1 (uma) via original e 1 (uma) cópia, em papel timbrado do(a) LICITANTE ou editorada por computador, sem emendas ou rasuras, na língua portuguesa, assinada pelo Representante Legal da LICITANTE.
9.2. A Proposta deverá conter ainda:
9.2.1. Caracterização da empresa (razão social/CNPJ/endereço completo, os meios de comunicação disponíveis para contato, como telefone, e-mail).
9.2.2. Preços unitários e parciais para cada um dos Produtos indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2.3. Preço global, em Real (R$), expresso em algarismos e por extenso.
9.2.4. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos da data de sua apresentação.
9.2.5. Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os tributos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3. O valor de referência para execução dos serviços objeto deste Edital, quando aplicável, estará definido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3.1. O(A) LICITANTE que deixar de apresentar a Proposta Financeira na forma estabelecida neste Edital poderá ser desclassificado(a).
10. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E COMPLEMENTAR (ENVELOPE “C”)
10.1. A Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar deverá, no que couber, ser pertinente ao ramo de atividade do(a) LICITANTE e compatível com o objeto desta Licitação.
10.2. A Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar requerida deverá ser apresentada em 1 (uma) via original ou cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão de imprensa oficial ou cópia simples, na língua portuguesa, ou acompanhada de versão para o português efetuada por tradutor juramentado, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, datada e assinada nas respectivas páginas finais e rubricada nas demais.
10.3. O(A) LICITANTE que deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital será desclassificado(a), não se admitindo, sob pretexto algum, a concessão de prazo para a complementação desses documentos. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, considerar a documentação como válida se ela for considerada suficiente para comprovação da exigência de cada item.
10.3.1 O (A) LICITANTE que apresentar a documentação fiscal e trabalhista, prevista no item 10.6, com validade vencida, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fazer uma consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões para confirmar a sua validade.
10.3.1.1 Caso a COMISSÃO DE LICITAÇÃO não consiga lograr êxito na consulta, poderá solicitar o envio das certidões atualizadas ao licitante, que será convocado a encaminhá- lo, em formato digital, por e-mail, no prazo de 2(dois) dias, sob pena de inabilitação.
10.3.1.2 No Caso de todas as LICITANTES classificadas não serem habilitadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá suspender a reunião, convocando todas as licitantes classificadas a apresentar a documentação de habilitação no prazo de 05(cinco) dias úteis, respeitada a ordem de classificação dos (as) remanescentes e assim sucessivamente.
10.4. O(A) LICITANTE deverá apresentar a documentação legal que lhe é exigida ou comprovação de isenção dos documentos requeridos, quando for o caso.
10.5. Documentação Jurídica
10.5.1. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
10.5.2. inscrição, junto ao órgão competente, do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício.
10.6. Documentação Fiscal e Trabalhista
10.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
10.6.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, quando existir, relativo ao domicílio ou sede do(a) LICITANTE;
10.6.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, com validade na data da apresentação da Proposta;
10.6.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal, expedida pelo órgão competente do Governo Estadual ou do Distrito Federal, com validade na data da apresentação da Proposta;
10.6.5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais, expedida pelo órgão municipal competente, com validade na data da apresentação da Proposta;
10.6.6. Certidão de regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF, com validade na data de apresentação da Proposta;
10.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou equivalente, com validade na data de apresentação da Proposta.
10.7. Documentação Econômico-Financeira
10.7.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa, com validade na data da apresentação da Proposta. Caso na Certidão não conste prazo de validade, essa deverá ter sido emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da reunião de abertura da Licitação.
10.8. Documentação Complementar
10.8.1. Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
10.8.2. Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio, se for o caso, com firmas reconhecidas dos Representantes Legais das empresas participantes.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES- SESSÃO PRIVADA
11.1. Na data, hora e local indicados no Preâmbulo, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições, após recebimento e conferência da inviolabilidade dos Envelopes “A”, “B” e “C”, procederá à abertura dos Envelopes “A”.
11.2. Os documentos constantes do Envelope “A”, relativos às PROPOSTAS TÉCNICAS, serão verificados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e a sessão será encerrada.
11.3. O COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO procederá à Análise e Avaliação das Propostas Técnicas dos(as) LICITANTES, submetendo o Resultado da Avaliação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11.4. Concluída a etapa de Avaliação e Classificação das Propostas Técnicas, o resultado será divulgado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos(às) LICITANTES, incluindo também a hora, a data e o local de abertura dos Envelopes “B” – PROPOSTA FINANCEIRA dos(as) LICITANTES classificados(as), que será realizada em sessão privada.
11.5. Na sessão de Abertura dos envelopes “B” – PROPOSTAS FINANCEIRAS, o Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO realizará previamente a leitura das notas técnicas individuais e totais dos (as) PROPONENTES classificados(as).
11.6. O Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá os Envelopes “B” – PROPOSTAS FINANCEIRAS de todos (as) os(as) PROPONENTES classificados(as), em reunião específica, antecipadamente marcada, na presença dos Representantes que comparecerem à referida reunião, que será realizada em sessão privada.
11.6.1. Os Envelopes “B” e “C” dos(as) LICITANTES não classificados(as) permanecerão fechados e ficarão à sua disposição pelo período de 30 (trinta) dias, após o que serão expurgados.
11.7. Os documentos constantes do Envelope “B”, relativos às PROPOSTAS FINANCEIRAS, serão verificados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os preços globais serão informados e a sessão será encerrada.
11.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá, em reunião privada, à Análise e Avaliação das Propostas Financeiras dos(as) PROPONENTES classificados(as) em conformidade com o estabelecido no ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
11.9. Concluída a etapa de Avaliação e Classificação das Propostas Financeiras, o resultado será divulgado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos(às) PROPONENTES.
11.10. A Documentação constante do Envelope “C”, relativa à Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico- Financeira e Complementar do(a) LICITANTE primeiro(a) colocado(a) será verificada em sessão privada.
11.11. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a Documentação de Habilitação apresentada pelo(a) LICITANTE classificado(a) em primeiro lugar e divulgará o resultado da análise aos LICITANTES participantes.
11.11.1. Caso o(a) PROPONENTE primeiro(a) colocado(a) não seja habilitado(a), a COMISSÃO DE LICITAÇÃO abrirá o Envelope e julgará a Documentação do(a) PROPONENTE seguinte, respeitada a ordem de classificação dos(as) remanescentes e assim sucessivamente.
11.12. Toda a Documentação que for objeto de análise não poderá ser devolvida ou substituída e ficará anexada ao processo e arquivada pelo tempo que se fizer necessário.
11.13. O não comparecimento do Representante de qualquer um(a) dos(as) LICITANTES nos atos de recebimento e abertura dos Envelopes e nas demais sessões da Licitação, ou a falta de sua assinatura em atas de reuniões, não ensejará reclamações nem obstará o prosseguimento dos trabalhos da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11.14. Serão lavradas atas dos fatos relevantes das reuniões realizadas, que serão assinadas pelos integrantes da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos Representantes credenciados dos(as) LICITANTES que se fizerem presentes.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. As Propostas Financeiras e a Documentação de Habilitação serão objeto de Análise, Avaliação e Julgamento, em conformidade com o ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
12.2. Serão desconsiderados os itens cujas informações forem omissas ou incompletas.
12.3. Após a conclusão dos trabalhos de Análise, Avaliação e Julgamento das Propostas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO elaborará um “Relatório de Avaliação Final”, que será submetido ao Comitê Nacional de Compras da Representação do IICA no Brasil, para Homologação do Resultado da Licitação e Adjudicação do objeto licitado.
12.4. A Homologação do Resultado desta Licitação não implicará o direito à contratação dos serviços.
12.5. Caberá Pedido de Reconsideração, à própria COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, das decisões relativas a:
a) julgamento das Propostas; e
b) habilitação ou inabilitação do(a) LICITANTE.
12.6. A intimação das decisões objeto do subitem 12.5. será feita por e-mail (xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx) ou carta com devida comprovação de recebimento, salvo se presentes os(as) LICITANTES no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos(às) interessados(as) e lavrada em ata.
12.7. Os Pedidos de Reconsideração terão efeito suspensivo.
12.8. Os Pedidos de Reconsideração deverão ser feitos, obrigatoriamente, em papel timbrado (eletrônica ou fisicamente) e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) número do Processo Licitatório;
b) assunto;
c) razão social da empresa e nome fantasia (opcional);
d) endereços físico e eletrônico;
e) telefone e e-mail; e
f) nome do Responsável pela empresa ou de seu Representante Legal.
12.8.1. Somente serão recebidos os pedidos de reconsideração protocolados na Representação do IICA no Brasil – RIB ou encaminhados, via e-mail para
xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx, dentro dos prazos e do horário de funcionamento da Representação do IICA no Brasil (horário de funcionamento da RIB – de segunda a quinta-feira das 09h00min às 17h00min e sexta-feira das 09h00min às 15h00min).
12.9. Nenhuma decisão será reformulada sem que tenha sido dado aos (às) demais LICITANTES o direito de resposta aos respectivos Pedidos de Reconsideração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.10. A Documentação relativa à Licitação estará com vista franqueada aos (às) interessados(as) na sede do IICA, localizada no endereço: XXXX XX 00, XXXXXXX 00, XXXX XXX, XXX 00000- 000, XXXXXXXX-XX, mediante agendamento prévio com a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, após o envio do resultado final aos licitantes.
12.11. Os Pedidos de Reconsideração apresentados fora do prazo legal, independentemente da forma ou via de encaminhamento, serão recebidos e não providos.
12.12 Serão inapeláveis os resultados dos Pedidos de Reconsideração.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação do(a) PROPONENTE, à qual o objeto licitado for adjudicado, far-se-á de acordo com o ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO, parte integrante deste Edital, e com as normas de contratação do IICA, mediante revalidação da Documentação constante do item 10 deste Edital, nos casos em que for necessário.
13.2. Para a contratação do(a) PROPONENTE será exigida uma GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, a saber:
13.2.1. A Garantia de Execução de Contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual e será aceita por meio de cheque administrativo, fiança bancária ou seguro- garantia.
13.2.2. A Garantia de Execução deverá ser apresentada em moeda brasileira (REAL).
13.2.3. O IICA reserva-se o direito de executar a Garantia de Execução do Contrato como compensação por quaisquer prejuízos resultantes do não cumprimento, por parte do(a) CONTRATADO(A), de suas obrigações contratuais.
13.2.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser encaminhada ao IICA em até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato e ter a sua vigência igual ao período de duração do Contrato e, nos casos em que for cabível a renovação, ela deverá ser realizada nos termos apresentados no aditivo contratual, tanto em prazo, quanto em valor.
13.2.5. Ao término do Contrato a Garantia de Execução será devolvida ao(à) CONTRATADO(A).
13.3. O(A) PROPONENTE vencedor(a) deverá assinar o Contrato dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da ciência da notificação emitida pelo IICA.
13.4. O não comparecimento de um(a) PROPONENTE vencedor(a) e/ou a não apresentação da documentação exigida no item 10 deste Edital serão considerados como recusa, podendo o IICA, a seu critério, anular a Adjudicação respectiva.
13.3.1. Nesse caso, o IICA adjudicará o objeto licitado ao(à) PROPONENTE que tenha sido avaliado(a) como o(a) segundo(a) colocado(a), e assim sucessivamente, ou poderá anular a presente Licitação.
13.3.2. Além das medidas legais cabíveis, o(a) PROPONENTE desistente da assinatura do Contrato estará suspenso(a) de participar de Licitação do IICA pelo período de 2 (dois) anos.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. O pagamento das faturas dar-se-á após a aprovação dos Produtos correspondentes, conforme estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, obedecidas as normas e procedimentos do IICA.
14.2. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento, por parte do IICA, da respectiva documentação fiscal.
14.3. Caso haja alguma diligência a ser feita pelo IICA, em virtude de documentação insuficiente de suporte, que inviabilize o pagamento como acima estabelecido, o prazo será reaberto, passando a ser contado a partir da data da apresentação do documento regularizado.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Dúvidas necessárias à apresentação das Propostas e da Documentação de Habilitação, levantadas por escrito pelos(as) LICITANTES, serão respondidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO do IICA até o prazo estabelecido no item 5.4 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, desde que o(s) pedido(s) de esclarecimento(s) seja(m) feito(s) em papel timbrado (eletrônica ou fisicamente) e enviado(s) até o prazo previsto no item 5.3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS e contenha(m) obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes informações:
a) número do Processo Licitatório;
b) assunto;
c) razão social da empresa e nome fantasia (opcional);
d) endereços físico e eletrônico;
e) telefone; e
f) nome do Responsável pela empresa ou de seu Representante Legal.
15.1.1. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) deverá(ão) ter confirmada a sua entrega diretamente no protocolo da Representação do IICA no Brasil – RIB, ou ser(em) enviado(s) por e-mail para <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx>.
15.2. A confirmação da entrega dos Questionamentos à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por quaisquer que sejam os meios informados, é de única e exclusiva responsabilidade da empresa interessada, não cabendo nenhuma reclamação posterior caso não seja comprovada sua entrega no prazo estabelecido.
15.3. Durante a Análise e Avaliação das Propostas e da Documentação de Habilitação, reserva-se ao IICA o direito de promover diligências ou solicitar esclarecimentos para complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento que deveria constar originalmente nos Envelopes.
15.4. O IICA poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de entrega dos Envelopes.
15.5. É dever dos LICITANTES atualizarem previamente as comprovações constantes na sua documentação, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, mantendo sua documentação sempre atualizada.
15.6. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas participantes desta Licitação, qualquer alteração nas Especificações Técnicas aprovadas, que importe em modificação de seus termos, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação da Proposta ou da Documentação, por parte da empresa ou instituição.
15.7. Os(As) LICITANTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e apresentação da Proposta, não sendo o IICA responsável por esses custos, independentemente da modalidade ou do resultado do processo de Licitação.
15.8. Não será permitido que os(as) LICITANTES se aproveitem de quaisquer erros, omissões ou lacunas cometidos nas Especificações deste Edital. No caso de serem encontradas divergências, os(as) LICITANTES devem notificar ao IICA, para que faça as correções que julgar necessárias.
15.9. Os(As) LICITANTES são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
15.10. Ações com o intuito de tumultuar o Processo Licitatório ou de apenas postergar o objetivo deste certame serão sumariamente retraídas e, definitivamente, não serão reconhecidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá arquivar os expedientes ou, se for o caso, registrar a ocorrência da ação em ata e encaminhar ao COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS, que poderá aplicar ao autor as sanções cabíveis, caso considere o(a) LICITANTE inelegível, sujeitando- o(a) à penalidade de ficar impedido(a) de licitar e contratar com este IICA pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o COMITÊ NACIONAL DE COMPRAS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.11. O IICA, antes do comunicado oficial do Resultado Final do certame, reserva-se o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente Licitação, informando o motivo da decisão, sem que aos(às) LICITANTES caiba direito à reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
15.12. A empresa/instituição que for contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusiva.
15.12. Quaisquer tentativas de LICITANTES no sentido de influenciar a decisão quanto ao julgamento da Documentação, Avaliação das Propostas ou Adjudicação, ensejarão a desclassificação da Proposta da empresa/instituição.
15.13. Fica assegurado ao IICA e a EEN o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
16. NORMA APLICÁVEL
16.1. Manual de Aquisição de Bens e Serviços do IICA/BRASIL.
Nenhuma das provisões deste Edital deve ser interpretada como renúncia implícita ou explícita de quaisquer imunidades, isenções ou outros privilégios dispensados ao IICA por força de Tratado e Convenção Internacional, Lei ou Decreto de caráter nacional ou de qualquer outra natureza.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS CONCORRÊNCIA N° 033/2021 TÉCNICA E PREÇO
1. OBJETO
Contratação de consultoria, pessoa jurídica, para determinar a linha de base para a avaliação de impacto da retirada de vacinação da Febre Aftosa.
2. SOLICITANTE
Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/16/001 – “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
3. DATA E HORA DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As Propostas dos(as) LICITANTES deverão ser entregues até a data, horário e local abaixo, quando e onde ocorrerá a reunião de recebimento e abertura de Propostas para o certame, que será realizada em sessão privada.
Dia: 01/06/2021
Horário: 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) – sessão privada. Local: XXXX XX 00, XXXXXXX 00, Xxxx Xxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Os(As) LICITANTES deverão entregar 3 (três) Envelopes distintos, que deverão conter, além do disposto nas CONDIÇÕES GERAIS, as seguintes informações e endereçamento:
4.1.1. Envelope “A” – Proposta Técnica:
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
ENVELOPE “A” – Proposta Técnica
{o nome (Razão Social e Fantasia) e os dados do LICITANTE (fone//e- mail/endereço)}
Comissão de Licitação
XXXX XX 00, XXXXXXX 00, Xxxx Xxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX
4.1.2. Envelope “B” – Proposta Financeira:
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
ENVELOPE “B” – Proposta Financeira
{o nome (Razão Social e Fantasia) e os dados do LICITANTE (fone//e- mail/endereço)}
Comissão de Licitação
XXXX XX 00, XXXXXXX 00, Xxxx Xxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX
4.1.3. Envelope “C” – Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar:
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
ENVELOPE “C” – Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico- Financeira e Complementar
{o nome (Razão Social e Fantasia) e os dados do LICITANTE (fone/e- mail/endereço)}
Comissão de Licitação
XXXX XX 00, XXXXXXX 00, Xxxx Xxx – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Prazo máximo para a entrega dos Produtos/Serviços estabelecidos neste Edital:
Conforme estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2. Condições de pagamento: Conforme estabelecido no ANEXO III do Edital.
5.3. Prazo para questionamentos: Até às 17 horas do dia 10/05/2021.
5.4. Prazo para respostas aos questionamentos: Até às 17 horas do dia 20/05/2021.
5.5. Garantia de Proposta: Não
5.6. Garantia de Execução Contratual: Não
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As Propostas Técnicas deverão ser apresentadas conforme ANEXO I e serão avaliadas de acordo com o estabelecido no ANEXO II.
7. DOS ANEXOS
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DE FEBRE AFTOSA (PNEFA)
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO V – TERMO DE ACEITE DO EDITAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES.
Brasília, 30 de abril de 2021.
MAXIMILIANO SAUDADES
Comissão de Licitação Presidente
CONCORRÊNCIA N° 033/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Termo de Referência para solicitação de contratação de consultoria Pessoa Jurídica, no âmbito de Projeto BRA/IICA/16/001.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em dezembro de 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) assinou o contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária (ProDefesa) com o objetivo de melhorar a efetividade dos serviços de sanidade agropecuárias (SSA), segurança alimentar e qualidade dos serviços de abastecimento. Especificamente, o projeto visa (i) melhorar a eficiência dos serviços de defesa agropecuária por meio da atualização de normas e procedimentos, (ii) controlar e erradicar pragas quarentenárias e doenças de grande impacto econômico, e (iii) melhorar a capacidade estratégica de gestão, monitoramento e avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), que detém as responsabilidades da SSA dentro do MAPA. Com base nessas atividades, o programa visa reduzir a prevalência de doenças e pragas e, assim, aumentar a produtividade da pecuária e o acesso aos mercados internacionais. O custo estimado do programa é de US$ 200 milhões para o período de 2020 a 2024, sendo que US$ 195 milhões são provenientes de empréstimo junto ao BID e US$ 5 milhões de aporte do Governo Federal, como contrapartida ao empréstimo. O MAPA, por meio da SDA, é responsável pela execução do Programa. Para este fim, foi criada uma Unidade de Coordenação do Programa (UCP) dentro da estrutura da SDA.
O Programa está estruturado em quatro componentes, descritos abaixo:
• Componente 1. Melhoria da eficiência dos serviços de defesa agropecuária. O componente tem como objetivo atender à baixa eficiência de processos de monitoramento, certificação e análise dos laboratórios fornecidos pelo MAPA. Para alcançar os resultados, financia os custos associados às seguintes atividades: melhoria das normas, procedimentos e processos existentes, em especial nos serviços de laboratórios sob a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, vigilância sanitária nos portos e aeroportos; inspeção, registros e autorizações.
• Componente 2. Controle e erradicação de pragas e doenças. Para alcançar o resultado esperado do controle de doenças e pragas de grande impacto econômico, este componente financia os custos associados ao apoio aos programas existentes do MAPA para o controle da Mosca de Carambola (com o objetivo de prevenir sua expansão para outros estados), Febre Aftosa (aumento de áreas livres sem vacinação) e Peste Suína Clássica (erradicação em todo o país).
• Componente 3. Conhecimento e inovação para a sanidade agropecuária do futuro. Esse componente aborda direta e indiretamente os principais problemas de gestão dos Serviços de Sanidade Agropecuária (SSA) brasileiros, que são parte fundamental do Programa. Aborda diretamente o baixo investimento em pesquisa e desenvolvimento em métodos de controle fitossanitário, em novas ferramentas de análise de risco, alta rotação de pessoal técnico e baixa especialização profissional, alocação de recursos adicionais a essas atividades e estabelecimento de novas metodologias baseadas em informações e gestão de riscos. Contribui indiretamente para o fortalecimento institucional da SDA para prestar serviços de alta qualidade para combater a ocorrência de doenças e pragas no país e garantir um comércio eficiente de seus produtos agrícolas dentro de um novo quadro institucional de alta sustentabilidade e flexibilidade orçamentária. Para apoiar esses resultados e
saídas, esse componente tem como objetivo financiar as seguintes atividades planejadas: financiamento de estudos estratégicos e propostas de reformas institucionais; desenvolvimento de competências específicas em sanidade agrícola do corpo técnico das SSA; desenvolvimento da gestão da informação; apoio à pesquisa e desenvolvimento em sanidade agrícola; e estudos para a criação de um Parque Tecnológico que incentive espaços de inovação com a participação de universidades, instituições de pesquisa e do setor privado.
• Componente 4. Acompanhamento, avaliação e aprendizagem. O componente deve gerar um sistema de monitoramento e avaliação para medir o andamento do programa e fortalecer os recursos do MAPA para rastrear e avaliar seus SSA, contribuindo para a gestão de resultados por resultados.
Dado o grande escopo do ProDefesa, que visa melhorar o sistema nacional de saúde agrícola e, portanto, ter impacto em nível nacional, não é viável nem possível capturar rigorosamente o impacto global do Programa e de todos os seus componentes. No entanto, é importante que o escopo de alguns de seus componentes seja avaliado para dar uma indicação do grau de sucesso da intervenção. Nesse contexto, o Componente 2 terá o impacto mais imediato sobre os usuários dos Serviços de Sanidade Agropecuária, ou seja, as ações de controle e erradicação de doenças e pragas afetarão mais diretamente os produtores pecuários em relação aos seus custos de produção e renda. Além disso, a implementação regional e incremental do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) como uma das atividades prioritárias do Componente 2 permitirá que uma metodologia rigorosa (diferença-na- diferença) seja utilizada para identificar um contra factual e, assim, estimar o impacto da erradicação da febre aftosa sobre os pecuaristas.
Por isso, durante o processo de preparação do programa, foi elaborado um plano de avaliação do PNEFA (ver Anexo I) para medir o impacto desse subcomponente na produtividade e renda dos produtores, bem como no acesso a novos mercados externos. O subcomponente
2.2 do ProDefesa visa erradicar a febre aftosa e, portanto, alinha-se ao Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), que prevê ficar livre da doença sem vacinação a partir de 2023. Em 2018, a realização do PNEFA já alcançava o resultado de uma zona livre de febre aftosa sem vacinação, representada pelo Estado de Santa Catarina (reconhecida pela OIE em 2007) e todo o restante do como livre de Febre Aftosa com vacinação. Em 2020 houve o reconhecimento nacional dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rondônia e Acre, além de partes do Estado do Amazonas (sul) e Mato Grosso, com reconhecimento dessas regiões como zonas livres de febre aftosa sem vacinação pela OIE, previsto para maio de 2021.
2. JUSTIFICATIVA
A febre aftosa é uma doença infecciosa de grande importância na pecuária, pois é de rápida disseminação e impõe a necessidade de eliminar oportunamente animais infectados, causando grande impacto econômico negativo aos pecuaristas. Além das grandes perdas individuais nos produtores rurais, devido à interdição de propriedades, restrições de movimentação de animais e seus produtos das áreas afetadas e sacrifício de todos os animais doentes e seus contados diretos, a ocorrência da febre aftosa afeta o comércio, principalmente as exportações, já que a ocorrência de um surto interfere imediatamente nas vendas externas dos produtos pecuários, devido às restrições comerciais impostas pelos parceiros comerciais nas transações envolvendo animais e seus produtos oriundos de regiões acometidas pela doença. O maior impacto é, portanto, financeiro, pois atinge a balança comercial do país e, assim, reduz os lucros dos frigoríficos e renda dos produtores.
Para facilitar o processo de transição das zonas livres de febre aftosa com vacinação para livres sem vacinação de forma regionalizada, o Plano Estratégico PNEFA agrupa o país em cinco blocos (identificados pelos estados), conforme ilustrado na Figura 1. Desde 2017, está previsto um cronograma de atividades, incluindo (i) a implementação das ações previamente acordadas (incluindo regulação e padronização; fortalecimento do orçamento associado ao PNEFA; fortalecimento das capacidades do serviço veterinário oficial no âmbito federal e estadual; articulação para participação efetiva do produtor no sistema de vigilância para a febre aftosa;
auditorias estaduais nos serviços veterinários estaduais e implementação de análises de risco para avaliar o risco interno e externo da doença); (ii) intensificação de vigilância específica e baseada em risco para manter o estado de livre da doença sem vacinação; (iii) submissão e dos pleitos brasileiros à OIE quanto ao reconhecimento planejado das UF ou blocos que concluírem as ações previstas no plano estratégico, (iv) avaliações e aprovação dos pleitos brasileiros e reconhecimento pela OIE.
Figura 1
Organização Geográfica PNEFA
• Bloco I (região amazônica): Acre, Rondônia
• Bloco II (região amazônica): Amazonas, Amapá, Pará, Roraima
• Bloco III (região nordeste): Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte
• Bloco IV (região central): Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe
• Bloco V (região centro-sul): Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
Ressalta-se que, no caso específico da erradicação da febre aftosa no Brasil, espera- se que o reconhecimento internacional de diversas áreas livres da doença sem vacinação permita aos produtores, com base em alguns trabalhos científicos publicados, um ganho anual direto aproximado de R$ 3,50/bovino apenas com a retirada do custo da vacina e seu impacto sobre a produção de leite e perdas no frigorífico com lesões provocadas pela aplicação da vacina. Além disso, abre-se a possibilidade de acesso a novos mercados que ofereçam preços mais elevados para produtos de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos. Portanto, o principal impacto esperado é o aumento do valor bruto da produção pecuária por meio de maiores vendas e preços de exportação. Embora as mudanças nos custos de produtividade e produção pareçam menos relevantes, uma vez que a doença já está erradicada com a aplicação de vacinas que geram poucos custos aos produtores, a avaliação de impacto oferece a oportunidade de ainda seguir esses indicadores relevantes para verificar as expectativas sobre esses elementos do sistema produtivo.
Tendo em conta a lógica da intervenção do PNEFA, são apresentadas as principais questões que devem ser respondidas como parte da avaliação do impacto:
• Qual é o efeito do PNEFA no valor bruto da produção pecuária dos agricultores?
• Qual é o efeito do PNEFA no acesso aos mercados externos (número de acordos de saúde) no nível estadual?
• Qual é o efeito do PNEFA na produtividade pecuária (produção por animal e por hectare) no nível de produtor?
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A Tabela 1 apresenta esses indicadores em detalhes, e inclui a frequência de medição e a fonte de cada indicador. Como parte de uma avaliação abrangente do impacto, os canais pelos quais o impacto final é feito também devem ser verificados. Portanto, a tabela inclui indicadores intermediários que podem verificar os resultados esperados do Programa. Esses indicadores refletem a lógica causal da intervenção apresentada na seção anterior.
Tabela 1
Principais Impactos / Indicadores de Resultados
Indicador | Fórmula | Frequência de medição | Fonte de verificação |
Indicadores de Impacto | |||
Novos acordos sanitários | Acordos sanitários iniciados ou ampliados com base em ter atingido o status livre de febre aftosa sem vacinação (para os estados que suspenderam a vacinação até 2020: RS, PR, RO, AC e parte do AM e MT) | 2018 e 2023 | Relatórios da SDA |
Valor bruto da produção pecuária | Valor bruto anual ao nível do produtor (US$/kg/ano) | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Produtividade pecuária | Produção de carne / leite por número de animais por ano em nível de produtor (kg/animal/ano, lt/animal/ano) | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Indicadores de Resultados | |||
Produção pecuária | Produção por tipo de animal e tipo de produto (carne, leite) | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Custos de produção pecuária | Custos de produção no nível de produtor ($US/animal/ano) | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Preço de venda de produtos pecuários | Preço médio anual para produtos- chave: carne bovina/suína, animais vivos (boias, suínos) em $US/kg/ano | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Comercialização | % da produção destinada à venda % da produção destinada à exportação | 2020 e 2023 | Avaliação de impacto |
Para determinar o impacto da erradicação da febre aftosa na produtividade dos agricultores brasileiros, a avaliação deve identificar um contra factual para responder à seguinte pergunta: "Como a produtividade pecuária teria se desenvolvido para os agricultores localizados em estados declarados livres de febre aftosa sem vacinação se o Programa não tivesse sido implementado?" É claro que essa é uma pergunta hipotética que só pode ser respondida identificando um grupo de agricultores semelhantes aos agricultores beneficiários em características que determinam os indicadores de impacto relevantes. Uma vez que o Programa é implementado em nível nacional para declarar todos os estados brasileiros livres de febre aftosa sem vacinação, não é possível excluir antecipadamente um grupo de pecuaristas ou
determinados estados para usar como grupo de controle.
No entanto, o plano estratégico do PNEFA planeja desenvolver suas atividades nos próximos anos em blocos regionais. Portanto, algumas regiões (RS, PR, RO, AC, parte do Amazonas e parte do MT) foram declaradas livres de febre aftosa sem vacinação antes das demais, e essa diferença regional e temporal pode ser explorada para identificar um contra factual satisfatório. Propõe-se utilizar a metodologia experimental "implementação aleatória". A metodologia, originalmente desenvolvida por Xxxxx, Glennester e Kremmer (2008) propõe usar como grupo de controle os beneficiários do Programa que recebem tratamento para uma etapa mais avançada da execução. No contexto deste Programa, aproveita-se a implantação gradual das ações de erradicação de blocos para selecionar agricultores em dois estados, um que será declarado livre sem vacinação antecipado por estar no Bloco I, e um que será declarado livre sem vacinação até o final da implementação por estar no Bloco V.
Para avaliar o impacto causal da erradicação da febre aftosa financiada pelo ProDefesa e garantir a validade contra factual, a estratégia empírica utilizará duas metodologias complementares: a Metodologia diferença na diferença (DD) com ponderações de propensão reversa (IPW). Embora a DD possa controlar diferenças inobserváveis e não variáveis no tempo entre os grupos de tratamento e controle, o IPW pode ajustar o tratamento e a distribuição de controle usando características observáveis para garantir que os dois grupos sejam semelhantes. Essa combinação de metodologias permite que qualquer diferença subjacente entre o tratamento e o grupo controle seja controlada para que o impacto estimado reflita o verdadeiro efeito do Programa.
Para implementar a estratégia de DD, a avaliação terá duas linhas de pesquisa, (i) uma linha de base administrada a toda a amostra de agricultores do grupo de tratamento e controle antes do início das atividades no Bloco 1, e (ii) uma linha final que coleta as mesmas informações dos agricultores amostrados após a intervenção ter sido realizada no Bloco 5. A intuição básica da metodologia é que o impacto é medido comparando a mudança no meio da variável de impacto entre os agricultores de tratamento e controle. Assim, a estimativa pode isolar do impacto os seguintes fatores: (i) diferenças sistemáticas nas características não variáveis ao longo do tempo entre os agricultores de tratamento e controle, e (ii) tendências temporárias gerais durante o período de implementação do programa.
Como mencionado acima, aproveita a implementação gradual das atividades de erradicação da febre aftosa para escolher um grupo de tratamento e um grupo controle. Especificamente, foram escolhidos dois estados, um do Bloco I do Plano Estratégico PNEFA, onde as atividades e a suspensão da vacinação começaram em 2020 (com reconhecimento de livre de febre aftosa sem vacinação a nível nacional em 2020, e pela OIE em 2021), e um do Bloco V, onde as atividades e a suspensão da vacinação estão previstas para ocorrer em 2023 (com reconhecimento nacional em 2023, e pela OIE em 2024). Para garantir a similaridade dos sistemas de produção pecuária nos grupos de tratamento e controle, foram escolhidos dois estados que compartilham uma fronteira comum e demonstram semelhanças por diversas características relevantes: O estado de Rondônia foi escolhido como estado de tratamento, e o estado de Mato Grosso como estado de controle.
Figura 2
Mapa do Brasil com Estados Eleitos Em Destaque
Em coordenação com os gestores do MAPA para o programa PNEFA, bem como alguns especialistas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA), localizado na Universidade de São Paulo (USP), o esforço foi feito para identificar os municípios dos dois estados onde estão localizados sistemas de produção semelhantes e para os quais há informações quantitativas adicionais para avaliar a comparabilidade dos produtores. Embora não haja informações estatísticas no nível do produtor com base em amostras representativas, o CEPEA realiza entrevistas no município com um grupo focal de produtores que podem fornecer informações detalhadas sobre a produção de um agricultor típico (com relação ao tamanho da área de produção, à tecnologia utilizada, ao sistema produtivo, à organização do trabalho e à produtividade) no município. Após o grupo focal inicial, o monitoramento regular é monitorado para que esses produtores atualizem informações sobre seus custos e insumos de produção.
Com base nas informações disponíveis desses grupos focais, foram escolhidos quatro municípios na Rondônia e Mato Grosso, respectivamente, onde estão localizados agricultores com sistemas de produção de gado semelhantes. A Figura 3 apresenta a localização desses oito municípios na região alvo.
• Rondônia: Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena.
• Mato Grosso: Alta Floresta, Juara, Pontes e Lacerda.
Figura 3
Municípios eleitos em Rondônia e Mato Grosso
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Para Rondônia, a última vacinação ocorreu em novembro de 2019 e foi suspensa a vacinação em março de 2020. Reconhecimento junto à OIE será em maio de 2021. Para os municípios relevantes de Mato Grosso, espera-se que a última etapa de vacinação ocorrerá em novembro de 2022, e a suspensão da vacinação em março de 2023, o que implicaria o reconhecimento junto à OIE em maio de 2024. Como pode ser visto na Figura 3, a maioria dos municípios está localizada perto da fronteira entre os dois estados. Uma vez que uma área limitada na fronteira com Mato Grosso fará parte do Bloco I e será tratada em conjunto com a Rondônia, é importante excluir essa área da amostragem para não distorcer a avaliação. Essas informações devem ser encontradas antes do início da avaliação, com base na identificação de toda a área de intervenção (e um registro completo de produtores) para o Bloco I. Cabe mencionar que devido às datas de reconhecimento nacional do status livre sem vacinação em Rondônia, e aos requisitos metodológicos do método de diferença em diferenças, será necessário levantar a situação produtiva dos produtores amostrados para o ciclo produtivo que terminou em 2020 antes do reconhecimento nacional. Em seguida, o quadro amostral dessa avaliação é a população de pecuaristas nos quatro municípios selecionados, respectivamente, nos estados de Rondônia (tratamento) e Mato Grosso (controle). Para identificar um tamanho amostral que tenha poder suficiente para medir um aumento significativo no indicador de impacto, deve ser realizado um cálculo estatístico de poder. Assumindo um efeito mínimo detectável (EMD) de 0,19 em termos do valor bruto da produção pecuária (ver Anexo I para detalhes), resulta uma amostra mínima de 1.000 agricultores, 500 dos quais devem estar localizados em Rondônia (grupo de tratamento), e 500 em Mato Grosso (grupo controle). Com base nesses cálculos, a amostragem da avaliação será feita utilizando-se os registros municipais dos produtores que estão sendo desenvolvidos para o PNEFA na fase de preparação atual. Os cadastros servirão de base para uma seleção aleatória de agricultores em cada um dos sete municípios escolhidos. A distribuição dos agricultores amostrados entre os municípios de cada estado será proporcional ao número de estabelecimentos agrícolas em cada município, conforme apresentado na Tabela 2. Portanto, a amostra será distribuída da seguinte forma: Tabela 2 |
Municípios | Número de estabelecimentos agrícolas | Proporção de produtores (por estado) | Produtores amostrados |
Rondônia | |||
Cacoal | 3.187 | 0,25 | 126 |
Ji-Paraná | 2.875 | 0,23 | 114 |
Porto Velho | 5.595 | 0,44 | 221 |
Vilhena | 985 | 0,08 | 39 |
Total | 12.642 | 1,00 | 500 |
Mato Grosso | |||
Alta Floresta | 1.912 | 0,37 | 187 |
Juara | 1.645 | 0,32 | 161 |
Ponte e Lacerda | 1.563 | 0,31 | 153 |
Total | 5.120 | 1,00 | 500 |
3. ENQUADRAMENTO
Distribuição amostral
O Anexo II fornece uma lista detalhada de variáveis de impacto e covariáveis que serão necessárias para estimar o impacto do Programa. Apresenta também a estrutura geral do questionário a ser aplicado à amostra dos agricultores, onde os módulos e as seções do questionário estão intimamente ligados às variáveis especificadas.
Objetivo imediato 3: Prover conhecimentos técnicos e informações que auxiliem a proposição e a execução de políticas públicas voltadas para o fortalecimento e a expansão da agricultura no país de forma sustentável.
Resultado 3.1 – Estudos técnicos para concepção, implementação, e avaliação de políticas públicas realizados e internalizados, com ênfase nos seguintes temas: classe média rural, produção integrada vegetal, cadeias alimentares, pesquisa, inovação tecnológica, assistência técnica, seguro, crédito rural, comércio internacional, pragas e enfermidades exóticas, produção orgânica, transporte de cargas vivas, extrativismo sustentável orgânico, banco de semente, Plano AMB, educação, defesa sanitária, sustentabilidade ambiental da produção agrícola e desenvolvimento dos territórios
4. OBJETO GERAL
Contratação de consultoria, pessoa jurídica, para determinar a linha de base para a avaliação de impacto da retirada de vacinação da Febre Aftosa.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Para realizar o levantamento de linha de base, a empresa contratada para esta consultoria (doravante denominada "empresa") será responsável por:
1. elaborar um questionário adequado
2. elaborar um quadro amostral e amostra final
3. realizar o treinamento de uma equipe de pesquisadores
4. realizar um teste piloto do questionário
5. executar o trabalho de campo para coleta de dados básicos
6. elaborar um conjunto de dados de linha de base de qualidade suficiente para garantir a avaliação do programa
7. PRODUTOS
Produto 1: Relatório descrevendo o processo de seleção das amostras, garantindo que todos os municípios cumpram os critérios de elegibilidade estipulados para a avaliação conforme definido no plano de avaliação. Deve também identificar potenciais desafios que possam inibir a implementação da pesquisa e propostas de como enfrentá-los;
Produto 2: Relatório com a proposta do questionário domiciliar a ser aplicado aos domicílios agricultores ao longo das diretrizes previstas no plano de avaliação (Anexo II) contendo, ainda, um dicionário de dados complementares que vincula a estrutura do questionário às variáveis resultantes necessárias para a análise de avaliação. O georreferenciamento de cada domicílio pesquisado deve ser realizado. Deve conter ainda os manuais e materiais de treinamento para supervisores de campo, dos pesquisadores e dos operadores de entrada de dados e a descrição do cronograma e das atividades do treinamento. Deve conter também a lista dos 60 produtores a serem entrevistados no piloto. A proposição deverá contar com a contribuição da equipe do PNEFA do SDA/MAPA;
Produto 3: Relatório com a lista agricultores a serem entrevistados em cada um dos municípios, garantindo sua representatividade e cumprimento dos requisitos metodológicos para a avaliação do impacto, identificando e revisando as listas de agricultores para criação de um quadro amostral e seleção de uma amostra aleatória de 1.000 domicílios agricultores nos sete municípios tratados e de controle. Esse relatório deverá ser elaborado em coordenação com a UCP e o BID. Deve incluir o detalhamento de como a coleta de pesquisas será realizada e o protocolo de controle de qualidade dos dados coletados. Além disso, o relatório deve apresentar os resultados do treinamento dos pesquisadores, supervisores e operadores de entrada de dados no uso do questionário (durante um mínimo de três dias completos de treinamento), que devem incluir medidas de saúde e segurança para proteger pesquisadores e agricultores dos riscos do COVID-19 e do exercício piloto, bem como a versão final do questionário que incorpora os resultados do piloto;
Produto 4: Relatório Final descrevendo a supervisão das atividades de pesquisa, contendo os resultados da pesquisa – incluindo estatísticas descritivas de variáveis-chave e testes de equilíbrio para garantir a comparabilidade do tratamento e do grupo controle – e descrevendo as questões encontradas durante a coleta de dados e como foram abordadas. Também deve conter o banco de dados com a informação (microdados) coletada por meio do questionário. Este banco de dados será composto por várias seções correspondentes aos módulos do questionário, e possuir um dicionário de dados que contém uma descrição de cada variável e uma explicação de como foi construído. O banco de dados deve ser entregue em um formato que possa ser usado em software estatístico (preferencialmente STATA ou SPSS). Este Relatório Final com uma descrição do trabalho realizado, problemas encontrados e soluções implementadas será utilizado para a elaboração da linha de base para a avaliação de impacto do ProDefesa.
8. ENTREGA DOS PRODUTOS
Cada produto entregue pela contratada, aprovado pela área demandante, deve ser entregue em formato digital editável.
A contratada deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido nesse termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da Internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pela contratada, ou que não estejam previstos no contrato. A cópia integral ou
parcial de conteúdo sem a devida menção de referência constitui-se em plágio, que é crime previsto em lei.
Os produtos serão previamente revisados e, se for o caso, comentados pela UCP-ProDefesa e pelo BID. A aprovação final de relatórios, documentos, obras será de responsabilidade da Contraparte indicada. Será responsabilidade da empresa apresentar os relatórios à UCP- ProDefesa.
9. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A estratégia de desenvolvimento do trabalho da contratada considera que os serviços técnicos serão prestados em até sete meses.
As ações serão desenvolvidas de forma conjunta, envolvendo a equipe da SDA, de forma a garantir a eficácia e a continuidade das interações, durante e após a vigência do contrato. Serão indicados um representante do DSA/SDA, um representante da CGOP/DEGES/SDA e um representante da UCP/ProDefesa para acompanhamento dos trabalhos.
Com o objetivo de padronizar a coleta de dados ao longo da amostra, facilitar o monitoramento do trabalho de campo e transmitir eficientemente as informações coletadas eletronicamente para um servidor central, é recomendado trabalhar com software que facilite a entrevista pessoal assistida por computador (CAPI, por sua sigla em inglês). A empresa deve fornecer a cada equipe os equipamentos eletrônicos necessários para realizar essa tarefa. A empresa será responsável por ter os instrumentos GPS necessários de acordo com as especificações acordadas com a equipe técnica.
Independentemente da distribuição organizacional dos membros da equipe e das qualificações de cada um deles, a empresa deve apresentar evidências claras de sua capacidade operacional na região da pesquisa (Rondônia, Mato Grosso) e, mais especificamente, nos municípios onde o trabalho de levantamento será realizado, bem como os mecanismos de controle da qualidade da coleta de dados e da entrada de dados. Isso será evidenciado por uma descrição detalhada dos mecanismos operacionais e de supervisão do pessoal de campo, e da relação contratual (pessoal permanente da empresa, contratos temporários, etc.). A empresa pode propor uma parceria com outra empresa localizada nos estados relevantes para a realização de trabalhos de campo, mas neste caso deve explicar detalhadamente os mecanismos de contratação aplicáveis, as responsabilidades das partes, bem como a experiência e qualificações da empresa subcontratada.
Toda a equipe de campo deverá ser treinada, independentemente de sua experiência anterior em pesquisas domiciliares. A empresa deverá apresentar a estrutura geral do treinamento em sua proposta técnica e fornecer a infraestrutura física e instrutores necessários, considerando um máximo de 20 pessoas por turma para as sessões de trabalho em grupo.
Atividades que impliquem em viagens e trabalhos de campo estarão sujeitas a medidas de quarentena locais e nacionais devido à pandemia COVID-19, que deverão ser previstas no preparo da proposta. Caso a situação de pandemia não permita entrevistas presenciais, a empresa pode propor uma estratégia de pesquisa por telefone ou online, desde que a qualidade dos dados coletados não seja comprometida. Se a empresa propõe tal estratégia, ela deve descrever os desafios potenciais de contatar os produtores desta maneira e propor soluções para superá-los efetivamente.
10. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de realização da consultoria: os trabalhos serão desenvolvidos nos Estados alvo, no Distrito Federal e na sede da empresa.
A SDA será responsável por assegurar o acesso da CONTRATADA aos técnicos que atuarão como contraparte no desenvolvimento do trabalho. Havendo necessidade de eventuais viagens para ambas as localidades para a realização dos produtos estipulados, os custos dessas viagens serão tratados conforme exposto no capítulo “Insumos”.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O período previsto para a execução dos serviços é de 7 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A seguir, segue o cronograma de execução de entrega dos produtos:
Quadro 1. Cronograma de Execução
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | |
Produto 1 | X | ||||||
Produto 2 | X | ||||||
Produto 3 | X | ||||||
Produto 4 | X |
12. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
Os trabalhos serão executados pela CONTRATADA sob a supervisão da UCP do ProDefesa. Quaisquer visitas, reuniões ou entrevistas junto às unidades organizacionais com o processo de trabalho deverão ser previamente agendadas e comunicadas à CGOP/DEGES/DAS.
A Unidade Demandante deste Termo de Referência será responsável pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os produtos da consultoria sejam plenamente alcançados. A indicação da contraparte técnica para o acompanhamento da prestação de serviços será fundamental para apropriação dos conhecimentos gerados por quadros técnicos da SDA/MAPA.
13. INSUMOS
Despesas decorrentes de deslocamentos necessários para a correta execução dos serviços propostos neste Termo de Referência, entendidas como passagens aéreas e terrestres, e mais diárias de alimentação, hospedagem e comunicação decorrentes destes deslocamentos, serão pagas exclusivamente pela CONTRATADA e deverão constar na proposta.
14. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MAPA, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/16/001 “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
15. DIVULGAÇÃO
Este Termo de Referência poderá receber divulgação no em um jornal de circulação nacional, em um jornal de circulação regional no local de realização da consultoria e no site do IICA.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
A consultoria apresentará sua experiência com projetos de levantamento de linhas de base, tanto locais quanto internacionais, onde participou diretamente ou como subcontratada, indicando duração, valor do contrato, tamanho da equipe atribuída e número de pesquisadores empregados, bem como o tamanho da amostra pesquisada, duração do questionário (número de módulos e perguntas) e quaisquer outros antecedentes que contribuam para a avaliação desse aspecto.
São preferíveis as participações em projetos semelhantes, ou seja, aqueles que têm relação direta com pesquisas socioeconômicas ou produtivas em áreas rurais, com questionários de pelo menos 100 questões, amostras de pelo menos 300 casos e que processaram as informações em bancos
de dados sistematizados em SPSS, STATA, Excel ou outros softwares similares. Igualmente, é preferível a experiência com a implementação de avaliações experimentais ou de impacto quase experimental. A empresa deverá apresentar documentação comprobatória com a suas experiências.
Em sua proposta, a consultoria deve descrever o pessoal-chave para a adequada execução das atividades solicitadas. Deve especificar a estrutura da equipe, as responsabilidades de cada pessoa no projeto e o tempo dedicado a ele. A equipe de profissionais deve ter experiência comprovada e ser fluente em português. A equipe deve ser composta pelo menos pelo seguinte pessoal-chave, que será exclusivamente dedicado à pesquisa e não poderá participar de outros projetos ou atividades profissionais dentro ou fora da empresa durante todo o período do contrato:
1. Líder da equipe (1): Responsável para o desenvolvimento do projeto nos prazos estabelecidos e manutenção de comunicações permanentes com a equipe técnica da UCP e do BID.
Perfil: Profissional no mínimo com pós-graduação nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas, com pelo menos 5 anos de experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares presenciais (no contexto de avaliações de impacto) de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 300 observações, e equipes de supervisão de pelo menos 10 pessoas.
2. Coordenador de campo (1): Responsável pela elaboração e piloto do questionário e manuais de campo; seleção e treinamento das equipes de campo; desenvolvimento do plano de levantamento de acordo com as diretrizes dadas pela equipe técnica da UCP e do BID; definição dos procedimentos de controle de qualidade que serão aplicados pelos supervisores de campo e asseguração da logística e controle das operações de campo.
Perfil: Profissional no mínimo com pós-graduação nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas, com pelo menos 3 anos de experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares presenciais (preferencialmente no contexto de avaliações de impacto), incluindo pelo menos 1 ano de experiência na coordenação de trabalho de campo em áreas rurais com pesquisas domiciliares agrícolas no Brasil de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 300 observações, e equipes de supervisão de pelo menos 10 pessoas.
3. Coordenador de gestão de dados (1): Responsável pela adaptação e depuração dos programas de entrada de dados com base nos modelos e diretrizes da equipe técnica da UCP e do BID; seleção e treinamento dos pesquisadores no uso do software; logística e controle da entrada de dados no campo; e consolidação e entrega de bancos de dados à equipe técnica à medida que as informações são recebidas do campo.
Perfil: Profissional na área de informática, engenharia de sistemas, ou outros campos relacionados, com pelo menos 3 anos de experiência em programação com Visual Basic, SQL ou outra linguagem de programação relevante, o desenvolvimento de programas de entrada de dados em CSPro, LSD, Blaise ou outra plataforma de desenvolvimento, e gerenciamento de dados complexos de pesquisa (de 100 perguntas e um tamanho amostral de 300 observações ou mais) com STATA, SPSS ou outros softwares estatísticos.
4. Supervisores de campo (4): Imediatamente responsáveis pela coleta e controle de qualidade dos dados. Devem atribuir trabalho aos pesquisadores, colocar em ação o plano de trabalho e os procedimentos de supervisão estabelecidos pelo Coordenador de Campo em cada município; garantir a entrada rápida das informações coletadas, a correção das inconsistências detectadas por meio de re-entrevistas e garantir a transmissão permanente dos dados coletados ao Coordenador de Gestão de Dados.
Perfil: Conclusão do ensino médio e experiência mínima de 1 ano na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões.
5. Pesquisadores (15): Responsáveis para o preenchimento dos questionários de acordo com as melhores práticas habituais e os requisitos específicos da pesquisa. Perfil: Ensino médio concluído e disponível para treinamento prévio à condução dos trabalhos pela Contratada. Não é necessário apresentar a equipe na proposta, mas será necessário indicar que a equipe com essa qualificação será disponibilizada para a execução dos trabalhos.
Pretende-se selecionar a pessoa jurídica em condições de desempenhar as atividades descritas nesse Termo de Referência, reunindo condições de excelência para a realização dos serviços em questão. O objetivo é assegurar a adequada prestação destes serviços, visando a garantia e a segurança operacional do futuro contrato, minimizando-se ao máximo o risco de contratação de uma empresa que não reúna as melhores condições técnicas necessárias para desempenhar os serviços licitados. Para se atingir tal objetivo é necessário aferir a experiência anterior das licitantes na execução.
A empresa licitante deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) Atestados de Capacidade Técnica ou Certificados os quais deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que o interessado prestou ou presta os serviços de levantamento de linhas de base. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome da empresa e CNPJ;
• Endereço completo;
• Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato;
• Período de vigência do contrato;
• Objeto contratual – caso o objeto não especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços; e
• Qualificação dos serviços que retrate o bom atendimento na execução do objeto.
• .
A licitante deverá apresentar sua documentação conforme item abaixo para pontuação:
• Comprovação de prestação de serviço relativo ao objeto deste TR em, apresentando atestados e comprovações de produtos similares aos descritos no item 7 deste termo de referência.
• Os profissionais indicados na proposta da empresa licitante, para efeito de pontuação técnica, deverão ser os mesmos que estarão envolvidos na prestação dos serviços objeto do Edital.
• Os profissionais indicados e envolvidos deverão fornecer Declaração assinada de próprio punho, ou assinatura digital, informando estar de acordo com os serviços a serem prestados e caso a empresa seja vencedora do certame, comprometendo- se com a realização dos serviços.
• Os profissionais indicados e envolvidos na prestação dos serviços deverão obrigatoriamente ter capacitação e experiência comprovada que propicie a obtenção dos resultados esperados, conforme solicitado no Anexo II, item 3.1.
• Caso a equipe de pesquisadores (15) não esteja contratada durante o processo licitatório, a empresa deverá assinar declaração que estes profissionais serão contratados e treinados, conforme os requisitos definidos neste edital, a tempo do início da pesquisa de campo.
• O MAPA poderá solicitar a substituição de qualquer profissional alocado ao projeto que não esteja apresentando os resultados esperados ou por outra razão pertinente. Nesse caso a substituição deverá ser, pelo menos, por profissional do
mesmo nível e a sua documentação deverá ser a mesma exigida para os demais na ocasião da licitação e submetida à aprovação do PCT.
• Caso a substituição de profissional seja motivada pela empresa, o procedimento de aprovação deverá ser o mesmo e mediante apresentação de motivos e posterior anuência do MAPA
• Caso a empresa identifique a necessidade de um número maior de profissionais ou outros perfis profissionais, os custos deverão estar incluídos na proposta de trabalho
17. FORMA DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade financeira do Projeto, e com apresentação de Nota Fiscal/Documento Fiscal válido devidamente atestado pelo Diretor Nacional do Projeto ou pelo Coordenador do Projeto, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega do produto e respectivas faturas, desde que não haja exigência de complementação e ou correção dos serviços, à luz do presente Termo de Referência.
Caso o produto não esteja conforme as especificações do presente Termo de Referência, ou mesmo, não atenda às expectativas da contratante, a contratada deverá alterá-lo em no máximo 10 (dez) dias corridos. Posteriormente à entrega do produto alterado, a contratante terá 10 (dez) dias para nova análise e aprovação do produto.
Considerar-se-á entregue para a avaliação do produto quando disponibilizado de acordo com o item 7 e com o respectivo “aceite” de recebimento.
O pagamento deverá ser efetuado conforme estabelecido no Quadro 2 apresentado a seguir:
Quadro 2. Parcelas e percentual de remuneração de acordo com a entrega do produto.
Cronograma de Pagamento | |
Produto | % |
1. | 10% |
2. | 20% |
3. | 30% |
4. | 40% |
Total | 100% |
18. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A avaliação das propostas encaminhadas por empresas interessadas na prestação da consultoria objeto deste Termo de Referência será realizada com base em critérios técnicos e de preço. A avaliação das propostas técnicas será realizada por Comitê Técnico de Avaliação - CTA, formado por servidores indicados pelo MAPA e pelo IICA.
A empresa vencedora será selecionada com base na Avaliação Final de acordo com critérios definidos no ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
19. FORMA DE CONTRATAÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades devem ser executadas conforme especificações detalhadas neste documento e nos demais documentos que compõem o Edital como o plano do projeto de prestação de serviços a ser apresentado pela prestadora de serviço e validada pelo MAPA. Qualquer alteração de escopo do projeto deve ser definida e formalizada pelas partes e negociada a solução mais adequada por problema.
20. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A Contratada deve apresentar documento denominado “Termo de Confidencialidade da Informação” informando que respeitará todas as condições de segurança e controle de acesso e
sigilo das informações do MAPA e assinado por todos os profissionais envolvidos na prestação de serviços.
(formulário disponibilizado pelo IICA, no momento da assinatura do contrato).
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
ANEXO II – PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DE FEBRE AFTOSA (PNEFA)
Documento do Banco Interamericano de Desenvolvimento
BRASIL
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA DEFESA AGROPECUÁRIA - PRODEFESA
PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DE FEBRE AFTOSA (PNEFA)
Este plano é um extrato do plano completo de monitoramento do ProDefesa (xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxXXXXXXX-0000000000-00 –
DOCUMENTO EM ESPANHOL)
Siglas e Abreviaturas
CEG Comitê Executivo de Gestão da Secretaria de Defesa Agropecuária
CGAL Coordenação Geral dos Laboratórios Agropecuários CGIE Coordenação Geral de Inteligência e Estratégia
CGOP Coordenação Geral de Gestão de Operações DIPOV Direção de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal DSV Departamento de Sanidade Vegetal
GAB Gabinete do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento LIMS Laboratory Information Management System
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PBR Empréstimo por Resultados
ProDefesa Programa de Modernização e Fortalecimento da Defesa Agropecuária SDA Secretaria de Defensa Agropecuária
SIGSIF Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal SIGVIG Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de
Produtos e Insumos Agropecuários
SISMAN Sistema de Monitoramento de Atos Normativos SIVCONT Sistema Continental de Informação e Vigilância SSA Serviços de Defesa Agropecuária
VIGIAGRO Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional
I. INTRODUÇÃO
1.1 O objetivo geral do ProDefesa é modernizar e fortalecer os serviços de Defesa Agropecuária do país para contribuir para o aumento da produtividade Agropecuária e o acesso a mercados nacionais e internacionais. Como objetivos específicos, se propõe: (i) melhorar a eficiência dos serviços de defesa agropecuária por meio da atualização de normas, procedimentos e processos,
(ii) controlar e erradicar doenças e pragas de grande impacto econômico, e (iii) melhorar a capacidade de gestão estratégica, monitoramento, e avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), a qual tem no MAPA as responsabilidades sobre os serviços de defesa agropecuária (SSA). Os resultados que se busca alcançar são reduzir a prevalência de doenças e maior eficiência dos serviços de inspeção e certificação, e dessa maneira incrementar a produtividade agropecuária e o acesso aos mercados internacionais. O alcance dos objetivos e resultados deve ser realizado por meio do financiamento de quatro componentes:
1.2 Componente 1. Melhoria da eficiência dos serviços de defesa agropecuária (BID US$ 23 milhões). Esse componente terá como resultados melhorias no desempenho dos serviços da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), conforme detalhamento dos subcomponentes a seguir. Tem como foco principal desenvolver os Projetos que permitam tornar a SDA numa organização voltada para resultados, que buscam atender as necessidades de seus clientes e a gestão governamental, com eficiência, eficácia e efetividade, tendo como resultado a melhora na prestação de Serviços da Defesa Agropecuária. Isso será alcançado mediante atualização normativa, mudanças de processos, modernização tecnológica e capacitação dos funcionários encarregados de cada um dos temas. Incorpora quatro projetos selecionados pela SDA. O principal critério é a redução da burocracia e do custo operacional com a melhoria dos processos envolvidos nos serviços para tornar mais competitiva a produção brasileira nos diversos mercados. Os quatro projetos selecionados são: (i) Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), para Melhoria da Eficiência dos LFDA; (ii) Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional- Vigiagro para melhoria da Eficiência da Prestação de Serviços em Portos e Aeroportos; (iii) Melhora dos serviços de inspeção, registros e autorizações para melhoria da Eficiência dos Serviços da Defesa Agropecuária; e (iv) Implementação de Boas Práticas Normativas para reduzir o tempo médio de elaboração e de publicação de normas e regulamentos da SDA.
1.3 Componente 2. Controle e erradicação de pragas e de doenças (BID US$ 137 milhões). O objetivo desse componente é melhorar o controle de doenças e de pragas quarentenárias de grande impacto econômico, tendo como ponto central o controle da Mosca da Carambola (MDC), da Febre Aftosa (FA) e da Peste Suína Clássica (PSC), As doenças animais e pragas vegetais são uma constante na produção agropecuária, situação que eleva custos de produção, cria riscos à saúde pública, pode criar problemas ambientais e impossibilitar a comercialização de produtos nos mercados interno e externos. As ameaças das doenças e das pragas são cada dia maiores, principalmente pelo comércio internacional e deslocamento de pessoas dentre as várias regiões do mundo. Dependendo do estágio da doença ou das pragas, pode-se buscar sua erradicação, seu controle com objetivo de convivência, ou múltiplas etapas entre situações controle e erradicação. A SDA trabalha com uma série de Programas de vigilância, controle ou erradicação de pragas e doenças. Para compor o ProDefesa foram selecionados três projetos: Mosca da Xxxxxxxxx, Febre Aftosa e Peste Suína Clássica. Para essa seleção foram considerados parâmetros tais como a importância para a economia do país, a experiência e a familiaridade da SDA com o tema, a organização já existente para a sua execução, incluindo a participação das partes interessadas.
1.4 Componente 3. Conhecimento e inovação para a defesa agropecuária do futuro (BID US$ 35 milhões). O objetivo deste componente é apoiar a implementação do eixo de Conhecimento e Inteligência em Defesa Agropecuária, do Plano de Defesa Agropecuária - PDA. As ações estratégicas e de inovação deste componente apoiarão e complementarão as atividades dos Componentes 1 e 2. Este componente será financiado com recursos de Cooperação Técnica destacados no Programa para o fortalecimento institucional da SDA. Diferentemente dos Componentes 1 e 2, descritos anteriormente, o desembolso dos recursos atribuídos a este componente não estarão sujeitas ao cumprimento das metas de resultados parciais e final
acordados com o BID. Por outro lado, a execução obedecerá estritamente aos Planos Operativos Anuais acordados com o BID, e às regras de aquisições e de monitoramento e supervisão do BID. Uma proporção importante dos custos deste componente está constituída por estudos e atividades que serão realizados por intermédio de consultorias especializadas, com o apoio irrestrito da equipe técnica da SDA. Serão, ainda, orientadas por instâncias formais já estabelecidas na SDA, como a Coordenação Geral de Inteligência do DSN, Coordenação Geral de Laboratórios (CGAL), Coordenação Geral de Gestão de Operações (CGOP) e o Comitê Científico e supervisionadas pelo Comitê Executivo de Gestão (CEG). Os subcomponentes previstos envolvem (i) a realização de estudos estratégicos para a Defesa Agropecuária; (ii) o desenvolvimento de competências; (iii) o desenvolvimento de um sistema de inteligência estratégica; (iv) o apoio à pesquisa e desenvolvimento, e (v) a constituição de um parque tecnológico. Todos focados no tema “defesa agropecuária”.
1.5 Componente 4. Acompanhamento, avaliação e aprendizagem (contrapartida US$ 5 milhões). O Monitoramento e a Avaliação buscam prover informações, de forma periódica e organizada, sobre a situação de execução dos projetos do presente Programa. Subsidiam a tomada de decisão dos gestores do ProDefesa ao longo do período do projeto. É importante ressaltar que o desenvolvimento deste componente possibilitará, também, sua aplicação nas ações de monitoramento e avaliação do PDA e de demais atividades da SDA. As ações deste componente devem atender as necessidades dos gestores e técnicos da SDA, MAPA e de outras instituições participantes ou interessadas em temas relacionadas com a defesa agropecuária e, ainda, preencher os requerimentos da instituição financeira internacional que financiará, parcialmente, o Programa. O Sistema de Monitoramento e Avalição, a ser implantado, trabalhará em dois níveis: (a) primeiro nível, de gestão geral do Programa, e, (b) segundo nível, de gestão individualizada dos projetos e demais atividades relacionadas ao Programa. É importante ressaltar que ambos níveis de gestão devem contar com apoio intensivo de ferramentas de tecnologia da informação (TI) para construção e implementação de instrumentos informatizados para os processos de coleta, armazenamento, análise de dados e de geração de relatórios específicos para os diversos níveis decisórios envolvidos na gestão e execução (gerentes, executivos, etc.) do ProDefesa. O Sistema deverá prever a elaboração de relatórios informativos ou analíticos, diferenciados para cada público (gestores do Programa, autoridades do MAPA e outros ministérios, organismo financiador, dentre outros) e deverá ser desenvolvido considerando a perspectiva de sua aplicabilidade em outros ambientes como o PDA e o PPA.
1.6 Arranjos para o monitoramento. O projeto adotará os mecanismos de supervisão do Banco. O esquema de monitoramento do projeto incluirá: (i) a definição dos protocolos de verificação externa do cumprimento dos indicadores vinculados aos desembolbos; (ii) a realização de pelo menos duas reuniões anuais para a revisão técnica e operacional dos avanços do projeto, a solução de problemas, e a mitigação de riscos (incluindo a atualização da análise de riscos que será feita na última reunião de cada ano), em que participarão os atores principais e o Banco, dando logo a devida divulgação dos acordos de gestão alcançados; (iii) a implementação de um Sistema de Gestão de Projetos para a geração do relatório semestral do Projeto; (iv) os relatórios semestrais de realizações e problemas enfrentados em cada um dos componentes e o desempenho do projeto segundo a Matriz de Resultados acordada (ver o POD), pelo menos a partir do segundo ano do projeto; (v) o uso de ferramentas de gestão referidas no Plano e Monitoramento e Avaliação acordadas no âmbito do Oficina de Início e Planejamento, com o objetivo de contar com instrumentos para o planejamento das atividades e os processos necessários para alcançar os produtos físicos e, resultados intermediários e finais e (vi) a realização de uma avaliação intermediária e uma avaliação final para verificar o cumprimento na execução geral do projeto e o progresso no cumprimento das metas da Matriz de Resultados.
1.7 Arranjos para a avaliação de resultados. O plano de avaliação do projeto contempla uma avaliação do subcomponente 2.2 do Programa, isto é, a erradicação da Febre Aftosa para medir seu impacto no valor bruto da produção pecuária a nível de produtores de gado. Propõe-se uma avaliação quase experimental que aproveita a expansão gradual das atividades do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) financido pelo ProDefesa nos estados brasileiros. Usando a metodologia de diferenças em diferenciais (DD) combinada com pesos
inversos de propenção (IPW), será escolhida uma amostra de produtores de gado no estado de Rondônia (que faz parte do primeiro bloco de estados a receber as atividades de vigilância e suspensão da vacina) como grupo de tratamento e uma amostra de produtores de gado no estado do Mato Grosso (que receberá a intervenção como um dos últimos estados do país) como grupo de controle. A avaliação será baseada em duas coletas de dados, uma linha de base a ser compilada no primeiro semestre de 2021, e uma linha final a ser coletada no primeiro semestre de 2024, com um universo todal de 1000 produtores. O relatório final de avaliação de impacto será apresentado em agosto de 2024. Essas datas poderão ser revistas em conjunto com a UCP do ProDefesa em caso de alguma excepcionalidade.*
II. MONITORAMENTO
2.1 O monitoramento do indicador de impacto do PNEFA se baseará no: (i) o Plano de Execução do Projeto (PEP) e seu Plano Anual de Operações (POA), e (ii) a Matriz de Resultados.
2.2 O Regulamento Operacional do Programa (ROP) inclui, dentre outros: (a) a descrição detalhada da estratégia de execução e da operação e dos produtos esperados do projeto, de forma quantitativa e qualitativa; (b) o esquema organizacional do projeto; (c) os arranjos técnicos e operacionais para sua execução; (d) o esquema de programação, monitoramento e avaliação do projeto; (e) a descrição detalhada dos indicadores de resultados, especialmente aqueles relacionados com desembolsos e seus protocolos de verificação; e (f) os mecanismos para atualizar o ROP.
2.3 A Tabela 1 apresenta o indicador de impacto principal que será objeto de monitoramento no âmbito do Termo de Referência. Está incluída uma descrição detalhada sobre seu método e frequência de medição, assim como a fonte de verificação (sistemas, arquivos administratidos, ou enquetes), e a unidade dentro da SDA que será responsável por providenciar e monitorar esta informação.
Tabela 1
Indicador de monitoramento de impacto
Indicador | Fórmula | Frequência de medição | Fonte de verificação |
I.2 Valor de produção de carne ou leite na fazenda aumentado * | Valor (US$/kg/ano) | 2021 e 2024 | Avaliação de impacto |
*deverá incluir o custo da vacinação na análise
III. AVALIAÇÃO
a. Antecedentes
3.1 Dado o amplo escopo do Programa, que pretende melhorar o sistema nacional de sanidade agropecuária, e, portanto, ter um impacto em nível nacional, não é viável e nem possível capturar com vigor o impacto geral do Programa e de todos os seus componentes. No entanto, é importante que se avalie o escopo de alguns de seus componentes para se ter uma indicação do sucesso da intervenção. Neste contexto, o Componente 2 terá o impacto mais imediato sobre os usuários dos serviços de sanidade agropecuária. Em outras palavras, as ações de controle e erradicação de doenças afetarão os pecuaristas de forma mais direta no que diz respeito aos seus custos de produção e receita. Além disso, a implementação regional e incremental do PNEFA como uma das atividades prioritárias do Componente 2, permitirá que uma metodologia rigorosa (diferença em diferença) seja utilizada para identificar uma situação contrafactual e assim, estimar o impacto da erradicação e suspensão da vacinação da Febre Aftosa na pecuária.
3.2 Portanto, esse plano propõe a avaliação do PNEFA para medir o impacto deste subcomponente na produtividade e na renda dos pecuaristas, assim como o acesso a novos mercados externos. Cabe destacar que este impacto representará um efeito parcial do Programa, uma vez que a
intervenção inclui diversas atividades adicionais que visam também melhorar a produtividade e o acesso aos mercados internacionais dos produtores agrícolas brasileiros, embora não possam ser quantificadas com o mesmo rigor.
b. Principais questões de avaliação
3.3 Levando em consideração a lógica de intervenção proposta na Teoria da Mudança, detalhada na documentação original do projeto disponibilizada no site do BID, e enfocando no subcomponente
2.2 que visa erradicar a Febre Aftosa, as principais questões que se espera sejam respondidas como parte da avaliação de impacto são:
i. Qual é o efeito do PNEFA sobre o valor bruto da produção pecuária dos pecuaristas?
ii. Qual é o efeito do PNEFA sobre o acesso a mercados externos (número de acordos sanitários) a nível estadual?
iii. Qual é o efeito do PNEFA sobre a produtividade pecuária (produção por animal (carne e leite) e por hectare?
c. Subcomponente 2.2: Controle e Erradicação da Febre Aftosa
3.4 A Febre Aftosa é uma doença infectocontagiosa de grande importância nos rebanhos bovinos pois se dissemina rapidamente e requer a eliminação de animais contaminados com perda significativa da produção (Instituto de Economia Agrícola (IEA), 2016). Os principais prejuízos são econômicos e alcançam tanto os pequenos como os grandes pecuaristas. Além disso, há a interdição das propriedades com animais doentes, sendo necessário sacrificá-los após a detecção de um único animal infectado na propriedade. O principal efeito do aparecimento da doença é comercial, pois afeta sobremaneira o comércio interno e, principalmente, as exportações, uma vez que o surgimento de um surto interfere imediatamente nas vendas externas do produto. O maior impacto, portanto, é financeiro, uma vez que atinge a balança comercial do país e, com ele, reduz os lucros dos frigoríficos e produtores.
3.5 A presença da enfermidade afeta diretamente as exportações de carne e derivados, já que as barreiras sanitárias, principalmente por parte dos países europeus e dos Estados Unidos, resultam no embargo dos produtos, por preocupação com a segurança e qualidade dos produtos agroalimentares (IEA, 2016). Países como o Japão, Coréia do Sul, Cingapura, México, Estados Unidos e Canadá restringem suas importações de carne resfriada ou congelada de países que ainda usam a vacinação contra a febre aftosa. Embora o sistema brasileiro de defesa sanitária animal brasileiro tenha demonstrado ausência de atividade viral no monitoramento realizado nos últimos quinze anos, esses países têm dúvidas sobre a manutenção do vírus da Febre Aftosa em bovinos vacinados. Esse mercado está avaliado em US$ 12 bilhões (ibid).
3.6 Os últimos focos de Febre Aftosa ocorreram em 2006 nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, o que levou à suspensão da condição de zona livre nesses dois estados e em outros dez, inclusive São Paulo. Desde 2006 não houve mais surtos.
3.7 O subcomponente 2.2 do PRODEFESA pretende erradicar a Febre Aftosa no país. Portanto, está alinhado com o Plano Estratégico do PNEFA, que prevê que todo o país fique livre da doença sem vacinação, iniciado a partir de 2017. Até esse ano (2021), a atuação do PNEFA já resultou na declaração de livre de Febre Aftosa sem vacinação do estado de Santa Catarina (reconhecida pela OIE em 2007)
3.8 Para facilitar o processo de transição de zonas livres de Febre Aftosa com vacinação para livre sem vacinação, de forma regionalizada, o Plano Estratégico do PNEFA agrupou o país em cinco blocos (identificados por estados). Está previsto um cronograma de atividades de erradicação que inclui (i) a implementação de ações previamente acordadas (incluindo regulamentação e padronização, reforço do orçamento, o fortalecimento das capacidades nos níveis federal e estadual, coordenação da participação dos produtores, auditorias nos estados, e implantação de novas análises de risco), (ii) a comunicação à OIE sobre o reconhecimento previsto para os
próximos anos, , (iii) o reconhecimento pelo MAPA de novas UF livres sem vacinação e o encaminhamento do pleito à OIE (v) avaliações e reconhecimento pela OIE.
Figura 4
Organização geográfica do PNEFA
3.9 No plano, o país foi dividido em cinco blocos, para que se faça a transição de uma área livre de febre aftosa com vacinação para uma área sem vacinação, como ilustrado na Figura 1. Esse agrupamento tem como objetivo favorecer o processo de transição de zonas livre de febre aftosa com vacinação para zonas livres sem vacinação de forma regionalizada, a partir de 2017 com conclusão em 2026, quando, espera-se, todo o país alcançará a condição de livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecida pela OIE:
• Bloco I (região amazônica): Acre, Rondônia1
• Bloco II (região amazônica): Amazonas, Amapá, Pará, Roraima
• Bloco III (região nordeste): Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte
• Bloco IV (região central): Bahía, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, Tocantins
• Bloco V (Região centro-sul): Mato Grosso2, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
d. Conhecimento existente
3.10 As doenças e pragas pecuárias representam uma ameaça permanente para os produtores de gado e têm graves implicações econômicas devido aos enormes custos a nível público e privado
1 Já foi suspensa a vacinação em Rondônia (última vacinação ocorreu em novembro de 2019) e o reconhecimento do estado será em maio de 2021.
2 No caso de MT, nos municípios selecionados, permanece a vacinação com a previsão da última vacina ocorrer em novembro de 2022.
que resultam do controle e da prevenção de surtos. Em geral, os custos de uma doença podem ser classificados em custos diretos e indiretos (OIE, 2007). Por um lado, os custos diretos são a soma das perdas na produção pecuária devido à mortalidade e morbidade dos animais afetados, e os custos de controle do surto (estes incluem, entre outros, equipamentos, medidas de quarentena e produção e administração de vacinas). Adicionalmente, os custos indiretos resultam dos efeitos negativos sobre toda a cadeia de valor de produção pecuária, incluindo os aspectos de insumos, produção e processamento, vendas, preços e consumo. Em alguns casos, as doenças também podem afetar negativamente outros setores, como o turismo e serviços. Finalmente, existem riscos de zoonoses em países com sistemas de saúde ineficientes que podem afetar toda a população de um país (ibid).
3.11 Alguns exemplos da literatura destacam a gravidade desses custos para a economia nacional de diversos países do continente Americano. Nesse contexto, a crise da Febre Aftosa no Uruguai nos anos 2001-2003 gerou perdas de aproximadamente US$ 700 milhões, o qual representa 10% das exportações do país (OIE, 2015). Da mesma forma, um surto de Febre Aftosa na Argentina durante 2000-2001 resultou em perdas de receita nas exportações de carne bovina na ordem de US$ 439 milhões (OIE, 2007). Xxxxxxxx et al. (2013) analisam o impacto econômico anual da doença PRRS (vírus da síndrome respiratória e reprodutiva porcina) para a indústria suína nos Estados Unidos e estimam um custo total de produtividade perdida de aproximadamente US$ 644 milhões por ano.
3.12 No Brasil, a Febre Aftosa segue gerando altos custos de erradicação, tanto para agentes públicos como para o setor privado. Os gastos para a erradicação desta doença (incluindo as vacinas para manter o status de livre com vacinação), que pode infectar gado e porcos, chagam a US$ 220 milhões anuais, dos quais US$ 160 milhões são contribuições do setor público e US$ 60 milhões do setor privado.
3.13 Diante desses custos substanciais, é importante destacar os benefícios da prevenção, controle e erradicação de doenças como a Febre Aftosa: Xxxxxxx XxXxxx e Leslie (2001), os benefícios de estar livre de doenças incluem aumentos na produtividade nos mercados existentes (seja devido ao maior volume de produção, maior preço, ou uma combinação de ambos), e também a exploração de novos mercados de exportação devido à qualidade de produtos aprimorados. Nesse contexto, os autores enfatizam que a introdução de uma série de requisitos sanitários e fitossanitários representa uma barreira não tarifária para os países que ainda não estão livres de certas doenças. Esse segundo aspecto é particularmente importante para o Brasil, onde as doenças da pecuária, como a Febre Aftosa, já estão erradicadas com o uso de vacinas e, portanto, não geram mais grandes perdas de produção. No entanto, conforme destacado por Xxxxxx et al. (2002), o mercado internacional de carne bovina é dividido em segmentos determinados por estarem livre ou não sem vacinação. Os países que importam exclusivamente de mercados livres de doenças sem vacinação também oferecem os preços mais altos para produtos bovinos. Portanto, Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx (2014) estima que a obtenção do reconhecimento internacional de ser livre sem vacinação permitiria ao Brasil aumentar o preço médio de exportação de sua carne em 42% e, portanto, aumentar o valor das exportações em 21,4%.
3.14 Como resultado do exposto acima, as limitações dos serviços de sanidade animal para cumprir as funções de erradicação e controle geralmente geram acesso limitado aos mercados com os melhores preços, bem como rejeições de produtos pecuários exportados na fronteira dos países importadores, representando um alto custo para os produtores do país exportador e para a reputação do sistema nacional de saúde animal (OVE, 2015). Portando, os ganhos e perdas evitados que poderiam ser gerados pelo acesso a novos mercados de exportação são consideráveis.
3.15 Alguns estudos apontam este vínculo teórico entre saúde animal e ganhos econômicos: A OIE estima que as proibições de importação de carne de áreas infectadas por doenças limitaram os ganhos a apenas 2% ao ano nos anos 2000, após ganhos anuais de 9% nos anos noventa. No Uruguai a obtenção do status de livre de Febre Aftosa sem vacinação aumentou o valor das exportações de carne em mais de 50% (Otte et al., 2004). Além disso, o país aproveitou a economia com vacinas de aproximadamente US$ 8 milhões por ano, e uma receita anual adicional de US$ 110 milhões foi gerada com as exportações para os Estados Unidos. (ibid).
3.16 Apesar da magnitude dos custos econômicos das doenças e dos benefícios de erradicá-las, faltam avaliações rigorosas que documentem o impacto das políticas que buscam melhorar o estado de saúde. Por outro lado, medir o impacto de uma doença na pecuária é altamente complexo devido aos efeitos diretos e indiretos que afetam múltiplos atores em diversos níveis da produção nacional, bem como do comércio internacional (OIW, 2007). Além disso, uma análise pode ser feita tanto no nível microeconômico do rebanho ou produtor, quanto no nível macroeconômico do setor, país ou região. Um grande desafio é analisar o impacto nos mercados de exportação, uma vez que estes fazem parte de um sistema dinâmico afetado por diversos fatores econômicos e políticos que influenciam a competição entre setores e países (OIE, 2007; Xxxx et al., 2004).
3.17 Devido a estes desafios, os estudos que avaliam o impacto das mudanças no sistema de saúde animal geralmente enfocam um país e o surto de uma doença. Entre os métodos de modelos de rebanho ou modelos de superávit econômico, a metodologia mais utilizada é a análise de custo- benefício, que estima a comparação do custo total causado pelo surto de uma doença e os benefícios de uma campanha de controle (Xxxxx et al., 2001. Entre outros, a metodologia ABC foi utilizada para quantificar o impacto do controle da peste bovina na África Oriental (Tambi et al., 2000), do controle da peste suína clássica no Haiti (Xxxx, 1997), e da campanha Pan-Africana contra a peste bovina na Etiópia, Quênia, Tanzânia e Uganda (Xxxxxx et al., 1997). Com base na revisão desses estudos pela OIE, os resultados indicam claramente que os benefícios obtidos com a melhoria na prevenção e vigilância geral valem mais que os custos de investimentos (OIE, 2007). Por exemplo, uma análise mostrou que os investimentos em melhorias no sistema de saúde animal na América Latina de mais de US$ 156 milhões por ano poderiam gerar um valor presente líquido de US$ 1,9 bilhão em um período de 15 anos (ibid).
3.18 Em resumo, a prevalência de doenças animais tem implicações significativas na produção, produtividade e comércio de produtos pecuários. Portanto, a erradicação e o controle dessas doenças, incluindo a Febre Aftosa, representam funções fundamentais do sistema nacional de saúde animal e têm potencial para gerar lucros substanciais. Embora a maioria dos estudos seja baseada na análise de custo-benefício e, portanto, carecem de rigor, a evidência existente sugere que o fortalecimento do sistema de saúde animal pode ter um impacto significativo sobre a produtividade pecuária e as exportações de um país.
3.19 Ressalta-se que no caso específico da erradicação da Febre Aftosa no Brasil, espera-se que o reconhecimento internacional de diversas áreas como livres da doença sem vacinação permitirá aos produtores acessar novos mercados que oferecem preços mais elevados para produtos bovinos. Portanto, o principal impacto que se espera é um aumento do valor bruto da produção pecuária por meio de maiores preços de venda e exportação. Embora mudanças na produtividade e nos custos de produção pareçam menos relevantes tendo em vista que a doença já foi erradicada com a aplicação de vacinas que geram poucos custos para os produtores, a avaliação de impacto oferece a oportunidade de acompanhar esses indicadores relevantes para verificar ou não as expectativas sobre esses elementos do sistema de produção pecuária.
3.20 Referente ao indicador de impacto que mede mudanças no valor bruto da produção agropecuária por meio da avaliação de impacto, os valores de linha de base e meta final foram estimados utilizando a metodologia proposta por Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx (2014). Especificamente em sua análise eles estimam o impacto econômico para a economia brasileira na obtenção do status de país livre de Febre Aftosa sem vacinação por meio de seu efeito no acesso a mercados e do consequente aumento dos preços de exportação da carne bovina. Segundo essa metodologia, o preço médio de importação de carne bovina foi estimado para os países que importam apenas dos mercados livre de Febre Aftosa sem vacinação, e esse preço mais alto foi comparado ao preço atual de exportação da carne bovina do Brasil para estimar o benefício econômico de poder vender a esse preço mais alto na ausência da doença. Dado que os autores utilizam dados de 2006, o mesmo exercício foi repetido com dados mais atuais, apresentados na Tabela 2:
Tabela 2
Importadores de carne bovina livre de Febre Aftosa sem vacinação
Destino | Quantidade (ton) | Valor (1.000US$) | Preço médio (US$/kg) |
Canadá | 207.190 | 1.260.209 | 6,08 |
China | 700.666 | 3.285.748 | 4,69 |
EE.UU | 703.884 | 3.599.186 | 5,11 |
Japão | 539.318 | 2.763.136 | 5,12 |
México | 161.761 | 876.086 | 5,42 |
Média | 5,28 |
Fonte: FAOSTAT para o ano de 2013
3.21 Essa estimativa resulta de um preço médio de importação de US$5,28/kg. Em comparação, o preço de exportação atual em Rondônia (como um estado-foco para avaliação de impacto) era de US$4,37/kg (CEPEA, 2016). Portanto, a liberação do estado da Febre Aftosa tem potencial para aumentar o preço de exportação em cerca de 21%. Considerando que Rondônia exporta aproximadamente 35% de sua produção total de bovinos (Embrapa, 2018), o aumento potencial do preço de vanda na fazenda equivale a 7%.
3.22 Assim, para a linha de base, a produção de gado em Rondônia na fazenda tem um valor de US$2,53/kg; a linha final, então, corresponde a um acréssimo desse valor em 7%, ou seja, US$2,72/kg. Portanto, o efeito mínimo detectável (MDE) para a avaliação de impacto é a diferença entre esses dois valores, US$0,19/kg.
e. Metodologia de avaliação
3.23 Para determinar o impacto da erradicação da Febre Aftosa na produtividade dos pecuaristas brasileiros, a avaliação deve identificar uma contrafactual para responder à seguinte pergunta: Como a produtividade da pecuária teria se desenvolvido para os criadores de gado localizados em estados declarados livres de Febre Aftosa sem vacinação se o Programa não tivesse sido implementado? Claro, esta é uma questão hipotética que só pode ser respondida identificando um grupo de pecuaristas que são semelhantes aos pecuaristas beneficiários em características que determinam os indicadores de impacto relevantes. Como o Programa será implementado em nível nacional para declarar todos os estados do Brasil livres de Febre Aftosa sem vacinação, não é possível excluir antecipadamente um grupo de pecuaristas ou determinados estados para usar como grupo de controle
3.24 No entanto, o plano estratégico do PNEFA prevê desenvolver suas atividades durante os próximos cinco anos por meio de cinco blocos regionais. Portanto, algumas regiões serão declaradas livres de Febre Aftosa sem vacinação antes que outras, e essa diferença regional e temporal pode ser utilizada para identificar um contrafactual satisfatório. Propõe-se a utilização da metodologia experimental “implantação aleatória” ou “random phase-in”. A metodologia inicialmente desenvolvida por Xxxxx, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx (2008) propõe a utilização como grupo de controle daqueles beneficiários do Programa que recebem o tratamento em uma etapa posterior da execução. No contexto deste Programa, a implantação gradativa de ações de erradicação por blocos é utilizada para selecionar pecuaristas em dois estados, um que será declarado livre sem vacinação antecipadamente por estar no Bloco I, e outro que será declarado livre sem vacinação no final da implantação por estar no Bloco V.
3.25 Como a estratégia de identificação utiliza como contrafactual um grupo de beneficiários que receberão tratamento posteriormente, é importante verificar se sua eventual participação no Programa não influencia a estimativa de impacto. No entanto, é improvável que tal comportamento estratégico ocorra entre os pecuaristas: as atividades de erradicação serão implementadas no nível estadual e dependem fundamentalmente do treinamento e intervenção de veterinários e
agrônomos da SDA, que organizarão e implementarão a vacinação. Neste contexto, o pecuarista individual não tem controle sobre o calendário de vacinação. Além disso, não há incentivo para o pecuarista recusar a vacinação de seu rebanho em antecipação às ações de erradicação, uma vez que o certificado de vacinação é requisito para a participação na comercialização de animais e produtos pecuários enquanto o estado mantém o status de livre com vacinação.
3.26 Outra fonte potencial de viés a se considerar é o “efeito derrame” (spillover effect). Em geral, o efeito transbordamento implica que o grupo de controle poderia se beneficiar (neste caso, prematuramente) do tratamento recebido pelo grupo de tratamento e, assim, contaminar a estimativa de impacto. Da mesma forma, esse tipo de contaminação não é muito provável de ocorrer para este Programa, uma vez que os pecuaristas individuais não podem afetar o cronograma de implantação, nem se beneficiar do processo de erradicação antes que as atividades necessárias sejam implementadas em seu estado para declará-lo livre de Febre Aftosa sem vacinação.
3.27 Para avaliar o impacto causal da erradicação da Febre Aftosa financiado pelo ProDefesa e para assegurar a validade do contrafactual, a estratégica empírica utilizará duas metodologias complementares: a metodologia diferença-em-diferença (DD) com pesos de propensão inversa (IPW, por sua sigla em inglês). Enquanto a diferença dupla pode controlar diferenças não observáveis e não variáveis no tempo entre os grupos de tratamento e controle, o IPW pode ajustar a distribuição do tratamento e do controle usando características observáveis para garantir que os dois grupos sejam semelhantes. Essa combinação de metodologias permite que quaisquer diferenças subjacentes entre o grupo de tratamento e o grupo de controle sejam controladas de forma que o impacto estimado reflita o verdadeiro efeito do Programa.
3.28 Para implementar a estratégia de dupla diferença, a avaliação terá duas linhas de pesquisas, (i) uma linha de base administrada a toda amostra de pecuaristas nos grupos de tratamento e controle antes do início das atividades no Bloco 1, e (ii) uma linha final que coleta todas as informações dos pecuaristas da amostra após da intervenção no Bloco 5. A intuição básica da metodologia é que o impacto é medido comparando a mudança no meio da variável de impacto entre os pecuaristas de tratamento de controle. Assim, a estimativa pode isolar os seguintes fatores do impacto: (i) diferenças sistemáticas em características não variáveis ao longo do tempo entre os pecuaristas de tratamento de controle, e (ii) tendências temporais gerais durante o período de implementação do Programa. A diferença dupla é então estimada usando a seguinte especificação de regressão:
𝑌𝑖𝑡 = 𝛽0 + 𝛽1𝐵𝑖 + 𝛽2𝑇𝑡 + 𝛽3 × (𝐵𝑖 × 𝑇𝑡 ) + 𝛽4 × 𝑿𝑖𝑡 + 𝜖𝑖𝑡 (1)
Onde:
𝑌𝑖𝑡 : variável de impacto (produtividade) para rebanho i no tempo t
𝐵𝑖 : variável binária que equivale 1 para rebanhos localizados no estado incluído n Bloco I, e 0 para rebanhos localizados no estado incluído no Bloco V
𝑇𝑡 : variável binária que equivale 0 para a linha de base e 1 para a linha final
𝑿𝑖𝑡 : vetor de características no nível familiar, para rebanhos i no tempo t
𝜖𝑖𝑡 : termo de erro
𝛽0 − 𝛽4: parâmetros a serem estimados
3.29 Enquanto o coeficiente 𝛽1controla diferenças iniciais, tanto observáveis como não observáveis, e não variáveis com o tempo, entre o grupo de tratamento e de controle, o coeficiente 𝛽1 controla tendências gerais com o tempo que são os mesmos para o grupo de tratamento e de controle. Portanto, o coeficiente 𝛽3 representa tendências temporais no grupo de tratamento fora das tendências gerais, e assim permite estimar o impacto do Programa.
3.30 A metodologia de dupla diferença depende do cumprimento de duas premissas principais: Primeiro, a suposição de tendência comum deve ser atendida, o que implica que qualquer mudança ao longo do tempo ou entre os grupos segue o mesmo padrão que na ausência de tratamento (Xxxxxxxx e Dias, 2000). Infelizmente não existem dados históricos a nível de
pecuaristas nos estados escolhidos para verificar essa suposição. No entanto, dado que a implementação do Programa PNEFA é gerida em um nível super-regional, não é muito provável que haja mudanças diferenciais entre o tratamento e o controle dos produtores na ausência do Programa.
3.31 A segunda suposição assume que o contrafactual identificado é suficientemente semelhante ao grupo de tratamento por meio de características observáveis e que quaisquer características não variam entre os dois grupos ao longo do tempo. Somente se essa suposição for válida, qualquer diferença entre os dois grupos ao longo do tempo pode ser atribuída como um impacto do Programa (Xxxxxxx et al., 2011). Para garantir que essa suposição seja válida, a diferença dupla será complementada pela metodologia dos pesos de propensão inversa (IPW). Além disso, na próxima seção algumas características relevantes serão revisadas para mostrar a similaridade dos pecuaristas nos dois estados escolhidos.
3.32 A metodologia de peso de propensão inversa (IPW) foi originalmente proposta por Xxxxxxxxx (1987) e depois por Xxxxxx e Xxxxxx (2001). O inverso da pontuação de propensão (“propensity scores”) é usado para gerar pesos de regressão e, assim, construir um contrafactual. Especificamente, as observações individuais no grupo de controle recebem pesos que ajustam sua distribuição à distribuição do grupo de tratamento. Um pressuposto central dessa metodologia é deduzido por “propensity score matching” (PSM) e prescreve independência condicional; em outras palavras, não deve haver diferenças em características não observáveis que possam afetar o impacto do Programa entre os grupos de tratamento e controle (Xxxxxxxxx e Xxxxx, 1983). Portanto, por meio da combinação de IDW com DD, a estratégica empírica proposta pode controlas as diferenças tanto observáveis, como não observáveis e não variáveis ao longo do tempo entre os dois grupos.
3.33 Embora o PSM represente uma alternativa viável, o IPW tem algumas vantagens principais: Primeiro, conforme destacado por Xxxx et al. (2010), o IPW pode construir um contrafactual sintético sem restringir a amostra à área de suporte comum, permitindo que todos os dados disponíveis sejam utilizados. Além disso, sua especificação paramétrica (ao contrário do PSM) permite a estimativa de erros padrão ordinários no quadro de uma regressão, o que simplifica a combinação com a metodologia DD, além de qualquer análise adicional (Cavatassi et al., 2011).
3.34 Nesse contexto, o peso de propensão inverso 𝜔𝑖 para a observação i é calculado a seguinte maneira, onde 𝑝(𝐶𝑖) é a pontuação de propensão estimada e 𝐶𝑖 representa uma variável binária que é igual a 0 se a observação permanecer no grupo de controle e 1 se permanecer no grupo de tratamento:
𝐶𝑖 1 − 𝐶𝑖
𝜔𝑖 = [𝑝(𝐶 ) + 1 − 𝑝(𝐶 )] (2)
𝑖 𝑖
3.35 Conforme visualizado pela equação, a metodologia atribui maior peso às observações do grupo de tratamento que apresentam menor propensão a participar do Bloco I do PNEFA, e um peso maior para aquelas observações no grupo de tratamento que têm uma maior propensão a não participar do Bloco I. Dessa forma, a curtose da distribuição é ajustada para a área de sobreposição entre os dois grupos para eliminar vieses nas covariáveis observadas e permitir uma estimativa não enviesada do impacto final do Programa (Cavatassi et al., 2011).
3.36 Portanto, a especificação final para a avaliação deste Programa combina a equação (1) com os pesos estimados pela equação (2) para estimar o impacto da erradicação da Febre Aftosa na produtividade e renda dos pecuaristas em estado que faz parte do Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA.
f. Aspectos técnicos da metodologia selecionada
3.37 Tendo apresentado a estratégia de identificação, essa seção discute sua implementação e os detalhes técnicos relevantes para garantir a seleção de um contrafactual válido e a estimativa de um impacto imparcial.
3.38 Como anteriormente mencionado, aproveita-se da implementação gradual das atividades de erradicação da Febre Aftosa para escolher um grupo de tratamento e um grupo de controle. Especificamente, foram escolhidos dois estados, um do Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA onde as atividades terão início em 2019 (com o reconhecimento de estar livre de Febre Aftosa sem vacinação em nível nacional em 2021, e pela OIE em 2022), e um do Bloco V, onde as atividades só começarão em 2021 (com reconhecimento nacional em 2023, e pela OIE em 2024). Para garantir a similaridade dos sistemas de produção pecuária nos grupos de tratamento e controle, foram escolhidos dois estados que compartilham uma fronteira comum e demonstram semelhanças por mio de várias características relevantes: o estado de Rondônia foi escolhido como o estado de tratamento, e o estado do Mato Grosso como o estado e controle
Figura 5
Mapa do Brasil com Estados Escolhidos em Destaque
Fonte: gerado pelo QGis®
3.39 Como visualizado na Figura 2, os dois estados encontram-se no noroeste do país. Ambos os estados fazem fronteira com a Bolívia e têm significativa produção de gado. O estado do Mato Grosso é conhecido como o celeiro do país e o principal produtor de soja, milho, algodão e gado. Também está à frente na produção de rebanho bovino, com 28,41 milhões de cabeças (Governo do Mato Grosso, 2015). Segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia e Agropecuária (IMEA), o agronegócio representa 50,5% do PIB DO ESTADO (IMEA, 2018). Além disso, em 2016 o estado do Mato Grosso comemorou a marca de 20 anos de área livre de Febre Aftosa com vacinação, reconhecida pela OIE. Na última etapa da imunização, realizada em novembro de 2020, foram vacinados 99,80% do rebanho bovino do estado, o que representa a imunização de 31,16 milhões de animais (MAPA, 2021). Com a vacinação acima de 99% desde 2005, o estado também permanece no topo da lista com a maior taxa de imunização contra Febre Aftosa entre os estados da Federação.
3.40 Em comparação, Rondônia também é um estado onde a produção agropecuária tem significativa importância, com uma contribuição do setor de 11,9% do PIB estadual (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2017a). Bovinos, soja, leite e café são os principais produtos agropecuários produzidos no estado, respondendo por 84,4% do valor bruto da produção agropecuária do estado em 2017 (MAPA, 2017b). A carne bovina se destaca como um dos principais produtos agropecuários de exportação de Rondônia. Em 2017 foram embarcadas 151,6 mil toneladas de carne, com um faturamento de US$ 559,4 milhões (MAPA, 2018). A produção e carne bovina é uma das principais atividades econômicas do estado; o rebanho de gado de corte no estado era de 10,34 milhões de cabeças (IDARON, 2017). Em 2017 Rondônia foi o quinto maior exportador de carne do Brasil, e o quarto em volume embarcado, vendendo seu produto a 39 países (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), 2018). O estado foi declarado pela OIE como livre da Febre Aftosa com vacinação em maio de 2003. Na última etapa da imunização, realizada em dezembro de 2019, foram vacinados 99,77% do rebanho bovino do estado, o que representa a imunização de 14,36 milhões de animais (MAPA, 2021).
Tabela 3
Estatísticas Descritivas para Rondônia e Mato Grosso
Variáveis | Rondônia | Mato Grosso |
Demografía | ||
Número de municípios a | 52 | 141 |
População (1,000) a | 1.561 | 3.033 |
Densidade demográfica (habitantes / km2) a | 6,60 | 3,40 |
Rebanho | ||
Número de estabelecimentos agropecuários b | 92.481 | 104.383 |
Número de bovinos por estabelecimento agropecuário b | 153,10 | 291,38 |
Número de bovinos (1,000) c | 8.543 | 20.666 |
Número de búfalos (1,000) c | 5.555 | 9.074 |
Rebanho total (1,000) d | 13.682 | 30.296 |
Abate total (1,000) d | 2.202 | 4.641 |
Taxa de desfrute (%) d | 16,09 | 15,32 |
Bovinos abatidos (1,000) d | 2.259 | 4.804 |
Suínos abatidos matados (1,000) d | 10 | 2.428 |
Produção, custos, e produtividade agropecuária | ||
Valor bruto da produção agropecuária (1,000 R$) c | 7.711.308 | 72.181.454 |
Valor bruto da produção pecuária (1,000 R$) c | 4.840.431 | 15.140.780 |
Valor da produção de leite (1,000 R$) c | 592.001 | 622.792 |
Custo privado de vacinação anual total (1,000 R$) e | 27.814 | 55.346 |
Peso das carcaças bovinas (ton) d | 563.252 | 1.281.703 |
Peso das carcaças suínas (ton) d | 573 | 213.670 |
Quantidade de leite d | 790.947 | 662.720 |
Quantidade de couro cru bovino (unidades) d | 2.022.540 | 5.836.887 |
Preço regional do boi gordo ($/kg) d | 2,53 | 2,51 |
Número de bovinos por hectare de pasto b | 1,78 | 1,02 |
Fontes: a IBGE - Censo populacional (2010) b IBGE - Censo Agropecuário (2006) c IBGE - Estatísticas por Estado e Cidade (2017b) d IBGE - Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (2016) e CEPEA (2017) |
3.41 A Tabela 3 apresenta estatísticas descritivas para os dois estados e sua produção pecuária. Conforme indicado na tabela, Mato Grosso possui uma extensão geográfica maior e, portanto, uma população maior do que Rondônia. Portanto, o rebanho bovino também é maior em Mato Grosso, com mais de 20 milhões de cabeças de gado, em comparação a 8,5 milhões em Rondônia. Essa diferença também se reflete no tamanho da produção pecuária e no valor bruto da produção. Em geral, essas diferenças entre o tamanho da produção entre os dois estados sugerem que é importante identificar áreas entro dos dois estados onde os produtores com sistemas de produção pecuária de tamanhos diferentes estão localizados para permitir uma estimativa imparcial de impacto.
3.42 Em coordenação com os responsáveis pelo Programa PNEFA no MAPA e também com alguns especialistas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo (USP), buscou-se identificar os municípios nos dois estados onde são encontrados sistemas de produção semelhantes e para os quais há informações quantitativas adicionais para avaliar a compatibilidade dos produtores. Embora não haja informações estatísticas no nível do produtor com base em amostras representativas, o CEPEA realiza entrevistas no nível do município com um grupo focal de produtores que pode fornecer informações detalhadas sobre a produção de um pecuarista típico (com relação ao tamanho da área de produção, a tecnologia utilizada, o sistema de produção, a organização do trabalho e a produtividade) neste município (CEPEA, 2017). Após o grupo de foco inicial, estes produtores são monitorados regularmente para atualizar as informações sobre seus custos e insumos de produção.
3.43 Com base nas informações disponíveis desses grupos focais, foram selecionados quatro municípios em Rondônia e Mato Grosso, respectivamente, onde estão localizados pecuaristas com sistemas de produção pecuária semelhantes. A Figura 3 apresenta a localização desses oito municípios na região-alvo. Em Rondônia foram selecionados os seguintes municípios: Xxxxxx, Xx- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, x Xxxxxxx. Xx Xxxx Xxxxxx, foram selecionados: Alta Floresta, Juara e Pontes e Lacerda. Como pode se ver, a maioria dos municípios está localizada perto da divisa entre os dois estados. Como uma área limitada na fronteira com Mato Grosso fará parte do Bloco I e será tratada em conjunto Rondônia, é importante excluir essa área da amostragem para não enviesar a avaliação. Essas informações estarão disponíveis em setembro de 2018, quando toda a área de intervenção quanto for identificada toda a área de intervenção (e um registro completo de pecuaristas) para o Bloco I.
Figura 6
Municípios escolhidos em Rondônia e Mato Grosso
Fonte: gerado pelo QGis®
Dados da produção pecuária nos municípios selecionados
Municipios | Densidad de población (habitantes/km | 2) | a | Número de establecimientos agropecuariosb | Valor bruto de la agropecuaria (1,000 R$)b | Número de bovinos (1,000)c | Número de búfalos (1,000)c | Número de bovinos por hectárea de pastoc | Productividad (kg/ha)d | Tasa de desfrute (%)d | Ganancia diaria de peso total (kg)d | Costo de operación efectivo (R$/ha)d | Costo de operación total (R$/ha) d | Margen bruto anual (R$/ha)d | Ingresos totales (R$/ha)d |
Rondônia | |||||||||||||||
Cacoal | 20.70 | 3,187 | 162,000 | 000 | 000 | 2.06 | 91.28 | 0.43 | 453.21 | 500.61 | 749.81 | 281.78 | 782.39 | ||
Ji-Paraná | 16.90 | 2,875 | 100,000 | 000 | 000 | 1.93 | 118.08 | 0.37 | 336.81 | 514.76 | 911.88 | 378.61 | 893.37 | ||
Porto Velho | 12.50 | 5,595 | 324,793 | 256 | 970 | 1.71 | 73.29 | 0.44 | 291.28 | 439.31 | 649.45 | 223.17 | 662.47 | ||
Vilhena | 6.60 | 985 | 152,794 | 86 | 120 | 1.11 | 91.67 | 0.42 | 376.21 | 554.74 | 654.77 | 284.48 | 839.22 | ||
Promedio | 14.18 | 3,161 | 185,102 | 251 | 496 | 1.70 | 93.58 | 0.42 | 364.38 | 502.35 | 741.48 | 292.01 | 794.36 | ||
Mato Grosso | |||||||||||||||
Alta Floresta | 5.30 | 1,912 | 145,781 | 463 | 765 | 1.63 | 130.79 | 0.41 | 371.00 | 812.01 | 1,087.52 | 302.90 | 1,114.91 | ||
Juara | 1.40 | 1,645 | 313,806 | 591 | 952 | 1.24 | 69.78 | 0.44 | 407.21 | 238.17 | 466.43 | 316.77 | 554.95 | ||
Ponte e Lacerda | 4.80 | 1,563 | 104,020 | 450 | 666 | 1.26 | 98.26 | 0.42 | 439.11 | 502.26 | 670.99 | 204.04 | 706.30 | ||
Promedio | 3.83 | 1,707 | 187,000 | 000 | 000 | 1.38 | 99.61 | 0.43 | 405.77 | 517.48 | 741.64 | 274.57 | 792.05 | ||
Fuentes: a Censo de Población (2010), b IBGE (2017), c Censo Agropecuario (2006), d CEPEA (2017) |
3.44 A Tabela 4 apresenta alguns dados-chave sobre a produção nos municípios selecionados. Como pode se observar, a produção realizada nos municípios parece mais semelhante do que no nível estadual: Por exemplo, o valor bruto da produção anual é muito semelhante à média dos municípios de cada estado. A margem bruta anual de produção, bem como a produtividade em kg
/ há e animais / há também parecem semelhantes. No entanto, ainda existem diferenças significativas no tamanho do rebanho e custos operacionais. Essas diferenças ressaltam a necessidade de usar pesos de propensão inversa para garantir que o grupo de tratamento e o grupo de controle sejam suficientemente semelhantes para poder estimar um impacto imparcial.
g. Cálculos de tamanho de amostra
3.45 Conforme descrito anteriormente, a base amostral para essa avaliação é a população de pecuaristas dos quatro municípios selecionados, respectivamente, no estado de Rondônia (tratamento) e Mato Grosso (controle). Para identificar um tamanho de amostra que tenha poder suficiente para medir um aumento significativo no indicador de impacto, um cálculo de potência estatística deve ser realizado.
3.46 De acordo com Xxxxxxxxx (2007), a seguinte equação pode ser usada para estimar o tamanho da amostra para uma avaliação:
𝑁 =
4𝜎2(𝑧𝛼
2
+ 𝑧𝛽)
𝑀𝐷𝐸2
onde 𝑁 = o tamanho da amostra
𝑀𝐷𝐸 = o efeito mínimo detectável como diferença de médias do grupo de tratamento (𝑌̅1𝑡 ) e controle (𝑌̅0𝑡 )
𝜎 = o desvio padrão da variável de interesse
𝑧𝛼 = o valor z para o nível de significância (erro tipo I) escolhida
𝑧𝛽 = o valor z para o nível de potência (erro tipo II) escolhida
3.47 Idealmente, a distribuição estatística da variável de interesse está disponível para que a população de interesse seja capaz de calcular o tamanho da amostra com precisão. Infelizmente, essa informação não está disponível para este estudo: o último censo agrícola foi realizado em 2006 e, portanto, está desatualizado no que diz respeito às informações sobre a produção e a produtividade da pecuária. Além disso, as informações estão disponíveis apenas no nível municipal, e não no nível do produtor. Também não existe uma base de dados adequada para se obter as informações necessárias.
3.48 No entanto, há informações suficientes sobre os parâmetros-chave da fórmula para conduzir uma simulação que relacione o tamanho da amostra com a potência estatística desejada da pesquisa. A Tabela 5 apresenta as suposições para se conduzir a simulação:
Tabela 5
Suposições para determinar o tamanho da amostra
Parâmetro | Valor |
MDE | 0.19 (=2.72-2.53) |
𝜎 | Padronizada |
𝑧𝛼 | 1.98 (𝛼=0.05) |
𝑧𝛽 | 0.84 (𝛽=0.80) |
3.49 Para o projeto, presume-se que a avaliação deva ser capaz de detectar o Efeito Mínimo Detectável (MDE) de 0,19 (equivalente à diferença de médias no valor de produção bruto esperado conforme descrito nos parágrafos 3.25-3.27). Dada a falta de um desvio padrão estimado, o DEM é padronizado e expresso em unidades de desvio padrão. É considerado um nível de significância de 5%, o que resulta em um valor z de 1,98. Além disso, as observações são consideradas igualmente distribuídas entre os grupos de tratamento e controle.
Simulação de potência em relação ao tamanho da amostra
3.50 A Figura 7 software Optimal Design®. Com essas premissas, o tamanho da amostra pode ser apresentado em função da potência estatística esperada. Se considerarmos um nível de potência de 80% eficiente (ou seja, o projeto deve ser capaz de detectar o efeito de interesse quando ele está realmente presente, com uma probabilidade de 80%), deve-se entrevistar aproximadamente 875 pecuaristas para um DEM de 0,19 desvios padrões a serem detectados. Levando-se em consideração a perda potencial de amostra durante a linha final, devido ao fato de não ser possível entrevistar todos os produtores amostrados (“attrition”), supõe-se um nível de queda de amostra de 15%. Consequentemente, o tamanho da amostra é aumentado em 15%, resultando em uma amostra total de aproximadamente 1.000. Desse total, 500 produtores serão entrevistados em Rondônia e Mato Grosso, respectivamente.
3.51 Com base nesses cálculos, a amostragem da avaliação será feita a partir dos cadastros municipais dos pecuaristas que estão sendo desenvolvidos para o PNEFA na atual fase de preparação.Os registros estarão disponíveis a partir de setembro de 2018 e servirão de base para uma seleção aleatória de produtores em cada um dos oito municípios escolhidos.A distribuição dos pecuaristas amostrados nos municípios de cada estado será proporcional ao número de estabelecimentos agropecuários em cada município, conforme apresentado na Tabela 4. Portanto, a amostra será distribuída da seguinte forma:
Tabela 6 Distribuição da amostra
Municípios | Número de estabelecimentos agropecuários | Proporção de produtores (por estado) | Produtores amostrados |
Rondônia | |||
Cacoal | 3.187 | 0,25 | 126 |
Ji-Paraná | 2.875 | 0,23 | 114 |
Porto Velho | 5.595 | 0,44 | 221 |
Vilhena | 985 | 0,08 | 39 |
Total | 12.642 | 1,00 | 500 |
Mato Grosso | |||
Alta Floresta | 1.912 | 0,37 | 187 |
Juara | 1.645 | 0,32 | 161 |
Ponte e Lacerda | 1.563 | 0,31 | 153 |
Total | 5.120 | 1,00 | 500 |
3.52 Novamente, será importante excluir da amostragem para o grupo de controle aquela área de Mato Grosso que divisa com Rondônia, que receberá tratamento juntamente com o Bloco I. Deve-se notar que o exercício de cálculo do tamanho ótimo da amostra deve ser repetido assim que a linha de base estiver disponível com informações mais extas sobre a distribuição na variável de interesse. Dessa forma, pode-se determinar se a amostra escolhida realmente tem poder suficiente para detectar o MDE identificado, ou se ajustes adicionais devem ser feitos para garantir a eficácia da avaliação.
h. Coordenação, plano de trabalho e orçamento da avaliação
3.53 Para poder medir o impacto das ações de erradicação da Febre Aftosa, são necessárias informações sobre os sistemas de produção pecuária (insumos, custos, produção e produtividade) a nível de pecuarista nos estados de Rondônia e Mato Grosso. Para poder medir el impacto de las acciones de erradicación de la Fiebre Aftosa, se requiere información sobre los sistemas de producción Pecuaria (insumos, costos, producción y productividad) a nivel de ganadero en los estados de Rondônia e Mato Grosso. A Tabela 13 apresenta uma lista detalhada de variáveis de impacto e covariáveis que serão necessárias para estimar o impacto do Programa. Vale ressaltar que a inclusão de covariáveis que podem determinar o nível do valor bruto da produção melhora a precisão da estimativa de impacto.
Indicadores finais (impactos) |
• Xxxxx xxxxx da produção pecuária • Produtividade pecuária • Renda pecuária |
Indicadores intermediários (resultados) |
• Produção pecuária • Custos operacionais • Preços de venda e de exportação |
Tabela 7 Variáveis a construir
• Comercialização e proporção de venda para exportação • Diversificação da carteira pecuária • Despesas com principais insumos (alimentos, serviços veterinários) • Área de pastagem • Investimento em terra e tecnologias |
Informação geográfica |
• Localização: estado e município • Acesso à infraestrutura (distância da fazenda à estrada principal mais próxima, mercados de venda, mercados de insumos), por meio do uso de sistemas geoespaciais (GPS) |
Características sócio econômicas |
• Idade, sexo, relação com o chefe da família, estado civil • Alfabetização e anos de escolaridade • Recebimento de remessas |
Bens agropecuárias |
• Exploração de terras • Equipamentos agrícolas • Problemas de produção (doenças, pragas, secas, inundações) |
Bens não-agropecuários |
• Ativos não agrícolas • Condições de habitação familiar |
Organização / associação |
• Participação em programas governamentais • Participação em organizações de produtores, cooperativas, etc. • Assistência técnica |
3.54 A tabela 14 contém a estrutura geral dos questionários a ser aplicado à amostra de pecuaristas. Cada módulo e seção do questionário está intimamente ligado às variáveis identificadas na Tabela
6. O módulo principal do questionário se concentra na produção animal dos criadores de gado para ser capaz de detalhar o sistema de produção com todos os seus custos, insumos e produtos. No entanto, para se ter uma visão abrangente do pecuarista e de suas fontes de receitas e de custos que certamente afetarão suas decisões de produção, são incluídos também módulos sobre sua produção agrícola e outras atividades econômicas.
Módulo 0: Informação básica |
• Seção A.1: Identificação da família / unidade de produção (nome do entrevistado, localização da família / fazenda, status de beneficiário do projeto, etc.) • Seção A.2: Identificação da entrevista / entrevistador (nome do entrevistador, horário de início e término da entrevista, etc.) • Seção A.3: coordenadas GPS e informação relacionada |
Módulo 1: Informação sobre dados demográficos, habitação e localização da casa |
• Seção 1.1: Membros da família (idade, sexo, relacionamento com o chefe da família, estado civil, anos de escolaridade, etc. de cada membro da família) |
Tabela 8 Módulos do questionário
• Seção 1.2: Condições de vida (tipo e condição de moradia, acesso à eletricidade, saneamento, status de propriedade) • Seção 1.3: Localização (conhecimento e distância de várias instalações, incluindo a estrada principal, mercados agrícolas, etc.) |
Módulo 2: Terra |
• Seção 2.1: Características das parcelas de propriedade (localização, área, uso, status / segurança de posse, irrigação, tecnologia de irrigação, tipo / qualidade do solo, etc.) • Seção 2.2: Conflitos de terra (conflitos e resolução) • Seção 2.3: Problemas agrícolas (tipo de problema e como ele afetou a produção) • Seção 2.4: Práticas agrícolas e pecuárias |
Módulo 3: Bens / Ativos |
• Seção 3.1: Ativos agrícolas (tipo, quantidade e fonte) • Seção 3.2: Ativos não agrícolas (tipo, quantidade e fonte) |
Módulo 4: Produção Pecuária |
• Seção 4.1: Inventário (número e valor do gado por tipo, investimento e perdas durante o ano passado) • Seção 4.2: Produção pecuária (vendas, auto-consumo, tecnologia utilizada, etc.) • Seção 4.3: Custos e insumos da produção pecuária (alimentos, serviços, serviços veterinários, mão de obra) • Seção 4.4: Saúde animal (ocorrência de doenças, perdas, prevenção) • Seção 4.5: Práticas pecuárias (alimentação, bebida, ordenha, etc.) • Seção 4.6: Preços (fazenda, frigorifico, exportação) • Seção 4.7: Comercialização (proporção das vendas, proporção de vendas exportadas) |
Módulo 5: Produção agrícola |
• Seção 5.1: Culturas temporárias (área, época de semeadura / colheita, tecnologia utilizada, custos e insumos, venda, consumo, armazenamento, etc.) • Seção 5.2: Culturas permanentes (área, época de semeadura / colheita, tecnologia utilizada, custos e insumos, venda, consumo, armazenamento, etc.) |
Módulo 6: Assistência agrícola |
• Tipo de assistência, provedor, suprimentos |
Módulo 7: Atividade econômica não agrícola |
• Seção 7.1: Uso do tempo (horas e dias gastos e várias atividades agrícolas por membros da família, membros da comunidade não remunerados e trabalho remunerado) • Seção 7.2: Emprego (tipo de ocupação, dias trabalhados, salário, remessas) • Seção 7.3: Empréstimos, créditos e poupança (tipo de empréstimo, valor, motivo do empréstimo) |
3.55 O cronograma da avaliação é apresentado a seguir na Tabela 15. Está previsto que a linha de base será coletada entre agosto e outubro de 2021. De acordo com esse cronograma, as atividades de preparação deverão começar em maio de 2021 com a amostragem dos produtores de acordo com a estratégia de identificação e o tamanho da amostra apresentada. Após a CGOP/SDA identificar a empresa que fará a linha de base, será desenhado o instrumento de pesquisa, que será aplicado em um piloto par garantir sua aplicabilidade. A análise dos dados recolhidos, bem como a elaboração do relatório final decorrerão nos meses de novembro e dezembro de 2021. |
Meses de 2024
1 2 3 4 5 6 7 8 9 1
Linha final
Contratação da consultoria Atualização da pesquisa Piloto e revisão da pesquisa
Planejamento e coordenação dos t Compilação da pesquisa
Análise dos dados Preparo do
Pre
Linha de base
Seleção dos rebanhos nos municípios Contratação da consultoria Elaboração da pesquisa
Piloto e revisão da pesquisa
Planejamento e coordenação dos trabalhos de campo Compilação da pesquisa
Análise dos dados compilados
Preparo do relatório final da linha de base
Meses de 2021
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Actividade
Tabela 9 Cronograma de atividades
3.56 O trabalho para a linha de chegada é estruturado de forma semelhante. Considerando que o reconhecimento do Bloco IV (que contém Mato Grosso) como livre de Febre Aftosa sem vacinação está previsto para 2025, os trabalhos de campo para a linha final estão previstos para o início de 2024. As entrevistas com os mesmos agricultores entrevistados durante a linha de base estão agendadas para abril de 2024, portanto, o relatório final da avaliação de impacto deve estar disponível no terceiro trimestre de 2024. É importante mencionar que o cronograma exato da linha final dependerá de possíveis ajustes no cronograma de vacinação e sua eventual suspensão no estado de Mato Grosso.
3.57 Deve-se notar que este orçamento é uma estimativa mio preliminar. Os custos exatos dependerão dos preços locais para a folha de pagamento, transporte de campo, etc. Sugere-se usar a seguinte ferramenta do Portal de Avaliação do BID para calcular orçamento para o trabalho de campo com mais precisão. Sugere-se que isso seja incluído nos termos de referência para as consultorias de linha de base e de linha final, para os candidatos usarem para propor um orçamento para seu trabalho.
Referências
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CONCORRÊNCIA N° 033/2021
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.1. A definição do resultado dar-se-á pelo cálculo da média ponderada dos critérios, atribuindo-se ao Preço o peso de 30% (trinta por cento) e à Técnica o peso de 70% (setenta por cento).
2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. A avaliação das Propostas Técnicas deverá ser realizada por um Comitê Técnico de Avaliação, formado por técnicos especializados indicados pela MAPA e pelo IICA, que submeterá o resultado da avaliação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO por meio de relatório de julgamento detalhado, consolidado e assinado por todos os membros, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: (i) pontuação individual da empresa e justificativa para cada item avaliado, por cada um dos membros do Comitê Técnico de Avaliação; (ii) Pontuação final da empresa apresentada em quadro demonstrativo obtido mediante a aplicação da média aritmética das avaliações individuais.
2.2. Os atestados deverão ser claros ao referenciar os atributos pontuáveis, portanto, a pontuação não se fará por dedução.
2.3. As cópias dos documentos solicitados deverão ser acompanhadas de uma DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, sob as penas da Xxx Xxxxx, Civil e Administrativa do País. A referida declaração deverá ter reconhecimento de firma em cartório e ser anexada no Envelope “A”, conforme modelo estabelecido no ANEXO VI, do Edital. Comprovar serviços realizados no desenvolvimento de atividades de semelhantes características, porte e grau de complexidade, realizados e emitidos por instituições públicas ou privadas, que não seja a própria licitante, com detalhes sobre o escopo do trabalho realizado e os nomes das organizações para as quais já prestou serviços, telefone e pessoa de contato, de cada uma delas, para obtenção de informações por parte da Comissão de licitação, quando esta julgar necessário. Caso não cumpram esses requisitos, os atestados serão desconsiderados. Os atestados apresentados devem estar devidamente registrados, quando necessário, na entidade profissional competente.
2.3.1 Poderão ser exigidos da Licitante, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas por cartórios, referentes aos documentos apresentados pela Licitante em cópia simples.
2.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO tem plenos poderes para validar os atestados e documentos apresentados pela empresa e para fazer as diligências que julgar necessárias à averiguação das informações declaradas pelos(as) LICITANTES. A não inclusão das informações exigidas no Edital pode ensejar a desclassificação do participante.
2.5. A Nota Técnica Final (NTF) do(a) LICITANTE será calculada pela soma dos pontos de cada um dos fatores técnicos a seguir discriminados e mais a fórmula a seguir:
Tabela 1 – Pontuação de Fatores Técnicos
Soma Total (ST) do Licitante Máximo | 1.000 |
A. Conhecimento do Serviço a Executar | 200 |
B. Proposta de Execução dos Trabalhos | 450 |
b.1. Estrutura Organizacional - 250 pontos | |
b.2. Fluxograma de Atividades - 200 pontos | |
C. Equipe Técnica | 350 |
2.6. A empresa LICITANTE estará classificada para continuar no processo quando obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do item 2.5, ou seja, será desclassificada a licitante que não obtiver 700 (setecentos) pontos.
2.7. Durante a análise das Propostas Técnicas, poderão ser feitas diligências ou solicitados esclarecimentos referentes a qualquer documento, atestado ou currículo anexado à Proposta Técnica de cada LICITANTE.
2.8. Quaisquer tentativas das LICITANTES no sentido de influenciar a avaliação das Propostas ou da decisão de adjudicação ensejarão a desclassificação da Proposta da empresa/instituição.
2.9. Para cada proposta técnica classificada, após o somatório total de pontos, será atribuída uma nota técnica, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
NTF = ST x 100
MST
onde:
NTF = Nota Técnica Final
ST = Somatório Técnico do Proponente
MST = Maior Somatório Técnico obtido dentre os classificados.
2.10. As notas finais devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal.
2.11. Somente serão abertos os Envelopes “B” dos proponentes que obtiverem a valorização mínima da NTF. Aos proponentes que não obtiverem a valorização mínima, os correspondentes envelopes “B” e “C” permanecerão fechados, e serão disponibilizados aos LICITANTES, depois do prazo cabível para pedido de reconsideração e interposição de recurso, ou, na hipótese de desistência expressa do exercício deste direito, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
3. Apresentação dos Aspectos Técnicos
A. Conhecimento dos Serviços a Executar
A LICITANTE deverá revelar o conhecimento dos serviços a executar mediante a apresentação de memorial. Para avaliar o seu conhecimento, esta deverá demonstrar ter domínio dos serviços a que se propõe a executar, sua abrangência, complexidade e importância. A LICITANTE deverá apresentar atestados ou certificados que tenham similaridade com os serviços definidos no Termo de Referência. Os atestados ou certificados apresentados deverão ser de serviços prestados nos últimos 05 (cinco) anos.
Forma de Pontuação do Item A:
A pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos nesse quesito será atribuída da seguinte forma: Valor de 50 (cinquenta) pontos para cada atestado ou certificado de capacidade técnica reconhecido pelo Comitê Técnico de Avaliação, limitada a pontuação a
um máximo de quatro atestados ou certificados de serviços prestados nos últimos 05 (cinco) anos.
Exigência para o Item A:
A LICITANTE deverá apresentar, pelo menos, 01(um) atestado ou certificado de capacidade técnica com similaridade aos serviços definidos no Termo de Referência. A não apresentação de atestado ou certificado de capacidade técnica ensejará na eliminação da LICITANTE.
B. Proposta de Execução dos Trabalhos
A LICITANTE deverá apresentar proposta de execução dos trabalhos contendo: premissas metodológicas, previsão de alocação da equipe técnica e cronograma de atividades demonstrando sua adequação ao Termo de Referência, com indicação da metodologia e dos produtos obtidos a partir de cada uma dessas atividades ou etapas e dos seus respectivos conteúdos técnicos resultantes, incluindo suas características de apresentação. Serão avaliadas a capacidade de entendimento do conteúdo dos serviços descritos no Termo de Referência, a adequação e a pertinência da proposta, se exequível e compatível aos meios propostos.
b.1. Estrutura Organizacional
Neste item a LICITANTE deverá expor a descrição do plano gerencial proposto para a execução dos serviços, por meio de organograma e modelo funcional voltados para a execução dos serviços objeto desta licitação, incluindo o Coordenador-Geral, e descrevendo a organização da equipe técnica, as atividades que serão realizadas e a designação de responsabilidades.
b.2. Fluxograma e cronograma de Atividades
Neste item deverá ser incluída a apresentação das atividades a serem desenvolvidas, do fluxo de trabalho e dos prazos, inclusive os complementares, destacando as inter-relações internas e externas, organizadas em grupos de ações ou tarefas e subdivididas por etapas, contemplando o período total de execução dos serviços.
Exigência para o Item B:
A LICITANTE deverá apresentar a proposta metodológica em conformidade com as instruções do item B. A não apresentação da proposta metodológica ensejará na eliminação da LICITANTE
Forma de Pontuação do Item B:
A análise do Item B (Proposta de Execução dos Trabalhos) será realizada por meio de comparação entre propostas e as LICITANTES serão pontuadas conforme o seguinte escalonamento:
Avaliação | Pontuação |
Itens considerados inaplicáveis ou incompatíveis com as orientações, necessidades ou aspectos mínimos indicados para o desenvolvimento do trabalho, ou para os quais a LICITANTE não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; ou tenha apresentado, porém com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos. | Insatisfatório. Até 10%. |
Itens considerados imperfeitos ou inacabados, não atendendo às orientações, necessidades ou aspectos mínimos indicados para o desenvolvimento do trabalho, ou para os quais a LICITANTE apresentou as informações e proposições mínimas | Incompleto. Até 30%. |
requeridas, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente do assunto, sugerem que a proposição não satisfez adequadamente às expectativas quanto à qualidade do serviço. | |
Itens que atendem às orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para o desenvolvimento do trabalho, e para os quais a LICITANTE forneceu as informações mínimas requeridas, sem, contudo, apresentar proposições ou organização que indiquem um conhecimento diferencial a respeito do projeto, experiência de gerenciamento de trabalhos similares e nas questões metodológicas correlacionadas, que apontem para o seu pleno e satisfatório atendimento. Em resumo, serão qualificados como regulares os itens de avaliação que apenas atendam às condições mínimas exigidas. | Regular. Até 50%. |
Itens que atendem a todas as orientações, necessidades e aspectos indicados para o desenvolvimento do trabalho, e para os quais a LICITANTE apresentou informações e organização que indicam um conhecimento aprofundado dos assuntos relacionados ao projeto, experiência de gerenciamento de trabalhos similares na maioria das áreas envolvidas e nas questões metodológicas correlacionadas, evidenciando capacidade de desempenho superior às condições mínimas exigidas. | Satisfatório. Até 80%. |
Itens que, além de atender a todas as orientações, necessidades e aspectos indicados para o pleno e satisfatório desenvolvimento do trabalho, oferecem elementos diferenciais, relevantes, criativos ou inovadores, apontando para um conhecimento profundo e abrangente da LICITANTE dos assuntos relacionados ao projeto, ou sua experiência de gerenciamento de trabalhos similares e nas questões metodológicas correlacionadas, incluindo o domínio de pontos complementares e condicionantes relacionados à execução do projeto que, em seu conjunto, evidenciem e assegurem a oferta de serviços que superam as expectativas iniciais e as condições exigidas. | Plenamente Satisfatório. Até 100%. |
C. Equipe Técnica
À parte, a LICITANTE deverá apresentar os currículos dos componentes da Equipe Técnica (segundo o modelo do Apêndice B do Anexo III) e cópias dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional de cada um. O Consultor Sênior e Consultor Pleno deverão ser indicados pela Contratante. Os currículos de outros membros da Equipe não precisam ser incluídos.
Forma de Pontuação do Item C:
No caso específico dos currículos da Equipe Técnica (item C), a forma de seleção tem sua pontuação máxima é de 350 pontos e obedecerá ao seguinte critério:
1º Membro: Líder da Equipe - Até 110 Pontos Formação acadêmica de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC e, no mínimo, pós- graduação (Lato ou Stricto Sensu) nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas, com pelo menos 5 anos de experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares presenciais (no contexto de avaliações de impacto) de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 300 observações, e equipes de supervisão de pelo menos 10 pessoas. | |
Mestrado nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas Doutorado nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas* *A pontuação do Doutorado exclui a do Mestrado | 10 pontos 20 pontos |
Experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares | 6 anos: 30 8 anos: 50 |
presenciais (no contexto de avaliações de impacto) | 10 anos: 70 |
Experiência na coordenação de trabalho de campo em áreas rurais com pesquisas domiciliares agrícolas no Brasil de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 500 observações | 1 ano: 10 2 anos: 15 3 ou mais anos: 20 |
2º Membro: Coordenador de campo - Até 60 Pontos Formação acadêmica de nível superior em qualquer curso reconhecido pelo MEC e no mínimo com pós-graduação nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas, com pelo menos 3 anos de experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares presenciais (preferencialmente no contexto de avaliações de impacto), incluindo pelo menos 1 ano de experiência na coordenação de trabalho de campo em áreas rurais com pesquisas domiciliares agrícolas no Brasil de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 300 observações, e equipes de supervisão de pelo menos 10 pessoas. (caráter eliminatório) | |
Mestrado nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas Doutorado nas áreas de economia, estatística, ciências sociais ou áreas relacionadas* *A pontuação do Doutorado exclui a do Mestrado | 5 pontos 10 pontos |
Experiência na supervisão de trabalhos de campo para pesquisas domiciliares presenciais (no contexto de avaliações de impacto) | 4 anos: 20 5 anos: 30 6 anos: 40 |
Experiência na coordenação de trabalho de campo em áreas rurais com pesquisas domiciliares agrícolas no Brasil de pelo menos 100 questões e um tamanho amostral de pelo menos 300 observações | 2 anos: 5 3 ou mais anos: 10 |
3º Membro: Coordenador de gestão de dados - Até 60 Pontos Formação acadêmica de nível superior curso reconhecido pelo MEC na área de informática, engenharia de sistemas, ou outros campos relacionados e no mínimo com 3 anos de experiência em programação com Visual Basic, SQL ou outra linguagem de programação relevante, o desenvolvimento de programas de entrada de dados em CSPro, LSD, Blaise ou outra plataforma de desenvolvimento, e gerenciamento de dados complexos de pesquisa (de 100 perguntas e um tamanho amostral de 300 observações ou mais) com STATA, SPSS ou outros softwares estatísticos. (caráter eliminatório) | |
Especialização na área de informática, engenharia de sistemas, ou outros campos relacionados. Mestrado na área de informática, engenharia de sistemas, ou outros campos relacionados* *A pontuação do Mestrado exclui a da Especialização | 5 pontos 10 pontos |
Experiência em programação com Visual Basic, SQL ou outra linguagem de programação relevante, o desenvolvimento de programas de entrada de dados em CSPro, LSD, Xxxxxx ou outra plataforma de desenvolvimento, e gerenciamento de dados complexos de pesquisa (de 100 perguntas e um tamanho amostral de 300 observações ou mais) com STATA, SPSS ou outros softwares estatísticos | 4 anos: 20 5 anos: 35 6 ou mais anos: 50 |
4º Membro: Supervisor de campo - Até 30 Pontos |
Formação acadêmica de nível médio e no mínimo com 1 ano na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões. (caráter eliminatório) | |
Experiência na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões | 2 anos: 10 3 anos: 20 4 ou mais anos: 30 |
5º Membro: Supervisor de campo - Até 30 Pontos Formação acadêmica de nível médio e no mínimo com 1 ano na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões. (caráter eliminatório) | |
Experiência na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões | 2 anos: 10 3 anos: 20 4 ou mais anos: 30 |
6º Membro: Supervisor de campo - Até 30 Pontos Formação acadêmica de nível médio e no mínimo com 1 ano na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões. (caráter eliminatório) | |
Experiência na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões | 2 anos: 10 3 anos: 20 4 ou mais anos: 30 |
7º Membro: Supervisor de campo - Até 30 Pontos Formação acadêmica de nível médio e no mínimo com 1 ano na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões. (caráter eliminatório) | |
Experiência na supervisão de trabalho de campo para pesquisas domiciliares, preferencialmente em contexto rural e/ou agrícola, e trabalho com questionários de pelo menos 100 questões | 2 anos: 10 3 anos: 20 4 ou mais anos: 30 |
3.1. A comprovação de formação dos profissionais indicados será feita mediante apresentação de currículo e Diplomas, Atestados, Declarações e/ou Certificados de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e quaisquer outros documentos que demonstrem experiência nos serviços.
3.2. Deve ser anexada também uma declaração do profissional na qual este concorda com a sua indicação para compor a equipe de trabalho da licitante e menção à função que ocupará na equipe (Gerente/Coordenador-Geral do Projeto ou especialista) com data e assinatura.
3.3. Quando exigido o tempo de experiência no edital, para efeito de contagem, somente será considerado o atestado que vier especificado com, no mínimo, o mês e o ano de início e término dos serviços, podendo ser somados os períodos de cada um dos atestados para efeito de pontuação.
3.4. O modelo do currículo da Equipe Técnica deve especificar os anos de experiência, para facilitar o registro de pontos. Sugerimos a utilização do modelo apresentado no Edital, onde fica clara a formação acadêmica (Nível, nome do curso, entidade onde realizou, data de conclusão); experiências profissionais (devidamente comprovadas, por meio de atestados fornecidos pelos contratantes e com a descrição dos serviços realizados) e publicações e trabalhos correlatos.
4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
4.1. Antes de iniciar a avaliação das Propostas Financeiras, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará e corrigirá eventuais discrepâncias, tais como divergência entre valores parciais e totais por extenso e numéricos - neste caso prevalecerá o valor por extenso. Havendo divergência entre os valores parciais e totais, prevalecerá o valor total.
4.2. As propostas financeiras deverão conter obrigatoriamente:
▪ O valor global dos serviços, observado o estipulado no Edital;
▪ O valor atribuído a cada produto, conforme constante no Anexo I - Termo de Referência;
▪ O valor global constante da proposta financeira deverá incluir todos os tributos atualmente vigentes, viagens e despesas de estada que se façam necessárias durante a execução do projeto, dentre outras, conforme Anexo I - Termo de Referência.
4.3. Previamente à análise das Propostas Financeiras serão desclassificadas as empresas que apresentarem:
a) Proposta(s) Financeira(s) cujo(s) valor(es) seja(m) inferior(es) a 50% (cinquenta por cento) da média aritmética de todas as propostas apresentadas e classificadas tecnicamente quando houver mais de 01(uma) proposta nesta fase do certame;
b) Proposta Financeira cujo valor seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado ou de referência, quando houver apenas 01(uma) proposta nesta fase do certame.
4.4. As propostas de preços serão analisadas, avaliadas e julgadas observando-se as condições constantes no Termo de referência. Classificadas as propostas de preços, serão atribuídas a cada uma delas, uma nota de preço, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
⎜ PO
NP = ⎛ PM
⎝
X100 ⎞
⎟
⎠
onde:
NP = Nota de Preço
PM = Preço Menor.
PO = Preço da Proposta avaliada.
4.5. As notas de preço deverão ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal.
5. AVALIAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
5.1. A avaliação final das propostas financeiras das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = NTF x 0,70 + NP x 0,30
onde:
NF = Nota Final de cada uma das Propostas;
NTF = Nota Técnica Final.
NP = Nota de Preço.
5.2. As notas finais deverão ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração
Decimal.
5.3. A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente, dos valores das notas classificatórias finais, será considerada melhor classificada a empresa que dentre as proponentes, tenha obtido a Maior Pontuação na Avaliação Final.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. No caso de haver empate, a melhor classificada será a LICITANTE que tiver apresentado a maior nota técnica.
6.2. Persistindo o empate, a melhor classificada será escolhida mediante sorteio.
7. AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E COMPLEMENTAR
7.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará a existência e a validade da documentação de habilitação Jurídico-Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar indicada no Edital, aplicando o disposto no mesmo à LICITANTE melhor classificada dentre as demais LICITANTES no somatório final dos pontos.
7.2. A data a ser considerada para efeito de validade da documentação apresentada no envelope C – Documentação de Habilitação Jurídico-Fiscal, Econômico- Financeira e Complementar será a da reunião de recebimento dos envelopes A, B e C.
7.3. Caso a LICITANTE melhor classificada esteja com a documentação em desconformidade com o exigido no Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO se reserva o direito de inabilitar à mesma e convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação nas mesmas condições da melhor classificada.
7.4. Será considerada a vencedora do certame a LICITANTE que for classificada em primeiro lugar e estiver com toda a sua documentação de habilitação em situação regular.
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
APÊNDICE A DO ANEXO III – ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
AS PROPOSTAS TÉCNICAS DAS EMPRESAS DEVERÃO SER APRESENTADAS COM A SEGUINTE ESTRUTURA:
1 – CAPA (NORMA ABNT)
- IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE - IDENTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA - EMPRESA xxxxxxx ) - OBJETO DA LICITAÇÃO - DATA
2 - SUMÁRIO
- IDENTIFICAR O ITEM E A PÁGINA EM QUE SE ENCONTRA
(EX: a – Conhecimento do problema pg. 3)
3 - CONTEÚDO
a. Conhecimento do Serviço a Executar :
De acordo com as definições do Anexo II, item A.
b. Proposta de Execução dos Trabalhos
De acordo com as definições do Anexo II, item B
c. Equipe Técnica:
De acordo com as definições do Anexo II, item C
ANEXOS (FORMULÁRIOS I E II, E ATESTADOS, DECLARAÇÕES, CERTIFICADOS, ...)
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
APÊNDICE B DO ANEXO III – MODELO DE CURRÍCULO PARA APRESENTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
1. OS CURRÍCULOS DA EQUIPE TÉCNICA DAS EMPRESAS DEVERSÃO SEGUIR ESTE MODELO DE ESTRUTURA E ORDEM PARA APRESENTAÇÃO
1.1. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS SEGUINDO O MODELO DE ESTRUTURA E ORDEM ABAIXO PODERÁ ENSEJAR NA PERDA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA DE ACORDO COM A IMPORTÂNCIA DO ITEM NA AVALIAÇÃO GLOBAL.
EQUIPE TÉCNICA EMPRESA xxxxxxx MEMBRO DA EQUIPE:
NOME: FUNÇÃO:
SUMÁRIO
I – DADOS PESSOAIS | |||||||||||
1.NOME (sem abreviaturas) | 2. ENDEREÇO | 3. CIDADE / UF | 4. CEP | ||||||||
5. TELEFONE | 6. FAX | 7. E-MAIL | |||||||||
II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA | |||||||||||
1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||||||||||
CURSO: | |||||||||||
INSTITUIÇÃO: | |||||||||||
PERÍODO: | |||||||||||
CURSO: | |||||||||||
INSTITUIÇÃO: | |||||||||||
PERÍODO: | |||||||||||
2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO) | |||||||||||
CURSO: | |||||||||||
INSTITUIÇÃO: | |||||||||||
ORIENTADOR: | |||||||||||
PERÍODO: | |||||||||||
CURSO: | |||||||||||
INSTITUIÇÃO: | |||||||||||
ORIENTADOR: | |||||||||||
PERÍODO: | |||||||||||
3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO) | |||||||||||
CURSO: | |||||||||||
INSTITUIÇÃO: |
PERÍODO: |
CARGA HORÁRIA: |
CURSO: |
INSTITUIÇÃO: |
PERÍODO: |
CARGA HORÁRIA: |
4. CONHECIMENTO CORRELATOS: |
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA |
EXPERIÊNCIA 1 Especificar as atividades desenvolvidas, de forma objetiva, deixando evidente a experiência profissional) Use quadros separados para cada cargo. Caso necessite de mais espaço, anexe páginas adicionais do mesmo tamanho. |
PERÍODO: |
CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S): |
EMPREGADOR: |
DESCRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA/ANEXO RELACIONADO (EX: ATESTADO, ETC) |
ANEXOS (ATESTADOS, DECLARAÇÕES, CERTIFICADOS, ...)
CONCORRÊNCIA N° 033/2021 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA
N. %numero%
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, Organismo Internacional com personalidade jurídica de direito público externo e Representação no Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.640.110/0001-18, situado no XXXX XX 00, Xxxxxxx 00, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por Sr. XXXXXXX XXXXXXX, argentino, portador do documento de identificação n. 24383450N, emitido por República da Argentina; e o(a)
%nome%, inscrito no CNPJ/MF sob o n. %cnpj%, com sede no %endereco%, CEP %cep%,
%estado%, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por seu(sua) Sr.(Sra.)
%nome_rep_legal%, %nacionalidade%, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.
%cpf_rep_legal%, portador do documento de identificação n. %rg_rep_legal%, emitido por
%orgao_emissor_rep_legal%, e ambos em conjunto definidos como PARTES, celebram o presente Contrato mediante as seguintes Declarações e Cláusulas:
DECLARAÇÕES
1. O CONTRATANTE declara que:
a) o presente Contrato é celebrado em atendimento ao Projeto de Cooperação Técnica
%projeto_abc%.
b) o presente Contrato de prestação de serviços é celebrado para realização dos serviços objeto do processo n. %processo%.
2. O (A) CONTRATADO(A) declara que:
a) as informações proporcionadas ao IICA sobre suas qualificações de pessoa jurídica e trajetória profissional são corretas;
b) conhece plenamente as condições de execução do trabalho encomendado neste Contrato e se considera apto(a) a realizá-lo;
c) em razão deste Contrato, se compromete a cumprir os regulamentos e disposições do CONTRATANTE, no que se aplica à sua categoria.
CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1. O presente contrato tem como objetivo o cumprimento, pelo(a) CONTRATADO(a), das especificações, detalhamento e demais dados constantes do Processo n. %processo% e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
2.1. O (A) CONTRATADO(A) se obriga a:
2.1.1 empregar, na execução dos serviços, pessoal qualificado para exercer as funções constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, sendo obrigatória a permanência dos técnicos constituintes da Equipe Principal de cada grupo de projetos durante todo o período
necessário à execução total dos serviços. A sua substituição somente poderá acontecer mediante autorização escrita do CONTRATANTE, após prévia verificação de que o(s) currículo(s) do(s) substituto(s) é(são) equivalente(s) àquele(s) constante(s) da Proposta Técnica;
2.1.2 apresentar os relatórios sobre as atividades desenvolvidas, impressos e em meio magnético, de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA;
2.1.3 responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente ao CONTRATANTE;
2.1.4 acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.1.5 adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles;
2.1.6 solicitar previamente e por escrito a autorização do CONTRATANTE para os casos de fusão, cisão ou incorporação, bem como para subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratado, os quais só serão admitidos desde que não comprometam a boa execução do Contrato;
2.1.7 em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
2.1.8 responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
2.1.9 ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
2.1.10 prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação;
2.1.11 caso o atraso injustificado na prestação do serviço ultrapasse 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá denunciar o presente Contrato, por meio de simples notificação extrajudicial, hipótese na qual o (a) CONTRATADO(A) ficará responsável pela devolução dos valores recebidos por conta do serviço autorizado, devidamente atualizados, aos quais serão acrescidos os valores referentes à multa, sem prejuízo da responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) em responder pelas perdas e danos que sua omissão causar;
2.1.12 responsabilizar-se por quaisquer alterações na estrutura organizacional da instituição/instituição, obrigando-se a informá-las ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 designar, junto à Entidade Executora Nacional, representantes para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
3.1.2 anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a prestação do serviço, determinando o que for necessário à regularização dos feitos ou defeitos observados.
3.1.3 exigir que o (a) CONTRATADO(A) permaneça, durante toda a execução deste Contrato, nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PAGAMENTOS
4.1. O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), pelos serviços estipulados neste Contrato, a quantia total de R$ %valor% (%valor_extenso%).
4.2. Os pagamentos serão efetuados na forma especificada no ANEXO I deste Contrato (TERMO DE REFERÊNCIA), mediante solicitação do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES, de acordo com sua disponibilidade financeira e com a
apresentação de nota fiscal/documento fiscal válido, devidamente atestado(a) pela fiscalização, nos termos da CLÁUSULA OITAVA.
4.3. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega dos Produtos finalizados e aprovados e respectivas notas fiscais/documentos fiscais válidos, na Representação do IICA no Brasil, desde que não haja exigência de complementação e ou correção dos serviços, à luz do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este Contrato.
4.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento do CONTRATADO(A), quando os produtos entregues não corresponderem ao exigido no Termo de Referência, até que seja suprida a pendência apontada.
4.5. As demais despesas necessárias à realização dos serviços ora contratados serão pagas ao(à) CONTRATADO(A) de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. A execução dos Produtos/Serviços e/ou a entrega dos bens seguirá os prazos e cronograma estabelecidos no ANEXO I deste Contrato (TERMO DE REFERÊNCIA) e, quando cabível, serão emitidas Ordens de Serviço, pelo responsável autorizado, estabelecendo os prazos máximos de entrega dos Produtos, conforme cronograma estabelecido nos termos deste Contrato e/ou na Proposta do(a) CONTRATADO(A).
5.2. Quando a execução dos trabalhos incluir serviços de campo, será dada uma Ordem de Serviço específica e seu pagamento será mensal, contra apresentação dos quantitativos executados e medidos no mês.
5.3. O (A) CONTRATADO(A) deverá entregar ao IICA os Produtos desenvolvidos, quando não detalhado no Edital, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado, encadernada adequadamente, e 1 (uma) via em meio digital, em formato aberto (documento do Microsoft Office, Corel, InDesign etc., desde que editáveis) e fechado (PDF navegável e pesquisável por palavra-chave).
5.3.1. A ficha técnica ou página de créditos do Produto/Documento deverá conter a seguinte afirmação: “Este produto foi realizado no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das Declarações, em contrato celebrado entre o(a) CONTRATADO(A) e o CONTRATANTE”.
5.3.2. O logotipo do IICA deverá ser aplicado pelo menos na 1ª e/ou 4ª capa do Produto/Documento, em paridade com o da Entidade Executora Nacional.
5.3.3. Caso o Produto objeto da contratação seja um sistema, página web, aplicação, os códigos-fontes e a documentação geral do Produto devem ser entregues, na sua íntegra, em meio digital. Os documentos de desenvolvimento, suporte, manutenção, manuais, além de serem entregues em meio físico, encadernados adequadamente, devem ser entregues em meio eletrônico, com cópias em formato aberto (documento do Microsoft Office, Corel, InDesign etc., desde que editáveis) e fechado (PDF navegável e pesquisável por palavra-chave).
5.3.4. Caso o objeto da contratação seja material gráfico, publicação ou produto similar, além dos formatos e quantitativos acima indicados, o(a) CONTRATADO(A) deverá anexar ao Produto/Parcela Final todo o material em meio eletrônico que foi gerado (nos formatos indicados), fotolitos e outros que foram utilizados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão custeadas com recursos do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente contrato é %vigencia_inicio% a %vigencia_original_fim%, ainda que a assinatura ocorra em data posterior a esta, para todos os efeitos legais e em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência anexo a este contrato.
7.2. Nenhuma atividade incluída nos Termos de Referência poderá ser iniciada antes da assinatura do presente contrato, pelas duas partes.
7.3. As modificações neste contrato, somente serão válidas, se realizadas em termo aditivo, mediante solicitação formal da Entidade Executora Nacional, sujeita à concordância das PARTES.
7.4. Em havendo atraso justificado na execução dos serviços, poderá o CONTRATANTE celebrar Termo Aditivo com prazo estabelecido tão-somente para a conclusão dos serviços.
7.5. Pela extinção deste Contrato não caberá nenhum ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A supervisão, o acompanhamento, a aprovação dos serviços e o atesto das notas fiscais estão a cargo da Direção Nacional do Projeto de Cooperação Técnica especificado no item 1, alínea a, das DECLARAÇÕES.
8.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) perante o CONTRATANTE ou terceiros.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS AUTORAIS
9.1. O CONTRATANTE e a Entidade Executora Nacional poderão utilizar livremente qualquer contribuição científica feita pelo(a) CONTRATADO(A) na execução deste Contrato, assim como publicar o resultado do trabalho sem pagamento de direitos autorais.
9.2. Para a utilização, inclusive publicação, por parte do(a) CONTRATADO(A), de qualquer informação obtida através da execução deste Contrato, é necessária a autorização prévia e formal do CONTRATANTE e da Entidade Executora Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRÉDITO À PARTICIPAÇÃO
10.1. O (A) CONTRATADO(A) se obriga, expressamente, a indicar o CONTRATANTE e a Entidade Executora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica, obedecendo à política de comunicação de cada uma delas, em toda reprodução, publicação, divulgação e veiculação das ações e atividades, dos trabalhos e produtos advindos deste Contrato.
10.2. É terminantemente vedada a inclusão de nomes, marcas, símbolos que caracterizem ou possam caracterizar promoção individual ou de caráter comercial, como logotipos, logomarcas, combinação de cores ou de sinais ou imagens, na publicação, divulgação, veiculação de ações, atividades, trabalhos ou produtos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
11.1. Em face do objetivo deste Contrato, fica expressamente estabelecido que serão considerados incompatíveis com seus termos qualquer subordinação hierárquica, dependência funcional, administrativa, técnica ou de qualquer outra natureza, entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO(A), não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre os empregados ou contratados deste(a) com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, durante o seu prazo de vigência, por mútuo consentimento das PARTES, desde que haja manifestação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por infração legal ou convencional de quaisquer das PARTES, preservado o interesse de terceiros envolvidos no Projeto.
12.2. Recebida a notificação as partes definirão, por meio de TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO, as pendências e as responsabilidades pela conclusão ou encerramento das atividades, inclusive pagamento ou devolução de recursos.
12.3. A rescisão deste contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitadas as atividades em curso, desde que não seja possível sua extinção imediata.
12.4. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.5. Constituem motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses abaixo:
12.5.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.5.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.5.3 A lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.5.4 O atraso injustificado no início do serviço;
12.5.5 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
12.5.6 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como das de seus superiores;
12.5.7 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.5.8 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.5.9 A dissolução da sociedade;
12.5.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da instituição, que prejudiquem a execução do Contrato;
12.5.11 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.6. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.6.1 Amigável, por acordo entre as PARTES, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.6.2 Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. O(A) CONTRATADO(A) fica terminantemente proibido de difundir a terceiros, por qualquer meio, informações confidenciais a que tenha acesso ou que possa conhecer por intermédio de seu pessoal de serviço ou por qualquer outro meio, por motivo da prestação de serviços objeto deste contrato, incluindo a informação que o contratado possa chegar por meio de acesso aos sistemas de informação do CONTRATANTE ou a seus manuais técnicos.
13.2. O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a entregar ao CONTRATANTE de maneira imediata toda a documentação confidencial que lhe foi disponibilizada ou que tenha tido para a prestação dos serviços contratados.
13.3. Essa obrigação de confidencialidade estará vigente desde a assinatura deste contrato e independentemente do seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – POLÍTICA ANTI-FRAUDE E ANTI-CORRUPÇÃO
14.1 O(A) CONTRATADO(A) declara conhecer que o IICA conta com mecanismos de prevenção, detecção, relatório, denúncia e sanção de fraude e corrupção como parte integral de suas boas práticas de governança e administração. Consistente com seu código de ética, seus valores e à lei aplicável nos países em que atua, o IICA mantém uma política de tolerância zero com respeito à fraude e à corrupção. Esta política se aplica tanto aos funcionários do Instituto quanto às pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona em diferentes atividades. Em consequência desta política, o IICA:
14.2 Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
14.2.1 “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
14.2.2 “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
14.2.3 “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do IICA, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
14.2.4 “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
14.2.5 “prática obstrutiva” significa
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do IICA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do IICA de promover inspeção ou auditoria.
14.3 Cancelará o contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do IICA e suas contrapartes no decorrer da licitação ou da execução do contrato.
14.4 Aplicará sanções a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
15.4 O(A) CONTRATADO(A) declara conhecer que o IICA conta com uma Política para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Esta política se aplica tanto aos funcionários do Instituto quanto às pessoas físicas e jurídicas com as quais se relaciona em diferentes atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.1. As PARTES sempre buscarão e desempenharão seus melhores esforços para interpretar e resolver amigavelmente todas as disputas resultantes deste Contrato ou referentes a ele.
Parágrafo Primeiro. Caso, qualquer conflito entre as PARTES quanto a matérias relativas a este Acordo, que não seja resolvido amigavelmente no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, por uma PARTE, de pedido de composição amigável formulado pela outra PARTE, a questão poderá ser submetida, por quaisquer das PARTES, aos mecanismos de solução de controvérsias por meio de Comitê de Conciliação, observando-se que:
16.2. O Comitê de Conciliação deverá ser composto por três representantes, sendo um indicado pelo IICA, um indicado pelo(a) CONTRATADO(A) e o terceiro, que presidirá o painel, será escolhido pelos representantes indicados pelas PARTES;
16.3. A controvérsia será decidida pelo Comitê de acordo com as regras de direito internacional, preservando-se, ao máximo o princípio pacta sunt servanda;
16.4. O local da conciliação será a Cidade de Brasília, Distrito Federal, devendo a decisão ser proferida dentro de 3 (três) meses contados do início dos procedimentos, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período pelo Comitê, desde que justificadamente;
16.5. As PARTES concordam em empregar todos os seus esforços para chegar a uma pronta, econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para o Comitê de conciliação;
16.6. A existência de disputa ou controvérsia, ou a instalação do procedimento de conciliação não será justificativa para que as PARTES deixem de cumprir suas demais obrigações previstas neste Acordo.
16.7. As decisões tomadas pelo Comitê serão definitivas e obrigarão as PARTES, que renunciam expressamente a qualquer forma de recurso contra a decisão, ressalvado o pedido de correção de erro material ou de esclarecimento de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão;
16.8. Caso haja descumprimento das decisões tomadas pelo Comitê, as PARTES poderão executar o referido Contrato no foro de Brasília/DF;
16.9. A responsabilidade pelo pagamento das custas da conciliação será determinada pelo Comitê, que imporá a responsabilidade por tal pagamento à PARTE considerada faltosa, ou se a falta for recíproca, rateará a responsabilidade na proporção da participação de cada PARTE;
16.10. Todas as declarações proferidas e todos os materiais utilizados no curso da conciliação serão confidenciais e não poderão ser publicamente divulgados por qualquer uma das PARTES;
16.11. Os procedimentos de conciliação e a decisão do Comitê não influenciarão, não destituirão, nem caracterizarão, explicita ou implicitamente renúncia às imunidades asseguradas ao IICA no acordo básico sobre imunidades e privilégios firmado com o Governo Brasileiro;
16.12. As PARTES podem pedir conciliação durante o cumprimento do Contrato ou em um período não superior a 12 (doze) meses após a expiração ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONTRATANTE
17.1 Nada do que consta neste contrato ou o relacionado com o mesmo se considera renúncia expressa ou tácita das imunidades e privilégios, isenções e facilidades de que goza o INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA e sua pessoa em conformidade com o direito internacional, tratados ou convenções internacionais, ou a legislação nacional de seus Estados Membros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
18.1 As Partes, inclusive suas testemunhas, expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida e plenamente eficaz, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
18.2 As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, inclusive as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, de acordo com as normas e os procedimentos internos do IICA, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos da legislação aplicável.
18.3 As testemunhas confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, podendo acessar a sua respectiva via através do Portal de Assinaturas, considerado o fato de já ter recebido por e-mail o respectivo link para download.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), na presença da testemunha abaixo nomeada e assinada.
%local_data%.
XXXXXXX XXXXXXX
Representante do IICA no Brasil
%nome_rep_legal%
%nome%
Testemunha:
MAXIMILIANO SAUDADES
Administrador do IICA no Brasil
Fazem parte deste Contrato os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de referencia
ANEXO II - Plano de Monitoramento e Avaliação
CONCORRÊNCIA N° 033/2021 ANEXO V
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS - PESSOA JURÍDICA
Xx, , residente e domiciliado em
, inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , declaro para os fins de cumprimento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação Técnica para a Agricultura – IICA, que tenho pleno conhecimento do Edital N.º xxxx e seus Anexos, bem como de que recebi todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração da proposta, declarando por fim, que aceito e submeto a todas as condições estabelecidas no presente Edital, inclusive no que tange a adoção das formas digitais e eletrônica para assinatura do contrato e demais documentos necessários.
DADOS PARA COMUNICAÇÃO FORMAL
Para o encaminhamento oficial dos pedidos de assinaturas eletrônicas junto ao IICA e demais informações do presente Edital, indico abaixo os dados dos responsáveis para o recebimento dos comunicados junto à Empresa.
Cumpre-se destacar que na tabela abaixo deverá ser indicado, no mínimo, os dados do representante legal que procederá com as assinaturas eletrônicas junto ao IICA, além disso, os dados repassados não geram nenhuma obrigação de natureza contratual em razão da antecipação das informações, apenas para indicação prévia.
Nome | CPF | Telefone | Cargo | |
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Assinatura do Representante Legal
Local e data , / /
CONCORRÊNCIA N° 033/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS - PESSOA JURÍDICA
Xx, , residente e domiciliado em
, inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , declaro, para fins de direito, sob as penas da Lei Penal, Civil e Administrativa do País, que as informações e os documentos apresentados para credenciamento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação Técnica para a Agricultura – IICA, Edital XXXX, são verdadeiros e autênticos sendo o conteúdo contido de minha total responsabilidade. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
local e data , / /
Assinatura