MAIOR DESCONTO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003/19 MODO DE DISPUTA FECHADA
MAIOR DESCONTO
PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DATA E HORÁRIO PARA O RECEBIMENTO DO ENVELOPE PROPOSTA
até a data e horário previstos para a sessão de abertura.
SESSÃO DE ABERTURA:
27 DE AGOSTO DE 2019 – 10h30min
LOCAL:
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – 00x xxxxx – xxxx 000- Xxx Xxxxx - Xxxxxxx,
perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ÍNDICE
QUADRO RESUMO 3
1. DO PREÂMBULO 5
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS 5
3. DO OBJETO 5
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5. DAS INFORMAÇÕES 7
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA 7
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO 8
10. DA CONTRATAÇÃO 8
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS 8
12. DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
13. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO 9
14. DA GARANTIA 10
15. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 10
16. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO 11
17. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL 12
18. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13
19. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 17
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 17
21. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 18
22. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS 19
23. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
24. DAS RESPONSABILIDADES 19
25. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19
26. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS 20
27. DOS PREÇOS / REAJUSTES 20
28. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO 21
29. DAS PENALIDADES 23
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24
31. DOS ANEXOS 25 ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO 27 ANEXO 2 - MODELO – PROPOSTA COMERCIAL 44 ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS 45 ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 46 ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR 47 ANEXO 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 48 ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP 49 ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07 50 ANEXO 9 - MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09 51 ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA 52 ANEXO 11 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 78 ANEXO 12 - MODELO DE DECLARAÇÃO – VISITA TÉCNICA 79 ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS EM CD 80
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
QUADRO RESUMO |
LICITAÇÃO Nº003/19 |
PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 |
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
2. ABERTURA da SESSÃO: 27 DE AGOSTO DE 2019 – às 10h30min. |
3. ENTREGA DO ENVELOPE PROPOSTA: até a data e horário previstos para a sessão de abertura. |
4. Local para entrega do envelope e abertura da sessão: COPEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – xxxx 000-X – Xxx Xxxxx – XX. |
5. Das Condições de Participação: as condições estão estabelecidas no item 4 deste Edital. |
6. Valor estimado da contratação: R$ 1.719.584,41 (um milhão, setecentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos). |
7. Data base: data da entrega da proposta comercial. |
8. Tipo: MAIOR DESCONTO |
9. Dotação Orçamentária: - Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Programática: 16.482.3002.3.353 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais - Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 09 - Recursos Próprios da Empresa Dependente - Nota de Reserva nº 218 - Emissão: 06/05/2019 |
10. Capital Social: Será exigido como comprovação de qualificação econômico-financeira que a empresa possua capital social mínimo equivalente a 10 % do valor estimado da contratação. |
11. Garantia para Licitar: Não será exigida garantia para licitar na presente licitação. |
12. Regime de execução: empreitada por preço unitário. |
13. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços será 12 meses, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB-SP, conforme cronograma físico-financeiro constante do ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS EM CD deste edital, podendo ser prorrogado nos termo do item 3.2. do Termo de Referência – Anexo 10 do presente edital, obedecendo-se os limites estabelecidos no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16. |
14. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
15. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. |
16. Reajuste: O valor ofertado, na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, será reajustado em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.580/17 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
17. Pagamento: O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP. |
18. Local de execução dos serviços: Conjunto Habitacional Heliópolis (Ll e L2), Subprefeitura do Ipiranga, no Município de São Paulo. |
19. Visita ao local de execução dos serviços: Será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados conforme item 12 do edital. |
20. Penalidades: O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente: |
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20.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa; 20.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual; 20.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis; 20.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato; 20.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 20.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega final dos serviços; 20.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial; 20.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
21. Informações/Esclarecimentos: das 9h às 17h. - até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura: protocolados na COPEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – xxxx 000- Xxx Xxxxx – XX ou por e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. |
22. Observação: As informações deste Quadro Resumo não afastam a necessidade de conhecimento do inteiro teor deste Edital para formulação da proposta e documentos. |
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1. DO PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xxxxx xx 00x xxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxx – Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO que, na data e horário e local assinalados no item 2 e item 4 do Quadro Resumo deste Edital, fará realizar licitação no modo de disputa fechado, TIPO MAIOR DESCONTO, para a prestação de serviços referida no item 3 do Edital - DO OBJETO.
1.2. Este procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, Lei Federal nº 13303/16 atualizada, da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/03, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.145/06, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal nº 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, do Decreto Municipal nº 56.475/15, e demais normas legais aplicáveis e, ainda, as disposições deste Edital, que os interessados declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente.
1.3. O CD-R contendo o Edital e seus anexos técnicos deverá ser retirado na COPEL, no endereço apresentado no item 4 do Quadro Resumo deste Edital, no horário das 9h às 16h30, mediante a entrega de 01 (um) CD-R sem uso.
1.3.1. O Edital ainda poderá ser consultado por meio do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da retirada do material completo em CD-R no endereço acima.
2. DA ENTREGA DO ENVELOPE/DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
2.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue atendendo ao disposto nos itens 3 e 4 do Quadro Resumo deste Edital.
2.2. A SESSÃO DE ABERTURA será realizada na sala da COPEL, na data, horário e local estabelecidos nos itens 2 e 4 do Quadro resumo.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta LICITAÇÃO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, em especial o ANEXO 10
- TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3.2. O Escopo dos serviços, as especificações técnicas e quantitativas estão previstas no ANEXO 10 - TERMO DE REFERÊNCIA e no ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS, ambos do deste EDITAL.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado.
4.1.1. As empresas participantes deverão atender a todas as exigências constantes neste Edital e respectivos anexos.
4.2. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAB-SP;
4.2.2. Suspensa pela COHAB-SP;
4.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2.:
4.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da COHAB-SP:
b) empregado da COHAB-SP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a COHAB-SP esteja vinculada.
4.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAB-SP há menos de 6 (seis) meses.
4.4. Na hipótese de participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a mesmas poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15, conforme disposições do item 15 deste Edital.
4.5. As empresas participantes devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e integral cumprimento do contrato decorrente desta licitação.
4.5.1. Poderá ser realizada visita ao local dos serviços e obras, de acordo com o item 12 deste Edital.
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4.6. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
4.6.1. É permitida na presente licitação a participação de empresas brasileiras em consórcio, observadas as seguintes regras:
4.6.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.6.1.2. Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO.
4.6.1.3. Apresentação dos documentos exigidos no item 18 do edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.6.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.6.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.6.1.6. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.6.1.1.
5. DAS INFORMAÇÕES
5.1. Quaisquer esclarecimentos e/ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidos mediante requerimento escrito, por quem detenha legitimidade ou poderes para representá-la, em conformidade com o item 21 do Quadro Resumo.
5.2. Não serão atendidos pedidos de informações e/ou esclarecimentos formulados por telefone, vedada a comunicação personalizada.
5.3. Os esclarecimentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.4. Os interessados poderão acessar o DOC por meio dos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços ora licitados serão executados no local indicado no item 18 do Quadro Resumo.
7. DO VALOR DE REFERÊNCIA
7.1. O valor de referência estimado para esta licitação é de R$ 1.719.584,41 (um milhão, setecentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
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8.1. A COHAB-SP pagará os valores das faturas correspondentes aos serviços efetivamente prestados, com recursos provenientes da Dotação Orçamentária descrita no item 9 do Quadro Resumo deste Edital.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços decorrentes desta LICITAÇÃO obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da COHAB-SP.
10.1.1. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da licitante vencedora – diretor, sócio ou procurador – mediante apresentação dos instrumentos necessários à comprovação daquela qualidade (instrumentos societários, procuração, cédula de identidade etc.).
10.2. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá substituir os documentos de habilitação cujos prazos de validade estiverem vencidos.
10.3. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP exigirá da licitante selecionada a apresentação dos documentos relacionados na Instrução 12/2019 aprovada pela Resolução 12/2019 de 08 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
10.4. Para a assinatura do contrato a COHAB-SP também fará consulta ao CADIN no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ para a devida constatação de que a empresa a ser contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo.
10.4.1. No caso da existência de registro no CADIN MUNICIPAL ficará a COHAB-SP impedida de celebrar o ajuste, conforme as disposições do artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006.
10.5. Para assinatura do contrato, em atendimento à legislação municipal de controle ambiental, a licitante vencedora deverá apresentar as declarações relativas ao Decreto Municipal n° 48.184/07, com respeito à utilização de produtos de empreendimentos minerários e Decreto Municipal nº 50.977/09, com respeito à utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, nos termos dos Anexos 8 e 9 deste Edital, respectivamente.
10.6. Se a licitante não comparecer para assinar ou não aceitar o instrumento contratual, fica facultado à COHAB-SP:
10.6.1. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
10.6.2. Revogar a licitação.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços decorrentes desta licitação serão executados no prazo estabelecido no item 13 do Quadro Resumo, contado da data da emissão da Ordem de Início de Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
11.2. A COHAB-SP convocará a empresa contratada para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, conforme prazo indicado no item 14 do Quadro Resumo deste Edital.
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11.3. Antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS - a empresa contratada deverá apresentar a(s):
11.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços e obras a serem executados.
11.3.2. Apólice de seguro total, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
11.3.3. A garantia prevista no item 14 deste Edital.
11.4. A O.I.S. será assinada mediante entrega da documentação prevista no item 11.3 deste Edital.
11.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
11.6. Depois de verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão de OIS, que passará a integrar o contrato.
11.7. Poderão não ser computados no prazo contratual de execução dos serviços e obras, os dias impraticáveis à realização dos serviços programados, devidamente comprovados à COHAB-SP e corretamente registrados no Livro de Ocorrências Diárias.
11.8. Quando, por motivos inequivocamente alheios à vontade da CONTRATADA, ocorrer atrasos, devidamente registrados na forma do subitem anterior, a Diretoria Técnica da COHAB-SP, a seu exclusivo critério, poderá conceder a prorrogação do prazo correspondente aos atrasos verificados.
12. DA VISITA AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Para participação na licitação será facultada à empresa licitante a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços ora licitados.
12.2. Para a realização de Vistoria Técnica, a licitante deverá agendar data e horário junto à Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000 0000.
12.3. Realizada a vistoria, será entregue ao representante da interessada a DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme anexo 12 deste Edital, emitida pela COHAB-SP em nome da licitante, a fim de comprovar o seu comparecimento aos locais dos serviços.
12.4. As empresas que optarem por não fazer a vistoria técnica DEVERÃO apresentar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme anexo 11 deste Edital.
12.5. Quaisquer custos envolvidos na realização da visita serão de responsabilidade exclusiva da licitante.
13. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL/CREDENCIAMENTO
13.1. Na sessão de abertura deste Certame serão apresentados à COPEL os documentos destinados a identificar e qualificar os representantes das licitantes.
13.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Sócio, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade ou documento que a substitua legalmente e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
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13.3. Na hipótese de a licitante não estar representada nos termos do subitem 13.2, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
13.3.1. A procuração poderá ser outorgada por instrumento particular, devendo ser entregue por ocasião da abertura dos trabalhos.
13.3.2. A falta da procuração não implicará em inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar em nome da licitante.
13.4. Os documentos de representação legal/credenciamento serão verificados pela COPEL e colocados à disposição das demais licitantes. Após, serão retidos pela COPEL para juntada ao respectivo processo de licitação.
13.5. Não será permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de uma licitante.
14. DA GARANTIA
14.1. Será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a garantia para contratar, complementando, se necessário, nos termos do artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 13.303/16.
14.2. Em caso de apresentação de fiança bancária deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro.
14.3. A licitante deverá manter válida a garantia (quando não for prestada em dinheiro) durante todo o prazo de execução do contrato, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela COHAB-SP, sem prejuízo de serem aplicadas as demais penalidades previstas no contrato e na lei.
14.4. Não será permitida a prestação de garantia em títulos gravados com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade.
14.4.1. Se no decorrer do contrato a COHAB-SP utilizar a garantia para cobertura de multa ou indenização a qualquer título, a empresa contratada fica obrigada a complementá-la, para recompor o montante correspondente à garantia inicial ofertada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da notificação expedida pela COHAB-SP.
15. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
15.1. Ao participar desta licitação, as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
15.2. Para se valer dos benefícios previstos no subitem anterior, a proponente deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes:
15.2.1. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
15.2.2. Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou
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sociedades cooperativa, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento desta licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei Complementar Federal nº 155/16, bem como com as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
15.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
15.5. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
15.5.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5.2. A prorrogação do prazo previsto no item 15.5.1. deverá ser concedida pelo presidente da comissão de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
15.5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.5.1. implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame.
16. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Os Envelopes apresentados pelas empresas participantes nos termos do item 2 deste Edital deverão ser opacos, indevassáveis, impedindo a identificação do seu conteúdo, lacrados e subscritos com os seguintes dados:
16.1.1. Endereçamento:
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP
- Comissão Permanente de Licitação – COPEL
- LICITAÇÃO FECHADA 003/19 – SEI - 7610.2018/0001425-8
16.1.2. Envelope e referência ao conteúdo:
- ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
16.1.3. Identificação:
- Firma Individual ou Razão Social ou Denominação Social e endereço completo da licitante.
16.2. Os documentos apresentados neste certame deverão:
16.2.1. Estar com o PRAZO DE VALIDADE em vigor.
16.2.1.1. Será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, se outro não constar de lei específica ou do próprio documento, exceto para a Certidão Negativa de Pedido de Falência e
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Concordata e/ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Certidão de Processo Cíveis em andamento, no caso das sociedade simples, cujo prazo deverá estar em conformidade com o subitem 18.1.4.6. e 18.1.4.7. deste Edital.
16.2.2. Ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou cópia a ser autenticada por servidor da Administração mediante a comparação com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos documentos na forma de fac-símile, nem tampouco por meio de protocolo.
16.2.3. Ser subscritos pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa ou procurador com poderes específicos, com identificação clara de seu subscritor.
16.2.4. Ser compatíveis com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (números de inscrição no CNPJ, IE e CCM).
16.2.5. Estar rubricados, colecionados e numerados em ordem sequencial, PREFERENCIALMENTE ACONDICIONADOS EM PASTAS COM DOIS FUROS, de acordo com as prescrições deste Edital.
16.3. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio eletrônico.
16.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
16.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de outros, supérfluos ou dispensáveis.
17. DO ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL
17.1. O Envelope PROPOSTA COMERCIAL - deverá conter a proposta em papel timbrado da empresa, impressa sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, acréscimos ou supressões que impeçam a verificação da legitimidade do documento, em via única, contendo o nome, o endereço completo, a inscrição no CNPJ, datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação clara de seu subscritor, obedecido o modelo Anexo 2 deste Edital.
17.2. A Proposta Comercial deverá:
17.2.1.Indicar o PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO QUE INCIDIRÁ DE FORMA LINEAR SOBRE A TOTALIDADE DOS INTENS DESCRITOS NA PLANILHA ORCAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DA COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS EM CD deste Edital.
17.2.1.1. O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO deverá ser expresso na forma numérica limitando-se no máximo a duas casas depois da vírgula.
17.2.2.Estar acompanhada da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 4 deste Edital.
17.2.3.Estar acompanhada de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme Anexo 12 ou DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme Anexo 11 deste Edital, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento dos locais, das condições ou de dificuldades para a realização dos serviços, tais como, condições de instalação, formulação de proposta ou do cumprimento do contrato que venham a firmar com a Administração.
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17.2.4.Ter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na hipótese de dilação do prazo da proposta comercial, por solicitação da COHAB-SP e mediante a concordância expressa da licitante, deverão ser mantidas as condições propostas, em especial o preço.
17.2.4.1. Antes de expirar o período de validade original da proposta comercial, a COHAB-SP poderá solicitar que a licitante estenda este período de vigência por um prazo de mais 60 (sessenta) dias. A solicitação e as correspondentes respostas deverão ser por escrito, sem que isto implique em alteração na proposta comercial apresentada.
17.2.5.Ser elaborada levando em consideração todas as instruções, condições, quadros, projetos de engenharia, documentos padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e seus Anexos, incluindo no preço proposto todos os custeios diretos e indiretos necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual.
17.3. O preço ofertado constitui a única e completa remuneração dos serviços e obras licitados e deve incluir toda e qualquer despesa necessária à concretização do objeto.
17.4. Não se admitirá proposta que apresente percentual de desconto simbólico, irrisório, inexeqüível, assim considerado aquele que não demonstre sua viabilidade através de documentação hábil, ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referir a material e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais haja renúncia de parcela ou totalidade da remuneração.
17.5. A COPEL poderá, a qualquer tempo solicitar a comprovação, através de composições e justificativas técnicas, de que o preço obtido através do percentual de desconto ofertado que compõem a proposta são compatíveis com os de mercado e com o objeto licitado.
18. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser composta pelos seguintes documentos:
18.1.1. Habilitação Jurídica - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
18.1.1.1. Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
18.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
18.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
18.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
18.1.1.5. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.1.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
18.1.2.1. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
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18.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
18.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
18.1.2.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
18.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda do Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários;
18.1.2.6. A licitante com sede fora do Município de São Paulo - e que não esteja cadastrada como contribuinte neste Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo 7 deste Edital.
18.1.2.7. Prova de regularidade com débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
18.1.2.8. A licitante poderá comprovar a Regularidade, também por meio de:
18.1.2.8.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
18.1.2.8.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
18.1.3. DECLARAÇÕES:
18.1.3.1. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 5 deste Edital.
18.1.3.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado da empresa, nos termos do Anexo 6 deste Edital.
18.1.3.3. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 nos termos da Lei Complementar nº 123/06 em seus artigos 42 a 45, e Decreto Municipal n° 56.475/15, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, nos termos do modelo Anexo 3 deste Edital.
18.1.3.3.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser apresentada em separado, no ato da entrega do envelope contendo a proposta comercial exigido na presente licitação, devidamente subscrita por quem detém poderes de representação da licitante.
18.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Para comprovação da boa situação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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18.1.4.1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
b) Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
d) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
e) A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
f) No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
g) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
18.1.4.2. Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
18.1.4.3. Em substituição aos documentos exigidos no item 18.1.4.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
18.1.4.3.1. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
18.1.4.4. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral, de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC = | Ativo Circulante | ≥ | 1,00 | |||
Passivo Circulante | ||||||
LG = | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | ≥ | 1,00 | |||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
18.1.4.4.1. O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
18.1.4.4.2. O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
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18.1.4.4.3. O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
18.1.4.4.4. Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
18.1.4.5. O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados
nos itens 18.1.4.1 ou 18.1.4.3, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
18.1.4.6. Certidão negativa de falência, concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
18.1.4.7. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
18.1.4.8. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
18.1.5. Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo da engenharia, apresentando:
18.1.5.1.Certidão Atualizada de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA competente, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de sua validade.
18.1.5.2.Atestado(s) e/ou certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado nas entidades profissionais competentes, em nome da licitante, que demonstrem a execução de trabalhos similares quanto às suas características técnicas e o cumprimento dos prazos determinados, em qualquer época pretérita, para comprovar aptidão na execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em conformidade com o Termo de Referência, com a seguintes especificações:
a) Projeto Executivo para implantação de trincheiras de extração de gases/vapores;
b) Construção/instalação de trincheiras/drenos para extração de gases e/ou vapores orgânicos;
c) Instalação e operação de Sistema de Extração de Gases/Vapores (SVE);
d) Fiscalização de obras;
e) Monitoramento de intrusão de vapores nos ambientes em poços de monitoramento e infraestrutura em empreendimentos residenciais.
18.1.5.3.Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente na data da licitação, profissional de nível superior, detentor de Certidões de Acervo Técnico do CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição dos serviços, quantitativos e outras características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Edital:
18.1.5.3.1. Projeto Executivo para implantação de trincheiras de extração de gases/vapores; 18.1.5.3.2. Construção/instalação de trincheiras/drenos para extração de gases e/ou vapores orgânicos; 18.1.5.3.3. Instalação e operação de Sistema de Extração de Gases/Vapores (SVE);
18.1.5.3.4. Fiscalização de obras;
18.1.5.3.5. Monitoramento de intrusão de vapores em ambientes e infra- estrutura em empreendimentos residenciais.
18.1.5.4.Os atestados devem conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantidades dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços.
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18.1.5.4.1. Para a comprovação do item 18.1.5.3. deverá a licitante apresentar as Certidões de Acervo Técnico do CREA, dos respectivos profissionais de seu quadro permanente.
18.1.5.4.2. As Certidões de Acervo Técnico – CAT’s – exigidas no item 18.1.5.3., deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais da pessoa física e da pessoa jurídica de acordo com os artigos 48 e 55 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30/10/2009.
19. DA ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. Os envelopes com a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser protocolados na COPEL, na data, horário e endereço assinalados no item 2 do presente Edital.
19.1.1. Os envelopes deverão ser entregues na COPEL, com registro do dia e horário do recebimento, não sendo aceitos, após o horário, adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos a respeito de seus conteúdos.
19.2. Na sessão pública citada no item 2 do presente edital, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes PROPOSTA DE PREÇO, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
19.3. A Comissão examinará, julgará e classificará as Propostas de Preço apresentadas de acordo com o critério estabelecido no item 20 deste Edital.
19.4. A COPEL poderá divulgar o resultado das análises na sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do conteúdo dos envelopes, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
19.5. Os documentos destinados à HABILITAÇÃO, previstos no item 18, serão solicitados apenas da licitante classificada em primeiro lugar e serão examinados pela COPEL de acordo com as disposições do item 21 deste Edital.
19.6. A Licitante melhor classificada será convocada a apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO em sessão pública, devendo a documentação de seu conteúdo ser examinada e rubricada pela Comissão e pelos presentes que o desejarem.
19.7. A COPEL poderá divulgar o resultado da análise da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO na sessão pública, ou ainda, sendo inviável a análise na sessão, suspender os trabalhos para análise do seu conteúdo, comunicando o resultado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – D.O.C.
19.8. De cada sessão pública, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, da qual constarão obrigatoriamente todas as manifestações e respectivos esclarecimentos, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais presentes.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
20.1. O julgamento obedecerá ao critério estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste Edital, atendidas as especificações desta LICITAÇÃO.
20.2. Para classificação das Propostas Comerciais, na ocorrência de participação no certame de microempresa e/ou empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas, deverão ser observados os critérios estabelecidos no item 15 deste Edital.
20.3. A COPEL examinará as propostas apresentadas quanto à conformidade e compatibilidade com os requisitos e especificações do presente Edital.
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20.4. Serão desclassificadas as propostas que:
20.4.1. Não atenderem as exigências deste ato convocatório e/ou incompletas, que não considerarem a totalidade dos serviços e obras necessários à execução do objeto.
20.4.2. Que não atenderem aos critérios estabelecidos no Art. 56, parágrafo 3º, da Lei Federal 13.303/16.
20.4.3. Contenham vícios insanáveis;
20.4.4. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
20.4.5. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COHAB-SP;
20.4.6. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
20.5. As propostas apresentadas em conformidade serão classificadas em ordem decrescente de MAIOR DESCONTO OFERTADO, observados os critérios estabelecidos no item 15 deste Edital, na hipótese de participação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
20.6. Caso ocorra empate entre duas ou mais Propostas Comerciais, a licitação será decidida pelos critérios estabelecidos no artigo 55, da Lei Federal n.º 13.303/16.
20.7. No caso de empate, decorrente da participação de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa, observar-se-ão as disposições dos artigos 19 e 20 do Decreto Municipal N° 56.475/15, para as situações de empate ficto e empate real, respectivamente.
20.8. A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação a proposta mais bem classificada.
20.9. Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão Permanente de Licitações deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
20.10. Será declarada classificada em primeiro lugar a licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO para execução do objeto desta licitação, após a verificação da efetividade de sua proposta.
20.11. O resultado da classificação será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a convocação da licitante melhor classificada para apresentar a documentação de habilitação em sessão pública.
21. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
21.1. Recebida a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da licitante classificada em primeiro lugar, a COPEL procederá à sua habilitação ou inabilitação.
21.2. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, ou que apresentem qualquer documento fora de seu prazo de validade, ou, ainda, que não preencherem qualquer de seus requisitos, observado o disposto no subitem 15, quanto à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.
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21.3. Inabilitada a licitante melhor classificada, a Xxxxx convocará a Licitante classificada em segundo lugar para apresentar a documentação de habilitação em sessão pública, e assim sucessivamente.
21.4. O resultado da habilitação será comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, abrindo o prazo para apresentação dos recursos nos termos do item 22 deste Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO/DOS RECURSOS
22.1. O presente Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições contidas no artigo 87 da Lei Federal n.º 13.303/16.
22.1.1. O pedido de impugnação deverá ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a COHAB-SP julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
22.2. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/16, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
22.2.1. A presente Licitação terá fase recursal única. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em decorrência do julgamento das propostas e da verificação de efetividade das propostas.
22.3. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade, protocolados na COPEL, no endereço indicado no item 4 do Quadro Resumo do presente Edital, no horário das 9h às 17h, em estrita observância ao respectivo prazo legal.
22.4. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COPEL para análise e, se for o caso, reconsideração da decisão que deu origem a irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a COPEL encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, com observância dos prazos legais.
22.5. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se-ão por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
22.6. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
23. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
23.1. Decorrido o prazo recursal contra o julgamento proferido e/ou decididos os eventuais recursos interpostos, a COPEL encaminhará o processo à Autoridade Superior para a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO deste certame.
24. DAS RESPONSABILIDADES
24.1. A LICITANTE CONTRATADA deverá cumprir as obrigações e responsabilidades previstas na Cláusula Nona da Minuta de Contrato – ANEXO 1, bem como no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 10 do Edital, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
24.2. As responsabilidades da COHAB-SP estão previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato – ANEXO 1, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
25. DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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25.1. A LICITANTE CONTRATADA deverá cumprir as condições e exigências para a execução dos serviços estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 10 do Edital, sem prejuízo de qualquer outra disposição consignada neste Edital, demais anexos, e no futuro contrato.
26. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
26.1. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos Termo de Referência, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a empresa CONTRATADA obriga-se a:
26.1.1.Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB- SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou emexecução.
26.1.2.Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelaCOHAB-SP, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou refazendo, quando for o caso, às suas próprias expensas, os trabalhos que não obedeçam às respectivas exigências e especificações pertinentes.
26.1.3.Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB- SP e de seus prepostos, cabendo à empresa CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
26.1.4.Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
26.2. A COHAB-SP se fará representar, no local dos serviços, por prepostos credenciados ou, na falta ou impedimento destes, por substituto com as mesmas atribuições e poderes.
26.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o gerenciamento dos trabalhos e com os serviços de acompanhamento e de fiscalização feitos pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas porescrito ou devidamente registradas no Diário de Ocorrências.
26.3.1. As observações registradas no Diário de Ocorrências deverão ser assinadas pelo representante da
COHAB-SPe pelo preposto da empresa CONTRATADA.
26.4. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seus prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento do gerenciamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção dos serviços concluídos, especialmente ao final dos trabalhos.
26.4.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por profissional acreditado, indicado pela empresa CONTRATADA.
26.5. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Ocorrências, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
26.6. A empresa CONTRATADA manterá o Diário de Ocorrências, em quatro vias, devendo a COHAB-SP receber, obrigatória e diariamente, as segundas vias das folhas do mesmo.
26.7. No Diário de Ocorrências estarão registrados em folhas devidamente enumeradas os trabalhos em andamento, a quantidade de operários e funcionários lotados nosítio, os equipamentos utilizados, as condições especiais
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que afetem o desenvolvimento dos trabalhos, o fornecimento de materiais, o controle meteorológico, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes. O modelo de preenchimento do Diário de Ocorrências será fornecido quando da Ordem de Início dos Serviços.
27. DOS PREÇOS / REAJUSTES
27.1. Os preços a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes Planilha Orçamentária de Referência da COHAB-SP aplicando-se o desconto ofertado pela licitante vencedora na presente Licitação.
27.2. O desconto ofertado na proposta da CONTRATADA remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços e não será atualizado para fins desta contratação.
27.3. Os preços para execução de eventuais serviços, não constantes da Planilha Orçamentária, serão oferecidos pela CONTRATADA à COHAB-SP para análise e, se for o caso, para aprovação.
27.4. Não haverá incidência de reajustes, considerando o período contratual.
28. DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
28.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária de Referência da COHAB-SP aplicando-se o desconto ofertado pela licitante vencedora na presente Licitação.
28.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
28.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
28.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
28.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
28.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
28.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
28.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
28.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
28.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
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28.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquisexplicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
28.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
28.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
28.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
28.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
28.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa contratada para a – Gerência de Obras II – GOBR II – da COHAB-SP).
28.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
28.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
28.10.1.1. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
28.10.1.2. No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:
a) Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
b) Original da primeira via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais “ATPF”, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e
c) Comprovante de que o fornecedor dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
28.10.2. Relativos ao Decreto Municipal nº 48.184/07:
28.10.2.1. Declaração de utilização de produtos minerários: areia e agregados rochosos nas suas diversas granulometrias, tais como, pedra britada, pedrisco, pó-de-pedra, seixo, de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
28.10.2.2. Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
28.10.2.3. Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou do documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
28.11. A empresa contratada deverá apresentar à COHAB-SP a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de medição.
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28.12. A COHAB-SP pagará a fatura somente à empresa contratada, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
28.12.1. A COHAB-SP pagará à empresa contratada o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
28.12.2. A medição final será processada mediante apresentação de toda documentação pertinente, relacionada no subitem 28.9 e no subitem 28.10, quando for o caso, após realização das verificações necessárias e aceite dos serviços por parte da COHAB- SP.
28.12.3. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
28.12.4. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
28.12.5. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 69, inciso IX da Lei nº 13.303/16, atualizada.
28.12.6. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
28.12.7. A licitante vencedora executará o objeto deste edital sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
29. DAS PENALIDADES
29.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste certame pela empresa licitante dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 20 do Quadro Resumo deste Edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
29.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
29.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
29.2. Durante a execução dos serviços a empresa fornecedora deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
29.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa fornecedora, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
29.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada por empresa proponente objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como as disposições do
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Decreto Municipal n.º 56.475/15, na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal, implicando ainda na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
29.5. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
29.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
29.7. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
29.8. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
29.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital e no futuro contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
29.10. Fica assegurado à empresa licitante o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. As empresas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do Edital, bem como de todas as suas condições, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
30.2. A COHAB-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, nos termos do artigo 62 da Lei n.º 13.303/16 e alterações.
30.3. A COHAB-SP poderá, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
30.4.1. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela COHAB-SP.
30.5. Caso a COMISSÃO constate, no curso do procedimento licitatório, a participação de empresa que apresente quaisquer das situações previstas nos itens 4.2. e 4.3. deste Edital, procederá à sua inabilitação.
30.6. A licitante vencedora poderá ser alijada do certame, em qualquer fase, se a COHAB-SP tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciados pela COMISSÃO, supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
30.7. A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à COHAB-SP e a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e funcionários, na execução ou em decorrência da execução do objeto da presente licitação, isentando a COHAB-SP de qualquer ônus.
30.8. Ao participar do presente certame a licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da lei por qualquer irregularidade constatada.
30.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
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30.10. Constitui crime tentar impedir, perturbar ou fraudar a realização de procedimento licitatório, nos termos do artigo 93 da Lei n.º 8.666/93, ensejando representação ao Ministério Público para propositura da ação penal cabível.
30.11. As normas que disciplinam esta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
30.12. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa fornecedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar n.º 123/06, com as alterações introduzidas Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como também o Decreto Municipal 56.475/15.
30.13. Para execução do ajuste decorrente deste procedimento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
30.14. Todos os elementos fornecidos pela COHAB-SP, que compõem o presente Edital e seus anexos, são complementares entre si.
30.15. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste certame.
31. DOS ANEXOS
31.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO 1 - Minuta de Contrato
ANEXO 2 - Modelo Proposta Comercial
ANEXO 3 - Modelo de Declaração – Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas
ANEXO 4 - Modelo de Declaração - Cumprimento das Condições e Requisitos de Habilitação
ANEXO 5 - Modelo de Declaração – Emprego de Menor
ANEXO 6 - Modelo de Declaração – Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ANEXO 7 - Modelo de Declaração – Empresa não Cadastrada junto à PMSP ANEXO 8 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 48.184/07
ANEXO 9 - Modelo de Declaração – Decreto Municipal nº 50.977/09
ANEXO 10 – Termo de Referência
ANEXO 11 - Modelo de Declaração de Ciência
ANEXO 12 - Modelo de Declaração de Visita Técnica
ANEXO 13 – Anexos Técnicos em CD:
I - Mapa de localização do empreendimento II - Documentos Técnicos:
a) Parecer Técnico nº 004/CAAR/2018 emitido em 22/01/2018 pelo Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB;
b) Informação Técnica CETESB nº 009-2018-CAAR;
c) Ofício CETESB nº 186-2018-C;
d) Ata de Reunião CETESB.
III- Localização e Croqui de SVE:
a) Localização dos Sistemas SVE, poços subslab e conjuntos de blocos;
b) Localização dos Poços de Monitoramento de Água subterrânea PGW e de Gás PMG;
c) Croqui de SVE.
III - Planilha de Itens e Quantidades
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IV - Planilha Orçamentária de Referência V - Cronograma físico-financeiro
31.1.1. No caso de divergências entre os anexos juntados no processo e o CD-R fornecido pela COHAB-SP juntamente com o Edital, prevalecerão os dados constantes do processo que deu origem a presente licitação.
São Paulo, 26 de julho de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da COPEL
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ANEXO 1 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP E A EMPRESA .
QUADRO RESUMO |
CONTRATO Nº / |
PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 |
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL. |
2. Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP |
3. Endereço: (sede): Xxx Xxx Xxxxx xx 000 – 00x xx 00x xxxxx – Xxx Xxxxx – Xxxxxxx |
4. CNPJ: 60.850.575/0001-25 |
5. Contratada: |
6. CNPJ: |
7. Endereço (sede): nº Bairro: Cidade: CEP: |
8. Representante Legal: |
9. CPF: RG: Cargo: |
10. Residente e domiciliado: nº Bairro: Cidade: CEP: |
11. Valor Total Estimado do Contrato: R$ ( ). |
12. Regime de Execução: execução indireta de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. |
13. Dotação Orçamentária: - Órgão: 83.00 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Unidade: 83.10 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Programática: 16.482.3002.3.353 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais - Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica onte de Recurso: 09 - Recursos Próprios da Empresa Dependente ota de Reserva nº 218 - Emissão: 06/05/2019 |
14. Nota de Empenho: nº - Emissão: / / . |
15. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços será 12 meses, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB-SP, conforme cronograma físico-financeiro constante do ANEXO 13 - ANEXOS TÉCNICOS EM CD do edital que deu origem ao presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termo do item 3.2. do TERMO DE REFERÊNCIA que deu origem ao presente instrumento contratual, obedecendo-se os limites estabelecidos no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16. |
16. Ordem de início dos serviços: A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
17. Local de Execução dos Serviços: Conjunto Habitacional Heliópolis L (l1 e L2), Subprefeitura do Ipiranga, no Município de São Paulo. |
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18. Pagamento: O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP. |
19. Reajuste: O valor ofertado, na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, será reajustado em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.580/17 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria Municipal da Fazenda. |
20. Data Base: / . |
21. Garantia para Contratar: R$ ( ), correspondente a 5% do valor da contratação. |
22. Penalidades: 22.1. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual; 22.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato; 22.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração. 22.4. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega final dos serviços; 22.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial; 22.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total. |
23. Edital de Licitação: Nº 003/19 |
24. Observação: Os dados referenciais apresentados neste Quadro Resumo não implicam em prejuízo de nenhuma cláusula, especificação e/ou responsabilidade que integram o inteiro teor deste instrumento contratual, bem como do Edital da Licitação que deu origem a este ajuste. |
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Sociedade de Economia Mista Municipal, identificada e qualificada nos termos dos itens 2, 3 e 4 do Quadro Resumo deste instrumento, aqui representada na forma de seu estatuto social pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante designada simplesmente CONTRATANTE ou COHAB-SP, e de outro lado, a empresa , identificada e qualificada nos termos dos itens 5, 6 e 7 do Quadro Resumo deste instrumento, neste ato representada por seu Representante Legal abaixo assinado, nomeado e qualificado nos termos dos itens 8, 9 e 10 do Quadro Resumo deste instrumento, doravante designada simplesmente CONTRATADA têm entre si, justa e contratada, a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste, em face do resultado obtido na LICITAÇÃO N° 003/19 seus ANEXOS e DOCUMENTOS, integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16, da Lei Municipal n.º 13.278/02; do Decreto Municipal n.º 44.279/03, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n.º 46.662/05, da Lei Complementar n.º 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/14 e pela Lei Complementar n° 155/2016, do Decreto Municipal nº 56.475/15, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e ainda demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL de acordo com a Proposta Comercial e demais elementos ofertados pela
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CONTRATADA, em atendimento à LICITAÇÃO Nº 003/2019, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato apresenta-se no item 11 do Quadro Resumo deste instrumento, de acordo com a Proposta Comercial e respectiva planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os serviços ora contratados obedecerão ao regime de execução indicado no item 12 do Quadro Resumo
deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A COHAB-SP pagará as faturas correspondentes aos serviços e obras contratados com recursos provenientes da Dotação Orçamentária e respectiva Nota de Empenho descritas nos itens 13 e 14 do Quadro Resumo deste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços decorrentes deste contrato serão executados no prazo estabelecido no item 15 do Quadro Resumo deste instrumento, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
4.2. A COHAB-SP convocará a CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S, dentro do prazo previsto no item 16 do Quadro Resumo, contado a partir da data de assinatura deste instrumento.
4.3. Antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS - a CONTRATADA deverá apresentar a(s):
4.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços a serem executados.
4.3.2. Apólice de Seguro, de acordo com as disposições da Cláusula Décima Segunda deste contrato.
4.3.3. A garantia contratual, no valor indicado no item 21 do Quadro Resumo.
4.4. A O.I.S. será assinada mediante entrega da documentação prevista no item 4.3.
4.5. Depois de verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão de OIS, que passará a integrar o contrato.
4.6. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
4.7. Eventuais interrupções na execução dos serviços somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente deconduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
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5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
5.1. Os serviços e obras ora contratados serão executados no local indicado no item 17 do Quadro Resumo deste instrumento, de acordo com o Mapa de Localização do Empreendimento – Anexo 13 do Edital que deu origem a esta avença.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS / DO REAJUSTE
6.1. Os preços unitários a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de Referência da COHAB-SP aplicando-se o desconto ofertado pela licitante CONTRATA em sua proposta na Licitação que deu origem ao presente instrumento contratual, e que integra o presente contrato.
6.2. Os preços remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços.
6.3. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
6.4. O valor ofertado, na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, será reajustado em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.580/17 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
7.2. É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto do presente instrumento contratual.
7.3. Deverá ser apresentada à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 425, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART – Anotações de Responsabilidade Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 00x. ao 14º. - Ed. Martinelli - Fone/Fax – 0000-0000 - 00000-000 - São Paulo, SP 16 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo Técnica, constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
7.4. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da COHAB-SP, um profissional sênior, responsável pela coordenação dos trabalhos, para realizar reuniões no local, ou nos órgãos de controle ambiental, se necessário, e conforme solicitação da CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA deverá substituir, em caso de solicitação da COHABSP, o profissional indicado, em no máximo, 24 horas contadas a partir da solicitação.
7.6. A CONTRATADA deverá paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
7.7. A CONTRATADA deverá fornecer as instalações, os equipamentos e as aparelhagens necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este instrumento contratual.
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7.8. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os técnicos e demais envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I’s..
7.9. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o valor apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas.
7.10. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços contratados ficarão a cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida. Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 12º. ao 14º. - Ed. Martinelli - Fone/Fax – 0000-0000 - 00000-000 - São Paulo, SP 17 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo.
7.11. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
7.12. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos trabalhos contratados.
7.13. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
7.14. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e técnica necessárias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇOES E DO PAGAMENTO
8.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária de Referência da COHAB-SP aplicando-se o desconto ofertado pela Contratada em sua proposta.
8.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
8.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
8.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
8.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
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8.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
8.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
8.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
8.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
8.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
8.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquisexplicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
8.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
8.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
8.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
8.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
8.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa contratada para a – Gerência de Obras II – GOBR II – da COHAB-SP).
8.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
8.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
8.10.1.1. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
8.10.1.2. No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:
a) Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
b) Original da primeira via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais “ATPF”, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e
c) Comprovante de que o fornecedor dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
8.10.2. Relativos ao Decreto Municipal nº 48.184/07:
8.10.2.1. Declaração de utilização de produtos minerários: areia e agregados rochosos nas suas diversas granulometrias, tais como, pedra britada, pedrisco, pó-de-pedra, seixo, de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
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8.10.2.2. Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
8.10.2.3. Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou do documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
8.11. A empresa contratada deverá apresentar à COHAB-SP a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de medição.
8.12. A COHAB-SP pagará a fatura somente à empresa contratada, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
8.12.1. A COHAB-SP pagará à empresa contratada o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
8.12.2. A medição final será processada mediante apresentação de toda documentação pertinente, relacionada no subitem 8.9 e no subitem 8.10, quando for o caso, após realização das verificações necessárias e aceite dos serviços por parte da COHAB- SP.
8.12.3. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
8.12.4. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
8.12.5. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 69, inciso IX da Lei nº 13.303/16, atualizada.
8.12.6. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei Municipal nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
8.12.7. A contratada executará o objeto deste contrato sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
8.13. Haverá verificação no CADIN no site http//xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx para a devida constatação de que a empresa não esteja inscrita no CADIN MUNICIPAL - Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo, caso existam registros no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º, inciso 1, da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada naquele cadastro.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
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9.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob o ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
9.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
9.3.2. Imperfeição ou insegurança nos serviços
9.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais sob sua custódia, usados na execução dos serviços.
9.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais sob sua custódia, referentes à execução dos serviços contratados.
9.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e em suas Normas Regulamentadoras pertinentes, além de outras disposições acerca da matéria.
9.3.6. Prejuízos causados a terceiros.
9.4. A CONTRATADA obriga-se a manter cópia dos relatórios de campo e informações sobre os serviços executados, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços, observando-se as exigências da CETESB.
9.4.1. Ocorrendo a comunicação imediata de qualquer sinistro que venha a atingir os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas, observando-se ainda o estabelecido na Matriz de Risco do presente instrumento.
9.4.2. A CONTRATADA é responsável pela conservação e disponibilização de todas as informações técnicas dos serviços executados, até sua Aceitação Definitiva.
9.4.3. A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o respectivo Conselho Profissional e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
9.4.4. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.4.5. A CONTRATADA deverá seguir, para a execução dos serviços e sua apresentação, as especificações da COHAB-SP, as normas de segurança do trabalho, a Legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável, e, especialmente, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
9.4.6. A CONTRATADA obriga-se a adotar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança de seus técnicos e demais pessoas envolvidas direta e indiretamente com a execução dos serviços e/ou com os transeuntes no local.
9.4.7. Os técnicos e demais envolvidos diretamente com a execução dos serviços ora contratados deverão utilizar equipamentos de proteção individual.
9.4.8. Serão realizadas reuniões técnicas periódicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP, CETESB ou
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solicitadas pela CONTRATADA, para discussão do andamento dos trabalhos.
9.4.9. A CONTRATADA colocará à disposição da COHAB-SP, profissional sênior, geólogo, engenheiro civil, engenheiro químico, engenheiro ambiental, biólogo ou geógrafo, responsável pela coordenação dos trabalhos, para reuniões na sede da CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhamento por parte da equipe técnica da COHAB-SP, do andamento dos trabalhos, sempre que julgar necessário.
9.4.10. Os serviços considerados insatisfatórios em cada fase do trabalho poderão ser recusados no total ou parcialmente conforme análise técnica da COHAB-SP, até o efetivo atendimento, incorrendo em prejuízo no valor do desembolso previsto para a etapa.
9.4.11. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
9.4.12. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para os serviços ora contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização, por parte da COHAB-SP, dos serviços executados motivo de diminuição de sua responsabilidade.
9.4.13. A COHAB-SP fornecerá à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes deste contrato
9.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.5.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à COHAB-SP a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do ocntrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
10.1. A COHAB-SP é responsável por:
10.1.1. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.2. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados.
10.1.3. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, as eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgarnecessárias.
10.2. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10.3. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços contratados, antes ou durante a execução dos mesmos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
11.1. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos neste instrumento, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a empresa CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB- SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou emexecução.
11.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COHAB-SP, na pessoa de seus
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prepostos, desfazendo, corrigindo ou refazendo, quando for o caso, às suas próprias expensas, os trabalhos que não obedeçam às respectivas exigênciase especificações pertinentes.
11.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB- SP e de seus prepostos, cabendo à empresa CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
11.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.2. A COHAB-SP se fará representar, no local dos serviços, por prepostos credenciados ou, na falta ou impedimento destes, por substituto com as mesmas atribuições e poderes.
11.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o gerenciamento dos trabalhos e com os serviços de acompanhamento e de fiscalização feitos pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas porescrito ou devidamente registradas no Diário de Ocorrências.
11.4. As observações registradas no Diário de Ocorrências deverão ser assinadas pelo representante da COHAB- SPe pelo preposto da empresa CONTRATADA.
11.5. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seus prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento do gerenciamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção dos serviços concluídos, especialmente ao final dos trabalhos.
11.6. Todas as vistorias serão acompanhadas por profissional acreditado, indicado pela empresa CONTRATADA.
11.7. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Ocorrências, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
11.8. A empresa CONTRATADA manterá o Diário de Ocorrências, em quatro vias, devendo a COHAB-SP
receber, obrigatória e diariamente, as segundas vias das folhas do mesmo.
11.9. No Diário de Ocorrências estarão registrados em folhas devidamente enumeradas os trabalhos em andamento, a quantidade de operários e funcionários lotados no sítio, os equipamentos utilizados, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos, o fornecimento de materiais, o controle meteorológico, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes. O modelo de preenchimento do Diário de Ocorrências será fornecido quando da Ordem de Início dos Serviços.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS
12.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro referente ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado – RCC, incluindo cobertura total obrigatória contra acidente de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
12.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
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12.3. Na hipótese de eventual prorrogação do prazo inicialmente previsto para a execução do objeto deste ajuste, a CONTRATADA deverá providenciar para que o seguro permaneça vigente durante todo o prazo contratual, sempre considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentando, quando solicitado pela COHAB-SP, os respectivos documentos que demonstrem o cumprimento da obrigação ora tratada.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas neste ajuste, a CONTRATADA, antes da emissão da OIS, prestará a correspondente garantia indicada no item 21 do Quadro Resumo deste instrumento, conforme previsto no Edital que deu origem a esta avença.
13.2. Na hipótese de utilização da garantia no decorrer deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a complementá-la, para que atinja o correspondente valor previsto, conforme subitem anterior.
13.3. Não sendo a caução ofertada em dinheiro, a CONTRATADA deverá manter vigente a garantia que vier a ser prestada durante todo prazo contratual, nele considerado o período previsto para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sob pena de suspensão de eventuais pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cominadas à espécie.
13.4. A garantia será liberada ou restituída à CONTRATADA após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
15.1. Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da COHAB-SP.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
16.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
16.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
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16.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 16.1 e 16.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela COHAB-SP, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais exigências estabelecidas.
16.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações do ajuste decorrente deste contrato pela empresa contratada dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no item 22 do Quadro Resumo deste Instrumento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
17.1.1. A inexecução parcial ou total do ajuste poderá ensejar sua rescisão, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a COHAB-SP, pelo período de até 02 (dois) anos.
17.1.2. Ficará ainda impedida de licitar e contratar com a COHAB-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida na licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer falsa declaração ou cometer fraude fiscal.
17.2. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas.
17.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Municipal nº 50.983/09, será causa de rescisão do contratual, com aplicação das penalidades cabíveis e comunicação do fato à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho para adoção das providências julgadas cabíveis.
17.4. Caso a COHAB-SP constate falsidade de declaração prestada pela CONTRATADA objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela da Lei Complementar Federal n.º 147/14 e pela Lei complementar Federal 155/2016, bem como as disposições do Decreto Municipal n.º 56.475/15, na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades cooperativa poderá ser caracterizado o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas pertinentes, mediante o devido processo legal.
17.5. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
17.6. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a empresa contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
17.7. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a COHAB-SP poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
17.8. A abstenção por parte de COHAB-SP, do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
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17.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato e no edital que lhe deu origem não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, no que couber.
17.10. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao exercício do contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
18.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
18.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
18.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.12. Na hipótese de a CONTRATADA ceder ou subcontratar totalmente ou parcialmente em desacordo com o item 7.2. deste instrumento contratual, os serviços contratados.
18.1.13. Sempre que a CONTRATADA deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
18.1.14. Na ocorrência de Inexecução total ou parcial do presente contrato.
18.2. Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
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18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, por consenso entre as partes.
18.5. Ocorrendo rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATANTE pagará os serviços concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos, bem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMANONA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O presente contrato poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes e mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses expressamente listadas no caput, incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei 13.303/16, como se neste instrumento tivessem transcritas, devendo a parte que pretender a alteração apresentar à outra suas razões, fazendo-o de forma motivada.
19.1.1. A parte proponente apresentará, por escrito, as razões quanto à necessidade da alteração contratual, indicando quais cláusulas e condições devam ser modificadas, devendo a outra parte manifestar seu consentimento no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento da proposta.
19.1.2. Quando se tratar de alteração necessária, assim entendida aquela que se revele indispensável ao atingimento dos fins contratuais, a parte que com ela discordar deverá apresentar justificativa adequada e satisfatória para a discordância, não se admitindo recusa imotivada.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS RISCOS
20.1. Para a realização do escopo dos serviços em questão ficam definidos os riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, sob a seguinte matriz de riscos:
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | ||
RISCOS INTRÍNSECOS | |||||||
1 | Acidentes de trabalho, | A Contratada será responsabilizada por quaisquer acidentes de trabalho de seus funcionários | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | CONTRATADA | |
por imperícia, falta de | |||||||
treinamento de mão | |||||||
de obra e operação, ausência de | |||||||
equipamento de | |||||||
proteção individual ou | |||||||
coletiva | |||||||
2 | A Contratada será | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA | ||
Falta de conservação | responsabilizada pela | ||||||
e manutenção das centrais de sistemas | paralisação dos sistemas de extração | ||||||
SVE's | e pela inviabilidade |
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de monitoramento | ||||||
3 | Falta de conservação | A Contratada será | Baixa (2) | Pequeno (2) | oderado (4) | CONTRATADA |
e manutenção da rede elétrica de | responsabilizada pela paralisação dos | |||||
alimentação das | sistemas de extração | |||||
centrais de sistemas | e pela inviabilidade | |||||
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILI DADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | |
SVE's | de monitoramento | |||||
4 | Falta de aferição, conservação e manutenção de equipamentos de medição | A Contratada será responsabilizada pela inviabilidade de monitoramento | Baixa (2) | Pequeno (2) | oderado (4) | CONTRATADA |
Corte no fornecimento de energia por inadimplência | A COHAB-SP será responsabilizada pela paralisação dos sistemas de extração e pela inviabilidade de monitoramento, pelo quitação de débitos e religação do fornecimento de energia | ito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP | |
RISCOS EXTRINSECOS | ||||||
Exigências da CETESB de serviços ou obras que não foram previstos no escopo do contrato | À COHAB-SP ficará responsabilidade pelas tratativas administrativas junto ao órgão, cabendo à Contratada o apoio técnico | Baixa (2) | Pequeno (2) | oderado (4) | COHAB-SP/ CONTRATADA | |
Exigências da CETESB sobre serviços que foram previstos e/ou realizados no escopo do contrato | À CONTRATADA ficará responsabilidade pelas tratativas técnicas junto ao órgão, cabendo à COHAB- SP o apoio administrativo | Baixa (2) | Pequeno (2) | oderado (4) | CONTRATADA/ COHAB-SP |
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Sinistros ou danos naturais que não constem da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP | |
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | |
À CONTRATADA | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | CONTRATADA | |||
Sinistros ou danos | ficará | |||||
que devem constar da apólice de seguros e | responsabilidade em acionar o seguro e | Pequeno (2) | ||||
riscos de engenharia | promover os reparos | |||||
pertinentes |
MATRIZ DE RISCOS - Referências | ||||||
CATASTRÓFICO | IMPACTO | Risco Moderado 5 | Risco Alto 10 | Risco Crítico 15 | Risco Crítico 20 | Risco Crítico 25 |
GRANDE | Risco Moderado 4 | Risco Alto 8 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 16 | Risco Crítico 20 | |
MODERADO | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 9 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 15 | |
PEQUENO | Risco Pequeno 2 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 8 | Risco Alto 10 | |
INSIGNIFICANTE | Risco Pequeno 1 | Risco Pequeno 2 | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 5 | |
PROBABILIDADE | ||||||
MUITO BAIXA | BAIXA | POSSÍVEL | ALTA | MUITO ALTA |
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20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital da LICITAÇÃO e seus respectivos Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição, a cujo instrumento convocatório está a presente contratação vinculada.
21.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
21.3. Aplicar-se-ão às relações entre COHAB-SP e a empresa fornecedora, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n° 13.303/16 e alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03, a Lei Complementar n.º 123/06, a Lei Complementar nº 147/14 e Lei Complementar nº 155/16, o Decreto Municipal 56.475/15, bem como também o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP.
21.4. Para execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste procedimento, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo,
COHAB-SP CONTRATADA TESTEMUNHAS
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 2
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na
nº , Bairro , Cidade , Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail
, por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº
e do CPF nº , apresenta proposta para realização do objeto licitado, sob sua integral responsabilidade, conforme segue:
Desconto de , % sobre o valor estimado da presente licitação para a execução de todos os serviços relativos ao certame em referência, nos termos das especificações do respectivo Edital e correspondentes anexos.
O PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO acima referenciado incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária de referência da COHAB-SP constante do Anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS EM CD - DO EDITAL.
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO – MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro
, Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , com vistas aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, previstos em seus artigos 42 a 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147/14 e pela Lei Complementar Federal n° 155/2016, bem como pelo Decreto Municipal n.º 56.475/15, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de:
( ) Microempresa. ( ) Empresa de Pequeno Porte.
( ) Sociedade Cooperativa. ( ) Microempreendedor individual – MEI.
Declara ainda que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento da condição ora apontada.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade
, Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital que rege o certame em referência.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade
, Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA que, em cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro _, Cidade
, Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA rigorosa observância às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na nº , Bairro , Cidade
, Estado , telefone nº - , fax nº - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 48.184/07
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5°, do Decreto n° 48.184, de 13 de março de 2007, que estabelece procedimentos de controle ambiental para aquisição de produtos de empreendimentos minerários e sua utilização em obras e serviços pela Administração Pública Municipal: Eu , portador do RG n°
, legalmente nomeado representante da EMPRESA , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na n° , Bairro , CEP , Município de
, Estado , telefone: , vencedora do procedimento licitatório acima identificado, declaro por ela, sob as penas da lei que, para a execução do(s) serviço(s) e obra(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos de empreendimentos minerários devidamente licenciados, por órgãos ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ficando sujeito às sanções administrativas previstas no inciso V do parágrafo 8° do artigo 72 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO – DECRETO MUNICIPAL Nº 50.977/09
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Em conformidade com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 50.977, de 6 de novembro de 2009, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa nas contratações de obras e serviços de engenharia e nas compras públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como institui a exigência de cadastramento no CADMADEIRA, criado pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e vencedor do procedimento licitatório nº , na modalidade de , nº , processo nº , declaro, sob as penas da lei, que, para a execução da (s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como: Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, bem como comprovante de inscrição no CADMADEIRA – Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, ficando sujeito às penalidades administrativas previstas no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 10 TERMO DE REFERÊNCIA
1. HISTÓRICO E SITUAÇÃO FÍSICA
O empreendimento de interesse social do Heliópolis – Gleba L e subárea G, localizado na Avenida Almirante Delamare (Anexo), na divisa com Município de São Caetano, compreende a implantação de dois conjuntos habitacionais, em etapas distintas que somam 1272 unidades habitacionais; e posteriormente duas escolas (EMEI e EMEF), uma Creche e um Centro Comunitário.
A fase inicial do conjunto habitacional compreendeu em 1988, a implantação pela COHAB-SP de 42 prédios de 4 pavimentos de 16 uhs. , utilizando-se diversos métodos e sistemas construtivos, totalizando 672 unidades habitacionais ocupadas na Gleba L 1, denominado C.H. Heliópolis L 1. Posteriormente foi implantado, por meio do Programa Habitacional Prover, outro empreendimento habitacional na Gleba L2, com 30 prédios de 5 pavimentos, 20 uhs, totalizando 600 unidades habitacionais. O conjunto está habitado desde o início dos anos 1990 e encontra-se em processo de regularização do loteamento e das edificações, com pendências de passivo ambiental.
As análises e investigações ambientais vêm se processando na Gleba L, desde o ano 2000, por meio de diversas contratações feitas pela COHAB-SP, em cumprimento às exigências da CETESB, para conhecer os níveis e abrangências relativos à presença de contaminantes, no subsolo, águas subterrâneas e ar em toda área.
Os resultados destes estudos indicaram a presença de concentrações de metano superiores ao Limite Inferior de Explosividade – LEL em diversos poços de monitoramento. Nos poços de monitoramento de gases foram observadas concentrações de benzeno, clorofórmio, tricloroeteno e 1, 3, 5- trimetilbenzeno superiores aos valores de padrão de qualidade definidos pelo EPA – Environmental Protection Act.
Os resultados analíticos para as amostras de solo indicaram a presença de concentrações superiores aos valores orientadores de intervenção definidos pela CETESBem
10 unidades de decisão. Os parâmetros que apresentaram concentrações superiores aos valores de intervenção foram: bifenilas policloradas – PCB’s, antimônio e chumbo. As intervenções para remediação do solo superficial serão objeto de contratação específica que envolve projeto e obras civis, com aprovação
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em órgãos ambientais, bem como destinação de uso de áreas remanescentes e intervenções em área de proteção permanente, junto ao Ribeirão dos Meninos.
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Para a água subterrânea foram observadas concentrações de metais (alumínio, bário, boro, chumbo, cobalto, ferro, manganês, selênio e vanádio) e compostos orgânicos voláteis – VOC’s (benzeno e cloreto de vinila) superiores aos valores de intervenção da CETESB. Além disso, constatou-se a presença de fase livre sobrenadante de hidrocarboneto no PM-26.
A Avaliação de Risco à Saúde Humana realizada na investigação ambiental antecedente indicou risco tóxico e/ou carcinogênico para as vias de exposição: inalação de vapores provenientes da água subterrânea em ambientes fechados, contato dérmico com o solo, ingestão de material particulado e ingestão de água subterrânea para os receptores considerados (residentes adultos e crianças e trabalhadores de obras / comerciais).
A área na qual se situa o referido Conjunto Habitacional, denominada Gleba L de Heliópolis, após a série de investigações ambientais e constatada a presença de gás metano e compostos orgânicos voláteis no subsolo e presença de contaminantes na área subterrânea, foi inserida pela CETESB na relação de áreas contaminadas críticas.
2. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa para realização dos serviços necessários para CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO. PREVENTIVA E CORRETIVA, DE
12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, no Conjunto
Habitacional Heliópolis L (L1 e L2), Subprefeitura do Ipiranga, no Município de São Paulo, o qual deverá estar de acordo com as normas e decisões expedidas pela CETESB, bem como outras normas atualizadas e com os itens e quantidades especificados na Planilha Orçamentária.
De forma mais específica os objetivos da presente contratação consistem em:
2.1. DA CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS SUB-ÁREA G
• Canteiro de Obras
O Canteiro de Obras e Serviços que se encontra instalado no local, e que serve como base de apoio para as atividades e intervenções que vem sendo desenvolvidas na área, será disponibilizado para utilização, para
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guarda de materiais e como base para as equipes. Poderá ser adequado e reformado de acordo com as necessidades dos usuários, sendo necessária a aprovação da COHAB-SP.
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• Construção de Trincheiras de Extração
Devem ser construídas trincheiras de extração de vapores no entorno dos prédios, de forma a criar um caminho preferencial para a migração dos gases existentes no subsolo. Tais trincheiras deverão ser construídas conforme o croqui Trincheira de Extração apresentado no documento Anexo.
No fim dos caminhamentos deverá ser instalada caixa de passagem, no interior da qual será realizada a conexão do conjunto de trincheiras ao Sistema de Extração.
As trincheiras deverão ser instaladas na sub-área G, conforme planta Sub-áreas de intervenção apresentada no Anexo.
Todo solo escavado excedente deverá ser removido de acordo com as exigências e licenças da CETESB, para o que estão previstos ensaios de caracterização de resíduos (NBR 10004), emissão de CADRI e descarte.
Eventuais necessidades de remoção e recolocação de pisos e gradis e demolição e reconstrução de trechos de muros estão previstas neste escopo.
• Sistema de Extração de Vapores
Deverá ser mobilizado, instalados e inicializado um sistemas de extração de vapores (SVE), já possuído pela COHAB-SP, o qual se encontra guardado no Canteiro de Obras e Serviços.
Fica ainda a cargo da contratada, promover e instalar as pertinentes ligações de energia, nas entradas de energia já existentes na área.
2.2. DO MONITORAMENTO DO AR DO SOLO/INTRUSÃO DE GASES EM AMBIENTES FECHADOS
• Realizar operação, conservação e manutenção, preventiva e corretiva, de 12 (doze) sistemas de extração de vapores (SVE’s), incluindo este último que será instalado na sub-área G;
• Promover o monitoramento da presença de vapores orgânicos, inclusive metano, nos SVE’s, nos poços de monitoramento existentes na área, nas instalações hidráulicas de infraestrutura e nos ambientes fechados;
• Promover a conservação e manutenção, preventivas e corretivas, das redes de energia que alimentam os 12 (doze) sistemas de extração de vapores, incluindo este último que será instalado na sub-área G.
2.3. DA SUBCONTRATAÇÃO - É permitida a subcontratação de até 30% dos serviços objeto do presente termo de referência.
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3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo para realização do objeto deste contrato, a CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO DO AR DO SOLO E INTRUSÃO DE GASES/VAPORES EM AMBIENTES FECHADOS, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REMEDIAÇÃO POR CONTENÇÃO COM DRENAGEM EXTRATIVA DE VAPORES ORGÂNICOS, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES e GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
DA SITUAÇÃO AMBIENTAL para o X. X. Xxxxxxxxxx L, deverá estar de acordo com as normas e decisões expedidas pela CETESB, bem como outras normas atualizadas e com os itens e quantidades especificados na Planilha Orçamentária, compreendendo:
3.1. DA CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS SUB-ÁREA G
As trincheiras deverão ser instaladas na sub-área G, conforme planta Sub-áreas de intervenção apresentada no Anexo.
3.2. DO MONITORAMENTO DO AR DO SOLO/INTRUSÃO DE GASES EM AMBIENTES FECHADOS
• Canteiro de Obras
O Canteiro de Obras e Serviços que se encontra instalado no local, e que serve como base de apoio para as atividades e intervenções que vem sendo desenvolvidas na área, deverá ser mantido e conservado de acordo com as exigências de segurança e higiene no trabalho, bem como os custos de consumos específicos de suas instalações junto às concessionárias de água e de energia. Este canteiro deverá ser mantido em boas condições de uso, bem como provido dos consumíveis necessários a sua utilização, durante todo o período do contrato. Deverá ser instalada placa referente ao presente contrato de serviços no padrão de comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo.
• Operação, Conservação e Manutenção dos Sistemas de Extração de Vapores.
Os 11 (onze) sistemas de extração existentes somados ao sistema objeto desta contratação resultando no total de 12 (doze) sistemas de extração, deverão operar diariamente, cinco dias por semana, durante período previsto de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até que se estabilize a situação dentro dos parâmetros estabelecidos e que possam ser aceitos pela CETESB.
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Eventuais situações de anormalidade, tal como a constatação de concentrações de gás nos ambientes fechados, poderão ensejar um regime de operação diferenciado, tal como operação contínua.
• Rede de Fornecimento de energia para os SVE’s
Realizar a conservação e manutenção corretivas e preventivas da rede de alimentação de energia dos sistemas SVE’s.
O consumo de energia pelos sistemas de extração de vapores durante o período do contrato deverá ser pago pela COHAB-SP em processo próprio.
• Monitoramento
O monitoramento engloba os poços de monitoramento existentes (48 PMG’s), os sistemas de extração (entrada, saída, filtro, poços de controle), os ambientes fechados (74 subslabs) e a infraestrutura (ralos, tomadas, caixas de passagem de cada bloco).
Outros poços de monitoramento de gases que venham a ser instalados ao longo do contrato deverão ser incorporados à rotina de monitoramento.
Frequência prevista: Poços de Monitoramento – 1 vez/semana; subslabs – 3 vezes/semana; sistemas de extração – diária; infraestrutura – diária.
O monitoramento do metano deverá ser realizado com equipamento portátil GEM 2000/5000. Já para os VOC’s, deverá ser utilizado equipamento PID.
O dimensionamento das equipes e os equipamentos necessários são:
-02 (duas) equipes de monitoramento com equipamentos portáteis de medição GEM 2000/5000 e
PID;
O monitoramento dos poços e dos sistemas objetiva a geração de informações a respeito da eficiência da remediação em curso, enquanto o monitoramento dos ambientes fechados visa à identificação de possíveis intrusões de vapores.
4. SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
a) A Contratada deverá indicar um profissional sênior competente e especializado que deverá ser o responsável pela coordenação dos serviços contratados.
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b) Para a discussão do andamento dos trabalhos, serão realizadas reuniões técnicas periódicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP ou solicitadas pela Contratada, as quais deverão contar com a presença do coordenador docontrato.
c) Para acompanhar as reuniões pertinentes junto aos órgãos ambientais, inclusive CETESB, a Contratada deverá designar profissional responsável pelos serviços contratados, sempre que for solicitada pela COHAB-SP e for necessário para o bom andamento dos trabalhos.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução é de empreitada por preços unitários, por conseguinte, a medição dos serviços obedecerá ao mesmo regime, considerando o cronograma de desembolso aprovado.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão ser contratadas para executar os serviços pretendidos as empresas que:
6.1. Atenderem às disposições deste Termo de Referência.
6.2. Será facultada à empresa a realização de vistoria no local de execução dos serviços, com o objetivo de conhecer sua localização, particularidades e demais questões pertinentes ao desenvolvimento dos serviços a seremcontratados;
6.2.1 As vistorias poderão ser agendadas com Arqtº Xxxxx Xxxxxxxx Holanda – tel.: 0000 0000 ou Arq° Flávia Avallone Giaconi – tel: 0000-0000.
6.2.2 As empresas que não realizarem a vistoria deverão aceitar as disposições do Termo, não podendo alegar desconhecimento ou desinformação.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÂO TÉCNICA as empresas deverão demonstrar experiência nesse ramo da engenharia, apresentando:
6.3.1 Certidão Atualizada de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia – CREA competente, em nome da licitante e de seus responsáveis técnicos e dos membros da equipe técnica, no prazo de sua validade.
6.3.2. Atestado(s) e/ou certidão(ões) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, registrado nas entidades profissionais competentes, em nome da licitante, que demonstrem a execução de trabalhos similares quanto às suas características técnicas e o cumprimento dos prazos determinados, em qualquer época pretérita, para comprovar aptidão na execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em conformidade com o Termo de Referência, com a seguintes especificações:
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6.3.2.1. Projeto Executivo para implantação de trincheiras de extração de gases/vapores;
6.3.2.2. Construção/instalação de trincheiras/drenos para extração de gases e/ou vapores orgânicos;
6.3.2.3. Instalação e operação de Sistema de Extração de Gases/Vapores (SVE);
6.3.2.4. Fiscalização de obras;
6.3.2.5. Monitoramento de intrusão de vapores nos ambientes em poços de monitoramento e infraestrutura em empreendimentos residenciais.
6.3.3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente na data da licitação, profissional de nível superior, detentor, detentor de Certidões de Acervo Técnico do CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição dos serviços, quantitativos e outras características pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Edital:
6.3.3.1. Projeto Executivo para implantação de trincheiras de extração de gases/vapores;
6.3.3.2. Construção/instalação de trincheiras/drenos para extração de gases e/ou vapores orgânicos;
6.3.3.3. Instalação e operação de Sistema de Extração de Gases / Vapores (SVE);
6.3.3.4. Fiscalização de obras;
6.3.3.5. Monitoramento de intrusão de vapores em ambientes e infra- estrutura em empreendimentos residenciais.
6.3.4. Os atestados devem conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantidades dos serviços executados, além das datas de início e término dos serviços.
6.3.4.1. Para a comprovação do item 6.3.3 deverá a licitante apresentar as Certidões de Acervo Técnico do CREA, dos respectivos profissionais de seu quadro permanente.
6.3.4.2. As Certidões de Acervo Técnico – CAT’s – exigidas no item 6.3.3., deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais da pessoa física e da pessoa jurídica de acordo com os artigos 48 e 55 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30/10/2009.
7. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
7.1. Para comprovação da boa situação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.1.1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das seguintes formalidades:
h) Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
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i) Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
j) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
k) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
l) A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
m) No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês anterior à data de apresentação da proposta, acompanhado da demonstração do resultado do período de existência da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
n) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
• Serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
7.1.2. Em substituição aos documentos exigidos no item 7.1.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
7.1.2.1. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício subsequente.
7.1.3. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral, de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC = | Ativo Circulante | ≥ | 1,00 | |||
Passivo Circulante | ||||||
LG = | Ativo Circulante + Ativo Não Circulante | ≥ | 1,00 | |||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
• O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).
7.1.3.1.O índice de liquidez corrente demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
7.1.3.2. O índice de liquidez geral demonstra a capacidade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se fosse encerrar os negócios naquele momento.
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7.1.3.3. Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.1.4. O valor do patrimônio líquido mínimo, a ser comprovado pelo Proponente, por meio dos documentos indicados nos itens 7.1.1. ou 7.1.2. não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.1.5. A exigência de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA aposta neste TERMO DE REFERÊNCIA nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA melhor atenderá o interesse público, o qual a COHAB-SP deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, o índice escolhido é cabível e razoável, na medida em que estabelece um “mínimo” de segurança na contratação.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O critério de julgamento é o de MAIOR DESCONTO, atendidas as especificações e condições estabelecidas para a participação dasempresas.
8.2. Será declarada vencedora do certame licitatório a empresa que apresentar o maior desconto para execução do objeto total definido neste Termo de Referência.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS
9.1. As quantidades de serviços estão previstas na Planilha de Itens e Serviços, integrante do presente Termo de Referência, conforme apresentado no Anexo.
10. CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA A EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS
10.1. Os serviços deverão obedecer integralmente à legislação pertinente, observando as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as normas de
segurança do trabalho e as N.T.O. – Normas Técnicas Oficiais municipais, estaduais e federais aplicáveis.
10.2. Deverá ser apresentada à COHAB-SP no início dos trabalhos, fotocópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa a todos os serviços contratados, em conformidade com as exigências da Resolução nº 425, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, correndo as despesas a expensas da CONTRATADA. A ART – Anotações de Responsabilidade Técnica, constitui requisito para o pagamento referente aos serviços contratados.
10.3. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da COHAB-SP, um profissional sênior, responsável pela coordenação dos trabalhos, para realizar reuniões no local, ou nos órgãos de controle ambiental, se necessário, e conforme solicitação da CONTRATANTE.
10.3.1. Substituir, em caso de solicitação da COHAB-SP, o profissional indicado, em no
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máximo, 24 horas contadas a partir dasolicitação.
10.4. Paralisar, por determinação da COHAB-SP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
10.5. Fornecer as instalações, os equipamentos e as aparelhagens necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes a este Termo deReferência.
10.6. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos técnicos e demais pessoas envolvidas direta e/ou indiretamente com a execução destes. O mesmo cuidado deverá ser tomado com os usuários, moradores ou transeuntes do local. Os técnicos e demais envolvidos diretamente com a execução dos serviços deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I’s..
10.7. A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para prestação dos serviços contratados, considerando que o desconto apresentado na Proposta Comercial compreende todos os custos diretos e indiretos relativos à realização dos mesmos, inclusive despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e pessoal, bem como despesas com combustível, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas.
10.8. Os registros, impostos e/ou taxas incidentes ou que vierem a incidir sobre os serviços contratados ficarão a cargo da CONTRATADA, podendo a COHAB-SP efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida.
10.9. A COHAB-SP reserva-se o direito de exercer diretamente por si, ou por intermédio de terceiros, devidamente credenciados, ampla fiscalização do cumprimento das obrigações atribuídas à CONTRATADA em todas as fases da execução do objeto contratado.
10.10. O exercício da fiscalização não exonera a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu no tocante a boa qualidade dos trabalhoscontratados.
10.11. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução das atividades serão comunicadas por escrito pela fiscalização.
10.12. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar as atividades, com toda cautela e técnica necessárias.
11. DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
11.1. Os preços a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela multiplicação das quantidades de serviços executados pelos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária de referencia da COHAB após a aplicação do desconto ofertado.
11.2. O preço unitário obtido de acordo com o Item 11.1 remunerará todas as despesas necessárias à
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execução dos serviços, e não será atualizado para fins de contratação.
11.3. Os preços para execução de eventuais serviços, não constantes da Planilha Orçamentária, serão oferecidos pela CONTRATADA à COHAB-SP para analise, e se for o caso, aprovação dos preços.
11.4. O(s) preço(s) podera(ão) ser reajustado(s) em conformidade com o Decreto Municipal n° 57.580/17 e respectivos atos normativos regulamentadores editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços.
12.2. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
12.3. Antes de emissão da OIS a empresa deveráapresentar:
12.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços a serem executados;
12.3.2. Apólice de seguro total, incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
12.3.3. Garantia Contratual.
12.4. A COHAB-SP convocará a empresa para assinatura da Ordem de Início de Serviços – O.I.S., em até 30 dias corridos, contados a partir da data de assinatura docontrato. A O.I.S. será assinada mediante entrega da documentação prevista no item 12.3.
12.5. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
12.6. Depois de verificada pela COHAB-SP a regularidade da documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão de OIS, que passará a integrar o contrato.
12.7. Eventuais interrupções na execução dos serviços somente serão aceitas pela COHAB-SP se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente deconduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade por pagamento de salários, encargos trabalhistas e demais contribuições decorrentes da “Consolidação das Leis do Trabalho”, da Legislação em vigor e da Previdência Social.
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13.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob o ônus e a cargo da CONTRATADA.
13.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
13.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
13.3.2. Imperfeição ou insegurança nos serviços
13.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais sob sua custódia, usados na execução dos serviços.
13.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais sob sua custódia, referentes à execução dos serviços contratados.
13.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e em suas Normas Regulamentadoras pertinentes, além de outras disposições acerca da matéria.
13.3.6. Prejuízos causados a terceiros.
13.4. A CONTRATADA obriga-se a manter cópia dos relatórios de campo e informações sobre os serviços executados, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços, observando-se as exigências da CETESB.
13.5. Ocorrendo a comunicação imediata de qualquer sinistro que venha a atingir os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da COHAB-SP, para dar início à reparação das partes atingidas, observando-se ainda o estabelecido na Matriz de Risco prevista no item 15 do presente Termo de Referência.
13.6. A CONTRATADA é responsável pela conservação e disponibilização de todas as informações técnicas dos serviços executados, até sua Aceitação Definitiva.
13.7. A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato,
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assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o respectivo Conselho Profissional e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
13.8. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto desteTermo de Referência, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13.9. A CONTRATADA deverá seguir, para a execução dos serviços e sua apresentação, as especificações da COHAB-SP, as normas de segurança do trabalho, a Legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável, e, especialmente, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
13.10. A CONTRATADA obriga-se a adotar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança de seus técnicos e demais pessoas envolvidasdireta e indiretamente com a execução dos serviços e/ou com os transeuntes no local.
13.11. Os técnicos e demais envolvidos diretamente com a execução dos serviços ora contratados deverão utilizar equipamentos de proteçãoindividual.
13.12. Serão realizadas reuniões técnicas periódicas, sempre que convocadas pela COHAB-SP, CETESB ou solicitadas pela CONTRATADA, para discussão do andamento dos trabalhos.
13.13. A CONTRATADA colocará à disposição da COHAB-SP, profissional sênior, geólogo, engenheiro civil, engenheiro químico, engenheiro ambiental, biólogo ou geógrafo, responsável pela coordenação dos trabalhos, para reuniões na sede da CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhamento por parte da equipe técnica da COHAB-SP, do andamento dos trabalhos, sempre que julgar necessário.
13.14. Os serviços considerados insatisfatórios em cada fase do trabalho poderão ser recusados no total ou parcialmente conforme análise técnica da COHAB-SP, até o efetivo atendimento, incorrendo em prejuízo no valor do desembolso previsto para a etapa.
13.15. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
13.16. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para os serviços ora contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização, por parte da COHAB-SP, dos serviços executados motivo de diminuição de sua responsabilidade.
13.17. A COHAB-SP fornecerá à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes deste contrato
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14. DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP
14.1. A COHAB-SP é responsável por:
14.1.1. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
14.1.2. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados.
14.1.3. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, as eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgarnecessárias.
14.2. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
14.3. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços contratados, antes ou durante a execução dos mesmos.
15. MATRIZ DE RISCOS
Para a realização do escopo dos serviços em questão ficam definidos os riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, sob a seguinte matriz de riscos:
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | |
RISCOS INTRÍNSECOS | ||||||
1 | Acidentes de trabalho, | A Contratada será responsabilizada por quaisquer acidentes de trabalho de seus funcionários | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | CONTRATADA |
por imperícia, falta de | ||||||
treinamento de mão | ||||||
de obra e operação, ausência de | ||||||
equipamento de | ||||||
proteção individual ou | ||||||
coletiva | ||||||
2 | A Contratada será | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA | |
Falta de conservação | responsabilizada pela | |||||
e manutenção das centrais de sistemas | paralisação dos sistemas de extração | |||||
SVE's | e pela inviabilidade |
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de monitoramento | |||||||
3 | Falta de conservação | A Contratada será | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA | |
e manutenção da rede elétrica de | responsabilizada pela paralisação dos | ||||||
alimentação das | sistemas de extração | ||||||
centrais de sistemas | e pela inviabilidade | ||||||
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCIAS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | ||
SVE's | de monitoramento | ||||||
4 | Falta de aferição, conservação e manutenção de equipamentos de medição | A Contratada será responsabilizada pela inviabilidade de monitoramento | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA | |
Corte no fornecimento de energia por inadimplência | A COHAB-SP será responsabilizada pela paralisação dos sistemas de extração e pela inviabilidade de monitoramento, pelo quitação de débitos e religação do fornecimento de energia | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP | ||
RISCOS EXTRINSECOS | |||||||
Exigências da CETESB de serviços ou obras que não foram previstos no escopo do contrato | À COHAB-SP ficará responsabilidade pelas tratativas administrativas junto ao órgão, cabendo à Contratada o apoio técnico | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | COHAB-SP/ CONTRATADA |
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Exigências da CETESB sobre serviços que foram previstos e/ou realizados no escopo do contrato | À CONTRATADA ficará responsabilidade pelas tratativas técnicas junto ao órgão, cabendo à COHAB-SP o apoio administrativo | Baixa (2) | Pequeno (2) | Moderado (4) | CONTRATADA / COHAB-SP | |
Sinistros ou danos naturais que não constem da apólice de seguros e riscos de engenharia | À COHAB-SP caberá a responsabilidade em promover os reparos pertinentes | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | COHAB-SP |
FATO/ EVENTO | CONSEQUÊNCI AS | PROBABILIDADE | IMPACTO | RISCO | RESPONSÁVEL | |
À CONTRATADA | Muito baixa (1) | Pequeno (2) | Pequeno (2) | CONTRATADA | ||
Sinistros ou danos | ficará | |||||
que devem constar da apólice de seguros e | responsabilidade em acionar o seguro e | |||||
riscos de engenharia | promover os reparos | |||||
pertinentes |
MATRIZ DE RISCOS - Referências | ||||||
CATASTRÓFICO | Risco Moderado 5 | Risco Alto 10 | Risco Crítico 15 | Risco Crítico 20 | Risco Crítico 25 | |
GRANDE | Risco Moderado 4 | Risco Alto 8 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 16 | Risco Crítico 20 |
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MODERADO | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 9 | Risco Alto 12 | Risco Crítico 15 | |
PEQUENO | Risco Pequeno 2 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 6 | Risco Alto 8 | Risco Alto 10 | |
INSIGNIFICANTE | Risco Pequeno 1 | Risco Pequeno 2 | Risco Pequeno 3 | Risco Moderado 4 | Risco Moderado 5 | |
PROBABILIDA DE | ||||||
MUITO BAIXA | BAIXA | POSSÍVE L | ALTA | MUITO ALTA |
16. DOS SEGUROS
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos comprobatórios da sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela COHAB-SP.
17. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a sua execução, nos termos do Código Civil Brasileiro, da Legislação Ambiental e do Código de Defesa do Consumidor.
18. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
19.1. As medições serão mensais e deverão abranger a totalidade dos serviços executados no respectivo período. Os preços unitários são os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela licitante.
19.2. O pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela COHAB-SP, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-SP.
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19.3. A empresa contratada efetuará sua medição e deverá apresentá-la à COHAB-SP, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período da medição.
19.4. A medição deverá vir acompanhada de memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregue à fiscalização da COHAB-SP, em cópias digitais.
19.5. Após o recebimento da medição, a COHAB-SP terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá- la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela COHAB-SP.
19.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela COHAB-SP mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamentecorrigida.
19.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-SP, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
19.8. A medição dos serviços deverá observar os critérios de medição da contratação a preços unitários, de acordo com o cronograma de etapas e de desembolsos.
19.9. É parte integrante da medição mensal a seguinte documentaçãotécnica:
19.9.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
19.9.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
19.9.3. Relatório mensal de acompanhamento, contendo os dados de monitoramento, a análise dos mesmos, relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
19.9.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências.
19.9.5. Diagrama de “mapa” do tempo.
19.9.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
19.9.7. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela empresa
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contratada para a – Gerência de Obras II – GOBR II – da COHAB-SP).
19.10. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintesdocumentos:
19.10.1. Relativos ao Decreto nº 50.977/09:
a) No caso de uso de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal n.º 9.605/98, deverão ser entregues à COHAB-SP:
b) Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
c) Original da primeira via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais “ATPF”, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e
d) Comprovante de que o fornecedor dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis – IBAMA.
19.10.2. Relativos ao Decreto Municipal nº 48.184/07:
a) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
b) Declaração de utilização de produtos minerários: areia e agregados rochosos nas suas diversas granulometrias, tais como, pedra britada, pedrisco, pó-de-pedra, seixo, de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
c) Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou do documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
d) Notas fiscais de aquisição desses produtos esubprodutos.
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19.11. A empresa contratada deverá apresentar à COHAB-SP a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de medição.
19.12. A COHAB-SP pagará a fatura somente à empresa contratada, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
19.13. A COHAB-SP pagará à empresa contratada o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
19.14. A medição final será processada mediante apresentação de toda documentação pertinente, relacionada no subitem 18.9 e no subitem 18.10, quando for o caso, após realização das verificações necessárias e aceite dos serviços por parte da COHAB- SP.
19.15. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
19.15.1. Caso a COHAB-SP constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicaro fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
19.15.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 69, inciso IX da Lei nº 13.303/16, atualizada.
19.16. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91 complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
19.17. A licitante vencedora executará o objeto deste contrato sujeitando-se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, previdenciária, fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços que serão executados, os quais ficarão a cargo exclusivo da empresa contratada, incumbindo a cada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.
19. DA PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
19.1. Todos os originais de documentos, relatórios e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados, serão de propriedade da COHAB-SP.
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20. DAS PENALIDADES
20.1. O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, pela CONTRATADA, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislaçãovigente:
20.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
20.1.2. Multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início das obras ou serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
20.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato se, sem justificativa aceita pela COHAB-SP, o adjudicatário recusar-se a assiná-lo, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis;
20.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato;
20.1.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor previsto no cronograma físico-financeiro da obra acumulado até a data da medição mensal e o até então executado na hipótese de ser verificado atraso ou em desacordo com o cronograma inicialmente previsto, de forma a acarretar sua alteração.
20.1.6. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega final dos serviços;
20.1.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução parcial;
20.1.8. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total.
20.1.9. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, podendo a CONTRATADA ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
20.2. As penalidades eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
20.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenhaacarretado.
20.4. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a CONTRATANTE
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poderá reter a garantia contratual, nos termos do parágrafo quarto do artigo 70 da Lei 13.303/16, atualizada.
20.5. A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades contidas neste instrumento, não importa em renúncia ao seu exercício.
20.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no que couber.
20.7. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a CONTRATANTE constate o descumprimento de tais obrigações ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela. Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-ão à CONTRATADA as sanções legais e contratuais cabíveis.
20.8. Fica assegurado à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipalvigente.
21. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. A CONTRATADA deverá, ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a COHAB-SP o prazo de até 15 (quinze) dias, paralavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
21.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela COHAB-SP. Quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
21.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que promovidas eventuais correções e ajustes apontados na apresentação dos serviços neste período, a COHAB-SP, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
21.4. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
22. DISPOSIÇÔES GERAIS
22.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da apresentação da proposta, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
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22.2. À CONTRATADA é vedado, sem prévia autorização da COHAB-SP, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
22.3. A abstenção do exercício, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a COHAB-SP relativamente a inadimplementos.
22.4. Aplicar-se-ão às relações entre a COHAB-SP e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90, a Lei Federal n.º 13.303/16 – atualizada, Lei Federal 13.303/2016, a Lei Municipal nº 13.278/02e o Decreto Municipal n.º 44.279/03.
23. DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
23.1. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos Termo de Referência, a COHAB-SP, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a empresa CONTRATADA obriga-se a:
23.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela COHAB- SP e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou emexecução.
23.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelaCOHAB-SP, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou refazendo, quando for o caso, às suas próprias expensas, os trabalhos que não obedeçam às respectivas exigênciase especificações pertinentes.
23.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da COHAB-SP, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da COHAB- SP e de seus prepostos, cabendo à empresa CONTRATADA, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
23.1.4. Cientificar por escrito, à COHAB-SP ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
23.2. A COHAB-SP se fará representar, no local dos serviços, por prepostos credenciados ou, na falta ou impedimento destes, por substituto com as mesmas atribuições e poderes.
23.3. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o gerenciamento dos trabalhos e com os serviços de acompanhamento e de fiscalização feitos pela COHAB-SP ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que
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couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Ocorrências.
23.3.1. As observações registradas no Diário de Ocorrências deverão ser assinadas pelo representante da COHAB-SPe pelo preposto da empresa CONTRATADA.
23.4. Serão realizadas vistorias, pela COHAB-SP ou por seus prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento do gerenciamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção dos serviços concluídos, especialmente ao final dos trabalhos.
23.4.1. Todas as vistorias serão acompanhadas por profissional acreditado, indicado pela empresa CONTRATADA.
23.5. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Ocorrências, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
23.6. A empresa CONTRATADA manterá o Diário de Ocorrências, em quatro vias, devendo a
COHAB-SP receber, obrigatória e diariamente, as segundas vias das folhas do mesmo.
23.7. No Diário de Ocorrências estarão registrados em folhas devidamente enumeradas os trabalhos em andamento, a quantidade de operários e funcionários lotados nosítio, os equipamentos utilizados, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos, o fornecimento de materiais, o controle meteorológico, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes. O modelo de preenchimento do Diário de Ocorrências será fornecido quando da Ordem de Início dos Serviços.
24. ANEXOS
• Mapa de localização do empreendimento
• Parecer Técnico nº 004/CAAR/2018 emitido em 22/01/2018 pelo Departamento de Áreas Contaminadas da CETESBInformação Técnica CETESB nº 009-2018-CAAR
• Ofício CETESB nº 186-2018-C
• Ata de Reunião CETESB
• Localização dos Sistemas SVE, poços subslab e conjuntos deblocos
• Localização dos Poços de Monitoramento de Água subterrânea PGW e de Gás PMG
• Croqui de SVE
• Planilha de Itens e Quantidades
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ANEXO 11 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
DECLARAMOS, para o fim de participação na licitação, modalidade LICITAÇÃO em epígrafe, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade
, Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio de seu representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , tem pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como das condições e características físicas do local onde serão executados os serviços, inclusive do seu entorno, tomando ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto, de forma que não poderemos alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser porventura firmado com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 12
MODELO DE DECLARAÇÃO – VISITA TÉCNICA
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Comprovamos, para efeito de participação na presente licitação, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na n.º , Bairro , Cidade , Estado , telefone n.º - , fax n.º - , e-mail , por intermédio do funcionário credenciado pelo representante legal portador(a) do RG n.º e do CPF n.º , infra-assinado, efetuou, dentro do prazo, vistoria ao local onde serão executados os serviços, e tomou conhecimento das condições locais necessárias para executar o objeto licitado.
São Paulo, de de 2019.
(Assinatura, carimbo e nº RF do servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Declaro que me foi dado acesso à área supracitada e também que tenho pleno conhecimento de todas as condições e características físicas do local, tendo ciência de todos os elementos que possam interferir direta ou indiretamente na realização do objeto da presente licitação.
São Paulo, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
NOME
CARGO
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
ANEXO 13 ANEXOS TÉCNICOS EM CD
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
Comissão Permanente de Licitação - COPEL
Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - 00x xxxxx – xxxx 000
LICITAÇÃO 003/19 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PROCESSO SEI N° 7610.2018/0001425-8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRINCHEIRAS DE EXTRAÇÃO DE GASES E VAPORES E PARA A MOBILIZAÇÃO, A INSTALAÇÃO E A INICIALIZAÇÃO DE UM SISTEMA DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), NA SUBÁREA DE INTERVENÇÃO G, BEM COMO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MONITORAMENTO, DE OPERAÇÃO, DE CONSERVAÇÃO E DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DE 12 (DOZE) SISTEMAS DE EXTRAÇÃO DE VAPORES (SVE), INCLUSIVE METANO, NO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS L, GLEBAS I E II PARA ATENDER À REMEDIAÇÃO AMBIENTAL POR CONTENÇÃO, MONITORAMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DE VAPORES E GERENCIAMENTO DA SITUAÇÃO AMBIENTAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
→ ANEXOS TÉCNICOS:
I - Mapa de localização do empreendimento II - Documentos Técnicos:
a) Parecer Técnico nº 004/CAAR/2018 emitido em 22/01/2018 pelo Departamento de Áreas Contaminadas da CETESB;
b) Informação Técnica CETESB nº 009-2018-CAAR;
c) Ofício CETESB nº 186-2018-C;
d) Ata de Reunião CETESB.
III- Localização e Croqui de SVE:
d) Localização dos Sistemas SVE, poços subslab e conjuntos de blocos;
e) Localização dos Poços de Monitoramento de Água subterrânea PGW e de Gás PMG;
f) Croqui de SVE.
III - Planilha de Itens e Quantidades
IV - Planilha Orçamentária de Referência V - Cronograma físico-financeiro
CD