CONTRATO Nº 20170024
CONTRATO Nº 20170024
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ-MF, Nº 13.885.840/0001-20, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na RUA NAIF DAIBS, S/N, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado IRMÃOS PIEDADE DOS SANTOS LTDA-ME, CNPJ 09.071.081/0001-95, com sede na XXXXXXX XX
000, x/x XX 00, XXXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX X XXX XXXXXX, residente na xxxxxxx xx. xxxxx xxxxx xx00, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 891.404.192- 15, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, POSTOS DE SAÚDE E DEMAIS SETORES VINCULADOS A ESTA SECRETARIA DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010208 | AÇUCAR CRISTAL | QUILO | 300,00 | 3,190 | 957,00 |
TIPO CRISTAL, COMPOSIÇÃO DE ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA, PACOTES COM 1KG ACONDICIONADO EM FARDOS PLASTICOS TRANSPARENTES DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
010211 ARROZ AGULINHA QUILO 255,00 3,200 816,00 LONGO FINO, POLIDO MINIMO DE 90% DE GRÃOS INTEIRO,
UMIDADE MÁXIMA DE 14%, PACOTE DE XXXXX XXXXXXX
APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS INTEGROS E SOLTOS APÓS PREPARO
APROPRIADOS EM EMBALAGEM DE 1000G,
ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE
30KG, COM PRAZO DE DIAS. | VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 | |||||
kg. | ||||||
010218 | CEBOLA | QUILO | 40,00 | 4,500 | 180,00 |
Tipo branca, tamanho médio, de 1ª qualidade. Embalagem tipo rede de atá 5 kg, acondicionadas em basquetas de até 10 kg.
010222 FEIJÃO CARIOQUINHA QUILO 80,00 6,000 480,00
Tipo 1, fardo plástico transparente de até 1 kg, com embalagem apropriada de até 1
kg, com validade não inferior a 300 dias.
000000 XXXXXXX BRANCO FERMENTADO UNIDADE 40,00 1,800 72,00
embalagem de até 500ml, com validade não inferior a 180 dias.
000000 XXXXXXXX XXXXXXX TIPO CREAM CRACKER 400G UNIDADE 220,00 3,300 726,00
Embalagem duplamente protetora com três divisórias em pacote de 400g) ÁGUA E SAL
obtido pela mistura de
farinha(s), amido(s) e ou fécula(s) com outros ingredientes, submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno de 400g. O produto deverá ter registro na ANVISA e Ministério da Saúde, pacote com 400g.
010242 CAFÉ 500G UNIDADE 150,00 10,000 1.500,00
torrado e moído, tradicional (embalagem á vácuo de 500
g) , com identificação do produto,rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data da fabricação e validade.Deverá constar na embalagem, selo da ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café. Validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega.
010246 LEITE EM PÓ INTEGRAL UNIDADE 200,00 4,500 900,00
embalagem em pacote plástico e aluminado, limpo, não violado resistente, contendo 200g, deve ter boa solubilidade e em uma porção deve conter cerca de 9% de proteinas, 24% de calcio e 4% de sódio, devendo ser enriquecido com vitamina A e D.
010248 MILHARINA UNIDADE 40,00 6,000 240,00
Flocos de milho pré cozido 500gr embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, peso liquido e prazo de validade produto com registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério Da Saúde.
010250 ÓLEO DE SOJA 900ML UNIDADE 40,00 4,190 167,60
Envasado em garrafa plástica resistente transparente, ou lata contendo 900 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12
(doze) meses a contar da data de entrega. | |||||
010255 | DETERGENTE CONCENTRADO NEUTRO SEM CHEIRO | UNIDADE | 100,00 | 1,990 | 199,00 |
Para lavagem de louças manual em áreas de processamento de alimentos, com diluição de 5% a 10%, embalagem com | |||||
500 ml. | |||||
010256 | ESPONJA P/ LIMPEZA DUPLA FACE Sendo uma face macia para limpeza e outra | UNIDADE face em | 60,00 | 1,400 | 84,00 |
material resistente para limpeza pesada. | |||||
010257 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO UNIDADE | 200,00 | 2,900 | 580,00 | |
Absorvente, reciclável, biodegradável, não picotado, | |||||
embalagem com quatro unidades, rolos de 30mx10cm. | |||||
010258 | SABÃO EM BARRA UNIDADE | 150,00 | 2,000 | 300,00 | |
Para lavagem, com peso liquido de 1 Kg. | |||||
010259 | SABÃO EM PÓ UNIDADE | 200,00 | 3,400 | 680,00 | |
Biodegradável, concentrado, micro perolado, com | |||||
amaciante, composição: tensoativo aniônico, |
sequestrante, coadjuvante, alcalizante, branqueador optico, pigmento, perfume e tensoativo biodegradável (alquibenzeno sulfatano de sódio), em embalagem de 1 Kg.
010268 PIMENTAO QUILO 25,00 7,000 175,00
PIMENTÃO IN NAUTURA,novo, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionado em embalagem trasparente e resistente. ENTREGA DIRETO NAS ESCOLAS.
010386 AVEIA EM FLOCOS CAIXA 60,00 6,000 360,00 FLOCOS FINO, CONSTITUIDO DE GRÃOS ÍNTEGROS, LIMPO E
DESIDRATADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, E EMBALADO EM CAIXA. TAMBÉM DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO PARDACENTA, ASPECTO, CHEIRO E SABRO CARACTERISTICO. EMBALAGEM DE 200G. COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DE VALIDADE, LOTE DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE.
010390 COLORIFICO EM PÓ UNIDADE 60,00 1,200 72,00 PRODUTO FINO E HOMOGÊNEO, PRODUZIDO COM GRÃOS SÃOS E
MADUROS, CHEIRO AROMÁTICO CARACTERÍSTICO, SEM ADITIVOS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100G, COM VALIDADE NÃO INFERIOR A
180 DIAS.
010395 NUTILON DE ARROZ PACOTE 80,00 2,850 228,00 EM FLOCOS DE ARROZ TRITURADO, PRÉ COZIDO,APRESENTAÇÃO
EM EBALAGENS DE 500G QUE DEVE CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ORGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MANCHAS ESCURAS, BRANCAS, AVERMELHADAS OU ESVERDEADAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
010398 SAL QUILO 20,00 0,990 19,80 REFINADO,IODADO, PACOTE DE 1000G.
CARACTERISTICAS:CLORETO DE SÓDIO EXTRATO DE FONTES NATURAIS, RECRISTALIZADAS, COM TEOR MINIMO DE 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO SOBRE A SUBSTÂNCIA SECA, ACONDICIONADO DE ANTI-UMECTANTE E IODO. CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS:APARÊNCIA:CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME, NÃO DEVENDO ESTAR PEGAJOSO OU EMPEDRADO; COR:BRANCA;SABOR CARACTERISTICO (SALINO).
010402 AMIDO DE MILHO. UNIDADE 60,00 3,200 192,00
Amido de milho em caixas de 1 kg. deve estar isentos de matéria terrosa, parasitas, fungos, vestígios
de
insetos, livres de umidade e coloração, embalagem contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido
010405 BISCOITO DOCE. UNIDADE 220,00 3,300 726,00
Tipo Maria, de sabor de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, pacote com 400g.
000000 XXXXXXXX XXXXXX TIPO ESPAGUETE UNIDADE 96,00 2,650 254,40
Embalagem apropriada de 500g, sem adição de corantes,acondicionados em fardos plásticos transparentes com capacidade para 20 pacotes, com prazo de validade não
inferior a 180 dias.
010407 MASSA PARA SOPA (ARGOLA, ARGOLINHA, CONCHINHA) 500G UNIDADE 150,00 6,600 990,00 MASSA TIPO:ARGOLA, ARGOLINHA, AVE MARIA E
CONCHINHA.EMBAAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADAS EM PACOTES DE PAPEL MULTIFOLIADO, BEM VEDADO, EM
EMBALAGENS DE 500G PRAZO DE VALIDADE NO MINIMO DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONTER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NO ROTULO.
010408 SOJA TEXTURIZADA PACOTE 50,00 5,400 270,00
A Proteína Texturizada de Soja (PTS) deverá se apresentar em forma de grânulos de coloração caramelada,obtida por processamento tecnológico adequado, sem sujidades ou materiais estranhos, próprio para uso em preparações alimentícias. Embalagem de 1kg
010409 SUCO INDUSTRIALIZADO LIQUIDO SABOR CAJU GARRAFA 65,00 3,000 195,00
tipo natural, sem açúcar, com aspectos de cor cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas na sua composição. Acondicionado em embalagem de vidro ou plástico transparente, atóxico, contendo 500ml cada, com prazo de no mínimo 6 meses,
010410 SUCO INDUSTRIALIZADO LIQUIDO SABOR GOIABA GARRAFA 65,00 3,000 195,00
tipo natural, sem açúcar, com aspectos de cor cheiro e sabor próprio, ausente de substancias estranhas na sua composição. Acondicionado em embalagem de vidro ou plástico transparente, atóxico, contendo 500ml cada, com prazo de no mínimo 6 meses,
010484 ABÓBORA QUILO 35,00 4,500 157,50
DE 1º Qualidade, moranga. Deve apresentar-se madura, seca de primeira, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em saco de polipropileno.
010485 ALHO CABEÇA 80,00 1,800 144,00
De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Roxo especial.
010486 BATATA QUILO 64,00 5,000 320,00
Serem suficiente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da maior parte possível de terra aderente a casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca e a polpa deverá estar intacta e limpa, acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme qualidade solicitada, nova, de 1ª qualidade e transparente com até 03 kg, com etiqueta de pesagem.
010487 CARIRU MAÇOS 35,00 3,000 105,00
Cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Em maço.
010488 CENOURA QUILO 50,00 4,500 225,00
De 1º Qualidade, tamanho de médio e grande, casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente em embalagem resistente e transparente de até 3Kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade.
010489 CHEIRO VERDE. MAÇOS 48,00 3,500 168,00
Cor verde, fresca, aspecto e sabor próprio isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Em maço.
010490 COUVE MAÇOS 48,00 4,000 192,00
Tipo manteiga, fresca, com folhas lisas e viscosas, firmes e sem áreas escuras, com coloração e tamanhos uniformes, isento de partes amassadas, isentas de manchas, bolores, sujidade, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade, entregue em maços contento 500g, com características organolépticas mantidas.
010491 LIMÃO. UNIDADE 320,00 0,300 96,00
De 1º Qualidade, tamanho de médio e grande, casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente em embalagem resistente e transparente de até 3Kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade.
010492 REPOLHO QUILO 45,00 3,000 135,00
BRANCO de 1º Qualidade, fresco compacto e firme. Livre de enfermidades, matérias terrosos, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte.
010493 TOMATE QUILO 50,00 5,000 250,00
Em início de maturação, fresco, atingir o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da sua espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que, lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substancias terrosas na superfície da casca, estarem livres de resíduos e fertilizantes, e acondicionados em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada.
010503 ALVEJANTE E DESINFETANTE CONCENTRADO UNIDADE 120,00 1,690 202,80 A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO
DE 8% A 10% PARA PROCESSAMENTO DE LAVAGEM DE ROUPAS.GARRAFA DE 1 LITRO
010504 AMACIANTE UNIDADE 60,00 7,000 420,00 PARA PROCESSAMENTO DE ROUPAS COM PH DE 2 A 4.GARRAFA DE
2 LITROS.
010505 DESFINFETANTE ODORIZANTE UNIDADE 120,00 1,690 202,80 CONCENTRADO PARA USO GERAL COM DILUIÇÃO DE 2% A 7%.
GARRAFA DE 1 LITRO.
010506 PALHA DE AÇO UNIDADE 60,00 1,200 72,00 EMBALAGEM COM 25 GRAMAS.
010507 | PANO DE CHÃO DUPLO FLANELADO | UNIDADE | 60,00 | 3,500 | 210,00 |
EM SACO DE AÇUCAR, COM TAMANHO APROXIMADO DE 48x77 | |||||
cm. | |||||
000000 | XXXX XX XXXX | UNIDADE | 50,00 | 3,500 | 175,00 |
, EM SACO DE AÇUCAR, COM TAMANHO APROXIMADO DE 48x77 | |||||
cm. | |||||
010509 | PÁ PARA LIXO ARTICULADA | UNIDADE | 4,00 | 2,800 | 11,20 |
EM PLÁSTICO ALTAMENTE RESISTENTE, C/ CABO DE ALUMINIO | |||||
MEDINDO APROX. 1,00 METRO. | |||||
010510 | PAPEL TOALHA UNIDADE ABSORVENTE, RECICLÁVEL, BIODEGRADAVEL, NÃO PICOTADO, | 16,00 | 3,300 | 52,80 | |
DIMENSÃO 20 CM X 100M, COM 8 ROLOS POR FARDO. | |||||
010511 | RODO COM CEPA DE ALUMINIO POLIDO | UNIDADE | 6,00 | 4,500 | 27,00 |
MEDINDO 60 CM, BORRACHA, NATURAL, DUPLA, CABO DE ALUMINIO, 150 CM, GANCHO DE ALUMINIO, SEM ROSCA, COM | |||||
REBITE DE ALUMINIO MACIÇO. | |||||
010512 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO | UNIDADE | 150,00 | 3,000 | 450,00 |
15L-COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010513 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO 30LT | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
, COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010514 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO PRETO 50LT | UNIDADE | 150,00 | 3,000 | 450,00 |
COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010515 | SACO PLÁSTCICO PARA LIXO PRETO 100LT | UNIDADE | 200,00 | 4,000 | 800,00 |
COMPOSTO DE POLIETILENO, PACOTE COM 10 UNIDADES. | |||||
010516 | VASSOURA CONFECCIONADA, COM PIASSAVA, COM CABO EM MADEIRA, FIXAÇÃO DO CABO ATRAVES DE ROSCA UNIVERSAL, LEVE | UNIDADE A E | 30,00 | 4,300 | 129,00 |
RESISTENTE. | |||||
010517 | BOTA DE PVC BRANCA Nº 36 | UNIDADE | 3,00 | 27,000 | 81,00 |
, BOTA DE BORRACHA BRANCA, COM FORRO INTERNO, APLICAÇÃO: LIMPEZA EM GERAL PARA AREA ALIMENTICIA, RESTAURANTE, AÇOGUE, HOTELARIA ENTRE OUTROS, DISPONIVEL NOS TAMANHOS: 35 A 45.
010518 BOTA DE PVC BRANCA Nº 40 UNIDADE 3,00 27,000 81,00 BOTA DE BORRACHA BRANCA, COM FORRO INTERNO, APLICAÇÃO:
LIMPEZA EM GERAL PARA AREA ALIMENTICIA, RESTAURANTE, AÇOGUE, HOTELARIA ENTRE OUTROS, DISPONIVEL NOS TAMANHOS: 35 A 45.
010519 BOTA DE PVC BRANCA Nº 38 UNIDADE 8,00 27,000 216,00 BOTA DE BORRACHA BRANCA, COM FORRO INTERNO, APLICAÇÃO:
LIMPEZA EM GERAL PARA AREA ALIMENTICIA, RESTAURANTE, AÇOGUE, HOTELARIA ENTRE OUTROS, DISPONIVEL NOS TAMANHOS: 35 A 45.
010520 BOTA DE PVC BRANCA Nº 42 UNIDADE 2,00 27,000 54,00 BOTA DE BORRACHA BRANCA, COM FORRO INTERNO, APLICAÇÃO:
LIMPEZA EM GERAL PARA AREA ALIMENTICIA, RESTAURANTE, AÇOGUE, HOTELARIA ENTRE OUTROS, DISPONIVEL NOS TAMANHOS: 35 A 45.
010521 LUVA DE LÁTEZ AMARELA UNIDADE 2,00 9,500 19,00
, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LÁTEX), REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E PUNHO, RESISTENTE A AGENTES QUIMICOS DE CLASSE A TIPO 2:
AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B: DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACOS E SIMILARES; CLASSE C TIPO3: ALCOOIS, TIPO 4:
ÉTERES, TIPO 5: CETONAS E TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS. PACOTE COM 12 PARES, TAMANHO P.
010522 LUVA DE LÁTEX AMARELA UNIDADE 2,00 9,500 19,00 CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL (LÁTEX), REVESTIDA
INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO, ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR E NOS DEDOS, LISA NA FACE DORSAL E PUNHO, RESISTENTE A AGENTES QUIMICOS DE CLASSE A TIPO 2: AGRESSIVOS BÁSICOS; CLASSE B: DETERGENTES, SABÕES, AMONÍACOS E SIMILARES; CLASSE C TIPO3: ALCOOIS, TIPO 4: ÉTERES, TIPO 5: CETONAS E TIPO 6: ÁCIDOS ORGÂNICOS. PACOTE COM 12 PARES, TAMANHO M.
VALOR GLOBAL R$ 17.323,90
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 23 de janeiro de 2017 e extinguindo-se em 01 de maio de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 17.323,90 (dezessete mil, trezentos e vinte e três reais e noventa centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0908.103020026.2.107 Manutenção do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 11.508,30, Exercício 2017 Atividade 1515.101220012.2.153 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 5.815,60, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, 23 de janeiro de 2017
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXX:77783735215
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por PAULO ELSON DA SILVA E
REIS:77783735215 Dados: 2017.01.23 15:38:39 -02'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20 CONTRATANTE
E SILVA:49127144291
XXXXX:49127144291
Dados: 2017.02.17 15:39:53 -02'00'
IRMAOS PIEDADE DOS SANTOS LTDA ME:09071081000195
Digitally signed by IRMAOS PIEDADE DOS SANTOS LTDA ME:09071081000195
Date: 2017.01.23 09:37:59 -02'00'
IRMÃOS PIEDADE DOS SANTOS LTDA-ME CNPJ 09.071.081/0001-95
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.