CONTRATO Nº 19.16.3913.0041389/2024-06 CONTRATO SIAD Nº 9423364
CONTRATO Nº 19.16.3913.0041389/2024-06 CONTRATO SIAD Nº 9423364
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TECNO 2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Tecno 2000 Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.306.287/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0156261/2022-44, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 97/2023, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, e III (Anexos II, III e IV da Ata de Registro de Preços) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de mobiliários destinados a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Divisão de Materiais, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, km 3,8, s/nº, galpão 1, Belo Horizonte/MG ou em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
3.1) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
3.2) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
4.1) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade
de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
5.1) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
5.3) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
5.4) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
5.5) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.6) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8) Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 97/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 88.710,00 (oitenta e oito mil, setecentos e dez reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.14.0 - fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
8.1) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante Divisão de Materiais e Serviços (DIMAT), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
8.3) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento
equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.4) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
8.5) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSUAL DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o item acima ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
13.1) A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
13.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
13.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.3) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
13.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
13.2) Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
13.3) Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.4) Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
13.5) As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
13.6) As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
13.7) Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução
contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
13.8) Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
13.9) Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
13.10) Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
13.11) Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
13.12) As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I, II, III e IV (e V) deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e, quando houver, dos órgãos participantes e quantitativos totais (e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s) ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Registro de Preços para aquisição de mobiliários destinados a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo da Xxx.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 45 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico;
2.2.1) A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração, confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 7 DIAS úteis, contados da solicitação;
2.3.1) A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): Lotes 1 e 2: 5 ANOS, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente).
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante (fabricante ou fornecedor);
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela Contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Lotes 1 e 2
Empresa (razão social): TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | |
CNPJ: : 21.306.287/0002-33 | |
Endereço: XXX XX XXXXX, 0000, XXXX 0000, XXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000 | |
Telefone: (31) 3273 – 1216 | E-mail: |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 - MESAS, GAVETEIRO E ARMÁRIO | ||||||||||
TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | ||||||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||||
1 | MESA ANGULAR FUNCIONAL 140 X 140CM: CARACTERÍSTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797638 | un | 94 | R$ 902,70 | R$ 84.853,80 | R$ 765,00 | R$ 71.910,00 | TECNO2000/ TECNO2000/ BREMEN | |
5 | MESA REDONDA PARA REUNIÕES 120CM: CARACTERISTICA BASICAS MESA PARA REUNIAO - FORMATO: CIRCULAR. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797522 | un | 40 | R$ 495,60 | R$ 19.824,00 | R$ 420,00 | R$ 16.800,00 | TECNO2000/ TECNO2000/ BREMEN | |
PREÇO TOTAL COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||||
R$ 88.710,00 (oitenta e oito mil, setecentos e dez reais)
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 97/2023
1 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de mobiliários destinados a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU.
Consoante objetivo 9: -Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação-, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões.
Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custo na realização de licitação;
(h) maior transparência nas aquisições.
Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela Engenharia para as unidades próprias e locadas do MPMG e com as normas de acessibilidade.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
4. lotes
Justificativa: Justificativa: Divisão em 4 lotes conforme o tipo de material que será utilizado, com o objetivo de se manter o mesmo padrão de materiais e de acabamento.
3.1. Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica.
As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
3.2 O agrupamento de itens distintos em lotes de mesma linha de fornecimento visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala.
Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
3.3. Nesse sentido, optou-se pela elaboração dos lotes com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
3.4 Da composição de lotes decorre ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento.
Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
3.5 Consoante inciso I, do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, assim se apresenta, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento dos diversos móveis que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si.
3.6 Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2500 | un | MESA ANGULAR FUNCIONAL 140 X 140CM: CARACTERÍSTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797638 |
2 | 2500 | un | MESA RETA FUNCIONAL 120 X 60CM: CARACTERISTICAS BASICAS: MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797620 |
3 | 2250 | un | MESA RETA FUNCIONAL 80 X 60CM: CARACTERISTICAS BASICAS: MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO DE PISO E AJUSTE DA ALTURA DO TAMPO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797603 |
4 | 2500 | un | GAVETEIRO FUNCIONAL 35 X 50 X 68CM: CARACTERISTICAS BASICAS GAVETEIRO USO ESCRITORIO - TIPO: VOLANTE. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799967 |
5 | 800 | un | MESA REDONDA PARA REUNIÕES 120CM: CARACTERISTICA BASICAS MESA PARA REUNIAO - FORMATO: CIRCULAR. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797522 |
6 | 4000 | un | MESA REDONDA PARA REUNIÕES 80CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA REUNIAO - FORMATO: CIRCULAR. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1797557 |
7 | 100 | un | MESA RETANGULAR PARA REUNIÕES 220 X 90CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: REUNIAO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799690 |
8 | 100 | un | MESA RETANGULAR PARA REUNIÕES 240 X 120CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: REUNIAO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799703 |
9 | 100 | un | MESA RETANGULAR PARA REUNIÕES 310 X 120CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: REUNIAO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799711 |
10 | 500 | un | ARMÁRIO BAIXO 90 X 60: CARACTERISTICAS BASICAS ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: BAIXO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799720 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1000 | un | MESA RETA FUNCIONAL 165 X 75CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799320 |
2 | 1000 | un | MESA RETA FUNCIONAL 120 X 75CM: CARACTERISTICAS BASICAS MESA PARA ESCRITORIO - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799363 |
3 | 1000 | un | GAVETEIRO FUNCIONAL 35 X 50 X 68CM: CARACTERISTICAS BASICAS GAVETEIRO USO ESCRITORIO - TIPO: VOLANTE. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1802879 |
4 | 2000 | un | MESA REDONDA PARA REUNIÕES 120CM: CARACTERISTICA BASICAS MESA PARA REUNIAO - FORMATO: CIRCULAR. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799959 |
5 | 1000 | un | ARMÁRIO BAIXO 90 X 60CM: CARACTERISTICAS BASICAS ARMARIO PARA ESCRITORIO - TIPO: BAIXO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799495 |
6 | 1000 | un | CONEXÃO 75 X 75CM: CARACTERISTICAS BASICAS CONEXAO ANGULAR PARA MESA - FINALIDADE: FUNCIONARIO. Verificar a descrição completa no apenso II. | 1799991 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 250 | un | CADEIRA/POLTRONA PLASTICA - IDENTIFICACAO: CADEIRA PLASTICA, EMPILHAVEL; MATERIA- PRIMA: POLIPROPILENO E FIBRA DE VIDRO; APOIA-BRACOS: SEM APOIA BRACOS; UTILIZACAO: USO GERAL; PESO SUPORTADO: MINIMO 182 KG (CARGA ESTATICA); Complementação da especificação: CADEIRA MONOBLOCO, SEM BRACOS, COM ENCOSTO VAZADO, QUATROS PES, NA COR LARANJA; ESTRUTURADA EM POLIPROPILENO E FIBRA DE VIDRO. EMPILHAVEL. DIMENSOES GERAIS: ALTURA APROXIMADA DO ENCOSTO: 82.5CM, LARGURA APROXIMADA: 45.5CM, PROFUNDIDADE APROXIMADA: 53CM; Verificar a descrição completa no apenso I. | 1713973 |
LOTE 4
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | un | CADEIRA/POLTRONA PLASTICA - IDENTIFICACAO: CADEIRA PLASTICA, EMPILHAVEL; MATERIA- PRIMA: POLIPROPILENO E FIBRA DE VIDRO; APOIA-BRACOS: SEM APOIA BRACOS; UTILIZACAO: USO GERAL; PESO SUPORTADO: MINIMO 182 KG (CARGA ESTATICA); Complementação da especificação: CADEIRA MONOBLOCO, SEM BRACOS, COM ENCOSTO VAZADO, QUATROS PES, NA COR LARANJA; ESTRUTURADA EM POLIPROPILENO E FIBRA DE VIDRO. EMPILHAVEL. DIMENSOES GERAIS: ALTURA APROXIMADA DO ENCOSTO: 82.5CM, LARGURA APROXIMADA: 45.5CM, PROFUNDIDADE APROXIMADA: 53CM; Verificar a descrição completa no apenso I. | 1713973 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Apenso I – Especificações Técnicas – Lote 3 e 4. Apenso II -Especificações Técnicas – Lotes 1 e 2. Apenso III – Relatório Fotográfico dos Mobiliários.
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Serviços, Consultas, Licitações e Contratos, Portal Transparência MPMG.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Itens da amostra / protótipo:
6.1. Poderá ser solicitada ao primeiro classificado amostra/protótipo dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
Prazo: No prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação do pregoeiro, para os itens dos Lotes 1 e 2. No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
Quantidade: 6.2 Em caso de solicitação de amostra/protótipo, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de 01 (uma) unidade de cada item.
6.2.1. Quanto às amostras:
6.2.1.1 - Em relação aos bens do Lote 1 (móveis em carvalho avelã Duratex ou marca que apresente estampa idêntica - padronização) e do Lote 2 (móveis em padrão madeira tonalidade média ou escura com poucos veios - apresentar amostras para escolha) deverão ser apresentadas amostras do MDF ou MDP em peças afixadas em catálogo de amadeirados ou peças em separado, medida mínima de 5x5cm; e amostras da cor para pintura eletrostática Lote 1 (cinza claro - padronização) e Lote 2 (preta) em catálogo de tintas ou peça em separado, medida mínima de 5x5cm. Prazo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.2.1.2 .Para o Lote 3 (cadeira para copa) não são necessárias amostras de materiais.
6.2.2 . Quanto aos protótipos:
6.2.2.1 Além da apresentação das amostras de materiais, deverão ser feitas as instalações de uma unidade de protótipo de cada item determinado, para verificação da pertinência com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, em ambiente a ser informado pela Contratante na cidade de Belo Horizonte, no prazo de 10 (dez) dias úteis para o Lote 1 e Lote 2 e de 5 (cinco) dias uteis para o Lote 3, após a aprovação das amostras de materiais.
Os protótipos a serem apresentados são: Lote 1 (itens 1, 2, 4, 5, 8 e 10), Lote 2 (itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6) e Lote 3 (cadeira para copa).
6.2.2.2 Os móveis apresentados como protótipos do Lote 1 e do Lote 2 podem ser confeccionados em qualquer estampa de amadeirado e conter as partes metálicas pintadas em qualquer cor pois essas não interferem na análise desses produtos.
6.2.2.3 A cadeira apresentada como protótipo do Lote 3 pode ser em qualquer cor, pois esses não interferem na análise do produto.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido:
6.3. O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerá a análise das amostras, a qual poderá ser acompanhada pelos licitantes.
6.4. As apresentações das amostras de materiais e os protótipos dos móveis deverão ser físicas e deverão constar os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante.
6.5. Poderá haver a abertura do protótipo, se for o caso, para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que o devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.6. Ressalta-se que tanto o protótipo dos móveis quanto a entrega final dos produtos contratados deverão apresentar perfeito encaixo entre as peças, alinhamento, estabilidade, nivelamento, acabamento e qualidade dos materiais, estética e bom uso de todos os elementos principalmente quanto à exclusão de tapafuros em tampos de mesas e em armários e gaveteiros.
6.7. Será rejeitada a amostra de material e o protótipo de móveis que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.8 A(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê-la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.9 As amostras não recolhidas no prazo estipulado do subitem anterior, será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.10 A não apresentação das amostras solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.11 As amostras serão submetidas à análise da DIMAT, que contará com o apoio da SEA. A análise da amostra adotará como critério para exame e posterior aprovação a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita:
7.1 . A fim de garantir que os itens a serem adquiridos pelo MPMG respeitem o padrão do mobiliário já existente no órgão, os concorrentes poderão comparecer à Divisão de Materiais para que tomem conhecimento dos materiais utilizados atualmente, especialmente quanto à tonalidade do amadeirado e, por conseguinte, verifiquem se os produtos que pretendem submeter à apreciação, se adequam ao solicitado.
O que será verificado na visita técnica:
7.2. A visita técnica à DIMAT, situada no Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0,0, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx XX/XX, poderá ocorrer desde a publicação do edital, mediante agendamento prévio, de dia e o horário, por meio dos telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000,
bem como através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx.
8 - CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento:
8.1 – Lotes 1 (itens 01, 02, 05 e 07) e Lote 2 (itens 02 e 04):
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar Certificado, com data de validade vigente, de conformidade do mobiliário com a ABNT - NBR 13966/2008, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO. Será aceita a certificação de mesa com dimensões próximas às da que será fornecida, desde que mantido o mesmo material certificado.
8.2 Lote 3 - Item 01 (cadeira para copa):
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar certificado, com data de validade vigente, de conformidade do mobiliário com a Portaria do INMETRO nº342/2014 (Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cadeiras Plásticas Monobloco)
8.3 A exigência de certificados de conformidade com a norma regulamentadora pertinente ao tipo de objeto contratado está diretamente relacionada à necessidade de assegurar que o produto ofertado atende às especificações exigidas e aos requisitos funcionais inerentes ao mobiliário de escritório, tais como: dimensionais, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia, com vistas a garantir condições para manutenção da saúde ocupacional dos usuários, bem como a economicidade em função da maior vida útil do mobiliário, zelando desta forma pela correta aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz. Sem os referidos certificados não seria possível verificar a qualidade e características intrínsecas destes produtos.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
Para os lotes 01 e 02 : Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento de no mínimo 20% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Formalizado o Contrato, as entregas ocorrerão de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante, mediante emissão das Autorizações de Fornecimento respectivas.
Prazo de Entrega / Execução:
13.1. O prazo de entrega dos mobiliários é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Prazo de Substituição / Refazimento:
13.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O fornecedor deverá entregar e montar o produto na Divisão de Materiais, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, km 3,8, s/nº, galpão 1, Belo Horizonte/MG ou em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante.
A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os itens entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à Contratante, xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade.
A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal.
19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante. Para montagens posteriores à entrega, a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização para a Contratante através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 13.1.;
b) A Contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a Contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a Contratada.
19.1.6 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela Contratante e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.6.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Contratante, em até 2 (dois) dias úteis, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da instalação do mobiliário, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
19.1.6.2 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
a) Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
b) Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas;
c) Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento;
d) Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
19.1.6.3 O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
19.1.11 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
19.1.12 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto.
19.1.13 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
19.1.14 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a Contratante, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.15 Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.16 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
19.1.19 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
19.1.20 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato;
19.1.21 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da Contratante e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.21.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Contratante.
19.1.21.2 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à Contratante.
19.1.21.3 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela Contratante;
19.1.21.4 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Contratante, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.22 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.23 Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à Contratante.
19.1.24 Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.25 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
19.1.26 A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da Contratada às dependências da Contratante, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Reserva-se, contudo, à Contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MATERIAIS 1091007
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
22.2 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.3 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
22.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
22.5 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Contratante.
22.6 A Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.7 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.8 A DIMAN, foi a responsável pelos aspectos técnicos e das especificações dos objetos. Assim, prestará auxílio, quando necessário, quanto a avaliação dos aspectos técnicos, das especificações dos objetos dos lotes, mapas de preço e eventuais dúvidas durante o pregão para solução de dúvidas técnicas, análise de amostras e recebimento definitivo (análise qualitativa) dos bens.
22.9 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP teve a aprovação da Coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: MIRIAN DE XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | Divisão de Materiais – DIMAT Responsável: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cirino Pioto de Melo Telefone: (00) 0000- 0000 e (00) 0000 0000 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Nascimento Tecno 2000 Indústria e Comércio Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/04/2024, às 11:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/04/2024, às 11:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/04/2024, às 13:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/04/2024, às 13:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7228877 e o código CRC 5846EE16.
Processo SEI: 19.16.3913.0041389/2024-06 / Documento SEI: 7228877 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX