PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Nº 443 – CENTRO – XXX 00.000-000 CGC: 03.903.176/01000-41 - FONE: 0XX67 3448.1925
CONTRATO Nº 055/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS E A EMPRESA LXTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP,
I - CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001- 41, através da Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LXTEC INFORMÁTICA LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Rua São Vicente de Paulo, nº 269, Bairro Chácara Cachoeira, na cidade de Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 13.505.252/0001-14.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 131.8154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e a CONTRATADA o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, a Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 248, bairro Jardim Auxiliadora, portador do RG n.º 499.969, expedida pela SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 080/2018, gerado pelo Pregão Presencial nº 047/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n⁰ 029/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando à contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software aplicativos (cessão de uso mensal) com serviços de conversão de base de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo, ainda, o suporte técnico e a atualização das licenças, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS e demais órgãos integrantes da Administração Municipal visando modernizar a administração municipal, com módulos totalmente integrados que permitam realizar rotinas e estabelecer controles gerenciais, com emissão de relatórios que orientem os processos de tomada de decisão e atendam as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, melhorar o atendimento aos munícipes e aos servidores públicos, otimizando os processos de relacionamento diário com o cidadão através de interfaces online que diminuem a burocracia e o tempo de atendimento, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na Proposta de Preços (Anexo I) e Termo de referência (Anexo I A) elaborado pela secretaria requisitante, parte integrante do Edital.
LOTE 02 - Serviços de licenciamento de software de Controle Interno com sua cessão de uso mensal, implantação, treinamento, manutenção, conversão de bancos de dados e licenciamento de Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
1.2- A prestação de serviços técnicos especializados, pela CONTRATADA, compreende:
- Conversão do banco de dados dos sistemas utilizados pela prefeitura municipal para o sistema contratado.
- Implantação dos Sistemas, conforme cronograma detalhado de implantação para cada sistema.
- Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas licitados.
- Suporte técnico, após a implantação dos sistemas, quando solicitado.
- Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 029/2007 e subsidiariamente federal nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
3.2. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Sr. Ordenador de Despesas.
3.4. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita preferencialmente, por meio eletrônico com a utilização de e-mails oficiais por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Público Presencial n° 047/2018e seus Anexos, Processo Administrativo n° 080/2018, proposta comercial vencedora e documentação pertinente.
4.2. Ato de homologação pela autoridade competente expedido em 07 de agosto de 2018 e cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da Assomasul nº 2163, página 43, de 14 de agosto de 2018, conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes.
4.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipulados neste Contrato deverão ser feitos Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. CONVERSÃO DO BANCO DE DADOS
5.1.1.1 A empresa vencedora deverá efetuar uma varredura nos bancos de dados dos sistemas atuais para migrar as informações históricas até o exercício atual inclusive. Esse processamento deve ser executado considerando os Bancos de Dados em Produção e Histórico, sendo os mesmos:
5.1.1.2. O prazo máximo para conclusão de toda a conversão dos Bancos de Dados é de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
5.1.1.3. A licitante deverá apresentar para aprovação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, cronograma detalhado da conversão do Banco de Dados, nos moldes do Processo de Implantação dos sistemas, conforme itens 5.1.2.3. e 5.1.2.4.
5.1.1.4. O processo de conversão de banco de dados estará concluído, somente após o “de acordo formal” do órgão público em que está sendo feita a conversão, considerando a emissão dos relatórios utilizados para conferência da importação e validação da conversão.
5.1.1.5. Cada órgão público em que está ocorrendo a conversão do banco de dados será responsável por apresentar a relação de relatórios a serem emitidos, para validação da conversão. Sendo a relação parte integrante deste processo licitatório, conforme ANEXO TR I.
5.1.1.6. Conforme estabelecido no ANEXO TR I serão apresentados os relatórios a serem utilizados para conferência da importação e validação da Conversão de Dados.
5.1.2. IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS
5.1.2.1. A implantação dos sistemas deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.2.2. A licitante deverá apresentar para aprovação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, cronograma detalhado de implantação de cada sistema. Devendo ser discriminado, todas as etapas de implantação, interdependências, tempo necessário e quantitativo de pessoal envolvido. Caso seja necessária a execução de atividades fora do horário administrativo, incluindo sábados, domingos e feriados, a necessidade deverá constar no cronograma.
5.1.2.3. O licitante após a implantação de cada módulo deverá enviar à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira o cronograma de implantação atualizado. Caso ocorra atraso, deverá informar motivo e ações que garantam a execução das atividades, conforme cronograma previamente aprovado pela Prefeitura.
5.1.2.4. Cada etapa de implantação será iniciada, somente após aprovação da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira bem como do órgão público da administração municipal, onde esta ocorrendo a implantação do sistema.
5.1.2.5. Durante o processo de implantação, a equipe técnica deverá estar disponível para execução de atividades fora do horário administrativo, sempre que for necessário, para que o processo de implantação do sistema não ocasione prejuízo à rotina de atendimento da Prefeitura e demais órgãos da administração municipal.
5.1.3. TREINAMENTO
5.1.3.1. A empresa proponente deverá concluir o treinamento operacional para os usuários em sua plenitude com as turmas agendadas, em no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
5.1.3.2. O treinamento operacional deverá ser destinado, no mínimo, a 03 (três) usuários de cada sistema por órgão público..
5.1.3.3. Treinamentos e programas de repasse de conhecimento deverão ser realizados em instalações a serem definidas a critério da Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS, ao longo das fases de implantação de cada sistema, em períodos a serem acordados entre a empresa e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira.
5.1.4. SUPORTE TÉCNICO
5.1.4.1. Após a implantação da solução, objeto do presente contrato, a empresa contratada deverá, sob as suas expensas arcar com as despesas de deslocamento, para prestação de serviço de suporte técnico, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como agilidade e segurança na execução de tarefas, sempre que houver necessidade de modificações requeridas nos sistemas, de natureza corretiva, ou seja modificação destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impeçam seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas.
5.1.4.2. Correrão as expensas da CONTRATADA as despesas de deslocamento para a prestação de serviço de suporte técnico que tenham por objetivo implementar modificações requeridas no Sistema, de natureza:
• Legais – Destinadas a dar cumprimento a normas legais ou regulamentares;
• Evolutivas – Em termos tecnológicos (trocas de versões de banco de dados ou sistema operacional, otimização de performance, etc.);
• Adaptativas – Que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes.
5.1.4.3. Para a prestação do serviço de Suporte Técnico à distância, o fornecedor deverá possuir Equipe Técnica Capacitada e prover suporte para todos os sistemas de forma centralizada, sendo disponibilizados canais via telefone, web e acesso remoto.
5.1.4.4. O Suporte Técnico deverá estar disponível nos dias úteis em tempo integral durante o horário comercial.
5.1.5. Os serviços a serem prestados e seu preço abrangem:
5.1.6. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.7. Realizar, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com Termo de Referencia a Proposta de Preços e seus ANEXOS;
5.1.8. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, rejeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os pagamentos da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA;
5.1.9. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;
5.1.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
5.1.11. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
5.1.12. Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.1.13. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
5.1.14. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE;
5.1.15. Xxxxxx, por si, por seus propostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto às agendas dos servidores da CONTRATANTE;
5.1.16. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
5.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;
5.1.18. A contratação de empregados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade; sendo que se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
5.1.19. A CONTRATADA se obriga a confiar a execução dos serviços, objeto deste Contrato, a profissionais especializados e habilitados por ela devidamente selecionados.
5.1.20. Os funcionários ficarão para todos os efeitos legais e administrativos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, a quem cabe responder pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
5.1.21. Os funcionários deverão ser devidamente capacitados para a execução dos serviços contratados, apresentando-se uniformizados e identificados.
5.1.22. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos trabalhistas, civis, previdenciários, securitários, inclusive salários, FGTS, férias, aviso-prévio, dissídios coletivos e convenções coletivas de trabalho, e, ainda, todos os tributos federais, estaduais, municipais e autárquicos, seja qual for sua forma de cobrança.
5.1.23. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário aos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato;
5.1.24. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.25. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários;
6.1.2. Realizar o pagamento em conformidade com as cláusulas e condições estipuladas neste Contrato;
6.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.5. Fiscalizar o presente Contrato por meio do setor competente da CONTRATANTE.
6.1.6. Acompanhar a realização do objeto licitado pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
6.1.7. Execução do backup de segurança dos arquivos dos sistemas alocados a Prefeitura, ficara sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
6.1.8. O envio dos arquivos de prestações de contas aos órgãos de controle, tais como TCE-MS, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência ou quaisquer outros são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços, objetos deste PREGÃO, deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço que se dará na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, devendo ser implantado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
7.1.1. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional por um prazo de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços de implantação, conversão e treinamento.
7.1.2. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços disponibilizando funcionários para a realização dos serviços.
7.1.3. Serão recusados os serviços, que não atenderem às especificações constantes neste Edital e/ou que não estiverem adequados com o solicitado.
7.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços (Anexo I) e termo de referência (Anexo I “A”), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
7.2.1. O recebimento do(s) serviços se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações;
7.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo.
7.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado.
7.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.6. O(s) serviço(s) desta licitação deve(m)-se fazer acompanhado(s) da Nota fiscal/fatura discriminativa para execução mensalmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO LOTE 2:
8.1. O valor total do Lote 2 deste contrato é de R$ 58.680,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e oitenta reais).
8.2. O valor mensal do Lote 2 será de R$ 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais)
8.3. O valor da Implantação/treinamento/conversão do Lote 2, será pago uma única vez na assinatura do contrato, que será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
8.4. Serão cobradas horas técnicas a cada visita dos técnicos da Contratada à Prefeitura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos serviços de instalação e configuração do software é de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços.
9.2. Durante o período de garantia não será devido pelo Contratante o pagamento de qualquer despesa relativa aos serviços abarcados pelo contrato de licenciamento do software, em virtude da sua inoperância ou por problemas que deveriam ser detectados, sanados e solucionados quando da sua implantação e instalação inicial, salvo ocasionados pelo uso indevido ou por incapacidade técnica dos servidores da Contratante, seja por desconhecimento ou má-fé, e ainda, pelo mau funcionamento de hardware ou dos softwares de sistemas operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:
4 | Departamento de Administração |
281 | Departamento de Administrativo/Financeiro |
4.122.5 | Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento referente à conversão ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços que se dará com a assinatura do Termo de Recebimento de Serviços pela equipe de Tecnologia da Informação do Município.
11.1.1. Os pagamentos referentes à implantação e treinamento ocorrerão no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços que se dará com a assinatura do Termo de Recebimento de Serviços pelos responsáveis pelas Unidades Orçamentárias.
11.1.2. A utilização dos softwares se dará imediatamente após o recebimento dos serviços de conversão, implantação e treinamento, e seu pagamento dar-se-á até o quinto dia útil subsequente ao mês de uso, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
11.1.3. O pagamento à licitante vencedora será mediante crédito em conta corrente mantida na Unidade Bancária por ela indicada.
11.1.4. A liberação da autorização de pagamento somente será efetuada após a inspeção ou emissão de Termo de Recebimento do Serviço licitado.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.3. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
11.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
11.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
11.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.9. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.
11.10. Fica estipulado o percentual de juros de mora de 6% (seis por cento) de juros de mora ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante.
11.11. O pagamento deverá ser realizado até 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da nota fiscal, após este prazo a contratada, fará o bloqueio das senhas de utilização dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o item II do artigo 57da Lei nº 8.666/93, por igual período e reajustado conforme o IPCA-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e verificará o cumprimento das especificações solicitadas;
13.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
13.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
13.4. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento prestado pela CONTRATADA, com o objetivo de definir pela necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade desse atendimento, bem com para subsidiar a decisão de renovar o presente contrato ou ainda para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza-se descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará às seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do Órgão Contratante sujeito:
I - Advertência
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Recusa injustificada na execução do contrato
I - Advertência
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. Por atraso injustificada na execução do contrato
I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias.
II- rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
14.3.1. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”
14.4. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;
III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
14.4.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação;
14.5. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.6. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.7. As multas aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.8. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.
14.9. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
14.9.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados e ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena;
14.10. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável.
14.11. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no
subitem 14.9.1. do edital, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos;
14.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.13. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória devera ser recolhida a conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nesta Cláusula, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.
15.4.1. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurada o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
15.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
15.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RENOVAÇÃO
16.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Deodápolis/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Deodápolis/ MS, 09 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
P/Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx CPF 000.000.000-00