CONTRATO Nº XXX/XXXX PROCESSO Nº 51402.009422/2019-77
CONTRATO Nº XXX/XXXX PROCESSO Nº 51402.009422/2019-77
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXX QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A. E A XXXXXXXXXX.
A VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa
pública federal, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEP Sul), Entre Quadras 713/913, Bloco “E”, Ed. CNC Trade, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70390-135, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro de fortificação e construção, Tenente Coronel da Reserva - R1, portador da carteira de identidade nº 025452303-8, expedida pelo MD- EB, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobradinho- DF, e por seu Diretor de Administração e Finanças XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, físico e economista, portador da carteira de identidade nº 486.098, expedida pelo COMAER-MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília, DF. e a empresa XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, XXXXXXX, naturalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos em atendimento das necessidades de transporte de colaboradores da VALEC para o desenvolvimento de atividades externas administrativas, institucionais e de fiscalização e supervisão de obras, nas unidades situadas no estado de Goiás que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Item | Descrição | Quantidade | Quilomet ragem Mensal Estimada por | Quilometragem Mensal Estimada Total (Km) |
Veículo (Km) | ||||
1 | Camionete Pick-up | 3 | 2.800 | 8.400 |
1.2 Os veículos descritos no quadro do subitem anterior devem atender às especificações constantes do subitem 5.1.21 do Termo de Referência.
1.3. As quilometragens apresentadas acima são meramente estimativas, visto que os serviços de locação serão executados no regime de quilometragem livre, configurando-se apenas como orientação para que as licitantes dimensionem as suas propostas com base na utilização esperada dos veículos.
1.4 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão-SRP, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº XX/XXX, na modalidade pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, tendo por fundamento legal a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; o Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016; a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; o Decreto nº. 3.555, de
8 de agosto de 2000; Decreto 10.024, de 20 desetembro de 2019; e a Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) nº. 1, de 19 de janeiro de 2010; a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5, de 27 de junho de 2014; e a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5, de 26 de maio de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 O valor mensal da presente contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo o valor total de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e correrão à conta dos recursos da CONTRATANTE destinados para tal, conforme tabela descritiva abaixo:
Item | Descrição | Quanti dade | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Camionete Pick-up | 3 | R$xxxxxx | R$xxxxx | R$ xxxxxx |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 O Contrato a ser firmado vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA conjuntamente, ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei nº. 13.303/2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
4.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4.1.5 Seja comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
4.1.6 Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
4.1.7 Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
4.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.3 A prorrogação do Contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
4.4 O gestor/fiscal do Contrato deverá verificar, a cada 12 (doze) meses de prestação dos serviços, a manutenção da vantajosidade do Contrato por meio de pesquisa de preços públicos e de mercado na forma estabelecida pelo art. 13 do RILC.
4.4.1 A pesquisa deverá ser juntada aos autos do processo da contratação, acompanhada de declaração do gestor/fiscal de que os preços continuam vantajosos, devendo ser submetida à apreciação da área técnica competente da CONTRATANTE.
4.4.2 Caso seja constatado que os preços deixaram de ser vantajosos, deverá o gestor/fiscal do Contrato solicitar a abertura de processo para nova contratação e posterior encerramento do Contrato vigente.
4.5 A Administração não poderá prorrogar o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3o do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a VALEC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, em conformidade com o parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.5 Os serviços a serem contratados não são considerados eminentemente intelectuais, não possuem inovação tecnológica ou técnica e não são de tecnologia da informação.
5.6 Os requisitos dos serviços contratados são aqueles dispostos no item 5 do Termo de Referência, anexo do Edital.
5.7 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, modelo de gestão do contrato, critérios de medição e os demais critérios de fiscalização pela CONTRATANTE estão previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 .
6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
6.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
6.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 6.6.3 Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais da CONTRATANTE, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
6.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
6.9 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.10 A CONTRATANTE realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.11 Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas.
6.12 Realizar o recebimento do objeto e formalizar mediante atesto na Nota Fiscal feito pelo Gestor/fiscal, devidamente designado pela CONTRATANTE.
6.13 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências, se houver.
6.14 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os materiais instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações.
6.15 Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
6.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto deste instrumento.
6.17 Disponibilizar, nas dependências da CONTRATANTE, estacionamento ou área destinada para os veículos da contratada, no período que estiverem a serviço da CONTRATANTE.
6.18 Responsabilizar-se pelo ressarcimento das multas de trânsito.
6.19 Devolver os veículos com o tanque de combustível abastecido à contratada.
6.20 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de manutenção dos equipamentos, dentro das normas do Contrato a ser firmado.
6.22 As demais obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Fazer a mobilização dos veículos de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, mediante emissão de Ordem de Serviço, devendo a entrega dos veículos novos e definitivos ser realizada no prazo máximo de até 30(trinta) dias corridos.
7.2 Apresentar mensalmente à CONTRATANTE relatório detalhado referente à utilização de cada veículo, no qual deve conter as ocorrências, manutenções, trocas de peças realizadas, multas de trânsito, lavagens e demais ocorrências e informações pertinentes.
7.3 Repor em no máximo de 03 (três) dias úteis o veículo recusado pela CONTRATANTE durante a vistoria de recebimento do mesmo.
7.4 Fornecer, imediatamente, um veículo reserva de mesmas especificações, nas paradas para revisões, “Chamada” (Recall) e manutenções preventivas, sinistro.
7.5 Substituir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas veículos sem condições uso, que apresentarem defeito, pane, manutenção corretiva e outras ocorrências imprevisíveis.
7.6 Fornecer o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de cada veículo, original e válido.
7.7 Fornecer 2a (segunda) via do CRLV nas situações de eventual perda, extravio ou danificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.8 Fornecer cópia da chave dos veículos nas situações de eventual perda, extravio ou danificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9 Providenciar a reposição de estepe nas ocorrências de roubo devidamente registrado em Boletim de Ocorrência e sem ônus para a CONTRATANTE.
7.10 Manter oficina(s) credenciada(s) para manutenção da frota nas localidades descritas no Item 7.1.3, ou distante dessas, no máximo, 20 (vinte) quilômetros.
7.11 Manter locais credenciados nas cidades que a CONTRATANTE atua para lavagem dos veículos e serviços de borracharia.
7.12 Fornecer à CONTRATANTE lista com os endereços e telefones das oficinas credenciadas e atualizar sempre que houver alterações.
7.13 Providenciar o envio dos veículos para as manutenções preventivas e corretivas e o retorno para a unidade da CONTRATANTE.
7.14 Providenciar a remoção do veículo e o transporte dos passageiros em caso de pane, para a localidade indicada pelo condutor do veículo.
7.15 Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
7.16 Nos termos do que dispõe a Lei no. 12.846, de 2013, regulamentada pelo Decreto no. 8.420, de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto no. 1.171, de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Contratada deverá:
7.16.1 Adotar conduta compatível com o Código de Ética da Contratante e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
7.16.2 Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
7.16.3 Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência do instrumento contratual, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
7.17 Adotar práticas de sustentabilidade de natureza ambiental, social e econômica, e obedecer aos requisitos de sustentabilidade na prestação e execução dos serviços, do Termo de Referência, buscando assim estar conforme aos requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI no 1, de 19 de janeiro de 2010.
7.18. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.19 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.20 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.21 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.22 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 4 de junho de 2010.
7.23 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa contratada deverá entregar à fiscalização do contrato, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
7.23.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.23.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.23.3 Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou
Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.23.4.1 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
7.23.4.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
7.25 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.26 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.27 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.28 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.29 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.30 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.31 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do
memorial descritivo.
7.32 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.33 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.34 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.35 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 139 do RILC.
7.36 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
7.37 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.38 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.39 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.40 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
7.41 Realizar a transição contractual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.42 Responsabilizar-se por buscar, transportar e devolver os veículos quando da realização de manutenções preventivas e corretivas.
7.43 Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações
7.44 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.45 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.46 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
7.47 As demais obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2020, têm previsão na Lei Orçamentária Anual de 2020, Lei nº 13.978, de 17/01/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20/01/2020, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, Lei nº 13.898 de 10/12/2019, publicada na Edição Diário Oficial da União de 11/12/2019 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº13.971 de 27/12/2019, publicada na Edição Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com especificação abaixo:
✓ Funcional Programática: XXXXXXXXXXX;
✓ Natureza de Despesa:33.90.33.03 (Locação de Meios de Transporte);
✓ Fonte: XXXXX;
✓ Nota de Empenho nº XXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
9.2 A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
9.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.4 No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
9.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
9.6 Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.6.1 Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
9.7 Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
9.8 Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde: I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
9.9 No momento do pagamento a contratada deve apresentar CNDT ou certidão positiva com efeito de negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e como obrigação a manutenção da regularidade trabalhista.
9.10 Disposições complementares referentes ao pagamento constam no item 16 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE:
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
11.1 É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
11.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11.1.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens
11.2 e 11.3 deste contrato;
11.1.3 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
11.1.4 Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
11.1.5 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
11.1.6 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
11.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 11.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.4 No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.5 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
11.6 Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
11.7 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
CONTRATANTE, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da execução dos serviços contratados, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual.
12.2 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no subitem 12.1 poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
12.3 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 12.1 ou 12.2 do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
12.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia;
• Fiança bancária.
12.5 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente aptos a operar, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
12.6 Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
12.7 No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do Contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a
CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
12.7.1 Nos casos de eleição de seguro garantia, será exigida a Modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013 para assegurar o pagamento de prejuízos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
12.8 No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
12.9 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.10 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77 da Lei nº. 13.303/2016. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016.
12.11 No caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou seu representante do mesmo a oferecer caução garantia do Contrato.
12.12 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
12.13 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
12.14 A garantia terá validade durante a execução do Contrato e de 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste Contrato e no Edital;
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
4. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
c) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b", observada a legislação que rege a matéria;
d) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas, conforme dispõe o art. 271 do RILC.
g) O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
h) A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
2. O prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
3. A qualquer tempo pela Administração, desde que a CONTRATADA tenha executado todos serviços contratados de forma satisfatória e tenha sido emitido pela CONTRATANTE o recebimento definitivo do objeto.
i) A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.15 A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
12.16 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste instrumento.
12.17 No momento do processo de assinatura do Contrato a CONTRATADA já deverá providenciar a entrega da garantia contratual à CONTRATANTE, observando os prazos informados no subitem 12.1.1, sendo que o documento deverá ser enviado à Gerência de Administração no endereço SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010.
12.18 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.19 A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e no contrato.
12.20 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. Cometer fraude fiscal.
13.2. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
13.2.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento
convocatório e neste Contrato;
13.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15o (décimo-quinto dia) dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e
13.2.2.4 1% a 5% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
13.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serao consideradas independents entre si.
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
e) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) Cometer fraude fiscal.
i) Demais práticas ilícitas previstas na forma do instrumento convocatório ou no Contrato.
13.2.4 As condutas previstas nas letras “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.2.3 poderão ensejar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Contratante pelo prazo de até 2 (dois) anos, após regular processo administrativo, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
§ 1º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 2º A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE
rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
§ 3º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
§ 4º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 5º As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.1.2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, descontanto-a dos pagamentos a serem efetuados.
§ 6º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 7° O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
§ 8° A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
§ 9° A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
§ 10° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
13.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de
acordo com as Tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - PERCENTUAIS | |||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||
1 | 1% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
2 | 2% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
3 | 3% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
4 | 4% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
5 | 5% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
6 | 6% ao dia sobre o valor mensal do instrumento contratual | ||
TABELA 2 - INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter veículo fora das especificações contratuais | 1 | Por veículo e por ocorrência |
2 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
4 | Deixar de efetuar as recargas dos extintores de incêndio quando necessário e manter dentro do prazo de validade. | 2 | Por ocorrência e por veículo |
5 | Deixar de manter preposto aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato. | 3 | Por ocorrência e por dia |
6 | Manter disponíveis veículos com mais de 36 (trinta e seis) meses de fabricação ou mais de 100.000 quilômetros rodados | 4 | Por veículo e por dia |
7 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou estabelecido pela fiscalização. | 4 | Por ocorrência e por hora |
8 | Utilizar as dependências da VALEC para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Deixar de disponibilizar os veículos quando solicitado pela fiscalização do contrato nas quantidades contratualmente estabelecidas. | 5 | Por veículo e por dia |
11 | Manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva para execução dos serviços. | 6 | Por veículo e por ocorrência |
12 | Atrasar o início, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por veículo e por dia |
13 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
14 | Deixar de manter regularizada a documentação do veículo e disponibilizar a correspondente documentação comprobatória. | 6 | Por ocorrência, por dia e por veículo |
15 | Deixar de providenciar ou não apresentar comprovação de apólice de seguro veicular para efeitos de ressarcimento em caso de avarias nos veículos ou indenizações. | 6 | Por veículo e por dia |
16 | Deixar de fornecer veículo reserva nas revisões e manutenções programadas ou substituir veículos sem condições de uso nos prazos estabelecidos no contrato. | 6 | Por ocorrência |
13.4 As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU- PJ, conforme o caso.
13.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para
ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
14.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº. 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII. O acréscimo ou a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303/2016;
XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVI. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XVII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XVIII. A prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
XIX. A inobservância da vedação ao nepotismo;
XX. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente;
XXI. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Resolução por culpa da CONTRATADA, mediante portaria da autoridade competente da CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 1° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
14.4. A rescisão de que trata o item 14.3.I acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I. Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
14.6. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA:
15.1 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1/2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
15.1.1 A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
15.1.2 A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
15.1.3 A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos
uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
15.1.4 A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
15.1.5 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
15.1.6 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de vigilantes no quadro da empresa;
15.1.7 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
15.1.8 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
15.1.9 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
15.1.10 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
15.1.11 Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
15.1.12 A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
15.1.13 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
15.1.14 A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou
Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE:
16.1 A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx/xxxxx.
16.2 Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
16.2.1 Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
16.2.2 Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
16.2.3 Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ANTINEPOTISMO:
17.1 Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
17.2 Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Decreto nº. 7.203, de 4 de junho de 2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
18.2 Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
18.3 É vedada a contratação pela CONTRATANTE de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
18.3.1 detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
18.3.2 de autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2020 .
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX Diretor Administrativo e Financeiro | XXXXX XXXX Diretor-Presidente |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
Nome: | CPF: |
Nome: | CPF: |