CONTRATO Nº 031/2020
CONTRATO Nº 031/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 94.187.358/0001-19, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXX XXXXX XXXX, COM SEDE NA RUA PLANALTO, 2046, MUNICÍPIO TRÊS DE MAIO, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 93.920.361/0001-37, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PROPRIETÁRIO, SENHOR XXXX XXXXX XXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FARRAPOS, 1200, NA CIDADE DE TRÊS DE MAIO/RS, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0000000000/SSP/RS E DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMERIA – Do Objeto
A CONTRATADA assume o firme e inarredável compromisso de vender ao MUNICÍPIO Móveis novos, sem uso, reforma ou recondicionamento, devidamente lacrados nas suas embalagens, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e que estejam em linha de produção pelo fabricante, para a equipe da Unidade Básica de Saúde do Município, em atendimento à Proposta nº 12149.227000/1180-16/FNS/MS, conforme segue:
Item | Quant. | Descrição dos Móveis | Marca/Modelo |
01 | 01 | Armário prateleira em MDF, medindo 210 cm de altura x 110 cm de largura, 04 prateleiras, capacidade mínima da prateleira 40 kg, na cor branca. | REIFLEX |
02 | 02 | Arquivo de documentos em MDF, tipo fichário, de 4 gavetas com corrediças telescópicas, cor branca, dimensões mínimas de 132 cm de altura, 52 cm de largura e 60 cm de profundidade. | REIFLEX |
03 | 07 | Cadeira fixa para Obeso, estofada e revestida em corvin, estrutura em aço/ferro, tratamento anti-ferruginoso com pintura epóxi eletrostática na cor preta, com encosto, capacidade mínima de 130 kg. | REIFLEX |
04 | 04 | Cadeira giratória para obeso, com braço, estofada e revestida com corvin, estrutura em aço/ferro, tratamento anti- ferruginoso com pintura epóxi eletrostática na cor preta, com encosto, capacidade mínima de 130 kg. | REIFLEX |
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Licitação
A licitação atende em todas as suas fases ao disposto no Pregão Eletrônico nº 01/2020, de 13 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma e Do Prazo De Entrega
Os móveis deverão ser entregue pela CONTRATADA na sede Administrativa do Município de São José do Inhacorá, rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 50, XXX 00.000-000, acompanhados do manual técnico e do usuário, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e Do Pagamento
a) O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA pelos móveis o valor de R$ 4.977,00 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais), em 07 (sete) dias úteis após a entrega, mediante apresentação da fatura, conforme segue:
Item | Quant. | Descrição dos móveis | Conta Contábil | Valor Un. – R$ | Valor Total – R$ |
01 | 01 | Armário prateleira em MDF | 4490 52 42 00 000 1.2.3.1.1.03.03.00.00.00 | 765,00 | 765,00 |
02 | 02 | Arquivo documentos MDF | 4490 52 42 00 000 1.2.3.1.1.03.03.00.00.00 | 388,00 | 776,00 |
03 | 07 | Cadeira fixa para Obeso | 4490 52 42 00 000 1.2.3.1.1.03.03.00.00.00 | 228,00 | 1.596,00 |
04 | 04 | Cadeira giratória p/ obeso | 4490 52 42 00 000 1.2.3.1.1.03.03.00.00.00 | 460,00 | 1.840,00 |
b) A nota fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do país e estar de acordo com as especificações contidas no objeto deste contrato.
c) O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão
O descumprimento de qualquer Cláusula ora ajustada ensejará a rescisão, de pleno direito, do presente contrato, constituindo-se ainda, motivo para sua rescisão as hipóteses previstas no artigo 78, I, XII e XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, acumulada com multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia
a) A CONTRATADA obriga-se a prestar garantia total dos móveis, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
b) A assistência técnica dos móveis será na sede da Contratada.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência
A vigência do presente contrato será pelo período de duração da garantia dos móveis, ou seja, 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Fiscalização
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato através da servidora pública, senhora Maristela Xxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Demais Prerrogativas
São asseguradas ao MUNICÍPIO as prerrogativas constantes nos incisos I a IV do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 0701 10 301 0260 1.044 - | Equipamentos e Materiais Permanentes para o Desenvolvimento de Ações e Serviços das UBS |
4.4.9.0.52 – 804 (4505) - | Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 01 de abril de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Xxxx Xxxxx Xxxx Proprietário da Contratada |
Testemunhas: