EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 32/2021.
Nº Processo: 08129.002935/2021-29.
Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 000.000.000-00 - XXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objeto:
Prorrogar o período de vigência do Contrato nº 32/2021, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 20/05/2022 a 19/05/2023. Data de Assinatura: 13/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 22/2021.
Nº Processo: 08129.002935/2021-29.
Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Prorrogar o período de vigência do Contrato nº 22/2021, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 14/05/2022 a 13/05/2023. Data de Assinatura: 12/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 27/2021.
Nº Processo: 08129.002935/2021-29.
Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX.. Objeto:
Prorrogar o período de vigência do Contrato nº 27/2021, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 21/05/2022 a 20/05/2023. Data de Assinatura: 13/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 69/2020.
Nº Processo: 08129.002398/2020-36.
Inexigibilidade. Nº 5/2020. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX.
Objeto: Prorrogação do período de vigência por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 12/05/2022 a 11/05/2023. Data de Assinatura: 09/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 200005 - CGL/MJ
Número do Contrato: 30/2021.
Nº Processo: 08129.002935/2021-29.
Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/MJ. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXXX XX XXXXX XXXX. Objeto: Prorrogar o período de vigência do Contrato nº 30/2021, por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. Vigência: 18/05/2022 a 17/05/2023. Data de Assinatura: 13/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2022).
AVISO DE PENALIDADE
A COORDENADORA-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, informa que foi aplicada à empresa BASIC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.893.146/0001-15, a penalidade de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 01 (um) mês, combinada com a penalidade de multa no valor de R$ 3.225,05, com fulcro nos itens 20.4.2 e 20.4.4 do Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, nos termos do processo administrativo nº 08008.000362/2021-75.
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2022
Processo nº 08004.000491/2019-89
A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 474, de 16 de novembro de 2020, torna público aos interessados o resultado da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 01/2022. Empresa vencedora: Evolução Engenharia, Construção e Administração LTDA, CNPJ nº 11.892.959/0001-03. Eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, na forma do capítulo 11 do Edital. Maiores informações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/licitacoes-e-contratosv1/se/licitacoes/uasg-200005/tomada-de- precos/2022/tomada-de-precos-no-1-2022-1
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Presidente da CEL
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
EDITAL Nº 41 - DEPEN, DE 16 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN)
torna públicos a exclusão do candidato inscrito sob o código identificador nº 388F90736ECA, do resultado provisório na investigação social, divulgado por meio do subitem 1.1.7 do Edital nº 27 - DEPEN, de 22 de dezembro de 2022, bem como o período para a interposição de recursos contra a referida exclusão, conforme a seguir especificado.
1 DOS RECURSOS CONTRA A EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1 O candidato de que trata este edital poderá ter acesso aos motivos da sua não recomendação, bem como interpor recurso contra a sua exclusão do resultado provisório na investigação social, das 9 horas do dia 18 de maio de 2022 às 16 horas do dia 19 de maio de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_00, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
1.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos da não recomendação, bem como a interposição de recursos.
1.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
1.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
1.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - DEPEN, de 4 de maio de 2020, e suas alterações, ou com este edital.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O edital de resultado final na investigação social do candidato de que trata este edital será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_00, na data provável de 23 de maio de 2022.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação (SEI 17011395), Processo SEI nº 08016.000465/2021-36, celebrado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP) e o Distrito Federal, representado pela Secretaria de Estado e Administração Penitenciária do DF, CNPJ nº 76.535.764/0001-43 . Objeto: Bens móveis constantes do Anexo I do Termo de Doação assinado por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação (SEI 14176195), Processo SEI nº 08016.000468/2021-70, celebrado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP) e o Estado do Amapá, representado pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 04.615.070/0001-05. Objeto: Bens móveis constantes do Anexo I do Termo de Doação assinado por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação (SEI 17917190), Processo SEI nº 08016.000508/2021-83, celebrado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP) e o Estado do Acre, representado pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, CNPJ nº 09.061.977/0001-93. Objeto: Bens móveis constantes do Anexo I do Termo de Doação assinado por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Cavalcante
POLÍCIA FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2022 - UASG 200334 - CGAD/DLOG/PF
Nº Processo: 08211.006149/2019-47.
Pregão Nº 06/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CGAD/DLOG/.
Contratado: 52.045.457/0008-92 - TAM AVIACAO EXECUTIVA E TAXI AEREO S/A. Objeto:
Contratação de empresa especializada, acreditada junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para prestação de serviço de modernização de tecnologia embarcada (equipamentos aviônicos) de aeronaves pertencentes à frota do comando de aviação da Polícia Federal, bem como instalação de sistema de climatização de cabine, pintura de célula e reforma de poltronas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/05/2022 a 16/05/2023. Valor Total: R$ 4.812.739,04. Data de Assinatura: 16/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2022).
EDITAL Nº 56 - DGP/PF, DE 16 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL torna públicas a convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação Profissional (CFP - segunda turma), somente para o cargo de Agente de Polícia Federal, e a convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação Profissional (CFP), somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, referentes ao concurso público para o provimento de vagas nos cargos de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA ETAPA - CFP (SEGUNDA TURMA), SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10330255, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10122388, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10042033, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10053246, Xxxx Xxxxxx Xxxx / 10146665, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10142805, Allan Jhonnata Xxxxx xx Xxxxxxx / 00000000, Xxxxxx Xxxxx Colen Franca / 10002268, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 10078004, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx / 10032515, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10097005, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Goes Dantas / 10285807, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10001439, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx / 10293734, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10031375, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Junior / 10266227, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10053024, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx / 10263659, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10061055, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 10031652, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx / 10032885, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
/ 10365299, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10266692, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx / 10038727, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx / 10220570, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx / 10033689, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10000578, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10108381, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Albanese / 10283720, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx / 10088045, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10143114, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10021198, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10037740, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Junior / 10020296, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10052347, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10152572, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10367961, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / 10099542, Xxxxx Xxxxxx Xxxx / 10057529, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10264050, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10026905, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10021260, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10021235, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10030705, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10116879, Edmundo Borges do Amaral Junior / 10087647, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10026896, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx / 10165367, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Custodio / 10293882, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / 10043771, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10061847, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10246575, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx / 10010346, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10345685, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10120400, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10242114, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10067610, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx / 10138943, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10052997, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx / 10187949, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10004954, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10214741, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10041017, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx / 10014790, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10059431, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx / 10040687, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10051928, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10039155, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10100723, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10323154, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10011630, Glauber Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10015438, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10158111, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10176281, Xxxxxxxxx Xxxxxx das Neves / 10079043, Xxxxxxx Xxxxxxx / 10186706, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
/ 10017926, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10192200, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10119917,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10063169, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 10225568, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10307418, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10059558, Xxxxxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / 10169909, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10106356, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10404329, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10259937, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10318414, Jhony Tiene Xxxxxxx Xxxxxx / 10223754, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10039095, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10097242, Xxxx Xxxxx das Merces Santa Barbara / 10158036, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10028738, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10245119, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10333101, Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / 10250026, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10182833, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10176734, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx / 10109831, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10150170, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx / 10005810, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10127449, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx / 10484614, Kaique Frias Fidelix / 10083020, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
/ 10094247, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx / 10015094, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10132230, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Berlanda / 10006857, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10033611, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10000977, Xxxxxxx Xxxxx / 10057769, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10088535, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10248566, Xxxxxx Xxxxxxxx / 10305224, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10033012, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10222367, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx / 10201493, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10025848, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx / 10201174, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10139209, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10099011, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10170931, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 10023135, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
/ 10219947, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10099918, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10020073, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10053584, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10228322, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10092650, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10199787, Xxxxxxx Xxxx Xxxx / 10181575, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10002184, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
/ 10004078, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx / 10026472, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10114644, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10100815, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10122480, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10037357, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10089143, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10064082, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10049885, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
/ 10033963, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10173149, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10005751, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx / 10065029, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10245526, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx / 10090716, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10078556, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx / 10054626, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10079770, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10146604, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx / 10050761, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10313347, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10176713, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx / 10070641, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10048629, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10113021, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10043870, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 10110791, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10110032, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10079356, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10244605, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10004564, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx / 10338023, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
/ 10027037, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10213388, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10086954, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10205087, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10068354, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10001232, Xxxx Xxxxxxx / 10098239, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx / 10043041, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10028014, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx / 10397357, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx / 10213306, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx / 10031041, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Junior / 10055500, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10240860, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10048814, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10172474, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx / 10186159, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10284319, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10287153, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10143319, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Moura / 10162783, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10177758, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10009426, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10180355, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10090453, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10065812, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10007704, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
/ 10041522, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10012523, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10015650, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10109872, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10103275, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10018894, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10244840, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx / 10054044, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10016107, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
/ 10244204, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10339126, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10317678, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10032709, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10035515, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
1.1.1 Convocação dos candidatos negros para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10178490, Xxxxxxx dos Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10004093, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10010114, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 10181725, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
/ 10226175, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx / 10055200, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10262312, Xxxxxx Xxxxxxxx da Gloria / 10080518, Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx / 10106306, Xxxx Xxxxx / 10007078, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10191099, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / 10039022, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx / 10358562, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx / 10049632, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10032715, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10205486, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10243918, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx / 10080930, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx / 10171942, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10050560, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx / 10133716, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10251113, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10149245, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx / 10000232, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10257199, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10288496, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10085293, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10261814, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10239649, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10270020, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / 10078942, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10020283, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10074079, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10069901, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10186876, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx / 10037884, Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx / 10201442, Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10009565, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10257021, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10012313, Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx / 10239056, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10265860, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10217203, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10194419, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx / 10207442, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10076666, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx / 10071470, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10291328, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx / 10124928, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10120490, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx / 10246115, Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10099511, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx / 10240370, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10075514, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10068479, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx / 10039031, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10355662, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior / 10040922, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10135790, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10126086, Xxxxx Xxxxx Xxxxx / 10232231, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10149152, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx
/ 10037120, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10079337, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx / 10014628, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10016905, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10025584, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx.
1.1.2 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula na segunda etapa
- CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10020974, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10109082, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / 10026777, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
1.1.3 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10308555, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Junior / 10106792, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx / 10181960, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10209062, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
/ 10320019, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10231323, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10239497, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10288925, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx / 10001922, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10216323, Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
1.1.4 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula na segunda etapa - CFP (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10027878, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / 10003291, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 10003553, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10049282, Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10101935, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx / 10004608, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx
1.2 Relação de candidatos negros convocados por meio do subitem 1.1 deste edital na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova matrícula no CFP, uma vez que, já participaram da primeira turma do CFP de Agente de Polícia Federal na condição de candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10365299, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10266692, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx / 10165367, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Custodio / 10043771, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10225568, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10028738, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx /
10109831, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx / 10122480, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10033963, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10173149, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10213388, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10068354, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10055500, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10090453, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.2.1 Nos termos do subitem 6.10 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos listados no subitem 1.2 deste edital não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
1.2.2 O número de vagas ocupadas na condição de candidato negro, na primeira turma do CFP de Agente de Polícia Federal, pelos candidatos listados no subitem
1.2 deste edital, foi acrescido ao número de vagas oferecidas aos candidatos negros na convocação para matrícula na segunda turma do CFP de Agente de Polícia Federal, contemplada no subitem 1.1.1 deste edital.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CFP, SOMENTE PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
2.1 Convocação para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10061702, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10299363, Xxxxxx Xxxxxx / 10157512, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10138239, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10022245, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10070873, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10040899, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx / 10241955, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10010054, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10036645, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx / 10021220, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10011940, Xxxxx Xxxx Xxxxxx / 10095636, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10239121, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10147000, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / 10011211, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
/ 10399069, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10228683, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10255111, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10163367, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx / 10037269, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10261370, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx / 10107025, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx / 10173517, Xxxxx Xxxxxx / 10002295, Xxxxxx Xxxxx / 10036226, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10071537, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10405996, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
/ 10076797, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx / 10285423, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10064291, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10098077, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10250842, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx / 10230248, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx / 10026530, Xxxxxx xxx Xxxxxx Sacramento / 10047735, Xxxx Xx Xxxxx / 10232428, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10237317, Xxxxx Xxxxxxxxxx de Araujo / 10026560, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10332159, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx / 10018323, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10134401, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 10296024, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10060676, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10272589, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx / 10071041, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx / 10102560, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / 10037038, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx / 10156427, Xxxxx Xxxx Xxxxx / 10040382, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx / 10342616, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10115765, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx / 10209364, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10018764, Xxxxx Xxxxxxxx
/ 10245877, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10015646, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx /
10281294, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10069921, Micael Andrade Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 00000000, Xxxxxx Xxxxxx Soares Coutinho / 10259854, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx / 10363757, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 10293097, Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx / 10029285, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx / 10039020, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx / 10271883, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Eidt / 10050073, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10092979, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / 10057637, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx / 10009631, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10265986, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10261520, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10150434, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10250489, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx / 10211669, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 10029389, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / 10014131, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10079015, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx / 10094402, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10222406, Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx / 10141318, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10108579, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10131794, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / 10320806, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10160895, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / 10036507, Xxxxxx Xxxx do Carmo / 10452127, Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx / 10055527, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10114387, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / 10108679, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx / 10030783, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / 10266071, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx / 10000374, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
2.1.1 Convocação dos candidatos com deficiência para a matrícula no CFP, na
seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10190735, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10210333, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx / 10292010, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx / 10282669, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
/ 10363913, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10048238, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2.1.2 Convocação dos candidatos negros para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10078797, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx / 10271325, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
/ 10223345, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / 10323211, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
/ 10189719, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx / 10109385, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx / 10149212, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10001658, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx / 10144635, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / 10277013, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx / 10021970, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / 10270036, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / 10229222, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
/ 10207840, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10197687, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 10032747, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx / 10245582, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10004672, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / 10098543, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 10365032, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx / 10237854, Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx / 10019037, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / 10226311, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx / 10090803, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx / 10164193, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
2.1.3 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10183254, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 10037852, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10135300, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2.1.4 Convocação dos candidatos sub judice com deficiência para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10338484, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx / 10342771, Xxxxx xx Xxxxxxxx / 10276786, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx / 10286276, Xxxxx Xxxx Xxxxx / 10252622, Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Mendonca Castello / 10166004, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx / 10395789, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / 10487507, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
2.1.5 Convocação dos candidatos sub judice negros para a matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10121499, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / 10137948, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 3 DA MATRÍCULA NO CFP
3.1 Os candidatos convocados conforme os itens 1 e 2 deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Xxxxxxx XX 000 XX - 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para matrícula no CFP, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 11 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou no dia 12 de junho de 2022, das 8 horas às 12 horas.
3.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em segunda chamada, para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos.
3.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, em segunda chamada, após o dia 18 de junho de 2022.
3.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no momento previsto no item 9 e seus subitens do Edital nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula;
f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;
g) Uma fotografia tamanho 3x4cm, para confecção de crachás de identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no período do curso de formação policial, a ser enviada até o dia 23 de maio de 2022, via e-mail, para o endereço eletrônico xxxx.xxx.xxx@xx.xxx.xx com as seguintes características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii) tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de pontos: 345X472; e v) fundo branco.
3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de
matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT- PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail xxxx.xxx.xxx@xx.xxx.xx, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.
3.4 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
3.5 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem anterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.
3.6 O candidato que for matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica.
3.7 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
3.7.1 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP.
4 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
4.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
4.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
4.2.1 O CFP ocorrerá no período de 13 de junho de 2022 a 2 de setembro de
2022.
4.2.2 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
4.3 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.
4.4 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 4.4 deste edital.
4.4.2 Será implementando o regime de internato integral ao longo da execução
do CFP.
4.5 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no CFP.
4.6 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio- financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
4.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos.
4.8 O candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia o enxoval listado no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações.
4.9 Além do material descrito no subitem 20.6 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, os candidatos convocados para o CFP deverão levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) garrafa de 500ml (cantil/squeeze) para água.
4.10 O material didático a ser utilizado durante o CFP fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualizados.
4.11 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
4.12 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
4.13 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
4.14 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação da Diretora de Gestão de Pessoal da Polícia Federal.
4.15 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
4.15.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
4.15.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
4.15.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pelo Serviço de Execução de Cursos (SEEC/DIDH/COEN/ANP).
4.15.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018, e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que participam dos Cursos de Formação Profissional.
4.15.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo- síntese.
4.15.5.1 O laudo-síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
4.15.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário (s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/DIDH/COEN/ANP).
4.15.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva).
4.15.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
4.15.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca examinadora.
4.15.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
4.15.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
4.15.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
4.15.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora.
4.15.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
4.15.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê-lo.
4.15.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
4.15.11 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.
4.15.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica complementar, bem como aquele que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
5 DA SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA
5.1 O candidato poderá solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados.
5.2 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados é irrevogável e irretratável.
5.3 O candidato convocado para matrícula (itens 1 e 2 deste edital) que solicitar o seu posicionamento na última posição da lista dos aprovados, somente será convocado para matrícula em outro Curso de Formação Profissional se:
a) durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital; e
b) a sua nova classificação for suficiente para permitir a sua convocação, consoante o quantitativo de vagas autorizado pelo Ministério da Economia.
5.4 A solicitação para posicionamento na última posição da lista dos aprovados deve ser efetuada por meio de requerimento específico, elaborado nos termos previstos no art. 6º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e encaminhado para o e-mail xxxxx.xxx@xx.xxx.xx, até as 14 horas do dia 19 de maio de 2022, acompanhado por cópia de documento de identificação do candidato.
5.4.1 Não será aceito requerimento de solicitação de final de fila via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.5 O edital de convocação, em segunda chamada, para matrícula no CFP, decorrente de eventuais solicitações para posicionamento na última posição da lista dos aprovados, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00, na data provável de 26 de maio de 2022.
6 DAS CANDIDATAS GESTANTES
6.1 As candidatas gestantes convocadas por meio do presente edital poderão solicitar, mediante requerimento específico, encaminhado para o e-mail xxxxx.xxx@xx.xxx.xx, até o dia 19 de maio de 2022, acompanhado por cópia de documento de identificação da candidata e relatório médico, o adiamento da participação no Curso de Formação Profissional, nos termos do Parecer nº 00396/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 00356/2019/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00378/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
6.1.1 Não será aceito requerimento via postal, via fax, ou, ainda, fora do
prazo.
6.2 Se não houver tempo hábil para participar do Curso de Formação Profissional relativo ao concurso público ao qual concorreu, a participação da gestante ficará postergada para o subsequente Curso de Formação Profissional do cargo para o qual concorreu, independente do fim da validade do concurso público.
6.2.1 A candidata gestante que tiver adiada a participação no Curso de Formação Profissional terá vaga reservada automaticamente no curso subsequente.
6.2.2 A vaga reservada para a candidata gestante no Curso de Formação Profissional subsequente não poderá ser ocupada por outro candidato no curso realizado no período original, previsto no edital do concurso público.
7 DA ALTERAÇÃO DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 Alteração dos subitens 20.6.1, 20.6.1.1 e 20.6.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, referente ao rol do material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia, conforme a seguir especificado:
7.1.1 Material que o candidato convocado para o CFP deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
f) travesseiro;
g) cobertor;
h) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
i) tênis preto;
j) meias pretas;
k) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
l) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
m) bermuda preta tipo ciclista e top preto para as mulheres;
n) garrafa "cantil/squeeze";
o) luvas de proteção pretas - segurança EOS em malha tricotada e pigmentada
EOS-9401;
p) capa transparente para chuva;
q) protetor bucal;
r) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
s) torniquete;
t) porta torniquete;
u) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
v) porta luvas de látex (opcional);
w) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
x) gaze (cinco unidades);
y) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
z) joelheira operacional tática, cor preta (opcional); aa) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
ab) porta algemas;
ac) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
ad) cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
ae) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração mínima de processador dual-core com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto, editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); (iii) navegador de internet;
af) pendrive de no mínimo 8 GB; ag) óculos escuro (opcional).
7.1.2 Para os candidatos que comprovarem hipossuficiência, poderá ser fornecido computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível na Academia Nacional de Polícia.
7.1.3 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de
Polícia:
a) agasalho, padrão ANP (somente casaco);
b) boné preto com emblema da ANP;
c) calça preta ripstop, padrão ANP (duas);
d) camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
e) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo operacional (três);
f) camisa polo, padrão ANP (duas);
g) cinto de nylon preto, tipo BDU - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm;
h) cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
i) coldre interno para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou polímero, na cor preta;
j) óculos de segurança transparente com proteção lateral para instruções de armamento e tiro;
k) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
l) gandola preta ripstop, padrão ANP;
m) short azul Royal, padrão ANP (somente para os homens);
n) no mínimo dois pares de bombacha de borracha (elástico para utilização na barra da calça).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Eventuais editais de convocação para o CFP, em segunda chamada, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , está em boas condições de saúde e está apto para a prática de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia Federal.
, de de .
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 200392
Nº Processo: 08270005912202213. Objeto: Aquisição, sob demanda, com entrega parcelada e programada, pelo período de 12 (doze) meses, de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13kg e 45kg (Fortaleza/CE e Juazeiro do Norte/CE) e Gás Hélio 5.0 ANALÍTICO, pureza mínima de 99,999%, de 8,5m³ a 10m³, ou equivalente, compatível com as conexões da casa de gás desta SR/PF/CE (Fortaleza/CE).. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 17/05/2022 das 08h00 às 11h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/05/2022) 200392-00001-2022NE800044
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2022 - UASG 200354
Nº Processo: 08335.008874/2021 . Objeto: Contratação de prestação de serviço de fornecimento de água para atender as unidades da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Campo Grande, MS. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Prestação de serviço público essencial por meio de concessão. Declaração de Inexigibilidade em 05/04/2022. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX. Gestor Financeiro. Ratificação em 05/04/2022. XXXXX XXX. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 750.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.089.570/0001-50 AGUAS GUARIROBA SA.
(SIDEC - 16/05/2022) 200354-00001-2022NE999999
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2022 - UASG 200354 - SR/PF/MS
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 08335.007735/2020-46.
Convite. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS. Contratado: 19.891.447/0001-26 - WDS ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias corridos, totalizando 270 (duzentos e setenta) dias corridos para execução do objeto contratado, a contar de 08/09/2021, encerrando-se em 04/06/2022, seguindo o cronograma físico-financeiro atualizado (sei nº 22621864). Alterar a cláusula 12ª - das vedações, para inclusão de previsão contratual da operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos de que trata a instrução normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, em consonância ao parecer jl-01, aprovado pelo sr. Presidente da república.. Vigência: 12/07/2021 a 12/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 164.187,42. Data de Assinatura: 12/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2022
Nº 08351002409202125. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 00.394.494/0029-37, CONTRATADO: MUNICÍPIO DE IPATINGA, inscrito no CNPJ /MF sob o nº 19.876.424/0001-
42. Objeto: Disponibilização/locação de imóvel capaz de atender as necessidades da instalação da Unidade Especial de Repressão à Falsificação de Moeda e documentos Federais - UERF/DFAZ/CGPFAZ/DICOR/PF ou outra que venha a substituí-la. Valor anual: R$ 0,00. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 17/05/2022 a 17/05/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data da Assinatura: 12/04/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022 - UASG 200350
Nº Processo: 08350.000166/2022. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de técnico em secretariado a serem executados nas dependências no Edifício Sede e nas unidades descentralizadas da Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, conforme especificações constantes no termo de referência, anexo do Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/05/2022 das 09h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx/xx, - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2022. Entrega das Propostas: a partir de 17/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 30/05/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 13/05/2022) 200350-00001-2022NE800045
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2022 - UASG 200398
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de projetos básicos e executivos em plataforma BIM (BUILDING INFORMATION MODELING), confecção da documentação correlata e a respectiva aprovação dos projetos legais nos órgãos públicos competentes de abrangência dos projetos elaborados para a demolição do antigo prédio e a posterior construção da nova sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco - SR/PF/PE.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/05/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 Xx 0000, Xxxx, Xxxxxx/xx, Xxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: 02/06/2022 às 09h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 Xx 0000, Xxxx, Xxxxxx/xx, Xxxx - Xxxxxx/XX. Informações Gerais: O Edital e anexos também estará disponível no site oficial do órgão (xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx)-Xxxxxx à informação - Licitações e Contratos. A licitante deverá se atentar para todas as exigências e documentos exigidos no Edital/Anexos..
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional
(SIASGnet - 16/05/2022) 200398-00001-2022NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2022 - UASG 200404 - SR/PF/TO
Nº Processo: 08297.001413/2022-59.
Dispensa Nº 6/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE TO.
Contratado: 19.827.650/0001-33 - LEITE & LIMA LTDA. Objeto: A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, bem como para sanitização e desinfecção de ambientes para atender as necessidades desta superintendência de policia federal no tocantins - sr/pf/to e delegacia de polícia federal de araguaína/to..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 10/05/2022 a 10/05/2023. Valor Total: R$ 6.781,00. Data de Assinatura: 10/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2022).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 200114 - SRPRF-BA
Número do Contrato: 65/2018.
Nº Processo: 08655.067414/2018-63.
Pregão. Nº 11/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-BA. Contratado: 09.055.117/0001-47 - XXXXX & CASTELO BRANCO
LTDA. Objeto: A alteração subjetiva do item 9.1.2.3 do termo de referência. onde lê-se o tem 9.1.2.3
9.1.2.3 para fins de liberação de veículos, o depósito deverá operar de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 18:00 hrs.
leia-se:
a liberação de veículos recolhidos pelo pátio contratado se dará diariamente, e o atendimento administrativo e as liberações nos dias de segunda a sexta das 8:00h às 18:00h, e sábado, domingo e feriados será de 8:00h às 16:00h. Caso a regularização junto à prf ocorra posterior ao horário de funcionamento dos pátios, será devida a cobrança da diária do veículo que ocorra pernoite.. Vigência: 19/09/2018 a 18/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.481,67. Data de Assinatura: 16/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2022).