EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR nº 020/2022
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR nº 020/2022
Processo Administrativo n° PBS-PRC-2022/00375 Registro CGE n° - 00-00000-0
A FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE – PB SAÚDE, torna público,
para conhecimento dos interessados, a abertura de procedimento de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na data, local e horário indicados, destinado à contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA
DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (exames e confecção dos respectivos laudos de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais para pacientes internados, de emergência, ambulatorial e eletivos), obedecendo a legislação vigente, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da sessão: 21/07/2022
Horário: Às 10h
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00000- 000.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de prestação de serviços médicos na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (exames e confecção dos respectivos laudos de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais para pacientes internados, de emergência ambulatorial e eletivos), visando atender demandas da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB SAÚDE).
1.2. O procedimento será realizado por meio da oferta de proposta global, para todos os itens que compõem o objeto (componentes I, II, III); ou por oferta de propostas parciais, para um ou mais itens que compõem o objeto deste edital.
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1.3. Para a Macrorregião I, no que se refere ao Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, localizado no município de Santa Rita, serão prestados serviços com a realização de exames e confecção dos laudos.
1.4. Nos demais municípios localizados nas Macrorregiões, I, II e III será prestado, exclusivamente, o serviço de elaboração de laudos de tomografia computadorizada.
1.5. O critério de julgamento adotado será a combinação da melhor técnica e preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS E ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos para atender a despesa em comento serão oriundos do Contrato de Gestão nº 0078/2021 e compõem o Orçamento de Serviços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Agente de Contratação devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e respectiva cópia para juntada aos autos do processo.
3.2. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial. ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura.
3.3. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, ou ainda carta de credenciamento, conforme modelo anexo do presente Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
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correspondente documento, dentre os indicados no item 3.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.1. O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será considerado válido dentro do prazo de até 01 (um) ano, a contar da data da sua concessão.
3.3.2. A Procuração Particular ou Carta de Credenciamento deverá estar com firma reconhecida em cartório, e datada há no máximo 01(um) ano.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um proponente.
3.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
4.1. São vedadas a participar direta ou indireta no procedimento as Empresas
4.1.1. De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado os documentos de planejamento do procedimento.
4.1.2. De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração dos documentos de planejamento.
4.1.3. De empregado ou ocupante de função de livre provimento da PB SAÚDE.
4.2. Estará ainda impedida de participar a empresa:
4.2.1. Que tenha sofrido sanção administrativa nos termos da Lei Estadual nº 9.697/2012.
4.2.2. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, nos termos da Lei nº 8.666/93 ou nos termos da Lei nº 10.520/02.
4.2.3. Que tenham seus registros sanitários e autorizações de comercialização temporariamente suspensos pelas autoridades competentes.
4.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea quando os efeitos destas sanções repercutem em procedimentos ou contratações da PB SAÚDE.
4.2.5. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos
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fatos que deram ensejo à sanção, quando os efeitos destas sanções repercutirem em procedimentos ou contratações da PB SAÚDE.
4.2.6. Que tenha nos seus quadros, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, enquanto os efeitos restritivos desta sanção repercutirem em procedimentos ou contratações da PB SAÚDE.
4.2.7. Que estejam sob falência, recuperação judicial (concordata) ou extrajudicial, dissolução ou liquidação.
4.2.8. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.2.9. A proposta não pode ser fracionada para cada tipo de serviço, devendo abarcar todas as modalidades e serviços por Macrorregião, descritos na Tabela 1.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente seleção de fornecedores dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o participante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Agente de Contratação os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo).
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo anexo a este Edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, acompanhada de certidão expedida pela Junta comercial ou Secretaria da Receita Federal ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data prevista para abertura deste certame.
5.1.2.1. O proponente microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES XXXX
DATA/HORA: xxxxxxx
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE)
CNPJ xxxxxxxxxxxx
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES XXXX
DATA/HORA: xxxxxxx
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE)
CNPJ xxxxxxxxxxxx
5.2. Aos proponentes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (PB SAÚDE), Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx – Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, (83) 3229- 9100 e 3229-9576, com toda identificação do proponente e dados pertinente ao certame em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
5.3. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 5.2 corre por conta e risco do proponente.
5.4. A declaração falsa relativa aos cumprimentos de habilitação ou enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 e sujeitará a empresa proponente às sanções previstas no Edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
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entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo participante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. A proposta de preço deverá assumir como limite máximo de referência os valores que constam na Tabelas 4 - Desempenhos produtivos e padrões de pagamentos do item 8.5 do Termo de Referência anexo deste Edital.
6.1.2. As características de forma de execução clara e precisa, indicando a descrição detalhada do objeto ofertado e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
6.1.3. Preço unitário por item, valor global por lote (se for o caso) e valor total proposto, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
6.2. Prazo de execução dos serviços, conforme parâmetro máximo do Termo de Referência.
6.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.4. Indicação do banco, número da agência e agência do participante, para fins de pagamento.
6.5. Informa à alíquota do Imposto Sobre a Prestação de Serviços (ISS).
6.6. No caso de Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES Nacional.
6.7. No caso de empresa de outro Estado, em obediência ao Decreto Estadual nº 20.210/98, informar os valores propostos com a alíquota vigente em seu Estado e os valores propostos acrescidos da diferença de alíquota.
6.8. Atender as demais exigências pertinentes a proposta de preços exigidas no Termo de Referência e/ou especificações do objeto.
6.9. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e Xxxxxx.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital.
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7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata do certame.
7.2.1. Quando não forem verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Agente de Contratação classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de três, para que os autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O Agente de Contratação convidará individualmente as empresas proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL ou PARCIAL, a depender das propostas de adesão à totalidade, ou à parte dos itens que compõem o objeto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Agente de Contratação, implicará a exclusão da empresa proponente da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.1. O Agente de Contratação identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o participante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais participantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
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exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.4. Caso sejam identificadas propostas de empresas proponentes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual destas primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de mais bem classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos participantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60º,
§ 1º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
8.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
8.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Agente de Contratação de fornecedores poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, proposta adequada ao último lance ofertado ou valor negociado, sob pena de desclassificação e inclusão no CAFIL.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de julgamento da proposta.
9.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL ou PARCIAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9.2. O Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
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contratação, esta poderá ser aceita.
9.4. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Nessa situação, o Agente de Contratação poderá negociar com o fornecedor para que seja obtido melhor combinação de técnica e preço.
9.5. No julgamento das propostas, o Agente de Contratação de fornecedores poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.6. Sendo aceitável a proposta do participante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.7. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade dela.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Aceita a proposta do participante detentor do menor preço global, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital e transcrito no Termo de Referência.
10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da PB SAÚDE, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, considerando-se os prazos de validade neles previstos e, quando não mencionada a validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, à exceção dos Atestados de Capacidade Técnica.
10.2. Para a habilitação, o participante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
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seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro comercial no caso de empresa individual.
10.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do participante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do participante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
g.1) Caso o participante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
h) Registro da empresa e do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho Regional e Medicina (CRM);
i) Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente.
10.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do participante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há
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no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o proponente deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101, de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da empresa;
b.3) A análise da situação financeira do participante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial;
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa proponente de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal do proponente, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando a empresa pretenda utilizar-se dos
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benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo-lhe dispensado, em qualquer hipótese, da apresentação dos documentos de habilitação;
d.1) O proponente – microempresa, empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Termo de Referência, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, desde que comprove a sua regularidade no prazo estipulado pela legislação, contados a partir da intimação do ato, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da PB SAÚDE, desde que seja requerido pela empresa, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
d.2) A não regularização da documentação no prazo fixado pela legislação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência, sendo facultado à PB SAÚDE convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o procedimento de dispensa de seleção de fornecedores, nos termos do art. 36 do RICCS.
10.2.4. Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a este Edital.
10.2.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Deverá apresentar o registro, ou comprovação da tramitação junto ao órgão competente, da empresa e do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho Regional de Medicina (CRM);
b) A comprovação da vinculação dos profissionais executores dos serviços à CONTRATADA, quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado;
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c) Memorial Descritivo contendo a relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços propostos acompanhado de:
c.1) Curriculum Vitae;
c.2) Diploma de Graduação em Medicina;
c.3) Certificado de Especialidade Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para atuar nos serviços de imagem, reconhecido perante o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro de Qualificação de Especialista junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
c.4) Registro no Conselho de Classe competente, – Conselho Regional de Medicina (CRM) da empresa interessada e seu responsável técnico, comprovando a regularidade de ambos;
d) Comprovar que dispõe em seu quadro de pessoal, profissionais com experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos em procedimentos de média e alta complexidade na área objeto da prestação de serviço nos perfis de pacientes adultos e pediátrico, bem como em alguns exames, tais como: angiotomografia de coronárias e ressonância magnética cardíaca em adultos e crianças, bem como procedimentos endovasculares.
10.3. O CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, poderá ser apresentado pelo participante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos nos itens 9.2.1 e 9.2.2 (exceto a CNDT).
10.3.1. Na hipótese de algum documento que já conste do CECH estar com o seu prazo de validade vencido, o participante deverá incluir no envelope da documentação de habilitação documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4. Será inabilitada a empresa proponente que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.1. No caso de inabilitação, o Agente de Contratação retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na
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ordem de classificação.
10.5. Para fins de habilitação, o Agente de Contratação deverá certificar a autenticidade das certidões emitidas eletronicamente ou poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões, em sítios oficiais.
10.6. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade dela.
10.8. No julgamento da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o participante será declarado vencedor.
10.10. Da sessão pública de seleção de fornecedores será lavrada Xxx, que mencionará todas os proponentes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Agente de Contratação e por todas os proponentes presentes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 34 do Regulamento Interno de Compra de Bens e Contratação de Serviços da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (RICCS), para apresentar as razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. Caso o participante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto à
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intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe ao Agente de Contratação de fornecedores receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Agente de Contratação de fornecedores, ficará associada à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso pelo Agente de Contratação de fornecedores ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de seleção de fornecedores.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da seleção de fornecedores será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do Agente de Contratação de fornecedores, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento de seleção de fornecedores.
13. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da seleção de fornecedores, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a PBSAÚDE poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de (02) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
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13.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) dias, a partir da data da assinatura do instrumento, prorrogável nos termos do art. 44 do Regulamento Interno de Compra de Bens e Contratação de Serviços da Fundação Paraibana de Gestão Em Saúde (RICCS - PB SAÚDE).
13.5. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante verificará:
13.5.1. As condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, bem como consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB, devendo a comprovação da manutenção ser anexada ao processo.
13.5.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro fornecedor com melhor preço, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis dentro do primeiro ano de vigência contratual.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de execução e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste pela CONTRATANTE da Nota Fiscal e dos documentos exigidos neste Edital e seus anexos a serem apresentados pela CONTRATADA.
17.2. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
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17.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a quitação da obrigação, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
17.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O fornecedor/Adjudicatário que cometer qualquer das infrações previstas no art. 48 do RICCS da PB SAÚDE, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Multa de até 15% (quinze) por cento sobre o valor estimado da contratação mensal.
18.1.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado da Paraíba e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos, e consequente inclusão no CAFIL/PB.
18.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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18.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições do Regulamento Próprio de Compras e Contratações de Serviços (RICCS) da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, e nas suas vacâncias nas normas gerais contidas na Lei de Licitações, e na legislação estadual aplicada a matéria. bem como os preceitos de direito público.
18.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da seleção de fornecedores.
19.2. É facultada ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da seleção de fornecedores, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.4. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão pública da seleção de fornecedores.
19.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento de seleção de fornecedores poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.6. Em todas as fases do procedimento de seleção de fornecedores e antes da assinatura do contrato, serão efetuadas consultas ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
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Pública do Estado da Paraíba - CAFILPB, sendo excluída do processo a empresa que estiver nele inscrita.
19.7. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de Seleção de Fornecedores.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PB SAÚDE.
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.10. As normas que disciplinam esta Seleção de Fornecedores serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, no link: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx-xx- fornecedores
19.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária da Comarca de João Pessoa/PB, com exclusão de qualquer outro.
19.14. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
19.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – ROL DE EXAMES EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E SEUS RESPECTIVOS LAUDOS
ANEXO III – PRODUÇÃO DE LAUDOS
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
João Pessoa, 07 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX GALIZA
Agente de Contratação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto descrito neste Termo de Referência refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, para realização de SERVIÇO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (exames e confecção dos respectivos laudos de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais, para pacientes internados, de emergência, ambulatorial e eletivos), visando atender demandas da CONTRATANTE, sendo estas atividades de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo seguir as normas gerais aplicadas aos procedimentos de aquisições de bens e contratações de serviços, como também às medidas administrativas especiais dispostas no Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços (RICCS).
Tabela 1: Especificações e quantitativo dos tipos de exames e laudos
Macrorregiões de Saúde – tipos de
exames e laudos Tomografia computadorizada
Ressonância magnética
Ultrassonografia Produção
I Macrorregião - Santa Rita 1.285 744 90 | 2.119 |
I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, 8.000 0 0 Cajazeiras, Campina Grande, Picuí, Patos e Sousa | 8.000 |
Produção Mensal por tipos de 9.285 744 90 exames e laudos | 10.118 |
Produção Anual por tipos de 111.420 8.928 1.080 exames e laudos | 121.422 |
1.2 Para Macrorregião I, no que se refere ao Hospital Metropolitano Xxx Xxxx |
Xxxxx Xxxxx, localizado no município de Santa Rita, será prestado serviço na realização de exames e confecção dos laudos. Nos demais municípios localizados nas
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Macrorregiões I, II e III será prestado, exclusivamente, o serviço de elaboração dos laudos de tomografia computadorizada.
1.3 A presente contratação será realizada por meio do procedimento de seleção de fornecedores, tendo como critério de julgamento a melhor técnica e preço, conforme previsto no art. 6 c/c art. 23, no Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços (RICCS) da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde.
1.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes, com base no artigo 44 do Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços (RICCS) da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde.
1.5 A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada no decorrer deste instrumento.
1.6 A descrição da prestação de serviço, conforme evidenciado nos estudos preliminares, abrange as três Macrorregiões de saúde do Estado da Paraíba. Os locais onde ocorrerão a presente prestação de serviço, bem como a quantidade de procedimentos realizados, encontram-se descritos na tabela 1, para fins de conhecimento quanto ao escopo dos serviços a serem realizados.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Da motivação do procedimento
2.1.1 A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.
2.1.2 Nesse sentido, esse processo motiva-se pela necessidade da continuidade de prestação do serviço de apoio diagnóstico com a realização de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais para pacientes internados, de emergência, eletivos e ambulatorial, pois são considerados métodos essenciais para o diagnóstico de diversas patologias, prosseguimento e acompanhamento de tratamentos.
2.1.3 Diagnóstico por imagem, imaginologia médica ou imaginologia diagnóstica, popularmente conhecida como exame de imagem, é uma especialidade médica que se ocupa do uso das tecnologias de imagem para realização de diagnósticos. No Brasil o Conselho Federal de Medicina reconhece a especialidade pelo nome de "Radiologia e Diagnóstico por Imagem". Assim, se refere às técnicas e processos usados para criar imagens do corpo humano para análise clínica. A imaginologia
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desempenha um papel central no processo de cuidados de saúde na comunicação médica, educação, investigação e diagnóstico.
2.1.4 A prestação de serviço especializado em radiologia tem o objetivo de proporcionar mais segurança e comodidade para os pacientes da rede pública de saúde, reduzir o tempo de espera para realização de exames e, com isso, aumentar as chances de sucessos nos tratamentos clínicos e cirúrgicos ofertados na rede de saúde pública do Estado da Paraíba.
2.1.5 De início, pretende-se esclarecer que é de grande necessidade e relevância a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem, de forma ininterrupta, atendendo as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.2 Da natureza do objeto
2.2.1 Serviço médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, caracterizando-se como serviço especializado.
2.3 Da execução do serviço
2.3.1 Os serviços serão executados nas unidades contratualizadas pela PB SAÚDE, com o objetivo de atender pacientes que necessitem de atendimento na especialidade descrita neste instrumento. Os estabelecimentos hospitalares onde haverá a prestação dos serviços estão localizados nas Macrorregiões de saúde I, II e III, respectivamente nas cidades de João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa e Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
2.4 Do procedimento de Seleção do Fornecedor
2.4.1 O procedimento será regido pelo Regulamento Próprio de Compras e Contratação de Serviços da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, por meio da modalidade Seleção de Fornecedores, tendo como critério de julgamento a melhor técnica e preço, conforme previsto no art. 6 c/c art. 23, I do Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços (RICCS) da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO E HABILITAÇÃO
3.1 As condições de participação no procedimento e suas vedações diretas e indiretas estão indicadas no instrumento convocatório.
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3.2 A documentação de habilitação segue rol estabelecido no instrumento convocatório.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A proponente deverá apresentar proposta comercial para atender as especificações do objeto do presente termo de referência, com a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares ao contido neste Termo de Referência, conforme modelo em Anexo VII e deverá conter no mínimo:
4.1.1 Descrição do serviço e valor unitário e global para cada Macrorregião de interesse do proponente.
4.1.2 Número do Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx do proponente.
4.1.3 Endereço físico, endereço eletrônico e telefone de contato.
4.1.4 Data de emissão e prazo da proposta.
4.1.5 Nome completo e identificação do responsável.
4.1.6 Dados bancários do proponente.
4.2 O prazo da proposta não terá validade inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3 A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado do proponente com identificação do CNPJ.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Da Contratada
5.1.1 Executar a prestação de serviço de radiologia durante os 07 (sete) dias da semana ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, mantendo à disposição das unidades gerenciadas pela PB SAÚDE os serviços deste Termo de Referência, de segunda à domingo, das 7h00 às 7h00 (24 horas), número suficiente de médicos radiologistas para atender à demanda de laudos de exames eletivos, emergenciais e ambulatoriais, de acordo com critérios e diretrizes estabelecidos pela CONTRATANTE, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) sobre a prática da radiologia no Brasil.
5.1.2 Executar mensalmente 10.118 exames e confecção dos seus respectivos laudos, que equivale a 100% da produção mensal prevista neste instrumento.
5.1.2.1 A produção de exames e confecção dos seus respectivos laudos serão previamente programados pela CONTRATANTE, estando a CONTRATADA obrigada a atender as programações determinadas em atenção aos processos e procedimentos regrados pelas CONTRATANTE.
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5.1.2.2 Não serão tolerados atrasos superiores a 30 minutos, para a início das atividades previstas no item anterior a serem executadas pela CONTRATADA.
5.1.2.3 Nos casos em que a CONTRATADA não possuir disponibilidade para atendimento presencial imediato às necessidades da CONTRATANTE, serão exigidos comparecimento no prazo máximo e improrrogável de 60 minutos.
5.1.2.4 A disponibilidade presencial da CONTRATADA pactuada junto a CONTRATANTE deverá ser cumprida na sua totalidade em caráter irrevogável.
5.1.3 Designar um coordenador médico responsável pela área da Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que deverá ser o Responsável Técnico (RT) da empresa prestadora de serviços, devendo reportar-se ao gestor de práticas médicas, à gerência de atenção à saúde da respectiva unidade da PB SAÚDE, na qual houver prestação de serviços, bem como à gerência hospitalar administrativa e financeira, os quais serão os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.1.4 Deverá apresentar o registro da empresa e do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) em vigência, atualizado e ativo, a partir do momento de assinatura do contrato e atuando durante a execução do mesmo, bem como de todos os profissionais responsáveis pela execução dos serviços.
5.1.5 Participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos assistenciais e operacionais a serem desenvolvidos e revisados conjuntamente.
5.1.6 Manter à disposição da CONTRATANTE número suficiente de médicos, com a devida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de diagnóstico por imagem para pacientes eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste Termo de Referência, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
5.1.7 Atender exclusivamente os pacientes regulados pelo Centro Estadual de Regulação Hospitalar do Estado da Paraíba (CERH-PB) e por meio do Núcleo Interno de Regulação (NIR) das unidades da PB SAÚDE.
5.1.8 Dispor de profissionais com experiência comprovada em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, direcionados à realização de diagnósticos de média e alta complexidade, conforme Resolução do CFM e Registro de Qualificação de Especialista - RQE, e experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na área objeto da prestação de serviço.
5.1.9 Capacitar os profissionais que atuam na Instituição.
5.1.10 Disponibilizar lista com os nomes e meios de contato de todos os médicos radiologistas responsáveis pela prestação de serviço, bem como sua escala de produção.
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5.1.11 Deverá providenciar a substituição de profissionais quando necessário de forma que o serviço não seja descontinuado, caso haja incapacidade de alguns de seus profissionais comparecerem ao local de serviço a CONTRATADA.
5.1.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.1.13 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o Gestor do Contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
5.1.14 Garantir a boa qualidade dos laudos dos exames contratados, realizando revisão por pares (médicos radiologistas especialistas em modalidades específicas de exames ou segmentos topográficos corporais), mediante necessidades pactuadas com a CONTRATANTE, por meio de rotinas e protocolos desenvolvidos conjuntamente.
5.1.15 Substituir os profissionais que participam do serviço objeto deste instrumento, por profissionais de experiência equivalente ou superior, sempre que houver necessidade.
5.1.16 Assumir a defesa contra reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com o ônus decorrente dos prejuízos das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados que venha a ser movidos por terceiros, contra a Fundação.
5.1.17 Assumir a defesa contra reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com o ônus decorrente dos prejuízos das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, que venha a ser movidos por terceiros, contra a Fundação.
5.1.18 Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como os gastos e encargos para a completa realização dos serviços previstos neste contrato até o seu término.
5.1.19 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Fundação.
5.1.20 Substituir os funcionários e/ou contratados que apresentem avaliações negativas escritas, fundamentadas e assinadas pelo fiscal de contrato, gestão colegiada, comissão de ética ou gestão da unidade a qual foi designada para prestação de serviço e validação da direção superior da CONTRATANTE.
5.1.21 Manter seus empregados e sócios devidamente identificados durante a prestação dos serviços contratualizados pela PB SAÚDE.
5.1.22 Providenciar emissão de parecer técnico sempre que evidenciada a ocorrência de qualquer problema técnico relativo a materiais e/ou insumos para a realização dos exames que a CONTRATADA julgue ser de risco para execução dos procedimentos, que deverá ser assinado por pelo menos três radiologistas, junto com o responsável
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técnico, devendo o parecer ser encaminhado ao gestor de contrato, para fins de consubstanciar notificações de tecno, fármaco ou hemovigilância.
5.1.23 Recomendar e utilizar obrigatoriamente os materiais e insumos para a realização dos exames padronizados pela CONTRATANTE.
5.1.24 Disponibilizar à CONTRATANTE, mensalmente até o 5° dia útil, a listagem de todos os exames e laudos realizados no mês anterior, bem como relatórios com informações pertinentes, em meio físico (papel) e em meio eletrônico (planilha eletrônica).
5.1.25 Encaminhar aos gestores da CONTRATANTE e/ou fiscais indicados, o arquivo (físico e eletrônico) para análise e validação dos serviços prestados.
5.1.26 Encaminhar à CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis documentação devidamente retificada nos casos em que forem detectadas inconsistências pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
5.1.27 Responsabilizar-se pela utilização criteriosa dos espaços físicos e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
5.1.28 Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, financeiramente pelo reparo ou reposição dos espaços físicos e equipamentos quando identificado e notificado pelo CONTRATANTE o dano por mal uso ocasionado pelos profissionais da CONTRATADA.
5.1.29 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.30 Informar em termos circunstanciados de forma imediata à CONTRATANTE a existência de quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento nos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos exames
5.1.31 A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia útil do mês antecedente ao da competência, para os gestores da CONTRATANTE, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato.
5.1.32 Não poderá a CONTRATADA transferir ou sub-rogar a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
5.1.33 Registrar, através de sistemas de informação disponibilizados pela CONTRATANTE, as imagens, como também parâmetros oriundos e essenciais à documentação do exame realizado e de seu laudo.
5.1.34 Após a realização de exame, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos para emissão dos laudos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital em razão de eventuais descumprimentos:
a) Tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais de Urgência e Emergência: contato imediato com o
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médico assistente mediante achados críticos e emissão do laudo em até 20 minutos;
b) Tomografia Computadorizada de emergência, para atender o Protocolo da Portaria Ministerial n° 800, de 17 de junho de 2015, contato imediato mediante achados críticos com emissão do laudo em até 40 minutos, bem como. A CONTRATADA deverá atuar ainda conforme Protocolo e Processos institucionais para atendimento ao AVC e AVE agudo;
c) Tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais de pacientes internados e que não seja caracterizada situação de urgência ou emergência: emissão do laudo em até 4 horas;
d) Tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e radiografias convencionais ambulatoriais: realização do exame conforme demanda e emissão do laudo em até 24 horas;
e) Ultrassonografia: realização do exame sob demanda e emissão do laudo em até 40 minutos.
5.1.35 A CONTRATADA deverá manter toda a estrutura necessária de pessoal para atender os prazos descritos no item 5.1.34.
5.1.36 Interagir com o corpo multiprofissional e multisetorial de forma a garantir o entrosamento necessário para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
5.1.37 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
5.1.38 Assessorar a CONTRATANTE e seus representantes designados nos assuntos referentes à sua área de atuação.
5.1.39 Analisar, sempre que necessário, os indicadores de qualidade que envolvam a radiologia junto ao gestor de sua área de atuação, apresentando-os à CONTRATANTE sempre que solicitados e comprometendo-se com todos os esforços necessários para execução do aprimoramento e melhoria propostas a partir da análise crítica dos mesmos.
5.1.40 Executar os serviços que são objeto deste Termo de Referência no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, utilizando da central de laudos, mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
5.1.41 Caso a CONTRATADA necessite de anestesia em seus procedimentos a serem executados em Santa Rita, deverá acionar o setor responsável da unidade de saúde para que sejam disponibilizados os cuidados demandados pela PB SAÚDE. Igualmente, em caso de reações anafiláticas ou necessidade de atendimento médico
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de urgência aos pacientes, serão acionados os médicos da emergência da unidade de saúde.
5.1.42 Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento.
5.1.43 Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos da Resolução CFM – 1931/2009.
5.1.44 Responsabilizar-se por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
5.1.45 O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no anexo II deste Termo.
5.1.46 Manter o acesso irrestrito dos médicos residentes da CONTRATANTE e de seus preceptores, bem como colaborar com capacitações e ações de educação permanente.
5.1.47 Supervisionar a atuação dos seus funcionários, visando à melhor execução dos serviços objeto deste contrato.
5.1.48 Indicar dados bancários, número da agência e conta do CONTRATADO, para fins de pagamento. (EXCLUSIVAMENTE BRADESCO, conforme Decreto Estadual 37.693/2017).
5.2. Da Contratante
5.2.1 Assegurar condições para a realização dos exames e emissão dos laudos.
5.2.2 Disponibilizar equipamentos, instrumentos, materiais e fármacos que serão necessários para os exames e laudos executados no Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, que obrigatoriamente devem estar no ambiente onde se realizará qualquer tipo de procedimento desta especialidade.
5.2.3 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovada.
5.2.4 Indicar, formalmente, o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução do serviço.
5.2.5 Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente.
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5.2.6 Realizar o controle quantitativo e de qualidade dos serviços realizados.
5.2.7 Proceder à avaliação e controle de produção, auditoria do serviço em saúde, bem como, regular e acompanhar o fluxo de entrada do paciente.
5.2.8 Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5.2.9 Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção.
5.2.10 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do contrato de prestação de serviços.
5.2.11 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.2.12 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
5.2.13 Arcar com todos os custos de aquisição, implementação e manutenção de sistema, contemplando todas as modalidades de exames de imagem do Núcleo de Radiologia e Imaginologia da Unidade de Saúde, permitindo acesso a visualizador simplificado para todos os computadores da Unidade de Saúde, usando protocolos padronizados internacionalmente de interoperabilidade entre os sistemas.
5.2.14 Garantir exclusivamente a captação de imagens dos exames realizados em Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Patos e Sousa e emitir laudos através da central de laudos.
5.2.15 Assegurar toda estrutura da central de laudos com viabilização dos laudos previstos neste instrumento.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento pela prestação de serviço CONTRATADA ocorrerá mensalmente de acordo com total de procedimentos realizados no mês, observando-se:
6.1.1 O prazo de até 30 (trinta) dias do atesto da Nota Fiscal de Serviços (Nfe), que deverá ocorrer ao final de cada ciclo mensal de prestação de serviços e por meio de Ordem Bancária para a Instituição Financeira cuja proponente mantenha conta corrente de sua titularidade.
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6.1.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela CONTRATADA.
6.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
6.2.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social-FGTS), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de
28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados.
6.2.2 Das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, Federal, Estadual, Municipal, regularidade do FGTS, e certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3 Apresentação de relatório da produção assistencial com indicação de todos os exames realizados no mês da competência, contendo códigos dos exames e quantitativo.
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Para fins de remuneração da produção a ser executada pela CONTRATADA,
ficam referenciados os valores constantes na Tabela 2.
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Tabela 2: Produção de exames e laudos correspondente a I, II e III Macrorregiões de saúde e seus valores.
Macrorregiões de Saúde / tipos de exames e laudos | Tomografia Computadorizada | Ressonância magnética | Ultrassonografia | Produção por Macrorregião |
Nº | Nº | Nº | Nº R$ | |
I Macrorregião - Santa Rita | 1.285 | 744 | 90 | 2.119 R$ 197.203,3 0 |
I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, | 8.000 | 0 | 0 | 8.000 R$ 467.712,0 0 |
Cajazeiras, Campina Grande, Picuí, Patos e Sousa
Produção Mensal por exames e laudos | 9.285 | 744 | 90 | 10.118 | R$ 664.915,3 0 |
Produção Anual | 111.420 | 8.928 | 1.080 | 121.422,0 | R$7.978.983, |
por exames e laudos | 0 | 69 |
7.2 O componente de prestação de serviço referente à primeira Macrorregião de saúde, terá ativação imediatamente após a assinatura do contrato entre as partes.
7.3 O componente de prestação de serviço referentes aos municípios de João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa e Cajazeiras, terá suas ativações ocorrendo oportunamente mediante solicitação da CONTRATANTE com 15 dias de antecedência.
7.4 Será aplicado ainda o incentivo à produção, que assume como quantidade mínima esperada o percentual de 90% (9.107 procedimentos/mês conforme especificações na tabela 3) e a quantidade máxima o percentual de 120% (12.142 procedimentos/mês conforme especificações na tabela 3) considerando a atual capacidade instalada nos serviços das três Macrorregiões (João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa e Cajazeiras), podendo ser incrementada
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mediante autorização de aditamentos ao contrato vigente até aos limites previstos pelo RICCS/PB SAÚDE.
Tabela 3: Performance de produção assistencial no centro de diagnóstico por imagem
Exames e laudos | Macrorregiões de saúde | Produção Mensal 90% | Produção Mensal | Produção Mensal | Produção Mensal |
100% | 110% | 120% | |||
I - Santa Rita | 1.156 | 1.285 | 1.413 | 1.541 | |
Tomografia computadorizada | I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, Campina grande, Picuí, Patos, Xxxxx e Cajazeiras | 7.200 | 8.000 | 8.800 | 9.600 |
I - Santa Rita | 670 | 744 | 818 | 892 | |
Ressonância magnética | I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Xxxxx e Cajazeiras | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ultrassonografia | I - Santa Rita | 81 | 90 | 99 | 108 |
I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Xxxxx e Cajazeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | |
I - Santa Rita | 1.907 | 2.119 | 2.330 | 2.542 | |
Total | I, II e III Macrorregiões - João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Xxxxx e Cajazeiras | 7.200 | 8.000 | 8.800 | 9.600 |
Total Geral | 9.107 | 10.118 | 11.130 | 12.142 |
7.5 Será utilizado a tabela a seguir, como referência para os pagamentos da CONTRATADA, quando atender aos desempenhos produtivos previstos na tabela 3.
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Tabela 4: Desempenhos produtivos e padrões de pagamentos
Procedimentos | Macrorregiões de saúde | Produção Mensal 90% | Produção Mensal 100% | Produção Mensal 110% | Produção Mensal 120% |
I- Santa Rita | R$177.482,97 | R$197.203,30 | R$236.643,97 | R$256.364,29 | |
Total | I, II e III Macrorregiões - | R$420.940,80 | R$467.712,00 | R$561.254,40 | R$608.025,60 |
Total Geral Mês
João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa e Cajazeiras
R$598.423,77
R$664.915,30
R$797.898,37
R$864.389,89
Total Geral Ano R$7.181.085,3 2
R$7.978.983, 69
R$9.574.780,43 R$10.372.678,
80
7.6 A tabela 4, servirá de referência para o pagamento do serviço prestado, conforme o desempenho produtivo expresso por quatro níveis percentuais, a saber: 90%, 100%, 110% e 120%.
7.7 Nos casos em que a CONTRATADA alcançar desempenho produtivo de 90%, desde que, esta produção a menor não decorra de fatores motivados pela CONTRATADA, o valor a ser pago será proporcional a 100% do valor contratado.
7.8 Nos casos em que a CONTRATADA alcançar desempenho produtivo igual a 100% e menor que 110%, o valor a ser pago será 100% do valor contratado para cada Macrorregião de saúde.
7.9 Nos casos em que a CONTRATADA alcançar desempenho produtivo igual a 110% e menor que 120%, o valor a ser pago será 110% do valor contratado para cada Macrorregião de saúde.
7.10 Nos casos em que a CONTRATADA alcançar desempenho produtivo maior ou igual a 120%, o valor a ser pago será 120% do valor contratado para cada Macrorregião de saúde.
7.11 Nos casos em que a CONTRATADA alcançar desempenho produtivo menor que 90%, o valor a ser pago será proporcional ao montante da produção executada.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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8.1. A fiscalização do contrato será exercida por um representantes da CONTRATANTE, denominados Fiscal do Contrato ou Comissão de Contratos, aos quais competirá o controle primário da execução do serviço cabendo ainda a estes anotar por meio de registros próprios as eventuais inconsistências relativas à execução do contrato, além de esclarecer ou dirimir dúvidas que surgirem no curso da fiscalização, dando ciência ao gerente hospitalar administrativo e financeiro para adotar as providências cabíveis.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato.
8.4 O processo de avaliação contínua será um instrumento de gestão da CONTRATANTE para decidir sobre a conveniência de realizar a renovação do contrato ou rescindi-lo.
8.5 Os eventos adversos e não conformidades evidenciados e notificados pela fiscalização do contrato, necessitarão de análise e plano de ação corretivo e preventivo por parte da CONTRATADA que será reportado formalmente à CONTRATANTE.
8.6 Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às regras definidas no contrato e seus anexos.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PB SAÚDE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% do valor mensal contratado, na forma prevista no instrumento convocatório e contrato;
c) Suspensão temporária de participação em procedimento e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2 A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve.
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9.3 A aplicação da sanção multa gera crédito em favor da PB SAÚDE, que pode ser descontado da garantia contratual, dos pagamentos eventualmente devidos, compensada com outros créditos ou cobrada judicialmente.
9.4 A sanção multa pode ser aplicada cumulativamente às demais sanções deste artigo.
9.5 Poderá ser relevada, justificadamente, a execução de multa cujo montante for inferior aos respectivos custos de cobrança.
9.6 O instrumento convocatório, contrato e os documentos de planejamento devem especificar os percentuais para aplicação da multa, de acordo com as nuances do objeto contratual.
9.7 A suspensão temporária restringe, por até 24 meses, o direito de participar de procedimentos de seleção de fornecedores da PB SAÚDE ou com ela celebrar contrato.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA está ciente que nos serviços gerenciados pela PB SAÚDE, realizam-se atividades habituais de ensino e pesquisa, logo seu corpo profissional deverá auxiliar diariamente os médicos residentes e demais pós-graduandos da CONTRATANTE, com apoio técnico para tais atividades.
10.2 Nas dependências da PB SAÚDE é vedado à CONTRATADA a utilização de vestimentas, adornos e quaisquer objetos que façam alusão a marcas ou peças de marketing que não sejam aquelas vinculadas a CONTRATANTE.
João Pessoa, 22 de junho de 2022.
GIRLANDO GOMES DA SILVA
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Atenção à Saúde
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ANEXO II
ROL DE EXAMES EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E SEUS RESPECTIVOS LAUDOS
Local de execução - Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (HMDJMP)
Item Tipos de Procedimentos
1. Tomografia computadorizada
2. Angiotomografia Coronariana
3. Angiotomografia
4. Ressonância Magnética Nuclear
5. Ressonância Magnética Coronariana
6. Angiorressonância
7. Ultrassonografia
8. Ultrassonografia vascular
Produção Mensal de procedimentos
2.119
Produção Anual de procedimentos
25.428
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ANEXO III PRODUÇÃO DE LAUDOS
Macrorregiões I, II e III - João Pessoa, Campina Grande, Picuí, Patos, Sousa e Cajazeiras
Item Tipos de Procedimentos
1. Tomografia computadorizada
Produção Mensal de procedimentos
8.000
Produção Anual de procedimentos
96.000
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Edital de Seleção de Fornecedores n.º .
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Seleção de Fornecedores, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (LEI Nº 9.854/99)
A empresa , CNPJ n.° , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de
18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , CNPJ n° , declara, sob as penas da lei, que, para participar da seleção de fornecedores n º , enquadra-se como microempresa/empresa de pequeno porte e que se encontra devidamente registrada no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas (conforme o caso).
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº: DATA DA REALIZAÇÃO:
HORÁRIO: LOTE:
ITEM Nº | UND | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA /MODELO | VALOR UNIT. SEM ICMS/ISS R$ | ICMS/ISS | VALOR UNITÁRIO COM ICMS/ISS R$ | VALOR UNITÁRIO PROPOST O R$ | VALOR TOTAL R$ | |
ALÍQUOTA | VALOR R$ | |||||||||
TOTAL GERAL: |
Local e data,
Nome e assinatura do Representante Legal
(Xxxx observar que o preenchimento da proposta deverá atendar às exigências do item 4, do Termo de Referência, bem como ao disposto no item 6 do Edital).
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
A empresa (Razão Social da Proponente), CNPJ N º , sediada no seguinte endereço: , nº
, CEP, Bairro, Cidade, por intermédio de seu representante legal,(Nome/CPF), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS, cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista.
João Pessoa, em de de 20 .
[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Empresa]
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO PBS-PRC-2022/XXXXX SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº XXX/2022.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE – PB E
.
FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAUDE -PB SAUDE, fundação pública
de direito privado, Órgão Administração Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.111.778/0001-40, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a)
, neste ato denominada CONTRATADA, considerando tudo que consta no PROCESSO PBS-PRC- 2022/XXXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente, art. 18 DO Regulamento Próprio de Compras e Contratações de Serviços (RICCS) da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde, e nas suas vacâncias nas normas gerais contidas na Lei de Licitações, e na legislação estadual aplicada a matéria. bem como os preceitos de direito público e pelas disposições presente neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área
, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAUDE -PB SAUDE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência e na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos financeiros necessários ao custeio do presente Contrato ocorrerão através da Conta Corrente nº do Banco Bradesco.
CLÁUSULA TERCEIRA – O REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxx, por procedimento realizado, sendo que os pagamentos mensais ocorrerão mediante a comprovação da prestação do serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias do atesto da DANFE/NF-e, devendo esta ocorrer ao final de cada ciclo mensal e por meio de Ordem Bancária para a Instituição Financeira cuja proponente mantenha conta corrente de sua titularidade, observado o Decreto nº 37.693/2017.
4.2. Na impossibilidade da aplicação do prazo contido na cláusula anterior e desde que caracterizada condição indispensável para a obtenção dos serviços ou propiciar significativa economia de recursos, o pagamento poderá ser realizado em menor período, desde que apresente condição vantajosa à PB SAÚDE.
4.3 Quaisquer taxas, impostos ou tributos fiscais, ou de outra natureza, que possam incidir sobre o presente Contrato, ou que tenham relação com objeto realizado(s) ficarão a cargo da CONTRATADA.
4.4 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela CONTRATADA.
4.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, quando deverão ser mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a atualização financeira.
4.7. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive a condição de não empregar trabalhador
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menor na forma da Lei nº 9.854, de 27.10.99. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, junto à Nota Fiscal, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;
prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Prova da regularidade trabalhista – CNDT.
Apresentação de relatório da produção assistencial com indicação de todos os procedimentos realizados no mês da competência, contendo códigos dos procedimentos, quantitativo e respectivos valores.
4.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com as previsões legais.
4.9 O valor estabelecido no contrato não poderá sofrer reajustamento na forma do § 1º da Lei 10.192/01 c/c §1º do art. 28 da Lei nº 9.069/95.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados nas unidades contratualizadas pela PB SAÚDE,
com o objetivo de atender pacientes que necessitem de atendimento nas especialidades descritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Executar a prestação de serviço 07 (sete) dias por semana ininterruptamente, inclusive aos finais de semana e feriados, mantendo à disposição das unidades gerenciadas pela PB SAÚDE os serviços deste Termo de Referência, de segunda à domingo, das 7h00 às 7h00 (24 horas), número suficiente de profissionais para
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atender à demanda de procedimentos eletivos, emergenciais, consultas e visitas pré e pós procedimentos, de acordo com critérios e diretrizes estabelecidos pela CONTRATANTE, em consonância com as diretrizes legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicinal.
6.3 Designar um coordenador médico responsável, que deverá ser o Responsável Técnico (RT) da empresa prestadora de serviços, devendo reportar-se ao gestor de práticas médicas, à gerência de atenção à saúde da respectiva unidade da PB SAÚDE, na qual houver prestação de serviços, bem como à gerência hospitalar administrativa e financeira, os quais serão os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
6.4 Participar ativamente da deliberação e implantação dos protocolos assistenciais e operacionais a serem desenvolvidos e revisados conjuntamente.
6.5 Manter à disposição da CONTRATANTE número suficiente de profissionais, com a devida qualificação nos órgãos competentes, para atender à demanda de procedimentos diagnósticos e terapêuticos eletivos e/ou emergenciais, conforme estabelecido neste Termo de Referência, em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de anestesiologia (SBA).
6.6 Atender exclusivamente os pacientes regulados pelo Centro Estadual de Regulação Hospitalar do Estado da Paraíba (CERH-PB), por meio do Núcleo Interno de Regulação (NIR) das unidades da PB SAÚDE.
6.7 Dispor de profissionais com experiência comprovada, direcionados à realização de procedimentos de média e alta complexidade, conforme Resolução do CFM, e experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos na área objeto da prestação de serviço.
6.8 Capacitar os profissionais que atuam na Instituição.
6.9 Disponibilizar lista com os nomes e meios de contato de todos os profissionais responsáveis pela prestação de serviço, bem como sua escala de produção.
6.10 Deverá providenciar a substituição destes profissionais de forma que o serviço não seja descontinuado, caso haja incapacidade de alguns de seus profissionais comparecerem ao local de serviço a CONTRATADA.
6.11 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.12 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o Gestor do Contrato, a planificação e execução dos serviços, garantindo suporte para o atendimento ininterrupto.
6.13 Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços.
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6.14 Substituir os profissionais que participam do serviço objeto deste instrumento, por profissionais de experiência equivalente ou superior, sempre que houver necessidade.
6.15 Assumir a defesa contra reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com o ônus decorrente dos prejuízos das ações judiciais que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados que venha a ser movidos por terceiros, contra a Fundação.
6.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
6.17 Supervisionar a atuação dos seus funcionários, visando à eficiência dos serviços.
6.1.8 Substituir os funcionários e/ou contratados que apresentem avaliações negativas escritas, fundamentadas e assinadas pelo fiscal de contrato, gestão colegiada, comissão de ética ou gestão da unidade a qual foi designada para prestação de serviço e validação da direção superior da CONTRATANTE.
6.19 Xxxxxx seus empregados e sócios devidamente identificados durante a prestação dos serviços contratualizados pela PB SAÚDE.
6.20 Providenciar emissão de parecer técnico sempre que evidenciada a ocorrência de qualquer problema técnico relativo a materiais e medicamentos que a CONTRATADA julgue ser de risco para execução dos procedimentos, devendo o parecer ser encaminhado ao gestor de contrato, para fas devidas providências.
6.21 Recomendar e utilizar obrigatoriamente os materiais e medicamentos padronizados pela CONTRATANTE.
6.22 Disponibilizar à CONTRATANTE, mensalmente até o 5° dia útil, a listagem de todos os procedimentos realizados no mês anterior, bem como relatórios com informações pertinentes, em meio físico (papel) e em meio eletrônico (planilha eletrônica), contendo:
a) descrição de procedimento preenchida, assinada e carimbada;
b) início e término do procedimento;
c) iniciais do paciente;
d) número do prontuário do paciente;
e) data de realização do procedimento;
f) nome do procedimento;
g) nome do anestesista que executou o ato anestésico.
6.23 Encaminhar aos gestores da CONTRATANTE e/ou fiscais indicados, o arquivo (físico e eletrônico) para análise e validação dos serviços prestados.
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6.24 Encaminhar à CONTRATANTE no prazo de 3 (três) dias úteis documentação devidamente retificada nos casos em que forem detectadas inconsistências pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
6.25 Responsabilizar-se pela utilização criteriosa dos espaços físicos e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços.
6.26 Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, financeiramente pelo reparo ou reposição dos espaços físicos e equipamentos quando identificado e notificado pelo CONTRATANTE o dano por mal uso.
6.27 Checar com até 24 horas de antecedência a realização das atividades, as condições das salas, dos equipamentos e materiais que serão utilizados, garantindo a segurança e a perfeita execução do procedimento.
6.28 Informar em termos circunstanciados de forma imediata à CONTRATANTE a existência de quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento nos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes nos procedimentos.
6.29 Interagir com o corpo multiprofissional e multisetorial de forma a garantir o entrosamento necessário para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.
6.30 Comparecer a unidade em até 30 minutos após ser acionados, mantendo-se acessível às formas de comunicação disponibilizadas. O não cumprimento poderá acarretar infração administrativas e éticas.
6.31 Responder em prontuário eletrônico do paciente pareceres e avaliações em até 6 horas após solicitados.
6.32 Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Médica nos termos da Resolução CFM – 1931/2009.
6.33 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
6.34 Assessorar a CONTRATANTE e seus representantes designados nos assuntos referentes à sua área de atuação.
6.35 Analisar, sempre que necessário, os indicadores de Qualidade dos seus setores de atuação junto ao gestor da área, apresentando-os à CONTRATANTE sempre que solicitados e comprometendo-se com todos os esforços necessários para execução do aprimoramento e melhoria propostos a partir da análise crítica deles.
6.36 Executar os serviços que são objeto deste Termo de Referência nos locais estipulados mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados.
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6.37 Responsabilizar-se por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
6.38 Não poderá a CONTRATADA transferir ou sub-rogar a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
6.39 Acompanhar a programação de procedimentos a serem realizados com antecedência mínima de 48 horas, em atenção aos procedimentos e práticas de gestão e planejamento cirúrgico da CONTRATANTE.
6.40 A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia útil do mês antecedente ao da competência, para os gestores da CONTRATANTE, a escala dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Além de outras obrigações previstas no Termo de Referência, a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB SAÚDE) terá as seguintes obrigações:
7.2 Assegurar condições para a realização dos procedimentos médicos.
7.3 Disponibilizar equipamentos, instrumentos, materiais, fármacos e OPME que obrigatoriamente devem estar no ambiente onde se realizará qualquer tipo de procedimento desta especialidade.
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA das faturas da prestação de serviços aprovadas, no valor correspondente ao objeto contratual, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos,
7.5 Indicar, formalmente, o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução do serviço.
7.6 Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente.
7.7 Realizar o controle quantitativo e de qualidade dos serviços realizados.
7.8 Proceder à avaliação e controle de produção, auditoria do serviço em saúde, bem como, regular e acompanhar o fluxo de entrada do paciente.
7.9 Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção.
7.10 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGENCIA E EFICÁCIA
7.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no diário oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 44 do Regulamento Interno de Compras e Contratações de Serviços (RICCS).
CLÁUSULA OITAVA– DAS SANÇÕES
8.1. Com fundamento no artigo 47 do Regulamento Interno de Compra de Bens e Contratação de Serviços da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (RICCS - PB SAÚDE), a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
Advertência; caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita
Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para realização dos procedimentos;
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do procedimento em caso de recusa em aceitar sua realização;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de a CONTRATADA prestar o serviço contratado em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) Multa indenizatória de 3% (três por cento) sobre o valor total do Contrato quando a CONTRATADA der causa ao cancelamento do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de a CONTRATADA ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à CONTRATANTE superiores ao valor contratado.
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Suspensão temporária de participação em procedimento e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Retenção de pagamentos de quantias que sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem desses débitos.
8.2. A justificativa para o não cumprimento da obrigação, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito.
8.3. Com fundamento no artigo 48, § 6º do Regulamento Interno de Compra de Bens e Contratação de Serviços da FUNDAÇÃO PARAIBANA DE GESTÃO EM SAÚDE (RICCS - PB SAÚDE), ficará impedida de participar de procedimentos de seleção de fornecedores da PB SAÚDE ou com ela celebrar contrato, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, ao fornecedor que:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto deste procedimento;
d) não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) fizer declaração falsa;
i) apresentar documentação falsa.
8.4. A aplicação da sanção multa gera crédito em favor da PB SAÚDE, que pode ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos, compensada com outros créditos ou cobrada judicialmente.
8.5. A sanção multa pode ser aplicada cumulativamente às demais sanções deste artigo.
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8.6. Poderá ser relevada, justificadamente, a execução de multa cujo montante for inferior aos respectivos custos de cobrança.
8.7. A suspensão temporária restringe, por até 24 meses, o direito de participar de procedimentos de seleção de fornecedores da PB SAÚDE ou com ela celebrar contrato.
8.8. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
CLÁUSULA NONA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Da decisão de aplicar a multa, é cabível recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da notificação pelo CONTRATADO, nos termos do Regulamento Interno de Compra de Bens e Contratação de Serviços da Fundação Paraibana De Gestão em Saúde (RICCS - PB SAÚDE).
CLÁUSULA DÉCIMA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por responsável indicado pela Unidade de Inteligência de Gestão de Contratos o acompanhamento da execução contratual, o qual irá reunirá qualificação técnica para o exercício da tarefa e a imparcialidade necessária ao adequado relacionamento com o Contratado.
10.2 Identificado indício de irregularidade, por parte do contratado, na execução de suas obrigações contratuais, a Unidade de Inteligência de Gestão de Contratos deve adotar as medidas cabíveis para solução do problema comunicando a Assessoria Executiva de Assuntos Jurídicos, para que sejam tomadas medidas que extrapolem sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O contrato poderá ser extinto:
I.Pela plena execução do respectivo objeto;
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II.Pelo advento de termo ou condição prevista no contrato;
III.Por ato unilateral da parte interessada, quando autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
IV.Por acordo entre as partes, desde que a medida seja conveniente para PB SAÚDE;
V.Pela via judicial ou arbitral;
VI.Poderá ser rescindido antes de seu termo final, mediante notificação prévia à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, em face da conclusão de procedimento contemplando idêntico objeto.
11.2 CONSTITUEM motivos para a rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, termo de referência ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, termo de referência e prazos;
III - O atraso injustificado da execução do serviço;
IV - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PB SAÚDE;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VI - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VII - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VIII - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
11.3 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que caiba à CONTRATADO direito à indenização de qualquer espécie
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente instrumento será publicado por extrato, no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente da CONTRATANTE, observando-se, sempre, as normas do Instrumento da dispensa da seleção de fornecedores, que se aplicam integralmente ao presente Contrato.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Contrato.
13.3. E por estarem avençadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo consignadas.
João Pessoa, / /
FUNDAÇÃO PB SAÚDE
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
NOME: . CPF: .
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