ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014. CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881 de 09 de junho de 2004; Resolução ANA n° 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação Plurianual 2013 – 2015
COMPONENTE: III. Ações Estruturais.
AÇÃO PROGRAMADA: III. 3 Proteção e Conservação
ATIVIDADE: III. 3.1.4 - Implantação de Projetos Hidroambientais no Baixo SF
Contratação de pessoa jurídica para realização de levantamento de situação fundiária das ocupações na calha, afluentes e nascentes na APA da Foz do rio São Francisco, Estado de Sergipe
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS OCUPAÇÕES NA CALHA, AFLUENTES E NASCENTES NA APA DA FOZ DO RIO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE SERGIPE”
Belo Horizonte, julho de 2014.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
7.6 - Qualificação econômico-financeira 7
8.5 -Critérios de julgamento 10
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 13
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 13
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 15
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 17
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 49
Formulário 1 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência 50
Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx 51
Formulário 3 - Currículo da Equipe Chave Proposta 52
Formulário 4 – Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento equivalente de cada menbro da Equipe Chave 53
Formulário 5 - Cronograma de Trabalho 54
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 55
Formulário 6 - Cronograma de Desembolso 56
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 57
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 62
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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PREÂMBULO
A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir de 24/07/2014 até 25/08/2014, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 25/08/2014, às 14:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 25/08/2014 às 14:30 horas, no Escritório Regional da AGB Peixe Vivo, situado na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Penedo – AL.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS OCUPAÇÕES NA CALHA, AFLUENTES E NASCENTES NA APA DA FOZ DO RIO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE SERGIPE” (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
c) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Concordatárias ou em processo de intervenção, liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
e) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a AGB Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da AGB Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da AGB Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da AGB Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do(s) Xxxxx(s) deste Edital poderá solicitar à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias
úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
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2.9 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.10 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.11 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e/ou credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.12 - A participação na seleção implica no conhecimento do Termo(s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereço da AGB Peixe Vivo até o dia 25/08/2014, às 14:00 horas, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
3.1.5 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
4.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da AGB Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da AGB Peixe Vivo.
4.2 - A AGB Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
4.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente ou cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente) em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa; e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório.
5.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
5.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.3 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão
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presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da AGB Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6.3.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive a nível de subcritério, justificativa/motivação(exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.3.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a AGB Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e
rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
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6.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº
03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que e que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica.
6.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.4.2 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.4.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6.4.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da AGB Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.5 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
7.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014
HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira e fiscal.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 02 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor”
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
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7.5 - Habilitação jurídica
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
a.1) São considerados exigíveis na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): os balanços publicados no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, bem como a fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada e sociedades sujeitas ao regime estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: a fotocópia do livro Diário (inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.2.1) No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso deverá apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.
a.1.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro índice que o venha substituir, sendo vedada a substituição dos referidos documentos por balancetes ou balanços provisórios.
b) - Demonstrativo dos Índices Econômico Financeiro a seguir mencionados, devidamente extraídos do balanço referido no item acima:
Índice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,4:
ILC=AC/PC
e
Índice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,7: EG= (PC + ELP) / AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante
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PC= Passivo Circulante
GE = Grau de Endividamento AT= Ativo Total
ELP= Exigível em Longo Prazo
b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do Proponente e pelo contador, constando o nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
8.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014
PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.2 - O Julgamento da Proposta Técnica do participante será processada com base na avaliação da experiência da empresa, da metodologia de trabalho a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO | Pontos Máximos | ||
i | Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência, a ser apresentada em no máximo 30 (trinta) páginas. Formulário 1 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência | 10 | |
ii | Qualificação da Equipe Chave Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Tarefas Formulário 3 - Currículo da Equipe Chave Proposta Formulário 4 – Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento | 90 | |
1 | COORDENADOR DO PROJETO Profissional com formação superior em qualquer área, com pelo menos 10 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos sem sobreposição de tempo em coordenação de levantamentos fundiários ou estudos de regularização fundiária; - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos | |
1 | ENGENHEIRO AGRIMENSOR OU ENGENHEIRO CARTÓGRAFO Profissional com formação superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, com registro no INCRA e com pelo menos 10 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos sem sobreposição de tempo em levantamentos topográficos e geodésicos com a finalidade de regularização fundiária ou georreferenciamento de imóveis; - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos | |
1 | BIÓLOGO Profissional com formação superior em Ciências Biológicas, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em estudos/levantamentos florísticos ou estudos/levantamentos faunísticos para fins de regularização fundiária ou estudos ambientais; - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos | |
1 | GEÓGRAFO Profissional com formação superior em Geografia, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos de cadastramento socioambiental para fins de regularização fundiária ou estudos ambientais; - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos |
1 | ADVOGADO Profissional com formação superior em Direito, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos jurídicos para fins de regularização fundiária; - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos | |
1 | COORDENADOR DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL Profissional com formação superior em qualquer área, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos de mobilização social, preferencialmente em áreas e comunidades tradicionais. - 03 (três) pontos para cada atestado técnico e/ou declaração e/ou instrumento equivalente - máximo de 05 (cinco) documentos, pontuando no máximo 15 (quinze) pontos. | Máximo: 15 pontos | |
TOTAL | 100 |
8.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
8.3.1 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave.
8.4 – A pontuação da Equipe Chave se dará pelos Atestados apresentados.
8.5.1 – O julgamento das propostas técnicas serão realizados em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
8.5.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
8.5.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,6 (zero vírgula seis).
8.6 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de
cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
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9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes 1 e 2, que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 000/0000
XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento e pelos participantes.
9.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
9.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
9.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
a) que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
b) que apresentarem Proposta de Preço com valor global ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados inclusive a Proposta com preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os custos dos insumos e encargos pertinentes;
c) que apresentarem Proposta de Preço com valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ao do estimado e descrito no Termo de Referência.
9.4 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
9.5 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo VI), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.6.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone e-mail.
9.6.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
9.6.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
9.6.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
9.6.5 - Conter valor global e por cidade, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
9.6.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
9.6.5.2 - O Valor Global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 1.166.809,68 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos), para o prazo de 21 (vinte e um) meses, sendo
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19(dezenove) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR.
9.6.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da AGB Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
9.6.7 - O valor expresso no item 9.6.5.2 representa o valor máximo que a AGB Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
9.6.8 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
9.6.9 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
9.6.10 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
9.6.11 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6.12 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da AGB Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
10.1 – Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentá-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da AGB Peixe Vivo.
10.3. - Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo
Seletivo.
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10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da AGB Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XV, do Art. 7° RESOLUÇÃO ANA N° 552, de 08.08.2011
- DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VII).
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será
efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a AGB Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta Seleção, sujeitará a Concorrente Vencedora, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
16.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
16.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Concorrente Vencedora as seguintes sanções:
16.2.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.2.2 - multas moratória e/ou indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
16.2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
16.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
16.2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c- entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
16.2.8 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
16.2.9 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.2.10 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a contratante por perdas e danos.
16.2.11 - Indenização à contratante da diferença de custo para contratação de outro concorrente.
16.2.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A contratante é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
16.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas
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diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a contratante.
16.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – O pedido de Impugnação ao Ato Convocatório deverá ser protocolado até 03(três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurídica ou física, devendo ser julgados antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
17.2 - O pedido de esclarecimento deverá ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comissão de Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mérito no prazo de até 03 (três) dias após o recebimento.
17.3 - A Comissão de Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
17.4 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000 0000.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
18.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação do Participante.
18.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
19.1 - A participação na seleção implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.2 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a
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indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
19.4 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimento relativo a esta Seleção de Fornecedores será prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos telefones (000) 0000-0000 e 3207.8500.
19.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VI – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 24 de julho de 2014.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS OCUPAÇÕES NA CALHA, AFLUENTES E NASCENTES NA APA DA FOZ DO RIO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE SERGIPE”
SUMÁRIO
3.2. O conflito da APA da Foz26
3.3. Principais problemas encontrados30
7.2.2. Pesquisas preliminares e reconhecimento da área 35
7.2.3. Levantamento Topográfico 37
7.2.4. Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica 40
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 43
10. ANEXO A – MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO 45
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 2.1 - Projetos Hidroambientais aprovados pela Resolução DIREC CBHSF nº 28/2013 21
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 3.1 - Municípios inseridos no Baixo São Francisco. 22
Tabela 6.1 - Coordenadas dos vértices da área do projeto 33
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 3.1 - Mapa de localização da Região Fisiográfica do Baixo São Francisco. 25
Figura 3.2 - Mapa de localização da APA da Foz do São Francisco. 27
Figura 3.3 - Zoneamento Preliminar da APA da Foz do São Francisco. 29
Figura 3.4 - Supressão da vegetação pela carcinicultura. 30
Figura 3.5 - Presença de coqueiros nas margens 30
Figura 3.6 - Presença de búfalos na margem do rio São Francisco. 31
Figura 3.7 - Casas construídas à margem do rio São Francisco. 31
Figura 3.8 - Farol do Cabeço em 13/12/2013. 32
Figura 9.1 - Cronograma físico-financeiro, ilustrando o desembolso planejado e a previsão de execução das etapas do projeto 44
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Este Termo de Referência apresenta as demandas, orientações, especificações, quantificações e demais indicativos para realização do levantamento fundiário das ocupações existentes na calha, nos afluentes e nascentes localizadas em parte da área pertencentes à APA Foz do São Francisco, no estado de Sergipe.
A empresa vencedora do certame para execução das obras e serviços, e que for formalmente contratada para executá-los pela AGB Peixe Vivo, será aqui referenciada como CONTRATADA. A AGB Peixe Vivo irá acompanhar, supervisionar e aprovar a execução das obras e dos serviços, aqui será referida como CONTRATANTE.
A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional.
Em 2004 foi aprovado o Plano Decenal dos Recursos Hídricos, por meio da Deliberação CBHSF Nº 7. Ainda neste ano importantes avanços foram dados como, por exemplo, nas Deliberações CBHSF Nº
14 e Nº 15, onde se priorizaram o tipo de intervenções hidroambientais e o programa de investimentos para o Programa de Revitalização do São Francisco. Este ano foi de muita turbulência na vida do CBHSF devido ao polêmico projeto de transposição do rio São Francisco. Na ocasião foi criada a Deliberação CBHSF Nº 16, onde se estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
O ano de 2005 se destaca pela consolidação dos instrumentos organizacionais do CBHSF, como seu regimento interno, competências, funcionamento, entre outras Deliberações.
Já em 2007 as câmaras técnicas do Comitê realizaram estudos que culminaram na Deliberação CBHSF Nº 32-a, que dá diretrizes para a indicação da Entidade Delegatária à Agência de Águas do São Francisco. Neste ano foi entregue ao CBHSF os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, contratado pela ANA – Agência Nacional de Águas.
Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF Nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH Nº 108). Neste ano o CBHSF indica a AGB Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF Nº 47 – e na Deliberação CBHSF Nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a AGB Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da AGB Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH Nº 114).
Durante o período de amadurecimento do CBHSF, entre os anos de 2001 a 2011, foi percebido que os projetos ligados ao programa de revitalização do rio São Francisco não atendiam às expectativas da maioria de seus membros. Daí, muitas deliberações do CBHSF foram criadas com objetivos, métodos e critérios que incorporassem o desejo dos membros do CBHSF; o que foi um sucesso, se observado o resultado destas deliberações, pois de fato estes projetos partem do seio das CCR.
De acordo com o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PBHSF 2004-2013 “o processo de desenvolvimento da bacia do Rio São Francisco revela que os mais fortes impactos ambientais são historicamente recentes, tendo como causas de
maior repercussão”:
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a) a intensa, rápida e desordenada urbanização e início da industrialização a partir da década de 1950;
b) a mineração, principalmente de ferro, no Alto São Francisco;
c) o desmatamento como fonte de energia e, principalmente, para a produção de carvão (insumo básico da siderurgia);
d) o intensivo uso do solo para a agricultura (grãos) iniciado há apenas 25 anos, com eliminação da maior parte da cobertura vegetal (cerrados);
e) a consequente construção de uma rede ampla de estradas vicinais precárias (fonte de erosão), para a agropecuária;
f) a existência de pecuária com superpastoreio e consequente degradação das pastagens (compactação do solo);
g) a construção de represas para geração de hidroeletricidade, com forte alteração do regime hídrico do rio e suas consequências (Baixo São Francisco)”.
Foram identificadas como principais fontes de degradação hidroambiental da bacia, a poluição afetando a qualidade das águas e a erosão, afetando a quantidade. Além disto, entendeu-se que “a população local tem uma cultura acomodatícia sobre estes problemas, é mister estimular e orientar a discussão, inclusive para identificar que são as atividades locais que os geram, requerendo, portanto, iniciativas também locais para a solução destes problemas”. Consideraram-se como “exemplo emblemático” os problemas de erosão e poluição difusa; causados por manejo inadequado do solo na agricultura. Foi entendido que “todo esforço de preservação ou recuperação será insuficiente se no processo já instalado de produção (que tende a se ampliar e intensificar) não forem incorporadas tecnologias, processos ou práticas de conservação de solo e água que tenham aplicação ampla no processo produtivo para pequenos, médios e grandes produtores no território da Bacia”.
Em consonância com estas indicações o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco – CBHSF aprovou e divulgou a Carta de Petrolina em 7 de julho de 2011, onde são propostas Metas Prioritárias, otimizando recursos financeiros existentes e programados, envolvendo a União e entes federados integrantes da bacia hidrográfica e o comitê da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
Os signatários da Carta de Petrolina consideraram “fundamental o estabelecimento de compromissos objetivos” com a continuidade dos esforços já realizados em prol da revitalização da bacia do rio São Francisco, com melhoria da qualidade de vida de seus povos, avocando, entre outras (“I - Água para Todos”, “II - Saneamento Ambiental”), a seguinte meta: “III – Proteção e Conservação de Mananciais: implementar até o ano de 2030 as intervenções necessárias para a proteção de áreas de recarga e nascentes, da recomposição das vegetações e matas ciliares e instituir os marcos legais para apoiar financeiramente as boas práticas conservacionistas na bacia hidrográfica”.
Seguindo as decisões do CBHSF através de suas Deliberações, a AGB Peixe Vivo contratou em 2011 uma Consultoria Técnica Especializada para elaborar os primeiros projetos de recuperação hidroambiental da bacia do rio São Francisco, projetos estes que estão alinhados tanto com os objetivos definidos pelo Plano Decenal da Bacia quanto com as Metas Intermediárias da Carta de Petrolina que visa a melhoria da qualidade de vida dos povos da bacia.
Foram elaborados entre 2011 e 2012 vinte e dois projetos hidroambientais distribuídos entre as quatro regiões fisiográficas da bacia (Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco); e entre 2012 e 2013 foram contratadas, pela AGB Peixe Vivo, empresas para execução das obras que viriam a iniciar a recuperação hidroambiental da bacia hidrográfica do rio São Francisco.
No segundo semestre de 2012 a AGB Peixe Vivo contratou uma Consultoria para prestar Assessoramento Técnico na execução da Fiscalização das Obras Hidroambientais e na Elaboração de 25 novos projetos hidroambientais. A Consultora contratada prestou assessoria técnica à AGB Peixe Vivo na Elaboração de Fichas Cadastrais Simplificadas de Propostas de Projetos que foi a forma encontrada pela Agência de compilar as informações necessárias para fazer a Seleção dos 25 projetos que seriam elaborados pela CONTRATADA.
De posse do resultado do processo de seleção e priorização elaborado pela AGB Peixe Vivo, a DIREC do CBHSF e a AGB Peixe Vivo se reuniram no dia 22 de janeiro de 2013 na cidade de Maceió/AL com o objetivo de adequar a seleção/priorização inicial e definiram, a partir daquele momento, a elaboração de 25 (vinte e cinco) projetos hidroambientais na bacia hidrográfica do rio São Francisco, conforme Resolução DIREC CBHSF Nº 28/2013. Os projetos hidroambientais aprovados na Resolução DIREC CBHSF Nº 28/2013 são reproduzidos no Quadro 2.1.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014
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Quadro 2.1 - Projetos Hidroambientais aprovados pela Resolução DIREC CBHSF nº 28/2013.
Nº DA FICHA | TÍTULO DO PROJETO | REGIÃO DA BHSF |
001/2012 | PROJETO UM NOVO CHICO II: REVITALIZAÇÃO DA BACIA DO RIO JACARÉ | ALTO |
002/2012 | O PRODUTOR DE ÁGUAS NA SUB-BACIA DO RIO ITAPECERICA - BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARÁ/MG - ALTO SÃO FRANCISCO | ALTO |
005/2012 | RECUPERAÇÃO DE PROCESSOS EROSIVOS E SEQUESTRO DE CARBONO POR MEIO DE PLANTIOS DE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS NAS MARGENS DO LAGO DE TRÊS MARIAS | ALTO |
006/2012 | RECUPERAÇÃO HIDROAMBIENTAL DA SUB-BACIA DO CÓRREGO PASTO DOS BOIS E RIO PARDO | ALTO |
007/2012 | RECUPERAÇÃO HIDROAMBIENTAL DA SUB-BACIA DO GUAVINIPAN | ALTO |
041/2012 | AÇÕES DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E SOLO NA SUB-BACIA DO RIBEIRÃO EXTREMA GRANDE | ALTO |
009/2012 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DEGRADADA NA COMUNIDADE DO BREJÃO | MÉDIO |
011/2012 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DEGRADADA NA COMUNIDADE QUILOMBOLA RIO DAS RÃS | MÉDIO |
013/2012 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DEGRADADA NA COMUNIDADE FORTALEZA | MÉDIO |
014/2012 | CONSTRUINDO BARRAGENS PARA MELHORIA DO VELHO CHICO NA COMUNIDADE REUNIDAS XXXX XXXX | MÉDIO |
024/2012 | PROJETO DE PROTEÇÃO DO RIO SÃO DESIDÉRIO, AFLUENTES E NASCENTES, MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO | MÉDIO |
025/2012 | REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO GRANDE, BOA SORTE E SEUS TRIBUTÁRIOS RIACHO ÁGUA VERMELHA, RIACHO DO ARAPUÁ, RIACHO POÇÕES, RIACHO DA ONÇA E RIO TAMANDUÁ, OESTE DA BAHIA | MÉDIO |
018/2012 | REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS XXXXXXXXXXXXX XXX XXXX XXXXX X XXXXXX, XX XXXXXXXXXX XX XXXXX - XX | MÉDIO |
027/2012 | XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXXX, XX - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
028/2012 | REVITALIZAÇÃO DA MICROBACIA DO RIACHO MOCAMBO E AFLUENTES, CURAÇÁ, BA - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
029/2012 | REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ, NASCENTE EM BREJINHO, PE - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
030/2012 | REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PAJEÚ, MICROBACIA DO RIACHO DA ONÇA, AFOGADOS DA INGAZEIRA, PE - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
031/2012 | REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOXOTÓ, MICROBACIA DO RIO DIOGO NA MARGEM DO AÇUDE POÇO DA CRUZ, IBIMIRIM, PE - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
032/2012 | REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOXOTÓ, PERÍMETRO IRRIGADO DE IBIMIRIM - PARTE 2 | SUBMÉDIO |
033/2012 | CARACTERIZAÇÃO DA DINÂMICA FLUVIAL E MONITORAMENTO HIDROLÓGICO-GEOMORFOLÓGICO DAS CONDIÇÕES DO CANAL FLUVIAL NO BAIXO SÃO FRANCISCO - REGIÃO À JUSANTE DA BARRAGEM DE XINGÓ ATÉ A FOZ | BAIXO |
035/2012 | LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DAS OCUPAÇÕES NA CALHA, AFLUENTES E NASCENTES NO BAIXO SÃO FRANCISCO | BAIXO |
036/2012 | INVENTÁRIO E DIAGNÓSTICO DO QUADRO SOCIOAMBIENTAL DAS LAGOAS MARGINAIS E VÁRZEAS DO BAIXO SÃO FRANCISCO | BAIXO |
037/2012 | PLANOS DE METAS E AÇÕES E INICIATIVAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PARA O PERÍODO DE DEZ ANOS NO BAIXO SÃO FRANCISCO (2012-2022) | BAIXO |
039/2012 | PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE NASCENTES ATRAVÉS DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL, CAPACITAÇÃO TÉCNICA, ACESSO E MANEJO DE ÁGUA DE NASCENTES | BAIXO |
040/2012 | PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E RECOMPOSIÇÃO DA MATA CILIAR DAS NASCENTES LOCALIZADAS À MONTANTE DO PONTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA BARRAGEM JUNQUEIRO, SÃO SEBASTIÃO / ALAGOAS | BAIXO |
Em função da sua grande extensão territorial e da sua diversidade física, biótica e sociocultural, a bacia hidrográfica do rio São Francisco foi dividida, para fins de planejamento, em quatro regiões fisiográficas: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.
O Baixo São Francisco é o trecho do rio São Francisco que vai desde o ponto imediatamente a jusante da barragem de Xingó até a sua foz, dividindo os estados de Alagoas e Sergipe. Sua região fisiográfica compreende uma área de aproximadamente 25.426 km². brasileiro – 29 no estado de Sergipe, 48 em Alagoas e 19 em Pernambuco. Na Tabela 3.1 são listados todos os municípios.
Tabela 3.1 - Municípios inseridos no Baixo São Francisco.
MUNICÍPIO | UF |
Amparo Do São Francisco | SE |
Aquidabã | SE |
Brejo Grande | SE |
Canhoba | SE |
Canindé De São Francisco | SE |
Capela | SE |
Cedro De São João | SE |
Cumbe | SE |
Feira Nova | SE |
Gararu | SE |
Xxxxxxx Xxxxxxx | SE |
Ilha Das Flores | SE |
Itabi | SE |
Japaratuba | SE |
Japoatã | SE |
Malhada Dos Bois | SE |
Monte Alegre De Sergipe | SE |
Muribeca | SE |
Neópolis | SE |
Nossa Senhora Da Glória | SE |
Nossa Senhora De Lourdes | SE |
Pacatuba | SE |
Pirambu | SE |
Porto Da Folha | SE |
Poço Redondo | SE |
Propriá | SE |
Santana Do São Francisco | SE |
São Francisco | SE |
Telha | SE |
Água Branca | AL |
Arapiraca | AL |
Batalha | AL |
Belo Monte | AL |
MUNICÍPIO | UF |
Cacimbinhas | AL |
Campo Grande | AL |
Canapi | AL |
Carneiros | AL |
Coruripe | AL |
Craíbas | AL |
Dois Riachos | AL |
Estrela De Alagoas | AL |
Feira Grande | AL |
Feliz Deserto | AL |
Girau Do Ponciano | AL |
Igaci | AL |
Igreja Nova | AL |
Inhapi | AL |
Jacaré Dos Homens | AL |
Jaramataia | AL |
Junqueiro | AL |
Lagoa Da Canoa | AL |
Limoeiro De Anadia | AL |
Major Xxxxxxx | XX |
Maravilha | AL |
Mata Grande | AL |
Minador Do Negrão | AL |
Monteirópolis | AL |
Olho D'água Das Flores | AL |
Olho D'água Do Casado | AL |
Olho D'água Grande | AL |
Olivença | AL |
Ouro Branco | AL |
Palestina | AL |
Palmeira Dos Índios | AL |
Pão De Açúcar | AL |
Penedo | AL |
Piaçabuçu | AL |
Piranhas | AL |
Poço Das Trincheiras | AL |
Porto Real Do Colégio | AL |
Santana Do Ipanema | AL |
São Brás | AL |
São José Da Tapera | AL |
São Sebastião | AL |
Senador Xxx Xxxxxxxx | AL |
Teotônio Vilela | AL |
Traipu | AL |
MUNICÍPIO | UF |
Águas Belas | PE |
Alagoinha | PE |
Arcoverde | PE |
Bom Conselho | PE |
Buíque | PE |
Caetés | PE |
Capoeiras | PE |
Garanhuns | PE |
Iati | PE |
Ibimirim | PE |
Itaíba | PE |
Manari | PE |
Paranatama | PE |
Pedra | PE |
Pesqueira | PE |
Saloá | PE |
Terezinha | PE |
Tupanatinga | PE |
Venturosa | PE |
Os principais corpos hídricos afluentes do rio São Francisco na região do Baixo são os rios Ipanema, Piauí, Traipu (margem esquerda), Capivara e Papagaio (margem direita).
Na Figura 3.1 apresenta-se o mapa da localização geral da região fisiográfica do Baixo São Francisco.
RuaCarijós,166-5ºandar- Centro-BeloHorizonte-MG-30.120-060
Figura3.1-MapadelocalizaçãodaRegiãoFisiográficadoBaixoSãoFrancisco.
Em 2003, quando o governo de Sergipe anunciou a construção da ponte sobre o rio Sergipe, que ligaria a capital Aracaju ao município de Barra dos Coqueiros, houve uma preocupação por parte de alguns moradores dos municípios do litoral norte do estado, sobretudo Brejo Grande e Pacatuba.
No município de Brejo Grande, onde já se observava problemas como a destruição do povoado Cabeço pelo avanço do mar, a mortandade dos caranguejos uçá e o avanço da carcinicultura, aparecia um fator novo, ligado à especulação imobiliária, que poderia trazer impactos para a população ribeirinha do rio São Francisco.
Diante deste cenário, foi criado o ConFoz – Conselho Comunitário da Foz do São Francisco, que, em parceria com a Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco – Canoa de Tolda e com o apoio de alguns setores da sociedade civil local, desenvolveu uma proposta de criação de uma UC – Unidade de Conservação, que pudesse salvaguardar a população da região.
Em Outubro de 2003, o ConFoz e a Canoa de Tolda consolidaram a ideia, ao proporem junto ao IBAMA a criação da Área de Proteção Ambiental – APA da Foz do São Francisco, cujo objetivo geral era de disciplinar o uso dos solos, das águas e dos recursos naturais, protegendo o ecossistema estuarino do São Francisco na margem sergipana.
Muito embora o projeto de implantação da APA da Foz do São Francisco tenha vencido vários trâmites burocráticos e chegado à etapa de decreto presidencial, a referida APA jamais foi efetivamente implantada. Na contramão deste processo, o Governo de Sergipe decretou, em novembro de 2004, através do Decreto 22.995, a APA Litoral Norte, estadual, cuja área de abrangência está parcialmente inserida no polígono da proposta da APA da Foz, dando início a um conflito que perdura até os dias atuais.
A proposta APA da Foz do São Francisco possui uma área de aproximadamente 1.368,27 km² (ou 136.827 ha), abrangendo os municípios sergipanos de Ilha das Flores, Brejo Grande, Pacatuba e Pirambu. A Figura 3.2 apresenta a localização da APA.
Rua Carijós, 166 - 5º andar - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
XxxXxxxxxx,000-0xxxxxx- Xxxxxx-XxxxXxxxxxxxx-XX-00.000-000
Figura3.2-MapadelocalizaçãodaAPAdaFozdoSãoFrancisco.
A poligonal proposta para a APA da Foz exclui os limites da Reserva Biológica – REBIO de
Santa Isabel, unidade de conservação federal decretada em outubro de 1988, que objetiva proteger e conservar área de restinga no litoral norte sergipano, próximo à costa.
A margem esquerda do rio São Francisco, próximo à sua foz, encontra-se relativamente protegida em termos de unidades de conservação, através da APA de Piaçabuçu (federal) e da APA da Marituba do Peixe (estadual), vizinha à primeira. Portanto, a criação da APA da Foz do São Francisco somente vista proteger e conservar a banda sergipana da região do delta do rio.
Os principais afluentes do São Francisco, na região compreendida pela APA da Foz, são o canal da Parapuca, o riacho dos Bagres, o riacho da Mutuca, o riacho da Paraúna – mais próximos à foz –, o rio Poxim, o rio Papagaio, o riacho Cadoz e o riacho da Onça – estes mais afastados da costa.
Algumas rodovias estaduais estão compreendidas dentro dos limites do polígono da APA da Foz, com destaque para a SE-100, que liga Pirambu a Brejo Grande, atravessando toda a poligonal da APA, paralelamente à costa. Esta rodovia é de leito natural, porém já existe projeto de pavimentação da mesma.
Quando do envio da proposta de criação da APA, por parte dos supramencionados proponentes, propôs-se um Zoneamento Ecológico-Econômico preliminar, que dividiu a área em zonas, pertencentes a três categorias distintas, quais sejam:
Categoria de preservação
• Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS;
• Zona de Preservação Permanente – ZPP.
Categoria de conservação
• Zona de Orla Marítima – ZOM;
• Zona de Proteção Visual – ZPV;
• Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS;
• Zona de Projetos Especiais – ZPE;
Categoria de uso sustentável
• Zona Turística I – ZT-1;
• Zona Turística II – ZT-II;
• Zona de Uso Diversificado – ZUD;
• Zona de Agricultura – ZAG;
• Zona de Ocupação Controlada – ZOC;
• Zona de Vila Turística – ZVT;
• Zona de Ocupação Rarefeita – ZOR;
• Zona de Expansão Prioritária – ZEP;
• Núcleo Urbano de Apoio – NUA;
• Núcleo Urbano Consolidado – NUC.
A Figura 3.3 apresenta ilustração esquemática do zoneamento preliminar.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Figura3.3-ZoneamentoPreliminardaAPAdaFozdoSãoFrancisco.
(Fonte: Canoa de Tolda).
XxxXxxxxxx,000-0xxxxxx- Xxxxxx-XxxxXxxxxxxxx-XX-00.000-000
3.3. Principais problemas encontrados
Através de deslocamento por via fluvial nas proximidades da foz do rio São Francisco, em que foi possível um reconhecimento preliminar da região integrante do polígono da APA, alguns problemas de uso e ocupação do solo foram verificados.
A carcinicultura, técnica de criação de camarão em viveiros, consiste num dos principais problemas encontrados na região (Figura 3.4). A atividade demanda a instalação de piscinas artificiais, acarretando na supressão da vegetação nativa dos manguezais que margeiam o rio São Francisco e seus tributários.
Figura 3.4 - Supressão da vegetação pela carcinicultura.
A substituição de espécies nativas por coqueiros na vegetação ciliar do rio é outro problema evidente (Figura 3.5). Ocorre que os coqueiros não exercem papel de mata ciliar, uma vez que não possuem boa capacidade de retenção das águas pluviais. Sendo assim, sua presença, em detrimento da vegetação nativa, contribui para o processo de assoreamento da calha do rio.
Figura 3.5 - Presença de coqueiros nas margens.
O livre trânsito de gado bubalino (búfalos) às margens do rio São Francisco foi mais um problema evidenciado (Figura 3.6). O pisoteio do gado compacta o solo, diminuindo a infiltração da água proveniente da chuva e a consequente geração de escoamento subterrâneo, favorecendo o assoreamento. O pastoreio nas áreas inundadas causa mortandade dos peixes nas áreas classificadas como berçários, além de suprimir a mata ciliar.
Figura 3.6 - Presença de búfalos na margem do rio São Francisco.
Também a questão imobiliária é um problema que se verifica na região, através da construção de casas de veraneio à margem da calha principal do rio São Francisco, em áreas que se configuram como APP (Figura 3.7).
Figura 3.7 - Casas construídas à margem do rio São Francisco.
Outros problemas verificados são a exploração do petróleo – que demanda supressão da vegetação ciliar para passagem de dutos – a pesca predatória, a ausência de plano de manejo da atividade de coleta de moluscos, dentre outros.
Todos esses fatores, aliados à redução das descargas efluentes aos reservatórios que atendem ao setor elétrico, vêm contribuindo para o desequilíbrio do ecossistema e para a redução das vazões no Baixo São Francisco, comprometendo, inclusive, as condições de navegabilidade na região.
Com a redução das vazões na foz, a dinâmica da região estuarina vem sendo dominada cada vez mais pelo mar. O avanço do mar contribui para a degradação do
ecossistema natural e compromete o abastecimento de água de povoados que se beneficiam da água da região. Essa questão é evidenciada pelo fenômeno de salinização de um longo trecho a montante da foz.
A questão do Farol do Cabeço é emblemática e ilustra esse processo. O povoado Cabeço foi gradativamente destruído pelo avanço do mar e o farol, que antigamente consistia em importante ponto de referência para os navegantes que chegassem pelo mar à foz do São Francisco, hoje se encontra degradado e parcialmente submerso (Figura 3.8).
Figura 3.8 - Farol do Cabeço em 13/12/2013.
É notória a crise que vive a região da foz do rio São Francisco. Os problemas apresentados anteriormente ilustram a problemática. O inadequado uso do solo e a desenfreada ocupação, que não levam em conta o equilíbrio e a sustentabilidade do rio e de suas margens, vêm degradando o ecossistema e contribuindo para a gradual redução das vazões.
A proposta de implantação da APA da Foz do São Francisco pretende reverter esse quadro, através da criação de uma Unidade de Conservação federal, que visa recuperar e conservar a região da foz.
Espera-se que o levantamento da situação fundiária das ocupações na calha, afluentes e nascentes em parte da poligonal da área sirva como um instrumento baseado no qual as entidades competentes possam disciplinar os usos e ocupações na região. É esperado, ainda, que este projeto possa impulsionar o processo de criação da APA e subsidiar a sua efetividade.
Levantamento da situação fundiária das ocupações na calha, afluentes e nascentes em parte da APA da Foz do São Francisco.
• Identificação da propriedade de terra;
• Levantamento de APPs e reservas legais, com ênfase em seu estado de conservação;
• Identificação das principais atividades econômicas em cada propriedade, com ênfase naquelas localizadas parcial ou totalmente em APPs.
A área de abrangência do projeto compreende parte da APA da Foz do São Francisco, na região mais próxima à foz, como pode ser visto na Figura 3.2. A área total é de 19.831,6 hectares.
A Tabela 6.1 apresenta as coordenadas dos vértices da poligonal do projeto. Os pontos estão em coordenadas métricas UTM (Universal Transversa de Mercator), Fuso 24, Hemisfério Sul, Datum WGS-84.
Tabela 6.1 - Coordenadas dos vértices da área do projeto.
ID PONTO | X (m) | Y (m) |
1 | 778.016,62 | 8.835.246,93 |
2 | 772.872,32 | 8.833.411,22 |
3 | 772.899,91 | 8.833.844,42 |
4 | 767.522,14 | 8.831.879,41 |
5 | 764.638,83 | 8.830.810,26 |
6 | 764.130,20 | 8.831.063,07 |
7 | 763.349,53 | 8.830.664,94 |
8 | 762.696,98 | 8.830.102,58 |
9 | 761.990,40 | 8.830.822,31 |
10 | 761.683,68 | 8.831.322,52 |
11 | 761.223,82 | 8.832.199,90 |
12 | 760.367,24 | 8.836.674,15 |
13 | 764.423,44 | 8.838.755,43 |
14 | 768.197,26 | 8.839.971,13 |
15 | 773.574,53 | 8.842.169,40 |
16 | 774.481,72 | 8.842.523,71 |
17 | 773.118,09 | 8.845.373,86 |
18 | 775.666,21 | 8.846.335,49 |
19 | 777.003,66 | 8.847.340,84 |
20 | 777.452,96 | 8.847.845,45 |
21 | 778.021,88 | 8.847.921,00 |
22 | 778.701,34 | 8.847.732,54 |
23 | 779.072,02 | 8.847.370,37 |
24 | 779.420,90 | 8.847.005,35 |
25 | 779.754,41 | 8.846.619,88 |
26 | 780.296,58 | 8.846.236,25 |
27 | 780.702,33 | 8.845.995,82 |
28 | 781.055,29 | 8.845.386,79 |
29 | 781.312,00 | 8.845.053,09 |
30 | 781.504,21 | 8.844.796,52 |
ID PONTO | X (m) | Y (m) |
31 | 781.572,66 | 8.844.697,33 |
32 | 781.703,47 | 8.844.011,99 |
33 | 781.826,31 | 8.843.374,92 |
34 | 781.858,04 | 8.843.147,13 |
35 | 782.102,14 | 8.842.145,34 |
36 | 782.390,30 | 8.841.397,63 |
37 | 782.662,81 | 8.841.029,94 |
38 | 782.729,26 | 8.840.280,77 |
39 | 782.772,15 | 8.839.880,33 |
40 | 782.927,95 | 8.839.712,71 |
41 | 782.953,65 | 8.839.451,48 |
42 | 783.445,98 | 8.838.929,07 |
43 | 783.480,74 | 8.838.402,68 |
44 | 783.909,17 | 8.837.874,10 |
45 | 784.326,04 | 8.837.792,04 |
46 | 784.421,90 | 8.837.711,32 |
47 | 783.457,13 | 8.836.749,31 |
48 | 780.888,68 | 8.836.424,20 |
49 | 778.016,62 | 8.835.246,93 |
Os serviços deverão ser executados em consonância com a regulamentação aplicável e as leis vigentes, a seguir relacionadas:
✓ Legislação Ambiental em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Observar a evolução da legislação brasileira no estabelecimento de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à qualidade do ambiente urbano e natural;
✓ Resolução CONAMA Nº 010, de 14 de dezembro de 1988;
✓ Diretrizes e Bases para a Cartografia Brasileira, estabelecidas pelo Decreto - Lei nº. 243, de 28 de fevereiro de 1967;
✓ NBR 13.133: Execução de levantamentos topográficos;
✓ Lei nº 10.267/2001 e os Decretos 4.449/2002 e 5.570/2005; referente à padronização de elementos para regularização fundiária de imóveis rurais e suas normas técnicas para execução dos levantamentos.
✓ Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 3ª Edição, de 3 de setembro de 2013.
✓ NBR 14.653-3: Normativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas que detalha as diretrizes e padrões específicos de procedimentos para a avaliação de imóveis rurais.
O Plano de Trabalho deverá indicar minuciosamente os serviços a serem executados pela Contratada, com vistas ao atendimento dos objetivos deste Termo de Referência. Para tanto, deverão ser explicitados a metodologia a ser empregada, os currículos da
equipe técnica, os métodos técnicos e equipamentos que serão utilizados em campo e o cronograma das atividades que serão desenvolvidas, detalhado em nível mensal.
PRODUTOS ESPERADOS: PT – Plano de Trabalho
7.2.2. Pesquisas preliminares e reconhecimento da área
Nesta etapa, deverão ser levantados dados georreferenciados preexistentes, tais como hidrografia, relevo, solos, unidades de conservação, dentre outras informações relevantes. A busca deve se dar junto às diversas instituições que possuam banco de dados de informações geográficas. Em paralelo, deverão ser levantadas imagens de satélite da área do projeto, com vistas a se identificar, através de tratamento das imagens, áreas ocupadas por matas, lavouras, rios, etc.
Esse inventário prévio objetiva, a partir da plotagem das informações e geração de mapas, que a Contratada adquira um conhecimento preliminar das características da área de abrangência do projeto e subsidiará o planejamento da primeira campanha de campo.
Após as pesquisas preliminares, proceder-se-á ao reconhecimento da área. Esta etapa consiste na primeira atividade de campo e compreende um reconhecimento preliminar da área do projeto. Tal atividade possibilitará à equipe da Contratada uma familiarização in loco com as características da região. É recomendável que esta campanha agregue pessoas da região com notório conhecimento local, para levantar as áreas degradadas, imóveis, benfeitorias, atividades econômicas, etc.
Além do reconhecimento preliminar, esta etapa compreenderá as atividades de Amarração Planialtimétrica e Coleta de Dados Socioeconômicos.
Amarração Planialtimétrica
Os trabalhos topográficos serão amarrados à rede básica, anteriormente disposta na área. Na sua inexistência, amarrar-se-ão à Rede Básica Nacional, sistema datum Horizontal SIRGAS 2000 e datum Vertical Marégrafo de Imbituba, através de transporte de coordenadas.
Os transportes serão efetuados por meio do processo de posicionamento tridimensional por satélites GNSS (Global Navigation Satellite System), sendo possível operar com os equipamentos receptores geodésicos de dupla frequência (L1/L2), observando-se as seguintes especificações:
• Precisão mínima pós-processada de 5mm + 1 ppm, para um desvio padrão de 68,7%;
• Observável básica: Códigos C/A e/ou Y e fase da portadora;
• Combinação entre observáveis: dupla diferença de fase da portadora com aceleração dos códigos para busca das ambiguidades;
• Fatores influentes na precisão:
• Proximidade da estação de referência;
• Condições atmosféricas na região do rastreio de base e móvel;
• Configuração geométrica da constelação de satélites;
• Disposição de obstruções que prejudicam a recepção dos sinais; Condições a serem observadas durante o rastreio:
• PDOP máximo: 8, recomendável <6;
• Razão sinal/ruído mínima do sinal GPS: >8, recomendável >12;
• Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;
• Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4, durante a execução do levantamento; e
• Intervalo de gravação: 1 s;
• Processamento off-line, com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambiguidades e com capacidade de processar as fases da(s) portadora(s); e
• Receptores com um mínimo de 8 canais;
Para densificação das redes implantadas com GPS de dupla frequência, poderão ser utilizados
receptores geodésicos de uma frequência (L1), observando-se as seguintes especificações:
• Precisão mínima pós-processada de 20mm + 2 ppm, para um desvio padrão de 68,7%;
• Observável básica: Códigos C/A e/ou Y e fase da portadora; e
• Combinação entre observáveis: Duplas diferenças.
Fatores influentes na precisão:
• Proximidade da estação de referência;
• Condições atmosféricas na região do rastreio de base e móvel;
• Configuração geométrica da constelação de satélites; e
• Disposição de obstruções que prejudiquem a recepção dos sinais; Condições a serem observadas durante o rastreio:
• Distância máxima de xxxxx xx xxxx xx 00 xx (xxxxxx xxxxxxxxxxx);
• PDOP máximo: 8, recomendável <6;
• Razão Sinal/Ruído mínima do sinal GPS: >8, recomendável >12;
• Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;
• Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4, durante a execução do levantamento;
• Intervalo de gravação: 1 s;
Processamento off-line, com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambiguidades em todos os pontos levantados e capacidade de processar a fase da portadora; e
• Receptores com um mínimo de 8 canais.
As técnicas de posicionamento GPS utilizadas serão Posicionamento Relativo Estático e Estático Rápido.
Coleta de Dados Socioeconômicos
Consiste na quantificação e identificação das condições sociais e econômicas dos moradores da área, inclusive descrição de dados referentes ao Saneamento Básico.
Os dados cadastrais serão coletados diretamente com o ocupante da área, o qual será também o responsável por mostrar os locais onde se situam as divisas da propriedade.
O formulário utilizado para a coleta dos dados terá o objetivo exclusivo de identificar a situação ocupacional da área. No formulário deverá ser elaborado um croqui da área e registradas as coordenadas geográficas de referência do imóvel através de GPS. Os
dados deverão ser anotados no formulário de campo, plotados e armazenadas em meio digital. PRODUTOS ESPERADOS: R1 – Relatório de pesquisas preliminares e reconhecimento da área. Este relatório deverá apresentar a Amarração Planialtimétrica e a Coleta de Dados Socioeconômicos, que subsidiará a Caracterização Socioeconômica.
7.2.3. Levantamento Topográfico
Esta etapa envolve as seguintes atividades:
• Confecção de Placas;
• Confecção de Xxxxxx;
• Demarcação da poligonal da área;
• Demarcação das áreas degradadas;
• Demarcação da malha fundiária – Imóveis/benfeitorias;
• Demarcação da infraestrutura econômica;
• Produção de cartografia básica – mapas.
A implantação dos marcos de concreto será realizada com o apoio dos ocupantes locais, sem interferir no local de fixação. A preparação dos marcos deverá ser realizada em locais próximos ao perímetro trabalhado, evitando o transporte a grandes distâncias. O mesmo ocorrerá com as estacas. Tanto os marcos como as estacas deverão ser pintados para facilitar sua identificação no campo e numerados sequencialmente para auxiliar a sua localização tanto no campo como nas bases cartográficas onde serão plotados.
Equipamentos necessários
Para a execução dos serviços, serão necessários, além de veículos e equipamentos de informática, os seguintes equipamentos topográficos:
• GPS Geodésico de dupla frequência - X0 x X0 (XXX de Precisão);
• GPS de navegação;
• GPS Topográfico de uma frequência (L1) e código C/A ;
• Estação Total com precisão de 1” e poligonal classe IIP;
A estação total será utilizada para realizar medições de precisão e exige, que se trabalhe em locais abertos, que não apresentam obstáculos para as visadas. É um método de bom rendimento e será utilizado em estradas quando permitir visadas superiores a 500 metros ou 4 irradiações por estação, margens de médios e grandes rios, quando a vegetação não for de porte elevado e permitir caminhamento, ou seja, não ter brejos, lagoas, pastagens de média estatura, e em áreas planas sem vegetação ou com baixa vegetação que permita irradiações. Quando a abertura de picadas for muito onerosa e as áreas a serem trabalhadas muito extensas, recomenda-se a utilização do GPS de precisão.
O GPS de navegação, como não apresenta grande precisão topográfica, será utilizado apenas para o levantamento da localização da sede do imóvel, por ocasião do preenchimento do Laudo de Identificação Fundiária.
O GPS de precisão será utilizado para medir grandes áreas, e nos locais onde existirem impedimentos naturais (matas, serras e banhados) que dificultem a utilização dos equipamentos convencionais. É, portanto, um método de alto rendimento e será utilizado em grandes áreas quando os vértices não forem intervisíveis, em margens de médios ou grandes rios quando for de baixa vegetação ou alagadiços e em estradas com situações adversas.
Deverão ser elaborados os desenhos da poligonal e os perfis longitudinais e transversais;
Após processados os dados obtidos em campo, serão armazenados os relatórios que apresentam as condições gerais dos equipamentos, condições de processamento, coordenadas finais e a respectiva qualidade atingida.
Densificação do apoio básico
Deverá ser realizada por meio de poligonais, ou simples irradiamento eletrônico. Serão transportadas coordenadas para marcos de concreto de 12 x 18 x 60 cm, pintados na cor branca, identificados e aflorados de 10 cm, utilizando-se teodolito ou estação total classe 3 da NBR 13.133 e , se utilizado, medidor eletrônico de distância (MED) também de classe 3. Os barrotes, pelo menos 2 (dois), afastados de pelo menos 150 metros, servirão para a locação de estruturas em que sejam necessárias amarrações.
As medidas angulares serão realizadas pelo método das direções em três séries (CE e CD), com 3PD (posições diretas) e 3PI (posições inversas) reiteradas a 60°, admitindo-se a tolerância prescrita para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
As medidas lineares serão realizadas nos 2 (dois) sentidos, com tolerância para poligonais tipo 3 e classe IIP da ABNT.
A densificação poderá ser realizada utilizando GPS, conforme fora supracitado.
Medição dos Perímetros e Áreas
As medições dos perímetros e lotes obedecerão às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – XXXX, XXX 00000 de maio de 1994. O cálculo da área pode ser feito utilizando software específico ou métodos convencionais.
Apresentação dos Resultados
As atividades do levantamento topográfico deverão ser apresentadas através dos seguintes documentos:
Desenho Cadastral
Trata-se da Planta objetiva, que irá proporcionar uma visão detalhada do imóvel rural, através de seus limites, forma e confrontações.
A escala da Planta Individual será compatível e proporcionalmente adequada ao formato da folha padrão. A planta deverá ainda descrever os seguintes elementos técnicos: azimutes e distâncias entre todos os vértices do perímetro do imóvel, com os seus respectivos códigos identificadores ou quadro discriminando pontos ou vértices com as respectivas coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator).
Deverá ser fornecida planta geral dos imóveis, em escala 1:25.000, contendo os imóveis levantados, em forma digital e impresso em papel diagramação 90g, formato DWG e MXD, apresentando:
✓ Título: Associação Executiva de Apoio a Gestão das Bacias Hidrográficas Peixe Vivo (AGB Peixe Vivo) e Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco (CBHSF) – e seus respectivos logotipos;
✓ Quadro de articulação da folha, com respectivo código;
✓ Valores das coordenadas geográficas nos quatro cantos da folha, de acordo com as normas da cartografia nacional;
✓ Em núcleos urbanos, se houver, deverão ser apresentados desenhos das quadras e ruas na escala 1:2.500 obtida por ampliação de restituição;
✓ Formatos da série A (A3, A2, A1, A0) recomendados pela ABNT;
✓ Azimutes dos lados, em graus, minutos e segundo-arco;
✓ Comprimento dos lados e perímetro expressos em metros com duas casas decimais;
✓ Área expressa ao Hectare;
✓ Carimbo;
✓ Representação de acidentes planimétricos, julgados importantes e levantados quando dos desenvolvimentos poligonais, segundo convenções adequadas à escala da planta;
✓ Meridiano Central (MC) e Datum;
✓ Coordenadas plano retangulares (UTM) de todos os vértices do imóvel rural;
✓ Deverão ser destacadas, em detalhe, a área de preservação permanente, se existir, e a área de reserva legal, se averbada;
✓ Indicação do Norte da quadrícula, Norte Geográfico ou Verdadeiro e Convergência Meridiana.
✓ Identificação de todos os confrontantes (nomes de fazendas, estradas, rios,etc.);
✓ Nome do Proprietário;
✓ Município / Estado;
✓ Dados do Responsável Técnico;
✓ Número da ART;
✓ Data do Levantamento;
✓ Assinatura do Responsável Técnico;
✓ Fator de Escala K.
Convenções
As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir aquelas estabelecidas pela ABNT.
Pastas Cadastrais
A cada imóvel corresponderão 02 (duas) pastas que deverão conter:
✓ Cópia do relatório de entrega do conteúdo das pastas;
✓ Cópia da planta individual do imóvel;
✓ Cópia do Memorial Descritivo do Imóvel e das benfeitorias, sendo que ao lado de cada uma delas deverá ser colada cópia de sua fotografia (digital) ou com a cópia da benfeitoria digitalizada;
✓ Ficha Cadastral devidamente preenchida;
✓ Folhas de cálculo de azimute e distância entre os vértices das divisas do imóvel e cálculo da área;
✓ Relação de coordenadas utilizadas no cálculo da área;
✓ Cópia da planta geral da área, com identificação na mesma do imóvel a que se refere à pasta;
✓ Deverá fazer parte da ficha cadastral informações a respeito do número de ocupantes da área.
Convenções
Deverá ser fornecido um relatório consubstanciado, contendo as avaliações, de acordo com a NBR 8799 de maio de 2004, de cada um dos imóveis.
Memorial Descritivo
Memorial Descritivo é o documento relativo ao imóvel rural, que descreve o perímetro e indica as confrontações e sua área, de acordo com dados técnicos determinados em campo. Será elaborado segundo as especificações a seguir:
✓ Transcrição dos dados relativos ao perímetro, confrontações e área, em escrita corrente, sem rasuras, preenchidos os espaços em branco da descrição, guardando absoluta identidade, com aqueles lançados na respectiva Planta do Imóvel;
✓ Desenvolvimento da descrição do perímetro e confrontações no sentido direto (sentido horário), a partir do ponto situado na posição mais ao norte da área descrita, indicando as coordenadas UTM referenciadas ao Meridiano Central (MC) da região, tendo como referencial planimétrico o Datum SIRGAS 2000 além da identificação do vértice do SGB mais próximo, adotado como referência e suas respectivas coordenadas;
✓ Os lados do perímetro e as confrontações são caracterizados pelos seus comprimentos reduzidos ao plano UTM e seus respectivos azimutes planos;
✓ Descrever as confrontações, conforme desenvolvimento da descrição do perímetro do imóvel, não sendo necessário repetir os confrontantes em comum a cada lado do desenvolvimento;
✓ A descrição deverá conter ainda os azimutes, seguido das respectivas distâncias e as coordenadas N e E, no Sistema UTM, de todos os vértices, separando cada lado descrito por ponto e vírgula;
✓ Os riachos e rios devem ser descritos na forma de pequenos segmentos de reta, com azimutes, distâncias e respectivas coordenadas dos pontos extremos de cada segmento, de forma que o seu desenvolvimento fique perfeitamente caracterizado.
✓ É necessário indicar ainda se o imóvel se desenvolve pela margem direita ou esquerda do curso d’água e se a jusante ou a montante;
✓ Ao se confrontar com estradas federais, estaduais ou municipais a descrição do perímetro deverá se desenvolver pelo respectivo limite da faixa de domínio da estrada, seguindo o mesmo princípio adotado para a descrição de rios e córregos, desde que exista reconhecimento sobre o domínio desta porção do imóvel rural para o governo federal, estadual ou municipal;
PRODUTOS ESPERADOS: R2 a R8 – Relatórios de Levantamento Topográfico Parciais e R9 – Relatório de Levantamento Topográfico Final.
A apresentação dos resultados do levantamento topográfico, em todas as formas anteriormente descritas, será consolidada através de sete relatórios de acompanhamento parciais e um relatório final.
7.2.4. Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica Caracterização Física
Consiste na identificação dos limites dos imóveis, utilizando equipamentos de medição eletrônica e posicionamento global obedecendo às normas e leis vigentes. Além destes deverão ser levantados todos os elementos físicos de cada imóvel, ou seja, as benfeitorias existentes. A título de informação, relaciona-se as que obrigatoriamente deverão ser levantadas, tais como: casas, ranchos, galpões, coberturas, poços, bombas, redes elétricas, telefônicas e de água potável, de esgoto e de águas pluviais, açudes, cercas, bueiros, pontes, mata-burros, estábulos, porteiras, campo de aviação, etc.
A descrição de cada benfeitoria deverá ser feita de modo detalhado, indicando tipos, áreas, altura de pé direito, capacidade de bombas, diâmetros de bueiros, canalizações de água, etc.
Todas as benfeitorias deverão ser fotografadas e georreferenciadas, expondo-se placa identificadora nas mesmas.
As áreas de preservação ambiental levantadas deverão ser amarradas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS-2000, através de poligonais ou irradiamentos eletrônicos controlados. Admitir-se-á o emprego pelo método GNSS (Global Navigation Satelite System) sem prejuízo das tolerâncias exigidas.
Deverá ser realizado o levantamento circunstanciado de campo e cadastramento dos usos e ocupações existentes na área.
Caracterização Agrícola
O levantamento cadastral agrícola tem o objetivo de representar o uso do solo e a cobertura vegetal natural com intuito de obter parâmetros para elaboração de inventário florestal volumétrico e fisiológico na região de interesse, sob responsabilidade de um profissional habilitado e experiente na execução destes serviços.
A utilização do solo para fins agrícolas deverá ser minuciosamente relacionada e indicada no desenho cadastral, se possível especificando-se áreas de culturas rotativas, culturas permanentes, idade, espaçamento, condições gerais, pastagens, tipo de pasto, matas, capoeiras, varjões, áreas de preservação etc.
As áreas de preservação deverão ser delimitadas, mapeadas e o tipo de vegetação predominante descrito.
Caracterização Socioeconômica
Os levantamentos para a caracterização socioeconômica da área do projeto serão realizados após as providências de mobilizações técnicas e logísticas, que se darão inicialmente no trabalho.
Na sequência serão realizados trabalhos de escritório e de campo, adotando-se a metodologia e técnicas usuais de coleta, análise e sistematização de dados, iniciando-se pelas informações básicas dos municípios que fazem parte da área do projeto, relacionadas ao meio socioeconômico, histórico, cultural, patrimonial, em nível compatível com os indicadores físicos e econômicos.
Os dados serão sistematizados, após consultados e compilados em documentos produzidos por instituições públicas, além de outras fontes que serão adotadas e levantadas nos municípios, como em órgãos das Prefeituras Municipais, contando-se ainda com organizações não-governamentais e os dados censitários do estado.
A equipe de socioeconomia envolvida no trabalho se deslocará à área de interesse realizando anotações e registros fotográficos, e checando as informações já levantadas por método indireto nas fontes disponíveis.
Sempre que possível e necessário estará acompanhada de um guia, sendo igualmente utilizados recursos de imagens de satélites, sensoriamento remoto, para os registros de erosões dos solos, assoreamentos nas coleções hídricas, desmatamentos e outros.
Na caracterização socioeconômica na área de influência ao projeto serão aplicados questionários, contendo informações sobre faixa etária, ocupação, número de dependentes, renda, condições de saúde, opiniões gerais, sugestões e críticas.
Quanto aos aspectos de infraestrutura, o diagnóstico do meio socioeconômico se deterá aos aspectos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, destinação de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais, energia elétrica e telefonia, e se for preciso se dirigirá cartas-consultas às concessionárias e prefeituras, para complementação e validação de informações.
PRODUTOS ESPERADOS: R10 – Relatório de Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica.
Consolidação dos Resultados Obtidos
Consiste em Relatório Técnico detalhado dos trabalhos executados, contendo informações sobre:
✓ Metodologia;
✓ Objeto;
✓ Finalidade;
✓ Período de Execução;
✓ Localização;
✓ Datum:
✓ Marcos Geodésicos de referência utilizados (com as respectivas monografias);
✓ Proprietário;
✓ Descrição dos Serviços Executados
✓ Precisões Obtidas;
✓ Quantidades Realizadas;
✓ Relação de Equipamentos (marca modelo, tipo);
✓ Equipe Técnica;
✓ Relatórios Técnicos emitidos pelos programas de computadores utilizado nos cálculos de correção diferencial ou dos cálculos de poligonais;
✓ Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (deverá estar descrito todo trabalho inerente àquela anotação e as peças técnicas elaboradas).
PRODUTOS ESPERADOS: RF – Relatório Final
Juntamente com o Relatório Final, deverá ser entregue CD-ROM com o Atlas do projeto, contendo todas as plantas e mapas gerados, bem como as bases cartográficas utilizadas.
Destaca-se que todos os relatórios previstos deverão ser entregues em meio físico, em 2 cópias impressas, e digital (2 CD-ROM).
A empresa contratada deverá apresentar Curriculum Vitae comprovada da equipe chave que estará diretamente envolvida com a execução deste Termo de Referência e declaração de cada profissional envolvido, informando a responsabilidade na execução das atividades a que lhe foram atribuídas.
EQUIPE CHAVE
Os profissionais deverão ter experiência comprovada na área de atuação.
✓ Coordenador do projeto: Profissional com formação superior em qualquer área, com pelo menos 10 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos sem sobreposição de tempo em coordenação de levantamentos fundiários ou estudos de regularização fundiária;
✓ Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartógrafo: Profissional com formação superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, com registro no INCRA e com pelo menos 10 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos sem sobreposição de tempo em levantamentos topográficos e geodésicos com a finalidade de regularização fundiária ou georreferenciamento de imóveis;
✓ Biólogo: Profissional com formação superior em Ciências Biológicas, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em estudos/levantamentos florísticos ou estudos/levantamentos faunísticos para fins de regularização fundiária ou estudos ambientais;
✓ Geógrafo: Profissional com formação superior em Geografia, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos de cadastramento socioambiental para fins de regularização fundiária ou estudos ambientais;
✓ Advogado: Profissional com formação superior em Direito, com pelo menos 05 (cinco) anos
de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos jurídicos para fins de regularização fundiária;
✓ Coordenador de mobilização social: Profissional com formação superior em qualquer área, com pelo menos 05 (cinco) anos de formado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos sem sobreposição de tempo em trabalhos de mobilização social, preferencialmente em áreas e comunidades tradicionais.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Neste item serão apresentados os cronogramas físico e financeiro que serão utilizados para acompanhar tanto a execução dos serviços, quanto a forma com que será efetuado o pagamento da contratada, devendo ser mantidos pela empresa na proposta comercial a ser apresentada.
Na Figura 9.1 é apresentado o cronograma físico-financeiro de referência que será utilizado para acompanhar a execução dos serviços. Vale destacar que no Plano de Xxxxxxxx, a ser apresentado pela contratada, esse cronograma deve ser apresentado, no mínimo, em nível quinzenal.
ITEM | ATIVIDADE | ETAPAS (MÊS) | ||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | ||
1 | Plano de Trabalho | |||||||||||||||||||
PT | Plano de Trabalho | 10,0% | ||||||||||||||||||
2 | Pesquisas Preliminares e Reconhecimento da Área | |||||||||||||||||||
R1 | Relatório de Pesquisas Preliminares e Reconhecimento da área | 5,0% | ||||||||||||||||||
3 | Levantamento Topográfico | |||||||||||||||||||
R2 a R8 | Relatórios de Levantamento Topográfico Parciais - percentual entregue | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | |||||||||||
R9 | Relatório de Levantamento Topográfico Final | 10,0% | ||||||||||||||||||
4 | Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica | |||||||||||||||||||
R10 | Relatório de Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica | 15,0% | ||||||||||||||||||
5 | Consolidação dos resultados obtidos | |||||||||||||||||||
RF | Relatório Final | 20,0% | ||||||||||||||||||
DESEMBOLSO MENSAL | 10,00% | 5,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 15,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 10,00% | 20,00% | |
DESEMBOLSO ACUMULADO | 10,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 25,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | 35,00% | 50,00% | 55,00% | 55,00% | 60,00% | 60,00% | 65,00% | 65,00% | 70,00% | 80,00% | 100,00% |
Figura9.1-Cronogramafísico-financeiro, ilustrandoodesembolsoplanejadoeaprevisãodeexecuçãodasetapasdoprojeto.
RuaCarijós,166-5ºandar- Centro-BeloHorizonte-MG-30.120-060
10. ANEXO A – MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Comarca: Proprietário: Município: U.F: Matrícula: Código INCRA: Área (ha): Perímetro (m):
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MHJ-M-0001, de coordenadas N 8.259.340,39m e E 196.606,83m, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal , que liga Carimbo a Pirapora e nos limite da Fazenda Santa Rita, código INCRA ; deste, segue confrontando com a Fazenda
Santa Rita, com os seguintes azimutes e distancias: 96°24’17”e 48,05 m até o vértice MHJ-M-0002, de coordenadas N 8.259.335,03m e E 196.654,58m; 90°44’06”e de 25,72 m até o vértice MHJ-M-0003, de coordenadas N 8.259.334,70m e E 196.680,30m; 98°40’35” e 79,35 m até o vértice MHJ-M-0004, de coordenadas N 8.259.334,70m e E 196.680,30m; 98°40’39” e 32,41 m até o vértice MHJ-M-0005, de coordenadas N 8.259.317,84m e E 196.790,78m, situado na margem esquerda do córrego da Palha; deste, segue pelo referido córrego a montante, com os seguintes azimutes e distancias: 167°39’33” e 10,57 m até o vértice MHJ-P-0001, de coordenadas N 8.259.307,51m e E 196.793,04m; 170°58’05” e 10.06 m até o vértice MHJ-P-0002, de coordenadas N 8.259.297,57m e E 196.794,62m; 180°32’08” e 9,63 m até o vértice MHJ-P-0003, de coordenadas N 8.259.285,39m e E 196.794,08m; 199°50'29" e 9,66 m até o vértice MHJ-P-0004 de coordenadas N 8.259.276,30m e E 196.790,80m; 208°30’56” e 10,12 m até o vértice MHJ-P-0005, de coordenadas N 8.259.267,41m e E 196.785,97m; 209°06’51” e 10,26 m até o vértice MHJ-P-0006 de coordenadas N 8.259.258,45m e E 196.780,98m, 201°49’21” e 10,06 m até o vértice MHJ-P-0007 de coordenadas N 8.259.249,11m e E 196.777,24m; 188°11’44” e 9,89 m até o vértice MHJ-M-0006 de coordenadas 8.259.239,32m e 196.775,83m, situado na margem esquerda do córrego da Palha e divisa da Fazenda São José, código INCRA .........;deste, segue confrontando com a Fazenda São José com os seguintes Azimutes e distâncias: 276°11’31” e 30,32 m até o vértice MHJ-M-0007 de coordenadas N 8.259.242,59m e E 196.145,69m; 282°03'45" e 152,17 m até o MHJ-M-0008 de coordenadas N 8.259.274,39m e E 196.596,88m, situado da divisa da Fazenda São José e limite da faixa de domínio da estrada municipal que liga Carimbó a Pirapora; deste, segue pela limite da faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°08’31” e 17,93 m até o vértice MHJ-P-0008 de coordenadas N 8.259.291,87m e E 196.592,89m; 02°56’12” e 15,03 m até o vértice MHJ-P-0009 de coordenadas N 8.259.306,88m e E 196.593,66m; 25°49’11” e 12,03 m até o vértice MHJ-P-0010 de coordenadas N 8.259.317,71m e E 196.598,90m; 19°16’19” e 24,03 m até o vértice MHJ- M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas E.................... e N. , e encontram –se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
XXXXXXX, XX de XXXXX de 201X.
Responsável Técnico CREA
Código Credenciamento ART
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 018/2014 da AGB Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade:
CNPJ da empresa ou entidade:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014
47
DA CONSITUTIÇÃO FEDERALATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014
48
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2014.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014
49
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº /2014, datado de [data] e a nossa Proposta. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Formulário 1 - Adequação da Proposta de Trabalho e Metodologia ao Termo de Referência
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de Referência para melhorar a execução do serviço em no máximo 30 (trinta) páginas (como, por exemplo, cancelar alguma atividade considerada desnecessária, acrescentar alguma outra ou propor etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e poderão ser incorporadas à sua proposta, não significando, entretanto, uma modificação no escopo dos serviços e cronograma de pagamento inicialmente proposto no Termo de Referência].
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail:
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
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Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
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Formulário 3 - Currículo da Equipe Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa ou entidade [Insira o nome da empresa ou entidade que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
7. Filiação em associações profissionais:
8. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
9. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
10. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2014.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Chave:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa ou entidade:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.]
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Formulário 4 – Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento equivalente de cada menbro da Equipe Chave
1 - Os Atestados de capacidade técnica e/ou declaração e/ou instrumento equivalente devem comprovar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.1 Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem:
i) A prestação satisfatória dos serviços.
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços;
iii) O atestado/documento apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos.
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor;
2) Descrição do objeto contratado; e;
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
2 – A empresa/entidade deverá indicar o nome do profissional e qual atividade que o mesmo será avaliado. Aqueles que não estiverem indicados não serão objeto de análise pela Comissão.
3 – O concorrente deverá observar para cada membro da sua equipe o número máximo de 05 (cinco) Atestados técnicos e/ou declarações e/ou instrumentos equivalentes, sendo este o número máximo que a empresa/entidade deverá anexar em sua proposta.
MESES2 | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | .... | ||
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Formulário 5 - Cronograma de Trabalho
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
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XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N°xxxx/2014. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de 21 (vinte e um) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo 19(dezenove) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 90 [noventa] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2014. Assinatura (Representante Legal):
Nome legível:
Nome da empresa ou entidade: CNPJ da empresa ou entidade: Endereço:
Telefone:
E-mail::
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Formulário 6 - Cronograma de Desembolso
ITEM | ATIVIDADE | ETAPAS (MÊS) | ||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | ||
1 | Plano de Trabalho | |||||||||||||||||||
PT | Plano de Trabalho | 10,0% | ||||||||||||||||||
2 | Pesquisas Preliminares e Reconhecimento da Área | |||||||||||||||||||
R1 | Relatório de Pesquisas Preliminares e Reconhecimento da área | 5,0% | ||||||||||||||||||
3 | Levantamento Topográfico | |||||||||||||||||||
R2 a R8 | Relatórios de Levantamento Topográfico Parciais - percentual entregue | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | 5,0% | |||||||||||
R9 | Relatório de Levantamento Topográfico Final | 10,0% | ||||||||||||||||||
4 | Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica | |||||||||||||||||||
R10 | Relatório de Caracterização Física, Agrícola e Socioeconômica | 15,0% | ||||||||||||||||||
5 | Consolidação dos resultados obtidos | |||||||||||||||||||
RF | Relatório Final | 20,0% | ||||||||||||||||||
DESEMBOLSO MENSAL | 10,00% | 5,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 15,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 0,00% | 5,00% | 10,00% | 20,00% | |
DESEMBOLSO ACUMULADO | 10,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 25,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | 35,00% | 50,00% | 55,00% | 55,00% | 60,00% | 60,00% | 65,00% | 65,00% | 70,00% | 80,00% | 100,00% |
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 018/2014.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Associação Executiva de Apoio à Gestão Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa. ,estabelecida
..................................., CNPJ............................, representada por ................................., neste
contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n°__/2014, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório /2014 e Anexos, que
dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais atualizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
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econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resolução ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
PARÁGRAFO SEXTO
O reajustamento dos preços, após 12 (doze) meses, dar-se-á de acordo com observância do IGPM
– Índice Geral de Preços de Mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N°14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicação Plurianual 2013 – 2015
COMPONENTE: III. Ações Estruturais.
AÇÃO PROGRAMADA: III. 3 Proteção e Conservação
ATIVIDADE: III. 3.1.4 - Implantação de Projetos Hidroambientais no Baixo SF
Contratação de pessoa jurídica para realização de levantamento de situação fundiária das ocupações na calha, afluentes e nascentes na APA da Foz do rio São Francisco, Estado de Sergipe
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
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m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções
referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
n) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
o) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
p) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preço.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente.
2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da Seleção a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 – advertência que será aplicada sempre por escrito.
2.2 - multas moratória e/ou indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.5 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
2.6 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c– entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de
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qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.7 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.8 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
2.9 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
2.10 - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro concorrente;
2.11 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
4 - A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA n° 552/2011 e no art. 57, § 10 e art. 65 de Lei Federal n° 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela AGB Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos
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previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da AGB Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2014.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Todas as propostas deverão ser NUMERADAS.
Todas as propostas em que as folhas dos documentos tiverem o verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição
BRANCO.
Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO.
Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico etc.
O não atendimento destas condições não poderá ser levado em consideração para desabilitar ou desclassificar qualquer concorrente.