Cooper Standard Automotive Inc.
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Termos e Condições Gerais de Compra
1. Oferta/Aceitação; Formação do Contrato
1.1 Estes Termos e Condições Gerais de Compra (“Termos”) são incorporados e fazem parte do contrato de compra dos Produtos (a “Ordem de Compra”), que inclui o pedido de compra, pedido de compra alterado e/ou acordo de agendamento emitido pelo Comprador e quaisquer documentos ou disposições incorporadas por referência na Seção 39 abaixo. O termo “Comprador” refere-se à entidade compradora no local de entrega designado na Ordem de Compra, e “Vendedor” refere-se à entidade designada como tal na Ordem de Compra. “Produtos” referem-se aos bens e/ou serviços cobertos pela Ordem de Compra e, quanto aos bens, inclui todas as peças (incluindo serviço ou peças de reposição), componentes, módulos, sistemas, protótipos, software, desenhos, reparos e substituições.
1.2 Esta Ordem de Compra é uma oferta do Comprador para comprar os Produtos do Vendedor limitada aos Termos e aos termos refletidos na frente da Ordem de Compra do Comprador. A Ordem de Compra entra em vigor e um contrato vinculativo é firmado, quando o Vendedor aceita a oferta do Comprador. O Comprador pode rescindir qualquer Ordem de Compra a qualquer momento antes da aceitação do Vendedor. Será considerado que o Vendedor aceitou a Ordem de Compra em sua totalidade, sem modificação ou adição, não obstante quaisquer negociações anteriores ou uso de comércio, desde que: (i) o Vendedor inicie o trabalho ou desempenho em relação a qualquer parte da Ordem de Compra; (ii) o Vendedor entregue a aceitação por escrito da Ordem de Compra ao Comprador;
(iii) embarque de Produtos ou execução de serviços; ou (iv) qualquer conduta do Vendedor que reconheça de forma justa a existência de um contrato para a compra, pelo Comprador, e a venda dos Produtos pelo Vendedor. A Ordem de Compra está limitada e condicionada à aceitação dos termos da Ordem de Compra pelo Vendedor. Quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes propostos pelo Vendedor, seja na cotação do Vendedor, reconhecimento, fatura ou de outra forma, são considerados relevantes e inaceitáveis e são rejeitados pelo Comprador.
1.3 A Ordem de Compra não constitui uma aceitação de qualquer oferta, cotação ou proposta feita pelo Vendedor, e o Xxxxxxxx reconhece e concorda que: (a) uma solicitação de cotação ou documento semelhante emitido pelo Comprador não é uma oferta do Comprador; e (b) qualquer resposta do Vendedor a uma solicitação de cotação ou documento similar emitido pelo Comprador não é uma oferta do Vendedor. Qualquer referência, na Ordem de Compra, à cotação do Vendedor ou outra comunicação anterior não implicará na aceitação de qualquer termo, condição ou instrução, mas apenas incorporará a descrição ou especificações dos Produtos, somente na medida em que tal descrição ou especificações não estejam em conflito com a descrição e especificações na Ordem de Compra. Se a Ordem de Compra do Comprador for considerada uma aceitação da oferta anterior do Vendedor, a emissão de uma Ordem de Compra pelo Comprador constituirá uma aceitação de tal oferta, sujeita à condição expressa de que o Vendedor concorda com estes Termos, mesmo se adicionais ou diferentes de quaisquer termos e condições da oferta do Vendedor.
1.4 O Comprador poderá enviar quaisquer documentos a serem fornecidos ao Vendedor relativos à Ordem de Compra eletronicamente, utilizando métodos de transmissão eletrônica de dados ou portal web especificado pelo Comprador. Se solicitado pelo Comprador, o Vendedor enviará, eletronicamente, faturas e outros documentos a serem fornecidos ao Comprador relativos à Ordem de Compra ou aos Produtos, usando os métodos de transmissão eletrônica de dados ou portal da web especificados pelo Comprador. Os requisitos de intercâmbio eletrônico de dados do Comprador estão disponíveis no site do Comprador (conforme definido abaixo).
1.5 Nenhuma suposta aceitação de qualquer Ordem de Compra nos termos e condições que modifiquem, substituam, complementem ou de outra forma alterem estes Termos será vinculativa para o Comprador, e tais termos e condições serão considerados rejeitados e substituídos por estes Termos, a menos que os termos ou as condições oferecidas pelo Vendedor sejam aceitas por escrito e assinadas pelo VP de Compras do Comprador, não obstante a aceitação ou pagamento por qualquer remessa de Produtos ou ato similar do Comprador.
2. Volume e Duração
2.1 A menos que uma quantidade específica seja declarada na frente da Ordem de Compra, esta Ordem de Compra é um contrato de requisitos sob o qual o Comprador comprará e o Vendedor venderá todos (ou, se de origem múltipla, a porcentagem ou faixa conforme declarado na frente da Ordem de Compra) os requisitos do programa para os Produtos na Unidade do Comprador (conforme definido abaixo) durante a vigência da Ordem de Compra. Se nenhuma duração for especificada, a duração da Ordem de Compra é a vida útil de produção do programa do fabricante aplicável (incluindo extensões e atualizações de modelo), conforme determinado pelo Cliente do Comprador. “Cliente do Comprador” significa qualquer entidade para a qual o Comprador, direta ou indiretamente, vende os Produtos, ou vende quaisquer bens ou serviços aos quais os Produtos estejam incorporados, incluindo qualquer fabricante de equipamento original e qualquer fornecedor de nível superior a um fabricante de equipamento original. O Xxxxxxxx reconhece que a vida útil do programa do fabricante aplicável é definida pelo Cliente do Comprador e pode ser encurtada ou estendida além do que as partes possam ter contemplado no momento da contratação. O Vendedor assume o risco de que a vida útil do programa seja estendida ou encurtada e não terá direito a quaisquer ajustes de preço ou outros pagamentos por conta de tais mudanças na duração. Nada nesta Seção será interpretado de forma a limitar ou alterar os direitos de rescisão do Comprador.
2.2 De tempos em tempos e com relação a pedidos de cotações, cartas de adjudicação e Ordem de Compras, o Comprador pode fornecer ao Vendedor estimativas, previsões ou projeções de seu volume futuro ou requisitos de quantidade para os Produtos e/ou o prazo de um programa (“Projeções”). As Projeções não vinculam o Comprador. O Vendedor reconhece e concorda que Projeções (a) podem ser baseadas em informações fornecidas pelo Cliente do Comprador, conter variáveis e premissas baseadas em fatores econômicos e de negócios, alguns ou todos os quais podem mudar com o tempo, e podem ou não ser precisas no momento em que foram feitas ou em qualquer momento posterior, e (b) estão fora do controle do Comprador. O Comprador não faz nenhuma declaração, garantia ou fiança de qualquer espécie ou natureza, expressa ou implícita, em relação a quaisquer Projeções fornecidas ao Vendedor, inclusive quanto à sua exatidão ou integridade. O Xxxxxxxx reconhece e aceita o risco de que as Projeções possam não ser precisas e que o volume ou duração real possa ser menor ou maior que as Projeções.
2.3 O Vendedor garante que seus equipamentos gerais (compartilhados e específicos) e capacidade da unidade são adequados para atender às Projeções do Comprador levando em consideração manutenções e demais paradas. O Comprador não é obrigado a pagar ao Vendedor quaisquer custos incrementais devido a flutuações de volume. A exigência de capacidade não é volume, programa ou outro compromisso do Comprador.
2.4 O Vendedor reconhece que o Comprador está adquirindo Produtos para uso em uma cadeia de suprimentos em camadas, ou em outras circunstâncias nas quais a fabricação e entrega no prazo são necessárias, e que o Comprador está contando com o acordo do Vendedor para fabricar e entregar ao Comprador, no prazo adequado, os Produtos ao preço, nas quantidades e nos demais termos e condições da Ordem de Compra, de modo a permitir que o Comprador cumpra seu contrato de venda de bens que incorporam os Produtos ao Cliente do Comprador. Consequentemente, o Xxxxxxxx não pode rescindir o Pedido de Compra antes do vencimento. Além disso, o Vendedor concorda que não reterá ou ameaçará reter o fornecimento de Produtos a qualquer momento. O Xxxxxxxx reconhece que o fornecimento de Produtos é fundamental para as operações dos Clientes do Comprador e concorda que o Comprador terá o direito de buscar recursos equitativos, sem a exigência de depósito de caução ou comprovação de inadequação ou insuficiência de danos monetários.
3. Liberações e Entrega
3.1 O Vendedor fabricará e enviará os Produtos em tais quantidades e no momento (a) estabelecido na Ordem de Compra do Comprador, ou (b) se um contrato de requisitos, estabelecido em cronogramas de entrega e/ou liberações (“Liberações”) que são transmitidos ao Vendedor de tempos em tempos durante a vigência da Ordem de Compra e após consideração, pelo Comprador, dos prazos de entrega (não superior a duas semanas, a menos que acordado de outra forma por escrito pelo Comprador) ao preço e nos outros termos especificados na Ordem de Compra. Liberações são incorporadas e são parte integrante da Ordem de Compra, e não são contratos independentes.
3.2 As entregas serão feitas na “Unidade do Comprador”, cujo endereço consta na frente da Ordem de Compra. O tempo e as quantidades são essenciais com relação a todos os cronogramas de entrega estabelecidos pelo Comprador, e em todos os momentos atingirá 100% (cem por cento) na entrega no prazo do Vendedor e suportará um aumento de até 20% nas entregas em comparação com a previsão da semana anterior. Se, como resultado de qualquer ato ou omissão do Vendedor, o Vendedor deixar de cumprir os requisitos de entrega do Comprador e métodos mais céleres de transporte para os Produtos estiverem disponíveis, o Vendedor enviará os Produtos por um meio de transporte que venha a atender aos requisitos de entrega do Comprador ou, se isso não for possível, pelo método de transporte mais rápido possível. Em qualquer um desses casos, o Vendedor será o único responsável por quaisquer custos incrementais devido ao método de transporte mais rápido, bem como por todas as Perdas (conforme definido abaixo) incorridas pelo Comprador decorrentes da falha do Vendedor em entregar os Produtos em conformidade com o prazo.
3.3 O Comprador não é obrigado a aceitar entregas antecipadas, atrasadas, parciais ou qualquer outra entrega que não seja 100% conforme. O Comprador somente será obrigado a pagar o preço da Ordem de Compra pelos Produtos em conformidade efetivamente entregues e aceitos. Entregas antes das datas de entrega especificadas pelo Comprador ou em quantidades superiores às autorizadas pelo Comprador correrão o risco de perda do Vendedor, e podem, a critério exclusivo do Comprador, ser devolvidas ao Vendedor ou descartadas pelo Comprador sem qualquer responsabilidade para o Vendedor. Se o Comprador decidir, a seu exclusivo e absoluto critério, aceitar uma ou mais entregas não conformes, tal aceitação não constituirá uma renúncia do direito do Comprador de rejeitar qualquer outra remessa que não esteja em conformidade.
3.4 O Comprador pode alterar a taxa de entrega de remessas previamente programadas ou suspensão temporária direta de remessas programadas de tempos em tempos, a seu exclusivo e absoluto critério, nenhuma das quais dará o direito ao Vendedor de modificar preços ou outros termos ou condições estabelecidas na Ordem de Compra.
3.5 Mediante solicitação por escrito do Comprador, o Vendedor fabricará Produtos que excedam os requisitos atuais do Comprador como uma reserva para remessa nos níveis que possam ser definidos pelo Comprador de tempos em tempos a seu exclusivo e absoluto critério, por tais razões, incluindo uma antecipação ou real inadequação de fornecimento ou outra incerteza relacionada ao fornecimento ou atraso no cumprimento das obrigações do Vendedor. Até que tais Produtos de reserva sejam adquiridos pelo Comprador, eles permanecerão propriedade do Vendedor e serão detidos pelo Vendedor por sua conta e risco.
4. Envio
4.1 Todos os Produtos serão devidamente embalados, marcados e enviados de acordo com as especificações ou instruções do Comprador, requisitos da transportadora pertinente e as leis e regulamentos do país de fabricação e de destino. No caso de Produtos para uso na fabricação de veículos automotores, se o Comprador não atender aos requisitos de embalagem, os Produtos serão embalados de acordo com as normas de embalagem aplicáveis do Grupo de Ação da Indústria Automotiva. Caso o Comprador não tenha designado um método de envio, os Produtos serão enviados de forma a garantir o menor custo de transporte para o Comprador.
4.2 A menos que especificado de outra forma na Ordem de Compra, os Produtos serão entregues FCA carregados no local do Vendedor (Incoterms 2020). Nenhuma cobrança será feita ao Comprador pela embalagem, manuseio, armazenamento ou recipientes retornáveis, a menos que de outra forma declarado na Ordem de Compra.
4.3 Todos os embarques serão acompanhados de guias de remessa refletindo as informações exigidas pela Políticas do Comprador (conforme definido abaixo) disponíveis no site do Comprador. Se solicitado, o Vendedor incluirá códigos de barras correspondentes às especificações do Comprador em todo o material entregue. Quando vários pacotes consistirem em uma única remessa, cada pacote também será numerado consecutivamente.
5. Ingredientes e Materiais Perigosos
5.1 Sempre que exigido pela legislação aplicável ou a pedido do Comprador, o Vendedor fornecerá prontamente ao Comprador, na forma e detalhes contidos nas Políticas do Comprador ou de outra forma que o Comprador venha a instruir, uma ficha de dados de segurança do material incluindo, no mínimo: (a) uma lista de todas as substâncias ou ingredientes dos Produtos, (b) a quantidade de todas essas substâncias e ingredientes, e (c) informações sobre quaisquer alterações ou adições a tais substâncias e ingredientes, conforme exigido pelo Comprador ou pelo Cliente do Comprador, e fornecerá e fará com que seus próprios fornecedores forneçam todas as informações solicitadas pelo Comprador a fim de cumprir as obrigações de relatórios ou rotulagem do Comprador (sejam impostas por lei ou contrato) com relação aos ingredientes dos Produtos, incluindo quaisquer obrigações relativas a materiais perigosos e minerais de conflito.
5.2 Antes e junto com o embarque dos Produtos, o Vendedor fornecerá ao Comprador e a todos os transportadores avisos e notificações por escrito suficientes (incluindo rótulos apropriados nos Produtos, recipientes e embalagens) de qualquer material perigoso que seja um ingrediente ou uma parte de qualquer um dos Produtos, juntamente com todas as instruções especiais de manuseio, medidas de segurança e cuidados que possam ser necessários ao cumprimento da legislação aplicável e das Políticas do Comprador, de forma a informar ao Comprador e a todas as transportadoras sobre os requisitos legais aplicáveis e para melhor permitir que o Comprador e todas as transportadoras evitem lesões corporais ou danos materiais no manuseio, transporte, processamento, uso ou descarte dos Produtos, contêineres e embalagens.
5.3 Todos os bens e propriedades do Vendedor ou de qualquer um de seus funcionários, agentes ou contratados trazidos para a Unidade do Comprador serão removidos pelo Vendedor à custa do Vendedor, mediante solicitação do Comprador, e descartados de acordo com a legislação aplicável. O Vendedor cumprirá sempre com todas as normas ambientais, de segurança e demais normas e regulamentos do Comprador e conforme exigido pela legislação aplicável.
6. Preço, Termos de Pagamento e Faturas
6.1 O Vendedor reconhece que os preços do Comprador para os Clientes do Comprador para bens que incorporam os Produtos são baseados nos preços recebidos do Vendedor pelos Produtos. Salvo disposição em contrário na Ordem de Compra, os preços são preços fixos firmes durante a duração da Ordem de Compra e não estão sujeitos a aumentos por qualquer motivo, incluindo especificamente qualquer aumento com base em mudanças nas flutuações da moeda, matéria-prima, mudanças nos volumes ou duração do programa para impostos, tarifas ou taxas previstas, custos de transporte, preços de componentes, volumes, mão de obra ou despesas gerais, ou duração do programa, a menos que autorizado pelo Comprador em uma Ordem de Compra alterada. Os preços incluem armazenamento, manuseio, embalagem e todas as outras despesas e encargos do Vendedor.
6.2 O Vendedor declara que os preços e termos dos Produtos cobertos pela Ordem de Compra não são menos favoráveis para o Comprador do que os que o Vendedor oferece atualmente a qualquer outro cliente pelos mesmos produtos ou serviços semelhantes, em quantidades semelhantes. O Vendedor concorda que, caso preços ou termos mais favoráveis sejam fornecidos a qualquer outro cliente para os mesmos produtos ou serviços semelhantes em quantidades semelhantes, o Comprador receberá o mesmo preço e termos do momento em que foram oferecidos pela primeira vez a outro cliente. O Vendedor concorda que qualquer redução de preço feita em bens ou serviços do tipo coberto pela Ordem de Compra subsequente à apresentação da Ordem de Compra será aplicável aos Produtos adquiridos nos termos da Ordem de Compra, e Comprador terá direito a um crédito apropriado para o montante dessa redução. O preço do Vendedor não excederá o menor preço de mercado prevalecente e em nenhum caso a Ordem de Compra deve ser preenchida com preços superiores aos últimos preços anteriormente cotados ou cobrados pelo Vendedor, o que for menor, sem o consentimento prévio por escrito de um representante autorizado do Comprador. Qualquer redução no custo do Vendedor resultante de uma redução nas taxas de frete, direitos alfandegários, impostos de importação, impostos especiais de consumo, impostos sobre vendas e/ou outros custos a partir daqueles em vigor na data da Ordem de Compra resultará em uma redução correspondente do preço dos Produtos encomendados pelo Comprador. O Vendedor fornecerá ao Comprador e seus representantes acesso razoável aos registros do
Vendedor, conforme solicitado pelo Comprador, para confirmar o faturamento e permitir que o Comprador calcule os valores faturados.
6.3 O Vendedor concorda em participar integralmente com o Comprador no que diz respeito à análise de valor e engenharia de valor ou outros programas ou iniciativas de melhoria contínua relacionadas aos Produtos. O Vendedor envidará todos os esforços razoáveis para reduzir os custos por meio da padronização e racionalização do Produto. Todas as reduções de custo obtidas como resultado desta Seção 6.3 servirão para reduzir o preço de compra conforme indicado na Ordem de Compra, a menos que de outra forma mutuamente acordado por escrito.
6.4 Os termos de pagamento e quaisquer descontos por pagamento antecipado serão aqueles estabelecidos na Ordem de Compra. Se nenhum prazo de pagamento for especificado, o prazo de pagamento será de 60 dias líquidos. O Comprador reserva-se o direito de alterar as condições de pagamento de tempos em tempos para se adequar aos padrões da indústria. As datas de pagamento da Ordem de Compra serão calculadas a partir da data em que as faturas aceitáveis forem recebidas ou da data em que os Produtos conformes forem recebidos na Unidade do Comprador, o que ocorrer por último. As faturas obedecerão a quaisquer requisitos fornecidos ao Vendedor por escrito e/ou estabelecidos nas Políticas do Comprador, podendo o Comprador rejeitar quaisquer faturas que não estejam em conformidade com tais requisitos.
6.5 Qualquer desconto à vista ou período de desconto de liquidação oferecido pelo Vendedor será calculado a partir da data de recebimento das faturas aceitáveis ou da data de recebimento dos Produtos em conformidade na Unidade do Comprador, o que ocorrer por último. A menos que frete, impostos e outros encargos sejam discriminados, qualquer desconto será cobrado sobre o valor total da fatura. Todos os pagamentos estão sujeitos a ajustes por falta ou rejeição.
6.6 Se uma obrigação do Vendedor ou de qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas com o Comprador ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas for contestada, contingente ou não liquidada, o Comprador ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas pode diferir o pagamento de todo ou qualquer parte do valor devido até que essa obrigação seja resolvida.
6.7 Se o Vendedor foi orientado, solicitado, sugerido ou de outra forma identificado pelo Comprador como fonte dos Produtos (inclusive pelo uso de especificações que inviabilizam a contratação de outros vendedores) (“Fornecedor Orientado”): (a) O Comprador terá a opção de pagar ao Fornecedor Orientado pelos Produtos somente após e na medida do recebimento efetivo, pelo Comprador, do pagamento do Cliente do Comprador relevante pelos produtos do Comprador nos quais os Produtos estão incorporados; (b) qualquer prorrogação de quaisquer prazos de pagamento por parte do Cliente do Comprador pertinente automaticamente prorrogará os prazos de pagamento ao Fornecedor Orientado em valor semelhante; (c) no prazo de 3 (três) dias úteis de qualquer alteração de preço, especificações ou outros termos negociados ou propostos entre o Fornecedor Orientado e o Cliente do Comprador relevante, o Fornecedor Orientado notificará o Comprador por escrito e ajustará imediatamente suas faturas para refletir qualquer redução no preço, desde que nenhum aumento no preço vincule o Comprador, sem o consentimento por escrito do Comprador, e um compromisso por parte do Cliente do Comprador relevante de pagar ao Comprador um preço proporcionalmente aumentado pelos produtos do Comprador que incorporem os Produtos.
7. Impostos
7.1 Exceto se de outra forma previsto na frente da Ordem de Compra, o preço de compra inclui, e o Vendedor pagará, todos os impostos federais, estaduais, provinciais ou locais, deveres e taxas impostas por qualquer autoridade governamental aplicável à provisão dos Produtos.
7.2 Quando o Vendedor for obrigado por lei a recolher quaisquer impostos para os quais o Comprador não tenha fornecido evidência de isenção ao Vendedor, o Vendedor deverá declarar separadamente em sua fatura quaisquer impostos legalmente aplicáveis aos Produtos e a serem pagos pelo Comprador. O Vendedor não cobrará nenhum desses impostos se o Comprador fornecer evidências de uma isenção. O Vendedor cumprirá todos os requisitos impostos ao Vendedor por quaisquer estatutos tributários aplicáveis e indenizará o Comprador contra quaisquer valores cobrados contra o Comprador
decorrentes do descumprimento por parte do Vendedor. O Vendedor fornecerá ao Comprador todos os documentos que o Comprador possa exigir para reivindicar um crédito, abatimento, reembolso ou outra isenção de tais impostos.
7.3 O Comprador reterá dos pagamentos ao Vendedor todos os valores que o Comprador deve reter de acordo com a legislação aplicável. O Comprador pagará o valor retido à autoridade governamental competente de acordo com a legislação aplicável e, a pedido do Vendedor, fornecerá ao Vendedor uma cópia de qualquer recibo de pagamento emitido pela autoridade governamental.
8. Inspeção e Aceitação
8.1 Em todos os momentos razoáveis, o Comprador e o Cliente do Comprador podem, mas não têm nenhuma obrigação de, inspecionar e/ou testar os Produtos a serem fornecidos de acordo com a Ordem de Compra nos locais onde os Produtos estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado, incluindo os de fornecedores do Vendedor. O Vendedor fornecerá, sem custo adicional, instalações e assistência razoáveis para inspeção e/ou testes seguros e convenientes. Nem o Vendedor nem seus fornecedores alterarão o local onde os Produtos ou seus componentes/matéria-prima estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado sem o consentimento prévio por escrito do Comprador e/ou do Cliente do Comprador e aprovação do PPAP (conforme definido na Seção 9.6).
8.2 Nem a falha do Comprador em realizar uma inspeção, nem o pagamento do Comprador por quaisquer Produtos não conformes constituirá a aceitação do Comprador de tais Produtos, limitará o direito do Comprador de fazer valer qualquer recurso disponível a ele ou isentará o Vendedor de qualquer uma de suas garantias ou obrigações nos termos da Ordem de Compra. Se o Comprador decidir inspecionar os Produtos, o Comprador pode, a qualquer momento durante o processo de produção do Comprador, conduzir uma inspeção 100% (cem por cento) dos Produtos ou qualquer lote de Produtos ou, a critério de Comprador, o Comprador pode selecionar e inspecionar amostras de Produtos, e o Comprador terá o direito de rejeitar todos ou qualquer parte dos Produtos ou lote de Produtos se qualquer inspeção revelar que qualquer Produto está com defeito ou não conforme, e o Comprador pode exigir que o Vendedor pague todos os custos relacionados a tal inspeção, incluindo taxas de classificação. Se a entrega de qualquer Produto ou lote de Produtos contiver Produtos substituídos ou corrigidos, o Vendedor divulgará ao Comprador a extensão de todas as rejeições anteriores incluídas em tal entrega.
8.3 Não obstante o pagamento, passagem de titularidade para o Comprador ou qualquer inspeção ou teste prévio, todos os Produtos estão sujeitos à inspeção final e aceitação ou rejeição na Unidade do Comprador.
9. Gestão de Qualidade do Fornecedor
9.1 O Vendedor fornecerá e manterá um sistema de gestão da qualidade para que todos os Produtos entregues ao Comprador estejam em conformidade com os requisitos da Ordem de Compra, sejam fabricados ou processados pelo Vendedor ou pelos fornecedores do Vendedor. O Vendedor buscará continuamente melhorar a qualidade dos Produtos.
9.2 Sem limitação à Seção 9.1, o Vendedor cumprirá todos os requisitos, políticas, procedimentos e padrões especificados pelo Comprador no Manual Global Padrão de Qualidade do Fornecedor Cooper, conforme atualizado periodicamente e documentado no Portal do Fornecedor do Comprador, que sejam incorporados por este instrumento na Ordem de Compra por esta referência. O Vendedor pode obter uma cópia do Manual Global Padrão de Qualidade do Fornecedor Cooper em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxx. Se exigido pelo Comprador ou pelo Cliente do Comprador, o Vendedor será certificado, à custa do Vendedor, para cumprir os padrões de qualidade aplicáveis por um terceiro aceitável para o Comprador.
9.3 O Vendedor manterá registros adequados de todas as inspeções, testes e ações corretivas tomadas pelo Vendedor com relação a Produtos não conformes. Tais registros incluirão essas informações e atenderão a outros requisitos que possam ser exigidos pelas normas aplicáveis, ou de outra forma exigidos pelo Comprador. Tais registros serão retidos pelo Vendedor pelo período estabelecido na Seção 35 e estarão sujeitos à auditoria do Comprador a qualquer momento.
9.4 O Vendedor é responsável por todos os fornecedores de sub-níveis de bens ou serviços. O Vendedor deve manter desenvolvimento, validação, lançamento e supervisão contínua adequados para garantir que todos os Produtos fornecidos ao Comprador estejam em conformidade com todas as especificações, padrões, desenhos, amostras e descrições, incluindo quanto à qualidade, desempenho, ajuste, forma, função e aparência, nos termos da Ordem de Compra.
9.5 O Vendedor garantirá que, em todos os momentos, permanecerá competitivo em termos de preço, qualidade, entrega, tecnologia e serviço com relação ao fornecimento dos Produtos.
9.6 Para Produtos utilizados na fabricação de veículos automotores, o Vendedor concorda em atender a todos os requisitos dos Processos de Aprovação de Peça de Produção (“PPAP”) da indústria, conforme especificado pelo Comprador no site do Comprador e (conforme aplicável) do Cliente do Comprador, e concorda em apresentar essas informações ao Comprador mediante solicitação, no nível solicitado.
10. Fluxo através das Obrigações do Cliente
10.1 O Vendedor apoiará todas as iniciativas de fornecedores do Comprador e apoiará o Comprador no atendimento às iniciativas dos Clientes do Comprador. Mediante solicitação por escrito do Vendedor, o Comprador cooperará com o Vendedor para explicar ou fornecer ao Vendedor os termos, condições e requisitos dos Clientes do Comprador.
10.2 O negócio do Vendedor é focado no cliente, e o Vendedor concorda em trabalhar com o Comprador para atender aos requisitos dos Clientes do Comprador. É intenção do Vendedor e do Comprador que os termos, condições e requisitos aplicáveis do Cliente do Comprador fluam do Comprador para o Vendedor. Portanto, caso qualquer exigência imposta ao Vendedor por qualquer Ordem de Compra seja considerada inexequível ou uma lacuna seja criada nos termos aplicáveis a qualquer Ordem de Compra por força da lei, conflito de termos ou de outra forma, as partes concordam que a exigência correspondente do Cliente do Comprador será aplicável e obrigatória para o Vendedor em benefício do Comprador. O Vendedor concorda, não obstante qualquer conflito ou lacuna, em indenizar e isentar de responsabilidade o Comprador de todas e quaisquer reivindicações e demandas ou Perdas do Cliente do Comprador relacionadas a qualquer problema real ou alegado ou questão com os Produtos fornecidos pelo Vendedor nos termos de qualquer Ordem de Compra ou a forma desse fornecimento.
11. Produtos Não Conformes. O Comprador e o Vendedor concordam que se quaisquer Produtos entregues de acordo com a Ordem de Compra não estiverem em conformidade de qualquer maneira, o Comprador pode, a seu critério e sem limitar suas outras soluções para uma inadimplência nos termos da Ordem de Compra: (a) reduzir as quantidades de Produtos pedidos de acordo com a Ordem de Compra por qualquer valor, (b) exigir que o Vendedor substitua os Produtos não conformes, (c) devolver ao Vendedor, ou dispor, sem qualquer responsabilidade para o Vendedor, de quaisquer Produtos não conformes e receber crédito total pelo preço de tais Produtos e quaisquer custos associados à inspeção, classificação e devolução de tais Produtos, (d) por si ou por meio de terceiros, retrabalhar, corrigir ou de outra forma alterar tais Produtos com a finalidade de torná-los conformes ou menos não conformes, ou (e) exercer quaisquer outras soluções à sua disposição ao abrigo da Ordem de Compra ou da lei aplicável. Todas as Perdas associadas a qualquer um dos recursos anteriores serão de responsabilidade do Vendedor e podem ser deduzidas pelo Comprador de qualquer valor devido ao Vendedor.
12. Garantias do Produto
12.1 Além de quaisquer outras garantias expressas ou implícitas fornecidas pela lei aplicável ou de outra forma, o Vendedor declara e garante ao Comprador, seus sucessores, cessionários e Clientes do Comprador que cada Produto: (a) não viola e não é reivindicado violar qualquer patente, marca registrada ou direito autoral, e pode ser importado adequadamente para os Estados Unidos ou qualquer outro país de entrega; (b) será novo e estritamente em conformidade com todas as especificações, desenhos, declarações em recipientes ou rótulos, descrições e amostras fornecidas para ou pelo Comprador, e todos os padrões da indústria, leis e regulamentos em vigor nos países onde tais Produtos ou veículos
equipados com tais Produtos devam ser vendidos; (c) estará livre de defeitos de design, materiais e/ou mão de obra; (d) será novo e livre e desembaraçado de todos os ônus, reivindicações ou outros gravames; (e) será comercializável, de bom material e mão de obra, idôneo e suficiente para os fins particulares pretendidos pelo Comprador, cujos fins o Vendedor reconhece serem de seu conhecimento;
(f) será adequadamente acondicionado, embalado, marcado e rotulado; e (g) será fabricado de acordo e em conformidade com todas as leis, regulamentos, padrões da indústria ou outros requisitos de padrões, rotulagem, transporte, aprovação de licenciamento ou certificação, QS 9000, ISO 14001, IATF 16949, PPAP, APQP aplicáveis federais, estaduais e locais e os diversos relatórios de Veículos em Final de Vida de OEMs e outros requisitos nos Estados Unidos ou em qualquer outro país onde os Produtos serão vendidos ou usados. No caso de serviços, o Vendedor garante ainda que todos os serviços prestados pelo Vendedor serão realizados de maneira competente, oportuna, profissional e profissional, consistente com todos os requisitos, declarações de trabalho e especificações exigidas pelo Comprador e padrões da indústria vigentes pelos funcionários e os agentes com a habilidade, treinamento e experiência adequados e, quando aplicável, serão certificados, licenciados ou de outra forma autorizados, conforme necessário para executar os serviços.
12.2 O “Período de Garantia” será o mais longo dentre: (a) 5 (cinco) anos, (b) o prazo previsto pela legislação aplicável, ou (c) o período de garantia que o Comprador fornece ao Clientes do Comprador para bens que incluam os Produtos. Todas as garantias do Vendedor se estendem ao desempenho futuro dos Produtos e não são modificadas, renunciadas ou dispensadas por entrega, inspeção, testes, aceitação e/ou pagamento. A aprovação do Comprador de qualquer projeto, desenho, material, processo ou especificações não isentará o Vendedor dessas garantias. O Vendedor renuncia a qualquer direito de notificação de violação. As garantias nesta Seção 12 se destinam e fornecerão ao Comprador proteção de toda e qualquer reclamação de garantia movida contra o Comprador pelo Cliente do Comprador e seus respectivos clientes, sucessores e cessionários, relativos de qualquer forma aos Produtos.
12.3 Em caso de violação da garantia, o Comprador terá o direito, além de exercer todos os outros direitos que possa ter nos termos do Código Comercial Uniforme e qualquer outra lei aplicável, de tomar as seguintes ações, por opção do Comprador: (a) reter os Produtos não conformes no todo ou em parte com um ajuste apropriado no preço dos Produtos; (b) exigir que o Vendedor repare ou substitua os Produtos não conformes, no todo ou em parte, à custa do Vendedor, incluindo todos os custos de envio, transporte e instalação; (c) corrigir ou substituir os Produtos não conformes por itens semelhantes e recuperar o custo total relacionado a eles do Vendedor, incluindo o custo de recalls de produtos; ou (d) rejeitar os Produtos não conformes.
12.4 Mediante solicitação do Comprador, o Vendedor participará integralmente de qualquer investigação ou análise de causa raiz conduzida pelo Comprador e/ou Cliente do Comprador relacionada de qualquer forma à falha dos Produtos, e fornecerá todas as informações solicitadas pelo Comprador em relação aos Produtos. No caso de a análise da causa raiz de uma falha de garantia ser inconclusiva, mas implicar os Produtos, a extensão da responsabilidade do Vendedor será baseada em uma alocação de boa fé pelo Comprador da responsabilidade pela falha de garantia.
12.5 No caso de o Comprador ou o Cliente do Comprador, voluntariamente ou de acordo com uma ordem governamental, fazer uma oferta aos proprietários de veículos (ou outros bens/produtos acabados) nos quais os Produtos, ou quaisquer peças, componentes ou sistemas incorporados aos Produtos são instalados, para fornecer ação corretiva para resolver um defeito ou condição que se relacione com a segurança ou confiabilidade do veículo motorizado ou a falha do veículo em cumprir qualquer lei aplicável, padrão de segurança ou diretriz, seja com relação a uma campanha de recall ou outra satisfação do cliente ou ação corretiva de serviço (uma “Ação Corretiva”), o Período de Garantia continuará pelo período de tempo ditado pelo Cliente do Comprador ou pelo governo federal, estadual, provincial, local ou estrangeiro onde os Produtos forem usados ou fornecidos, e o Vendedor cumprirá integralmente os requisitos da Ordem de Compra.
12.6 Se solicitado pelo Comprador, o Vendedor participará integralmente e cumprirá os programas de redução de garantia ou relacionados do Comprador ou Cliente do Comprador relacionados aos Produtos.
12.7 Não obstante o vencimento do Período de Garantia, o Vendedor será responsável pelos custos e danos associados a qualquer Ação Corretiva na medida em que tal Ação Corretiva seja baseada em uma
determinação razoável (incluindo pelo uso de análise estatística ou outra metodologia de amostragem) que os Produtos não estão em conformidade com as garantias estabelecidas na Ordem de Compra. Quando aplicável, o Vendedor pagará todas as despesas razoáveis associadas à determinação da necessidade de uma Ação Corretiva envolvendo os Produtos. Comprador e Xxxxxxxx concordam que qualquer Ação Corretiva envolvendo os Produtos será tratada separada e distintamente de Ações Corretivas semelhantes de outros produtos do Vendedor; desde que tal tratamento separado e distinto seja legal. O Vendedor, em hipótese alguma, deixará de fornecer pelo menos a mesma proteção ao Comprador em tais Produtos que o Xxxxxxxx oferece a seus outros clientes em relação a tais Ações Corretivas semelhantes.
12.8 Se os bens ou serviços vendidos pelo Comprador que incorporam os Produtos estiverem sujeitos a uma Ação Corretiva, a extensão da responsabilidade do Vendedor será baseada em uma alocação de boa fé, pelo Comprador, da responsabilidade pela Ação Corretiva. O Comprador notificará o Vendedor assim que for razoavelmente possível após o Comprador tomar conhecimento, por escrito, de que uma Ação Corretiva sendo considerada implicaria os Produtos e, a partir daí, fornecerá ao Vendedor os dados fornecidos a ele pelo Cliente do Comprador relativos à potencial Ação Corretiva. No caso do Cliente do Comprador compensar o custo de uma Ação Corretiva com as verbas devidas ao Comprador, e o Comprador e/ou o Cliente do Comprador determinarem, de boa fé, que a Ação Corretiva foi causada pelo não cumprimento dos padrões de qualidade dos Produtos e/ou garantias nestes Termos, no todo ou em parte, o Comprador poderá compensar os custos da Ação Corretiva ao Comprador com valores devidos ao Vendedor antes da atribuição da responsabilidade estabelecida acima.
12.9 Não obstante a Seção 12.2, o Vendedor concorda em renunciar ao vencimento do Período de Garantia caso haja falhas ou defeitos descobertos após o Período de Garantia de natureza significativa ou em parte significativa dos Produtos, ou caso seja descoberto defeito que, na opinião razoável do Comprador, constitua ameaça de danos à propriedade ou à saúde e segurança de qualquer pessoa.
13. Inadimplência e Recursos
13.1 O Vendedor ficará inadimplente nos termos da Ordem de Compra se: (a) O Vendedor não cumprir a Ordem de Compra em todos os aspectos, (b) quaisquer Produtos fornecidos pelo Vendedor não estiverem em conformidade com as garantias ou outros requisitos da Ordem de Compra, independentemente de tal não conformidade ser descoberta antes ou depois da aceitação pelo Comprador, (c) o Vendedor fizer uma cessão em benefício dos credores, ou o processo de falência ou insolvência for instituído por ou contra o Vendedor, ou (d) a qualquer momento, a exclusivo critério do Comprador, a condição financeira ou outra condição ou progresso do Vendedor na Ordem de Compra puder colocar em risco a qualidade dos Produtos ou o desempenho oportuno do Vendedor.
13.2 Em caso de inadimplência nos termos da Ordem de Compra, além de todos os outros recursos na Ordem de Compra ou sob a lei aplicável ou em equidade, o Comprador pode exercer qualquer um ou mais dos seguintes recursos por opção do Comprador: (a) cancelar ou atrasar a entrega de toda ou qualquer parte da Ordem de Compra sem responsabilidade, exceto a obrigação de pagar o preço de compra pelos Produtos em conformidade recebidos pelo Comprador antes do cancelamento, e aceitos de acordo com a Ordem de Compra (sujeito aos direitos de compensação de Comprador), (b) exigir que o Vendedor conserte ou substitua qualquer um ou todos os Produtos determinados pelo Comprador como não conformes, à custa do Vendedor, seja na Unidade do Comprador ou em qualquer outro local designado pelo Comprador, (c) exigir que o Vendedor pague todo o transporte e outros encargos decorrentes de entrega, armazenamento e devolução de Produtos, (d) adquirir Produtos de reposição de terceiros e recuperar do Vendedor qualquer excesso no preço dos mesmos em relação ao preço acordado com o Vendedor, (e) recuperar do Vendedor todas e quaisquer Perdas relativas a tal inadimplemento e quaisquer débitos ou compensações feitas pelo Cliente do Comprador como resultado de tal inadimplência, (f) em caso de atraso na entrega, impor uma taxa de 0,5% do preço especificado na Ordem de Compra de Produtos entregues com atraso para cada semana inteira em que a entrega estiver atrasada, e (g) recuperar os honorários advocatícios e custos do processo mais juros sobre todas as Perdas à taxa mais alta permitida pela lei aplicável.
13.3 Além de todos e quaisquer outros recursos disponíveis para o Comprador nos termos da Ordem de Compra ou lei aplicável, em caso de rescisão ou violação, ou violação antecipada, da Ordem de
Compra por qualquer motivo e, por conta da violação, a fabricação contínua e a entrega dos Produtos for imediatamente ameaçada, o Vendedor concede ao Comprador (a) o direito de entrar nas instalações do Vendedor, e (b) o direito de acessar os Bens do Comprador e os Bens do Vendedor (conforme definido abaixo) nas instalações do Vendedor a qualquer momento para fazer um dos seguintes, a critério do Comprador e a seu exclusivo critério: (i) permitir que os funcionários do Comprador e/ou representantes designados usem a Propriedade do Comprador e a Propriedade do Vendedor (conforme definido abaixo) para fabricar e obter quantidade suficiente de Produtos para atender às obrigações do Comprador para o Cliente do Comprador; e/ou (ii) contratar funcionários do Vendedor (à custa e despesas do Comprador, sujeitos ao direito do Comprador de recuperar tais despesas nos termos da Ordem de Compra) para usar a Propriedade do Comprador e a Propriedade do Vendedor para fabricar e obter quantidade suficiente de Produtos para atender às obrigações do Comprador para o Cliente do Comprador.
13.4 Nenhum atraso, por parte do Comprador, na execução de qualquer disposição da Ordem de Compra constituirá uma renúncia, e nenhuma renúncia dada em uma ocasião constituirá uma renúncia em qualquer outra ocasião ou de qualquer outra disposição.
14. Indenização
14.1 Em toda a extensão permitida por lei, o Vendedor indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade o Comprador, suas afiliadas, os Clientes do Comprador, cada um dos terceiros para os quais os Produtos são fornecidos, e qualquer parte do Comprador é obrigada a indenizar com relação aos Produtos, e cada um de seus acionistas, membros, diretores, executivos, funcionários e agentes (as “Partes Indenizadas”) de e contra todas e quaisquer reivindicações, demandas, ações, causas de ação, ações judiciais, julgamentos, acordos, litígios e outros custos, taxas, encargos, despesas, penalidades, danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais e outros, honorários advocatícios razoáveis e outros honorários profissionais, custos associados ao tempo administrativo, mão de obra e materiais do Comprador, e todas as outras perdas, responsabilidades e obrigações de qualquer natureza (“Perdas”) decorrentes de ou relacionadas a lesões pessoais, doença ou morte de qualquer pessoa, danos a qualquer propriedade real ou pessoal ou qualquer derramamento, descarga ou emissão de resíduos ou substâncias perigosas, supostamente resultantes, no todo ou em parte, de: (a) qualquer fabricação, projeto ou outro defeito ou não conformidade, falha em avisar, manuseio impróprio, instruções de operação ou instalação inadequadas ou outras reivindicações a respeito a qualquer um dos Produtos, (b) a execução, pelo Vendedor ou qualquer um dos funcionários, agentes ou subcontratados do Vendedor, de quaisquer serviços, seja de propriedade do Comprador, Vendedor ou de terceiros, (c) a posse, uso, uso indevido ou falha de qualquer Propriedade do Comprador, (d) qualquer violação da lei pelo Vendedor ou por qualquer um dos funcionários, agentes ou contratados do Vendedor, (e) qualquer outro ato ou omissão do Vendedor ou de qualquer funcionário, agente ou contratado do Vendedor.
14.2 Em toda a extensão permitida por lei, o Vendedor indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade as Partes Indenizadas de e contra qualquer e todas as Perdas (incluindo custos, despesas e perdas incorridas direta ou indiretamente) pelo Comprador: (a) com relação à inspeção, teste, classificação, armazenamento, retrabalho, reparo ou substituição de Produtos não conformes; (b) resultantes de interrupções na produção; e (c) conduzir ou participar de Ação(ões) Corretiva(s) ou outras ações corretivas de serviço decorrentes de ou relacionadas a: (i) qualquer violação real ou alegada da garantia ou outra falha de qualquer Produto em conformidade com os requisitos da Ordem de Compra, (ii) violação, pelo Vendedor, da Ordem de Compra ou qualquer outro acordo entre Comprador e Vendedor, e
(iii) qualquer alegada violação de qualquer patente, marca registrada, direito autoral, segredo comercial, direito de desenho industrial ou outro direito de propriedade intelectual baseado nos Produtos, mesmo que os Produtos sejam feitos ou executados de acordo com as especificações do Comprador.
14.3 A indenização do Vendedor será reduzida somente na medida em que seja claramente demonstrado que Xxxxxx resultaram única e diretamente de negligência bruta ou conduta dolosa de uma Parte Indenizada ou conforme previsto pela lei aplicável. A indenização do Vendedor continuará apesar de qualquer entrega, inspeção, testes, aceitação, pagamento, processamento ou rescisão/expiração do Pedido de Compra. O Xxxxxxxx concorda que pagará juros à taxa mais alta permitida pela lei aplicável sobre todos os valores de indenização devidos. O Comprador pode, a seu critério, controlar ou participar da defesa de qualquer reclamação de terceiros com seu próprio advogado, à custa do Vendedor, e o Vendedor cooperará integralmente com o Comprador na defesa de qualquer reclamação.
15. Alterações na Ordem de Compra
15.1 O Comprador reserva-se o direito, por qualquer motivo, de cancelar qualquer parte não entregue da Ordem de Compra ou de fazer alterações na Ordem de Compra, ou de exigir que o Vendedor faça alterações, incluindo alterações em qualquer um ou mais dos seguintes: (a) desenhos, projetos ou especificações dos Produtos, (b) quantidades, método de envio ou embalagem dos Produtos, (c) forma, local ou momento de inspeção, entrega ou aceitação dos Produtos, (d) condições de pagamento, e (e) valor de qualquer Propriedade do Comprador (conforme definido na Seção 18.1) fornecida ao Vendedor. O Vendedor fará imediatamente qualquer alteração solicitada.
15.2 Se uma alteração do tipo descrito na Seção 15.1 (a) causar um aumento ou diminuição no custo ou no tempo necessário para o cumprimento da Ordem de Compra, um ajuste equitativo, conforme determinado pelo Comprador, será feito no preço ou cronograma de entrega, ou ambos. Nenhuma reclamação por parte do Vendedor de um ajuste de preço/tempo será considerada, a menos que seja feita por escrito dentro de 10 (dez) dias a partir da data em que a notificação de tal alteração for recebida pelo Vendedor.
15.3 Nada nesta Seção isentará o Vendedor de prosseguir com a execução da Ordem de Compra conforme aditada. Nenhum aumento de preço, custos, encargos ou outros valores, prorrogações de tempo para entrega ou outras alterações serão vinculativos para o Comprador, a menos que evidenciado por uma Ordem de Compra alterada emitida por Comprador de acordo com a Seção 39.
15.4 Sem a aprovação prévia por escrito do Comprador conforme refletido em um aditamento da Ordem de Compra ou em um documento assinado por ambas as partes, o Vendedor não fará, e não permitirá que seus subcontratados façam, quaisquer alterações em qualquer Ordem de Compra ou nos Produtos cobertos pela Ordem de Compra. Quaisquer alterações, pelo Vendedor, em qualquer Ordem de Compra ou nos Produtos cobertos pela Ordem de Compra sem a aprovação prévia do Comprador em uma alteração da Ordem de Compra ou em tal documento assinado constituirá uma violação material da Ordem de Compra.
15.5 Para Produtos que requerem aprovação PPAP, o Vendedor deve fabricar os Produtos em estrita conformidade com a aprovação PPAP e não pode mudar ou alterar de qualquer maneira: (a) qualquer fornecedor terceirizado do Vendedor dos serviços, matérias-primas ou bens/componentes usado pelo Vendedor com relação a seu desempenho de acordo com a Ordem de Compra; (b) qualquer instalação a partir da qual o Vendedor e/ou qualquer fornecedor terceirizado opere e que se relacione de alguma forma com os Produtos, ou com serviços, matérias-primas ou bens/componentes usados pelo Vendedor com relação ao desempenho nos termos da Ordem de Compra; (c) o preço de quaisquer Produtos cobertos pela Ordem de Compra; (d) a natureza, tipo ou qualidade de quaisquer serviços, matérias- primas ou bens/componentes usados pelo Vendedor ou seus fornecedores com relação à Ordem de Compra; (e) a adequação, forma, função, aparência ou desempenho de quaisquer Produtos cobertos pela Ordem de Compra; ou (f) o método de produção, ou qualquer processo ou software, ou qualquer equipamento de produção usado na produção ou fornecimento, ou como parte de, quaisquer Produtos nos termos da Ordem de Compra. O Xxxxxxxx reconhece que qualquer mudança nos Produtos do nível de PPAP aprovado pode afetar material e prejudicialmente a funcionalidade dos produtos do Comprador que incorporam os Produtos, e também pode afetar a operação segura ou necessária do veículo no qual o conjunto está instalado. Consequentemente, além de uma violação da Ordem de Compra, o Vendedor concorda que o dano potencial do uso de Produtos não PPAP constitui dano irreparável e que Comprador tem direito a uma liminar proibindo qualquer desvio do PPAP.
15.6 Para Produtos usados na fabricação de veículos automotores (ou de outra forma exigindo validação por meio de PPAP) o Vendedor pode buscar a aprovação do Comprador para alterações nos materiais, processo ou fabricação dos Produtos após PPAP. O Comprador pode negar sua aprovação para qualquer alteração por qualquer motivo. Como condição precedente para buscar qualquer alteração ou desvio de PPAP do Comprador, o Vendedor deve: (a) concordar em pagar todos os custos envolvidos no re-PPAP dos Produtos, incluindo quaisquer testes que possam ser razoavelmente solicitados pelo Comprador e/ou Cliente do Comprador; (b) concordar em não aumentar o preço cobrado do Comprador pelos Produtos e que todas as reduções de preço futuras previamente acordadas pelo Vendedor serão
implementadas; (c) fabricar um banco de Produtos PPAP em quantidades que o Comprador possa exigir para uma transição bem-sucedida; (d) apoio ao Comprador no PPAP dos Produtos após a mudança; (e) acatar a decisão do Cliente do Comprador (ou do fabricante do veículo) quanto a permitir o desvio do PPAP como definitivo e vinculante; e (f) cumprir todas as exigências impostas pelo Cliente do Comprador (e/ou fabricante do veículo) ao Comprador, incluindo o pagamento e/ou reembolso ao Comprador por eventuais reduções de custos.
16. Rescisão por Conveniência do Comprador
16.1 Além de quaisquer outros direitos do Comprador de cancelar ou rescindir a Ordem de Compra, o Comprador reserva-se o direito, com ou sem motivo, de rescindir toda ou qualquer parte da Ordem de Compra mediante notificação por escrito de trinta dias ao Vendedor ou semelhante aviso prévio de rescisão, conforme o Comprador possa ter recebido do Cliente do Comprador.
16.2 Após o recebimento da notificação de rescisão, seja nos termos da Seção 13 ou 16.1 acima, a menos que instruído de outra forma pelo Comprador, o Vendedor irá: (a) rescindir imediatamente todo o trabalho nos termos da Ordem de Compra na data efetiva da rescisão; (b) transferir a titularidade e entregar ao Comprador ou seu designado os Produtos acabados, os produtos em processo e as peças e materiais que o Vendedor razoavelmente produziu ou adquiriu conforme autorizado em Liberações pelo Comprador e que o Vendedor não pode usar na produção de produtos para si ou para outros; (c) verificar e liquidar quaisquer reclamações de subcontratados por custos reais incorridos diretamente como resultado da rescisão; (d) tomar as ações razoavelmente necessárias para proteger a propriedade em posse do Vendedor na qual o Comprador tenha interesse; e (e) a pedido do Comprador, cooperar totalmente com o Comprador na transferência da produção de Produtos para um fornecedor diferente.
16.3 Após a rescisão, pelo Comprador, nos termos da Seção 16.1, o Comprador pagará apenas o seguinte, sem duplicação: (a) o preço da Ordem de Compra para todos os produtos acabados, em conformidade com as quantidades autorizadas pelo Comprador nas Liberações pelas quais o Vendedor não foi pago; (b) o custo real razoável do Vendedor de trabalho em processo comercializável e utilizável e as peças e materiais transferidos para o Comprador nos termos da Seção 16.2 nas quantidades autorizadas pelo Comprador nas Liberações; e (c) os custos reais razoáveis do Vendedor para liquidar reivindicações em relação às suas obrigações para com seus subcontratados exigidas nos termos da Ordem de Compra, na medida diretamente causada pela rescisão, mas limitados às quantidades de Produtos e matérias-primas/componentes autorizados pela última Liberação do Comprador.
16.4 Qualquer reclamação de pagamento pela rescisão do Comprador por conveniência deve ser feita por escrito no prazo de 21 (vinte e um) dias a partir da data de recebimento da notificação de rescisão pelo Vendedor. Exceto conforme expressamente disposto nesta Seção, o Comprador não será responsável e não fará nenhum pagamento ao Vendedor por reclamações de subcontratados do Vendedor, perda de lucros previstos, despesas gerais, juros, custos de desenvolvimento e engenharia, custos de instalações e equipamentos, custos de depreciação ou encargos gerais e administrativos relativos à rescisão por conveniência do Comprador. Em nenhum caso, o valor a pagar de acordo com esta Seção excederá o preço total que teria sido pago pelos produtos acabados a serem entregues de acordo com a Liberação em aberto na data de rescisão. Quando o custo de qualquer Propriedade do Vendedor (conforme definido abaixo) estiver incluído na reclamação do Vendedor, tal propriedade deve ter sido adquirida e usada pelo Vendedor exclusivamente para produzir Produtos para o Comprador de acordo com a Ordem de Compra, a reclamação deve ser apoiada pela documentação do Comprador autorizando o Vendedor por escrito a adquirir o imóvel antes de sua aquisição e o Comprador terá o direito de tomar posse e prescrever a forma de alienação da Propriedade do Vendedor.
16.5 O Comprador somente será obrigado a indenizar o Vendedor por quaisquer custos previstos na Seção 16.4 se, quando e na medida em que o Cliente do Comprador reembolsar o Comprador por tais custos.
16.6 As disposições desta Seção não se aplicarão se toda ou qualquer parte da Ordem de Compra for cancelada pelo Comprador devido ao inadimplemento do Vendedor ou de acordo com a Seção 13.
17. Transição de Fornecimento
17.1 Após a expiração ou rescisão antecipada de qualquer Ordem de Compra por qualquer motivo, ou sem motivo, ou escolha do Comprador para mudar para um fornecedor alternativo dos Produtos (incluindo uma instalação detida pelo Comprador), seja em resposta à solicitação do Vendedor ou de outra forma, o Vendedor concorda em tomar todas as medidas necessárias para garantir que não haja interrupção no fornecimento de Produtos para o Comprador. Entre outras coisas, o Xxxxxxxx concorda em tomar imediatamente as ações que possam ser razoavelmente exigidas pelo Comprador para realizar a transição de Vendedor para um vendedor alternativo, incluindo o seguinte (“Suporte de Transição”):
(i) O Vendedor dará ao Comprador sua cooperação total e imediata, conforme estabelecido neste documento, na transição de Xxxxxxxx para o novo fornecedor do Comprador, a responsabilidade de fornecer e entregar Produtos para o Comprador.
(ii) O Vendedor continuará a produção e entrega de todos os Produtos solicitados pelo Comprador aos preços e em conformidade com os termos da Ordem de Compra, sem prêmio ou outra condição, durante todo o período razoavelmente necessário para o Comprador concluir a transição para o(s) fornecedor(es) sucessor(es);
(iii) O Vendedor fornecerá um banco de Produtos suficiente para garantir que a transição para qualquer vendedor alternativo escolhido pelo Comprador ocorrerá sem problemas, conforme razoavelmente determinado pelo Comprador. A pedido do Comprador, o Vendedor garantirá o armazenamento adequado para o banco de Produtos e entregará os Produtos aos preços e em conformidade com os termos da Ordem de Compra e Liberações do Comprador.
(iv) sem nenhum custo adicional para o Comprador, o Vendedor fornecerá prontamente todas as informações e documentação solicitadas a respeito e acesso ao processo de fabricação ou serviço do Vendedor, incluindo inspeções no local, dados da lista de materiais, ferramentas, detalhes do processo e amostras de Produtos e seus componentes;
(v) O Vendedor fornecerá prontamente todos os avisos considerados pelo Comprador, a seu exclusivo e absoluto critério, como necessários ou desejáveis para que o Comprador forneça a Ordem de Compra a um fornecedor sucessor; e
(vi) se e quando solicitado pelo Comprador, o Vendedor devolverá ao Comprador toda a Propriedade do Comprador (conforme definido abaixo) em boas condições como quando recebida pelo Vendedor (exceto desgaste razoável) e cumprirá as obrigações do Vendedor em relação à Propriedade do Vendedor na Seção 19 e em relação a subcontratos.
17.2 Caso o Vendedor solicite que o Comprador reforneça os Produtos do Vendedor para um novo fornecedor, parcial ou totalmente, o Comprador pode, a seu exclusivo e absoluto critério, recusar tal pedido por qualquer motivo, incluindo a recusa de tal pedido por orientação do Cliente do Comprador, caso em que o Vendedor deve cumprir integral e fielmente suas obrigações pelo prazo restante da Ordem de Compra. Caso o Comprador opte por refornecer os Produtos para um novo fornecedor de acordo com a solicitação do Vendedor ou falha do Vendedor em cumprir oportunamente suas obrigações ao abrigo da Ordem de Compra, o Vendedor irá: (a) cooperar em todos os aspectos com a transição para o novo fornecedor, incluindo, permitindo que o Comprador, o novo fornecedor e/ou seus respectivos agentes inspecionem os processos de produção então em uso nas instalações do Vendedor, concedendo ao novo fornecedor uma licença não exclusiva e isenta de royalties para o uso de quaisquer impressões, desenhos, especificações ou outra tecnologia razoavelmente necessária (por determinação exclusiva do Comprador) para o novo fornecedor para fabricar e vender Produtos para o Comprador, e a remoção das instalações do Vendedor de todas as Propriedades do Comprador (incluindo manuais, logs e semelhantes); (b) reembolsar o Comprador, mediante solicitação, por quaisquer custos de PPAP em que possa incorrer como resultado do reaproveitamento; (c) pagar ao Comprador o valor presente de qualquer aumento no preço dos Produtos durante a vida esperada do programa antes do momento do recurso; e
(d) cumprir integralmente o disposto na Seção 17.1.
18. Propriedade do Comprador
18.1 O Vendedor não comprará, por conta do Comprador, ou cobrará do Comprador os custos de quaisquer ferramentas, matrizes, gabaritos, moldes, acessórios, padrões ou outros materiais ou
equipamentos (coletivamente, “Ferramentas”) usados ou utilizáveis para a produção de Produtos de acordo com a Ordem de Compra, a menos que tais Ferramentas tenham sido autorizadas pela Ordem de Compra. Quando as ferramentas estiverem incluídas na Ordem de Compra, elas serão compradas pelo Vendedor como agente do Comprador, e o Comprador pagará ao Vendedor o menor valor dentre: (a) o valor especificado na Ordem de Compra para tais Ferramentas, ou (b) os custos reais diretos do Vendedor para adquirir ou fabricar tais Ferramentas. O Comprador terá o direito de auditar os livros e registros do Vendedor relacionados a tais Ferramentas. O Vendedor reconhece que todas as Ferramentas assim listadas na Ordem de Compra, todas as Ferramentas de outra forma fornecidas pelo Comprador e sob fiança para o Vendedor e todos os Produtos devolvidos pelo Comprador para reparo ou substituição pendente (juntamente com todas as informações e materiais relacionados aos Produtos, entregáveis, materiais de embalagem do Comprador, amostras, Direitos de Propriedade Intelectual do Comprador e outros materiais e itens que possam ser fornecidos pelo Comprador, direta ou indiretamente (“Propriedade do Comprador”) são e serão de propriedade do Comprador (ou Cliente do Comprador) e serão utilizados apenas para a produção de Produtos para o Comprador. O Xxxxxxxx terá apenas a posse temporária da Propriedade do Comprador e entregará a totalidade ou parte ao Comprador imediatamente mediante solicitação.
18.2 O Vendedor, por sua própria conta, manterá toda a Propriedade do Comprador em bom estado de funcionamento de acordo com as especificações do fabricante, e quaisquer peças de reposição instaladas na Propriedade do Comprador ou quaisquer outras modificações ou melhorias na Propriedade do Comprador também se tornarão propriedade do Comprador. O Vendedor manterá registros de todas as manutenções e reparos realizados na Propriedade do Comprador.
18.3 O Vendedor arcará com o risco de perda e dano de tal Propriedade do Comprador em todos os momentos enquanto em posse do Vendedor, e manterá a Propriedade do Comprador segurada por seu custo total de reposição para o benefício do Comprador, irá mantê-la separada de todos os outros ativos e rotulada como a propriedade do Comprador, não irá mover o Imóvel do Comprador das instalações do Vendedor sem o consentimento prévio por escrito de um diretor do Comprador, e irá imediatamente assinar e arquivar os documentos solicitados pelo Comprador para comprovar sua propriedade. O Vendedor fornecerá ao Comprador um certificado de seguro aceitável para o Comprador mostrando o valor da cobertura, número da apólice e data de vencimento do seguro, nomeando o Comprador como beneficiário de sinistro e exigindo que Comprador receba notificação por escrito 30 (trinta) dias antes de qualquer modificação, caducidade ou cancelamento de qualquer política. Se a Propriedade do Comprador for perdida ou danificada enquanto estiver em posse do Vendedor, o Vendedor irá, por opção do Comprador, substituí-la à custa do Vendedor ou indenizar o Comprador pelos custos de tal substituição.
18.4 O Vendedor expressamente renuncia e libera, e concorda em não arquivar ou de outra forma declarar ou processar ou sofrer para permitir qualquer ônus legal, equitativo ou outros, incluindo quaisquer ônus de moldador, ônus de ferramenta, ônus de construtor e semelhantes, que o Vendedor tenha ou possa ter na e com relação à Propriedade do Comprador para todos os trabalhos, incluindo projeto, fabricação, melhoria, manutenção, utilização, montagem, fabricação ou desenvolvimento da Propriedade do Comprador.
18.5 Mediante solicitação por escrito, o Vendedor, às suas custas, entregará imediatamente a Propriedade do Comprador por opção do Comprador FCA do Transportador nas instalações do Vendedor ou conforme solicitado pelo Comprador (de acordo com Incoterms 2020, se aplicável), devidamente embalada e marcada de acordo com os requisitos do transportador e do Comprador. O Vendedor cooperará com a remoção da Propriedade do Comprador das instalações do Vendedor, independentemente de quaisquer reclamações reais ou potenciais entre o Vendedor e o Comprador, financeiras ou outras. O Vendedor concorda que cumprirá as obrigações previstas na Ordem de Compra de liberar a Propriedade do Comprador, não obstante qualquer reclamação de compensação que possa ter contra o Comprador.
18.6 O Comprador terá o direito de entrar nas instalações do Vendedor, ou nas instalações do fornecedor, subcontratado ou fabricante de ferramentas do Vendedor de posse da Propriedade do Comprador, para inspecionar a Propriedade do Comprador e os registros do Vendedor em relação à Propriedade do Comprador, ou para recuperar a posse da Propriedade do Comprador.
18.7 O Xxxxxxxx reconhece e concorda que: (a) o Comprador não pode ser o fabricante da Propriedade do Comprador nem seu agente ou distribuidor; (b) o Comprador está cedendo a propriedade do Comprador ao Vendedor para benefício do Vendedor exclusivamente para cumprir com a Ordem de Compra; (c) o Vendedor inspecionou a Propriedade do Comprador e está convencido de que a Propriedade do Comprador é adequada para seus fins; e (d) O COMPRADOR NÃO FEZ E NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO, SEJA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, QUANTO À ADEQUAÇÃO, CONDIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PROJETO OU OPERAÇÃO DA PROPRIEDADE DO COMPRADOR OU SUA ADEQUAÇÃO PARA QUALQUER PROPÓSITO. O Comprador não será responsável perante o Vendedor por qualquer perda, dano, lesão ou despesa de qualquer espécie ou natureza causada, direta ou indiretamente, pela Propriedade do Comprador, incluindo o seu uso ou manutenção, ou seu reparo, serviço ou adaptação, ou por qualquer interrupção do serviço ou por qualquer perda de negócios, independentemente da causa, incluindo quaisquer danos antecipados, lucros cessantes ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, especiais ou consequentes. O Xxxxxxxx assumirá todos os riscos de morte ou ferimentos às pessoas ou danos à propriedade decorrentes do uso da Propriedade do Comprador.
18.8 O Xxxxxxxx reconhece que o Comprador pode apresentar uma declaração de financiamento UCC-1 ou documento semelhante junto à autoridade de arquivamento apropriada para notificar a participação acionária do Comprador na Propriedade do Comprador. A falta de apresentação de uma declaração de financiamento não irá alterar ou aditar os direitos de propriedade do Comprador sobre a Propriedade do Comprador. O Vendedor fornecerá ao Comprador, mediante solicitação do Comprador, um inventário por escrito de todas as Propriedades do Comprador. O Xxxxxxxx concorda em assinar o Acordo de Fiança do Comprador conforme solicitação do Comprador.
19. Propriedade do Vendedor. Salvo disposição em contrário na Ordem de Compra, o Vendedor irá, às suas custas, fornecer, manter em boas condições e substituir qualquer equipamento de capital, materiais, máquinas, ferramentas, acessórios, moldes e todos os documentos e registros relativos aos Produtos necessários para a produção dos Produtos (“Propriedade do Vendedor”). O Vendedor concede ao Comprador a opção de adquirir quaisquer Ferramentas de propriedade do Vendedor que sejam especialmente projetadas ou equipadas para a produção dos Produtos, mediante o pagamento ao Vendedor do valor contábil líquido de tais Ferramentas, menos quaisquer valores que o Comprador tenha pagado anteriormente ao Vendedor pelo custo de tais ferramentas.
20. Direitos de Propriedade Intelectual
20.1 “Propriedade Intelectual” significará e incluirá patentes, direitos autorais, marcas registradas, nomes comerciais, imagem comercial, segredos comerciais, direitos autorais, know-how, conceitos, ideias, descobertas, invenções (sejam ou não patenteáveis), processos, desenvolvimentos, projetos, dimensões, tolerâncias, sugestões, materiais, melhorias, trabalhos de autoria, arte, software, documentação, propriedade intelectual/direitos de propriedade, direitos em outros ativos tangíveis e intangíveis de natureza proprietária, nomes de domínio, nomes de empresas e semelhantes. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa todas as formas de proteção de propriedade intelectual ou direitos de propriedade disponíveis em todo o mundo, incluindo patentes de utilidade, patentes de design, pedidos de patentes, registros de design, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos autorais, marcas registradas, imagem comercial, segredos comerciais e direitos em nomes de domínio.
20.2 Todos os Produtos, Ferramentas e todos os outros produtos que incluem Propriedade Intelectual, para os quais o Comprador concordou em reembolsar o Vendedor, juntamente com todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados necessários para fabricar, vender ou usar os Produtos, são de propriedade única e exclusiva do Comprador. O Vendedor divulgará prontamente em uma forma aceitável, e cederá ao Comprador, toda essa Propriedade Intelectual. O Vendedor fará com que seus funcionários assinem prontamente todos os papéis necessários para permitir que o Comprador registre pedidos de patentes em todo o mundo e registre direitos de e para tal Propriedade Intelectual. Na medida em que a Propriedade Intelectual inclui quaisquer trabalhos de autoria criados por ou em nome do Vendedor, tais trabalhos serão considerados “trabalhos feitos sob encomenda”, e na medida em que tais trabalhos não se qualifiquem como “trabalhos feitos sob encomenda”, o Vendedor cede ao Comprador todos os direitos, titularidades e participações em todos os direitos autorais e direitos morais nele contidos.
20.3 O Vendedor concede ao Comprador, suas subsidiárias e afiliadas, e seus respectivos sucessores e cessionários, e o Comprador por sua vez aceita, uma licença mundial não exclusiva, irrevogável, livre de royalties e totalmente paga, incluindo o direito de sublicenciar a terceiros com relação a Produtos fornecidos ao Comprador ou Cliente do Comprador, sobre: (a) qualquer Propriedade Intelectual pertencente ou controlada pelo Vendedor ou suas afiliadas com relação aos Produtos, para fazer, ter feito, reparar, reconstruir, realocar, usar, vender e importar os Produtos; e (b) quaisquer trabalhos de autoria fixados em qualquer meio de expressão tangível (incluindo desenhos, impressões, manuais e especificações) fornecidos pelo Vendedor para reproduzir, distribuir e exibir tais trabalhos e preparar trabalhos derivados com base neles, sujeito a outras disposições da Ordem de Compra (todos os itens nas cláusulas (a) e (b) acima, coletivamente, “Propriedade Intelectual do Vendedor” e a licença referente a isso, a “Licença”). O Xxxxxxxx reconhece e concorda que a Licença entrará em vigor na primeira data de entrega dos Produtos sob a Ordem de Compra e se estenderá enquanto o Comprador tiver obrigações contratuais com o Cliente do Comprador de vender mercadorias que incorporam os Produtos. A Licença destina-se a estar sujeita a 11 USC Seção 365(n) (conforme aditada de tempos em tempos) como um acordo executório sob o qual o Comprador tem direitos de licença de Propriedade Intelectual do Vendedor e é complementar a quaisquer outros direitos do Comprador sob a Ordem de Compra e qualquer outro acordo com o Vendedor.
20.4 O Vendedor garantirá que os termos de seus contratos com seus subcontratados e funcionários sejam consistentes com os termos desta Seção.
20.5 O Vendedor garante que os Produtos e a venda e/ou uso dos mesmos (antes ou depois da incorporação nos produtos durante a fabricação) são originais para o Vendedor e não infringem e não infringirão quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
20.6 Se a compra, fabricação, incorporação aos produtos do Comprador, uso, marketing, venda, modificação, reparo e/ou reconstrução dos Produtos, ou qualquer parte dos Produtos, for alegada como infração ou for proibida ou, a critério único do Comprador, for provável ser ordenada, o Vendedor irá, às suas próprias custas e sem limitar suas outras obrigações ou os direitos do Comprador sob a Ordem de Compra, obter para o Comprador e Cliente do Comprador o direito de continuar a compra, fabricação, incorporação em produtos do Comprador, uso, marketing, venda, modificação, reparo e/ou reconstrução dos Produtos. Se o Xxxxxxxx não puder obter tais direitos, então o Vendedor irá, por opção do Comprador, modificar os Produtos para que eles se tornem não infratores enquanto continuam em conformidade com todas as garantias e outros requisitos da Ordem de Compra, ou removerá os Produtos e reembolsará o preço de compra e todos os custos de transporte, instalação e outros. O Xxxxxxxx será responsável por todos os danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais e outros, perdas, custos, encargos e despesas incorridas pelo Comprador decorrentes do acima exposto.
21. Confidencialidade
21.1 O Vendedor reconhece e concorda que será obrigado a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações divulgadas pelo Comprador ao Vendedor antes, durante ou após o curso do trabalho de qualquer Ordem de Compra, incluindo todos os “Dados do Comprador” (conforme definido no Parágrafo de Segurança de Dados abaixo) (“Informações Confidenciais”), incluindo quaisquer informações sobre o Comprador ou seus negócios ou seus clientes, a existência e os termos de qualquer Solicitação de Cotação ou Ordem de Compra e quaisquer desenhos, especificações ou outros documentos preparados por qualquer uma das partes em relação a qualquer Solicitação de Cotação ou Ordem de Compra. O Xxxxxxxx concorda que não divulgará ou utilizará as Informações Confidenciais com ou em seu próprio benefício ou de terceiros (incluindo o Clientes do Comprador) sem a autorização prévia por escrito do Comprador. O Xxxxxxxx também concorda em adotar medidas para proteger o sigilo e a confidencialidade das Informações Confidenciais que sejam razoáveis nas circunstâncias. As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações que: (a) estivessem legitimamente em posse do Vendedor antes do recebimento pelo Comprador; (b) está ou se torna disponível ao público sem culpa do Vendedor; ou (c) seja recebida pelo Vendedor de boa fé de um terceiro sem obrigação de sigilo com o Comprador.
21.2 As obrigações do Vendedor com relação às Informações Confidenciais permanecerão em vigor durante o tempo em que qualquer Informação Confidencial for considerada pelo Comprador como secreta ou confidencial ou de outra forma qualificada para proteção sob a Lei de Segredos Comerciais Uniformes.
21.3 Qualquer conhecimento ou informação que o Xxxxxxxx tenha divulgado ou possa divulgar ao Comprador com relação aos Produtos ou a Ordem de Compra não serão, a menos que especificamente acordado de outra forma por escrito pelo Comprador, considerados informações confidenciais ou proprietárias e, consequentemente, serão adquiridos livres de qualquer restrição. Não obstante qualquer disposição em contrário nestes Termos, nenhum funcionário do Comprador tem autoridade para fazer qualquer acordo, expresso ou implícito, limitando o uso ou publicação, ou proporcionando tratamento confidencial de informações de qualquer tipo, a menos que tal acordo seja feito por escrito e assinado por um representante autorizado do Comprador em nível de diretor sênior ou superior.
21.4 A pedido do Comprador, o Vendedor devolverá ao Comprador todos os materiais (em qualquer forma) que incluam, incorporem ou de outra forma contenham Informações Confidenciais do Comprador.
21.5 O Vendedor não venderá ou descartará, como sucata ou de outra forma, quaisquer Produtos completos ou parcialmente concluídos ou com defeito sem desfigurá-los ou torná-los inadequados para uso.
21.6 O Vendedor não pode solicitar diretamente ao Cliente do Comprador as vendas dos Produtos, mercadorias substancialmente semelhantes aos Produtos ou quaisquer mercadorias substancialmente semelhantes aos produtos vendidos pelo Comprador ao Cliente do Comprador.
22. Segurança de Dados. Para os fins desta Seção, “Dados do Comprador” significam todos os dados, conteúdo, material, informações confidenciais e outras informações fornecidas pelo Comprador ao Vendedor ou de outra forma transmitidas ao Vendedor para uso com relação a esta Ordem de Compra. O Vendedor manterá e fará valer os procedimentos de privacidade e segurança das informações e dos dados com relação ao seu acesso, uso e armazenamento de todos os Dados do Comprador que: (a) sejam pelo menos iguais aos padrões da indústria, levando em consideração a sensibilidade dos Dados do Comprador relevantes e a natureza e o escopo dos Produtos a serem fornecidos; (b) estão de acordo com os requisitos de segurança razoáveis do Comprador; (c) cumprem todas as leis, estatutos, regras, ordens e regulamentos internacionais, estrangeiros, federais, provinciais, estaduais e locais aplicáveis; e
(d) fornecem salvaguardas administrativas, técnicas e físicas razoavelmente adequadas para proteger contra destruição acidental ou ilegal, perda, alteração ou divulgação não autorizada, acesso ou uso dos Dados do Comprador. Sem limitar a generalidade do precedente, o Vendedor tomará todas as medidas razoáveis para proteger e defender sua localização e equipamento contra qualquer pessoa que busque, sem autorização, modificar ou acessar os sistemas do Vendedor ou as informações encontradas nos sistemas do Vendedor sem consentimento. O Vendedor testará periodicamente seus sistemas para áreas potenciais onde a segurança pode ser violada. O Vendedor reportará ao Comprador imediatamente qualquer violação de segurança ou acesso não autorizado aos sistemas do Vendedor que o Vendedor detecte ou tenha conhecimento. O Vendedor envidará esforços diligentes para remediar tal violação de segurança ou acesso não autorizado em tempo hábil e entregará ao Comprador uma avaliação da causa raiz e plano de mitigação de incidentes futuros com relação a qualquer violação de segurança ou acesso não autorizado que afete os Dados do Comprador. Sem limitar a generalidade do acima exposto, o Vendedor é o único responsável pela integridade de seu e-mail, contabilidade, faturamento, contas a pagar, contas a receber e outros sistemas. No caso de qualquer pagamento ao Vendedor ser perdido ou mal direcionado como resultado de um terceiro não autorizado acessando o sistema do Vendedor, o Comprador (e o Cliente do Comprador) não terão nenhuma obrigação adicional com o Vendedor por esse pagamento. Se o Comprador (ou o Cliente do Comprador) fizer qualquer pagamento a um terceiro que seja perdido ou mal direcionado como resultado de um terceiro não autorizado acessando o sistema do Vendedor, o Vendedor reembolsará o Comprador (ou Cliente do Comprador) pelo valor de tal pagamento. Os requisitos desta Seção serão aplicados independentemente de o Vendedor hospedar os próprios Dados do Comprador ou por meio de um provedor terceirizado de hospedagem ou de serviços em nuvem.
23. Seguro
23.1 O Vendedor manterá e exigirá que seus fornecedores, subcontratados e/ou fabricantes de ferramentas mantenham as seguintes coberturas de seguro: (a) seguro de responsabilidade comercial geral, (b) seguro de responsabilidade veicular, (c) seguro de interrupção de negócios, (d) compensação de trabalhadores, (e) seguro de responsabilidade do empregador cobrindo todos os funcionários envolvidos na execução da Ordem de Compra para reclamações decorrentes de qualquer compensação de trabalhadores aplicável, doença profissional ou leis e/ou regulamentos de saúde e segurança e (f) qualquer outra cobertura de seguro conforme possa ser solicitado de tempos em tempos pelo Comprador a seu exclusivo critério. Em cada caso, a cobertura de seguro do Vendedor nomeará o Comprador e afiliados do Comprador (conforme aplicável) como beneficiário(s) da perda e/ou “segurado(s) adicional(is)” em uma base primária e não contributiva (com exceção de Acidentes de Trabalho) e a cobertura será em montantes suficientes para cobrir as obrigações estabelecidas na Ordem de Compra ou em montantes especificamente estabelecidos no Adendo de Seguro do Comprador que, quando publicado pelo Comprador, fará parte da Ordem de Compra. Tal cobertura de seguro irá, entre outras coisas, fornecer seguro de cobertura total e estendida para o valor de reposição total de todos a Propriedade do Vendedor e toda a Propriedade do Comprador sob fiança.
23.2 O Vendedor fornecerá ao Comprador um certificado demonstrando total conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Seção ou cópias autenticadas de todas as apólices de seguro no prazo de 10 (dez) dias da solicitação por escrito do Comprador. O certificado permitirá que o Comprador receba notificação com 30 (trinta) dias de antecedência por escrito da seguradora sobre qualquer rescisão ou redução no valor ou escopo da cobertura. O Xxxxxxxx reconhece e concorda que a existência de seguro não isentará o Vendedor de suas obrigações ou responsabilidades sob a Ordem de Compra.
23.3 Salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Compra ou no Adendo de Seguro do Comprador, além de qualquer outra cobertura de seguro que possa ser solicitada de tempos em tempos pelo Comprador a seu exclusivo critério, o Vendedor manterá e exigirá que seus fornecedores, subcontratados e/ou fabricantes de ferramentas mantenham, a seguinte cobertura de seguro mínimo: (a) seguro de responsabilidade comercial geral (incluindo instalações e operações, produtos e operações concluídas, responsabilidade contratual geral, danos de propriedade, contratantes independentes, danos pessoais e de publicidade, ampla de danos de propriedade, coberturas de responsabilidade cruzada, incêndio hostil, subterrâneo e de explosão e colapso) com um limite único combinado de não menos de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) por ocorrência, incluindo apólices de responsabilidade primária e excessiva, desde que tal cobertura (i) não contenha uma exclusão por responsabilidade decorrente de serviços profissionais e (ii) seja aplicável em uma base mundial independente de onde ocorre o evento que cria a responsabilidade ou onde a ação ou ação pela responsabilidade é movida; (b) limites de seguro de responsabilidade veicular de $ 1.000.000 cobrindo o uso de veículos próprios, não pertencentes e alugados aplicáveis a lesões corporais ou danos materiais por acidente em que tais veículos venham a ser usados com relação ao Contrato; (c) seguro contra interrupção de atividades conforme especificado pelo Comprador; (d) seguro de compensação de trabalhadores ou qualificação como auto segurador para cumprir as leis dos estados que têm jurisdição sobre os funcionários do Vendedor, e (e) seguro de responsabilidade do empregador para lesões corporais por acidente com limites não inferiores a US$ 1.000.000 (um milhão de dólares) e lesões corporais por doença com limites não inferiores a um US$ 1.000.000 (milhão de dólares) por apólice.
23.4 Na medida do permitido por lei, o Vendedor, em seu próprio nome e de suas seguradoras, renuncia a qualquer direito de sub-rogação contra o Comprador para todas as coberturas listadas acima, incluindo qualquer responsabilidade, custos ou despesas impostas ao Vendedor ou suas seguradoras. A compra do seguro não limitará ou isentará o Vendedor das obrigações ou responsabilidades do Vendedor nos termos da Ordem de Compra.
24. Desculpa de Desempenho
24.1 Qualquer atraso ou falha de qualquer uma das partes no cumprimento de suas obrigações será dispensado se e na medida em que a parte seja incapaz de realizar devido a eventos ou ocorrências além de seu controle razoável e sem sua culpa ou negligência, tais como: incêndio, inundação, terremoto e outros eventos naturais extremos, casos fortuitos, motins, desordens civis e guerra ou atos de terrorismo (coletivamente “Evento Desculpável”). No entanto, em nenhum caso o desempenho do Vendedor será desculpado por: (a) mudança no custo ou disponibilidade de matérias-primas, componentes ou serviços
com base nas condições de mercado, ações do fornecedor ou disputas contratuais; (b) dificuldades financeiras do Vendedor; (c) falência ou insolvência do Vendedor de um ou mais fornecedores do Vendedor; (d) qualquer greve trabalhista ou outra interrupção trabalhista aplicável ao Vendedor ou a qualquer um de seus subcontratados ou fornecedores; ou (e) qualquer Evento Desculpável que o Cliente do Comprador não reconheça como justificativa da atuação do Comprador. O Vendedor, às suas custas, envidará seus melhores esforços para mitigar quaisquer efeitos adversos ou custos para o Comprador devido a qualquer Evento Desculpável real ou potencial, incluindo: (a) a implementação de um plano de contingência de produção; e (b) mediante autorização expressa por escrito do Comprador, aumentando o estoque de Produtos do Vendedor a um nível suficiente para sustentar as entregas durante tal Evento Desculpável.
24.2 O Vendedor notificará imediatamente por escrito o Comprador de qualquer evento ou ocorrência que ameace atrasar ou realmente atrasar o desempenho do Vendedor nos termos da Ordem de Compra. Tal notificação incluirá todas as informações relevantes com relação a tal ameaça, incluindo a possível duração e impacto de um atraso. Além disso, o Vendedor notificará Comprador por escrito: (a) do término de qualquer contrato de trabalho ou acordo coletivo pelo menos 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento, e (b) de qualquer greve trabalhista real ou ameaçada ou outra interrupção trabalhista assim que o Vendedor tomar conhecimento de tal, em cada caso, conforme aplicável ao Vendedor ou a qualquer um de seus subcontratados ou fornecedores em relação às obrigações do Vendedor nos termos da Ordem de Compra. O Vendedor, às suas custas, produzirá e localizará em uma área que não será afetada por qualquer interrupção de trabalho um estoque acabado de Produtos em quantidades suficientes para garantir o fornecimento de Produtos para o Comprador por pelo menos 60 (sessenta) dias após o envio de tal notificação. Não obstante a notificação e a provisão do Vendedor de um estoque de segurança para uma greve, as disputas trabalhistas não constituirão um evento desculpável que justificará o cumprimento nos termos da Ordem de Compra.
24.3 Durante qualquer atraso ou falha no desempenho do Vendedor, o Comprador pode, a seu critério e à custa do Vendedor: (a) comprar Produtos de outras fontes e reduzir suas programações para o Vendedor em tais quantidades, sem responsabilidade para o Vendedor; (b) exigir que o Vendedor entregue ao Comprador à custa do Comprador todos os Produtos acabados, trabalho em processo e peças e materiais produzidos ou adquiridos para trabalho de acordo com a Ordem de Compra; (c) fazer com que o Vendedor forneça Produtos de outras fontes em quantidades e no momento solicitado pelo Comprador ao preço estabelecido na Ordem de Compra; e/ou (d) despachar Produtos, ao custo exclusivo do Vendedor, pelo método de transporte mais rápido possível, na medida necessária para atender às Liberações do Comprador.
25. Compensação
25.1 Além de qualquer direito de compensação ou ressarcimento permitido por lei, todos os valores devidos ao Vendedor ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas serão considerados líquidos de endividamento ou obrigações do Vendedor ou de qualquer de suas subsidiárias ou afiliadas para com o Comprador ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas, e o Comprador pode compensar ou recuperar quaisquer valores devidos ou a serem devidos pelo Vendedor ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas ao Comprador ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas, como e sempre que surgirem, incluindo os honorários advocatícios do Comprador e custos de execução. Caso o Comprador ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas se sinta razoavelmente em risco, o Comprador poderá reter e recuperar o valor correspondente devido ao Vendedor ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas para se proteger contra tal risco.
25.2 Em caso de insolvência de um Vendedor, o Comprador também pode compensar, recuperar e/ou reter dos valores devidos ao Vendedor ou qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas quaisquer valores que o Vendedor seja obrigado a indenizar ao Comprador de acordo com esta Ordem de Compra, independentemente de tais valores vencerem antes ou depois do ajuizamento de um pedido de recuperação judicial por parte do Vendedor. Para os fins desta Seção, uma “insolvência do vendedor” incluirá qualquer um dos seguintes: (a) insolvência do Vendedor; (b) Incapacidade do Vendedor de fornecer prontamente ao Comprador garantia adequada e razoável da capacidade financeira do Vendedor de cumprir oportunamente qualquer uma das obrigações do Vendedor de acordo com qualquer Ordem de Compra; (c) apresentação de pedido voluntário de falência pelo Vendedor; (d) ajuizamento de petição
involuntária de falência contra o Vendedor; (e) nomeação de um receptor ou fiduciário para o Vendedor; ou (f) execução de cessão em benefício dos credores do Vendedor.
26. Ausência de Publicidade. Sem o consentimento prévio por escrito de um executivo do Comprador, o Vendedor não irá, de forma alguma, anunciar ou publicar que o Vendedor está fornecendo Produtos para o Comprador de acordo com a Ordem de Compra ou usar qualquer marca ou nome comercial do Comprador em materiais publicitários ou promocionais do Vendedor.
27. Limitação de Responsabilidade do Comprador
27.1 Com relação a uma reclamação do Vendedor decorrente de ou com relação a qualquer Ordem de Compra, os danos do Vendedor, se houver, serão limitados aos valores que o Vendedor teria o direito de receber se o Comprador tivesse rescindido por conveniência, independentemente da teoria legal ou equitativa na qual a afirmação se baseia.
27.2 Em nenhuma hipótese o Comprador será responsável por juros, perda de lucros previstos, penalidades, danos incidentais, consequenciais, especiais, punitivos, exemplares ou outros danos ou responsabilidades em relação à Ordem de Compra, seja por violação de contrato, atraso no pagamento, danos materiais, lesões corporais, doença, morte ou outros, além do valor determinado na Seção 16.3 ou, se não aplicável, o preço dos Produtos em conformidade aceito pelo Comprador.
27.3 Qualquer reclamação do Vendedor nos termos da Ordem de Compra deve ser movida contra o Comprador dentro do período de tempo especificado na Ordem de Compra ou, se nenhum período for especificado, 1 (um) ano após a data em que a reclamação for acumulada, ou tal reclamação será dispensada e para sempre barrada.
28. Limitação de Cessão e Subcontratação. O Comprador pode ceder a Ordem de Compra ou qualquer um de seus direitos ou obrigações sem o consentimento do Vendedor. O Comprador e suas afiliadas atribuem um ao outro o direito a qualquer pagamento do Vendedor e suas afiliadas, e cada afiliada do Comprador tem o direito de cobrar cada valor devido do Vendedor ao Comprador ou suas afiliadas. O Vendedor concorda em: (a) não ceder a Ordem de Compra; (b) não subcontratar o desempenho de suas funções; ou (c) não celebrar ou oferecer celebrar uma transação que inclua a venda de uma parte substancial de seus ativos usados para a produção dos Produtos ou uma fusão, venda ou troca de ações ou outras participações societárias que resultariam em uma mudança de controle do Vendedor sem o consentimento prévio por escrito de um representante autorizado do Comprador. Se o Vendedor for autorizado a usar subcontratados, o Vendedor obterá de cada subcontratado direitos e obrigações não menos favoráveis ao Comprador do que as disposições da Ordem de Compra. Se o Xxxxxxxx deixar de cumprir as disposições desta Seção, o Comprador poderá, a seu critério, cancelar a Ordem de Compra ou qualquer parte dela sem qualquer responsabilidade para com o Vendedor.
29. Conformidade com as Leis. O Vendedor e todos os Produtos fabricados ou fornecidos pelo Vendedor cumprirão todas as leis, regras, regulamentos, pedidos, convenções, decretos, autorizações e padrões (incluindo os padrões da indústria) dos países de origem e destino ou que se relacionem com a fabricação, rotulagem, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação ou certificação dos Produtos, incluindo aqueles relacionados à proteção de dados, questões ambientais, salários, horas e condições de emprego, seleção de subcontratados, discriminação, saúde/segurança ocupacional e segurança de veículos motorizados. A pedido do Comprador, o Xxxxxxxx atestará por escrito o cumprimento do anterior.
30. Notificações. Uma notificação por escrito é prescrita para (a) uma parte fornecer uma notificação ou instruções necessárias para a outra parte, (b) autorizar uma exceção, desvio ou renúncia de uma obrigação ou exigência sob uma Ordem de Compra, ou (c) para qualquer uma das partes fornecer qualquer notificação à outra parte que seja necessária por escrito. No caso do Comprador, qualquer notificação por escrito é válida apenas se assinada pelo Diretor de Compras do Comprador. Uma notificação por escrito pode ser assinada manualmente ou eletronicamente. Uma notificação por escrito pode ser fornecida: (i) através de correio de primeira classe; (ii) através de serviço de correio expresso; ou (iii) através de e-mail padrão. Uma notificação por escrito usando os métodos (i) ou (ii) é efetiva a partir da data de entrega, e usando o método (iii) é efetiva a partir da data de transmissão.
31. Resolução de Disputas; Lei Regente e Jurisdição
31.1 O Comprador e o Vendedor se empenharão primeiro em resolver, por meio de negociações de boa-fé, qualquer disputa decorrente da Ordem de Compra ou com relação aos Produtos. Se uma disputa não puder ser resolvida por meio de negociações de boa- fé dentro de um prazo razoável, qualquer uma das partes pode solicitar mediação não vinculativa por um mediador aprovado por ambas as partes.
31.2 A Ordem de Compra será interpretada e regida, de acordo com as leis do país em que a Ordem de Compra foi emitida ou os Produtos foram recebidos pelo Comprador. Se a Ordem de Compra for totalmente realizada e a Unidade do Comprador estiver localizada no Canadá, a Ordem de Compra será interpretada e regida de acordo com as leis da província de Ontário. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e quaisquer disposições de conflito de leis que requeiram a aplicação de outra escolha de lei estão excluídas.
31.3 Quando a Ordem de Compra for regida e interpretada de acordo com as leis do Estado de Michigan, qualquer ação legal ou processo do Vendedor contra o Comprador decorrente ou relacionado à Ordem de Compra será movido pelo Vendedor apenas no Tribunal do Condado de Oakland, Michigan, ou Tribunal do Distrito Federal do Distrito Leste de Michigan. Qualquer ação legal ou processo pelo Comprador contra o Vendedor pode ser movido pelo Comprador nos tribunais descritos acima, ou pode ser movido pelo Comprador em um tribunal estadual localizado no condado onde a Ordem de Compra foi emitida ou onde os Produtos foram recebidos pelo Comprador, ou em um tribunal distrital federal localizado no distrito em que a Ordem de Compra foi emitida ou onde os Produtos foram recebidos pelo Comprador, ou em qualquer outro tribunal com jurisdição sobre o Vendedor. O Vendedor consente especificamente e se submete à jurisdição pessoal e foro dos tribunais descritos nesta Seção 31.3 e comunicação processual de acordo com os procedimentos dos tribunais aplicáveis.
31.4 Quando o Vendedor estiver localizado fora da América do Norte, o Comprador terá o direito, a seu critério, de ter disputas ou reivindicações decorrentes da Ordem de Compra (incluindo sua formação, existência, validade, interpretação, violação ou rescisão) ou a Produtos resolvidos por meio de arbitragem vinculativa administrada pelo Centro Internacional de Resolução de Disputas (“ICDR”) de acordo com suas Regras de Arbitragem Internacional (exceto que o Comprador ainda venha a ter o direito, a seu critério, de buscar medida cautelar ou outras medidas de proteção (a) no Tribunal de Circuito de Michigan para o condado de Oakland ou no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Michigan,
(b) no tribunal estadual ou no tribunal provincial ou no tribunal federal para o estado ou província, por opção do Comprador, no país do qual a Ordem de Compra foi emitida ou onde os Produtos foram recebidos pelo Comprador), ou c) de acordo com as regras opcionais do ICDR para medidas urgentes de proteção. O processo de arbitragem será conduzido perante um painel de três árbitros (um nomeado por cada parte e o neutro nomeado pelos outros dois árbitros). A arbitragem será conduzida em Londres, Inglaterra e o idioma da arbitragem será o inglês. Os árbitros irão emitir uma opinião por escrito estabelecendo a base para a decisão dos árbitros, que pode incluir uma sentença de honorários advocatícios e custas. Enquanto os procedimentos de arbitragem estiverem pendentes, as partes continuarão a cumprir suas obrigações nos termos da Ordem de Compra sem compensação por quaisquer questões contestadas nos procedimentos de arbitragem.
32. Peças de Serviço e Suporte ao Produto
32.1 O Vendedor continuará a fornecer Produtos, ou quaisquer componentes de Produtos, conforme exigido pelo Comprador por um período de 15 (quinze) anos após a data de envio final de acordo com a Ordem de Compra ou pelo período que o Comprador for obrigado a fornecer ao Cliente do Comprador peças de reposição ou de serviço (“Peças de Serviço”) incorporando os Produtos, o que for mais longo. Durante os primeiros 5 (cinco) anos após a data do envio final, ou o período de tempo durante o qual o Comprador for obrigado a fornecer Peças de Serviço pelo preço final da Ordem de Compra para o Cliente do Comprador, os preços dos Produtos serão os preços especificados na Ordem de Compra mais diferencial de custo real para embalagem. Posteriormente, os preços dos Produtos serão os preços especificados na Ordem de Compra, mais qualquer aumento de custo real para embalagem e fabricação, mas em nenhum caso excederá vinte por cento do preço do último ano de produção. Se os Produtos forem sistemas, o Vendedor venderá os componentes, peças ou subconjuntos que compõem o sistema a
preços que não irão, no total, exceder o preço do sistema, menos os custos de montagem. Além disso, durante o referido período, o Vendedor continuará a fornecer suporte técnico e serviço no mesmo nível que atualmente exigido pela Ordem de Compra. Os pedidos de Peças de Xxxxxxx serão atendidos pelo Vendedor pelas datas de entrega de Liberação.
32.2 Se o Vendedor interromper a fabricação dos Produtos, ou dos componentes, peças ou subconjuntos, ou não fornecer nenhum deles em tempo hábil para os requisitos do Comprador, o Vendedor disponibilizará ao Comprador todos os softwares, desenhos, especificações, dados, documentação e know-how que permitirão e facilitarão o Comprador, seus fornecedores e clientes a comprar, fabricar, incorporar aos produtos do Comprador, usar, comercializar, vender, modificar, reparar e/ou reconstruir tais Produtos, componentes, peças e subconjuntos, todos dos quais estarão sujeitos à licença concedida na Seção 20.
33. Controles Alfandegários e de Exportação
33.1 Para Produtos importados para os Estados Unidos e México, o Vendedor cumprirá todas as recomendações ou requisitos aplicáveis do Escritório de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (“Alfândega dos EUA”), incluindo, mas não se limitando à Parceria Alfandegária-Comercial contra o Terrorismo (Iniciativa “C-TPAT”) (para obter informações, acesse xxxx://xxx.xxx.xxx/ e encontre o link para a seção C-TPAT). A pedido do Comprador ou da alfândega dos Estados Unidos, o Vendedor certificará por escrito sua conformidade com C-TPAT e com todas as outras leis e regulamentos alfandegários dos Estados Unidos aplicáveis. Em regiões não elegíveis para a certificação C-TPAT, o Vendedor participará do Programa de Segurança do Acordo de Reconhecimento Mútuo (“MRA”) do país relevante e/ou dos Critérios Mínimos de Segurança do Fabricante Estrangeiro C-TPAT. O Vendedor fornecerá ao Comprador e à Alfândega dos Estados Unidos acesso às instalações do Vendedor com a finalidade de auditar a conformidade do Vendedor com o acima exposto. Se os Produtos forem transportados por meio de transporte marítimo para os Estados Unidos, o Vendedor também deve cumprir com o Arquivo de Segurança de Importador da Alfândega dos Estados Unidos (“ISF”) e fornecer os dados necessários ao despachante selecionado pelo Comprador, que atuará como agente de Comprador para o arquivamento do ISF. O Vendedor fará com que todos os dados exigidos para o ISF estejam em posse do despachante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes dos Produtos serem carregados no transportador marítimo ou antes que o despachante possa exigir. Quaisquer atrasos do Vendedor no fornecimento dos dados necessários para o arquivamento do ISF que resultem em uma penalidade por Danos Liquidados da Alfândega dos Estados Unidos serão reembolsados do Vendedor ao Comprador mediante pagamento à Alfândega dos Estados Unidos. Sem limitar o acima exposto, o Fornecedor cumprirá todos os requisitos de importação de produtos químicos de acordo com a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas dos EUA (TSCA).
33.2 Para Produtos importados para o Canadá, o Vendedor cumprirá todas as recomendações ou requisitos aplicáveis da Agência de Serviço de Fronteiras do Canadá (“CBSA”), incluindo as leis, regulamentos e outros requisitos da iniciativa da Agência do Parceiros em Proteção (para informações, acesse xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-x.xxxx). A pedido do Comprador ou da CBSA, o Vendedor certificará por escrito sua conformidade com o acima.
33.3 O Vendedor cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à exportação e importação dos Produtos de acordo com a Ordem de Compra. O Vendedor obterá todas as licenças de exportação ou autorizações necessárias para a exportação de Produtos, a menos que de outra forma estabelecido na Ordem, caso em que o Vendedor fornecerá prontamente ao Comprador todas as informações necessárias para permitir que o Comprador obtenha as licenças ou autorizações. O Vendedor notificará prontamente o Comprador, por escrito, sobre qualquer material ou componentes incorporados nos Produtos que adquira em um país diferente daquele em que os Produtos são entregues pelo Vendedor. O Vendedor fornecerá ao Comprador: (i) para Produtos originados nos EUA, o Número de Classificação de Controle de Exportação dos EUA (ECCN) e o Número HTS dos EUA ou Cronograma B; e/ou (ii) para Produtos originados fora dos Estados Unidos, o Número HTS e a designação de uso duplo. O Vendedor fornecerá toda e qualquer documentação e informação necessária para estabelecer o país de origem ou para cumprir os requisitos aplicáveis das regras de origem do país. O Vendedor avisará prontamente o Comprador sobre qualquer material ou componentes importados no país de origem e quaisquer taxas incluídas no preço de compra dos Produtos. Se os Produtos forem fabricados em um
país diferente do país em que os Produtos são entregues, o Vendedor marcará os Produtos como “Fabricados em [país de origem]”. O Vendedor fornecerá ao Comprador e ao órgão governamental competente a documentação necessária para determinar a admissibilidade e o efeito da entrada dos Produtos no país em que os Produtos são entregues. O Vendedor garante que quaisquer informações fornecidas ao Comprador sobre a importação ou exportação de Produtos são verdadeiras.
33.4 Todos os créditos ou benefícios resultantes ou decorrentes da Ordem de Compra, incluindo créditos comerciais, créditos de exportação ou reembolso de direitos, impostos ou taxas, pertencem ao Comprador. O Vendedor fornecerá prontamente todas as informações e certificados (incluindo Certificados de Origem NAFTA) necessários para permitir que o Comprador receba o valor total de tais benefícios ou créditos. O Vendedor concorda em cumprir todas as obrigações alfandegárias ou relacionadas ao NAFTA, marcação de origem ou requisitos de rotulagem e requisitos de origem de conteúdo local.
34. Relacionamento das Partes. O Vendedor e o Comprador são partes contratantes independentes e nada nesta Ordem de Compra tornará qualquer uma das partes o agente ou representante legal da outra para qualquer finalidade, nem concede a nenhuma das partes autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação em nome ou em favor da outra parte.
35. Direitos de Auditoria. O Comprador tem o direito de auditar e revisar os balanços patrimoniais, demonstrações de operações, demonstrações de fluxos de caixa, registros de qualidade e outros documentos relacionados ao desempenho do Vendedor nos termos da Ordem de Compra e todos os outros livros, registros, recibos, dados de custo e outros comprovantes relevantes dados para os fins de:
(a) verificar quaisquer cobranças declaradas pelo Vendedor e conformidade com os padrões de qualidade e todos os outros requisitos da Ordem de Compra do Vendedor e (b) avaliar a capacidade contínua do Vendedor de cumprir suas obrigações nos termos da Ordem de Compra. Se uma auditoria revelar que o Vendedor cobrou do Comprador valores superiores aos permitidos pela Ordem de Compra, então, mediante solicitação do Comprador, o Vendedor reembolsará prontamente o valor de tal sobretaxa acrescido de juros à taxa mais alta permitida pela lei aplicável a partir da data originalmente paga pelo Comprador. Essa auditoria será à custa do Comprador, a menos que a auditoria revele que os valores cobrados pelo Comprador por qualquer período sendo auditado são superiores aos permitidos pela Ordem de Compra, caso em que o Vendedor reembolsará o Comprador pelos custos de tal auditoria mediante demanda. O Vendedor reterá todos esses registros por um período de pelo menos 5 (cinco) anos após o pagamento final de acordo com a Ordem de Compra. O Vendedor fornecerá ao Comprador acesso razoável às suas instalações e, de outra forma, fornecerá assistência razoável em relação a tais auditorias.
36. Independência das Disposições Contratuais. Esta Ordem de Compra estará sujeita e interpretada de forma a cumprir todas as leis aplicáveis. Se qualquer disposição da Ordem de Compra, ou parte de qualquer disposição, for declarada ou considerada inexequível nos termos da lei aplicável, tal disposição será, se possível, interpretada de forma a ser exequível na maior extensão possível nos termos aplicáveis da lei. O saldo da Ordem de Compra será interpretado como se a disposição ou parte inexequível fosse interpretada de acordo com a frase anterior ou, se tal interpretação não fosse possível sob a lei aplicável, como se a disposição ou parte não executável nunca tivesse feito parte deste. Em nenhuma circunstância a Ordem de Compra será inválida devido a uma disposição inexequível ou parte de uma disposição da Ordem de Compra.
37. Idioma e Interpretação. A versão em inglês destes Termos prevalecerá no caso de qualquer desacordo sobre o significado ou interpretação de qualquer disposição em qualquer tradução. Essas traduções são fornecidas para conveniência do Vendedor e são apenas para fins informativos. Nenhuma disposição pode ser interpretada contra o Comprador como a parte redatora. Os títulos das seções são apenas para conveniência ou referência e não afetam o significado da Ordem de Compra. As palavras “incluir”, “inclui” e “incluindo” são consideradas seguidas pelas palavras “sem implicar em limitação” nestes Termos.
38. Sobrevivência. As obrigações do Vendedor para com o Comprador sobrevivem à rescisão da Ordem de Compra, exceto quando expressamente disposto de outra forma na Ordem de Compra.
39. Totalidade do Contrato
39.1 Além dos Termos, os seguintes documentos são incorporados e farão parte da Ordem de Compra: (a) qualquer contrato de fornecimento executado, carta de adjudicação, compra dirigida, serviço ou outro contrato assinado entre Comprador e Vendedor que declare que isso faz parte da Ordem de Compra; (b) Liberações emitidas pelo Comprador para o Vendedor nos termos da Ordem de Compra; (c) impressões e especificações dos Produtos; e (d) Políticas, manuais e diretrizes do Comprador, conforme revisados pelo Comprador de tempos em tempos. Conforme usado neste documento, o termo “Políticas do Comprador” inclui qualquer declaração de trabalho aplicável aos Produtos, Código de Conduta Global Padrão de Qualidade do Fornecedor Cooper, Código de Conduta do Fornecedor, outros documentos de garantia de qualidade, diretrizes de logística e especificações de embalagens, incluindo alterações ou modificações às políticas do Comprador conforme possam ser implementadas pelo Comprador durante a vigência da Ordem de Compra. As Políticas do Comprador podem ser obtidas entrando em contato com o representante de compras designado pelo Comprador ou acessando o site do Comprador na Internet em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxx ou em qualquer site sucessor (“Site do Comprador”). Os termos e condições de compra do Cliente do Comprador também serão incorporados e farão parte da Ordem de Compra. Embora o Comprador possa, de tempos em tempos e a seu exclusivo e absoluto critério, fornecer certas informações sobre os termos e condições do Vendedor aplicáveis do Cliente do Comprador, é responsabilidade do Vendedor determinar se, e como, os termos e condições do Cliente do Comprador podem afetam as obrigações do Vendedor para com o Comprador e o Cliente do Comprador.
39.2 Em caso de quaisquer ambiguidades, conflitos expressos ou discrepâncias nas especificações, desenhos ou quaisquer outros documentos que façam parte da Ordem de Compra, o Vendedor submeterá imediatamente a questão ao Comprador para sua determinação. No caso de um conflito expresso entre um fornecimento executado, serviço ou outro acordo, ou uma ordem de compra e/ou acordo de agendamento, de um lado, e estes Termos, de outro lado, as disposições de qualquer tal acordo serão interpretadas, na medida do possível, conforme consistente com estes Termos e cumulativas; desde que, no entanto, se tal interpretação não for razoável, os termos e condições de qualquer outro contrato venham a prevalecer, a menos que de outra forma estabelecido na frente da Ordem de Compra ou em um documento assinado pelas partes.
39.3 A Ordem de Compra é o acordo integral entre as partes a respeito dos Produtos e substitui quaisquer acordos, negociações ou entendimentos anteriores das partes a respeito dos Produtos, sejam escritos ou verbais, exceto quando expressamente incorporado a esta Ordem de Compra nos termos da Seção 39.1. Esta Ordem de Compra só pode ser modificada: (a) através de uma emenda por escrito assinada por representantes autorizados de cada parte; ou (b) através do Comprador por meio de um aditamento à Ordem de Compra emitida pelo Comprador ou (c) através do Comprador de tempos em tempos, publicando Termos revisados no site do Comprador. Esses Termos revistos aplicar-se-ão a todas as revisões/alterações da Ordem de Compra e à nova Ordem de Compra emitidas na ou após a sua data de vigência. O Vendedor será responsável por revisar o site do Comprador periodicamente.