LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25%
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES ID(TCEES): 2022.069E0600012.02.0005
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25%
SINTESE DO OBJETO E DO PROCEDIMENTO
O MUNICÍPIO DA SERRA, por meio da Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Tel.: (00) 0000-0000, correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com fulcro na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal 6909/2015 e 4904/2014, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 7052 de 13 de janeiro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme Processo Administrativo nº 51337/2022 SEDES, e de acordo com o disposto neste Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, espécie ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos tipo Furgão/Van e veículos tipo SUV compacto, caracterizados e adaptados, para atender as necessidades do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) e da Guarda Civil Municipal (GCM) da Secretaria Municipal de Defesa Social.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro funcional deste Município, denominado Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
3.2. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início do Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação | Dia: 13/12/2022 às 14:30h |
Limite para Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação até | Dia: 23/12/2022 às 09:30h |
Abertura das Propostas | Dia: 23/12/2022 às 09:30h |
Início da Sessão da Disputa de Preços | Dia: 23/12/2022 às 10:00h |
Pregoeira | XXXXX XXXXXX XXXXX |
Equipe de Apoio | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Equipe de Apoio | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO FURGÃO/VAN E VEÍCULOS TIPO SUV COMPACTO, CARACTERIZADOS E ADAPTADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO (DOT) E DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, conforme Processo nº 51337/2022 SEDES, com despesa devidamente aprovada pelo COAD, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
4.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no Portal Transparência do Município.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva aquisição e/ou contratação dos serviços.
6.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal da Serra/ES, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo das Secretarias do Município, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constará da respectiva Nota de Empenho
7. DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o sistema, por intermédio do sitio www.licitacoes- x.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
8.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o o provedor do sistema.
8.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR 123.
9.1. Os licitantes para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar junto com os documentos habilitatórios, os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4.º do art. 3.º da Lei complementar 123/2006;
b) Certidão simplificada expedida no exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei complementar 123/2006.
c) A Certidão apresentada para atendimento da alínea “b” acima (expedida pela Junta comercial ou pelo cartório de registro) deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC 123/2006.
d) Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 18.2 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
11.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio. Submeter-se às exigências do Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
12.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
12.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
12.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
12.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
12.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
12.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
12.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
12.2.8. Empresa proponente que estiver cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiver impedida de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer nível (municipal, estadual e federal) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, em qualquer nível (municipal, estadual e federal), não ocorrendo a reabilitação;
12.2.9. Empresa que tenha servidor público do Município da Serra como proprietário, acionista, gerente, administrador, controlador, responsável ou subcontratado;
12.2.10. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
12.2.11. É vedada a participação de cooperativas em licitação quando for para contratações cujo objeto envolva utilização de mão de obra exclusiva, conforme Súmula 281 do Tribunal de Contas da União.
12.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
12.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
12.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
12.3.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
12.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
12.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
12.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
12.3.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
12.3.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
12.4. As Declarações citadas acima poderão ser substituídas pela Declaração Unificada, conforme modelo constante no
Anexo III.
12.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes DEVERÃO anexar, exclusivamente por meio do sistema os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital e a PROPOSTA DE PREÇO com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
13.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
13.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
13.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
13.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.8. Na proposta deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, b) MARCA; e c) PREÇO.
13.9. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
13.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta de Preços, conforme anexo deste Edital;
14.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
14.2.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
14.3. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação
incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
14.3.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
14.3.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
14.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
14.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
14.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso o licitante apresente proposta com validade inferior, será considerado a validade de 120 (cento e vinte) dias.
14.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
14.9.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
15.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
15.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
15.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
15.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
15.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
15.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
15.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até quinze minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
15.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
15.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
15.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
15.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
15.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
15.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço e/ou maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
15.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
15.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
15.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
15.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
15.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
15.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
15.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
15.25.1. No pais;
15.25.2. Por empresas brasileiras;
15.25.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
15.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
15.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
15.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
15.27.2. O licitante melhor classificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, exclusivamente via sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
15.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
15.29. Na hipótese de uma Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP sagrar-se vencedora da cota principal e da cota de 25% reservada para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto.
16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
16.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
16.2. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da disputa, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
16.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
16.3.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
16.3.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
16.3.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
16.3.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
16.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
16.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
16.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
16.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta o seguinte cadastro:
17.1.1. Para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
17.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da plataforma Licitações-e, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
17.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas;
17.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
17.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
17.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
17.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
17.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
17.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
17.8. Habilitação jurídica:
17.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
17.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
17.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
17.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
17.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
17.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
17.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
17.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.8.11. Apresentação do(s) documento(s) comprobatório(s) de seu(s) administrador(es) (CI, CPF, CNH ou outro documento válido), Caso não seja apresentado, o Pregoeiro poderá solicitar em forma de diligência no prazo de 24h.
17.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
17.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
17.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
17.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.9.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
17.9.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
17.10. Qualificação Econômico-Financeira.
17.10.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, datada dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
a) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II. Sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certidão da Instância Judicial Competente Atestando a Capacidade Econômica-Financeira da Empresa em Recuperação;
III. Certidão de Recuperação Judicial.
17.10.2 CÓPIAS DAS FOLHAS DO LIVRO DIÁRIO relativo ao último exercício exigível, devidamente registrado no Órgão Competente e apresentado na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
a) Termo de Abertura;
b) Termo de Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício;
e) A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
17.10.2.1 Caso necessário, será solicitado, em forma de diligência, Nota Explicativa das Demonstrações Contábeis.
17.10.2.2 A boa situação financeira da licitante será verificada nos seguintes moldes:
I. Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
II. O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
ILG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo PassivoCirculante+Passivo Não Circulante*
III. O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante, conforme abaixo:
ISG= Ativo Total .
PassivoCirculante+Passivo Não Circulante*
OBS: *Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
17.10.3 Será habilitada a empresa que apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
III. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
17.10.4. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices estabelecidos no item acima, deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo de 10% (dez) por cento da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados, conforme determina a Lei n° 8.666/93, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
17.10.5. Para fins do disposto o exercício social torna-se exigível:
I Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes enquadradas no regime de Lucro Real e empresas que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
II Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes.
17.10.6. As empresas impossibilitadas de apresentarem as documentações descritas nos itens 17.10.2 a 17.10.5, pelas seguintes razões: Constituídas no exercício em curso ou no exercício anterior, que estejam dentro do prazo legal de arquivamento da Escrituração Contábil nos respectivos órgãos, e as empresas que tiveram inativas no exercício anterior, deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura e demonstrar sua capacidade econômico- financeira por meio do Capital Social integralizado equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta Comercial.
17.10.7. Declaração de que oferece como uma das modalidades contidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, citando qual a garantia que será oferecida equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato que vier a ser firmado, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo V.
17.11 Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com identificação do CNPJ.
a.1) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada;
b) DECLARAÇÃO UNIFICADA, conforme modelo em anexo, contendo:
c) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação com identificação do Representante legal da empresa.
d) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do Representante legal da empresa.
e) Declaração expressa e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos da Lei 10.520/02.
f) DECLARAÇÃO expressa que tomou conhecimento de todas as informações, bem como das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e que apresentará toda a documentação necessária durante a execução do Contrato, conforme exigido no Termo de Referência, anexo deste Edital;
f.1) As declarações deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador) devidamente habilitado.
17.12. DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME e EPP.
17.12.1 Fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total de cada lote da licitação, assegurada à participação exclusiva para Microempresas e empresas de pequeno porte
17.12.2 Os quantitativos do objeto desta licitação serão divididos, para cada um dos lotes da seguinte forma:
17.12.3 Para o lote denominado COTA PRINCIPAL: quantitativo correspondente a aproximadamente 75% do quantitativo total do referido lote;
17.12.4 Para o lote denominado COTA RESERVADA: quantitativo correspondente a aproximadamente 25% do quantitativo total do referido lote.
17.12.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada DEVERÁ ocorrer pelo preço da cota principal, caso não tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
18 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
18.1 A existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
18.1.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
18.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
18.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
18.4 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
18.5 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
18.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
18.7 Deverá o licitante participante observar as exigências técnicas contidas no Termo de Referência, parte integrante do presente edital.
19 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL VENCEDORA
19.1 A proposta final do licitante Arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do lote, exclusivamente, no sistema eletrônico do sistema do Banco do Brasil:
19.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
19.1.2 Apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
19.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
19.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
19.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 5º da Lei nº 8.666/93).
19.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
19.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
19.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
19.6 Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de apresentação das Propostas. Caso o licitante apresente proposta com validade inferior, será considerado a validade de 120 (cento e vinte) dias.
20 DOS RECURSOS
20.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.2 Todos os recursos, que tenham tido manifestação da intenção de recorrer e forem interpostos tempestivamente, serão admitidos pelo sistema, nesse momento não se adentrará no mérito recursal.
20.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
20.4 Para efeito do disposto no item anterior, manifestação de interesse é aquela efetuada via eletrônica – internet - no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o pregoeiro declarar o vencedor do certame, devendo constar a descrição sucinta e xxxxx do fato que motivou a licitante a recorrer.
20.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados via sistema em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “PDF”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
20.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
21 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
21.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
21.2 Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para receber a ordem de
compra/serviço pela Secretaria Requisitante.
21.3 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Ordem de compra/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.4 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
21.5 No ato de recebimento da ordem de compra/serviço, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
21.6 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não receber a ordem de serviço, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar no âmbito Municipal, Estadual e Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.7 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme modelo de Declaração de garantia nos anexos deste edital.
23. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
23.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
23.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
23.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
23.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
23.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
23.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
23.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e no Termo de Referência.
23.5. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
23.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
26. DO PAGAMENTO
26.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo deste Edital.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Aos Licitantes, aos Fornecedores e aos Prestadores de serviços, que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que cometerem atos visando frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência: A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal e aplicada pelo Secretário Municipal da pasta, quando informada e justificada:
I. Pelo pregoeiro, Presidente da comissão, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor ou fiscal do contrato ou pelo secretário da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido está desde a recusa em assinar o contrato.
Obs: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo de a Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa: A multa deverá ser aplicada pelo Secretário Municipal da pasta e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.1.) Para fins de pregão eletrônico:
I. 10% do valor estimado para contratação, o licitante arrematante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame no prazo estabelecido no edital;
II.15% do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
III. 20% do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar/assinar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa, falar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
c) Suspensão: A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou
de fornecimento de bens;
IV. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c)Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
27.2. As sanções previstas no Inciso IV, alíneas e, f, g e h terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
d) Impedimento: O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de pregão, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
27.3. As sanções previstas no inciso III terão remessa obrigatória ao Ministério Público para as providências cabíveis.
e) Descredenciamento: O descredenciamento e a proibição de credenciamento no cadastro Municipal de Fornecedores ou nos casos de pregão são sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo Secretário Municipal da pasta, nos termos da lei por igual período.
f) Declaração de Inidoneidade: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo secretário Municipal da pasta, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATUAIS
29.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
29.3. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
29.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
29.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
29.6. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
29.9. Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
29.10. Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
29.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial.
29.13. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
29.14. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
29.15. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
29.16. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
29.17. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
29.18. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
29.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.19.1. ANEXO I – Modelo da Proposta de Preços;
29.19.2. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
29.19.3. ANEXO III – Minuta do Termo do Contrato;
29.19.4. ANEXO IV – Modelo da Declaração Unificada;
29.19.5. ANEXO V – Modelo da Declaração de Garantia;
29.19.6. XXXXX XX – Termo de Referência.
Xxxxx/ES, 30 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX OFICIAL/SEAD
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
Apresentamos nossa proposta para Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de veículos tipo Furgão/Van e veículos tipo SUV compacto, caracterizados e adaptados, para atender as necessidades do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) e da Guarda Civil Municipal (GCM) da Secretaria Municipal de Defesa Social, referente ao Processo Administrativo nº 51337/2022 SEDES, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
LOTE I AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO TIPO FURGÃO OU VAN ADAPTADO E CARACTERIZADO PARA ATENDER A GCM E O DOT. | 14 | 391.550,00 | 5.481.700,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 5.481.700,00 |
LOTE II AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO TIPO SUV COMPACTO 4X2 ADAPTADO E CARACTERTIZADO, COM COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE DETIDOS. | 32 | 159.700,00 | 5.110.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 5.110.400,00 |
LOTE III COTA RESERVADA ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO TIPO SUV COMPACTO 4X2 ADAPTADO E CARACTERTIZADO COM COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE DETIDOS | 08 | 159.700,00 | 1.277.600,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.277.600,00 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
Declaramos que, nos valores apresentados acima, incluem todos os custos e despesas, tais como, impostos, pagamentos de funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, insumos, emolumentos, seguros, taxas, fretes, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto, sem qualquer encargo financeiro e/ou quaisquer ônus adicionais para o Contratante.
(Local) em de de 20xx.
(nome, assinatura e identificação do representante legal da empresa)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº XXXX/XXXX
Aos xx (xxxxxxxxxxxxxxxx) dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e vinte (20xx), O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 111- Centro – Serra/ES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º xxxxxxx, neste ato representado pela Sra. xxxxxxxxxxxxxxxx, Secretária Municipal de xxxxx, brasileira, portadora do CPF nº xxxxxxxxxx e RG nº xxxxx – SSP/ES, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxl, nº xxx – Bairro Caçaroca – Serra/ES - Cep: 29.176-180 - Tel: 0000- 0000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº xxx/20xx, publicada no Diário Oficial xxxxx no dia xx de xxxxxxx de 20xx, processo administrativo n.º xxxxx/20xx, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, especificados Termo de Referência, Anexo II do Edital de Pregão nº xxxx/20xxx, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
TOTAL GLOBAL: R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxx
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da Ata de Registro de Preços.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem..
4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5 VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.14. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.15. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.16. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.17. Por razão de interesse público; ou
6.18. A pedido do fornecedor.
7 DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
8.5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Serra/ES, xx de xxxxxxx de 20xx.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIA MUNICIPAL XXXXXXXXXX ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE/FAX | |
REPRESENTAE LEGAL DA EMPRESA |
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A XXXX, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situado a Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, Centro – Serra/ES, CEP: 29.176-100, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL XXXXXXXXX, representada pelo seu Ordenador de Despesas, Sr(a). XXXXX, Secretário(a) Municipal de XX, brasileiro(a), portador do CPF nº XXXX e RG nº XXXXX, com sede na Xxx XXXXXX, xx XXX – bairro XXXX – XXXXX - Cep: XXXX - Tel: XXXX, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a Empresa XXXXX, CNPJ n.º XXXXXXX, estabelecida à Rua XXXXXX, nº XXX, Loja XXX, X – Bairro XXXX – XXX, tel: (XX)XXX, tendo como representante legal o XXXXX, XXXX, XXXX, XXX, portador do CPF nº XXXX, CI nº XX, residente e domiciliado a Av. XXXXXXXX nº XXX – XXXXXXXX – XXXXXX – XXXX - XXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme processo nº xxxx/xxxx xxxxx, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXXX/20XX e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados, a partir da publicação no Diário Oficial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo: Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade conforme definidas no art. 56, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, no valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento
, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
7.2. A Contratante restituirá ou liberará a garantia, em se tratando de pagamento em (dinheiro/ título da dívida pública ou outra modalidade), respectivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do Contrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei n. º 8.666/93.
7.3. Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos Arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pelo licitante vencedor no conta n. º
impreterivelmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da notificação.
7.5 A Contratada deverá apresentar a garantia em até 05 (cinco) dias consecutivos após a assinatura do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As penalidades estão previstas no Termo de Referência e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações e as disposições constantes do Decreto Municipal 7052/2016.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não
possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
(Local) em de de 20XX.
Responsável Legal da CONTRATANTE
Responsável Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, a empresa ................. (razão social) ............, estabelecida à (Endereço Completo)
............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e
elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
b) Cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
c) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
d) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
e) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
f) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico;
g) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital;
j) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar n º 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
k) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar n º 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, eu .........., Carteira de Identidade nº. ........, CPF Nº , representante legal
desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 147, de 2014 caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 227/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP PROCESSO Nº 51337/2022 SEDES
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO GARANTIA
AO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS – DAM DIVISÃO DE LICITAÇÃO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Declaro para os fins de participação no procedimento licitatório Edital de Pregão Eletrônico nº / , que ofereço como garantia para execução do Contrato, equivalente a 5% (cinco por cento), a modalidade descrita no inciso (vide especificação abaixo) do artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmo esta para todos os efeitos decorrentes da Licitação supra referida.
Art 56 da Lei nº 8.666/93:
“§ 1º Caberá ao Contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública
II. Seguro-garantia
III. Fiança bancária,
.
(Local) em de de 20XX.
_ (nome, assinatura e identificação do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador devidamente habilitado.