EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021000492 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ, Estado do Tocantins, através de sua PREGOEIRA (O), designada (o) pelo Decreto de nº 002/2021 de 11 de janeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Nazaré, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO, visando à contratação a contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de sistema gestão pública completo, conforme especificações deste edital, cuja licitação foi autorizada nos autos do Processo Interno 2021000492, a fim de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e reger-se-á pela legislação aplicável, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal n° 07/2021, Decreto Municipal n° 035/2013, Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
As propostas deverão obedecer às exigências deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.2. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” | |
DIA: | 13 de maio de 2021 |
HORÁRIO: | 13:00 (treze horas) |
LOCAL: | Avenida 10 de Janeiro, s/n°, Centro, Nazaré/TO, Palácio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação |
CARO INTERESSADO, VISANDO COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O INTERESSADO, SOLICITAMOS DE VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL E REMETER AO SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS POR MEIO DO E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. CASO HAJA ALGUMA ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO, SERÁ PUBLICADO AVISO NOS MESMOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E NO PORTAL DO MUNICÍPIO.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de gestão pública completo, conforme especificações deste Edital,
1.2 - O objeto desta licitação será subsidiado com Recursos Próprios da Administração.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré;
d) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Nazaré;
e) Sociedade Estrangeira que não funcione no país.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
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3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.1.1 - Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente Envelope nº01 – Proposta Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
Razão Social do Proponente Envelope nº02 – Habilitação Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
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páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo(a) procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do pregão;
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado;
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.2 - A proposta apresentada terá validade 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O faturamento será mensal;
6.2 - O pagamento referente aos serviços será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor Fiscalizante na Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.3 - Havendo erro na Fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos dos itens 6.1 e
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
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6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, a qual dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e a Dívida Ativa da União.
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede/ domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa;
f) As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste item 7.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com
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data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. Caso a licitante apresente certidão positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II).
7.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
7.1.5.3 – Apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante informando endereço eletrônico para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessário (Anexo IX).
7.1.5.3.1 – Fica a licitante ciente que em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Nazaré.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 7.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
7.2.2 – Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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7.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI e VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
8.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
8.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO,
observadas as especificações exigidas neste Edital.
8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 12.1 deste Edital.
8.12 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
8.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 8.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
8.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 8.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
8.12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
8.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item 8.12 - Será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.14 – O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.15 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive, via fac-símile, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos via fac-símile deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.17.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado provisoriamente vencedora do certame.
8.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação e/ou não demonstrar o sistema integrado, de acordo com o exigido, o Pregoeiro examinará a
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oferta subsequente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado provisoriamente vencedor.
8.20 - A sessão será suspensa para a apresentação da Demonstração dos Módulos prevista no Anexo I – Item 01 e os envelopes de habilitação, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão que será marcada, com no mínimo três (03) dias úteis de antecedência, pela Imprensa Oficial do Município, para prosseguimento dos trabalhos.
8.21 – Aprovada a Demonstração Técnica, na retomada da sessão, o proponente será declarado vencedor.
8.22 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Após declaração do vencedor (item 8.21), o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
9.7 – Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal e
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trabalhista ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de cinco (5) dias úteis, que se seguirem à adjudicação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 12.1 deste edital;
9.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.19 deste edital.
9.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.9.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
X – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 – O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
10.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
10.3 - A entrega do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
10.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
10.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nazaré.
XI - DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.1.1 – O prazo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
11.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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11.2.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada para a assinatura do contrato, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3 - A adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por fac-simile ou meio equivalente, para a assinatura do instrumento de contrato decorrente desta licitação, devendo, na ocasião, dar atendimento ao prazo estabelecido e às seguintes condições:
11.3.1 - Apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista eventualmente exigidas no ato de convocação, em função da impossibilidade de renovação por meio eletrônico hábil de informações (vide item 11.2).
11.4 - Quando a adjudicatária não demonstrar tempestivamente a situação de regularidade fiscal de que trata o item 7.1.2 deste edital, ou quando não apresentar os requisitos estipulados no item
11.3 ou, ainda, se recusar a assinar o instrumento de contrato, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 8.19 deste edital.
11.4.1- Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.4.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município e veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
XII - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
12.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 8.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar o produto, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
12.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
12.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
12.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da prestação entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
12.2.2.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
12.2.2.3 - 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
12.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré.
12.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
12.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
12.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - Não será exigida garantia contratual.
XIV - DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
14.1 - Para fazer frente às despesas do ajuste, existem recursos orçamentários reservados, onerando a dotação classificada no código: 3.3.90.40 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica na classificação funcional n.º 04.122.0003.2.004 – Manutenção da Secretaria da Administração.
XV - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1 - Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, os preços contratados poderão ser reajustados com base na variação do IPCA-IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 010/2021.
16.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
16.3 - A Prefeitura Municipal de Nazaré poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações, Avenida 10 de Janeiro, s/n°, Centro, Nazaré/TO, Palácio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, telefone (000) 0000-0000.
16.5 - Os atos do(a) Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, o resultado do julgamento, e as decisões de homologação e adjudicação serão publicados na imprensa Oficial de Nazaré e disponibilizados no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.8 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.9 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances.
16.10 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.11 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto Avenida 10 de Janeiro, s/n°, Centro, Nazaré/TO, Palácio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, até 10 (dez) dias após a publicação da homologação.
16.12 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
16.12.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
16.12.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.13 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou através de protocolo na Seção de Licitações, no endereço indicados no edital.
16.14 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.15 - Integram o presente Edital:
16.15.1 - Termo de Referência (Anexo I);
16.15.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
16.15.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
16.15.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
16.15.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
16.15.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Anexo VI);
16.15.7 – Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII).
16.15.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
16.15.9 - Declaração de Endereço Eletrônico (Anexo IX);
16.16 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
Nazaré/TO, 28 de abril de 2021 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de sistema de gestão pública completo, conforme especificações do Edital.
1 . Locação de Software Integrado de Gestão Pública, dos sistemas relacionados abaixo:
ETAPA 01 | DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES DA PROPOSTA |
01 | 1. Gerenciador do Sistema 2. Sistema de Administração Tributária (IPTU, ITBI, ISS, cadastro, dentre outros) 3. Sistema de Ouvidoria 4. Sistema de Orçamento 5. Sistema de Planejamento estratégico 6. Sistema de LDO 7. Sistema Financeiro 8. Sistema de Contabilidade 9. Sistema de Protocolo e controle de processos 10. Sistema de Compras e Licitações 11. Sistema de Almoxarifado 12. Sistema de Contratos 13. Sistema de Gestão de Pessoal 14. Sistema de BI e Informações Gerenciais 15. Sistema de Patrimônio 16. Portal de Serviços On-line 17. Sistema de Nota Fiscal eletrônica e webservice 18. Sistema de Gestão de Frotas |
Item | Qtd | Un | Discriminação | Valor mensal | Total de 12 meses |
01 | 12 | Locação | Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de gestão pública completo, conforme especificações do Edital. | 7.000,00 | 84.000,00 |
Total | 84.000,00 | ||||
2 – RESPONSABILIDADE
2.1 A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capacitação dos usuários e suporte.
2.2 A contratada também terá a responsabilidade a atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação e exigência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
2.3 O prestador de serviços tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus profissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente os referentes ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura contratante.
3 – PRAZO
2.1 O prazo contratual será de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O faturamento será mensal.
4.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a manifestação favorável do setor fiscalizante na Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
4.3 - Havendo erro na Fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a
17/34
Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura,
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
4.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
5.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
5.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
5.1.3 - comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.4 - notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
5.1.5 – permitir o acesso aos equipamentos pelos prepostos da Contratada, devidamente identificados, ao local onde serão realizados os serviços objeto do contrato, prestando- lhes todos os esclarecimentos necessários;
5.1.6 – alimentar o sistema com todos os documentos necessários, para a correta contabilização das receitas e despesas;
5.1.7 – pagar pontualmente a remuneração da contratada conforme disposto na clausula de pagamento;
5.1.8 – informar a contratada, semanalmente, as prioridades de funções a serem por ela desenvolvidas;
5.1.9 – disponibilizar a contratada os funcionários que irá operar o sistema para treinamento, para um bom funcionamento do sistema;
5.1.10 – Cobrar da contratada a migração de dados utilizados pelo cliente em sistema anteriores, sem custo adicional;
5.1.11 – Exigir a disponibilização do banco de dados do município na “nuvem”, facilitando o acesso às informações e realizar backps automáticos.
6. DA CONTRATADA:
6.1 Executar os serviços em conformidade com as Especificações do Termo de Referência e seus anexos e, demais normas técnicas vigentes;
6.2 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no
desempenho dos serviços objeto desta contratação;
6.3 Obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da segurança da medicina do trabalho, assim como ao previsto na portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78 e normas regulamentadoras;
6.4 Cumprir os prazos previstos no Contrato e anexos, e outros que venham a ser fixados pelo Município de Nazaré.
6.5 Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município, seus servidores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
6.6 Reportar imediatamente ao Município qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Município de Nazaré;
6.7 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços e devolver os crachás disponibilizados para acesso dos seus profissionais;
6.8 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI do Município
6.9 Assumir integralmente a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, cumprindo as obrigações decorrentes nas épocas próprias, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município
6.10 Assumir integralmente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependência do Município
6.11 Indicar, formalmente, preposto para atuar juntamente ao Contratante, representando a Contratada
6.12 Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
7 - PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF:
representante legal da firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 010/2021), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 7.1.5, subitem 7.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º
, com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 10/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa) 21/34
ANEXO IV
MODELO - Proposta
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Fornecedor: CNPJ nº Endereço: nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP E-mail:
Banco: - Agência: - Conta: Telefone para contato
Segue nossa proposta para fornecimento dos itens a seguir:
Item | Código/ Descrição | Unidade | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
01 | MESES | 12 |
Nazaré/TO, ......... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO V - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ................................., xxxxxxxx (a) da Carteira
de Identidade nº ....................... e do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., representante legal da
firma ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 010/2021), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ, DECLARO, nos termos do subitem 4.1, do item IV, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.......................... , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante (modalidade/nº) Pregão n.º 10/2021, bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação do objeto, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93, que esta empresa, na presente data enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
.............................. , .... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa) 25/34
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2020
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021000492
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Nazaré, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob o nº 00.766.691/0001-39, com sede na Avenida 10 de Janeiro, s/n° - Centro, Nazaré - TO, neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
b) Como CONTRATADA:
(qualificação da empresa vencedora)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) e gestão pública completo, de acordo com a quantidade, especificação e prazo constante do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão nº 010/2021, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, a saber:
Item | Qtde | Un | Descrição | Valor Unit./R$ | Valor Total/R$ |
xx | xxxx | xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
3.1.1 - O valor resultante da aplicação do preço unitário às quantidades, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração.
3.2 - Os preços unitário e global incluem todas as despesas diretas e indiretas dos serviços especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que
causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a classificação orçamentária nº ..................do orçamento vigente, através da nota de empenho nº.......... no valor de R$................…
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, os preços contratados poderão ser reajustados com base na variação do IPCA-IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data marcada para a apresentação das propostas.
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O faturamento será mensal.
5.2 - O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias após a manifestação favorável do setor fiscalizante na Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.3 - Havendo erro na Fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos dos itens 5.1 e 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, com base no art. 57, II da Lei 8.666/93.
Cláusula VII – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
7.1 – O serviço, objeto desta contratação, deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato.
7.2 - A licitante vencedora deverá adequar os objetos que forem prestados fora das condições solicitadas.
7.3 - A execução do objeto deverá ser realizada com mão-de-obra própria, os quais não terão vínculo empregatício com a Contratante. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.4 - A licitante vencedora deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução do contrato, bem como por danos a que der causa de destruição ou danificação dos bens do Município e/ou da Contratante, de seus funcionários ou terceiros.
7.5 - Demais despesas oriundas da contratação de funcionários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada.
7.6 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nazaré.
Cláusula VIII – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
8.1.2 – Efetuar a execução do objeto da licitação no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão nº 010/2021, e as demais condições estabelecidas em contrato.
8.1.3 - Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.1.4 - Realizar as adequações determinadas pela contratante que forem necessárias para que a execução corresponda ao contratado.
8.1.5 - A execução da presente licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nazaré.
Cláusula IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
9.1.1 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
9.1.2 - Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3 - Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 - O Licitante que desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, conforme definido no item 10.11, o Adjudicatário que se recusar a entregar a mercadoria, ou não cumprir as exigências deste Edital, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
10.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.2.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da prestação entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
10.2.2.2 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
10.2.2.3 - 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Nazaré.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
10.5.1 - Retardarem a execução do pregão;
10.5.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
10.5.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
11.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
11.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
11.l.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
11.1.5 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no Edital Licitatório Nº 010/2021 e neste Contrato;
11.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.1.7 - A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
11.1.8 - A dissolução da sociedade contratada;
11.1.9 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
11.1.10 – Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
11.1.11 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.12 - Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$.....................
(. ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal de Nazaré poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão nº 010/2021 e do Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Tocantinópolis, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Nazaré, ..... de de 2021
Pela contratada
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ
Pregão nº 010/2021 Processo nº 2021000492
DECLARAÇÃO – ENDEREÇO ELETRÔNICO
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários, e em atendimento ao item 7.1.5.3 do Edital do Pregão nº 010/2021, que a empresa,......................................., CNPJ nº........................... possui o e-mail ..................................., onde receberemos toda e qualquer informação/notificação/convocação decorrentes da licitação e consequente contratação.
Estamos cientes que em caso de alteração do endereço eletrônico acima informado, comunicaremos imediatamente a Prefeitura Municipal de Nazaré/TO o novo endereço eletrônico.
Declaramos ainda, que estamos cientes da validade das notificações e comunicações enviadas pela Prefeitura ao endereço acima, caso não informemos formalmente a sua eventual alteração.
............................, ......... de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de gestão pública completo, conforme especificações do Edital.
Nome da Empresa: CNPJ Nº
Endereço: Bairro: Cidade: Telefone ( ) FAX: ( ) E-mail: Contato:
IMPORTANTE:
ESTE
DOCUMENTO
DEVERÁ
SER
PREENCHIDO
(DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO E-MAIL
xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A Prefeitura de Xxxxxx não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as
informações acima descritas.
Fone para contato (000) 0000-0000
Pregão Presencial Nº 010/2021. Tipo Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, manutenção e suporte técnico de sistema (software) de sistema de gestão pública completo, conforme especificações do Edital.
O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 13 de maio de 2021 das 13:00 horas, na Seção de Licitações, na Avenida 10 de Janeiro, s/n°, Centro, Nazaré/TO, Palácio Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O edital fica disponível no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.