MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024 PROCESSO Nº 57/2024 OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular com monitoramento via internet, aplicativo IOS e...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024 PROCESSO Nº 57/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular com monitoramento via internet, aplicativo IOS e Android, mediante utilização de sistema Global Position System – GPS; General Packet Radio Service – GPRS e Global System for Mobile Communications – GSM, em tempo real, preciso e ininterrupto, incluindo o fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e componentes, bem como licença de uso de software, serviço de instalação, configuração, manutenção, capacitação de usuários e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, para controle e manutenções gerais de veículos, que compõem toda a frota Municipal, incluindo identificação de usuários com matrícula e senha numérica, em atendimento às necessidades das Secretarias da Administração Municipal. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 256.596,00 (duzentos e cinquenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 29/07/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.
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1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, através do seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas em geral, objetivando a execução abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do processo administrativo nº 5.978/2024, nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “menor preço”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.604/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.554/2023 de 13 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 29 DE JULHO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1571, e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço de rastreamento veicular com monitoramento via internet, aplicativo IOS e Android, mediante utilização de sistema Global Position System – GPS; General Packet Radio Service – GPRS e Global System for Mobile Communications – GSM, em tempo real, preciso e ininterrupto, incluindo o fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e componentes, bem como licença de uso de software, serviço de instalação, configuração, manutenção, capacitação de usuários e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, para controle e manutenções gerais de veículos, que compõem toda a frota Municipal, incluindo identificação de usuários com matrícula e senha numérica, em atendimento às necessidades das Secretarias da Administração Municipal, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2 - O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento de menor preço.
2.2.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo valor global.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal
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(xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123.
3.4 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.5 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.7 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.8 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.9 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.10 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
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VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
3.11 - A empresa líder será a principal responsável pela representação do consórcio junto à Administração Pública, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
3.12 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.13 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.14 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante.
a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
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X - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
XI - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes da data abertura do Pregão. .
4.2 - Incumbe a Pregoeira, auxiliada pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para a Pregoeira responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.3.2 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
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Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1 - No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele(s) item(ns);
5.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado.
5.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.12 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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5.13 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.14 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - Os lances deverão ser ofertados em “MENOR PREÇO GLOBAL”, observadas as condições definidas no Edital e seus Anexos.
6.5.1 - Os lances deverão ser ofertados pelo valor global.
6.5.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
6.5.3 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
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6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo
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Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.12.1 - Caso a regra prevista no item 6.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
6.12.2 - Caso a regra prevista no 6.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio.
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em que a Pregoeira poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERENCIA, ANEXO IV DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, a Pregoeira convocará o licitante ou o consórcio detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
7.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
7.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: Razão social ou denominação social (se consórcio, deverá constar os dados da empresa líder indicando o consórcio), número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, marca/modelo (se for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta, e conter a declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital.
7.2.1 - A empresa ou o consórcio deverá apresentar proposta contendo preço em todos os itens deste processo.
7.3 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA será convocada via chat pela Pregoeira, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
8.1.1 - É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
8.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a Pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A Pregoeira não se responsabilizará por e-
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mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante será inabilitado.
8.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE/CONSÓRCIO SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas
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nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
8.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, I, “a”.
8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “I”.
II - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
8.5.4.1 - Certificado de Homologação da ANATEL, referente aos equipamentos a serem instalados, nos que se aplicarem, conforme Portaria nº 715, de 23 de outubro de 2019 da ANATEL.
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pela Pregoeira.
8.7 - Em se tratando de consórcio, xxxxxxx ser apresentados os documentos de habilitação dos itens 8.5.1 a
8.5.3 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO), vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
8.8 - Será verificado quanto às declarações obrigatórias no momento do cadastramento da proposta se o licitante apresentou via sistema, sob pena de inabilitação:
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I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese do licitante, ou do consórcio, não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
III - Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.13 - A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.4.1 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o contrato for encaminhada via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
11.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que ocorra dentro do prazo e o motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
11.3 - O contrato poderá ser assinado por meio de assinatura digital.
11.4 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.5 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 11.1, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
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a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - Condições de Execução
12.1.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
12.1.1.1 - Início da execução dos serviços: até 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho, com previsão de término em até 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega, instalação, configuração dos equipamentos e treinamento dos usuários;
12.1.1.2 - Local e horário da prestação de serviço: o horário deverá ser durante o Expediente da Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h30min às 17h30min, nas dependências da Garagem Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX.
12.1.1.3 - Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
12.2 - Da Especificação e Metodologia dos Serviços
12.2.1 - Agendar a instalação dos dispositivos conforme a disponibilidade dos veículos, minimizando interrupções nos serviços da prefeitura.
12.2.2 - Identificar o local ideal para a instalação das antenas do dispositivo GPS dentro de cada veículo, garantindo que estejam bem fixadas e não interfiram no funcionamento do veículo.
12.2.3 - Posicionar e instalar, se possível, as antenas na parte inferior do painel, preferencialmente embaixo do volante e/ou do porta-luvas.
12.2.4 - Conectar o dispositivo ao sistema elétrico do veículo, seguindo as instruções do fabricante para garantir uma instalação segura e eficiente. Conectar o fio preto ao terminal negativo e o fio vermelho ao terminal positivo da bateria.
12.2.5 - Realizar a configuração inicial do dispositivo, incluindo calibração e testes de funcionalidade, para garantir que esteja operando corretamente.
12.2.6 - Realizar testes de funcionamento de cada dispositivo GPS instalado, verificando se a localização e outros dados estão sendo registrados corretamente.
12.2.7 - Documentar os resultados dos testes e corrigir eventuais problemas identificados durante essa etapa.
12.2.8 - Confirmar que todos os dispositivos estão operando conforme o esperado e que todos os veículos estão equipados corretamente.
12.2.9 - Registrar a conclusão da instalação de cada dispositivo, incluindo data, hora e nome do responsável pela instalação.
12.3 - Da Garantia da Execução
12.3.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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12.4 - Do Prazo de Vigência
12.4.1 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107, da Lei 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
12.5 - Da Subcontratação
12.5.1 - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
13. DOS CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
13.1 - Recebimento do Objeto
13.1.1 - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02(dois) dias úteis, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, prazo de 05(cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.1.2 - O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
13.1.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.1.4 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do contrato/ata.
13.1.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.1.6 - O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
13.1.7 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.1.8 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2 - Dos Prazos e Formas de Pagamento
13.2.1 - O pagamento referente a instalação será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do item e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
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13.2.2 - O pagamento do serviço mensal de monitoramento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto dia) útil subsequente a prestação dos serviços mediante emissão do termo detalhado definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e fiscal do Contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
13.2.3 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
13.2.4 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.2.5 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
13.2.6 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
13.2.7 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 13.2.6.
13.2.8 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.2.9 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.2.10 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.2.11 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.2.12 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13.2.13 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao
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Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
14.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
14.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
14.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
14.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
14.5 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
14.6 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
14.7 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
14.8 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
14.9 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
14.9.1 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
15. DA GESTÃO E FICALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.4 - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
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15.6 - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
15.7 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
15.8 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
15.9 - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, o Chefe da Divisão de Registro e Controle, servidor Edegar Xxxx Xxx Xxxx, Matrícula nº 11461-8/1.
15.10 - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento, servidor Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 11381-6.
15.11 - Os fiscais (técnico e administrativo) serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
16. ANTICORRUPÇÃO
16.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
17. SANÇOES
17.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
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I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 17.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 17.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 17.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 17.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
17.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
17.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.10 - A aplicação das sanções previstas no item 17.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
17.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 17 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
18.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
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determinado pela Pregoeira. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
18.4 - Será facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
18.4.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
18.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
18.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
18.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
18.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx /xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
18.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
18.13 - A proponente deverá indicar a Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
18.14 - A Pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
18.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
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18.17 - Se a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
18.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
18.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
18.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.21 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
18.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
18.24 - Fazem parte deste Edital:
18.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato;
18.24.2 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços;
18.24.3 - ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar;
18.24.4 - ANEXO IV - Termo de Referencia.
Pato Branco, 11 de julho de 2024.
Xxxxxx Cantu Prefeito
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Contrato nº /2024/GP.
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Branco
- PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
estabelecida ,em _, neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2024 - Processo n° 57/2024, conforme processo administrativo nº 5.978/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de rastreamento veicular com monitoramento via internet, aplicativo IOS e Android, mediante utilização de sistema Global Position System – GPS; General Packet Radio Service – GPRS e Global System for Mobile Communications – GSM, em tempo real, preciso e ininterrupto, incluindo o fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e componentes, bem como licença de uso de software, serviço de instalação, configuração, manutenção, capacitação de usuários e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, para controle e manutenções gerais de veículos, que compõem toda a frota Municipal, incluindo identificação de usuários com matrícula e senha numérica, em atendimento às necessidades das Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
Item | Qde | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ...............
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Condições de Execução
a) A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1 - Início da execução dos serviços: até 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho, com previsão de término em até 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega, instalação, configuração dos equipamentos e treinamento dos usuários;
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2 - Local e horário da prestação de serviço: o horário deverá ser durante o Expediente da Administração Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 12h e de 13h30min às 17h30min, nas dependências da Garagem Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx – XX.
3 - Caso não seja possível a conclusão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
II - Da Especificação e Metodologia dos Serviços
a) Agendar a instalação dos dispositivos conforme a disponibilidade dos veículos, minimizando interrupções nos serviços da prefeitura.
b) Identificar o local ideal para a instalação das antenas do dispositivo GPS dentro de cada veículo, garantindo que estejam bem fixadas e não interfiram no funcionamento do veículo.
c) Posicionar e instalar, se possível, as antenas na parte inferior do painel, preferencialmente embaixo do volante e/ou do porta-luvas.
d) Conectar o dispositivo ao sistema elétrico do veículo, seguindo as instruções do fabricante para garantir uma instalação segura e eficiente. Conectar o fio preto ao terminal negativo e o fio vermelho ao terminal positivo da bateria.
e) Realizar a configuração inicial do dispositivo, incluindo calibração e testes de funcionalidade, para garantir que esteja operando corretamente.
f) Realizar testes de funcionamento de cada dispositivo GPS instalado, verificando se a localização e outros dados estão sendo registrados corretamente.
g) Documentar os resultados dos testes e corrigir eventuais problemas identificados durante essa etapa.
h) Confirmar que todos os dispositivos estão operando conforme o esperado e que todos os veículos estão equipados corretamente.
i) Registrar a conclusão da instalação de cada dispositivo, incluindo data, hora e nome do responsável pela instalação.
III - Da Garantia da Execução
a) O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
IV - Do Prazo de Vigência
a) O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, conforme artigo 107, da Lei 14.133/21, mediante Termo de Aditamento.
V - Da Subcontratação
a) Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
I - Recebimento do Objeto
a) O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 18, da Lei nº 14.133 de 2021, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
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1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02(dois) dias úteis, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
2 - O recebimento definitivo ocorrerá pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
b) O prazo para recebimento provisório ou definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências técnicas e/ou contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, no prazo determinado pelo gestor do Contrato.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
II - Dos Prazos e Formas de Pagamento
a) O pagamento referente a instalação será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento definitivo do item e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e fiscal do contrato.
b) O pagamento do serviço mensal de monitoramento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto dia) útil subsequente a prestação dos serviços mediante emissão do termo detalhado definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e fiscal do Contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
c) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
d) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
e) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período
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respectivo de execução do contrato, e se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
f) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
g) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem “f”.
h) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
l) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
m) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
a) 02 Governo Municipal - 02.05 Diretoria de Comunicação Social - 000000000.2.003000 Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10222 - Despesa N° 60 - Fonte N°0 - Ação N° 2.003.
b) 02 Governo Municipal - 02.06 Unidade do Procon - 144220035.2.086000 Manutenção das Atividades do Procon, Aquisição de Veiculo e Construção de Sede P - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10223 - Despesa N° 75 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.086.
c) 05 Secretaria Mun De Admin. e Finanças - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10232 - Despesa N° 207 - Fonte N° 510 - Ação N° 2.216.
d) 05 Secretaria Mun De Admin. e Finanças - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10231 - Despesa N° 206 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.216.
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e) 06 Secret. Mun. Eng. Obras e Serviços Públicos - 06.02 Departamento de Engenharia - 154520019.2.021000 Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia e Obras - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10242 - Despesa N° 451 - Fonte N°0 - Ação N° 2.021.
f) 07 Secret. Mun. Educação e Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutenção dos Centros de Educação Infantil - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10247 - Despesa N° 1942 - Fonte N° 103 - Ação N° 2.095.
g) 08 Secretaria Municipal de Saúde - 08.07 Administração da Saúde - 101220043.2.388000 Manutenção das Atividades da Saúde - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10251 - Despesa N° 1830 - Fonte N° 303 - Ação N° 2.388.
h) 09 Secretaria de Assistência Social - 09.02 Fundo Municipal da Criança e Adolescente - 082430023.6.010000 Manutenção e Capacitação dos Membros do Conselho Tutelar - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10253 - Despesa N° 626 - Fonte N° 0 - Ação N° 6.010.
i) 09 Secretaria de Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal de Assistência Social - 000000000.2.463000 Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10256 - Despesa N° 705 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.463.
j) 10 Secret. Mun. de Desenv. Econômico - 10.02 Departamento de Desenvolvimento Economic - 226610027.2.054000 Manter Atividades Do Departamento De Desenvolvimento Economico - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10273 - Despesa N° 997 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.054.
k) 11 Secretaria Municipal de Agricultura - 11.02 Departamento de Agricultura - 206060029.2.073000 Manutenção das Atividades do Interior - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 14722 - Despesa N° 1134 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.073.
l) 12 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10276 - Despesa N° 1184 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.076.
m) 16 Sec. Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 Manut.das Atividades do Dpto de Esporte e Lazer - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10278 - Despesa N° 1367 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.224.
n) 17 Sec. Mun. de Ciência Tecnologia e Inovação - 17.02 Departamento do Parque Tecnológico - 195730025.2.241000 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo e Financeiro - 3.3.90.40.06.00.00 Locação de Software - Desdobramento N° 10279 - Despesa N° 1426 - Fonte N° 0 - Ação N° 2.241.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se preliminarmente de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
III - Entregar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os materiais/serviços solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
IV - Fornecer os materiais/serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. A Contratada estará sujeita à fiscalização dos produtos no ato
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da entrega, reservando-se ao município, através do gestor e/ou fiscal da ata de registro de preços/contrato, o direito de não receber os produtos, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias, má qualidade e divergentes das especificações contratuais.
VI - A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos materiais entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
VII - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos materiais, objeto da Licitação.
VIII - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
IX - Responsabilizar-se pela garantia do(s) produto(s) conforme especificação(ões) do fabricante.
X - Responsabilizar-se pelo transporte vertical e horizontal e entrega dos materiais no local determinado pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
XI - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
XII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos.
XIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XIV - Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante dos produtos, objeto da licitação.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XVI - Não manter em seu quadro de pessoal menores de idade em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVII - A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar a responsabilização pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, de acordo com o art. 120 da Lei. n 14.133/21.
XVIII - A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; XIX - A contratada deverá observar as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 13.853/20191 e ao Decreto Municipal nº 9.591/20232, quanto ao tratamento dos dados pessoais que
1 Lei Federal nº 13.853/2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
2 Decreto Municipal nº 9.591/2023 - Regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Pato Branco.
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lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
XX - A Contratada deverá possuir uma central de operações para atendimento e suporte 24 (vinte e quatro) horas, durante 07 (sete) dias por semana. Caso a central não esteja localizada em Pato Branco/PR, deverá fornecer um número telefônico para a realização do referido contato/suporte.
XXI - Caso ocorra danos nos veículos da frota Municipal, decorrentes de ação ou omissão da empresa ou por terceiros por ela indicada, erro ou imperícia, na condução ou execução dos serviços, inclusive na instalação e desinstalação de seus equipamentos e acessórios e, constatado o dano a Contratada, serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo arcar com todos os custos que decorrerem de sua imprudência, imperícia, bem como por seus prepostos e/ou contratados.
XXII - Deverá fornecer todo o insumo, material, equipamento e acessórios, bem como pessoal, para instalação/desinstalação e assistência técnica de equipamentos e acessórios necessários para a execução do objeto do contrato, nos termos da legislação vigente.
XXIII - Manter preposto durante todo o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente. XXIV - A Contratada deverá manter em sigilo toda e qualquer informação relativa ao rastreamento da frota Municipal.
XXV - Realizar a instalação dos equipamentos e acessórios (rastreadores e identificador de motorista) nos veículos conforme agendamento de implantação a ser fornecido pela Contratante.
XXVI - Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, nome do fabricante e lote de fabricação, quando aplicável, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviço.
III - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
IV - Treinamento/capacitação periódico(s) do(s) empregado(s) sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição, assim como orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários.
V - Observar rigorosamente as normas regulamentadoras e adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas de segurança, higiene e medicina do trabalho para seus empregados.
VI - Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com a condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
VII - Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes.
VIII - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução de consumo.
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IX - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas e verificar a voltagem adequada ao uso dos equipamentos.
X - Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, etc. XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e demais normas.
XIII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento e execução dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega/execução do objeto solicitado.
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Proceder ao recebimento provisório dos equipamentos/serviços e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada, designada pelo Município.
VII - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da entrega dos produtos/equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
VIII - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IX - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
X - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos/execução entregue.
XI - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11439-1/1, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, o Chefe da Divisão de Registro e Controle, servidor Edegar Xxxx Xxx Xxxx, Matrícula nº 11461-8/1.
X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, o Diretor de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento, servidor Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 11381-6.
XI - Os fiscais (técnico e administrativo) serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados: a - a natureza e a gravidade da infração cometida; b - as peculiaridades do caso concreto;
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c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de
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corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
V - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VI - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
VII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
VIII - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
IX - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
a) Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 28/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por a objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de rastreamento veicular com monitoramento via internet, aplicativo IOS e Android, mediante utilização de sistema Global Position System – GPS; General Packet Radio Service – GPRS e Global System for Mobile Communications – GSM, em tempo real, preciso e ininterrupto, incluindo o fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos e componentes, bem como licença de uso de software, serviço de instalação, configuração, manutenção, capacitação de usuários e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento, para controle e manutenções gerais de veículos, que compõem toda a frota Municipal, incluindo identificação de usuários com matrícula e senha numérica, em atendimento às necessidades das Secretarias da Administração Municipal, conforme segue:
Lote | Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO IV
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ANEXO V TERMO DE REFERENCIA
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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